REGULAMENTO
BIBLIOTECA WILHELM HEINRICH
FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IGUAÇU -UNIGUAÇU
REGULAMENTO
BIBLIOTECA WILHELM HEINRICH
O regulamento visa disciplinar e normalizar o Serviço de atendimento ao
usuário da Biblioteca WILHELM HEINRICH.
É de competência da Biblioteca “Proporcionar aos alunos de graduação,
pós-graduação, professores e colaboradores o acesso a informações necessárias
às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Estimular a produção acadêmica e
promover atividades interdisciplinares de incentivo à leitura e à pesquisa.
Organizar e conservar os suportes informacionais.”
ACERVO
O acervo da Biblioteca é composto por:

Obras de referência (Dicionários, Enciclopédias e Atlas).

Publicações monográficas (Livros, Anais, Dissertações e Teses).

Publicações periódicas e seriadas (Jornais, Periódicos e Revistas).

Fitas de vídeo.

DVD’s

Cds.

Disquetes.

Hemeroteca (clipagens).

Obras raras.
FUNCIONAMENTO
A Biblioteca ficará aberta ao público das 7:30 às 22:30 horas, de segunda a
sexta-feira, e aos sábados das 7:30 às 12 horas.
ACESSO
A Biblioteca adota o sistema de livre acesso ao seu acervo, não sendo
permitida a entrada de usuários portando bolsas, mochilas, pastas, fichários,
envelopes, sacolas e similares. Esses materiais devem ser guardados no guardavolumes do balcão de empréstimo, enquanto o usuário estiver na Biblioteca.
Ao entrar na biblioteca, o usuário não poderá consumir alimentos e/ou
bebidas.
O material consultado, no salão de leitura, deve ser deixado sobre as
mesas para evitar recolocação em lugares indevidos.
Os aparelhos eletrônicos como telefones celulares e pagers devem
permanecer no modo silencioso (vibra call) ou desligados durante a estada na
Biblioteca.
USUÁRIOS
A Biblioteca classifica como usuários internos:

Alunos da graduação.

Alunos da pós-graduação.

Professores

Funcionários da UNIGUAÇU.
E como usuários externos a comunidade em geral que demonstrar
interesse.
DEVERES DOS USUÁRIOS
São deveres dos usuários:
I - zelar pela conservação do acervo e patrimônio da Biblioteca;
II - apresentar a carteira de usuário para empréstimo e renovação do material;
III - efetuar pessoalmente o empréstimo destas obras;
IV - responsabilizar-se pelas obras retiradas, obrigando-se a devolvê-las no dia
determinado, em perfeito estado de conservação;
V - não fumar nas dependências da Biblioteca;
VI - não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Biblioteca;
VII - obedecer às normas estabelecidas neste Regulamento.
DIREITOS DOS USUÁRIOS
São direitos dos usuários:
I - ter acesso gratuito aos serviços da Biblioteca, para fins de consulta local e
empréstimo; nesse último caso exclusivamente para usuários internos;
II - circular livremente na sala de leitura;
III - receber atendimento eficiente e respeitoso por parte dos funcionários da
Biblioteca;
IV - apresentar suas críticas e sugestões para melhoria dos serviços.
IDENTIFICAÇÃO
O usuário é identificado mediante apresentação da carteira de estudante
emitida pelo Diretório Acadêmico.
SERVIÇOS
A Biblioteca Wilhelm Heinrich oferece a seus usuários os seguintes
serviços:

Empréstimo local e domiciliar.

Reserva de obras.

Levantamento e orientação bibliográfica.

Consulta livre ao acervo e a base de dados local.

Uso dos computadores para fins de pesquisa acadêmica, observadas as
regras deste Regulamento.

Uso de guarda-volumes, não sendo permitida a utilização ultrapassando
o horário de expediente, ou seja, que o material fique armazenado de
um dia para outro. Ao usuário que não obedecer a norma, será cobrada
uma multa de R$5,00 a diária.

Na página da Biblioteca estão disponíveis sites de interesse dos cursos
oferecidos pela instituição, base de dados entre outros serviços.

Treinamento aos usuários.
EMPRESTIMO LOCAL
O empréstimo local é a retirada do material para fotocópia (em partes, de
acordo com a lei de direitos autorais) ou uso em sala de aula. O material retirado
deve retornar à Biblioteca no mesmo período do dia em que foi retirado, ou seja,
turnos matutino, vespertino ou noturno.
Para os livros da categoria Consulta Interna, só será permitida a liberação
para fotocopiar partes do livro, pelo tempo de 30 minutos a contar do horário
emprestado. Não sendo atendida essa norma, a multa cobrada será de R$5,00
cada meia hora que ultrapassar o prazo.
EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Será permitido o empréstimo de obras do acervo da Biblioteca apenas aos
usuários internos, sendo proibido o empréstimo do acervo da Biblioteca para
usuários externos.
O empréstimo das obras é intransferível e será concedido pelo prazo de 5
(cinco) à 10 (dez) dias úteis, dependendo da demanda do livro, desde que o
usuário não esteja em débito com a Biblioteca.
O usuário somente poderá realizar o empréstimo de até 5(cinco) obras.
É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título, mesmo que
de edição diferente, por usuário.
É permitida a renovação, por igual período, quando solicitada no prazo de
empréstimo, desde que não haja reserva feita por outro usuário. E quando houver
atraso, deverá ser quitada a multa para a renovação.
Para a renovação do empréstimo, o usuário deverá comparecer à Biblioteca
munido da carteirinha do estudante (ou número) e material bibliográfico pretendido
para a renovação.
O atendimento à reserva obedecerá a ordem cronológica das solicitações.
Ao usuário não é permitida a reserva de materiais que já se encontrem em
seu poder, ou de materiais que estejam disponíveis na biblioteca no dia da
reserva.
Quando o material reservado retornar, ficará à disposição do usuário por
48 horas.
O atraso na devolução acarretará em cobrança de multa de R$1,00 por
dia e por obra.
Em caso de perda, extravio ou dano ao material emprestado o usuário terá
o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da notificação feita pela
Biblioteca, para a reposição de um novo e igual livro. Caso não encontre, terá que
adquirir outro livro com o mesmo valor financeiro, intelectual e editorial, atendendo
as especificações definidas pela Biblioteca.
Não serão emprestadas para domicilio as seguintes obras do acervo:
I - obras de referência: enciclopédias, dicionários e almanaques;
II - periódicos científicos;
III - jornais;
IV - revistas semanais;
V - obras raras;
VI - coleção especial (trabalhos acadêmicos, monografias, dissertações e teses);
VII - empréstimo de obras da coleção reserva (Consulta interna).
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será
permitida quando não acarretar danos aos documentos. Serão vedadas as
reproduções de obras raras, respeitando os limites impostos pela Lei n.º 9.610, de
19 de fevereiro de1998 e demais leis de direitos autorais.
USO DOS COMPUTADORES E ACESSO À INTERNET
Será permitido o uso individual dos computadores da Biblioteca pelo tempo
máximo de 20 (vinte) minutos. Será dado preferência de uso dos computadores
aos usuários que queiram fazer pesquisas educacionais ou digitação de trabalhos.
Estes terão preferência no uso do equipamento em detrimento daqueles que
estiverem utilizando os recursos para fins não educacionais.
É proibido ao usuário modificar as configurações dos computadores.
O usuário deverá salvar suas pesquisas em dispositivo móvel de uso
pessoal. A Biblioteca não se responsabiliza por arquivos salvos na unidade C dos
equipamentos.
É proibida a utilização dos computadores da Biblioteca para bate-papo
(Chat), transferência de programas, download, jogos, fotos, áudio e visita a
páginas com conteúdo pornográfico e similar, ou que não seja de interesse técnico
ou cultural.
União da Vitória, 01 de março de 2012.
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