Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 477, DE 07 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30.12.2013 e de conformidade
com disposto no Art. 264, da Lei Municipal nº 2280, de 31.12.2008,
alterada pela Lei nº 2852, de 28.06.2013, RESOLVE:
Interno nº 311/2014, do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração, de 06 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 07.05.2014, Serviço
Extraordinário, no importe de 100% (cem por cento), à servidora
CRELY UKAN ZELA, RG nº 6.473.888-7/PR, ocupante do Cargo
de PROFESSOR, Grupo Ocupacional Magistério, Classe “C”,
Referência “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 07.05.2014.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
C O N C E D E R:
A Servidora VANUSA MEIRA GRANDE, RG nº 5.806.545-5/PR,
ocupante do Cargo de SECRETÁRIA, Grupo Ocupacional Técnico
Administrativo, Classe “B”, Referência “4”, nomeada em 02.05.2006,
lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento /
Departamento de Cadastro e Tributação, LICENÇA PARA
REPOUSO À GESTANTE, durante 180 dias, conforme atestado
médico fornecido pelo Dr. Marcio A. C. Melo, CRM 13.645-PR, no
período de 29.04.2014 até 25.10.2014, devendo retornar ao trabalho
dia 26.10.2014.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de maio de 2014.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:1FE35018
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 478, DE 07 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30.12.2013, de conformidade com
os artigos 51, 75 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2717,
de 05 de abril de 2012, considerando o Comunicado Interno nº 242/14
de 23.04.14, da Secretaria Municipal de Educação e Comunicado
Expediente:
Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP
Gestão 2013 / 2015
Presidente: Luiz Lazaro Sorvos - Nova Olimpía - Amerios
1 Vice pres: Carlos Roberto Pupin - Maringa - Amusep
2 Vice pres: Luiz Carlos Setim - São Jose Dos Pinhais - Assomec
3 Vice pres: Pedro Ivo Ilkiv - União Da Vitória - Amsulpar
1 Secretario: Reni De Souza Pereira - Foz Do Iguaçu - Amop
2 Secretario: Orasil Cezar Bueno Da Silva - Bom Jesus Do Sul - A
1 Tesoureiro: Valentim Zanello Milléo - Pirai Do Sul - Amcg
2 Tesoureiro: Rogerio Jose Lorenzetti - Paranavaí - Amumpar
Diretor de Relações Institucionais Política: Carlos Alberto Vizzotto - Paraiso Do
Norte - Amunpar
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de maio de 2014.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:3B8EEBB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 479, DE 07 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30.12.2013 e de conformidade
com disposto no Art. 264, da Lei Municipal nº 2280, de 31.12.2008,
alterada pela Lei nº 2852, de 28.06.2013, RESOLVE:
C O N C E D E R:
A Servidora SUELLEN DOS SANJOS BECHTLOFF RIBAS, RG
nº 10.826.409-8/PR, ocupante do Cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, Classe
“A”, Referência “1”, nomeada em 21.09.2012, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde / Departamento de Atenção à Saúde / Unidade de
Pronto Atendimento, LICENÇA PARA REPOUSO À GESTANTE,
durante 180 dias, conforme atestado médico fornecido pela Dra.
Jaqueline Batistella, CRM 15032-PR, no período de 01.05.2014 até
27.10.2014, devendo retornar ao trabalho dia 28.10.2014.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de maio de 2014.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:8725D94B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 480, DE 07 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30.12.2013, de conformidade com
o artigo 44, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 2183, de 24 de junho de
2008, considerando o Requerimento protocolado nº 975/14, de
22.04.2014 e considerando o Parecer do Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, de 25.04.2014,
www.diariomunicipal.com.br/amp
1
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 482, DE 07 DE MAIO DE 2014
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 23.12.2013, Abono Permanência
Equivalente ao Valor de Sua Contribuição Previdenciária Mensal, à
servidora ZELIA VARCHAKI PORTES, RG nº 3.020.430-1/PR,
ocupante do Cargo de PROFESSOR, Grupo Ocupacional Magistério,
Classe “D”, Referência “10”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - O Abono de Permanência não poderá ser considerado para
efeito de cálculo e percepção de outras parcelas remuneratórias ou de
contribuição previdenciária e nem poderá ser incorporado aos
proventos de aposentadoria ou benefício da pensão previdenciária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 23.12.2013, data em que a
servidora faz jus à aposentadoria especial.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30.12.2013, de conformidade com
o Art. 5º, §§1º e 2º da Lei Municipal nº 2933, de 27.12.2013 e
Considerando o Comunicado Interno nº 326/2014, do Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, de
07 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, Gratificação Variável para Ajuste
Remuneratório dos Atendentes Infantis (GVARAI) conforme artigos
4º e 5º da Lei 2933 de 27 de dezembro de 2013, a partir de
01.05.2014, para as servidoras abaixo mencionadas, nos percentuais
que estabelece:
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de maio de 2014.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:0C5DAE40
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 481, DE 07 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30.12.2013, de conformidade com
o Art. 5º, §§1º e 2º da Lei Municipal nº 2933, de 27.12.2013 e
Considerando o Comunicado Interno nº 325/2014, do Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, de
07 de maio de 2014,
CANCELAR
A partir de 01.05.2014 a Portaria nº 021, de 13.01.2014, da Secretaria
Municipal de Administração, que CONCEDEU, Gratificação Variável
para Ajuste Remuneratório dos Atendentes Infantis (GVARAI) às
servidora abaixo mencionadas:
Item
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
NOME
ANA LUCIA MARTINS DA TRINDADE
BERNADETE ZEWE DUARTE
CELIA APARECIDA DE LIMA
DANIELA CLAUDINO PINTO
DINACIR MARIA RUTHES
JOSEANE FANTIN VARDENSKI
JUCARA MIRANDA THURMANN
JUCEMARA CAOS
LUCIA MARIA H TABORDA
MARCIA FERRARI DA SILVA
MARCIA REGINA SILVEIRA LOURES
MARILDA DE JESUS PAZ CARDOSO
MARINA DE LOURDES P RIBAS
MARISA ENGRACIA MARTURELI
MARLI APARECIDA DEBERNE
ROSELI PADILHA
SALETE AFONSO RIBEIRO
SILVANE DO ROCIO F AMARANTE
SILVANE LEINEKER SATLER
VANESSA HAMMERSCHMIDT LEITE
WILMARA MAIDL WILL
CIRGnº
6.175.944-1/PR
1.695.343-1/PR
5.404.976-5/PR
8.013.856-3/PR
6.620.041-8/PR
6.138.590-8/PR
6.436.104-0/PR
5.820.910-4/PR
7.543.860-5/PR
4.537.988-4/PR
4.880.852-2/PR
6.234.577-2/PR
3.507.047-8/PR
4.299.146-5/PR
5.040.375-0/PR
6.762.284-7/PR
6.229.756-5/PR
7.703.944-9/PR
6.897.465-8/PR
6.869.444-2/PR
6.107.535-6/PR
%
86,15%
77,29%
86,15%
92,46%
86,15%
86,15%
77,29%
86,15%
95,47%
86,15%
86,15%
95,47%
86,15%
77,29%
86,15%
86,15%
86,15%
86,15%
95,47%
77,29%
86,15%
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de maio de 2014.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:1673E80B
Item
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
NOME
ANA LUCIA MARTINS DA TRINDADE
BERNADETE ZEWE DUARTE
CELIA APARECIDA DE LIMA
DANIELA CLAUDINO PINTO
DINACIR MARIA RUTHES
JOSEANE FANTIN VARDENSKI
JUCARA MIRANDA THURMANN
JUCEMARA CAOS
LUCIA MARIA H TABORDA
MARCIA FERRARI DA SILVA
MARCIA REGINA SILVEIRA LOURES
MARILDA DE JESUS PAZ CARDOSO
MARINA DE LOURDES P RIBAS
MARISA ENGRACIA MARTURELI
MARLI APARECIDA DEBERNE
ROSELI PADILHA
SALETE AFONSO RIBEIRO
SILVANE DO ROCIO F AMARANTE
SILVANE LEINEKER SATLER
VANESSA HAMMERSCHMIDT LEITE
WILMARA MAIDL WILL
CIRGnº
6.175.944-1/PR
1.695.343-1/PR
5.404.976-5/PR
8.013.856-3/PR
6.620.041-8/PR
6.138.590-8/PR
6.436.104-0/PR
5.820.910-4/PR
7.543.860-5/PR
4.537.988-4/PR
4.880.852-2/PR
6.234.577-2/PR
3.507.047-8/PR
4.299.146-5/PR
5.040.375-0/PR
6.762.284-7/PR
6.229.756-5/PR
7.703.944-9/PR
6.897.465-8/PR
6.869.444-2/PR
6.107.535-6/PR
%
75,95%
64,58%
75,95%
81,91%
75,95%
75,95%
67,58%
75,95%
84,75%
75,95%
75,95%
84,75%
75,95%
67,58%
75,95%
75,95%
75,95%
75,95%
84,75%
67,58%
75,95%
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros a partir de 01.05.2014.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 07 de maio de 2014.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:92123681
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 483, DE 08 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20642 de 29.04.2014; considerando Laudo
da Junta Médica constituída pela Portaria nº 463/14 de 29.04.2014
com fundamento no Artigo nº 254, 256 ao 258, da Lei 2280 de
31.12.08, RESOLVE:
CONCEDER:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao Servidor
MARCO ANTONIO CAMENAR, brasileiro, casado, RG n.º
4.262.509-4/PR, nomeado em 08.02.1990, ocupante do cargo de
FISCAL TRIBUTÁRIO, Grupo Ocupacional Nível Superior, Classe
“C”, Referência “2”, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento / Departamento de Fiscalização Tributária, no período
de 08.04.2014 até 20.05.2014, quando deverá fazer nova perícia.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 08 de maio de 2014
www.diariomunicipal.com.br/amp
2
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:E256C640
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 484, DE 08 DE MAIO DE 2014
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30/12/2013, de conformidade com
o artigo 69, XI, da Lei Orgânica do Município da Lapa e artigos 1º e
2º da Lei Municipal nº. 2665, de 07 de novembro de 2011,
considerando o Requerimento protocolado sob nº 926/14 de
15.04.2014, e considerando as informações do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
RESOLVE:
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20642 de 29.04.2014; considerando Laudo
da Junta Médica constituída pela Portaria nº 470/14 de 05.05.2014
com fundamento no Artigo nº 254, 256 ao 258, da Lei 2280 de
31.12.08, RESOLVE:
CONCEDER:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a Servidora
MARIA IZABEL GANZERT FERRARI, brasileira, casada, RG nº
3.147.093-5/PR, nomeada em 01.08.1979, ocupante do cargo de
PROFESSOR, Grupo Ocupacional Magistério, Classe “A”,
Referência “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação / Escola
Municipal Dr. Pedro Passos Leoni, no período de 07.05.2014 até
15.07.2014, quando deverá fazer nova perícia.
Art. 1º - INCORPORAR, a partir de 01/05/2014, sob o título de
Gratificação Incorporada, a Gratificação Por Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva, no importe de 94,75% (noventa e quatro,
setenta e cinco por cento), pelo exercício de atividade em Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, ao servidor PAULO ACIR
MAURER, RG nº 4.923.158-0/PR, ocupante do Cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional
Operacional, Classe “B”, Referência “4”, lotado na Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01.05.2014.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 08 de maio de 2014.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:E2A4AC15
Secretaria Municipal de Administração, em 08 de maio de 2014
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 487, DE 08 DE MAIO DE 2014
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:9107F0B9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 485, DE 08 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20642 de 29.04.2014; considerando Laudo
da Junta Médica constituída pela Portaria nº 469/14 de 05.05.2014
com fundamento no Artigo nº 254, 256 ao 258, da Lei 2280 de
31.12.08, RESOLVE:
CONCEDER:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a Servidora
HILDA MARIA MORDASKI DA SILVEIRA, brasileira, casada,
RG nº 6.166.768-7/PR, nomeada em 02.05.2011, ocupante do cargo
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional Técnico
Administrativo, Classe “B”, Referência “1”, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde / Departamento de Atenção à Saúde / ACLISAM,
no período de 01.05.2014 até 30.09.2014, quando deverá fazer nova
perícia.
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30/12/2013, de conformidade com
os artigos 104 e 105 da Lei Municipal nº. 2280, de 31 de dezembro de
2008, considerando o Requerimento protocolado sob nº 926/14 de
15.04.2014, e considerando as informações do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 01.05.2014, Gratificação Por
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, no importe de 5,25% (cinco,
vinte e cinco por cento), pelo exercício de atividade em Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, ao servidor PAULO ACIR
MAURER, RG nº 4.923.158-0/PR, ocupante do Cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional
Operacional, Classe “B”, Referência “4”, lotado na Secretaria
Municipal de Administração..
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01.05.2014.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 08 de maio de 2014.
Secretaria Municipal de Administração, em 08 de maio de 2014
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:FF5D5DCC
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:C7DFA985
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 486, DE 08 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 488, DE 08 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30/12/2013 e de conformidade
www.diariomunicipal.com.br/amp
3
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
com disposto no Art. 264, da Lei Municipal nº 2280, de 31.12.2008,
alterada pela Lei nº 2852, de 28.06.2013, RESOLVE:
C O N C E D E R:
A Servidora JANETE APARECIDA SCHMIDT PEDRO, RG nº
6.955.025-8/PR, ocupante do Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, Grupo Ocupacional Operacional, Classe “B”, Referência
“1”, nomeada em 01.09.2014, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde / Comunidade do Capão Bonito, LICENÇA PARA
REPOUSO À GESTANTE, durante 120 dias, conforme atestado
médico fornecido pela Dra. Jane M. Scartezine, CRM 5669-PR, no
período de 05.05.2014 até 01.09.2014, devendo retornar ao trabalho
dia 02.09.2014.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 09.05.2014, Gratificação Por
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, no importe de 20% (vinte por
cento), pelo exercício de atividade em Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva, à servidora ADRIANA RIBAS BIANCHINI,
RG nº 4.933.206-8/PR, ocupante do Cargo de MÉDICO
VETERINÁRIO, Grupo Ocupacional Nível Superior, Classe “B”,
Referência “3”, lotada na Secretaria Municipal de Agropecuária e
Meio Ambiente.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros a partir de 09.05.2014.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de maio de 2014.
Secretaria Municipal de Administração, em 08 de maio de 2013.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:F015B49A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 489, DE 09 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa, com
fundamento nos artigos 45 e 47, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 1773, de
31.03.04, combinados com os artigos 79, 80, 81 e 82, da Lei nº 2280,
de 31.12.2008, coadjuvado pelos Decretos 20392 de 30.12.2013;
20410 de 13.01.2014 e alterações, e 20411 de 13.01.2014, e
considerando o Comunicado Interno nº 328/2014 do Departamento de
Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, de 09
de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a servidora ADRIANA RIBAS BIANCHINI,
RG nº 4.933.206-8/PR, ocupante do Cargo de MÉDICO
VETERINÁRIO, Grupo Ocupacional Nível Superior, Classe “B”,
Referência “3”, lotada na Secretaria Municipal de Agropecuária e
Meio Ambiente, para exercer a Função de COORDENADORA DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, da Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente, percebendo a Função Gratificada FG02, a partir de 09.05.2014.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros a partir de 09.05.2014.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:4571CEF5
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
PREVIDÊNCIA
EDITAL Nº 027/2013 – PSS/SMAPP
O Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Previdência, no uso das atribuições, considerando o disposto no
inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base no Artigo
18 da Lei Municipal nº 019/2011, na Lei Complementar 018 de 29 de
agosto de 2011, Artigo 3º, na autorização exarada no Parecer SMAJ nº
121/2013, resolve:
TORNAR PÚBLICO
1. Convoca os candidatos contidos no Anexo I, deste Edital, para os
cargos de Professor, Educador Infantil e Atendente Infantil a
comparecer no dia 22 de maio de 2014, ás 13:30h para o cargo de
Professor e às 14:30h para os cargos de Educador Infantil e
Atendente Infantil no auditório da Associação dos Servidores
Municipais de Almirante Tamandaré - ASSEMAT, situada à Rua
Antônio Batista de Siqueira, 108 - Centro – para apresentar
documentos. Conforme as vagas divulgadas no Edital n.º 01/2013.
2. Os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados
no Anexo II deste Edital, o não comparecimento em local e hora
determinado o candidato (a) será eliminado do certame.
Almirante Tamandaré, 09 de maio de 2014.
MAILON DE LARA VAZ
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Previdência
Cientifique-se, Publique-se e Arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 09 de maio de 2014.
JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:BA5C5AC2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 490, DE 09 DE MAIO DE 2014
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo nº 69, XXVIII, combinado com o
Artigo nº 70, ambos da Lei Orgânica do Município da Lapa,
coadjuvado pelo Decreto 20392 de 30.12.2013, de conformidade com
os artigos 104 e 105 da Lei Municipal nº. 2280, de 31 de dezembro de
2008, e considerando o Comunicado Interno nº 328/2014, do
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração, de 09 de maio de 2014,
FUNÇÃO(CARGO)
42º
PROFESSOR
43º
PROFESSOR
44°
PROFESSOR
45°
PROFESSOR
46°
PROFESSOR
47°
PROFESSOR
48°
PROFESSOR
49°
PROFESSOR
50°
PROFESSOR
51°
PROFESSOR
www.diariomunicipal.com.br/amp
NOME
CLAUDENICE SOARES DA
SILVA STOCCHERO
GILDA
RODRIGUES
DE
QUEIROZ
MADALENA SOARES DE
MATOS SANTOS
SANDRA SIMONE DA SILVA
SIRLEI
TEREZINHA
DE
MATTOS MIRANDA
DENISE
CRISTINA
BREGENSKI
ELIETE FRANÇA
CLAUDETE
PEREIRA
GUIMARÃES
TEREZINHA PINTO
JOSELIA DO ROCIO ZOTTO
FLECK
RG
RESULTADO
FINAL
8.465.061-7
APTO
13.337.108-7
APTO
8.281.882-0
APTO
4.167.679-5
APTO
5.819.931-1
APTO
8.287.429-1
APTO
6.861.293-4
APTO
5.687.138-7
APTO
6.734.486-3
APTO
6.737.253-0
APTO
4
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
52°
PROFESSOR
53°
PROFESSOR
54°
PROFESSOR
55°
PROFESSOR
56°
PROFESSOR
57°
PROFESSOR
58°
PROFESSOR
59°
60°
PROFESSOR
PROFESSOR
61°
PROFESSOR
62°
PROFESSOR
63°
PROFESSOR
64°
PROFESSOR
65°
PROFESSOR
66°
PROFESSOR
67°
PROFESSOR
MARCIA
APARECIDA
TABOLKA
MARILIANE DO CARMO
CAVALLI
EDICARLA RENATA DA
ROZA
LAÍSE GONDIM DE SOUZA
JOCIANE PASSOS ALVES
SANORINI
SOLANGE APARECIDA DE
FRANÇA
RENATHA CAROLINE M.
MACHADO
FLORECI DE CASTRO
MARILZA FERREIRA WOLPE
VALDIRENE
MARTINS
FERREIRA
GABRIELA DE ALMEIDA
ALZIRA MARIA LUCOTTE
DE OLIVEIRA
MARIA BEATRIZ FIOREZE
ANA CRISTINA FERNANDES
PEREIRA
SANDRO BATISTA DA SILVA
ELAINE
DE
OLIVEIRA
BELOS
6.731.705-0
APTO
7.665.020-9
APTO
9.774.912-4
APTO
9543279
APTO
7.339.946-7
APTO
8.023.118-0
APTO
9.606.223-0
APTO
5.836.845-8
6.410.712-7
APTO
APTO
9.369.971-8
APTO
9.943,791-0
APTO
5.175.235-0
APTO
3.505.690-4
APTO
5.045.490
APTO
12.874.367-7
APTO
6.514.465-4
APTO
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
FUNÇÃO(CARGO)
23º
24°
25º
NOME
RG
EDUCADOR INFANTIL NELI DOS SANTOS
6.595.802-3
EDUCADOR INFANTIL SILMARA GEFFER
7.347.117-6
GISLENE
FABIOLA
EDUCADOR INFANTIL
6.912.752-5
RODRIGUES
RESULTADO
FINAL
APTO
APTO
49º
ATENDENTE INFANTIL
50º
ATENDENTE INFANTIL
51º
ATENDENTE INFANTIL
52º
ATENDENTE INFANTIL
53º
54º
ATENDENTE INFANTIL
ATENDENTE INFANTIL
55º
ATENDENTE INFANTIL
56º
ATENDENTE INFANTIL
57º
ATENDENTE INFANTIL
58º
ATENDENTE INFANTIL
59º
60º
61º
ATENDENTE INFANTIL
ATENDENTE INFANTIL
ATENDENTE INFANTIL
62º
ATENDENTE INFANTIL
63º
ATENDENTE INFANTIL
64º
ATENDENTE INFANTIL
65º
ATENDENTE INFANTIL
66º
ATENDENTE INFANTIL
67º
ATENDENTE INFANTIL
68º
ATENDENTE INFANTIL
NOME
JULIANA CARLESSO VAZ
CORREA
BARBARA
BOGADO
BARBOSA
SAMARA REGINA SILVA
CLAUDIA CARMEM DE
OLIVEIRA COSTA
ANA DE FATIMA DA COSTA
ROSENI COSTA
TEREZINHA ALVES DA
SILVA
VIVIANE
CARRIEL
MILLECK
SONIA MARIA TABORDA
JULIANA
DE
CASSIA
SCREMIN
IZAURA DE JESUS SILVA
VANESSA SKUBISZ
GIZELE DE JESUS DA SILVA
ANDRESSA
KETLYN
SANTOS
TATIANE
SOUZA
DOS
SANTOS
FATIMA
PADILHA
DE
FREITAS
ELIANA FERREIRA MAIER
JOSIANE DO CARMO DE
LIMA
PRISCILA FARIAS SOUTO
ADRIANA TEOFILO DE
SOUZA
ANEXO III
APTO
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
CARGO: ATENDENTE INFANTIL
FUNÇÃO(CARGO)
9. Fotocópia da Certidão de nascimento de filhos menores de 16
(dezesseis) anos;
10. Fotocópia da Certidão de nascimento de filhos menores de 21
(vinte e um) anos, acompanhado de declaração de matrícula escolar;
11. Fotocópia da Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos,
em situação regular;
12. Fotocópia do Comprovante de endereço (luz ou telefone)
atualizado;
13. Fotocópia do Certificado de regularidade com o Serviço Militar
(quando for o caso);
14. Certidão atualizada comprovando que está em dia com as
obrigações eleitorais;
15. Certidão de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da
Justiça Estadual;
16. Certidão de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da
Justiça Federal;
17. Declaração de próprio punho de idoneidade moral (conforme
modelo no anexo IV);
18. Declaração do órgão público que esteja ou tenha sido vinculado,
nos últimos cinco anos, se sofreu ou não penalidades administrativas
transitadas e julgadas no exercício de função pública;
19. Declaração de ficha de acúmulo de cargo (será preenchido na
hora). Em caso de acumulação ilegal de cargo, deverá comprovar
documentalmente que solicitou exoneração.
ATESTADO
RG
RESULTADO
FINAL
12.435.089-1
APTO
12.342.181-7
APTO
12.845.126-9
APTO
24.820.539-0
APTO
5.297.306-6
7.506.640.6
APTO
APTO
6.497.908-6
APTO
6.958.350-4
APTO
8.339.013-1
APTO
7.301.333-0
APTO
7.545.983-1
7.639.763-5
7.545.979-3
APTO
APTO
APTO
7.925.470-3
APTO
9.152.907-6
APTO
9.003.934-2
APTO
9.594.883-9
APTO
9.278.113-5
APTO
9.456.247-3
APTO
9.225.057-1
APTO
ANEXO II
Relação de documentos que os candidatos deverão apresentar para
assinatura do contrato PSS, conforme contido nos itens 10.3, 10.4,
10.6, 10.7, 10.8 e 10.9 do Edital 01/2013 – PSS/SMAPP:
1. Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho
Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o
exercício da função (conforme modelo no anexo III);
2. 1 (uma) foto 3x4, recente;
3. Fotocópia da Carteira de Identidade;
4. Fotocópia do CPF/MF em situação regular;
5. Fotocópia do Título de Eleitor;
6. Fotocópia do Cartão PIS/PASEP
7. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da
foto e verso, da identificação e último registro);
8. Fotocópia da Certidão de casamento (quando for o caso);
Atesto que o(a) Sr.(a) ____________________ , sexo feminino ( ),
sexo masculino ( ), portador(a) da Carteira de Identidade n.º
___________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico,
em perfeitas condições de saúde para exercer as funções públicas, para
o cargo de _______________.
___________, ____ de _________ de 2014.
Datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de
contratação.
Assinatura e carimbo com o CRM do Médico.
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu, ________________, brasileiro (a) nato, solteiro (a) (ou casado,
separado,
divorciado),
portador
do
RG
nº
_______________SSP/______, natural de ______________, Estado
do ______________, residente e domiciliado na ________________,
nº __________, na cidade de ___________, Estado do _________,
declaro, sob as penas da lei, que não estou respondendo a qualquer
processo penal, pela prática de quaisquer dos delitos ou contravenção,
capitulados no Código Penal Brasileiro e Legislação Complementar,
bem como a qualquer Sindicância ou Inquérito Policial Civil ou
Militar, de qualquer natureza ou motivo, seja em território nacional ou
exterior.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para todos os fins de
direito.
Almirante Tamandaré, ________ de ________ de 2014
___________________
Assinatura do Candidato
A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ENTREGUE EM
FOLHA SEPARADA E ESCRITA A PRÓPRIO PUNHO PELO
CANDIDATO.
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:143BAE37
www.diariomunicipal.com.br/amp
5
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
PREVIDÊNCIA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, promove, pelo
presente edital, a citação de INES PENKAL, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 413.707, servidora pública, matricula 4517,
residente domiciliada, consoante os assentamentos funcionais, na
Prefeitura Municipal, nesta Cidade e Estado, mas atualmente em lugar
incerto e não sabido para, no prazo de 15 dias, a constar da última
publicação deste, comparecer no departamento de Recursos Humanos
desta municipalidade, a fim de instruir seu não comparecimento no
serviço desde janeiro de 2013 até a presente data, o não
comparecimento implicará em ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO, conforme Artigo 234 da Lei Complementar nº
019/2011 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Almirante Tamandaré.
Almirante Tamandaré (PR), em 05 de maio de 2014.
MAILON VAZ
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Previdência.
VALOR MÁXIMO R$ 46.744,70 (quarenta e seis mil setecentos e
setenta e quatro reais e setenta centavos.).
Local de Abertura: Por meio do endereço eletronico www.licitacoese.com.br.
Informações Complementares: O(s) Edital(s), poderá (ao) ser retirados
somente pessoalmente pelo endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Dúvidas pelo telefone número (41) 3699-8614.
Almirante Tamandaré, 09 de Maio de 2014.
PAULO JOSÉ BREDA BELICH
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:A2A0FDCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
PREVIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014
Data Para Entrega dos Envelopes: 23/05/2014 às 08h30min.
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:88AA3280
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
PREVIDÊNCIA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, promove, pelo
presente edital, a citação de MARIZETE BARBOSA DOS
SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.882.967-8,
servidora pública, matricula 3235, residente domiciliada, consoante os
assentamentos funcionais, na Prefeitura Municipal, nesta Cidade e
Estado, mas atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo
de 15 dias, a constar da última publicação deste, comparecer no
departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, a fim de
instruir seu não comparecimento no serviço desde Dezembro de 2009
até a presente data, o não comparecimento implicará em
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, conforme
Artigo 234 da Lei Complementar nº 019/2011 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Almirante Tamandaré.
Data Para Abertura: 23/05/2014 às 09h00min.
Objeto: "Contratação, em regime de empreitada por preço
unitário, de serviços continuados de manutenção predial
preventiva e corretiva dos sistemas elétricos, hidráulicos, esgoto,
telhados, pinturas, portas, esquadrias, pisos e outros descritos na
tabela abaixo, de equipamentos e das instalações dos próprios
municipais. Que compreenderá o fornecimento de Mão de Obra e
todo o material e equipamentos necessários e adequados à
execução dos serviços, nas dependências das Secretarias
Municipais", de acordo com as especificações constantes conforme
anexos deste edital.
Valor Máximo: R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais).
Local de Abertura: Sala de Reuniões Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré.
Informações Complementares: O(s) Edital(s), poderá (ao) ser retirados
somente pessoalmente no Setor de Compras e Licitações ou
solicitação através do site: www.tamandare.pr.gov.br. Dúvidas
pelo telefone número (41) 3699-8614.
Almirante Tamandaré (PR), em 05 de maio de 2014.
Almirante Tamandaré, 12 de maio de 2014.
MAILON VAZ
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Previdência.
PAULO JOSÉ BREDA BELICH
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:FE6FE3A5
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:0B093CA4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
PREVIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
023/2014
Data Para Acolhimento das Propostas: 23/05/2014 às 09h00min.
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 213, DE 11 DE ABRIL DE 2014 REPUBLICADA POR INCORREÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Data Para abertura das Propostas: 23/05/2014 às 10h00min.
RESOLVE:
OBJETO: A presente licitação tem por objeto “CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO
DE
EQUIPAMENTOS DE COZINHA, EQUIPAMENTOS DE
CLIMATIZAÇÃO, EQUIPAMENTO DE LAVANDERIA,
EQUIPAMENTOS
E
ACESSÓRIOS
MUSICAIS,
EQUIPAMENTOS DE AUDIO, VIDEO, SOM, IMAGEM E
INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO,
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, LAVADORA DE ALTA
PRESSÃO E CARRINHO PARA TRANSPORTE DE BOLAS”
em conformidade com os anexos do presente edital.
EXONERAR os servidores abaixo relacionados, conforme as
especificações indicadas:
Matrícula
469
5630
1184
1689
5313
1301
3099
5523
Nome
Julia Hassae Sakamoto
Aristeu Aparecido Dias
Jorge Luiz Grzyboswski
Adelair de Moura e Costa
Laermilcio Batista Guimarães
Cleusa do Rocio Prestes
José Carlos Frebel
Valdecir da Silva Muller
www.diariomunicipal.com.br/amp
Cargo
CC 1
CC1
CC 2
CC 2
CC 2
CC 2
CC3
CC 3
A partir de
01/04/2014
30/04/2014
01/04/2014
01/04/2014
01/04/2014
01/04/2014
01/04/2014
30/04/2014
6
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
2619
4533
5626
5581
3410
5605
5811
Edna Cardozo de Siqueira
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Chistiane dos Anjos Costa dos Santos
Israel Alexandre da Rosa
Silmara Dezentinik
Peterson Anselmo de Freitas
Emerson Xavier Soares
CC3
CC3
CC3
CC4
CC5
CC5
CC3
01/04/2014
01/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
01/04/2014
30/04/2014
30/04/2014
1559
4544
4533
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
1419
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
11 de abril de 2014.
RUBIAMARA
DA SILVA B
SANTOS
SUELI
MARINO
FAGUNDES
ALVES
XENIA MARA
DE
PAULA
SEBOTAIO
WAGNA
FRANCISCA
MARQUES
FABRICIO
21/06/2004
AUXILIAR
DE AGENTE AUXILIAR
ENFERMAGEM
EM SAUDE
B
AGENTE
AGENTE
29/05/2008 COMUNITARIO DE SERVICOS
SAUDE
SAUDE
DE
EM
C
AGENTE
AGENTE
29/05/2008 COMUNITARIO DE SERVICOS
SAUDE
SAUDE
DE
EM
B
AGENTE
AGENTE
26/04/1999 COMUNITARIO DE SERVICOS
SAUDE
SAUDE
DE
EM
C
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:E26474ED
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 230, 14 DE ABRIL DE 2014 - REPUBLICADA
POR INCORREÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar nº 023/2012, e do Decreto
877, de 08 de abril 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão por qualificação profissional aos
servidores públicos municipais do Quadro da Saúde conforme relação
abaixo:
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
14 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:BA5CF179
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 236, 22 DE ABRIL DE 2014 - REPUBLICADA
POR INCORREÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Matricula Nome
ADRIANA DO
1622
SOCORRO
MACEDO
ALAIDE
APARECIDA
1710
DE OLIVEIRA
ALVES
ANA CLAUDIA
4882
PREIORE
OKADA
ANDREA DOS
4023
SANTOS
BEATRIZ DA
2575
SILVA SANTOS
VAZ
CLEIDE
AP
3252
SIQUEIRA DA
SILVA
ELIA
1378
BOSLOPER
ALBINI
2949
3169
4516
824
2505
3157
2965
4526
1368
4891
4537
Admissão
Cargo
Nível
03/08/1994
AUXILIAR
DE AGENTE AUXILIAR
ENFERMAGEM
EM SAUDE
B
01/08/1991
AUXILIAR
DE AGENTE AUXILIAR
ENFERMAGEM
EM SAUDE
B
NIVEL
SUPERIOR
SAUDE 40H
B
15/06/2009 PSICOLOGO (a)
Referencia
NIVEL
SUPERIOR
SAUDE 40H
AGENTE
DE
AGENTE
DE
23/02/2000
SERVICOS
EM
SAUDE
SAUDE
AGENTE
DE
AGENTE
DE
08/02/2002
SERVICOS
EM
SANEAMENTO
SAUDE
AGENTE
AGENTE
DE
27/03/1995 COMUNITARIO DE SERVICOS
EM
SAUDE
SAUDE
AUXILIAR
ELVIS HELIO
AUXILIAR
08/02/2002 ADMINISTRATIVO
DE CAMARGO
ADMINISTRATIVOS
EM SAUDE
ERNESTO
FARMACEUTICO
NIVEL
SUPERIOR
ANTONIO
01/01/2001
SAUDE 40H
BIOQUIMICO
ROSSI
18/05/2005 ENFERMEIRO
GISELDA DOS
AGENTE
AGENTE
SANTOS
29/05/2008 COMUNITARIO DE SERVICOS
PEREIRA
SAUDE
SAUDE
AGENTE
AGENTE
DE
JOAO KORPAN 09/10/1990
SERVICOS
SANEAMENTO
SAUDE
LUIZ
AGENTE
AGENTE
FERNANDO DE 08/02/2002 COMUNITARIO DE SERVICOS
A PEREIRA
SAUDE
SAUDE
MARIA
DE
AGENTE
FATIMA
AGENTE
DE
SERVICOS
04/03/2002
CHEMIN
DE
SANEAMENTO
SAUDE
FIGUEIREDO
MARIZA
MANFRON
PRISCILA
FERNANDES
DE SOUZA
RAQUEL
FONTINELI
PEREIRA
ROSANA
APARECIDA
KUROSKI
ROSANE
APARECIDA
GARCIA
AUXILIAR
08/02/2002 ADMINISTRATIVO
EM SAUDE
AGENTE
29/05/2008 COMUNITARIO DE
SAUDE
C
B
DE
EM
C
DE
EM
C
B
DE
EM
C
DE
EM
C
AUXILIAR
DE AGENTE AUXILIAR
ENFERMAGEM
EM SAUDE
DE
EM
RG
1.843.827-5
4.393.378-7
4.582.408-0
2 - A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré será
responsável pelo envio da freqüência dos referidos servidores,
mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
B
15/07/2009
NOME
Domozart Macedo
Edmar Vieira de Sá
Isaías Lopes
B
DE
EM
AGENTE
SAUDE
MATRÍCULA
648
1541
1646
C
C
02/09/1991
AGENTE
AGENTE
29/05/2008 COMUNITARIO DE SERVICOS
SAUDE
SAUDE
C
DE
EM
AUXILIAR
ADMINISTRATIVOS
AGENTE
SERVICOS
SAUDE
AGENTE
DE
SERVICOS
SAUDE
B
1 - CONCEDER disposição funcional dos servidores abaixo
relacionados, para a Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2014, conforme solicitação através do ofício nº 042/2014-Câmara,
processo protocolizado sob o nº 0018.0006062/2014, de 22 de abril
de 2014:
B
C
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:30AA03AE
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 243, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 60,
I, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011,
RESOLVE:
1 - CONCEDER a servidora abaixo indicada, Função Gratificada no
porcentual definido, de acordo com designação para o exercício de
www.diariomunicipal.com.br/amp
7
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
função de assessoramento, direção, coordenação e chefia, com lotação
na Secretaria indicada e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de
2014:
Matrícula
1203
NOME
LOTAÇÃO/SECRETARIA
SIMONE DE FATIMA
De Administração
FURTADO
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:2F90C33F
GRATIFICAÇÃO
50%
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 246, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:9D239F38
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 244, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011 e no Art. 71,
da Lei Municipal Complementar nº 023/2012,
RESOLVE:
1 - CONCEDER a servidora abaixo indicada, Função Gratificada no
porcentual definido, de acordo com designação para o exercício de
função de assessoramento, direção, coordenação e chefia, com lotação
na Secretaria indicada e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de
2014:
Matrícula
5111
NOME
LOTAÇÃO/SECRETARIA
FERNANDA
DOS
De SAÚDE
SANTOS DE OLIVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
disposições do Art. 89, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, e das
Leis Complementares nºs 019 e 020/2011,
RESOLVE:
CONCEDER aos servidores abaixo indicados, Função Gratificada no
porcentual definido, todos lotados na Secretaria Municipal de
Obras, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril 2014:
Matrícula
2164
609
2600
1901
50%
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:28D5264C
50%
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 247, DE 22 DE ABRIL DE 2014
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:F6AE8DDB
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 245, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 60,
I, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011,
RESOLVE:
1 - CONCEDER a servidora abaixo indicada, Função Gratificada no
porcentual definido, de acordo com designação para o exercício de
função de assessoramento, direção, coordenação e chefia, com lotação
na Secretaria indicada e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de
2014:
NOME
SALETE
ANTONIACOMI
50%
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
GRATIFICAÇÃO
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
2469
GRATIFICAÇÃO
50%
50%
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Matrícula
NOME
DARIO FAVORETO
ERVIN FERRARI
GILBERTO
GONÇALVES
CORDEIRO
ILISEU DA CRUZ
LOTAÇÃO/SECRETARIA
GRATIFICAÇÃO
De Agricultura
100%
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 61,
§ 1º da Lei Complementar nº 020/2011,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor abaixo indicado, Função Gratificada no
porcentual definido, com lotação na Secretaria indicada e efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2014:
Matrícula
3233
NOME
Jean Martins Pereira
LOTAÇÃO/SECRETARIA
de Fazenda
GRATIFICAÇÃO
50%
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:66CC5517
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 248, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 60,
I, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp
8
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CONCEDER ao servidor abaixo indicado, com lotação na Secretaria
definida, Função Gratificada no porcentual indicado, com efeitos
financeiros a partir 1º de abril de 2014:
Matrícula
NOME
2388
JOEL MATEUS
LOTAÇÃO/SECRETARIA
de Obras
GRATIFICAÇÃO
100%
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:3547BD8D
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 249, DE 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 251, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor Sr. MOISES ROSA, Matrícula nº 1735,
RG nº 4.795.188-7, ocupante do cargo efetivo de Motorista, função
gratificada FG-10, de acordo com as disposições do Anexo II, Tabela
B, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, com as alterações
inseridas pela Lei nº 1673/2013, de 22/03/2013, com efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2014.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:47D1FF64
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor Sr. MERY ELLEN DE SIQUEIRA
BONTORIN, Matrícula nº 3534 RG nº 7.111.425-2, ocupante do
cargo efetivo de Professora, função gratificada FG-10, de acordo com
as disposições do Anexo II, Tabela B, da Lei Municipal nº 1652/2013,
de 09/01/2013, com as alterações inseridas pela Lei nº 1673/2013, de
22/03/2013, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 252, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 60,
I, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor abaixo indicado, com lotação na Secretaria
definida, Função Gratificada no porcentual indicado, com efeitos
financeiros a partir 1º de abril de 2014:
Matrícula
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:05A3E065
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 250, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
disposições do Art. 89, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, e das
Leis Complementares nºs 019 e 020/2011,
RESOLVE:
2095
NOME
JOÃO CARLOS NICOLOTTE
OLIVINO CAMPOS
GRATIFICAÇÃO
25%
25%
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
GRATIFICAÇÃO
De Educação e Cultura
50%
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:06205600
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 253, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 60,
I, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011,
RESOLVE:
1 - CONCEDER ao servidor abaixo indicado, com lotação na
Secretaria definida, Função Gratificada no porcentual indicado, a
partir de 1º de abril de 2014:
Matrícula
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:908DA341
LOTAÇÃO/SECRETARIA
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
CONCEDER aos servidores abaixo indicados, Função Gratificada no
porcentual definido, lotados na Secretaria Municipal de Obras, com
efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014:
Matrícula
1092
99
NOME
ROSALDO NEVES
TEIXEIRA
2116
NOME
LOTAÇÃO/SECRETARIA
ULYSSIS
ELIAS
FERREIRA
DOS de Administração
SANTOS
GRATIFICAÇÃO
50%
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/amp
9
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em
22 de abril de 2014.
Atenciosamente
MIRELLA DOS REIS LUIZ
Controle Interno
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leonidas de Resende Teixeira
Código Identificador:B30E01AB
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:0595C88B
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 050/2014
A Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná com fundamento na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se
subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, com alterações posteriores, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, comunica que realizará
licitação, conforme seguintes especificações.
OBJETO: Contratação de Empresa para prestar serviços médicos e
outros serviços de Saúde, para atender o Programa Saúde da FamíliaPSF, Plantões Hospitalares, Consultas de Clinica Geral em Unidade
Básica de Saúde e outros serviços de Saúde através dos Programas
PSF e NASF, conforme discriminado no anexo I, do Edital.
DATA DE ABERTURA: 23 de maio de 2014, às 16:00 horas
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote.
INFORMAÇÕES: Rua Cantú, 180 – Departamento de Licitações –
CEP 85.280-000, Altamira do Paraná – Paraná. Fone: (44) 3755-1142
das
08:00
às
11:30
horas
e/ou
e-mail
[email protected].
Edital e anexos disponíveis na Prefeitura Municipal de Altamira do
Paraná.- PR.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.645 DE 09 DE MAIO DE 2014
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, JOSÉ
RONALDO XAVIER, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 172, incisos, I, III, IV do Código Tributário
Nacional;
Considerando o art. 620, do Código Tributário Municipal;
Considerando a Lei 2.390 de 09 de abril de 2013;
Considerando o Decreto nº 6.546 de 06 de janeiro de 2014;
Considerando o parecer da Assistente Social do Município;
Considerando o parecer do Contador do Município;
Considerando, ainda, que o presente decreto não fere o art. 14, da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a remissão ao Senhor José Andreotti,
representado pela Senhora Salvina Zanini Andreotti, contribuinte
cadastrado sob o nº 4398, inscrição 0104.0240031.0048-001, referente
à dívida de IPTU/TSU do ano de 2011.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2014, 71º ano de Emancipação Política.
JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:6B6BB011
Altamira do Paraná, 09 de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 6.648 DE 09 DE MAIO DE 2014
JOÃO PAULO DE CASTRO KLIPE
Pregoeiro
Publicado por:
João Paulo de Castro Klipe
Código Identificador:01FE26B5
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
O Prefeito do Município de Andirá, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando o resultado final do Concurso Público Municipal,
realizado de acordo com o Edital nº. 001/2010, homologado em 23 de
novembro de 2010, prorrogado pelo Decreto nº. 6.192 de 31 de
outubro de 2012, e
D E C R E T A:
CÂMARA MUNICIPAL
ERRATA
Na Edição 0395 de 18 de dezembro de 2013 na página 2 (dois)
1) Na Emenda a Lei Orgânica nº 15 de 17 de dezembro de 2013.
A súmula da referida emenda está errada, ou seja, texto com conteúdo
a maior e fora de contexto, devido a erro de digitação, portanto:
“Onde lê-se”
SÚMULA – Determina que os Secretários Municipais compareçam
semestralmente à Câmara Municipal para prestarem informações sob
re o seu Plano de Governo, projetos e ações realizadas e que irão
realizar-se. Fixa expressamente a representação judicial e extrajudicial
dos Poderes Municipais por advogado efetivo.
Art. 1º - Fica nomeada a Srª. DANIELE REGINA DOS SANTOS,
aprovada para exercer o Cargo de Servente de Serviços Gerais, cargo
este enquadrado com a nova denominação de AGENTE DE
SERVIÇOS, segundo a Lei nº. 2.282 de 28 de dezembro de 2011,
Tabela IV – “Enquadramento de Cargos com Nova Denominação”, a
partir do dia 12 de maio de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2014; 71º da Emancipação Política.
JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:D9D6C33B
“Leia-se apenas”
SÚMULA – Determina que os Secretários Municipais compareçam
semestralmente à Câmara Municipal para prestarem informações sob
re o seu Plano de Governo, projetos e ações realizadas e que irão
realizar-se.
Andirá, 07 de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 9.807 DE 09 DE MAIO DE 2014
JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
www.diariomunicipal.com.br/amp
10
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Considerando a Lei nº. 2.495 de 26 de março de 2014, que criou o
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE,
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2014; 71º da Emancipação Política.
RESOLVE:
JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. LUIZ CARLOS DEMARQUI, para
exercer o cargo em comissão de DIRETOR PRESIDENTE DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
ANDIRÁ – SAMAE, a partir do dia 12 de maio de 2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2014; 71º da Emancipação Política.
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:FDB2577A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 9.806 DE 09 DE MAIO DE 2014
JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:08D45552
Art. 1º - Exonerar a Srª. KARINA AGRELLA, do Cargo em
Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, a partir do dia
12 de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.646 DE 09 DE MAIO DE 2014
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, JOSÉ
RONALDO XAVIER, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 172, incisos, I, III, IV do Código Tributário
Nacional;
Considerando o art. 620, do Código Tributário Municipal;
Considerando a Lei 2.390 de 09 de abril de 2013;
Considerando o Decreto nº 6.546 de 06 de janeiro de 2014;
Considerando o parecer da Assistente Social do Município;
Considerando o parecer do Contador do Município;
Considerando, ainda, que o presente decreto não fere o art. 14, da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a remissão ao Senhor Benvindo Alves,
contribuinte cadastrado sob o nº 8020, inscrição 0102.0250028.0005001, referente à dívida de IPTU/TSU do ano de 2012 e de um
parcelamento feito no ano de 2010, das parcelas 7 à 9.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2014, 71º da Emancipação Política.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
do Paraná, em 09 de maio de 2014, 71º ano de Emancipação Política.
JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:461E46D7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 6.647 DE 09 DE MAIO DE 2014
O Prefeito do Município de Andirá, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando o resultado final do Concurso Público Municipal,
realizado de acordo com o Edital nº. 001/2010, homologado em 23 de
novembro de 2010, prorrogado pelo Decreto nº. 6.192 de 31 de
outubro de 2012, e
JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:260E4C55
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
Pelo Edital de Convocação n. 10/2014, para cargo público de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, foi convocado, MURILO
ZANONI CAMARGO, brasileiro, portador do CPF n 068.580.099-73,
residente na Rua Curitiba nº 331 , Andirá-PR, para comparecer, junto
ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Andirá, no dia 09 de maio de 2014, das 08:30 às 11:30 horas, a fim de
iniciar processo de admissão em virtude de aprovação em concurso
público, realizado pelo Edital n. 001/2010.
No entanto, MURILO, não compareceu na data e hora marcadas, nem
até a presente data.
Dessa forma, conforme consta no Edital n. 001/2010, 9.39 “O
candidato que, convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o
exercício da função no prazo estipulado, terá seu nome transportado
para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo
ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do
Concurso Público”, e assim, outro candidato aprovado será
convocado e nomeado para assumir a vaga, conforme edital de
classificação final do presente Concurso Público.
Por ser verdade firmamos a presente.
PMA, 12 de maio de 2014.
JAQUELINE MARTINS
Diretora Depto. Recursos Humanos
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada a Srª. CARLA CRISTINA DA SILVA
OLIVEIRA, aprovada para exercer o Cargo de Servente de Serviços
Gerais, cargo este enquadrado com a nova denominação de AGENTE
DE SERVIÇOS, segundo a Lei nº. 2.282 de 28 de dezembro de 2011,
Tabela IV – “Enquadramento de Cargos com Nova Denominação”, a
partir do dia 12 de maio de 2014.
DENIZE FRANCIELY DE BARROS
Agente Administrativo
Testemunhas:
_________
_________
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amp
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:F60AF5BE
11
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PSS ESTAGIÁRIOS Nº. 03/2014
Pelo Edital de Convocação n. 10/2014, para cargo público de
PSICOLOGO foi convocado, GUILHERME VASCONCELOS G. DE
CASTRO, brasileiro, portador do CPF n 000.578.761-00, residente na
Rua Ipiranga nº 86 , Bairro Lustosa, Cristalina-GO, para comparecer,
junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Andirá, no dia 09 de maio de 2014, das 08:30 às 11:30 horas, a fim
de iniciar processo de admissão em virtude de aprovação em concurso
público, realizado pelo Edital n. 001/2010.
No entanto, GUILHERME, não compareceu na data e hora marcadas,
nem até a presente data.
Dessa forma, conforme consta no Edital n. 001/2010, 9.39 “O
candidato que, convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o
exercício da função no prazo estipulado, terá seu nome transportado
para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo
ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do
Concurso Público”, e assim, outro candidato aprovado será
convocado e nomeado para assumir a vaga, conforme edital de
classificação final do presente Concurso Público.
O Secretário Municipal de Administração, ORLANDO SEIZI
SUDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº.
9.768, de 17 de março de 2014, e considerando a homologação do
Processo Simplificado de Seleção da Prefeitura Municipal de Andirá,
para o preenchimento de vagas para a contratação de estagiários de
nível Superior (Pedagogia, Educação Física, Arte e outras
Licenciaturas), Médio na modalidade Magistério ou equivalente e
Técnico (Informática e Meio Ambiente), através do Edital nº.
05/2014, seguindo rigorosamente a ordem de classificação,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para comparecer na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (entre as 08h30m às
11h30m e das 13h00m às 16h30m) Rua Sergipe, 995, Andirá – Paraná
e apresentar os documentos conforme o item 7.5 do edital nº. 01/2014.
CANDIDATOS CONVOCADOS:
CURSANDO PEDAGOGIA
Class.
17º
18º
Por ser verdade firmamos a presente.
PMA, 12 de maio de 2014.
Nome
Hulda Suzana Navarro Lima
Leiliane Alves de Lima
RG
0923286446
8616453
CURSANDO EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA
JAQUELINE MARTINS
Diretora Depto. Recursos Humanos
Class.
5º
DENIZE FRANCIELY DE BARROS
Agente Administrativo
Nome
Rafaela Rodrigues Nardoni
RG
10754465-8
O não comparecimento no prazo legal estipulado (dois dias úteis
após a data de publicação do Edital de Convocação), implicará a
desistência do candidato (a), podendo o Município convocar
imediatamente os candidatos posteriores, obedecendo a ordem de
classificação.
Testemunhas:
_________
_________
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:D30699E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DESISTÊNCIA
ANACLÁUDIA MONTEIRO, portadora da cédula de identidade
com RG 12.363.520-5 e do CPF sob nº 071.343.349-37, residente na
Rua São João, 101 Andirá - Paraná, abaixo assinada, candidata
aprovada no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ANDIRÁ –
PR., conforme Edital nº 01/2010, para o cargo de ASSISTENTE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, venho respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, apresentar o presente TERMO DE
DESISTÊNCIA, declarando neste ato a minha não aceitação a vaga
para a qual fui aprovada e convocada, conforme previsto no item 9.38,
do citado Edital de Concurso.
Declaro, ainda, estar ciente, que diante da DESISTÊNCIA, ora
declarada e apresentada, outro candidato aprovado será convocado e
nomeado para assumir a vaga, conforme edital de classificação final
do presente concurso público, e dessa forma, meu nome será
transportado para o final da lista de classificação, no respectivo cargo,
podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de
validade do Concurso Público.
Que assino a presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo
assinadas.
Nestes termos, P.E. deferimento.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Andirá, 12 de maio de 2014.
ORLANDO SEIZI SUDA
Secretário de Administração
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:CFC06D9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ
SERASA S.A
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços da
Serasa às bases de dados e composição de Pendências Financeiras,
para atender a Secretaria Municipal de Finanças.
PREÇO: Pela prestação de serviço, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$: 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo
mensal o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12
(doze) meses, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso
necessário.
DATA: 12 de maio de 2014
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2014
ASSINATURAS
Andirá (PR), 12 de maio de 2014.
_________
ANACLÁUDIA MONTEIRO
JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito
TESTEMUNHAS:
_________
_________
ISRAEL GALINSKI
Representante Legal
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:D49B2EED
www.diariomunicipal.com.br/amp
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:8B88BC4F
12
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014 PROCESSO
LICITAÇÃO Nº 024/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 090/2014
PREGÃO Nº 016/2014 - FORMA PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ELETRO-MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA
BRUTA, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E ESTAÇÕES
ELEVATÓRIAS DE ÁGUA E ESGOTO, PARA ATENDER O
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
EMPRESA:
K. FACTOR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA-ME, CNPJ:
12.504.557/0001-49.
VIGÊNCIA: 30.04.2014 à 29.04.2015
EU: SIMONE MORIGI CARDOSO FARIAS
CARGO: Agente Social
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Treinamento Elotech- Patrimônio) com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(02/04/2014)06:00HRS
MARINGA - PR
(02/04/2014)-18:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIARIA DESLOCAMENTO
R$ 30,00
(TRINTA REAIS)
_____________________________
SIMONE MORIGI CARDOSO FA
AUTORIZO EM:02/04/2014
_______________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:BADDD30A
JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito
ALLAN PIERRE BARBEZANI
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 091/2014
LUCAS FERNANDO RIBEIRO SILVA
Representante Legal
OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO
LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2014,
ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
www.andira.pr.gov.br/licitações
Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:E30CE83A
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA
EU: OSCAR BARBOSA
CARGO: Encarregado Abastecimento
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Servidora Simone Morigi Cardoso Farias para Treinamento
Elotech- Patrimônio) com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(02/04/2014)06:00HRS
MARINGA - PR
(02/04/2014)-18:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIARIA DESLOCAMENTO
R$ 30,00
(TRINTA REAIS)
__________________
OSCAR BARBOSA
AUTORIZO EM:02/04/2014
_______________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:B598426B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO - 1º ADITIVO - REEQULIBRIO - INEX 12/2012
EXTRATO
1º TERMO ADITIVO – Reequilíbrio Financeiro
CONTRATO Nº PMA 116/2013 – ID Nº 1453
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº PMA 123/2012
INEXIGIBILIDADE Nº PMA 012/2012
RATIFICADO EM 20/12/2012
CREDENCIANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ANTONINA, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.516/0001-07.
CREDENCIADA: , GISELLE REGINA DA LUZ - ME, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Rua São João Feliz, S/Nº, KM
04, CEP 83370-000 em Antonina, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ
n.º 19.355.948/0001-98.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de
serviços pela CREDENCIADA, conforme especificações, valores e
obrigações para os cargos de Cuidador, Auxiliar de Cuidador e
Coordenador da Casa de Passagem.
DO VALOR
CLÁUSULA 2ª – fica alterado em 9,53% (nove vírgula cinquenta e
três por cento), de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para o
valor mensal de R$ 9.310,05 (nove mil, trezentos e dez reais e cinco
centavos) nas 11(onze) parcelas restantes a partir de 01/02/2014
conforme convenção de Trabalho MTE.
DATA: 07/05/2014.
ASSINADO POR: EXMO SR. JOÃO UBIRAJARA LOPES PREFEITO MUNICIPAL PELA CONTRATANTE, E Giselle
Regina da Luz, PELA CONTRATADA.
Publicado por:
Anderson Alves Maurício
Código Identificador:84682F10
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 092/2014
EU: MARIA BERNADETE VILLAS BOAS GARCIA
CARGO: Técnica Recursos Humanos
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Participar Curso RH MunicipalDemissão, Plano de Carreira e
Comissionados, Verbas, Tribunal de Contas do Estado e Liderança ), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(08/04/2014)15:00HRS
CURITIBA - PR
(12/04/2014)-06:00HRS
DIÁRIAS: TRÊSDIÁRIAS
R$ 900,00
(NOVECENTOSREAIS)
____________________________________
MARIA BERNADETE VILLAS BOAS GARCIA
AUTORIZO EM:07/04/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:0E28D1CB
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 093/2014
EU: ALAIDE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA
CARGO: Assistente Recursos Humanos
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Participar Curso RH MunicipalDemissão, Plano de Carreira e
Comissionados, Verbas, Tribunal de Contas do Estado e Liderança ), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
Data e Hora de Volta
CIDADE:CURITIBA - PR
(08/04/2014)15:00HRS
(12/04/2014)-06:00HRS
DIÁRIAS: TRÊSDIÁRIAS
R$ 900,00
(NOVECENTOSREAIS)
____________________________________
ALAIDE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA
AUTORIZO EM:07/04/2014
www.diariomunicipal.com.br/amp
13
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:A671C53E
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 094/2014
EU: GUSTAVO FERNANDES MARTINS
CARGO: Diretor Departamento
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Participar do Curso de Arbitragem de Handebol) com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(11/04/2014)05:00HRS
Cascavel - PR
(13/04/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMADIARIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
_________________________
GUSTAVO FERNANDES MARTINS
AUTORIZO EM: 07/04/2014
_____________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:1F1344EC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 095/2014
EU: JOSE FERNANDES DE FREITAS
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Monica Bahia mais acompanhante que necessita de tratamento
medico especializado) com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(16/04/2014)20:00HRS
CURITIBA - PR
(17/04/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
____________________________________
JOSE FERNANDES DE FREITAS
AUTORIZO EM:15/04/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:3A96F523
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 096/2014
EU: MARIANA MORAES MASSIGNANI
CPF 065.663.459-65, Banco Itaú, agencia 3749 conta 04338-0
CARGO: Enfermeiro
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Acompanhou Paciente para Hospital João de Freitas que requer cuidados
especiais), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(11/04/2014)06:00HRS
Arapongas - PR
(11/04/2014)-18:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIAS DEDESLOCAMENTO
R$ 30,00
(TRINTAREAIS)
___________________________
MARIANA MORAES MASSIGNANI
AUTORIZO EM:16/04/2014
_____________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:EB58D0A3
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 097/2014
EU: REINALDO RODRIGUES PEREIRA
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Paciente Natalia Vilarino Assunçãomais acompanhante), com
o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
(21/04/2014)20:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
CIDADE:CURITIBA - PR
Data e Hora de Volta
(22/04/2014)-23:00HRS
(TREZENTOSREAIS)
__________________________
REINALDO RODRIGUES PEREIRA
AUTORIZO EM:17/04/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:9AB8DE19
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 098/2014
EU: MARCELO AZEVEDO JORGE
CPF 929.486.009-44Banco:Caixa Econômica Federal; agência: 3362; operação: 001; conta
corrente: 00001195-4.
CARGO: Procurador Jurídico
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (realização de, dentre outras, diligências junto ao Tribunal de Justiça,
Sanepar e Tribunal de Contas.com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(22/04/2014)06:00HRS
Curitiba - PR
(24/04/2013)-22:00HRS
DIÁRIAS: DUAS DIÁRIAS
R$ 800,00
(OITOCENTOS REAIS)
__________________________________________
MARCELO AZEVEDO JORGE
AUTORIZO EM: 17/04/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:97D4C857
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 099/2014
EU: ALEXANDRE ROBSON CORNELIAN DE AMORIM
CARGO: Diretor Departamento
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Tratar de assuntos referente a orçamento de peças para Departamento de
compras), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(22/04/2014)07:00HRS
Maringá - PR
(22/04/2014)-18:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 30,00
(TRINTAREAIS)
____________________________________
ALEXANDRE ROBSON CORNELIAN DE AMORIM
AUTORIZO EM:22/04/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:E0004034
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 100/2014
EU: LUCIMAR ADAMI CAFISSO
CARGO: CONTADOR
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Treinamento Planejamento Orçamentário: LOA- Elaboração de Lei
Orçamentária Anual, LDO- Elaboração de Lei Diretrizes Orçamentárias, PPA- Elaboração de Lei Plano
Plurianual de Investimento Utilização da Ferramenta Elotech para Elaboração destas peças
Orçamentárias), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(25/04/2014)07:00HRS
Maringá - PR
(25/04/2014)-18:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 30,00
(TRINTAREAIS)
____________________________________
www.diariomunicipal.com.br/amp
14
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
LUCIMAR ADAMI CAFISSO
AUTORIZO EM:23/04/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:0741D002
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 101/2014
EU: JOSE FERNANDES DE FREITAS
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Odair de Carvalho mais acompanhante que necessita de
tratamento medico especializado) com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(24/04/2014)20:00HRS
CURITIBA - PR
(25/04/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
____________________________
JOSE FERNANDES DE FREITAS
AUTORIZO EM:24/04/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:DFE6FCB1
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 102/2014
EU: ALEXANDRE ROBSON CORNELIAN DE AMORIM
CARGO: Diretor Departamento
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Tratar de assuntos referente a orçamento de peças para Departamento de
compras), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(25/04/2014)07:00HRS
Maringá - PR
(25/04/2014)-18:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 30,00
(TRINTAREAIS)
___________________________________
ALEXANDRE ROBSON CORNELIAN DE AMORIM
AUTORIZO EM:25/04/2014
_____________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:E49ACFD3
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 103/2014
EU: REINALDO RODRIGUES PEREIRA
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Paciente Monica Bahiamais acompanhante), com o seguinte
itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(29/04/2014)20:00HRS
CURITIBA - PR
(30/04/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
____________________________________
REINALDO RODRIGUES PEREIRA
AUTORIZO EM:28/04/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:301BE17C
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 104/2014
EU: REINALDO RODRIGUES PEREIRA
CARGO: Motorista
Declaro para percepção de Diária que recebi, da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz em
conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. Tendo como objetivo minha manutenção, no
transporte de pacientes, que necessitam de tratamento médico especializado, com destino a Maringá,
Londrina, Cianorte e demais localidades da região.
Período Inicio
Final
(01/05/2014)
(31/05/2014)
DIÁRIAS: 14 DIÁRIAS DESLOCAMENTONO VALOR DE 30,00 CADA
R$ 420,00
(QUATROCENTOS E VINTEREAIS)
REINALDO RODRIGUES PEREIRA
Servidor
AUTORIZO EM: 05/05 /2014
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Declaro que os serviços foram prestados
______/_____/______
MARCIO YOITI FUKURO
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:1CEB01CD
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 105/2014
EU: JOSE FERNANDES DE FREITAS
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Odair de Carvalho mais acompanhante que necessita de
tratamento medico especializado) com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(04/05/2014)20:00HRS
CURITIBA - PR
(05/05/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
_________________________
JOSE FERNANDES DE FREITAS
AUTORIZO EM:05/05/2014
___________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:4619E58D
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 106/2014
EU: RENATO RAMOS
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Atletas para participar de jogos do Campeonato Amador), com
o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(01/05/2014)06:00HRS
PORECATU - PR
(01/05/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
____________________________________
RENATO RAMOS
AUTORIZO EM:05/05/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:CF3FFA17
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 107/2014
EU: VANDERLEI MENDES TOLEDO
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Atletas DA Associação de Handebol de Barbosa Ferraz, para
participar de jogos do Campeonato Amador), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(03/05/2014)06:00HRS
TOLEDO - PR
(04/05/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
______________________
VANDERLEI MENDES TOLEDO
AUTORIZO EM:05/05/2014
www.diariomunicipal.com.br/amp
15
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
__________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 111/2014
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:3E580AED
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 108/2014
EU: GUSTAVO FERNANDES MARTINS
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Atletas DA Associação de Handebol de Barbosa Ferraz, para
participar de jogos do Campeonato Paranaense de Handebol- Divisão de Acesso), com o seguinte
itinerário.
Data e Hora de Saída
(03/05/2014)06:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
CIDADE: TOLEDO - PR
Data e Hora de Volta
(04/05/2014)-23:00HRS
EU: ADEMILSON RICARDO SANCHES
CARGO: Motorista
Declaro para percepção de Diária que recebi, da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz em
conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. Tendo como objetivo minha manutenção, no
transporte de pacientes, que necessitam de tratamento médico especializado, com destino a Maringá,
Londrina, Cianorte e demais localidades da região.
Período Inicio
Final
(01/05/2014)
(31/05/2014)
DIÁRIAS: 19 DIÁRIAS DESLOCAMENTO NO VALOR DE 30,00 CADA
R$ 570,00
(QUINHENTOS E SETENTA REAIS)
ADEMILSON RICARDO SANCHES
Servidor
AUTORIZO EM: 06/05 /2014
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Declaro que os serviços foram prestados
_________/_____________/_________
MARCIO YOITI FUKURO
Secretaria de Saúde
(TREZENTOSREAIS)
____________________________
GUSTAVO FERNANDES MARTINS
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:1C09A8B0
AUTORIZO EM:05/05/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:5C568CDF
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 109/2014
EU: REINALDO RODRIGUES PEREIRA
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Paciente Lucinéia Soaresmais acompanhante), com o seguinte
itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(10/05/2014)20:00HRS
CURITIBA - PR
(11/05/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
____________________
REINALDO RODRIGUES PEREIRA
AUTORIZO EM:06/05/2014
_______________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:D562D526
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 110/2014
EU: JOSE FERNANDES DE FREITAS
CARGO: Motorista
Declaro para percepção de Diária que recebi, da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz em
conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. Tendo como objetivo minha manutenção, no
transporte de pacientes, que necessitam de tratamento médico especializado, com destino a Maringá,
Londrina, Cianorte e demais localidades da região.
Período Inicio
Final
(01/05/2014)
(31/05/2014)
DIÁRIAS: 15 DIÁRIAS DESLOCAMENTO NO VALOR DE 30,00 CADA
R$ 450,00
(QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS)
JOSE FERNANDES DE FREITAS
Servidor
AUTORIZO EM: 06/05 /2014
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Declaro que os serviços foram prestados
_________/_____________/__________
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 112/2014
EU: HELIO GONÇALVES DA SILVA
CARGO: Motorista
Declaro para percepção de Diária que recebi, da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz em
conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. Tendo como objetivo minha manutenção, no
transporte de pacientes, que necessitam de tratamento médico especializado, com destino a Maringá,
Londrina, Cianorte e demais localidades da região.
Final
Período Inicio
(31/05/2014)
(01/05/2014)
DIÁRIAS: 15DIÁRIAS DESLOCAMENTONO VALOR DE 30,00 CADA
R$ 450,00
(QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS)
HELIO GONÇALVES DA SILVA
Servidor
AUTORIZO EM: 06/05 /2014
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Declaro que os serviços foram prestados
_________/_____________/__________
MARCIO YOITI FUKURO
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:7C7310C1
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 113/2014
EU: ANTONIO FAUSTINO DA COSTA
CARGO: Motorista
Declaro para percepção de Diária que recebi, da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz em
conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. Tendo como objetivo minha manutenção, no
transporte de pacientes, que necessitam de tratamento médico especializado, com destino a Maringá,
Londrina, Cianorte e demais localidades da região.
Período Inicio
Final
(01/05/2014)
(31/05/2014)
DIÁRIAS: 16 DIÁRIAS DESLOCAMENTONO VALOR DE 30,00 CADA
R$ 480,00
(QUATROCENTOS E OITENTA REAIS)
ANTONIO FAUSTINO DA COSTA
Servidor
AUTORIZO EM: 06/05 /2014
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Declaro que os serviços foram prestados
_____/______/_____
MARCIO YOITI FUKURO
Secretaria de Saúde
CLAUDEMIR SOUZA DE ALMEIDA
Secretaria de Administração Gestão e Finanças
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:A03CE9B7
www.diariomunicipal.com.br/amp
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:27CC7548
16
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 114/2014
EU: JOSE FERNANDES DE FREITAS
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Transportar Paciente Adriana Martins dos Santos mais acompanhante) mais
acompanhante, com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(07/05/2014)20:00HRS
CURITIBA - PR
(08/05/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
_________________________
JOSE FERNANDES DE FREITAS
AUTORIZO EM:07/05/2014
_____________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:F23B2E81
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 115/2014
EU: SIDNEI FRANCISCO DE AZEVEDO
CARGO: Diretor Departamento
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Tratar de assuntos referente a orçamento de peças para Departamento de
compras), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(08/05/2014)07:00HRS
Maringá - PR
(08/05/2014)-18:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 30,00
(TRINTAREAIS)
________________________
SIDNEI FRANCISCO DE AZEVEDO
AUTORIZO EM:08/05/2014
____________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:2DBE82E0
JULIO CEZAR ESCOBAR GUERREIRO
AUTORIZO EM:09/05/2014
________________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:F10A8DBC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 118/2014
EU: GILSON ANDREI CASSOL
CARGO: PREFEITO
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (XVII Marcha a Brasília em defesa dos Municípios- A Crise nos Municípios
e a Conjuntura Eleitoral), com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(11/05/2014)20:00HRS
BRASILIA - PR
(15/05/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: QUATRO DIARIAS
R$ 2.800,00
(DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS)
___________________
GILSON ANDREI CASSOL
AUTORIZO EM: 09/05/2014
___________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:3713BEEB
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BITURUNA
CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BITURUNA – PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
EDITAL Nº 003/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 116/2014
EU: ANTONIO FAUSTINO DA COSTA
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Treinamento para motorista Caminhão Basculante – Pré requisito para que
o Município receba caminhão do Estado) mais acompanhante, com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(12/05/2014)20:00HRS
CURITIBA - PR
(13/05/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
________________________
ANTONIO FAUSTINO DA COSTA
AUTORIZO EM:09/05/2014
__________________
GILSON ANDREI CASSOL
Prefeito/Ordenador
Publicado por:
Shizuko Elizabeth Fukuro
Código Identificador:4AFDD077
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DIÁRIAS Nº. 117/2014
EU: JULIO CEZAR ESCOBAR GUERREIRO
CPF 031.161.259-88Itau agencia 3749 – conta 9279-1
CARGO: Motorista
Declaro para efeitos de percepção de diárias, de conformidade com a Lei Municipal nº 2001/2013. O
objetivo de serviços/viagem (Treinamento para motorista Caminhão Basculante – Pré requisito para que
o Município receba caminhão do Estado) com o seguinte itinerário.
Data e Hora de Saída
CIDADE:
Data e Hora de Volta
(12/05/2014)20:00HRS
CURITIBA - PR
(13/05/2014)-23:00HRS
DIÁRIAS: UMA DIÁRIA
R$ 300,00
(TREZENTOSREAIS)
____________________________________
Cleunir José Sonalio, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAUDE DE BITURUNA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições, na forma prevista no at. 37 da Constituição
Federal e em conformidade com o disposto na lei federal nº 11350 de
05/10/2006, e nas leis municipais numero 001/2001 de 08 de maio de
2001(dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos de Bituruna), nº
1382/2009 de 30/01/2009 (dispõe sobre a criação de empregos
públicos no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna) e
suas alterações, e nº 1610/2011 de 13/12/2011 (dispõe sobre a
reestruturação de recursos humanos da fundação municipal de saúde
de Bituruna) e suas alterações, e a Comissão Organizadora de
Concurso Público, constituído pela Portaria nº 018/2014 de 07 de abril
de 2014, RESOLVE, após análise dos recursos perante o Edital nº
002/2014, TORNAR PÚBLICO a seguinte retificação:
ONDE SE LÊ:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Dr. Serafim Miron Martins – Bairro Nossa Senhora Aparecida – (Ruas: Flores, Pitangas, Araucárias,
Grevilhas, Erva Mate, Sapopema, Azaléias, Canelas, Francisco Sândi, Adão Isoton, Jose Bet Neto,
Valdir Salmoria)
INSCRIÇAO
NOME
DT. NASC.
415332
CELINA ROBERTA GONÇALVES DOS SANTOS
10/10/1995
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Dr. Serafim Miron Martins – Bairro Nossa Senhora Aparecida – (Ruas: Orquídeas, Ortencias, Ipês,
Taruma, Cedros, Margaridas, Imbuias, Palmeiras, Camélias, Ernesto Bet, Jose Maria de Matos, Rosas, e
Av. Farid Abrahao)
INSCRIÇAO
NOME
DT. NASC.
413651
BRUNA BONATTO
07/01/1994
415497
DARA DZOVONIARKIEWICZ
14/02/1996
414850
ERLAINE FURLAN
06/06/1982
415011
JULIANA CRISTINA DA LUZ CIOTTA
17/04/1987
415355
ROSENILDA DE PAULA PROENÇA
06/05/1982
415687
TANEA ALEXANDRE PELANTIR
29/10/1974
www.diariomunicipal.com.br/amp
17
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
415357
THAINA DA SILVA
24/06/1995
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:B0845EDB
LEIA-SE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Dr. Serafim Miron Martins – Bairro Nossa Senhora Aparecida – (Ruas: Orquídeas, Ortencias, Ipês,
Taruma, Cedros, Margaridas, Imbuias, Palmeiras, Camélias, Ernesto Bet, Jose Maria de Matos, Rosas, e
Av. Farid Abrahao)
INSCRIÇAO
NOME
DT. NASC.
415332
CELINA ROBERTA GONÇALVES DOS SANTOS
10/10/1995
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Dr. Serafim Miron Martins – Bairro Nossa Senhora Aparecida – (Ruas: Flores, Pitangas, Araucárias,
Grevilhas, Erva Mate, Sapopema, Azaléias, Canelas, Francisco Sândi, Adão Isoton, Jose Bet Neto,
Valdir Salmoria)
INSCRIÇAO
NOME
DT. NASC.
413651
BRUNA BONATTO
07/01/1994
415497
DARA DZOVONIARKIEWICZ
14/02/1996
414850
ERLAINE FURLAN
06/06/1982
415011
JULIANA CRISTINA DA LUZ CIOTTA
17/04/1987
415355
ROSENILDA DE PAULA PROENÇA
06/05/1982
415687
TANEA ALEXANDRE PELANTIR
29/10/1974
415357
THAINA DA SILVA
24/06/1995
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fundação Municipal de Saúde de Bituruna, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2014.
CLEUNIR JOSÉ SONALIO
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna
ELISIANE HAUFFE
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
Publicado por:
Rubia Nalon
Código Identificador:B60A28F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: AUTO POSTO EROL LTDA
CPF / CNPJ: 76193879000105
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 15/2014
Número Licitação: 10/2014
Número Contrato/Aditivo: 015/2014
Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustível tipo
gasolina comum retirado na bomba do estabelecimento do contratado
Data Homologação: 04/04/2014
Data Assinatura: 04/04/2014
Vigência: 12 Meses
Valor Estimado R$: 367.200,00
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:587FE057
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: CERES COM E TRANSPORTE DE
DERIVADOS DE PETROLEO LT
CPF / CNPJ: 78695996000194
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 16/2014
Número Licitação: 11/2014
Número Contrato/Aditivo: 016/2014
Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustível tipo óleo
diesel comum
Data Homologação: 04/04/2014
Data Assinatura: 04/04/2014
Vigência: 12 Meses
Valor Estimado R$: 1.030.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: FAMMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CPF / CNPJ: 79571519000180
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 17/2014
Número Licitação: 12/2014
Número Contrato/Aditivo: 017/2014
Objeto: Aquisição de veículo destinado a composição da frota
municipal
Data Homologação: 09/04/2014
Data Assinatura: 09/04/2014
Vigência: 90 dias
Valor R$: 29.950,00
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:FA65D85E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: VITHORIA TERRAPLENAGEM LTDA - ME
CPF / CNPJ: 16921248000125
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 18/2014
Número Licitação: 13/2014
Número Contrato/Aditivo: 018/2014
Objeto: Locação de máquinas destinadas a composição da frota
municipal
Data Homologação: 09/04/2014
Data Assinatura: 09/04/2014
Vigência: 12 Meses
Valor R$: 94.800,00
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:9B28046A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: ROBERT ANDREO DIAS BARBOSA - ME
CPF / CNPJ: 07592452000159
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 18/2014
Número Licitação: 13/2014
Número Contrato/Aditivo: 019/2014
Objeto: Locação de máquinas destinadas a composição da frota
municipal
Data Homologação: 09/04/2014
Data Assinatura: 09/04/2014
Vigência: 12 Meses
Valor R$: 118.200,00
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:4BBC594A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: HARMONIZE INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL LTDA - EPP
CPF / CNPJ: 04489202000108
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 19/2014
Número Licitação: 14/2014
www.diariomunicipal.com.br/amp
18
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Número Contrato/Aditivo: 020/2014
Objeto: Aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos da
rede pública municipal
Data Homologação: 10/04/2014
Data Assinatura: 10/04/2014
Vigência: 90 dias
Valor R$: 178.000,00
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:00C96B10
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: SUPERMERCADO NS APARECIDA LTDA EPP
CPF / CNPJ: 06554995000119
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 22/2014
Número Licitação: 16/2014
Número Contrato/Aditivo: 021/2014
Objeto: Registro de Preços de Gêneros Alimentícios, Materiais de
Higiene, Limpeza e Cozinha para atendimento da demanda do
Município e Fundação Municipal de Saúde de Bituruna
Data Homologação: 28/04/2014
Data Assinatura: 28/04/2014
Vigência: 6 meses
Valor Estimado R$: 324.989,80
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:B89570E0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: SUPERMERCADO SUPERECONOMICO
LTDA - ME
CPF / CNPJ: 08270026000161
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 22/2014
Número Licitação: 16/2014
Número Contrato/Aditivo: 022/2014
Objeto: Registro de Preços de Gêneros Alimentícios, Materiais de
Higiene, Limpeza e Cozinha para atendimento da demanda do
Município e Fundação Municipal de Saúde de Bituruna
Data Homologação: 28/04/2014
Data Assinatura: 28/04/2014
Vigência: 6 meses
Valor Estimado R$: 234.573,44
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:F6C10009
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
RESUMO DE LICITAÇÃO E CONTRATO
Nome do Fornecedor: ELIANE CAMPOS LONGO - ME
CPF / CNPJ: 07816683000107
Modalidade: Pregão Presencial
Número Processo: 22/2014
Número Licitação: 16/2014
Número Contrato/Aditivo: 023/2014
Objeto: Registro de Preços de Gêneros Alimentícios, Materiais de
Higiene, Limpeza e Cozinha para atendimento da demanda do
Município e Fundação Municipal de Saúde de Bituruna
Data Homologação: 28/04/2014
Data Assinatura: 28/04/2014
Vigência: 6 meses
Valor Estimado R$: 288.770,35
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:FE0C8B5A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 121/2013
ADITIVO N.° 001/2014
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
senhor JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.3204 SSP-PR, CPF/MF 243.853.609-87, a seguir denominada
PROMITENTE CONTRATANTE, e AVA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME pessoa jurídica de direito
privado, sito a R GOV. PARIGOT DE SOUZA, 74, SALA , cidade de
General Carneiro - PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11731584000191,
qualificado conforme contrato original, a seguir denominada
PROMITENTE CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o
presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de
julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do
Processo n.º 102/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 75/2013,
pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO
1.1 Fica aditado o prazo de vigência do contrato n.º 121/2013 e
respetiva Ata de Registro de Preços, a partir de seu vencimento, até
07/10/2014, visando o Registro de Preços para prestação de serviços
de recarga de cartuchos de toner para impressoras e aquisição de toner
compatível visando a manutenção das atividades do poder público
municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O aditamento ao prazo de vigência e de execução do objeto deste
instrumento fundamenta-se no item 2.1 do Contrato Original do
Processo n.º 102/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 75/2013 a
seguir:
“2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até
mais 06 (seis) meses.”
2.2 – Fundamenta-se ainda no Art. 15, § 3º, Inciso III da Lei 8.666/93,
a seguir:
“Art.15. As compras, sempre que possível, deverão:
§3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto,
atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes
condições:
III-validade do registro não superior a um ano.”
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO
3.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Bituruna, em 7 de Abril de 2014.
JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS
Prom. Contratante
AVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
Prom. Contratado
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:7F3BC412
www.diariomunicipal.com.br/amp
19
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 030/2012
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
senhor JOSÉ C. DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.320-4 SSP-PR,
CPF/MF 243.853.609-87, a seguir denominada CONTRATANTE, e a
empresa VALOR CONSTRUTORA E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, sito a RUA PROF.
ULISSES VIEIRA, 1583, Cidade de Curitiba - PR, inscrita no
CNPJ/MF sob n° 12593994000186, neste ato representada por
ANTONIO GETULIO GALDINO DA SILVA, RG n.º 07.477.625-89
BA e CPF n.º 666.523.325-15 a seguir denominada CONTRATADO,
acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO, nos termos
da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislação pertinente,
assim como pelas condições do Edital do Processo nº 3/2012 –
Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia n.º 1/2012 pelos termos
da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO
1.1 Fica aditado o prazo de vigência do contrato n.º 030/2012, a partir
de seu vencimento até 31/12/2014, cujo contrato tem por objeto a
Execução sob regime de empreitada por preço global de construção da
Escola Municipal Paulo Roberto Geyer, de acordo com Memorial
Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos de
Engenharia os quais são parte integrante do objeto em atendimento ao
Convênio n.° 2920110538 firmado com o Governo do Paraná por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O aditamento ao prazo de vigência e de execução do objeto deste
instrumento fundamenta-se no Art. 57, Inciso I da Lei n.º 8.666/93, a
seguir:
“Art.57.A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à
vigência dos respectivos créditos Orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
I-aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas
estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados
se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido
previsto no ato convocatório;”
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO
3.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
senhor JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.3204SSP-SC, CPF/MF 243.853.609-87, a seguir denominada
CONTRATANTE, e INSTITUTO SUP. DE EDU., TECNOL. E
PESQ. SABER pessoa jurídica de direito privado, sito a R
MARANHAO, 1395, cidade de Cascavel - PR, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 05128703000113, neste ato representada por JOÃO
ANTONIO PASTORINI NETO portador do CPF sob nº.
054.776.609-29, cédula de identidade RG n.º 7.945.062-6 II-PR a
seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o
presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de
julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do
Processo n.º 3/2014 – Tomada de Preço p/ Compras e Serviços,
pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Fica aditado em 15,78% o objeto do contrato n.º 014/2014, que
visa a EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PREENCHIMENTO DE VAGAS, PARA OS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, COM DIVERSAS ESPECIALIDADES,
correspondente ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cujo aditivo
refere-se a organização e realização de Concurso Público para o cargo
de Contador da CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA – PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O Aditamento Contratual ao objeto fundamenta-se no Art.65.,
Inciso II, § 1º, da Lei 8.666/93, a seguir:
“Art.65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com
as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II-por acordo das partes:
§1oO contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,
serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou
de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os
seus acréscimos.”
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
3.1 O aditivo do objeto justifica-se considerando a necessidade do
Poder Legislativo Municipal em realizar concurso Publico para o
cargo de Contador.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Bituruna, em 09 de abril de 2014.
Município de Bituruna
JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS
Prefeito Municipal
Contratante
Bituruna, em 30 de abril de 2014.
JOSÉ C. DE LARA RIBAS
Contratante
VALOR CONSTRUTORA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA EPP
Contratado
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:A2CEE18C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 014/2014
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
INSTITUTO SUP. DE EDU., TECNOL. E PESQ. SABER
Contratada
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:96ACB88B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 025/2013
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
senhor JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.320-
www.diariomunicipal.com.br/amp
20
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
4 CPF/MF 243.853.609-87, a seguir denominada CONTRATANTE, e
FRANCIELE FRONCHETTI, sito a RUA ANSELMO
GIARETTA, 55, cidade de BITURUNA- PR, inscrito no CPF sob n°
07301442912, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e
ajustam firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, nos termos da Lei
n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim
como pelas condições do Processo n.º 21/2013 – PREGÃO
PRESENCIAL, pelos termos da proposta da Contratada e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – RESCISÃO
1.1 Fica rescindido de forma amigável o contrato n.º 025/2013, cujo
objeto é a Prestação de serviços pessoa física de monitores relativo ao
Programa Nacional de Inclusão de Jovens PRO Jovem. Meta LDO 88.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A rescisão deste termo fundamenta-se no Art. 79 Inciso II da Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações a saber:
“Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;”
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
3.1 - Discussões oriundas do presente termo se farão no Foro da
Comarca de União da Vitória PR.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se
o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo
efeito, o qual, após lido e achado conforme, é assinado pelo
CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O aditamento ao prazo de vigência e de execução do objeto deste
instrumento fundamenta-se no item 2.1 do Contrato Original do
Processo n.º 100/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 73/2013 a
seguir:
“2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até
mais 06 (seis) meses.”
2.2 – Fundamenta-se ainda no Art. 15, § 3º, Inciso III da Lei 8.666/93,
a seguir:
“Art.15. As compras, sempre que possível, deverão:
§3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto,
atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes
condições:
III-validade do registro não superior a um ano.”
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO
3.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Bituruna, em 3 de Abril de 2014.
JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS
Prom. Contratante
AUTO POSTO EROL LTDA
Prom. Contratado
Bituruna, em 16 de abril de 2014.
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:8D33984A
JOSÉ C. DE LARA RIBAS
Contratante
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2013
FRANCIELE FRONCHETTI
Contratada
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:EE2E685F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 118/2013
ADITIVO N.° 001/2014
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
senhor JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.3204 SSP-PR, CPF/MF 243.853.609-87, a seguir denominada
PROMITENTE CONTRATANTE, e AUTO POSTO EROL LTDA
pessoa jurídica de direito privado, sito a AV GOV. MOISES
LUPION, 499, cidade de Bituruna - PR, inscrita no CNPJ/MF sob n°
76193879000105, neste ato representado por qualificado(a) no
contrato
original,
a
seguir
denominada
PROMITENTE
CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente TERMO
ADITIVO, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e
legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo n.º
100/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 73/2013, pelos termos da
proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO
1.1 Fica aditado o prazo de vigência do contrato n.º 118/2013 e
respetiva Ata de Registro de Preços, a partir de seu vencimento, até
03/10/2014, visando o Registro de Preços para aquisição de
combustível tipo diesel B S10 retirado na bomba do estabelecimento
do contratado.
Os signatários deste instrumento, de um lado: MONICA MAIER
GIACOMINI, portador do CPF 05699917900, residente a RUA SETE
DE SETEMBRO, 336, Município de Bituruna – PR; e, de outro,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA, pessoa jurídica de
direito público, sito a Av. Dr. Oscar Geyer, 489 – Centro, em Bituruna
– PR, inscrito no CNPJ 81.648.859/0001-03; têm justo e contratado o
seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a
saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DO VALOR
1.1 Fica aditado o valor do contrato n.º 011/2013, conforme
PROCESSO N.° 011/2013, em 5,6154% considerando a manutenção
do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, tendo por base
o INPC acumulado de Abril/13 à Março/14, passando o valor Mensal
da Locação para R$ 1.161,77 (um mil cento e sessenta e um reais e
setenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O Aditamento Contratual ao valor fundamenta-se no Art.65.,
Inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a seguir:
“Art.65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com
as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II-por acordo das partes:
d)para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente
entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração
para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial
do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 8.6.94)”
CLÁUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA
3.1 O re-equilíbrio econômico financeiro ajustado neste instrumento
justifica-se tendo em vista a previsão contida no § 1º da Cláusula
Segunda do Contrato, a saber:
“Em caso de prorrogação contratual poderá ser aplicado reposição
de preço ao valor mensal para o re-equilibrio econômico financeiro,
tendo por base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
acumulado do período.”
do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área
econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 8.6.94)”
CLÁUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA
3.1 O re-equilíbrio econômico financeiro ajustado neste instrumento
justifica-se tendo em vista o disposto na Cláusula Terceira item 3.2 do
contrato original e requerimento da CONTRATADA em anexo.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
CLÁUSULA QUARTA - FORO
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Bituruna, em 04 de abril de 2014.
Bituruna, em 01 de abril de 2014.
JOSÉ C. DE LARA RIBAS
Locatário
JOSE CONSTANTINO DE LARA RIBAS
Contratante
MONICA MAIER GIACOMINI
Locador(a)
VANILDO ANTONIO PALIANO - MEI
Contratada
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:9C3A1634
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 047/2010
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:88538BD5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
044/2010
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
senhor JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.3204 SSP-PR, CPF/MF 243.853.609-87, neste Município, a seguir
denominada CONTRATANTE, e VANILDO ANTONIO
PALIANO - MEI, sito a Colonia Assent. Santa Bárbara, cidade de
Bituruna - PR, inscrito no CNPJ 11441942000121, neste ato
representada por VANILDO ANTONIO PALIANO, CPF n.º
008.471.669-02, RG n.º 90056492, doravante denominada
CONTRATADO, celebram o presente TERMO ADITIVO combinado
com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e republicada em
06/07/94, visando a execução das atividades Prestação de Serviços de
Terceiros, para transporte coletivo escolar, conforme PROCESSO
N.º 23/2010 PREGÃO PRESENCIAL nº 18/2010 e mediante as
Cláusulas seguintes:
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Interino,
senhor JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.3204 SSP-PR, CPF/MF 243.853.609-87, neste Município, a seguir
denominada CONTRATANTE, e LAUDEMILSON CAMARGO DA
SILVA - MEI, sito a FAZENDA ETIENE, cidade de BITURUNA PR, inscrito no CNPJ 11436670000171, neste ato representada por
LAUDEMILSON CAMARGO DA SILVA, CPF n.º 023.581.699-00,
RG n.º 83923946, doravante denominada CONTRATADO, celebram
o presente Contrato combinado com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei
8.883/94 e republicada em 06/07/94, visando a execução das
atividades Prestação de Serviços de Terceiros, para transporte coletivo
escolar, conforme PROCESSO N.º 23/2010 PREGÃO
PRESENCIAL nº 18/2010 e mediante as Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DO VALOR
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DO VALOR
1.1 Fica aditado o valor do contrato n.º 047/2010, em 6,80%
considerando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial
do contrato, tendo por base o INPC acumulado de fevereiro/2013 à
Março/2014, passando o valor por Km rodado para R$ 2,72 (dois reais
e setenta e dois centavos).
1.1 Fica aditado o valor do contrato n.º 044/2010, em 6,24%
considerando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial
do contrato, tendo por base o INPC acumulado de Março/13 à
Março/14, passando o valor por Km rodado para R$ 2,72 (dois reais e
setenta e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O Aditamento Contratual ao valor fundamenta-se no Art.65.,
Inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a seguir:
“Art.65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com
as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II-por acordo das partes:
d)para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente
entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração
para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial
2.1 O Aditamento Contratual ao valor fundamenta-se no Art.65.,
Inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a seguir:
“Art.65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com
as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II-por acordo das partes:
d)para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente
entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração
para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial
www.diariomunicipal.com.br/amp
22
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área
econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 8.6.94)”
2.2 – Fundamenta-se ainda no Art. 15, § 3º, Inciso III da Lei 8.666/93,
a seguir:
“Art.15. As compras, sempre que possível, deverão:
§3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto,
atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes
condições:
III-validade do registro não superior a um ano.”
CLÁUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA
3.1 O re-equilíbrio econômico financeiro ajustado neste instrumento
justifica-se tendo em vista o disposto na Cláusula Terceira item 3.2 do
contrato original e requerimento da CONTRATADA em anexo.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
4.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO
3.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Bituruna, em 7 de Abril de 2014.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS
Prom. Contratante
J C MATOSO - ME
Prom. Contratado
Bituruna, em 01 de abril de 2014.
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:6FFCA026
JOSÉ C. DE LARA RIBAS
Contratante
LAUDEMILSON CAMARGO DA SILVA - MEI
Contratada
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:1950869E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 120/2013
ADITIVO N.° 001/2014
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
senhor JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.3204 SSP-PR, CPF/MF 243.853.609-87, a seguir denominada
PROMITENTE CONTRATANTE, e J C MATOSO - ME pessoa
jurídica de direito privado, sito a R MATOS COSTA,699 - , cidade de
PORTO UNIAO - SC, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05047137000115,
neste ato representado por JEFFERSON C. MATOSO qualificado(a)
no contrato original, a seguir denominada PROMITENTE
CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente TERMO
ADITIVO, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e
legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo n.º
102/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 75/2013, pelos termos da
proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO
1.1 Fica aditado o prazo de vigência do contrato n.º 120/2013 e
respetiva Ata de Registro de Preços, a partir de seu vencimento, até
07/10/2014, visando o Registro de Preços para prestação de serviços
de recarga de cartuchos de toner para impressoras e aquisição de toner
compatível visando a manutenção das atividades do poder público
municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O aditamento ao prazo de vigência e de execução do objeto deste
instrumento fundamenta-se no item 2.1 do Contrato Original do
Processo n.º 102/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 75/2013 a
seguir:
“2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até
mais 06 (seis) meses.”
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 122/2013
ADITIVO N.° 001/2014
O Município de Bituruna, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ n.º 81.648.859/0001-03, sito na Av. Dr. Oscar Geyer, 489,
Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
senhor JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, RG nº 1.195.3204 SSP-PR, CPF/MF 243.853.609-87, a seguir denominada
PROMITENTE CONTRATANTE, e LEONARDO A. VERZA ME
pessoa jurídica de direito privado, sito a RUA RUI BARBOSA, 23,
cidade de Pinhão - PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07460912000195,
qualificado conforme contrato original, a seguir denominada
PROMITENTE CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o
presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de
julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do
Processo n.º 102/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 75/2013,
pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTO
1.1 Fica aditado o prazo de vigência do contrato n.º 122/2013 e
respetiva Ata de Registro de Preços, a partir de seu vencimento, até
07/10/2014, visando o Registro de Preços para prestação de serviços
de recarga de cartuchos de toner para impressoras e aquisição de toner
compatível visando a manutenção das atividades do poder público
municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 O aditamento ao prazo de vigência e de execução do objeto deste
instrumento fundamenta-se no item 2.1 do Contrato Original do
Processo n.º 102/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N.° 75/2013 a
seguir:
“2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até
mais 06 (seis) meses.”
2.2 – Fundamenta-se ainda no Art. 15, § 3º, Inciso III da Lei 8.666/93,
a seguir:
“Art.15. As compras, sempre que possível, deverão:
§3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto,
atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes
condições:
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
III-validade do registro não superior a um ano.”
NOME DO BENEFICIÁRIO
Jose Ademir de Oliveira
CLÁUSULA TERCEIRA - FORO
3.1 Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Bituruna, em 7 de Abril de 2014.
CPF
019.112.159-22
Bituruna, 12 de Maio de 2014
JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS
Prefeito Interino
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:391075BF
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS
Prom. Contratante
CAMARA MUNICIPAL DE CAFEARA
LEI Nº 437/2014
LEONARDO A. VERZA ME
Prom. Contratado
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:85DA85CA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
DECRETO N.° 038/2014
JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS, Prefeito Interino de
Bituruna, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei DECRETA:
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 001/2001 de 08 de maio
de 2001; Lei n.º 1610/2011 DE 13 de dezembro de 2011;
Altera a Lei nº 415/2013.
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEARA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1°. O art. 1º da Lei nº 415 de 09 de agosto de 2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O servidor ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, de
provimento em comissão, será remunerado por subsídio, fixado em
parcela única, no valor de R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais)”.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de verbas próprias já constantes no orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cafeara-PR, 12 de maio de 2014.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo de validade do Concurso Público
001/2012 da Fundação Municipal de Saúde do Município de Bituruna,
Estado do Paraná, para provimento de vagas em cargos do quadro
permanente de pessoal, conforme Homologação realizada pelo
Decreto n.° 045/2012, pelo período de 02 (dois) anos a partir de seu
vencimento (07/05/2014).
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
CARLOS ANTONIO BOTTE
Presidente
ELTON FÁBIO LAZARETTI
1º Secretário
JOSÉ CARLOS VALÉRIO
2º Secretário
Publicado por:
Lídia Bezerra Feitoza
Código Identificador:435B9CD5
Paço do Índio, 07 de maio de 2014.
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E
INFRAESTRUTURA
HOMOLOGAÇÃO
JOSÉ CONSTANTINO DE LARA RIBAS
Prefeito Interino
CLEUNIR JOSÉ SONÁLIO
Diretor-Presidente FMS
Publicado por:
Enéias Santos Mello
Código Identificador:7069936B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
EDITAL 001/2014 - MINHA CASA MINHA VIDA
Súmula: Convocação dos beneficiários do Programa
Minha Casa, Minha Vida II para municípios com
população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes –
SUB 50.
O Prefeito Interino de Bituruna, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais convoca os seguintes beneficiários do Programa
Minha Casa, Minha Vida II para municípios com população de até
50.000 (cinquenta mil) habitantes – SUB 50, a comparecerem à
Prefeitura Municipal de Bituruna, no prazo de 30 dias, a partir da
publicação deste Edital, sob pena de serem desclassificados do
Programa caso não compareçam no tempo solicitado. Tal
comparecimento se faz necessário para o recebimento da unidade
habitacional a que têm direito.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 34/2014
Pregão, na forma presencial nº. 15/2014
Fica HOMOLOGADO o resultado do Procedimento Licitatório Pregão nº 15/2014, de 10/04/2014, para o qual tem como objeto:
"Contratação de empresa para transporte de trabalhadores no percurso
de ida e volta da cidade de Cafeara-PR até a rodovia PR 340, lote
213/214 a, saída para Guaraci" pelo critério de menor preço por item,
sendo vencedor do objeto da licitação a empresa:
ZUIN & ZUIN LTDA - ME, CNPJ nº 11.374.724/0001-11 no valor
total de R$12.000,00 (Doze Mil Reais).
Cafeara-PR, 07 de maio de 2014.
OSCIMAR JOSÉ SPERANDIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:BDA3A93A
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E
INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
www.diariomunicipal.com.br/amp
24
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
EXTRATO DO CONTRATO nº 28/2014
Pregão, na forma presencial nº 15/2014
Contratante:
Nome: MUNICÍPIO DE CAFEARA – PR, CNPJ nº 75.845.545/000106
Contratada:
Nome: ZUIN & ZUIN LTDA - ME, CNPJ nº 11.374.724/0001-11
Fundamento Legal: Lei nº 10520/2002, Decreto Municipal 537/2008 e
Lei 8666/93 – Menor Preço Por Item, Pregão, na forma presencial nº
15/2014
Data de Assinatura: 07/05/2014
Objeto: Contratação de empresa para transporte de trabalhadores no
percurso de ida e volta da cidade de Cafeara-PR até a rodovia PR 340,
lote 213/214 a, saída para Guaraci.
Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura
Valor Total: R$12.000,00 (Doze Mil Reais)
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:4FD29F05
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E
INFRAESTRUTURA
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUADROS COM IMAGENS AÉREAS
DO MUNICÍPIO DE CAFEARA-PR
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
INES TEREZINHA MAAS GARCIA, CNPJ nº 09.022.527/0001-91
VALOR: R$2.200,00 (Dois Mi e Duzentos Reais)
DATA: 12/05/2014
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:7572D6DB
SECRETARIA DE FINANCAS ADMINISTRACAO E
INFRAESTRUTURA
RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 COZINHA PLANEJADA PARA O
CENTRO DE TURISMO E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CAFEARA-PR
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
FRANCIMARA MIRANDA, CNPJ nº 20.182.797/0001-00
VALOR: R$4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais)
DATA: 12/05/2014
Publicado por:
Elisangela Valéria Rôjo
Código Identificador:A8F20832
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº
001/2014
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
E
FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM, A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA.
De um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CALIFÓRNIA, pessoa jurídica de direito público, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à
Rua 17 de dezembro, 149, inscrita no CNPJ nº 75.771.279/0001-06,
neste ato representada pela Srª Ana Lúcia Mazeto Gomes, RG nº
3.108.113-0 e CPF nº 436.230.429-00, Prefeita Municipal, e de outro
lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, mantenedora da Escola de
Educação Especial Joana Carreira Portelinha, com sede na Av.
Getúlio Vargas, 774 Jardim Evangelista, inscrita no CNPJ sob o nº
80.922.347/0001-20, doravante denominada ENTIDADE, neste ato
representada pelo Presidente Sr. José Carlos Santiago da Silva, CPF
nº 459.553.799-91, resolvem celebrar o presente Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira, mediante as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira tem por
objetivo a conjugação de esforços entre a Prefeitura Municipal e a
Entidade, visando dar cumprimento ao disposto na Lei nº 1519/2014
de 18 de março de 2014 - Art. 1º - subsidiar o transporte escolar e
manutenção da entidade, conforme plano de trabalho.
Parágrafo Único:
Serão beneficiados com o presente Termo os alunos portadores de
necessidades especiais atendidos pela Entidade, independentemente da
situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar
devidamente qualificada/habilitada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
Compete
1) Prefeitura Municipal
a) Repasse de Recursos Financeiros para suprimentos de despesas até
o dia 15 (quinze) de cada mês no valor correspondente a R$ 6.000,00
(seis mil reais) mensais, para subsidiar o transporte escolar e
manutenção da entidade, conforme plano de trabalho;
b) Acompanhar e supervisionar o repasse dos recursos;
c) Fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no presente
Convênio.
2) Entidade
a) Utilizar os Recursos Financeiros de conformidade com os
procedimentos legais, visando o cumprimento do objeto do presente
Termo;
b) Prestar a Prefeitura Municipal, quando solicitado quaisquer
esclarecimentos referentes ao presente Termo;
c) Realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de
Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná até
30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao
concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos
recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para
apresentação ao Conselho Municipal da Assistência Social, conforme
dispõe sobre transferências voluntárias municipais às Entidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS
RECURSOS
As despesas previstas neste Termo de Cooperação Técnica e
Financeira deverão correr à conta de Dotação Orçamentária
06.015.08.242.0014.2036.33.50.43- Subvenções sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de cooperação Técnica e Financeira poderá ser
revisto, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante prévio
entendimento entre os partícipes, constituindo-se as alterações
ajustadas em objeto de Termos Aditivos que daquele serão parte
integrante para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica e Financeira poderá ser
rescindido, unilateralmente mediante comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por descumprimento das
cláusulas estabelecidas ou por superveniência de legislação que o
torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações
assumidas até esse momento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira
inicia-se em 01/05/2014 com término em 31/12/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Marilândia do Sul para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos, que porventura possam
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
surgir da execução do presente Convênio, com expressa e bilateral
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes,
inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação
Técnica e Financeira, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Califórnia, 6 de maio de 2014.
ANA LUCIA MAZETO GOMES
Prefeita
JOSÉ CARLOS SANTIAGO DA SILVA
Presidente
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Publicado por:
Naira Rafaela da Silva
Código Identificador:9E2557D9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº
003/2014
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
E
FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA E O
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA.
De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA,
pessoa jurídica de direito público, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à Rua 17 de
dezembro, 149, inscrita no CNPJ nº 75.771.279/0001-06, neste ato
representada pela Srª Ana Lúcia Mazeto Gomes, RG nº 3.108.113-0
e CPF nº 436.230.429-00, Prefeita Municipal, e de outro lado o LAR
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua São Francisco,701,
inscrito no CNPJ sob o nº 80.922.651/0001-78, doravante denominada
ENTIDADE, neste ato representada pelo Presidente Sr. Francisco
Paulo de Souza, RG nº 3.415.713-8 e CPF nº 463.865.139-91,
resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira, mediante as cláusulas e condições a seguir:
concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos
recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para
apresentação ao Conselho Municipal da Assistência Social, conforme
dispõe sobre transferências voluntárias municipais às Entidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS
RECURSOS
As despesas previstas neste Termo de Cooperação Técnica e
Financeira deverão correr à conta de Dotação Orçamentária:
06.015.08.242.0014.2036.33.50.43 - Subvenções sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de cooperação Técnica e Financeira poderá ser
revisto, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante prévio
entendimento entre os partícipes, constituindo-se as alterações
ajustadas em objeto de Termos Aditivos que daquele serão parte
integrante para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica e Financeira poderá ser
rescindido, unilateralmente mediante comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por descumprimento das
cláusulas estabelecidas ou por superveniência de legislação que o
torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações
assumidas até esse momento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira
inicia-se em 01/05/2014 com término em 31/12/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Marilândia do Sul para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos, que porventura possam
surgir da execução do presente Convênio, com expressa e bilateral
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes,
inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação
Técnica e Financeira, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Califórnia, 06 de maio de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira tem por
objetivo a conjugação de esforços entre a Prefeitura Municipal e a
Entidade, visando dar cumprimento ao disposto na Lei nº 1523/2014
de 22 de abril de 2014 - Art. 1º - subsidiar a manutenção da entidade
conforme plano de trabalho.
ANA LUCIA MAZETO GOMES
Prefeita
FRANCISCO PAULO DA COSTA
Presidente
Lar São Vicente de Paulo
Parágrafo Único:
Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se
encontram, independente da situação financeira dos mesmos, devendo
para tanto a instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Publicado por:
Naira Rafaela da Silva
Código Identificador:A5119F45
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº
004/2014
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
Compete
1) Prefeitura Municipal
a) Repasse de Recursos Financeiros para suprimentos de despesas até
o dia 15 (quinze) de cada mês no valor correspondente a R$ 2.525,00
(dois mil quinhentos e vinte e cinco reais) mensais, para subsidiar a
manutenção da entidade, conforme plano de trabalho;
b) Acompanhar e supervisionar o repasse dos recursos;
c) Fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no presente
Convênio.
2) Entidade
a) Utilizar os Recursos Financeiros de conformidade com os
procedimentos legais, visando o cumprimento do objeto do presente
Termo;
b) Prestar a Prefeitura Municipal, quando solicitado quaisquer
esclarecimentos referentes ao presente Termo;
c) Realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de
Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná até
30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
E
FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM, A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E A
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E
INFÂNCIA DE CALIFÓRNIA.
De um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CALIFÓRNIA, pessoa jurídica de direito público, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à
Rua 17 de dezembro, 149, inscrita no CNPJ nº 75.771.279/0001-06,
neste ato representada pela Srª Ana Lúcia Mazeto Gomes, RG nº
3.108.113-0 e CPF nº 436.230.429-00, Prefeita Municipal, e de outro
lado a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E
INFÂNCIA DE CALIFÓRNIA, com sede na Rua José Antônio
Gimeni,70, inscrita no CNPJ sob o nº 75.326.934/0001-17, doravante
denominada ENTIDADE, neste ato representada pelo Presidente Sr.ª
Vilma Aparecida Bento RG nº 34.328.516.-2 e CPF nº 270.733.588-
www.diariomunicipal.com.br/amp
26
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
66, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira tem por
objetivo a conjugação de esforços entre a Prefeitura Municipal e a
Instituição, visando dar cumprimento ao disposto na Lei nº 1525/2014
de 30 de abril de 2014 - Art. 1º - subsidiar a manutenção da entidade,
conforme plano de trabalho.
Parágrafo Único:
Serão beneficiadas com o presente Termo as crianças que frequentam
a Entidade, independente da situação financeira dos mesmos, devendo
para tanto a Instituição estar devidamente qualificada /habilitada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
Compete
1) Prefeitura
a) Repasse de Recursos Financeiros para suprimentos de despesas até
o dia 15 (quinze) de cada mês, no valor correspondente a R$ 3.600,00
(três mil e seiscentos reais) mensais, para manutenção da entidade,
conforme plano de trabalho;
b) Acompanhar e supervisionar o repasse dos recursos;
c) Fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no presente
Convênio.
2) Instituição
a) Apresentar Plano de Trabalho;
b) Utilizar os recursos Financeiros de conformidade com os
procedimentos legais, visando o cumprimento do objeto do presente
Termo;
c) Realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de
Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná até
30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao
concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos
recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para
apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme
dispõe sobre transferência voluntárias municipais às entidades..
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS
RECURSOS
As despesas previstas neste Termo de Cooperação Técnica e
Financeira deverão correr à conta de Dotação Orçamentária:
06.014.08.244.0010.2034.3.350.43.00.00. - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de cooperação Técnica e Financeira poderá ser
revisto, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante prévio
entendimento entre os partícipes, constituindo-se as alterações
ajustadas em objeto de Termos Aditivos que daquele serão parte
integrante para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica e Financeira poderá ser
rescindido, unilateralmente mediante comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por descumprimento das
cláusulas estabelecidas ou por superveniência de legislação que o
torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações
assumidas até esse momento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira
inicia-se em 01/05/2014 com término em 31/12/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Marilândia do Sul para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos, que porventura possam
surgir da execução do presente Convênio, com expressa e bilateral
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes,
inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação
Técnica e Financeira, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Califórnia, 06 de maio de 2014.
ANA LUCIA MAZETO GOMES
Prefeita
VILMA APARECIDA BENTO
Presidente
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância
Publicado por:
Naira Rafaela da Silva
Código Identificador:DCB1002D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2014 PREGÃO Nº
018/2014
O Município de Califórnia, Estado do Paraná, através do Pregoeiro
Oficial e da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 011/2014,
TORNA PÚBLICO o resultado do julgamento das propostas do
processo acima, que tem por objeto: Registro de Preços para a
Contratação de empresas especializadas em locação de
equipamentos para realização de festas e eventos.
Fornecedor: JANDAIA GERENCIAMENTO DE EVENTOS
LTDA ME
CNPJ/CPF: 11.385.909/0001-21
Item
1
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3
4
5
6
7
8
9
10
11
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Descrição
Quant.
Locação de tenda tipo pirâmide, tamanho
35,00
10x10m, lona galvanizada, anti-chamas.
Locação de tenda tipo pirâmide, tamanho
25,00
5x5m, lona galvanizada, anti-chamas.
Locação de tenda tipo pirâmide, tamanho
10,00
3x3cm, lona galvanizada, anti-chamas.
Fechamento em lona galvanizada, anti500,00
chamas.
Palco medindo 12x8m cada
6,00
Locação de cadeiras plásticas para até 150kg
2.000,00
Locação de mesa de plástico
500,00
Locação de grade de isolamento em estrutura
300,00
metálica
Banda Show
8,00
Diárias de Seguranças Uniformizados
150,00
Som de médio porte
20,00
Som profissional para grandes eventos
8,00
Valor Unit.
Valor. Total
R$ 515,0000
R$ 18.025,00
R$ 200,0000
R$ 5.000,00
R$ 150,0000
R$ 1.500,00
R$ 6,0000
R$ 3.000,00
R$ 2.200,0000
R$ 3,0000
R$ 7,0000
R$ 13.200,00
R$ 6.000,00
R$ 3.500,00
R$ 8,0000
R$ 2.400,00
R$ 7.000,0000
R$ 110,0000
R$ 2.300,0000
R$ 4.200,0000
R$ 56.000,00
R$ 16.500,00
R$ 46.000,00
R$ 33.600,00
Valor Total do Pregão 018/2014: R$204.725,00 (duzentos e quatro
mil, setecentos e vinte e cinco reais)
Califórnia, 25/04/2014
JOSÉ VAGULA FILHO
Pregoeiro
Publicado por:
Naira Rafaela da Silva
Código Identificador:39C34244
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 041/2014
SÚMULA: Nomeia o Sr. Fabio Henrique Moraes, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão de Diretor
de Obras e Serviços Públicos (CC - 02) e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ, Sra. ANA LUCIA MAZETO GOMES, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 48 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 12 de maio de 2014, para ocupar o
cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Obras e Serviços
Públicos (CC - 02), conforme Lei nº 1.396/2011 o Sr. FABIO
HENRIQUE MORAES.
www.diariomunicipal.com.br/amp
27
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
Edifício da Prefeitura, aos 12 dias do mês de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
ANA LUCIA MAZETO GOMES
Prefeita
Publicado por:
Naira Rafaela da Silva
Código Identificador:5E17D273
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:F24D9C05
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 034/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de beneficio de
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ao Servidor
JOSE MARIA VIANA
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado
no Artigo 6º inciso I, II, III e IV da EC 41/03 c/c art. 40 § 1º inciso II
da CF, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com art. 12,
inciso III alínea “a” da Lei Municipal nº 511/2005 de 16 de dezembro
de 2005, com art. 172 da lei 221/93;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória, ao Servidor José
Maria Viana, efetivo no cargo de Operador de Máquina III,
Matrícula 427-1, lotado na Secretaria de Obras, Rodoviário e
Infraestrutura, com Tempo de Serviço de 12 (doze) anos 08 (oito)
meses e 12 (doze) dias, com vencimentos que resultaram o valor de
R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme processo
administrativo do IPRECAMPO nº 2014.01.00076P.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 047/2014
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, nos termos da Lei 838/2014, art. 35, e Decreto
058/2014, art. 3º, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar o Servidor Estatutário Municipal FABIANO REIS
DO NASCIMENTO, - RG 4.035.240-6 - CPF 578.876.409-20,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e
Turismo, para responsabilizar-se pelo serviço de monitoramento de
transporte escolar controlando embarque e desembarque de alunos na
Escola Municipal Gunther Urban, sendo remunerado por FG III.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a contar de 01 de maio de 2014.
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Campo do Tenente, 23 de abril de 2014.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:6C5AC562
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário de Administração e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 046/2014
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL
Republicado por incorreção
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:D5994963
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 049/2014
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, nos termos da Lei 838/2014, art. 35, e Decreto
058/2014, art. 3º, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar a Servidora Estatutária Municipal DILMA DE
LIMA, - RG 5.546.851-6 - CPF 855.893.819-91, lotado na Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, para responsabilizar-se pela
função de pregoeira no Departamento de Licitação e Contratos, sendo
remunerada por FG II.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, nos termos da Lei 838/2014, art. 35, e Decreto
058/2014, art. 3º, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar o Servidor Estatutário Municipal JOSE JOACIR
MACHADO MAURER, - RG 4.035.240-6 - CPF 578.876.409-20,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responsabilizar-se
controle de frota de veículos oficiais leves (relatórios de
quilometragem,
combustíveis,
manutenção
preventiva
e
deslocamentos), sendo remunerado por FG II.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
www.diariomunicipal.com.br/amp
28
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:E837AE90
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 048/2014
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, nos termos da Lei 838/2014, art. 35, e Decreto
058/2014, art. 3º, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar o Servidor Estatutário Municipal GILSON KUHL,
- RG 4.035.240-6 - CPF 578.876.409-20, lotado na Secretaria
Municipal de Obras, Rodoviário e Infraestrutura, para responsabilizarse pelo controle da frota de veículos oficiais pesados (relatórios de
quilometragem,
combustíveis,
manutenção
preventiva
e
deslocamentos), supervisão das execuções de serviços em vias
urbanas e rurais, sendo remunerado por FG II.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, nos termos da Lei 838/2014, art. 35, e Decreto
058/2014, art. 3º, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar a Servidora Estatutária Municipal SILVANA DO
ROCIO CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, - RG 5.162.773-3 - CPF
710.264.019-68, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, para responsabilizar-se pelos processos de licitações da
referida Secretaria (cotações, compras, documentação), Fornecer,
digitalmente informações para os Programas do Governo Federal:
PNAE – Programa Nacional Alimentação Escolar e PNATE –
Programa Nacional Transporte escolar, sendo remunerada por FG II.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 02 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:22FC382A
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 043/2014
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:6D05A119
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 045/2014
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, nos termos da Lei 838/2014, art. 35, e Decreto
058/2014, art. 3º, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar a Servidora Estatutária Municipal ZEILA DE
FÁTIMA CAVALHEIRO URBAN, - RG 3.943.107-0 - CPF
528.144.329-15, lotada no Gabinete do Prefeito para responsabilizarse pelos serviços administrativos do Gabinete Municipal, sendo
remunerada por FG II.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 02 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, nos termos da Lei 838/2014, art. 35, e Decreto
058/2014, art. 3º, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar a Servidora Estatutária Municipal ELUISA
MARCHESE, - RG 6.941.998-4 - CPF 057.216.279-05, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, para responsabilizar-se pela
documentação hospitalar (prontuários, relatórios, controle de AIH’s,
entre outros), cumprir regime de sobreaviso e supervisionar a equipe
de enfermagem, por remunerada por FG II.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:10D307FC
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 042/2014
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:320BCC75
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 044/2014
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, nos termos da Lei 838/2014, art. 35, e Decreto
058/2014, art. 3º, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/amp
29
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Art. 1°. Designar o Servidor Estatutário Municipal ARILDO JOSE
DA SILVA, - RG 3.355.008-1 - CPF 497.816.009-00, lotado na
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para
responsabilizar-se pelo controle de patrimônio municipal, e
respectivamente pelos registros, transferências entre secretarias,
registros de baixas, e toda atividade inerente ao domínio patrimonial,
remunerado por FG II.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Campo do Tenente, PR, 05 de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração e Finanças
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:262FA0DB
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DECRETO Nº 066/2014
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:16FDE111
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 040/2014
Revoga Nomeação Professora Substituta.
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Revoga a nomeação de professora substituta da seguinte
servidora, e respectivos local de vaga e período:
PROFESSORA
CLEIDE KOMARCHEWSKI
RIBEIRO
LOCAL DA VAGA
Período
Escola Municipal João Paulo II
Matutino
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 01 de ABRIL de 2014.
REVOGA GRATIFICAÇÃO
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica revogada gratificação de 15 % (quinze por cento) sobre
os vencimentos de cargo efetivo da servidora Pública Dilma de Lima,
nos termos do inciso XXI, do Art. 107º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2°. Revoga em especial o Decreto 233/2013 de 18/10/2013.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos á 01 de maio de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração e Finanças
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:9E7FB349
Campo do Tenente, PR, 05 de março de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DECRETO Nº 065/2013
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração e Finanças
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:61E7B84D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 041/2014
Nomeação Professora Substituta.
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomeia como professora substituta a seguinte servidora, e
respectivos local de vaga e período:
PROFESSORA
CLEIDE KOMARCHEWSKI
RIBEIRO
LOCAL DA VAGA
Período
Escola Municipal João Paulo II
Matutino
JORGE LUIZ QUEGE, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 105/2013 de 21 de março de
2013, que concede a gratificação para o servidor Gilson Kuhl, sob
matrícula 335-1.
Art. 2º. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Campo do Tenente, 05 de maio de 2014.
JORGE LUIZ QUEGE
Prefeito Municipal
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração e Finanças
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
www.diariomunicipal.com.br/amp
30
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:0700D026
Dê-se publicidade;
JOSÉ CARLOS VIEIRA
Pregoeiro
Publicado por:
José Carlos Vieira
Código Identificador:53C7BF2B
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DA PREFEITA
ERRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014
A Prefeitura Municipal de Colombo vem pela presente corrigir o
Decreto nº. 073/2014, publicado no Diário Oficial da AMP, edição nº
397. de 20 de Dezembro de 2013, onde Se lê:
ANEXO I – DECRETO MUNICIPAL Nº 2186/2013
ANEXO II – DECRETO MUNICIPAL Nº 2186/2013
ANEXO III – DECRETO MUNICIPAL Nº 2186/2013
Leia-se:
ANEXO I – DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2013
ANEXO II – DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2013
ANEXO III – DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2013
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº. 1168080
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 029/2014 da Prefeita
Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão
Presencial Nº. 045/2014, que tem por objeto a Contratação de empresa
para fornecimento por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS de Kits Lanches para as campanhas de Vacinação
vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que
integra o edital.
Proponente: CESARPAN PANIFICADORA E CONFEITARIA
LTDA ME – Item 001 – R$ 31.400,00 (trinta e um mil e quatrocentos
reais);
Prazo de Entrega: Conforme edital.
Pagamento: até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos pelo
fiscal de contratos e a apresentação das notas fiscais, acompanhada
dos documentos, conforme (Anexo IX) do edital.
Paço Municipal de Colombo
Em 12 de Maio de 2014
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cassio Strapasson
Código Identificador:D42D38E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4ª PUBLICAÇÃO ATA 137/2013 - PREGÃO 058/2013
Objeto: Empresa especializada por meio do Sistema de Registro de
Preços para prestar serviço de sinalização horizontal e vertical, com o
fornecimento de material.
Contratante: Município de Colombo – Secretario Municipal de Obras
e Viação - João Maria Rodrigues
Contratado: SINCO – Sinalização e Comunicação, Industria e
Comércio Ltda – CNPJ - 77.046.464/0001-63
Valor: R$ 688.749,80 (Seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e
quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Vigência: 05 de agosto de 2013 a 04 de agosto de 2014
Preços Registrados: Encontram-se a disposição no Setor de Contratos,
sito à Rua XV de Novembro, n°. 105, Centro – Colombo/PR ou pelo
site www.colombo.pr.gov.br no link licitações.
Data: Colombo, 12 de maio de 2014
Publicado por:
Sonia Roseli Chicora
Código Identificador:EC90EE4F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014
ERRATA DA ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº. 1166125
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 029/2014 da Prefeita
Municipal de Colombo adjudica o procedimento licitatório Pregão
Presencial Nº. 043/2014, que tem por objeto a Contratação de empresa
para fornecimento por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS de Artefatos de Cimento para atendimento das necessidades
da Secretaria Municipal de Obras e Viação da Prefeitura de Colombo,
conforme quantidades e especificações constantes no Termo de
Referência (Anexo VII), que integra o edital.
ONDE LÊ-SE - Proponente: INPREART INDÚSTRIA DE PRÉMOLDADOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – Item 001 –
R$ 180.000,00 (cento e oitenta e um mil reais);
LEIA-SE - Proponente: INPREART INDÚSTRIA DE PRÉMOLDADOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA – Item 001 –
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
Colombo, 12 de maio de 2014.
Dê-se publicidade;
JOSÉ CARLOS VIEIRA
Pregoeiro
Publicado por:
José Carlos Vieira
Código Identificador:9206CF26
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 104/2013
– TOMADA DE PREÇOS 005/2013 - PROCESSO 1171607
Valor Total: R$ 30.022,95 ( trinta mil, vinte e dois reais e noventa e
cinco centavos).
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia
para prestar serviços técnicos de elaboração de Projeto Executivo para
execução da implantação das obras do plano comunitário de
pavimentação de ruas, conforme quantidades e especificações .
Colombo, 29 de abril de 2014.
Contratante:
Município de Colombo
JOÃO MARIA RODRIGUES
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Contratado:
HERROS PAVIMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ Sob Nº 05.772.222/0001-46
Publicado por:
Jó Hamasaki
Código Identificador:E1EAB638
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2014
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2014
Colombo, 12 de maio de 2014.
www.diariomunicipal.com.br/amp
31
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO
CNPJ: 01.619.323/0001-20
CONTRATADO: DAROM MÓVEIS LTDA
CNPJ: 76.298.785/0001-92
OBJETO: Aquisição de móveis diversos, para recepção do
profissional médico do Programa Mais Médicos do Governo Federal,
em atendimento a Lei Federal nº 12.871/2013 e Portaria
Interministerial nº 1.834/2013
VALOR TOTAL: R$ 1.795,00
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei Federal
8.666/93
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de maio de
2014.
OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:6273A08C
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
PORTARIA Nº 070/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ALTERAR a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva TIDE - a partir de 01/06/2014, para o valor correspondente a 63%
(sessenta e três por cento), calculado sobre o vencimento base,
concedida pela Portaria nº 026/2013 de 07/02/2013, a JOSÉ
HUMBERTO BITENCOURT, servidor ocupante de cargo efetivo de
MOTORISTA, matrícula nº 307-1.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CONHECIMENTO.
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:4C8504FC
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES
PINHEIRO, em 07 de maio de 2014.
OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
PORTARIA Nº 069/2014
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:A2D8FEA1
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
PORTARIA Nº 071/2014
CANCELAR a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva TIDE - a partir de 01/06/2014, no valor correspondente a 70% (setenta
por cento), calculada sobre o vencimento base, concedida pela
Portaria nº 026/2013 de 07/02/2013, a GILMAR ANTONIO
RODRIGUES DE MATTOS, servidor ocupante de cargo efetivo de
MOTORISTA, matrícula nº 515-1.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CONHECIMENTO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES
PINHEIRO, em 07 de maio de 2014.
OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CANCELAR a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva TIDE - a partir de 01/06/2014, no valor correspondente a 70% (setenta
por cento), calculada sobre o vencimento base, concedida pela
Portaria nº 026/2013 de 07/02/2013, a MARCELO STANSKI,
servidor ocupante de cargo efetivo de MOTORISTA, matrícula nº
115-1.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CONHECIMENTO.
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:E9DA2120
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
PORTARIA Nº 072/2014
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES
PINHEIRO, em 07 de maio de 2014.
OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:9F3AD78F
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CANCELAR a gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva TIDE - a partir de 01/06/2014, no valor correspondente a 70% (setenta
por cento), calculada sobre o vencimento base, concedida pela
Portaria nº 026/2013 de 07/02/2013, a DEOLANDO ZANON
RIBEIRO, servidor ocupante de cargo efetivo de MOTORISTA,
matrícula nº 385-1.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CONHECIMENTO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES
PINHEIRO, em 07 de maio de 2014.
OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
LEI MUNICIPAL Nº 533/2014 - CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2014 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de
Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014, no
valor de R$ 951.579,67(novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos
e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), mediante as
seguintes providências:
www.diariomunicipal.com.br/amp
32
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
1 – Suplementação de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO
E ESPORTES
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 06.002 – Departamento de Ensino
Fundamental
PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.06012-063 – Construir Quadras
Esportivas
ELEMENTO: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS 149 – Conv. Construção de Quadras
Escolares
VALOR: 505.779,67 (quinhentos e cinco mil, setecentos e setenta e
nove reais e sessenta e sete centavos)
ÓRGÃO: 09 – SEC. DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Departamento de Obras e
Urbanismo
PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.09012-047 – Pavimentar Vias
Urbanas
ELEMENTO: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS 768 – Conv. Pavimentação Asfáltica –
Contrato 780400
VALOR: 245.800,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos
reais)
ÓRGÃO: 09 – SEC. DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 09.003 – Divisão do Serviço Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE:
26.782.09022-052
–
Manter
o
Departamento Rodoviário
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente
FONTE DE RECURSOS 771 – Convênio SEDU – Aquisição de
Equipamentos
VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais)
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do
Paraná, em 12 de maio de 2014.
OZIEL NEIVERT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juarez Miguel da Silva
Código Identificador:204219A5
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
AVISO DE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014
Objeto: Aquisição de gasolina, etanol e diesel S10, para
abastecimento diretamente na bomba em postos de combustível do
município de Fernandes Pinheiro ou Irati, no Paraná.
Forma de Julgamento: Menor Preço Unitário
Data e horário de Recebimento e Abertura: dia 28/05/2014, às
09:30 horas.
Informações:
Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro
Departamento de Compras e Licitações
Av. Remis João Loss, nº 600
Fernandes Pinheiro - Paraná
CEP: 84.535-000
Fone/Fax: (42) 3459-1109 – Ramal 218 e 209
e-mail: [email protected]
Fernandes Pinheiro, 12 de maio de 2014.
HAYDIANE CRISTINA BORA
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:927515FB
TOTAL:................. R$ 951.579,67
Art. 2º - Para cobertura do Crédito a ser aberto em decorrência da
autorização constante desta lei, serão utilizados:
I) o Excesso de arrecadação dos recursos assegurados pelos repasses a
seguir especificados, em conformidade com o Inciso II, do parágrafo
1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
a) Termo de compromisso nº PAC 208556/2014 que o município foi
contemplado e receberá o valor de R$ 505.779,67 (quinhentos e cinco
mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), Fonte
de Recursos 149 – Conv. Construção de Quadras Escolares;
b) Contrato de repasse nº 780400/2012 entre a União Federal, por
intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 245.800,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil e oitocentos reais), Fonte de Recursos 768 – Conv.
Pavimentação Asfáltica – Contrato 780400;
c) Convênio nº 653/2013 entre o Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço Social
Autônomo PARANACIDADE, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), Fonte de Recursos 771 – Convênio SEDU – Aquisição de
Equipamentos.
TOTAL
DE
RECURSOS
POR
ARRECADAÇÃO..... R$ 951.579,67
EXCESSO
TOTAL
DE
RECURSOS
SUPLEMENTAÇÃO..................... R$ 951.579,67
DE
PARA
Art. 3º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar alterações
na Lei Municipal nº 522/2013 – Plano Plurianual 2014-2017 e Lei
Municipal nº 513/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2014, buscando adequação do planejamento municipal
em consonância com as alterações, objeto desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2014 PARA
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2014
CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Fernandes Pinheiro, estado do Paraná, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
n° 01.619.323/0001-20, com sede à Av. remis João Loss, nº 600,
Centro, torna público que fará realizar a partir das 09:30 horas do dia
14 de maio de 2014, CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de
credenciamento de serviços da locação de caminhão para transporte de
calcáreo, com capacidade mínima de carga de 15.000 kg, sendo a
contratação de pessoa física ou jurídica, de acordo com a Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Prazo de credenciamento: 12 (doze) meses.
Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na
Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, no endereço supra citado,
ou através do telefone (42) 3459-1109 ou pelo e-mail
[email protected]
Fernandes Pinheiro, 12 de maio de 2014.
HAYDIANE CRISTINA BORA
Presidente da Comissão de Licitação
www.diariomunicipal.com.br/amp
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:8075424A
33
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
AVISO DE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2014
EXONERAR, a Sr.ª SIGLE MARIA OLINQUEVICZ, portadora do
RG N.º 59597418, do cargo de GERENTE do município de General
Carneiro.
Objeto: Prestação de serviços de lubrificação de veículos, com
Produto e Mão-de-Obra, em empresas estabelecidas nos municípios de
Fernandes Pinheiro ou Irati, no Paraná.
Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Forma de Julgamento: Menor Preço Unitário
Gabinete do Prefeito Municipal, General Carneiro, 12 de Maio de
2014.
Data e horário de Recebimento e Abertura: dia 28/05/2014, às
13:30 horas.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
Informações:
Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro
Departamento de Compras e Licitações
Av. Remis João Loss, nº 600
Fernandes Pinheiro - Paraná
CEP: 84.535-000
Fone/Fax: (42) 3459-1109 – Ramal 218 e 209
e-mail: [email protected]
Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:E8D9D1C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 090/2014
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE
SERVIÇO II
Fernandes Pinheiro, 12 de maio de 2014.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
HAYDIANE CRISTINA BORA
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:A6914E56
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
AVISO DE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 052/2014
Objeto: Aquisição de equipamento Rolo Compactador, Novo.
RESOLVE
EXONERAR, a Sr.ª LORENI DE FATIMA DA ROCHA portadora
do RG N.º 70972387, do cargo de CHEFE DE SERVIÇO II do
município de General Carneiro.
Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Forma de Julgamento: Menor Preço Unitário
Data e horário de Recebimento e Abertura: dia 29/05/2014, às
09:30 horas.
Gabinete do Prefeito Municipal, General Carneiro, 12 de Maio de
2014.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
Informações:
Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro
Departamento de Compras e Licitações
Av. Remis João Loss, nº 600
Fernandes Pinheiro - Paraná
CEP: 84.535-000
Fone/Fax: (42) 3459-1109 – Ramal 218 e 209
e-mail: [email protected]
Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:3A540455
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. : 46/2014
Fernandes Pinheiro, 12 de maio de 2014.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, que lhe dão conferidas por lei e considerando
o requerimento feito pelo servidor.
HAYDIANE CRISTINA BORA
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Yoseph Extoperman Goloiuch
Código Identificador:2A79C8C0
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 089/2014
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de GERENTE
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais
DECRETA
Art. 1º - Em Conformidade com o Regime Jurídico único dos
servidores municipais de General Carneiro, fica concedido ao Sr.
JARDEL ALEXANDRE ZAHN, portador do RG nº. : 8.273.842-8
SSP / PR, LICENÇA SEM VENCIMENTOS, por período de 02
(dois) anos a contar desta data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data de 20 de acordo com
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
General Carneiro, 12 de Maio de 2014.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:CE3BC9AF
RESOLVE
www.diariomunicipal.com.br/amp
34
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ
ANA PAULA KANEKO, brasileira, casada, engenheira civil, CREA
50.704-D, RG: 5.313.588-9-PR;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº. 002/2.014
ELISANGELA MARA DOS SANTOS, brasileira, solteira,
controladora interna, portadora do RG: 7.090.457-8-PR, CPF:
030.408.769-61
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do
objeto do Edital de Concorrência nº. 002/2.014, que após a análise e
verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as
seguintes proponentes:
Nº.
01
02
EMPRESA
3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA
V. ALBIERO & CIA LTDA
01
02
03
Art. 2º.- A Comissão tem por finalidade o acompanhamento,
supervisão e fiscalização das ações do PAM bem como a guarda dos
documentos, recebimento de obras/equipamentos e recebimento do
termo de cumprimento do objetivo dos convênios do Município.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E inabilitar as seguintes proponentes :
Nº.
CLEVERSON NALDO PINA, brasileiro, casado, RG: 8.240.422-8PR, CPF: 040.479.519-60.
EMPRESA
MOTIVO
Não cumpriu o item 10.2 – 2 alínea
“a” do edital, pois deixou de
ALUGALILA USINADE ASFALTO TRANSPORTE E
apresentar Certidão
Conjunta
SERVIÇOS LTDA
Negativa Relativa a Débitos
Federais.
Apresentou prova de registro no
CREA (item 10.2 – 3 “b” com o
endereço divergente do contrato
social, no entanto na própria
BASEGGIO
&
BERTOL
ENGENHARIA
E certidão do CREA consta que
CONSTRUÇÕES LTDA - ME
qualquer alteração nos elementos
contidos no documento, a Certidão
perderá sua validade para todos os
efeitos, portanto a referida certidão
não tem validade.
Apresentou
Declaração
de
Responsabilidade Técnica (Item
10.2 – 3 alínea “f” do Edital) em
USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA
desacordo com o modelo n. 04 do
Edital, pois não constou a
assinatura
do
Responsável
Técnico.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, aos
doze dias do mês de maio de 2014.
JAMIS AMADEU
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:BDE74C9F
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº. 060/2014, DE 12 DE MAIO DE 2014.
Nomeia Comissão de Avaliação dos Servidores Públicos
Municipais em Estagio Probatório e Avaliação de
Desempenho.
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao
respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se
sinta prejudicada, para interposição de recurso.
FLÁVIO APARECIDO BRANDÃO, Prefeito Municipal de Iguatu,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município e Legislação Vigente,
Goioerê, 09 de maio de 2.014
RESOLVE:
ANDRÉ SESTAK
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão para Avaliação dos Servidores em
Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho, conforme dispõe o
Decreto n° 40/2009 e Lei 663/2014.
VANESSA JOSÉ DA SILVA
CAMILA AP. F. APOLINÁRIO
EDUARDO F. APOLINÁRIO
Publicado por:
Cintia Pereira do Nascimento
Código Identificador:2933FE7B
Art. 2º - A Comissão fica Composta dos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
Laurinda de Fátima Helker - cargo: Professora
Elenir Baldissera Oliveira – cargo: Auxiliar Administrativo
Antonio Marcos Marcondes – cargo: Fiscal de Tributos
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO 026/2014, DE 12 DE MAIO DE 2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a Comissão Municipal do PAM
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º.- Fica constituída uma Comissão Municipal do PAM
compostas dos servidores abaixo relacionados para gerenciar o
convênio firmado entre SEDU/PAM 163/2.013, constituída dos
seguintes membros:
Gabinete do Prefeito Municipal de Iguatu, aos 12 dias do mês de maio
do ano de 2014.
FLÁVIO APARECIDO BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thais Regina Babinski
Código Identificador:432FE46E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA Nº. 055/2014
OBJETO: locação de 01(um) imóvel urbano em alvenaria/madeira,
situado na Avenida Sete de Setembro, Centro da cidade de Iguatu/PR
o referido imóvel será destinado pelo município para abrigar as
www.diariomunicipal.com.br/amp
35
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
instalações de uma clinica para atendimento de fisioterapia aos
pacientes do município.
Em cumprimento ao disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
legislação pertinente, torna-se publico o resultado do Processo de
Dispensa de Licitação, apresentando o vencedor pelo critério de
aceitação e ADJUDICA E HOMOLOGA o item conforme segue ao
vencedor:
Item
01
Descrição
Locação de 01 (um) imóvel urbano
em alvenaria/madeira, situado na
Avenida Sete de Setembro, Centro
da cidade de Iguatu/PR o referido
imóvel
será
destinado
pelo
município
para
abrigar
as
instalações de uma clinica para
atendimento de fisioterapia aos
pacientes do município.
Proponente
VALOR TOTAL
ADRIANA BERTON
CPF nº. 911.069.909-00
R$ 6.668,00 (Seis mil
seiscentos e sessenta e oito
reais) que será pago em 07
(sete) parcelas mensais no
valor de R$ 954,00 (
Novecentos e cinquenta e
quatro reais)
O Prefeito Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e
em atendimento a Legislação pertinente, resolve: Fica
HOMOLOGADO E ADJUDICADO O PRESENTE PROCESSO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO AO VENCEDOR do item acima.
FLÁVIO APARECIDO BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thais Regina Babinski
Código Identificador:B7647D3C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA Nº. 057/2014
OBJETO: O presente objeto refere-se à contratação de uma empresa
especializada para ministrar uma palestra sobre qualidade de vida e
fortalecimento de vínculo familiar e comunitário.
Em cumprimento ao disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
legislação pertinente, torna-se publico o resultado do Processo de
Dispensa de Licitação, apresentando o vencedor pelo critério de
aceitação e ADJUDICA E HOMOLOGA o item conforme segue ao
vencedor:
01
Descrição
Contratação de uma empresa
especializada para ministrar
uma palestra sobre qualidade
de vida e fortalecimento de
vínculo
familiar
e
comunitário.
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 4 ao contrato nº 130/2013. Modalidade: Tomada
de Preços 020/2012. Objeto: Contratação de empresa para execução
de reperfilagem em CBUQ em um trecho da Rua Castelo Branco, na
Vila Nova. Contratante: Prefeitura Municipal de Inácio Martins: CNPJ
da Contratante: 76.178.029/0001-20. Contratada: S.M. Resende & Cia
Ltda. CNPJ da Contratada: 08.715.392/0001-87. Objeto do termo
aditivo: prorrogação do prazo de execução e vigência do presente
contrato até a data de 07 de março de 2015.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:D87F8379
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Iguatu 02 de Maio de 2014
Item
Ltda. CNPJ da Contratada: 08.715.392/0001-87. Objeto do termo
aditivo: prorrogação do prazo de execução e vigência do presente
contrato até a data de 07 de março de 2014.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:33AB9CA7
Proponente
Valor Total
ITAMAR VICENTE RIBEIRO E CIA
R$ 1.665,00 (Um mil
LTDA - ME,
seiscentos e sessenta e
CNPJ/ 11.667.166/0001-82
cinco reais).
O Prefeito Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e
em atendimento a Legislação pertinente, resolve: Fica
HOMOLOGADO E ADJUDICADO O PRESENTE PROCESSO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO AO VENCEDOR do item acima.
Termo Aditivo nº 4 ao contrato nº 129/2012. Modalidade: Tomada
de Preços 016/2011. Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de Gestão Pública Municipal através de softwares de
gerenciamento de dados. Contratante: Prefeitura Municipal de Inácio
Martins: CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20. Contratada:
Equiplano Sistemas Ltda. CNPJ da Contratada: 76.030.717/0001-48.
Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e vigência
do contrato até a data de 02 de maio de 2015; acréscimo de valor de
R$ 110.160,00 (cento e dez mil e cento e sessenta reais) equivalente a
remuneração mensal pelo uso dos software no período acrescentado;
acréscimo de valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) equivalente ao
acréscimo estimado de 250 horas técnicas de assistência; e inclusão da
seguinte cláusula ao contrato originário: “§ 6º As modificações de
cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pelos órgãos federais, serão
introduzidas
nos
SISTEMAS,
durante
a
vigência
do
LICENCIAMENTO. A interpretação legal das normas editadas e sua
implementação no SISTEMAS, será efetuada com base nas
publicações especializadas sobre cada matéria, em veículos de
comunicação de domínio público. Interpretações divergentes por parte
da CONTRATANTE, quando implementadas, serão objeto de
negociação. Caso não haja tempo hábil para desenvolver as
modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das
mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas
para atender as determinações legais, até a atualização dos
SISTEMAS”. Assinatura: 02 de maio de 2014.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:02DA858D
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Iguatu, 08 de maio de 2014.
FLÁVIO APARECIDO BRANDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thais Regina Babinski
Código Identificador:483C10BC
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
Termo Aditivo nº 1 ao contrato nº 021/2014. Modalidade: Tomada
de Preços 004/2014. Objeto: Prestação de serviços de retífica de
motores, com fornecimento de peças. Contratante: Prefeitura
Municipal de Inácio Martins: CNPJ da Contratante: 76.178.029/000120. Contratada: Retificadora Guaramotores Ltda. CNPJ da Contratada:
04.919.674/0001-45. Objeto do termo aditivo: acréscimo de R$
8.053,00 (oito mil e cinquenta e três reais) referente a itens
necessários a execução do objeto da licitação, que não haviam sido
previsto inicialmente. Assinatura: 5 de maio de 2014.
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 3 ao contrato nº 130/2013. Modalidade: Tomada
de Preços 020/2012. Objeto: Contratação de empresa para execução
de reperfilagem em CBUQ em um trecho da Rua Castelo Branco, na
Vila Nova. Contratante: Prefeitura Municipal de Inácio Martins: CNPJ
da Contratante: 76.178.029/0001-20. Contratada: S.M. Resende & Cia
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:DAD3BC14
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
www.diariomunicipal.com.br/amp
36
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Contrato nº 61/2014; Modalidade: Pregão nº 34/2014; Objeto:
Prestação de serviços de engenharia para fiscalização de obras,
aprovação de projetos, emissão de alvarás e laudos de conclusão de
obra; Contratante: Inácio Martins Prefeitura; CNPJ da Contratante:
76.178.029/0001-20; Contratada: GOP ENGENHARIA LTDA.;
CNPJ da Contratada: 12.613.869/0001-90; Valor Contratual: R$
388.100,00 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais); Assinatura:
26/04/2014; Prazo Execução: 26/04/2014 a 25/04/2015.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:A0328C72
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 62/2014; Modalidade: Pregão nº 34/2014; Objeto:
Prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos,
cronogramas, menorial descritivo e orçamento de reforma e/ou
construção urbana e rural; Contratante: Inácio Martins Prefeitura;
CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20; Contratada: RAMON
PIRES
ENGENHARIA
LTDA;
CNPJ
da
Contratada:
20.008.539/0001-02; Valor Contratual: R$ 40.800,00 (Quarenta Mil e
Oitocentos Reais); Assinatura: 26/04/2014; Prazo Execução:
26/04/2014 a 25/04/2015
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:93EE8EBB
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 63/2014; Modalidade: Pregão nº 35/2014; Objeto:
Locação de máquinas fotocopiadoras, com fornecimento de toners, e
serviços de manutenção para a Secretaria Municipal de Educação;
Contratante: Inácio Martins Prefeitura; CNPJ da Contratante:
76.178.029/0001-20; Contratada: R. S. CIA DO CARTUCHO LTDA
- ME; CNPJ da Contratada: 17.314.077/0001-39; Valor Contratual:
R$ 9.400,00 (Nove Mil e Quatrocentos Reais); Assinatura:
28/04/2014; Prazo Execução: 28/04/2014 a 27/04/2015.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:6C11FBC1
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 64/2014; Modalidade: Pregão nº 36/2014; Objeto:
Aquisição de materiais e equipamentos de informática; Contratante:
Inácio Martins Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20;
Contratada: FENIX EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA
LTDA; CNPJ da Contratada: 05.669.358/0001-25; Valor Contratual:
R$ 5.850,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Cinqüenta Reais); Assinatura:
28/04/2014; Prazo Execução: 28/04/2014 a 27/10/2014.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:6064D574
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 65/2014; Modalidade: Pregão nº 36/2014; Objeto:
Aquisição de materiais e equipamentos de informática; Contratante:
Inácio Martins Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20;
Contratada: GEFERSON JUNIOR WOGNEI ME; CNPJ da
Contratada: 07.481.107/0001-48; Valor Contratual: R$ 6.899,80 (Seis
Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta Centavos);
Assinatura: 28/04/2014; Prazo Execução: 28/04/2014 a 27/10/2014.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:30F8DACA
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 66/2014; Modalidade: Pregão nº 36/2014; Objeto:
Aquisição de materiais e equipamentos de informática; Contratante:
Inácio Martins Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20;
Contratada: JOAO HENRIQUE KRAPP; CNPJ da Contratada:
08.710.340/0001-18; Valor Contratual: R$ 6.660,00 (Seis Mil,
Seiscentos e Sessenta Reais); Assinatura: 28/04/2014; Prazo
Execução: 28/04/2014 a 27/10/2014.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:A47166A9
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 67/2014; Modalidade: Pregão nº 36/2014; Objeto:
Aquisição de materiais e equipamentos de informática; Contratante:
Inácio Martins Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20;
Contratada: R. S. CIA DO CARTUCHO LTDA - ME; CNPJ da
Contratada: 17.314.077/0001-39; Valor Contratual: R$ 2.925,00 (Dois
Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais); Assinatura: 28/04/2014;
Prazo Execução: 28/04/2014 a 27/10/2014.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:C3F2268C
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 68/2014; Modalidade: Pregão nº 36/2014; Objeto:
Aquisição de materiais e equipamentos de informática; Contratante:
Inácio Martins Prefeitura; CNPJ da Contratante: 76.178.029/0001-20;
Contratada: SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA;
CNPJ da Contratada: 75.997.858/0001-71; Valor Contratual: R$
2.560,00 (Dois Mil, Quinhentos e Sessenta Reais); Assinatura:
28/04/2014; Prazo Execução: 28/04/2014 a 27/10/2014.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:35F44DB5
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 69/2014; Modalidade: Pregão nº 36/2014; Objeto:
Aquisição de materiais e equipamentos de informática, e prestação de
serviços de instalação de antenas e configuração de pontos de acesso;
Contratante: Inácio Martins Prefeitura; CNPJ da Contratante:
76.178.029/0001-20; Contratada: VINICIUS GUILHERME DOS
SANTOS
INFORMATICA
ME;
CNPJ
da
Contratada:
97.546.883/0001-71; Valor Contratual: R$ 14.017,00 (Quatorze Mil e
Dezessete Reais); Assinatura: 28/04/2014; Prazo Execução:
28/04/2014 a 27/10/2014.
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:9D475B85
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2014 - PREGÃO Nº
30/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR:GEFERSON JUNIOR WOGNEI ME, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à AV JOAO FERREIRA
www.diariomunicipal.com.br/amp
37
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
NEVES, 3037 - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO, Campina do
Simão/PR, inscrita no CNPJ nº 07.481.107/0001-48, neste ato
devidamente representada pelo seu(ua) empresário(a), o(a) Sr.(a)
GEFERSON JUNIOR WOGNEI, residente e domiciliado à RUA
SANTOS VICENTIM, 236 - CEP: 85148000 - BAIRRO: CENTRO,
Campina do Simao/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na
modalidade Pregao nº 30/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de
1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem
assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito
Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Registro de Precos para
aquisicao de material de expediente, didatico e recreativo para
atendimento as unidades da Prefeitura Municipal, obedecendo às
especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final
firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 68.825,51
(Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e
Um Centavos), daqui por diante denominado “VALOR
CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e
quantidades:
Item
5
6
7
8
17
20
35
38
41
42
43
44
54
57
Descrição do produto/serviço
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 2 (5,90 X 9,40CM) - COR AZUL
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 2 (5,90 X 9,40CM) - COR PRETA
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3 (6,70 X 11,0CM) - COR AZUL
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3 (6,70 X 11,0CM) - COR PRETA
BASTÃO DE COLA QUENTE PARA
PISTOLA,
11,2MM
X
30CM,
TRANSPARENTE
BOBINA DE PAPEL 6KG
BORRACHA BRANCA TAMANHO
MÉDIO, CAIXA COM 40 UNIDADES
CADERNO 12 MATERIAS CAPA DURA
ESPIRAL COM 240 FOLHAS CADERNO
12 MATERIAS CAPA DURA ESPIRAL
COM 240 FOLHAS
CADERNO
DE
CALIGRAFIA
BROCHURA 40 FOLHAS
CADERNO DE DESENHO BROCHURA
PEQUENO 40 FOLHAS
CADERNO DESENHO/CARTOGRAFIA
200 MM X 275 MM CAPA DURA 96
FOLHAS
CADERNO LINHA ESPIRAL PEQUENO
48 FOLHAS
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL
COM
CORPO
EM
RESINA
TERMOPLÁSTICA, CX C/50 CANETA
ESFEROGRÁFICA AZUL COM CORPO
EM
RESINA
TERMOPLÁSTICA,
FORMATO DO CORPO SEXTAVADO,
CORPO
TRANSLÚCIDO
COM
RESPIRO, PONTA EM LIGA DE
LATÃO,
COM
ESFERA
EM
TUNGSTÊNCIO,
ESPESSURA
DE
ESCRITA DE 1,0MM, COM TAMPA
PROTETORA
REMOVÍVEL
VENTILADA NA COR DA TINTA,
TOPETEIRA (TAMPA DE TOPO) FIXA,
SEM DEFEITOS DE ACABAMENTO E
NO ENCAIXE DA TAMPA, DESLIZE
FÁCIL DURANTE A ESCRITA E SEM
FALHAS NA DISPERSÃO DE TINTA,
CAIXA COM 50 UNIDADES
CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA
COM
CORPO
EM
RESINA
TERMOPLÁSTICA, CX C/50 CANETA
ESFEROGRÁFICA PRETA COM CORPO
EM
RESINA
TERMOPLÁSTICA,
FORMATO DO CORPO SEXTAVADO,
CORPO
TRANSLÚCIDO
COM
RESPIRO, PONTA EM LIGA DE
LATÃO,
COM
ESFERA
EM
58
59
60
Marca do produto
Unid
Quantidade
Preço
unitário
62
FILRE
UN
50
R$ 2,17
63
FILRE
UN
30
R$ 2,17
FILRE
UN
20
R$ 2,17
FILRE
UN
20
R$ 2,17
RENDICOLA
UN
100
R$ 0,29
VMP
UN
10
R$ 34,00
RED BOR
CX
260
R$ 6,84
DNA
UN
30
R$ 7,25
DNA
UN
3.500,00
R$ 0,69
64
65
68
75
DNA
UN
3.650,00
R$ 0,69
DNA
UN
20
R$ 3,25
DNA
UN
100
R$ 1,07
76
77
78
147
215
JOCAR
CX
110
R$ 18,94
220
258
259
260
JOCAR
CX
60
R$ 18,94
261
262
TUNGSTÊNIO,
ESPESSURA
DE
ESCRITA DE 1,0MM, COM TAMPA
PROTETORA
REMOVÍVEL
VENTILADA NA COR DA TINTA,
TOPETEIRA (TAMPA DE TOPO) FIXA,
SEM DEFEITOS DE ACABAMENTO E
NO ENCAIXE DA TAMPA, DESLIZE
FÁCIL DURANTE A ESCRITA E SEM
FALHAS NA DISPERSÃO DE TINTA,
CAIXA COM 50 UNIDADES
CANETA ESFEROGRAFICA PRETA
PONTA MÉDIA, CAIXA C/ 50 UNID, 1ª
QUALIDADE
CANETA
ESFEROGRAFICA
PRETA
PONTA
MÉDIA,
SEM
DEFEITOS
DE
ACABAMENTO E NO ENCAIXE DA
TAMPA, DESLIZE FÁCIL DURANTE A
ESCRITA E SEM FALHAS NA
DISPERSÃO DE TINTA, CAIXA COM 50
UNIDADES, DE 1ª QUALIDADE
CANETA
ESFEROGRÁFICA
VERMELHA C/CORPO EM RESINA
TERMOPLÁSTICA, CX C/50 CANETA
ESFEROGRÁFICA VERMELHA COM
CORPO EM RESINA TERMOPLÁSTICA,
FORMATO DO CORPO SEXTAVADO,
CORPO
TRANSLÚCIDO
COM
RESPIRO, PONTA EM LIGA DE
LATÃO,
COM
ESFERA
EM
TUNGSTÊNIO,
ESPESSURA
DE
ESCRITA DE 1,0MM, COM TAMPA
PROTETORA
REMOVÍVEL
VENTILADA NA COR DA TINTA,
TOPETEIRA (TAMPA DE TOPO) FIXA,
SEM DEFEITOS DE ACABAMENTO E
NO ENCAIXE DA TAMPA, DESLIZE
FÁCIL DURANTE A ESCRITA E SEM
FALHAS NA DISPERSÃO DE TINTA,
CAIXA COM 50 UNIDADES
CANETA
ESFEROGRAFICA
VERMELHA PONTA MÉDIA, CX C/ 50
UNID, 1ª QUALIDADE CANETA
ESFEROGRAFICA VERMELHA PONTA
MÉDIA,
SEM
DEFEITOS
DE
ACABAMENTO E NO ENCAIXE DA
TAMPA, DESLIZE FÁCIL DURANTE A
ESCRITA E SEM FALHAS NA
DISPERSÃO DE TINTA, CAIXA COM 50
UNIDADES, DE 1ª QUALIDADE
CANETA
MARCA
TEXTO
FLUORESCENTE, PONTA DE 4MM,
AMARELA, CAIXA C/ 12
CANETA
MARCA
TEXTO
FLUORESCENTE, PONTA DE 4MM,
AZUL, CAIXA C/ 12
CANETA
MARCA
TEXTO
FLUORESCENTE, PONTA DE 4MM,
LARANJA, CAIXA C/ 12
CANETA
MARCA
TEXTO
FLUORESCENTE, PONTA DE 4MM,
VERDE, CAIXA C/ 12
CANETA
PARA
RETROPOJETOR,
CAIXA COM 6 UNIDADES CANETA
PARA RETROPOJETOR, MARCADOR
PERMANENTE, CORES DIVERSAS,
CAIXA COM 6 UNIDADES
CARTOLINA 50X66CM, PACOTE COM
100 UNIDADES, COR AMARELO
CARTOLINA 50X66CM, PACOTE COM
100 UNIDADES, COR AZUL
CARTOLINA 50X66CM, PACOTE COM
100 UNIDADES, COR BRANCA
CARTOLINA 50X66CM, PACOTE COM
100 UNIDADES, COR VERDE
ENVELOPE
SACO
24X34,
COR
BRANCO ENVELOPE SACO 24X34,
COR BRANCO
GRAMPEADOR GRANDE DE MESA
26/6 METALICO, PARA 100 FOLHAS
GRAMPEADOR DE MESA, GRANDE,
EM AÇO, APOIO DE BASE EM RESINA
TERMOPLASTICA,
279X68X280MM,
BASE
DE
FECHAMENTO
DOS
GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA
RESISTENTE
COM
RETRAÇAO
AUTOMATICA, UTILIZA GRAMPOS
23/6, 23/8, 23/10 E 23/13, CAPACIDADE
PARA GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS
DE PAPEL 75G/M2
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 CAIXA C/ 1000 UNIDADES GRAMPO
PARA GRAMPEADOR 26/6 - CAIXA C/
1000 UNIDADES
NOVELO DE LA 40 GRAMAS, NA COR
AMARELO NOVELO DE LA 40
GRAMAS, NA COR AMARELO
NOVELO DE LA 40 GRAMAS, NA COR
AZUL NOVELO DE LA 40 GRAMAS,
NA COR AZUL
NOVELO DE LA 40 GRAMAS, NA COR
PRETO NOVELO DE LA 40 GRAMAS,
NA COR PRETO
NOVELO DE LA 40 GRAMAS, NA COR
VERDE NOVELO DE LA 40 GRAMAS,
NA COR VERDE
NOVELO DE LA 40 GRAMAS, NA COR
www.diariomunicipal.com.br/amp
JOCAR
CX
60
R$ 18,94
JOCAR
CX
60
R$ 18,94
JOCAR
CX
60
R$ 18,94
MASTERPRINT
CX
6
R$ 9,88
MASTERPRINT
CX
5
R$ 7,55
MASTERPRINT
CX
6
R$ 7,55
MASTERPRINT
CX
6
R$ 7,55
JOCAR
CX
30
R$ 7,00
ALLCART
PCT
22
R$ 23,95
ALLCART
PCT
22
R$ 23,95
ALLCART
PCT
44
R$ 23,95
ALLCART
PCT
22
R$ 23,95
ROMITEC
UN
1.000,00
R$ 0,19
JOCAR
UN
25
R$ 34,40
MASTERPRINT
CX
100
R$ 1,15
CIRCULO
UN
5
R$ 2,50
CIRCULO
UN
5
R$ 2,50
CIRCULO
UN
5
R$ 2,50
CIRCULO
UN
5
R$ 2,50
CIRCULO
UN
5
R$ 2,50
38
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
269
296
345
452
453
454
455
456
457
VERMELHO NOVELO DE LA 40
GRAMAS, NA COR VERMELHO
PAPEL A4 210X297MM, 75 G/M²,
CAIXA COM 10 RESMAS PAPEL A4
210X297MM, 75 G/M², CAIXA COM 10
RESMAS
PAPEL CONTATO 40CM X 10M
TRANSPARENTE
PAPEL OFICIO 2, 216X330MM, 75 G/M²,
COM 10 RESMAS
TNT LARGURA 1,40M, ROLO COM 50
METROS, NA COR AZUL CLARO
TNT LARGURA 1,40M, ROLO COM 50
METROS, NA COR BRANCO
TNT LARGURA 1,40M, ROLO COM 50
METROS, NA COR LILÁS
TNT LARGURA 1,40M, ROLO COM 50
METROS, NA COR ROSA
TNT LARGURA 1,40M, ROLO COM 50
METROS, NA COR VERDE
TNT LARGURA 1,40M, ROLO COM 50
METROS, NA COR VERMELHO
BOREAL
CX
300
R$
119,95
POLIFIX
RL
5
R$ 20,00
CHAMEX
CX
100
R$
129,95
SANTA FÉ
UN
4
R$ 46,92
SANTA FÉ
UN
4
R$ 46,92
SANTA FÉ
UN
4
R$ 46,92
SANTA FÉ
UN
4
R$ 46,92
SANTA FÉ
UN
4
R$ 46,92
SANTA FÉ
UN
4
R$ 46,92
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta da despesa
0000
(TODAS
DEPARTAMENTOS
AS
SECRETARIAS)
E
Funcional
programática
Fonte de recurso
3.3.90.30.00.00
000, 101, 102, 103,
303
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou
Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão
a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional
de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não
cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do
contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
TESTEMUNHAS:
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 16 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
GEFERSON JUNIOR WOGNEI
Geferson Junior Wognei ME
Empresario(a)
Contratada
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:2D2EF639
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2014 - PREGÃO Nº
30/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR: MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à RUA SALDANHA
MARINHO, 1786 REGINA PAPELARIA - CEP: 85010290 BAIRRO: CENTRO, Guarapuava/PR, inscrita no CNPJ nº
77.028.082/0001-07, neste ato devidamente representada pelo seu(ua)
empresário(a), o(a) Sr.(a) MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES,
residente e domiciliado à RUA SALDANHA MARINHO, 1786
REGINA PAPELARIA - CEP: 85010290 - BAIRRO: CENTRO,
Guarapuava/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na
modalidade Pregao nº 30/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de
1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem
assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito
Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Registro de Precos para
aquisicao de material de expediente, didatico e recreativo para
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atendimento as unidades da Prefeitura Municipal, obedecendo às
especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final
firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 96.950,12
(Noventa e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta Reais e Doze
Centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”,
proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
3
4
11
14
18
22
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
36
46
50
51
61
Descrição do produto/serviço
ALFINETE PARA MAPAS COM CABEÇA
PLASTICA Nº 2, EMBALAGEM COM 50 UNID
ALGODAO BOLAS PACOTES C/ 50 GRS
APONTADOR DE LÁPIS, EM METAL
APONTADOR DE LÁPIS, EM METAL, 1 FURO,
SEM DEPÓSITO, RESISTENTE, TAMANHO
PEQUENO,
FACILIDADE
NO
CORTE
EVITANDO TRAVAMENTOS OU QUEBRA
EXCESSIVA DO CORPO OU GRAFITE DO
LÁPIS, LÂMINA DE CORTE EM AÇO INOX
RESISTENTE SEM APRESENTAR DESGASTE
DE
CORTE
PREMATURO
E
OU
AFROUXAMENTO DA LÂMICA DO CORPO
DO APONTADOR, SEM DEFEITOS DE
ACABAMENTO OU OUTRO QUE INDIQUE
PRODUTO DE MÁ QUALIDADE, MEDIDA:
2,5X1,5X1CM (CXLXA)
BALÃO CANUDO EM LATEX PARA
MODELAR BALÃO CANUDO EM LATEX
PARA MODELAR, PACOTE COM 50
UNIDADES, CORES SORTIDAS
BEXIGA N° 7 LISO SORTIDO COM 50
UNIDADES
BOBINA EM PAPEL TÉRMICO PARA
RELÓGIO PONTO 57MMX100M BOBINA EM
PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO PONTO
(REP), TAMANHO 57MMX100M
BOLA DE ISOPOR 100MM, PACOTE COM 10
UNID
BOLA DE ISOPOR 125MM, PACOTE COM 6
UNID
BOLA DE ISOPOR 150MM, PACOTE COM 5
UNID
BOLA DE ISOPOR 175MM, PACOTE COM 4
UNID
BOLA DE ISOPOR 200MM, PACOTE COM 3
UNID
BOLA DE ISOPOR 250MM, PACOTE COM 2
UNID
BOLA DE ISOPOR 300MM, PACOTE COM 1
UNID
BOLA DE ISOPOR 30MM, PACOTE COM 100
UNID
BOLA DE ISOPOR 50MM, PACOTE COM 50
UNID
BOLA DE ISOPOR 70MM, PACOTE COM 20
UNID
BOLA DE ISOPOR 80MM, PACOTE COM 20
UNID
CABEÇA DE BONECA PEQUENA PARA
ARTESANATO, PACOTE COM 12 UNIDADES
CAIXA ARQUIVO MORTO EM PAPELÃO,
DESMONTÁVEL, 370X140X250MM
CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA
CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA,
COR CINZA COM PRETO, VISOR DE 12
DIGITOS, FONTE DUAL (ENERGIA SOLAR +
BATERIA), AUTODESLIGAMENTO, FUNÇÕES
DE
CÁLCULOS
BÁSICOS,
VISOR
INCLINADO,
TECLAS
PLÁSTICAS,
166X102MM, PRODUTO SEM DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO, ACABAMENTO SEM FALHAS
DE FUNCIONAMENTO OU OUTRO QUE
INDIQUE PRODUTO DE MÁ QUALIDADE
CALCULADORA
MESA
12
DIG
117X143X26MM CALCULADORA MESA 12
DIG 117X143X26MM 130G VISOR LCD,
MEMORIA, CALCULO DE PORCENTAGEM,
INVERSSÃO DE SINAIS E FUNÇÃO GT,
CONEXÃO
TOTAL
DESLIGAMENTO
AUTOMATICO E ENERGIA SOLAR
CANETA HIDROGRÁFICA, CAIXA COM 12
CORES CANETA HIDROGRÁFICA CAIXA
COM 12 CORES, TINTA ATÓXICA, LAVÁVEL,
COMPOSIÇÃO:
ÁGUA,
CORANTES,
UMECTANTES,
ACETATO,
FIBRA
DE
POLIÉSTER, RESINAS TERMOPLÁSTICAS,
PRODUTO SEM DEFEITOS DE FABRICAÇÃO,
ACABAMENTO E ENCAIXE DAS TAMPAS,
NÃO DEVE
APRESENTAR DESGASTE
PREMATURO, PONTA COM FIXAÇÃO
Unid Quantidade
Preço
unitário
BACCHI
UN
105
R$ 1,84
USE IT
PCT
100
R$ 1,20
Marca
69
71
72
73
74
79
80
81
82
CIS
UN
1.300,00
R$ 0,64
83
99
101
102
103
RIBERBAL
PCT
200
R$ 3,95
RIBERBAL
PCT
250
R$ 2,55
MAXPRINT
UN
150
R$
10,79
DISOESTE
PCT
80
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
90
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
95
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
100
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
110
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
115
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
120
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
50
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
60
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
70
R$ 8,60
DISOESTE
PCT
70
R$ 8,60
PUPPETS
PCT
5
R$ 1,18
GOODIE
UN
600
R$ 1,13
CASIO
UN
60
R$
12,50
105
107
108
110
112
114
118
120
121
122
123
126
KENKO
UN
30
R$
12,50
127
CIS
CX
2.400,00
R$ 1,75
128
129
ADEQUADA PARA EVITAR QUE A MESMA
SE DESLOQUE PARA O INTERIOR DO CORPO
DA CANETA INUTILIZANDO-A, OU OUTROS
QUE
INDIQUEM
PRODUTO
DE
MÁ
QUALIDADE
CANETA PARA TECIDO, CAXIA COM 6
UNIDADES, CORES VARIADAS
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, PACOTE
COM 100 FOLHAS, AZUL CAPA PARA
ENCADERNAÇÃO,
PERFURADA,
PARA
ENCADERNAÇÃO ESPIRAL EM A4, PACOTE
COM 100 FOLHAS, AZUL
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, PACOTE
COM 100 FOLHAS, PRETA CAPA PARA
ENCADERNAÇÃO,
PERFURADA,
PARA
ENCADERNAÇÃO ESPIRAL EM A4, PACOTE
COM 100 FOLHAS, PRETA
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, PACOTE
COM 100 FOLHAS, TRANSPARENTE CAPA
PARA ENCADERNAÇÃO, PERFURADA, PARA
ENCADERNAÇÃO ESPIRAL EM A4, PACOTE
COM 100 FOLHAS, TRANSPARENTE
CARTÃO PONTO 86X180MM, COM 100
FOLHAS CARTOLINA PALHA PAPEL 50 G/M²
CARTOLINA LAMINADA COLORIDA 0,50 X
0,66, NA COR AZUL CLARO
CARTOLINA LAMINADA COLORIDA 0,50 X
0,66, NA COR DOURADO
CARTOLINA LAMINADA COLORIDA 0,50 X
0,66, NA COR ROSA
CARTOLINA LAMINADA COLORIDA 0,50 X
0,66, NA COR VERDE
CARTOLINA LAMINADA COLORIDA 0,50 X
0,66, NA COR VERMELHO
COLA ADESIVA INSTANTANEA, 20 GRAMAS
COLA EM BASTAO 8 GRAMAS
COLA
EM
BASTAO
TRANSPARENTE
SILICONADO 11,0MMX30CM, PACOTE COM
1KG
COLA
EM
BASTAO
TRANSPARENTE
SILICONADO 7,2MMX30CM. PACOTES COM
1KG
COLA ESCOLAR BRANCA 90 GRAMAS
COLA GLITER 25 GRAMAS, CORES
VARIADAS, CAIXA COM 6 UNIDADES COLA
GLITER 25 GRAMAS, CORES VARIADAS,
CAIXA COM 6 UNIDADES, LAVAVEL, NAO
TOXICA
COLA INSTANTÂNEA 5 GRAMAS
COLA PARA BISCUIT 1 LITRO COLA BISCUIT
EM ACETATO DE VINILA (PVA) DISPERSO
EM SOLUÇÃO AQUOSA, PLASTIFICADO, DE
MÉDICA
VISCOSIDADE
ANTI
MOFO,
FRASCO COM 1 LITRO
COLA PARA ISOPOR 80 GRAMAS, CAIXA
COM 12 FRASCOS
CORRETIVO LIQUÍDO A BASE DE ÁGUA 18ML, CAIXA COM 12 UNIDADES
DVD+ R/DL 8,5GB
E.V.A AMARELO 600X400X2MM. ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR AMARELA
E.V.A AZUL CLARO 600X400X2MM. ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR AZUL CLARO
E.V.A
AZUL
ESCURO
600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA E.V.A
600X400X2MM.
ESPUMA
VINILICA
ACETINADA
COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO
EMBALADO EM SACO PLASTICO. COR AZUL
ESCURO
E.V.A BRANCO 600X400X2MM. ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR BRANCA
E.V.A LARANJA 600X400X2MM. ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR LARANJA
E.V.A LILAS 600X400X2MM. ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR LILAS
E.V.A MARROM 600X400X2MM. ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR MARROM
E.V.A
PELE
600X400X2MM.
ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
www.diariomunicipal.com.br/amp
ACRILEX
CX
30
R$
10,78
MARES
PCT
6
R$
23,95
MARES
PCT
6
R$
23,95
MARES
PCT
6
R$
23,95
SAO
DOMINGOS
PCT
50
R$ 4,90
RST
UN
20
R$ 0,71
RST
UN
20
R$ 0,71
RST
UN
20
R$ 0,71
RST
UN
20
R$ 0,71
RST
UN
20
R$ 0,71
PROMABOND
CIS
UN
UN
16
60
R$ 6,53
R$ 0,70
CIS
PCT
42
R$
15,59
CIS
PCT
42
R$
15,59
PIRATININGA
UN
500
R$ 0,95
PIRATININGA
CX
210
R$ 4,10
LOCTITE
UN
50
R$ 4,60
CASCOREZ
UN
35
R$
11,65
PIRATININGA
CX
50
R$
22,56
COMPACTOR
CX
30
R$ 9,50
MAXPRINT
UN
30
R$ 2,09
RABANAL
UN
815
R$ 1,10
RABANAL
UN
715
R$ 1,10
RABANAL
UN
715
R$ 1,10
RABANAL
UN
715
R$ 1,10
RABANAL
UN
615
R$ 1,10
RABANAL
UN
415
R$ 1,10
RABANAL
UN
515
R$ 1,10
RABANAL
UN
615
R$ 1,10
42
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
130
131
132
133
134
135
154
155
158
159
162
164
166
168
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
185
186
187
191
192
193
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR PELE
E.V.A PRETO 600X400X2MM. ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
RABANAL
UN
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR PRETA
E.V.A
ROSA
600X400X2MM.
ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
RABANAL
UN
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR ROSA
E.V.A
VERDE
CLARO
600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA E.V.A
600X400X2MM.
ESPUMA
VINILICA
RABANAL
UN
ACETINADA
COLORIDO
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO
EMBALADO EM SACO PLASTICO. COR
VERDE CLARO
E.V.A VERDE ESCURO 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA E.V.A
600X400X2MM.
ESPUMA
VINILICA
ACETINADA
COLORIDO
LAVAVEL
RABANAL
UN
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO
EMBALADO EM SACO PLASTICO. COR
VERDE ESCURO
E.V.A
VERDE
LIMAO
600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA E.V.A
600X400X2MM.
ESPUMA
VINILICA
ACETINADA
COLORIDO
LAVAVEL
RABANAL
UN
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO
EMBALADO EM SACO PLASTICO. COR
VERDE LIMAO
E.V.A VERMELHO 600X400X2MM. ESPUMA
VINILICA ACETINADA E.V.A 600X400X2MM.
ESPUMA VINILICA ACETINADA COLORIDO
RABANAL
UN
LAVAVEL
ATOXICO
ANATOMICO.
PRODUTO EMBALADO EM SACO PLASTICO.
COR VERMELHA
ESPIRAL
P/
ENCADERNAÇÃO
17MM
MARES
PCT
PLASTICO PRETO CAP 100 FLS, COM 50 UNI
ESPIRAL
P/
ENCADERNAÇÃO
20MM
MARES
PCT
PLASTICO PRETO CAP 120 FLS, COM 50 UNI
ESPIRAL
P/
ENCADERNAÇÃO
25MM
MARES
PCT
PLASTICO PRETO CAP 160 FLS, COM 28 UNI
ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 33MM PLAST
MARES
PCT
PRETO CAP 250 FLS, COM 12 UN
ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 7MM PLAST
MARES
PCT
TRANSPARENTE CAP 25 FLS, COM 50 UN
ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 9MM PLAST
MARES
PCT
TRANSPARENTE CAP 50 FLS, COM 50 UN
ESTOJO CANETINHAS, COM 12 UNIDADES
CIS
UN
ESTOJO CANETINHAS, COM 12 UNIDADES
ESTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPATULA 15
CM
ESTRATOR
DE
GRAMPO
TIPO MASTERPRINT CX
ESPATULA 15 CM
FELTRO ESTAMPADO 30CM X 70CM CORES
EVC
UN
E ESTAMPAS DIVERSAS
FITA ADESIVA COLORIDA 12MMX10M, NA
FIT-PEL
UN
COR AMARELO
FITA ADESIVA COLORIDA 12MMX10M, NA
COR AZUL FITA ADESIVA COLORIDA
FIT-PEL
UN
12MMX10M, NA COR AZUL
FITA ADESIVA COLORIDA 12MMX10M, NA
FIT-PEL
UN
COR ROSA
FITA ADESIVA COLORIDA 12MMX10M, NA
COR VERDE FITA ADESIVA COLORIDA
FIT-PEL
UN
12MMX10M, NA COR VERDE
FITA ADESIVA COLORIDA 12MMX10M, NA
FIT-PEL
UN
COR VERMELHO
FITA ADESIVA COLORIDA 16MMX50M, NA
FIT-PEL
UN
COR AMARELO
FITA ADESIVA COLORIDA 16MMX50M, NA
FIT-PEL
UN
COR AZUL
FITA ADESIVA COLORIDA 16MMX50M, NA
FIT-PEL
UN
COR ROSA
FITA ADESIVA COLORIDA 16MMX50M, NA
FIT-PEL
UN
COR VERDE
FITA ADESIVA COLORIDA 16MMX50M, NA
FIT-PEL
UN
COR VERMELHA
FITA
ADESIVA
DUPLA
FACE
POLIPROPILENO 16MM X 30M FITA
FIT-PEL
UN
ADESIVA DUPLA FACE EM POLIPROPILENO
COBERTO COM ADESIVO À BASE DE ÁGUA
DE AMBOS OS LADOS 16MM X 30M
FITA ADESIVA MARROM 48MM X 40M
FIT-PEL
UN
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X
40M FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM
FIT-PEL
UN
X 40M
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 19MM X
FIT-PEL
UN
30M
FITA DE TNT LARG. 3CM, COM 100 METROS,
NA COR AZUL FITA DE TNT LARG. 3CM,
ALBANO
UN
COM 100 METROS, NA COR AZUL
FITA DE TNT LARG. 3CM, COM 100 METROS,
NA COR BRANCO FITA DE TNT LARG. 3CM,
ALBANO
UN
COM 100 METROS, NA COR BRANCO
FITA DE TNT LARG. 3CM, COM 100 METROS,
NA COR PRETO FITA DE TNT LARG. 3CM,
ALBANO
UN
COM 100 METROS, NA COR PRETO
515
615
615
715
515
R$ 1,10
R$ 1,10
R$ 1,10
R$ 1,10
R$ 1,10
615
R$ 1,10
40
R$ 8,90
40
60
R$
10,12
R$
10,40
80
R$ 7,70
40
R$ 4,80
40
R$ 5,80
30
R$ 2,30
30
R$ 1,10
550
R$ 7,19
33
R$ 0,36
33
R$ 0,36
33
R$ 0,36
33
R$ 0,36
33
R$ 0,36
33
R$ 1,11
33
R$ 0,66
33
R$ 0,72
33
R$ 0,72
33
R$ 0,72
FITA DE TNT LARG. 3CM, COM 100 METROS,
194 NA COR ROSA FITA DE TNT LARG. 3CM,
COM 100 METROS, NA COR ROSA
FITA DECORATIVA LISA, 16MMX50MM,
196
CORES VARIADAS
FITA POLIESTER METALIZADO 15MM X
199
50M, CORES VARIADAS
FITA
ZEBRADA,
EM
POLIETILENO
201
PIGMENTADO IMPRESSO TAM 10X50M
202 FITILHO 5MM X 50M, NA COR AMARELO
203 FITILHO 5MM X 50M, NA COR AZUL
FITILHO 5MM X 50M, NA COR ROSA FITILHO
204
5MM X 50M, NA COR ROSA
FITILHO 5MM X 50M, NA COR VERDE
205
FITILHO 5MM X 50M, NA COR VERDE
FITILHO 5MM X 50M, NA COR VERMELHO
206
FITILHO 5MM X 50M, NA COR VERMELHO
GIZ ESCOLAR COLORIDO, ANTIALERGICO,
209
CX COM 64 UNIDADES 0,77X10MM
GRAFITE 0,5 MM COM 12 GRAFITES
214
GRAFITE 0,5 MM COM 12 GRAFITES
GRAMPEADOR PEQUENO DE MESA 26/6
METALICO,
PARA
12
FOLHAS
GRAMPEADOR DE MESA, PARA 12 FOLHAS,
GRAMPOS 26/6, FABRICAOD EM CHAPA DE
217
ACO, BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO
COM 2 POSICOES (ABERTO E FECHADO) EM
ACO, COM ACABAMENTO NIQUELADO,
DIMENSOES 163X40X54MM
GRAMPO TAPECARIA 106/6, CAIXA COM
222
3500 UNID
GRAMPO TRILHO METALIZADO COM 50
223 JOGOS GRAMPO TRILHO METALIZADO
COM 50 JOGOS
LANTEJOULA 6MM, DIVERSAS CORES,
225
PACOTE COM 1000 UNIDADES
LANTEJOULAS N°06, POTES DE 37 GRAMAS,
226 NA COR AMARELO LANTEJOULAS N°06,
POTES DE 37 GRAMAS, NA COR AMARELO
LANTEJOULAS N°06, POTES DE 37 GRAMAS,
227 NA COR AZUL LANTEJOULAS N°06, POTES
DE 37 GRAMAS, NA COR AZUL
LANTEJOULAS N°06, POTES DE 37 GRAMAS,
228 NA COR LARANJA LANTEJOULAS N°06,
POTES DE 37 GRAMAS, NA COR LARANJA
LANTEJOULAS N°06, POTES DE 37 GRAMAS,
229 NA COR VERDE LANTEJOULAS N°06, POTES
DE 37 GRAMAS, NA COR VERDE
LANTEJOULAS N°06, POTES DE 37 GRAMAS,
230 NA COR VERMELHO LANTEJOULAS N°06,
POTES DE 37 GRAMAS, NA COR VERMELHO
LAPIS DE COR FORMATO HEXAGONAL,
GRAFITE 3.3MM, CORES MISCIVEIS C/ 12
231 LAPIS DE COR FORMATO HEXAGONAL,
GRAFITE 3.3MM, CORES MISCIVEIS ENTRE
SI. ATOXICO. CAIXA COM 12 UNIDADES
LAPIS
DE
COR
LONGO
FORMATO
REDONDO,
GRAFITE
3.3MM,
CORES
MISCIVEIS ENT LAPIS DE COR LONGO
233
FORMATO REDONDO, GRAFITE 3.3MM,
CORES MISCIVEIS ENTRE SI. ATOXICO.
CAIXA COM 24 UNIDADES
LAPIS PRETO REDONDO Nº 02, CAIXA COM
144 UNIDADES LAPIS PRETO REDONDO Nº
02, SEM DEFEITOS DE ACABAMENTO E
FABRICAÇÃO COMO MATERIAL DO CORPO
COM
POROZIDADE
OU
TRINCAS
OCASIONANDO
DIFICULDADES
OU
234
QUEBRA DO MESMO NO MOMENTO EM
QUE É APONTADO, GRAFITE COM RIGIDEZ
ADEQUADA PARA EVITAR QUEBRAS
EXCESSIVAS E SEM OUTROS QUE INDIQUE
PRODUTO DE MÁ QUALIDADE, CAIXA COM
144 UNIDADES OU EQUIVALENTE
LAPIS PRETO SEXTAVADO Nº 02, CAIXA
COM 144
UNIDADES
LAPIS
PRETO
SEXTAVADO Nº 02, RESISTENTE A
QUEBRAS. MADEIRA MACIA, PONTA
235
RESISTENTE COM MICROPARTICULAS DE
ALTA
RESISTENCIA,
MACIEZ
E
APAGABILIDADE.
CAIXA
COM
144
UNIDADES
LIMPADOR
PARA QUADRO
BRANCO
238
(LIQUIDO DE LIMPEZA) 60 ML
239 LIVRO ATA 100 FOLHAS, CAPA DURA
230
R$ 2,90
120
R$ 2,10
1.050,00
R$ 0,70
100
R$ 1,08
5
R$
11,99
5
R$
11,99
5
R$
11,99
LIVRO ATA 200 FOLHAS NUMERADAS CAPA
DURA 205MMMX300MM LIVRO ATA 200
240
FOLHAS
NUMERADAS
CAPA
DURA
205MMMX300MM
LIVRO ATA, SEM MARGENS, 50 FOLHAS,
241
CAPA DURA
LIVRO DE REGISTRO ESPECIFICO DE
MEDICAMENTOS 200 FOLHAS CAPA DURA
242 LIVRO DE REGISTRO ESPECIFICO DE
MEDICAMENTOS 200 FOLHAS CAPA DURA
DE ACORDO COM A PORTARIA 344 12/05/98
243 LIVRO PONTO, 100 FOLHAS, 215x315MM
244 LIVRO PONTO, 160 FOLHAS, 145X205MM
245 LIVRO PROTOCOLO, 48 PAGINAS
246 LIVRO REGISTRO DE EMPREGADOS 220 X
www.diariomunicipal.com.br/amp
ALBANO
UN
5
R$
11,99
ALBANO
UN
80
R$ 7,50
ALBANO
UN
40
R$
11,99
ALBANO
UN
40
R$ 1,80
MULTI FITAS
MULTI FITAS
UN
UN
22
22
R$ 1,24
R$ 1,24
MULTI FITAS
UN
22
R$ 1,24
MULTI FITAS
UN
22
R$ 1,24
MULTI FITAS
UN
22
R$ 1,24
BIG GIZ
CX
120
R$ 1,70
CIS
CX
20
R$ 0,66
DESART
UN
90
R$ 5,97
ROCAMA
CX
40
R$ 7,13
BACCHI
CX
20
R$ 6,95
GLITTER
PCT
200
R$ 1,79
GLITTER
UN
20
R$ 0,90
GLITTER
UN
20
R$ 0,90
GLITTER
UN
20
R$ 0,90
GLITTER
UN
20
R$ 0,90
GLITTER
UN
20
R$ 0,90
MULTICOLOR
CX
50
R$ 2,21
MULTICOLOR
CX
50
R$ 2,49
MASTERPRINT CX
160
R$
24,00
MASTERPRINT CX
50
R$
24,00
RADEX
UN
8
R$ 7,16
SAO
DOMINGOS
UN
50
R$ 6,74
SAO
DOMINGOS
UN
10
R$ 7,74
SAO
DOMINGOS
UN
60
R$ 4,47
SAO
DOMINSOG
UN
15
R$ 9,00
UN
200
R$ 8,90
UN
70
R$ 6,49
UN
10
R$ 1,56
UN
3
R$ 4,99
SÃO
DOMINGOS
SÃO
DOMINGOS
SÃO
DOMINGOS
SÃO
43
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
251
252
253
254
255
257
268
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
284
285
297
298
299
301
321
322
323
325
326
327
328
329
330
331
320 MM 50 FOLHAS LIVRO REGISTRO DE DOMINGOS
EMPREGADOS 220 X 320 MM 50 FOLHAS
MARCADOR PARA TECIDO PONTA MEDIA,
COM 12 UNIDADES NA COR AZUL
ACRILEX
CX
MARCADOR PARA TECIDO PONTA MEDIA,
COM 12 UNIDADES NA COR AZUL
MARCADOR PARA TECIDO PONTA MEDIA,
COM 12 UNIDADES NA COR PRETA
ACRILEX
CX
MARCADOR PARA TECIDO PONTA MEDIA,
COM 12 UNIDADES NA COR PRETA
MARCADOR PARA TECIDO PONTA MEDIA,
COM 12 UNIDADES NA COR VERDE
ACRILEX
CX
MARCADOR PARA TECIDO PONTA MEDIA,
COM 12 UNIDADES NA COR VERDE
MARCADOR PARA TECIDO PONTA MEDIA,
COM 12 UNIDADES NA COR VERMELHA
ACRILEX
CX
MARCADOR PARA TECIDO PONTA MEDIA,
COM 12 UNIDADES NA COR VERMELHA
MASSA DE MODELAR, CAIXA DE 160
GRAMAS, COM 12 BARRAS DE CORES
DIVERSAS MASSA DE MODELAR, CAIXA DE
160 GRAMAS, COM 12 BARRAS DE
MODELAR DE DIVERSAS CORES. ATOXICA.
MARIPEL
CX
COMPOSTA POR CERAS, CARGA INERTES E
PIGMENTOS
ORGANICOS.
MATERIAL
INTEGRO (NÃO ESFARELA E NÃO GRUDA
NA SUPERFÍCIE)
NARIZ DE COELHO TAMANHO GRANDE
PARA ARTESANATO, PACOTE COM 12
ALBANO
PCT
UNIDADES
PALITO
PARA
PICOLE,
PONTA
THEOTO
PCT
ARREDONDADA,
PACOTE
COM
100
UNIDADES
PAPEL A4, COR AMARELA 210X297MM, 75
CHAMEX
CX
G/M², CAIXA COM 10 RESMAS
PAPEL A4, COR AZUL CLARO 210X297MM,
CHAMEX
CX
75 G/M², CAIXA COM 10 RESMAS
PAPEL A4, COR ROSA 210X297MM, 75 G/M²,
CHAMEX
CX
CAIXA COM 10 RESMAS
PAPEL A4, COR VERDE 210X297MM, 75 G/M²,
CHAMEX
CX
CAIXA COM 10 RESMAS
PAPEL CAMURCA 40X60CM, NA COR
RST
UN
AMARELO
PAPEL CAMURCA 40X60CM, NA COR AZUL
CLARO PAPEL CAMURCA 40X60CM, NA COR
RST
UN
AZUL CLARO
PAPEL CAMURÇA 40X60CM, NA COR
RST
UN
LARANJA
PAPEL CAMURÇA 40X60CM, NA COR LILÁS
RST
UN
PAPEL CAMURÇA 40X60CM, NA COR
RST
UN
MARROM
PAPEL CAMURCA 40X60CM, NA COR ROSA
RST
UN
PAPEL CAMURCA 40X60CM, NA COR VERDE
RST
UN
PAPEL CAMURCA 40X60CM, NA COR
RST
UN
VERMELHO
PAPEL CARBONO, TAMANHO OFÍCIO, COR
CIS
CX
AZUL, COM 100 FOLHAS
PAPEL CARBONO, TAMANHO OFÍCIO, COR
CIS
CX
PRETO, COM 100 FOLHAS
PAPEL CONTATO COLORIDO 40CM X 10M,
CONTACT
RL
NA COR AZUL
PAPEL CONTATO COLORIDO 40CM X 10M,
CONTACT
RL
NA COR BRANCO
PAPEL
CONTATO
COLORIDO,
COM
CONTACT
RL
MOTIVOS INFANTIS
PAPEL
CONTATO
TRANSPARENTE
LAMINADO DE PVC AUTO ADESIVO, 45CM
CONTACT
UN
X 25M
PAPEL FOTOGRÁFICO 10X15CM 180G,
MASTERPRINT PCT
PACOTE COM 20 FOLHAS
PAPEL FOTOGRÁFICO A4 180G, PACOTE
MASTERPRINT PCT
COM 50 FOLHAS
PAPEL GRANITO, A4, GRAMATURA 180
G/M², NA COR MARFIM, COM 50 FOLHAS
PAPEL
GRANITO,
TAMANHO
A4,
OFFPAPER
PCT
GRAMATURA 180 G/M², NA COR MARFIM,
COM 50 FOLHAS
PAPEL
JARDIM
48X60CM,
NA COR
RST
UN
AMARELO
PAPEL JARDIM 48X60CM, NA COR AZUL
RST
UN
PAPEL JARDIM 48X60CM, NA COR LARANJA
RST
UN
PAPEL JARDIM 48X60CM, NA COR MARROM
RST
UN
PAPEL JARDIM 48X60CM, NA COR ROSA
RST
UN
PAPEL JARDIM 48X60CM, NA COR VERDE
RST
UN
PAPEL
JARDIM
48X60CM,
NA COR
RST
UN
VERMELHO
332 PAPEL JORNAL COM 10 RESMAS
339
340
341
342
343
344
352
PAPEL MICROONDULADO 500X800MM,
COR AMARELO, COM 10 UNIDADES
PAPEL MICROONDULADO 500X800MM,
COR AZUL CLARO, COM 10 UNIDADES
PAPEL MICROONDULADO 500X800MM,
COR AZUL ESCURO, COM 10 UNIDADES
PAPEL MICROONDULADO 500X800MM,
COR ROSA, COM 10 UNIDADES
PAPEL MICROONDULADO 500X800MM,
COR VERDE LIMAO, COM 10 UNIDADES
PAPEL MICROONDULADO 500X800MM,
COR VERMELHO, COM 10 UNIDADES
PAPEL VERGÊ, TAMANHO A4, 180G/M²,
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
353
5
R$
22,50
5
R$
22,50
5
R$
22,50
360
5
R$
22,50
362
250
R$ 1,90
354
355
356
357
366
368
369
30
R$ 7,19
120
R$ 1,70
4
4
4
4
R$
119,90
R$
119,90
R$
119,90
R$
119,90
70
R$ 0,48
70
R$ 0,48
70
R$ 0,48
70
R$ 0,48
70
R$ 0,48
70
70
R$ 0,48
R$ 0,48
70
R$ 0,48
370
371
382
383
384
385
45
45
5
5
5
R$
23,90
R$
23,90
R$
34,40
R$
34,40
R$
34,40
386
390
392
394
398
20
100
200
R$
34,90
R$
14,95
R$
18,50
399
400
401
402
10
R$ 9,40
403
200
R$ 0,20
200
200
200
200
200
R$ 0,20
R$ 0,20
R$ 0,20
R$ 0,20
R$ 0,20
200
R$ 0,20
FIBERY
CX
20
RST
PCT
80
RST
PCT
80
RST
PCT
60
RST
PCT
60
RST
PCT
60
RST
PCT
80
OFFPAPER
PCT
8
R$
59,93
R$
11,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
11,99
R$
11,99
R$ 7,99
406
407
411
417
418
419
420
421
422
423
424
425
COR BRANCO, PACOTE COM 50 FOLHAS
PAPEL VERGÊ, TAMANHO A4, 180G/M², NA
COR PALHA, PACOTE COM 50 FOLHAS
PAPEL VERGE, TAMANHO A4, NA COR
AMARELO, COM 50 FOLHAS
PAPEL VERGE, TAMANHO A4, NA COR
BEGE, COM 50 FOLHAS
PAPEL VERGE, TAMANHO A4, NA COR
ROSA, COM 50 FOLHAS
PAPEL VERGE, TAMANHO A4, NA COR
VERDE, COM 50 FOLHAS
PASTA AZ, LOMBO LARGO
PASTA CATALOGO EM PVC, 24,5X34CM,
COM 50 FOLHAS PASTA CATALOGO EM
PVC, COM MIOLO DE PAPELÃO, VISOR NA
CAPA E PARTE INTERNA COMPOSTA POR 50
FOLHAS DE POLIETILENO E PARAFUSOS EM
PLÁSTICO,
METAL
OU
COLCHETE
BAILARINA, COR PRETA, DIMENSÕES
24,5X34CM
PASTA COM ELASTICO PLASTICA 245 X
335X30MM - COR FUME
PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO
PASTA
EM
CARTÃO
DUPLEX,
PLASTIFICADA, COLORIDA PASTA EM
CARTÃO
DUPLEX,
PLASTIFICADA,
COLORIDA, GRAMPO TRILHO DE METAL,
CORES DIVERSAS
PASTA
SANFONADA
PLÁSTICA,
31
DIVISÕES,
330X232X65MM
PASTA
SANFONADA DIVERSAS CORES, PLÁSTICA
SOLDA DE ALTA RESISTÊNCIA, ETIQUETAS
COLORIDAS PARA ÍNDICE INTERNO, 31
DIVISÕES, DIMENSÕES 330X232X65MM
PASTA SUSPENSA KRAFT 200G COMPLETA
COM 25 UNID
PINCEL ATOMICO GROSSO 8MM, NA COR
AZUL
PINCEL ATOMICO GROSSO 8MM, NA COR
PRETO
PINCEL ATOMICO GROSSO 8MM, NA COR
VERMELHO
PINCEL
ATÔMICO
MÉDIA
CHANF,
MARCADOR
PERMANENTE,
ATÓXICO,
CAIXA COM 12 PINCEL ATÔMICO PONTA
MÉDIA
CHANFRADA,
MARCADOR
PERMANENTE, PARA RISCOS GROSSOS E
FINOS, ATÓXICO, CAIXA COM 12 UNIDADES
DE DIVERSAS CORES
PINCEL DE CERDAS, Nº 02, PARA PINTURA
ESCOLAR PINCEL DE CERDAS, Nº 02, PARA
PINTURA ESCOLAR, CHATO, CABO LONGO,
VIROLA EM ALUMÍNIO
PINCEL DE CERDAS, Nº 10, PARA PINTURA
ESCOLAR PINCEL DE CERDAS, Nº 10, PARA
PINTURA ESCOLAR, CHATO, CABO LONGO,
VIROLA EM ALUMÍNIO
PINCEL DE CERDAS, Nº 20, PARA PINTURA
ESCOLAR PINCEL DE CERDAS, Nº 20, PARA
PINTURA ESCOLAR, CHATO, CABO LONGO,
VIROLA EM ALUMÍNIO
PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE
PISTOLA DE COLA QUENTE, GRANDE,
PONTA COM ISOLANTE TÉRMICO BIVOLT
110/220V, 80 WATS, 1ª QUALIDADE
PLASTICO PARA CAPA, LARGURA 0,45M
ROLO 2M, AMARELO TRANSPARENTE
PLASTICO PARA CAPA, LARGURA 0,45M
ROLO 2M, AZUL TRANSPARENTE
PLASTICO PARA CAPA, LARGURA 0,45M
ROLO 2M, BRANCO TRANSPARENTE
PLASTICO PARA CAPA, LARGURA 0,45M
ROLO 2M, LISO TRANSPARENTE
PLASTICO PARA CAPA, LARGURA 0,45M
ROLO 2M, VERDE TRANSPARENTE
PLASTICO PARA PASTA CATALOGO 02
FUROS
PORTA LÁPIS, CLIS E LEMBRETES, EM
ACRÍLICO, CORES DIVERSAS
PRANCHETA EM ACRILICO
RÉGUA
ACRÍLICA
30CM,
COM
OS
CENTÍMETROS MARCADOS EM RELEVO
TESOURA INOX 8 1/2 TESOURA, LÂMINA EM
AÇO 1,2MM INOX 8 1/2, RESISTENTE A
FLEXÕES DURANTE O CORTE, FIO DE
CORTE DEVE APRESENTAR CORTE FÁCIL
SEM ENGASGAR NO MOMENTO DO CORTE,
CABO EM POLIPROPILENO, 21CM
TESOURA INOX TAMANHO 21CM
TESOURA PARA PICOTAR. LAMINA EM
INOX 8 1/2, CABO PROLIPROPILENO, 21 CM
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR AMARELA
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR AZUL
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR BRANCA
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR LARANJA
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR LILÁS
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
www.diariomunicipal.com.br/amp
OFFPAPER
PCT
11
R$ 7,99
OFFPAPER
PCT
5
R$ 7,99
OFFPAPER
PCT
5
R$ 7,99
OFFPAPER
PCT
5
R$ 7,99
OFFPAPER
PCT
5
R$ 7,99
FRAMA
UN
100
R$ 3,75
DAC
UN
100
R$ 5,96
POLYCART
UN
100
R$ 1,39
POLYCART
UN
450
R$ 1,25
POLYCART
UN
400
R$ 1,29
POLYCART
UN
130
R$
13,00
POLYCART
PCT
70
R$
19,19
COMPACTOR
UN
60
R$ 1,24
COMPACTOR
UN
60
R$ 1,24
COMPACTOR
UN
50
R$ 1,24
COMPACTOR
CX
122
R$
13,99
TIGRE
UN
100
R$ 1,29
TIGRE
UN
150
R$ 1,45
TIGRE
UN
150
R$ 2,70
CIS
UN
110
R$
10,70
DAC
UN
10
R$ 1,38
DAC
UN
10
R$ 1,38
DAC
UN
10
R$ 1,38
DAC
UN
10
R$ 1,38
DAC
UN
10
R$ 1,38
ACP
UN
500
R$ 0,11
DELLO
UN
165
R$ 5,70
ACRIMET
UN
80
R$ 7,74
XALINGO
UN
2.200,00
R$ 0,30
TRAMONTINA UN
60
R$ 4,10
R$ 4,10
R$
34,95
R$
26,90
R$
26,90
R$
26,90
R$
26,90
R$
26,90
R$
TRAMONTINA UN
20
TRAMONTINA UN
20
PIRATININGA
CX
27
PIRATININGA
CX
27
PIRATININGA
CX
27
PIRATININGA
CX
18
PIRATININGA
CX
27
PIRATININGA
CX
27
44
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
426
427
428
429
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
COM 12 UNIDADES, COR PELE
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR PRETA
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR ROSA
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR VERDE
TINTA GUACHE, POTE COM 250ML, CAIXA
COM 12 UNIDADES, COR VERMELHA
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR AMARELO
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR AZUL
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR AZUL CLARO
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR BRANCO
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR LARANJA
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR LILAS
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR PELE
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR PRETO
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR ROSA
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR VERDE
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR VERDE CLARO
TINTA PARA TECIDO COM 12 POTES DE
37ML CADA, NA COR VERMELHO
PIRATININGA
CX
27
PIRATININGA
CX
27
PIRATININGA
CX
27
PIRATININGA
CX
27
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
ACRILEX
CX
20
26,90
R$
26,90
R$
26,90
R$
26,90
R$
26,90
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
R$
18,60
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta da despesa
0000
(TODAS
DEPARTAMENTOS
AS
SECRETARIAS)
E
Funcional
programática
Fonte de recurso
3.3.90.30.00.00
000, 101, 102, 103,
303
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou
Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão
a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional
de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não
cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do
contrato.
www.diariomunicipal.com.br/amp
45
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 16 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES
Maria Clair de Almeida Gomes
Empresario(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:DFDAB283
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2014 - PREGÃO Nº
30/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR:SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA INÁCIO
KARPINSKI, 1276 LOJA - CEP: 85045000 - BAIRRO:
BONSUCESSO,
Guarapuava/PR,
inscrita
no
CNPJ
nº
75.997.858/0001-71, neste ato devidamente representada pelo seu(ua)
sócio(a) administrador(a), o(a) Sr.(a) CELSO STACHEIRA, residente
e domiciliado à RUA FRANCISCO PIRES DA ROCHA, 309 CASA
- CEP: 85045010 - BAIRRO: BONSUCESSO, GUARAPUAVA/PR
resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº
30/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com
fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e
outorgam, a saber:
91
93
94
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Registro de Precos para
aquisicao de material de expediente, didatico e recreativo para
atendimento as unidades da Prefeitura Municipal, obedecendo às
especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final
firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 57.438,85
(Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Oitenta e
Cinco Centavos), daqui por diante denominado “VALOR
CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e
quantidades:
Descrição do produto/serviço
Marca
1
AGENDA 2014 132x212MM CAPA DURA
AGENDA 2014 132x212MM CAPA DURA
COM REVESTIMENTO E GRAVAÇÃO DA
PALAVRA AGENDA MIOLO C/
APROXIMADAMENTE 408 PG EM PAPEL
OFF SET 70GRS E COLCHE 80G
SÃO
DOMINGOS
UN
15
9,45
2
AGENDA TELEFONE COMERCIAL
SÃO
DOMINGOS
UN
2
9,45
STALO
UN
15
4,45
LEO E LEO
UN
100
0,19
9
12
13
16
19
21
23
39
40
45
47
48
49
52
56
70
86
87
88
89
90
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO,
FELTRO 100% LÃ, COM CAPACIDADE PARA
GUARDAR 2 MARCADORES
APONTADOR DE LAPIS, SEM DEPOSITO
COM 1 FURO. MATERIAL ACO RESISTENTE
APONTADOR DE LAPIS, SEM DEPOSITO
COM 1 FURO. MATERIAL ACO RESISTENTE
ARGOLA PARA CHAVEIRO, COM
CORRENTE ARGOLA PARA CHAVEIRO,
COM CORRENTE, TAMANHO 22MM,
PACOTE COM 100 UNID
BARBANTE 4/8, FIO CRU, 300M
BLOCO AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS E
RECIBO, 50 FOLHAS PAPEL OFF-SET 63G/M²
BOBINA DE PAPEL PARA MÁQUINA DE
CALCULAR 57MM X 30M
BOBINA EM PAPEL TÉRMICO PARA
RELÓGIO PONTO 57MMX80M BOBINA EM
PAPEL TÉRMICO PARA RELÓGIO PONTO
(REP), TAMANHO 57MMX80M
CADERNO ARITMÉTICA (QUADRICULADO)
7X7MM, BROCHURA 140X200MM 48
FOLHAS
CADERNO COM PAUTA LINGUAGEM
BROCHURA 140X200MM, 48 FOLHAS
CADERNO UNIV. CAPA DURA 1 MATERIA
96 FOLHAS
CAIXA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO,
DESMONTÁVEL, 350X250X160MM
CAIXA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO,
DESMONTÁVEL, 370X140X250MM
CAIXA ORGANIZADORA, TRANPARENTE,
20L
CALCULADORA PESADA DE MESA
CALCULADORA PESADA DE MESA 12
DIGITOS VISOR FLUORESCENTE
VOLTAGEM BIVOLT MANUAL BOBINA
58MM
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL PONTA
MÉDIA, CAIXA COM 50 UNID, 1ª
QUALIDADE CANETA ESFEROGRAFICA
AZUL PONTA MÉDIA, SEM DEFEITOS DE
ACABAMENTO E NO ENCAIXE DA TAMPA,
DESLIZE FÁCIL DURANTE A ESCRITA E
SEM FALHAS NA DISPERSÃO DE TINTA,
CAIXA COM 50 UNIDADES, DE 1ª
QUALIDADE
CANUDO (FINO) DE REFRIGERANTE,
CORES DIVERSAS, PACOTE COM 800
UNIDADES
CLIP METÁLICO COLORIDO Nº 2, CAIXA
COM 100 UNIDADES
CLIP METÁLICO N° 02 COM 100 UNIDADES
CLIP METÁLICO N° 02 COM 300 UNIDADES,
COLORIDOS
CLIP METÁLICO N° 02, CAIXA COM 500
GRAMAS
CLIP METÁLICO N° 03, CAIXA COM 500
GRAMAS
Unid. Quantidade
Preço
unitário
Item
95
96
98
106
109
113
119
124
125
137
139
141
143
144
145
146
148
151
156
165
167
CORRENTE
PCT
60
9
CORRENTE
SÃO
DOMINGOS
UN
80
5,15
UN
10
5,06
170
ALLFORN
UN
80
1,72
ALLFORN
UN
150
2
CREDEAL
UN
4.500,00
0,7
CREDEAL
UN
8.650,00
0,7
CREDEAL
UN
25
3,84
171
184
188
189
190
197
POLYCART
UN
300
2,07
POLYCART
UN
150
2,07
WALEU
UN
5
1,25
198
200
210
211
212
ADECK
UN
4
175
213
221
JOCAR
CX
60
18,98
232
REGINA
FESTA
PCT
20
4,13
CLIPSNEW
CX
60
1,98
CLIPSNEW
CX
30
1,22
CLIPSNEW
CX
10
6,23
CLIPSNEW
CX
30
5,6
CLIPSNEW
CX
30
5,6
237
256
CLIP METÁLICO Nº 01, CAIXA COM 500
CLIPSNEW
CX
GRAMAS
CLIP METÁLICO Nº 04, CAIXA COM 500
CLIPSNEW
CX
GRAMAS
CLIP METÁLICO Nº 05, CAIXA COM 500
CLIPSNEW
CX
GRAMAS
CLIP METÁLICO Nº 06, CAIXA COM 50
CLIPSNEW
CX
UNIDADES
CLIP METÁLICO Nº 06, CAIXA COM 500
CLIPSNEW
CX
GRAMAS
CLIP METÁLICO Nº 08, CAIXA COM 25
CLIPSNEW
CX
UNIDADES
COLA ESCOLAR BRANCA COM 1 LITRO
LEO E LEO
UN
COLA LANTEJOULA, FRASCO 60GR
LEO E LEO
UN
COLA RELEVO. CAIXA COM 6 UNIDADES X
LEO E LEO
CX
25GR, CORES VARIADAS
DVD+ R/DL. 4,7 GB, EMBALAGEM COM 50
ELGIN
CX
UNIDADES
E.V.A ESTAMPADO DIVERSAS CORES
600X400X2MM. ESPUMA VINILICA
KREATEVA
UN
ACETINADA
E.V.A FELPUDA DIVERSAS CORES
600X400X2MM. ESPUMA VINILICA
KREATEVA
UN
ACETINADA
ELASTICO DE BORRACHA LATEX N º 18
PACOTE COM 500 GRAMAS ELASTICO DE
INDOSBORN
CX
BORRACHA LATEX N º 18 PACOTE COM 500
GRAMAS
ENVELOPE AMARELO 25X35MM
FORONI
UN
ENVELOPE AMARELO 25X35MM
ENVELOPE BRANCO 260X360MM
FORONI
CX
ENVELOPE BRANCO 260X360MM
ENVELOPE KRAFT 240X340MM
FORONI
UN
ENVELOPE OFICIO 114X229, COR BRANCO
FORONI
UN
ENVELOPE PARA CD/DVD, EM PAPEL COM
FORONI
UN
VISOR, 125X125MM, 75G/M², COR AZUL
ENVELOPE PARA CD/DVD, EM PAPEL COM
FORONI
PCT
VISOR, 125X125MM, COM 100 UNID
ENVELOPE TAMANHO A4, NA COR
FORONI
CX
BRANCO
ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 14MM PLAST
MARES
PCT
TRANSPAREN CAP 85 FLHS, COM 50 UNID
ESPIRAL P/ ENCADERNAÇÃO 20MM
PLASTICO TRANSP CAP 120 FLS, COM 50
MARES
PCT
UNI
ESTILETE LAMINA AÇO 17MM, COMP
150MM ESTILETE LAMINA AÇO 17MM,
JOCAR
CX
COMP 150MM
ESTOJO/PENAL ESTOJO/PENAL,
DIMENSOES APROX: 20CM COMPR, 10CM
LUXCEL
UN
ALTURA, 3,5CM BASE, FECHO COM ZIPER
ETIQUETA ADESIVA - TAMANHO CARTA,
EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
PIMACO
CX
ETIQUETA ADESIVA - TAMANHO CARTA,
EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
FELTRO COLORIDO 30CM X 70CM CORES
CARBRINK
UN
DIVERSAS
FITA ADESIVA MAGNETICA 19MMX30M
ADERE
UN
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MM X
40M FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MM
ADERE
UN
X 40M
FITA CREPE ESTREITA 19MMX50M
ADERE
UN
FITA CREPE LARGA 50MMX50M
ADERE
UN
FITA PARA CALCULADORA 13MM X 5M
PRETA E VERMELHA FITA PARA
CALCULADORA 13MM X 5M PRETA E
ALLFORN
UN
VERMELHA MODELO COMPATIVEL, FACIT,
OLIVETTI, SHARP, GENERAL TEKNICA
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LX 300 + II MASTERPRINT UN
FITA ZEBRADA, EM POLIETILENO
ADERE
UN
PIGMENTADO IMPRESSO TAM 10X200M
GLITER PCV 015, CAIXA COM 12 UNIDADES
HONEY
CX
X 3G, COR AMARELA
GLITER PCV 015, CAIXA COM 12 UNIDADES
HONEY
CX
X 3G, COR PINK
GLITER PCV 015, CAIXA COM 12 UNIDADES
HONEY
CX
X 3G, COR VERDE
GLITER PCV 015, CAIXA COM 12 UNIDADES
HONEY
CX
X 3G, COR VERMELHA
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 CAIXA C/ 5000 UNIDADES GRAMPO PARA
JOCAR
CX
GRAMPEADOR 26/6 - CAIXA C/ 5000
UNIDADES
LÁPIS DE COR HEXAGONAL, CX COM 12
UNID LÁPIS DE COR HEXAGONAL, SEM
DEFEITOS DE ACABAMENTO E
FABRICAÇÃO COMO MATERIAL DO CORPO
COM POROZIDADE OU TRINCAS
OCASIONANDO DIFICULDADES OU
LEO E LEO
CX
QUEBRA DO MESMO NO MOMENTO EM
QUE É APONTADO, GRAFITE COM RIGIDEZ
ADEQUADA PARA EVITAR QUEBRAS
EXCESSIVAS E SEM OUTRAS QUE INDIQUE
PRODUTO DE MÁ QUALIDADE, CAIXA
COM 12 UNIDADES
LASTEX CORES VARIADAS, CONJ COM 10
INDOSBORN PCT
UNIDADES CADA
MOCHILA ESCOLAR INFANTIL, POLIÉSTER,
ALÇAS REGULÁVEIS, SUPORTE 5KGS
MOCHILA ESCOLAR INFANTIL, EM
DERMIWIL
UN
POLIÉSTER, ALÇAS REGULÁVEIS, FECHO
COM ZIPER, SUPORTE 5KGS
www.diariomunicipal.com.br/amp
80
5,6
100
5,6
15
5,6
60
1,44
40
5,6
60
1,44
115
220
6,38
4
220
5,9
4
34,45
165
3,88
115
3,88
10
4,67
1.000,00
0,22
2.000,00
0,21
400
1.300,00
0,16
0,07
600
0,13
3
4,2
100
0,19
40
9,87
40
13,99
10
2,36
60
5,79
30
25,18
550
5,93
30
16,74
900
1,92
500
300
2,28
7,34
10
1,2
20
4,32
20
4,2
20
4,3
20
4,3
20
4,3
20
4,3
200
2,27
1.600,00
2,49
110
5,8
10
20
48
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
263
264
282
283
286
287
288
289
290
291
292
293
294
302
303
304
305
306
307
308
309
310
324
346
358
361
363
364
365
367
374
375
381
393
395
396
410
415
416
432
433
434
NOVELO DE LÃ, 100GR, CORES DIVERSAS
NOVELO DE LÃ, 40GR, CORES DIVERSAS,
PACOTE COM 5 UNIDADES
PAPEL CARBONO, TAMANHO A4, COR
AZUL, COM 100 FOLHAS
PAPEL CARBONO, TAMANHO A4, COR
PRETO, COM 100 FOLHAS
PAPEL CARTAO 50X66CM, NA COR
AMARELO
PAPEL CARTAO 50X66CM, NA COR AZUL
PAPEL CARTAO 50X66CM, NA COR
LARANJA
PAPEL CARTÃO 50X66CM, NA COR LILÁS
PAPEL CARTAO 50X66CM, NA COR
MARROM
PAPEL CARTAO 50X66CM, NA COR PRETO
PAPEL CARTAO 50X66CM, NA COR ROSA
PAPEL CARTAO 50X66CM, NA COR VERDE
PAPEL CARTAO 50X66CM, NA COR
VERMELHO
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR AMARELA
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR AZUL
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR LARANJA
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR MARROM
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR ROSA
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR ROXA
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR VERDE
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR VERDE LIMÃO
PAPEL CREPOM 48CMX2M, CAIXA COM 40
UNIDADES, COR VERMELHA
PAPEL HECTOGRÁFICO U 22X33CM, CAIXA
COM 100 UNIDADES
PAPEL PARA PRESENTE COM MOTIVOS
INFANTIS DIFERENTES, ROLO COM 6KG
PASTA ARQUIVO COM ELASTICO,
320X285X80MM
PASTA CATALOGO EM PVC, 24,5X34CM,
COM 100 FOLHAS PASTA CATALOGO EM
PVC, COM MIOLO DE PAPELÃO, VISOR NA
CAPA E PARTE INTERNA COMPOSTA POR
100 FOLHAS DE POLIETILENO E
PARAFUSOS EM PLÁSTICO, METAL OU
COLCHETE BAILARINA, COR PRETA,
DIMENSÕES 24,5X34CM
PASTA CLASSIFICADOR COM GRAMPO E
TRILHO A4
PASTA COM ABA E ELASTICO 235MM X
350MM
PASTA COM CANALETA REMOVIVEL
245MM X 335MM C/ 10 UNIDS EM
POLIPROPILEN PASTA COM CANALETA
REMOVIVEL 245MM X 335MM C/ 10 UNIDS
EM POLIPROPILENO
PASTA DE PAPELÃO COM ELÁSTICO
PERCEVEJO LATONADO, CAIXA COM 100
UNIDADES
PERFURADOR DE PAPEL DE DOIS FUROS A
PARTIR DE 25 FOLHAS
PINCEL ATÔMICO FINO 5.9MM,
MARCADOR PERMANENTE, ATÓXICO,
CAIXA COM 12 PINCEL ATÔMICO FINO
5.9MM, MARCADOR PERMANENTE,
ATÓXICO, CAIXA COM 12 UNIDADES DE
DIVERSAS CORES
PINCEL PARA QUADRO BRANCO, 3
PONTAS EXTRAS, DIVERSAS CORES
PINCEL PARA QUADRO BRANCO, PINCEL
DESMONTÁVEL DE FORMA QUE PERMITA
SUA RECARGA, CADA PINCEL DEVE TER 3
PONTAS EXTRAS PARA REPOSIÇÃO
COMPATÍVEL COM O PINCEL. DIVERSAS
CORES
PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA
PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENAS
(BASTOES FINOS)
REFIL PARA APAGADOR DE QUADRO
BRANCO, CAIXA COM 3 UNIDADES REFIL
PARA APAGADOR DE QUADRO BRANCO,
COM ADESIVO E FELTRO 100% LÃ, CAIXA
COM 3 UNIDADES
TESOURA EM AÇO TAMANHO GRANDE
TESOURA ESCOLAR TESOURA ESCOLAR
COM LÂMINAS ARREDONDADAS. LAMINA
DE 1,2MM EM AÇO INOX, RESISTENTE A
FLEXÕES DURANTE O CORTE, FIO DE
CORTE DEVE APRESENTAR CORTE FÁCIL
SEM ENGASGAR NO MOMENTO DO CORTE,
CABO ANATOMICO DE POLIPROPILENO,
DE PRIMEIRA QUALIDADE
TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO,
COR AZUL, CAIXA COM 12 UNID X 40ML
TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO,
COR PRETA, CAIXA COM 12 UNID X 40ML
TINTA PARA EXPANSÃO A CALOR, 35ML,
HONEY
UN
200
3,83
HONEY
UN
200
6,83
HARDCOPY
CX
45
22,5
HARDCOPY
CX
45
22,5
VMP
UN
170
0,59
VMP
UN
170
0,59
VMP
UN
170
0,59
435
436
437
438
458
459
460
DIVERSAS CORES TINTA PARA EXPANSÃO
A CALOR, NÃO TÓXICA, SOLÚVEL EM
ÁGUA, RESISTENTE A LAVAGENS, 35 ML,
CORES DIVERSAS
TINTA PARA PINTURA FACIAL, NA COR
AMARELA, 15ML
TINTA PARA PINTURA FACIAL, NA COR
AZUL, 15ML
TINTA PARA PINTURA FACIAL, NA COR
BRANCA, 15ML
TINTA PARA PINTURA FACIAL, NA COR
VERMELHA, 15ML
VELCRO 16MM X 10M
VELCRO 20MM X 10M
VELCRO 50MM X 10M
VMP
UN
170
0,59
VMP
UN
170
0,59
VMP
VMP
VMP
UN
UN
UN
170
170
170
0,59
0,59
0,59
VMP
UN
170
0,59
VMP
CX
12
14,39
VMP
CX
12
14,39
VMP
CX
12
14,39
Conta da despesa
0000
(TODAS
DEPARTAMENTOS
VMP
CX
12
14,39
VMP
CX
12
14,39
VMP
CX
12
14,39
VMP
CX
12
14,39
VMP
CX
12
14,39
VMP
CX
12
14,39
FILIPAPER
CX
110
33,75
VMP
UN
9
33,96
POLYCART
UN
20
3,95
POLYCART
UN
100
8,36
POLYCART
UN
100
1,34
POLYCART
UN
20
1,34
POLYCART
PCT
10
1,79
POLYCART
UN
550
1,25
JOCAR
CX
30
1,44
JOCAR
UN
15
17,1
JOCAR
CX
122
13,19
JOCAR
UN
150
5,74
CIS
UN
50
8,36
CIS
UN
25
8,36
CARBRINK
CX
12
7,73
JOCAR
UN
10
4,95
LEO E LEO
UN
1.100,00
1,24
RADEX
CX
10
14,32
RADEX
CX
10
14,32
ACRILEX
UN
320
1,74
ACRILEX
UN
50
3,88
ACRILEX
UN
50
3,88
ACRILEX
UN
50
3,88
ACRILEX
UN
50
3,88
ADELBRAS
ADELBRAS
ADELBRAS
UN
UN
UN
150
150
150
1,8
1,8
1,8
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
AS
SECRETARIAS)
E
Funcional
programática
Fonte de recurso
3.3.90.30.00.00
000, 101, 102, 103,
303
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou
Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão
a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional
de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não
cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do
contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
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50
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
www.diariomunicipal.com.br/amp
51
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 34.540,00
(Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta Reais), daqui por diante
denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos
valores unitários e quantidades:
Item
Inácio Martins, 16 de abril de 2014.
1
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
CELSO STACHEIRA
Sol Equipamentos de Escritorio LTDA
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
2
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
3
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:E8DE2F25
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2014 - PREGÃO Nº
28/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR:MARCIO JOSE DANIELVIZ 03070205925,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA JOÃO DE
ALEIDA BARBOSA JUNIOR, 555 - CEP: 84550000 - BAIRRO:
CENTRO, Rebouças/PR, inscrita no CNPJ nº 14.297.239/0001-80,
neste ato devidamente representada pelo seu(ua) empresário(a), o(a)
Sr.(a) MARCIO JOSE DANIELVIZ, residente e domiciliado à RUA
JOAO DE ALMEIDA BARBOSA JUNIOR, 555 - CEP: 84550000 BAIRRO: CENTRO, Reboucas/PR resolvem à vista do resultado da
Licitação na modalidade Pregao nº 28/2014, regido Pela Lei 10.520 de
17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21
de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação
do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato,
mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais
mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Prestacao de servicos de
locacao de sistemas de som e imagem para eventos da Secretaria
Municipal de Educacao, Cultura e Esportes, obedecendo às
especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final
firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
4
5
6
Descrição do produto/serviço
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM E IMAGEM PARA EVENTOS
COM ATÉ 250 PESSOAS LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM E
IMAGEM PARA EVENTOS COM ATÉ 250 PESSOAS EQUIPAMENTO
COMPLETO
DE
SOM
(CAIXAS,
AMPLIFICADORES, MESA DE SOM, NOTEBOOK E CABOS)
COMPATÍVEL COM O AMBIENTE, INCLUINDO MICROFONES
(COM E SEM FIO), PROJETOR DE NO MÍNIMO 2000 LUMES COM
TELA DE 2,5X1,8M, E UM TÉCNICO DE SOM RESPONSÁVEL PELA
INSTALAÇÃO E REGULAGEM DO SOM.
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM E IMAGEM PARA EVENTOS
ACIMA DE 250 PESSOAS LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM E
IMAGEM PARA EVENTOS ACIMA DE 250 PESSOAS EQUIPAMENTO
COMPLETO
DE
SOM
(CAIXAS,
AMPLIFICADORES, MESA DE SOM, PA E PALCO, CONFORME
SOLICITADO ANTERIORMENTE AO EVENTO, MICROFONES,
CUBOS, NOTEBOOK E CABOS) COMPATÍVEL COM O AMBIENTE
E AO EVENTO, ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM O EVENTO E
COM O AMBIENTE, COM CANHÕES PAR E DE LED, MOOVING
HEADS, E EQUIPE TECNICA PARA APOIO AO EVENTO (TÉCNICO
DE SOM E 2
ASSISTENTES)
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM EM AMBIENTE IN DOOR, SEM
LUZ (FECHADO) LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM EM AMBIENTE
IN DOOR, SEM LUZ (FECHADO), EQUIPAMENTO COMPLETO DE
SOM (CAIXAS, AMPLIFICADORES, MESA DE SOM, PA E PALCO,
CONFORME SOLICITADO ANTERIORMENTE AO EVENTO,
MICROFONES, CUBOS, NOTEBOOK E CABOS) COMPATÍVEL COM
O AMBIENTE E AO EVENTO, ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM O
EVENTO E COM O AMBIENTE, COM CANHÕES PAR E DE LED,
MOOVING HEADS, E EQUIPE TECNICA PARA APOIO AO EVENTO
(TÉCNICO DE SOM E 2 ASSISTENTES)
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM EM AMBIENTE IN DOOR, COM
LUZ (FECHADO) LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM EM AMBIENTE
IN DOOR, COM LUZ (FECHADO), EQUIPAMENTO COMPLETO DE
SOM (CAIXAS, AMPLIFICADORES, MESA DE SOM, PA E PALCO,
CONFORME SOLICITADO ANTERIORMENTE AO EVENTO,
MICROFONES, CUBOS, NOTEBOOK E CABOS) COMPATÍVEL COM
O AMBIENTE E AO EVENTO, ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM O
EVENTO E COM O AMBIENTE, COM CANHÕES PAR E DE LED,
MOOVING HEADS, E EQUIPE TECNICA PARA APOIO AO EVENTO
(TÉCNICO DE SOM E 2 ASSISTENTES)
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM EM AMBIENTE IN DOOR, SEM
LUZ (ABERTO) LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM EM AMBIENTE
IN DOOR, SEM LUZ (ABERTO), EQUIPAMENTO COMPLETO DE
SOM (CAIXAS, AMPLIFICADORES, MESA DE SOM, PA E PALCO,
CONFORME SOLICITADO ANTERIORMENTE AO EVENTO,
MICROFONES, CUBOS, NOTEBOOK E CABOS) COMPATÍVEL COM
O AMBIENTE E AO EVENTO, ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM O
EVENTO E COM O AMBIENTE, COM CANHÕES PAR E DE LED,
MOOVING HEADS, E EQUIPE TECNICA PARA APOIO AO EVENTO
(TÉCNICO DE SOM E 2 ASSISTENTES)
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM EM AMBIENTE IN DOOR, COM
LUZ (ABERTO) LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM EM AMBIENTE
IN DOOR, COM LUZ (ABERTO), EQUIPAMENTO COMPLETO DE
SOM (CAIXAS, AMPLIFICADORES, MESA DE SOM, PA E PALCO,
CONFORME SOLICITADO ANTERIORMENTE AO EVENTO,
MICROFONES, CUBOS, NOTEBOOK E CABOS) COMPATÍVEL COM
O AMBIENTE E AO EVENTO, ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM O
EVENTO E COM O AMBIENTE, COM CANHÕES PAR E DE LED,
MOOVING HEADS, E EQUIPE TECNICA PARA APOIO AO EVENTO
(TÉCNICO DE SOM E 2 ASSISTENTES)
Quantidade
Preço
unitário
15,00
308,00
15,00
352,00
10,00
704,00
10,00
792,00
5,00
880,00
5,00
1.056,00
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta da despesa
380
1530
1580
Funcional programática
03.002. 04.121.0402.2094.3.3.90.39.00.00
05.003.13.392.1201.2065.3.3.90.39.00.00
05.003.13.392.1201.2066.3.3.90.39.00.00
Fonte de recurso
000
000
000
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os serviços objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou
Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão
a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional
de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 10% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento
não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total
do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES
DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2014 - PREGÃO Nº
28/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR:SENSACAO PROMOCOES E EVENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA BARÃO DO RIO
BRANCO, 1951 - CEP: 85015300 - BAIRRO: BATEL,
Guarapuava/PR, inscrita no CNPJ nº 14.092.325/0001-56, neste ato
devidamente representada pelo seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a)
Sr.(a) SIDNEY CARLOS DE OLIVEIRA, residente e domiciliado à
RUA MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA, 43 - CEP: 85035540 BAIRRO: DOS ESTADOS, Guarapuava/PR resolvem à vista do
resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 28/2014, regido Pela
Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei
n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de
Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o
presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir
enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Prestacao de servicos de
locacao de brinquedos para eventos da Secretaria Municipal de
Educacao, Cultura e Esportes, obedecendo às especificações
constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela
proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 40.445,70
(Quarenta Mil, Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta
Centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”,
proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
Descrição do produto/serviço
Quantidade
1
2
LOCAÇÃO DE CASTELO INFLÁVEL (MEDINDO 2,2MX2,2M)
LOCAÇÃO DE CAMA ELÁSTICA (TAMANHO 4,27M)
LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLIINHA LOCAÇÃO DE PISCINA
DE BOLIINHA (MEDIDAS: 2M DE COMPRIMENTO, 2M DE
LARGURA E 1,5M DE ALTURA)
LOCAÇÃO DE CASTELO INFLÁVEL MULTI ATIVIDADES
(MEDINDO 5M X 5M)
LOCAÇÃO DE MAQUINA DE ALGODÃO DOCE (SEM
MATERIAL)
LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PIPOCAS (SEM MATERIAL)
LOCAÇÃO DE MONITORES
LOCAÇÃO DE TOBOGÂ INFLÁVEL, TAMANHO MÉDIO
(MEDIDAS: 7M DE COMPRIMENTO, 4M DE LARGURA E 4,5M DE
ALTURA)
LOCAÇÃO DE TOBOGÂ INFLÁVEL, TAMANHO GIGANTE
(MEDIDAS: 13M DE COMPRIMENTO, 6M DE LARGURA E 7M DE
ALTURA)
10,00
20,00
Preço
unitário
259,47
296,67
10,00
305,04
10,00
491,97
Inácio Martins, 26 de abril de 2014.
3
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
4
5
6
7
MARCIO JOSE DANIELVIZ
Marcio Jose Danielviz
03070205925
Empresario(a)
Contratada
8
9
10,00
213,90
10,00
70,00
212,97
83,70
10,00
593,34
10,00
788,64
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:F9B52112
Conta da despesa
380
1530
1580
www.diariomunicipal.com.br/amp
Funcional programática
03.002. 04.121.0402.2094.3.3.90.39.00.00
05.003.13.392.1201.2065.3.3.90.39.00.00
05.003.13.392.1201.2066.3.3.90.39.00.00
Fonte de recurso
000
000
000
55
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os serviços objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou
Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão
a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional
de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 10% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento
não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total
do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
www.diariomunicipal.com.br/amp
56
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
www.diariomunicipal.com.br/amp
57
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES
DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:DF877F5B
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2014 - PREGÃO Nº
29/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR: CAMINHOS SUSTENTAVEIS SERVICOS
AMBIENTAIS E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à AVENIDA MANOEL
RIBAS, 1422 SALA 2 - CEP: 85070180 - BAIRRO: SANTANA,
Guarapuava/PR, inscrita no CNPJ nº 08.647.169/0001-40, neste ato
devidamente representada pelo seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a)
Sr.(a) ILDEFONSO COSTA JUNIOR, residente e domiciliado à RUA
TIRADENTES, 419 - CEP: 85010320 - BAIRRO: CENTRO,
Guarapuava/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na
modalidade Pregao nº 29/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de
1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem
assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito
Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Registro de Precos para
eventual prestacao de servicos de elaboracao de trabalhos de geologia,
obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e
proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante deste
contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 257.700,00
(Duzentos e Cinquenta e Sete Mil e Setecentos Reais), daqui por
diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos
referidos valores unitários e quantidades:
Item
Inácio Martins, 26 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
1
2
SIDNEY CARLOS DE OLIVEIRA
Sensacao Promocoes e Eventos LTDA
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
3
Descrição do produto/serviço
ESTUDO HIDROGEOLÓGICO ATÉ 10HA:
MÍNIMO DE 2 SONDAGEM POR HÁ; MÍNIMO
DE 2 TESTES DE PERCOLAÇÃO POR HÁ;
DETERMINAÇÃO DO SENTIDO DE FLUXO;
LOCAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO
SE FOR OBJETIVO
ESTUDO HIDROGEOLÓGICO ACIMA DE 10
HÁ: MÍNIMO DE 2 SONDAGEM POR HÁ;
MÍNIMO DE 2 TESTES DE PERCOLAÇÃO POR
HÁ; DETERMINAÇÃO DO SENTIDO DE
FLUXO;
LOCAÇÃO
DE
POÇOS
DE
MONITORAMENTO SE FOR OBJETIVO
ESTUDO HIDROGEOLÓGICO ACIMA DE 5 HA:
MÍNIMO DE 2 SONDAGEM POR HÁ; MÍNIMO
DE 2 TESTES DE PERCOLAÇÃO POR HÁ;
DETERMINAÇÃO DO SENTIDO DE FLUXO;
LOCAÇÃO DE POÇOS DE MONITORAMENTO
www.diariomunicipal.com.br/amp
Unidade
Preço
de
Quantidade
unitário
medida
Preço
total
UN
10,00
3.700,00 37.000,00
UN
7,00
6.850,00 47.950,00
UN
10,00
2.890,00 28.900,00
58
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
4
5
SE FOR OBJETIVO
EXECUÇÃO
DE
POÇOS
DE
MONITORAMENTO
EXECUÇÃO DE SONDAGEM GEOTÉCNICA
STP
EXECUÇÃO
DE
SONDAGEM
GEOTÉCNICA
STP:
MÍNIMO
DE
2
SONDAGENS POR 600M²
UN
15,00
3.590,00 53.850,00
UN
50,00
1.800,00 90.000,00
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta da despesa
380
Funcional programática
03.002.04.022-094.3.3.90.39.00.00
Fonte de recurso
000
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os serviços objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 7 (sete) dias após a Autorização de Fornecimento ou Nota
de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser
determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de
frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não
cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do
contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Responsabilizar-se por todos os custos e despesas de viagem de sua
equipe, referentes às reuniões e visitas técnicas demandadas para
execução do contrato;
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 26 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
ILDEFONSO COSTA JUNIOR
Caminhos Sustentaveis Servicos Ambientais e Seguranca do Trabalho
LTDA - ME
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:D6C2CB71
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2014 - PREGÃO Nº
33/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR:DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO
MARCOS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede
à AVENIDA IRMAOS PEREIRA, 391 - CEP: 87300010 - BAIRRO:
Centro, Campo Mourão/PR, inscrita no CNPJ nº 07.127.606/0001-31,
neste ato devidamente representada pelo seu(ua) empresário(a), o(a)
Sr.(a) ALMIR MARCO AURELIO VIEIRA, residente e domiciliado
à AVENIDA IRMAOS PEREIRA, 391 - CEP: 87300010 - BAIRRO:
Centro, Campo Mourao/PR resolvem à vista do resultado da Licitação
na modalidade Pregao nº 33/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de
junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação
do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato,
mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais
mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Registro de Precos para
aquisicao de equipamentos e materiais odontologicos para o Fundo
Municipal de Saude, obedecendo às especificações constantes do
Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que
faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 37.372,45
(Trinta e Sete Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta e
www.diariomunicipal.com.br/amp
61
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Cinco Centavos), daqui por diante denominado “VALOR
CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e
quantidades:
Item
Descrição do produto/serviço
5
6
9
AGULHA CURTA CX COM 100 UN
ALAVANCA SELDIM, JOGO KIT C/3 PÇS
ALVEOLEX, 10 GRAMAS
ANESTÉSICO SEM VASO CONSTRITOR
2% ou 3%, CX 50 UND X 1,8ML
ANESTÉSICO TÓPICO 200 ML/GR,
FRASCO 12 GRAMAS
BABEIRO
IMPERMEÁVEL
DESCARTÁVEL - ODONTOLÓGICO, PCT
COM 100 BABEIRO IMPERMEÁVEL
DESCARTÁVEL - ODONTOLÓGICO
BROCA ZECRIA
CABO DE ESPELHO ODONTOLÓGICO
CONE PRINCIPAL PRIMEIRA SÉRIE 1540, CX COM 100 UNID
CREME DENTAL INFANTIL 90 GR S/
FLUOR
CURETAS GRACEY 11-12
CURETAS GRACEY 13-14
CURETAS GRACEY 5-6
CURETAS GRACEY 7-8
CURETAS GRACEY 9-10
CURETAS MC CALL 17-18
ESCAVADOR DE DENTINA PEQUENO
ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA
ESCOVA LIMPA BROCA
ESPELHO CLINICO Nº 5
ESPONJA HEMOSTATICA DE FIBRINA,
CAIXA COM 10 UNID (1X1X1CM)
FIO DENTAL 500MTS
FIXADOR PARA RADIOGRAFIAS, 475ML
FORCEPS INFANTIL Nº 4
FORCEPS Nº 101
FORCEPS Nº 151
FORCEPS Nº 16
FORCEPS Nº 17
FORCEPS Nº 18L
FORCEPS Nº 18R
IODOFORMIO, 10GR
IRM - INTERIN LIQUIDO, 15ML
IRM - INTERIN PÓ (MATERIAL
RESTAURADOR TEMPORARIO), 38GR
LUVA PROCEDIMENTO TAM G, CX C/
100 UNI
MASCARA COM ELASTICO TRIPLA
CAMADA, CAIXA C/ 50 UNI
MATRIZ 0,5MM
MATRIZ 0,7MM
MICRO BUSCH TAMANHO REGULAR,
POTE C/ 100 UNID
OLEO
LUBRIFICANTE
SPRAY
CANETAS, FRASCO 200ML/143GR
OXIDO DE ZINCO PA, POTE 50GR
PAPEL
GRAU
CIRURGICO
PARA
ESTERILIZAÇÃO BOBINA 10CM X
100MT
PAPEL
GRAU
CIRURGICO
PARA
ESTERILIZAÇÃO BOBINA 20CM X
100MT
PARAMONOCLOROFENOL
CANFORADO, 20ML
PASTA MAISTO, FRASCO C/ 10 GR
PASTA PROFILATICA TUBO 90G
PINÇA CLÍNICA
PINÇA HEMOSTATICA - RETA
PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14
PORTA AMALGAMA PLASTICO
PORTA MATRIZ TOFLEMIRE
SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL
SERINGA CARPULE
SUGADOR, COM 40 UNIDADES
TAÇA DE BORRACHA
TESTE BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE,
CX C/ 10 AMPOLAS
TIRA DE LIXA DE AÇO 4MM, C/ 12 UNID
TRICRESOL FORMALINA
VERNIZ COM FLUOR
13
14
18
21
50
61
65
66
67
68
69
70
71
73
74
75
77
78
87
88
90
91
92
93
94
95
96
105
108
109
115
121
122
123
124
126
127
129
130
134
135
136
137
138
141
143
144
158
159
162
163
167
169
173
175
Marca do
produto
INJEX
TRINKS
BIODINAMIC
Unidade
Preço
de
Quantidade
unitário
medida
CX
150,00
24,70
JG
3,00
20,00
UN
20,00
20,50
DFL
UN
10,00
61,50
DFL
FRAS
60,00
6,20
SS PLUS
PCT
60,00
13,50
DENTSPLY
GOLGRAN
UN
UN
15,00
100,00
32,00
4,30
TANARI
CX
2,00
17,10
BITUFO
UN
10,00
7,30
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
LM FARMA
CONDOR
JON PLAST
GOLGRAN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
50,00
3.500,00
3,00
200,00
9,30
9,30
9,30
9,30
9,30
9,30
5,10
0,63
4,55
3,60
TECHNEW
CX
10,00
22,80
MED FIO
KODAK
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
GOLGRAN
BIODINAMIC
DENTSPLY
UN
FRAS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRAS
FRAS
20,00
15,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
3,00
50,00
8,30
7,00
36,60
36,60
36,60
36,60
36,60
36,60
36,60
19,20
33,20
DENTSPLY
FRAS
50,00
57,10
DESCARPACK
CX
30,00
20,30
EMBRAMAC
CX
100,00
7,65
INJECTA
INJECTA
UN
UN
30,00
5,00
1,35
1,80
KG
UN
100,00
2,70
MAQUIRA
UN
36,00
43,00
BIODINAMIC
UN
2,00
6,00
CLEAN UP
UN
70,00
48,65
CLEAN UP
UN
10,00
82,20
BIODINAMIC
FRAS
15,00
9,00
BIODINAMIC
MAQUIRA
GOLGRAN
PROFESSION
GOLGRAN
MAQUIRA
GOLGRAN
DFL
GOLGRAN
MAX CLEAN
PREVEN
FRAS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CX
UN
CX
UN
50,00
30,00
200,00
20,00
20,00
15,00
10,00
30,00
60,00
200,00
80,00
24,40
6,00
8,40
16,30
18,50
9,20
23,20
135,40
29,80
4,20
1,65
CLEAN TEST
CX
10,00
81,50
PREVEN
BIODINAMIC
SS WHITE
UN
FRAS
UN
78,00
3,00
10,00
8,30
9,20
20,50
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
1920
1930
1940
1950
1800
Funcional programática
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2059
Fonte de recurso
000
303
510
511
495
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou
Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão
a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional
de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
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62
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não
cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do
contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 26 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
www.diariomunicipal.com.br/amp
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ALMIR MARCO AURELIO VIEIRA
Distribuidora de Medicamentos Sao Marcos Eireli EPP
Empresario(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:019CF56F
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2014 - PREGÃO Nº
33/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR:MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA FREI CANECA,
2350 SALA 1 - CEP: 85012000 - BAIRRO: CENTRO,
Guarapuava/PR, inscrita no CNPJ nº 09.254.808/0001-70, neste ato
devidamente representada pelo seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a)
Sr.(a) WALDEMAR GETESKI, residente e domiciliado à RUA FREI
CANECA, 2350 SL.01 - CEP: 85012000 - BAIRRO: CENTRO,
Guarapuava/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na
modalidade Pregao nº 33/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de
1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem
assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito
Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
19
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
52
53
59
72
80
81
103
104
116
131
132
133
140
142
153
154
155
157
164
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Registro de Precos para
aquisicao de equipamentos e materiais odontologicos para o Fundo
Municipal de Saude, obedecendo às especificações constantes do
Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que
faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 43.903,50
(Quarenta e Tres Mil, Novecentos e Tres Reais e Cinquenta
Centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”,
proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
Descrição do produto/serviço
2
ADAPTADOR DE BROCAS
ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES,
FRASCO 1.000 ML
AMALGAMADOR PARA CAPSULAS
APLICADOR DE HIDROXIDO DE
CALCIO ANGULAR
APLICADOR DE HIDROXIDO DE
CALCIO RETO
AVENTAL DE BORRACHA
PLUMBIFERA COM PROTEÇÃO DE
4
10
15
16
17
Marca do produto
FAVA
VIC PHARMA
Unidade
Preço
de
Quantidade
unitário
medida
UN
5,00
8,40
FRAS
10,00
4,55
SCHUSTER
UN
1,00
720,00
FAVA
UN
30,00
4,90
FAVA
UN
30,00
4,90
NMARTINS
UN
1,00
281,00
165
166
168
170
172
174
TIREÓIDE
BISTURI DESCARTÁVEL C/ CABO Nº 15
BROCAS AR 1011
BROCAS AR 1012
BROCAS AR 1013
BROCAS AR 1014
BROCAS AR 1014 HL
BROCAS AR 1015
BROCAS AR 1016
BROCAS AR 1016 HL
BROCAS AR 1034
BROCAS AR 1035
BROCAS AR 1045
BROCAS AR 1046
BROCAS AR 1047
BROCAS AR 2137
BROCAS AR 2200
BROCAS AR 3118
BROCAS AR 3118 F
BROCAS AR 3195 FF
BROCAS AR CARBITE 245
BROCAS BAIXA ROTAÇÃO 1
BROCAS BAIXA ROTAÇÃO 3
BROCAS BAIXA ROTAÇÃO 4
BROCAS BAIXA ROTAÇÃO 6
BROCAS BAIXA ROTAÇÃO 8
CALCADOR 6332 Nº 1
CALCADOR 6332 Nº 2
COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 - 8
DOBRAS - 9 FIOS, PCT COM 500
DISCO DE LIXA - POLIMENTO DE
RESINA COMPOSTA
EVIDENCIADOR DE PLACA
BACTERIANA - COMPRIMIDO, FRASCO
COM 50
EVIDENCIADOR DE PLACA
BACTERIANA - LIQUIDO - 20ML
HOLEMBACK Nº 3 S
INCUBADORA BIOLÓGICA BIVOLT
LUVA PROCEDIMENTO TAM M, CX C/
100 UNI
PAPEL GRAU CIRURGICO PARA
ESTERILIZAÇÃO BOBINA 5CM X 100MT
PAPEL GRAU CIRURGICO PARA
ESTERILIZAÇÃO BOBINA 8CM X 100MT
PAPEL TOALHA 23X23, DUAS DOBRAS,
FARDOS 1.000 FLS
PÓ PARA POLIMENTO DE AMALGAMA
PORTA ALGODÃO INOX 9 COM
ROLETES DE ALGODÃO, PCT 100 UNID
SABONETE ENZIMÁTICO, FRASCO
1000ML
SABONETE LIQUIDO, FRASCO 1000ML
SELADORA PARA PAPEL GRAU
CIRURGICO
TAÇA PARA POLIMENTO DE
AMALGAMA "VERDE"
TESOURA CIRURGICA RETA GOLDMAN FOX
TESOURA CIRURGICA RETA - IRIS
TIRA DE LIXA CENTRO NEUTRO, C/ 150
UNID
TIRA DE POLIESTER - 10X120X0,005MM,
C/ 10 UNID
TOUCA CIRURGICA DESCARTÁVEL,
PCT C/ 100
ULTRASSOM PARA ACOPLAR EM
EQUIPAMENTO (SONIC BORDEN)
STERILANCE
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
FAVA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
100,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
20,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
50,00
50,00
3,00
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
6,40
8,40
8,40
8,40
8,40
8,40
8,40
5,05
5,05
MEDPLUSS
PCT
200,00
9,00
TDV
CX
40,00
46,50
BIODINAMICA
FRAS
10,00
20,30
BIODINAMICA
FRAS
5,00
9,20
FAVA
CRISTOFOLI
UN
UN
10,00
1,00
6,00
196,00
NUGARD
CX
550,00
20,00
ESTERILCARE
UN
20,00
26,00
ESTERILCARE
UN
70,00
34,00
REMAPEL
UN
100,00
8,90
BIODINAMICA
FAMI
CREMER
FRAS
UN
PCT
5,00
6,00
450,00
16,20
37,00
2,00
VIC PHARMA
FRAS
120,00
29,90
RICIE
FRAS
60,00
7,40
ALT
UN
2,00
216,00
MICRODONT
UN
20,00
5,50
PROFESSIONAL
UN
15,00
17,50
PROFESSIONAL
UN
15,00
10,90
TDV
UN
5,00
24,40
FAVA
CX
10,00
1,70
DESCARPACK
PCT
30,00
8,30
KAVO
UN
3,00
2.190,00
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
1920
1930
1940
1950
1800
Funcional programática
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2059
Fonte de recurso
000
303
510
511
495
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
www.diariomunicipal.com.br/amp
65
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou
Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão
a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional
de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não
cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do
contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 26 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
WALDEMAR GETESKI
Mmw Produtos Hospitalares LTDA
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:C7211E49
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2014 - PREGÃO Nº
33/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua
Sete de Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito
no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da
Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº
808.001.579-15, e
FORNECEDOR:ODONTOMEDI
PRODUTOS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à AV LUIZ ANTONIO FAEDO, 1612 Sala
01 - CEP: 85601275 - BAIRRO: INDUSTRIAL, Francisco
Beltrão/PR, inscrita no CNPJ nº 06.194.440/0001-03, neste ato
devidamente representada pelo seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a)
Sr.(a) ANIMARI TEREZINHA GUIMARÃES, residente e
domiciliado à AVENIDA FRANCISCO PERONDI, 548 - CEP:
85618000 - BAIRRO: CENTRO, Francisco Beltrao/PR resolvem à
vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 33/2014,
regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com
fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal
contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e
outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Registro de Precos para
aquisicao de equipamentos e materiais odontologicos para o Fundo
Municipal de Saude, obedecendo às especificações constantes do
Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que
faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em
estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 53.078,25
(Cinquenta e Tres Mil e Setenta e Oito Reais e Vinte e Cinco
Centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”,
proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
1
3
7
8
11
12
20
46
47
48
49
54
Nome
RG
55
56
Nome
RG
57
Descrição do produto/serviço
Marca do
produto
ACIDO FOSFÓRICO 37% SERINGA 2,5ML
VILLEVIE
ADESIVO DENTINÁRIO, 5 ML
FGM
ALMOTOLIA, POLIETILENO, 250ML
J.PROLAB
ALTA ROTAÇÃO (SPRAY TRIPLO,
KAVO
SISTEMA SACA BROCA, 380.000 RPM)
ANESTÉSICO COM VASO CONSTRITOR
DENTSPLY
3%, 1,8 MIL CX COM 50 X 1,8ML
ANESTÉSICO
LIDOCAÍNA
2%
C/
CRISTÁLIA
NOREPINEFRINA CX COM 50 X 1,8ML
BROCA 702 LONGA
JOTA
BROQUEIRO METÁLICO PARA BROCAS
GOLGRAN
BRUNIDOR Nº 1
GOLGRAN
BRUNIDOR Nº 2
GOLGRAN
BRUNIDOR Nº 29
GOLGRAN
CAMARA ESCURA DE REVELAÇÃO
BIOTROR
RADIOGRÁFICA
CARIOSTATICO 10%, 10 ML
IODONTOSUL
CARIOSTATICO 30%, 10 ML
IODONTOSUL
CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO
RADIOPACO SISTEMA PASTA BASE E
CATALIZA CIMENTO DE HIDROXIDO DENTSPLY
DE CALCIO RADIOPACO SISTEMA
PASTA BASE E CATALIZADORA
www.diariomunicipal.com.br/amp
Unidade
Preço
de
Quantidade
unitário
medida
UN
90,00
2,50
FRAS
90,00
51,00
UN
10,00
2,90
UN
1,00
460,00
CX
150,00
60,00
CX
20,00
34,00
UN
UN
UN
UN
UN
10,00
5,00
30,00
30,00
30,00
10,00
37,00
4,10
4,10
4,10
UN
2,00
160,00
FRAS
FRAS
3,00
10,00
17,50
20,50
CX
40,00
27,00
68
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CIMENTO ENDODONTICO PÓ 12G + LIQ
10ML
60 CONE ACESSÓRIO FF, CX COM 100 UNID
CONE PRINCIPAL PRIMEIRA SÉRIE 4562
80, CX COM 100 UNID
CONJUNTO
DE
ASPIRAÇÃO
DE
63
ENDODONTIA
CREME DENTAL INFANTIL 90 GR C/
64
FLUOR
76 ESCOVA ROBSON ESCOVA ROBSON
79 EUGENOL, 20 ML
EXTIRPA NERVOS (VERMELHO OU
82
AMARELO)
83 EXTRATORES MC CALL 1-10
84 EXTRATORES MC CALL 11-12
FILME RADIOGRÁFICA INTRA ORAL
85
PERIAPICAL, CX COM 150 UNID
FIO DE SUTURA COM AGULHA 3.0 86
45CM, CX COM 24 UN
89 FLUOR GEL NEUTRO 1,23%, 250ML
97 FORCEPS Nº 21
98 FORCEPS Nº 65
99 FORMOCRESOL, 10 ML
GRAMPO PARA REVELAÇÃO DE
100
RADIOGRAFIA INTRA ORAL
101 HIDROXIDO DE CALCIO P.A., 10MG
102 HIPOCLORITO 1%, 1000ML
106 IONOMERO DE VIDRO LIQUIDO, 8ML
107 IONOMERO DE VIDRO PÓ, 10GR
110 LAMPADA HALOGENA 12V - 20W
111 LAMPADA HALOGENA 12V - 50W
LAMPADA HALOGENA 12V -75W
112
APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR
LIMA ENDODONTICA 1ª SÉRIE - 25MM,
113
CX C/6
LUVA PROCEDIMENTO TAM P, CX C/
117
100 UNI
118 MACRO ESCOVA, 36CM
MACRO MAXI MODELO ESCOVAÇÃO
119
COM LÍNGUA, 12X10X10CM
120 MANDRIL PARA CONTRA ÂNGULO
MICRO MOTOR INTRAMATIC 181 DBN
125
5000 A 20000 RTM
PAPEL DE ARTICULAÇÃO P/ OCLUSÃO
DUPLA FACE AZUL/VERMELHO, 12
FOLHAS PAPEL DE ARTICULAÇÃO P/
128
OCLUSÃO
DUPLA
FACE
AZUL/VERMELHO, EMBALAGEM COM
12 FOLHAS
PLACA
DE
VIDRO
PARA
139
MANIPULAÇÃO
145 POTE DAPPEN
146 RESINA COMPOSTA FOTO A1
147 RESINA COMPOSTA FOTO A2
148 RESINA COMPOSTA FOTO A3
149 RESINA COMPOSTA FOTO A3,5
150 RESINA COMPOSTA FOTO B1
151 RESINA FLUIDA A2
REVELADOR PARA RADIOGRAFIAS,
152
475ML
156 SACA BROCA
160 SINDESMOTOMO
161 SONDA MILIMETRADA
TIRA DE POLIESTER - 10X120X0,005MM,
171
C/ 50 UNID
58
DENTSPLY
UN
5,00
41,80
TANARI
UN
2,00
16,90
INJECTA
CX
2,00
16,90
INDUSBELLO
JG
4,00
31,90
BITUFO
UN
20,00
7,00
MICRODONT
IODONTOSUL
UN
FRAS
40,00
3,00
1,90
10,10
MEDIN
UN
10,00
31,80
GOLGRAN
GOLGRAN
UN
UN
10,00
10,00
28,00
28,00
KODAK
CX
10,00
136,00
PROCARE
CX
10,00
30,00
IODONTOSUL
GOLGRAN
GOLGRAN
BIODINÂMICA
FRAS
UN
UN
FRAS
30,00
5,00
5,00
5,00
4,20
36,55
36,55
7,50
TECNODENT
UN
15,00
2,55
BIODINÂMICA
RIOQUIMICA
SSWHITE
SSWHITE
LUXOR
LUXOR
FRAS
FRAS
FRAS
FRAS
UN
UN
10,00
5,00
150,00
150,00
5,00
5,00
6,00
4,50
9,90
35,50
7,30
7,30
LUXOR
UN
5,00
56,00
MAILLEFER
CX
10,00
41,00
SUPERMAX
CX
600,00
19,80
D.EXPRESS
UN
1,00
24,00
208,00
D.EXPRESS
UN
1,00
PREVEN
UN
20,00
2,50
KAVO
UN
1,00
423,00
IODONTOSUL
UN
30,00
4,50
PREVEN
UN
10,00
7,30
MAQUIRA
CHARISMA
CHARISMA
CHARISMA
CHARISMA
FGM
FGM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
10,00
30,00
50,00
50,00
30,00
30,00
60,00
2,50
49,80
49,80
49,80
49,80
49,80
24,00
KODAK
FRAS
15,00
7,00
KAVO
GOLGRAN
GOLGRAN
UN
UN
UN
5,00
30,00
5,00
37,00
8,40
15,50
K-DENT
UN
20,00
1,60
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra,
frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de
inteira responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
1920
1930
1940
1950
1800
Funcional programática
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2060
10.301.1001.2059
Fonte de recurso
000
303
510
511
495
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins
contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se
houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade
orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando
solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou
ordem de fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados
em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do
prazo de execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de
todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a
necessidade de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou
Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão
a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional
de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto
dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada
produto, cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a
qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a
aplicação de sanções e multas cabíveis conforme determinação deste
Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/000121 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 –
Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de
compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (danfe e xml) via e-mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos
serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época
do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar
pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal,
Estadual, Municipal (da sede da proponente ou do município de Inácio
Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a
paralisação do fornecimento, sendo que após a regularização das
pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete)
dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art.
www.diariomunicipal.com.br/amp
69
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a
caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante
vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços,
será o presente contrato rescindido unilateralmente pela
Administração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
a 1% do valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não
cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do
contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado
fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88
da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei
8.666/1993 e demais alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78
da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
CLÁUSULA
SEXTA
DAS
ALTERAÇÕES
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo
Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de
acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se,
neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes,
quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de
pagamento iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de
execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da
Administração, para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e
financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante
da execução do contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em
função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de
deslocamento, diárias e honorários advocatícios dos profissionais a
serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a
juízo em processos judiciais por responsabilidade solidária ou
subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e
autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado,
em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de
serviços a ele entregues serão considerados, para todos os efeitos,
como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro,
obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos,
seguros, lucro, bem como quaisquer outros ônus porventura incidentes
sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao
fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE,
CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de
execução.
www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
do Objeto registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão
Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO
deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados
e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das
Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de
negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor original constante da
Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo
MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo ou por outro
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este
fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor
deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem
justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos
preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado; fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato
decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no
art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de
comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital
que originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à
Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não
aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o
desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão
gerenciador do sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser
prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta
cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº
10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a
Lei n. 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da
legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma
pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do
CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste
contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na
Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA
reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital
de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e
execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal,
no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 26 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
ANIMARI TEREZINHA GUIMARAES
Odontomedi Produtos Odontologicos e Hospitalares LTDA
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
www.diariomunicipal.com.br/amp
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:5A315298
71
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SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014 CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
CONTRATANTE: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no
CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado
pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e
funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui
Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio Martins/PR, portador da Cédula de
Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR: JLC Construtora de Obras Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à Rua Manoel Ribas, nº 96, Guamirim, na
cidade de Irati/PR, CEP 84.500-000, inscrita no CGC/MF nº
12.260.157/0001-72, neste ato devidamente representada pelo Sr.(a)
Jair Bispo Cantuário, portador do RG 2.262.721/GO e CPF
380.551.471-91, residente e domiciliado à Rua Manoel Ribas, nº 96,
Guamirim, na cidade de Irati/PR, CEP 84.500-000 resolvem firmar a
presente Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei n° 8.666/93, de
21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas
condições da licitação Concorrência nº 001/2014, pelos termos da
proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, as
quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
DO OBJETO
Parágrafo Único - O presente instrumento tem por objeto: Registro
de Preços para execução de serviços de obras e reformas de
pequena monta, com fornecimento de material, obedecendo às
especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final
firmada pela proponente, que faz parte integrante deste Registro de
Preços.
A execução do presente Registro de Preços dar-se-á sob a forma de
execução direta, em regime de empreitada de preço global.
DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
O valor total registrado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
considerando um desconto linear de 5% (cinco por cento), sobre os
itens/valores constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital
de Licitação Concorrência para Registro de Preços, nº 001/2014.
As despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos
diretos e indiretos, tributos, seguros, despesas fiscais e financeiras,
mão-de-obra, encargos sociais, transportes, equipamentos,
ferramentas, instalações, impostos, taxas e todo ônus direto e indireto,
enfim, quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta
Licitação, serão de inteira responsabilidade da contratada. Nenhuma
reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será
considerada.
Os recursos necessários à aquisição/contratação ora licitada correrão
por conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Exercício da despesa
2014
2014
Conta da despesa
950
1410
Funcional programática
05.002.12.361.1201.1076
05.002.12.361.1201.2075
Fonte de recurso
103
102
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo para conclusão do objeto do presente Registro de Preços será
de 12 (doze) meses a contar da Ordem de Serviços emitida pela
Prefeitura Municipal de Inácio Martins.
O prazo de vigência da presente licitação para fins contratuais será de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum acordo
entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária.
Deixando o adjudicatário de executar o presente Registro de Preços,
poderá o município, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com
as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas
pela legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o
mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no
Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a
substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela
Prefeitura de 1 (um) dia útil.
DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o
15º dia do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado,
mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes,
devidamente assinadas pelo fiscal do município, acompanhadas de
Laudo de Medição.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo
estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal
de estabelecimento divergente deste, acarretará na devolução da Nota
Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento
de eventuais multas, juros ou correções.
Para faturamento deverá ser apresentado o seguinte:
Nota Fiscal, com discriminação; período da execução e número da
licitação.
Quitação junto ao CREA/PR através de ART de execução dos
serviços;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
dentro da validade.
As Notas Fiscais serão emitidas para o(s) seguinte(s) CNPJs:
76.178.029/0001-20 – Município de Inácio Martins.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com
informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de
24 horas e não seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá
providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota
Fiscal Eletrônica deverá ser enviada (Danfe e xml) via e -mail ao
Departamento de Compras ([email protected]) no
mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do
presente edital e Registro de Preços, além de informar os dados
bancários para pagamento ou providenciar a emissão de boleto
bancário corresponde ao valor dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a
época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa
apresentar pendência de regularidade Fiscal com a Seguridade
Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da sede da proponente ou
do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do
disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de
eventuais multas, juros e correções monetárias. A suspensão do
pagamento por conta do disposto no item anterior não permite a
contratada a paralisação do fornecimento, sendo que após a
regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no
prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o
direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que
respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito à
CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou
reclamação.
DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos
que lhe são confiados, e ainda a:
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das
disposições contidas no Edital e Registro de Preços assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s)
determinado(s) em Edital;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem
vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados
ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou
técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta
ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Quando for o caso, efetuar a matrícula específica da Obra (CEI) junto
ao INSS.
Efetuar o pagamento aos prestadores de serviços pela
CONTRATADA, até o 5º dia útil de cada mês conforme Legislação
Trabalhista, INADIAVELMENTE, sujeitando-se a aplicação das
penalidades previstas no presente Edital.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e
treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu
quadro de empregados.
Prestar os serviços será sob sua inteira responsabilidade, fornecendo
inclusive a administração dos recursos humanos necessários.
Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos
serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e a
medicina do trabalho.
Executar os serviços através de prepostos seus aceitos pelo
CONTRATANTE, sendo os serviços executados de forma que não
venham a gerar vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o
pessoal utilizado.
Fornecer aos funcionários devidamente habilitados, equipamento e
demais condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos
trabalhos;
Todas as despesas diretas e indiretas, para a execução do objeto
licitado;
Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer
época, aos bens destinados ao serviço contratado, fornecendo aos
mesmos todos os dados e informações necessários sempre que
solicitado e dentro dos prazos estipulados pelo CONTRATANTE,
obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da
qualidade na execução dos serviços;
Responsabilizar-se única e exclusivamente pela contratação de pessoal
habilitado, observando a legislação vigente;
Tratar com respeito e urbanidade os agentes de fiscalização do
CONTRATANTE e outros agentes relacionados com a execução dos
serviços;
Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços avençados,
isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação de
qualquer natureza que possa surgir em decorrência dos mesmos;
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade
de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que o
CONTRATANTE julgar necessário;
Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais decorrentes da execução do presente Registro de Preços;
Manter durante toda a execução do Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Registro de
Preços, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em
vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e
comerciais;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre
medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a
trabalhar com equipamentos de proteção individuais;
Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no inicio
da execução do Registro de Preços;
Apresentar a matrícula específica da Obra (CEI) junto ao INSS, bem
como sua quitação até o término do Registro de Preços.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do Registro de
Preços;
Gerenciar o Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os
quantitativos de contratação definidos;
Fiscalizar a efetiva realização dos serviços conforme o objeto deste
Edital;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Registro
de Preços;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s)
fornecimento(s);
Indicar o gestor do Registro de Preços;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado em
Edital;
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção de
quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e
informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a
execução contratual;
Fornecer à CONTRATADA as condições necessárias para que possa
desempenhar os serviços estabelecidos dentro das normas deste
Registro de Preços;
Cumprir e fazer cumprir as clausulas contratuais.
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os preços ofertados não serão reajustados durante o período
contratual.
A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na
proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes
de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento
do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
Em casos especiais, a serem analisados pela Administração
Municipal, será permitida a revisão dos preços para restabelecer a
relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração
da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do Registro de Preços.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRAÇÃO E
GARANTIA
O presente Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão ou
transferência, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da
CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
É vedada a subcontratação de empresa para execução dos serviços,
salvo se com anuência expressa da Administração.
Executado os objetos contratuais, a CONTRATADA responderá pela
solidez e segurança da obra, durante o prazo de 05 anos, em
conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO
DE PREÇOS
As empresas vencedoras terão seus serviços fiscalizados e orientados
através de um Fiscal determinado pela própria Administração
Municipal, responsável pelas ordens de serviços, medições,
conferência, enfim todos os atos relativos ao presente Registro de
Preços.
O Registro de Preços será fiscalizado na sua forma total, legalmente,
qualitativamente e quantitativamente, pela Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Urbanismo e Fiscal designado;
O fiscal de acompanhamento direto dos prestadores de serviços será
designado posteriormente pela CONTRATADA e deverá acompanhar
a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas pertinentes, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 67,
§ 1° e 2° da Lei 8.666/93), e reportando-se a autoridade superior
quando necessário para as providências devidas.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os serviços;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na
prestação dos serviços.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as
obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele
todas as condições contratuais pactuadas.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal
as informações para procedimentos administrativos relativos à
aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e
multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias
úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida
assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá
iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente
à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para
análise jurídica.
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão
sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada
do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Registro de
Preços e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual e/ou apresentar a
caução o licitante vencedor estará sujeito a aplicação de multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor total contratado.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste
Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente
de 1% sob o valor em atraso, devidamente atualizado por dia em que
paralisar o Registro de Preços sem motivo justificado, limitada a 10%
do valor total da etapa em atraso;
Pela inexecução total ou parcial dos Registro de Preçoss, a Prefeitura
Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as
sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de
multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do Registro de
Preços.
No caso de rescisão do Registro de Preços, motivado por falhas do
contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos
86, 87 e 88 da lei 8.666/93;
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o
contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente,
ou ainda judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a
CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos
art. 86 a 88, da Lei 8.666/1993 e demais alterações.
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido
aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito
suspensivo, à Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a
respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação.
O Registro de Preços poderá ser rescindido, sem prejuízo das
penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos
motivos enumerados no artigo n° 78, da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
A rescisão se procederá de conformidade com as disposições da Lei
n° 8.666/93, artigos 79 e 80, seus incisos e parágrafos.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Irati, Estado do Paraná, para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente Registro de Preços.
E por estarem, assim, justos e combinados, firmam o presente, em 2
(vias) vias de igual teor e forma, na forma da Lei.
Inácio Martins, 07 de maio de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
JAIR BISPO CANTUÁRIO
JLC Construtora de Obras LTDA
Sócio Administrador
Fornecedor
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:B6411681
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
ARF(LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Valor
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Abertura de Créditos Adicionais a
Precatórios
30.000,00 partir de cancelamento de dotação de
30.000,00
despesas discricionárias
SUBTOTAL
30.000,00 SUBTOTAL
30.000,00
TOTAL
30.000,00 TOTAL
30.000,00
FONTE: PRONIM PL, 14/Abr/2014, 08h e 22m.
NOTA EXPLICATIVA: Valor estimado de gastos com precatorios indicado pela Acessoria Jurídica
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
ADEMIR ALVES FERREIRA
Contador
FREDERICO RECH SOBRINHO
Secretário de Administração
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:68D69229
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
ESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 020 Data: 08/04/2014
Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Especificação
Direta
Receitas Correntes
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA
1.2.0.0.00.00.00.00
RECEITAS
DE
CONTRIBUIÇÕES
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1.4.0.0.00.00.00.00
RECEITA
AGROPECUÁRIA
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
1.7.0.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS
www.diariomunicipal.com.br/amp
Receitas Previstas
2015
Indireta
Total
33.121.040,00
3.106.155,00
1.486.500,00
-
34.607.540,00
3.106.155,00
671.850,00
1.081.000,00
1.752.850,00
13.275,00
33.500,00
46.775,00
10.070,00
-
10.070,00
5.400,00
605.450,00
28.035.390,00
-
5.400,00
605.450,00
28.035.390,00
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CORRENTES
1.9.0.0.00.00.00.00
OUTRAS
RECEITAS
CORRENTES
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
7.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
7.2.0.0.00.00.00.00
RECEITAS
DE
CONTRIBUIÇÕES
Total de Receitas
Deduções da receita
Descontos Concedidos
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA
1.2.0.0.00.00.00.00
RECEITAS
DE
CONTRIBUIÇÕES
1.9.0.0.00.00.00.00
OUTRAS
RECEITAS
CORRENTES
Deduções da receita
FUNDEB
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.7.0.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
Total das Deduções
Total Liquido das Receitas
Total Geral
673.450,00
372.000,00
1.045.450,00
-
1.582.350,00
1.582.350,00
-
1.582.350,00
1.582.350,00
33.121.040,00
3.068.850,00
36.189.890,00
319.581,00
201.985,00
-
319.581,00
201.985,00
2.280,00
-
2.280,00
115.316,00
-
115.316,00
3.952.260,00
-
3.952.260,00
3.952.260,00
-
3.952.260,00
4.271.841,00
28.849.199,00
3.068.850,00
31.918.049,00
4.271.841,00
31.918.049,00
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO 2015
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente da Despesa(II)
Margem Bruta (III) = (I + II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
FONTE: PRONIM PL, 14/Abr/2014, 08h e 46m.
NOTA EXPLICATIVA:
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
ADEMIR ALVES FERREIRA
Contador
FREDERICO RECH SOBRINHO
Secretário de Administração
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:F6FB43B5
ADEMIR ALVES FERREIRA
Contador
FREDERICO RECH SOBRINHO
Secretario de Administração
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:EED7F0EB
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
METAS DAS AÇÕES PROG. GOV.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa /
Ação
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2015
R$
1,00
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III)
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
2013
R$ 1,00
Valor Previsto 2015
33.121.040,00
27.881.690,00
3.952.260,00
1.287.090,00
1.287.090,00
1.287.090,00
%
2012
%
86.058.158,64 100,00 79.886.396,30 100,00
86.058.158,64 100,00 79.886.396,30 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2011
%
75.859.754,06 100,00
75.859.754,06 100,00
PATRIMÔNIO
2013
%
2012
%
2011
%
LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos
(24.170.955,33) 100,00 (19.323.170,68) 100,00 (34.885.844,86) 100,00
Acumulados
TOTAL
(24.170.955,33) 100,00 (19.323.170,68) 100,00 (34.885.844,86) 100,00
FONTE: PRONIM PL, 14/Abr/2014, 08h e 30m.
NOTA EXPLICATIVA:
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
ADEMIR ALVES FERREIRA
Contador
FREDERICO RECH SOBRINHO
Secretário de Administração
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:38E67BB2
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
01-PODER LEGISLATIVO
01.01-CÂMARA MUNICIPAL
1-Legislativa
31-Ação Legislativa
1-Processo Legislativo
2.001.000-ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.002.000-Equipamentos Legislativo
02-PODER EXECUTIVO
02.01-GABINETE DO PREFEITO
4-Administração
122-Administração Geral
2-Gestão do Governo Municipal
2.002.000-MANUTENCAO DO GABINETE DO
PREFEITO
02.02-PROCURADORIA JURIDICA
2-Judiciária
92-Representação Judicial e Extrajudicial
6-Assessoria Jurídica
2.003.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE
ASSESSORIA JURIDICA
02.03-ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
4-Administração
121-Planejamento e Orçamento
3-Apoio Administrativo
2.006.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE
PLANEJAMENTOS E CONVENIOS
02.04-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
4-Administração
124-Controle Interno
7-Desenvolvimento do Sistema de Controle Interno do
Município
2.004.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
CONTROLE INTERNO
03-SECRETARIA DE ADM.SEGUR. PUBL. E
DESENV.
03.01-ADMINISTRAÇÃO GERAL
4-Administração
122-Administração Geral
3-Apoio Administrativo
1.045.000-CONSTRUCAO DE ALMOXARIFADO
CENTRAL
1.049.000-REFORMA DO PAÇO MUNICIPAL
2.005.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
2.012.000-DIGITALIZACAO DE DOCUMENTOS
ADMINISTRATIVOS
6-Segurança Pública
182-Defesa Civil
www.diariomunicipal.com.br/amp
LDO-2015-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal:
020 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Valores
Total
2015
1.239.600,00
48.250,00
1.239.600,00
48.250,00
672.550,00
672.550,00
200.220,00
200.220,00
57.100,00
57.100,00
104.450,00
104.450,00
65.000,00
65.000,00
150.000,00
150.000,00
885.200,00
885.200,00
50.000,00
50.000,00
75
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
4-Defesa Civil e Comunidade em Ação
2.010.000-MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL
03.02-DEPARTAMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS
4-Administração
122-Administração Geral
8-Gestão de Recursos Humanos
1.002.000-AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA
128-Formação de Recursos Humanos
8-Gestão de Recursos Humanos
2.007.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
DPTO DE RECURSOS HUMANOS
2.015.000-REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO
2.016.000-FORMACAO E CAPACITACAO DE
SERVIDORES MUNICIPAIS
03.04-GUARDA MUNICIPAL COMUNITÁRIA
6-Segurança Pública
122-Administração Geral
27-Guarda Municipal
1.004.000-EQUIPAR A GUARDA MUNICIPAL
1.005.000-AQUISICAO DE EQUIPAMENTO DE
SEGURANCA
2.009.000-MANUTENCAO
DA
GUARDA
MUNICIPAL
03.05-DEPARTAMENTO
DE
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
4-Administração
122-Administração Geral
5-Administrar os Cemitérios e os Serviços Funerários
de Iporã
1.039.000-EQUIPAR
LABORATORIO
DE
TANOTOPRAXIA
1.047.000-CONSTRUCAO
DE
MURO
NO
CEMITERIO MUNICIPAL
1.048.000-CONSTRUÇAO
DE
CASA
NO
CEMITERIO DE NOVA SANTA HELENA
2.011.000-MANUTENCAO
DA
FUNERARIA
MUNICIPAL
04-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
DESPORT
04.01-DEPARTAMENTO DE ENSINO
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
12-Programa Municipal de Alimentação Escolar
2.020.000-MANUTENCAO DO PROGRAMA DE
MERENDA ESCOLAR
361-Ensino Fundamental
10-Ensino Fundamental
1.042.000-REEQUIPAR ESCOLAS MUNICIPAIS
2.019.000-MANUTENCAO
DO
TRANSPORTE
ESCOLAR MUNICIPAL
2.021.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
FUNDEB
2.022.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
2.066.000-EQUIPAR ESCOLAS MUNICIPAIS E
SECRETARIA DE EDUCACAO
2.068.000-CAPACITACAO DE SERVIDORES DA
REDE DE ENSINO MUNICIPAL
364-Ensino Superior
10-Ensino Fundamental
2.069.000-INCENTIVO A ESTUDANTES
366-Educação de Jovens e Adultos
10-Ensino Fundamental
2.067.000-INCENTIVO A EDUCACAO DE JOVENS
E ADULTOS - EJA
367-Educação Especial
10-Ensino Fundamental
2.064.000-MANUTENCAO
DA
EDUCACAO
ESPECIAL RECURSOS DO FUNDEB
04.02-DEPART. DE ENSINO - EDUCACAO
INFANTIL
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
12-Programa Municipal de Alimentação Escolar
2.062.000-MANUTENCAO
DO
PROGRAMA
MERENDA ESCOLAR - EDUCACAO INFANTIL
365-Educação Infantil
11-Educação Infantil
1.014.000-REFORMA
E
AMPLIACAO
DO
CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL
1.043.000-REEQUIPAR CENTRO DE EDUCACAO
INFANTIL
2.018.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
2.061.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
FUNDEB - ENSINO INFANTIL
2.065.000-EQUIPAR CENTROS DE EDUCACAO
INFANTIL
04.03-DEPART. DE ENSINO - DIVISAO CULTURA
13-Cultura
392-Difusão Cultural
13-Cultura para todos
1.051.000-REFORMA
DA
BIBLIOTECA
MUNICIPAL
193.900,00
193.900,00
30.000,00
30.000,00
583.450,00
583.450,00
100.000,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
5.000,00
5.000,00
4.000,00
4.000,00
237.000,00
237.000,00
15.000,00
15.000,00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
10.000,00
118.100,00
118.100,00
178.700,00
178.700,00
38.000,00
38.000,00
1.023.950,00
1.023.950,00
2.225.250,00
2.225.250,00
570.860,00
570.860,00
5.500,00
5.500,00
13.000,00
78.700,00
3.400,00
187.900,00
86.300,00
13.000,00
78.700,00
3.400,00
187.900,00
86.300,00
105.000,00
105.000,00
30.000,00
30.000,00
161.700,00
161.700,00
1.204.700,00
1.204.700,00
14.700,00
14.700,00
20.000,00
20.000,00
1.052.000-EQUIPAR BIBLIOTECA MUNICIPAL
2.023.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
2.070.000-MANUTENCAO DA BIBLIOTECA
2.071.000-REEQUIPAR
DEPARTAMENTO
DE
CULTURA
2.072.000-MANUTENCAO CASA DA CULTURA E
EVENTOS CULTURAIS
04.04-DEPART. DE PROMOCAO DO ESPORTE E
LAZER
27-Desporto e Lazer
812-Desporto Comunitário
14-Promoção do Esporte e Lazer
1.038.000-REFORMA E REVITALIZACAO DO
ESTADIO MUNICIPAL
1.050.000-AQUISICAO DE VEICULO PARA
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2.024.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2.025.000-EQUIPAR EQUIPES ESPORTIVAS
2.027.000-REALIZACAO
DE
EVENTOS
ESPORTIVOS
05-SECRET. ASSIST. À SAUDE E À ÁREA SOCIAL
05.01-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE
SAUDE
10-Saúde
301-Atenção Básica
15-Atenção Básica em Saúde
1.026.000-AQUISICAO DE VEICULO PARA
SECRETARIA DE SAUDE
2.029.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
DIVISAO DE SAUDE
05.02-FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
/
HOSPITALAR
10-Saúde
301-Atenção Básica
15-Atenção Básica em Saúde
1.028.000-AQUISICAO DE MOBILIARIO EM
GERAL - SAUDE
2.030.000-MANUTENCAO DAS ACOES DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2.031.000-MANUTENCAO DA SAUDE PAB ATENCAO BASICA
2.037.000-IMPLANTACAO DO PROGRAMA DE
ASSISTENCIA INTEGRADA A SAUDE DA
CRIANCA
2.038.000-IMPLANTACAO
E
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA SAUDE
DO HOMEM
2.089.000-MANUTENCAO DO PROGRAMA PSF
ESTADUAL
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
16-Assistência Hospitalar e Ambulatorial/Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1.024.000-ADQUIRIR
EQUIPAMENTOS
E
APARELHOS
MEDICOS-HOSPITALARES
E
ODONTOLOGICOS
1.027.000-IMPLANTACAO DA CENTRAL DE
MARCACAO DE CONSULTAS
1.029.000-REFORMA HOSPITAL MUNICIPAL
2.032.000-MANUTENCAO
DAS
ACOES
DE
ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
2.033.000-REPASSE SUBVENCAO A APAE
2.036.000-MANUTENCAO
DO
CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE
304-Vigilância Sanitária
17-Vigilância Sanitária
2.035.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
VIGILANCIA SANITARIA
306-Alimentação e Nutrição
15-Atenção Básica em Saúde
2.034.000-MANUTENCAO DE SERVICOS DE
NUTRICAO
05.04-DEPARTAMENTO
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
8-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
18-Suporte às Ações de Assistência Social
2.039.000-MANUTENCAO DOS SERVICOS DA
ACAO SOCIAL
05.05-FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL
8-Assistência Social
241-Assistência ao Idoso
18-Suporte às Ações de Assistência Social
2.086.000-SUBVENCOES SOCIAIS A ENTIDADES
ASSISTENCIAIS TRABALHO COM IDOSOS
2.087.000-MANUTENCAO DO PROGRAMA DE
PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
242-Assistência ao Portador de Deficiência
18-Suporte às Ações de Assistência Social
2.088.000-REPASSE SUBVENCOES SOCIAIS BLOCO FINANC. PROTECAO SOCIAL ESPECIAL SUAS
244-Assistência Comunitária
18-Suporte às Ações de Assistência Social
2.040.000-SUBVENCOES SOCIAIS A ENTIDADES
www.diariomunicipal.com.br/amp
20.000,00
20.000,00
12.000,00
12.000,00
37.650,00
37.650,00
10.000,00
10.000,00
59.000,00
59.000,00
65.000,00
65.000,00
26.000,00
26.000,00
288.750,00
288.750,00
60.000,00
60.000,00
91.000,00
91.000,00
33.000,00
33.000,00
283.000,00
283.000,00
150.000,00
150.000,00
2.868.200,00
2.868.200,00
1.640.000,00
1.640.000,00
195.000,00
195.000,00
192.000,00
192.000,00
186.050,00
186.050,00
79.000,00
79.000,00
22.000,00
22.000,00
500.000,00
500.000,00
225.500,00
225.500,00
236.100,00
236.100,00
456.800,00
456.800,00
59.650,00
59.650,00
59.700,00
59.700,00
450.500,00
450.500,00
45.400,00
45.400,00
18.550,00
18.550,00
28.200,00
28.200,00
22.300,00
22.300,00
76
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
ASSISTENCIAIS
2.041.000-IMPLANTAR O SETOR DE SEGURANCA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
2.042.000-ASSEGURAR
OS
BENEFICIOS
EVENTUAIS DA LEI MUNICIPAL 1.098/2010
16-Habitação
482-Habitação Urbana
21-Moradia Digna para Todas as Famílias
1.036.000-CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
2.085.000-MANUTENCAO DO PROGRAMA DE
HABITACAO POPULAR
05.06-FUNDO MUNIC. DIR. CRIANÇA E
ADOLESCENTE
8-Assistência Social
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
18-Suporte às Ações de Assistência Social
5.001.000-AQUISICAO
DE
VEICULO
E
EQUIPAMENTOS PARA O CONSELHO TUTELAR
5.002.000-EQUIPAMENTO PARA MANUTENCAO
DO PROGRAMA DE PROTECAO SOCIAL BASICA
- SUAS
6.001.000-PROTECAO SOCIAL ESPECIAL A
CRIANCA E AO ADOLESCENTE
6.002.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO
CONSELHO TUTELAR
6.005.000-MANUTENCAO DA CASA ABRIGO
DOCE LAR
6.006.000-MANUTENCAO DO PROGRAMA DE
PROTECAO SOCIAL BASICA - SUAS
6.007.000-MANUTENCAO
DO
PROGRAMA
IGDSUAS
06-SECRETARIA
DE
AGRICULTURA/MEIO
AMBIENTE
06.01-ADMINISTRAÇÃO GERAL
18-Gestão Ambiental
542-Controle Ambiental
29-Programa de Agricultura e Meio Ambiente
2.055.000-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.02-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18-Gestão Ambiental
542-Controle Ambiental
22-Recuperação, Conservação e Desenvolvimento
Sustentável do Meio Ambiente
1.058.000-INSTALAÇAO DE LIXEIRAS
2.075.000-PARTICIPACAO NO CIBAX
2.076.000-MANUTENCAO
DO
ATERRO
SANITARIO
2.077.000-MANUTENCAO
DO
PARQUE
PRIMAVERA
2.080.000-EDUCACAO AMBIENTAL
2.082.000-ARBORIZACAO DA AREA URBANA DO
MUNICIPIO
20-Agricultura
606-Extensão Rural
23-Fortalecimento da Agricultura e Desenvolvimento
do Agronegocio
2.074.000-MANUTENCAO
DO
VIVEIRO
MUNICIPAL
06.03-DPTO FOM AGROP / DIV. FOMENTO
AGROPEC.
18-Gestão Ambiental
544-Recursos Hídricos
23-Fortalecimento da Agricultura e Desenvolvimento
do Agronegocio
1.031.000-CONSTRUIR POÇOS ARTESIANOS NAS
COMUNIDADES RURAIS
20-Agricultura
606-Extensão Rural
23-Fortalecimento da Agricultura e Desenvolvimento
do Agronegocio
2.078.000-MANUTENCAO DO PROGRAMA DE
INSEMINACAO ARTIFICIAL - PIA
2.079.000-Manutenção da Feira Livre
2.081.000-MANUTENCAO DE CARREADORES
29-Programa de Agricultura e Meio Ambiente
1.010.000-AQUISICAO
DE
VEICULOS
SECRETARIA AGRICULTURA
2.045.000-FOMENTACAO
AGRICOLA
E
PASTORIL A PEQUENOS AGRICULTORES
07-SECRETARIA DE INFRAESTRUT URBANA E
RURAL
07.01-ADMINISTRAÇÃO GERAL
4-Administração
122-Administração Geral
24-Programa Manutenção da infra-estrutura Urbana e
Rural
2.057.000-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
07.02-DPTO SERV MUN / DIV.TRANSP. OBRAS E
SERV
4-Administração
122-Administração Geral
25-Programa Cidade 100% Iluminada
2.059.000-MANUTENCAO
DA
ILUMINACAO
PUBLICA
90.000,00
90.000,00
88.000,00
88.000,00
100.000,00
100.000,00
11.500,00
11.500,00
8.100,00
8.100,00
8.130,00
8.130,00
296.710,00
296.710,00
118.200,00
118.200,00
92.350,00
92.350,00
182.850,00
182.850,00
8.400,00
8.400,00
529.300,00
529.300,00
10.000,00
55.660,00
10.000,00
55.660,00
147.380,00
147.380,00
75.000,00
75.000,00
33.000,00
33.000,00
6.000,00
6.000,00
82.500,00
12.000,00
82.500,00
12.000,00
39.900,00
39.900,00
10.000,00
89.500,00
10.000,00
89.500,00
50.000,00
50.000,00
177.100,00
177.100,00
860.050,00
860.050,00
685.070,00
685.070,00
15-Urbanismo
451-Infra-Estrutura Urbana
24-Programa Manutenção da infra-estrutura Urbana e
Rural
1.020.000-CONSTRUIR E REVITALIZAR PARQUES
E PRAÇAS
1.032.000-PAVIMENTACAO ASFALTICA DE VIAS
URBANAS
1.035.000-CONSTRUÇAO,
REVITALIZAO
E
AMPLIAÇAO DE PONTES
1.060.000-CONSTRUCAO
DE
CALCADAS
ECOLOGICAS
1.062.000-AQUISICAO DE VEICULO PARQUE
RODOVIARIO
1.063.000-CONSTRUCAO DE BARRACAO
1.064.000-CONSTRUÇAO DE MURO PATIO
RODOVIARIO
2.048.000-EFETUAR A MANUTENCAO DAS VIAS
URBANAS
2.084.000-PROGRAMA DE SINALIZACAO DE
RUAS E AVENIDAS
26-Transporte
606-Extensão Rural
24-Programa Manutenção da infra-estrutura Urbana e
Rural
2.047.000-MANUTENCAO DE ESTRADAS RURAIS
08-FAPESP - FUNDO DE APOS.PENS. SERV.PUBL.
08.12-ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
4-Administração
122-Administração Geral
32-Previdencia Municipal
2.090.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
FAPESPI
9-Previdência Social
272-Previdência do Regime Estatutário
32-Previdencia Municipal
2.091.000-PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E
PENSOES
99-Reserva de Contingência
999-Reserva de Contingência
32-Previdencia Municipal
2.092.000-RESERVA DE CONTINGENCIA FAPESPI
10-SECRETARIA DE FINANÇAS
10.01-ADMINISTRAÇÃO GERAL
4-Administração
122-Administração Geral
26-Administração Financeira e Tributária
1.059.000-AQUISICAO
DE
EQUIPAMENTOS
SECRETARIA FINANCAS
2.051.000-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE FINANCAS
28-Encargos Especiais
843-Serviço da Dívida Interna
0-Operações Especiais
0.001.000-Efetuar o pagamento de amortização, juros e
outros encargos, dos serviços da Dívida Pública Interna
0.003.000-Realizar o pagamento do Aporte para
Cobertura do Deficit Atuarial ao RPPS
10.02-Departamento de cadastro de Tributação
4-Administração
129-Administração de Receitas
26-Administração Financeira e Tributária
2.063.000-MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO
DE TRIBUTACAO
10.03-Departamento de Tesouraria
4-Administração
123-Administração Financeira
26-Administração Financeira e Tributária
2.083.000-MANUTENCAO
DEPARTAMENTO
TESOURARIA
10.04-Departamento de Contabilidade
4-Administração
122-Administração Geral
26-Administração Financeira e Tributária
2.050.000-MANUTENCAO
DEPARTAMENTO
CONTABILIDADE
99-Reserva de Contingência
999-Reserva de Contingência
9999-Reserva de Contigencia
9.999.000-Reserva de Contigencia
11-SECRET. DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO
11.01-ADMINISTRAÇÃO GERAL
4-Administração
122-Administração Geral
30-Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turistico
2.058.000-ORGANIZACAO DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS 100.000,00 100.000,00
22-Indústria / Comércio / Turismo
122-Administração Geral
30-Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turistico
1.055.000-CONSTRUCAO
DA
SEDE
DA
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E
TURISMO 135.000,00 135.000,00
2.073.000-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE
www.diariomunicipal.com.br/amp
100.000,00
100.000,00
376.200,00
376.200,00
110.000,00
110.000,00
150.000,00
150.000,00
35.000,00
35.000,00
150.000,00
150.000,00
54.000,00
54.000,00
876.500,00
876.500,00
35.000,00
35.000,00
387.725,00
387.725,00
53.300,00
53.300,00
1.957.000,00
1.957.000,00
1.058.550,00
1.058.550,00
10.600,00
10.600,00
137.250,00
137.250,00
966.500,00
966.500,00
202.700,00
202.700,00
113.250,00
113.250,00
113.250,00
113.250,00
307.600,00
307.600,00
265.000,00
265.000,00
77
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 113.450,00
113.450,00
661-Promoção Industrial
30-Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turistico
1.034.000-AMPLIACAO E REVITALIZACAO DO
PARQUE INDUSTRIAL 272.744,00 272.744,00
1.053.000-REVITALIZACAO
DE
ESPACOS
PUBLICOS 300.000,00 300.000,00
695-Turismo
30-Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turistico
1.053.000-REVITALIZACAO
DE
ESPACOS
PUBLICOS 150.000,00 150.000,00
2.049.000-PLANEJAR
E
IMPLEMENTAR
A
POLITICA DE FOMENTO AO TURISMO 35.000,00
35.000,00
11.02-DIVISÃO DE EMPREGO / RELAÇÃO DO
TRABALHO
22-Indústria / Comércio / Turismo
661-Promoção Industrial
30-Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turistico
2.056.000-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E
DO COMERCIO 127.900,00 127.900,00
695-Turismo
30-Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turistico
2.049.000-PLANEJAR
E
IMPLEMENTAR
A
POLITICA DE FOMENTO AO TURISMO 61.000,00
61.000,00
12-SECRET.
CONTR.
LICIT/
COMPRAS/PATRIMÔNIO
12.01-ADMINISTRAÇÃO GERAL
4-Administração
122-Administração Geral
28-Gestão de Patrimonio, Licitações e Compras
2.052.000-MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO
DE PATRIMONIO 10.000,00 10.000,00
2.053.000-MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO
DE LICITACOES 85.000,00 85.000,00
2.054.000-MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO
DE ALMOXARIFADO 5.000,00 5.000,00
TOTAL DA LDO
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
ADEMIR ALVES FERREIRA
Contador
FREDERICO RECH SOBRINHO
Secretário de Administração
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:E5F8F0A9
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Projeção Atuarial do RPPS 2015
AMF - Demonstrativo VI(LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
DESPESAS
RESULTADO
PREVID.
PREVID.
PREVID.
EXERCÍCIO
Valor (a)
Valor (b)
Valor (c)=(a-b)
31.918.049,00
31.918.049,00
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
ADEMIR ALVES FERREIRA
Contador
FREDERICO RECH SOBRINHO
Secretario Administrativo
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:28DEA2BE
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2015
AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE
PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
FONTE: PRONIM PL, 14/Abr/2014, 08h e 31m.
NOTA EXPLICATIVA:
2013
(a)
R$ 1,00
2011
(c)
2012
(b)
31.360,57
212.696,44 531.135,12
31.360,57
2013
(d)
119.050,00
93.646,44 531.135,12
2012
2011
(e)
(f)
50.903,90
218.950,45 460.394,32
50.903,90
50.903,90
218.950,45 460.394,32
45.448,64 108.429,32
173.501,81 351.965,00
-
-
-
-
-
-
2013
2012
2011
(g)=((Ia(h)=((Ib-IIe)+
(i)=(Ic-IIf)
IId)+IIIh)
IIIi)
44.943,46
64.486,79 70.740,80
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
www.diariomunicipal.com.br/amp
3.112.343,97
3.295.947,28
3.487.844,26
3.682.817,68
3.861.837,09
4.064.627,24
4.259.756,89
4.454.589,05
4.610.535,80
4.797.904,95
4.933.073,96
5.010.341,89
5.171.169,52
5.281.528,93
5.436.509,79
5.572.044,33
5.726.691,47
5.889.934,50
6.060.836,65
6.246.795,55
6.347.020,24
6.511.041,00
6.668.376,82
6.806.774,04
6.944.654,53
7.065.854,15
7.224.883,97
2.860.960,45
2.765.120,13
2.657.344,45
2.562.497,87
2.451.418,11
2.327.991,82
2.243.152,99
2.171.574,42
2.104.735,61
2.049.653,92
1.997.910,74
1.951.636,17
1.922.505,95
1.889.673,91
1.860.904,93
1.831.361,26
1.812.127,39
1.794.994,50
1.761.131,37
1.746.168,60
1.718.435,76
1.710.460,54
1.688.598,90
1.670.110,94
1.654.942,97
1.641.702,56
1.642.111,26
1.631.319,01
1.622.397,58
1.601.483,16
1.578.230,46
1.552.353,25
1.511.925,24
1.473.682,26
1.438.813,51
1.406.070,11
1.804.987,20
1.865.816,21
1.895.966,42
1.924.237,60
2.048.372,74
2.062.337,31
2.136.329,59
2.231.282,49
2.523.315,18
2.623.760,35
2.960.704,15
3.569.292,97
3.664.122,44
4.024.428,76
4.106.175,49
4.267.050,65
4.255.577,69
4.334.645,74
4.312.055,91
4.216.926,79
4.588.272,34
4.631.324,11
4.699.028,74
4.906.004,02
5.043.282,18
5.247.370,03
5.345.557,87
5.165.821,39
4.971.937,98
4.853.678,79
4.669.110,44
4.616.952,94
4.567.147,38
4.313.932,53
3.981.254,17
3.754.101,71
3.302.091,91
3.003.284,12
2.851.445,29
2.689.824,05
2.450.033,45
2.178.813,00
2.049.426,08
1.882.941,65
1.740.755,56
1.626.729,02
1.581.677,21
1.482.000,13
1.454.513,00
1.419.215,97
1.449.179,88
1.467.936,64
1.402.814,68
1.348.318,08
1.324.374,10
1.322.615,13
1.343.537,04
1.398.273,89
1.467.828,24
1.534.302,40
1.645.177,58
1.749.844,67
1.810.718,39
1.307.356,77
1.430.131,07
1.591.877,84
1.758.580,08
1.813.464,35
2.002.289,93
2.123.427,30
2.223.306,56
2.087.220,62
2.174.144,60
1.972.369,81
1.441.048,92
1.507.047,08
1.257.100,17
1.330.334,30
1.304.993,68
1.471.113,78
1.555.288,76
1.748.780,74
2.029.868,76
1.758.747,90
1.879.716,89
1.969.348,08
1.900.770,02
1.901.372,35
1.818.484,12
1.879.326,10
(2.304.860,94)
(2.206.817,85)
(2.196.334,34)
(2.106.612,57)
(2.165.534,83)
(2.239.155,56)
(2.070.779,54)
(1.809.679,75)
(1.649.366,10)
(1.252.437,99)
(1.005.373,38)
(899.809,12)
(767.318,10)
(560.359,54)
(317.908,07)
(218.064,82)
(70.814,26)
54.238,94
134.402,35
164.491,39
236.435,63
255.947,54
269.382,93
220.931,06
187.006,33
238.887,88
293.793,18
306.944,91
299.782,45
257.946,12
179.956,57
84.525,01
(22.377,16)
(171.495,32)
(311.031,16)
(404.648,28)
R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exerc. Ant.) +
(c)
12.954.657,11
14.384.788,18
15.976.666,02
17.735.246,10
19.548.710,45
21.551.000,38
23.674.427,68
25.897.734,24
27.984.954,86
30.159.099,46
32.131.469,27
33.572.518,19
35.079.565,27
36.336.665,44
37.666.999,74
38.971.993,42
40.443.107,20
41.998.395,96
43.747.176,70
45.777.045,46
47.535.793,36
49.415.510,25
51.384.858,33
53.285.628,35
55.187.000,70
57.005.484,82
58.884.810,92
56.579.949,98
54.373.132,13
52.176.797,79
50.070.185,22
47.904.650,39
45.665.494,83
43.594.715,29
41.785.035,54
40.135.669,44
38.883.231,45
37.877.858,07
36.978.048,95
36.210.730,85
35.650.371,31
35.332.463,24
35.114.398,42
35.043.584,16
35.097.823,10
35.232.225,45
35.396.716,84
35.633.152,47
35.889.100,01
36.158.482,94
36.379.414,00
36.566.420,33
36.805.308,21
37.099.101,39
37.406.046,30
37.705.828,75
37.963.774,87
38.143.731,44
38.228.256,45
38.205.879,29
38.034.383,97
37.723.352,81
37.318.704,53
78
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
2077
1.379.497,64
1.821.920,36
2078
1.351.642,13
1.770.206,97
2079
1.318.916,89
1.742.300,10
2080
1.278.241,20
1.735.401,40
2081
1.256.640,97
1.706.181,75
2082
1.230.406,28
1.638.520,41
2083
1.208.986,40
1.559.645,03
2084
1.189.556,92
1.494.802,44
2085
1.175.153,30
1.430.703,27
2086
2087
Nota: Projeção atuarial elaborada em 08/04/2014
FONTE: PRONIM PL, 14/Abr/2014, 08h e 43m.
NOTA EXPLICATIVA:
(442.422,72)
(418.564,84)
(423.383,21)
(457.160,20)
(449.540,78)
(408.114,13)
(350.658,63)
(305.245,52)
(255.549,97)
-
36.876.281,81
36.457.716,97
36.034.333,76
35.577.173,56
35.127.632,78
34.719.518,65
34.368.860,02
34.063.614,50
33.808.064,53
-
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III - VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recurso para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: PRONIM PL, 14/Abr/2014, 08h e 33m.
NOTA EXPLICATIVA:
1.272.291,29 1.514.623,24
1.576.138,19 2.274.033,35
2011
203.468,80
203.468,80
203.468,80
-
2012
122.748,17
122.748,17
122.748,17
-
2013
-
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
ADEMIR ALVES FERREIRA
Contador
ADEMIR ALVES FERREIRA
Contador
FREDERICO RECH SOBRINHO
Secretário de Administração
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:2FE675EE
FREDERICO RECH SOBRINHO
Secretario de Administração
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:F1981A98
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2015
E
DESPESAS
AUDIÊNCIA PÚBLICA
R$
1,00
2013
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
RPPS
(INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (I + II)
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
2011
2012
1.523.971,11 2.394.577,79
-
1.523.971,11 2.394.577,79
685.524,39 896.904,04
685.524,39 896.904,04
543.680,89 1.221.615,19
294.765,83 276.058,56
287.918,17 275.668,56
6.847,66
390,00
-
-
1.324.458,37 1.394.078,80
-
1.324.458,37
1.324.458,37
953.585,67
953.585,67
203.468,80
167.403,90
2.848.429,48
2011
1.394.078,80
1.394.078,80
1.112.237,06
1.112.237,06
122.748,17
159.093,57
3.788.656,59
2012
2013
1.272.291,29 1.514.623,24
-
1.272.291,29 1.514.623,24
1.220.879,73 1.438.438,36
51.411,56
76.184,88
51.411,56
76.184,88
-
-
-
-
(1º. QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO 2014)
A PREFEITURA MUNICIPAL JUNTAMENTE COM A CÂMARA
MUNICIPAL DE IPORÃ E O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE IPORÃ/PR., levando em conta o princípio da
transparência e participação popular, torna público que fará realizar
Audiência Pública, com o objetivo de prestar contas dos recursos
aplicados no município em cumprimento das metas fiscais do 1º
(primeiro) quadrimestre do exercício de 2014 no dia 28/05/2014 às
09h00min, nas dependências da Câmara Municipal de Iporã, Estado
do Paraná, sito a Rua Pedro Álvares Cabral, 2707.
Iporã-(PR), 12 de maio de 2014.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCELO GOMES DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
ARISTIDES ANTONIO CAMPOS
Secretario de Assistência à Saúde e à área Social
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:6E77BFB6
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1319/2014
SÚMULA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
1297/2014 E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº
1244/2013, DE 07 DE MAIO DE 2013 QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
ÀS ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei.
Art. 1º - Revoga a Lei Municipal nº 1297/2014 integralmente e altera
o artigo 1º da Lei Municipal nº 1244/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/amp
79
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social no exercício de 2014, às Entidades Sociais abaixo
relacionadas, nos valores anuais, a saber:
ENTIDADES
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iporã
Associação Beneficente Vida e Saúde
Lar Beneficente Frederico Ozanan de Iporã
Associação do Núcleo de Produção da Terceira Idade de Iporã
ARA – Associação de Recuperação dos Alcoólatras de Iporã
ACEI – Associação Comercial de Iporã
AISER - Associação Iporãense de Sericicultores do Município de Iporã
VALOR/R$
R$ 51.600,00
R$ 8.136,00
R$ 14.400,00
R$ 4.800,00
R$ 3.960,00
R$ 8.136,00
R$ 7.200,00
Art. 2º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio
com entidades para transferência dos valores das subvenções fixadas
em Lei própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de
maio do ano de dois mil e catorze.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:785EE511
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1320/2014
SÚMULA: AUTORIZA O Poder Executivo Municipal a
REGULAMENTAR os espaços destinados ao
funcionamento das áreas DE INTERESSE PÚBLICO nO
TERMINAL
rodoviáriO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar a forma e os
mecanismos de administração, prazos para adequadação, e
manutenção das áreas de interesse público, como a fachada externa do
entorno do terminal rodoviário, bilheterias, áreas de embarque e
desembarque, fachadas dos boxes, plataformas e banheiros públicos.
Art. 2º - Os serviços de Limpeza, manutenção e conservação das
áreas de uso comum, sanitários públicos, áreas de estacionamento,
plataformas, vias de acesso e outros, dentro do perímetro de jurisdição
do Terminal, serão de responsabilidade do Município.
Art. 3º - Os serviços de limpeza, manutenção e conservação das áreas
internas das agências e das bilheterias, unidades comerciais
particulares (boxes), fachadas externas dos boxes, serão de
responsabilidade das empresas, firmas ou órgãos ocupantes, às suas
expensas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de
maio do ano de dois mil e catorze.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:130CEA54
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1321/2014
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO À MITRA
DIOCESANA DE UMUARAMA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
MITRA DIOCESANA DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 75.858.506/0001-35, com sede na
Avenida Padre José Germano Neto Junior, 4260, na Cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, o imóvel urbano composto pela data de
terras sob nº 10-A (dez A), da quadra nº 01(um), com área de
232,00 metros quadrados, situada nesta Cidade e Comarca de Iporã,
Estado do Paraná, com as seguintes metragens:
NORDESTE: Confronta-se com o Lote nº 11, numa extensão de
20,00 metros.
SUDESTE: Confronta-se com o Lote nº 08, numa extensão de
11,60 metros.
SUDOESTE: Confronta-se com o Lote nº 10, numa extensão de
20,00 metros.
NOROESTE: Confronta-se com a Rua Bahia, numa extensão de
11,60 metros.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente Lei será destinado à construção
da Sede da CEB SÃO TOMÉ, na Comunidade conhecida como
“Tomé de Souza”, neste Município de Iporã, Estado do Paraná.
Art. 3º - Em atendimento ao artigo 113, inciso I, alínea “a,” da Lei
Orgânica do Município de Iporã, o Donatário deverá iniciar as obras
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e concluí-la no prazo
máximo de 60 (sessenta) meses da assinatura da escritura pública de
doação, sob pena de reversão do imóvel ao Município, independente
de qualquer interpelação ou notificação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de
maio do ano de dois mil e catorze.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:27ED34DC
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1322/2014
SÚMULA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS: LEI Nº
1.293/2013 DE 06/12/2013 – PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017; LEI Nº
1.247/2013
DE
13/05/2013
–
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014 E LEI Nº 1.294/2013
DE 06/12/2013 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2014, NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei, inserido na Lei Municipal nº
1.293/2013, de 06/12/2013 – PLANO PLURIANUAL no Exercício
Financeiro de 2014 e na Lei Municipal nº 1.247/2013, de 13/05/2013
– DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2014, no
seu respectivo programa, as seguintes ações:
Unidade: 04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0010 Ensino Fundamental
Produto
Unidade Metas
Descrição da Ação
Tipo
(Bem ou Serviço)
Medida
Físicas
1.083 Projeto para Construção
P
Obras e Instalações
Unid.
1
de 12 Salas de Aula
Unidade: 07.02 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0024 Programa de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Rural
Produto
Unidade Metas
Descrição da Ação
Tipo
(Bem ou Serviço)
Medida
Físicas
www.diariomunicipal.com.br/amp
Valores
(R$ 1)
3.533.900,10
Valores
(R$ 1)
80
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
1.084 Projeto Sextavado para
P
Pavimentação Asfáltica
Obras e Instalações
Unid.
1
1.484.486,35
Art. 2º - Fica reduzido em R$ 54.855,24 (Cinquenta e quatro mil,
oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), o(s)
valor(es) da(s) meta(s) financeira(s) para o exercício de 2014, da(s)
ação(ões) abaixo relacionada(s), constante da Lei Municipal nº
1.293/2013, de 06/12/2013 – PLANO PLURIANUAL no exercício
financeiro de 2014 e Lei Municipal nº 1.247/2013, de 13/05/2013 –
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para 2014, o(s) seguinte(s)
valor(es):
Unidade: 07.02 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0024 Programa de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Rural
Produto
Unidade Metas
Descrição da Ação
Tipo
(Bem ou Serviço)
Medida
Físicas
2.048 Efetuar a Manutenção
A
Material de Consumo
Unid.
1
das Vias Urbanas
SOMA...................................R$ 54.855,24
SOMA GERAL........................R$ 5.018.386,45
Parágrafo único: Os códigos reduzidos da receita e/ou d despesa
serão determinados pelo decreto de abertura do presente crédito.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de
maio do ano de dois mil e catorze.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Valores
(R$ 1)
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:C2F6B5D7
54.855,24
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 303/2014
Art. 3º - Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir ao Orçamento Geral do atual Exercício um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 5.018.386,45 (Cinco milhões,
dezoito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco
centavos), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s)
Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado:
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610010.1.083000 PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE 12
SALAS DE AULA
4.4.90.51.00.0000
OBRAS
E
INSTALAÇÕES..................R$
3.533.900,10
... FONTE: 158 CONV.FNDE – Construção de 12 Salas de Aula
b) o atestado Médico;
SOMA............................R$ 3.533.900,10
RESOLVE;
07. SECRETARIA DE AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE
07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS –
DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS
154510024.1.084000
PROJETO
SEXTAVADO
PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
4.4.90.41.00.0000
OBRAS
E
INSTALAÇÕES.......................................R$ 1.429.631,11
.... FONTE: 927 CONV. SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
I – Conceder, a partir de 09 de maio de 2014, por um período de 01
(um) dia, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA a
Servidora LIGIANA VINCENZI BORTOLOTTI, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.144.043-3SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 009.313.569-62, residente e
domiciliada nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná,
servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o
cargo de ODONTÓLOGO, nomeada através da Portaria nº. 151/2012
de 02 de março de 2012, lotada na Secretaria de Assistência à Saúde e
à Área Social.
4.4.90.41.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES..............R$ 54.855,24
.... FONTE: 511 Taxa de Prestação de Serviços
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
DOENÇA A SERVIDORA LIGIANA VINCENZI
BORTOLOTTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
a) o disposto no Art. 34, § 4º da Lei nº. 835/2006;
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 09 de maio de
2014.
SOMA...................................R$ 1.484.486,35
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
SOMA GERAL............................R$ 5.018.386,45
Art. 4º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s)
gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro desta Lei
decorrerá(ão), por provável EXCESSO de arrecadação pelo ingresso
de recursos na receita do atual exercício e por CANCELAMENTO de
dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme
demonstrado abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE: 158 CONV.FNDE – PROJETO CONSTRUÇÃO DE 12
SALAS DE AULA.....................................R$ 3.533.900,10
FONTE: 927 CONV. SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.....................R$ 1.429.631,11
Iporã-(PR), 12 de maio de 2014.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:2600ED77
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 297/2014
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
SOMA........................R$ 4.963.531,21
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
07. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
07.02. ADMINISTRAÇÃO GERAL
154510024.2.048000 EFETUAR A MANUTENÇÃO DAS VIAS
URBANAS
3.3.90.30.00.0000
MATERIAL
DE
CONSUMO....................................R$ 54.855,24
319 FONTE: 511 Taxa de Prestação de Serviços
NOMEIA O SENHOR SEBASTIÃO APARECIDO
FRETOLA, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE
DIRETOR DE MECÂNICA LEVE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA – Prefeito municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
www.diariomunicipal.com.br/amp
81
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
GOVERNO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 109/2014
RESOLVE;
I – Nomear, a partir de 03 de maio de 2014, o senhor SEBASTIÃO
APARECIDO FRETOLA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade RG sob nº. 4.231.600-8 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF
sob nº. 577.186.449-87, residente e domiciliado nesta cidade e
comarca de Iporã – Paraná, para exercer o Cargo em Comissão de
DIRETOR DE MECÂNICA LEVE, lotado na Secretaria de
Infraestrutura Urbana e Rural, percebendo para tanto a remuneração
especificada no Anexo II Cargos de Provimento em Comissão,
constante na Lei Complementar 001/2013 de 08/01/2013, publicada
no Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº. 9671 página 020 em
09/01/2013.
II - Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 03 de maio de 2014.
Registra-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o
Decreto Municipal nº. 064/2013, de 01/08/2013.
RESOLVE
DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de
R$ 1.738,50 (um mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta
centavos), a favor do Sr. CIRO BRASIL RODRIGUES DE
OLIVEIRA E SILVA, Prefeito Municipal, referente ao pagamento
de 03 (três) diárias, face a viagem que fará a Curitiba – Pr., no período
de 12 à 14/05/2014, para tratar de assuntos de interesse da
municipalidade, junto às seguintes Secretarias de Estado: Governo;
Infraestrutura e Logística; e Tribunal de Contas.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Iporã-(PR), 08 de maio de 2014.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:84EC2D1B
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 300/2014
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR
APARECIDO
BATISTA,
E
DÁ
PROVIDÊNCIAS.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 09 de maio de 2014.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:B7024721
ANTONIO
OUTRAS
GOVERNO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 110/2014
ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao
requerimento protocolado nº. 2119/2014, datado de 25/04/2014.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº.
064/2013, de 01/08/2013.
RESOLVE;
RESOLVE
I – Conceder FÉRIAS ao Servidor ANTONIO APARECIDO
BATISTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG
nº 9.825.274 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 197.129.799-20,
residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do
Paraná, Servidor Publico Municipal, ocupante do Cargo de
MOTORISTA CAMINHÃO/ÔNIBUS, lotado na Secretaria de
Assistência à Saúde e à Área Social, férias de 30 (trinta) dias,
referente o período aquisitivo de 19/03/2012 a 19/03/2013, sendo: 2/3
(dois terço) para serem gozadas a contar de 05/05/2014 a 24/05/2014 e
1/3 (um terço) pagamento em pecúnia.
DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de
R$ 940,50 (novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), a favor
da Sra. ZAY WALQUÍRIA SIQUEIRA DA SILVA, Secretária
Municipal de Saúde, referente ao pagamento de 03 (três) diárias, face
a viagem que fará a Curitiba – Pr., no período de 12 à 14/05/2014,
para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto às
seguintes Secretarias de Estado: Saúde; Família e Desenvolvimento
Social.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a Contar de 05 de maio de
2014.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 09 de maio de 2014.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:3C9728F0
Iporã-(PR), 08 de maio de 2014.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antenor Xavier de Souza
Código Identificador:B2A9EF06
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 111/2014
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o
Decreto Municipal nº. 064/2013, de 01/08/2013.
www.diariomunicipal.com.br/amp
82
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
RESOLVE
DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de
R$ 783,75 (setecentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos)
a favor da Secretária Municipal de Ação Social, Sra. MARIA
APARECIDA DIAS, referente ao pagamento de 2 e ½ diárias, face a
viagem que fará a Foz do Iguaçu – Pr., para participar do Seminário
Regional Pró Convivência Familiar e Comunitária do Sul, a ser
realizado nos dias 19 e 20 de maio/2014, conforme protocolo nº.
799/2014. Saída dia 18/05 às 21:30 horas, e retorno às 12:00 horas dia
21/05.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
excepcional e atendimento médico especializado em horário
diferenciado.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro – Oeste
do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº. 03.601.519/0001-13, neste ato
representado pelo seu representante legal, Presidente do Conselho de
Prefeitos João Elinton Dutra.
Contrato nº.: 040/2013.
Contratada: VIVERE – SERVIÇOS MEDICOS LTDA inscrita no
CNPJ sob nº 14.301.200/0001-99, neste ato representado por seu
representante legal Srª. Marine Aparecida Pereira.
Vigência: 12/05/2014 à 11/05/2015
Data de Assinatura do Contrato: 14 de maio de 2013.
Data de Assinatura do Termo Aditivo: 12 de maio 2014.
Publicado por:
Daniely de Oliveira
Código Identificador:90AA89B0
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 09 de maio de 2014.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:A1523666
GOVERNO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 111/2014
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais e em conformidade com o
Decreto Municipal nº. 064/2013, de 01/08/2013.
RESOLVE
DETERMINAR à Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de
R$ 783,75 (setecentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos)
a favor da Secretária Municipal de Ação Social, Sra. MARIA
APARECIDA DIAS, referente ao pagamento de 2 e ½ diárias, face a
viagem que fará a Foz do Iguaçu – Pr., para participar do Seminário
Regional Pró Convivência Familiar e Comunitária do Sul, a ser
realizado nos dias 19 e 20 de maio/2014, conforme protocolo nº.
799/2014. Saída dia 18/05 às 21:30 horas, e retorno às 12:00 horas dia
21/05.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
REQUERIMENTO 17/2014
Concessão de diária
Com base na Lei Municipal nº 003/2005, o Prefeito Municipal
requerer à Secretaria Municipal de Finanças Diária ao Gabinete
do prefeito para deslocamento fora do Município:
Nº de Diárias: 04 (Quatro)
Espécie: Dentro do Estado – com pernoite
Valor: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).
Destino/UF: Brasília - DF
Objetivo: XVII Marcha dos prefeitos a Brasília, Agenda no Gabinete
do Deputado Fernando Giacobo, Agenda no Gabinete do deputado Dr.
Rosinha, Agenda no Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, Agenda no Fundo Nacional de Saúde – FNS e
Agenda no Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA.
Código do IBGE do Município destino: 00108
Início: 12/05/2014
Data Final: 15/05/2014
Laranjal, 12 de Maio de 2014.
JOÃO ELINTON DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lincon Cesar Godoy de Lima
Código Identificador:2BBE3C94
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
COMUNIQUE-SE
CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 09 de maio de 2014.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:B6F069FF
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 212/2014
Flavio Aramis Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do
Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
E considerando o Processo de Aposentadoria elaborado pela
Sociedade Previdenciária Municipal,
Resolve:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CENTRO
OESTE DO PARANA
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRAZO
LICITAÇÃO
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE
019/2013-CIS
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA
N°.
Objeto: Aquisição de consulta médica especializada em psiquiatria,
consulta médica para continuidade de utilização de medicamento
Conceder à senhora MARILDA MARIANO DA SILVA, portadora
do RG nº 3.159.282-8 SESP/PR, CPF nº 022.012.779-40, ocupante do
cargo de Professora – 1º Padrão, APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COM PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, equivalentes a 31
(trinta e um) anos, 1 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias, sendo o tempo
considerado para o cálculo dos proventos de 31 anos, correspondente
a 100% da última remuneração, no valor de R$ 2.383,93 (dois mil,
www.diariomunicipal.com.br/amp
83
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
trezentos e oitenta e três e noventa e três), de conformidade com a
planilha de cálculo de proventos.
Objeto do Contrato: COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO E
GENEROS ALIMENTICIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE
LOBATO PARA O ANO DE 2014, CF. RELAÇAO EM ANEXO.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Valor: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais)
Data da Assinatura e Vigência: A partir da data de sua
publicação até 31 de dezembro de 2014.
Dotação orçamentária: 01.001.01.031.0022.2.001. – Manutenção
da Câmara Municipal
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
Registre-se e Publique-se.
Foro: Comarca de Santa Fé
WILSON MASSANTINO NOCETE
Secretária de Finanças e Administração
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE
2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos
08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2014.
Publicado por:
Jose dos Santos Garcia Cabrera
Código Identificador:13B670AA
RICARDO PIRES DE ARAÚJO
Presidente
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº222/2014
Súmula - Nomeia aprovado em concurso público, nos
termos do item 11.4, do Edital nº 039, de 30/12/2010.
Flávio Armais Accorsi, Prefeito do Município de Loanda, Estado do
Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Nomear a Senhora BEATRIZ MININI DO VALLE, RG.
nº.6.994.583-0-SSP/PR. e CPF/MF nº. 035.534.989-27, 3º lugar, no
cargo de Provimento Efetivo de FISIOTERAPEUTA, Grupo
Ocupacional Profissional – GOP, Classe XXIV, referência 0.1.2, com
vencimento de R$ 2.226,55 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e
cinquenta e cinco centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, sob o regime jurídico estatutário, constante na Lei
Complementar nº.002/2012, de 03/04/2012.
Publicado por:
Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin
Código Identificador:902B1BF0
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 116/2014 DE 09 DE MAIO DE 2014
FÁBIO CHICAROLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e, em especial, a Lei nº. 922/94-E de 05/09/1994,
RESOLVE
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos
12 (doze) dia do mês de Maio do ano de 2014.
Art. 1º - CONCEDER 03(três) meses de LICENÇA ESPECIAL a
servidora pública municipal Maria Aparecida de Oliveira Risson,
portadora do RG nº. 3.512.920-0/SSP-PR e CPF nº. 472.505.859-91,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Zelador, lotada no
Departamento de Educação, Cultura e Esportes, exercendo sua função
no Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato, referente
ao qüinqüênio de 01/12/1997 a 29/11/2002, a contar de 12/05/2014 a
09/08/2014, conforme dispõe o Artigo 123, § 1º da Lei Municipal nº.
622/94-E de 05/09/1994.
FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, aos nove dias do mês de
maio do ano de dois mil e quatorze.
WILSON MASSANTINO NOCETTE
Secretário de Finanças e Administração
Publicado por:
Jose dos Santos Garcia Cabrera
Código Identificador:8A2366DB
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ,
com sede na Rua Joaquim Nabuco, 710, inscrito no CNPJ/MF sob nº.
86.877.743/0001/60, neste ato representado pelo Presidente, em pleno
exercício de seu mandato e funções, Senhor RICARDO PIRES DE
ARAÚJO, ratifica a DISPENSA da licitação nº. 002/2014, nos termos
do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
conforme quadro abaixo:
Contratada:
R. G. LODI SUPERMERCADO ME
CNPJ/MF: 12.326.140/0001-33
Publicado por:
Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin
Código Identificador:53EB8EF9
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 115/2014 DE 09 DE MAIO DE 2014
CAMARA MUNICIPAL DE LOBATO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2014
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
FÁBIO CHICAROLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LOBATO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e,
em especial, a Lei nº. 922/94-E de 05/09/1994,
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de FÉRIAS ao servidor
público municipal Antonio da Silva Tenório, portador do RG. nº.
2.244.502/SESP-PR e CPF nº. 235.932.539-68, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Zelador, a serem usufruídas entre 12/05/2014 a
10/06/2014, referente ao período aquisitivo de 01/01/2012 a
31/12/2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amp
84
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, aos nove dias do mês de
maio do ano de dois mil e quatorze.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin
Código Identificador:6CA34898
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE LOBATO, no exercício das atribuições que lhe
confere a Portaria nº. 003/2014, de 02 de Janeiro de 2014, torna
público para conhecimento dos interessados, que fará realizar
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº. 005/2014-PML,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
- Cédula de Identidade; CPF - Cadastro Pessoa Física; CTPS;
Reservista (se for o caso);
- Certidão de Nascimento ou Casamento e Nascimento dos Filhos
menores de 14 anos, juntamente com declaração da Unidade Escolar
onde o mesmo está regularmente matriculado (se for o caso);
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso);
- Certidão Negativa de antecedentes criminais (Fórum);
- Declaração constando não ter sido demitido de serviço público por
justa causa;
- Declaração sobre exercício de cargo, emprego ou Função Pública;
Declaração de Bens;
- Documento que comprove a escolaridade;
- Título de Eleitor e comprovante que votou nas últimas eleições;
- 01 foto 3 x 4;
O não comparecimento à presente convocação será considerado
desistência, sem direito de recursos administrativos.
Lupionópolis, 12 de maio de 2014.
Do Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO
RAMO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS, NO MUNICÍPIO DE LOBATO,
nos termos do processo nº 0403532-50, Convênio nº 781198.
JOÃO JOSÉ TAVARES
Prefeito
Publicado por:
Sandra Monica Paulossi
Código Identificador:C733EA7C
VALOR MÁXIMO R$ 378.725,41 (trezentos e setenta e oito mil
setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos).
Do recebimento e abertura dos envelopes: Os envelopes serão
recebidos até às 09h15min, do dia 02 de Junho de 2014, sendo que a
sessão pública para abertura e julgamento será no mesmo dia, às
09h:30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
Maiores informações pelo telefone (44–3249 -1414) e cópias do edital
poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Lobato, na Rua
Antonio Coletto nº. 1260 Centro, Lobato Estado do Paraná, no Setor
de Compras e Licitações no horário de expediente, de segunda a
sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE
LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONVÊNIO 01/2014
DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2014.
Lobato, 09 de Maio de 2014.
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná,
CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal,
senhor ROGERIO DA SILVA ALMEIDA e
FABIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
CONSÓRCIO INTERGESTORES
03.273.207/0001-28.
PATRINY LEOSINA MACIEL SIQUEIRA ROMANIN
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin
Código Identificador:A7C11E7A
OBJETO: Operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica através
de aquisição e distribuição de medicamentos essenciais à população
usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, ESTADO DO
PARANÁ, CONVOCA as Candidatas abaixo relacionadas, aprovadas
no Concurso Público Municipal, realizado no dia 23 de maio de 2010,
conforme divulgado pelos Editais de Concurso nº 001/2010-C e
001/2010-D e prorrogado conforme Decreto nº 039/2012 de 22 de
maio de 2012.
CLASSIFICAÇÃO
27º
28º
CARGO
Aux. de Serv. Gerais – Fem.
Aux. de Serv. Gerais – Fem.
NOME
Suely Paula da Silva Francisco
Luciana Braga
As aprovadas acima, deverão comparecer na Prefeitura Municipal,
situada à Pça Pe. Antonio Pozzato 880, nesta Cidade, nos dias 13, 14,
15, 16 e 19 de maio de 2014, munidas dos documentos abaixo
relacionados, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime
Estatutário. Após o recebimento e conferência dos documentos, as
candidatas serão encaminhadas para exame médico:
DO
PARANÁ,
CNPJ
VALOR: A Prefeitura Municipal de Mallet deverá repassar ao
Consórcio recursos financeiros no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e
quatro mil reais) em 04 (quatro) parcelas de R$ 21.000,00 (vinte e
hum mil reais) sendo que as mesmas deverão ser depositadas em
conta corrente específica do Banco do Brasil até o dia 05 dos meses de
Maio, Agosto, Novembro/2014 e Fevereiro/2015 conforme plano de
aplicação.
PRAZO: Este Convênio começará a vigorar a partir de sua assinatura,
e terá vigência de 01 (hum) ano, podendo prorrogado através de
Termo Aditivo.
FORO: Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Publicado por:
Paulo Sergio Kurzydlowski
Código Identificador:2EC99948
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE
LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO 065/2014
DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná,
CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal,
senhor ROGERIO DA SILVA ALMEIDA.
CONTRATADA: MITRA DA DIOCESE DE UNIÃO DA
VITÓRIA, CNPJ: 77.144.988/0001-97.
www.diariomunicipal.com.br/amp
85
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
DOMICILIO: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 179, Centro, no
município de Mallet, Estado do Paraná.
OBJETO: Locação de duas salas na Capela São Sebastião na
localidade da Vila Caroline, na área urbana deste município, para
utilização das mesmas como salas de aula para os alunos da Escola
Municipal Romão Paul.
VALOR: A LOCATÀRIA pagará ao LOCADOR o valor de
R$500,00 (quinhentos reais) mensais, a ser pago até o dia 15 do mês
subsequente, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais) pelos 24
(vinte e quatro) meses de locação.
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua
assinatura e terá seu término 24 (vinte e quatro) meses depois.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
Publicado por:
Paulo Sergio Kurzydlowski
Código Identificador:EAC29C95
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE
LICITAÇÕES
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 067/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET, através da
Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n°
057/2014 de 24 de janeiro de 2014, publicada no Órgão Oficial de
imprensa do Município, e com devida autorização expedida pelo
Senhor Rogério da Silva Almeida, Prefeito Municipal, em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, art. 24, II,
comunica a Dispensa de Licitação em favor da empresa EDGAR DA
ROSA STREGE - ME, CNPJ: 75.093.815/0001-61, domiciliado à
Rod. PRT 153, nº s/n, no município de Mallet, Estado do Paraná, no
valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), relativos à
contratação de empresa para fornecimento de refeições no dia de
campo da 18º kiwi fest.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CARTA CONVITE N°. 04/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07/2014
O Presidente de Câmara Municipal de Palmeira, leva ao conhecimento
dos interessados que:
RETIFICA a Carta Convite n°04/2014 referente ao Processo
Administrativo de Licitação Convite, n°07/2014, no que concerne:
Fica suprimido integralmente o texto da letra “f” do item 1.3.2 (
item 1- Do Objeto ) da Carta Convite, bem como o item 7.5 da
Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo XI), que trata de
trabalhos nos finais de semana e feriados, os quais não fazem mais
parte do presente documento.
Os demais Itens permanecem inalterados.
Segue em anexo uma cópia da Carta Convite e Anexos devidamente
retificado.
Qualquer dúvida, as empresas interessadas poderão entrar em contato
com Angela de Paula, no telefone (42) 3252-1785, ou dirigir-se até a
sede da Câmara Municipal de Palmeira, situada na Rua Coronel vida,
211 CEP 84130-000 centro – Palmeira/PR, das 8h às 11:30h e das 13h
às 17h, de segunda à sexta.
Palmeira, 12 de maio de 2014.
FABIANO BISHOP CASSANTA
Presidente Legislativo
Publicado por:
Angela de Paula Vida
Código Identificador:ABCD6086
Prefeitura Municipal de Mallet, 12 de maio de 2014.
PAULO SERGIO KURZYDLOWSKI
Presidente da Comissão de Licitações
ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Sergio Kurzydlowski
Código Identificador:9778BFC1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE
LICITAÇÕES
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET, através da
Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n°
057/2014 de 24 de janeiro de 2014, publicada no Órgão Oficial de
imprensa do Município, e com devida autorização expedida pelo
Senhor Rogério da Silva Almeida, Prefeito Municipal, em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, art. 24, II,
comunica a Dispensa de Licitação em favor da empresa EUDES
SALETE GRANETTO - ME, CNPJ: 05.695.880/0001-81,
domiciliado à Rua Alberi Carlotto, nº s/n, Centro, no município de
Paulo Frontin, Estado do Paraná, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais), relativos à contratação de empresa para o serviço
de transporte e/ou deslocamento da Escavadeira Hyundai,
pertencente à Secretaria de Obras e Serviços Públicos deste
município.
Prefeitura Municipal de Mallet, 12 de maio de 2014.
PAULO SERGIO KURZYDLOWSKI
Presidente da Comissão de Licitações
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
PATRIMÔNIOS
RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL
Nº.26/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº.26/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.1438/2014
RETIFICAÇÃO
Por meio desta, retifica-se o referido edital, quanto às exigências de
OUTRAS COMPROVAÇÕES, contidas no item 10, subitem 10.1,
inciso VI, do referido edital, que diz:
VI – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Cópia(s) do(s) documento(s) dos veículos ou equivalente com
identificação das marcas; modelos e ano de fabricação.
b) Cópia do documento que comprove o vínculo dos veículos,
indicados no item 5.2. do edital, com a empresa prestadora de serviço.
Através dessa retificação, torna-se desnecessária a apresentação dos
documentos exigidos nos itens a e b, acima citados, na fase de
habilitação. A apresentação desses documentos somente será
exigida no ato da assinatura do Contrato, onde o adjudicatário
classificado em primeiro lugar se obriga a apresentar tais documentos.
A não apresentação impedirá a assinatura do Contrato,
implicando na aplicação das penalidades previstas no subitem 17 do
edital..
As demais condições do edital permanecem inalteradas.
ROGÉRIO DA SILVA ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Sergio Kurzydlowski
Código Identificador:45453568
Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelo telefone (42)
3909-5014 ou pelo e-mail: [email protected].
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86
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Palmeira, 12 de maio de 2014.
LEILIANE COSTA
Pregoeira
Publicado por:
Leiliane Costa
Código Identificador:039D6380
de Sá, medindo 164,83 metros, onde faz novo ângulo a esquerda
confrontando com Ítalo Fernando Trombini e Lucia Cherobim
Trombini, João Moro e Loeise Esther Cherobim Moro, Osvaldo
Criveli e Giselda Agottani Cherobim Criveli, Sergio Luís Belich e
Elissa Maria Braga Belich, Rogério Costa Guiraud e Maria Esther
Cherobim Guiraud e; Cristiano Gomes de Sá, medindo 187,03 metros;
nos fundos confronta com o Colégio Estadual Getúlio Vargas,
medindo 12 metros.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.035 DE 12/05/2014 - RECONHECE COMO VIA
DE CIRCULAÇÃO PÚBLICA ÁREA DE TERRENO DO
LOTEAMENTO WOLA BRUDZINSKA
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:C6281BC7
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como via de circulação pública, preexistente
a este ato, a área de 545,55 m2 (quinhentos e quarenta e cinco metros
e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado neste Município,
conforme memorial descritivo a seguir transcrito e planta que segue
como a nexo deste Decreto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 3.666 DE 12/05/2014 - INCLUSÃO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA NO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA
“De frente confronta com a Rua Santos Dumont, medindo 10,00
metros; do lado direito, de quem da frente olha, confronta com o
terreno pertencente a Luiz Carlos Pacheco de Lara e Alcides José
Ferrari, medindo 54,00 metros; do lado esquerdo confronta com os
lotes de números 1, 2 e 3 da quadra G, do Loteamento Wola
Brudzinska, medindo 54,00 metros; nos fundos confronta com os
lotes de números 4 e 5 da quadra G, do Loteamento Wola Brudzinska,
medindo 10 metros.”
A Câmara Municipal de Palmeira Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lei:
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2014.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir os imóveis
matriculados no Cartório de Registro de Imóveis sob os números
11.331, 11.332 e 12.813, todos de propriedade do Município de
Palmeira, no Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, com o
intuito de viabilizar a construção de 97 (noventa e sete) unidades
habitacionais de interesse social, por meio de recursos oriundos do
Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, acessados por intermédio
da Caixa Econômica Federal.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:DEA21CA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.036 DE 12/05/2014 - RECONHECE COMO VIA
DE CIRCULAÇÃO PÚBLICA ÁREA DE TERRENO DO
LOTEAMENTO VILA MAYER
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como via de circulação pública, preexistente
a este ato, a área de 4.893,39 (quatro mil oitocentos e noventa e três
metros e trinta e nove centímetros quadrados), situado no local
denominado Vila Mayer, neste Município, identificada conforme
memorial descritivo a seguir transcrito e planta que segue como anexo
deste Decreto.
“De frente confronta com a Rua Sem Denominação, medindo 12,00
metros; do lado direito, de quem da frente olha, confronta com o
terreno pertencente a Odorico de Paula e outros, medindo 55,96
metros, onde faz ângulo à direita, confrontando com os lotes de
número 1 a 7 da Vila Mayer, medindo 160,45 metros, onde faz novo
ângulo à esquerda, confrontando com os lotes de número 8 a 15 da
Vila Mayer, medindo 184,00 metros; do lado esquerdo confronta
com o terreno pertencente a Odorico de Paula e outros, medindo 61,66
metros, onde faz ângulo à direita, confrontando com Ítalo Fernando
Trombini e Lucia Cherobim Trombini, João Moro e Loeise Esther
Cherobim Moro, Osvaldo Criveli e Giselda Agottani Cherobim
Criveli, Sergio Luís Belich e Elissa Maria Braga Belich, Rogério
Costa Guiraud e Maria Esther Cherobim Guiraud e; Cristiano Gomes
Autoriza o Poder Executivo a proceder à inclusão de
imóveis de propriedade do Município de Palmeira no
Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, com o
intuito de viabilizar a construção de unidades
habitacionais de interesse social e dá outras providências.
Art. 2º Com a inclusão no programa a propriedade dos imóveis
identificados no artigo 1º será transmitida à entidade organizadora,
Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares –
COOPERHAF, que se responsabilizará por todo o empreendimento,
desde a elaboração dos projetos até a conclusão da obra.
§ 1º O Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, por intermédio
da COOPERHAF, repassará ao Município de Palmeira o valor de R$
1,00 (um real) pelo metro quadrado dos imóveis transferidos, à vista,
por meio de depósito em conta vinculada ao Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social.
§ 2º A entidade organizadora terá o prazo de (02) dois anos para o
término da obra, contado da assinatura do convênio e do contrato
junto à Caixa Econômica Federal, sob pena de reversão dos imóveis
ao patrimônio do Município de Palmeira.
Art. 3º Depois de concluída a obra, as unidades habitacionais
resultantes serão alienadas à famílias de baixa renda, atendendo a
projetos habitacionais de interesse social.
Art. 4º O Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades atenderá
pessoas físicas por meio da concessão de financiamento, com
desconto variável de acordo com a sua capacidade de pagamento, por
meio prestações mensais correspondentes a 5% (cinco por cento) da
renda familiar mensal bruta, considerando-se o valor mínimo de R$
25,00 (vinte e cinco reais) e o valor máximo de 80,00 (oitenta reais),
pelo prazo de 10 (dez) anos.
www.diariomunicipal.com.br/amp
87
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Art. 5º Os beneficiários dos respectivos projetos municipais de
habitação de interesse social, que deverão se enquadrar nos critérios
fixados na legislação aplicável, serão selecionados por meio de
regulamento a ser fixado por Decreto do Poder Executivo, balizado
pelas normativas emitidas pelo Ministério das Cidades.
Art. 6º A documentação referente às unidades habitacionais a serem
transmitidas aos beneficiários deverão conter expressamente cláusula
de inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) meses, contados da assinatura do instrumento público
correspondente à transmissão do imóvel.
Art. 7º Os imóveis porventura retomados por descumprimento de
cláusulas contratuais ou por infração da legislação que regula os
programas habitacionais serão novamente destinados ao mesmo
programa habitacional, obedecida a ordem de interessados inscritos.
Art. 8º Qualquer cidadão poderá solicitar informações referentes ao
objeto desta Lei aos órgãos envolvidos, tendo o dever de denunciar
eventuais irregularidades ou ilegalidades constatadas e comprovadas.
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo,
considerando o contido no processo protocolado neste município sob
n. 1071/2014,
Resolve:
Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de
Serviço, a servidora Hevelise de Fátima Hellmann Schnell,
portadora da C.I./R.G. nº. 3.365.763-3, escrita no CPF/MF sob o nº.
495.788.804-44, do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Eurides Teixeira
de Oliveira, do quadro de pessoal deste município, a partir de
01/05/2014.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias e constantes do orçamento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
12 de Maio de 2014.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:FBC9E540
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 12 de Maio de 2014.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:FC126BE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.038 DE 12/05/2014 - EXONERAÇÃO POR
MOTIVO DE APOSENTADORIA - MARLI WANSOVICZ
MEZZADRI - PROFESSOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 3.667 DE 12/05/2014 - REVOGA LEIS MUNICIPAIS
QUE AUTORIZAVAM O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA A DOAR IMÓVEIS URBANOS À
EMPRESA KURTEN E À EMPRESA MERCOSUL ESPUMAS
INDUSTRIAIS
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo,
considerando o contido no processo protocolado neste município sob
n. 1051/2014,
Revoga Leis Municipais que autorizavam o Poder
Executivo do Município de Palmeira a doar imóveis
urbanos à empresa Kurten Indústria de Casas Pré
Fabricadas Importação e Exportação e à empresa
Mercosul Espumas Industriais LTDA e dá outras
providências
Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de
Serviço, a servidora Marli Wansovicz Mezzadri, portadora da
C.I./R.G. nº. 1.827.151-6, escrita no CPF/MF sob o nº.905.859.09920, do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, Escola Municipal Eurides Teixeira de
Oliveira, do quadro de pessoal deste município, a partir de
01/05/2014.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, Aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Resolve:
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lei:
Registre-se e publique-se.
Art. 1º Ficam revogadas as Leis números 3.337, de 26 de abril de
2012 e 3.307 de 24 de fevereiro de 2012, que autorizavam o Poder
Executivo do Município de Palmeira a doar imóveis urbanos,
respectivamente, à empresa Kurten Indústria de Casas Pré Fabricadas
Importação e Exportação e à empresa Mercosul Espumas Industriais
LTDA.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
12 de Maio de 2014.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:E1B83CE9
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 12 de Maio de 2014.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:295BDE5D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.037 DE 12/05/2014 - EXONERAÇÃO POR
MOTIVO DE APOSENTADORIA - HEVELISE DE FÁTIMA
HELLMANN SCHNELL - PROFESSOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.039 DE 12/05/2014 - EXONERAÇÃO POR
MOTIVO DE APOSENTADORIA - VILMA TERESINHA
CZELUSNIAK DE FREITAS - PROFESSOR
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo,
considerando o contido no processo protocolado neste município sob
n. 4212/2014,
Resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amp
88
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de
Serviço, a servidora Vilma Teresinha Czelusniak de Freitas,
portadora da C.I./R.G. nº. 3.317.136-6, escrita no CPF/MF sob o
nº.497.700.989-49, do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Pedro Gross
Filho, do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/05/2014.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
12 de Maio de 2014.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:9983152B
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
12 de Maio de 2014.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:2277FCE9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.040 DE 12/05/2014 - EXONERAÇÃO POR
MOTIVO DE APOSENTADORIA - MARINA FERREIRA DA
LUZ - PROFESSOR
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo,
considerando o contido no processo protocolado neste município sob
n. 1072/2014,
Resolve:
Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de
Serviço, a servidora Marina Ferreira da Luz, portadora da C.I./R.G.
nº. 3.394.728-3, escrita no CPF/MF sob o nº.559.821.239-00, do cargo
efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal
Educação, Escola Municipal Gabriel Prestes, do quadro de pessoal
deste município, a partir de 01/05/2014.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.042 DE 12/05/2014 - EXONERAÇÃO POR
MOTIVO DE APOSENTADORIA - MARLEI WANSOVICZ
COMIN - PROFESSOR
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo,
considerando o contido no processo protocolado neste município sob
n. 1073/2014,
Resolve:
Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de
Serviço, a servidora Marlei Wansovicz Comin, portadora da
C.I./R.G. nº. 1.827.150-8, escrita no CPF/MF sob o nº. 031.843.25954, do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria
Municipal Educação, Escola Municipal Eurides Teixeira de Oliveira,
do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/05/2014.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
12 de Maio de 2014.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:2C4FD5F6
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
12 de Maio de 2014.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:F02F92CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.041 DE 12/05/2014 - EXONERAÇÃO POR
MOTIVO DE APOSENTADORIA - MERI TEREZINHA HASS PROFESSOR
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo,
considerando o contido no processo protocolado neste município sob
n. 36/2014,
Resolve:
Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de
Serviço, a servidora Meri Terezinha Hass, portadora da C.I./R.G. nº.
3.365.663-7, escrita no CPF/MF sob o nº. 043.428.669-94, do cargo
efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal
Educação, Escola Municipal Pedro Gross Filho, do quadro de pessoal
deste município, a partir de 01/05/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO N.° 043/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2014
O Município de Paula Freitas, Estado do Paraná, torna público que
fará realizar no dia 30 de maio de 2014, às 14h nas dependências da
Prefeitura, sita na Av. Agostinho de Souza, 646 – Paula Freitas – PR.,
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço
por Item.
Objeto: Contração de empresa para prestação de serviços de acesso a
internet, com fornecimento e suporte técnico de um link dedicado de
20 Mbps da Prefeitura, Secretarias, Posto de Saúde, e demais pontos
utilizados pelo Município de Paula Freitas, conforme descrito e
especificado no ANEXO I do Edital.
Dotação:
0201 2.002 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (16) Manutenção do
Gabinete do Prefeito e Assessorias;
0301 2.004 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (30) Manutenção do
Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão;
www.diariomunicipal.com.br/amp
89
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
0401 2.005 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (41) Manutenção do
Gabinete do Secretário de Administração;
04.01 2.033 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (51) Manutenção das
Atividades do Conselho Tutelar;
0501 2.006 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (60) Manutenção do
Gabinete do Secretário de Finanças
0601 2.007 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (77) Manutenção do
Gabinete do Secretário de Recursos Humanos
0701
2.008
3.3.90.39.00.00.00.00
100000.01.07(89)/100103.01.01(90)/100104.01.01(91) Manutenção
do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Desporto;
0701 2.010 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (103) Manutenção
das Unidades Escolares;
0701 2.012 3.3.90.39.00.00.00.00 100103.01.01 (126) Manutenção
dos Centros de Educ. Infantil;
0703 2.020 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (151) Manutenção da
Biblioteca Municipal Cidadã;
0704 2.022 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (167) Manutenção
das atividades esportivas;
0801 2.023 3.3.90.39.00.00.00.00 100303.01.02 (180) Manutenção da
Secretaria de Saúde;
0802
2.025
3.3.90.39.00.00.00.00
100000.01.07
(202)/100303.01.02(203) Manutenção das Ações de Saúde Pública;
0901 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (226) Manutenção da
Secretaria de Assis. Social;
0901 2.031 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (231) Manutenção do
CRAS
1001 2.034 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (259) Manutenção da
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
1101 2.038 3.3.90.39.00.00.00.00 100000.01.07 (285) Manutenção da
Secretaria de Viação e Obras
Valor máximo mensal R$ 5.690,00 (Cinco mil e seiscentos e noenta
Reais).
O valor estimado total é de R$ 68.280,00 (sessenta e oito mil e
duzentos e oitenta Reais).
PATRICIA HERMANN DOMINGUES
Assistente Administrativo
Publicado por:
Patricia Hermann Domingues
Código Identificador:25F0AA46
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 88, DE 9 DE MAIO DE 2014.
DETERMINA AS DATAS PARA VENCIMENTO DA
TAXA DE COMBATE À SINISTROS – TCS
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 66, item IX, da Lei Orgânica
Municipal e art. 376, § 1º, da Lei nº 691, de 24 de novembro de 1998
– Código Tributário do Município de Piên,
DECRETA:
Art. 1º Ficam determinadas as seguintes datas para vencimento da
Taxa de Combate à Sinistros - TCS, para o exercício de 2014:
I – Para pagamento em parcela única: 30 de junho ou 31 de julho de
2014;
II – Para pagamento parcelado:
a) 1ª Parcela: 31 de julho de 2014;
b) 2ª Parcela: 29 de agosto de 2014;
c) 3ª Parcela: 30 de setembro de 2014.
Art. 2° Qualquer reclamação contra o lançamento da Taxa de
Combate à Sinistros - TCS - exercício 2014 poderá ser feita até dia 23
de junho de 2014, sendo que após esta data os pedidos de revisão
serão aceitos, porém somente serão considerados para o cálculo da
Taxa de Combate à Sinistros exercício 2015.
Os interessados poderão retirar o edital e seus anexos no endereço
supracitado ou pelo site: www.paulafreitas.pr.gov.br
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Freitas, 12 de maio de 2014.
Piên/PR, 09 de maio de 2014.
SUE HELEN CAROLINE RIBAS DOS SANTOS
Pregoeira
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roseli Cristina Bogdan de Almeida
Código Identificador:72F5DE35
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 031/2014 DE 12 DE MAIO DE 2014
Publique-se e registre-se.
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Welington Charlles Kobsczinski
Código Identificador:D1A57232
Dispõe sobre exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1. º - Exonera a pedido a servidora VERONICA MAZUR,
portadora da carteira de identidade RG nº 4.827.891-4-PR, aprovada
em concurso público para o cargo efetivo de Professor Séries Inicial.
Art. 2. º - Fica revogada a Portaria nº 074/2012 de 03 de outubro de
2012.
Paço Municipal, 12 de maio de 2014.
MAURO FELIZ DOS SANTOS
Prefeito
DILMA SOLANGE PACHECO
Secretária de Recursos Humanos
A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Recursos Humanos,
na data supra.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2014
PROTOCOLO Nº 555/2014
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU
Com base nos artigos 220 e 242 do Código Tributário Municipal - Lei
nº 691, de 24 de novembro de 1998, ficam NOTIFICADOS, de forma
global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou
possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona
urbana ou de expansão urbana do Município de Piên, relacionados no
processo administrativo nº 004/2014, que no dia 1º de janeiro de 2014
ocorreu o FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU).
NOTIFICA que o IPTU tem como BASE DE CÁLCULO O VALOR
VENAL do bem imóvel, e será apurado com base nos valores fixados
pela PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS.
NOTIFICA que qualquer reclamação contra o lançamento do IPTU
poderá ser feita, nos termos do art. 127 do Código Tributário
Municipal, em até 30 dias após o lançamento do tributo, e após esta
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
data os pedidos de revisão serão aceitos, porém somente serão
considerados para o cálculo do IPTU exercício 2015.
NOTIFICA os contribuintes que não receberem os Carnês de IPTU
pelo correio que deverão retirar os carnês junto ao
DEPARTAMENTO DE RECEITAS, situada a Rua Amazonas, n° 373
– Centro, Piên/PR, no horário das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs,
onde também poderão ser obtidas quaisquer informações a respeito
dos valores do IPTU.
NOTIFICA finalmente, que o IPTU poderá ser pago: em cota única,
com desconto de 10% (dez por cento), em cota única sem desconto ou
em 3 (três) parcelas mensais. O pagamento deverá ser feito em uma
das seguintes instituições: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal;
Itaú, Bradesco, Casas Lotéricas e correspondentes bancários. Na
eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito
tributário, o contribuinte terá seu nome inscrito em Dívida Ativa e
será cobrado através de protesto extrajudicial e judicialmente, através
de Execução Fiscal, para o cumprimento da obrigação tributária.
Piên, em 09 de maio de 2014.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PORTARIA N° 25/2014
SÚMULA: Nomeia Comissão de Recebimento de Bens
Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Piraquara PR.
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1°. Fica nomeada a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS da Câmara Municipal de Piraquara – PR, com
a seguinte composição:
Presidente: Elisete Maria Mazon - CPF:356.785.939-00
Secretária: Juliana Mazepa Artigas Schuartz - CPF: 056.901.31946
Membro: Fábio Eduardo Beetz ZiAelonka - CPF: 037.247.109-92
Membro: Noísa Jeana Domingues - CPF:066.409.109-18
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal de Piên
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Welington Charlles Kobsczinski
Código Identificador:AF1E981E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
Conforme dispositivos da Lei Municipal nº 691, de 24 de novembro
de 1998 e alterações posteriores, o Município de Piên, através da
Secretaria de Administração e Finanças, pelo presente edital:
1. Notifica os contribuintes, de forma global e impessoal, sobre o
lançamento da TAXA DE COMBATE A SINISTROS relativo ao
exercício 2014, em cumprimento ao disposto no art. 375 da Lei
Municipal n° 691/1998.
2. Os valores da taxa correspondem ao tipo de ocupação e a medida
do imóvel edificado sobre o qual será lançada a taxa, conforme
estabelecido no Anexo VI, da Lei nº 691/1998, com as alterações
promovidas pela Lei nº 1.180, de 25 de outubro de 2013.
3. A taxa será arrecadada juntamente com o Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU.
4. O contribuinte poderá efetuar o pagamento da Taxa de Combate a
Sinistros em cota única, com vencimento em 30 de junho ou 31 de
julho de 2014, ou em parcelas mensais, com vencimento em: 1ª
parcela: 31 de julho de 2014; 2ª parcela: 29 de agosto de 2014; e 3ª
parcela: 30 de setembro de 2014.
5. O tributo não quitado no vencimento será corrigido monetariamente
e acrescido de multa e juros de mora, nos termos do art. 61 do Código
Tributário Municipal, e a ausência de pagamento até o final do
exercício de 2014, acarretará na inscrição em Dívida Ativa e demais
procedimentos de cobrança.
6. Qualquer informação a respeito do lançamento e da arrecadação da
Taxa de Combate a Sinistros poderá ser obtida no Departamento de
Tesouraria, Receitas e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Piên,
situada na Rua Amazonas, nº 373, Centro, em Piên/PR ou pelo fone
(41) 3632-1136.
Evite extravio de correspondências mantendo seu endereço atualizado
junto à Prefeitura.
Art. 2º. A comissão terá atribuições de receber os bens móveis e
imóveis da Câmara Municipal, no exercício de 2014 conforme a
legislação em vigor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraquara, 12 de maio de 2014.
ERONDI LOPES
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Fábio Eduardo Beetz Zielonka
Código Identificador:EC363407
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PORTARIA N° 26/2014
SÚMULA: Nomeia Comissão de Avaliação e
Reavaliação, Controle, Programação, Fiscalização e
Coordenação dos bens pertencentes a Câmara Municipal
de Piraquara - PR.
O Presidente da Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear comissão para coordenar os trabalhos de
levantamento, avaliação e reavaliação de bens pertencentes a Câmara
Municipal de Piraquara, assim composta:
Presidente: Fabio Eduardo Beetz Zielonka – CPF: 037.247.109-92
Secretária: Juliana Mazepa Artigas Schuartz – CPF: 056.901.319-46
Demais componentes:
Elisete Maria Mazon – CPF: 356.785.939-00
Noísa Jeana Domingues – CPF: 066.409.109-18
Mario Sergio do Nascimento – CPF: 028.135.509-65
Piên/PR, em 12 de maio de 2014.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ DE BARROS
Sec. de Administração e Finanças
Publicado por:
Welington Charlles Kobsczinski
Código Identificador:9A24039A
Art. 2º. São atribuições da Comissão: programar, coordenar, orientar,
controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da
Câmara; proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos
bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e
etiquetas de identificação; promover o controle dos bens integrantes
do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios
que evidenciem suas alterações; realizar levantamentos periódicos ou
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes
do cadastro patrimonial; realizar o inventário anual dos bens
patrimoniais; manter registro dos responsáveis por bens
patrimoniais; verificar a inservibilidade de bens da Câmara para fins
de baixa do Patrimônio; reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes
a Câmara para fins contábeis; excepcionalmente, efetuar baixa de bens
para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com
autorização através de Resolução do Presidente da Câmara; emitir
pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente
para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra
forma de alienação; o Setor de Patrimônio da Câmara deverá solicitar
relação de bens sob a responsabilidade de servidor municipal efetivo
ou ocupante de cargo em comissão, previamente à sua exoneração.
Art. 3º. A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar
os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado,
utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a
condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores
simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de
mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de
que possam espelhar a realidade.
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:2F03D15A
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 042/2014
O Prefeito do Município de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Concurso Público realizado
em conformidade com o Edital Nº. 147/2013, publicado no “Diário
Oficial dos Municípios do Paraná” Nº. 373 de 18/11/2013 e com
homologação através do Edital Nº. 008/2014, publicado no “Diário
Oficial dos Municípios do Paraná” Nº. 423 de 29/01/2014, RESOLVE
CONVOCAR PARA EXAME DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAL:
CARGO: PROFESSOR(A)
Classif.
78
79
80
81
82
Nome
JUCÉLIA MATULLE
LUZIMARA LANDAL
CICERA ROSANI DOS SANTOS
EMERLI DO ROCIO BREMER
GLACY GIGOLETE MICHENKO NUNES
RG
107437819
30982525
41061855
47317487
58001686
Nota
70,5
70
70
70
70
Art. 4º. Revoga a Portaria nº. 101/2013, publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná – Edição 0378 de 25 de novembro de 2013.
O exame de saúde pré-admissional será realizado no dia
16/05/2014 – sexta-feira, às 14h30min na Perícia Médica (Empresa
Protege), localizada na Rua Barão do Cerro Azul, nº. 1473 - sala
1B, Centro – Piraquara – PR.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A ausência do candidato caracterizará sua desistência à vaga.
Câmara Municipal de Piraquara, 12 de maio de 2014.
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Edifício Prefeito Antonio Alceu
Zielonka, em 12 de maio de 2014.
ERONDI LOPES
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Fábio Eduardo Beetz Zielonka
Código Identificador:95947115
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº. 4245/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, considerando o previsto no artigo 10,
§3º da Lei Municipal 864/2006, regulamentada pelo Decreto
3576/2010, segundo o que estabelece o seu artigo 8º, parágrafo único,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Titulação aos servidores
nominados abaixo, conforme solicitação de seus respectivos
protocolos:
6820-9
6804-7
Matrícula
6769-5
6767-9
6255-3
Matrícula
6664-8
CARGO: PROFISSIONAL GESTOR PUBLICO
Servidor
Função
Classe
Jamile Ribas Bos de
Psicóloga
I
Alencar
Vivian Portz de Paula
Fisioterapeuta
l
CARGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
Servidor
Função
Classe
Lorena Cristina Treska
Técnico Administrativo
I
Joceli Alberti Valenga
Técnico Administrativo
l
Valmir Soares
Técnico Administrativo
l
CARGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL ELEMENTAR
Servidor
Função
Classe
Rosenilda
da
Rocha
Agente Operacional
I
Cordeiro
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
22/01/2014 até 21/02/2014
CONCEDER prorrogação no período compreendido entre
07/05/2014 até 06/06/2014, licença por motivo de doença em pessoa
da família, concedida pela Portaria nº. 7952/2014, à servidora
VERONICE MARTINS VERLINDO BARBOZA, portadora RG.
nº 5.989.864-7 e inscrita no CPF nº. 025.430.299-82, matricula
funcional nº. 6941-8, cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12
de maio de 2014.
Nível
2
2
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:A28E95D7
Nível
2
2
2
Nível
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 7974/2014
2
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos legais e pecuniários à data de 01/05/2014.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05
de maio de 2014.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:EDC56B97
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 7973/2014
Concede Progressão por Titulação a Servidores do
Executivo Municipal de Piraquara e dá outras
providências.
Matrícula
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONCEDER retorno a pedido, em 01/05/2014 da licença para tratar
de assuntos particulares, sem remuneração, concedida pela Portaria
Nº. 7823/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,
ao servidor ao servidor ANTONIO FERREIRA DA SILVA,
portador RG. nº 833.574 e inscrito no CPF nº 011.896.899-87,
matricula funcional nº. 5226-4, cargo Fiscal, lotado na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
www.diariomunicipal.com.br/amp
92
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 12
de maio de 2014.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:E7837164
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 7971/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, os servidores abaixo relacionados, para exercer a
função de Gestor de Contrato nas Secretarias nas quais estão lotados,
conforme disposto na Normativa 001/08 da Controladoria Geral.
SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTROLADORIA
COMUNICAÇÃO
GESTOR
DORALICE TAVARES
SILVANO CARDOSO
VANESSA MARIA DE LARA
LUIZ HENRIQUE KAVETSKI
CLAUDIO ROBERTO YAHIRO
CULTURA E ESPORTES
LICHESKI
JOSIANE MARQUARDT DA
DESENVOL. ECONÔMICO
SILVEIRA
EDUCAÇÃO
MARIA CICARELLI DE LIMA
SERGIO
LUIS
BORATO
EDUCAÇÃO
VILAR
EDUCAÇÃO
PATRICIA ARANTES DA LUZ
FINANÇAS
EMILIO JOSE LAPCHENSK
FINANÇAS
RICARDO MEURER
GESTÃO DE PESSOAS
VERA LUCIA THOMAZ
JOAO ALFREDO MAYER
GESTÃO DE PESSOAS
AMBOS
CARLOS
ARISTIDES
INFRAESTRUTURA
GOULART
CASSIO MURILO CAETANO
INFRAESTRUTURA
PEREIRA
PATRICIA
DO
ROCIO
INFRAESTRUTURA
OLIVEIRA
INFRAESTRUTURA
DJAIR TIERA
CATIA
FERNANDES
DE
MEIO AMBIENTE
GOES DOS SANTOS
MEIO AMBIENTE
SAMANTHA SHIZUE SATO
MEIO AMBIENTE
UADIL RIECHI FILHO
PLANEJAMENTO
LUCIANO DA COSTA LARA
EDUARDO EIYTI SEKIKAWA
PIRAQUARAPREV
NAGATA
PROCURADORIA
CARLOS FERREIRA
JOSELIA
APARECIDA
SAÚDE
RODRIGUES
FABIANE MARA DA SIVA
SAÚDE
LIPSKI
SAÚDE
ANTONIO DIAS DA CRUZ
CPF
316.270.809-53
018.373.229-45
026.706.969-37
054.269.309-70
RG
1.977.442-2
6.885.543-8
5.714.559-5
8.807.400-9
075.193.589-17
9.355-725-5
312.033.758-75
8.715.109-3
027.467.736-37
6.347.276-0
942.861.919-15
5.932.367-9
963.321.239-15
402.269.219-72
005.907.869-38
877.402.739-53
5.624.528-6
1.544.68-1
6.111.400-9
4.959.056-3
567.096.689-91
3.918.990-9
650.475.599-04
4.536.412-7
028.527.239-05
7.124.128-9
960.056.619-49
4.641.821-2
356.750.479-72
2.059.771-2
058.706.969-41
9.340.771-7
065.600.569-61
484.174.679-04
006.803.579-98
12.730187-5
3.202.086-0
7.218.774-1
358.602.279-49
1.672.639-7
019.178.349-85
6.965.259-0
778.771.609-68
4.452.673-5
023.631.759-80
6.263.034-5
914.843.089-72
6.357.721-9
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando
revogada a Portaria 7969/2014.
ATA Nº 73/2014 - Contratada: Pedreiras Boscardin Ltda, com
sede na Estrada da Pedreira s/n, Redondo – Piraquara/PR, CEP:
83.300-000 e CNPJ sob nº. 77.070.639/0001-78, vencedor do Item
01 do Lote 01.
ATA Nº 74/2014 - Contratada: Sotil Ltda, com sede na Rodovia
BR 277, nº 2.497, Mossungue – Curitiba/PR, CEP: 82.305-100 e
CNPJ sob nº. 76.541.945/0001-82, vencedor do Item 02 do Lote 01.
ATA Nº 75/2014 - Contratada: Mineração Bernamarti Ltda, com
sede na Estrada da Graciosa, Km 31, s/nº, Campininha – Quatro
Barras/PR, CEP: 83.420-000 e CNPJ sob nº. 10.214.233/0001-40,
vencedor dos Itens: 03 e 04 do Lote 01.
Prefeitura Municipal de Piraquara, em 12 de maio de 2014.
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:F47302F4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO/PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 095/13
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais com base na Lei no.8.666/93 e suas
alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a
modalidade Pregão e Decreto nº. 3.931/01, de acordo com o
procedimento licitatório e julgamento das propostas apresentadas ao
Pregão presencial nº. 095/13 – processo 519/13 – Objeto: Registro
de preços para aquisição de materiais agregados a serem utilizados na
execução de base para pavimentação asfáltica, manutenção das vias
não pavimentadas e fabricação de tubos para drenagem do Município
de Piraquara, pelo período de 12 meses.
HOMOLOGA o referido processo licitatório, adjudicando seu
resultado as empresas:
Pedreiras Boscardin Ltda, com sede na Estrada da Pedreira s/n,
Redondo – Piraquara/PR, CEP: 83.300-000 e CNPJ sob nº.
77.070.639/0001-78, vencedor do Item 01 do Lote 01. Pelo valor
(Global) de R$ 1.938.000,00 (Hum milhão, novecentos e trinta e
oito mil reais).
Sotil Ltda, com sede na Rodovia BR 277, nº 2.497, Mossungue –
Curitiba/PR, CEP: 82.305-100 e CNPJ sob nº. 76.541.945/0001-82,
vencedor do Item 02 do Lote 01. Pelo valor (Global) de R$
2.052.500,00 (Dois milhões, cinquenta e dois mil e quinhentos
reais).
Mineração Bernamarti Ltda, com sede na Estrada da Graciosa,
Km 31, s/nº, Campininha – Quatro Barras/PR, CEP: 83.420-000 e
CNPJ sob nº. 10.214.233/0001-40, vencedor dos Itens: 03 e 04 do
Lote 01. Pelo valor (Global) de R$ 2.555.000,00 (Dois milhões,
quinhentos e cinquenta e cinco mil reais).
Prefeitura Municipal de Piraquara, em 09 de maio de 2014.
Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 08
de maio de 2014.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:F27A5E09
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DAS ATAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/13
Contratante: Prefeitura Municipal de Piraquara - Objeto: Registro
de preços para aquisição de materiais agregados a serem utilizados na
execução de base para pavimentação asfáltica, manutenção das vias
não pavimentadas e fabricação de tubos para drenagem do Município
de Piraquara, pelo período de 12 meses.
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:54172BB2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO EXTRATO DE
LOCAÇÃO Nº22/2014
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ONDE LÊ-SE
01/01/2014 A 30/06/2014
LEIA-SE
01/04/2014 A 31/12/2014
EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 22/2014
Locatário: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA
Locadora: REDE ESPERANÇA
www.diariomunicipal.com.br/amp
93
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Objeto: Locação do imóvel, destinado à instalação do Centro
Municipal de Educação Infantil “Anjo da Guarda”.
Modalidade: Dispensa de Licitação
Valor Mensal: R$ 2.324,47 (dois mil trezentos e vinte e quatro reais e
quarenta e sete centavos)
Vigência: 01/04/2014 a 31/12/2014
Data da Assinatura: 31/03/2014
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:6D9C7AF1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 41/2014
CLASSIF
NOME
RG
1
GILBERTO GAPSKI
SONIA
MARIA
FERNANDES
RIBEIRO
MARILDA
CONCEIÇÃO
DOS
SANTOS
MARIA APARECIDA FERREIRA
VALERIA BRITES
NEURACI COSTA SILVA
VANIA CRISTINA RODRIGUES
DE LIMA
JANE CASTELHAO OGA
IVETE MARIA WALTER
RYCARDO PIRES
MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
JONATHAN ANTONIO MACHADO
EDUARDO MAZZUTTI MATCZAK
NICOLY APARECIDA CAETANO
DE SOUZA
PRISCILA DA COSTA PEREIRA
WATANABE
JULIANA MAGNA AMORIM
EDUARDO SIQUEIRA NOGUEIRA
DE FRANÇA
ADRIANA GOMES DA SILVA
LILIAN DANIELLE DE SOUZA
RAQUEL VAZ DE SOARES
HELAINNE RIBAS TEODORO
LUANA RIBEIRO DE PAULO
LORRANA
FRANCINI
DOS
SANTOS
RAFAEL OLIVEIRA SANTOS
SOFIA GOMES DE MELO
0741098474
DATA DE
NASCIMENTO
16/2/1963
42824119
27/4/1965
100
18158318
26/12/1965
100
58320064
70189623
58718980
10/4/1972
28/6/1973
9/10/1973
100
100
100
276404191
9/5/1976
100
65605660
62362448
70014246
73952140
6956521-2
88003870
5/1/1977
2/4/1978
23/10/1979
3/6/1980
24/9/1981
24/9/1982
100
100
100
100
100
100
89424968
9/2/1983
100
116484692
23/7/1983
100
002138365
23/1/1984
100
61283560
14/9/1984
100
91452740
14077476-6
136167987
99270225
10595050
25/7/1985
5/9/1985
30/10/1985
18/2/1988
8/1/1991
100
100
100
100
100
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
29
30
31
32
33
34
35
36
38
39
A Secretaria Municipal de Educação de Piraquara-PR, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
I – Convocar os candidatos abaixo relacionados, para comparecer à
Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Getúlio Vargas
nº 1990, Centro, Piraquara, no dia 22 de Maio de 2014, ÀS 13H30,
para a escolha de vagas de acordo com a classificação obtida e entrega
de documentos para contratação, conforme Edital Nº27/2014,
portando a seguinte documentação:
- 01 (uma) foto 3 X 4 recente;
- Fotocópias do CPF/MF, Carteira de Identidade, Título Eleitoral (com
comprovante da última votação) e originais;
- Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
(quatorze) anos e original;
- Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco)
anos e original;
- Fotocópia da Certidão de Casamento e original;
- Fotocópia do Certificado Militar (se masculino) e original;
- Fotocópia do comprovante de escolaridade e original;
- Fotocópia da CTPS (contendo número, série, data e local de
emissão) e original;
- Fotocópia do PIS/PASEP e original;
- Comprovante de residência (luz, água ou telefone).
- Conta Bancária no Banco Bradesco S/A (Agência Piraquara)1 foto
¾;
CANDIDATOS CONVOCADOS
3
27
28
37
CONVOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
SELECIONADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADO – PSS, PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE AGENTES OPERACIONAIS
SUBSTITUTOS (LEI MUNICIPAL Nº 1109/2011 E
EDITAL Nº 27/2014)
2
26
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
JHONATAN ORIEL DE SOUZA
MOTTA
ALTEMIR ROCHA DE SIQUEIRA
JOSE ADÃO ZIOTHOVSKI
GILBERTO SEBASTIAO COSTA
FERNANDES
SILVIA MARIA DESLANDES DE
SOUZA
DIRCELIA RODRIGUES
ELIEL OTÁVIO DA SILVA
AIRON COSTA
ELOI RIBEIRO DOS SANTOS
ZILDA DE OLIVEIRA
ADRIA DE LOURDES DA COSTA
MARCO AURELIO ALVES DE
LIMA
ELIANE HARTMANN
CELSO LOPES
LUIZ FERNANDO CRUZ DA
SILVA
SIMONE FERREIRA COSTA
SIMEIA ANTUNES MOTA LOPES
KELY DA SILVA
ELIANE ANDRADE DOS SANTOS
MARILIA MEIADO
ELIANE GONÇALVES
DEIVISON DOS SANTOS
JOSIANE DOS SANTOS
ALEXSANDRA
MIRANDA
BISCOSKI
JOSIANE
FERNANDES
DOS
SANTOS
RAFAEL KAVISKI
DAIANE CARVALHO DA ROCHA
VALTER DA SILVA DE OLIVEIRA
GISLAINE DA SILVA COSTA
JUREMA DE PAULA FERREIRA
DO ROSARIO
LUZIANO NOGUEIRA
GISLEI APARECIDA DA SILVA
KELLY GUERBER PAULUK
VIVIANE CRISTINA DA CRUZ
SILVA
SUELEN CHACARSKI
134478160
12/6/1996
100
3.597.863-1
34474761
5/4/1962
18/8/1963
90
90
4.259.042.8
18/7/1965
90
39108003
12/7/1967
90
45468151
57236310
9035050
58733687
59536451
62124474
16/10/1968
3/5/1969
6/8/1970
27/9/1971
4/10/1971
7/8/1974
90
90
90
90
90
90
69882358
17/9/1975
90
69170331
135353663
27/10/1975
23/2/1976
90
90
6.062.313-9
28/7/1976
90
70929384
69642497
73293944
84522449
7753185-8
85367811
68550181
8.140.989-7
21/5/1977
25/5/1978
8/9/1978
16/2/1979
24/7/1980
20/9/1980
9/10/1980
5/8/1981
90
90
90
90
90
90
90
90
76946612
25/8/1981
90
1140939
17/7/1982
90
62739509
88073843
72580532
87635953
14/7/1983
24/2/1984
22/4/1984
13/5/1984
90
90
90
90
79148342
30/5/1984
90
94645140
90205943
95915922
13/12/1984
26/1/1985
1/6/1985
90
90
90
84770540
19/6/1985
90
89231035
7/7/1985
90
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu
Zielonka, em 09 de Maio de 2014.
LOIRECI DALMOLIM DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Maria da Glória Rocha Menossi
Código Identificador:1723D56C
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
NOTA
100
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002-2014
OBJETO: Credenciamento e contratação de pessoa(s) jurídica(s) para
fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares com
descontos predefinidos sobre os preços da tabela ABCFARMA, não
constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME, através de requisições/autorizações emitidas pelo
Departamento de Saúde do Município de Porto Amazonas, para
entrega direta ao paciente na sede do município.
PERÍODO: de 13/05/2014 à 13/05/2015
LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
DE ADESÃO: no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua
Guilherme Schiffer, n° 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná,
setor de protocolos.
8.664.597-1
6/8/1993
100
A Pasta Técnica com inteiro teor do Edital e seus respectivos anexos,
poderá ser examinada no endereço acima indicado em horário de
expediente ou através do site: www.portoamazonas.pr.gov.br.
Informações através do telefone/fax OXX 42 3256-1122 ou email:[email protected].
127368678
131416075
25/5/1995
24/6/1995
100
100
Porto Amazonas, 12 de maio de 2014.
www.diariomunicipal.com.br/amp
94
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
JULIANA RIBATSKI
Presidente da CPL
SÉRGIO BARBOSA
Pregoeiro
Publicado por:
Néli Aparecida Hildebrant Kreitlow
Código Identificador:87B5720B
Publicado por:
Fabiana Cristina Neto
Código Identificador:CBF28793
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 204/06/2014 (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO)
LICITAÇÃO Nº 83/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014
O MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, torna
público que ás 15:00 Horas do dia 21/05/2014, fará realizar na
Prefeitura Municipal de PRADO FERREIRA, á Rua São Paulo, 191,
PREGÃO PRESENCIAL, conforme especifica abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
OBJETO: Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE
UMA EXTRATORA DE SUCO DE LARANJA DESTINADA AO
ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA.
O Critério de julgamento será o menor preço Por item.
VALOR MÁXIMO - R$ 9.693,00 (Nove Mil, Seiscentos e Noventa
e Três Reais).
O Edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações,
da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às
17:00 horas, em dias úteis. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos telefones 043 3244-1143.
Autoriza o Prefeito Municipal de Rancho Alegre D’Oeste
- PR, a ausentar-se do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador GASPAR SOARES DE
MELO, Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições a mim
conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal de Rancho Alegre D’Oeste-PR,
autorizado a ausentar-se do município, no período de 10 de maio de
2014 até 10 de junho do 2014, para fins de tratamento médico.
Art. 2º - Por força do artigo 51 da Lei Orgânica do município de
Rancho Alegre D’Oeste, para o período de licenciamento descrito
acima, fica investida no cargo a Vice-Prefeita, Senhora Sueli Alves
Pereira Silva.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste - PR, em 09 de maio de 2014.
PRADO FERREIRA, 12/05/2014
GASPAR SOARES DE MELO
Presidente da Câmara
SÉRGIO BARBOSA
Pregoeiro
Publicado por:
Fabiana Cristina Neto
Código Identificador:8B2348E3
EVERTON CASSIO ZANUTO
1° Secretário
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:B31A2CA1
DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
PORTARIA Nº 016/06/2014
LICITAÇÃO Nº 89/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014
O MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, torna
público que ás 08:30 Horas do dia 22/05/2014, fará realizar na
Prefeitura Municipal de PRADO FERREIRA, á Rua São Paulo, 191,
PREGÃO PRESENCIAL, conforme especifica abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
OBJETO: Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS
DE
INFORMÁTICA,
ELETRONICOS,
ELETRODOMÉSTICOS, SUPRIMENTOS DE IMPRESSORA E
MÓVEIS,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO
DAS
SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA.
O Critério de julgamento será o menor preço Por item.
VALOR MÁXIMO - R$ 59.282,51 (Cinqüenta e Nove Mil,
Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Cinqüenta e Um Centavos).
SÚMULA: “Dispõe sobre a prorrogação do mandato do
responsável pela coordenação da Unidade de Controle
Interno – UCI da Câmara Municipal de Rancho Alegre
D’Oeste e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, Sr. GASPAR SOARES DE
MELO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento
Interno da Câmara e Lei Orgânica do Município, bem como, de
acordo a Resolução nº 143/05/2010, de 20 de abril de 2010,
CONSIDERANDO os termos do Art. 12 da Resolução no
143/05/2010, de 20 de abril de 2010,
CONSIDERANDO que a servidora ADRINA MARQUES foi
nomeada como responsável pela Unidade de Controle Interno – UCI
da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, através da Portaria
nº 052/05/2010, de 17 de maio de 2010,
R E S O L V E:
O Edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações,
da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às
17:00 horas, em dias úteis. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos telefones 043 3244-1143.
PRADO FERREIRA, 12/05/2014
I – Prorrogar o mandato da servidora ADRIANA MARQUES na
coordenação da Unidade de Controle Interno – UCI da Câmara
Municipal de Rancho Alegre D’Oeste até o dia 31 de maio de 2016,
nos termos do Art. 12 da Resolução nº 143/05/2010, de 20 de abril de
2010.
www.diariomunicipal.com.br/amp
95
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a partir de 1º de junho de 2014, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste, 12 de maio de 2014.
GASPAR SOARES DE MELO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:2A60B632
EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção do Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno
Príncipe, Convoca Pais, Professores e Funcionários para Reunião de
Renovação de sua APMF (Associação de Pais, Mestres e
Funcionários) que realizar-se-á no dia 23/05/2014 (sexta-feira) no
horário das 19:00 horas nas dependências do Centro Municipal de
Educação Infantil Pequeno Príncipe, situado na Rua Amapá, 200,
Centro, no Município de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná.
à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia - PR, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO ERNESTO
JOHNNY LEHMANN, portador da Cédula de Identidade RG nº.
414.312-4, e do CPF/MF sob nº 009.727.119-53, residente
edomiciliado nesta cidade, à Rua Santos Dumont, 1.352, Centro, de
um lado doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro, a
empresa EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S/A cadastrado
no CNPJ/MF sob nº 77.338.424/0001-95, estabelecida na Rua Piauí,
nº 241, bairro Centro, na cidade de Londrina – PR, CEP 86.010-909,
neste ato legalmente representada pelo Senhor MARCOS
ROBERTO DIAS, brasileiro, casado, publicitário, portador da
Cédula de Identidade RG nº 4.241.234-1 SSP/PR , e do CPF/MF nº
624.534.599-53, residente na Travessa Primeiro de Maio, nº 31,
Bairro Centro, na cidade de Londrina- PR, doravante designada
CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE
CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica aditivada a cláusula quinta, do prazo de execução, prorrogandoos por mais 06 (seis) meses, com início em 14/04/2014 e término em
14/10/2014.
Rancho Alegre D’Oeste, 09 de Maio de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original,
permanecem inalteradas e em pleno vigor, para seus efeitos jurídicos e
legais, as demais cláusulas e condições estabelecidas.
SONIA ROSSI MEDEIROS ARRABAL
Diretora - Port. Nº 386/06/2013
E assim, por estarem justos e contratados, assinam juntamente com
duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
No aguardo da presença de todos.
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:29E5B389
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO
ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 17 de Março de 2014.
DE
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Contratante
EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S/A
Contratada
TESTEMUNHAS:
Processo: nº 01/2014
Tomada de Preço: nº 01/2014 - Tipo Menor Preço
Interessado: LAVOL – Serviços de Limpeza Ltda.
Antonio Celso Chequin
Secretário Municipal de Administração
Venho através deste, informar a Vossa Senhoria que sua proposta foi
vencedora do certame licitatório nº 01/2014 – Tomada de Preço nº
001/2014, do tipo Menor Preço, referente à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços Gerais de Limpeza,
Higienização e Conservação.
Informo ainda que a empresa deverá assinar o contrato objeto do
referido certame no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
contados da efetiva comunicação desta convocação.
Outrossim, ressalto que deverão ser observados os prazos
determinados no edital do certame, os quais foram inteiramente
aceitos por vossa senhoria ao participar do processo licitatório.
Atenciosamente,
Rolândia, 09 de maio de 2014.
SABINE DENISE GIESEN
Presidente
Publicado por:
Reginaldo Burhoff
Código Identificador:1E956E44
CHEFIA DE GABINETE
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2013
Referente Pregão Presencial Nº. 018/2013
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob. o nº. 76288760/0001-08, com sede
JOSÉ TKACZUK JUNIOR
Secretário Municipal de Compras
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:17C63FBF
CHEFIA DE GABINETE
SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2013
Referente Pregão Presencial Nº. 018/2013
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob. o nº. 76288760/0001-08, com sede
à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia - PR, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO ERNESTO
JOHNNY LEHMANN, portador da Cédula de Identidade RG nº.
414.312-4, e do CPF/MF sob nº 009.727.119-53, residente
edomiciliado nesta cidade, à Rua Santos Dumont, 1.352, Centro, de
um lado doravante apenas designado CONTRATANTE, e de outro, a
empresa EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S/A cadastrado
no CNPJ/MF sob nº 77.338.424/0001-95, estabelecida na Rua Piauí,
nº 241, bairro Centro, na cidade de Londrina – PR, CEP 86.010-909,
neste ato legalmente representada pelo Senhor MARCOS
ROBERTO DIAS, brasileiro, casado, publicitário, portador da
Cédula de Identidade RG nº 4.241.234-1 SSP/PR, e do CPF/MF nº
624.534.599-53, residente na Travessa Primeiro de Maio, nº 31,
Bairro Centro, na cidade de Londrina- PR, doravante designada
CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE
www.diariomunicipal.com.br/amp
96
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
CONTRATUAL
Fica aditivada a cláusula primeira, do objeto e do valor contratual, nos
termos do art. 65, § 1º. da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações,
aumentando-se em 25% a quantidade, passando de 1.600 cmc (um mil
e seiscentos reais) para 2.000 cmc (dois mil).
Item Und. Qtd.
1
cmc 2.000
Discriminação
R$
Unit.
R$ Total
Contratação de empresa jornalística de circulação regional para
15,00 30.000,00
publicação de atos oficiais do município
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA 21.653/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora desta Municipalidade, a Função
Gratificada, conforme disposto no ofício nº. 121/2014-Educação.
Parágrafo único: Face o aumento da quantidade, resta alterado o
valor contratual passando de R$24.000,00 (vinte e quatro mil) para
R$30.000,00 (trinta mil).
DEBORA ALVES BATISTA CASOTTI, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, de Coordenadora da Escola Municipal
Garrastazu Médice - Educação Infantil e Ensino Fundamental, à partir
de 03 de Abril de 2014, gratificação da função FGCP – 20 Horas.
Parágrafo Segundo: O valor total do contrato passa de R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil) para R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil).
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 23 de Abril de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO
ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 17 de Março de 2014.
DE
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:01895073
MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Contratante
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.619/2014 RH
EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S/A
Contratada
Departamento de Recursos Humanos
TESTEMUNHAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Antonio Celso Chequin
Secretário Municipal de Administração
RESOLVE:
JOSÉ TKACZUK JUNIOR
Secretário Municipal de Compras
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:D762A316
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade Banco de Horas,
de acordo com levantamento dos cartões ponto, a que têm direito,
conforme abaixo:
CLAUDIA VENÂNCIO DA CRUZ ROSOLEN, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Finanças, referente ao período de
Janeiro/2013 - Dezembro/2013, somando 248:57 horas para usufruir,
solicita 01 dia para ser descontado, somando um total de 06:00 horas,
referente o dia 24/03/2014 conforme requerimento protocolado sob
número 1.649/2014, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.611/2014
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 09 de Abril de 2014.
RESOLVE:
Conceder o servidor desta municipalidade, JOSÉ LUIS ANSELMO,
lotado na Chefia de Gabinete, Incorporação de Licença Prêmio,
revertida em dobro referente ao período de 1983 à 1998, no montante
de (01 ano e 06 meses), para todos os efeitos legais à partir de
04/04/2014, conforme requerimento protocolado sob número
7.797/2013, com efeitos retroativos.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTONIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:B7AC47E0
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 07 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.620/2014 RH
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
Departamento de Recursos Humanos
ANTONIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal da Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:FAE41E81
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp
97
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade Banco de Horas,
de acordo com levantamento dos cartões ponto, a que têm direito,
conforme abaixo:
MARCELO DA SILVA FERREIRA, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Finanças, referente ao período de Janeiro/2013 Dezembro/2013, somando 276:19 horas para usufruir, solicita 01 dia
para ser descontado, somando um total de 06:00 horas, referente o dia
24/03/2014 conforme requerimento protocolado sob número
1.648/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 09 de Abril de 2014.
somando 106:16 horas para usufruir, solicita 02 dias para serem
descontados, somando um total de 12:00 horas, referente os dias
27/02/2014 e 05/03/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 789/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 09 de Abril de 2014
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:0E6EA2D3
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTONIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal da Administração
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.627/2014 RH
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:927A4A63
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.621/2014 RH
RESOLVE:
Departamento de Recursos Humanos
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade Banco de Horas,
de acordo com levantamento dos cartões ponto, a que têm direito,
conforme abaixo:
PORTARIA N° 21.621/2014 RH
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade Banco de Horas,
de acordo com levantamento dos cartões ponto, a que têm direito,
conforme abaixo:
JURANDIR BRUNOSI, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Finanças, referente ao período de Janeiro/2013 - Outubro/2013,
somando 29:33 horas para usufruir, solicita 01 dia para ser
descontado, somando um total de 06:00 horas, referente o dia
06/03/2014 conforme requerimento protocolado sob número
941/2014, com efeitos retroativos.
VIVIANE MAYUMI NISHIDA, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Finanças, referente ao período de Janeiro / 2012 – Dezembro /
2013, somando 220:07 horas para usufruir, solicita 07 dias para serem
descontados, somando um total de 42:00 horas, referente os dias
22,23,24,25,28,29 e 30/04/2014, conforme requerimento protocolado
sob número 2.042/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 11 de Abril de 2014
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Dministração
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 09 de Abril de 2014
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:24CA413E
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.640/2014 RH
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
Departamento de Recursos Humanos
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:8D0E413B
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.622/2014 RH
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER a Servidora desta Municipalidade,
Maternidade, a que têm direito, conforme abaixo:
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade Banco de Horas,
de acordo com levantamento dos cartões ponto, a que têm direito,
conforme abaixo:
JOSÉ ALVES MARINHO, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Finanças, referente ao período de Janeiro/2013 - Outubro/2013,
Licença
Luciane Lumi Kimura Moriyama, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, referente ao período de 180 (Cento e Oitenta) dias, com
início em 25/03/2014, conforme requerimento protocolado sob n°
1.737/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp
98
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Departamento de Recursos Humanos
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:4EEE2267
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.684/2014 RH
Conceder a servidora desta Municipalidade, Licença
Casamento por um período de 07 (Sete) dias, conforme segue:
para
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JULIANA ALVES SANT`ANA PAGANINI, lotada na Secretaria
Municipal de Compras e Patrimônio, com início em 01/02/2014,
conforme requerimento protocolado sob n° 161/2014, com efeitos
retroativos.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade Banco de Horas,
de acordo com levantamento dos cartões ponto, a que têm direito,
conforme abaixo:
MARCELO DA SILVA FERREIRA, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Finanças, referente ao período de Janeiro/2012 Dezembro/2013, somando 270:19 horas para usufruir, solicita 01 dia
para ser descontado, somando um total de 06:00 horas, referente o dia
01/04/2014 conforme requerimento protocolado sob número
1.850/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 09 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:AB7D84D3
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.624/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:8DC7AB06
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.694/2014 RH
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
PATRÍCIA GOMES FRITZEN, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Saúde, admitido (a) em 01/09/2008, usufruirá referente o período
de 04/04/2014 à 02/06/2014, conforme requerimento protocolado sob
n° 9.839/2013, com efeitos retroativos.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 09 de Abril de 2014.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade Banco de Horas,
de acordo com levantamento dos cartões ponto, a que têm direito,
conforme abaixo:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
VIVIANE MAYUMI NISHIDA, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Finanças, referente ao período de Janeiro/2012 - Dezembro/2013,
somando 226:07 horas para usufruir, solicita 01 dia para ser
descontado somando um total de 06:00 horas, referente o dia
31/06/2014, conforme requerimento protocolado sob número
1.770/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:1EF33062
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.625/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:C7E81702
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.618/2014 RH
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
JUVENTINA DA SILVEIRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Saúde, admitido (a) em 16/07/2007, usufruirá referente o período de
24/03/2014 à 21/06/2014, conforme requerimento protocolado sob n°
1.009/2014, com efeitos retroativos.
www.diariomunicipal.com.br/amp
99
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 09 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:3F7A2F07
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.626/2014 RH
CONCEDER a servidora desta Municipalidade, Licença Funeral por
um período de 01 (Um) dia, em acordo com o que segue:
LEANDRA DIAS MAIA RODRIGUES, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, à partir do dia 11/03/2014, conforme
requerimento protocolado sob número 1.799/2014, com efeitos
retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:21005278
GERALDO MARTINS DE ARAÚJO, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, admitido (a) em 16/04/1984,
usufruirá referente o período de 27/03/2014 à 25/06/2014, conforme
requerimento protocolado sob n° 7.694/2010, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 09 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.632/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:C6D86855
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.628/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONTRATAR o(a) Senhor(a) NILDA APARECIDA DO
NASCIMENTO, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência
Social nº. 3027346 e série nº. 003-0/PR, por prazo
DETERMINADO, que terá início no dia 14 de Abril de 2014 e
término em 30 de Junho de 2014, conforme Contrato de Trabalho n°
055/2014, para ocupar o Cargo de Professor de Ensino
Fundamental PSS, sob o Regime de Celetista. Com carga horária de
100 horas mensais das segundas-feiras as sextas-feiras, denominado
simplesmente em Empregado, em acordo previsto em Lei e
especialmente na Lei Municipal sob nº 2.811/2001 e na Legislação
Federal, com efeitos retroativos.
RESOLVE:
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
CONCEDER a servidora desta Municipalidade, Licença Funeral por
um período de 07 (Sete) dias, em acordo com o que segue:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
JOSÉ SABINO DE LEMOS, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, à partir do dia 04/04/2014, conforme requerimento protocolado
sob número 2.008/2014, com efeitos retroativos.
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:C231A893
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 14 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.633/2014 RH
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
Departamento de Recursos Humanos
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:88C42930
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.630/2014 RH
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONTRATAR o(a) Senhor(a) CINTIA RODRIGUES DOS
SANTOS, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social
nº. 5543438 e série nº. 001-0/PR, por prazo DETERMINADO, que
www.diariomunicipal.com.br/amp
100
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
terá início no dia 14 de Abril de 2014 e término em 30 de Junho de
2014, conforme Contrato de Trabalho n° 056/2014, para ocupar o
Cargo de Professor de Educação Infantil PSS, sob o Regime de
Celetista. Com carga horária de 200 horas mensais das segundasfeiras as sextas-feiras, denominado simplesmente em Empregado, em
acordo previsto em Lei e especialmente na Lei Municipal sob nº
2.811/2001 e na Legislação Federal, com efeitos retroativos.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:ABD70E25
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.637/2014
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
Departamento de Recursos Humanos
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:E32D30F5
RESOLVE:
CONCEDER (o)a servidor(a) desta Municipalidade, Término de
Contrato Prazo Determinado, previsto em Lei e especialmente na
Lei Municipal sob n° 2.811/2001 e na Legislação Federal , conforme
segue:
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.634/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
APARECIDA TEREZINHA RAMOS, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação, admitida em 01/04/2013, por Término de
Contrato Prazo determinado, conforme ofício n° 118/2014 –
SEDUC/GAB, à partir de 01/04/2014, com efeitos retroativos.
RESOLVE:
Conceder a servidora desta Municipalidade, Licença
Casamento por um período de 07 (Sete) dias, conforme segue:
para
SUMAYA ELIZABETH CAMARGO MACHADO BERTOLDO,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início em
22/03/2014, conforme requerimento protocolado sob n° 1.733/2014,
com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:84D56B5E
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.638/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:D9D6A702
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.636/2014
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER (o)a servidor(a) desta Municipalidade, Término de
Contrato Prazo Determinado, previsto em Lei e especialmente na
Lei Municipal sob n° 2.811/2001 e na Legislação Federal , conforme
segue:
MIRIAN AFONSO DA SILVA, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, admitida em 01/04/2013, por Término de Contrato
Prazo determinado, conforme ofício n° 118/2014 – SEDUC/GAB, à
partir de 01/04/2014, com efeitos retroativos.
CONTRATAR o(a) Senhor(a) FLAVIANE RAMOS MOREIRA,
portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº. 6834960
e série nº. 0040/PR, por prazo DETERMINADO, que terá início no
dia 14 de Abril de 2014 e término em 30 de Junho de 2014,
conforme Contrato de Trabalho n° 057/2014, para ocupar o Cargo de
Professor de Educação Infantil PSS, sob o Regime de Celetista.
Com carga horária de 200 horas mensais das segundas-feiras as
sextas-feiras, denominado simplesmente em Empregado, em acordo
previsto em Lei e especialmente na Lei Municipal sob nº 2.811/2001 e
na Legislação Federal, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
www.diariomunicipal.com.br/amp
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:75E7C1A2
101
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Departamento de Recursos Humanos
JOSIANE PEREIRA PORTO, lotado (a) na Chefia de Gabinete
admitido (a) em 21/03/2000, usufruirá referente o período de
22/04/2014 à 22/07/2014, conforme requerimento protocolado sob n°
651/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
RESOLVE:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.639/2014 RH
CONCEDER (o)a servidor(a) desta Municipalidade, Rescisão De
Contrato De Trabalho, nos termos do artigo 37, IX da Constituição
Federal e da Lei Complementar n° 60/2011, de 28/12/2011, conforme
segue:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:E92B4C4C
ELZA PEREIRA ZUCOLATO, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, admitida em 06/03/2014, por pedido de rescisão de
contrato, conforme requerimento sob n° 1.820/2014, à partir de
01/04/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.646/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:0135FF9D
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.641/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
JOSÉ MEDEIROS, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação,
admitido (a) em 24/04/1984, usufruirá referente o período de
14/03/2014 à 11/06/2014, conforme requerimento protocolado sob n°
15.142/2009, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 23 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:ABA25A05
PENHA MARIA BASTOS, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Saúde, admitido (a) em 12/08/1991, usufruirá referente o período de
01/04/2014 à 30/04/2014, conforme requerimento protocolado sob n°
330/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.647/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:495FFC5D
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.642/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
MAURO SÉRGIO DE CARVALHO, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, admitido (a) em 13/11/1995, usufruirá
referente o período de 31/03/2014 à 29/06/2014, conforme
requerimento protocolado sob n° 1.772/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 23 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
www.diariomunicipal.com.br/amp
102
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:F5160571
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
ANA LÚCIA ULIAN BRIGANO, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, admitido (a) em 20/01/1984, usufruirá referente o
período de 03/02/2014 à 02/05/2014, conforme requerimento
protocolado sob n° 16.536/2011, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.648/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 23 de Abril de 2014.
RESOLVE:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:884E8273
SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação, admitido (a) em 14/02/2005, usufruirá
referente o período de 17/04/2014 à 15/07/2014, conforme
requerimento protocolado sob n° 8.457/2013, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.651/2014 RH
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 23 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
RESOLVE:
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:86036AC9
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
APARECIDO DA SILVA, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Saúde, admitido (a) em 17/09/1987, usufruirá referente o período de
01/04/2014 à 29/06/2014, conforme requerimento protocolado sob n°
6.945/2013, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.649/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 23 de Abril de 2014.
RESOLVE:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:C4980849
INGRID SCHULTZ SALMAZO, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, admitido (a) em 14/08/2004, usufruirá referente o
período de 17/02/2014 à 17/05/2014, conforme requerimento
protocolado sob n° 13.685/2009, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.657/2014 RH
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 23 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
RESOLVE:
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:FD095ABE
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.650/2014 RH
CONCEDER (o)a servidor(a) desta Municipalidade, Rescisão De
Contrato De Trabalho, nos termos do artigo 37, IX da Constituição
Federal e da Lei Complementar n° 60/2011, de 28/12/2011, conforme
segue:
TATIANA PASCHOAL TIBURCIO GUIZILINI, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, admitida em 12/03/2013, por
pedido de rescisão de contrato, conforme requerimento sob n°
2.048/2014, à partir de 09/04/2014, com efeitos retroativos.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 24 de Abril de 2014.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp
103
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.687/2014 RH
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
Departamento de Recursos Humanos
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:67AF6347
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.658/2014 RH
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença sem
Vencimentos, conforme segue:
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DANILO CASTRO MORAES, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Assistência Social, admitido em 07/01/2008 , referente ao período de
08/04/2014 à 06/04/2016, conforme requerimento protocolado sob
número 1.454/2014, com efeitos retroativos.
RESOLVE:
TRANSFERIR o(a) servidor(a) desta Municipalidade, Senhor(a)
JOÃO DIAS DOS SANTOS, com o cargo de Agente Operacional
AOPE, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para à
Secretaria Municipal de Administração, à partir de 25 de Abril de
2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:40A024B1
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.697/2014 RH
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:E91C2587
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.659/2014 RH
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade, Licença Especial,
conforme artigo 123, XXI, da Lei Orgânica, conforme segue:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER aos servidores desta Municipalidade, lotada no
Departamento de ENSINO da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO,
ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme Ofícios n° 135/136/137/2014 –
SEDUC/GAB, regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Anamália Almeida Jerônimo Negrão
Gisele Aparecida Tozzi Negrão
Inês Gomes Hartmann Iba
Inês Gomes Hartmann Iba
Izabel de Fátima Guebara Gulzow
Izabel de Fátima Guebara Gulzow
Adelite Pereira Beraldo
Eneide Severina de Santana
Eva Moreira Bueno Fernandes
Nadir Aparecida Paganini Derossi
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Departamento de Recursos Humanos
Nome dos Servidores
Departamento de Recursos Humanos
Mês Elevação
Padrão
Abril/14
Abril/14
Abril/14
Abril/14
Abril/14
Abril/14
Abril/14
Abril/14
Abril/14
Abril/14
1°
1°
1°
2°
1°
2°
1°
1°
1°
1°
Classe
Antes
C1 22
C 26
C 12
C 12
C 30
C 22
C1 12
A 03
CE 12
A 03
Classe
Depois
C2 22
C1 26
C1 12
C1 12
C1 30
C1 22
C2 12
B 03
A 12
B 03
JOSIANE LINS SEDANO COSTA, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação, admitido (a) em 30/09/2004, usufruirá
referente o período de 30/04/2014 à 28/07/2014, conforme
requerimento protocolado sob n° 8.719/2012.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 28 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:10773472
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.698/2014 RH
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
RESOLVE:
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:FD5D7FAC
Danilo Castro Moraes, lotado na Secretaria Municipal de Assistência
Social, admitido em 07 de Janeiro 2008, fica Cancelada a Portaria
n° 21.687/2014 de Licença sem Vencimentos, conforme
requerimento protocolado sob n° 1.990/2014, com efeitos retroativos.
www.diariomunicipal.com.br/amp
104
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 28 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.631/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:525D43A6
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
Férias
Departamento de Recursos Humanos
CLAÚDIO MOREIRA DE SOUZA, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Administração, referente ao período de 09/04/2012/2013
de 05/03/2014 à 03/04/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 9.878/2013, com efeitos retroativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
RESOLVE:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N.º 21.699/2014 RH
CONTRATAR o(a) Senhor(a) VILMA GIUFRIDA, portador(a) da
Carteira de Trabalho e Previdência Social nº. 84412 e série nº.
0004/PR, por prazo DETERMINADO, que terá início no dia 05 de
Maio de 2014 e término em 30 de Junho de 2014, conforme Contrato
de Trabalho n° 058/2014, para ocupar o Cargo de Professor de
Educação Infantil PSS, sob o Regime de Celetista. Com carga
horária de 200 horas mensais das segundas-feiras as sextas-feiras,
denominado simplesmente em Empregado, em acordo previsto em
Lei e especialmente na Lei Municipal sob nº 2.811/2001 e na
Legislação Federal.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 28 de Abril de 2014.
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:380C5EA2
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.635/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM
DESPACHO AOS REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS SOB
NÚMEROS ABAIXO RELACIONADOS:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
RESOLVE:
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:1F22E408
Conceder a servidora desta Municipalidade Reassunção Funcional,
conforme abaixo:
Departamento de Recursos Humanos
GLEICE VAZ PASSARIN, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, exercendo o cargo de Professor, reassumindo suas
atividades à partir de 17/03/2014 conforme requerimento protocolado
sob número 1.819/2014, com efeitos retroativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 15 de Abril de 2014.
RESOLVE:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.629/2014 RH
CONCEDER ao servidor desta Municipalidade,
Paternidade, a que têm direito, conforme abaixo:
Licença
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
ANTÔNIO JURANDIR CAMARGO, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, referente ao período de 10 (Dez) dias, com início
em 03/04/2014, conforme requerimento protocolado sob número
2.055/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 14 de Abril de 2014.
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:D0F26B8F
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.655/2014
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:0B339D56
RESOLVE:
ATRIBUIR o servidor desta Municipalidade, EDSON FERREIRA
RODRIGUES, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura,
www.diariomunicipal.com.br/amp
105
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
com a Função de Encarregado I – Serviço de Supervisão e
Execução - FC 04 , à partir de 01/04/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 24 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:DFC17CA5
Férias
ARILDA APARECIDA FRANCISCO, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, referente ao período de 21/01/2013/2014 de
05/05/2014 à 14/05/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 181/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.656/2014
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:8BEFB0D8
RESOLVE:
ATRIBUIR a servidora desta Municipalidade, JULIANA ALVES
SANT´ANA, lotada na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e
Patrimônio, com a Função de Diretoria de Empenho – FC 01, à
partir de 01/04/2014, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.662/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 24 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:99124F9B
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.660/2014 RH
Férias
BENEDITO ALVES FERREIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Infra Estrutura, referente ao período de 09/07/2012/2013 de
05/05/2014 à 03/06/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 1.977/2014.
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Férias
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:A5975B8A
ANTÔNIO CARLOS ANSELMO, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, referente ao período de 09/04/2012/2013
de 22/04/2014 à 21/05/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 2.049/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.664/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:8F600C43
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.661/2014 RH
Férias
CASSANDRA CRISTINA THERESA BEFFA, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de
21/06/2012/2013 de 06/03/2014 à 25/03/2014, conforme
requerimento protocolado sob número 158/2014, com efeitos
retroativos.
www.diariomunicipal.com.br/amp
106
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:DC352713
Férias
CRISTINA VICENTE DOS REIS, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, referente ao período de 23/07/2012/2013 de
28/05/2014 à 06/06/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 10.325/2013.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.665/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:43D04F36
Férias
CÉLIA REGINA DE QUEIROZ RODRIGUES, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de
23/06/2012/2013 de 02/05/2014 à 31/05/2014, conforme
requerimento protocolado sob número 10.603/2013.
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:936822DC
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.668/2014 RH
Férias
DAIANE APARECIDA DE PÁDUA SILVA, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de
23/07/2012/2013 de 05/05/2014 à 03/06/2014, conforme
requerimento protocolado sob número 1.902/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.666/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:E7F675D2
Férias
CENIRA REIS DA SILVA, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Assistência Social, referente ao período de 28/06/2012/2013 de
02/04/2014 à 21/04/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 6.047/2013, com efeitos retroativos.
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:C7A811F2
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.667/2014 RH
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.669/2014 RH
Férias
DANIELA PETRUCCI XAVIER, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Educação, referente ao período de 23/07/2013/2014 de 31/03/2014
à 29/04/2014, conforme requerimento protocolado sob número
1.818/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
www.diariomunicipal.com.br/amp
107
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:0246C741
Férias
DIVINO VENÂNCIO DE SOUZA, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Esportes, referente ao período de 17/02/2012/2013 de
17/02/2014 à 18/03/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 748/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.670/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:D3B8F05B
Férias
DARLENE ALVES DA SILVA, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Saúde, referente ao período de 02/03/2013/2014 de 28/04/2014 à
28/05/2014, conforme requerimento protocolado sob número
1.524/2014.
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:9C471CB4
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.673/2014 RH
Férias
EDERSON FÁBIO DA SILVA, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Saúde, referente ao período de 18/08/2011/2012 de 22/04/2014 à
06/05/2014, conforme requerimento protocolado sob número 72/2014,
com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.671/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:C2F53861
Férias
DÉBORA ALVES BATISTA CASOTTI, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação, referente ao período de 15/02/2013/2014 de
04/03/2014 à 04/04/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 1.822/2014, com efeitos retroativos.
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.674/2014 RH
CONCEDER ao servidor desta Municipalidade,
Paternidade, a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:33CFA489
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.672/2014 RH
Licença
Everton Marcos Balbino, lotado no Controle Interno, referente ao
período de 10 (Dez) dias, com início em 03/03/2014, conforme
requerimento protocolado sob número 1.461/2014, com efeitos
retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp
108
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:1641E60E
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.675/2014 RH
Férias
FRANCISCO LUIZ PEREIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Infra Estrutura, referente ao período de 20/03/2011/2012 de
07/04/2014 à 06/05/2014, conforme Ofício número 214/2014, com
efeitos retroativos.
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Férias
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:8A6AE7DF
FÁBIO DE ANDRADE AIRES FERREIRA LIMA, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de
01/06/2012/2013 de 05/05/2014 à 19/05/2014, conforme
requerimento protocolado sob número 10.156/2013.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.678/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:B72804C5
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.676/2014 RH
Férias
JANI BENEDITA GALO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infra
Estrutura, referente ao período de 09/03/2012/2013 de 30/04/2014 à
29/05/2014, conforme Ofício número 220/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Férias
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:485A2161
FÁBIO EDUARDO FIGUEIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal
de Saúde, referente ao período de 03/01/2013/2014 de 05/05/2014 à
03/06/2014, conforme requerimento protocolado sob número
1.832/2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.679/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:66114784
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.677/2014 RH
Férias
JOABE LIRA DE LIMA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, referente ao período de 15/02/2013/2014 de 11/04/2014 à
11/05/2014, conforme requerimento protocolado sob número
2.013/2014, com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
www.diariomunicipal.com.br/amp
109
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:737D15B6
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.680/2014 RH
LAÉRCIO OLINTO ALVES, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Infra Estrutura, referente ao período de 09/03/2013/2014 de
05/05/2014 à 03/06/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 1.487/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Férias
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:D32C59BF
JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, referente ao período de 04/05/2012/2013 de
01/04/2014 à 30/04/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 1.706/2014, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.683/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:E8B94E24
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.681/2014 RH
Férias
MALVINA MESSIAS BARBIERI, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, referente ao período de 01/09/2012/2013 de
05/05/2014 à 03/06/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 1.744/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Férias
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:FC988FB7
JOSÉ DOS SANTOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infra
Estrutura, referente ao período de 01/07/2012/2013 de 07/04/2014 à
06/05/2014, conforme requerimento protocolado sob número
8.924/2014, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.685/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:D9848781
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.682/2014 RH
Férias
MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, referente ao período de 23/07/2012/2013 de
05/05/2014 à 03/06/2014, conforme requerimento protocolado sob
número 1.811/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Férias
www.diariomunicipal.com.br/amp
Publicado por:
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Código Identificador:618120D9
110
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
requerimento protocolado sob número 1.996/2014, com efeitos
retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.686/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
Férias
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:4832A24F
MARIA APARECIDA VIMIEIRO BERNARDINO, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de
23/07/2012/2013 de 01/05/2014 à 30/05/2014, conforme
requerimento protocolado sob número 1.763/2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.690/2014 RH
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
Departamento de Recursos Humanos
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:95F24AFB
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.688/2014 RH
Férias
MOYSES JOSÉ DE FIGUEIREDO, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, referente ao período de 09/03/2013/2014
de 05/05/2014 à 03/06/2014, conforme Ofício n° 219/2014.
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Férias
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:57E2CF73
MARIA REGINA DE JESUS, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Esportes, referente ao período de 01/05/2013/2014 de 01/05/2014 à
30/05/2014, conforme requerimento protocolado sob número
1.983/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.691/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:75775A7C
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.689/2014 RH
Férias
PAULO ANTÔNIO LOVATO, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, referente ao período de 11/04/2012/2013 de
17/03/2014 à 31/03/2014, conforme requerimento protocolado sob n°
4.708/2013, com efeitos retroativos.
Departamento de Recursos Humanos
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Férias
MILENA STABILE MOURA DE ANDRADE, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de
23/07/2013/2014 de 16/04/2014 à 15/05/2014, conforme
www.diariomunicipal.com.br/amp
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:6A147E23
111
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.692/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
Férias
RAFAEL GALEANO DE SOUZA, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, referente ao período de
07/01/2013/2014 de 12/05/2014 à 10/06/2014, conforme
requerimento protocolado sob n° 2.089/2014.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
ELISABETH PEREIRA NIZA, lotado(a) na Secretaria Municipal
de SAÚDE, referente ao período de 15 DIAS com início em
04/05/2014 A 18/05/2014.
FÁTIMA REGINA SEGATIN ESTEVES, lotado(a) na Secretaria
Municipal de EDUCAÇÃO, referente ao período de 07 DIAS com
início em 24/04/2014 A 30/04/2014,com efeitos retroativos.
ELIZANDRA CELINA DOS SANTOS SATINON, lotado(a) na
Secretaria Municipal de SAÚDE, referente ao período de 73 DIAS
com início em 14/03/2014 A 25/05/2014, com efeitos retroativos.
JOÃO DIAS DOS SANTOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de
EDUCAÇÃO, referente ao período de 31 DIAS com início em
01/04/2014 A 04/05/2014, com efeitos retroativos.
IVANILDA MATEUS DE SOUZA, lotado(a) na Secretaria
Municipal de EDUCAÇÃO referente ao período de 63 DIAS com
início em 07/04/2014 A 08/06/2014,com efeitos retroativos.
JULIANA MARLA DA SILVA GOMES, lotado(a) na Secretaria
Municipal de SAÚDE, referente ao período de 22 DIAS com início
em 10/04/2014 A 01/05/2014,com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 28 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:2C618A92
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:D62A2B92
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.693/2014 RH
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.696/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Departamento de Recursos Humanos
Férias
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM
DESPACHO AOS REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS SOB
NÚMEROS ABAIXO RELACIONADOS:
RESOLVE:
VIVIANE DE ALMEIDA ROSA SIVIERO, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação, referente ao período de 23/07/2013/2014 de
24/03/2014 à 22/04/2014, conforme requerimento protocolado sob n°
1.427/2014, com efeitos retroativos.
Conceder aos servidores desta Municipalidade Licença para
Tratamento de Saúde, a que têm direito, conforme abaixo:
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor(a) desta Municipalidade
regulamentares a que têm direito, conforme abaixo:
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 25 de Abril de 2014.
LUCINETE APARECIDA DA SILVA DAMIÃO, lotado(a) na
Secretaria Municipal de SAÚDE, referente ao período de 21 DIAS
com início em 25/04/2014 A 15/05/2014, com efeitos retroativos.
IRONY SOUZA DA SILVA, lotado(a) na Secretaria Municipal de
EDUCAÇÃO, referente ao período de 11 DIAS com início em
25/04/2014 A 05/05/2014,com efeitos retroativos.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:700DDC40
CELI RIBEIRO SILVA, lotado(a) na Secretaria Municipal de
EDUCAÇÃO, referente ao período de 29 DIAS com início em
13/04/201 4 A 11/05/2014, com efeitos retroativos.
EDNA LOURDES HORÁCIO VALENTIN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de EDUCAÇÃO, referente ao período de 39 DIAS com
início em 03/04/2014 A 11/05/2014, com efeitos retroativos.
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N° 21.695/2014 RH
Departamento de Recursos Humanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E EM
DESPACHO AOS REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS SOB
NÚMEROS ABAIXO RELACIONADOS:
RESOLVE:
Conceder aos servidores desta Municipalidade Licença para
Tratamento de Saúde, a que têm direito, conforme abaixo:
LUCIANPO ANTÔNIO DE OLIVEIRA , lotado(a) na Secretaria
Municipal de EDUCAÇÃO referente ao período de 13 DIAS com
início em 22/04/2014 A 04/05/2014,com efeitos retroativos.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná,
aos 28 de Abril de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal Administração
www.diariomunicipal.com.br/amp
112
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Publicado por:
Vanessa Festi Sato
Código Identificador:27E579C4
Publicado por:
José Augusto Liasch da Silva
Código Identificador:70EC504F
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 7.450, DE 08 DE MAIO DE 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
Objeto: Registro de preços para aquisição de Controladores de Acesso
(Fechaduras Automáticas).
CONSIDERANDO a devolução de carnês de IPTU do exercício de
2014 por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que
por motivos previstos em contrato tiveram a entrega prejudicada.
Tipo: Menor Preço por Item.
CONSIDERANDO que os carnês devolvidos ficaram à disposição
para retirada pelo contribuinte na Prefeitura Municipal por mais de 45
dias.
CONSIDERANDO que o pagamento pode ser feito através da
emissão de segunda via junto ao Departamento de Tributação ou meio
do portal da Prefeitura Municipal na internet.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de
Tributação, autorizada a realizar o descarte dos materiais carnês de
IPTU do exercício de 2014 que foram devolvidos pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Preço Máximo Total Admitido: R$ 7.936,56 (sete mil novecentos e
trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Data de Abertura e Sessão de Lances: 26/05/2014 às 15:00 horas.
Dotação: 02 – Chefia de Gabinete, 01 – Diretoria do Gabinete,
041220002.2.002.4490.52.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente.
Disponibilidade do Edital e Informações: Av. Presidente Bernardes,
n° 809 – Secretaria de Compras e Licitações, Rolândia - Pr, no horário
12:00 às 18:00 horas, através dos telefones: (43) 3255-8615 e 32558616,
do
site:
www.rolandia.pr.gov.br
e
e-mail:
[email protected].
Rolândia, 12 de maio de 2014.
JOSÉ TKACZUK JUNIOR
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
Publicado por:
José Augusto Liasch da Silva
Código Identificador:544623EA
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de maio de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
JOÃO MARCOS CREMONEZI ROCHA
Secretário de Finanças
EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 072/2014 DATA 09/05/2014
ANTONIO CELSO CHEQUIN
Secretário de Administração
Publicado por:
Sibele Viana de Almeida Senda
Código Identificador:B5A2EA33
Concede Licença Especial (premio) à servidora que
menciona e da outras providencias.
Objeto: Registro de preços para eventual prestação de serviços de
Roçada e Poda.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e;
Considerando o artigo 108 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de
Carreira Municipal) e;
Considerando o pedido deferido e protocolado no setor competente,
resolve e:
Tipo: Menor Preço por Item.
DECRETA
Preço Máximo Total Admitido: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 1º Fica concedido 30 dias de Licença Especial (Premio) a
servidora VANDERLI LUIZA SCALON lotada no Depto de
Educação, Cultura e Esportes, referente ao período aquisitivo
compreendido de 01/03/2004 a 01/03/2009.
Art. 2º O período de gozo será a partir de 05 de maio de 2014 a 03 de
junho de 2014, retornando aos seus trabalhos no dia 04 de junho de
2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor com efeito retroativo ao dia 05 de
maio de 2014, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
Prazo de Vigência: 03 (três) meses.
Data de Abertura e início da Sessão de Lances: 26/05/2014 às 13:00
horas.
Disponibilidade do Edital e Informações: Av. Presidente Bernardes,
n° 809 – Secretaria de Compras e Licitações, Rolândia - Pr, no horário
das 12:00 às 18:00 horas, através dos telefones: (43) 3255-8615 E
3255-8616, ou através do site: www.rolandia.pr.gov.br e e-mail:
[email protected].
Rolândia, 12 de maio de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em
09 de maio de 2014.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:7CD2C655
JOSÉ TKACZUK JUNIOR
Secretário de Compras, Licitações e Patrimônio
www.diariomunicipal.com.br/amp
113
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 073/2014 DATA 09/05/2014
Concede Licença por motivo de doença em pessoa da
família, à servidora que menciona e da outras
providencias.
Autorizar o lançamento de 01 (uma) diária a Servidora ROSECLEA
MARGARETE FORCELLINI SCHERER, no dia 08 de maio de
2014, em virtude de viagem a Foz do Iguaçu - PR, para curso sobre o
SIT – Sistema Integrado de Transferências ministrado pelo TCE-PR,
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Santa Lucia, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2014.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e;
Considerando o artigo 100 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de
Carreira Municipal) e;
Considerando o pedido deferido e protocolado no setor competente,
resolve e:
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:184EF996
EXECUTIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 026/2014 DATA: 07/05/2014
DECRETA
Art. 1º Fica concedido 30 dias de Licença por motivo de doença em
pessoa da família a servidora EDINA APARECIDA ALVES ROSA
lotada no Depto de Saúde, conforme Atestado Médico, devido à
dependência física temporária de seu filho.
Art. 2º O período de gozo desta Licença será a partir de 06 de maio de
2014 a 04 de junho de 2014, retornando aos seus trabalhos no dia 05
de junho de 2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor com efeito retroativo ao dia 06 de
maio de 2014, revogando as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
518/2013.
RESOLVE
Autorizar o lançamento de 01 (uma) diária a Servidora SANDRA
MARA DALEK, no dia 08 de maio de 2014, em virtude de viagem a
Foz do Iguaçu - PR, para curso sobre o SIT – Sistema Integrado de
Transferências ministrado pelo TCE-PR, Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em
09 de maio de 2014.
Santa Lucia, Estado do Paraná, em 07 de maio de 2014.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:697C0F23
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:57DCA12B
EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETO Nº 074/2014 DATA 09/05/2014
EXECUTIVO MUNICIPAL
PORTARIA 027/2014 DATA: 12/05/2014
Exonera a pedido a servidora ocupante de cargo efetivo e
da outras providencias
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LÚCIA - PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando o pedido protocolado no devido
setor;
DECRETA
Art. 1º Exonera a pedido a Sra. Jaqueline Redivo, portadora da
Cédula de Identidade nº 6.376.780-8 SESP PR, lotada no Depto. De
Educação, Cultura e Esportes, ocupante do Cargo de Psicóloga,
desta prefeitura.
O Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
518/2013,
RESOLVE
Autorizar o lançamento de 04 (quatro) diárias ao Sr. Adalgizo
Candido de Souza, em decorrência de viagem a Brasília-DF, nos dias
12 a 15 de maio de 2014, onde irá participar da XVII Marcha a
Brasília em Defesa dos Municípios.
Santa Lucia, PR, em 12 de maio de 2014.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:026B2060
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a
05 de maio de 2014, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em
09 de maio de 2014.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandra Mara Dalek
Código Identificador:A19935B7
EXECUTIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 025/2014 DATA: 07/05/2014
O Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
518/2013.
RESOLVE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS/SERVIÇOS Nº
71/2014 REF. LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº
24/2014.
EXTRATO
Partes:
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA;
Contratada: AUTO POSTO MISSIONEIRO D'OESTE LTDA;
Objeto:
Aquisição de Diesel S-10 e Arla 32 Agente de Redução Líquido para
abastecimento dos veículos da Frota Municipal.
Valor:
R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais).
www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Prazo de Execução: 11/05/2015.
Anote-se e Publique-se.
Prazo de Vigência: 11/05/2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2014.
Data da Assinatura: 12/05/2014.
Publicado por:
Luiz Rodrigo Bocca
Código Identificador:8734CC01
NATAL NUNES MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Claudia Teixeira Toledo
Código Identificador:05D20701
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 028/2014 DATA: 12/05/2014
O Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
518/2013.
RESOLVE
Autorizar o lançamento de 03 (três) diárias a Servidora GISELE
MARIA RIOS, nos dias 05, 06 e 07 de maio de 2014, em virtude de
viagem Foz do Iguaçu, PR, para participar do I Seminário de
Aprofundamento de formação do PACTO.
Santa Lucia, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2014.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleuza Maria da Silva
Código Identificador:A8357519
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
GABINETE PREFEITO
PORTARIA Nº. 066, DE 09 DE MAIO DE 2014.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO N° 62/13
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 33/2013
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
VEÍCULOS DA MARCA FORD, RENAULT E VOLKSWAGEM
destinado à frota municipal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Teixeira Soares/PR.
CONTRATADA: AUTO PEÇAS TRAJANO LTDA, com sede à
Rua Trajano Gracia, 273, Bairro Centro, CEP: 84.500-000, na cidade
de Irati, Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob Nº
01.796.652/0001-47.
CLÁUSULA EDITADA: O presente INSTRUMENTO tem por
objetivo PRORROGAR o contrato n° 62/2013 até o dia 31/12/2014.
Teixeira Soares, 23 de abril de 2014.
IVANOR LUIZ MÜLLER
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jaciel Viegandt
Código Identificador:F2C26915
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 09 de maio de 2014, o Sra. LUANA
BOCHI, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº 10.619.503-0 SSP/PR, para exercer do cargo de provimento em comissão de
Coordenador do Setor de Folha de Pagamento e Registro Ponto
Funcional, Símbolo CC-3, em Regime Estatutário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2014.
NATAL NUNES MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Claudia Teixeira Toledo
Código Identificador:F740CDAA
GABINETE PREFEITO
PORTARIA Nº. 067, DE 09 DE MAIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/14 TERMO DE
RATIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES, Estado do
Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela
Portaria nº 004/13, publicada no Órgão Oficial de imprensa do
Município, e com devida autorização expedida pelo Senhor Ivanor
Luiz Müller, Prefeito Municipal, de conformidade com a Lei 8.666/93
e suas alterações, comunica a Inexigibilidade de Licitação em
epígrafe, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM
MÁQUINA CAT 924G, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM
CARÁCTER DE EXCLUSIVIDADE.
CONTRATADA: PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A, inscrita no
CNPJ n°76.527.951/0028-03, com sede Rod. PR 160, 1320 KM 20,
PARQUE LIMEIRA AREA VII CEP.: 84269-090, na cidade de
Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
VALOR TOTAL: R$ 3.361,75 (Três mil, trezentos e sessenta e um
reais e setenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO: Artigo 25 e Artigo 26 da Lei nº 8.666/93
Teixeira Soares, 09 de maio de 2014.
Art. 1º EXONERAR, a pedido a partir de 09 de maio de 2014,
conforme Protocolo nº 15.901/2014, o servidor ALEX
ALEXANDRE CARDOSO, portador da cédula de identidade RG.
Nº 6.358.663-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo V, em Regime Estatutário.
IVANOR LUIZ MÜLLER
Prefeito Municipal
SERGIO NERI DE ANDRADE
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amp
115
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Publicado por:
Jaciel Viegandt
Código Identificador:89B06E33
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/14 TERMO DE
RATIFICAÇÃO
O Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, comunica que fará
realizar a licitação em epígrafe, conforme abaixo:
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA AS
FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, nos
termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
DATA: 28/05/2014 HORA: 14:40 Horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES, Estado do
Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela
Portaria nº 004/13, publicada no Órgão Oficial de imprensa do
Município, e com devida autorização expedida pelo Senhor Ivanor
Luiz Müller, Prefeito Municipal, de conformidade com a Lei 8.666/93
e suas alterações, comunica a Inexigibilidade de Licitação em
epígrafe, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE GRUPO
MUSICAL – DENNER FERRARI , ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO
EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NAS
FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO.
CONTRATADA: TCC TRANSPORTES E EVENTOS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ n°04.628.372/0001-18, com sede Rua
Governador Jorge Lacerda, Jardim Carvalho CEP.: 84.016-430,
na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Teixeira Soares
- Pr, Rua XV de Novembro, 135 – centro.
OBS:
O
EDITAL
encontra-se
disponível
no
site
www.teixeirasoares.pr.gov.br. Na impossibilidade de obtenção por
esse meio, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (0**42)-34601155, no horário das 9:00 às 11:30 horas, 13:30 às 17:00 horas.
Teixeira Soares, 13 de maio de 2014.
IVANOR LUIZ MÜLLER
Prefeito Municipal
JACIEL VIEGANDT
Pregoeiro
VALOR TOTAL: R$ 11.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).
Publicado por:
Jaciel Viegandt
Código Identificador:655C4D26
FUNDAMENTO: Artigo 25 e Artigo 26 da Lei nº 8.666/93
Teixeira Soares, 09 de maio de 2014.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/14
IVANOR LUIZ MÜLLER
Prefeito Municipal
O Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, comunica que fará
realizar a licitação em epígrafe, conforme abaixo:
SERGIO NERI DE ANDRADE
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Jaciel Viegandt
Código Identificador:EA6F2404
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, nos termos
estabelecidos no Edital e seus anexos.
DATA: 29/05/2014 HORA: 09:40 Horas.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/14
O Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, comunica que fará
realizar a licitação em epígrafe, conforme abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E
LIMPEZA DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Teixeira Soares
- Pr, Rua XV de Novembro, 135 – centro.
OBS:
O
EDITAL
encontra-se
disponível
no
site
www.teixeirasoares.pr.gov.br. Na impossibilidade de obtenção por
esse meio, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (0**42)-34601155, no horário das 9:00 às 11:30 horas, 13:30 às 17:00 horas.
Teixeira Soares, 13 de maio de 2014.
DATA: 26/05/2014 HORA: 09:40 Horas.
LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Teixeira Soares
- Pr, Rua XV de Novembro, 135 – centro.
OBS:
O
EDITAL
encontra-se
disponível
no
site
www.teixeirasoares.pr.gov.br. Na impossibilidade de obtenção por
esse meio, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (0**42)-34601155, no horário das 9:00 às 11:30 horas, 13:30 às 17:00 horas.
Teixeira Soares, 13 de maio de 2014.
IVANOR LUIZ MÜLLER
Prefeito Municipal
JACIEL VIEGANDT
Pregoeiro
Publicado por:
Jaciel Viegandt
Código Identificador:C2A0CBD4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/14
IVANOR LUIZ MÜLLER
Prefeito Municipal
O Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, comunica que fará
realizar a licitação em epígrafe, conforme abaixo:
JACIEL VIEGANDT
Pregoeiro
Publicado por:
Jaciel Viegandt
Código Identificador:95B0ACD1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/14
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS URBANIZAÇÃO DA ÁREA
EXTERNA DO CENTRO DE EVENTOS DE TEIXEIRA SOARES,
SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS DE CORTE E ATERRO
DO TERRENO, ABERTURAS DE RUAS, PAVIMENTAÇÃO COM
REVESTIMENTO PRIMÁRIO (CASCALHO), CONSTRUÇÃO DE
CALÇADAS E PASSEIO, PAISAGISMO, (PLANTIO DE
ARVORES E GRAMA EM LEIVA) CONSTRUÇÃO DE 2(DOIS)
QUIOSQUES, CERCAS E ALAMBRADOS NO PERÍMETRO DO
www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
TERRENO, CONFORME PLANILHAS DE SERVIÇOS E
PROJETOS, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO,
CONTRATO N° 01002215-46, SIAFI N° 0000780262, SICONV N°
0143422012 E PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
SAORES, Sob o regime de empreitada por preço global, tipo menor
preço, a preços fixos e sem reajustes.
DATA: 28/05/2014 HORA: 09:30 Horas.
LOCAL: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Teixeira Soares
- Pr, Rua XV de Novembro, 135 – centro.
OBS:
O
EDITAL
encontra-se
disponível
no
site
www.teixeirasoares.pr.gov.br. Na impossibilidade de obtenção por
esse meio, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (0**42)-34601155, no horário das 9:00 às 11:30 horas, 13:30 às 17:00 horas.
Teixeira Soares, 13 de maio de 2014.
IVANOR LUIZ MÜLLER
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL 29/2014
O MUNICÍPIO DE TUNAS DO PARANÁ, através de sua
Pregoeira Oficial, informa aos interessados o CANCELAMENTO
do pregão Presencial 29/2014, cujo objeto é a Aquisição de
Equipamentos de Informática, destinados a atender os
Departamentos de Administração, Saúde e Educação, com data
marcada para abertura no dia 13/05/2014, ás 10h00.
O motivo do cancelamento se dá devido a Impugnação formulada
por Empresa interessada, o qual verificou –se a necessidade de
cancelamento do certame para alterações e/ou correções
necessárias.
A Publicação de novo Certame será comunicado será informada
através dos meios de comunicação.
Tunas do Paraná, 12 de maio de 2014.
SÉRGIO NERI DE ANDRADE
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Jaciel Viegandt
Código Identificador:96B210AC
NELCI TEREZINHA DOS REIS FRIGERI
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Wilson Ricardo Cordeiro
Código Identificador:3FD5107C
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2014 - PREGÃO Nº 27/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:ALCINEI SOKOLOWSKI ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA DUQUE DE CAXIAS, 290 SALA - CEP:
85155000 - BAIRRO: CENTRO, Inácio Martins/PR, inscrita no CNPJ nº 09.101.515/0001-52, neste ato devidamente representada pelo seu(ua)
empresário(a), o(a) Sr.(a) ALCINEI SOKOLOWSKI, residente e domiciliado à RUA DUQUE DE CAXIAS, 290 SALA - CEP: 85155000 BAIRRO: CENTRO, INACIO MARTINS/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 27/2014, regido Pela Lei 10.520
de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis,
bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas
e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de generos alimenticios, utensilios domesticos e material de limpeza para as Secretarias
Municipais, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante
deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 11.145,28 (Onze Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos), daqui por
diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
6
26
33
46
47
64
85
88
89
90
97
115
117
118
126
Descrição do produto/serviço
ACUCAREIRO EM ACRILICO TRANSPARENTE CAP 300 GRAMAS COM TAMPA E COLHER ACUCAREIRO
EM ACRILICO TRANSPARENTE CAPACIDADE 300 GRAMAS COM TAMPA E COLHER
BACIA PLASTICA CAPACIDADE 50 LITROS PLASTICO RESISTENTE BACIA PLASTICA CAPACIDADE 50
LITROS PLASTICO RESISTENTE, NAO TOXICO POLIETILENO
BANDEJA EM PLASTICO RESISTENTE TAM 30X45 CM
BOBINA PICOTADA PLASTICA CAPACIDADE 01 LITRO Rolo com 500 pacotes com capacidade 01 Litro.
BOBINA PICOTADA PLASTICA CAPACIDADE 02 LITROS Rolo com 500 pacotes com capacidade 02 litros.
BULE DE ALUMINIO CAPACIDADE 05 LITROS, CABO DE MADEIRA
CHALEIRA ALUMINIO CAPACIDADE 3,7 LITROS Descrição: em alumínio polido, capacidade: 3,7 litros.
Dimensões: -Altura: 15,5 cm, diâmetro: 22 cm.
COLHER DE MESA Composição: Material Inox e Polipropileno, cabo inox.
COLHER DE SOBREMESA Inteira em aço inoxidavel.
COLHER DE SOPA Inteira em aço inoxidavel.
COPO EM VIDRO 250ML Copo em vidro transparente 250 ml
ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA
ESCOVA SANITARIA COM ESTOJO Cerdas de nylon em formato circular material plastico resistente.
ESCOVINHA DE UNHA
FACA DE MESA EM INOX COM SERRA CABO PLASTICO
Marca
Uni
Quant
R$ unit
R$ total
SANTANA
UN
14
R$ 3,48
R$ 48,72
MB
UN
10
R$ 14,99
R$ 149,90
SANTANA
CENTRALPLAST
CENTRALPLAST
ALUBRIL
UN
UN
UN
UN
15
30
30
2
R$ 7,85
R$ 12,85
R$ 17,80
R$ 27,70
R$ 117,75
R$ 385,50
R$ 534,00
R$ 55,40
www.diariomunicipal.com.br/amp
ALUBRIL
UN
2
R$ 24,20
R$ 48,40
MUNDIAL
MUNDIAL
MUNDIAL
WHEATON
FRESH KIDS
SANY
NCM
ZANATA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
26
12
12
24
5.000,00
75
100
12
R$ 2,30
R$ 1,99
R$ 2,19
R$ 2,60
R$ 0,98
R$ 6,20
R$ 2,25
R$ 3,20
R$ 59,80
R$ 23,88
R$ 26,28
R$ 62,40
R$ 4.900,00
R$ 465,00
R$ 225,00
R$ 38,40
117
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
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171
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234
236
238
257
FORMA DE ALUMINIO RETANGULAR Nº 03 AXLXP 39X27X3,2 CM
GARFO DE MESA Composição: Material Inox e Polipropileno, cabo inox.
GARRAFA TERMICA 3 LITROS Garrafa pressão. em plastico ampola em vidro,
GARRAFA TERMICA 4 LITROS Fabricada em aço inox de alta qualidade, com dupla parede interna que gera
isolamento a vácuo para manter as bebidas quentes por até 6 horas ou geladas por 12 horas. Possui design inovador,
camada protetora que evita marcas e arranhões, tampa em polipropileno removível que facilita a limpeza, com alças
reforçadas. Dimensões aproximadas da embalagem do produto - cm (AxLxP) 39,8x24x17,5cm.
JARRA EM ACRILICO 1,5 LITROS Cores variadas, dimenssões (AxLxP) 15x20x30cm.
LEITEIRA EM ALUMINIO 02 LITROS Descrição: antiaderente 5 camadas, Pegador cabo em baquelite antitérmico,
anatômico, proporciona segurança e evita queimaduras durante o manuseio. Dimenssões (L x A x P): 13 x 12 x 17,5 cm.
LEITEIRA EM ALUMINIO 900ML
LENCOS UMEDECIDOS Produto dermatologicamente testado, sem alcool, contendo Aloe Vera, propileno glicol e
lanolina etoxilada. Embalagem balde plástico com abertura na parte superior. Cada unidade conter 75 lenços de
20cmx12cm.
LIXEIRA CAPACIDADE 20 LITROS COM TAMPA E ACIONAMENTO POR PEDAL
LIXEIRA CAPACIDADE 50 LITROS Acionamento da tampa com pedal, na cor branca, material polipropileno.
Dimenssão Comprimento 46,7 cm x largura 35 cm x altura 59 cm.
LIXEIRA EM PLASTICO 03 LITROS Descrição: Plastico resitente com tampa, cores variadas.
PA PARA RECOLHIMENTO DE LIXO EM PLASTICO RESISTENTE COM CABO
PENTE CACADOR DE PIOLHO
PLASTICO FILME PARA EMBALAGENS FLEXIVEIS 28CM X 15 METROS
PORTA FILTRO EM PLASTICO TAMANHO 103
POTE PLASTICO RESISTENTE C/ TAMPA CAPACIDADE PARA 20 LITROS
RODO COM 01 BORRACHA RODO CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO BASE EM MADEIRA
COM 01 BORRACHA TAMANHO 40CM INDUSTRIAL
TOTAL
MB
MUNDIAL
INVICTA
UN
UN
UN
6
12
4
R$ 14,15
R$ 2,40
R$ 66,40
R$ 84,90
R$ 28,80
R$ 265,60
INVICTA
UN
3
R$ 76,00
R$ 228,00
INOVEPLAX
UN
17
R$ 8,95
R$ 152,15
ALUBRIL
UN
2
R$ 22,00
R$ 44,00
ALUBRIL
UN
2
R$ 12,00
R$ 24,00
PAPITO BABY
UN
100
R$ 1,75
R$ 175,00
JAGUAR
UN
20
R$ 35,50
R$ 710,00
PLASUTIL
UN
10
R$ 64,00
R$ 640,00
INOVEPLAX
INOVEPLAX
AD
ROYALPACK
CANATO
PLASUTIL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
3
20
500
200
14
20
R$ 8,00
R$ 3,85
R$ 0,35
R$ 3,40
R$ 3,10
R$ 26,50
R$ 24,00
R$ 77,00
R$ 175,00
R$ 680,00
R$ 43,40
R$ 530,00
CLIN
UN
30
R$ 4,10
R$ 123,00
R$ 11.145,28
.
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÕES
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
330
340
350
1080
1090
1100
1370
1800
1920
1930
1940
1950
2120
2130
2180
2190
2200
2370
2430
2440
2450
2550
2930
2940
2950
3050
3060
3130
3140
3200
3210
3240
3250
3300
3470
Funcional programática
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-075
06.002.10.301.10012-059
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.003.10.305.10012-056
06.003.10.305.10012-056
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
07.002.15.452.15012-053
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.004.15.452.15012-045
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-028
09.003.08.244.08012-028
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-023
10.002.20.606.20012-015
Fonte de recurso
0
510
511
0
103
104
102
495
0
303
510
511
0
497
0
303
495
0
0
504
512
0
0
739
749
0
724
723
750
0
510
0
880
0
0
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum
acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de
quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
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Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo
Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei
8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
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Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Urbanismo ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
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rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de
21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece,
para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 2 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
ALCINEI SOKOLOWSKI
Alcinei Sokolowski ME
Empresario(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:EB882C7A
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2014 - PREGÃO Nº 27/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:ANGELICA BIESECK SCHAEDLER, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA VICENTE MACHADO , 2379 CEP: 85010260 - BAIRRO: CENTRO, Guarapuava/PR, inscrita no CNPJ nº 18.052.929/0001-20, neste ato devidamente representada pelo seu(ua)
empresário(a), o(a) Sr.(a) ANGELICA BIESECK SCHAEDLER, residente e domiciliado à RUA VICENTE MACHADO , 2379 - CEP: 85010260 BAIRRO: CENTRO, Guarapuava/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 27/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem
assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de generos alimenticios, utensilios domesticos e material de limpeza para as Secretarias
Municipais, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante
deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 5.156,25 (Cinco Mil, Cento e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos), daqui por
diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
9
105
106
109
262
Descrição do produto/serviço
AGUA SANITARIA 01 LITRO AGUA SANITARIA, COM BACTERECIDA, USO DOMESTICO,A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO, COM
TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0 A 2,5% P/P, EMBALAGEM PLASTICA DE 01 LITROS
DESINFETANTE CONCENTRADO 140 ML Descrição: Desinfetante concentrado, para uso em vasos sanitários, ralos, pias, pisos e azulejos,
Disponível nas Versões: Pinho, Lima Limão, Citriodora e Eucalipto Glóbulos.
DESINFETANTE PARA PISO 2 LITROS DESINFETANTE: COMPOSIÇÃO TENSOATIVO CATIÔNICO, PRESERVANTE, OPACIFICANTE,
CONTROLADOR DE PH E FRAGANCIA DE EUCALIPTO E PINHO, EMBALAGEM PLASTICA 2 LITROS
DETERGENTE PARA LOUCA PRONTO USO 05 LITROS Biodegradavel, detergente com glicerina, neutro. Testado dermatologicamente.
Componente Ativo: Linear alquibenzeno sulfonato de sodio. A composição do produto não deve conter fragrância. Conter tensoativo biodegradavel.
Validade 03 anos, embalagem plastica com alça para manuseio. Neutro.
SABONETE LIQUIDO 5 LITROS COMPOSIÇÃO: METHYLCHLOROISOTHIAZOLINONE/METHYLISOTHIAZOLINONE, DISODIUM EDTA,
CI 19.140, CI 42.090, CITRIC ACID, SODIUM CHLORIDE, COCAMIDE DEA, SODIUM LAURETH SULFATE, GLYCOL STEARATE,
LAURETH-2, PERFUM, AQUA, SODIUM CITRATE. PH NEUTRO. FRAGRANCIAS; ERVA DOCE, ECO BLUE E CRISTAL ERVAS.
Marca
Unid
Quant
R$ Unit
ROSSOL
UN
1.895,00
R$ 0,95
R$ Total
R$
1.800,25
ROSSOL
UN
190
R$ 3,75
R$ 712,50
ROSSOL
UN
750
R$ 2,55
R$
1.912,50
ROSSOL
UN
60
R$ 8,85
R$ 531,00
ROSSOL
UN
10
R$ 20,00 R$ 200,00
R$
5.156,25
TOTAL
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÕES
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
330
340
350
1080
1090
1100
1370
1800
1920
1930
1940
1950
2120
2130
2180
2190
2200
2370
2430
2440
2450
2550
2930
2940
2950
3050
3060
3130
3140
3200
3210
3240
3250
3300
3470
Funcional programática
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-075
06.002.10.301.10012-059
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.003.10.305.10012-056
06.003.10.305.10012-056
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
07.002.15.452.15012-053
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.004.15.452.15012-045
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-028
09.003.08.244.08012-028
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-023
10.002.20.606.20012-015
Fonte de recurso
0
510
511
0
103
104
102
495
0
303
510
511
0
497
0
303
495
0
0
504
512
0
0
739
749
0
724
723
750
0
510
0
880
0
0
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum
acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de
quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
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As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo
Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei
8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
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Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência
de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
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A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de
21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece,
para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 2 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
ANGELICA BIESECK SCHAEDLER
Angelica Bieseck Schaedler
empresario(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:185BD898
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2014 - PREGÃO Nº 27/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:CLEIDINEI FERREIRA KLEMS ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA AFONSO PENA, 177 SALA - CEP:
85155000 - BAIRRO: CENTRO, Inácio Martins/PR, inscrita no CNPJ nº 04.231.491/0001-32, neste ato devidamente representada pelo seu(ua)
empresário(a), o(a) Sr.(a) CLEIDINEI FERREIRA KLEMS, residente e domiciliado à RUA AFONSO PENA, 177 - CEP: 85155000 - BAIRRO:
CENTRO, INACIO MARTINS/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 27/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem
assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de generos alimenticios, utensilios domesticos e material de limpeza para as Secretarias
Municipais, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante
deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 42.345,86 (Quarenta e Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis
Centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
www.diariomunicipal.com.br/amp
125
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Item
Descrição do produto
4
ACUCAR CRISTAL 5KG Unidades: pacotes com 05 kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
ALHO Inteiro, in natura. Embalagens: saco de nylon, caixas plásticas ou monoblocos vazados. O produto deve estar fresco, sem partes
12
podres.
ARROZ BRANCO TIPO AGULHINHA 5 KG ARROZ BRANCO TIPO AGULHINHA 5 KG, TIPO1 PRODUTO DEVE ESTAR COM
18
NO MINIMO UM TERÇO DA DATA DE VALIDADE.
19 ARROZ INTEGRAL 01 KG Unidades: pacotes com 01 kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
22 AZEITONA VERDE COM CAROCO 500 GRAMAS AZEITONA VERDE COM CAROCO PESO DRENADO 500 GRAMAS
BACIA PLASTICA CAPACIDADE 10 LITROS PLASTICO RESISTENTE BACIA PLASTICA CAPACIDADE 10 LITROS
24
PLASTICO RESISTENTE, NÃO TOXICO POLIETILENO
BACIA PLASTICA CAPACIDADE 30 LITROS PLASTICO RESISTENTE BACIA PLASTICA CAPACIDADE 30 LITROS
25
PLASTICO RESISTENTE, NÃO TOXICO POLIETILENO
BALA MASTIGAVEL 700 GRAMAS Balas mastigáveis diversos sabores. Embalagem: pacotes com 700 gramas. Validade: o produto
27
deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
30 BALDE PLASTICO 20 LITROS RESISTENTE
BANANA CATURRA In natura, fruta com cor característica (amarela), casca íntegra sem danos mecânicos, partes moles, unidades muito
31 maduras ou podridão. Estado adequado de maturação. Livre de insetos, fungos e matéria terrosa. Produto com etiqueta contendo indicação
de fornecedor, produto, peso.
BANANA PRATA In natura, fruta com cor característica (amarela), casca íntegra sem danos mecânicos, partes moles, unidades muito
32 maduras ou podridão. Estado adequado de maturação. Livre de insetos, fungos e matéria terrosa. Produto com etiqueta contendo indicação
de fornecedor, produto, peso.
BATATA INGLESA GRAÚDA Lavada tamanho uniforme. Produto livre de doenças, casca íntegra livre de brotos, sem partes moles e
34 podridão. Livre de insetos, fungos e matéria terrosa e outras sujidades. Embalagens: saco estopa limpo, nylon, caixas plásticas ou
monoblocos vazados, que permitam a circulação de ar.
BIFE DE ALCATRA Ter cor vermelho intenso e odor característico. Rótulo com indicação de procedência, registro de inspeção animal,
38
produto, peso, data de envase, prazo de validade, informação nutricional e outras informações de acordo com a legislação vigente.
BISCOITO SALGADO 700 GRS AGUA E SAL Agua e sal. Descrição: nos ingredientes, não deve conter acidulante ácido láctico e
emulsificante esteroil-2-lactil lactato de sódio. Produto de primeira linha. Espessura por unidade: aproximadamente 06 gramas.
44 Características: consistência crocante e sabor salgado moderado; íntegro, sem partes quebradiças. Embalagem: plástica com 700 gramas,
de dupla proteção. O rótulo deve conter: indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e
especificações da legislação vigente. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
45
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
68
69
70
71
72
73
74
77
78
82
83
84
93
95
98
99
100
BISTECA SUINA BISTECA SUINA
BOTA PVC BRANCA Nº 35 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC BRANCA Nº 36 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC BRANCA Nº 37 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC BRANCA Nº 38 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC BRANCA Nº 39 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC BRANCA Nº 40 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC BRANCA Nº 41 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC BRANCA Nº 42 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC BRANCA Nº 43 Descrição: Bota fabricada em PVC injetado, cano de 24cm, solado antiderrapante de fácil higienização,
forração interna de malha de poliéster, cor branca.
BOTA PVC PRETA Nº 40 Descrição: Material em PVC, cano longo, altura do cano 290mm, espessura do solado 14,1mm, cor preta
BOTA PVC PRETA Nº 41 Descrição: Material em PVC, cano longo, altura do cano 290mm, espessura do solado 14,1mm, cor preta
BOTA PVC PRETA Nº 42 Descrição: Material em PVC, cano longo, altura do cano 290mm, espessura do solado 14,1mm, cor preta
BROCOLIS MACO 450 GRAMAS BRÓCOLIS: FLORES FIRMES, COMPACTAS, UNIFORMES, SEM COR VERDE INTENSO,
FOLHAS BRILHANTES E VIÇOSAS. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR RESÍDUOS DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À
SAÚDE NEM SUJIDADES (TERRA). MAÇOS DE APROXIMADAMENTE 0.450 KG, ENTREGUES EM CAIXAS PLÁSTICAS
VAZADAS PARA TRANSPORTE COM CAPACIDADE MÁXIMA PARA DE 20 KG.
BULE DE ALUMINIO CAPACIDADE 02 LITROS Produto em Alumínio. Dimensões: -Altura: 19 cm, -Diâmetro Boca: 10 cm, Diâmetro Fundo: 14 cm.
CARNE BOVINA COXAO MOLE CARNE BOVINA COXAO MOLE - PRIMEIRA QUALIDADE PACOTES 01KG EMBALAGEM: SACO PLASTICO FECHADO - O PRODUTO DEVE ESTAR FRESCO, PRODUZIDO E EMBALADO NO DIA DA
ENTREGA
CARNE BOVINA MUSCULO TRASEIRO SEM OSSO Congelada, dividida em cubos pequenos. Características: não apresentar
fragmentos de osso. Ter cor vermelha intensa e odor característico. Rótulo com indicação de procedência, registro de inspeção animal,
produto, peso, data de envase, prazo de validade, informação nutricional e outras informações de acordo com a legislação vigente.
Embalagem: saco plástico resistente ou bandeja próprio revestida com filme plástico com 01 kg.
CARNE DE AVE/FRANGO - COXA E SOBRECOXA Congelado. Características: não apresentar formação de gelo rosado no interior da
embalagem ou ter quantidade excessiva de aparas, gordura e pele; cor da carne rosada com odor característico. Rótulo com indicação de
procedência, registro de inspeção animal, produto, peso, data de envase, prazo de validade, informação nutricional e outras informações de
acordo com a legislação vigente. Embalagem: saco plástico resistente ou bandeja própria revestida com filme plástico com 01 kg.
CARNE MOIDA BOVINA DE 1ª QUALIDADE Tipo posta vermelha congelada. Características: deve ter baixo teor de gordura, não
apresentar fragmentos de osso, cartilagem, nervos, pele (não apresentar pontos brancos em excesso). Rótulo com indicação de
procedência, registro de inspeção animal, produto, peso, data de envase, prazo de validade, informação nutricional e outras informações de
acordo com a legislação vigente. Embalagem: saco plástico resistente ou bandeja próprio revestida com filme plástico com 01 kg.
CARNE SUINA (PERNIL) CARNE SUINA (PERNIL) EMBALAGEM PACOTES DE 01 KG SACO PLASTICO FECHADO
PRODUTO DEVE SER FRESCO, PRODUZIDO E EMBALADO NO DIA DA ENTREGA.
CARNE SUINA DE PRIMEIRA QUALIDADE
CEBOLA CEBOLA IN NATURA EMBALAGEM CAIXA PLASTICA OU MONOBLOCOS VAZADOS PRODUTO DEVE ESTAR
FRESCO, SEM PARTES PODRES
CERA LIQUIDA AMARELA 01 LITRO cERA DE POLIETILENO, POLIFILM, METILDIGLICOL, SURFACTANTE ANIÔNICO E
NÃO IÔNICO, CONSERVANTE, ALCOLANAMIDA, PERFUME E VEÍCULO.
CERA LIQUIDA VERMELHA 01 LITRO Cera de polietileno, polifilm, metildiglicol, surfactante aniônico e não iônico, conservante,
alcolanamida, perfume e veículo.
CHA MATE TOSTADO SABOR CANELA 40 GRAMAS COM 25 SAQUINHOS Tostado para infusão aroma natural de canela.
Embalagem: caixa com proteção plástica de 40 gramas, contendo 25 saquinhos individuais. Validade: o produto deve estar com no mínimo
um terço da data de validade.
CHA MATE TOSTADO SABOR LARANJA 40 GRAMAS 25 SAQUINHOS Tostado para infusão aroma natural de laranja.
Embalagem: caixa com proteção plástica de 40 gramas, contendo 25 saquinhos individuais. Validade: o produto deve estar com no mínimo
um terço da data de validade.
CHALEIRA ALUMINIO CAPACIDADE 2,1 LITROS Descrição: alumínio polido. Capacidade: 2,1 litros. Dimensões: -Altura: 12 cm. Diâmetro: 18 cm.
CONTRA FILET COM OSSO CONTRA FILET COM OSSO
COPO DESCARTAVEL 300ML Fabricado em poliestireno, material atóxico, suporta temperaturas altas com segurança, sem queimar as
mãos, cor cristal, pacotes com 100 unidades.
COPO PLASTICO 200ML Descrição: melanina branca, capacidade para 200ml.
COPO PLASTICO RESISTENTE COM TAMPA 200 ML COPO PLASTICO RESISTENTE COM TAMPA 200 ML, NAO TOXICO
EM POLIETILENO
CORDA PARA VARAL EM ACO Com 15 metros.
www.diariomunicipal.com.br/amp
Marca
SABOR DOCE
Unid
PCT
Quant
100
R$ Unit
R$ 6,20
R$ Total
R$ 620,00
TROPEIRO
KG
60
R$ 7,55
R$ 453,00
NARDELI
PCT
60
R$ 8,90
R$ 534,00
RAMPINELI
RIVIELI
PCT
UN
30
10
R$ 2,24
R$ 5,00
R$ 67,20
R$ 50,00
PLASUTIL
UN
5
R$ 5,15
R$ 25,75
PLASUTIL
UN
10
R$ 8,45
R$ 84,50
PIETROBOM
PCT
120
R$ 3,70
R$ 444,00
PLASUTIL
UN
10
R$ 4,79
R$ 47,90
CEASA
KG
125
R$ 1,78
R$ 222,50
CEASA
KG
50
R$ 2,27
R$ 113,50
CEASA
KG
850
R$ 1,55
R$ 1.317,50
FRIGOESTE
KG
130
R$ 11,90
R$ 1.547,00
CASAREDO
PCT
480
R$ 4,39
R$ 2.107,20
FRIGORIFICO
ZELLA
KG
15
R$ 7,08
R$ 106,20
PEGA FORTE
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
PAR
4
R$ 20,40
R$ 81,60
BRACOL
BRACOL
BRACOL
UN
UN
UN
3
3
10
R$ 17,90
R$ 17,90
R$ 17,90
R$ 53,70
R$ 53,70
R$ 179,00
CEASA
UN
100
R$ 2,45
R$ 245,00
INCOPAR
UN
14
R$ 14,75
R$ 206,50
FRIGOESTE
KG
100
R$ 10,50
R$ 1.050,00
FRIGOESTE
KG
150
R$ 7,00
R$ 1.050,00
GRANGEIRO
KG
240
R$ 4,05
R$ 972,00
FRIGOESTE
KG
340
R$ 12,40
R$ 4.216,00
KG
50
R$ 7,00
R$ 350,00
FRIGORIFICO
PADILHA
FRIGORIFICO
PADILHA
UN
90
R$ 8,10
R$ 729,00
CEASA
KG
111
R$ 1,03
R$ 114,33
LUZ VEL
UN
120
R$ 2,39
R$ 286,80
LUZ VEL
UN
200
R$ 2,44
R$ 488,00
MATE 81
CX
50
R$ 1,69
R$ 84,50
MATE 81
CX
450
R$ 1,69
R$ 760,50
INCOPAR
UN
12
R$ 17,05
R$ 204,60
FRIGOESTE
KG
10
R$ 12,30
R$ 123,00
COPO SUL
PCT
100
R$ 3,78
R$ 378,00
ROSSETTI
UN
24
R$ 3,15
R$ 75,60
ROSSETTI
UN
50
R$ 2,40
R$ 120,00
CLEAN
UN
20
R$ 2,05
R$ 41,00
126
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
COUVE FLOR Produto com cor característica (amarelo claro) livre de doenças, flores íntegras, sem partes moles e podridão. Livre de
CEASA
insetos, fungos e matéria terrosa. Embalagem: caixas plásticas ou monoblocos vazados, produto com etiqueta contendo indicação de
fornecedor, produto, peso.
COUVE MANTEIGA MACO 400 GRAMAS COUVE MANTEIGA: FOLHAS FRESCAS, FIRMES, LIMPAS, SEM PARTES
102 ESTRAGADAS, TAMANHO UNIFORME E TÍPICO DA VARIEDADE, SEM SUJIDADES E RESÍDUOS DE SUBSTÂNCIAS
CEASA
NOCIVAS. COR VERDE INTENSO. MAÇOS COM APROXIMADAMENTE 10 FOLHAS UNIFORMES, MAÇO 400GR
107 DESODORANTE AEROSOL 150 ML
REXONA
DOCE DE FRUTAS CREMOSO 900GR Sabores diversos. Composição básica: polpa do ingrediente principal, açúcar, amido, pectina e
conservante. Unidade: embalagem plástica íntegra, com tampa e peso líquido de 1000 gramas. Rótulo com indicação de fabricante,
110
AUREA
produto, peso, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações da legislação vigente. Validade: o produto deve
estar com no mínimo um terço da data de validade.
ERVILHA REHIDRATADA EM CONSERVA 200 GRAMS Sem conservantes, sem glúten. Embalagem: latas com peso líquido de 300
113 gramas – drenado: 200 gramas. Produto deve estar com a embalagem íntegra, sem sinal de amassados, enferrujados e ausência de fungos,
PARAMESA
na parte interna ou ao redor da embalagem. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
116 ESCOVA PARA ASSOALHO Com cabo em madeira revestido em plastico e cerdas em nylon.
CANADA
119 ESPELHO DE BOLSO
CANADA
ESPINAFRE MACO 500G Vegetal folhoso, com cor característica (verde-escuro), isenta de doenças, falhas ou manchas. Livre de insetos,
120 fungos e matéria terrosa. Embalagem: plástico, caixas plásticas ou monoblocos vazados, produto com etiqueta contendo indicação de
CEASA
fornecedor, produto, peso.
121 ESPONJA DE AÇO COM 8 UNID Pacote contendo 60 gramas com 08 unidades
INOVE
FARINHA DE MILHO BRANCA COM 1KG FARINHA DE MILHO BRANCA COM 1KG BRANCA COM FLOCOS INTEGROS,
130
KI-FARINHA
EMBALAGEM SACO PLASTICO PRODUTO DEVE ESTAR COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1 - 5 KG Descrição: produto deve ter colocação branca, com grânulos finos e soltos.
Composição básica: farinha de trigo, enriquecida com ferro e acido fólico (vitamina B9). Apresentação da embalagem íntegra e o produto
131 sem a presença de corpos estranhos, sujidades e fungos; rótulo com indicação de fabricante, produto, peso, ingredientes, data de
SAUDAVEL
fabricação, prazo de validade e demais especificações da legislação vigente. Embalagem: pacotes com 05 kg. Validade: o produto deve
estar com no mínimo um terço da data de validade.
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL 01 KG Média produto rico em fibras e proteínas – contém glúten. Deve conter valor mínimo de 6,1
gramas de fibra na porção de 50 gramas do produto. Apresentação da embalagem íntegra, produto sem a presença de corpos estranhos,
132 sujidades e fungos; rótulo com indicação de fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais
CONSOMIX
especificações da legislação vigente. Embalagem: pacotes com 1000 gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da
data de validade.
FIGADO BOVINO BIFE Características: cor e odor característico. Rótulo com indicação de procedência, registro de inspeção animal,
FRIGOESTE
137 produto, peso, data de envase, prazo de validade, informação nutricional e outras informações de acordo com a legislação vigente.
Embalagem: saco plástico resistente com 01 kg.
138 FILE MIGNHON FILE MIGNHON
FRIGOESTE
FORMA REDONDA EM ALUMINIO MATERIAL: Alumínio ccm revestimento antiaderente, Cor: Preta, Dimensões aproximadas do
143
INCOPAR
produto: 4,1x31,8x31,8cm (AxLxP).
101
KG
100
R$ 2,65
R$ 265,00
UN
10
R$ 0,90
R$ 9,00
UN
30
R$ 7,70
R$ 231,00
UN
95
R$ 3,85
R$ 365,75
UN
100
R$ 0,84
R$ 84,00
UN
UN
20
10
R$ 5,50
R$ 2,10
R$ 110,00
R$ 21,00
UN
70
R$ 3,40
R$ 238,00
PCT
179
R$ 0,95
R$ 170,05
PCT
124
R$ 4,25
R$ 527,00
PCT
280
R$ 8,55
R$ 2.394,00
PCT
150
R$ 3,25
R$ 487,50
KG
80
R$ 6,30
R$ 504,00
KG
10
R$ 12,55
R$ 125,50
UN
FRANGO INTEIRO CONGELADO FRANGO INTEIRO CONGELADO EMBALAGEM SACO PLASTICO COM 1KG PRODUTO
GRANGEIRO
KG
146
COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA D EVALIDADE
FUBA AMARELO 01 KG Farinha de milho fina amarelo. Descrição: enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem: pacote plástico
147
NEGA MALUCA
PCT
com 01 kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
156 GUARDANAPO DE PAPEL, 30X30CM, COM 50 UNID Papel branco pacotes contendo 50 unidades de 30cmx33cm.
PEGG
UN
157 HASTES FLEXIVEL COM PONTA DE ALGODAO EMBALAGEM C/ 75 UDS
COTOBABY
UN
IOGURTE SABOR COCO COM 01 LITRO IOGURTE SABOR COCO COM 01 LITRO BEBIDA LACTEA FERMENTADA COM
POLPA DE FRUTAS, CONTENDO SORO DE LEITO, ACUCAR, CORANTE NATURAL E ARTIFICIAL, ESTABILIZANTE,
158
LACTOBOM
PCT
AMIDO MODIFICADO, FERMENTO LACTEO EMBALAGEM PLASTICA PRODUTO DEVE ESTAR NO MINIMO 0 08 (OITO)
DIAS DO PRAZO DE VALIDADE QUANDO DA ENTREGA
IOGURTE SABOR MORANGO COM 01 LITRO IOGURTE SABOR MORANGO COM 01 LITRO BEBIDA LACTEA
FERMENTADA COM POUPA DE FRUTAS, CONTENDO SORO DE LEITE, ACUCAR, CORANTE NATURAL E ARTIFICIAL,
159
LACTOBOM
PCT
ESTABELIZANTE, AMIDO MODIFICADO, FERMENTO LACTEO, EMBALAGEM PLASTICA PRODUTO DEVE ESTAR NO
MINIMO A 08 (OITO) DIAS DO PRAZO DE VALIDADE QUANDA DA ENTREGA
IOGURTE SABOR PESSEGO COM 01 LITRO IOGURTE SABOR PESSEGO COM 01 LITRO BEBIDA LACTEA FERMENTADA
COM POLPA DE FRUTA, CONTENDO SORO DE LEITE, ACUCARCORANTE NATURAL E ARTIFICIAL, ESTABILIZANTE,
160
LACTOBOM
PCT
AMIDO MODIFICADO, FERMENTO LACTEO EMBALAGEM PLASTICA PRODUTO DEVE ESTAR NO MINIMO A 08 (OITO)
DIAS DO PRAZO DE VALIDADE QUANDO DA ENTREGA
IOGURTE SABOR SALADA DE FRUTAS 01 LITRO IOGURTE SABOR SALADA DE FRUTAS 01 LITRO BEBIDA LACTEA
FERMENTADA COM POLPA DE FRUTAS, CONTENDO SORO DE LEITE, ACUCAR, CORANTE NATURAL E ARTIFICIAL,
161
LACTOBOM
PCT
ESTABELIZANTES, AMIDO MODIFICADO, FERMENTO LACTEO, EMBALAGEM PLASTICA O PRODUTO DEVE ESTAR
COM NO MINIMO A 08 (OITO) DIAS DP PRAZO DE VALIDADE QUANDO DA ENTREGA
LARANJA LIMA Fruta com tamanho uniforme, boa apresentação, livre de doenças, casca íntegra sem danos mecânicos ou partes moles.
164 Estado adequado de maturação. Livre de insetos, bolor e matéria terrosa. Embalagem: plásticas, ou monoblocos vazados, produto com
CEASA
KG
etiqueta contendo indicação de fornecedor, produto, peso.
LARANJA PERA Fruta com tamanho uniforme, boa apresentação, livre de doenças, casca íntegra sem danos mecânicos ou partes moles.
165 Estado adequado de maturação. Livre de insetos, bolor e matéria terrosa. Embalagem: plásticas, ou monoblocos vazados, produto com
CEASA
KG
etiqueta contendo indicação de fornecedor, produto, peso.
LEITE EM PO INTEGRAL COM VITAMINAS C, A E D SEM GLUTEN LEITE EM PO INTEGRAL COM VITAMINAS C, A E D
168
NINHO
UN
SEM GLUTEN
LINGUICA CALABRESA Cozida e defumada. Ingredientes: carne suína. Carne mecanicamente separada de aves, gordura suína. Proteína
texturizada de soja, sal, açúcar, leite em pó, fibra de trigo, regulador de acidez lactato de sódio (ins 325), estabilizante polifosfato de sódio
176 (ins 452), tripolifosfato de sódio (ins 451l) w pirofosfato dissódico (ins 450 i), realçador de sabor glutamato monossódico (ins 621), aroma
DALIA
KG
de fumaça, de pimenta calabresa e de pimentra preta, antioxidante eritorbato de sódio (ins 316), corantes: caramelo iiv (ins 150d) e carmin
(ins 120), conservador nitrito de sódio (ins 250). Contém glúten. Embalagem: plástica com peso líquido de 2,5kg.
LINGUICA SUINA PURA LINGUICA SUINA PURA EMBALAGEM SACO PLASTICO FECHADO PRODUTO DEVE SER
177
ZELLA
KG
FRESCO EMBALADO NO DIA DA ENTREGA
178 LINGUICA TOSCANA LINGUICA TOSCANA
PADILHA
KG
LUSTRA MOVEIS 200 ML Composição cera micro cristalina, óleo parafinico, silicone, alcalinizante, espessante, tensoativo,
182
CRIVIALI
UN
formaldeido, solvente, alifatico perfume e àgua.
MAÇÃ GALA NACIONAL OU FUGI MACA GALA NACIONAL OU FUGI IN NATURA EMBALAGEM CAIXA PLASTICA OU
187
MAÇA
KG
MONOBLOCOS VAZADOS PRODUTO DEVE ESTAR FRESCO SEM PARTES PODRES
MACARRAO ESPAGUETE Nº 8 1KG De sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Unidade: pacotes plásticos
189
CASAREDO
PCT
com 01 kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
MACARRAO PARAFUSO 1KG De sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Unidade: pacotes plásticos com 01
190
CASAREDO
PCT
kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
MAMAO FORMOSA In natura, inteiro. Fruta com cor característica (casca e polpa alaranjada), livre de doenças, casca íntegra, sem partes
192 moles ou manchas escuras. Estado adequado de maturação. Embalagem: plásticas, papelão ou monoblocos vazados, produto com etiqueta CEASA
KG
contendo indicação de fornecedor, produto, peso. Embalagens: caixas plásticas ou monoblocos vazados.
MAMAO PAPAYA In natura, inteiro. Fruta com cor característica (casca e polpa alaranjada), livre de doenças, casca íntegra, sem partes
193 moles ou manchas escuras. Estado adequado de maturação. Embalagem: plásticas, papelão ou monoblocos vazados, produto com etiqueta CEASA
contendo indicação de fornecedor, produto, peso. Embalagens: caixas plásticas ou monoblocos vazados.
MELANCIA 1ª qualidade in natura, a granel, redonda. Peso por unidade: entre 5/8 kg. Tamanho e coloração uniformes. Polpa firme e
CEASA
intacta. Casca limpa, íntegra, sem partes moles e podres.
MILHO PARA PIPOCA TIPO 1 500 GRAMAS Classe: amarelo; grupo: duro. Rótulo com indicação do fabricante, produto, peso,
KI-PIPOCA
198 ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações exigidas na legislação vigente. Livre de insetos e fungos.
Registro no órgão competente. Embalagem: plástica, integra com 500 gramas.
MILHO VERDE EM CONSERVA 200 GRAMAS MILHO VERDE EM CONSERVA 200 GRAMAS EMBALAGEM LATA OU
199
PREDILECTA
TETRA PACK PRODUTO DEVE ESTAR COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
MORTADELA DE FRANGO COM 01 KG Forma de conservação, transporte e entrega: refrigerado, em carro e/ou equipamento
adequado. Rótulo com indicação do frigorífico, produto, peso, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade
COPACOL
200
e demais especificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão competente e de inspeção animal (SIF OU SIE). Embalagem:
plástica. O produto deve estar com no mínimo 1/3 da data de validade.
196
202
MUSCULO BOVINO SEM OSSO MUSCULO BOVINO SEM OSSO PACOTES COM 01 KG EMBALAGEM SACO PLASTICO O
www.diariomunicipal.com.br/amp
FRIGOESTE
1
380
R$ 12,40
R$ 3,68
R$ 12,40
R$ 1.398,40
274
R$ 0,98
R$ 268,52
100
80
R$ 1,15
R$ 0,95
R$ 115,00
R$ 76,00
50
R$ 2,40
R$ 120,00
50
R$ 2,45
R$ 122,50
50
R$ 1,85
R$ 92,50
110
R$ 1,85
R$ 203,50
50
R$ 1,65
R$ 82,50
50
R$ 1,13
R$ 56,50
100
R$ 8,65
R$ 865,00
50
R$ 8,70
R$ 435,00
50
R$ 8,80
R$ 440,00
50
R$ 7,40
R$ 370,00
242
R$ 2,29
R$ 554,18
100
R$ 1,85
R$ 185,00
290
R$ 2,95
R$ 855,50
100
R$ 2,79
R$ 279,00
100
R$ 1,83
R$ 183,00
50
R$ 1,99
R$ 99,50
KG
KG
50
R$ 0,88
R$ 44,00
UN
150
R$ 1,65
R$ 247,50
UN
50
R$ 0,89
R$ 44,50
UN
KG
20
150
R$ 3,28
R$ 8,10
R$ 65,60
R$ 1.215,00
127
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
204
206
207
211
212
213
214
215
216
226
228
230
232
233
235
237
239
240
241
245
246
247
250
251
252
253
254
255
256
271
278
281
283
285
288
289
290
PRODUTO DEVE ESTAR COM NO MINIMO UM TERÇO DA DATA DE VALIDADE
OLEO DE GIRASSOL 01 LITRO Descrição: Óleo 100% natural, prensado a frio, obtido de matéria prima com procedência garantida da
semente do Girassol.
OLEO DE SOJA 900ML Produto alimentício não transgênico. Composição: óleo de soja e antioxidantes. Deve apresentar coloração clara
(amarelada). Rótulo com indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais
especificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão competente. Embalagem: pet com 900ml.
OVOS DE GALINHA Caixa com 12 unidades. Selecionados, grande (peso mínimo de 50 gramas). Produto íntegro, com cascas limpas,
sem trincas ou rachaduras; livre de insetos, fungos e matéria terrosa ou fezes de animais. Rótulo contendo data de envase, prazo de
validade e demais especificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão competente. Embalagem própria para o
acondicionamento de 12 unidades.
PALMITO DE ACAI EM CONSERVA INTEIRO 300 GRAMAS PALMITO DE ACAI EM CONSERVA INTEIRO PESO DRENADO
300 GRAMAS
PANELA DE PRESSAO 4,5 LITROS Panela de pressão em alumínio com acabamento interno satinado, tampa de alumínio com
acabamento externo polido e interno satinado e cabo de baquelite antitérmico com guarnição em aço inox, Dimensões
(AxLxP)40x23,5x21,5cm, Peso aproximado da embalagem c/ produto - Kg:2,3kg
PANELA EM ALUMINIO Nº 14 Aluminio reforçado, com tampa, cabo, capacidade para 1000 ml.
PANELA EM ALUMINIO Nº 22 Aluminio reforçado, com tampa, cabo, capacidade para 3.350 ml.
PANELA EM ALUMINIO Nº 26 Aluminio reforçado, com tampa, cabo, capacidade para 6,8 litros.
PANELA EM ALUMINIO Nº 30 Aluminio reforçado, com tampa, cabo capacidade para 9,5 litros.
PEITO DE FRANGO COM OSSO PEITO DE FRANGO COM OSSO EMBALAGEM PLASTICA COM 1 KG PRODUTO DEVE
ESTAR COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
PEPINO INTEIRO EM CONSERVA 300 GRAMAS PEPINO INTEIRO EM CONSERVA PESO DRENADO 300 GRAMAS
PIMENTAO AMARELO PIMENTAO AMARELO
PIMENTAO VERMELHO PIMENTAO VERMELHO
PIRULITO PACOTE 600 GRAMAS Descrição: duros, mastigáveis, diversos sabores, recheados com caramelo mastigável. Embalagem:
pacotes com 600 gramas, com aproximadamente 50 unidades embaladas.
PONKAN Fruta madura com cor característica (casca e gomos alaranjados), livre de doenças, casca íntegra, sem partes moles, rachaduras
ou podridão. Livre de insetos, fungos e matéria terrosa. Embalagem: caixas plásticas, ou monoblocos vazados.
POTE PLASTICO RESISTENTE C/ TAMPA CAPACIDADE PARA 1,5 LITROS Descriçâo: Em plástico com fechamento hermético,
altura: 18cm, largura: 18cm, profundidade: 8cm.
POTE PLASTICO RESISTENTE C/ TAMPA CAPACIDADE PARA 3,5 LITROS Descrição: produzido em poliestireno de alta
transparência. Material atóxico e reciclável, altura 8cm, largura, 26cm, profundidade, 19cm.
POTE PLASTICO RESISTENTE C/ TAMPA CAPACIDADE PARA 4,5 LITROS Pote plástico hermético com vedação em silicone e
travas para maior segurança, altura: 14,5cm, largura: 25,5cm, profundidade: 19cm.
POTE PLASTICO RESISTENTE C/ TAMPA CAPACIDADE PARA 40 LITROS
PUDIM COM LEITE SABOR CHOCOLATE 85 GRAMAS PUDIM COM LEITE SABOR CHOCOLATE 85 GRAMAS
PURIFICADOR DE AR DUPLA ACAO SPRAY DE PRESSAO, FRASCO COM 400 ML PURIFICADOR DE AR DUPLA ACAO
SPRAY DE PRESSÃO, FRASCO COM 400 ML FRAGRANCIA DIVERSAS
QUEIJO PRATO FATIADO QUEIJO PRATO FATIADO
REFRESCO EM PO ADOÇADO 450 GRAMAS REFRESCO EM PO ADOÇADO PACOTE DE 450 GRAMAS, SABORES
VARIADOS
REFRESCO EM PÓ, 1KG, SABORES VARIADOS Embalagem saco polietileno leitoso, o produto deve estar com no mínimo 1/3 do
prazo de validade
REFRIGERANTE PET 2LT REFRIGERANTE PET 2LT - COMPOSIÇÃO: AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, EXTRATO DE NOZ
DE COLA, CAFEINA, CORANTE CARAMELO, ACIDUANTE E AROMA NATURAL
REPOLHO REPOLHO IN NATURA, PRODUTO DEVE ESTAR FRESCO E SEM PARTES PODRES
RODO ABSORVENTE Cabo em madeira plastificado com 1,5m x 28mm, base de esponja tamanho 60cm para uso industrial.
RODO BORRACHA DUPLA Cabo em madeira plastificado com 1,5cm x 28mm, base de inox, para uso industrial tamanho da base
40cm.
RODO CABO DE MADEIRA, BASE EM MADEIRA COM 01 BORRACHA TAM 60 CM INDUST RODO CABO DE MADEIRA
REVESTIDO EM PLASTICO BASE EM MADEIRA COM 01 BORRACHA TAMANHO 60CM INDUSTRIAL
SAL REFINADO IODADO 1KG Refinado e iodado. Embalagem: pacote plástico com 01 kg. Validade: mínima de 06 meses apartir da
data de entrega.
TACAS PARA CHOPP Material: Vidro, Cor: Transparente,Capacidade: 370ml, Dimensões do produto: 19x7x7cm (AxLxC)
TOMATE SALADA Fruto fresco, firme, com coloração avermelhada. Produto livre de doenças, casca íntegra (não enrugadas), sem partes
moles e podridão. Não apresentar estado avançado de maturação. Livre de insetos, fungos, bolores e matéria terrosa. Embalagem: caixas
plásticas ou monoblocos vazados, produto com etiqueta contendo indicação de fornecedor, produto, peso.
TOUCINHO TOUCINHO
VAGEM Produto livre de doenças, íntegro, sem partes moles e podridão. Não apresentar estado avançado de maturação, com excesso de
formação fibrosa. Livre de insetos, fungos, bolores e matéria terrosa. Embalagem: caixas plásticas ou monoblocos vazados, produto com
etiqueta contendo indicação de fornecedor, produto, peso.
VINAGRE DE ALCOOL CLARO 900 ML Características: líquido transparente, com acidez de 04%. Rótulo com indicação de fabricante,
produto, peso, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações da legislação vigente. Embalagem: pacotes
plásticos com 500 gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade. Registro no órgão competente.
Embalagem: frasco plástico com 900 ml.
XICARA C/ PIRES VIDRO TRANSPARENTE, LISO, COM ALCA, 180 ML
XICARA DE VIDRO,ESCURO, LISO, COM ALCA, 200 ML
TOTAL
LIZA
UN
10
R$ 6,20
R$ 62,00
LEVE
UN
500
R$ 2,74
R$ 1.370,00
SAO JOSE
CX
146
R$ 3,34
R$ 487,64
IRAPE
UN
10
R$ 8,15
R$ 81,50
PANELUX
UN
6
R$ 22,25
R$ 133,50
INCOPAR
INCOPAR
INCOPAR
INCOPAR
UN
UN
UN
UN
4
8
8
4
R$ 11,50
R$ 18,00
R$ 27,00
R$ 46,00
R$ 46,00
R$ 144,00
R$ 216,00
R$ 184,00
GRANGEIRO
KG
100
R$ 4,89
R$ 489,00
VALENSE
CEASA
CEASA
UN
KG
KG
50
10
10
R$ 2,95
R$ 4,55
R$ 4,48
R$ 147,50
R$ 45,50
R$ 44,80
FLORESTAL
PCT
30
R$ 4,40
R$ 132,00
PONKAN
KG
50
R$ 1,25
R$ 62,50
PLASTIL
UN
12
R$ 2,70
R$ 32,40
PLASTIL
UN
5
R$ 3,90
R$ 19,50
PLASTIL
UN
5
R$ 8,15
R$ 40,75
PLASTIL
BRETSKE
UN
UN
20
125
R$ 33,90
R$ 0,91
R$ 678,00
R$ 113,75
CRIVIALI
UN
40
R$ 4,40
R$ 176,00
FRIMESA
KG
10
R$ 16,40
R$ 164,00
DA CASA
PCT
150
R$ 1,85
R$ 277,50
DA CASA
UN
250
R$ 3,34
R$ 835,00
PRUDY
UN
20
R$ 1,68
R$ 33,60
CEASA
CANADA
UN
UN
250
30
R$ 1,75
R$ 4,55
R$ 437,50
R$ 136,50
CANADA
UN
73
R$ 4,70
R$ 343,10
CANADA
UN
25
R$ 4,70
R$ 117,50
CRUZEIRO
PCT
134
R$ 0,75
R$ 100,50
NADIR
UN
12
R$ 4,95
R$ 59,40
CEASA
KG
240
R$ 1,89
R$ 453,60
FRIGORIFICO
ZELLA
KG
10
R$ 6,60
R$ 66,00
CEASA
KG
10
R$ 4,85
R$ 48,50
HEINIG
UN
146
R$ 0,84
R$ 122,64
NADIR
NADIR
UN
UN
12
50
R$ 4,70
R$ 3,39
R$ 56,40
R$ 169,50
R$ 42.345,86
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
330
340
350
1080
1090
1100
1370
1800
1920
1930
1940
1950
2120
2130
2180
2190
2200
2370
2430
Funcional programática
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-075
06.002.10.301.10012-059
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.003.10.305.10012-056
06.003.10.305.10012-056
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
07.002.15.452.15012-053
07.003.26.782.15012-046
www.diariomunicipal.com.br/amp
Fonte de recurso
0
510
511
0
103
104
102
495
0
303
510
511
0
497
0
303
495
0
0
128
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2440
2450
2550
2930
2940
2950
3050
3060
3130
3140
3200
3210
3240
3250
3300
3470
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.004.15.452.15012-045
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-028
09.003.08.244.08012-028
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-023
10.002.20.606.20012-015
504
512
0
0
739
749
0
724
723
750
0
510
0
880
0
0
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum
acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de
quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo
Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei
8.666/93.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência
de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de
21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece,
para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 2 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
CLEIDINEI FERREIRA KLEMS
Cleidinei Ferreira Klems ME
empresario(a)
Contratada
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131
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:1D668430
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2014 - PREGÃO Nº 27/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:HELIO MIGUEL STROPARO SUPERMERCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA VISCONDE
GUARAPUAVA, 600 - CEP: 85155000 - BAIRRO: CENTRO, Inácio Martins/PR, inscrita no CNPJ nº 04.169.552/0001-89, neste ato devidamente
representada pelo seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a) Sr.(a) HELIO MIGUEL STROPARO, residente e domiciliado à RUA VISCONDE DE
GUARAPUAVA, 600 - CEP: 85155000, Inacio Martins/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 27/2014, regido
Pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente
contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de generos alimenticios, utensilios domesticos e material de limpeza para as Secretarias
Municipais, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante
deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 62.133,07 (Sessenta e Dois Mil, Cento e Trinta e Tres Reais e Sete Centavos), daqui por diante
denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
Descrição do produto
Marca
1
ABOBRINHA ABOBRINHA IN NATURA, FRESCO, SEM PARTES PODRES
CEASA
ABOBRINHA VERDE Produto livre de doenças, casca íntegra, sem partes moles e podridão, não apresentar estado avançado de
2
maturação e crescimento. Livre de insetos, fungos e matéria terrosa. Embalagem: caixas plásticas ou monoblocos vazados, produto com
CEASA
etiqueta contendo indicação de fornecedor, produto, peso.
3
ABSORVENTE INTIMO COM GEL PACOTES COM 08 UNIDADES EMBALADOS INDIVIDUAL
SYM
ACUCAR REFINADO 5 KG Refinado. Unidade: pacotes 05 kg.Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de
5
ALTO ALEGRE
validade.
ADOCANTE 100 ML ADOCANTE 100 ML - INGREDIENTES: ÁGUA, SORBITOL; EDULCORANTES ARTIFICIAIS:
7
LOWCUCAR
SACARINA SÓDICA E CICLAMATO DE SÓDIO; CONSERVADORES: ÁCIDO BENZÓICO E METILPARABENO
AGRIAO MACO 300 GRAMAS AGRIAO IN NATURA, MACO 300 GRAMAS - EMBALAGEM: CAIXAS PLASTICAS OU
CEASA
8
MONOBLOCOS VAZADOS. O PRODUTO DEVE ESTAR FRESCO, SEM PARTES PODRES.
11 ALCOOL GEL 70° 480 G Alcool etílico hidratado 70° INPM, uso domestico. Embalagem 480 gramas.
DO VALLE
ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS Ingredientes: Açúcar - sacarose,
13 cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas emulsificante lecitina de soja, aromatizantes, antioxidante ácido ascórbico. SEM
DE CASA
GLÚTEN. Unidade: embalagem plástica de 400 gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
14 AMACIANTE DE ROUPA 500 ML Concentrado, aroma diversos, embalagem de 500 ml.
Q BOA
APARELHO DE BARBEAR FEMININO Descrição: resina termoplástica, aço inoxidável, revestido com platina, cromo,
PROBAK
16
polietrafluoroetileno e aluminio, com 02 unidades.
APARELHO DE BARBEAR MASCULINO Descrição: resina termoplástica, aço inoxidável, revestido com platina, cromo,
17
PROBAK
polietrafluoroetileno e aluminio, com 02 unidades.
ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 5KG Unidades: pacotes com 05 kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da
20
DIAMANTE
data de validade.
BACIA PLASTICA CAPACIDADE 05 LITROS PLASTICO RESISTENTE BACIA PLASTICA CAPACIDADE 05 LITROS
23
L.AF
PLASTICO RESISTENTE, NÃO TOXICO POLIETILENO
28 BALDE 15 LITROS Plastico resistente, alça metalica
PLASNEW
29 BALDE 30 LITROS Plastico resistente, alça metalica.
PLASNEW
BATATA SALSA Tubérculo de primeira qualidade, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade. Cor e tamanho uniformes, sem
35 brotos. Deve estar livre de sujidades, excesso de terra aderida à casca. Embalagens: saco estopa limpo, nylon, caixas plásticas ou
CEASA
monoblocos vazados, que permitam a circulação de ar.
BETERRABA Produto com aspecto firme, coloração roxa, sem partes moles, livre de doenças, casca íntegra sem rugosidades ou
36 manchas. Livre de insetos, fungos e matéria terrosa. Embalagem: caixas plásticas ou monoblocos vazados, produto com etiqueta
CEASA
contendo indicação de fornecedor, produto, peso.
BETERRABA BETERRABA: RAÍZES FIRMES, TAMANHO MÉDIO REDONDOS, SEM SINTOMAS DE MURCHA, COR
VERMELHO INTENSO, SEM RACHADURAS, SEM SINAIS DE BROTAÇÃO E COM O MÍNIMO DE CORTIÇA (TECIDO
37 ESCURO), NO OMBRO, SEM SUJIDADES E RESÍDUOS NOCIVOS Á SAÚDE. FOLHAS BRILHANTES E VIÇOSAS. MAÇOS
CEASA
DE APROXIMADAMENTE 1.5 KG, ENTREGUES EM CAIXAS PLÁSTICAS VAZADAS PARA TRANSPORTE COM
CAPACIDADE MÁXIMA PARA DE 20 KG.
BISCOITO DOCE SABOR CHOCOLATE 800 GRAMAS Tipo rosquinha sabor chocolate. Unidade: pacotes com 800 gramas.
SAO
39
Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
MARCOS/TODESCHINNI
BISCOITO DOCE SABOR LEITE 400 GRAMAS Descrição: não deve conter melhorador de farinha (metabissulfito de sódio) entre os
ingredientes. Espessura por unidade: aproximadamente 06 gramas. Características: consistência crocante e sabor adocicado de leite;
produto íntegro, sem partes quebradiças ou presença de mofo. O rótulo deve conter: indicação do fabricante, produto, peso,
40
CASAREDO/TODESCHINNI
ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e especificações da legislação vigente. Embalagem: pacote plástico de dupla
proteção com 400 gramas, apresentar registro no órgão competente. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de
validade.
BISCOITO DOCE SABOR LEITE 800 GRAMAS Tipo: Rosquinha sabor leite. Unidade: pacotes com 800gramas. Validade: o produto
41
CASARED/TODESCHINNI
deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHAS, COM GLACE 350 GRAMAS Tipo: rosquinha com glacê. Unidade: pacotes com 350
42
NINFA/TODESCHINNI
gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
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Unid
KG
Quant
100
R$ Unit
R$ 1,55
R$ Total
R$ 155,00
KG
144
R$ 1,54
R$ 221,76
UN
20
R$ 1,20
R$ 24,00
PCT
425
R$ 6,67
R$ 2.834,75
UN
122
R$ 1,30
R$ 158,60
UN
50
R$ 2,29
R$ 114,50
UN
320
R$ 2,70
R$ 864,00
PCT
350
R$ 1,65
R$ 577,50
UN
90
R$ 1,15
R$ 103,50
UN
200
R$ 1,65
R$ 330,00
UN
200
R$ 1,80
R$ 360,00
PCT
176
R$ 8,10
R$ 1.425,60
UN
5
R$ 4,40
R$ 22,00
UN
UN
32
32
R$ 3,99
R$ 5,70
R$ 127,68
R$ 182,40
KG
30
R$ 3,50
R$ 105,00
KG
20
R$ 1,40
R$ 28,00
KG
30
R$ 1,40
R$ 42,00
PCT
200
R$ 3,99
R$ 798,00
UN
290
R$ 2,35
R$ 681,50
PCT
680
R$ 4,18
R$ 2.842,40
PCT
200
R$ 2,00
R$ 400,00
132
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
43
48
49
65
66
67
75
76
79
80
86
87
91
94
96
103
104
108
112
122
123
124
125
127
128
129
133
136
139
140
144
149
150
154
155
162
167
169
173
174
175
188
195
BISCOITO SALGADO 400 GRAMAS Agua e sal. Descrição: nos ingredientes, não deve conter acidulante ácido láctico e
emulsificante esteroil-2-lactil lactato de sódio. Produto de primeira linha. Espessura por unidade: aproximadamente 06 gramas.
Características: consistência crocante e sabor salgado moderado; íntegro, sem partes quebradiças. Embalagem: plástica com 400 CASAREDO/TODESCHINNI PCT
gramas, de dupla proteção. O rótulo deve conter: indicação do fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação, prazo de
validade e especificações da legislação vigente. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
BOLACHAO DE MEL 800 GRAMAS Tipo: sem cobertura. Característica: íntegro, sem partes quebradiças, crocante – não deve estar
PICCININI/NINFA
PCT
amolecido, odor característico, sabor adocicado não acentuado de mel. Embalagem: pacotes plásticos com 800 gramas.
BOMBOM PACOTE COM 01 KG Unidade: bombom com 21,5 gramas, com embalagem. Embalagem: pacotes plásticos com 01 kg.
SERENATA
PCT
CAFE EM PO EXTRA FORTE 500 GRAMAS, EMBALADO A VACUO Grãos torrados e moídos. Café extra-forte. Deve apresentar
selo ABIC (Associação Brasileira das Indústrias de Café). Embalagem íntegra de alumínio a vácuo. Rótulo com indicação do
PELE
UN
fabricante, produto, peso, ingredientes – ou ingrediente único, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações exigidas na
legislação vigente. Livre de insetos e fungos. Registro no órgão competente.
CAIXA PLASTICA VAZADA 31X57X77CM, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PRETA CAIXA PLASTICA VAZADA 31
PLASMONT
UN
X 57 X 77CM FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COR PRETA
CALDO DE GALINHA CAIXA COM 6 TABLETES CALDO DE GALINHA EM TABLETES, CAIXA CONTENDO 06
ARISCO
CX
UNIDADES
CENOURA Produto com cor característica (alaranjado) livre de doenças, casca íntegra, lisa livre de brotos e manchas verdes, sem
CEASA- MIUDA
KG
partes moles e podridão. Não apresentar estado avançado de maturação. Embalagem: caixas plásticas ou monoblocos vazados, produto
com etiqueta contendo indicação de fornecedor, produto, peso.
CERA EM PASTA VERMELHA 365 GRAMAS Composição solvente , coadjuvante, emulsificante, ativos corantes e silicone.
GUANAPARA
UN
CESTO TELADO PARA LIXO Capacidade: 10 litros, material plastico telado, dimenssão: 27,0 x 27,0 cm, cores variadas.
MODENUTTI
UN
CHA MATE NATURAL 250 GRAMAS Natural tostado para infusão; tipo granel. Unidade: caixa de 250 gramas. Embalagem: saco
81
CX
plástico contido em caixas de papelão. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
CHUCHU In natura. Embalagem: caixas plásticas ou monoblocos vazados. O produto deve estar fresco, sem partes podres.
CEASA
KG
COCO RALADO 200 GRAMAS COCO RALADO 200 GRAMAS. O PRODUTO DEVE ESTAR COM NO MINIMO UM TERCO
SERIGI/INDIANO
UN
DA DATA DE VALIDADE
COMPLEMENTO ALIMENTAR (SUSTAGEM) 400GR Leite desnatado, sacarose, leite integral, sólidos de xarope de milho, fosfato
de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, niacinamida, inositol, iodeto de potássio, acetato de DL-alfa
tocoferol, sulfato de manganês, sulfato cúprico, acetato de vitamina A, fitometadiona, pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina,
BRISTOL
UN
cloridrato de tiamina, cianocobalamina (vitamina B12), riboflavina, ácido fólico e biotina. Sabor banana: contém corantes artificiais
tartrazina e amarelo crepúsculo e aroma artificial de banana. Sabor baunilha: contém aroma artificial de baunilha. Não contém sacarose.
Sabor chocolate: contém cacau, estabilizante carragena e aroma artificial de baunilha. Sabor morango: contém estabilizante carragena,
aroma natural reforçado de chocolate, morango, baunilha ou banana, corantes artificiais eritrosina alumínio laca e eritrosina.
COPO DESCARTAVEL 180ML Fabricado em poliestireno, material atóxico, suporta temperaturas altas com segurança, sem queimar
COPOBRAS
PCT
as mãos, cor cristal, pacotes com 100 unidades.
COPO DESCARTAVEL 50ML Fabricado em poliestireno, material atóxico, suporta temperaturas altas com segurança, sem queimar as
COPOBRAS
PCT
mãos, cor cristal, pacotes com 100 unidades.
CREME DENTAL 90 GRAMAS
FREEDENT
UN
CREME DENTAL INFANTIL 90 GR S/ FLUOR
DENTIL
UN
DETERGENTE PARA LOUCA 500 ML Neutro, com glicerina, testado dermatologicamente, componente ativo: linear alquibenzeno
sulfonato de sodio, a composição do produto não deve conter fragrância, conter, tensoativo biodegradavel. Validade 03 anos,
FONTANA/LILY
UN
embalagem plastica.
DOCE DE LEITE EM PASTA 900GR DOCE DE LEITE EM PASTA, POTE COM 900GR. O PRODUTO DEVE ESTAR COM NO
AUREA KG
UN
MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
ESPONJA DE BRILHO Material aço inoxidável de longa duração. Não enferruja. Pacote com 10 gramas com 01 unidade.
BRILHONOX
PCT
ESPONJA DE LOUCA COM ABRASIVO Espuma de poliuretano com agente antibacteriana e fibra sintética com abrasivo,
BRILUS
UN
dimenssões 110mmx75mmx20mm.
EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340 GRAMAS EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340 GRAMAS EM LATA
- COMPOSTO POR TOMATE, ACUCAR E SAL. Unidade: embalagem com 340 gramas. Validade: o produto deve estar com no
PETITOSA
UN
mínimo um terço da data de validade.
EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 850 GRAMAS Sem glúten, sem conservantes. Composição básica: tomate, açúcar, sal.
Produto deve estar com a embalagem íntegra, sem sinal de amassados, enferrujados e ausência de fungos, na parte interna ou ao redor
PETITOSA
UN
da embalagem. Embalagem: lata de 850 gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
FARINHA DE CENTEIO 01 KG Integral fina. Descrição: produto rico em fibras e proteínas. Contém glúten. Apresentação da
embalagem íntegra, produto sem a presença de corpos estranhos, sujidades e fungos; rótulo com indicação de fabricante, produto, peso,
RD
PCT
ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações da legislação vigente. Embalagem: pacotes com 1000
gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA 1KG Grupo: seca; classe: fina; tipo 01 de baixa acidez. O rótulo deve conter a indicação do
fabricante, produto, peso, ingredientes – ou ingrediente único, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações exigidas na
AMAFIL/PINDUCA
PCT
legislação vigente. Livre de insetos e fungos. Registro no órgão competente. Embalagem: com 01 kg. Validade: o produto deve estar
com no mínimo um terço da data de validade.
FARINHA DE MILHO AMARELA 1KG Com flocos íntegros. Apresentação da embalagem íntegra, produto sem a presença de corpos
estranhos, sujidades e fungos; rótulo com indicação de fabricante, produto, peso, ingredientes – ou ingrediente único, data de
DA SERRA
PCT
fabricação, prazo de validade e demais especificações da legislação vigente. Embalagem: pacotes com 01 kg. Validade: o produto deve
estar com no mínimo um terço da data de validade.
FEIJAO PRETO TIPO 1 - 01 KG Descrição: produto livre de corpos estranhos (pedras, terra, folhas, etc). Rótulo com indicação do
fabricante, produto, peso, ingredientes – ou ingrediente único, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações exigidas na
PEROLA/DA SERRA
PCT
legislação vigente. Embalagem: pacotes plásticos com 01 kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de
validade.
FERMENTO QUIMICO EM PO 250 GRAMAS Descrição: deve ter como ingrediente principal o amido de milho ou fécula de
mandioca; produto não deve apresentar entre os ingredientes o ácido fumárico em substituição ao fostato monocálcico. Embalagem:
ROYAL
UN
frasco plástico com 250 gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade
FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ N103, EMBALAGEM COM 30 UNIDADES
JOVITA/BRIGITA
UN
FILTRO PARA CAFE 103 COM 30 UNIDADES 100% CELULOSE RESISTENTE FILTRO PARA CAFE 103 COM 30
JOVITA/BRIGITA
UN
UNIDADES 100% CELULOSE RESISTENTE DUPLA COSTURA
FOSFORO LONGO PARA USO EM COZINHA, CAIXA COM 200 PALITOS
PARANA
CX
GARRAFA TERMICA 1 LITRO Revestimento em plástico ampola de vidro, dimenssões: 152/135/367MM.
PAMPEIRA
UN
GARRAFA TERMICA 2 LITROS, AMPOLA DE VIDRO DIMENSOES 152/135/367MM. GARRAFA TERMICA 2 LITRO
INVICTA
UN
REVESTIMENTO EM PLASTICO AMPOLA DE VIDRO DIMENSOES 152/135/367MM.
GELATINA EM PO 85 GRAMAS GELATINA EM PO 85 GRAMAS COLORIDO ARTIFICIALMENTE SABORES VARIADOS
SOL
UN
PRODUTO COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
GUARDANAPO DE PAPEL, 23X23CM, COM 50 UNID Papel branco pacotes contendo 50 unidades de 24cmx24cm.
BOB
UN
ISQUEIRO Duração até 3.000 chamas, chamas ajustadas, em conformidade com o padrão ISO 9994, disponiveis em varias cores.
BIC MINI
UN
LEITE EM PO INTEGRAL 400 GRAMAS Descrição: sem açúcar, mínimo de 13% de gordura na porção de 200 ml. Composição: leite
integral, lecitina, vitamina A e vitamina D. Embalagem: pacote laminado com solda reforçado de 400 gramas. Validade: o produto deve
FRIMESA/CCGL
PCT
estar com no mínimo um terço da data de validade.
LEITE LONGA VIDA - UHT INTEGRAL 01 LITRO Descrição: alimento homogeneizado, com consistência líquida e cor branca.
Rótulo com indicação de fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações da
LIDER
CX
legislação vigente. Embalagem: tetra pak
LENTILHA 500 GRAMAS Classe graúda, tipo 1. Produto livre de insetos, fungos, matéria terrosa e sujidades. Rótulo com indicação
do fabricante, produto, peso, ingredientes – ou ingrediente único, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações
SINHA/PINDUCA
PCT
exigidas na legislação vigente. Embalagem: plástica íntegra com 500 gramas.
LIMPA VIDROS 500 ML Composição Lautil, éter sulfato de sódio, alcool exilado, coadjuvantes, corante, perfume e água, embalagem
CLEAN/ILHA
UN
plastica.
LIMPADOR MULTIUSO 500 ML Alquil Benzeno Sulfato de Sódio, Alcool Etoxilato, Coadjuvantes, Sequestrant, desengordurante,
SUPREMA/FACCILE
UN
fragrancia e Agua.
MACARRAO CABELO DE ANJO 1 KG De sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Unidade: pacotes
LE SORELLE/NINFA
PCT
plásticos com 01 kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
MARGARINA SEM SAL COM 500G Sem sal cremosa. Composição: deve conter 80% de lipídios, 0% de gordura trans e máximo de
15% de gordura total na porção de 10 gramas. Ingredientes: óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado,
QUALY
UN
reconstituído, soro de leite em pó reconstituído, sal, 15.000 ui de vitamina a por kg. estabilizantes: mono e diglicerídios de ácidos
www.diariomunicipal.com.br/amp
425
R$ 2,20
R$ 935,00
50
R$ 5,50
R$ 275,00
100
R$ 18,50 R$ 1.850,00
1.100,00
R$ 4,60
R$ 5.060,00
10
R$ 18,00
R$ 180,00
150
R$ 0,69
R$ 103,50
330
R$ 1,30
R$ 429,00
100
52
R$ 6,05
R$ 2,20
R$ 605,00
R$ 114,40
50
R$ 2,60
R$ 130,00
170
R$ 1,50
R$ 255,00
20
R$ 3,00
R$ 60,00
30
R$ 17,30
R$ 519,00
1.258,00
R$ 2,34
R$ 2.943,72
420
R$ 1,25
R$ 525,00
200
200
R$ 0,88
R$ 2,15
R$ 176,00
R$ 430,00
1.640,00
R$ 0,89
R$ 1.459,60
60
R$ 5,60
R$ 336,00
60
R$ 1,50
R$ 90,00
74
R$ 0,36
R$ 26,64
15
R$ 1,25
R$ 18,75
174
R$ 3,10
R$ 539,40
190
R$ 4,20
R$ 798,00
15
R$ 3,40
R$ 51,00
50
R$ 1,30
R$ 65,00
240
R$ 2,98
R$ 715,20
104
R$ 3,78
R$ 393,12
130
R$ 1,48
R$ 192,40
170
R$ 1,48
R$ 251,60
30
14
R$ 1,45
R$ 14,60
R$ 43,50
R$ 204,40
18
R$ 45,00
R$ 810,00
720
R$ 0,53
R$ 381,60
100
50
R$ 0,60
R$ 1,99
R$ 60,00
R$ 99,50
230
R$ 6,45
R$ 1.483,50
4.900,00
R$ 1,87
R$ 9.163,00
100
R$ 3,04
R$ 304,00
123
R$ 1,60
R$ 196,80
530
R$ 1,44
R$ 763,20
530
R$ 3,32
R$ 1.759,60
140
R$ 3,65
R$ 511,00
133
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
197
203
209
210
218
219
224
225
231
242
243
244
248
258
259
261
264
265
266
267
270
274
275
276
277
279
284
286
287
graxos (ins 471) e Lecitina de soja (ins 322), conservadores: sorbato de potássio (ins 202) e benzoato de sódio (ins 211), acidulante
ácido cítrico (ins 330), aroma idêntico ao natgural de manteiga, antioxidantes: bht (ins 321), tbhq (ins 319) e edta (ins 385), corantes
naturais de: urucum (ins 160b) e cúrcuma (ins 100) e corante beta caroteno sintético idêntico ao natural (ins 160 i). Não contém glúten.
Unidade: potes com 500 gramas.
MILHO PARA CANJICA BRANCA 1KG MILHO PARA CANJICA BRANCA 1KG EMBALAGEM PACOTE PLASTICO
PRODUTO DEVE ESTAR COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
NESTON LATA DE 400 GRAMAS NESTON LATA DE 400 GRAMAS DEVE CONTER INGREDIENTES COMO: FARINHA D
ETRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, AÇÚCAR, CEVADA, SAIS
MINERAIS, AVEIA, SAL E VITAMINAS, CONTEM GLUTEM TRAÇOS DE LEITE E SOJA O PRODUTO DEVE ESTAR COM
NO MINIMO UM TERÇO DA DATA DE VALIDADE
PALHA DE ACO N°01 PARA ASSOALHO Para assoalho
PALHA DE ACO Nº 0 PARA ASSOALHO
PANO DE COPA FELPUDO Com estampas, 100% algodão, medindo 60x80 cm.
PANO DE PRATO ALVEJADO 100% ALGODAO 70X45CM
PAPEL TOALHA, 2 ROLOS X 80 FOLHAS rolo com toalha branca picotada, simples de 24x22cm, embalagem: 2 rolos de papel com
80 folhas cada
PEDRA SANITARIA Desodorizante com odor, com gancho para suporte, embalagem 25 gramas.
PIMENTAO VERDE Boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta. Isento de enfermidades, material terroso e umidade externa
anormal. Livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes.
PRATO DESCARTAVEL Cores diversas, embalagem contendo 10 unidades de 150mm de diâmentro.
PRESUNTO Cozido sem capa de gordura, com registro no órgão competente e de inspeção animal (SIF OU SIE). Produto cárneo
embutido, fatiado. Características: com coloração rosada – sem pontos verdes ou esbranquiçados, não deve estar amolecido, nem
pegajoso. Forma de conservação, transporte e entrega: refrigerado, em carro e/ou equipamento adequado. Rótulo com indicação peso,
data de fabricação, prazo de validade. Embalagem: plástica ou filme plástico.
PROTETOR SOLAR FPS 30 120 ML Proteção completa para curtir a vida ao ar livre. UVA+UVB balanceado. Resistente à água por 2
horas. Hidratação prolongada. Fotoestável: mesma proteção durante todo o tempo de exposição ao sol. Dermatologicamente testado.
Previne o envelhecimento precoce.
QUIRERA DE MILHO AMARELA 1KG QUIRERA DE MILHO AMARELA 1KG EMBALAGEM PACOTE PLASTICO
PRODUTO DEVE ESTAR COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
SABAO EM PEDRA COM 05 UNIDADES X 200GR Composição: sabão de ácidos graxos de coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de
sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina, agentes anti-redepositante e água.
SABAO EM PEDRA, 05 UNID X 200GR SABAO EM PEDRA COM 05 UNIDADES COMPOSICAO SABAO DE ACIDOS
GRAXOS DE COCO/BABACU, SABAO DE ACIDO GRAXOS DE SEBO, SABAO ACIDO GRAXOS DE SOJA,
COADJUVANTE, GLICERINA, AGENTES ANTI-REDEPOSITANTE E AGUA.
SABONETE BARRA 90 GRAMAS
SACO PARA LIXO 100 LITROS Plástico reforçado, embalagem contendo 10 unidades de 100 litros.
SACO PARA LIXO 15 LITROS Plástico reforçado, embalagem contendo 10 unidades de 15 litros.
SACO PARA LIXO 30 LITROS Plástico reforçado, embalagem contendo 10 unidades de 30 litros.
SACO PARA LIXO 50 LITROS Plástico reforçado, embalagem contendo 10 unidades de 50 litros.
SAL GROSSO 1KG SAL GROSSO 1KG
SAPONACEO LIQUIDO COM DETERGENTE 300 ML
SARDINHA AO PROPRIO SUCO 250 GRAMAS SARDINHA AO PROPRIO SUCO 250 GRAMAS COM OLEO DE SOJA SEM
SABOR EMBALAGEM LATAS
SHAMPOO 350ML Formula sem sal, neutro para uso diário.
SHAMPOO INFANTIL 350 ML
TEMPERO COMPLETO COM 280 GRAMAS TEMPERO COMPLETO COM 280 GRAMAS EMBALAGEM POTES PRODUTO
DEVE ESTAR COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
TRIGO PARA QUIBE 500 GRAMAS Descrição: produto íntegro, sem presença de corpos estranhos, sujidades e fungos; rótulo com
indicação de fabricante, produto, peso, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais especificações da legislação
vigente. Embalagem: pacotes plásticos com 500 gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
Registro no órgão competente.
VASSOURA Descrição: cabo de madeira plastificado com 1,50m x 28mm, cerdas de PET plumadas, dimenssões: 21 x 4 x 10,5cm.
VASSOURAO Descrição: Cabo em madeira, plastificado com 1,5m x 28mm, cerdas sintéticas de PET, dimenssões 60 x 6 x 8,5cm.
TOTAL
SINHA
PCT
100
R$ 4,20
R$ 420,00
NESTLE
LTA
50
R$ 7,35
R$ 367,50
MUNDIAL
MUNDIAL
FLABON
FLABON
UN
UN
UN
UN
100
100
240
120
R$ 0,42
R$ 0,42
R$ 1,85
R$ 1,75
R$ 42,00
R$ 42,00
R$ 444,00
R$ 210,00
PRATIC
PCT
450
R$ 1,75
R$ 787,50
LUZVEL
UN
230
R$ 0,55
R$ 126,50
CEASA
KG
10
R$ 2,70
R$ 27,00
BRILPLAST
PCT
50
R$ 1,60
R$ 80,00
RESENDE/SABOR
KG
50
R$ 11,30
R$ 565,00
BANANA BOUT
UN
250
R$ 19,80 R$ 4.950,00
SINHA/NEGA
PCT
170
R$ 1,00
R$ 170,00
MARILUX
PCT
140
R$ 2,80
R$ 392,00
MARILUX
PCT
50
R$ 2,99
R$ 149,50
MOTIVUS
COMETA
COMETA
COMET
COMETA
MARFIN
SANY
UN
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
UN
330
915
350
1.010,00
930
10
510
R$ 0,45
R$ 0,95
R$ 0,95
R$ 0,95
R$ 0,95
R$ 1,35
R$ 2,10
R$ 148,50
R$ 869,25
R$ 332,50
R$ 959,50
R$ 883,50
R$ 13,50
R$ 1.071,00
COQUEIRO/G. COSTA
UN
126
R$ 4,80
R$ 604,80
PALMOLIVE
PALMILIVE KIDS
UN
UN
6
20
R$ 3,65
R$ 5,20
R$ 21,90
R$ 104,00
CHEIRO VERDE
UN
5
R$ 0,90
R$ 4,50
OFELIA/PINDUCA
PCT
50
R$ 2,03
R$ 101,50
MADRI
CANADA/DESAFIO
UN
UN
88
10
R$ 3,75
R$ 21,00
R$ 330,00
R$ 210,00
R$ 62.133,07
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
330
340
350
1080
1090
1100
1370
1800
1920
1930
1940
1950
2120
2130
2180
2190
2200
2370
2430
2440
2450
2550
2930
2940
2950
3050
3060
3130
3140
3200
3210
3240
3250
Funcional programática
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-075
06.002.10.301.10012-059
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.003.10.305.10012-056
06.003.10.305.10012-056
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
07.002.15.452.15012-053
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.004.15.452.15012-045
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-028
09.003.08.244.08012-028
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-020
www.diariomunicipal.com.br/amp
Fonte de recurso
0
510
511
0
103
104
102
495
0
303
510
511
0
497
0
303
495
0
0
504
512
0
0
739
749
0
724
723
750
0
510
0
880
134
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
2014
2014
3300
3470
09.004.08.243.08016-023
10.002.20.606.20012-015
0
0
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum
acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de
quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo
Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei
8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
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Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência
de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de
21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece,
para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 2 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
HELIO MIGUEL STROPARO
Helio Miguel Stroparo Supermercados LTDA
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:BF2F40BD
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SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2014 - PREGÃO Nº 27/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:OSMAIR RODRIGUES - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA PACIFICO BORGES, 242 - CEP: 84500000 BAIRRO: RIO BONITO, Irati/PR, inscrita no CNPJ nº 03.517.560/0001-06, neste ato devidamente representada pelo seu(ua) empresário(a), o(a)
Sr.(a) OSMAIR RODRIGUES, residente e domiciliado à RUA PACIFICO BORGES, 226 CASA - CEP: 84500000 - BAIRRO: RIO BONITO,
Irati/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 27/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto
de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as
quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de generos alimenticios, utensilios domesticos e material de limpeza para as Secretarias
Municipais, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante
deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 16.672,80 (Dezesseis Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta Centavos), daqui por
diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
Descrição do produto
Marca
Unid
10 ALCOOL 1 LITRO Alcool etílico hidratado 92,8° INPM Embalagem 01 litro.
MEGA
UN
15 AMIDO DE MILHO 1 KG Embalagem: caixas plásticas com 1 kg. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
LOREMIL
CX
AVEIA INTEGRAL FLOCOS GROSSOS 500 GRAMAS Composição: aveia laminada em flocos grossos. Unidade: pacotes 500 gramas. Validade:
21
TOP MAX
PCT
mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.
CHA MATE TOSTADO 40 GRAMAS COM 25 SAQUINHOS Tostado para infusão aroma natural. Embalagem: caixa com proteção plástica de 40
CHILENO
CX
81
gramas, contendo 25 saquinhos individuais. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
92 CONDICIONADOR 350 ML Condicionador para cabelos, formula sem sal, neutro para uso diário.
PALMOLIVE
UN
114 ESCOVA DE MAO Nylon e plástico polietileno, cerdas macias
DESAFIO
UN
FERMENTO BIOLOGICO 125 GRS Seco instantâneo e granulado. Componente principal: Saccharomyces cerevisiae. Características: produto não
134 deve apresentar partes com coloração escura e formação de grumos. Embalagem: pacotes a vácuo contendo peso líquido de 125 gramas. Validade: o
PAKMAYA
UN
produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
FERMENTO BIOLOGICO GRANULADO 500 GRAMAS Seco instantâneo e granulado. Componente principal: Saccharomyces cerevisiae.
135 Características: produto não deve apresentar partes com coloração escura e formação de grumos. Embalagem: pacotes a vácuo contendo peso líquido
PAKMAYA
UN
de 500 gramas. Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
141 FLANELA ALGODAO 28 CM X 48 CM 100% ALGODAO
MARTINS
UN
153 GARRAFA TERMICA 5 LITROS REVESTIMENTO EM PLASTICO
TERMOLAR
UN
166 LEITE DE COCO TRADICIONAL 500ML LEITE DE COCO TRADICIONAL 500ML EMBALAGEM DE VIDRO
MENINA
UN
183 LUVA DE BORRACHA TAM GG Látex, borracha com flocos de algodão no revestimento interno, antiderrapante na palma e dedos.
MACUMBO
PAR
184 LUVA DE BORRACHA TAM. G Látex, borracha com flocos de algodão no revestimento interno, antiderrapante na palma e dedos.
MACUMBO
PAR
185 LUVA DE BORRACHA TAM. M Látex, borracha com flocos de algodão no revestimento interno, antiderrapante na palma e dedos.
MACUMBO
PAR
186 LUVA DE BORRACHA TAM. P Látex, borracha com flocos de algodão no revestimento interno, antiderrapante na palma e dedos.
MACUMBO
PAR
MACARRAO TALHARIN 01 KG De sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, com ovos. Unidade: pacotes plásticos com 01 kg.
191
LE SORELLE
PCT
Validade: o produto deve estar com no mínimo um terço da data de validade.
MARGARINA COM SAL 500 GRAMAS MARGARINA COM SAL 500 GRAMAS 0% DE GORDURA TRANS, EXTRA CREMOSA,
194 ENRIQUECIDA COM VITAMINAS A, D, E, OLEOS VEGETAIS ESSENCIAIS E NO MAXIMO 12% DE GORDURA EMBALAGEM POTES
MESA
UN
PRODUTO DEVE ESTAR COM NO MINIMO UM TERCO DA DATA DE VALIDADE
MUCILON SACHE DE 600 GRAMAS MUCILON SACHE DE 600 GRAMAS DEVE CONTER INGREDIENTES COMO: FARINHA DE
ARROZ, AÇUCAR, AMIDO, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CALCIO, FOSFATO DE SODIO DIBASICO, FUMARATO FERROSO,
201
NUTRIMENTAL UN
SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ACIDO FOLICO, VITAMINA D) E AROMATIZANTE
VANILINA, CONTEM GLUTEN, CONTEM TRAÇOS DE LEITE
205 OLEO DE PEROBA 200 ML
KING
UN
217 PANO ALVEJADO 60 X 80 CM
MARTINS
UN
220 PANO PARA CHÃO Tipo saco, tecido AL8 alvejado 100% algodão. Dimenssões: 800mm x 500mm.
MARTINS
UN
PAPEL HIGIENICO FOLHA BRANCA COM PICOTE PCT COM 08 ROLOS COM 60M PAPEL HIGIENICO FOLHA BRANCA COM PICOTE
221
NOBRE
PCT
PACOTE COM 08 ROLOS CONTENDO 60 METROS CADA ROLO
222 PAPEL HIGIENICO PACOTES COM 4 ROLOS Papel folha simples branca com picotes, pacote contendo 4 rolos com 60m.
NOBRE
PCT
PAPEL TOALHA PACOTE COM 1000 FOLHAS Interfolha reciclado branco. Folha simples de alta absorção, composição: 100% fibra celulósica.
NOBRE
PCT
223
Embalagem pacote contendo 1000 folhas de 20cm x 21cm.
PESSEGO variedade solta caroço, cor característica (casca e polpa amareladas). Produto livre de doenças, casca íntegra, sem partes moles ou
229 podridão. Estado adequado de maturação. Livre de insetos, fungos, bolores e matéria terrosa. Embalagem: plásticas, ou monoblocos vazados, produto
CEASA
KG
com etiqueta contendo indicação de fornecedor, produto, peso.
SABAO EM PO CAIXA 1 KG Embalagem caixa em papelao cartonado, aba lateral abre e fecha. Composição: Alquil, benzeno sulfonato de sódio
260 sequestrantre, branqueador óptico, alcalinizantes, coadjuvante, enzima, corante, fragrância, cargas e água. Componente ativo: linear alquil benzeno
KLIP
CX
sulfato de sódio, Validade 24 meses.
263 SACO ALVEJADO 100% ALGODAO, 45X70CM
MARTINS
UN
SANITIZANTE 01 KG Solução desinfetante para vegetais (salada) finalidades: Indicado para o tratamento de sanitização da água utilizada para
lavagem de legumes, frutas e verduras.Campo de aplicação: cozinhas industriais. Deve ter registro no ministério da saúde. Validade 12 meses.
272
CLEAN BAC
UN
Composição Quimica. Blend de sais inorgânicos e agentes doadores de cloro. Principio Ativo: Dicloroisocianurico Cloro Ativo do Produto: 2,16%.
Aparência: Pó Homogêneo Branco. Solubilidade em Agua: 100. Embalagem: Pote Plastico com 01 kg.
SAPONACEO EM PO COM DETERGENTE 300 GRAMAS SAPONEACO EM PO COM DETERGENTE 300 GRAMAS COMPOSICAO:
273 LINEAR ALQUIBENZENO, SULFATO DE SODIO, ALCALINIZANTE AGENTE ABRASIVO E ESSENCIA CONTEM TENSOATIVO
SANY BRIL
UN
BIODRGRADAVEL.
280 TOALHA DE ROSTO FELPUDA Descrição: 100% algodão 500g/m², tamanho 45x80cm.
MARTINS
UN
TOUCA SANFONADA Descrição: Material TNT 100% polipropileno não esteril, com elástico nas bordas, gramatura 30g/m². Cor branca ,
282
DERMA PLUS PCT
embalagem pacote com 50 unidades.
TOTAL
Quant
120
45
R$ Unit
R$ 2,75
R$ 2,60
R$ Total
R$ 330,00
R$ 117,00
100
R$ 2,65
R$ 265,00
746
R$ 1,60
R$ 1.193,60
6
53
R$ 4,90
R$ 1,50
R$ 29,40
R$ 79,50
180
R$ 2,60
R$ 468,00
50
R$ 8,35
R$ 417,50
60
5
50
50
110
260
160
R$ 2,00
R$ 90,00
R$ 2,25
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 2,50
R$ 120,00
R$ 450,00
R$ 112,50
R$ 125,00
R$ 275,00
R$ 650,00
R$ 400,00
74
R$ 3,40
R$ 251,60
380
R$ 2,00
R$ 760,00
50
R$ 8,50
R$ 425,00
60
120
485
R$ 7,50
R$ 2,95
R$ 2,00
R$ 450,00
R$ 354,00
R$ 970,00
780
R$ 1,80
R$ 1.404,00
920
R$ 0,95
R$ 874,00
100
R$ 4,90
R$ 490,00
20
R$ 4,80
R$ 96,00
1.210,00
R$ 3,05
R$ 3.690,50
50
R$ 2,90
R$ 145,00
25
R$ 17,00
R$ 425,00
510
R$ 1,30
R$ 663,00
58
R$ 5,90
R$ 342,20
30
R$ 10,00
R$ 300,00
R$ 16.672,80
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
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Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
330
340
350
1080
1090
1100
1370
1800
1920
1930
1940
1950
2120
2130
2180
2190
2200
2370
2430
2440
2450
2550
2930
2940
2950
3050
3060
3130
3140
3200
3210
3240
3250
3300
3470
Funcional programática
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-075
06.002.10.301.10012-059
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.003.10.305.10012-056
06.003.10.305.10012-056
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
06.004.10.302.10012-011
07.002.15.452.15012-053
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.003.26.782.15012-046
07.004.15.452.15012-045
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-025
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-027
09.003.08.244.08012-028
09.003.08.244.08012-028
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.241.08012-032
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-020
09.004.08.243.08016-023
10.002.20.606.20012-015
Fonte de recurso
0
510
511
0
103
104
102
495
0
303
510
511
0
497
0
303
495
0
0
504
512
0
0
739
749
0
724
723
750
0
510
0
880
0
0
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum
acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de
quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo
Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
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Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei
8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
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Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência
de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de
21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece,
para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
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As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 2 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
OSMAIR RODRIGUES
Osmair Rodrigues - ME
Empresario(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:A79DD8DF
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6/2014 - PREGÃO Nº 26/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:ALTO DA SERRA MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA ANTONIO
JACINTO DE CAMPOS, 600 - CEP: 85155000 - BAIRRO: Centro, Inácio Martins/PR, inscrita no CNPJ nº 00.114.620/0001-51, neste ato
devidamente representada pelo seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a) Sr.(a) LIZ LAINE STROPARO, residente e domiciliado à RUA 7 DE
SETEMBRO, 14 - CEP: 85155000, INACIO MARTINS/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 26/2014, regido
Pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente
contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de materiais de construcao, ferramentas, material eletrico e hidraulico, obedecendo às
especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 268.956,20 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte
Centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
20
24
25
26
34
37
39
41
42
45
46
50
54
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61
64
65
67
68
70
71
73
74
Descrição do produto/serviço
ADESIVO PVC 75 GRAMAS
ANTIFERRUGEM SPRAY 250 ML
ARAME FARPADO C/ 250 MTS
ARAME GALGANIZADO Nº 10
ARRUELA QUADRADA 5/8
ASSOALHO DE PINUS 1ª LARGURA 10 CM
BARRA ROSCA FERRO 1/2"
BARRA ROSCA FERRO 3/8"
BARRA ROSCA FERRO 5/16"
BOCAL DE PORCELANA COM ABA PAREDE/TETO E27
BOCAL DE PORCELANA E27 FIXO
BOLSA DE LIGACAO PRETA PARA VASO SANITARIO
BRITA N° 01
BRITA Nº 02
BROCA ACO 05MM
BROCA VIDIA 05MM
BROCA VIDIA 08MM
BROCA VIDIA 10MM
BUCHA 06MM COM PARAFUSO
BUCHA 08MM COM PARAFUSO
BUCHA DE REDUÇÃO 100X50 PARA ESGOTO
BUCHA DE REDUCAO 25X3/4 PARA AGUA
BUCHA PLASTICA 06
BUCHA PLASTICA 08
CABECOTE ALUMINIO 1" PADRAO COPEL
CABO DUPLEX 10MM
Marca do produto
PLASTILIT
GECOFER
GERDAU
BELCO
METALFIX
SAO JOSE
CISER
CISER
CISER
G20
G20
ASTRA
BOSCARDIN
BOSCARDIN
ECOFFER
ATC
ATC
ATC
CISER
CISER
PLASTILIT
PLASTILIT
WORKER
WORKER
METALVA
CORFIO
www.diariomunicipal.com.br/amp
Unidade de medida
TUB
UN
RL
KG
UN
M²
BAR
BAR
BAR
UN
UN
UN
M²
M²
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
Quantidade
50
80
5
20
10
500
10
10
10
200
200
20
100
100
15
15
50
50
200
200
50
50
1.000,00
1.000,00
30
500
Preço unitário
R$ 2,80
R$ 3,80
R$ 110,00
R$ 9,01
R$ 10,00
R$ 16,10
R$ 3,00
R$ 2,60
R$ 1,80
R$ 2,80
R$ 2,10
R$ 0,85
R$ 85,00
R$ 87,00
R$ 2,20
R$ 2,10
R$ 4,40
R$ 5,00
R$ 0,17
R$ 0,20
R$ 2,15
R$ 0,30
R$ 0,04
R$ 0,04
R$ 1,50
R$ 1,50
Preço total
R$ 140,00
R$ 304,00
R$ 550,00
R$ 180,20
R$ 100,00
R$ 8.050,00
R$ 30,00
R$ 26,00
R$ 18,00
R$ 560,00
R$ 420,00
R$ 17,00
R$ 8.500,00
R$ 8.700,00
R$ 33,00
R$ 31,50
R$ 220,00
R$ 250,00
R$ 34,00
R$ 40,00
R$ 107,50
R$ 15,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 45,00
R$ 750,00
142
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
75
78
83
97
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138
140
141
148
152
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164
167
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172
174
176
178
180
182
183
184
186
190
191
197
199
201
205
210
211
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215
217
219
222
223
224
228
229
232
234
235
236
237
241
248
252
256
257
258
263
265
266
267
271
272
274
277
286
297
298
301
302
303
309
312
313
317
319
320
322
333
334
341
347
348
350
353
355
358
361
362
369
375
376
378
CABO DUPLEX 16MM
CABO PARA MARRETA
CABO TRIPLEX 16MM
CAIXA DE GORDURA EM PVC
CONJUNTO SANITARIO C/ 3 PECAS (VASO, LAVATORIO E COLUNA)
CORDA POLIESTER 8MM
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 3/8 C/30 DENTES
CUMEIRA DE BARRO FRANCESA
CUMEIRA DE BARRO ROMANA
DISJUNTOR TRIFASICO 50A CCA
DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 3"
ENXADA COM CABO
ESPUMA ESPANSIVA 480 GRAMAS
ESQUADRO 30 CM
FACAO EM ACO N° 18
FECHADURA P/ PORTA DE FERRO
FERRO 1/2" BARRA COM 12 METROS
FERRO 4.2MM BARRA COM 12 METROS
FERRO 5/16" BARRA COM 12 METROS
FIO FLEX 1X10,0 MM
FIO FLEX 1X2,5 MM
FIO FLEX 1X6,0 MM
FIO FLEX 2X1,5 MM
FIO FLEX 2X2,5 MM
FIO FLEX 2X4,0 MM
FITA CREPE 19MMX50M
FIXADOR PARA CAL 150 ML
FLEXIVEL 40MM
FORRO DE PINUS LARGURA 10 CM
GRAMPO DUPLO PARA HASTE TERRA COPEL 5/8
GRAMPO PARA CERCA
HASTE TERRA COM GRAMPO C/ 2,60M
ISOLADOR PORCELANA PIMENTAO
ISOLADOR PORCELANA ROLDANA
JOELHO 45° PVC 40MM PARA ESGOTO
JOELHO 90° PVC 100MM PARA ESGOTO
JOELHO 90º PVC 32MM PARA AGUA
JOGO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA
LAMPADA CRISTAL INCANDESCENTE 100W - 127V
LAMPADA ECONOMICA 15W 127 V 6400K 3U
LAMPADA ECONOMICA 15W 220 V 6400K
LAMPADA FLUORESCENTE 20W
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
LAVATORIO DE LOUCA BRANCA WC GRANDE
LIMA CHATA
LIMA REDONDA
LIMA TRIANGULAR
LINHA DE NYLON C/ 100 METROS
LIXA MEDIA PARA MADEIRA
LONA PRETA 6M
LUVA 25MM PARA AGUA
LUVA DE RASPA (TAM. G) 15CM
LUVA DE RASPA (TAM. P) 7CM
LUVA ELETRODUTO RI1"XRI1"
MACHADO COM CABO
MANGUEIRA DE NIVEL
MANGUEIRA DE SILICONE PARA JARDIM
MANGUEIRA PARA GAS
MASSA CORRIDA A BASE DE PVA GALAO C/ 3,600 LITROS
MEIA CANA EM PVC
MEIA CANA PINUS 1ª
PA CORTADEIRA COM CABO
PINCEL PARA PINTURA 3"
PORTA 0,70 X 2.10 EM CEDRO
PORTA 0,80 X 2,10 EM CEDRO
POSTE PADRAO COPEL 100DAN
POSTE PARA PADRAO 100 KG
POSTE PARA PADRÃO 75K
PREGOS COM CABECA 18 X 36
PREGOS TELHEIRO
PREGUINHO DE ACO C/ 100 UNIDS
REATOR ELETRONICO 2X40 BIVOLT
REFLETOR TA 160 33X26 C/ LAMPADA
REFLETOR TA 250 S/ LAMPADA
REFLETOR TA 400 E-40
REJUNTE DE PISOS C/ 1KG CORES VARIADAS
RELE FOTOELETRICO 1000W 127V
RIPA DE PINHEIRO 2ª 1X4"
ROLO ESPUMA 23 CM PARA PINTURA
ROLO ESPUMA 5 CM PARA PINTURA
ROLO LA 23 CM PARA PINTURA
SARRAFO DE PINHEIRO 2ª 2X3"
SERROTE
SOLVENTE PARA TINTAS 900 ML
SUPORTE PARA CADEADO
SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO
T 90º PVC 32MM SEM ROSCA
TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 4"
TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 6"
TABUA DE PINUS DE 1ª 1 X 12"
CORFIO
ECOFFER
CORFIO
JAPI
SANTA CLARA
ART PLAS
OREGON 3/8 C/30 UND
OLARIA MARILENA
OLARIA SETENTA
SOPRANO
CINFER
PANDOLFO
MUNDIAL PRIME
MONFORT
KOLINS
SOPRANO
NM
CINOBRAS
NM
CORFIO
CORFIO
CORFIO
CORFIO
CORFIO
CORFIO
ECOFFER
JUNTA LIDER
PLASTILIT
SAO JORGE
FUNDIÇÃO REI JESUS
GERDAU
J .A. LOBATO
GUERME
GUERME
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
SANTA CLARA
GEE
OUROLUX
OUROLUX
OUROLUX
OUROLUX
SANTA CLARA
ECOFER
NIKSON
VONDER 4POL
WORKER
VONDER
PRATIK
PLASTILIT
R&G
R&G
PLASTILIT
PANDOLFO
WORKER 5/16
VIGUA
PABOVI
TEXTIL
PERFILIT
MADEIREIRA SAO JORGE
ECOFER
ROMA
JMP
JMP
LAGES PADROEIRA
LAGES PADROEIRA
LAGES PADROEIRA
GERDAU
COFERRAU
MUKTIFIX
RCG
G20
MATRIMETAL
MATRIMETAL
HIPERMASSA
ALMIRANTE
JMP
ROMA
ROMA
ROMA
MAD. BAZIA
ECOFER 20POL
RHAI
WORKER 2,5POL
ASTRA PS2
PLASTILIT
JMP
JMP
MAD. BAZIA
www.diariomunicipal.com.br/amp
M
UN
M
UN
CONJ
M
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UN
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JG
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KG
KG
PCT
UN
UN
UN
UN
PCT
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M³
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UN
M³
UN
FRAS
UN
UN
UN
M³
M³
M³
500
5
500
5
5
100
10
1.000,00
1.000,00
20
20
5
20
5
5
100
200
200
250
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
50
100
50
500
50
100
50
50
50
50
50
50
10
500
500
500
100
500
5
50
50
50
50
100
200
50
50
50
100
5
100
300
300
50
500
500
10
30
20
20
10
5
5
100
300
10
500
10
10
10
200
50
20
20
20
20
10
5
200
5
10
50
30
30
30
R$ 2,30
R$ 3,00
R$ 3,90
R$ 90,00
R$ 124,00
R$ 0,55
R$ 37,80
R$ 2,40
R$ 1,80
R$ 49,00
R$ 6,70
R$ 16,50
R$ 10,00
R$ 5,20
R$ 8,70
R$ 21,50
R$ 42,00
R$ 4,75
R$ 16,70
R$ 2,90
R$ 0,75
R$ 1,80
R$ 0,65
R$ 0,98
R$ 2,20
R$ 1,70
R$ 0,50
R$ 1,80
R$ 8,00
R$ 4,00
R$ 5,30
R$ 17,90
R$ 3,00
R$ 1,90
R$ 0,60
R$ 2,00
R$ 0,60
R$ 190,00
R$ 1,70
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 3,60
R$ 3,80
R$ 38,00
R$ 4,80
R$ 3,00
R$ 5,00
R$ 2,00
R$ 0,27
R$ 2,40
R$ 0,15
R$ 6,00
R$ 5,90
R$ 0,55
R$ 28,00
R$ 0,45
R$ 1,35
R$ 2,00
R$ 12,70
R$ 2,00
R$ 1,10
R$ 15,50
R$ 3,00
R$ 107,00
R$ 109,00
R$ 280,00
R$ 230,00
R$ 185,00
R$ 5,65
R$ 6,80
R$ 2,80
R$ 13,40
R$ 29,90
R$ 28,00
R$ 27,00
R$ 2,10
R$ 11,00
R$ 630,00
R$ 3,00
R$ 0,70
R$ 4,90
R$ 725,00
R$ 13,50
R$ 6,00
R$ 1,00
R$ 5,00
R$ 1,50
R$ 643,00
R$ 660,00
R$ 365,00
R$ 1.150,00
R$ 15,00
R$ 1.950,00
R$ 450,00
R$ 620,00
R$ 55,00
R$ 378,00
R$ 2.400,00
R$ 1.800,00
R$ 980,00
R$ 134,00
R$ 82,50
R$ 200,00
R$ 26,00
R$ 43,50
R$ 2.150,00
R$ 8.400,00
R$ 950,00
R$ 4.175,00
R$ 2.900,00
R$ 750,00
R$ 1.800,00
R$ 650,00
R$ 980,00
R$ 2.200,00
R$ 85,00
R$ 50,00
R$ 90,00
R$ 4.000,00
R$ 200,00
R$ 530,00
R$ 895,00
R$ 150,00
R$ 95,00
R$ 30,00
R$ 100,00
R$ 30,00
R$ 1.900,00
R$ 850,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 360,00
R$ 1.900,00
R$ 190,00
R$ 240,00
R$ 150,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 27,00
R$ 480,00
R$ 7,50
R$ 300,00
R$ 295,00
R$ 55,00
R$ 140,00
R$ 45,00
R$ 405,00
R$ 600,00
R$ 635,00
R$ 1.000,00
R$ 550,00
R$ 155,00
R$ 90,00
R$ 2.140,00
R$ 2.180,00
R$ 2.800,00
R$ 1.150,00
R$ 925,00
R$ 565,00
R$ 2.040,00
R$ 28,00
R$ 6.700,00
R$ 299,00
R$ 280,00
R$ 270,00
R$ 420,00
R$ 550,00
R$ 12.600,00
R$ 60,00
R$ 14,00
R$ 98,00
R$ 7.250,00
R$ 67,50
R$ 1.200,00
R$ 5,00
R$ 50,00
R$ 75,00
R$ 19.290,00
R$ 19.800,00
R$ 10.950,00
143
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
380
381
382
385
387
388
389
391
392
393
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404
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413
414
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424
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431
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436
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438
439
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441
442
443
444
445
446
455
456
457
459
460
461
TANQUE DE CIMENTO DUPLO
TANQUE DE CIMENTO SIMPLES
TELA TIPO 2 FIO 1,24 MM 1,5 ALTURA
TELHA DE CERAMICA ROMANA 1ª LINHA
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 4MM
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 6MM
TELHA INCOLOR 244X0,50X0,4 FIBRAVIDRO
TIJOLO COMUM 1/2 6 FUROS
TIJOLO COMUM 2 FUROS
TIJOLO COMUM 6 FUROS 9X14X19
TINTA A OLEO C/ 1 LITRO CORES VARIADAS
TINTA ESMALTE GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS
TINTA LATEX PVA GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS
TINTA ZARCAO 18 LITROS
TINTA ZARCAO GALAO COM 3,600 LITROS
TORNEIRA CROMADA LONGA 3/4" PARA PIA
TORNEIRA INOX BICA MOVEL 3/4"
TRENA C/ 20 METROS
TRILHO DUPLO EM ALUMINIO PARA CORTINAS
TUBO AGUA 32 MM
TUBO ESGOTO 200MM
TUBO ESGOTO 50 MM
UNIAO PARA MANGUEIRA 1"
UNIAO PARA MANGUEIRA 1/2"
UNIAO PARA MANGUEIRA 3/4"
VALVULA DE DESCARGA HIDRA
VARAO PARA CORTINA DUPLO 2,00 METROS
VARAO PARA CORTINA DUPLO 3,00 METROS
VARAO PARA CORTINA SIMPLES 2,00 METROS
VARAO PARA CORTINA SIMPLES 3,00 METROS
VASO SANITARIO PARA CAIXA ACOPLADA
VASO SANITARIO SIMPLES
VEDANTE PARA PORTA 60CM
VEDANTE PARA PORTA 70CM
VEDANTE PARA PORTA 80CM
VERNIZ COPAL C/ 1 LITRO
VERNIZ COPAL GALAO 3,600 LITROS
VISTA FINA DE PORTA 5 CM CEDRO
VISTA GROSSA PORTA CEDRO
VITRO 0,60X0,40 BASCULANTE - SEM VIDRO
VITRO 0,80X0,60 BASCULANTE - SEM VIDRO
VITRO 1,00X1,00 - SEM VIDRO
VITRO 1,20X1,00 - SEM VIDRO
MARTINS
MARTINS
MORLAN
OLARIA SETENTA
ISDRALIT
ISDRALIT
LUBIAN
OLARIA FAXINAL
OLARIA FAXINAL
OLARA FAXINAL
NOVANIL
NOVANIL
NOVANIL
NOVANIL
NOVANIL
IMPERATRIZ
IMPERATRIZ
CLASSIC
IPERBRAS
PLASTILIT
PLASTILIT
BOM JESUS
BIANPLAST
BIANPLAST
BIANPLAST
DOCOL
BELLA ARTE
BELLA ARTE
BELLA ARTE
BELLA ARTE
SANTA CLARA
SANTA CLARA
HIPERBRAS
HIPERBRAS
HIPERBRAS
TEXTIL
TEXTIL
SOUZA MADEIRAS
SOUZA MADEIRAS
METALNORTE
METALNORTE
METALNORTE
METALNORTE
UN
UN
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRAS
UN
UN
LTA
UN
UN
UN
UN
M
BAR
BAR
BAR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FRAS
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
5
10
1.000,00
3.000,00
800
800
300
1.000,00
3.000,00
15.000,00
50
150
100
5
10
20
20
5
50
50
100
30
50
50
50
5
50
50
50
50
5
5
20
20
20
30
15
50
50
10
10
10
10
TOTAL
R$ 99,00
R$ 39,00
R$ 7,50
R$ 1,00
R$ 9,70
R$ 32,00
R$ 13,90
R$ 0,27
R$ 0,27
R$ 0,28
R$ 6,80
R$ 30,00
R$ 16,50
R$ 115,00
R$ 31,00
R$ 24,50
R$ 26,00
R$ 9,30
R$ 2,90
R$ 18,70
R$ 170,00
R$ 9,20
R$ 0,65
R$ 0,25
R$ 0,35
R$ 60,00
R$ 16,50
R$ 22,00
R$ 6,90
R$ 9,90
R$ 125,00
R$ 58,00
R$ 3,00
R$ 3,10
R$ 3,40
R$ 13,50
R$ 37,00
R$ 16,50
R$ 27,00
R$ 16,00
R$ 25,00
R$ 49,50
R$ 55,00
R$ 495,00
R$ 390,00
R$ 7.500,00
R$ 3.000,00
R$ 7.760,00
R$ 25.600,00
R$ 4.170,00
R$ 270,00
R$ 810,00
R$ 4.125,00
R$ 340,00
R$ 4.500,00
R$ 1.650,00
R$ 575,00
R$ 310,00
R$ 490,00
R$ 520,00
R$ 46,50
R$ 145,00
R$ 935,00
R$ 17.000,00
R$ 276,00
R$ 32,50
R$ 12,50
R$ 17,50
R$ 300,00
R$ 825,00
R$ 1.100,00
R$ 345,00
R$ 495,00
R$ 625,00
R$ 290,00
R$ 60,00
R$ 62,00
R$ 68,00
R$ 405,00
R$ 555,00
R$ 825,00
R$ 1.350,00
R$ 160,00
R$ 250,00
R$ 495,00
R$ 550,00
R$ 268.956,20
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta da despesa
2430
Funcional programática
07.003.26.782.15012-045.3.3.90.30
Fonte de recurso
000
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum
acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de
quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo
Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei
8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Urbanismo ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de
21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece,
para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 4 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
LIZ LAINE STROPARO
Alto da Serra Materiais Construcao LTDA.
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
_______________
Nome
RG
_______________
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:C9C3CB05
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7/2014 - PREGÃO Nº 26/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:OSNEI CABRAL DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA VISCONDE DE GUARAPUAVA, 938 CEP: 85155000 - BAIRRO: CENTRO, Inácio Martins/PR, inscrita no CNPJ nº 05.604.166/0001-30, neste ato devidamente representada pelo
seu(ua) empresário(a), o(a) Sr.(a) OSNEI CABRAL DA SILVA, residente e domiciliado à RUA VISCONDE DE GUARAPUAVA, 938 CASA CEP: 85155000 - BAIRRO: CENTRO, Inacio Martins/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 26/2014, regido Pela
Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante
as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de materiais de construcao, ferramentas, material eletrico e hidraulico, obedecendo às
especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 606.044,12 (Seiscentos e Seis Mil e Quarenta e Quatro Reais e Doze Centavos), daqui por
diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
1
2
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10
Descrição do produto/serviço
ABRACADEIRA "PADRAO" UNIVERSAL
ABRACADEIRA 1"
ABRACADEIRA 1/2"
ABRACADEIRA 3/4"
ABRACADEIRA DE NYLON 10MM
ABRACADEIRA DE NYLON 6MM
ABRACADEIRA DE NYLON 7MM
ABRACADEIRA DE NYLON 8MM
ABRACADEIRA POSTE PADRAO UNIVERSAL REFORCADO
ACABAMENTO DE VALVULA DE DESCARGA EM PLASTICO
Marca do produto
LUMI
MGM
MGM
MGM
VONDER
VONDER
VONDER
VONDER
LUME
ASTRA
www.diariomunicipal.com.br/amp
Unidade de medida
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quantidade
150
150
150
150
150
150
150
150
30
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Preço unitário
R$ 6,00
R$ 0,75
R$ 0,40
R$ 0,50
R$ 0,45
R$ 0,35
R$ 0,45
R$ 0,65
R$ 6,10
R$ 18,00
Preço total
R$ 900,00
R$ 112,50
R$ 60,00
R$ 75,00
R$ 67,50
R$ 52,50
R$ 67,50
R$ 97,50
R$ 183,00
R$ 180,00
147
Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
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115
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134
135
136
ACABAMENTO PARA MANGUEIRA DE JARDIM
ACIDO MURIATICO 1 LITRO
ADAPATADOR SOLD 25MM
ADAPATADOR SOLD 32MM
ADAPATADOR SOLD 40MM
ADESIVO DE SILICONE INCOLOR 50 GRAMAS
ADESIVO PVC 17GRS
ALICATE DE BICO
ALICATE DE CORTE
ALICATE UNIVERSAL
ARAME GALVANIZADO 14 AGW
ARAME GALVANIZADO Nº 18
ARAME RECOZIDO Nº 18
ARCO PARA SERRA
AREIA MEDIA AMARELA
ARGAMASSA EXTERNA C/ 20KG
ARGAMASSA INTERNA C/ 20 KG
ASSENTO P/ VASO SANITARIO
ASSOALHO DE PINHEIRO 1ª LARGURA 10 CM
BALDE PEDREIRO
BARRA ROSCA FERRO 3/4"
BARRA ROSCA FERRO 5/8"
BASE RELE FOTOELETRICO
BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4"
BÓIA PARA CAIXA DESCARGA 1/2"
BÓIA PARA CAIXA DESCARGA 3/4"
BOMBA CENTRIFUGA MONO PARA AGUA
BOMBA SUBMERSA 127V 930W
BRITA 3/4
BROCA ACO 08MM
BROCA ACO 10MM
BUCHA 04MM COM PARAFUSO
BUCHA 05MM COM PARAFUSO
BUCHA 10MM COM PARAFUSO
BUCHA DE REDUCAO 50X40 PARA ESGOTO
BUCHA PLASTICA 10
CABO PARA ENXADA
CABO PARA FOICE
CABO PARA PICARETA
CABO PARA RASTEL
CABO PP 0750V 3X2.5
CABO QUADRIPLEX 16MM
CADEADO 20MM
CADEADO 25MM
CADEADO 30MM
CADEADO 35MM
CADEADO 40MM
CADEADO 45MM
CADEADO 50MM
CADEADO 60MM
CAIBRO DE PINHEIRO DE 1ª
CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 1000 L C/ TAMPA
CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 310 L C/ TAMPA
CAIXA D'AGUA POLIUERETANO BASE CIRCULAR 500 L C/ TAMPA
CAIXA DE DESCARGA SUSPENSA PARA BANHEIRO
CAIXA DESCARGA ACOPLACADA
CAIXA DISTRIBUICAO 04 DJ METALICA EMBUTIR
CAIXA DISTRIBUICAO 06 DJ PVC
CAIXA PARA MEDIDOR LUZ AN1
CAIXA PARA MEDIDOR LUZ CN1 CB 100
CAIXA PARA PORTA 10 CM CEDRO
CAIXA PARA PORTA 13 CM CEDRO
CAIXA PARA PORTA 14 CM CEDRO
CAL FINO C/ 20 KG
CAL PARA PINTURA C/ 5KG
CAL VIRGEM C/ 20KG
CÂMARA PARA PNEU DE CARRINHO DE MÃO
CAMPANHIA CIGARRA EMBUTIR
CANALETA SISTEMA X 2 METRO - FITA DUPLA FACE
CANO PARA CHAMINE - COMPLETO
CAP SOLDAVEL 25MM MARROM
CARRINHO DE MAO MACICO
CATRACA PARA ESTICAR ARAME
CERAMICA DE 1º 45X45 - LISO
CERAMICA DE 1º ANTIDERRAPANTE 45X45
CERAMICA DE 2ª 45X45 LISA
CHAPA DE ACRILICO LISO 1X2 M
CHAVE DE FENDA TIPO A
CHAVE DE FENDA TIPO B (PHILIPS)
CIMENTO COMUM C/ 50 KG
COLHER PEDREIRO
COLUNA PARA LAVATORIO WC
CONECTOR TAPIT PADRAO COPEL
CONJUNTO 01 INTERRUPTOR PARAL SOB BR
CONJUNTO 01 TOMADA 2P+T 10A
CONJUNTO 02 INTERRUPTOR SIMP SOB BR
CONJUNTO 03 INTERRUPTOR PARAL SOB BR
CORANTE LIQUIDO 50 ML CORES DIVERSAS
CORDA POLIESTER 10MM
CORDA POLIESTER 6MM
GARDE
LGM
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
WORKER
PLASTILIT
WORKER
WORKER
KALA
UTILMIX
UTILMIX
TERERE
CONEX
CERRO
VOTORAM
VOTORAM
ASTRA
ALBERSAI
VONDER
WORKER
WORKER
LOREZZETI
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
JS
ANAUGER
BOSCARDIM
IRWIN
IRWIN
CIZER
CIZER
CIZER
PLASTILIT
CIZER
WORKER
WORKER
WORKER
WORKER
CORFIO
CORFIO
STAM
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STAM
STAM
STAM
ALBERSAI MADEIRAS
FORTELEV
FORTELEV
FORTELEV
ASTRA
LOGASA
PERLEX
PERLEX
PJ
PJ
L J PORTAS
LJ PORTAS
L J PORTAS
CERRO BRANCO
CERRO BRANCO
CAL PONTA
MAESTRO
BIKI
GRUPO PERLEX
ADRIAN
PLASTILIT
MAESTRO
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CRISTOFOLETTI
CRISTOFOLETTI
CRISTOFOLETTI
VIDREX
VONDER
VONDER
VOTORANTIM
WORKER
LOGASA
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ILUMI
ILUMI
ILUMI
ILUMI
XADREZ
ITACORDA
ITACORDA
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R$ 179,00
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R$ 3,05
R$ 7,10
R$ 2,90
R$ 3,17
R$ 5,10
R$ 4,78
R$ 6,94
R$ 9,10
R$ 13,68
R$ 13,14
R$ 19,20
R$ 19,90
R$ 34,50
R$ 777,00
R$ 262,00
R$ 108,00
R$ 145,50
R$ 10,00
R$ 135,00
R$ 14,90
R$ 19,90
R$ 37,00
R$ 67,00
R$ 52,50
R$ 66,50
R$ 66,50
R$ 7,45
R$ 6,65
R$ 7,00
R$ 9,70
R$ 7,45
R$ 3,35
R$ 43,80
R$ 0,28
R$ 68,00
R$ 3,45
R$ 8,00
R$ 8,00
R$ 7,00
R$ 88,00
R$ 5,50
R$ 6,85
R$ 22,80
R$ 5,29
R$ 22,80
R$ 1,10
R$ 4,05
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R$ 4,85
R$ 7,85
R$ 1,49
R$ 0,58
R$ 0,35
R$ 49,00
R$ 350,00
R$ 10,00
R$ 29,00
R$ 50,00
R$ 110,00
R$ 50,00
R$ 42,25
R$ 44,50
R$ 49,75
R$ 445,00
R$ 184,00
R$ 127,80
R$ 29,37
R$ 5.550,00
R$ 2.415,00
R$ 960,00
R$ 512,50
R$ 17.000,00
R$ 16,45
R$ 99,00
R$ 52,80
R$ 287,50
R$ 169,50
R$ 106,50
R$ 160,50
R$ 1.058,00
R$ 895,00
R$ 43.500,00
R$ 91,50
R$ 152,70
R$ 6,00
R$ 16,00
R$ 70,00
R$ 29,50
R$ 60,00
R$ 32,90
R$ 30,50
R$ 35,50
R$ 14,50
R$ 1.585,00
R$ 2.550,00
R$ 95,60
R$ 138,80
R$ 182,00
R$ 273,60
R$ 262,80
R$ 384,00
R$ 398,00
R$ 690,00
R$ 7.770,00
R$ 1.310,00
R$ 540,00
R$ 727,50
R$ 500,00
R$ 675,00
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R$ 1.330,00
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R$ 2.235,00
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
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CORTADOR DE CERÂMICA 50CM
CUMEIRA DE FIBROCIMENTO 4MM
CUMEIRA DE FIBROCIMENTO 6MM
DISCO DE SERRA CIRCULAR 180MMX60TX2MM
DISCO DIAMANTADO SERRA MÁRMORE UP TURBO (UNIVERSAL)
DISJUNTOR BIFASICO 50A CCA
DISJUNTOR MONOFASICO 50A CCA
DOBRADICA 1 1/2"
DOBRADICA 2 1/2"
DOBRADICA 3 1/2"
DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 4"
DOBRADICA DE FERRO PARA PORTAO L 6"
DUCHA 127V 5500W
DUCHA 220V 5500W
DUREPOXI C/ 250 GRAMAS
ELETRODUTO ROSCAVEL 1" BARRA 3M
ESCADA EM ALUMINIO 1,8M (DE ABRIR), SUPORTE 120KG
ESPUMA ESPANSIVA 205 GRAMAS
FECHADURA EXTERNA METAL
FECHADURA INTERNA METAL
FECHADURA PARA BANHEIRO
FERRO 1/4" BARRA COM 12 METROS
FERRO 3/8" BARRA COM 12 METROS
FERRO 5 MM BARRA COM 12 METROS
FIO FLEX 1X1,5 MM
FIO FLEX 1X16 MM
FIO FLEX 1X4,0 MM
FIO FLEX 2X1,0 MM
FITA ANTI DERAPANTE
FITA ISOLANTE 19MMX20M
FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M
FITA ZEBRADA PARA SINALIZACAO C/ 200 METROS
FLEXIVEL 60MM
FOICE COM CABO
FORMAO 1"
FORMAO 3/4"
FORRO DE PINHEIRO LARGURA 10 CM
FORRO EM PVC 10 CM
GRAMPO MIGUELAO C/ 2 PREGOS
GRELHA REDONDA DE PVC BRANCA 100MM
HASTE ATERRAMENTO BRONZE 5.8" 12,4MMX2M
HASTE PARA CHUVEIRO
INTERRUPTOR COM PLACA 1TP
INTERRUPTOR COM PLACA 1TS+TOMADA
INTERRUPTOR COM PLACA 3 TS
ISOLADOR PLASTICO ROLDANA 30 MM
JOELHO 45° PVC 100MM PARA ESGOTO
JOELHO 45° PVC 25MM PARA AGUA
JOELHO 90º PVC 25MM PARA AGUA
JOELHO 90º PVC 40MM PARA ESGOTO
JUNCAO DUPLA PVC 100MM X100MM PARA ESGOTO
JUNCAO INTERNA 3/4"
LAMPADA ECONOMICA 25W 220V 2700K LUZ
LAMPADA ECONOMICA 40W/45W 127V 6400K
LAMPADA ECONOMICA 90W 127V 6400K ESP
LAMPADA VAPOR SODIO 250W E40
LAPIS PARA CARPINTEIRO
LAVATORIO TAMANHO GRANDE EM PVC
LIXA D' AGUA
LIXA GROSSA PARA MADEIRA
LIXA MEDIA PARA FERRO
LONA POLITILENO AZUL 3X3
LONA POLITILENO AZUL 3X4
LONA POLITILENO AZUL 3X5
LONA POLITILENO AZUL 5X10
LONA POLITILENO AZUL 5X5
LONA PRETA 4M
LONA PRETA 8M
LONA TRANSPARENTE
LUVA 100MM PARA ESGOTO
LUVA 40 MM PARA ESGOTO
LUVA 50MM PARA ESGOTO
LUVA COM ROSCA PVC 3/4"
LUVA EM PVC REFORCADA TAM G (LIMPEZA)
LUVA P/ ELETRODUTO 1 1/2"
LUVA P/ ELETRODUTO 1"
LUVA P/ ELETRODUTO 3/4""
MANGUEIRA CORUGADA COM 50 METROS
MANGUEIRA PRETA 3/4"
MARTELO GRANDE COM CABO
MASSA CALAFETAR 500 GRS
MEIA CANA PINHEIRO 1ª
METRO EM MADEIRA
NIVEL DE MADEIRA
PARAFUSO 5/8 PARA REX
PARAFUSO C/ BUCHA PARA VASO SANITARIO
PARAFUSO P MADEIRA RT PDZ CH 4,5X25MM
PARAFUSO PARA REX PADRAO 15CM
PAVER PARA CALCADA
PIA PARA LAVATORIO WC
IRWIN
ISDRALIT
ISDRALIT
DISMA
IRWIN
STECK
STECK
MERKEL
MERKEL
MERKEL
MERKEL
MERKEL
SINTEX
SINTEX
HENKEL
VONDER
UTILAS
CHEMICOLOR
STILO
STILO
STAN
TERERE
TERERE
TERERE
CORFIO
CORFIO
CORFIO
CORFIO
SIKA
TIGRE
GOOL
WORKER
PLASTILIT
SIKA
CONEX
CONEX
ALBERSAI MADEIRAS
REAL
TELMAR
PLASTILIT
ROCHA
WORKER
ILUMI
ILUMI
ILUMI
ILUMI
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
TASCHIBRA
TASCHIBRA
TASCHIBRA
ILUMI
FARBEM CASTEL
ASTRA
TATU
TATU
TATU
KALA
KALA
KALA
KALA
KALA
LONAX
LONAX
CONEX
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
WORKER
TRAMONTINA
PLASTIPG
COLLINS
PLASTILIT
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
MONFORT
CISER
CISER
CISER
CISER
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www.diariomunicipal.com.br/amp
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R$ 6,10
R$ 17,60
R$ 44,00
R$ 5,70
R$ 37,70
R$ 11,90
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R$ 0,50
R$ 0,85
R$ 10,30
R$ 14,50
R$ 22,50
R$ 22,00
R$ 3,25
R$ 3,90
R$ 129,00
R$ 7,75
R$ 17,00
R$ 13,50
R$ 13,50
R$ 9,50
R$ 25,50
R$ 6,85
R$ 0,40
R$ 4,35
R$ 1,10
R$ 0,55
R$ 1,80
R$ 2,45
R$ 5,50
R$ 6,55
R$ 1,99
R$ 17,45
R$ 5,90
R$ 6,50
R$ 20,90
R$ 9,30
R$ 0,85
R$ 0,60
R$ 13,50
R$ 2,90
R$ 2,40
R$ 4,10
R$ 6,90
R$ 0,08
R$ 2,20
R$ 0,29
R$ 0,20
R$ 0,40
R$ 12,00
R$ 0,70
R$ 6,50
R$ 19,50
R$ 46,80
R$ 16,90
R$ 0,30
R$ 19,90
R$ 0,60
R$ 0,30
R$ 1,00
R$ 13,50
R$ 18,50
R$ 22,20
R$ 120,00
R$ 37,00
R$ 1,05
R$ 3,10
R$ 9,65
R$ 1,30
R$ 0,32
R$ 0,80
R$ 0,85
R$ 3,20
R$ 1,40
R$ 0,55
R$ 0,50
R$ 37,50
R$ 0,38
R$ 12,50
R$ 3,75
R$ 3,10
R$ 5,30
R$ 6,10
R$ 5,10
R$ 0,50
R$ 0,06
R$ 4,90
R$ 39,50
R$ 19,00
R$ 151,00
R$ 6.100,00
R$ 17.600,00
R$ 2.200,00
R$ 285,00
R$ 754,00
R$ 238,00
R$ 6,00
R$ 10,00
R$ 17,00
R$ 206,00
R$ 290,00
R$ 675,00
R$ 660,00
R$ 260,00
R$ 195,00
R$ 645,00
R$ 155,00
R$ 1.700,00
R$ 1.350,00
R$ 675,00
R$ 1.900,00
R$ 5.100,00
R$ 1.370,00
R$ 400,00
R$ 4.350,00
R$ 1.100,00
R$ 550,00
R$ 180,00
R$ 490,00
R$ 275,00
R$ 65,50
R$ 99,50
R$ 87,25
R$ 11,80
R$ 13,00
R$ 10.450,00
R$ 2.790,00
R$ 170,00
R$ 60,00
R$ 675,00
R$ 29,00
R$ 240,00
R$ 410,00
R$ 690,00
R$ 16,00
R$ 110,00
R$ 14,50
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R$ 600,00
R$ 35,00
R$ 3.250,00
R$ 975,00
R$ 2.340,00
R$ 845,00
R$ 3,00
R$ 99,50
R$ 60,00
R$ 30,00
R$ 100,00
R$ 67,50
R$ 92,50
R$ 111,00
R$ 240,00
R$ 185,00
R$ 210,00
R$ 620,00
R$ 1.930,00
R$ 65,00
R$ 16,00
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R$ 160,00
R$ 28,00
R$ 11,00
R$ 10,00
R$ 750,00
R$ 380,00
R$ 125,00
R$ 375,00
R$ 1.550,00
R$ 15,90
R$ 18,30
R$ 255,00
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R$ 60,00
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R$ 11.850,00
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
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PICARETA
PINCEL PARA PINTURA 2 1/2"
PINCEL PARA PINTURA 4"
PLACAS DE PRÉ MOLDADOS 50X90
PLUG MACHO 03 PINOS
PLUG MACHO 3 SAIDAS
PLUG MACHO ADAPTADOR 02P+T
PLUG P/ COMPUTADOR 2P CHATO + T
PLUG P/ TELEFONE
PLUG TIPO T 3 SAIDAS
PNEU PARA CARRINHO DE MAO
PO DE PEDRA
PORTA CHAPEADA LISA 0,80 X 2,10
PORTA INTERNA 0,70 X 2,10 EM COMPENSADO
POSTE PARA PLACAS DE PRÉ MOLDADOS 3M
PREGO COM CABECA 10 X 10
PREGO COM CABECA 13 X 15
PREGO COM CABECA 17 X 21
PREGO COM CABECA 17 X 27
PREGOS COM CABECA 20 X 30
PREGOS COM CABECA 25 X 72
PRESILHA 3/4"
RASTELO COM CABO
REATOR ELETRONICO 2X20 BIVOLT
REATOR METALICO/SODIO 250W EXTERNO
REFLETOR TA 400 E-27
REFLETOR TIPO B
REGISTRO DE GAVETA BRUTO 32MM 1 1/4"
REGISTRO DE GAVETA BRUTO 40MM 1 1/2"
REGISTRO DE GAVETA BRUTO 50MM 2"
REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 25MM ESFERA
REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 32MM ESFERA
REGISTRO DE PRESSAO 3/4
REGISTRO ESFERA 40MM
REGISTRO ESFERA 50MM
REGUA DE ALUMINIO 2 METROS
REPARO VALVULA
RESISTENCIA 220V 5500W
REX PADRAO 1X1 (10X11,5CM)
RIPA DE PINHEIRO 1ª 1X2"
RIPA DE PINHEIRO 1ª 1X4"
RIPA DE PINHEIRO 2ª 1X2"
RIPA DE PINUS 1ª 1X2"
RIPA DE PINUS 1ª 1X4"
RIPA DE PINUS 2ª 1X2"
RIPA DE PINUS 2ª 1X4"
ROLO ESPUMA 10 CM PARA PINTURA
ROLO LA 10 CM PARA PINTURA
ROLO LA 5 CM PARA PINTURA
RUFOS
SERRINHA P/ CORTAR FERRO
SIFAO HORIZONTAL
SIFAO VERTICAL
SOLVENTE PARA TINTAS GALAO COM 5 LITROS
SUPORTE P/ SERRINHA DE CORTAR FERRO
SUPORTE PARA PAPEL TOALHA
SUPORTE PARA TOALHA BANHO
SUPORTE SABONETE LIQUIDO
T 90º PVC 25MM COM ROSCA
T 90º PVC 25MM SEM ROSCA
T 90º PVC 32MM COM ROSCA
T 90º PVC 40MM COM ROSCA
T 90º PVC 40MM SEM ROSCA
T PVC 100 X 100MM
T PVC 100 X 50MM
TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 12"
TABUA DE PINHEIRO DE 1ª 1 X 9"
TABUA DE PINUS DE 1ª 1 X 9"
TELHA DE CERAMICA FRANCESA 1ª LINHA
TELHA DE CERAMICA FRANCESA 2ª LINHA
TELHA DE CERAMICA ROMANA 2ª LINHA
TESOURA PARA PODA
TINTA A OLEO GALAO C/ 3,600 LITROS CORES VARIADAS
TINTA LATEX 18 LITROS BRANCA FUNDO
TINTA LATEX PVA C/ 18 LITROS CORES VARIADAS
TINTA PARA ASSOALHO GALAO C/ 3,600 LITROS
TINTA PARA QUADRO ESCOLAR 3,600 LITROS
TINTA PVA BRANCA PARA FUNDO GALAO COM 3,600 LITROS
TOMADA COM PLACA 2P+T
TOMADA SOBREPOR 10A REDONDA
TORNEIRA CROMADA 3/4" PARA LAVATORIO
TORNEIRA DE METAL 3/4" PARA JARDIM
TORNEIRA DE PVC 3/4" PARA JARDIM
TRILHO SIMPLES EM ALUMINIO PARA CORTINAS
TRILHO TRIPLO EM ALUMINIO PARA CORTINAS
TUBO AGUA 25MM
TUBO DE BENGALA
TUBO ESGOTO 100 MM
TUBO ESGOTO 40 MM
TUBO ESGOTO PVC 150MM
TRAMONTINA
ECCOFER
ECCOFER
FIUZA
ILUMI
ILUMI
ILUMI
ILUMI
ILUMI
ILUMI
MAESTRO
VIA VENETTO
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
FIUZA
GERDAU
GERDAU
GERDAU
GERDAU
GERDAU
GERDAU
WORKER
SCHNEIDER
GAREN
GAREN
TASCHIBRA
TASCHIBRA
AGUIA
AGUIA
AGUIA
AGUIA
AGUIA
AGUIA
VIQUIA
VIQUIA
WORKER
AGUIA
LORENZETTI
ILUMI
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
ROMA
ROMA
ROMA
ROMA
NICHOLSON
PLASTILIT
PLASTILIT
FARBEN
CONEX
PREMISSE
DELTA
PREMISSE
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
MARILENA
MARILENA
MARILENA
FAMASTIL
FARBEN
MASSAFLEX
DACAR
MASSAFLEX
FARBEN
MASSAFLEX
ILUMI
ILUMI
BRASIL METAIS
BRASIL METAIS
REBOUÇAS
PERFILADOS VANZIN
PERFILADOS VANZIN
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
www.diariomunicipal.com.br/amp
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R$ 20,30
R$ 1,90
R$ 4,10
R$ 6,97
R$ 2,45
R$ 3,10
R$ 3,45
R$ 3,90
R$ 2,10
R$ 3,75
R$ 13,90
R$ 75,00
R$ 28,00
R$ 27,00
R$ 19,00
R$ 9,50
R$ 6,75
R$ 5,75
R$ 5,72
R$ 5,55
R$ 6,75
R$ 0,65
R$ 8,50
R$ 11,50
R$ 49,90
R$ 27,00
R$ 74,10
R$ 33,00
R$ 29,50
R$ 114,20
R$ 24,50
R$ 34,50
R$ 4,85
R$ 10,35
R$ 11,50
R$ 14,50
R$ 20,80
R$ 5,90
R$ 8,50
R$ 658,00
R$ 650,00
R$ 620,00
R$ 349,00
R$ 358,00
R$ 345,00
R$ 355,00
R$ 1,15
R$ 1,90
R$ 1,30
R$ 59,00
R$ 1,20
R$ 4,40
R$ 4,90
R$ 22,50
R$ 7,80
R$ 25,00
R$ 8,00
R$ 24,50
R$ 1,00
R$ 0,35
R$ 2,50
R$ 4,75
R$ 2,40
R$ 3,80
R$ 3,20
R$ 629,00
R$ 630,00
R$ 340,00
R$ 1,10
R$ 1,00
R$ 0,95
R$ 8,50
R$ 24,50
R$ 38,80
R$ 57,00
R$ 26,00
R$ 38,00
R$ 13,40
R$ 3,20
R$ 2,45
R$ 17,80
R$ 8,00
R$ 0,90
R$ 2,25
R$ 3,90
R$ 8,20
R$ 6,40
R$ 16,50
R$ 5,95
R$ 42,50
R$ 101,50
R$ 57,00
R$ 123,00
R$ 10.455,00
R$ 245,00
R$ 310,00
R$ 345,00
R$ 78,00
R$ 63,00
R$ 375,00
R$ 139,00
R$ 7.500,00
R$ 280,00
R$ 270,00
R$ 9.500,00
R$ 475,00
R$ 337,50
R$ 287,50
R$ 572,00
R$ 277,50
R$ 3.375,00
R$ 32,50
R$ 42,50
R$ 5.750,00
R$ 499,00
R$ 270,00
R$ 741,00
R$ 660,00
R$ 590,00
R$ 2.284,00
R$ 490,00
R$ 690,00
R$ 97,00
R$ 207,00
R$ 230,00
R$ 43,50
R$ 416,00
R$ 177,00
R$ 850,00
R$ 13.160,00
R$ 13.000,00
R$ 12.400,00
R$ 6.980,00
R$ 7.160,00
R$ 6.900,00
R$ 7.100,00
R$ 23,00
R$ 38,00
R$ 26,00
R$ 17.700,00
R$ 6,00
R$ 88,00
R$ 98,00
R$ 2.250,00
R$ 39,00
R$ 250,00
R$ 80,00
R$ 245,00
R$ 50,00
R$ 17,50
R$ 125,00
R$ 237,50
R$ 120,00
R$ 190,00
R$ 160,00
R$ 18.870,00
R$ 18.900,00
R$ 10.200,00
R$ 3.300,00
R$ 3.000,00
R$ 2.850,00
R$ 42,50
R$ 3.675,00
R$ 6.984,00
R$ 4.560,00
R$ 520,00
R$ 1.900,00
R$ 1.340,00
R$ 320,00
R$ 245,00
R$ 356,00
R$ 400,00
R$ 45,00
R$ 112,50
R$ 195,00
R$ 410,00
R$ 128,00
R$ 4.950,00
R$ 59,50
R$ 1.275,00
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Paraná , 13 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO III | Nº 0493
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TUBO GLAVANIZADO 3/4
UNIAO EM PVC 25MM
UNIAO EM PVC 32MM
UNIAO EM PVC 40MM
VALVULA 3 1/2X1 1/2" P/ PIA COZINHA SEM LADRAO
VALVULA PARA FOGAO A GAS COMPLETO
VIGA DE PINHEIRO 3" X 3" DE 1ª
VIGOTE DE PINHEIRO 2X4"
VIGOTE DE PINHEIRO 3X3"
VITRO 0,60X0,60 BASCULANTE - SEM VIDRO
VITRO 1,50X1,20 - SEM VIDRO
LPP
PLASTILIT
PLASTILIT
PLASTILIT
GRUPO PRELEX
ALIANÇA
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
ALBERSAI MADEIRAS
METALNORTE
METALNORTE
BAR
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M³
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TOTAL
20
20
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50
50
20
50
50
50
10
10
R$ 11,90
R$ 1,10
R$ 3,10
R$ 6,10
R$ 3,30
R$ 14,10
R$ 590,00
R$ 580,00
R$ 575,00
R$ 17,00
R$ 66,50
R$ 238,00
R$ 22,00
R$ 155,00
R$ 305,00
R$ 165,00
R$ 282,00
R$ 29.500,00
R$ 29.000,00
R$ 28.750,00
R$ 170,00
R$ 665,00
R$ 606.044,12
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÕES
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
330
340
350
760
810
860
960
970
1100
1370
1800
1920
1930
1940
1950
2930
3470
Funcional programática
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
04.003.04.123.04032-081
04.004.04.123.04032-080
04.005.04.125.04032-079
05.002.12.361.12012-070
05.002.12.361.12012-070
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-075
06.002.10.301.10012-059
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
09.003.08.244.08012-025
10.002.20.606.20012-015
Fonte de recurso
0
510
511
0
0
0
0
103
104
102
495
0
303
510
511
0
0
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum
acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de
quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo
Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
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Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei
8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
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Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Urbanismo ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de
21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece,
para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
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As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 4 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
OSNEI CABRAL DA SILVA
Osnei Cabral da Silva
Empresario(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:A196D5EE
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2014 - PREGÃO Nº 26/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR: J. E. MENEGUEL & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA ROZENDO COSTA CRISTO, 677 CEP: 85155000 - BAIRRO: CENTRO, Inácio Martins/PR, inscrita no CNPJ nº 04.334.401/0001-39, neste ato devidamente representada pelo
seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a) Sr.(a) JOAO EZEQUIEL MENEGUEL, residente e domiciliado à BARAO DE CAPANEMA, 540 - CEP:
85155000 - BAIRRO: CENTRO, Inacio Martins/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 26/2014, regido Pela Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante
as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de materiais de construcao, ferramentas, material eletrico e hidraulico, obedecendo às
especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 223.765,00 (Duzentos e Vinte e Tres Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais), daqui por
diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
13
14
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110
405
406
447
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450
451
Descrição do produto/serviço
ACRILICO 3MM
ACRILICO 4MM
CALHA PARA BEIRAL
CALHA PARA DIVISA
TOLDO EM POLICARBONATO CRISTAL 4MM, COM FERRO 20X20 1M X 1,2M
TOLDO EM POLICARBONATO CRISTAL 4MM, COM FERRO 20X20 1M X 1,9M
VIDRO CANELADO
VIDRO INCOLOR 3MM
VIDRO INCOLOR 6MM
VIDRO MARTELADO
VIDRO SILEZIA
TOTAL
Marca do produto
HEBRAPE
HEBRAPE
TEVERI
TEVERI
HEBRAPE
HEBRAPE
CEBRACE
CEBRACE
CEBRACE
CEBRACE
CEBRACE
Unidade de medida
M²
M²
M
M²
UN
UN
M²
M²
M²
M²
M²
Quantidade
300
300
300
300
5
5
300
300
300
300
300
Preço unitário
R$ 170,00
R$ 195,00
R$ 17,00
R$ 58,00
R$ 265,00
R$ 448,00
R$ 50,00
R$ 53,00
R$ 85,00
R$ 53,00
R$ 53,00
Preço total
R$ 51.000,00
R$ 58.500,00
R$ 5.100,00
R$ 17.400,00
R$ 1.325,00
R$ 2.240,00
R$ 15.000,00
R$ 15.900,00
R$ 25.500,00
R$ 15.900,00
R$ 15.900,00
R$ 223.765,00
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÕES
Exercício da despesa
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Conta da despesa
330
340
350
760
810
860
Funcional programática
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
03.002.04.121.04022-094
04.003.04.123.04032-081
04.004.04.123.04032-080
04.005.04.125.04032-079
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Fonte de recurso
0
510
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0
0
0
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2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
960
970
1100
1370
1800
1920
1930
1940
1950
2930
3470
05.002.12.361.12012-070
05.002.12.361.12012-070
05.002.12.361.12012-072
05.002.12.361.12012-075
06.002.10.301.10012-059
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
06.002.10.301.10012-060
09.003.08.244.08012-025
10.002.20.606.20012-015
0
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104
102
495
0
303
510
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver comum
acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária e quantitativa de retirada.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do contrato, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade de
quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, na sede da Prefeitura Municipal ou em outro órgão a ser determinado pela Administração Municipal, sem custo adicional de frete.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs: 76.178.029/0001-20 – Inácio Martins Prefeitura ou 05.666.759/0001-21 – Fundo
Municipal de Assistência Social, ou 09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado na requisição de compra.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial dos contratos, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no
art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do contrato, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei
8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n°
8.666/1993;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
judicial, nos termos da legislação;
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
for conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
for necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
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Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Urbanismo ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93, de
21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
As partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa,
integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; A CONTRATADA reconhece,
para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital de Pregão elencado no Cabeçalho deste documento.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 4 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
JOAO EZEQUIEL MENEGUEL
J. E. Meneguel & Cia. LTDA.
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
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Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:6C99550C
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2014 - PREGÃO Nº 24/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à JORGE ALVES RIBEIRO, 1750 sala B
- CEP: 85055040 - BAIRRO: CONRADINHO, Guarapuava/PR, inscrita no CNPJ nº 01.846.805/0001-13, neste ato devidamente representada pelo
seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a) Sr.(a) ALBINO SZYCHTA, residente e domiciliado à AVENIDA MANOEL RIBAS, 4636 - CEP: 85055010
- BAIRRO: CENTRO, Guarapuava/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 24/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem
assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de pneus e acessorios, e contratacao de servicos de duplagem, recapagem, alinhamento,
balanceamento e cambagem para veiculos da Frota Municipal, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final
firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 83.157,00 (Oitenta e Tres Mil, Cento e Cinquenta e Sete Reais), daqui por diante denominado
“VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
15
16
17
18
47
56
58
59
62
63
66
68
69
70
71
72
73
Descrição
COLA QUENTE C/ 01 KG
DUPLAGEM PNEU 1400X24
DUPLAGEM PNEU 17.5X25
DUPLAGEM PNEU 20.5X25
PROTETOR DE CAMARA 12,5 - 80 X 18
RECAPAGEM PNEU 1000X20 BORRACHUDO
RECAPAGEM PNEU 12.5X80X18
RECAPAGEM PNEU 12X4X24
RECAPAGEM PNEU 18X4X30
RECAPAGEM PNEU 19,5 L - 24
RECAPAGEM PNEU 750X16
REMENDO FRIO R 03 CAIXA COM 40 UNIDADES
REMENDO FRIO R 05 CAIXA COM 25 UNIDADES
REMENDO PARA CAMARA DE AR TIP TOP Nº 05 COM 25 UNIDADES
REMENDO PARA CAMARA DE AR TIP TOP Nº 07 COM 10 UNIDADES
REMENDO PARA PNEU SEM CAMARA CAIXA COM 60 UNIDADES
REPARO PARA CAMARA DE AR - QUENTE C/ 01 KG
TOTAL
Marca
TIPLER
MOURÃO
MOURÃO
MOURÃO
ABC
TIPLER
TIPLER
TIPLER
TIPLER
TIPLER
TIPLER
VULCAFLEX
VULCAFLEX
VULCAFLEX
VULCAFLEX
VULCAFLEX
VULCAFLEX
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CX
CX
CX
CX
CX
CX
Quant
2
18
24
12
8
100
8
4
4
4
40
10
10
10
15
6
5
R$ Unit
R$ 20,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 930,00
R$ 29,00
R$ 225,00
R$ 365,00
R$ 435,00
R$ 760,00
R$ 730,00
R$ 140,00
R$ 214,00
R$ 170,00
R$ 140,00
R$ 160,00
R$ 200,00
R$ 33,00
R$ Total
R$ 40,00
R$ 7.200,00
R$ 16.800,00
R$ 11.160,00
R$ 232,00
R$ 22.500,00
R$ 2.920,00
R$ 1.740,00
R$ 3.040,00
R$ 2.920,00
R$ 5.600,00
R$ 2.140,00
R$ 1.700,00
R$ 1.400,00
R$ 2.400,00
R$ 1.200,00
R$ 165,00
R$ 83.157,00
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta da despesa
2430
2440
2450
2470
2480
2490
Funcional programática
07.003.26.782.1501-046.3.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.39.00.00
07.003.26.782.1501-046.3.90.39.00.00
07.003.26.782.1501-046.3.90.39.00.00
Fonte de recurso
000
504
512
000
504
512
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, não se admitindo prorrogação de qualquer
espécie.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Todo material ou serviço deve estar em quantidade e dentro das características solicitadas, sob pena de devolução sem pagamento da Nota Fiscal
correspondente.
A empresa deverá atender a todas as exigências estabelecidas em Edital, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos
materiais ofertados, comprometendo-se a substituir aqueles que não atenderem as especificações, sem qualquer ônus para o município.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do Registro de Preços, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade
de quantidade mínima para a formalização de pedido.
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Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, no Parque de Máquinas do Município de Inácio Martins, sem custo adicional de frete.
Os serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem serão efetuados no estabelecimento comercial da empresa contratada, desde que esta esteja
localizada num raio máximo de 60km da sede do município. O prazo de entrega dos serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem será de
imediato a apresentação do veículo no estabelecimento, durante horário comercial, de segunda-feira a sábado.
Os serviços de recapagem e duplagem deverão ser retirados em até 48 (quarenta e oito horas) após a solicitação do Município e entregues, após o
devido conserto, em até 72 (setenta e duas) horas, no Parque de Máquinas Municipal, livre de frete e descarga.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs, conforme requisição de compra ou Nota de Empenho:
76.178.029/0001-20 - Município de Inácio Martins.
05.666.759/0001-21 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou
09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 5% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do instrumento contratual, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e
88 da lei 8.666/93.
As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicial, nos termos da legislação;
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:
Lentidão, não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
Cometimento reiterado de faltas na execução do instrumento contratual
Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
For necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
For conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
For necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
For necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
For necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a
justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
Por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A licitante vencedora deverá apresentar garantia de fábrica ou da própria revendedora de no mínimo 60 (sessenta) meses, sem limite de
quilometragem, contados a partir do recebimento dos mesmos, contra qualquer defeito que venha a surgir, inclusive os de fabricação.
Como forma de comprovação de garantia mencionada no subitem anterior, a licitante deverá apresentar, CERTIFICADO DE GARANTIA do
fabricante ou documento similar.
O município de Inácio Martins permitirá o acesso de técnicos do fornecedor para verificarem se os pneus estão sendo utilizados da forma correta e
caso seja verificado qualquer irregularidade, o fornecedor deverá informar imediatamente os procedimentos a serem adotados pela contratante, mas
em hipótese alguma se eximirá em cumprir com as obrigações assumidas na garantia.
O município de Inácio Martins observando qualquer irregularidade nos produtos/serviços fornecidos, deverá comunicar imediatamente à
fornecedora, para substituir, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 1 um dia útil, o item defeituoso por um novo com as mesmas
características do substituído.
No caso de substituição, a partir do recebimento do item novo trocado, será iniciado novo prazo de garantia de mais 05 (cinco) anos.
O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante fornecedora.
A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame e deverá estar declarada na proposta vencedora.
O fornecedor não poderá, em hipótese alguma, transferir a responsabilidade pela substituição em função de garantia ao fabricante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Fornecer subsídios técnicos à manutenção preventiva e corretiva de seus produtos, sempre que for solicitado.
Providenciar às suas custas a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à entrega e execução do objeto desta licitação.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
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Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Urbanismo ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente instrumento fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93,
de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
O fornecedor não poderá ceder o presente instrumento a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do município.
As partes, caso haja rescisão administrativa deste instrumento, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa, integralmente, os direitos
previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; o fornecedor reconhece, para todos os efeitos, a vinculação
deste instrumento ao Edital de Pregão elencado no cabeçalho deste documento.
O fornecedor se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
A presente Ata de Registro de Preços não obriga o município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas
para aquisição do objeto deste Edital, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada à beneficiária do Registro a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
A presente Ata de Registro de Preços será utilizada exclusivamente pelo município de Inácio Martins e respectivos fundos municipais, e não será
cedida, em hipótese alguma a nenhum outro órgão não participante da licitação ou não vinculado diretamente ao município de Inácio Martins.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, 8 de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
ALBINO SZYCHTA
Fabi Recapagens de Pneus LTDA
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:3BF3BEF5
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2014 - PREGÃO Nº 24/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:FURTUOSO & FURTUOSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à DOUTOR JAVERT MADUREIRA, 1632 CEP: 84174410 - BAIRRO: INVERNADA DO MATADOURO , Castro/PR, inscrita no CNPJ nº 17.857.448/0001-29, neste ato devidamente
representada pelo seu(ua) sócio(a) administrador(a), o(a) Sr.(a) ELIANE FATIMA DE JESUS FURTUOSO CARNEIRO, residente e domiciliado à
DOM PEDRO II, 1301 APTOo5 - CEP: 84165020 - BAIRRO: CENTRO, Castro/PR resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade
Pregao nº 24/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos,
firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de pneus e acessorios, e contratacao de servicos de duplagem, recapagem, alinhamento,
balanceamento e cambagem para veiculos da Frota Municipal, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final
firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 131.852,00 (Cento e Trinta e Um Mil, Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais), daqui por diante
denominado “VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
Item
7
10
12
22
44
46
48
49
54
55
Descrição
CAMARA DE AR 185 R14 C 102
CAMARA DE AR 20.5X25
CAMARA DE AR 7.50X16
PNEU 1000X20 RADIAL BORRACHUDO 80% CHÃO E 20% ASFALTO 16 LONAS
PNEU 7.50X16 LISO 10 LONAS
PNEU 900X20 LISO 14 LONAS
PROTETOR DE CAMARA 19,5 L - 24
PROTETOR DE CAMARA DE AR 1000X20
PROTETOR DE CAMARA DE AR 750X16
PROTETOR DE CAMARA DE AR 900X20
TOTAL
Marca
QBOM GR14
TORTUGA FE3026
SPEEDMAX V TR75A
DUNLOP SP431
TORNEL T305
TORNEL T2100
ANDRADE
ANDRADE
ANDRADE
ANDRADE
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quant
20
10
110
80
52
20
8
140
112
60
R$ Unit
R$ 18,50
R$ 278,00
R$ 32,00
R$ 1.072,00
R$ 389,00
R$ 695,00
R$ 37,00
R$ 18,00
R$ 12,75
R$ 17,50
R$ Total
R$ 370,00
R$ 2.780,00
R$ 3.520,00
R$ 85.760,00
R$ 20.228,00
R$ 13.900,00
R$ 296,00
R$ 2.520,00
R$ 1.428,00
R$ 1.050,00
R$ 131.852,00
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta da despesa
2430
2440
2450
2470
Funcional programática
07.003.26.782.1501-046.3.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.39.00.00
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Fonte de recurso
000
504
512
000
162
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2480
2490
07.003.26.782.1501-046.3.90.39.00.00
07.003.26.782.1501-046.3.90.39.00.00
504
512
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, não se admitindo prorrogação de qualquer
espécie.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Todo material ou serviço deve estar em quantidade e dentro das características solicitadas, sob pena de devolução sem pagamento da Nota Fiscal
correspondente.
A empresa deverá atender a todas as exigências estabelecidas em Edital, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos
materiais ofertados, comprometendo-se a substituir aqueles que não atenderem as especificações, sem qualquer ônus para o município.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do Registro de Preços, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade
de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, no Parque de Máquinas do Município de Inácio Martins, sem custo adicional de frete.
Os serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem serão efetuados no estabelecimento comercial da empresa contratada, desde que esta esteja
localizada num raio máximo de 60km da sede do município. O prazo de entrega dos serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem será de
imediato a apresentação do veículo no estabelecimento, durante horário comercial, de segunda-feira a sábado.
Os serviços de recapagem e duplagem deverão ser retirados em até 48 (quarenta e oito horas) após a solicitação do Município e entregues, após o
devido conserto, em até 72 (setenta e duas) horas, no Parque de Máquinas Municipal, livre de frete e descarga.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs, conforme requisição de compra ou Nota de Empenho:
76.178.029/0001-20 - Município de Inácio Martins.
05.666.759/0001-21 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou
09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pela recusa em assinar o instrumento contratual, em apresentar a caução ou em cumprir com o valor de lance já ofertado, o licitante vencedor estará
sujeito a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total que viria a ser contratado.
Pela recusa em cumprir o fornecimento ou a prestação dos serviços, será o presente contrato rescindido unilateralmente pela Administração, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/1993.
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do previsto neste Edital, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 5% do
valor da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento não cumprida, por dia de atraso, até o limite de 9,99% do valor total do contrato.
Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% sobre o valor total do contrato.
No caso de rescisão do instrumento contratual, motivado por falhas do contratado fica a mesma sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e
88 da lei 8.666/93.
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As multas mencionadas serão descontadas dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e demais
alterações.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para rescisão do contrato os elencados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
A rescisão do contrato poderá ser:
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicial, nos termos da legislação;
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos:
Lentidão, não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
Cometimento reiterado de faltas na execução do instrumento contratual
Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à
Autoridade Competente da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentada e dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente, pelo Município, quando:
For necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, quando:
For conveniente a substituição da garantia de sua execução ou do bem;
For necessário a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento
iniciais;
For necessária a modificação do regime de execução ou do prazo de execução ou de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
For necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a
justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro;
Por motivos de força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A licitante vencedora deverá apresentar garantia de fábrica ou da própria revendedora de no mínimo 60 (sessenta) meses, sem limite de
quilometragem, contados a partir do recebimento dos mesmos, contra qualquer defeito que venha a surgir, inclusive os de fabricação.
Como forma de comprovação de garantia mencionada no subitem anterior, a licitante deverá apresentar, CERTIFICADO DE GARANTIA do
fabricante ou documento similar.
O município de Inácio Martins permitirá o acesso de técnicos do fornecedor para verificarem se os pneus estão sendo utilizados da forma correta e
caso seja verificado qualquer irregularidade, o fornecedor deverá informar imediatamente os procedimentos a serem adotados pela contratante, mas
em hipótese alguma se eximirá em cumprir com as obrigações assumidas na garantia.
O município de Inácio Martins observando qualquer irregularidade nos produtos/serviços fornecidos, deverá comunicar imediatamente à
fornecedora, para substituir, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 1 um dia útil, o item defeituoso por um novo com as mesmas
características do substituído.
No caso de substituição, a partir do recebimento do item novo trocado, será iniciado novo prazo de garantia de mais 05 (cinco) anos.
O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante fornecedora.
A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame e deverá estar declarada na proposta vencedora.
O fornecedor não poderá, em hipótese alguma, transferir a responsabilidade pela substituição em função de garantia ao fabricante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos licitantes contratados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são
confiados, e ainda a:
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do
contrato.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Edital e contrato assinado;
Entregar os bens ou executar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) pela Administração;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios,
defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou
dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
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Arcar com ônus trabalhistas de seus empregados que trabalharem em função do Contrato, respondendo, inclusive, pelas despesas de deslocamento,
diárias e honorários advocatícios dos profissionais a serviço da Administração Pública, quando esta tiver sido chamada a juízo em processos judiciais
por responsabilidade solidária ou subsidiária.
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, registros e autorizações necessárias à execução do objeto.
Designar um representante para coordenar a execução do contratado, em todas as fases, onde as comunicações ou instruções e ordens de serviços a
ele entregues serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido recebido pela Contratada.
Arcar com todas as despesas de mão-de-obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, taxas, impostos, seguros, lucro, bem
como quaisquer outros ônus porventura incidentes sobre o objeto do contrato.
Utilizar, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro
de empregados ou quadro societário da empresa.
Respeitar e aplicar incontestavelmente a legislação legal aplicada ao fornecimento.
Fornecer subsídios técnicos à manutenção preventiva e corretiva de seus produtos, sempre que for solicitado.
Providenciar às suas custas a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à entrega e execução do objeto desta licitação.
Compete à Prefeitura:
A prática de todos os atos de controle e administração do contrato;
Gerenciar o contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
Indicar o gestor do contrato;
Efetuar o pagamento ao licitante vencedor no prazo determinado;
CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIO DE REAJUSTE, CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços contratados não serão reajustados durante seu prazo de execução.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do Objeto
registrado, cabendo ao município de Inácio Martins “Órgão Gerenciador” promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO deverá:
Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o “Órgão Gerenciador” poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das Sanções Administrativas previstas neste Edital, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
Convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação (Inc. II, do § 3º, do Art. 12, do Decreto nº 3.931/2001).
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da Proposta do fornecedor e o preço máximo estimado pelo MUNICÍPIO, constante do Item 2 do Termo de
Referência – Anexo I;
Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO para o Item;
Não havendo êxito nas negociações, o “Órgão Gerenciador” deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será fiscalizado na sua forma total, legalmente, qualitativamente e quantitativamente, pelo(a) titular do Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Urbanismo ou por outro representante da CONTRATANTE, devidamente designado para este fim, permitida a assistência de terceiros.
A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto deste contrato;
Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na execução do contrato.
Fiscalizar para que a Contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação.
Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das
sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à
Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
Pela Administração, garantida a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, quando o fornecedor deixar
de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados;
por razões de interesse público, fundamentado; os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; fornecedor der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhado de comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências do edital que
originou o Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento.
A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Comissão de Licitação, facultado à Administração a aplicação
das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do
sistema do Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias.
O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
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Por decurso do prazo de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUESTÕES DIVERSAS
O presente instrumento fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se também, subsidiariamente, no que couber a Lei n. 8666/93,
de 21/06/93 e suas posteriores alterações, além da legislação administrativa pertinente.
O fornecedor não poderá ceder o presente instrumento a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do município.
As partes, caso haja rescisão administrativa deste instrumento, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa, integralmente, os direitos
previstos na cláusula décima primeira e na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações; o fornecedor reconhece, para todos os efeitos, a vinculação
deste instrumento ao Edital de Pregão elencado no cabeçalho deste documento.
O fornecedor se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As especificações do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
A presente Ata de Registro de Preços não obriga o município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas
para aquisição do objeto deste Edital, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada à beneficiária do Registro a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
A presente Ata de Registro de Preços será utilizada exclusivamente pelo município de Inácio Martins e respectivos fundos municipais, e não será
cedida, em hipótese alguma a nenhum outro órgão não participante da licitação ou não vinculado diretamente ao município de Inácio Martins.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO CONTRATUAL
As questões decorrentes da execução deste instrumento, contratação e execução dela decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Irati, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Inácio Martins, oito dias de abril de 2014.
MARINO KUTIANSKI
Prefeitura Municipal de Inácio Martins
Prefeito Municipal
Contratante
ELIANE FATIMA DE JESUS FURTUOSO CARNEIRO
Furtuoso & Furtuoso LTDA
Socio(a) Administrador(a)
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome
RG
Nome
RG
Publicado por:
Nilson dos Santos Vieira
Código Identificador:A92FC2DE
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2014 - PREGÃO Nº 24/2014
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sete de
Setembro, nº 332, nesta cidade de Inácio Martins/PR, inscrito no CNPJ/MF nº 76.178.029/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Marino Kutianski, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 74 - Centro - Inácio
Martins/PR, portador da Cédula de Identidade RG 57648082/PR e do CPF/MF sob nº 808.001.579-15, e
FORNECEDOR:JK PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA DR. JOAO COLIN, 1300 - CEP: 89204000 - BAIRRO:
AMERCIA, JOINVILLE/SC, inscrita no CNPJ nº 78.653.946/0005-78, neste ato devidamente representada pelo seu(ua) sócio(a) administrador(a),
o(a) Sr.(a) JAIME KOLLING, residente e domiciliado à RUA GERKS SE SELLOS ROCHA, 187 - CEP: 89218000 - BAIRRO: SANTO
ANTONIO, Joinville/SC resolvem à vista do resultado da Licitação na modalidade Pregao nº 24/2014, regido Pela Lei 10.520 de 17 de julho de
2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem assim, com
fundamento no Decreto de Homologação do Prefeito Municipal contido nos autos, firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a
seguir enumeradas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
O presente instrumento tem por objeto a Aquisicao de pneus e acessorios, e contratacao de servicos de duplagem, recapagem, alinhamento,
balanceamento e cambagem para veiculos da Frota Municipal, obedecendo às especificações constantes do Edital supramencionado e proposta final
firmada pela proponente, que faz parte integrante deste contrato.
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 024/2014, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 11.792,00 (Onze Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais), daqui por diante denominado
“VALOR CONTRATUAL”, proveniente dos referidos valores unitários e quantidades:
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Item
33
41
Descrição
PNEU 18X4X30 12 LONAS
PNEU 265X70 R16 RADIAL 06 LONAS
Marca
FIRESTONE
FIRESTONE
Unid
UN
UN
Quant
4
8
R$ Unit
R$ 1.950,00
R$ 499,00
TOTAL
R$ Total
R$ 7.800,00
R$ 3.992,00
R$ 11.792,00
.
As despesas com impostos, encargos diversos, taxas, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte e demais encargos pertinentes, serão de inteira
responsabilidade da contratada.
Os recursos necessários à aquisição ora licitada correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta da despesa
2430
2440
2450
2470
2480
2490
Funcional programática
07.003.26.782.1501-046.3.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.30.00.00
07.003.26.782.1501-0463.3.90.39.00.00
07.003.26.782.1501-046.3.90.39.00.00
07.003.26.782.1501-046.3.90.39.00.00
Fonte de recurso
000
504
512
000
504
512
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de execução e vigência da presente licitação para fins contratuais será de 12 (doze) meses, não se admitindo prorrogação de qualquer
espécie.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado, quando solicitado, sendo o pedido efetuado com requisição, empenho ou ordem de
fornecimento.
O objeto contratado deve ser de boa qualidade e de conformidade com as especificações previstas no Edital e com as normas legais aplicadas pela
legislação, reservando ao município o direito de não aceitar o mesmo se estiver fora das especificações ou de má qualidade.
Todo material ou serviço deve estar em quantidade e dentro das características solicitadas, sob pena de devolução sem pagamento da Nota Fiscal
correspondente.
A empresa deverá atender a todas as exigências estabelecidas em Edital, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos
materiais ofertados, comprometendo-se a substituir aqueles que não atenderem as especificações, sem qualquer ônus para o município.
Os quantitativos licitados são meramente estimativos e serão retirados em partes, de acordo com as necessidades do município, dentro do prazo de
execução do Registro de Preços, não sendo obrigada a aquisição de todo o objeto pela Prefeitura Municipal de Inácio Martins, e nem a necessidade
de quantidade mínima para a formalização de pedido.
Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a Autorização de Fornecimento ou Nota de
Empenho, no Parque de Máquinas do Município de Inácio Martins, sem custo adicional de frete.
Os serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem serão efetuados no estabelecimento comercial da empresa contratada, desde que esta esteja
localizada num raio máximo de 60km da sede do município. O prazo de entrega dos serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem será de
imediato a apresentação do veículo no estabelecimento, durante horário comercial, de segunda-feira a sábado.
Os serviços de recapagem e duplagem deverão ser retirados em até 48 (quarenta e oito horas) após a solicitação do Município e entregues, após o
devido conserto, em até 72 (setenta e duas) horas, no Parque de Máquinas Municipal, livre de frete e descarga.
A empresa vencedora compromete-se com a garantia do produto dentro das condições determinadas pela legislação aplicável a cada produto,
cabendo o direito à Prefeitura Municipal de solicitar, a qualquer momento, análise do produto entregue, com direito a aplicação de sanções e multas
cabíveis conforme determinação deste Contrato de Fornecimento.
Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e
seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo estipulado pela Prefeitura de 1
(um) dia útil.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao do fornecimento do objeto licitado, mediante a
apresentação das notas fiscais correspondentes, devidamente assinadas pelo responsável pela retirada.
As Notas Fiscais de fornecimento deverão ser emitidas pelo mesmo estabelecimento que venceu a licitação. A apresentação de Nota Fiscal de
estabelecimento divergente deste acarretará na devolução da Nota Fiscal para cancelamento, desobrigando esta Prefeitura do pagamento de eventuais
multas, juros ou correções.
As Notas Fiscais serão emitidas para os seguintes CNPJs, conforme requisição de compra ou Nota de Empenho:
76.178.029/0001-20 - Município de Inácio Martins.
05.666.759/0001-21 – Fundo Municipal de Assistência Social, ou
09.532.702/0001-90 – Fundo Municipal de Saúde.
Não será aceita Carta de Correção para corrigir Nota Fiscal com informações errôneas, mesmo que a NF tenha sido emitida a mais de 24 horas e não
seja possível o seu cancelamento, a empresa deverá providenciar nova Nota Fiscal com as informações corretas. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser
enviada (danfe e xml) via e-mail ao Departamento de Compras ([email protected]) no mesmo dia de sua emissão.
No corpo da Nota Fiscal, a contratada deverá mencionar o numero do pregão e do instrumento contratual, além de informar os dados bancários para
pagamento ou providenciar a emissão de boleto bancário corresponde ao valor dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal não efetuará qualquer pagamento se a época do vencimento da fatura/boleto de cobrança a empresa apresentar pendência de
regularidade Fiscal com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Federal, Estadual, Municipal (da
sede da proponente ou do município de Inácio Martins) ou CNDT.
O atraso nos pagamentos por parte da contratante, em virtude do disposto acima isenta a Prefeitura Municipal de pagamento de eventuais multas,
juros e correções monetárias. A suspensão do pagamento por conta do disposto acima não permite a contratada a paralisação do fornecimento, sendo
que após a regularização das pendências fiscais, o município providenciará, no prazo de 7 (sete) dias, o pagamento dos valores devidos.
Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas
as condições desta Licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
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descredenciada do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no co
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