SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DOS DIREITOS DE ACESSO AOS SISTEMAS
DE REGISTRO, DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
ELETRÔNICA E À PLATAFORMA ELETRÔNICA E INDICAÇÃO DE
GESTOR PARA ATUAR NA PLATAFORMA ELETRÔNICA POR
ADMINISTRADOR DE CUSTÓDIA – FUNDOS
Ao
Diretor - Presidente
CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS
Av. República do Chile, nº 230/11º andar
20031-919 – Rio de Janeiro – RJ
Prezado Senhor,
Solicitamos suas providências para a outorga dos Direitos de Acesso aos Sistemas de
Registro, de Compensação e Liquidação e de Custódia Eletrônica e à Plataforma Eletrônica
em nome do nosso representado
Para tal:
1.
manifestamos formalmente a concordância do nosso representado com as regras
estabelecidas em Regulamento e Normas da Cetip e declaramos ciência de que:
1.1. o credenciamento nos Sistemas de Registro, de Compensação e Liquidação e de
Custódia Eletrônica permiti-lo-á efetuar Lançamentos e consultas em tais Sistemas;
1.2. o credenciamento na Plataforma Eletrônica implicará o automático credenciamento
em todos os Módulos e Serviços desta;
1.3. todos os custos inerentes à abertura e à manutenção de conta na Cetip, bem como
os custos derivados da utilização da Plataforma Eletrônica encontram-se
discriminados na tabela de preços; e
1.4. os tipos de Contas disponibilizados pela Cetip encontram-se descritos no Manual de
Normas de Direito de Acesso da Cetip.
2.
informamos que o nosso representado:
2.1.
não é titular de conta no Selic; ou
2.2.
é titular da conta nº
no Selic.
3.
em sendo titular de conta no Selic, declaramos que a atuação do nosso representado
na Plataforma Eletrônica terá por objeto:
3.1.
3.2.
Ativos Cetipados e Títulos Selic; ou
exclusivamente Títulos Selic, podendo, a qualquer momento e a exclusivo critério
do nosso representado, passar a englobar também Ativos Cetipados.
4.
declaramos ciência de que, na hipótese do item 3.2, somente serão cobrados os custos
relativos à abertura e à manutenção de Conta a partir de sua primeira movimentação de
Ativos Cetipados, se houver
Informamos, ainda, que as pessoas autorizadas a instruir documentos em nome do nosso
representado são as mesmas pessoas autorizadas a assinar documentos em nosso nome que
constam do(s) Cartão(ões) de Autógrafo(s) em poder da Cetip.
Finalmente, indicamos, com o “de acordo” dos mesmos firmados ao final deste documento:
a)
como Instituição Liquidante Principal, para liquidar as posições
financeiras apuradas em função das operações que venha a
realizar, assim como os eventos e demais valores dos quais venha
a ser devedor ou credor;
b)
como Instituição Liquidante Principal, para liquidar as posições
financeiras apuradas em função das operações que venha a realizar
na Conta de Registrador (tipo “44”), assim como os eventos e
demais valores dos quais venha a ser devedor ou credor;
c)
para prestar serviço de Digitador, na forma definida no Manual de
Normas do Sistema de Registro, do Sistema de Compensação e
Liquidação e do Sistema de Custódia Eletrônica, e de recebimento
de malotes eletrônicos contendo os relatórios resultantes dos
registros e das operações lançadas para o Participante; e
d)
para prestar serviço de Digitador, na forma definida no Manual de
Normas do Sistema de Registro, do Sistema de Compensação e
Liquidação e do Sistema de Custódia Eletrônica, e de recebimento
de malotes eletrônicos contendo os relatórios resultantes dos
registros e das operações lançadas para o Participante da Conta
de Registrador (tipo “44”).
Informarmos ainda que o nosso representado atuará na Plataforma Eletrônica por meio do
Gestor ora indicado.
Na oportunidade, deixamos fixada a anuência do nosso representado para que sejam
anuladas as operações não liquidadas financeiramente, das quais o nosso representado seja
parte, e para que lhes sejam debitados, nos respectivos vencimentos, os custos derivados da
utilização dos Sistemas administrados, da utilização da Plataforma Eletrônica e dos Serviços
prestados por essa entidade.
Atenciosamente
“de acordo”
Instituição liquidante principal
“de acordo”
instituição prestadora do serviço de digitador/recebimento de malote eletrônico
“de Acordo”
Administrador Legal do Fundo de Investimento
“de Acordo”
Gestor *
______________________________________________________________
Observações:
* As assinaturas do Gestor são necessárias caso não tenha firmado a declaração de que atuará
na Plataforma Eletrônica para os Fundos de Investimento cujos Administradores de
Custódia na Cetip tenham-no indicado por meio de documento próprio.
Definem-se como assinaturas autorizadas as que constam do(s) Cartão(ões) de Autógrafo(s)
em poder da Cetip.
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solicitação de outorga dos direitos de acesso aos sistemas