TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- LICENCIATURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é uma atividade
curricular obrigatória para todos os alunos do Centro Universitário de Formiga –
UNIFOR-MG – e obedecerá às normas de funcionamento estabelecidas neste
documento.
Art. 2º O TCC constitui-se numa atividade curricular, de caráter individual e
de natureza científica, em campo de conhecimento que tenha correlação direta
com o curso do graduado.
Art. 3º O TCC deverá ser realizado na forma de monografia e apresentado
no último período do curso, por estudantes devidamente matriculados neste
período.
Parágrafo Único. Para o Curso de Licenciatura em Educação Física, o
TCC será desenvolvido durante os 5º e 6º períodos, podendo sua apresentação
ser concluída no 6º período.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º Os objetivos do TCC são:
I - consolidar os conteúdos vistos ao longo do curso em um trabalho de
pesquisa;
II - promover a aquisição das competências básicas necessárias para a
formação do pesquisador;
III - contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, críticoreflexiva e criativa do aluno, articulando seu processo formativo;
IV - assegurar a coerência no processo formativo do aluno, ampliando e
consolidando os estágios, os estudos independentes e a iniciação científica,
quando realizada;
V - propiciar a realização de experiências preliminares de pesquisa e
extensão universitária, possibilitando condições de progressão acadêmicoprofissional em nível de pós- graduação;
VI - incentivar os alunos no estudo de problemas locais, regionais e
nacionais, buscando apontar soluções no sentido de integrar a Instituição de
Ensino e a sociedade.
Art. 5º A gestão das atividades inerentes ao TCC é de responsabilidade do
professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso I e II, respectivamente
ministradas nos 5º e 6º períodos e do coordenador de curso.
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CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO GERAL
Art. 6º A orientação geral do TCC é de competência do professor da disciplina
Seminário de Conclusão de Curso I e II, devendo o mesmo:
I - ministrar os conteúdos necessários para a compreensão do que é um
TCC;
II - orientar os acadêmicos quanto à normalização dos TCC em conformidade
com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas
do UNIFOR-MG;
III - divulgar as disposições deste regulamento e das normas que o
completam junto aos discentes, esclarecendo-os sobre a forma de sua execução;
IV - elaborar estratégias para o cumprimento das etapas referentes à
confecção do TCC;
V - informar a coordenação de curso sobre o andamento dos trabalhos;
VI - participar da elaboração do calendário de entrega e avaliação dos TCCs.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA
Art. 7º A orientação específica do TCC, entendida como processo de
acompanhamento didático-pedagógico, será de responsabilidade do professor da
disciplina Seminário de Conclusão de Curso, devendo o mesmo:
I - acompanhar o processo de construção do TCC, orientando o acadêmico
nos passos necessários para a realização de sua pesquisa;
II - informar à coordenação
de curso
quaisquer dificuldades ou
impedimentos na realização da orientação;
III - participar das bancas de defesa;
IV - disponibilizar aos seus orientados, quando necessário, os termos de
consentimento livre e esclarecimento;
V - submeter, quando necessário, o projeto de pesquisa à apreciação do
Comitê de Ética em Pesquisa do UNIFOR-MG.
Parágrafo Único. Será permitida a colaboração de professores
coorientadores quando houver uma justificativa, que deverá ser apresentada pelo
professor da disciplina de Seminário de Conclusão de Curso, e com parecer
favorável da coordenação de curso.
CAPÍTULO V
DA SUPERVISÃO GERAL
Art. 8º A supervisão geral dos TCCs é de competência do coordenador de
curso, devendo o mesmo:
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I - informar e esclarecer o corpo docente sobre as normas e prazos definidos
para o TCC;
II - supervisionar as atividades e fazer cumprir as normas contidas neste
regulamento;
III - elaborar o calendário de entrega e apresentação do TCC;
IV - organizar as bancas avaliadoras;
V - preparar as fichas de avaliação e disponibilizá-las aos membros das
bancas;
VI - controlar a entrega final do TCC.
CAPÍTULO VI
DO ORIENTADO
Art. 9º São atribuições do orientado:
I - indicar, ao professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso, um
professor coorientador, quando se fizer necessário;
II - responsabilizar-se pelos dados, resultados e quaisquer informações
apresentadas no TCC;
III - observar o regulamento do TCC;
IV - levar ao conhecimento da coordenação de curso quaisquer
problemas referentes à orientação;
V - cumprir o calendário de atividades divulgado pelo professor da
disciplina de Seminário de Conclusão de Curso;
VI - comparecer
no
dia, horário e local
determinados
para
apresentação do TCC perante a banca avaliadora.
Art. 10. O acadêmico deverá disponibilizar, no prazo determinado pela
coordenação de curso, 1 (um) volume do seu trabalho, impresso e encadernado
em espiral, a ser entregue ao professor da disciplina Seminário de Conclusão de
Curso e, depois de devidamente corrigido pelo professor, 2 (duas) cópias à
coordenação de curso para encaminhamento à banca avaliadora.
Art. 11. Após a apresentação e aprovação do TCC, o acadêmico deverá
realizar as devidas correções que, porventura, forem sugeridas pelos professores
avaliadores e encaminhar à coordenação de curso 2 (duas) cópias em CD
gravadas em PDF.
§ 1º O CD deverá ser entregue em caixa própria, com capa contendo o
nome do autor, do orientador, do tema e data (modelo abaixo). No CD basta o
nome do autor e tema (letra legível).
§ 2º A não entrega do TCC impossibilitará ao acadêmico a Participação
na cerimônia de Colação de Grau.
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CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A nota final do TCC será fundamentada na avaliação do Professor
da disciplina de Seminário de Conclusão de Curso e da Banca Avaliadora.
Parágrafo Único. A avaliação da orientação deverá considerar o
cumprimento das atividades propostas pelo professor da disciplina Seminário de
Conclusão de Curso, bem como a construção do trabalho em conformidade com
as normas e prazos exigidos.
Art. 13. A banca examinadora será composta por 2 (dois) membros
nomeados pela coordenação de curso e presidida pelo professor orientador.
Parágrafo Único – Todo professor lotado no Curso de Educação Física
(Licenciatura e Bacharelado) deverá estar disponível para participar das bancas,
nas datas pré-determinadas, conforme designação da coordenação e anuência da
Coordenação Geral de Graduação, salvo em casos justificados por escrito e com
parecer favorável da coordenação de curso.
Art. 14. A apresentação oral do TCC é de natureza pública.
Parágrafo Único. O acadêmico terá um tempo máximo de 15 (quinze)
minutos para sua apresentação perante a banca avaliadora e cada membro da
banca terá 5 (cinco) minutos para arguição e comentários.
Art. 15. A nota final do TCC será obtida através do somatório: nota do
professor orientador + nota do trabalho escrito + nota da apresentação oral, sendo
que a nota do professor orientador valerá 20 (vinte) pontos e as notas do trabalho
escrito e da apresentação oral 40 (quarenta) pontos cada.
§ 1º Considerar-se-á aprovado o acadêmico que obtiver, no somatório
das notas atribuídas, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
§ 2º O acadêmico que não alcançar a nota mínima necessária para
aprovação deverá refazer seu trabalho e apresentá-lo novamente em data definida
pela coordenação de curso.
CAPÍTULO VIII
DAS ETAPAS QUE COMPÕEM O TCC
Art. 16. O TCC será desenvolvido em 3 (três) etapas (sendo de
competência do professor da disciplina Seminário de Conclusão de Curso), assim
dividido:
I - a primeira etapa será desenvolvida no 5º período e é composta da
elaboração do Projeto de Pesquisa, sendo abordado na disciplina Seminário de
Conclusão de Curso I.
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Parágrafo Único. Considerar-se-á aprovado o acadêmico que obtiver, no
somatório das notas atribuídas, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos,
mediante apresentação final do projeto.
II - A segunda etapa será desenvolvida durante o 6º período e é composta
do desenvolvimento do trabalho, que é acompanhada pelo professor da disciplina
Seminário de Conclusão de Curso II.
Parágrafo Único. Considerar-se-á aprovado o acadêmico que obtiver, no
somatório das notas atribuídas, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos,
mediante banca de qualificação.
III - A terceira etapa, ao final do 6º período, é composta da defesa pública do
TCC e aprovação de acordo com Art. 15º, § 1º e 2º.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O TCC deverá ser uma produção do acadêmico sob
acompanhamento do professor orientador (professor da disciplina Seminário de
Conclusão de Curso), respeitando os princípios éticos e científicos, não podendo
caracterizar produção de terceiros.
Parágrafo Único. O plágio – apresentação como de sua autoria um
trabalho de outro – acarretará na reprovação do acadêmico e na abertura de
inquérito para as devidas providências legais.
Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Geral de
Graduação, ouvida a Diretoria Geral de Ensino.
Art. 19. As normas que regulamentam o TCC do Curso de Licenciatura em
Educação Física do Centro Universitário de Formiga, constantes neste documento,
passarão a vigorar a partir da data de sua aprovação.
Formiga, 30 de abril de 2010
Marco Antonio de Sousa Leão
Reitor
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ANEXO 1 – MODELO CAPA CD
Tema ..................................................................
Autor .................................................................
Orientador .........................................................
Formiga, ___/___/___
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regulamento do TCC - Centro Universitário de Formiga