REINGRESSO, MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO 1 –
CANDIDATURAS, EMOLUMENTOS CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E
DOCUMENTOS A APRESENTAR
Prazo de candidatura:
15 de novembro a 15 de dezembro de 2015
Atenção: Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado
no ensino superior. (Artigo 19.º da Portaria, 181-D/2015, de 19 de junho)
Atenção: Não foram fixadas vagas para candidaturas de estudantes com Cursos de Especialização Tecnológica
(CET) - (Ponto 1 do Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho).
Emolumentos:
Candidaturas - € 60
Formas de pagamento:

Para estudantes a residir em Portugal a taxa de candidatura é paga por referência multibanco gerada
automaticamente aquando da submissão da candidatura, sendo que, no final da candidatura, deverá proceder ao
pagamento da referência multibanco gerada. Caso não o faça a candidatura não poderá ser considerada.

Para estudantes a residir no estrangeiro a taxa de candidatura é paga por transferência bancária.
O IBAN é: PT50 0007 0000 0041 9874 1042 3
SWIFT CODE/BIC: BESCPTPL
Aquando da submissão da candidatura deverá selecionar a opção pagamento por transferência bancária e fazer o
upload do comprovativo de pagamento. Para efeitos de conferência, no comprovativo de pagamento deve indicar o
nome do titular da conta.
Vagas: (Quadro em anexo)
Documentação:
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.
Condições gerais
1 - Podem requerer a mudança de Par Instituição/Curso:
a) os estudantes que estejam ou tenham estado inscritos e matriculados num curso superior de um estabelecimento de
ensino superior nacional e não o tenham concluído;
1
De acordo com o disposto no Novo Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par
Instituição/Curso no Ensino Superior (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho), às anteriores designações de “Mudança
de curso” e “Transferência” sucedeu uma denominação única intitulada “Mudança de Par Instituição/Curso”.
1
b) os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior
estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
3 - No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força do disposto no artigo 5.°, nº 3, alínea b) da Lei nº
37/2003, de 22 de Agosto, os mesmos só podem candidatar-se a qualquer destes regimes, desde que decorridos os dois
semestres relativos à prescrição
Condições específicas para a Mudança de Par Instituição/Curso:
Somente serão admitidos os requerimentos de mudança de Par Instituição/Curso de estudantes que satisfaçam a seguinte
condição:
Ter realizado as provas específicas para acesso ao curso em que se pretende inscrever e nelas ter obtido a
classificação mínima exigida;
Critérios de Seriação
1 - Ter realizado as provas específicas para acesso ao curso em que se pretende inscrever e nelas ter obtido classificação
que lhe permita ingressar no curso no ano em que se candidata;
2 - Melhor média de acesso ao curso, calculada com base nos critérios referentes ao ano em que se candidata;
3 - Melhor média (às décimas) das classificações exigidas nas condições específicas para mudança de Par
Instituição/Curso.
4 - Maior número de créditos já realizados na área científica predominante do curso a que se candidata.
Documentos a apresentar
Estudantes do Ensino Superior Nacional
Reingresso
-
Certidão comprovativa das classificações obtidas nas disciplinas (se o candidato interrompeu o curso até ao final do ano
letivo de 1989/1990).
Mudança de Par Instituição/Curso
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade);
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Cópia da ficha de classificações para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), referente ao ano em que se candidatou
ao ensino superior;
- Certificado das disciplinas feitas/frequência no curso de origem com os correspondentes créditos (ECTS);
- Declaração de honra de que não está abrangido pelo regime de prescrições.
2
Estudantes oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro
Atenção: Os estudantes da União Europeia ou com nacionalidade portuguesa podem requerer a mudança de Par
Instituição/Curso, caso tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro,
em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Documentos a apresentar
a)
- Certidão de Inscrição em Curso Superior ;
- Certidão de Disciplinas
a)
;
- Cartão de Cidadão ou passaporte (fotocópia);
- Plano de estudos do curso de origem, Programas e cargas horárias das disciplinas realizadas.
a)
Os documentos assinalados devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia
pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
3
Regimes de Reingresso e mudanças de par instituição/curso - Ciências - ano letivo 2015/16
Período extraordinário (dezembro)
Mudanças de Par
Instituição/Curso
no Ensino Superior
Cursos
(1)
Biologia
11
Bioquímica
12
MI em Engenharia Biomédica e Biofísica
4
MI em Engenharia de Energia e Ambiente
4
Engenharia GeoEspacial
3
Engenharia Informática
3
Estatística Aplicada
4
Física
2
MI em Engenharia Física
2
Geologia
13
Matemática
4
Matemática Aplicada
10
Meteorologia Oceanografia e Geofísica
3
Química / Química Tecnológica
4
Tecnologias de Informação
5
TOTAIS
84
(1)
Os estudantes da União Europeia ou com nacionalidade portuguesa podem requerer a mudança de Par
Instituição/Curso, caso tenham estado matriculados e inscritos estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso
definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
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