Preçário
CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Instituição de Crédito com sede em território nacional, de acordo com o previsto no Regime
Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
Data de Entrada em vigor: 10-Ago-2015
Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Data de Entrada em vigor: 12-Ago-2015
O Preçário completo da Caixa Económica Montepio Geral, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que
incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o
Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).
O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público da Caixa Económica Montepio
Geral, e em www.montepio.pt.
O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em
www.clientebancario.bportugal.pt.
Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.
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Entrada em vigor: 12-Ago-2015
FOLHETO DE TAXAS DE JURO
Clientes Particulares
Outros clientes
17
CONTAS DE DEPÓSITO
17.1. Depósitos à ordem
17.2. Depósitos a prazo
17.3. Outras modalidades de depósito
19
CONTAS DE DEPÓSITO
19.1. Depósitos à ordem
19.2. Depósitos a prazo
19.3. Outras modalidades de depósito
18
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos
18.2. Crédito pessoal
18.3. Crédito automóvel
18.4. Linhas de crédito e contas correntes
18.5. Descobertos bancários
18.6. Cartões de crédito
18.7. Outros créditos a particulares
20
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
20.1. Linhas de crédito e contas correntes
20.2. Descobertos bancários
20.3. Cartões de crédito
20.4. Outros créditos
Consulte a PARTE I. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS
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Entrada em vigor: 12-Ago-2015
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
17.1. Depósitos à ordem
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósito à Ordem Normal
0,000%
Montante mínimo de abertura: 250 €
Conta de Serviços Mínimos Bancários (1)
0,000%
Montante mínimo de abertura: 0 €
Montepio Conta Base
0,000%
Montante mínimo de abertura: 100 €
Montante mínimo de abertura:
Depósito à Ordem em Moeda Estrangeira
Dólares dos Estados Unidos (USD)
0,000%
Dólares Canadianos (CAD)
0,000%
650 USD
750 CAD
Libra (GBP)
0,000%
350 GBP
Franco Suiço (CHF)
0,000%
800 CHF
Ienes (JPY)
0,000%
75.000 JPY
Dólares Australianos (AUD)
0,000%
800 AUD
Coroas Dinamarquesas (DKK)
0,000%
4.000 DKK
Coroas Norueguesas (NOK)
0,000%
4.000 NOK
Coroas Suecas (SEK)
0,000%
5.000 SEK
Rand da África do Sul (ZAR)
0,000%
Zloti Polaco (PLN)
0,000%
Dólar da Nova Zelândia (NZD)
0,000%
Montepio Ordenado (2)
0,000%
Montepio Promotores (3)
0,000%
Não tem mínimo de abertura
Conta de Depósito de Massa Insolvente
0,000%
Não tem mínimo de abertura
Montepio Especial Ordem
0,000%
Montante minimo de abertura: 250 €
Montepio Ordem Mediação de Seguros
0,000%
Não tem mínimo de abertura
Montepio Reformados
0,000%
Montante mínimo de abertura: 250 €
Montepio Especial Jovem
0,000%
Montante mínimo de abertura: 25 €
5.000 ZAR
2.100 PLN
850 NZD
Montante mínimo de abertura: 250 €
Montante mínimo de abertura: 25 €
Montepio Mini / Montepio Fun / Montepio Futuro
≤ 5.000 €
0,000%
> 5.000€ ≤ 20.000€
0,010%
> 20.000 €
0,050%
Notas:
Juros
passíveis de
IRS 22,4%/28%
- Cálculo de juros: Calculados dia a dia sobre o saldo à vista. Os juros são calculados na base Atual/360 dias
- As taxas de juros indicadas aplicam-se aos Depósitos constituídos/renovados e aos aumentos efetuados a partir da
data de entrada em vigor desta atualização, inclusivé.
- Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet.
Nota (1)
Exclusivo para pessoas singulares que celebrem contrato de depósito nos termos do Dec. Lei nº 27-C/2000 de 10 de
março e que não sejam titulares de outra conta de depósito bancário em Instituição de Crédito.
Nota (2)
A conta é dirigida a Particulares residentes, que tenham idade superior a 18 anos, que aufiram salário ou remunerações
mensais regulares provenientes de contratos de trabalho por conta de outrem, de situação de reforma ou pensionista, e
que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 350 euros (valor ilíquido), por crédito em conta domiciliada
na CEMG.
Nota (3)
Acesso exclusivo para Promotores da CEMG.
Caixa Económica Montepio Geral
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 3 /28
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17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
Nota (Regime Fiscal
Aplicável):
(ÍNDICE)
Residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) e 22,4%
(residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento.
Não residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da aplicação de uma
Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever
a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou
colocados à disposição de pessoas singulares não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região
sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das
Finanças.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas
abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado
o beneficiário efetivo).
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua
leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Taxas de descoberto bancário:
Consulte SubSeção 18.5. Descobertos bancários
17.2. Depósitos a prazo
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
Regime
Fiscal
Outras condições
< 5.000 €
25% EUR 1M
≥ 5.000 € < 25.000 €
50% EUR 1M
≥ 25.000 € < 50.000 €
75% EUR 1M
Juros
passíveis de
IRS 22,4%/28%
O saldo do Depósito a Prazo estará sempre
disponível, a qualquer momento e se necessário,
para integrar a totalidade do saldo da Conta à
Ordem, sendo as suas transferências geridas
automaticamente em função das necessidades ou
excessos da Conta à Ordem.
Depósitos a taxa variável
Montepio Poupança Dinâmica
1 Mês
≥ 50.000 € < 100.000 €
90% EUR 1M
≥ 100.000 €
100% EUR 1M
Depósitos a taxa fixa
São permitidas mobilizações antecipadas, totais
ou parciais, com penalização total de juros,
respeitantes ao capital mobilizado. Nas
mobilizações parciais devem ser considerados
levantamentos mínimos de 50 € e múltiplos de 50
€.
Montepio Depósito a Prazo a dias
1 a 7 dias
0,010%
8 a 29 dias
0,100%
Montepio prazo à medida
30 a 89 dias
0,050%
90 a 179 dias
0,150%
180 a 269 dias
0,250%
270 a 366 dias
0,300%
Montepio Prazo - Processos de Expropriação
1 Mês
0,000%
Caixa Económica Montepio Geral
Juros
passíveis de
IRS 22,4%/28%
São permitidas mobilizações antecipadas, totais
ou parciais, com penalização total de juros,
respeitantes ao capital mobilizado desde a data de
constituição/renovação/reforço. Nas mobilizações
parciais devem ser considerados levantamentos
mínimos de 250 € e múltiplos de 50 €. Nos
levantamentos parciais, é obrigatória a
manutenção de um montante igual ao mínimo de
constituição (500€).
O depósito permanecerá indisponível para
mobilização, até ao pagamento ao seu
beneficiário/titular ou até à ocorrência de algum
facto que anule o motivo da sua constituição.
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 4 /28
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17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
(ÍNDICE)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Montepio Depósito Exclusivo
3 Mais - 96 dias
0,150%
6 Mais - 187 dias
0,300%
9 Mais - 278 dias
0,500%
12 Mais - 365 dias
0,600%
Pode ser mobilizado parcial ou totalmente em
qualquer momento, estando sujeitos a penalização
total dos juros sobre o capital mobilizado desde a
data de constituição.
Montepio Depósito 1 Ano não mobilizável
Juros Mensais
0,600%
Juros Trimestrais
0,700%
Juros Semestrais
0,800%
Juros Anuais
0,900%
Não é permitida a mobilização antecipada.
Montepio Aforro 18 Meses
1º Trimestre
0,150%
2º Trimestre
0,500%
3º Trimestre
0,900%
4º Trimestre
1,200%
5º Trimestre
1,400%
6º Trimestre
1,850%
Montepio Super Poupança
1º Semestre
0,500%
2º Semestre
0,900%
3º Semestre
1,200%
4º Semestre
1,400%
5º Semestre
1,600%
6º Semestre
1,900%
Montepio Poupança Flexível
Juros Trimestrais
0,700%
Juros Semestrais
0,800%
Juros Anuais
1,000%
Caixa Económica Montepio Geral
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção
de um montante igual ao mínimo de constituição
(500 €).
Juros
passíveis de
IRS 22,4%/28%
Podem ser efetuados levantamentos a qualquer
momento, total ou parcialmente, com penalização
total dos juros sobre o capital mobilizado relativos
ao período semestral em curso, se ocorrerem fora
das datas de vencimento semestral de juros. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção
de um montante igual ao mínimo de constituição
(2.500 €).
O Depósito a Prazo não admite levantamentos
antecipados durante o primeiro ano.
Após o primeiro ano, o Depósito pode ser
mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de pagamento de juros.
Os levantamentos efetuados fora dessas datas
são sujeitos a penalização total dos juros sobre o
capital mobilizado, relativos ao período de juros
em curso, o qual, de acordo com a opção de
periodicidade de pagamento de juros escolhida
pelo Cliente, pode ser trimestral, semestral ou
anual.
Nas mobilizações parciais é obrigatória a
manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (10.000 €).
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 5 /28
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17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
(ÍNDICE)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Montepio Poupança Especial
1º Mês
0,050%
2º Mês
0,100%
3º Mês
0,150%
4º Mês
0,200%
5º Mês
0,300%
6º Mês
0,400%
7º Mês
0,500%
8º Mês
0,600%
9º Mês
0,700%
10º Mês
0,800%
11º Mês
1,000%
12º Mês
1,200%
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento mensal de juros. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção
de um montante igual ao mínimo de abertura
(1.000 €).
Montepio Poupança Especial Associado
1º Mês
0,050%
2º Mês
0,100%
3º Mês
0,150%
4º Mês
0,200%
5º Mês
0,300%
6º Mês
0,400%
7º Mês
0,600%
8º Mês
0,800%
9º Mês
1,000%
10º Mês
1,200%
11º Mês
1,400%
12º Mês
1,600%
Montepio Eco Aforro
1º Trimestre
0,150%
2º Trimestre
0,500%
3º Trimestre
1,000%
4º Trimestre
1,550%
Depósito Montepio Protocolo (1)
12 Meses
Caixa Económica Montepio Geral
0,750%
Juros
passíveis de
IRS 22,4%/28%
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento mensal de juros. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção
de um montante igual ao mínimo de abertura
(1.000 €).
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
capital mobilizado relativos ao período trimestral
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (1.000 €).
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de renovação. Os levantamentos
efetuados fora dessa
data estão sujeitos a penalização dos primeiros
180 dias de juros sobre o capital mobilizado,
desde a data de constituição/renovação do
depósito. Nas mobilizações parciais é obrigatória a
manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (2.500 €).
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 6 /28
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17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
(ÍNDICE)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Montepio Aforro Plus
12 Meses
≤ 50.000 €
0,800%
> 50.000 € (no excedente) ≤ 100.000 €
0,900%
> 100.000 € (no excedente) ≤ 150.000 €
1,000%
> 150.000 € (no excedente) ≤ 200.000 €
> 200.000 € (no excedente) ≤ 250.000 €
1,100%
1,200%
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, com penalização total de juros sobre
o capital mobilizado desde a data de constituição.
Nas mobilizações parciais é obrigatória a
manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (15.000 €).
Montepio Poupança Certa
1º Ano
Podem ser efetuados levantamentos a qualquer
momento, total ou parcialmente, com penalização
total dos juros sobre o capital mobilizado relativos
ao período em curso, se ocorrerem fora das datas
de vencimento anual de juros.
Nas mobilizações parciais é obrigatória a
manutenção de um montante igual ao mínimo de
constituição (2.500 €).
1,250%
2º Ano
1,500%
3º Ano
1,750%
Montepio Poupança Certa Associado
1º Ano
1,300%
2º Ano
1,600%
3º Ano
1,900%
Depósito Sorriso Garantido
1 Ano
Pagamento de juros antecipado. Este depósito a
prazo não permite levantamentos antecipados.
1,000%
Depósito Especial em Moeda Estrangeira
USD
93 dias
0,250%
185 dias
0,700%
276 dias
0,950%
365 dias
1,200%
Juros
passíveis de
IRS 22,4%/28%
GBP
93 dias
0,550%
185 dias
0,950%
276 dias
1,200%
365 dias
1,450%
AUD
93 dias
2,250%
185 dias
2,600%
276 dias
2,700%
365 dias
2,800%
CAD
93 dias
O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a
qualquer momento, total ou parcialmente, com
penalização total de juros sobre o capital
mobilizado referente ao período decorrido entre a
constituição e a data de mobilização. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção
de um montante igual ao mínimo de abertura
previsto para cada moeda.
0,750%
185 dias
1,050%
276 dias
1,150%
365 dias
1,250%
CHF
93 dias
0,010%
185 dias
0,010%
276 dias
0,050%
365 dias
0,100%
Caixa Económica Montepio Geral
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 7 /28
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17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
(ÍNDICE)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Depósito Especial em Moeda Estrangeira - cont.
NOK
93 dias
1,200%
185 dias
1,400%
276 dias
1,600%
365 dias
1,700%
O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a
qualquer momento, total ou parcialmente, com
penalização total de juros sobre o capital
mobilizado referente ao período decorrido entre a
constituição e a data de mobilização. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção
de um montante igual ao mínimo de abertura
previsto para cada moeda.
Depósitos a Prazo para Residentes no
Estrangeiro
Montepio Aforro Residentes no Estrangeiro - Euros
1º Trimestre
0,150%
2º Trimestre
0,350%
3º Trimestre
1,000%
4º Trimestre
1,500%
Montepio Aforro Plus Residentes no Estrangeiro Euros
1º Trimestre
0,150%
2º Trimestre
0,400%
3º Trimestre
1,200%
4º Trimestre
1,650%
Montepio Aforro Residentes no Estrangeiro - CAD
1º Trimestre
1,000%
2º Trimestre
1,400%
3º Trimestre
1,600%
4º Trimestre
2,000%
Montepio Aforro Plus Residentes no Estrangeiro CAD
1º Trimestre
1,050%
2º Trimestre
1,450%
3º Trimestre
1,650%
4º Trimestre
2,050%
Caixa Económica Montepio Geral
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
capital mobilizado relativos ao período trimestral
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (2.500 €).
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
Juros
levantamentos efetuados fora dessas datas são
passíveis de
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
IRS capital mobilizado relativos ao período trimestral
22,4%/28%
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (25.000 €).
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
capital mobilizado relativos ao período trimestral
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (3.500 CAD).
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
capital mobilizado relativos ao período trimestral
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (35.000 CAD).
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 8 /28
CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL
Entrada em vigor: 12-Ago-2015
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
(ÍNDICE)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Montepio Aforro Residentes no Estrangeiro - GBP
1º Trimestre
0,550%
2º Trimestre
1,000%
3º Trimestre
1,750%
4º Trimestre
2,500%
Montepio Aforro Plus Residentes no Estrangeiro GBP
1º Trimestre
0,600%
2º Trimestre
1,050%
3º Trimestre
1,800%
4º Trimestre
2,550%
Montepio Aforro Residentes no Estrangeiro -USD
1º Trimestre
0,250%
2º Trimestre
1,000%
3º Trimestre
1,500%
4º Trimestre
2,050%
Montepio Aforro Plus Residentes no Estrangeiro USD
1º Trimestre
0,300%
2º Trimestre
1,050%
3º Trimestre
1,550%
4º Trimestre
2,100%
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
capital mobilizado relativos ao período trimestral
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (2.000 GBP).
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
capital mobilizado relativos ao período trimestral
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (20.000 GBP).
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
Juros
levantamentos efetuados fora dessas datas são
passíveis de
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
IRS capital mobilizado relativos ao período trimestral
22,4%/28%
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (3.500 USD).
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer
nas datas de vencimento trimestral de juros. Os
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o
capital mobilizado relativos ao período trimestral
em curso. Nas mobilizações parciais é obrigatória
a manutenção de um montante igual ao mínimo de
abertura (35.000 USD).
Depósitos a Prazo/Poupanças Séniores
Montepio Poupança Reformados
6 Meses
0,600%
1 Ano e 1 Dia
0,700%
Caixa Económica Montepio Geral
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente com penalização de juros. Nas
mobilizações parciais devem ser considerados
levantamentos mínimos de 50 € e multiplos de 50
€. As Contas Poupança Reformados beneficiam
de isenção de IRS sobre os juros até ao montante
máximo previsto por lei.
Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 9 /28
CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL
Entrada em vigor: 12-Ago-2015
17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
(ÍNDICE)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Poupanças
Poupança - Habitação Montepio - Normal
0,500%
Poupança - Habitação Jovem Montepio
0,500%
São permitidas mobilizações antecipadas para as
finalidades legalmente definidas, sem penalização
de juros. Para outras finalidades não serão pagos
quaisquer juros.
Poupanças para Menores/Jovens
Montepio Mini Super Poupança / Montepio Fun
Poupança / Montepio Futuro
6 Meses
0,600%
1 Ano e 1 Dia
0,900%
Montepio Super Poupança Bué 2 Anos
1º Ano
1,000%
2º Ano
1,000%
Montepio Especial Jovem Poupança
1 Ano e 1 Dia
Notas:
0,900%
Juros
passíveis de
IRS 22,4%/28%
São permitidas mobilizações antecipadas com
penalização de juros. Os levantamentos devem
obedecer a mínimos de 25 € e multiplos de 25 €.
São permitidas mobilizações antecipadas com
penalização de juros. Os levantamentos devem
obedecer a mínimos de 25 € e multiplos de 25 €.
São permitidas mobilizações antecipadas com
penalização de juros. Os levantamentos devem
obedecer a mínimos de 25 € e multiplos de 25 €.
- Arredondamento da taxa de juro: O arredondamento é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se
igual ou acima de 0,005 e por defeito abaixo de 0,005.
- A Euribor é a do 2º dia útil anterior à data da constituição/renovação, arredondado à milésima (se a quarta casa
decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso, e se for inferior, o arredondamento é
efetuado por defeito).
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias
- Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet.
Nota (1)
Acesso exclusivo para Clientes Empresas ou outras entidades que tenham protocolos ativos com a CEMG, bem como
para Clientes Particulares abrangidos por esses protocolos.
Nota (Regime Fiscal
Aplicável):
Residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) e 22,4%
(residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento.
Não residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da aplicação de uma
Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever
a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou
colocados à disposição de pessoas singulares não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região
sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das
Finanças.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas
abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado
o beneficiário efetivo).
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua
leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
17.3. Outras modalidades de depósito
Taxa Anual Nominal
Bruta (TANB)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa
São permitidas mobilizações antecipadas, totais
ou parciais, com penalização total de juros,
respeitantes ao capital mobilizado. Nas
mobilizações parciais devem ser considerados
levantamentos mínimos de 50 € e múltiplos de 50
€.
Montepio Poupança Ativa
1º Ano
0,800%
2º Ano
0,800%
Depósitos a Prazo On-Line (1)
Conta Montepio 24
São permitidas mobilizações antecipadas sem
penalização desde que respeite o prazo minimo de
30 dias após a constituição/renovação.
Levantamentos efetuados até ao 29º dia não serão
pagos quaisquer juros.
De 30 a 180 dias
Não Associados do MGAM
0,100%
Associados do MGAM
0,200%
Condições de acesso: Aderente do serviço Net24
e aderente ao extrato digital na conta à ordem
associada a este depósito. Não é permitida a
mobilização antecipada.
Montepio Net Ganhe
183 dias
0,500%
1 Ano
0,800%
Super Depósito Net
3 Meses
0,150%
6 Meses
0,500%
12 Meses
0,800%
Montepio Net Livre
Até 91 dias
0,000%
De 92 a 182 dias
0,150%
De 183 a 273 dias
0,500%
De 274 a 364 dias
0,650%
Maturidade (365 dias)
0,750%
Juros
passíveis de
IRS 22,4%/28%
São permitidas mobilizações parciais ou totais,
com penalização total dos juros sobre o capital
mobilizado. No depósito a prazo a 12 meses, os
levantamentos antecipados são sujeitos a
penalização nos seguintes termos: não serão
pagos quaisquer juros referentes ao tempo
decorrido entre a data de constituição e a data de
mobilização, até ao máximo de 180 dias. Nas
mobilizações parciais devem ser considerados
levantamentos mínimos de 50 €, com múltiplos de
igual valor e o capital remanescente do Depósito a
Prazo não poderá ser inferior ao montante mínimo
de constituição, ou seja,
2.500 €.
Não são permitidos levantamentos parciais
antecipados. É permitido efetuar o levantamento
total antecipado (liquidação do depósito) em
qualquer momento.
Caso o levantamento total seja efetuado nos
primeiros 91 dias do depósito, não serão pagos
quaisquer juros. Caso o levantamento total seja
efetuado a partir do 92º dia após a constituição, os
juros serão calculados, sem qualquer penalização,
com aplicação da taxa de juro definida para o
prazo decorrido desde a data de constituição.
Legenda:
MGAM - Montepio Geral Associação Mutualista.
Notas:
- Arredondamento da taxa de juro: O arredondamento é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se
igual ou acima de 0,005 e por defeito abaixo de 0,005.
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17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
- A Euribor é a do 2º dia útil anterior à data da renovação/conversão, sendo o resultado da percentagem aplicada
arredondado à milésima (se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso,
e se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito).
- A Libor é a do 2º dia útil anterior à data da renovação/conversão, sendo o resultado da percentagem aplicada
arredondado à milésima (se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso,
e se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito).
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias
- Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet.
Nota (1)
Constituição e movimentação exclusiva através do Serviços Montepio 24 (Net24, Phone24 e Netmóvel24).
Nota (Regime Fiscal
Aplicável):
Residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) e 22,4%
(residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento.
Não residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da aplicação de uma
Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever
a redução daquela taxa, desde que cumpridas certas formalidades.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou
colocados à disposição de pessoas singulares não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região
sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das
Finanças.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas
abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado
o beneficiário efetivo).
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua
leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Caixa Económica Montepio Geral
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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
18.1. Crédito à habitação e contratos conexos
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Taxa Anual Efetiva
(TAE)
Outras condições
Empréstimos a taxa variável
Indexante
Regimes Geral e Montepio Habitação
EUR 6M + spread de 2,30% a 4,90%
3,835% (1)
5 a 40 anos
Em simultaneo com Créd. Habitação
EUR 6M + spread de 2,30% a 4,90%
3,746% (2)
5 a 40 anos
Não simultaneo com Cred.Habitação
EUR 6M + spread de 4,30% a 6,90%
5,900% (3)
5 a 40 anos
Montepio Leasing Imobiliário
EUR 6M + spread de 4,00% a 5,80%
5,529% (4)
5 a 30 anos
3,853% (6)
2 anos, após este prazo passa
para o Regime de Taxa Variável
(com os prazos máximos
definidos no quadro anterior)
3,930% (7)
3 anos, após este prazo passa
para o Regime de Taxa Variável
(com os prazos máximos
definidos no quadro anterior)
Prazo das Operações
Montepio Lar Mais
Empréstimos a taxa fixa
Montepio Habitação - Taxa Fixa
2 anos
3 anos
(5)
0,16% + spread de 2,30% a 4,90%
0,46% + spread de 2,30% a 4,90%
4 anos
0,54% + spread de 2,30% a 4,90%
3,983% (8)
4 anos, após este prazo passa
para o Regime de Taxa Variável
(com os prazos máximos
definidos no quadro anterior)
5 anos
0,74% + spread de 2,30% a 4,90%
4,089% (9)
5 anos, após este prazo passa
para o Regime de Taxa Variável
(com os prazos máximos
definidos no quadro anterior)
4,949% (10)
10 anos, após este prazo passa
para o Regime de Taxa Variável
(com os prazos máximos
definidos no quadro anterior)
5,650% (11)
15 anos, após este prazo passa
para o Regime de Taxa Variável
(com os prazos máximos
definidos no quadro anterior)
10 anos
15 anos
Para Deficientes
Taxa do Contrato
Taxa a Suportar pelo Cliente
Caixa Económica Montepio Geral
1,75% + spread de 2,30% a 4,90%
2,19% + spread de 2,30% a 4,90%
(12)
9,50%
0,03252%
35 anos
0,587%
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 13 /28
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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
Notas:
Entrada em vigor: 12-Ago-2015
(ÍNDICE)
- As taxas apresentadas são representativas.
- O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual
ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é
feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na
presente data definido para operações de Crédito à Habitação e Contratos Conexos.
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A
taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações
diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual
é adicionado um spread.
- Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo.
- Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros.
- As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº
220/94).
Nota (1)
TAE calculada com base numa TAN de 3,249%, Euribor a 6 meses e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000
Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (2)
TAE calculada com base numa TAN de 3,249%, Euribor a 6 meses e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão no Crédito à
Habitação de 150.000 Euros e um Crédito Montepio Lar Mais no valor de 50.000 Euros, ambos a 30 anos, para 1 titular com 30
anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (3)
TAE calculada com base numa TAN de 5,249%, Euribor a 6 meses e spread de 5,20%, para um empréstimo padrão no Crédito à
Habitação de 150.000 Euros e um Crédito Montepio Lar Mais no valor de 50.000 Euros, ambos a 30 anos, para 1 titular com 30
anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (4)
TAE calculada com base numa TAN de 5,249%, Euribor a 6 meses e spread de 5,20%, para um empréstimo padrão de 150.000
Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Sem entrada inicial e com um valor
residual de 1%.
Nota (5)
A taxa de juro anual nominal a aplicar a um contrato de Crédito Habitação Montepio Taxa Fixa é definida em função da taxa euro
swap para cada prazo de taxa fixa, adicionada de um spread.
Nota (6)
TAE calculada com base numa TAN de 3,36%, 0,16% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30
anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (7)
TAE calculada com base numa TAN de 3,66%, 0,46% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30
anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (8)
TAE calculada com base numa TAN de 3,74%, 0,54% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30
anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (9)
TAE calculada com base numa TAN de 3,94%, 0,74% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30
anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (10)
TAE calculada com base numa TAN de 4,95%, 1,75% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30
anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (11)
TAE calculada com base numa TAN de 5,39%, 2,19% e spread de 3,20%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30
anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.
Nota (12)
A taxa de juro é suportada da seguinte forma:
1 - Pelo Cliente: 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central
Europeu (0,05% a partir de 11 de junho de 2014, inclusive).
2 - Pelo Estado: a taxa resultante da diferença entre a taxa de referência para cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela portaria
n.º 502/2003, de 26 de junho, ou a taxa contratual se inferior, e a taxa suportada pelo Cliente.
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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
18.2. Crédito pessoal
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Empréstimos a taxa variável
Taxa Anual Efetiva
Global (TAEG)
Indexante
Outras condições
Prazo das Operações
Crédito Individual Montepio (1)
EUR 3 Meses + spread de 4,50% a 12,50%
10,4% (2)
12 a 96 meses
Montepio ON (1)
EUR 3 Meses + spread de 4,50% a 12,50%
10,4% (2)
6 a 60 meses
Montepio ON Liquidez
EUR 3 Meses + spread de 4,50% a 8,00%
9,4% (3)
6 a 96 meses
Crédito Saúde (1)
Crédito Energias Renováveis (1)
EUR 3 Meses + spread de 3,15%
EUR 3 Meses + spread de 3,15%
4,6% (4)
4,6% (4)
36 a 96 meses
36 a 120 meses
Crédito Formação (1)
EUR 3 Meses + spread de 3,15%
4,4% (5)
12 a 120 meses
Empréstimos a taxa fixa
Crédito Individual Montepio (1)
0,64% + spread de 8,25% a 13,75%
10,4% (6)
12 a 96 meses
Montepio ON (1)
0,64% + spread de 8,25% a 13,75%
10,4% (6)
6 a 60 meses
Notas:
- As taxas apresentadas são representativas.
- O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual
ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é
feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na
presente data definido para operações de Crédito ao Consumo.
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A
taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações
diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual
é adicionado um spread.
- Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo;
Imposto do Selo Art. 17.2: de 0,07% a 1,00%, dependo do prazo (contratos abrangidos pelo Dec. Lei 133/2009)
- As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal).
- A taxa de juro anual nominal a aplicar a um contrato de Crédito Individual Taxa Fixa é definido em função da taxa euro swap para
cada prazo de taxa fixa adicionada de um spread. As taxas são atualizadas semanalmente a novos contratos.
Nota (1)
O spread da operação é igual ao spread que for determinado pela análise do Balcão deduzido da posse de produtos/serviços
Nota (2)
TAEG calculada com base numa TAN de 7,441%, Euribor 3 meses e spread de 7,46%, para um crédito de 10.000 Euros a 36
meses. Prémio de seguro incluido.
Nota (3)
TAEG calculada com base numa TAN de 5,481%, Euribor 3 meses e spread de 5,50%, para um crédito de 4.000 Euros a 36
meses. Prémio de seguro incluido.
Nota (4)
TAEG calculada com base numa TAN de 3,131%, Euribor 3 meses e spread de 3,15%, para um crédito de 5.000 Euros a 48
meses. Prémio de seguro incluido.
Nota (5)
TAEG calculada com base numa TAN de 3,131%, Euribor 3 meses e spread de 3,15%, para um crédito de 5.000 Euros a 96
meses e um período de utilização de 48 meses. Prémio de seguro incluido.
Nota (6)
TAEG calculada com base numa TAN de 7,44%, 0,64% e spread de 6,80%, para um crédito de 10.000 Euros a 36 meses. Prémio
de seguro incluido.
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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
18.3. Crédito automóvel
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Empréstimos a taxa variável
Montepio Leasing Auto (apenas
disponível para veículos novos)
Taxa Anual Efetiva
Global (TAEG)
Indexante
Outras condições
Prazo das Operações
EUR 3M / 6M + spread de 4,20% a 4,75%
6,5% (1)
24 a 96 meses
0,68% + spread de 3,80% a 4,75%
6,4% (2)
24 a 96 meses
Empréstimos a taxa fixa
Montepio Leasing Auto (apenas
disponível para veículos novos)
Notas:
- As taxas apresentadas são representativas.
- O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual
ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é
feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na
presente data definido para operações de Crédito ao Automóvel.
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A
taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações
diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual
é adicionado um spread.
- Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo;
Imposto do Selo Art. 17.2: de 0,07% a 1,00%, dependo do prazo (contratos abrangidos pelo Dec. Lei 133/2009).
- As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal).
- A taxa de juro anual nominal a aplicar a contratos de Taxa Fixa é definido em função da taxa euro swap para cada prazo de taxa
fixa adicionada de um spread. As taxas são atualizadas semanalmente a novos contratos.
Nota (1)
TAEG calculada com base numa TAN de 4,799%, Euribor a 6 meses e spread de 4,75%, para um crédito de 20.000 Euros a 48
meses. Sem entrada inicial e com um valor residual de 2.000 Euros (10%).
Nota (2)
TAEG calculada com base numa TAN de 4,68%, 0,68% e spread de 4,00%, para um crédito de 20.000 Euros a 48 meses. Sem
entrada inicial e com um valor residual de 2.000 Euros (10%).
18.5. Descobertos bancários
Taxa Anual Efetiva
Global (TAEG)
Taxa Anual Nominal (TAN)
Outras condições
Descoberto bancário associado a contas de depósito
Facilidade de descoberto
Em Depósitos à Ordem (1)
15,90%
18,8%
Montepio Ordenado (2)
14,00%
15,6%
Montepio Especial Jovem (3)(4)
14,00%
16,5%
19,00%
n.a.
Ultrapassagem de crédito
Em Depósitos à Ordem
Notas:
- As taxas apresentadas são representativas.
- Arredondamento da taxa de juro: Não aplicável.
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias.
Caixa Económica Montepio Geral
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 16 /28
CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL
Entrada em vigor: 12-Ago-2015
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
- Taxa a aplicar na utilização de fundos a descoberto ou por conta de valores à cobrança.
- O cálculo dos juros é efetuado sobre o montante do descoberto utilizado diariamente, sendo a sua cobrança efetuada no
primeiro dia do mês seguinte à utilização do descoberto.
- As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal).
- Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1.4: 0,04%; Imposto do Selo Artº 17.2.4:
0,07% (contratos abrangidos pelo Dec. Lei 133/2009)
Nota (1)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500 € pelo prazo de 30 dias. Para um
exemplo de um montante utilizado de 1.500€, durante 30 dias, os juros serão de 19,88 €, acrescidos de Imposto do Selo sobre os
juros de 0,80 €. Acresce Imposto do Selo pela utilização do crédito de 1,05 €.
Nota (2)
Ao montante diário efetivamente utilizado, de um descoberto autorizado de valor igual ou inferior ao salário mensal creditado na
conta, aplicar-se-á uma taxa de juro (TAN) de 14%, que corresponde a uma TAEG de 15,6%, com reembolso mensal e cobrança
de juros efetuada mensalmente. Para um exemplo de um montante utilizado de 1.500 €, durante 3 meses, os juros serão de 52,50
€, acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 2,10 €.
Isenção de Imposto do Selo pela utilização do crédito por não se exceder em cada mês o montante do salário mensal creditado na
conta.
Nota (3)
Para os Clientes que sejam titulares de uma Conta Montepio Especial Jovem Poupança associada a esta Conta, existe a
possibilidade de ser atríbuido um Descoberto Autorizado até ao montante de 250 €. O montante de Descoberto Autorizado não
pode ser superior, em qualquer situação, ao saldo da Conta Montepio Especial Jovem Poupança.
Nota (4)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 250 € pelo prazo de 30 dias. Para um exemplo
de um montante utilizado de 250 €, durante 30 dias, os juros serão de 2,92 €, acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de
0,12 €. Acresce Imposto do Selo pela utilização do crédito de 0,18 €.
[Comissões por descoberto bancário: consultar
Seção 2.5. Descobertos bancários
18.6. Cartões de crédito
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efetiva
Global (TAEG)
- Clientes Associados do MGAM
11,685%
16,0%
- Clientes não Associados do MGAM
11,685%
18,9%
- Clientes Associados do MGAM
10,000%
12,8%
- Clientes não Associados do MGAM
10,000%
14,0%
Outras condições
Cartões Rede VISA
Cartões Premier
Cartões Classic
(1)
Cartões Pedro/Solmar
- Clientes Associados do MGAM
10,745%
11,8%
- Clientes não Associados do MGAM
10,745%
12,1%
- Clientes Associados do MGAM
9,900%
11,0%
- Clientes não Associados do MGAM
9,900%
11,6%
Cartões Origem
Caixa Económica Montepio Geral
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 17 /28
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Entrada em vigor: 12-Ago-2015
18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efetiva
Global (TAEG)
Cartões +Vida
10,745%
13,6%
Cartões Sentidos
11,685%
16,8%
Cartões S.C. Braga
10,745%
12,1%
Cartões Caçador
10,745%
12,1%
Cartões Caçador Gold
10,745%
12,1%
Outras condições
Cartões Rede VISA - cont.
Legenda:
Notas:
(1)
MGAM - Montepio Geral Associação Mutualista.
- As taxas apresentadas são representativas.
- As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei
nº 133/2009 e Instrução 13/2013 do Banco de Portugal).
- Cálculo de juros: O número de dias do ano subjacente ao cálculo dos juros dos Cartões de Crédito é de 360. Base de Cálculo é
de Atual/360.
- Regime fiscal aplicável: Imposto de Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto de Selo Artº 17.2.4: 0,07%.
- O não pagamento do montante correspondente ao mínimo obrigatório a pagar ou ao valor do montante fixo, indicado no extrato
de conta-cartão, implica que à taxa de juro acresça uma taxa moratória de 3% ao ano a título de cláusula penal.
Nota (1)
TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500 € a 12 meses. Para o cartão Premier a
TAEG é calculada para 2.250 €.
18.7. Outros créditos a particulares
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Empréstimos a taxa variável
Taxa Anual Efetiva
(TAE)
Indexante
Outras condições
Prazo das Operações
Crédito para Sinal (1)
Com garantia pessoal:
EUR 6M + spread de 5,30% a 7,90%
6,484% (2)
12 a 24 meses
Com garantia real:
EUR 6M + spread de 2,30% a 4,90%
3,349% (3)
13 a 36 meses
EUR 6M + spread até 15,00%
11,609% (4)
12 a 480 meses
EUR 3M + spread de 6,25%
8,454% (5)
24 a 96 meses
7,25%
7,496% (6)
Montepio Outras Finalidades
Montepio Mais Mobilidade
Empréstimos a taxa fixa
Financiamento a Associados do MGAM
Legenda:
Notas:
3 a 48 meses
MGAM - Montepio Geral Associação Mutualista.
- As taxas apresentadas são representativas.
- O arredondamento da taxa de juro, nos empréstimos a taxa variável, é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma:
Quando a 4.ª casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for
inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta,
igualmente, o spread base na presente data definido para estas operações de crédito.
- O arredondamento da taxa de juro, nos empréstimos a taxa fixa: Não aplicável.
- Cálculo de juros nos empréstimos a taxa variável: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de
30 dias e a um ano de 360 dias. A taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média
aritmética simples das cotações diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja,
do primeiro ao último dia, à qual é adicionado um spread.
- Cálculo de juros nos empréstimos a taxa fixa: Os juros são calculados na base Atual/360 dias.
- Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros.
- As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº
220/94).
Caixa Económica Montepio Geral
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 18 /28
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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)
(ÍNDICE)
- Regime fiscal aplicável: Imposto de Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto de Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo.
Nota (1)
Não se aplica a grelha de vinculação.
Nota (2)
TAEG calculada com base numa TAN de 6,299%, Euribor a 6 meses e spread de 6,25%, para um crédito de 10.000 Euros a 12
meses e com um período de utilização de 11 meses.
Nota (3)
TAEG calculada com base numa TAN de 3,299%, Euribor a 6 meses e spread de 3,25%, para um crédito de 10.000 Euros a 12
meses e com um período de utilização de 11 meses.
Nota (4)
TAEG calculada com base numa TAN de 10,049%, Euribor 6 meses e spread de 10,00%, para um crédito de 50.000 Euros a 60
meses, com pagamento mensal de juros e com garantia hipotecária.
Nota (5)
TAEG calculada com base numa TAN de 6,231%, Euribor 3 meses e spread de 6,25%, para um crédito de 10.000 Euros a 36
meses. Prémio de seguro incluido.
Nota (6)
TAEG calculada com base numa TAN de 7,25%, para um crédito de 5.000 Euros a 48 meses.
Caixa Económica Montepio Geral
Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 19 /28
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19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
19.1. Depósitos à ordem
Taxa Anual
Nominal Bruta
(TANB)
Depósito à Ordem Normal (1)
Regime
Fiscal
0,000%
Outras condições
Montante mínimo de abertura: 500 €
Depósito à Ordem em Moeda Estrangeira
Montante mínimo de abertura:
Dólares dos Estados Unidos (USD)
0,000%
Dólares Canadianos (CAD)
0,000%
650 USD
750 CAD
Libra (GBP)
0,000%
350 GBP
Franco Suiço (CHF)
0,000%
800 CHF
Ienes (JPY)
0,000%
75.000 JPY
Dólares Australianos (AUD)
0,000%
800 AUD
Coroas Dinamarquesas (DKK)
0,000%
4.000 DKK
Coroas Norueguesas (NOK)
0,000%
4.000 NOK
Coroas Suecas (SEK)
0,000%
5.000 SEK
Rand da África do Sul (ZAR)
0,000%
5.000 ZAR
Zloti Polaco (PLN)
0,000%
2.100 PLN
Dólar da Nova Zelândia (NZD)
0,000%
Montepio Promotores (2)
0,000%
Conta de Depósito de Massa Insolvente
0,000%
Não tem mínimo de abertura
Montepio Gestão Ativa
0,000%
Montante mínimo de abertura: 2.500 €
Montepio Conta Dupla
0,000%
Montante mínimo de abertura: 1.500 €
Montepio Especial Ordem
0,000%
Montante mínimo de abertura: 250 €
Montepio Profissionais Liberais
0,000%
Montante mínimo de abertura: 250 €
Montepio Comerciante
0,000%
Montante mínimo de abertura: 250 €
Montepio Associações e Coletividades
0,000%
Montante mínimo de abertura: 50 €
Montepio Condomínio Ordem
0,000%
Montante mínimo de abertura: 50 €
Montepio Ordem Mediação de Seguros
0,000%
Não tem mínimo de abertura
Notas:
Juros passíveis
de IRC 20%/25%
850 NZD
Não tem mínimo de abertura
- Arredondamento da taxa de juro: é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se igual ou acima de
0,005 e por defeito abaixo de 0,005.
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias.
- Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet.
Nota (1)
Não existem valores mínimos obrigatórios para as contas associadas ao débito da prestação do Crédito ao Investimento
– Microcrédito e Montepio Microcrédito Açores.
Nota (2)
Acesso exclusivo para Promotores da CEMG.
Taxas de descoberto bancário:
Caixa Económica Montepio Geral
Consulte SubSeção 20.2. Descobertos bancários
Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 20 /28
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19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
Nota (Regime Fiscal
Aplicável):
(ÍNDICE)
Residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) ou 20%
(residentes na Região Autónoma dos Açores), com natureza de pagamento por conta.
Não residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a
Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa,
desde que cumpridas certas formalidades.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou
colocados à disposição de pessoas coletivas não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas
a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas
em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o
beneficiário efetivo).
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua
leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor.
19.2. Depósitos a prazo
Taxa Anual
Nominal Bruta
(TANB)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa
Montepio Depósito a Prazo a dias
1 a 7 dias
0,010%
8 a 29 dias
0,100%
Montepio prazo à medida
30 a 89 dias
0,050%
90 a 179 dias
0,150%
180 a 269 dias
0,250%
270 a 366 dias
0,300%
Montepio Prazo - Processos de Expropriação
1 Mês
0,000%
São permitidas mobilizações antecipadas, totais ou
parciais, com penalização total de juros, respeitantes
ao capital mobilizado. Nas mobilizações parciais
devem ser considerados levantamentos mínimos de 50
€ e múltiplos de 50 €.
São permitidas mobilizações antecipadas, totais ou
parciais, com penalização total de juros, respeitantes
ao capital mobilizado desde a data de
constituição/renovação/reforço. Nas mobilizações
parciais devem ser considerados levantamentos
mínimos de 250 € e múltiplos de 50 €. Nos
levantamentos parciais, é obrigatória a manutenção de
um montante igual ao mínimo de constituição (500€).
Juros passíveis O depósito permanecerá indisponível para mobilização,
de IRC até ao pagamento ao seu beneficiário/titular ou até à
20%/25%
ocorrência de algum facto que anule o motivo da sua
constituição.
Montepio Depósito Exclusivo
3 Mais - 96 dias
0,150%
6 Mais - 187 dias
0,300%
9 Mais - 278 dias
0,500%
12 Mais - 365 dias
0,600%
Pode ser mobilizado parcial ou totalmente em qualquer
momento, estando sujeitos a penalização total dos
juros sobre o capital mobilizado desde a data de
constituição.
Montepio Depósito 1 Ano não mobilizável
Juros Mensais
0,600%
Juros Trimestrais
0,700%
Juros Semestrais
0,800%
Juros Anuais
0,900%
Caixa Económica Montepio Geral
Não é permitida a mobilização antecipada.
Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 21 /28
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19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
Taxa Anual
Nominal Bruta
(TANB)
Regime
Fiscal
(ÍNDICE)
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Montepio Gestão Ativa
< 5.000 €
0,010%
≥ 5.000€ < 25.000€
0,030%
≥ 25.000 € < 50.000€
0,050%
≥ 50.000 € < 100.000
0,070%
≥ 100.000€
0,100%
Montepio Conta Dupla
< 5.000 €
0,010%
≥ 5.000€ < 25.000€
0,030%
≥ 25.000 € < 50.000€
0,050%
≥ 50.000 € < 100.000
0,070%
≥ 100.000€
0,100%
Montepio Poupança Condomínio
0,625%
Quando o saldo DO é superior a 1.000 € ou superior ao
valor definido pelo Cliente e desde que o valor
excedente o permita, se a conta de crédito estiver
utilizada são feitas transferências automáticas da DO
para repôr o capital utilizado. O Cliente pode escolher
um saldo para a conta DO superior a 1.000 €.
Quando o saldo da conta DO for superior a 1.000 € e
desde que o valor excedente seja suficiente, são
transferidos automaticamente para a conta DP,
tranches de 500 €. A movimentação de valores da
conta DP para a conta DO é efetuada até perfazer um
saldo minimo definido para a DO e/ou até esgotar o
saldo do DP.
É permitida a mobilização antecipada para a realização
de obras nas partes comuns dos prédios, sem
penalização de juros. Nos restantes casos existe
penalização dos juros.
Montepio Negócios
1º Mês
0,050%
2º Mês
0,100%
3º Mês
0,150%
4º Mês
0,200%
5º Mês
0,300%
6º Mês
0,400%
7º Mês
0,500%
8º Mês
0,600%
9º Mês
0,700%
10º Mês
0,800%
11º Mês
1,000%
12º Mês
1,200%
O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a qualquer
Juros passíveis
momento, total ou parcialmente, sem penalização de
de IRC juros se ocorrer nas datas de vencimento de juros. Os
20%/25%
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital
mobilizado desde a data de constituição/último
vencimento de juros. Nas mobilizações parciais é
obrigatória a manutenção de um montante igual ao
mínimo de abertura
(1.000 €).
Montepio Aforro 18 Meses
1º Trimestre
0,150%
2º Trimestre
0,500%
3º Trimestre
0,900%
4º Trimestre
1,200%
5º Trimestre
1,400%
6º Trimestre
1,850%
Montepio Negócios Flexível
Juros Trimestrais
0,250%
Juros Semestrais
0,750%
Juros Anuais
1,000%
Caixa Económica Montepio Geral
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas
datas de vencimento trimestral de juros. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de
um montante igual ao mínimo de constituição (500 €).
O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a qualquer
momento, total ou parcialmente, sem penalização de
juros se ocorrer nas datas de pagamento de juros. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de
um montante igual ao mínimo de abertura (1.000 €).
Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 22 /28
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19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
Taxa Anual
Nominal Bruta
(TANB)
(ÍNDICE)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Depósito Montepio Setor Social
Juros Trimestrais
0,150%
Juros Semestrais
0,500%
Juros no Vencimento
0,800%
O Depósito a Prazo pode ser mobilizado a qualquer
momento, total ou parcialmente, sem penalização de
juros se ocorrer nas datas de pagamento de juros. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de
um montante igual ao mínimo de abertura (2.500 €).
Montepio Eco Aforro
1º Trimestre
0,150%
2º Trimestre
0,500%
3º Trimestre
1,000%
4º Trimestre
1,550%
Juros passíveis
de IRC 20%/25%
Depósito Montepio Protocolo (1)
12 Meses
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas
datas de vencimento trimestral de juros. Os
levantamentos efetuados fora dessas datas são
sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital
mobilizado relativos ao período trimestral em curso.
Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção
de um montante igual ao mínimo de abertura (1.000 €).
0,750%
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas
datas de renovação. Os levantamentos efetuados fora
dessa
data estão sujeitos a penalização dos primeiros 180
dias de juros sobre o capital mobilizado,
desde a data de constituição/renovação do depósito.
Nas mobilizações parciais é obrigatória a manutenção
de um montante igual ao mínimo de abertura (2.500 €).
Montepio Negócios Plus
6 Meses
≤ 75.000 €
> 75.000 € (no excedente) ≤ 150.000 €
0,500%
> 150.000 € (no excedente) ≤ 250.000 €
0,700%
> 250.000 € (no excedente) ≤ 450.000 €
1,000%
> 450.000 € (no excedente) ≤ 500.000 €
1,100%
Notas:
Pode ser mobilizado a qualquer momento, total ou
parcialmente, com penalização total de juros sobre o
capital mobilizado desde a data de constituição. Nas
mobilizações parciais é obrigatória a manutenção de
um montante igual ao mínimo de abertura (25.000 €).
0,200%
- Arredondamento da taxa de juro: é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se igual ou acima de
0,005 e por defeito abaixo de 0,005
- A Euribor é a do 2º dia útil anterior à data da constituição/renovação, arredondado à milésima (se a quarta casa decimal
for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso, e se for inferior, o arredondamento é efetuado por
defeito).
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias.
- Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet.
Nota (1)
Acesso exclusivo para para Clientes Empresas ou outras entidades que tenham protocolos ativos com a CEMG, bem
como para Clientes Particulares abrangidos por esses protocolos.
Caixa Económica Montepio Geral
Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 23 /28
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19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
Nota (Regime Fiscal
Aplicável):
(ÍNDICE)
Residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) ou 20%
(residentes na Região Autónoma dos Açores), com natureza de pagamento por conta.
Não residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a
Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa,
desde que cumpridas certas formalidades.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou
colocados à disposição de pessoas coletivas não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas
a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas
em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o
beneficiário efetivo).
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua
leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor.
19.3. Outras modalidades de depósito
Taxa Anual
Nominal Bruta
(TANB)
Regime
Fiscal
Outras condições
Depósitos a taxa fixa
Depósitos a Prazo On-Line (1)
Conta Montepio 24 Empresas
de 30 a 180 dias
0,150%
Conta Montepio 24 Empresas Express
7 dias
0,020%
15 dias
0,050%
30 dias
0,100%
Super Depósito Net
3 Meses
0,150%
6 Meses
0,500%
12 Meses
0,800%
Montepio Net Ganhe
183 dias
0,500%
1 Ano
0,800%
Caixa Económica Montepio Geral
Permite mobilização antecipada sem penalização
desde que respeite o prazo minimo de 30 dias após a
constituição/renovação. Levantamentos efetuados até
ao 29º dia não serão pagos quaisquer juros.
O Depósito a Prazo pode ser mobilizado
antecipadamente, total ou parcialmente, com
penalização total dos juros sobre o capital mobilizado.
Nas mobilizações parciais devem ser considerados
levantamentos mínimos de 500 €, e múltiplos de 250 €.
São permitidas mobilizações parciais ou totais, com
Juros passíveis
penalização total dos juros sobre o capital mobilizado.
de IRC No depósito a prazo a 12 meses, os levantamentos
20%/25%
antecipados são sujeitos a penalização nos seguintes
termos: não serão pagos quaisquer juros referentes ao
tempo decorrido entre a data de constituição e a data
de mobilização, até ao máximo de 180 dias. Nas
mobilizações parciais devem ser considerados
levantamentos mínimos de 50 €, com múltiplos de
igual valor e o capital remanescente do Depósito a
Prazo não poderá ser inferior ao montante mínimo de
constituição, ou seja, 2.500 €.
Condições de acesso: Aderente do serviço Net24
Empresas e aderente ao extrato digital na conta à
ordem associada a este depósito. Não é permitida a
mobilização antecipada.
Taxas de Operações de Depósito / Outros Clientes - Pág. 24 /28
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19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)
Taxa Anual
Nominal Bruta
(TANB)
Regime
Fiscal
(ÍNDICE)
Outras condições
Depósitos a taxa fixa - cont.
Montepio Net Livre
Até 91 dias
0,000%
De 92 a 182 dias
0,150%
De 183 a 273 dias
0,500%
De 274 a 364 dias
0,650%
Maturidade (365 dias)
0,750%
Notas:
Não são permitidos levantamentos parciais
antecipados. É permitido efetuar o levantamento total
antecipado (liquidação do depósito) em qualquer
momento.
Juros passíveis Caso o levantamento total seja efetuado nos primeiros
91 dias do depósito, não serão pagos quaisquer juros.
de IRC Caso o levantamento total seja efetuado a partir do 92º
20%/25%
dia após a constituição, os juros serão calculados, sem
qualquer penalização, com aplicação da taxa de juro
definida para o prazo decorrido desde a data de
constituição.
- Arredondamento da taxa de juro: é de 2 casas decimais, na terceira casa arredonda por excesso se igual ou acima de
0,005 e por defeito abaixo de 0,005.
- A Euribor é a do 2º dia útil anterior à data da renovação/conversão, sendo o resultado da percentagem aplicada
arredondado à milésima (se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso, e
se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito).
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias.
- Informação complementar: Ficha de Informação Normalizada (FIN), disponível no Balcão ou na Internet.
Nota (1)
Comercialização exclusiva através dos canais de distribuição à distância Chave24, Net 24-Empresas e Phone24Empresas.
Exceção: A Conta Montepio24 Empresas pode ser constituída ao Balcão.
Nota (Regime Fiscal
Aplicável):
Residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) ou 20%
(residentes na Região Autónoma dos Açores), com natureza de pagamento por conta.
Não residentes
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a
Dupla Tributação celebrada com o Estado de residência da pessoa singular, que poderá prever a redução daquela taxa,
desde que cumpridas certas formalidades.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 35%, quando os rendimentos em causa sejam pagos ou
colocados à disposição de pessoas coletivas não residentes, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas
a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças.
Juros sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas
em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o
beneficiário efetivo).
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal atualmente em vigor, podendo vir a ser alterado. A sua
leitura não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL
Entrada em vigor: 12-Ago-2015
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
20.1. Linhas de crédito e contas correntes
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Empréstimos a taxa variável
Taxa Anual Efetiva
(TAE)
Indexante
Outras condições
Prazo das Operações
Conta Empréstimo
EUR 3M / 6M + spread de 2,60% a 12,10%
12,910% (1)
Até 1 Ano (7)
Contas Correntes
EUR 3M / 6M + spread de 2,60% a 12,10%
11,095% (2)
Até 6 meses (8)
Desconto Livranças
EUR 3M / 6M + spread de 4,75% a 17,10%
9,085% (3) (4)
Até 1 Ano (8)
Desconto de Letras
EUR 3M / 6M + spread de 4,50% a 18,00%
9,447% (5) (4)
Até 6 meses (8)
EUR 6M + spread de 3,10% a 13,60%
7,760% (6)
Mediante análise (7)
Crédito ao Investimento
- As taxas apresentadas são representativas.
- O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual ou
superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por
defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na presente data
definido para estas operações de crédito.
Notas:
- A taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações
diárias da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual é
adicionado um spread.
- Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo.
Nota (1)
TAE calculada com base numa TAN de 6,549%, Euribor 6 meses e spread de 6,50%, para um crédito de 25.000 Euros a 12 meses,
com pagamento mensal de juros.
Nota (2)
TAE calculada com base numa TAN de 6,549%, Euribor 6 meses e spread de 6,50%, para um crédito de 50.000 Euros a 6 meses,
com pagamento mensal de juros, sem garantia hipotecária e com utilização total no momento da contratação e reembolso no final do
prazo.
Nota (3)
TAE calculada com base numa TAN de 6,549%, Euribor 6 meses e spread de 6,50%, para um montante de efeito de 10.000 Euros a
3 meses e comissão de processamento de efeito de 0,60% com mínimo de 60,00 Euros.
Nota (4)
Em caso de Reforma de Efeito, existe lugar à cobrança das comissões correspondentes, bem como ao agravamento do spread em
3% (reforma acordada) e 5% (reforma não acordada).
Nota (5)
TAE calculada com base numa TAN de 6,549%, Euribor 6 meses e spread de 6,50%, para um montante de efeito de 10.000 Euros,
por um prazo de 90 dias e comissão de entrada de efeito de 0,65% com mínimo de 20 Euros e máximo de 100 Euros.
Nota (6)
TAE calculada com base numa TAN de 5,549%, Euribor 6 meses e spread de 5,50%, para um crédito de 50.000 Euros a 60 meses,
com pagamento mensal de juros e com garantia hipotecária.
Nota (7)
Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias.
Nota (8)
Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Actual/360 dias.
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Entrada em vigor: 12-Ago-2015
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
20.2. Descobertos bancários
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efetiva
(TAE)
Outras condições
Descoberto bancário associado a contas de depósito
Facilidade de Descoberto
Em Depósitos à Ordem
15,90%
17,111%
Associações e Coletividades
15,90%
17,111%
Comerciante
15,90%
17,111%
Profissões Liberais
15,90%
17,111%
19,00%
20,745%
Ultrapassagem de crédito
Em Depósitos à Ordem
Notas:
- As taxas apresentadas são representativas.
- Arredondamento da taxa de juro: Não aplicável.
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base Atual/360 dias.
- Taxa a aplicar na utilização de fundos a descoberto ou por conta de valores à cobrança.
- As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o D.L. nº 220/94)
- Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1.4: 0,04%
Comissões por descoberto bancário: consultar
10.2. Descobertos bancários
20.3. Cartões de crédito
Taxa Anual Nominal (TAN)
Taxa Anual Efetiva
(TAE)
Outras condições
Cartão Business Trade
EUR 3M + Spread de 10,50%
21,23%
(1)
Cartão Business Gold
EUR 3M + Spread de 10,50%
24,67%
(2)
Cartões Rede Visa
Notas:
- As taxas apresentadas são representativas.
- As taxas de juro anual nominal nas operações de crédito associado a Cartões de Crédito é revista trimestralmente, no último dia útil
dos meses de março, junho, setembro e dezembro e aplica-se ao contrato no 1º dia útil do mês seguinte, sendo o arredondamento
efetuado à 3º casa decimal. No caso do Cartão Business Trade, a taxa de juro anual nominal nas operações de crédito é revista
semestralmente no último dia útil dos meses de março e setembro e aplica-se ao contrato no 1º dia útil do mês seguinte, sendo o
arredondamento efetuado à 3º casa decimal.
- Cálculo de juros: O número de dias do ano subjacente ao cálculo dos juros dos Cartões de Crédito é de 360. Base de Cálculo é de
Act/360.
- Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1.1: 0,04%
- O não pagamento do montante correspondente ao mínimo obrigatório a pagar ou ao valor do montante fixo, indicado no extrato de
conta-cartão, implica que à taxa de juro acresça uma taxa moratória de 3% ao ano a título de cláusula penal.
- As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o D.L. nº 220/94)
Nota (1)
TAE calculada com base numa TAN de 10,486% para uma utilização de crédito de 1.500 € a 12 meses.
Nota (2)
TAE calculada com base numa TAN de 10,486% para uma utilização de crédito de 1.500 € a 12 meses.
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CAIXA ECONOMICA MONTEPIO GERAL
Entrada em vigor: 12-Ago-2015
20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)
(ÍNDICE)
20.4. Outros créditos
Taxa Anual Nominal
(TAN)
Empréstimos a taxa variável
Taxa Anual Efetiva
(TAE)
Indexante
Outras condições
Prazo das Operações
Montepio Leasing
Montepio Leasing Mobiliário
EUR 3M / 6M + spread de 4,60% a 13,60%
6,241% (1)
12 a 96 meses
Montepio Leasing Imobiliário
EUR 3M / 6M + spread de 4,75% a 13,60%
7,535% (2)
5 a 15 anos
Montepio Factoring
EUR 3M / 6M + spread de 2,80% a 10,60%
8,825% (3)
6 meses
Montepio Confirming
EUR 3M / 6M + spread de 3,10% a 10,60%
n.a.
n.a.
Crédito ao Investimento - Microcrédito
EUR 3M + spread de 2,00% a 7,50%
2,509% (4)
6 a 60 meses
EUR 3M / 6M + spread até 18,00%
12,723% (5)
Mediante análise
Crédito ao Investimento - Microcrédito
0,64% + spread de 2,00% a 7,50%
3,186% (6)
6 a 60 meses
Montepio Leasing Auto Empresas
0,64% + spread de 4,60% a 13,60%
8,590% (7)
12 a 96 meses
Montepio Outras Finalidades
Empréstimos a taxa fixa
Notas:
- As taxas apresentadas são representativas.
- O arredondamento da taxa de juro é obrigatoriamente feito à milésima, da seguinte forma: Quando a 4.ª casa decimal for igual ou
superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso; Quando a 4.ª casa decimal for inferior a cinco, o arredondamento é feito por
defeito. Será acrescido o spread indicado nas condições particulares, onde consta, igualmente, o spread base na presente data
definido para estas operações de crédito.
- Cálculo de juros: Os juros são calculados na base 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias. A
taxa de juro nominal a aplicar aos contratos de crédito indexados à Euribor, resulta da média aritmética simples das cotações diárias
da Euribor (a 1, 3 ou 6 meses), do mês anterior ao período da contagem de juros, ou seja, do primeiro ao último dia, à qual é
adicionado um spread.
- Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo Artº 17.3.1: 4,00%; Imposto do Selo Artº 17.1: de 0,04% a 0,60%, dependo do prazo.
- A taxa de juro anual nominal a aplicar a contratos de Taxa Fixa é definido em função da taxa euro swap para cada prazo de taxa fixa
adicionada de um spread. As taxas são atualizadas semanalmente a novos contratos.
Nota (1)
TAE calculada com base numa TAN de 5,549%, Euribor a 6 meses e spread de 5,50%, para um crédito de 30.000 Euros a 60 meses,
com rendas mensais antecipadas. Sem entrada inicial e com um valor residual de 300 Euros (1%).
Nota (2)
TAE calculada com base numa TAN de 7,049%, Euribor a 6 meses e spread de 7,00%, para um empréstimo padrão de 150.000
Euros a 180 meses, com rendas mensais antecipadas. Sem entrada inicial e com um valor residual de 1%.
Nota (3)
TAE calculada com base numa TAN de 5,549%, Euribor a 6 meses e spread de 5,50%, para um adiantamento (Valor de Cessão) de
100.000 euros a 90 dias, com pagamento antecipado (Desconto por dentro). Comissão de Factoring de 0,50% sobre a faturação
cedida.
Nota (4)
TAE calculada com base numa TAN de 2,481%, Euribor a 3 meses e spread de 2,50%, para um crédito de 5.000 Euros a 36 meses.
Nota (5)
TAE calculada com base numa TAN de 10,049%, Euribor a 6 meses e spread de 10,00%, para um crédito de 50.000 Euros a 60
meses, com pagamento mensal de juros e com garantia hipotecária.
Nota (6)
TAE calculada com base numa TAN de 3,14%, 0,64% e spread de 2,50%, para um crédito de 5.000 Euros a 36 meses.
Nota (7)
TAE calculada com base numa TAN de 7,61%, 0,64% e spread de 6,97%, para um crédito de 30.000 Euros a 36 meses. Sem entrada
inicial e com um valor residual de 300 euros (1%).
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Folheto de Comissões e Taxas