CONFIRMAÇÃO, 1
INSTITUIÇÃO
 Como todos os sacramentos:
CRISTO.
Não se sabe quando: talvez na Última
Ceia (consagração do crisma), talvez
depois da ressurreição.
 Não se administrou até depois do
Pentecostes (plenitude do Espírito Santo).
CONFIRMAÇÃO, 2
TESTEMUNHOS ANTIGOS
Actos dos Apóstolos: diácono
Filipe = enviaram Pedro e João para
que os que baptizasse e recebessem
o Espírito Santo.
Diversidade de nomes:
- imposição das mãos,
- sacramento do crisma,
- sacramento de plenitude.
Primeiro a aplicar o nome de confirmação: Santo Ambrósio.
CONFIRMAÇÃO, 3
SINAL SACRAMENTAL
 O essencial: “a unção com o crisma na testa, que se
faz com a imposição da mão” (CIC 880).
Para a validez, a imposição da mão não é necessária.
Crisma = azeite consagrado pelo bispo na missa
crismal de Quinta-feira Santa: azeite de oliveira misturado
com uma pequena quantidade de bálsamo.
Forma no rito latino: N. “recebe por este sinal o dom
do Espírito Santo”.
CONFIRMAÇÃO, 4
MINISTRO
CCE 1312: “O ministro originário da confirmação é o bispo”
(caso Filipe).
Rito latino: ministro ordinário = bispo
ministro extraordinário = “o presbítero dotado de
faculdade por direito comum ou por concessão peculiar da
autoridade competente” (CIC 882).
Por direito: - os que se equiparam ao bispo diocesano;
- baptismo ou recepção na Igreja de um adulto;
- em perigo de morte.
Oriente: o presbítero que baptiza confere a confirmação.
Fá-lo com o crisma consagrado pelo bispo.
CONFIRMAÇÃO, 5
SUJEITO
CCE 1306: “Todo o baptizado, ainda não
confirmado, pode e deve receber o
sacramento da confirmação”.
Baptizado com uso da razão:
VALIDEZ: intenção pelo menos habitual.
LICITUDE: instrução e estado de graça.
IDADE: Igreja latina = “por volta da idade
da razão” (CIC 891). Mas a conferência
episcopal pode determinar uma idade
mais avançada.
Se houver perigo de morte ou outra razão
justa: pode-se antecipar a sua administração.
CONFIRMAÇÃO, 6
EFEITOS
1. Aumento da graça santificante e, especialmente, dos dons
do Espírito Santo. “Introduz-nos mais profundamente na filiação
divina” (CCE 1303).
2. Graça sacramental: direito às ajudas
necessárias para exercitar a fortaleza no que
se refere a professar publicamente a fé.
Também para a luta espiritual.
= certa consagração para servir Cristo como
soldado, para ser miles Christi.
3. Carácter: selo do Espírito Santo que “marca a pertença total a
Cristo, pôr-se ao seu serviço para sempre” (CCE 1296).
CONFIRMAÇÃO, 7
NECESSIDADE
Não necessária com necessidade
de meio. Mas muito conveniente
para o desenvolvimento da vida
cristã: de outro modo não teria
sido instituída por Cristo.
CCE 1285: “é preciso explicar
aos fiéis que a recepção deste
sacramento é necessária para a
plenitude da graça baptismal”.
“Os fiéis estão obrigados” a recebê-lo “no tempo oportuno”
(CIC 890).
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A Confirmação