PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015-2019
ÍNDICE ANALÍTICO
1.
INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 3
2.
O PLANO .............................................................................................................. 3
3.
ÍNDICE DE REFERÊNCIA ...................................................................................... 4
4.
METAS DE RENTABILIDADE ................................................................................. 4
5.
PRINCÍPIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL .................................... 5
6.
ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS .................................................................. 5
6.1.
GESTORES EXTERNOS .......................................................................................... 5
6.1.1.
Atribuições .......................................................................................................... 5
6.1.2.
Penalidades ......................................................................................................... 5
6.2.
CUSTODIANTE ..................................................................................................... 6
6.2.1.
Atribuições .......................................................................................................... 6
6.2.2.
Penalidades ......................................................................................................... 6
6.3.
OUTROS PARCEIROS ........................................................................................... 6
7.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS E LIMITES POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO ................. 7
7.1.
RESTRIÇÕES ........................................................................................................ 8
7.2.
ALUGUEL DE AÇÕES ............................................................................................. 9
7.3.
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) ................................................. 9
8.
DERIVATIVOS ...................................................................................................... 9
9.
APREÇAMENTO DOS ATIVOS................................................................................ 9
9.1.
FONTES DE REFERÊNCIA ................................................................................... 10
10.
CONTROLE DE RISCO ......................................................................................... 10
10.1.
RISCO DE MERCADO .......................................................................................... 10
10.2.
RISCO DE CRÉDITO ........................................................................................... 11
10.3.
RISCO DE LIQUIDEZ .......................................................................................... 12
10.4.
RISCO OPERACIONAL ........................................................................................ 13
10.5.
RISCO LEGAL ..................................................................................................... 13
10.6.
RISCO SISTÊMICO ............................................................................................. 13
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 14
ANEXO I - Cópia da Deliberação do Conselho Deliberativo .............................................. 16
2
P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
1.
INTRODUÇÃO
Em conformidade com o que estabelece o Artigo 16 da Resolução CMN 3.792, de 24 de setembro
de 2009, a presente política de investimento estabelece as diretrizes a serem observadas na
aplicação dos recursos garantidores do PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS do
OABPREV-SC Fundo Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa
Catarina (PLANO DE BENEFÍCIOS).
A legislação estabelece as diretrizes básicas a serem observadas por todos os investimentos
realizados por cada plano de benefícios. É importante pontuar que o GUIA PREVIC – Melhores
Práticas em Investimentos também sugere diretrizes a serem observadas quando da elaboração de
uma política de investimento.
Esta política de investimento observa o conceito de homem prudente, com os limites quantitativos
impostos pela legislação e com os objetivos específicos do plano de benefícios, como recomenda o
Guia PREVIC - Melhores Práticas em Investimentos.
Todas as diretrizes aplicáveis, ainda que não mencionadas de maneira explícita nesse documento,
devem ser necessariamente seguidas e, em havendo ambiguidade de qualquer natureza, a
legislação em vigor deve sempre prevalecer.
Esta política de investimento foi aprovada através da Ata de Reunião do Conselho Deliberativo de
16 de dezembro de 2014 e seu prazo de vigência compreende o período de 01/01/2015 a
31/12/2019. Deverá ser revisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo anualmente ou
extraordinariamente, quando da ocorrência de algum fato relevante que possa influenciar qualquer
das premissas que a norteiam.
A política de investimentos será disponibilizada na íntegra por meio eletrônico, no site do
OABPREV-SC e resumidamente por meio impresso a todos os participantes, dentro do prazo
determinado na legislação em vigor.
2.
O PLANO
Os planos de benefícios em operação no Brasil devem estar registrados no Cadastro Nacional de
Plano de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, conforme estabelece a
Resolução CGPC nº 14, de 1º de outubro de 2004.
Além disso, toda entidade fechada de previdência complementar deve designar um administrador
estatutário tecnicamente qualificado, responsável civil, criminal e administrativamente pela gestão,
alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores de seus
planos de benefícios, bem como pela prestação de informações relativas à aplicação dos mesmos,
sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais administradores.
3
P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
A tabela a seguir apresenta estas informações:
Dados cadastrais
Nome do plano
PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – Contribuição Definida
CNPB
20.040.029.56
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ)
3.
Período
Segmento
Nome
Cargo
01/01/2015 a 31/12/2015
Todos os segmentos
Diclô Espedito Vieira
Diretor Administrativo
e Financeiro
ÍNDICE DE REFERÊNCIA
Segundo o Inciso IV Parágrafo 3º Artigo 16 da Resolução CMN 3.792, a Política de
Investimento deve conter a taxa mínima atuarial, ou os índices de referência, observando o
regulamento de cada plano de benefícios. A tabela a seguir apresenta essa informação:
Informações do regulamento
Renda Fixa
CDI
Renda Variável
IBr-X 100
Investimentos Estruturados
INPC + 5,00% ao ano
Investimentos no Exterior
4.
MSCI ACWI
Imóveis
INPC + 5,00% ao ano
Operações com Participantes
INPC + 8,00% ao ano
METAS DE RENTABILIDADE
A Resolução CMN 3.792 ainda estabelece que a política de investimentos deva apresentar a meta
de rentabilidade para cada segmento de aplicação. A meta de rentabilidade, diferentemente da
meta atuarial ou dos índices de referência, representa o objetivo de retorno a ser obtido para o
segmento, em prazo condizente com as aplicações, em termos nominais.
Metas de rentabilidade
Renda Fixa
INPC + 5,00% ao ano
Renda Variável
INPC + 8,00% ao ano
Investimentos Estruturados
INPC + 5,00% ao ano
Investimentos no Exterior
INPC + 8,00% ao ano
Imóveis
INPC + 5,00% ao ano
Operações com Participantes
INPC + 8,00% ao ano
4
P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
5.
PRINCÍPIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A OABPREV-SC, por possuir uma gestão terceirizada e investir seus recursos preponderantemente
nos segmentos de renda fixa e renda variável, não faz observância aos investimentos de
responsabilidade socioambiental.
6.
ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS
A gestão dos investimentos e a custódia serão obrigatoriamente terceirizadas, além de serem
serviços totalmente segregados.
6.1.
GESTORES EXTERNOS
De acordo com a legislação, a gestão dos ativos do PLANO DE BENEFÍCIOS será realizada
exclusivamente de forma terceirizada, através de empresas especializadas e credenciadas para a
gestão de carteiras administradas, fundos de investimento exclusivos ou mútuos, chamados
GESTORES EXTERNOS, que serão responsáveis pela execução de estratégias de investimentos,
através da compra e venda de ativos, de acordo com a legislação aplicável em vigor e as diretrizes
estabelecidas nesta Política de Investimentos.
6.1.1. Atribuições
São atribuições dos GESTORES EXTERNOS:
•
Gerir recursos do PLANO DE BENEFÍCIOS com base em regulamentos pré-estabelecidos;
•
Perseguir o atingimento das metas acertadas com o OABPREV-SC na gestão dos ativos;
•
Fornecer ao OABPREV-SC, sempre que solicitado, relatórios de posição e desempenho de
investimentos em formato previamente estabelecido;
•
Selecionar os ativos do fundo dentro dos critérios e limites impostos por esta política de
investimento e pela legislação em vigor;
•
Fornecer ao custodiante todas as informações pertinentes às movimentações efetuadas na
carteira;
•
Zelar por uma administração ética e transparente dos ativos sob sua responsabilidade.
6.1.2. Penalidades
A não observância por parte do gestor às disposições legais, àquelas contidas no regulamento do
fundo ou no acordo operacional poderá levar o OABPREV-SC a substituir o GESTOR EXTERNO,
conforme contrato estabelecido com o mesmo.
Ainda, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, quando da avaliação periódica dos gestores,
o Diretor Financeiro decidirá junto ao Comitê de Investimentos pela manutenção ou substituição
dos gestores que apresentarem resultados insatisfatórios, submetendo tal decisão à aprovação do
Conselho Deliberativo. No caso de substituição de gestor, após comunicado oficialmente por
5
P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
escrito, o mesmo não poderá gerar nenhuma nova exposição de risco que não seja expressamente
autorizada pelo OABPREV-SC.
6.2.
CUSTODIANTE
O OABPREV-SC adotará um sistema completo de custódia, que será responsável pela guarda dos
ativos e liquidações físicas e financeiras, no qual o CUSTODIANTE deverá ser uma instituição
financeira com reconhecida capacitação neste ramo de atividade, com custos competitivos e não
deverá ser gestor, diretamente ou através de empresas controladas, de Carteira Administrada ou
Fundo de Investimento Exclusivo do OABPREV-SC.
6.2.1. Atribuições
As atividades do Custodiante incluem, mas não se limitam a:
•
Controlar e monitorar os títulos, valores imobiliários e demais operações integrantes das
carteiras do PLANO DE BENEFÍCIOS observando a conformidade destes com as
disposições legais e com as especificidades desta política de investimento;
•
Executar a liquidação física e financeira das operações;
•
Gerenciar a documentação e informações referentes aos eventos associados aos títulos e
valores imobiliários;
•
Receber e exercer direitos, resgates, amortizações e/ou reembolsos devidos dos títulos e
valores mobiliários do PLANO DE BENEFÍCIOS;
•
Precificar a carteira e emitir o fluxo de caixa;
•
Executar a reconciliação de custódia;
•
Gerar relatórios de performance e de estoque da carteira;
•
Calcular as cotas diariamente;
•
Controlar e precificar os preços dos ativos custodiados.
6.2.2. Penalidades
A não observância às disposições legais e àquelas contidas tanto no contrato de custódia quanto no
acordo operacional serão consideradas faltas graves e poderão ser punidas com a perda do
mandato de custódia dos ativos do OABPREV-SC, conforme contrato estabelecido com o
CUSTODIANTE.
6.3.
OUTROS PARCEIROS
Compete à Diretoria Executiva do OABPREV-SC a contratação de outros parceiros para a prestação
de serviços relacionados aos investimentos, como consultorias de risco e de investimentos. Toda
contratação está submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.
6
P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
7.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS E LIMITES POR SEGMENTO DE APLICAÇÃO
A Resolução CMN 3.792 estabelece que os planos devam definir em sua política “a alocação de
recursos e os limites por segmento de aplicação”. Segundo o Guia PREVIC – Melhores Práticas em
Investimentos, os limites “máximo e mínimo planejados de cada um dos segmentos e modalidades
de investimentos na vigência da política de investimento devem ser representativos da estratégia
de alocação de cada plano de benefícios, portanto mais restritivos que a legislação vigente”.
O Guia conclui: “assim, não se esperam bandas muito largas para cada um dos
investimentos, pois demonstram baixa confiabilidade nas ferramentas de planejamento
dos investimentos”.
A tabela seguinte apresenta os limites de alocação por segmento de aplicação, bem como o alvo
para a alocação em cada tipo de mandato que compõe esses segmentos.
Alocação dos Recursos e Limites por Segmento de Aplicação
Segmento
Alvo
Mínimo
Máximo
86,00%
67,00%
100,00%
Renda Variável
4,00%
0,00%
15,00%
Investimentos Estruturados
5,00%
0,00%
15,00%
Fundos de Participações
1,50%
0,00%
5,00%
Fundos Multimercado Estruturados
3,50%
0,00%
10,00%
Fundos de Investimento Imobiliário
0,00%
0,00%
3,00%
Investimentos no Exterior
0,00%
0,00%
3,00%
Imóveis
0,00%
0,00%
0,00%
Operações com Participantes
0,00%
0,00%
0,00%
Renda Fixa
Além dos objetivos e limites de alocação acima definidos, a Resolução 3.792 estabelece outras
restrições por modalidade de investimento e a concentração de alocação em títulos de um mesmo
emissor. Os quadros a seguir mostram os limites que serão adotados pelo OABPREV-SC.
Concentração de recursos em um mesmo emissor
Emissor
Mínimo
Máximo
Tesouro Nacional
0,00%
100,00%
Instituição Financeira
0,00%
20,00%
Tesouro Estadual ou Municipal
0,00%
0,00%
Companhia Aberta com Registro na CVM
0,00%
10,00%
Organismo Multilateral
0,00%
0,00%
Companhia Securitizadora
0,00%
10,00%
FIDC / FIC FIDC
0,00%
10,00%
Fundos de Índice Referenciado em Cesta de Ações de Cia Aberta
0,00%
10,00%
Sociedade de Propósito Específico (SPE)
0,00%
10,00%
FI/FICFI Classificados no Segmento de Investimentos Estruturados
0,00%
10,00%
7
P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
O quadro a seguir apresenta os limites para alocação em um mesmo emissor:
Concentração de recursos em um mesmo emissor
Emissor
Mínimo
Máximo
% do Capital Votante de uma mesma Cia Aberta
0,00%
25,00%
% do Capital Total de uma mesma Cia Aberta ou de uma SPE
0,00%
25,00%
% do PL de uma mesma Instituição Financeira
0,00%
25,00%
% do PL de Fundo de Índice Referenciado em Cesta de Ações de Cia Aberta
0,00%
25,00%
% do PL de Fundo de Investimento do Segmento de Investimentos Estruturados
0,00%
25,00%
% do PL de Fundo de Investimentos do Segmento de Investimentos no Exterior
0,00%
25,00%
% do PL de Fundos de Índice no Exterior Negociados em Bolsa de Valores no Brasil
0,00%
25,00%
% do PL de Fundos de Dívida Externa classificados como Investimentos no Exterior
0,00%
25,00%
% do Patrimônio Separado de Certificados de Recebíveis com Regime Fiduciário
0,00%
25,00%
O quadro a seguir mostra os limites de concentração por modalidade de investimento:
Concentração por modalidade de investimento
Modalidade de investimento
Mínimo
Máximo
% de uma Série de Títulos ou Valores Mobiliários
0,00%
25,00%
% de uma mesma Classe ou Série de cotas de FIDC
0,00%
25,00%
% de um mesmo Empreendimento Imobiliário
0,00%
25,00%
7.1.
RESTRIÇÕES
Não poderão fazer parte da carteira de investimentos os ativos abaixo relacionados, salvo sob
expressa autorização do Conselho Deliberativo da entidade:
•
Aplicação em títulos públicos de emissão dos Estados e dos Municípios, diretamente ou
indiretamente, através de fundos que tenham na sua composição os referidos títulos;
•
Poupança;
•
Notas de Crédito à Exportação (NCE) e Cédulas de Crédito à Exportação (CCE);
•
Ativos emitidos por organismos multilaterais;
•
Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e Certificado de Cédulas de Crédito Bancário (CCCB);
•
Notas promissórias;
•
Cédulas de Produto Rural (CPR), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio
(CDCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Warrant Agropecuário (WA);
•
Qualquer título emitido por companhia limitada ou pessoa física; ou
•
Cotas de fundo de investimentos em empresas emergentes.
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P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
7.2.
ALUGUEL DE AÇÕES
A OABPREV-SC poderá efetuar o aluguel das ações que compõem sua carteira própria visando
aumentar o retorno do segmento de renda variável. Como a carteira de ações do PLANO DE
BENEFÍCIOS é de longo prazo, esta operação permite que a entidade realize, através do Serviço
de Empréstimos de Títulos da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), o aluguel de
suas ações para terceiros mediante pagamento de uma taxa de juros (base anual) acordada entre
as partes.
A CBLC fica responsável pela liquidação das operações, conciliação de posições e análise e
manutenção de garantias, mitigando os riscos de contraparte. Ela assume o papel de Banco de
Títulos, assegurando aos proprietários a devolução dos mesmos nas condições pactuadas,
inexistindo qualquer vínculo entre os tomadores e os doadores dos ativos em empréstimo.
O PLANO DE BENEFÍCIOS poderá efetuar empréstimo de posições detidas à vista a um limite de
até 60% (sessenta por cento) desta posição.
7.3.
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
As SPEs são criadas para execução e administração de projetos, permitindo a captação de recursos
via participação e emissão de títulos de dívida.
Os projetos em SPE devem ser precedidos de análise e aprovação do Comitê de Investimentos,
Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, bem como atendido aos limites de participação por
emissor.
8.
DERIVATIVOS
As operações com derivativos são permitidas em todos os veículos de investimento utilizados pelo
plano. Além de estarem sujeitas ao regulamento de cada um desses veículos, tais operações
devem estar em conformidade com a legislação aplicável às EFPC.
A Resolução CMN nº 3792 estabelece que as operações com derivativos devam ser realizadas na
modalidade com garantia e devem obedecer, adicionalmente, às seguintes restrições:
•
Depósito de margem limitado a 15% da posição em títulos públicos, em títulos privados de
emissão de instituições financeiras e em ações pertencentes ao Ibovespa;
•
Valor total dos prêmios de opções pagos limitado a 5% da posição em títulos públicos, em
títulos privados de emissão de instituições financeiras e em ações pertencentes ao
Ibovespa.
9.
APREÇAMENTO DOS ATIVOS
O apreçamento dos ativos da carteira poderá, dependendo da característica individual de cada
Ativo, ser Marcação a Mercado, levando em consideração o nível desejável de liquidez para fazer
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P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
frente aos compromissos, ou marcados pela curva de aquisição, para ativos que possam ser
carregados na carteira até o vencimento, conforme previsto nos termos da Instrução CVM 438, de
12 de julho de 2006 e da Resolução nº 4 do CGPC, de 30 de janeiro 2002.
A marcação a mercado consiste em registrar, diariamente, todos os ativos pelos preços
transacionados no mercado, em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável,
pela melhor estimativa de preço que o ativo teria em uma eventual transação no mercado.
A metodologia de marcação a mercado da carteira de investimentos do PLANO DE BENEFÍCIOS
tem como base o Manual de Precificação de Ativos utilizado pelo custodiante. No caso de fundos de
investimentos abertos, o apreçamento será realizado pelos respectivos manuais de marcação a
mercado dos seus administradores.
9.1.
FONTES DE REFERÊNCIA
Tanto a obtenção dos preços no mercado quanto a determinação de um modelo que melhor
precifique os ativos deverá ser feita de forma clara, transparente, confiável e independente,
podendo-se utilizar fontes de divulgação das taxas, preços e índices, como BM&FBovespa, Reuters,
Bloomberg, Anbima ou modelos difundidos e aceitos como Black & Scholes, Garman entre outros.
10.
CONTROLE DE RISCO
O controle de riscos é um processo contínuo, e não algo pontual e estático que possa ser resumido
em controles unicamente quantitativos. Por essa razão, esse capítulo apresenta os controles
exercidos e também a influência de tais controles na gestão dos recursos.
O Capítulo III da Resolução CMN nº 3792 estabelece a necessidade de identificação e de controle
dos riscos incorridos pelas EFPC. Da mesma forma, o GUIA PREVIC – Melhores Práticas em
Investimentos sugere diversos controles que devem ser levados com consideração quando da
análise dos investimentos.
No caso dos investimentos através de gestores terceirizados, embora os controles sejam de
responsabilidade do gestor, os riscos são verificados periodicamente pela OABPREV-SC.
10.1.
RISCO DE MERCADO
O acordo com o Art. 13 da Resolução CMN 3792, as EFPC devem acompanhar e gerenciar o risco e
o retorno esperado dos investimentos diretos e indiretos com o uso de modelo que limite a
probabilidade de perdas máximas toleradas para os investimentos.
Nesse contexto, para monitorar e avaliar a probabilidade de perda será utilizado principalmente
duas ferramentas estatísticas: (i) VaR (Value-at-Risk) e (ii) Stress Test. O VaR estima, com base
em um intervalo de confiança, qual a perda máxima esperada para uma carteira, nas condições
atuais de mercado. O Stress Test avalia, considerando um cenário em que há forte depreciação
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P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
dos ativos e valores mobiliários (sendo respeitadas as correlações entre os ativos), qual seria a
extensão das perdas na hipótese de ocorrência desse cenário.
A tabela a seguir apresenta os limites de risco estabelecidos para cada um dos mandatos e os
parâmetros que devem ser observados no cálculo do risco:
Limites de Risco de Mercado
Mandato
VaR / B-VaR
Nível de
Confiança
Horizonte de
tempo (dias
úteis)
Limite
VaR
95%
21
3,00%
Consolidado
Apesar de essa modelagem ter sido estabelecida com o rigor técnico necessário, é preciso
considerar que modelos estatísticos carregam consigo as possíveis imprecisões e limitações
teóricas, motivo pelo qual os resultados devem ser analisados com diligência, por especialistas.
O risco da exposição em derivativos pode ser considerado como parte integrante do risco de
mercado, e será avaliado e controlado dessa forma. Como a legislação exige que os derivativos
sejam negociados somente na modalidade com garantia, o risco de crédito que esses instrumentos
envolvem é mitigado. Além disso, serão respeitados os limites de margem de garantia e de prêmio
de opções estabelecidos pela legislação em vigor.
10.2.
RISCO DE CRÉDITO
Entende-se por risco de crédito aquele risco que está diretamente relacionado à capacidade de
uma determinada contraparte de honrar com seus compromissos. Esse risco pode impactar a
carteira de duas formas:
•
Diminuição do valor de determinado título, em função da piora da percepção sobre o risco
de a contraparte emissora realizar o pagamento;
•
Perda do valor investido e dos juros incorridos e ainda não pagos.
A gestão do risco de crédito será realizada considerando principalmente os ratings dos títulos de
dívida bancária ou corporativa, ou das operações de crédito estruturadas, sem prejuízo às análises
realizadas antes da aquisição dos ativos.
Com base no rating, os ativos serão classificados como:
•
Grau de Investimento;
•
Grau Especulativo.
11
P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
A tabela a seguir define a classe de Grau de Investimento, com base nos ratings atribuídos pelas
agências consideradas aptas a classificar o risco de crédito:
Rating mínimo para classificação como Grau de Investimento (por modalidade) – Escala Brasileira
Emissões Bancárias
Agência de Classificação
de Risco
Fitch Ratings
Emissões Corporativas
Crédito Estruturado
Longo
Prazo
Curto
Prazo
Longo
Prazo
Curto
Prazo
Longo
Prazo
Curto
Prazo
A-(bra)
F3(bra)
A-(bra)
F3(bra)
A-(bra)
F3(bra)
Moody’s
A3.br
BR-3
A3.br
BR-3
A3.br
BR-3
Standard & Poor’s
brA-
brA-3
brA-
brA-3
brA-
brA-3
As agências de classificação de risco utilizadas na avaliação dos ativos de crédito privado devem
estar registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de agências domiciliadas no
país, ou reconhecidas pela CVM, no caso de agências domiciliadas no exterior.
A alocação em títulos com risco de crédito é monitorada com base nos seguintes limites:
Limites por classificação de risco de crédito
Mandato
Limite
Grau de Investimento + Grau Especulativo
55%
Grau Especulativo
1%
É importante ressaltar que é permitida a aquisição de títulos classificados como grau especulativo,
desde que sejam avaliados previamente os riscos atrelados a essas operações e que o retorno por
estas proporcionados sejam compatíveis com seus riscos.
Os seguintes pontos devem, adicionalmente, ser considerados:
•
Para títulos emitidos por instituições financeiras, será considerado o rating da instituição;
•
Para títulos emitidos por instituições não financeiras, será considerado o rating da emissão,
e não o rating da companhia emissora;
•
Aplicações em DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial) serão sempre consideradas
como “Grau de Investimento”, desde que respeitado o limite de cobertura do FGC;
•
Sempre será considerada a classificação mais recente obtida pela emissão ou pelo emissor,
independentemente do prazo para vencimento da operação;
•
No caso de notas atribuídas por mais de uma agência, será considerada, para fins de
enquadramento, a pior nota;
•
Se não houver rating válido atribuído ao título, este será automaticamente enquadrado
como “Grau Especulativo”.
10.3.
RISCO DE LIQUIDEZ
O Risco de Liquidez é gerado quando as reservas e disponibilidades dos portfólios (fundos e
carteiras administradas) não são suficientes para honrar suas obrigações no momento em que elas
12
P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
ocorrem, em decorrência de descasamento de prazo ou de volume entre os pagamentos e
recebimentos possíveis.
Deve ser preocupação constante do OABPREV-SC a questão do nível de liquidez dos ativos. Este
deve ser suficiente para honrar os compromissos sem, contudo, comprometer a rentabilidade da
carteira. No sentido de melhor adequar a carteira de investimentos ao perfil das obrigações do
plano de benefícios, o OABPREV-SC deverá manter acompanhamento do casamento entre ativos e
passivos.
Desta forma a fim de mitigar este risco, serão utilizadas ferramentas como: Construção de
Cenários; Comparativos e Análise de Variações de Indicadores de Mercado; Acompanhamento dos
Limites; e Confrontação e Casamento entre Ativos e Passivos.
10.4.
RISCO OPERACIONAL
O risco operacional é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha,
deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas ou de eventos externos.
Como forma de controlar e mitigar os riscos enumerados há a ocorrência de auditoria externa e
interna sobre todos os processos internos. Os processos de investimentos são descritos em manual
operacional específico e a auditoria interna é realizada continuamente pelo setor de controladoria
da Entidade. No manual operacional houve o Mapeamento dos Riscos e foram desenvolvidas as
Matrizes de Acompanhamento, com indicadores chaves de avaliação e controle.
Os sistemas sofrem constantes testes e são desenvolvidos por empresas especializadas e com
reconhecimento frente ao mercado. Quanto aos parceiros escolhidos, foram escolhidos via
processo seletivo e possuem acompanhamento permanente e avaliação anual.
•
O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos; e
•
A adoção de um manual para contratação de gestores e prestadores de serviço.
10.5.
RISCO LEGAL
Risco legal é o associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pelo OABPREV-SC,
bem como as sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e as indenizações por
danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela Entidade.
Internamente, o setor de controladoria do OABPREV-SC é a responsável pelo acompanhamento do
cumprimento das obrigações legais e em buscar formas de mitigação do risco legal.
10.6.
RISCO SISTÊMICO
O risco sistêmico pode ser definido como sendo a probabilidade de ocorrência de choques adversos
que venham a dar início a uma série de perdas sucessivas ao longo de uma cadeia de instituições,
ou que venham a prejudicar o bom funcionamento do sistema. Esse tipo de risco tem como um dos
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P OLÍTICA DE I NVESTIMENTOS – OABP REV - SC
principais indicadores o chamado efeito contágio, que ocorre quando a insolvência ou falta de
liquidez de uma instituição dá início ao colapso de outras instituições credoras da instituição
inadimplente. A intensidade deste risco é diretamente proporcional ao grau de ligação entre essas
instituições.
Para mensuração do risco sistêmico as duas principais dimensões são a probabilidade de ocorrer o
evento sistêmico (contagem de ocorrências) e a magnitude resultante desse evento, o que
resultará no cálculo da perda esperada em termos de pagamentos não realizados.
Em situações de estresse específico de liquidez ou de crise sistêmica de liquidez que acarretem
significativa redução dos níveis projetados de reserva, poderá ser executado plano de
contingência, o qual tem como objetivo compilar ações a serem desencadeadas, contemplando
volumes, prazos e responsabilidades para o restabelecimento do nível mínimo requerido de
reserva. Naturalmente, este plano só é acionado em casos de urgência.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente política de investimento deverá ser revista na periodicidade prevista pela legislação
aplicável em vigor, a contar da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo do OABPREV-SC.
O planejamento desta política de investimento foi realizado com um horizonte de sessenta meses,
conforme Art. 2º, Capítulo I da Resolução MPS/CGCP nº 07, de 04 de Dezembro de 2003.
Revisões extraordinárias ao período legal deverão ser realizadas sempre que houver necessidade
de ajustes perante o comportamento/conjuntura do mercado e/ou quando se apresentar o
interesse da preservação dos ativos financeiros do PLANO DE BENEFÍCIOS.
Baseado em suas análises, o OABPREV-SC poderá redimensionar as metas de aplicação dentro dos
segmentos e entre eles, desde que obedecidos os parâmetros de risco-retorno fixados nesta
Política de Investimentos, e respeitados os parâmetros legais vigentes.
A adequação das carteiras administradas e fundos de investimentos exclusivos, à legislação
aplicável em vigor e aos parâmetros estabelecidos nos regulamentos será constantemente
verificada pelo CUSTODIANTE e pelo GESTOR EXTERNO.
As aplicações que não estiverem claramente definidas nesse documento, e que estiverem de
acordo com as diretrizes de investimento e em conformidade com a legislação aplicável em vigor,
deverão ser levadas a Diretoria Executiva do OABPREV-SC para avaliação e autorização.
A política de investimento deverá ser publicada a todos os participantes e informada à
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, assim que aprovada pela
Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do OABPREV-SC.
São parte integrante deste Plano de Investimento os anexos:
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Anexo I Cópia da Deliberação do Conselho Deliberativo, que aprova o presente Plano de
Investimento, devidamente assinada.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2014.
Ezair José Meurer Júnior
Diclô Espedito Vieira
Diretor Presidente
Diretor Administrativo e Financeiro
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ANEXO I - Cópia da Deliberação do Conselho Deliberativo
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Política de Investimentos 2015 - OABPrev-SC