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A PREGAÇÃO DOS FRADES MENORES EM PORTUGAL: UM ESFORÇO DE TRANSFORMAÇÃO
DA VIDA COTIDIANA DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE MEADOS DE DUZENTOS
Teresinha Duarte
A partir das contribuições metodológicas da história do quotidiano, entendida como as práticas que se
repetem, a presente comunicação indaga pela influência exercida pelos frades Menores, no dia a dia
da sociedade portuguesa, de meados do século XIII. Naquele momento, os frades Menores já
contavam dez conventos no reino de Portugal, a saber: Guimarães, Alenquer, Coimbra, Lisboa, Leiria,
Porto, Guarda, Covilhã, Santarém e Estremoz. Ademais, vivia-se um processo de evolução, de uma
fraternidade de penitentes e pregadores ambulantes para uma ordem religiosa de pregadores
profissionais.
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A pregação de São Francisco de Assis era uma pregação popular, como convite à conversão e
à penitência. Na Regra Bulada, mandou aos seus irmãos que quisessem se dedicar à pregação que
tivessem uma “linguagem ponderada e piedosa (Sl. 11,7 e 17,31), para utilidade e edificação do povo”,
ao qual deviam anunciar “os vícios e as virtudes, o castigo e a glória” (Regra Bulada 9, 3-4) Assim, foi
a pregação dos primeiros frades: uma pregação penitencial, com exortação moral.
Mas, com a transformação da fraternidade primitiva em uma ordem religiosa, a pregação
também passou por transformações e foi se tornando num ofício dos frades. Juntamente com o
processo da evolução da Fraternidade em ordem religiosa, a pregação franciscana evoluiu de uma
simples exortação moral, como um convite à penitência e à conversão, para se tornar uma
“predicazione ordinária”(Rusquoni, 1980:265) , como o afirma Roberto Rusquoni.
Isso estava diretamente relacionado com o processo de clericalização que ia crescendo, no
interior da fraternidade, bem como a resposta aos apelos do papa Gregório IX, que ia facultando e
exigindo dos frades Menores, um ministério semelhante àquele abraçado pela Ordem dos Pregadores
ou Dominicanos.
O esquema de pregação que foi se delineando, no seio da Ordem, não perdeu, totalmente, o
parentesco com o esquema de pregação do Fundador e da primeira geração, como convite à
conversão, no qual se anunciavam os vícios e as virtudes. Mas, com a atuação dos teólogos,
sobretudo a partir de Santo Antônio, aqueles que exerciam a pregação foram se especializando,
naquele ofício, e foram assumindo a compreensão de penitência, conforme o prescrito no IV
Lateranense, ou seja, como a confissão sacramental.
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De acordo com o 21ª Constituição do IV Concílio de Latrão, os fiéis deveriam ser orientados a
se aproximar da confissão sacramental, ao menos uma vez por ano, pela Páscoa. Para isso, as
pregações deveriam levar os ouvintes a aceitar uma nova prática na sua vivência religiosa: a confissão
auricular. O momento da confissão era, sem dúvida, um momento em que o fiel se aproximava da
Igreja, e esta, através do sacerdote, esquadrinhava a sua consciência, para purificá-lo do pecado e
também da heterodoxia e das heresias.
Nesses moldes, a pregação franciscana, como o considera Zelina Zafarana (1980:212-213),
adquiriu um paralelismo com aquela da Igreja primitiva: enquanto aquela estava voltada para o anúncio
da fé e do batismo, a minorítica, convidava à penitência, ou seja, à confissão sacramental, uma
espécie de segundo batismo.
Contudo, prevaleceu, na Ordem, também, sobretudo entre os seus pregadores populares, uma
pregação homilética. Esta pregação homilética se caracterizou por ser um comentário às leituras
litúrgicas do dia, prescindindo tanto da eleição de um tema, quanto do aparato escolástico, para
priorizar a explicação do texto bíblico. Essa prática era, de certa forma, um movimento de concessão
de conhecimento do Evangelho a um público inculto e intolerante à metodologia de um pregador douto
e letrado.
Um pregador popular franciscano, normalmente, ia contrapondo o texto evangélico aos
costumes morais dos ouvintes, falando-lhes dos “vícios e das virtudes, das penas e das glórias”
(Zafarana, 1980 -232-233). Da necessidade de abandonar os primeiros e da urgência em cultivar as
segundas; das penas destinadas à prática dos vícios, assim como as glórias que aguardam aqueles
que praticam as virtudes. Para tornar a pregação mais viva, assim, como numa cena teatral, o
pregador fazia largo uso dos exempla.
Mas, quando se pergunta pela vida quotidiana da sociedade portuguesa de meados de
duzentos, pelos vícios e pecados combatidos, nas pregações dos minoritas, depara-se com uma
dificuldade, porque não se tem notícia de nenhum sermão escrito por qualquer um dos frades
Menores, em Portugal, no período. Todavia, sabendo que a pregação deles estava voltada para uma
correção das sociedades nas quais estavam inseridos, dediquei-me a descobrir os vícios e os pecados
da sociedade portuguesa naquelas décadas de 1230 e 1240.
Tarefa um tanto espinhosa, entretanto, não a ponto de ser impossível obter qualquer pista que
leve ao conhecimento dos tais vícios e pecados, os quais devem ter ocupado a pregação dos
Franciscanos, em Portugal, fosse para condená-los ou para remediá-los com as virtudes que com eles
se antagonizavam.
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Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que as décadas de 1230 e 1240 coincidiram com o
reinado do rei D. Sancho II, um período bastante conturbado da história portuguesa. Para isto procurei
cotejar um conjunto de leis estatuídas pelo sucessor de D. Sancho II, o seu irmão, D. Afonso – Conde
de Bolonha e corregedor do reino de Portugal – no ano de 1248, em que o mesmo procurava corrigir
uma série de maus costumes que vigoraram no reinado de D. Sancho II, e que levaram o reino a uma
situação de anarquia.
Os abusos condenados por D. Afonso foram basicamente os seguintes: ir à casa dos fidalgos
e lhes fazer mal; “cortar vinha”; “derRibar casa”; “en assunada filhar boy ou uaca”, “filhar porco”, “filhar
carneiro”,“filhar galinha ou capon ou cabrito ou ansser ou leyton”, “filhar capa çerame ou pele ou algûa
uestidura ou cobertura”; matar lavrador que não fosse “lanceiro”; matar o inimigo e lhe roubar os
pertences; e as violências contra os mosteiros (Livro das Leis e Posturas, 1971: 20-21).
Por todas estas coisas, o reinado de D. Sancho II foi tido, por muitos, como um mal reinado, no
qual prevaleceu a anarquia política e toda espécie de desmandos, porque o rei não impunha a sua
autoridade e não controlava a turbulência e a desordem, deixando prevalecer a violência, faltando com
o dever real que era justamente zelar pela justiça.
Por conta de todas estas situações, D. Sancho II foi deposto pelo papa Inocêncio IV, através
da bula Inter alia desiderabilia, em 24 de Julho de 1245, começando, então, a guerra civil que se
estendeu até o final do ano de 1247, quando D. Sancho II se exilou no reino de Castela, ou melhor, até
janeiro do ano seguinte, com a sua morte, em Toledo.
Mas, quem praticava aquelas violências? E quem seriam as vítimas? Uma discussão com os
estudiosos daquele período histórico poderia clarear estas questões, bem como mostrar as
circunstâncias que levaram a tal nível de abusos. Atualmente, na historiografia portuguesa, Leontina
Ventura (1992:399-470) e José Mattoso (1992:57-75), são os historiadores que têm estudado o
período mencionado. Por isso, no momento discutirei, brevemente, os resultados de seus estudos.
Para Ventura, a anarquia que é atribuída ao reinado de D. Sancho II, é o resultado de uma
crise política que tomou conta do reino desde o começo do reinado de D. Afonso II, em 1211, na qual
se entrecruzaram duas guerras, a primeira aquela “entre o Rei e os senhores” e a segunda foi a
“guerra entre os senhores” (Ventura, 1992:424). O soberano português imbuído do dever de fazer
justiça a seus súditos, acabou por encabeçar uma política de contenção dos abusos dos poderosos,
isto é, daqueles que estavam encarregados de administrar a justiça em seu nome, assim, acabou por
privar a nobreza de seus poderes senhoriais, comprometendo as suas bases. D. Afonso II foi um rei
que acumulou um poder que ultrapassava o poder dos nobres.
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Com a sua morte precoce, e sendo o herdeiro de menor idade, a nobreza detendo a tutoria do
mesmo, tratou de defender seus privilégios e alargar a sua posição, sendo os anos de 1223 a 1227
bastante turbulentos, com lutas inter-nobiliárquicas. De 1227 a 1235, D. Sancho II conseguiu ter algum
controle do reino. Na reunião de Cúria de março de 1235, o partido senhorial começou a se recuperar
e os anos de 1238-1239 marcaram o início da agudização dos conflitos internos.
Os nobres aproveitaram da fraqueza do poder real e se puseram a expandir as suas
possessões, às custas das propriedades reais, das propriedades de outros senhores, das
propriedades de vassalos de outros nobres, das propriedades de vilões e até das propriedades de
camponeses.
Para José Mattoso, a crise que tomou conta da maior parte do reinado de D. Sancho II foi
“uma crise social agravada pela crise política” (Mattoso, 1992: 61). Sendo que a crise política vinha se
dando desde o reinado de D. Afonso II, mas se intensificou com as lutas dentro da nobreza, nos anos
de 1223 a 1226; com os conflitos eclesiásticos no decorrer da década de 1230; um crescimento de
conflitos esporádicos a partir de 1237. Depois, agudizou, em 1245, em decorrência da declaração, feita
pelo papa Inocêncio IV, da nulidade do casamento de D. Sancho II com D. Mécia de Haro, a pedido do
Conde de Bolonha, com a deposição do Rei e o começo da guerra civil.
Acerca do que o autor chama de “factos sociais”, ele próprio considera um entrecruzamento
das “lutas entre o rei e os bispos, entre os bispos e burgueses, entre nobres e igrejas ou mosteiros,
dos nobres entre si, dos nobres contra vilãos dos concelhos e finalmente os actos de banditismo”
(Mattoso, 1992: 65). Contudo, admite que os conflitos ocorridos entre o rei e os bispos foram
esporádicos e os conflitos de bispos com burgueses tinham caráter localizado. Os conflitos mais
graves advieram da “marginalização dos filhos segundos e os poucos recursos dos pequenos nobres”,
o que agravou “a sua propensão para a violência” (Mattoso, 1992: 67), alimentando a crise política.
Já, os conflitos oriundos dos “abusos e violências cometidos por nobres contra vilãos em
senhorias e tenências” ocorreram em “regiões periféricas da zona senhorial por excelência (...) na
Beira Alta, Traz-os-Montes e Alto Minho” (Mattoso, 1992: 68). Por último, menciona o banditismo que
envolveu pessoas de todas as categorias sociais. Era “gente fora da lei. Eram os homens sem terra e
sem senhor” (Mattoso, 1992: 71).
Assim, entendo que as práticas violentas corrigidas por Dom Afonso, Conde de Bolonha, eram
todas aquelas violências perpetradas pelos nobres, uns contra os outros ou contra os mosteiros e até
mesmo contra a população em geral. As vítimas eram outros membros da própria nobreza – os
dependentes de senhores adversários, como os seus vassalos – os camponeses que trabalhavam as
suas terras, os aldeões; despovoando, por conta disso, casais, campos e vilas. Vítimas também foram
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os mosteiros e as mulheres – leigas e religiosas – vítimas de abuso sexual. Em suma: as vítimas das
violências eram os fracos.
Embora, a violência fosse uma condição natural da Idade Média, aquelas eram as violências
próprias daquela circunstância ímpar vivida, no reino português, em que os praticantes da violência
eram os membros da nobreza, mas que a culpa foi atribuída ao rei, porque este foi incapaz de conter a
desordem, sendo-lhe imputado, por isso, a negligência no regime da justiça.
Para os pregadores, já imbuídos de um linguajar teológico, todos aqueles comportamentos
poderiam ser traduzidos para o universo da moral como sendo os pecados cometidos contra a justiça,
como a avareza, a inveja, a rapina e outros como o estupro, a provocação de intrigas, culminando com
a vingança privada.
Mas também, é preciso não se esquecer que, naqueles anos de 1230/1248, os Franciscanos,
em Portugal, já estavam instalados nos arrabaldes de muitas cidades, como em Coimbra, Lisboa,
Covilhã, Guarda, Santarém, Estremoz ... Ali, podiam acompanhar o bulício das atividades que se
desenvolviam no interior daquelas vilas e cidades. Com certeza, estariam acompanhando os
comportamentos de comerciantes e executores de todos os outros ofícios.
Não é difícil adivinhar os comportamentos cotidianos que imperavam, nas cidades em que
habitavam, bem como os desvios morais que aquela gente cometia, ou seja, os seus pecados, como: a
ganância pelo lucro, a avareza, a usura e a fraude, entre outros. E entre a gente miúda, composta por
uma população de migrantes, votados à marginalidade, com certeza, vissem também, outras práticas
desonestas como o furto, a prostituição e até a inveja.
A todos estes pecados os pregadores estariam sempre de sentinela, para os corrigir. Portanto,
estariam de sentinela denunciando todas aquelas violências e pecados, quer fossem aqueles abusos
cometidos pela nobreza, como também, aqueles outros, cometidos pelos habitantes das cidades.
Acredito que se possa considerar que também as mulheres estariam recebendo especial
atenção, na pregação dos frades Menores. Uma vez que a pregação era feita em praça pública, elas
faziam parte daquele público, e além da misoginia, outros fatores poderiam concorrer para a sua
marginalização, naquela sociedade. Mas, quais seriam os vícios e os pecados das mulheres?
Sabendo-se que a virtude das mulheres era a castidade, então, tudo o que ferisse àquela virtude
incorreria ou, ao menos, predisporia ao pecado.
Desta forma, é de acreditar que os frades encorajassem o público feminino “na prática assídua
da oração, na recusa de ornamentos do corpo, na compostura dos gestos, no uso parco da palavra, na
sobriedade da alimentação”(Casagrande, s/d.:113) Pois se entendia que as virtudes que
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acompanhavam a castidade e a cautela eram: a oração, a sobriedade, a modéstia, e a dedicação ao
trabalho e à caridade.
Às mulheres, em geral, eram propostos modelos de virtudes que valorizavam a excelência do
interior em oposição ao exterior, afastando-as da vida pública para colocá-las no interior das casas e
dos conventos. Daí acreditar que o conteúdo da pregação condenasse a curiosidade, a tagarelice, a
vaidade, a desobediência a pais e maridos, e os comportamentos sexuais proibidos, como a sedução,
a luxúria, a fornicação, o adultério, relações incestuosas, práticas anticoncepcionais, o aborto e o
infanticídio.
Um outro pecado que as mulheres eram consideradas culpadas era o concubinato com
padres, pois elas foram vistas, desde a Reforma Gregoriana, como as responsáveis pelas
transgressões sexuais do clero, especialmente o secular. A lista dos pecados femininos poderia se
alongar muito, ainda...
Então, a pregação versava sobre a necessidade de que fossem cautelosas, pois mulheres que
ficassem andando fora de casa e dos mosteiros poderia atrair o perigo para si – pondo em risco a
própria castidade – e para suas famílias e a sociedade – provocando nos homens um desejo
imoderado de luxúria, donde resultava muitas violências, discórdias e desordens sociais. Ainda mais
que o rapto de mulheres, embora condenado, ainda não tinha sido abandonado (Cf. Almeida, s/d:
184).
Havia uma outra categoria de mulheres que era merecedora de especial cuidado dos pastores
e pregadores: eram as prostitutas. A prostituição foi considerada, em boa parte da Idade Média, como
um mal necessário, devido a “a necessidade de canalizar as energias sexuais masculinas para estas
mulheres a fim de evitar que aquelas se dirigissem antes para as mulheres honestas, virgens, viúvas
ou casadas” (Pilosu, 1995:76). Assim, o meretrício de uma cidade, colocado em lugar à parte,
contribuiria para proteger a ordem social, na medida em que contribuísse para evitar as violências
oriundas das paixões carnais.
Mas, com Roberto d’Arbrissel, no século XII, e depois, no século seguinte, começava um
esforço de alguns segmentos da Igreja, para a conversão e recuperação daquelas mulheres, inclusive
com o culto à santa Maria Madalena. A santa foi colocada como modelo para as mulheres pecadoras,
ou seja, para as prostitutas, para que, se convertessem e seguissem o seu exemplo.
Os pregadores dos séculos XIII e XIV, Franciscanos e Dominicanos, não estiveram alheios
àquele esforço de conversão das prostitutas e nem ao culto de santa Maria Madalena. Inclusive, tal
culto parece ter sido mais relevante naqueles locais aonde predominou as influências do “ambiente
penitencial e sobretudo franciscano” (Pilosu, 1995:134).
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Entre os vícios e pecados que faziam parte da vida quotidiana da sociedade portuguesa do
período estavam sobretudo: a avareza, a ira, a luxúria e a inveja, contudo, como se sabe, uma forte
característica da pregação dos Franciscanos é a sua positividade.Então, com certeza, estariam
convidando a população à prática de virtudes, como: a justiça, a fraternidade e a caridade ou o amor
ao próximo. E àqueles que sofriam os reveses da pobreza, estariam convidando-os à resignarem-se à
sua sorte. Desta forma, mais do que condenando as práticas pecaminosas, estariam procurando
remediar todos os males com as virtudes. Acima de tudo, estariam incitando todos a plasmar uma vida
social norteada pela paz.
É possível que, em Portugal, como alhures, homens e mulheres, sobretudo leigos, depois de
ouvir a pregação dos frades, com o costumeiro apelo à penitência, viessem a se congregar em
fraternidades de penitentes, através da Ordem Terceira. Fraternidades de penitentes, em muitos
lugares da Europa, já haviam aparecido antes mesmo do aparecimento de Francisco de Assis,
contudo, ganharam novo alento com o movimento desencadeado por ele, e, muitas vieram a adotar
um estilo franciscano e uma familiaridade com os frades. Em Portugal, com toda certeza, nos anos de
1230 e 1240, já existiam fraternidades da Ordem Terceira.
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Assim, pode se afirmar que houve uma contribuição significativa dos Franciscanos,
especialmente dos frades Menores, em relação ao processo civilizatório português. Essas
contribuições, acredito, tendo penetrado lentamente no cotidiano, ajudaram a plasmar um nível de
convivência social, especialmente a partir do respeito à justiça e do cultivo da paz, vistos como virtudes
que foram animadas pelos pregadores franciscanos, ao mesmo tempo, que denunciavam todos
comportamentos que colocavam em risco essas mesmas virtudes. Assim, acredito que os
Franciscanos contribuíram para estar ajudando a formar uma sociedade mais civilizada, mais fraterna,
mais justa e mais pacífica.
Ressalto, porém, que os Franciscanos não foram os únicos que contribuíram para esse
processo. Há que lembrar que desde 1211, D. Afonso II, por meio das cortes realizadas naquele ano,
já manifestou uma preocupação em controlar os desmandos da sociedade, através do processo
legislativo. Além disso, contribuíram significativamente para a civilização do País, outras ordens
religiosas, especialmente as mendicantes, como a dos Trinitários e a dos Dominicanos. Trinitários,
Franciscanos e Dominicanos: todos adentraram o País, durante o reinado de D. Afonso II (1211-1223),
e ali se instalaram, com os favores da monarquia.
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Acredito, inclusive, que a grande ascendência, especialmente dos Franciscanos – os quais se
constituíram, aqui, no meu objeto de estudo – sobre a família real portuguesa, deve-se a esse
interesse comum, que era a transformação dos hábitos da população. D. Afonso II e seus sucessores
tiveram como estratégias para alcançar aquele objetivo, o uso do processo legislativo, enquanto os
frades usaram os recursos religiosos que dispunham, como a sua vivência pessoal, embasada na
pobreza; no seu comportamento simples e pacífico; na pregação ortodoxa; nas organizações de
confrarias de terciários, onde os franciscanos seculares agiam como “fermento na massa” (cf. Mt 13,
33) da sociedade, contribuindo para a criação de uma cultura de paz, de respeito aos direitos
recíprocos e de caridade com os mais pobres e marginalizados.
Em uma sociedade, que, mesmo violenta, era religiosa, os recursos usados pelos
Franciscanos foram eficazes. Prova disso é a sua aceitação pelas populações, que não apenas lhes
acudiam com as esmolas, mas também lhes doavam terrenos, ajudavam-lhes na construção de
conventos e igrejas. Grangearam respeito, também, por parte dos reis portugueses e dos papas, em
um processo crescente, ao longo da Baixa Idade Média.
Bibliografia
Fontes
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e outros testemunhos do primeiro século franciscano. 3. Ed. Petrópolis. Vozes:CEFEPAL. 1993. pp.
131-139
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Teresa C. Rodrigues, Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. Lisboa. 1971. pp. 20-21.
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por Damião Peres. Porto. Portugalense Editora. S.A.R.L. s/d.
CASAGRANDE, Carla “A mulher sob custódia”. In. Christiane KLAPISCH-ZUBER (direção). História
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VENTURA, Leontina. A nobreza de corte de Afonso III. Coimbra. Faculdade de Letras. 1992. Vol. I.
ZAFARANA, Zelina “La predicazione francescana”. In. Franciscanismo e vita religiosa del laici ’200”.
Atti dell’VIII Convegno Internazionale. Assis. 1980. Perugia: Assisi 1981. pp. 204-250
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