SGI-
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO MARANHÃO
DIRETORIA DE ENSINO
Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau; CEP. 65.074-220; São Luís/MA; Telefax: (0xx98) 3268-3057 / 3050; E-mail: [email protected]
PROCESSO SELETIVO Nº 07/2015-DE
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de
suas
atribuições
legais
e
de
acordo
com
as
Normas
para
o
Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE), publicada no aditamento ao
BG nº 056, de 08/04/2015, combinadas com as Normas para Seleção e
Indicação
de
Candidatos
para
Cursos
e
Estágios,
aprovadas
pela
Portaria nº 018/2015-GCG, de 23/02/2015, publicadas no BG nº 056, de
08/04/2015, divulga para conhecimento dos interessados que o Comando
Geral da Corporação abrirá inscrições para o Processo Seletivo com
vistas a selecionar Policiais Militares para participarem do Curso
Internacional de Multiplicador de Polícia Comunitária, devendo os
candidatos obedecerem às seguintes condições:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A seleção para o preenchimento de vagas no Curso de
Internacional de Multiplicador de Polícia Comunitária – Sistema
KOBAN – CIMPC-SK, regida por este Processo Seletivo, será executada
pela Diretoria de Ensino e realizada em única etapa.
2. A seleção será realizada através de provas e títulos,
sendo uma objetiva sobre Policiamento Comunitário e avaliação do
currículo do candidato;
II - DAS VAGAS
1. Estão sendo oferecidas 10 (dez) vagas para o CIMPC-SK,
conforme quadro abaixo e de acordo com o anexo “A” deste Processo
Seletivo.
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
DESTINAÇÃO/INSTITUIÇÃO
PMESP
PMMG
BMRS
TOTAL
20
03
20
03
20
03
PERÍODO
a 31Jul2015
a 14Ago2015
a 31Jul2015
a 14Ago2015
a 31Jul2015
a 14Ago2015
VAGAS
2
1
2
2
2
1
10
III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas
no período de 01 a 05/06/2015, das 07h30 às 17h00 horas;
Z:\DE_2015\PROCESSOS SELETIVOS\Processo Seletivo nº 07-2015 CIMPC.docx TC SIMPLÍCIO
1
SGI-
2. Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de
Ensino, através da Ajudância Geral o seu requerimento devidamente
assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, contendo ainda no
requerimento as seguintes informações do candidato:
a) se está “sub-júdice”, respondendo a Inquérito
Policial, Inquérito Policial Militar, Sindicância ou Conselho de
Justificação, salvo se autorizado pelo Poder Judiciário.
b) se está em pleno desempenho das atividades policiais
militares;
c) data da última promoção;
d) se está condenado à pena privativa de liberdade,
medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função
policial militar, salvo se reabilitado, ou autorizado pelo Poder
Judiciário.
3. Deverá anexar ao requerimento a seguinte documentação:
a) cópia do Certificado do Curso de Multiplicador de
Polícia Comunitária;
b) Currículo Vitae contendo as informações profissionais
e sobre atuação na área de Pol. Comunitário;
c) Certidão de tempo de serviço.
4. Os candidatos do interior do Estado poderão enviar seus
requerimentos via email ([email protected]);
5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo
Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
IV - DOS REQUISITOS
1. Ser Oficial Intermediário ou Subalterno;
2. Ser Subtenente ou Sargento;
3. Ter concluído com aproveitamento
Multiplicador de Polícia Comunitária;
o
Curso
Nacional
de
4. Sendo Oficial deverá ter no máximo 23 (vinte e três) anos
de efetivo serviço policial militar;
5. Sendo praça deverá ter
efetivo serviço policial militar;
no
máximo
20
(vinte)
anos
de
6. Comprometer-se com as atividades de difusão de Polícia
Comunitária;
7. Comprometer-se em atuar como docente dos cursos de Polícia
Comunitária;
8. Acompanhar, quando solicitado, as atividades com o perito
quando em visita a seu Estado;
9. Elaborar relatório quando da visita dos peritos japoneses,
apresentando as dificuldades e resultados das atividades de
policiamento Comunitário desenvolvidas, para colaboração destes e
consequente melhoria do trabalho;
Z:\DE_2015\PROCESSOS SELETIVOS\Processo Seletivo nº 07-2015 CIMPC.docx TC SIMPLÍCIO
2
SGI-
10. Estar em pleno desempenho das atividades policiais.
11. Comprometer-se em trabalhar na atividade
Policiamento Comunitário, após retornar do curso;
12. Ter conceito favorável
Diretor, expresso no requerimento.
do
seu
Comandante,
fim
do
Chefe
ou
V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos candidatos para o CIMPC-SK será compreendida de
única etapa, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da
Diretoria de Ensino.
ETAPA
ÚNICA
DISCRIMINAÇÃO
Prova escrita e
de títulos
LOCAL
DATA
HORA
APMGD
11/06/2015
08h00
VI - DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO
1.
Para
estarem
em
condições
primeiramente os candidatos deverão ter
requisitos para inscrição.
de
serem
preenchido
indicados,
todos os
2. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo
os candidatos que obtiverem nota igual ou acima de 7,0 (sete).
3. A indicação para o preenchimento das vagas do CIMPC-SK
dar-se-á obedecendo ao critério de melhor pontuação, na média de
pontos entre a prova escrita e a avaliação de currículo, dentre os
candidatos que atenderem aos requisitos deste Processo Seletivo e
alcançarem a maior pontuação.
4. Para efeito de classificação, o melhor índice técnico
dar-se-á pela maior pontuação alcançada pelo candidato, após o
somatório cumulativo dos pontos obtidos em cada uma das provas.
5. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, será
utilizado como critério de desempate a antiguidade.
6. A Diretoria de Ensino divulgará a relação dos candidatos
aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas.
VII - DA COMISSÃO DE RECURSOS
1. A Comissão de Recursos será constituída pelo Diretor de
Ensino da PMMA, pelo Coordenador do curso e pelo Sub Diretor de
Ensino da PMMA.
2. A Comissão de Recursos tem como atribuição apreciar
recursos dos candidatos e emitir parecer, se possível, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas a contar da data de entrada do documento
na Diretoria de Ensino.
3. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
a
divulgação
do
resultado
de
cada
exame
para
recorrer
administrativamente, no que se achar prejudicado, através de
requerimento fundamentado à Comissão de Recursos, anexando os
documentos que entender conveniente.
4. A Comissão de Recursos funcionará como órgão de recurso
Z:\DE_2015\PROCESSOS SELETIVOS\Processo Seletivo nº 07-2015 CIMPC.docx TC SIMPLÍCIO
3
SGI-
administrativo, para analisar e emitir pareceres acerca de possíveis
irregularidades argüidas pelo candidato, mediante pedido formalizado
em requerimento fundamentado, sendo que o parecer da Comissão será
submetido à apreciação do Comandante Geral, a quem compete à decisão
final.
VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1. A prova escrita será elaborada com base no conteúdo
constante do Manual do Curso de Multiplicador de Polícia Comunitária
distribuído pelo Ministério da Justiça;
2. O candidato que tiver parecer desfavorável por ocasião de
sua inscrição poderá apresentar recurso administrativo no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de conhecimento do
indeferimento do requerimento.
3. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
a
divulgação
do
resultado
de
cada
exame
para
recorrer
administrativamente, no que se achar prejudicado, através de
requerimento fundamentado à Comissão de Recursos.
4. Os dados contidos no requerimento de inscrição são de
inteira responsabilidade do interessado e de sua OPM de origem.
5. As irregularidades constatadas nos documentos, ainda que
verificadas posteriormente aos exames ou durante a realização do
curso, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os
atos
decorrentes
da
inscrição,
sem
prejuízo
das
sanções
disciplinares que o caso requer.
6. Os Comandantes, Diretores e Chefes providenciarão para que
os policiais militares (Oficiais e Praças) sob seu comando, em
condições de se inscreverem, tomem conhecimento deste Processo
Seletivo.
São Luís-MA, 28 de maio de 2015.
CEL QOPM Gonçalo Alves de Sousa
Diretor de Ensino da PMMA
Z:\DE_2015\PROCESSOS SELETIVOS\Processo Seletivo nº 07-2015 CIMPC.docx TC SIMPLÍCIO
4
SGI-
ANEXO “A”
DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO
Curso de Internacional de
Multiplicador de Polícia
Comunitária – Sistema KOBAN –
CIMPC-SK
INSTITUIÇÃO
PMESP
PMMG
BMRS
20
03
20
03
20
03
PERÍODO
a 31Jul2015
a 14Ago2015
a 31Jul2015
a 14Ago2015
a 31Jul2015
a 14Ago2015
TOTAL
VAGAS
2
1
2
2
2
1
10
7
Download

Processo Seletivo nº 07-2015 - Polícia Militar do Maranhão.