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SIGOEI - Sistema de Informações Gerenciais da OEI
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 4158 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 068/2015
CONSULTOR POR PRODUTO
DATA DE CRIAÇÃO: 09/10/2015
1. PROJETO
Ampliação da capacidade institucional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
SDH/PR na formulação e implantação de políticas e programas de Direitos Humanos no Brasil
2. ENQUADRAMENTO
2.1 RESULTADOS
Resultado 1.1 - Instrumentos de gestão e planejamento elaborados e validados no sentido de ampliar e consolidar
políticas públicas voltadas aos Direitos Humanos no Brasil.
2.2 ATIVIDADES
Atividade 1.1.4 - Realizar processos de intercâmbio de experiências nacionais e internacionais nas áreas de
promoção e defesa em Direitos Humanos.
3. JUSTIFICATIVA
O Prêmio Direitos Humanos, instituído pelo Decreto de 8 de setembro de 1995 e concedido pelo Governo
Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam na promoção e defesa dos Direitos Humanos, consiste na
mais alta condecoração do Governo brasileiro a pessoas e entidades que se destacam na defesa, na promoção e
no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos em nosso país.
Essa ação representa elemento fundamental de Educação em Direitos Humanos, pela sua capacidade de colaborar
para a construção e disseminação de valores para uma cultura de paz na sociedade.
A divulgação de ações relevantes praticadas em prol dos direitos fundamentais inerentes a todos os seres humanos
através de um prêmio com envergadura nacional é de suma importância, tanto para o reconhecimento daqueles
que atuam com consciência humanitária, como também para a ampliação da sensibilidade da sociedade
brasileira sobre a necessidade do respeito aos Direitos Humanos.
Esta ação surge da necessidade de atender a demanda relativa à adesão do Brasil aos pressupostos da
Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, em junho de 1993 e está prevista na Ação
Programática “d”, Objetivo Estratégico II, Diretriz 18, Eixo Orientador V, do Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH III), instituído pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que faz referência à ação de
premiação anual na área dos Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e projetos de
educação e cultura em Direitos Humanos.
A criação do Prêmio Nacional de Direitos Humanos constitui um importante mecanismo e uma estratégia
fundamental para fortalecer as práticas educacionais existentes no país que promovem ações e instrumentos em
favor da construção de uma cultura universal dos direitos humanos.
No ano em que comemora sua 21ª edição, a cerimônia de entrega do Prêmio Direitos Humanos será realizada na
data provável de 10 de dezembro de 2015, com a presença da Excelentíssima Senhora Presidenta da
República, Dilma Rousseff. Na oportunidade, os(as) premiados(as) receberão um certificado, além de uma obra
de arte, como forma de reconhecimento de seu trabalho.
Em 2015, as categorias premiadas serão:
I - Defensores de Direitos Humanos - \"Dorothy Stang\": compreende a atuação na qualidade de Defensor de
Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e
Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente
Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, em 1998;
II - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política
ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história
brasileira, especialmente sobre os fatos importantesocorridos naquele período, bem como o cenário político
cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à
população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos
Humanos;
III - Prevenção e Combate a Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como
atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção
Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em 1984, bem como as Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 e Lei 12.847, de 02 de agosto de 2013,
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que, respectivamente, define os crimes de tortura no Brasil e institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura;
IV - Combate e Erradicação ao Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo
contemporâneo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;
V - Pátria Educadora - Educação e Cultura em Direitos Humanos:compreende ações de Educação em Direitos
Humanos voltadas à implementação do Projeto Pátria Educadora, além dos princípios, objetivos e linhas de ação do
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos, promovendo uma cultura de educação em
direitos humanos inclusiva e diversa;
VI - Comunicação e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos,
eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de profissionaise de organizações não governamentais
que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;
VII - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da
cidadania e dos direitos humanos da População em Situação de Rua.
VIII - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do
direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento e denúncia à violência institucional, ao crime
organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, bem como a atuação voltada à
promoção e garantia do acesso à Justiça, considerando inclusive a atuação dos profissionais dos sistemas de justiça e
segurança, individualmente considerados, em grupos ou corporações que adotem práticas ou iniciativas voltadas à
promoção e à defesa dos Direitos Humanos.
IX - Promoção e Respeito à Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância
religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do
diálogo e da paz entre as religiões;
X - Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -LGBT:
compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;
XI - Acesso à Documentação Civil Básica: compreende a promoção de boas práticas do acesso ao Registro Civil
de Nascimento e à documentação civil da população indocumentada, com enfoque para iniciativas que promovam o
registro civil de nascimento ao nascer ou a qualquer tempo para grupos de população discriminada e/ou com difícil
acesso aos serviços, a exemplo de trabalhadoras do campo, povos indígenas, população de fronteira, cigana,
ribeirinha, quilombola, migrante, que
vive na rua, institucionalizada em longa permanência, carcerária, etc.
XII - ECA 25 anos: Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação relacionada à
implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
XIII - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do XIII. Estatuto
do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XIV - Inclusão da Pessoa com Deficiência:compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da
inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com o Plano
Viver sem Limites, instituído pelo Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011;
XV - Igualdade Racial: compreende a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação
relacionada à raça/cor;
XVI - Autonomia das Mulheres: compreende a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação
relacionada às mulheres;
XVII - Garantia dos Direitos da População Indígena, Quilombolas e dos Povos e Comunidades Tradicionais:
compreende a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação;
XVIII - Selo Nacional de Acessibilidade: compreende as melhores práticas em acessibilidade, em 2015
contempla iniciativas de inovação e excelência na adaptação de prédios e no atendimento a pessoas com
deficiência em entidades públicas ou privadas, preferencialmente nas que tenham unidades de atendimento
em nível nacional, incluindo experiências de intermediação de Libras, presencial ou por vídeo.
Público alvo
Autoridades e servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (federais, estaduais, municipais e
internacionais), movimentos sociais, promotores e defensores de direitos humanos e população em geral.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de um (1) consultor especializado, na modalidade produto, para desenvolver metodologia, analisar e
sistematizar as iniciativas propostas ao Prêmio “Direitos Humanos” 2015.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
5.1 Especificação (Consultor Prêmio DH)
- Elaborar metodologia de análise das iniciativas propostas ao Prêmio.
- Realizar pesquisa e sistematização das iniciativas propostas ao Prêmio;
- Elaborar o sumário executivo dos trabalhos propostos e premiados;
- Elaborar parecer e instrumentos de análise dos trabalhos propostos ao Prêmio por categoria;
- Acompanhar os trabalhos da Comissão Julgadora;
- Elaborar análise técnica sobre a edição do Prêmio, sua periodicidade, além de sugestões de melhoria para
as próximas edições.
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6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
A. Formação Acadêmica
A.1 Formação acadêmica (Consultor Prêmio DH)
- Profissional com graduação em qualquer área das Ciências Humanas ou Sociais em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
B. Exigências Específicas
B.1 Exigências específicas (Consultor Prêmio DH)
- Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos na área de Direitos Humanos e em processos seletivos desta
natureza.
- Desejável: Conhecimento de processo legislativo.
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
7.1 Produtos (Consultor Prêmio DH)
Qtd. Parcelas: 3
ENQUADRA
MENTO
DESCRIÇÃO DA PARCELA
VALOR DA
PARCELA
PRAZO DE
ENTREGA
1.1.4
Produto 1: Documento técnico contendo avaliação geral sobre a realização anual
do Prêmio e benefícios de alteração da periodicidade para bianual, com parecer
sobre alteração do Decreto de8 de setembro de 1995, bem como construção de
justificativa e modelos de documentos para tramitação da propositura.
R$ 4,000.00
10 dias após a
assinatura do
contrato
1.1.4
Produto 2: Documento técnico contendo pesquisa e sistematização de informações
sobre as iniciativas vencedoras por categoria e elaboração do conteúdo (texto e
imagem) para a publicação sobre o Prêmio Direitos Humanos 21ª Edição 2015,
conforme modelo dos anos anteriores.
R$ 3,000.00
18 dias após a
assinatura do
contrato
1.1.4
Produto 3: Documento técnico contendo relatório geral do processo de seleção,
incluindo relatório do total de propostas (por região, por categoria, por tema),
recomendações para melhorar o processo relativos a metodologia (dificuldades,
pontos fracos e fortes).
R$ 5,000.00
35 dias após a
assinatura do
contrato
8. VALOR GLOBAL
8.1 Valor global (Consultor Prêmio DH)
R$ 12.000,00
9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
9.1 Local de entrega/realização (Consultor Prêmio DH)
Brasília/DF
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 Prazo de execução (Consultor Prêmio DH)
Data de Início: Data da assinatura do contrato
Período até: 1 mês e 6 dias
Data de Término: 01/12/2015
11. NÚMERO DE VAGAS
11.1 Número de vagas (Consultor Prêmio DH)
1 vaga(s)
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Etapas de seleção: O processo seletivo contará com atendimento aos requisitos elencados neste Termo de
Referência e Entrevista.
13. CONSIDERAÇÕES
- Os produtos serão recebidos e homologados pela SDH/PR que poderá aprova-los, mediante análise, que
considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes e os critérios de
qualidade.
- Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo o Consultor das
penalidades de outras sanções previstas em Contrato. O pagamento dos produtos gerados será realizado
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somente após o processo de aceite e atesto.
Previsão de viagens: Estão previstas, ao longo do contrato, a realização viagens que subsidiem o objetivo da
consultoria.
Condições para o envio do currículo:
1 - Os interessados deverão preencher o formulário de currículo padrão disponibilizado no sitio:
www.oei.org.br/curriculo, indicando no assunto o número do edital e a qualificação pretendida;
2 - Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço: SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco C, Sala 919, Ed.
Bussiness Center Tower Brasil 21, Brasília DF. Tel: 55 (61) 33219955. Página: www.oei.org.br seleções.
3 - No campo assunto, deverá ser colocado “Projeto OEI/BRA-08/006 – Edital nº XXXXX”.
4 - Currículos que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
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Edital nº 68/2015 - Secretaria de Direitos Humanos