DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXV Nº 4184
Uberlândia - MG, sexta-feira, 28 de junho de 2013.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 11.415, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA A PERMUTAR O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA COM OS DE PROPRIEDADE
DE VINÍCIUS FELIX DE MIRANDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Uberlândia fica autorizado a desafetar
do domínio público o imóvel de sua propriedade, situado
nesta cidade, no Bairro Gávea, descrito no inciso I abaixo, e
a permutá-lo com dispensa de licitação, nos termos do art. 17,
I, “c” c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, pelos imóveis descritos no
inciso II, para fins de atendimento da finalidade contida no
inciso III, observadas as seguintes medidas e confrontações:
I – um terreno situado nesta cidade, constituído pela Área “A”,
medindo quarenta e cinco metros e sessenta e oito (45,68)
centímetros mais quinze metros e setenta (15,70) centímetros
em curva de raio de 15,00 metros mais quinze (15,00) metros
pela frente confrontando com a Rua Dom Almir Marques
Ferreira; noventa e nove metros e oitenta e um (99,81)
centímetros pelo lado direito confrontando com a Avenida
Nicomedes Alves dos Santos; cento e trinta e três metros e
quarenta (133,40) centímetros mais onze metros e oitenta e
nove (11,89) centímetros em curva de raio 6,00 metros pelo
lado esquerdo confrontando com a Alameda Durval Carrijo; e
setenta e nove metros e quarenta e oito (79,48) centímetros aos
fundos confrontando com o remanescente da Área Institucional
I, com a área de 10.000,00m², conforme Matrícula nº 99.050,
de 7 de fevereiro de 2001, do 1º Serviço Registral de Imóveis
de Uberlândia/MG;
II – imóveis de propriedade de Vinícius Felix de Miranda
situados nesta cidade:
a) um terreno situado no lugar denominado Chácaras Bela
Vista, designado por lote nº 25 da quadra s/nº, medindo cem
(100,00) metros de frente e aos fundos, por cem (100,00)
metros de extensão dos lados, com a área de 10.000,00m²,
confrontando pela frente, com um corredor pelo lado direito,
com a Chácara nº 31; pelo lado esquerdo, com a Chácara nº
19; e, pelos fundos, com a Chácara nº 26, conforme Matrícula
nº 36.667, de 29 de janeiro de 1985, do 1º Serviço Registral
de Imóveis de Uberlândia/MG, e suas respectivas benfeitorias;
b) um terreno situado na antiga Fazenda Campo Alegre
designado por Área “B”, o qual inicia-se em um ponto no
alinhamento dos pontos 13-B e A-7-2, na divisa com João
Alberto Nozela a cento e setenta e um metros e setenta e nove
(171,79) centímetros do ponto situado na divisa da Área “A”,
Área Institucional “B” do loteamento São Jorge I e terras de João
Alberto Nozela, deste, segue por oitenta e um metros e vinte e
oito (81,28) centímetros, confrontando com a Área “A”; daí,
deflexionando a direita, segue por trinta metros e setenta e três
(30,73) centímetros confrontando ainda com a Área “A”; daí,
deflexionando a direita, segue por noventa e um metros e oito
(91,08) centímetros, confrontando, ainda, com a Área “A”; daí,
deflexionando a direita, segue até o ponto que deu origem a esta
descrição, por vinte e nove metros e treze (29,13) centímetros
confrontando com João Alberto Nozela, totalizando a área de
2.510,42m², conforme Matrícula nº 78.580, de 18 de janeiro de
1995, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG, e
suas respectivas benfeitorias;
III – finalidade: implantação de duas unidades do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS.
§ 1º Os imóveis descritos no inciso II deste artigo, recebidos
nesta permuta pelo Município de Uberlândia ficam afetados ao
domínio público como áreas institucionais.
§ 2º A permuta se fará com a torna a favor do Município
de Uberlândia, no valor de R$ 3.729.045,00 (três milhões,
setecentos e vinte e nove mil e quarenta e cinco reais), a ser
pago por Vinícius Felix de Miranda, em parcela única, no ato
da assinatura da escritura pública.
Art. 2º As despesas com averbação correrão por conta das
partes no que lhes couber.
Parágrafo único. As despesas com averbação das construções
existentes correrão por conta de Vinícius Félix Miranda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Diário Oficial do Município
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Uberlândia, 26 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado
LGDL/AVR/PGMNº6.581/2013
LEI Nº 11.416, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
TORNA OFICIAL NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A “FESTA JUNINA
DA ONG AÇÃO MORADIA” E O “FESTIVAL DE QUADRILHAS
JUNINAS DE UBERLÂNDIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário do Município de Uberlândia a Festa Junina
da ONG Ação Moradia e o Festival de Quadrilhas Juninas do Triângulo
Mineiro, ambas comemoradas, anualmente, em todos os finais de semana do
mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Vereador Professor Neivaldo
AVR/PGMNº7.763/2013.
LEI Nº 11.417, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA
DIVULGAÇÃO DE SENHA NUMÉRICA DE ESPERA POR AVISO
SONORO, NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,
criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias e casas lotéricas instaladas nesse Município, e
que utilizam o sistema de senha numérica de espera para atendimento, ficam
obrigadas a instalar equipamento e sistema para chamada e aviso por meio
de painel sonoro da respectiva senha, facilitando o acesso aos deficientes
visuais.
§ 1º O sistema e equipamento de que trata o caput deverá ser instalado em
lugares e quantidades que permitam a fácil audição pelos deficientes visuais.
§ 2º O sistema e equipamento de senha deverá constar a numeração em
sistema braille.
Art. 2º A observância das disposições estabelecidas na presente Lei são de
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Nº 4184, sexta-feira, 28 de junho de 2013
responsabilidade exclusiva de cada agência bancária.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei implicará ao infrator, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais
cabíveis, as seguintes sanções administrativas, de forma alternada ou cumulativamente, a serem definidas por ato do Poder
Executivo:
I – advertência;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), reajustada pelo indexador adotado pela municipalidade;
III – multa equivalente ao dobro do valor da anterior em caso de reincidência;
IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que se faça sanar a infração.
Art. 4º As agências bancárias e casas lotéricas atingidas por esta norma deverão adequar-se aos mandamentos impostos no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Vereador Adriano Zago
AVR/PGMNº10.847/2011.
LEI Nº 11.418, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, NO VALOR DE R$
1.979.393,20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento para a Câmara Municipal de Uberlândia,
constante da Lei nº 11.275, de 18 de dezembro de 2012, no valor de R$ 1.979.393,20 (um milhão, novecentos e setenta e nove
mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos), para atender à programação constante do item 1 do Anexo desta Lei.
Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964 e suas alterações, serão utilizados os recursos no valor de R$ 1.979.393,20 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil,
trezentos e noventa e três reais e vinte centavos), oriundos do previsto no item 2 do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 27 de junho de 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO GILMAR MACHADO
CVDV/PGM Nº 6798/2013.
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DECRETOS
DECRETO Nº 14.182, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
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Avaliação de Casos Clínicos de que trata este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de junho de 2013.
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CASOS Gilmar Machado
CLÍNICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E DÁ
Prefeito
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AVR/PGMNº7.137/2013.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e
com fundamento no arts. 3º, § 2º, 5º e 10 da Lei Municipal nº DECRETO Nº 14.183, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
10.715, de 21 de março de 2011 e suas alterações,
DISPÕE ACERCA DA COMISSÃO PERMANENTE
Considerando a necessidade de avaliação de casos clínicos que DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE
ocorrem no âmbito do Município de Uberlândia,
UBERLÂNDIA, DESIGNA MEMBROS E REVOGA AS
PORTARIAS NºS 17.841, DE 18 DE JANEIRO DE 2005,
Considerando a necessidade de melhoria e aperfeiçoamento 28.745, DE 14 DE MARÇO DE 2011 E 32.867, DE 12 DE
dos fluxos na rede municipal de saúde,
MARÇO DE 2013.
D E C R E TA :
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais
previstas no art. 45, VII e com fundamento no art. 96, todos da
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Casos Lei Orgânica Municipal,
Clínicos do Município de Uberlândia.
DECRETA:
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Casos Clínicos
tem como finalidade promover a avaliação dos casos clínicos Art. 1º Este Decreto dispõe acerca da Comissão Permanente
que ocorrerem no Município de Uberlândia, sendo estes de Avaliação de Imóveis do Município de Uberlândia instituída
utilizados como paradigmas para propostas de mudanças, por meio da Portaria nº 17.841, de 18 de janeiro de 2005.
melhorias e readequações de fluxos de atendimento.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta tem por atribuição típica, a avaliação de bens imóveis a
pelos seguintes profissionais:
serem alienados, locados ou adquiridos pelo Município de
Uberlândia, ou transferidos de titularidade – ITBI.
I – 01 (um) advogado;
§ 1º A avaliação de que trata este artigo compreende a visita
II – 01 (um) médico;
para averiguação in loco, efetivada por, no mínimo, 03 (três)
membros da Comissão, aos imóveis indicados, de acordo
III – 01 (um) enfermeiro;
com o preço real de mercado, observada a área construída, a
área territorial, benfeitorias existentes, localização setorial e
IV – 01 (um) assistente social;
ambiental.
V – 01 (um) membro convidado.
§ 2º O laudo de avaliação será assinado por, no mínimo, 03
(três) de seus membros.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Avaliação
de Casos Clínicos serão designados por meio de portaria do Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados
Secretário Municipal de Saúde.
para comporem a respectiva Comissão:
Art. 3º Os membros da Comissão de Avaliação de Casos I – Carlos José Diniz – Presidente;
Clínicos terão como atribuições:
II – Wander Marcondes Moreira Ulhoa – Vice-Presidente;
I – advogado:
III – Almir José de Lima – membro;
a) emitir pareceres jurídicos;
IV – Daniel Parreira de Castro – suplente;
b) auxiliar os demais membros da Comissão com a legislação
referente à saúde;
V – Eugênia Alice dos Santos Leite – membro.
II – médico: emitir pareceres técnicos referentes à área médica; Art. 4º No caso de avaliação de bens imóveis que apresentem
características específicas, abrangendo área com ênfase em
III – enfermeiro: emitir pareceres técnicos referentes à área de hidráulica, eletricidade, produtos químicos ou inflamáveis
enfermagem;
e outros itens técnicos, poderão ser convidados profissionais
técnicos, a juízo do Órgão solicitante, para integrarem a
IV – assistente social: emitir pareceres técnicos referentes à composição da Comissão.
área da assistência social;
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Administração
V – membro convidado: emitir pareceres técnicos referentes à finalizar a negociação no caso de avaliação de imóvel emitida
sua área de atuação.
pela Comissão Permanente, cujo valor seja inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º Os trabalhos do Conselho de que trata este Decreto,
deverão ser registrados em ata.
Parágrafo único. Quando os valores excederem o valor
especificado no caput deste artigo, a negociação caberá,
Art. 5º É de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde, em conjunto, às Secretarias Municipais de Finanças e
regulamentar o funcionamento e a atividade da Comissão de Administração e à requisitante.
Nº 4184, sexta-feira, 28 de junho de 2013
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Art. 6° Ficam revogadas as Portarias nºs 17.841, de 18 de ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
janeiro de 2005, 28.745, de 14 de março de 2011 e 32.867, de Secretário Municipal de Saúde
12 de março de 2013.
SPS/pbs
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 26 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 33.591, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Gilmar Machado
Prefeito
EXCLUI A SERVIDORA MARIA DA CONCEIÇÃO
CORREA DOS SANTOS RODRIGUES, DA RELAÇÃO
CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 33.343 DE 2405-2013, QUE “CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.
Vitorino Alves da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Lilian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração
EPR/avr/PGMNº241/2013.
PORTARIAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o memorando nº 116/2013 – EMEI Luizote de
Freitas,
RESOLVE:
PORTARIA Nº 33.590, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Art. 1º Fica excluído o nome da servidora abaixo mencionada,
constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 33. 343 de 24 de
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS maio de 2013, sendo:
SERVIDORES QUE MENCIONA.
I – MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA DOS SANTOS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições RODRIGUES, matrícula nº 19.366-6, Educador Infantil,
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de Classe ASS-EI-D, Nível 5, período aquisitivo de 01-02-2006
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei a 01-02-2011, período Licença de 17-07-2013 a 15-08-2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
Uberlândia, 26 de junho de 2013.
R E S O L V E:
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores SPS/pbs
abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
sendo:
PORTARIA Nº 33.592, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
I - ADAO SEBASTIAO SOARES, Matrícula nº 12.334-0,
AGENTE SANITARIO, Classe ASS-E, Nível 17, Período EXCLUI A SERVIDORA SALMA BARBOSA GOMES
Aquisitivo de 07-05-2005 a 07-05-2010, Período Licença de CONEGUNDES, DA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º
DA PORTARIA Nº 33.473 DE 11-06-2013, QUE “CONCEDE
01-08-2013 a 30-08-2013.
O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE
II - ANDREA DE SOUZA HEITOR GUIMARAES, Matrícula MENCIONA”.
nº 16.304-0, CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-F,
Nível 15, Período Aquisitivo de 25-12-2007 a 22-12-2012, A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
Período Licença de 17-07-2013 a 26-07-2013.
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
III - EDMA APARECIDA DE ARAUJO ANJOS, Matrícula Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
nº 90.672-7, TECNICO EM SAUDE BUCAL, Classe TEC-E, Considerando o memorando nº 37/2013 – EMEI Professora
Nível 23, Período Aquisitivo de 08-04-2007 a 05-04-2012, Cornélia Yara Castanheira,
Período Licença de 01-08-2013 a 30-08-2013.
RESOLVE:
IV - LEILA GOMES FERREIRA, Matrícula nº 5.236-1,
PSICOLOGO, Classe SUP-F, Nível 21, Período Aquisitivo de Art. 1º Fica excluído o nome da servidora abaixo mencionada,
15-04-2002 a 13-04-2007, Período Licença de 01-08-2013 a constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 33.473 de 11 de
30-08-2013.
junho de 2013, sendo:
V - MARIA DE LOURDES BATISTA, Matrícula nº 3.8849, CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-F, Nível
23, Período Aquisitivo de 12-04-1997 a 10-04-2002, Período
Licença de 26-08-2013 a 24-09-2013.
I – SALMA BARBOSA GOMES CONEGUNDES, matrícula
nº 12.395-1, Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível 17,
períodos aquisitivos de 16-05-2000 a 14-05-2005 e 15-05-2005
a 13-05-2010, período Licença de 29-07-2013 a 27-08-2013.
VI - VANILDA RODRIGUES BATISTA, Matrícula nº 16.856- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
4, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-A, Nível
9, Período Aquisitivo de 03-04-2003 a 31-03-2008 , Período Uberlândia, 26 de junho de 2013.
Licença de 01-08-2013 a 15-08-2013.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretária Municipal de Educação
Uberlândia, 26 de junho de 2013.
SPS/pbs
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Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 33.593, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
EXCLUI A SERVIDORA ANDREA MIRANDA CARDOSO,
DA RELAÇÃO CONSTANTE DO ART. 1º DA PORTARIA
Nº 33.343 DE 24-05-2013, QUE “CONCEDE O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA”.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei
Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o memorando nº 116/2013 – EMEI Luizote de
Freitas,
RESOLVE:
Nº 4184, sexta-feira, 28 de junho de 2013
DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação
supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa
especializada para locação 06 (seis) veículos automotores
utilitários, equipados de som, com o motorista (condutor), para
divulgação da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal
Etapa Urbana, pelo Centro de Controle de Zoonoses, no período
de 17 à 24 de agosto de 2013, através da Secretaria Municipal
de Saúde. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de
Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio
II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17
horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações
– Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$
10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública
para abertura no dia 10/07/2013 às 13:00 horas na Diretoria de
Compras. Uberlândia, 27 de junho de 2013.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Art. 1º Fica excluído o nome da servidora abaixo mencionada, Secretário Municipal de Saúde
constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 33.343 de 24 de maio de 2013, sendo:
FPP/fpp
I –ANDREA MIRANDA CARDOSO, matrícula nº 15.438Fase de Habilitação
5, Educador Infantil, Classe ASS-EI-D, Nível 11, período
aquisitivo de 01-04-1999 a 31-03-2004, período Licença de
01-07-2013 a 30-07-2013.
ATO DO PREGOEIRO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 262/2013
Uberlândia, 26 de junho de 2013.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de limpeza das piscinas aquecidas e cobertas das Unidades de
GERCINA SANTANA NOVAIS
Atendimento ao Idoso dos Bairros Brasil, Laranjeiras, Luizote
Secretária Municipal de Educação
de Freitas e Guarani, em atendimento a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho e serviços de manutenção e
SPS/pbs
limpeza de piscina, com medidas 8x4 metros, que são utilizadas
para hidroterapia, em atendimento a Secretaria Municipal e
Saúde.
ABERTURA: 10/06/2013
LICITAÇÃO PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 426/2013
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
UBERLÂNDIA
–
SUPERINTENDÊNCIA
DE
OPERAÇÕES
E
MANUTENÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS
- Fará realizar licitação supramencionada. Objeto: Seleção e
contratação de empresa para aquisição de filtros para manutenção
preventiva, para serem utilizados na Superintendência de
Operações e Manutenção. O edital encontra-se à disposição
na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos,
nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488
e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações –
Prefeitura Municipal de Uberlândia. Entrega dos Envelopes e
Sessão Pública para abertura no dia 10/07/2013, às 09:00 horas,
na Diretoria de Compras. Uberlândia, 27 de junho de 2013.
Walter José Balieiro Regatieri
Superintendente de Operações e Manutenção
MAA/maa
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 522/2013
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE através da
A Pregoeira, conforme determina a Lei e o Decreto que
regulamenta a matéria, decide adjudicar o Lote I do objeto
licitado, acima mencionado, à empresa PEREIRA &
CARVALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. ME.,
tendo em vista que o preço negociado com a Pregoeira está
dentro da realidade de mercado. Com relação ao Lote II, a
Pregoeira decide pelo cancelamento do mesmo, tendo em vista
que o preço ofertado na sessão está muito acima do estimado
pelo órgão requisitante e a única empresa participante do
certame não se interessou em negociar o preço registrado na
Ata de Abertura para o referido lote. Assim sendo, a Pregoeira
entende que, somente a contratação da prestação de serviços
para o Lote I é vantajosa para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 25 de junho de 2013.
LUCIANA FERNANDES DE REZENDE
Pregoeira
LFR/DC
ATO DO PREGOEIRO
Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 154/2013
Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição dos
materiais (caixa para arquivo morto, clips, pasta AZ, pasta
suspensa, envelope ofício, borracha, papel sulfite, perfurador,
corretivo líquido e outros), em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde e a Superintendência de Operações e
Manutenção.
ABERTURA: 30/04/2013
O Pregoeiro no uso de suas atribuições, conforme determina
a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, decide pela não
aquisição dos itens 04, 11, 14, 15, 22, 23 e 28 do Lote I, tendo
em vista que as empresas primeiro, segundo e terceiro colocadas
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não apresentaram amostras para os produtos ofertados, conforme determinado na Ata de Abertura e no Ato do Pregoeiro datado
do dia 06/06/2013. Considerando que há a urgência da aquisição do restante dos itens que compõem o objeto da licitação
supracitada, e ainda, prazo de validade das propostas, onde se vencidas as empresas podem se negar a entregar o objeto licitado,
não há prazo hábil para sejam apresentadas novas amostras para os itens acima citados.
Uberlândia, 26 de junho de 2013.
WELFARES IANNICELLI
Pregoeiro
ATO DO PREGOEIRO
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Eletrônico nº 162/2013
OBJETO: Seleção e contratação de empresa para fornecimento de material médico hospitalar, em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde.
ABERTURA: 25/04/2013
A Pregoeira, conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, decide adjudicar o item 161 à empresa INJEX
INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., tendo em vista que a amostra do produto apresentado foi aprovado pela Secretaria
Municipal de Saúde, conforme documento anexado às folhas 1375 do presente processo, sendo, portanto, vantajosa a aquisição
por parte do Município de Uberlândia.
Uberlândia, 15 de maio de 2013.
LUCIANA FERNANDES DE REZENDE
Pregoeira
LFR/DC
Justificativas
JUSTIFICATIVA
No desenvolvimento de suas atribuições, o Superintendente de Operações e Manutenção justifica o procedimento de dispensa
de licitação para contratar a empresa Autus Comercial Distribuidora Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços para revisão de
1 ano das frotas nº161e 202- GM Celta/2012.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, Inciso XVII, da Lei Licitatória nº 8.666/93, pelo fato da inviabilidade de competição,
tendo em vista que tais veículos encontram-se na garantia e sua revisão, bem como manutenções preventivas e corretivas
deverão ser realizadas em conformidade com o manual de uso e manutenção dos veículos.
Sendo a empresa AUTUS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, concessionária local autorizada pelo fabricante Chevrolet,
justifica-se a sua contratação, através da requisições n°11460 e 11485 (04/06/2013) e 11563 e 11590 (05/06/2013), por dispensa
de licitação, acobertada no art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93 e, cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal,
esta justificativa é submetida a aprovação superior.
Uberlândia, 20 de Junho de 2013.
WALTER J. B. REGATIERI
Superintendente de Operações e Manutenção.
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8.666/93
e Decreto nº 13.202/11.
Em 20/06/2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito Municipal.
RBS/acs
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
EXTRATO DO 8° ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 145/2009
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 562/2009 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CONTRATADA: CTBC Celular S.A.
DO ADITAMENTO: Constitui objeto do presente aditamento a alteração quantitativa de 01 (uma)
linha pré-pago CTBC celular da Diretoria Financeira que será transferida para Diretoria Técnica e
a alteração de 01 (uma) linha pós-pago CTBC celular da Diretoria Financeira que será transferida
para a Diretoria Geral, mantendo as demais condições dos serviços inicialmente contratados, cujo
objeto consiste na Prestação de serviços de telecomunicações e correlatos, com atuação específica na
área geográfica do Município de Uberlândia, incluindo distritos e zona rural.
VALOR ADITAMENTO: O valor da presente contratação fica mantido em R$131.380,80 (Cento e
trinta e um mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos), considerando que não houve acréscimo
na quantidade contratada.
DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2013.
Ata de Julgamento da Proposta de Preços
Referente ao Processo Licitatório n° 052/2013, modalidade – Concorrência Pública, “Menor Preço
Global” – Registro de Preços – que visa a contratação de manutenção corretiva, preventiva, retirada,
instalação e fornecimento de peças em bombas centrifugas de mono-estágio bi-partida vertical (com
rotor montado em balanço) e horizontal (com rotor montado entre mancais), das marcas IMBIL,
KSB e Worthington, instaladas nas dependências do DMAE, em atendimento à Diretoria Técnica. A
Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 162/2013, no uso de suas atribuições
legais, torna público que após análise criteriosa da proposta apresentada, considerou Classificada a
licitante IMBIL – INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS LTDA, sendo o valor total de
sua proposta de R$1.615.928,82 (um milhão seiscentos e quinze mil novecentos e vinte e oito reais
e oitenta e dois centavos).
Considerando vencedora a licitante que apresentou o “Menor Preço”. Esta decisão será submetida
ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a ser consignada, a sessão foi
encerrada e a presente ata pela Comissão assinada. Uberlândia, 26 de junho de 2013.
Kellen Nayara Gomes Nunes
Edna Esteves Borges
Anália dos Reis S. Santos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a
recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA, o Julgamento do Processo Licitatório
nº 059/2013, modalidade – Convite, tipo “Menor Preço” – que visa a contratação de serviços de advocacia
para apoio forense de natureza operacional, defesas, acompanhamento e emissão de pareceres, os quais
consistem em atender, no prazo solicitado pelo contratante, ao protocolo de Petições, extração de cópias de
Autos Processuais, carga de Autos Processuais, consultas Processuais, outros de mero andamento, despachos
com o Desembargador-Relator, além de confecções de Pareceres Jurídicos e de Peças Processuais em feitos
que tramitem na segunda instância (Tribunal de Justiça de Minas Gerais e instâncias superiores, Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região e Tribunal Superior do Trabalho), tais como Contrarrazões, Embargos
Declaratórios, Agravo de Instrumento, Embargos Infringentes, Recurso Ordinário, Recurso Especial,
Recurso Extraordinário, Embargos de Divergência em Recurso Especial e Recurso Extraordinário, Mandado
de Segurança, Habeas Data, Mandado de Injunção, Memoriais, Agravo Regimental, Agravo Retido, Ação
Rescisória e outras que se fizerem necessárias, bem como Sustentações Orais em processos que tramitem
em 2ª Instância, nos quais seja identificada tal necessidade pela contratante, em atendimento à Procuradoria
Autárquica Geral; ADJUDICANDO a empresa VIVIANE ESPÍNDULA VIEIRA - ME, por ter apresentado
em sua proposta o valor total de R$ 5.999,00 (cinco mil, novecentos e noventa e nove reais); o direito de
prestar os serviços, objeto desta licitação, mediante contrato.
Uberlândia, 28 de junho de 2013.
Orlando de Resende
Diretor Geral - DMAE
FUTEL
DIVERSOS
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Esportes, instituído pela Lei Municipal nº 7.082 de março de 1998,
no uso de suas atribuições, vem por meio desta proceder a CONVOCAÇÃO dos membros do respectivo
conselho para, em conformidade com o artigo 27 do seu Regimento, fazerem-se presentes à Reunião
Ordinária que acontecerá na data de 1º de julho de 2.013, às 14h, na Fundação Uberlandense do Turismo,
Esporte e Lazer de Uberlândia, com sede na Av. José Roberto Migliorini, 850, bairro Santa Mônica, na
cidade de Uberlândia/MG,
Uberlândia, 25 de junho de 2013.
HUDSON PAIM PAMPLONA
Presidente
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