Rua da Defesa dos Direitos
Municipalino:
Está é a Rua da Defesa dos Direitos, uma grande
conquista do Estado Democrático de Direito.
Composta por uma série de serviços, que compõe o Sistema de Administração
da Justiça Juvenil, aqui você vai encontrar a Delegacia da infância e
Juventude, a Vara da Infância e da Juventude, a Defensoria Pública, o
Ministério Público, além de alguns outros órgãos da sociedade civil que
fazem a defesa técnica do adolescente autor de ato infracional.
Vamos conhecer melhor esta importante rua?
Defensoria Pública da Cidade dos Direitos
Recursildo:
Olá, meu nome é Recursildo, e esta é a Defensoria Pública da Cidade dos
direitos. Você lembra do artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos
Humanos?
Ele diz:
“Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida
inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo
com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas
as garantias necessárias à sua defesa”.
Este é um aspecto essencial a todo e qualquer sistema de administração
de Justiça, que é a dimensão da paridade, ou seja, do equilíbrio entre a
acusação e a defesa.
O artigo 5º de nossa Constituição também nos assegura isso, a garantia ao
acusado da plenitude da defesa.
E esta é a função da Defensoria Pública, também no Sistema de
Administração da Justiça Juvenil: assegurar ao jovem a quem se atribui a
autoria de um ato infracional o direito à plena defesa.
CEDECA – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
Direitino:
Olá! Eu sou o Direitino. Se você ainda não me conhece, eu sou um líder da
comunidade na luta pelos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Geralmente estou no nosso Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, o
CEDECA da Cidade dos Direitos, que é uma importante iniciativa da sociedade
civil para a promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Aqui trabalhamos com a defesa dos direitos garantidos pelo ECA e pela
Constituição, recebendo denúncia de práticas contra a criança e o
adolescente, e dando atendimento àqueles que necessitam, incluindo o
atendimento familiar e a defesa técnica do adolescente autor de ato
infracional.
Um outro trabalho importante é o de comprometer-se com a formação dos
adolescentes, crianças e famílias quando aos seus direitos, para que eles
próprios possam garantir o cumprimento da lei.
Os municípios onde o CEDECA atua são privilegiados, pois possuem mais um
canal de proteção à criança e ao adolescente.
Ministério Público
Garantônio:
Olá. Meu nome é Garantônio e sou o responsável pela garantia dos direitos
em nossa cidade.
O Ministério Público, a partir da Constituição de 1988, tem um conjunto de
novas atribuições. É um assunto complexo e extenso.
Gostaria de destacar algumas atribuições, algumas obrigações em relação às
nossas crianças e adolescentes:
• Primeiro: cumprir e fazer cumprir a lei. O Ministério Público é o fiscal do
cumprimento da lei, podendo promover inquérito civil e ação civil pública para
a
proteção
dos
interesses
da
infância
e
da
juventude.
• Segundo: exigir e usar os mecanismos legais para que todos os
municípios criem, instalem e façam funcionar os seus Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, seus Conselhos Tutelares e o Fundo
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
• Terceiro: fiscalizar permanentemente as entidades e programas de
atendimento à criança e ao adolescente.
Enfim, você sabe claramente, que tipo de ação o Ministério Público pode
realizar para a garantia dos direitos da criança e do adolescente? Saiba
abaixo.
São ações do Ministério Público:
• instaurar sindicâncias
• requisitar diligências investigatórias
• determinar a instauração de inquérito policial.
• representar ao juízo visando a aplicação de penalidades por infrações
cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.
• requisitar força policial e demais serviços públicos para o
desempenho das atribuições legais do Ministério Público.
Comissão de Direitos Humanos da OAB
Direitino:
Na Cidade dos Direitos foi criada uma Comissão de Direitos Humanos da
OAB. A Comissão orienta e acompanha casos de graves violações de
direitos humanos.
A competência da Comissão é de receber denúncias, cobrar a apuração
dos fatos, elaborar relatórios, indicando as recomendações para que novas
violações não voltem a ocorrer.
Outra de suas atribuições é apurar omissões concernentes à não
efetuação no cumprimento das incumbências próprias ao Poder Público.
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
Dr. Segurino:
Há coisa de cinco anos atrás, nossa Delegacia não tinha nada de especializada
e passava longe de merecer o nome de Delegacia de Proteção da
Criança e do Adolescente.
Nossas instalações eram sujas e precárias, estávamos desorganizados e
os prazos legais não eram cumpridos. Apreensões de adolescentes eram feitas
irregularmente. Atuávamos de costas para o Ministério Público.
O atendimento aos adolescentes era desumano. Tínhamos fugas constantes,
o que só aumentava a insegurança e a desconfiança dos cidadãos com a
nossa Polícia.
Hoje, depois de entendermos mais sobre o ECA e termos aderido às inúmeras
campanha promovidas na cidade pelos direitos da criança e do adolescente,
somos uma delegacia de proteção, ou seja, respeitamos os direitos
fundamentais dos adolescentes, garantindo-lhes um tratamento humano e
respeitoso, mas temos que garantir também a segurança dos cidadãos.
Trabalhamos estritamente dentro da lei e cumprindo o nosso papel.
Temos hoje uma importante missão: ser uma Polícia Judiciária! Uma
polícia investigativa.
Uma polícia inteligente, capaz de investigar e esclarecer o cometimento
de um ato infracional e oferecer ao Ministério Público e à Justiça os elementos
para suas decisões específicas
Os adolescentes aqui custodiado, que esperam pelo encaminhamento de seu
processo legal, são tratados de forma digna porque a primeira lição que
aprendemos com o ECA é de que os adolescentes são pessoas, sujeitos de
direitos e de deveres!! Trabalhamos para cumprir este princípio.
Distrito Policial
Ostentônio:
Olá! Meu nome é Capitão Ostentônio.
Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor, muitos de
nós tiveram uma compreensão distorcida. Víamos o Estatuto como uma lei
limitadora da ação policial e facilitadora da ação dos adolescentes autores de
atos infracionais.
Conhecendo melhor o ECA, através de cursos, leituras e seminários,
abandonamos o preconceito conhecendo melhor a lei.
Vimos nela os dispositivos claros para uma ação firme e eficaz da Polícia Militar
e para aqueles adolescentes que cometem um ato infracional. Hoje, sabemos
como agir de maneira articulada com os demais responsáveis pelo problema.
Vara da Infância
Dr. Justódio do Amaral e Silva:
Olá! Meu nome é Justódio do Amaral e Silva e sou o juiz responsável pela
situação da Infância e da Juventude na Cidade dos Direitos.
A Justiça da Infância e da Juventude, após a vinda do ECA, trata de
questões como julgamento de adolescentes a quem se atribui autoria de
atos infracionais, casos que envolvem a destituição de pátrio poder e outras
questões em que é imprescindível o exercício da função judicante.
O magistrado já não é mais, como eu costumava dizer no tempo do velho
Código de Menores, um assistente social de toga. Muitas destas funções foram
assumidas, com a nova lei, pelo Conselho Tutelar.
Uma coisa muito importante que conseguimos aqui na Cidade dos Direitos foi
implantar o Plantão Interinstitucional Integrado previsto no artigo 88 do
ECA.
As áreas de segurança pública, justiça (Magistratura e Ministério Público) e
defensoria atuam integradas com os serviços sociais do Estado e do
Município. A recepção inicial, o julgamento e o encaminhamento dos casos de
ato infracional são resolvidos com agilidade. Os prazos previstos na
legislação são rigorosamente cumpridos.
Para conhecer o Fluxo do Sistema da Justiça da Infância e Juventude através
do Jogo do Tabuleiro clique aqui.
Quanto às medidas sócio-educativas, nós temos vários serviços já
implementados.
Gostaria de visitá-los? Então clique aqui
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Rua da Defesa dos Direitos