R E S O L U Ç Ã O Nº 047/2000-CAD/UNICENTRO
Celebra Termo Aditivo III ao Convênio de
Cooperação Técnica e Científica firmado entre
a UNICENTRO e o Município de Pitanga,
Estado do Paraná.
O
UNICENTRO:
REITOR
DA
UNIVERSIDADE
ESTADUAL
DO
CENTRO-OESTE,
Faço saber que o Conselho de Administração, CAD, aprovou, por meio do Parecer nº
062/2000-CAD, de 16 de maio de 2000, contido no Protocolo nº 3.629/2000, de 2 de maio de 2000,
e eu sanciono, nos termos do art. 14, inciso XI, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica celebrado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnica e
Científica firmado entre a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, e o Município de
Pitanga, Estado do Paraná.
§ 1º O Termo Aditivo celebrado neste artigo se encontra anexo a esta Resolução.
§ 2º O Convênio referido no caput deste artigo está celebrado pela Resolução nº
100/97-DP/UNICENTRO, de 12 de junho de 1997.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 23
de maio de 2000.
Prof. Carlos Alberto Gomes,
Reitor.
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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 047/2000-CAD/UNICENTRO
TERMO ADITIVO III
Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado
entre a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, e o Município de
Pitanga, na forma abaixo.
A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, instituída pela Lei
nº 9.295, de 13 de junho de 1990, e transformada em entidade autárquica pela Lei nº 9.663, de 16 de
julho de 1991, entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual, dotada de
personalidade jurídica de direito público, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto
de 1997, inscrita no CNPJ sob nº 77.902.914/0001-72, com sede na Rua Presidente Zacarias, 875,
Bairro Santa Cruz, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, doravante denominada
UNICENTRO, neste ato representada por seu Reitor, Professor Carlos Alberto Gomes, portador
do RG nº 1.918.274 SSP/PR e CPF nº 353.769.889-53, e o Município de Pitanga, doravante
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Alexandre
Carlos Buchmann Filho, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. nº 1.725.937-SSP/PR e do
CPF nº 222.008.869-34, resolvem aditar ao Convênio de Cooperação acima mencionado, mediante
as cláusulas e condições a seguir:
Do objeto
Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo III tem por objeto a disponibilização
profissional das professoras: Denise Maria Barsh Zeigmann, RG nº 3.573.984-0 e CPF
nº545.842.729-72; Rosângela Abreu do Prado Wolf, RG nº 5.310.984-5 e CPF 882.530.319-04,
contratadas pelo Município de Pitanga, para trabalharem na UNICENTRO, no Campus
Universitário de Guarapuava e na Extensão Universitária de Pitanga.
Parágrafo primeiro – As professoras Denise Maria Barsch Zeigmann e Rosângela
Abreu do Prado Wolf, são contratadas pelo Município de Pitanga, por meio de Contrato de
Prestação de Serviços por Prazo Determinado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo segundo – O Município de Pitanga disponibiliza as professoras citadas
para trabalharem na UNICENTRO, ministrando aulas nos cursos do Campus de Guarapuava e da
Extensão Universitária da cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
Cláusula Segunda – A disponibilização que trata a Cláusula Primeira é feita sem que
a UNICENTRO tenha qualquer ônus com: salários, encargos sociais e previdenciários,
deslocamento, estada, alimentação ou outras despesas incorridas com as professoras.
Parágrafo único – Todas as despesas com salários, encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas, e outras despesas incidentes sobre o trabalho das professoras constantes do objeto deste
termo são de responsabilidade exclusiva do Município de Pitanga.
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Cláusula Terceira – A UNICENTRO não tem qualquer vínculo empregatício com as
professoras mencionadas neste termo, nem qualquer responsabilidade por eventuais desacertos entre
essas e o Município de Pitanga.
Cláusula Quarta – As professoras, enquanto atuando nos cursos da UNICENTRO,
estão sujeitas às normas internas desta instituição, no aspectos didático-pedagógicos, assim como, às
determinações do Departamento.
Da Vigência
Cláusula Quinta – O presente Termo Aditivo III, tem vigência pelo prazo de 01 ano,
podendo ser revogado por vontade de qualquer das partes desde que comunique por escrito a outra
parte, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único – No caso de revogação do presente termo, o Município deve
providenciar um modo de evitar comprometimento das aulas trabalhadas pelas professoras em foco.
Do foro
Cláusula Sexta - As partes elegem o foro da Comarca de Guarapuava, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida que possa advir
deste instrumento.
E, por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03
vias de iguais teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, na presença das
testemunhas abaixo.
Guarapuava, .... de .....de 2000.
Carlos Alberto Gomes,
Reitor da UNICENTRO.
Alexandre Carlos Buchmann Filho,
Prefeito do Município de Pitanga.
Testemunhas:
1)
2)
3
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