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AS IFRS COMO FATOR
IMPULSIONADOR DA
ECONOMIA E DA
PROFISSÃO CONTÁBIL NO
BRASIL
JOSÉ HERNANDEZ PEREZ JUNIOR
José Hernandez Perez Junior
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PALESTRANTE
JOSÉ HERNANDEZ PEREZ JUNIOR
PhD –
Doctor of Philosophy in Administration Florida Christian University - USA
Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica e Bacharel em
Ciências Contábeis – Fundação Escola de Comércio Álvares
Penteado
Professor de cursos de MBA da Fundação Getulio Vargas
Diretor do Instituto Hernandez de Desenvolvimento Profissional
Autor / co-autor de diversos livros publicados pela Editora Atlas
Ex-diretor da PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes.
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HARMONIZAÇÃO MUNDIAL DAS
NORMAS DE CONTABILIDADE
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CONTABILIDADE INTERNACIONAL E NORTE AMERICANA
1.973 - FASB - Financial Accounting Standards Board
JNCF – Junta de Normas de Contabilidade Financeira
Emissor: US GAAP – United Estates Generally Accepted Accounting Principles
Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos EUA
1.973 - IASC - International Accounting Standards Committee
CNCI – Comitê de Normas de Contabilidade Internacional
Emissor: IAS - International Accounting Standards
NIC - Normas Internacionais de Contabilidade
2.001 - IASB - International Accounting Standards Board (Sucessor do IASC)
JNCI – Junta de Normas de Contabilidade Internacional
Emissor: IFRS - International Financial Reporting Standards
NRFI - Normas de Relatórios Financeiros Internacionais
2002 – FASB e IASB assinaram acordo (Norwalk Agreement) para
convergência de USGAAP e IFRS
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1.973 - IASC - International
Accounting Standards
Committee
Emissor das
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IAS - International Accounting
Standards
NIC - Normas Internacionais de
Contabilidade
2.001 – IASB
www.ifrs.org
Emissor das
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IFRS - International Financial
Reporting Standards
NRFI - Normas de Relatórios
Financeiros Internacionais
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CONVERGÊNCIA DAS NBC Normas Brasileiras de Contabilidade para IFRS
2.001
Emite:
IASB - International Accounting Standards Board
JNCI – Junta de Normas de Contabilidade Internacional
IFRS - International Financial Reporting Standards
NRFI - Normas de Relatórios Financeiros Internacionais
IAS - International Accounting Standards (emitidas pelo IASC)
NIC - Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASC
2.005
Resolução CFC nº 1.055/05 criou o CPC – Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (ABRASCA, APIMEC, BM&FBOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON) para
emissão de Pronunciamentos Técnicos baseados nos padrões internacionais (IFRS).
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
Emite: NBC TG – Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica Geral relativa a cada
Pronunciamento do CPC, com o mesmo número. Ex. CPC 01 = NBC TG 01.
2.007 Lei 11638/07 - Alterou Lei 6404/76 SA – Convergência – Estendeu a aplicação
das normas contábeis e obrigatoriedade de auditoria e divulgação às entidades de
grande porte.
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CPC - Comitê de Pronunciamentos
Contábeis
CFC - Conselho Federal
de Contabilidade
46 = CPC = Pronunciamentos
Técnicos estabelecem conceitos
doutrinários, estrutura técnica e
procedimentos a serem aplicados.
46 = NBC TG = Normas
Brasileiras de
Contabilidade Técnica
Geral
18 = ICPC = Interpretações são
18 = IT = Interpretação
emitidas para esclarecer, de forma mais Técnica
ampla, os Pronunciamentos Técnicos.
6 = OCPC = Orientações possuem
caráter transitório e informativo,
destinando-se a dar esclarecimentos
sobre a adoção dos Pronunciamentos
Técnicos e/ou Interpretações.
6 = CT = Comunicado
Técnico
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http://www.cpc.org.br
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Mudança cultural = Code-law X Common-law
Code-law = código legal (código civil, tributário, penal, etc) regime com
visão legalista, onde tudo tem que estar previsto em lei.
detalhamento das regras ;
o que não é permitido por lei, é proibido;
não propicia flexibilidade dos relatórios financeiros; e
ênfase maior é atribuída à proteção de credores.
Common-law = direito comum é o direito desenvolvido por meio das
decisões dos tribunais (jurisprudência), e não mediante atos legislativos ou
executivos.
sem detalhamento de regras;
o que não é proibido por lei, é permitido;
propicia a inovação nos relatórios financeiros; e
True and fair view = visão justa e verdadeira = essência sobre a forma
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Total segregação entre
contabilidade (common-law) e
fisco (code-law - código tributário)
Não importa forma de tributação
Lucro Real ou Presumido Simples
Nacional
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Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002:
Seção III - Da Administração
Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas
justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário
anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico.
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir
um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na
escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a
documentação respectiva, e
a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
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CONTABILIDADE DE TODAS EMPRESAS
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
ITG - Interpretação Técnica Geral 2000
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
REGIME DE COMPETÊNCIA
PARTIDAS DOBRADAS
DIÁRIO e RAZÃO GERAL
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Benefícios da adoção de IFRS
Harmonização internacional (130 países);
Linguagem contábil global para servir de base
nas negociações internacionais;
Permite comparabilidade na avaliação do
desempenho de empresas em nível mundial;
Facilita o ensino da contabilidade;
Facilita a transferência de pessoal entre as
empresas de um grupo multinacional;
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Benefícios da adoção de IFRS
Facilita o acesso das empresas a recursos financeiros
internacionais;
Permite que as empresas negociem seus papéis em
diferentes bolsas de valores;
Imediata utilização pelo público internacional;
Aumento do fluxo de capitais para as empresas
brasileiras;
Redução de custos de adaptação dos relatórios
financeiros; e
Tendência à redução de juros em captações de
recursos.
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Desafios da adoção de IFRS
Mudança cultural (princípios X regras);
Preparação de profissionais (novos e antigos) da
contabilidade;
Envolvimento das áreas operacionais;
Implantação de controles internos eficazes;
Adaptação de sistemas;
Alterações significativas nos resultados e Patrimônio
Líquido;
Formalização das atividades; e
Preparação dos usuários das demonstrações
financeiras.
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Hierarquia das normas
CFC → IT CT
CPC → ICPC / OCPC
IAS → SIC / IFRS → IFRIC
CFC NBC TG
46 – Pronunciamentos CPC
41 IAS / IASC + 13 IFRS / IASB
NBC TG = Estrutura Conceitual
CPC - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de
Relatório Contábil-Financeiro
IASB IFRS Framework
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NBC TG – Objetivo da Estrutura Conceitual:
(a) dar suporte aos Pronunciamentos Técnicos;
(b) dar suporte à harmonização das normas
contábeis;
(c) dar suporte aos órgãos reguladores
nacionais;
(d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das
demonstrações financeiras;
(e) auxiliar os auditores independentes a formar
opinião sobre as demonstrações financeiras; e
(f)
auxiliar os usuários na interpretação das
demonstrações financeiras.
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Objetivo das Demonstrações Financeiras de Uso Geral
Posição Patrimonial e financeira
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
Recursos Econômicos
Bens
Reivindicações da
empresa
Direitos
PASSIVO
Reivindicações de terceiros
Obrigações
Patrimônio Líquido
Valor residual de Ativos
menos Passivos
Desempenho Financeiro
Regime de Caixa
DFC – Demonstração dos Fluxos de
Caixa
Desempenho Econômico
Regime de Competência
Demonstração do Resultado
Abrangente
Recebimentos
(Pagamentos)
Resultado = Receitas (Despesas)
Outros resultados abrangentes
PL Ajustes de Avaliação Patrimonial
Saldo Final
LLE - Lucro Líquido do Exercício
Usuários (stakeholders) = Investidores e Credores
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Características qualitativas
Fundamentais
Relevância – natureza e materialidade
Representação fidedigna – completa, neutra e livre
de erro
De melhoria
Comparabilidade – consistência e uniformidade
Verificabilidade – direta e indireta
Tempestividade - confiabilidade e utilidade
Compreensibilidade – notas explicativas
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CONCEITOS
FUNDAMENTAIS
ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
VALOR JUSTO
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ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
A forma (documento) nem sempre representa a essência dos fatos
Arrendamento Operacional ou Financeiro
Depende de quem detém controle e risco sobre o bem arrendado
Arrendador
Propriedade
Posse
Forma contratual
Essência
Controle e risco
Essência
Bem arrendado
Operacional
Imóvel
Financeiro
Veículo
Aluguel
?
Aluguel
?
Arrendatário
Operacional
Financeiro
Imóvel
Aluguel
?
Veículo
Aluguel
?
Proprietário
Cliente
Aluguel
Imobilizado
Financiamento
Imobilizado
Obrigação
Direito
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ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
A forma (documento, papel) nem sempre representa a
essência dos fatos
Desconto de duplicatas:
Forma: Antecipação de recebíveis
Classificação: Conta redutora do ativo
Essência: Empréstimo
Classificação: Passivo = Empréstimo
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Base de avaliação de Ativos e Passivos
Valor Justo (Fair Value)
NBC TG 46 CPC 46 (IFRS 13)
Valor justo é o preço que seria recebido pela
venda de um ativo ou
que seria pago pela liquidação de um
passivo em
uma transação não forçada entre
participantes do mercado na data de
mensuração.
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Valor Justo
Geralmente, o preço da transação é igual ao valor justo.
Exemplo: Venda e Compra de matéria prima pelo preço
normal de
R$ 1.000
Vendedor:
Receita de venda = Valor Justo =
Preço de venda =
R$ 1.000
Comprador: Estoque = Valor Justo =
Custo de aquisição =
R$ 1.000
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Valor Justo diferente do preço da transação
Exemplo: Empresa recebe do governo doação de terreno
para instalar fábrica no prazo de 2 anos, caso contrário, o
terreno deverá ser devolvido ou pago.
Valor justo do terreno
Média do metro quadrado na região = R$ 2.000
Contabilização:
Ativo: Imobilizado = custo de aquisição =
Ativo: Imobilizado = valor justo =
Passivo: Incentivo fiscal = Valor Justo =
R$ 0
R$ 2.000
R$ 2.000
Após a construção da fábrica, o Passivo será baixado e
apropriado como Ganho do período
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Fontes de valor justo
Nível 1 - Preços cotados em
mercado ativo
Nível 2 - Inputs observáveis direta
ou indiretamente no mercado
Nível 3 - Inputs significativos não
observáveis no mercado
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1 - Empreendedores / Investidores: Sócios (Ltda), Acionistas (SA) e Empresários (EI)
Fornecedores, Clientes, Financiadores, Governo, Funcionários
Stakeholders aplicam Recursos (dinheiro, bens, serviços)
15 – Auditoria
Opinião NBC TG IFRS
2 - EMPRESA
Gestão de Recursos
14 - Demonstrações Financeiras
CFC NBC TG - IFRS
Obrigações acessórias
13 - Informações financeiras
e não contábeis
Notas explicativas
11 - Prestação de contas
Código Civil
3 – ADMINISTRADOR
Responsável
9 - Relatórios
gerenciais
Controladoria
10 - Decisão
controle
4 - Organização
Comercial
Industrial
Financeiro
Operações
8 - Relatórios contábeis
Balancete
Contador
5 - Relatórios
operacionais
Compras, Vendas,
Produção...
12 - Demonstrações Contábeis
Contador
CFC – NBC TG - IFRS
7 – CONTABILIDADE
Escrituração ITG 2000
Diário e Razão
6 – Documentos e Informações
Essência e Valor Justo
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Você não sente nem vê,
Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo
Que uma nova mudança em breve vai acontecer
E o que há algum tempo era jovem, novo
Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer
Belchior
Precisamos todos rejuvenescer nossos
paradigmas e conhecimentos.
José Hernandez Perez Junior.
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GRATO PELA ATENÇÃO
JOSÉ HERNANDEZ PEREZ JUNIOR
www.hea.com.br
[email protected]
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