18
17 de Abril 2014 correiodominho.pt
europe direct
RELATÓRIO ANUAL SOBRE A APLICAÇÃO
DA CARTA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA
EUROPA | ALZIRA COSTA COORDENADORA DO CIED/BARCELOS
C
om a entrada em vigor do Tratado
de Lisboa a 1 de dezembro de
2009, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (doravante
Carta) tornou-se juridicamente vinculativa.
Este documento enumera os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão
e a proteção dos dados pessoais, que refletem os valores comuns da Europa e o seu
património constitucional.
A Comissão Europeia (doravante Comissão) adotou em outubro de 2010 uma estratégia para garantir a aplicação efetiva da
Carta. Através desta estratégia, a Comissão
dispõe de uma «lista de controlo dos direitos fundamentais», procedendo, por conseguinte, à avaliação de todas as propostas
legislativas para determinar se respeitam
esses direitos. Cumulativamente, a Comissão comprometeu-se também a informar
os cidadãos sobre as possibilidades de intervenção em questões relativas aos direitos fundamentais e a publicar um relatório
anual sobre a aplicação da Carta que respeita aos progressos alcançados.
Segundo o Relatório Anual sobre a aplicação da Carta, publicado na passada terça
feira pela Comissão Europeia, a importância e proeminência da Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia continua
a aumentar: o Tribunal de Justiça da União
Europeia aplica cada vez com maior frequência a Carta nas suas decisões, e os tribunais nacionais, cada vez mais conscientes do seu impacto, solicitam orientações
àquele tribunal europeu. O Relatório Anual
sobre a aplicação da Carta regista os progressos realizados e identifica os desafios e
problemas que se colocam. O relatório revela ainda que a Comissão coloca os direitos fundamentais no centro de todas as políticas da União Europeia (UE).
“Quase quatro anos após a apresentação, pela Comissão Europeia, da estratégia sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, conseguimos
consolidar a cultura dos direitos fundamentais nas instituições da UE. Todos os
Comissários prestam juramento sobre a
Carta dos Direitos Fundamentais, todas as
propostas legislativas europeias são examinadas para garantir a sua conformidade com a Carta, e os tribunais europeus e
nacionais adotaram-na progressivamente
como ponto de referência nos seus acórdãos”, declarou a Vice-Presidente Viviane
Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania.
Segundo o mesmo relatório, durante o
ano de 2013, as questões mais frequentes
suscitadas pelos cidadãos na sua correspondência com os Centros de Informação
Europe Direct (cerca de 500 na União Europeia e 19 em Portugal) diziam respeito: à
liberdade de circulação e de residência (48
% do número total de pedidos de informação), direitos dos consumidores (12 %),
cooperação judicial (11 %), cidadania (10
%), luta contra a discriminação e direitos
sociais (5 %) e proteção de dados (4 %).
“Congratulo-me por verificar que a Carta está plenamente em vigor e que serve de
rede de segurança para os nossos cidadãos e de guia para as instituições da UE,
os Estados-Membros e os tribunais. Posso
imaginar que, um dia, os cidadãos dos Estados-Membros poderão invocar diretamente a Carta, sem ser necessária uma ligação clara com o direito da UE. A Carta
deverá tornar-se a ‘Carta dos Direitos’ da
Europa” (declarou ainda a Vice-Presidente
Viviane Reding).
Se por um lado dispomos de uma maior
sensibilização dos cidadãos que em 2013
remeteram quase 4 000 cartas sobre questões relacionadas com os direitos funda-
mentais (apenas 31% diziam respeito a situações totalmente fora da competência da
UE, quando em 2010 correspondia a 69%
e em 2012 a 42%, denotando de facto que a
sensibilização começa a dar frutos), por
outro podemos claramente afirmar que no
que toca à sua relação com as instituições
garantes da Justiça essa relação foi talqualmente reforçada. Assim, os tribunais
da UE fizeram mais frequentemente referência à Carta nas suas decisões, clarificando assim a sua aplicabilidade. O número de decisões dos tribunais da UE
(Tribunal de Justiça, Tribunal Geral e Tribunal da Função Pública) que fizeram referência/citação à Carta na sua fundamentação foi de 114 decisões em 2013, ou seja,
quase o triplo em relação a 2011.
No mesmo sentido, os tribunais nacionais
também remeteram cada vez mais para a
Carta quando submeteram questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça: em 2012, essas referências aumentaram cerca de 65 %
comparativamente a 2011, passando de 27
para 41. Em 2013, o número de reenvios
manteve-se em 41, o mesmo que em 2012.
A remissão cada vez mais frequente para a
Carta é um passo importante para instituir
um sistema mais coerente de proteção dos
direitos fundamentais que garanta níveis
de direitos e de proteção equivalentes em
todos os Estados Membros, sempre que seja aplicada a legislação da UE.
As informações práticas sobre o exercício dos direitos dos cidadãos são disponibilizadas pela Comissão através do Portal
Europeu de Justiça, instituição essa (Comissão) que também instituiu um diálogo
sobre o tratamento das queixas em matéria
de direitos fundamentais com os provedores de justiça, os organismos que se ocupam de questões de igualdade e as instituições de proteção dos direitos humanos.
A Carta destina-se, em primeiro lugar, às
instituições da UE, complementa os sistemas nacionais e não os substitui. Os Estados Membros estão sujeitos aos seus próprios sistemas constitucionais e aos
direitos fundamentais neles previstos.
VOZ
da Justiça
João Gonçalves *
Quais as despesas
que se podem deduzir
na declaração de IRS
deste ano?
Na declaração a entregar em
2014, no que diz respeito a
despesas de saúde pode deduzir
10% destes encargos com limite
de 838,4 euros. Para as famílias
que tenham três ou mais
dependentes, o teto máximo
aumenta 125,77 euros por
descendente.
Quanto a despesas de educação
pode deduzir 30% das despesas
que teve, com o limite máximo
de 760 euros. Nas famílias que
tenham três ou mais
dependentes o máximo é de
142,50 por cada um. Nas
despesas com habitação pode
deduzir 15% dos encargos com
juros do crédito à habitação (em
contratos celebrados até 2011)
até ao limite de 296 euros.
Se vive numa casa arrendada
pode deduzir 15% dos encargos
até um limite de 502 euros. Se
paga pensão de alimentos pode
deduzir 20% das importâncias
pagas até aos 419,22 euros por
mês, no máximo de 5.030,64
euros por beneficiário. Se paga
um lar a algum idoso, pode
deduzir 25% do valor até ao
limite de 403,75 euros. Se tem
um PPR também pode deduzir
20% dos valores aplicados. No
entanto, como se tratam de
aplicações com benefícios fiscais
associados (e como estes estão
limitados desde 2011) a maior
parte dos contribuintes vai poder
deduzir, no máximo 100 euros,
com o seu PPR.
A exceção a esta regra são os
contribuintes com rendimentos
até 7.000 euros, que podem
deduzir 20% dos valores
entregues até ao limite de 300 a
400 euros (conforme a idade do
subscritor).Também pode
deduzir até 15% do valor pago
em IVA das despesas com
restaurantes, cabeleireiros,
mecânica e hotéis, com um
limite máximo de 250 euros.
* Advogado
Centro de Informação Europe Direct de Barcelos
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Campus do IPCA - Lugar do Aldão
4750-810 Vila Frescaínha S. Martinho - Barcelos
Contactos Gerais Telefone: 253 802 201
Email: [email protected]
Web: www.ciedbarcelos.ipca.pt
Facebook: www.facebook.com/cied.barcelos
Twitter: https://twitter.com/CIEDBarcelos
Flickr: http://www.flickr.com/photos/ciedbarcelos
Download

relatório anual sobre a aplicação da carta dos direitos fundamentais