CAMPUS SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Acompanhamento dos serviços de limpeza
Manual dos usuários
1° versão
Este documento é uma referência para
acompanhamento dos serviços de limpeza
executados no Campus São Paulo.
São Paulo
2015
Campus São Paulo
Departamento de Administração
Divisão de Serviços Gerais
Sumário
BREVE INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 1
INFORMAÇÕES DO CONTRATO .................................................................................................. 2
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ........................................................................................................... 3
FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÕES À SEÇÂO DE LIMPEZA ....................................................... 4
Usuário ........................................................................................................................................ 4
Seção de Limpeza....................................................................................................................... 4
ESCOPO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA....................................................................................... 5
A – Áreas internas – pisos frios ................................................................................................... 5
B – Áreas internas – salas de aula, anfiteatros e teatros ............................................................. 8
C – Áreas internas – salas de atividades complementares .......................................................... 9
D – Áreas internas – laboratórios .............................................................................................. 11
E – Áreas internas – bibliotecas/ salas de leitura....................................................................... 13
F – Áreas Internas – almoxarifados/ galpões............................................................................. 15
G – Áreas Internas – oficinas de manutenção ........................................................................... 17
H – Áreas Internas – áreas de circulação (Corredores, Escadas, Rampas e Elevadores) ......... 18
I – Áreas Internas com espaços livres – saguão/ hall/ salão ...................................................... 20
J – Áreas Internas – quadras poliesportivas, pátios cobertos e refeitórios ................................. 21
K – Áreas Internas – área médico hospitalar ............................................................................. 23
L – Áreas externas – pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações...................... 25
M – Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos ....................................................... 25
N – Áreas externas – pátios e áreas verdes - alta frequência .................................................... 26
O – Áreas externas – pátios e áreas verdes .............................................................................. 27
P – Áreas externas – coleta de detritos em pátios e áreas verdes ............................................ 27
Q – Áreas Externas – pátios, quadras poliesportivas cobertas, circulação externa e calçadas.. 27
R – Vidros externos – fachada envidraçada .............................................................................. 29
S – Vidros externos – esquadria externa (face interna e externa) ............................................. 29
EQUIPAMENTOS DE JARDINAGEM ........................................................................................... 29
MATERIAL DE LIMPEZA .............................................................................................................. 30
EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA ................................................................................................... 32
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, UNIFORMES E CRACHÁS ............................. 33
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BREVE INTRODUÇÃO
Este manual de orientação para acompanhamento dos serviços de limpeza do Campus São
Paulo da Universidade Federal de São Paulo foi desenvolvido com o intuito de divulgar à
comunidade de forma sucinta os itens específicos do contrato celebrado com a empresa Liderança
Limpeza e Conservação Ltda.
O contrato e seus termos aditivos estão disponíveis na página do Campus São Paulo:
http://www.unifesp.br/campus/sao/.
O documento foi elaborado pela Divisão de Serviços Gerais e equipe da Força Tarefa do
Departamento de Administração para organização dos serviços de limpeza do Campus São Paulo:
Seção de Limpeza
Luiz Antônio Alonso
Paulo de Souza Maca
Divisão de Serviços Gerais
Melissa Cenachi
Reinildo Bispo dos Santos
Silmara Souza de Siqueira
Força Tarefa do Departamento de Administração
Claudia de Moura Andrade – Divisão de Almoxarifado
Loane Aparecida Carvalho Roque – Divisão de Recursos Humanos
Colaboradores:
Deolinda Franzo
Vânia Simões
Departamento de Infraestrutura
Divisão de Gestão Ambiental
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INFORMAÇÕES DO CONTRATO
Número do edital: PE 177/2012
Número do contrato: 137/2012
Objeto: Serviços de limpeza e conservação
Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda.
Processo Principal n°: 2265/2010-03
Processo de Pagamento n°: 35100/2013-52
Vigência do contrato: 01/12/12 a 01/12/13
Vigência da 1ª prorrogação do contrato: 31/7/2014
Vigência da 2ª prorrogação do contrato: 31/3/2015
Vigência da 3ª prorrogação do contrato: 31/7/2015 (em fase de conclusão)
Fiscal do contrato: Luiz Antônio Alonso
Contato:
Seção de Limpeza - [email protected]
Telefone: 5576-4100 (apenas para emergências)
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrução normativa do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão n° 2 de 30 de abril de 2008 e suas atualizações
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação. Caderno de Logística Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação –
versão 01 de abril de 2014
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FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÕES À SEÇÂO DE LIMPEZA
Usuário
Enviar solicitação de serviço,
reclamação ou elogio através do email [email protected]
Aguardar resposta do Setor de
Limpeza (prazo dois dias úteis)
Seção de Limpeza
Recebimento da solicitação
Análise da solicitação
• Verificação de agenda para atendimento à solicitação (ex.
terminal, jardinagem, ajudante geral)
• Contato com a contratada (ex.: reclamação, alteração de
serviço)
Resposta ao usuário
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ESCOPO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
A seguir, apresentaremos a descrição e frequência de limpeza a ser executada pela
contratada por tipo de área a partir de 23 de fevereiro de 2015.
A – Áreas internas – pisos frios
1. Diariamente, uma vez, quando não explicitado:

Remover, com pano úmido, o pó das mesas;

Remover com flanela o pó dos aparelhos eletrônicos (telefones, monitores, computadores,
etc)

Varrer e remover manchas de pisos encerados de madeira;

Varrer, passar pano úmido nos pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados;

Passar pano úmido dos balcões de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

Remover com flanela o pó de balcões de madeira;

Varrer os pisos de cimento;

Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando
necessário;

Limpar os elevadores com produtos adequados;

Limpar os corrimãos;

Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos das copas;

Mantendo os cestos de lixo isentos de detritos;

Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; e

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado:

Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em
adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas
molhadas; e

Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;

O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
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Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
 Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
 Lustrar os pisos encerados de madeira;
 Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
 Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
 Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
 Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares. Quando a
área for considerada pequena, essa tarefa será executada com balde. Quando extensa,
somente poderá ser realizada com equipamentos limpadores (lavadoras) de alta pressão,
de cuja vazão não deve ultrapassar 360 litros/hora;
 Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários,
desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras
partes manuseáveis) com produto alergênico, usando apenas pano úmido ou álcool 70%;
 Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral, extintores de incêndio e
caixilhos das janelas;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4. Semanalmente, duas vezes, quando não explicitado:
 Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
 Remover, com pano úmido, o pó dos armários, arquivos, prateleiras, peitoris, bem como dos
demais móveis existentes, etc.
 Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
 Lavar cestos de lixo
5. Mensalmente, uma vez quando não explicitado:
 Remover manchas de paredes;
 Limpar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar,
pantográfica, correr, etc.);
 Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis
encerados;
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 Remover, com pano úmido embebidos em produtos apropriados, o pó e sujidade das
cadeiras (exceto daquelas em tecidos)
6. Trimestralmente, uma vez quando não explicitado:
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
 Limpar forros, paredes e rodapés;
 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
 Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
 Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
 Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou
atóxicos;
 Limpar vidros
 Lavar e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
 Aspirar pó de cadeiras em tecido e efetuar a limpeza com o produto apropriado.
7. Semestralmente, uma vez, quando não explicitado
 Aspirar o pó e limpar calhas e respectivas luminárias cujos tipos e localização exijam
procedimento diferenciado da rotina mensal;
 Limpar persianas com produtos adequados;
8. Sequência de execução da limpeza dos sanitários
 Teto
 Paredes
 Espelhos
 Pias
 Torneiras
 Boxes
 Vasos sanitários e mictórios
 Piso
9. Anualmente, uma vez, quando não explicitado
 Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
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B – Áreas internas – salas de aula, anfiteatros e teatros
1. Diariamente, uma vez, quando não explicitado
A limpeza diária será realizada em horário que precede o início do primeiro período de aula e,
outras vezes, se necessário.
 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
eliminando papéis, migalhas e outros: nas superfícies e nos portas-livro das mesas e/ou
cadeiras, em lousas.
 Limpar as mesas com tampo de fórmica, com saneante domissanitário desinfetante;
 Varrer o piso do ambiente.
 Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira.
 Lavar bacias, assentos e pias com saneantes domissanitários desinfetante, mantendo-os
em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado
 Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: das superfícies e
nos portas-livro das mesas e /ou cadeiras; dos assentos e encostos das cadeiras; das
superfícies e prateleiras de armários e estantes; dos peitoris e caixilhos; de portas, batentes
e visores; das lousas; dos murais;
 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
 Higienizar os cestos para coleta de lixo;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado
 Remover as mesas e cadeiras para limpeza do piso;
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 Remover manchas resistentes do piso;
 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
eliminando papéis, migalhas e outros nos assentos e encostos das cadeiras;
 Remover o pó de cortinas e persianas, com espanador;
 Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de
paredes, rodapés e divisórias, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras
sujidades;
 Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos;
exceto em pisos cerâmicos;
 Lavar pisos cerâmicos com produtos apropriados;
 Reposicionar as mesas e cadeiras conforme orientações do Contratante;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5. Trimestralmente, uma vez, quando não explicitado
 Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas;
 Eliminar objetos aderidos ao piso, paredes e teto;
 Remover o pó, com espanador, de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas
em tecido. Nesses casos adotar procedimentos específicos conforme orientações do
fabricante;
 Aspirar pó de cadeiras estofadas e efetuar a limpeza com o produto e procedimento
apropriado;
 Limpeza de vidros;
 Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
Obs.: não usar pano úmido para limpeza de cadeiras estofadas. Neste caso, utilizar o produto
e procedimento apropriado.
C – Áreas internas – salas de atividades complementares
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez quando não explicitado
 Remover o pó, com espanador, de mesas, telefones, monitores e computadores e demais
equipamentos;
 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para
local indicado pelo Contratante;
 Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
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 Limpar as bancadas que estejam desocupadas com saneante domissanitário, desinfetante;
 Limpar as mesas com tampo de fórmica, com saneante domissanitário desinfetante;
 Lavar bacias, assentos e pias com saneantes domissanitários desinfetante, mantendo-os
em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2. Diariamente, duas vezes quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado.
 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes
manuseáveis) com produto alergênico, usando apenas pano úmido ou álcool 70%;
 Higienizar os cestos para coleta de lixo;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado
 Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés;
 Remover o pó de cortinas e persianas, com espanador;
 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5. Trimestralmente, uma vez, quando não explicitado
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
 Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e
similares;
 Limpar todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.,
com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
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 Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral
6. Considerações finais:
 No desenvolvimento das atividades, não será permitido tocar nos interruptores dos
Equipamentos elétricos e eletrônicos, materiais e insumos que sejam específicos de
laboratório.
 Eventuais ocorrências acidentais nesse sentido devem ser comunicadas, ato contínuo,
diretamente pelo empregado da Contratada ao responsável pelo laboratório.
 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos
considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada;
 Na limpeza e desinfecção de laboratórios, os desinfetantes utilizados deverão ser
compatíveis com quaisquer atividades e culturas de microorganismos que porventura sejam
utilizadas.
D – Áreas internas – laboratórios
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez, quando não explicitado
A limpeza diária será realizada em horário que precede o início do primeiro período de aula
e, outras vezes, se necessário.
 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
eliminando papéis, migalhas e outros: nas bancadas, mesas, cadeiras, bancos e lousas;
 Passar pano úmido no piso;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
 Lavar bacias, assentos e pias com saneantes domissanitários desinfetante, mantendo-os
em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
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3. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado
 Higienizar os cestos para coleta de lixo;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado
 Remover as mesas e cadeiras para limpeza do piso;
 Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos;
exceto em pisos cerâmicos;
 Reposicionar as mesas e cadeiras conforme orientações do Contratante;
 Remover manchas resistentes do piso;
 Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de
paredes, rodapés e divisórias, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras
sujidades;
 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
eliminando papéis, migalhas e outros nos assentos e encostos das cadeiras;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5. Trimestral, uma vez, quando não explicitado
 Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas;
 Eliminar objetos aderidos ao piso, paredes e teto;
 Remover o pó, com espanador, de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas
em tecido. Nesses casos adotar os procedimentos específicos, conforme orientações do
fabricante;
 Aspirar pó de cadeiras estofadas e efetuar a limpeza com o produto e procedimento
apropriado;
 Limpeza de vidros;
 Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
Obs.: não usar pano úmido para limpeza de cadeiras estofadas. Neste caso, utilizar o produto
e procedimento apropriado.
6. Semestralmente, uma vez, quando não explicitado
 Aspirar o pó e limpar calhas e respectivas luminárias cujos tipos e localização exijam
procedimento diferenciado da rotina trimestral;
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7. Considerações finais:
 No desenvolvimento das atividades, não será permitido tocar nos interruptores dos
Equipamentos elétricos e eletrônicos, materiais e insumos que sejam específicos de
laboratório.
 Eventuais ocorrências acidentais nesse sentido devem ser comunicadas, ato contínuo,
diretamente pelo empregado da Contratada ao responsável pelo laboratório.
 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos
considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada;
 Na limpeza e desinfecção de laboratórios, os desinfetantes utilizados deverão ser
compatíveis com quaisquer atividades e culturas de microorganismos que porventura sejam
utilizadas.
E – Áreas internas – bibliotecas/ salas de leitura
Características: ambiente destinado ao atendimento de atividades curriculares como
consulta e empréstimo de livros; leitura, pesquisa e trabalhos em grupo, dotado de estantes para
guarda do acervo de livros, revistas, jornais e outros meios de informação e comunicação, tais como
jogos, mapas etc.
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez quando não explicitado
 Remover com flanela o pó de balcões de madeira, mesas, telefones, computadores,
monitores e equipamentos eletrônicos;
 Varrer as dependências da biblioteca diariamente (térreo e subsolo);
 Limpar com saneantes domissanitários os pisos;
 Passar pano úmido com produto apropriado nos balcões de mármore, cerâmicos, de
marmorite e emborrachados;
 Regar as plantas uma vez ao dia ou de acordo com a temperatura.
2. Diariamente, duas vezes quando não explicitado
 Lavar bacias, assentos, mictórios e pias com saneante domissanitário desinfetante,
mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de
uso;
 Limpar com saneantes domissanitários as divisórias, azulejos e pisos dos sanitários, copas
e outras áreas molhadas;
 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro
eliminando papéis, migalhas e outros: nas superfícies das mesas;
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3. Diariamente, três vezes quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 03 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
4. Quinzenalmente, uma vez quando não explicitado
 Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
 Limpar a parte interior do guarda-volumes com pano úmido;
 Limpar a parte externa do guarda-volumes com esponja umidificada com água e sabão ou
detergente neutro;
 Remover com flanela o pó dos aparelhos eletrônicos (telefones, monitores, computadores,
etc)
5. Mensalmente, uma vez quando não explicitado
 Limpar as telas dos monitores com marcas de gordura e sujeira usando flanela umedecida
com água;
 Limpar os gabinetes dos computadores com um pano umedecido com detergente, remova
as manchas do exterior (O pano não deve estar encharcado);
6. Bimestralmente, uma vez quando não explicitado
 Remover pó das estantes com aspirador de pó;
 Limpar as estantes com flanela levemente umedecida em mistura de lisoform e álcool (uma
parte de lisoform para duas partes de água);
 Aspirar pó de cadeiras em tecido e efetuar a limpeza com o produto apropriado.
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
 Limpar forros, paredes e rodapés;
 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
 Limpeza dos vidros das janelas;
 Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
 Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
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 Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
 Lavar e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
 Remover cera de limpezas anteriores;
7. Semestralmente (limpeza de livros)
 A limpeza das capas dos livros deve ser feita com o uso de algodão enrolado na ponta do
palito umedecido em álcool ou acetato de etila (cuidado com o excesso), para retirar fitas
adesivas, durex, entre outros materiais.
 Retirar clipes ou grampos que possam estar fixos nos livros; eles enferrujam e prejudicam a
conservação.
 Para finalização do processo de limpeza aplicar cânfora em pó (pode ser colocada em um
saleiro) para aromatizar e repelir sinistros. Podem-se colocar os livros limpos em uma caixa
e “salpicar” a cânfora dentro, fechando-a e deixando a cânfora agir aproximadamente por 24
horas.
F – Áreas Internas – almoxarifados/ galpões
Características: Consideram-se como áreas internas – almoxarifados/ galpões – as áreas
utilizadas para depósito/ estoque/ guarda de materiais diversos.
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
 Remover com flanela, o pó de mesas, telefones, computadores, monitores, equipamentos
eletrônicos;
 Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: evitar o uso
desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de
"lustra móveis";
 Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos
potencialmente alergênicos.
 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;
 Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em
adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
 Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
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2. Diariamente, duas vezes
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez quando não explicitado
 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes
manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido ou álcool 70%;
 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para
local indicado pelo Contratante;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4. Mensalmente, uma vez quando não explicitado
 Remover o pó de armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como
dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos eletrônicos, extintores de incêndio, etc.;
 Limpar e remover manchas de pisos, forros e paredes;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5. Trimestralmente, uma vez quando não explicitado
 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
 Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou
atóxicos;
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
 Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e
similares;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
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G – Áreas Internas – oficinas de manutenção
Características: Consideram-se como áreas internas - oficinas - aquelas destinadas à
execução de serviços de reparos, manutenção de equipamentos/ materiais, etc.
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
 Remover com flanela, o pó de mesas, telefones, computadores, monitores, equipamentos
eletrônicos;
 Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em
adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
 Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez quando não explicitado
 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;
 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
 Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários,
desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes
manuseáveis) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido ou álcool 70%;
 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para
local indicado pelo Contratante;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
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4. Mensalmente, uma vez quando não explicitado
 Limpar/ remover manchas de forros e paredes;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5. Trimestralmente, uma vez quando não explicitado
 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
 Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou
atóxicos;
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
6. Semestralmente, uma vez quando não explicitado
 Lavar o piso com solução desengraxante usando equipamento apropriado;
 Executar os demais serviços considerados necessários à frequência semestral.
7. Considerações finais:
 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos
considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
 Para as áreas de oficinas, segregar e dar a devida destinação aos resíduos perigosos de
limpeza - solventes e estopas contaminadas, borras oleosas etc. - e considerar substituição
de produtos desengraxantes por alternativas menos tóxicas.
 Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
 Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e reduzir o
uso de "lustra móveis";
 Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente
alergênicos.
H – Áreas Internas – áreas de circulação (Corredores, Escadas, Rampas e Elevadores)
Características: consideram-se como áreas internas de circulação todos os espaços livres,
saguões, halls, corredores, rampas, escadas, elevadores e outros, que sirvam como elemento de
acesso ou interligação entre pavimentos ou blocos do prédio escolar.
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
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1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
 Remover o pó e passar pano úmido embebido em domissanitários desinfetantes eliminando
resíduos dos peitoris e caixilhos, corrimãos;
 Varrer o piso do ambiente;
 Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira.
 Remover o pó de capachos e tapetes;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária
2. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado
 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro,
eliminando manchas das paredes e pilares; das portas (inclusive de abrigos de hidrantes),
batentes e visores; e guarda-corpos; dos murais e quadros em geral; dos extintores de
incêndio;
 Remover o mobiliário (quando houver) para limpeza do piso;
 Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos;
exceto em pisos cerâmicos;
 Higienizar os cestos;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
 Limpar forros, paredes e rodapés;
 Limpar atrás dos mobiliários, quando houver;
 Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
 Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
 Lavar os vidros das janelas;
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 Lavar e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
I – Áreas Internas com espaços livres – saguão/ hall/ salão
Características: consideram-se como áreas internas com espaços livres, áreas como
saguão, hall e salão, revestidos com pisos frios ou acarpetados.
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
 Remover o pó e passar pano úmido em mesas, bancos, cadeiras, telefones, computadores,
monitores, equipamentos eletrônicos;
 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para
local indicado pelo Contratante;
 Remover manchas de pisos;
 Passar pano úmido dos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
 Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado
 Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, demais móveis existentes, extintores de
incêndio etc.;
 Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes
manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido ou álcool 70%;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
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4. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado
 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
 Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5. Trimestralmente, uma vez, quando não explicitado
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
 Limpar forros, paredes e rodapés;
 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
 Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
 Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
 Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou
atóxicos;
 Limpar vidros
 Lavar e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
 Aspirar pó de cadeiras em tecido e efetuar a limpeza com o produto apropriado.
 Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
 Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
6. Considerações finais:
 Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
 Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e reduzir o
uso de "lustra móveis";
 Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente
alergênicos.
J – Áreas Internas – quadras poliesportivas, pátios cobertos e refeitórios
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
 Remover o pó e passar pano úmido em mesas, bancos, cadeiras, telefones;
 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para
local indicado pelo Contratante;
 Remover manchas nos pisos;
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 Passar pano úmido nos pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
 Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado
 Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, demais móveis existentes, extintores de
incêndio etc.;
 Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
 Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes
manuseadas) com produto alergênicos, usando apenas pano úmido ou álcool 70%;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado
 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
 Limpar/ remover manchas de pisos, forros, paredes e rodapés;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5. Trimestralmente, uma vez, quando não explicitado
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, refletores, aletas e difusores;
 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
 Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
 Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
 Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou
atóxicos;
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Divisão de Serviços Gerais
 Limpar vidros
 Lavar e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
 Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
6. Considerações finais:
 Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
 Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e reduzir o
uso de "lustra móveis";
 Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente
alergênicos.
K – Áreas Internas – área médico hospitalar
Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica
e normas estabelecidas pela legislação vigente no que concerne ao controle de infecção hospitalar,
destacando-se:
 Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à
limpeza das áreas crítica e semicrítica e não crítica;
 Não utilizar anéis, pulseiras e demais adornos durante o desempenho das atividades de
trabalho;
 Lavar as mãos antes e após cada procedimento, inclusive quando realizados com a
utilização de luvas;
 Realizar a desinfecção de matéria orgânica extravasada em qualquer área do hospital antes
dos procedimentos de limpeza;
 Cumprir o princípio de assepsia, iniciando a limpeza do local menos sujo/ contaminado para
o mais sujo/ contaminado, de cima para baixo em movimento único, do fundo para frente e
de dentro para fora;
 Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mopps, esfregões, panos de limpeza,
escovas, baldes, etc.) nas salas de utilidades indicadas pela unidade Contratante,
diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados;
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
 Colocar os EPIs necessários para realização da limpeza;
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Divisão de Serviços Gerais
 Efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da matéria orgânica
exposta, conforme normas vigentes. Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser
trocadas para execução das demais etapas;
 Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local
indicado pelo contratante e efetuar a troca de luvas;
 Realizar a remoção das migalhas, papéis, cabelos e outros;
 Iniciar a limpeza pelo mobiliário com solução detergente para a remoção da sujidade,
proceder ao enxágue e, sempre que necessário, realizar fricção com álcool 70%;
 Proceder à limpeza da porta/ visor e maçaneta com solução detergente e enxaguar;
 Proceder à limpeza do piso com solução detergente;
 Realizar a limpeza do banheiro, iniciando pela pia, o box, o vaso sanitário e, por fim, o piso;
 Despejar o conteúdo dos baldes no local indicado pelo Contratante, procedendo à
higienização dos mesmos;
 Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local específico;
 Retirar as luvas e lavar as mãos;
 Repor os sacos de lixo;
 Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel toalha e papel higiênico).
2. Diariamente, duas vezes
 Realizar a coleta do lixo pelo menos duas vezes ao dia, ou quando o conteúdo ocupar 2/3
do volume total.
3. Mensalmente, uma vez quando não explicitado
 Colocar os EPIs necessários para a realização da limpeza;
 Efetuar, quando necessária, a desinfecção do local, mediante remoção da matéria orgânica
exposta, conforme normas vigentes. Após a devida desinfecção, as luvas deverão ser
trocadas para execução das demais etapas;
 Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local
indicado pelo contratante e efetuar a troca de luvas;
 Iniciar a limpeza interna e externa do mobiliário da unidade com solução detergente para
remoção da sujidade; proceder ao enxágue e após friccionar com álcool 70%;
 Executar a limpeza do teto, luminárias, janela, paredes/ divisórias, grades de ar condicionado
e/ou exaustor, portas/ visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies;
 Proceder à lavagem do piso com solução detergente, preferencialmente com máquinas;
 Realizar a lavagem do banheiro, limpeza do teto, paredes, pia (inclusive torneiras), box, vaso
sanitário e, por fim, o piso;
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L – Áreas externas – pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações
Consideram-se áreas externas – pisos pavimentados adjacentes / contíguos às edificações
aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica.
1.
Diariamente
 Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em saco plástico e em local
indicado pela Contratante.
 Limpar / remover o pó de capachos.
 Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente
e retirando-os para local indicado pela contratante.
 Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para
local indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias
em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante,
observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
 Fazer a coleta do lixo, no mínimo 1 vez ao dia, sendo que o papel, dentre outros resíduos a
serem definidos pela Contratante, deverá ser selecionado, quando for o caso, para a
reciclagem, de acordo com orientação da Contratante e nos termos da IN Mare nº 06/95.
 Abastecer os sanitários com materiais de higiene pessoal a serem fornecidos pela
Contratada.
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2.
3.
Semanalmente

Lavar os pisos de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente

Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
M – Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos
Considera-se áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios,
alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências da contratante.
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1.
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Divisão de Serviços Gerais
Diariamente

Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em saco plástico e em local
indicado pela Contratante.

Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente
e retirando-os para local indicado pela contratante.

Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para
local indicado pela contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias
em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante,
observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.

Abastecer os sanitários com materiais de higiene pessoal a serem fornecidos pela
Contratada.

Fazer a coleta do lixo, no mínimo 1 vez ao dia, sendo que o papel, dentre outros resíduos a
serem definidos pela Contratante, deverá ser selecionado, quando for o caso, para a
reciclagem, de acordo com orientação da Contratante e nos termos da IN Mare nº 06/95.

2.
Semanalmente

3.
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
Executar serviços considerados necessários à frequência semanal.
Mensalmente

Executar serviços considerados necessários à frequência mensal.
N – Áreas externas – pátios e áreas verdes - alta frequência
Consideram-se áreas externas as dependências da Contratante que necessitam de limpeza
semanal.
1.
Semanalmente

Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela Contratante.

Varrer
as
áreas
pavimentadas,
removendo
os
detritos
e
acondicionando-os
apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante.

Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente
e retirando-os para local indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a
queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de
propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e
segurança do trabalho.
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
Departamento de Administração
Divisão de Serviços Gerais
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
O – Áreas externas – pátios e áreas verdes
Consideram-se áreas externas das dependências da Contratante que necessitam de
limpeza quinzenal.
1.
Quinzenalmente

Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pela Contratante.

Varrer
as
áreas
pavimentadas,
removendo
os
detritos
e
acondicionando-os
apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Contratante.

Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente
e retirando-os para local indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a
queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de
propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e
segurança do trabalho.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal.
P – Áreas externas – coleta de detritos em pátios e áreas verdes
Consideram-se áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados.
1.
Diariamente

Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pela Contratante.
Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os
para local indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias
em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a
legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
Q – Áreas Externas – pátios, quadras poliesportivas cobertas, circulação externa e
calçadas
Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:
1. Diariamente, uma vez quando não explicitado.
 Remover o pó e passar pano úmido em mesas, bancos, cadeiras, telefones;
 Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para
local indicado pelo Contratante;
 Remover manchas nos pisos;
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 Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
2. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado
 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia, mantendo os cestos isentos de
detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros e removidos para
local indicado pela Contratante;
 O papel e outros resíduos a serem definidos pela Contratante deverão ser selecionados,
quando for o caso, para a reciclagem, conforme Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Em seguida, proceder a coleta seletiva de papel e outros resíduos, definidos pela
Contratante, para reciclagem, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23
de dezembro de 2013;
3. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado
 Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, demais móveis existentes, extintores de
incêndio etc.;
 Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado
 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
 Limpar/ remover manchas de pisos, forros, paredes e rodapés;
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
5. Trimestralmente, uma vez, quando não explicitado
 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, refletores, aletas e difusores;
 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
 Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
 Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
 Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou
atóxicos;
 Limpar vidros
 Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.
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6. Considerações finais:
 Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
 Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e reduzir o
uso de "lustra móveis";
 Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente
alergênicos.
R – Vidros externos – fachada envidraçada
Serviço suspenso devido à falta de suporte nos edifícios para instalação de equipamentos
de segurança.
S – Vidros externos – esquadria externa (face interna e externa)
Consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros
externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos
deverá se referir as duas faces.
1. Quinzenalmente
 Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
2. Mensalmente
 Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
EQUIPAMENTOS DE JARDINAGEM
A Liderança deverá fornecer todos os equipamentos para o trabalho dos jardineiros (enxada,
enxadão, escavadeira, pá, rastelo, tesoura, carrinho de mão, mangueira, balde, regador, serrote de
poda, cortador de grama e serra elétrica) bem como terra, adubos e plantas.
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Divisão de Serviços Gerais
MATERIAL DE LIMPEZA
A contratada deverá fornecer os seguintes materiais de limpeza para execução dos serviços
em quantidade suficiente para atender as necessidades, com entrega programada semanalmente,
sem necessidade de requisição específica para esse fornecimento:
Item
Água Sanitária – Concentração 1x10
Álcool Etílico 92º, Hidratado
Cera líquida incolor marca ON AN’ON ou similar
Desinfetante/Desodorizante-Aroma Floral, Concentração 1x5
Flanela 30X40cm
Limpa carpete
Limpa Pedra-Concentrado
Limpador Veja ou similar-Concentração 1 x5
Lustra Móveis
Polidor de metal (braço)
Removedor para piso –Concentração 1x10
Saco de pano para chão
Sapólio em pó
Vaselina líquida
Sabão líquido- Aroma Neutro- Concentração 1x10
Papel higiênico - folha simples, Classe 01, fragrância neutra, na cor branca, alvura maior
que 80%, índice de maciez menor que 6Nm/G, resistência a tração ponderada igual ou maior
que 90 n/m, quantidade de furos menor que 100 mm2/m2, quantidade de pintas menor que
200 mm2/m2, tempo de absorção de água menor que 6 s, conforme norma ABTN NBR
15464-1 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra vegetal,
comprimento do rolo 30 m - com tolerância de 2%, com largura de 10 cm - com tolerância de
2%, diâmetro no Máximo 11,7 cm, largura do tubete 10 cm - com tolerância de 2%, diâmetro
interno maior que 4 cm, formato gofrado, picotado, neutro. Rotulagem contendo: com
identificação da classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel, nome do
fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail, telefone do SAC, embalagem com boa visibilidade do
produto. Produzido conforme NBR 15464-1 e 15134
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Papel higiênico, celulose virgem, 300m x 10cm, picotado, folha simples de alta qualidade,
branco, neutro com fibras 100% naturais. Papel não reciclado e acompanhado de laudo de
análise satisfatório quanto a alvura e microbiológico.
Papel toalha em rolo com 50 metros
Sabonete líquido, aspecto físico líquido cremoso perolado, cor verde claro, odor Erva Doce,
acidez pH 6,5 a 7,5, teor ativos 10,5 a 11,5 Per, para dispenser.
Toalha de papel interfolhas de 03 (três) dobras, 02 (duas) abas de reforço na cor branca com
fibras 100% natural, folhas com 20 cm x 26 cm.
Saco plástico para coleta de resíduos infectante- branco leitoso; para resíduos infectante; de
100 litros, de polietileno para coleta de resíduos sólidos, com impressão individual da
simbologia de material (subclasse 6) em uma das faces do saco, estampada a
aproximadamente 1/3 acima da base, na cor preta com fundo branco, com identificação
individual do fabricante, do responsável técnico, da isenção do registro com a respectiva
data de validade e do número do lote de fabricação de acordo com as normas especificas
da ABNT - NBR 9195, NBR 9191 e NBR 7500, com as seguintes medidas: 75 x 105cm
(embalados em pacotes com 100 unidades).
Saco plástico para coleta de resíduos infectante- Preto; para resíduos infectante; de 100
litros, de polietileno para coleta de resíduos sólidos, com impressão individual da simbologia
de material (subclasse 6) em uma das faces do saco, estampada a aproximadamente 1/3
acima da base, na cor preta com fundo branco, com identificação individual do fabricante, do
responsável técnico, da isenção do registro com a respectiva data de validade e do número
do lote de fabricação de acordo com as normas especificas da ABNT - NBR 9195, NBR9191
e NBR 7500, com as seguintes medidas: 75 x 105cm (embalados em pacotes com 100
unidades).
Saco plástico para lixo, capacidade de 40 litros na cor preto, confeccionado em polietileno
de alta resistência, fabricado de acordo com as normas especificas da ABNT - NBR - 9191
e NBR - 9195, para acondicionamento exclusivo de lixo, nas medidas mínimas 59 x 62cm
(embalagem pacote com 100 unidades).
Saco plástico para lixo, capacidade de 40 litros na cor branco leitoso, confeccionado em
polietileno de alta resistência, fabricado de acordo com as normas especificas da ABNTNBR- 9191 e NBR- 9195, para acondicionamento exclusivo de lixo, nas medidas mínimas
59 x 62cm (embalagem pacote com 100 unidades).
Cada usuário deverá manter espaço disponível (depósito ou armário) para armazenar os materiais
de forma segura e sob controle.
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EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA
A contratada deverá fornecer os seguintes equipamentos de limpeza para execução dos
serviços:
ITEM
Aspirador de pó industrial
Balde plástico
Discos para lavagem
Enceradeira grande -Polidora
Enceradeira pequena - Lavar/Encerar
Escada de alumínio 6 degraus
Escada de alumínio 4 degraus
Espanador de pena, 40 cm
Flanela 30x40 cm
Luvas de borracha
Mangueira – comprimento 1,60 m
Máquina de lava-jato
Máquina para puxar água na lavagem de carpete
Máquina para limpeza de carpete a seco
Mop (esfregão/ limpa chão)
Pá de lixo
Placa de informação (Piso Molhado)
Rodo de 40 cm c/ cabo de madeira
Rodo de 60 cm c/ cabo de madeira
Vaporeto (máquina de limpeza a vapor)
Vassourinha para sanitário
Vassoura de pelo 60 cm c/ cabo de madeira
Vassoura de pelo 40 cm c/ cabo de madeira
Vassoura de piaçava
Disponibilizar veículo apropriado para coleta de lixos domésticos e
hospitalares, de acordo com a legislação vigente.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s), UNIFORMES E CRACHÁS
Os EPI´s compreendem, no mínimo, protetor facial, luva raspa de couro, luva de látex/vinil
acrílico, máscara com respirador, touca de TNT, bota cano médio e sapato de segurança.
A contratada deverá prover os funcionários com, no mínimo, 03 conjuntos de uniformes
completos, sem ônus para os mesmos. Cada conjunto de uniforme deverá ser composto por: calça
e camisa, avental de PVC, avental de manga longa de algodão ou brim, toalha de banho.
Deverão ser fornecidos os seguintes itens mínimos, a cada período de 12 meses: 02 Calças
em brim, 02 Camisas de mangas curtas em brim, 02 Pares de Sapato/ Bota com solado de borracha,
04 Pares de Meias, 02 Camisetas Brancas de Algodão, 01 Crachá, Equipamentos de Proteção
Individual necessários (touca, luva, botas, capacete, etc.).
Deverá ser fornecido 01 (um) novo conjunto de uniforme a cada 06 (seis) meses ou sempre
que apresentarem sinais de desgaste ou, ainda, a pedido da Unifesp.
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Acompanhamento dos serviços de limpeza