SGI- ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA MILITAR DO MARANHÃO DIRETORIA DE ENSINO Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau; CEP. 65.074-220; São Luís/MA; Telefax: (0xx98) 3268-3057 / 3050; E-mail: [email protected] PROCESSO SELETIVO Nº 07/2015-DE O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE), publicada no aditamento ao BG nº 056, de 08/04/2015, combinadas com as Normas para Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, aprovadas pela Portaria nº 018/2015-GCG, de 23/02/2015, publicadas no BG nº 056, de 08/04/2015, divulga para conhecimento dos interessados que o Comando Geral da Corporação abrirá inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Policiais Militares para participarem do Curso Internacional de Multiplicador de Polícia Comunitária, devendo os candidatos obedecerem às seguintes condições: I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A seleção para o preenchimento de vagas no Curso de Internacional de Multiplicador de Polícia Comunitária – Sistema KOBAN – CIMPC-SK, regida por este Processo Seletivo, será executada pela Diretoria de Ensino e realizada em única etapa. 2. A seleção será realizada através de provas e títulos, sendo uma objetiva sobre Policiamento Comunitário e avaliação do currículo do candidato; II - DAS VAGAS 1. Estão sendo oferecidas 10 (dez) vagas para o CIMPC-SK, conforme quadro abaixo e de acordo com o anexo “A” deste Processo Seletivo. ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. DESTINAÇÃO/INSTITUIÇÃO PMESP PMMG BMRS TOTAL 20 03 20 03 20 03 PERÍODO a 31Jul2015 a 14Ago2015 a 31Jul2015 a 14Ago2015 a 31Jul2015 a 14Ago2015 VAGAS 2 1 2 2 2 1 10 III - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 01 a 05/06/2015, das 07h30 às 17h00 horas; Z:\DE_2015\PROCESSOS SELETIVOS\Processo Seletivo nº 07-2015 CIMPC.docx TC SIMPLÍCIO 1 SGI- 2. Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Ensino, através da Ajudância Geral o seu requerimento devidamente assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, contendo ainda no requerimento as seguintes informações do candidato: a) se está “sub-júdice”, respondendo a Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar, Sindicância ou Conselho de Justificação, salvo se autorizado pelo Poder Judiciário. b) se está em pleno desempenho das atividades policiais militares; c) data da última promoção; d) se está condenado à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar, salvo se reabilitado, ou autorizado pelo Poder Judiciário. 3. Deverá anexar ao requerimento a seguinte documentação: a) cópia do Certificado do Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária; b) Currículo Vitae contendo as informações profissionais e sobre atuação na área de Pol. Comunitário; c) Certidão de tempo de serviço. 4. Os candidatos do interior do Estado poderão enviar seus requerimentos via email ([email protected]); 5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. IV - DOS REQUISITOS 1. Ser Oficial Intermediário ou Subalterno; 2. Ser Subtenente ou Sargento; 3. Ter concluído com aproveitamento Multiplicador de Polícia Comunitária; o Curso Nacional de 4. Sendo Oficial deverá ter no máximo 23 (vinte e três) anos de efetivo serviço policial militar; 5. Sendo praça deverá ter efetivo serviço policial militar; no máximo 20 (vinte) anos de 6. Comprometer-se com as atividades de difusão de Polícia Comunitária; 7. Comprometer-se em atuar como docente dos cursos de Polícia Comunitária; 8. Acompanhar, quando solicitado, as atividades com o perito quando em visita a seu Estado; 9. Elaborar relatório quando da visita dos peritos japoneses, apresentando as dificuldades e resultados das atividades de policiamento Comunitário desenvolvidas, para colaboração destes e consequente melhoria do trabalho; Z:\DE_2015\PROCESSOS SELETIVOS\Processo Seletivo nº 07-2015 CIMPC.docx TC SIMPLÍCIO 2 SGI- 10. Estar em pleno desempenho das atividades policiais. 11. Comprometer-se em trabalhar na atividade Policiamento Comunitário, após retornar do curso; 12. Ter conceito favorável Diretor, expresso no requerimento. do seu Comandante, fim do Chefe ou V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS A seleção dos candidatos para o CIMPC-SK será compreendida de única etapa, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino. ETAPA ÚNICA DISCRIMINAÇÃO Prova escrita e de títulos LOCAL DATA HORA APMGD 11/06/2015 08h00 VI - DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO 1. Para estarem em condições primeiramente os candidatos deverão ter requisitos para inscrição. de serem preenchido indicados, todos os 2. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou acima de 7,0 (sete). 3. A indicação para o preenchimento das vagas do CIMPC-SK dar-se-á obedecendo ao critério de melhor pontuação, na média de pontos entre a prova escrita e a avaliação de currículo, dentre os candidatos que atenderem aos requisitos deste Processo Seletivo e alcançarem a maior pontuação. 4. Para efeito de classificação, o melhor índice técnico dar-se-á pela maior pontuação alcançada pelo candidato, após o somatório cumulativo dos pontos obtidos em cada uma das provas. 5. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, será utilizado como critério de desempate a antiguidade. 6. A Diretoria de Ensino divulgará a relação dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas. VII - DA COMISSÃO DE RECURSOS 1. A Comissão de Recursos será constituída pelo Diretor de Ensino da PMMA, pelo Coordenador do curso e pelo Sub Diretor de Ensino da PMMA. 2. A Comissão de Recursos tem como atribuição apreciar recursos dos candidatos e emitir parecer, se possível, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de entrada do documento na Diretoria de Ensino. 3. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado de cada exame para recorrer administrativamente, no que se achar prejudicado, através de requerimento fundamentado à Comissão de Recursos, anexando os documentos que entender conveniente. 4. A Comissão de Recursos funcionará como órgão de recurso Z:\DE_2015\PROCESSOS SELETIVOS\Processo Seletivo nº 07-2015 CIMPC.docx TC SIMPLÍCIO 3 SGI- administrativo, para analisar e emitir pareceres acerca de possíveis irregularidades argüidas pelo candidato, mediante pedido formalizado em requerimento fundamentado, sendo que o parecer da Comissão será submetido à apreciação do Comandante Geral, a quem compete à decisão final. VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 1. A prova escrita será elaborada com base no conteúdo constante do Manual do Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária distribuído pelo Ministério da Justiça; 2. O candidato que tiver parecer desfavorável por ocasião de sua inscrição poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de conhecimento do indeferimento do requerimento. 3. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado de cada exame para recorrer administrativamente, no que se achar prejudicado, através de requerimento fundamentado à Comissão de Recursos. 4. Os dados contidos no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do interessado e de sua OPM de origem. 5. As irregularidades constatadas nos documentos, ainda que verificadas posteriormente aos exames ou durante a realização do curso, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções disciplinares que o caso requer. 6. Os Comandantes, Diretores e Chefes providenciarão para que os policiais militares (Oficiais e Praças) sob seu comando, em condições de se inscreverem, tomem conhecimento deste Processo Seletivo. São Luís-MA, 28 de maio de 2015. CEL QOPM Gonçalo Alves de Sousa Diretor de Ensino da PMMA Z:\DE_2015\PROCESSOS SELETIVOS\Processo Seletivo nº 07-2015 CIMPC.docx TC SIMPLÍCIO 4 SGI- ANEXO “A” DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO Curso de Internacional de Multiplicador de Polícia Comunitária – Sistema KOBAN – CIMPC-SK INSTITUIÇÃO PMESP PMMG BMRS 20 03 20 03 20 03 PERÍODO a 31Jul2015 a 14Ago2015 a 31Jul2015 a 14Ago2015 a 31Jul2015 a 14Ago2015 TOTAL VAGAS 2 1 2 2 2 1 10 7