Riscos Jurídicos
na Tecnologia da Informação
Carlos Mendes
NCE/UFRJ
Agenda
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Responsabilidade Civil
Provas eletrônicas
Crimes cibernéticos
Questões trabalhistas
Privacidade
Considerações Finais
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Responsabilidade Civil
• Conduta, Dano, Nexo Causal
• Responsabilidade subjetiva
– Com existência de culpa
– Negligência, imprudência ou imperícia
• Responsabilidade objetiva
– Teoria do risco da atividade
- Independe de culpa
- Excludentes: força maior, casos fortuitos,
culpa exclusiva da vítima
Código Civil
• Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano
a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
• Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
• Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados
em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
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Código do Consumidor
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Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.
Art 7º Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos
responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos
nas normas de consumo.
Art 25 § 1°Havendo mais de um responsável pela causação do
dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista
nesta e nas seções anteriores.
Responsabilidade do Provedor
• Responsabilidade Orkut [30/03/2011]
• RESPONSABILIDADE CIVIL. Veiculação de ofensas
através da Internet. Criação de perfil falso em rede
social de relacionamentos com a inserção de
comentários ofensivos. Inexigibilidade de fiscalização e
censura prévia das informações postadas pelos
usuários. Obrigação, contudo, de remoção do conteúdo
injurioso após regular interpelação. Desídia do provedor
em efetivar a cessação das ofensas realizadas por
terceiro. Manutenção indevida do dano à imagem e a
honra da consumidora. Dano moral configurado.
Precedentes do STJ. Recurso provido.
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Responsabilidade do Provedor
• Google deve indenizar por danos morais vítima de
página no Orkut [8 jan 2010 ]
• A Google deve indenizar em R$ 5 mil, por danos morais,
mulher que teve seu nome envolvido em página do
Orkut com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra.
Embora não houvesse integrantes do Orkut participando
da comunidade, a página permaneceu visível aos
visitantes por algumas semanas. A decisão da 2ª Turma
Recursal da Justiça Especial Cível manteve as
conclusões do Juizado Especial Cível de Canoas.
Responsabilidade do Provedor
•
• Site Buscapé é condenado [30/03/2011]
Apelação. Responsabilidade civil. Compra de produto via internet.
Não recebimento do produto. Revelia da empresa vendedora.
Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo do
autor.Responsabilidade
solidária
do
Provedor
de
acesso. Provedor que mantém site de intermediação de negócios
aproximando, interessados na realização de negócios pela rede
mundial de computadores e não, simplesmente, a busca de
informações. Intermediação de negócios, com base na lista de
produtos e fornecedores informados, levando em conta a avaliação
veiculada desses produtos e fornecedores, de onde decorre a
credibilidade ou não do site, devendo, portanto, observar o dever de
segurança. Solidariedade pela reparação dos danos (arts. 7º,
parágrafo único, e 25, § 1º, da Lei n.8078/9). Provimento do
recurso. (TJ/RJ (0200249-18.2007.8.19.0001)
•
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Responsabilidade do Provedor
• Mercado Livre é condenado por falha no serviço
[25 jan 2010]
• O Mercado Livre foi condenado a indenizar por
danos materiais uma pessoa que vendeu um
notebook pelos serviços da empresa, mas não
recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz
do 2º Juizado Especial Cível do Distrito Federal
e cabe recurso.
Responsabilidade do Provedor
• Provedora de internet condenada a indenizar
por interrupção do serviço [18 mar 2010 ]
• A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais confirmou sentença que condenou
a empresa Telemar Norte Leste S/A, que hoje
usa a marca Oi, a indenizar a Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) de Lavras em R$ 10
mil, por danos à imagem, e R$ 685,76, por
danos materiais. O motivo foram diversas
interrupções no serviço de acesso à internet,
ocorridas em março de 2006.
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Responsabilidade do Provedor
• Empresas de e-mails não são responsáveis por
conteúdos de mensagens [29 dez 2009 ]
• Os conteúdos das mensagens não são responsabilidade
das empresas que oferecem espaço para
armazenamento, pois a verificação importaria em
violação do sigilo de correspondência. Com esse
entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS reformou
sentença que condenava a Yahoo do Brasil Internet Ltda
a indenizar casal pelo envio de e-mails contendo cenas
de sexo, pedofilia e incitação a crimes em série. Em
quatro dias, foram recebidas 729 mensagens no
endereço eletrônico compartilhado pelos autores, de
modo a ocupar 185 mb.
Responsabilidade Civil
CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos
atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus
estabelecimentos e relativos à atividade da empresa,
ainda que não autorizados por escrito. (presunção
de autorização)
Art. 932 - São também responsáveis pela reparação
civil:
III – o empregador ou comitente, por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do
trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
(responde objetivamente pelos danos causados)
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Danos Morais
“EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Correspondências eletrônicas de conteúdo ofensivo à honra do
empregado enviada por colega de serviço. Devida a
indenização por dano moral pelos atos ilícitos praticados, quer
porque a empregadora não tomou as medidas adequadas para
apurar os fatos e punir o infrator, quer por promover,por seus
prepostos, uma comemoração exatamente no dia da despedida
do empregado, em clara intenção de escárnio. É pacífico que
passou a receber, em seu endereço eletrônico disponibilizado
pela empregadora, mensagens irônicas de baixíssimo calão,
ofensivas a sua reputação pessoal e profissional, como, por
exemplo: “Fiquei sabendo da festa dos anos 70, e que você
estava bem viadinho, com uma piruca muito ridícula”. (...) Há
elementos suficientes revelando que o remetente destas
mensagens era o também empregado da reclamada
Responsabilidade Solidária
“Ocorre que muitos funcionários vêm se utilizando da
internet e da intranet para fins outros que não os
inerentes às atividades da empresa. Tal conduta traduzse em ato faltoso e, do ponto de vista de muitos juristas,
inclusive, ensejador de rescisão contratual por justa
causa. Há que se concordar que tal situação não pode
ser enquadrada no artigo 5º, inciso XII, da Constituição
Federal. (...) Quando o empregado comete um ato de
improbidade ou mesmo um delito utilizandoutilizando-se do ee-mail
da empresa, esta, em regra, responde solidariamente por
tal ato. Sob este prisma, podemos então constatar o quão
grave e delicada é esta questão,
questão que demanda a
apreciação jurídica dos profissionais do Direito.
Enquadrando tal situação à Consolidação das Leis do
Trabalho, verifica-se que tal conduta é absolutamente
imprópria, podendo configurar justa causa para a
rescisão contratual, dependendo do caso e da gravidade
do ato praticado.”(TRT10ªR.)
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Responsabilidade Civil
Direito de Regresso
Art. 934 CC/02. Aquele que ressarcir o
dano causado por outrem pode reaver o
que houver pago daquele por quem
pagou, salvo se o causador do dano for
descendente
seu,
absoluta
e
relativamente incapaz.
Internet Banking
• Esquemas de ação enganosa ou
fraudulenta
– Scam
– Phishing
• Quem responde pelas fraudes?
– Usuário?
– Banco?
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Internet Banking
• TJRS decide que banco não responde por
vazamento de senha no computador do cliente
[21 out 2009 ]
• A 15ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença
e isentou o Banco Itaú S.A de responsabilidade
por saques efetuados em conta de cliente, feitos
por terceiro via internet. Os Desembargadores
concluíram que o correntista não adotou os
cuidados necessários quanto à forma de se
prevenir contra invasões de hackers em seu
sistema.
Internet Banking
• Banco deve indenizar correntista que teve conta
invadida por cracker [5 out 2009 ]
• O TJMT decidiu que resta caracterizada, nos
moldes do artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor, a falha na prestação de serviço da
instituição financeira que não forneça a
necessária segurança ao seu cliente, permitindo
que um hacker acesse a conta corrente dele e
subtraia determinada quantia em dinheiro.
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Marco Civil da Internet
• Define direitos e responsabilidades de
usuários e provedores
• Anteprojeto de lei
• Espera-se que seja votado no Congresso
ainda esse ano
Provas Eletrônicas
• Registros eletrônicos servem como prova judicial?
– Email
– Página Web
– Logs
• Regra no Direito é a atipicidade dos meios de provas
(desde que lícitos e legítimos)
• Não podem ser obtidas de modo ilícito
•
Código Processual Civil
Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente
legítimos, ainda que não especificados neste Código são
hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação
ou a defesa.
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Provas Eletrônicas
“Inadmissibilidade, como prova, de laudos
de gravação de conversa telefônica e de
registros contidos na memória de memória
de computador, obtidos por meios ilícitos
(art. 5º, LVI, CF); no primeiro caso (...) no
segundo caso, por estar-se diante de
microcomputador que, além de ter sido
apreendido com violação de domicílio, teve
a memória nele contida sido gravada ao
arrepio da inviolabilidade da intimidade das
pessoas (art. 5º, X e XI, da CF)”.
Provas Eletrônicas
• Orkut serve de prova na Justiça do Trabalho
• Fonte: TRT 13ª Região
• Os registros feitos no site de relacionamento Orkut
serviram de prova para que uma ex-empregada pudesse
ter reconhecido um tempo de serviço em que atuou na
empresa Maxim's Perfumaria Ltda. (loja franqueada do
Boticário) sem a assinatura da carteira de trabalho.
No Processo (nº 0011100-12.2010.5.13.0002), o juiz
Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, validou fotos digitais feitas
pela reclamante trabalhando na empresa em época
anterior à que estava registrada na carteira de trabalho e
condenou a empresa, no total, ao pagamento de R$ 9,9
mil.
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Provas Eletrônicas
• Com razão. Não há controvérsia em que o empregado,
operando máquina instalada na biblioteca, mediante solicitação
dos alunos, procedia na cópia reduzida de subsídio didático
passado por professores, de resto providenciando no alcance
de material plastificante à confecção de cola destinada a
fraudar exames escolares. Inverossímil alegação de que
desconhecesse a finalidade por que, reiteradas vezes, eramlhe requisitadas a redução das cópias e o material plastificante,
tanto assim que, fruto de sua atuação, viu-se homenageado
por estudantes com a criação da comunidade amigos do seu
Ademir, no site orkut, de concorrido acesso na internet (fl. 31).
Aos mais de 500 membros da referida comunidade, na fl. 40,
assim se dirige o empregado, verbis: Oi galera! Agora tenho
minha página no orkut. Peço que vocês entrem, porque se eu
tiver de ir atrás de cada um vai levar muito tempo. Valeu, um
grande abraço para todos.(...)
Provas Eletrônicas
• Na fls. 11 dos autos foi juntada impressão de uma página do
site norte-americano www.yahoo.com com a entrada para o
serviço de hospedagem de páginas de usuários chamada
geocities. Porém, nessa impressão não consta nenhuma
evidência de uma página que difamou o autor lá inserida. Nas
fls. 13 a 29 há impressão do que seria, segundo o autor, o
conteúdo da dita página, chamada “Cafajestes Home Page”.
Porém no canto inferior esquerdo está o endereço eletrônico,
que não é da Internet, pois assim consta:
file://C:\CJB\CafejesteHome Page_arquivos\index.htlm. É de
conhecimento de todos que usam computadores e estão com
eles um pouco familizarizados que a letra “C” no início significa
que o endereço do arquivo é na unidade “C” do computador,
ou seja, o disco rígido. Assim não há prova alguma que algum
dia existiu um site na Internet que publicou o conteúdo
impresso pelo autor.”
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Provas Eletrônicas
• A Justiça do Distrito Federal aceitou a troca de
mensagens por e-mail entre um homem e sua amante
como prova de adultério e condenou o homem a pagar
indenização de R$ 20 mil por danos morais à ex-mulher.
O autor da sentença, juiz Jansen Fialho de Almeida,
titular da 2ª Vara Cível de Brasília, desconsiderou a
alegação do homem de quebra de sigilo, porque os emails estavam gravados no computador de uso da
família e a mulher tinha acesso à senha do ex-marido.
Provas Eletrônicas
• Perícia Forense
• Eficácia Probatória
– Uso de Criptografia e Hashes
– Atas Notariais
• Registro perpétuo do fato que presencia
• Presunção de autenticidade
• Lei 8935/94
– Art 6º Aos notários compete:
omissis...
III - autenticar fatos.
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Crimes Cibernéticos
• Algumas questões:
– Invasão de computadores
– Pirataria
– Phishing
– SPAM
– Pedofilia
– Direitos Autorais
– Concorrência Desleal
– Crimes Eleitorais
Crimes Cibernéticos
-
Calúnia, Difamação, Injúria (arts. 138, 139 e 140)
Ameaça (art. 147)
Divulgação de segredo (art. 153)
Apropriação indébita (art. 168)
Estelionato (art. 171)
Favorecimento da prostituição (art. 228)
Ato obsceno (art. 233)
Escrito ou objeto obsceno (art. 234)
Incitação ao crime (art. 286)
Apologia de crime ou criminoso (art. 287)
Falsidade ideológica (art. 299)
Falsa identidade (art. 307)
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Invasão de Computadores
• É crime?
• Pode ser comparado à violação de
domicílo?
– Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou
astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou
tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas
dependências:
– Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Invasão de Computadores
• Se houver alteração de dados
– Crime de dano
• Administração Pública
•
•
•
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem autorização ou
solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983,
de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e
multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a
metade se da modificação ou alteração resulta dano para a
Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº
9.983, de 2000)
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Invasão de Computadores
• Argentina
– Decisão do Judiciário que desconsiderou a
invasão de website por cracker, entendendo
que só há crime quando afetados pessoas,
animais ou coisas, e que um website não se
encaixa em nenhuma dessas categorias.
• Existe materialidade eletrônica?
– Satisfaz o conceito de coisa?
Phishing
Crime de estelionato praticado pela internet, com a participação,
segundo o que consta do inquérito, de diversas pessoas, com
atuações determinadas - a) o programador (o que cria a página
clone, os programas, ex. o Trojan ou cavalo de Tróia) responsável pela captura da senha; é o cracker, não hacker, b)
o usuário ( o explorador direto do programa), ou seja, o
operador do programa; c) o plaqueiro, (de placa), biscoiteiro ou
cartãozeiro (responsável pela aquisição dos cartões bancários e
pela arrecadação de boletos que serão pagos via internet); d)
sub-plaqueiro (a pessoa que, apesar de não conhecer os
usuários do programa, compra os cartões magnéticos dos
laranjas e os vende a plaqueiros que mantém contato com o
usuário; e) o laranja (o que empresta sua conta para receber os
créditos espúrios da internet) - com a finalidade de pescar
(obter mediante ardil) a senha de correntistas [pishing =
password (senha) + fishing (pescaria)] e retirar dinheiro de suas
contas bancárias.
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SPAM
• É crime?
• Falsidade ideológica?
• Possibilidade de uso do Código de Defesa
do Consumidor
– Propaganda abusiva
•
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•
•
•
Pedofilia
ECA
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº
11.829, de 2008)
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir,
publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de
sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de
2008)
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo
são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço,
oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo
ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829,
de 2008)
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de
sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
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Pedofilia
• STF nega habeas corpus a professor condenado por
pedofilia e atentado violento ao pudor [15 dez 2009]
• A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou,
na sessão de hoje (15), o Habeas Corpus apresentado
pela defesa do engenheiro e professor de artes marciais
que teve apreendidos em sua casa 167 CDs com fotos e
imagens de sexo explícito com crianças e adolescentes.
Ele foi condenado a 51 anos e meio de prisão em
regime fechado por pedofilia e atentado violento ao
pudor.
Direitos Autorais
• Software Lei 9609/98– O que constitui ofensa?
• VIOLAR DIREITOS DO AUTOR DE
PROGRAMA DE COMPUTADOR – Expressão
Muito Ampla. Não é só a Pirataria!
–
–
–
–
–
Uso do Programa diverso do estipulado no contrato;
Uso do Programa sem autorização do autor;
Qualquer alteração feita sem consentimento do autor;
Divulgação ou Comercialização não autorizada;
Cópia (Contrafação) para venda – Pirataria
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Uso de Web links
• Copiar seleção de web links pode
configurar violação de direito autoral
• Colocar links para páginas intermediárias,
em vez de home page, pode configurar
abuso de direito, ou concorrência desleal
• Colocar links sem autorização do dono da
página destino pode implicar em
associação indevida de imagem, podendo
gerar danos morais
Concorrência Desleal
• O uso não autorizado de metatags em HTML pode suscitar
concorrência desleal e violação de marca
• Foi o que ocorreu em julgado na França, na ação promovida
pelo estilista Louis Vuitton Malletier contra o serviço de
busca Google e sua subsidiária francesa. Em decisão de 4 de
fevereiro de 2005, uma corte parisiense decidiu não permitir a
comercialização de inclusões publicitárias em páginas de
resultados relacionadas às marcas do mundialmente conhecido
fabricante de roupas. Julgado por falsificação de
marcas, concorrência desleal e propaganda enganosa,
o site de buscas e sua subsidiária foram condenados ao
pagamento de indenização no valor de 200,000 euros.
Determinante para a decisão foi o fato de que
os links patrocinados exibidos quando o usuário utilizava
marcas de Louis Vuitton Malletier como "palavras-chave", eram
URLs de páginas web de empresas que comercializavam
réplicas e artigos falsificados
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Questões Trabalhistas
• Uso de Web no trabalho
• Monitoramento de emails
• Privacidade
Uso de Web no Trabalho
•
As empresas brasileiras dispendem mais de R$ 3 bilhões por ano,
em termos de produtividade, em função do mau uso da Internet
pelos funcionários. A informação vem de uma recente pesquisa da
Websense/Harris Interactive, na qual os funcionários admitem
gastar 1,5 hora por semana com visitas a sites de conteúdo não
relacionado ao trabalho.
Em contraste com a informação dos funcionários, os gerentes de
Recursos Humanos reportaram que são gastas cerca de 8,3 horas
por semana com acesso a sites que não têm relação com a
atividade de trabalho, o que representa mais tempo do que uma
jornada diária e contribui para agravar a crise mundial.
"O mau uso da Internet é um assunto crítico para as corporações,
pois, ao mesmo tempo em que a Web consagrou-se como uma
ferramenta de produtividade, em alguns casos, sua má utilização
vem eliminando os benefícios do acesso à Internet", afirma
Fernando Fontão, engenheiro de Sistema Websense para a
América Latina.
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CLT
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de
trabalho pelo empregador:
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento; (incontinência
de conduta = questões sexuais / mau procedimento = ato faltoso
que não pode ser enquadrado nas demais alíneas)
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão
do empregador, e quando constituir ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao
serviço;
g) Violação de segredo da empresa;
i) Desídia no desempenho das respectivas funções; (negligência,
preguiça, má vontade, displicência, desinteresse, relaxamento
Monitoramento de email
•
Empregado no exercício de suas funções, envia e-mails contendo
fotos pornográficas, utilizando-se do computador e provedor da
empresa, bem como do próprio endereço eletrônico da
empregadora. Juiz a quo entendeu que a prova da justa causa
através do e-mail era ilícita, descaracterizando a justa causa. O
TRT reformou a sentença convalidando a dispensa por justa causa
do reclamante.
•
“Prova ilícita. E-mail corporativo. Justa Causa. Divulgação de
material pornográfico. 1) Os sacrossantos direitos do cidadão à
privacidade e ao sigilo de correspondência constitucionalmente
assegurados, concernem à comunicação estritamente pessoal,
ainda que virtual. Assim, apenas o e-mail pessoal ou particular do
empregado socorrendo-se do próprio provedor, desfruta de
proteção constitucional e legal de inviolabilidade. 2) Solução diversa
impõe-se em se tratando de e-mail corporativo, instrumento de
comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de
terminal e de computador da
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Privacidade
•
CF, Art. 5º, XII. É inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal;
•
CP, Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo da correspondência
fechada, dirigida a outrem:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§1º II- quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza
abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a
terceiro, ou conversação telefônica entre pessoas;
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos
•
Lei 9296/96, Art. 1º,. A interceptação de comunicações telefônicas, de
qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em
instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e
dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob
segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do
fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
•
Email x Correspondência
• Lei 6.538/78, art. 47: - Dispõe sobre serviços postais
• Cartão postal – objeto de correspondência, de material
consistente, sem envoltório, contendo mensagem e
endereço;
• Correspondência – toda comunicação de pessoa a
pessoa, por meio de carta, através de via postal, ou por
telegrama;
• Telegrama – mensagem transmitida por sinalização
elétrica ou radioelétrica, ou qualquer outra forma
equivalente, a ser convertida em comunicação escrita,
para entrega ao destinatário.
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Violação de Email
• “Assim, restando apenas comprovado nos autos o
redirecionamento da conta do e-mail destinado ao uso
estritamente profissional do Autor, para conta de acesso do
sócio administrador, consoante se infere da informação do
suporte técnico de fls. 40/41, não há como se reconhecer a
violação dos direitos da personalidade configuradora do dano
moral.
Registre-se, que diante do relacionamento conflituoso
existente entre Partes, narrado na inicial (fls. 03/04) e
confirmado na peça de bloqueio (fls. 49/50), a necessidade
de verificação da atuação dos integrantes da empresa restou
ainda acentuada por parte do Administrador”.
Privacidade
• TJMG decide que Google não deve fornecer dados
como RG e CPF
• [19 abr 2010 ]
• A 16ª Câmara Cível do TJMG deu decisão favorável à
Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem
fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo
inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas
o endereço de IP (internet protocol), o nome, a data de
nascimento, o e-mail e o país de acesso que o usuário
responsável pela inserção do vídeo afirma serem os
seus. Decisão liminar em 1ª Instância havia determinado
o fornecimento de dados como RG e CPF.
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Direitos da Personalidade
• Ligados à dignidade da Pessoa Humana
– Ex: Imagem, Honra
• Violação pode gerar danos morais
• Caso Cicarelli
– Privacidade x direito à informação
• Muito comum violação na Internet
– Discriminação
– Racismo
– Violação de imagem
Considerações Finais
Questão da inclusão digital;
Provas: utilização de ata notarial;
Cuidados em evitar modificação!
Adoção de Políticas de segurança, de uso e de
privacidade;
Necessidade de tipificação de algumas condutas
Direito Cibernético?
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24
OBRIGADO!
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25
Download

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