Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000391 SERVIDOR RESPONSÁVEL: JÚNIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 28/11/2011 07:57 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0007975-80.2005.4.05.8000 CICERO JOSE DOS SANTOS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA, ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS, MARIO JOSE DE AZEVEDO CUNHA NETO, RONALDO SANTOS MAGALHAES). DESPACHO: Nada a prover. Arquivemse os autos, observada a devida baixa na distribuição. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0006605-32.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CARLOS AUGUSTO P DE MEDEIROS (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 30 dias requerido pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0001405-10.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x M. S. RODRIGUES MERCEARIA-ME E OUTROS (Adv. TATIANA DE OLIVEIRA SIMOES). DESPACHO: ... 2. Apresentadas as informações, vistas a CEF pelo prazo de 10(dez) dias, para requerer o que entender de direito. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 4 - 0005885-89.2011.4.05.8000 SINDICATO DA INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MÁRMORE E GRANITO DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DECISÃO: (...).Ante o exposto, INDEFIRO a liminar perseguida. . . FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 28/11/2011 07:57 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 - 0001750-54.1999.4.05.8000 LUCILO JORGE FILHO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte AUTORA, por 05 (cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 320/327. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 6 - 0000105-76.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x TÂNIA SILVA LIMA (Adv. JOZENILDA DE ALBUQUERQUE). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à parte autora, por 05 (cinco) dias, em pra requerer o que de direito. 7 - 0008795-36.2004.4.05.8000 HERONIDES FONTES CINTRA FILHO E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por 05 (cinco) dias, para requerer o que de direito. 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000811 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000516 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 29/11/2011 16:17 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0004245-51.2011.4.05.8000 MACARIO RODRIGUES CARDOSO NETO (Adv. MARIA DE LOURDES CERQUEIRA MENEZES SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO: Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. 9 - 0004555-57.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO (Adv. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR, MARCILENE MELO DOS SANTOS) x AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Vistas às partes, por 05 (cinco) dias, para especificar as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a finalidade. 10 - 0004575-48.2011.4.05.8000 PAULA MÓVEIS LTDA (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO: Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. 11 - 0005835-63.2011.4.05.8000 HUGO MOREIRA DA SILVA (Adv. MARIA ELIZABETH LINS DE ARROXELAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ATO ORDINATÓRIO: Abro vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias. Total Intimação : 11 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-3,6 FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR-9 GEORGE SARMENTO LINS-5 GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-1 ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS-1 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1 JOZENILDA DE ALBUQUERQUE-6 MARCILENE MELO DOS SANTOS-9 MARIA DE LOURDES CERQUEIRA MENEZES SILVA-8 MARIA ELIZABETH LINS DE ARROXELAS-11 MARIO JOSE DE AZEVEDO CUNHA NETO-1 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-10 NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-4 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-10 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS4,8,11 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-1 RONALDO SANTOS MAGALHAES-1 SEM ADVOGADO-2,9 TATIANA DE OLIVEIRA SIMOES-3 THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-5 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 71 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004081-14.1996.4.05.8000 JOAO SOARES CONDE E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI). Intimem-se as partes para que tomem ciência da expedição do respectivo Requisitório, nos termos do artigo 12 da Resolução No. 122, do Conselho da Justiça Federal, de 28 de outubro de 2010. Providências necessárias. 2 - 0006298-49.2004.4.05.8000 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/ AL (Adv. BRENO LOPES DE MENDONÇA) x MANOEL ALVES NETO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, MARCELO DE SANTANA DANEU, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Defiro o prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido pela parte embargada à fl. 252. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0006079-36.2004.4.05.8000 LOURDGLEID SOARES (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA CEF, NO PRAZO DE 5 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0006865-70.2010.4.05.8000 JAILSON ROSA DA SILVA E OUTRO (Adv. LUANI MELO) x UNIÃO FEDERAL E OUTROS (Adv. SANDRO SOARES LIMA, Alysson Paulo Melo de Souza). DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 16 de janeiro de 2012, as 14:00 hrs, para a realização da audiência - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -. 5 - 0000122-44.2010.4.05.8000 VIRGINIA BEATRIZ DE MORAES SARMENTO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo os recursos de apelação de fls. 434/466 e 467/471 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes apeladas a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: Alysson Paulo Melo de Souza-4 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-3 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-3,5 BRENO LOPES DE MENDONÇA-2 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-3 GEORGE SARMENTO LINS-1,2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2 LUANI MELO-4 MARCELO DE SANTANA DANEU-2 ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI-1 SANDRO SOARES LIMA-4 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2 SEM ADVOGADO-5 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL Expediente do dia 25/07/2011 13:09 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004320-66.2006.4.05.8000 ANAIDE MIRANDA LOPES (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. Mantenha-se a execução relativamente à obrigação de pagar sobrestada, por força da determinação exarada à fl. 149. 2. Intimações e providências necessárias. 2 - 0004961-20.2007.4.05.8000 ANAIDE MIRANDA LOPES (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. Compulsando os autos principais, notadamente as fls. 203/207, verifico existir recurso de apelação protocolado no dia 13 de setembro de 2010, ainda pendente de apreciação pelo Eg. TRF da 5ª Região. Sucede que o apelo foi, na realidade, dirigido aos presentes embargos, tudo conduzindo a crer que houve erro no protocolo, que terminou por vinculá-lo aos autos do processo nº 0004320-66.2006.4.05.8000. 2. Com efeito, evidenciando que o recurso não foi juntado nestes embargos à execução, traslade-se para os presentes autos a apelação e respectivas razões. 3. Na sequência, faz-se necessário o retorno dos autos ao Colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, juízo competente para, se caso for, chamar o feito à ordem. 4. Junte-se cópia do presente despacho nos autos principais. 5. Intimações e providências necessárias. 3 - 0002932-89.2010.4.05.8000 JORGE BARBOSA DOS SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Vistos etc 1. Intimado para colacionar aos autos planilha de cálculos relativa a valores atrasados, o INSS juntou os respectivos cálculos às fls. 303/308. 2. Devidamente intimado, o Autor concordou com os valores admitidos pelo INSS e, por conseguinte, requereu a expedição do respectivo precatório (fl. 309-v). 3. Assim, não havendo discordância entre as partes no que diz respeito aos valores apresentados, nada mais resta a este julgador a não ser concordar com as contas apresentadas pelo executado. 4. Em face do exposto, homologo os cálculos às fls. 303/308, atualizados até outubro de 2011, para que os mesmos cumpram os seus jurídicos e legais efeitos, e confirmo o título executivo no valor de R$ 41.968,67 (quarenta e um mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 40.959,54 (quarenta mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte autora e R$ 1.009,13 (mil e nove reais e treze centavos) devidos ao advogado. 5. Expeça-se o competente precatório. 6. Providências necessárias. 4 - 0002667-53.2011.4.05.8000 HILDETE OLIVEIRA ANGELO (Adv. VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA, FLAVIO LIMA SILVA) x JOSE DE FIGUEIREDO ANGELO E OUTRO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Proceda-se o desapensamento dos presentes Embargos de Terceiros dos autos principais. Intime-se a parte vencedora a requerer o que de direito. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 5 - 0004380-63.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x MADALENA VALDEVINO DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR). Fundamento e decido. 4 A alegação de excesso de execução, em face da conseqüência que acarreta na suspensão da execução deve ser amplamente demonstrada pela parte embargante, o que aconteceu na presente demanda. 5. Destarte, há de ser observado que o valor devido é realmente no importe de R$ 44.133,45 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e 72 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 quarenta e cinco centavos), atualizados até março de 2006, uma vez que os cálculos elaborados pelo embargante além de enquadrarem corretamente a dívida discutida certificada na sentença de conhecimento, também considerou a correção monetária e os juros de mora, conforme se nota nos documentos colacionados . 6 . Havendo concordância da parte embargada quanto aos valores apresentados pelo INSS, nada mais resta a esse julgador senão julgar PROCEDENTES os embargos apresentados e fixar o título executivo no valor de R$ 44.133,45 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), atualizados até março de 2006, nos termos da tabela de fl. 207, para que cumpra os seus jurídicos e legais efeitos. 7. Deixo de condenar a parte embargada-autora em honorários de sucumbência, em virtude de a mesma ser beneficiária da justiça gratuita, cf. fl. 155 dos autos principais. 8. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se, com baixa na distribuição, colacionando-se cópia desta sentença e das fls. 207/211 aos autos da ação principal, onde deverá ser expedida a pertinente requisição de pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se após o trânsito em julgado. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0009482-13.2004.4.05.8000 OLGA SILVA MORAES E OUTROS (Adv. JOAO BARBOSA PEREIRA, CLAUDENILDO DO NASCIMENTO FRANÇA, LENY DE OMENA FRANÇA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face da baixa dos presentes autos do TRF da 5ª Região, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0002257-92.2011.4.05.8000 JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Recebo o recurso de apelação de fls. 157/170 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Em face da existência de contrarrazões apresentadas às fls. 174/178, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 8 - 0005581-90.2011.4.05.8000 LIDIA ELVIRA DA SILVA (Adv. SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A(S) CONTESTAÇÃO(ÕES) APRESENTADA(S), nos termos do inciso 8 do art. 3º do Provimento 002, DE 30 de novembro DE 2000, DO TRF DA 5ª REGIÃO. Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-1,2 CLAUDENILDO DO NASCIMENTO FRANÇA-6 FLAVIO LIMA SILVA-4 JOAO BARBOSA PEREIRA-6 JOSÉ BARROS CORREIA-5 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-5 LENY DE OMENA FRANÇA-6 MARLY LYRA PINHEIRO-3,7 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,2,3,4,5,6,7,8 SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE-8 VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-4 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000810 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 29/11/2011 16:17 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003802-28.1996.4.05.8000 SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL) (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Requeiram as partes o que de direito. Providências necessárias. 2 - 0001213-09.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x MUNICÍPIO DE CAJUEIRO (Adv. CARLOS BERNARDO, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, EDUARDO STECCONI FILHO, JOSE LUCIANO BRITTO FILHO, ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI, DANIELLA NOBREGA SAMPAIO, LUCIANA FONSECA MEDINA BRITTO, LEANDRO VERAS DA ROCHA, ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO, FABIANO HENRIQUE S DE MELO, CAMILA MONTENEGRO COELHO, LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES, LAVINIA CAVALCANTI DE MELLO LIMA, ABDON ALMEIDA MOREIRA, CLAUDILSON SAMPAIO CEDRIM, FELIPE REBELO DE LIMA, LUIZ HENRIQUE C. MELO). Desapensem-se estes dos autos principais. Junte-se aos autos principais cópia das folhas 13, 17/18, 38/41, 43/45. Após, intimem-se as partes para que requeiram em 10 dias o que for de direito tendo em vista a baixa dos autos do Eg. TRF da 5ª Região. Se nada for requerido, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. Providências necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0004188-92.1995.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS, HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x VERDE CAR LOCADORA E TURISMO LTDA E OUTROS (Adv. GUSTAVO FERNANDO DE MELO BORBA, ALYNE DE CERQUEIRA MELO, DANIELLY CHRISTINE GOMES CALDAS, VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI, DANIEL WANDERLEY DE SANTA RITA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE INFORME SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 4 - 0000012-21.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS) x JOÃO BELTRÃO SIQUEIRA (Adv. JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE, GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR). Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de Embargos à Arrematação. Decorrido o referido prazo sem apresentação dos embargos e uma vez colacionado aos autos o comprovante de recolhimento do valor referente à arrematação, expeça-se a competente carta de arrematação liberando-se, ato contínuo, o valor arrecadado em benefício da União Federal. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0007096-05.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x C A M LISBOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRO (Adv. LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE INFORME SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 6 - 0003009-69.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTELLECTIVO LTDA E OUTROS (Adv. GIVAN DE LISBOA SOARES). Vistos etc. Instada a se pronunciar sobre o pedido de substituição de penhora formulado, a CAIXA se manifestou à fl. 260, informando sua discordância com a substituição requerida, tendo em vista que o bem indicado encontra-se gravado por hipoteca. Todavia, aduziu a Empresa Púbica concordar com a desconstituição da penhora efetuada sobre o bem imóvel constrito, desde que o executado quite o débito no valor de R$ 10.681,05 (dez mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de substituição e determino a intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) sobre as alegações da CEF constantes à fl. 260, notadamente sobre eventual possibilidade de efetuar o depósito do valor da dívida. Após a manifestação da parte executada, voltemme conclusos. Intimações e providências necessárias. 7 - 0003588-80.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA) x D S DA SILVA PREMOLDADOS EPP (ESFINGE) E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CEF PARA QUE INFORME SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0005295-49.2010.4.05.8000 ODENIR DA SILVA LIRA E OUTRO (Adv. CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO, THACIANA GLEIDE TAVARES LIMA DA SILVA) x CLAUDEVAN E OUTROS (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO) x MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS). Processo em ordem. 2. Nada a sanear. 3. O ponto controvertido da presente demanda consiste em determinar se parte autora faz jus à quitação total do imóvel junto à CEF e ao percebimento de indenização por danos morais em razão da suposta conduta ilícita perpetrada pelo Município de Teotônio Vilela/AL. 4. Com efeito, oportunizo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 5. Intimações e providências necessárias. 9 - 0006600-68.2010.4.05.8000 ERNANDE BISPO DA SILVA SOBRINHO (Adv. LUANI MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. LANA LÍVIA ALMEIDA CARDIM) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE, SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO) x MUNICÍPIO DE MACEIÓ (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA) x HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ (Adv. SEM ADVOGADO). Intimem-se as partes dos documentos de fls190/196. Após, retornem os autos ao arquivo. Providências necessárias. 10 - 0005587-97.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS - COREN/AL (Adv. ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x TIM NORDESTE S/A (Adv. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO). Vistos, etc. 1. Intimada para apresentar réplica à contestação de fls. 33/55, a parte autora quedou-se silente. 2. Ocorre que, analisando os autos, verifico que a parte ré foi intimada a destempo para comparecer à audiência de conciliação, conforme esclarece a certidão de fl. 31. 3. Ante o exposto, tendo em vista que a lide envolve interesse de natureza disponível, conforme já consignado na decisão de fls. 21/21 v, bem como que a legislação processual civil privilegia a composição entre as partes, sendo que o art. 125, IV, do CPC, é expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes, sem qualquer limite temporal para que esse intento seja buscado, determino que a secretaria designe nova data e hora para a realização de Audiência de Conciliação. 4. Providências necessárias. >>> DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao despacho retro foi designado para realização de Audiência de Conciliação o dia 15 de dezembro de 2011, às 15:00 horas. O referido ato será realizado na Sala de Audiências da 3ª Vara do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, situada na Av. Menino Marcelo, s/nº, Serraria, Maceió - AL. <<< FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 29/11/2011 16:17 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 11 - 0007869-84.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x BERNARDO DA ROCHA PRADO NETO (Adv. ROMMEL OMENA PRADO). . Expeça-se ofício ao Cartório de Notas e Registros de Porto Calvo solicitando a certidão de inteiro teor de registro do imóvel matriculado sob o nº 1896. 2. Após, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. 3 Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 12 - 0007368-28.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ LUIZ AVELINO DE OLIVEIRA ME E OUTRO (Adv. DJALMA PEREIRA DA SILVA). Em face da impossibilidade da inércia do devedor em consignar estar cumprindo o acordo avençado entre as partes, a Caixa Econômica Federal requereu a comunicação ao sistema BACEN JUD para constrição de saldos em contas correntes e aplicações financeiras, bem como ao RENAJUD no intuito de localizar veículos automotores em nome da parte demandada. Considerando a nova sistemátiva imposta à fase executória nos processos de conhecimento, no qual se busca um processo mais ágil, de resultados, tudo em prol do princípio da efetividade da atividade jurisdicional, tenho por bem deferir o pedido formulado pela empresa pública federal. Outrossim, a penhora de ativos sob custódia das instituições financeiras, de início, era reservada pela jurisprudência a casos excepcionais, somente admitida após esgotados os outros meios de localização de bens. Mudou o cenário, e mesmo os princípios regentes do processo de execução sofreram alteração substancial. O dinheiro, desde a redação primitiva do Código de 1973, foi tomado como bem penhorável por excelência (art. 655, I), mantendo-se o primado pelo artigo 11 da Lei 6.830/80. Acolhendo este princípio e atualizando-o, para que seja útil e efetivo nos tempos atuais, a Resolução 524 do Conselho da Justiça Federal determina, anteriormente a qualquer outra modalidade de constrição, a realização da penhora on-line de disponibilidades financeiras em nome dos executados. A nova redação do artigo 655, I, do Código de Processo Civil, dada pela Lei 11.382/2006, consagrando definitivamente o entendimento, disciplina a constrição, em caráter preferencial, sobre "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira". Ressalto que caso seja comprovado o caráter alimentar dos valores bloqueados, ou pretenda com disponibilidades outras pagar a dívida, procederei à pronta liberação das quantias eventualmente bloqueadas. Da mesma forma, procederei em relação aos valores existentes em conta poupança, desde que não excedam o limite de 40 (quarenta) saláriosmínimos (art. 649, X, CPC). Outrossim, constando em eventual conta ou aplicação financeira da devedora saldo igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais); em face de ser insignificante, dever-se-á proceder ao seu imediato desbloqueio. Em face das considerações expendidas, defiro a comunicação ao sistema BACEN JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes e/ou aplicações financeiras da executada, até o montante do débito no valor de R$ 30.424,91 (trinta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos). De consequência, aguarde-se as informações requisitadas por este juízo ao Banco Central do Brasil para a localização de possíveis valores para bloqueio da devedora especificada no protocolo em anexo. Em caso de sucesso na constrição, ressalvado o disposto no item acima, intimem-se a parte excutida. Diante da precedência do dinheiro sobre os demais bens, somente na hipótese de inexistência de saldo nas contas correntes ou aplicações financeiras pertencentes à parte executada que seja suficiente para solver a obrigação, autorizo a comunicação ao sistema RENAJUD a fim de localizar e proceder à penhora de veículos automotores, de propriedade da parte executada. Intimações e providências necessárias. Total Intimação : 12 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ABDON ALMEIDA MOREIRA-2 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2 ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO-2 ALYNE DE CERQUEIRA MELO-3 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6,12 ANTÔNIA DANIELA CARVALHO STECCONI-2 ATUALIZAR PROCURADOR-9 CAMILA MONTENEGRO COELHO-2 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-8 CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO-10 CARLOS BERNARDO-2 CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA-10 CLAUDILSON SAMPAIO CEDRIM-2 CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO-8 DANIEL WANDERLEY DE SANTA RITA-3 DANIELLA NOBREGA SAMPAIO-2 DANIELLY CHRISTINE GOMES CALDAS-3 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-8 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-7,11 DJALMA PEREIRA DA SILVA-12 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-6 EDUARDO STECCONI FILHO-2 ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO-10 EMIR ARAGÃO NETO-1 ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-9 FABIANO HENRIQUE S DE MELO-2 FELIPE REBELO DE LIMA-2 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-5 GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-4 GEORGE SARMENTO LINS-1 GIVAN DE LISBOA SOARES-6 GUSTAVO FERNANDO DE MELO BORBA-3 HELDER VASCONCELLOS-3 HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-3 HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-8 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1 JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE-4 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas JOSE LUCIANO BRITTO FILHO-2 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-4 LANA LÍVIA ALMEIDA CARDIM-9 LAVINIA CAVALCANTI DE MELLO LIMA-2 LEANDRO VERAS DA ROCHA-2 LUANI MELO-9 LUCIANA FONSECA MEDINA BRITTO-2 LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-5 LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES-2 LUIZ HENRIQUE C. MELO-2 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-7 RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE-9 ROMMEL OMENA PRADO-11 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-7,9 SERGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO-9 THACIANA GLEIDE TAVARES LIMA DA SILVA-8 VANESSA ALVES COSTA CAVALCANTI-3 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 8 a. VARA FEDERAL IVANA MAFRA MARINHO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000129 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL IVANA MAFRA MARINHO Expediente do dia 24/11/2011 15:46 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0008475-83.2004.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA) x JOSE AFONSO FREITAS MELRO E OUTROS (Adv. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACEDO, YURI DE PONTES CEZÁRIO). Defiro o requerimento do advogado da ré Maria da Conceição Teixeira Tavares às fls. 217/218. Abram-se vistas àquele causídico para que apresente resposta escrita à denúncia, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - 0006770-45.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA) x WELTON SANTOS BEZERRA E OUTRO (Adv. UBIRATAN ALVES DANTAS). "[...]Intime-se a ré Geruza Pereira dos Santos, na pessoa do seu causídico, para ratificar ou retificar suas alegações finais de fls. 165/167.[...]" 31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO PENAL COMUM) 3 - 0000056-32.2008.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. DANIEL RICKEN, RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA) x DENISVAL BASÍLIO SILVA E OUTROS (Adv. VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO, THIAGO PINHEIRO, ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, HERMANN BRAGA DE LYRA NETO, EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO, FELIPE MEDEIROS NOBRE, Manoel Leite dos Passos Neto, EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY, JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE, GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR, ZIEGLER CAMACHO, LUCIANO GALINDO VIEIRA, RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIS RODRIGUES DE ARAÚJO, RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO, WELTON ROBERTO, ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES, BRUNO VASCONCELOS BARROS, FRANCISCO DE ASSIS DE FRANCA, Ana Adelaide Marques de Albuquerque França, WILSON MARCELO DA COSTA FERRO, TATIANE CARVALHO). Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado no despacho de fls. 2295, abro vista ao réu Lourival Cirilo para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 117 - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS 4 - 0000646-04.2011.4.05.8001 JOSÉ DOS SANTOS ROCHA (Adv. MARINEIDE DA SILVA OLIVEIRA). "[...]Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de restituição do veículo FIAT PUNTO HLX 1.8, modelo 2009, cor cinza, placa NLY-7900, formulado pelo requerente.[...]" 2 de Dezembro de 2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 24/11/2011 15:46 103 - EXECUÇÃO PENAL 5 - 0000612-29.2011.4.05.8001 JUSTICA PUBLICA x JAZON RAFAEL DOS SANTOS (Adv. JOSE GUEDES FILHO). CONVÊNIO Nº.001/2011 - JF/8ª VARA/AL CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS E A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PREFEITO JOSÉ DOS SANTOS NUNES, COM INTERVENIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, A FIM DE DISCIPLINAR O ENCAMINHAMENTO DE RÉUS E CONDENADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA ALTERNATIVA OU CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. CLÁUSULA PRIMEIRA DOS PARTÍCIPES 1. São partícipes no presente convênio: I - o Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, órgão jurisdicional dotado de competência para Execução Penal (art. 3º da Resolução nº. 05/2005, do TRF da 5ª Região), sediado na Rua José Jailson Nunes, s/nº Santa Edwirges, Fórum Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, Município de Arapiraca/AL, fone/fax (082) 3521-5625, representado neste ato pela Juíza Federal Ivana Mafra Marinho; II - a Instituição/Entidade/Órgão a seguir identificado e qualificado: DENOMINAÇÃO: Escola Municipal de Educação Básica Prefeito José dos Santos Nunes NOME FANTASIA: Escola Municipal José dos Santos Nunes CNPJ: 01.916.086/0001-60 REGISTRO: Decreto Municipal nº. 016. DATA DA CONSTITUIÇÃO: 12 de dezembro de 1997. OBJETO SOCIAL: Educação integral do discente, idealizando um desenvolvimento intelectual atualizado e uma personalidade fortalecida. ENDEREÇO: Rua Vereador Leobino José do Nascimento, 77, Centro, São Sebastião/AL CEP 57275-000. TELEFONES: (82) 3542-1435 REPRESENTANTE LEGAL: Alonso José Ferreira, Diretor Adjunto. III - o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, sediada na Avenida Deputada Federal Ceci Cunha, nº. 555, representado neste ato pelo Procurador da República Samir Nachef Cabus Júnior. 2. Doravante, o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária Federal será denominado JUSTIÇA FEDERAL; o Entidade/Instituição/Órgão, BENEFICIÁRIO; o Ministério Público Federal, da mesma forma. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 1. Este convênio tem como objeto: a) credenciar o BENEFICIÁRIO ao recebimento de réus ou condenados em processos penais para prestação de serviços à comunidade, em razão de suspensão condicional do processo ou de condenação criminal, definitiva ou provisória; b) disciplinar os direitos e deveres da JUSTIÇA FEDERAL, do BENEFICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 1. São atribuições e responsabilidades da JUSTIÇA FEDERAL: I - encaminhar réus e condenados sujeitos à prestação de serviços à comunidade para cumprimento da condição de suspensão do processo ou da pena alternativa nas dependências do BENEFICIÁRIO, atendendo ao seguinte perfil: a) SEXO: Sem restrição; IDADE: Sem restrição, NATUREZA DO TRABALHO A SER DESEMPENHADO: Atividades ligadas ao ensino educacional, ensino profissional, lavanderia, cozinha, limpeza, jardinagem e ao cultivo de pomares e hortas. II - fixar, se reputar mais adequado, dias e horários para que sejam prestados os serviços à comunidade; III - oficiar ao BENEFICIÁRIO, dentro de 05 (cinco) dias, contados da data da decisão de suspensão do processo ou do trânsito em julgado da condenação, informando: a) o nome e a qualificação do réu ou condenado; b) o tempo de duração da prestação de serviços à comunidade; c) os dias e os horários em que o réu ou condenado deverá permanecer a sua disposição, se fixados na decisão; d) as tarefas a serem desempenhadas, se estabelecidas judicialmente. IV - enviar, juntamente com o ofício mencionado no inciso anterior, Fichas de Comparecimento Mensal em número idêntico ao de meses em que serão prestados os serviços comunitários; V - apresentar o réu ou condenado ao BENEFICIÁRIO por meio de oficial de justiça munido de mandado expedido especificamente para esse fim; VI - fiscalizar as dependências do BENEFICIÁRIO sempre que reputar necessário ou conveniente, ainda que sem comunicação prévia; VII - designar, prioritariamente, as instituições conveniadas como beneficiárias de prestações pecuniárias que imponha ou fiscalize; 2. São atribuições e responsabilidades do BENEFICIÁRIO: I - aceitar réus e condenados encaminhados pela JUSTIÇA FEDERAL, respeitado o perfil traçado no item 1, inciso I, deste Convênio; II - não pagar qualquer remuneração, gratificação ou benefício de qualquer espécie aos réus e condenados que lhe forem encaminhados; III - designar as tarefas que serão exercidas pelos que prestem serviços à comunidade em suas dependências, respeitando as atividades eventualmente estabelecidas na decisão judicial e, na medida do possível, as aptidões físicas e intelectuais dos réus e condenados; IV - fiscalizar o efetivo cumprimento da prestação de serviços comunitários imposta; V - enviar à JUSTIÇA FEDERAL, até o décimo dia do mês subseqüente, a Ficha de Comparecimento Mensal do mês anterior, devidamente preenchida (com as datas, horários e atividades desempenhadas pelo réu ou condenado) e assinada por seu representante legal; VI - comunicar imediatamente à JUSTIÇA FEDERAL, a qualquer tempo, ausência ou falta disciplinar dos réus e condenados; VII - emitir recibo dos valores e bens percebidos nos termos do item 1, inciso VII, deste Convênio; VIII - manter atualizado seus dados cadastrais na JUSTIÇA FEDERAL, devendo, em 10 (dez) dias, comunicar qualquer alteração no contrato social ou na representação legal e enviar a documentação respectiva. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso VI, consideram-se faltas disciplinares os atos previstos nos artigos. 49 a 52 da Lei 7.210/1984, bem como o desrespeito a qualquer determinação da direção do BENEFICIÁRIO que vise a assegurar o cumprimento da pena alternativa ou da condição de suspensão do processo judicialmente impostas; 3. São atribuições e responsabilidades do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: I - fiscalizar as dependências do BENEFICIÁRIO sempre que reputar necessário ou conveniente, ainda que sem comunicação prévia; II - fiscalizar o cumprimento do presente Convênio pelo BENEFICIÁRIO, adotando as medidas extrajudiciais e requerendo as providências judiciais necessárias ao fiel cumprimento das responsabilidades por meio deste assumidas. CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 1. Este Convênio é firmado por prazo indeterminado, a partir de sua publicação no átrio da Sede da Subseção Judiciária Federal de Arapiraca. 2. Qualquer dos partícipes pode denunciar o presente Convênio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a persistência das atribuições e responsabilidades em relação aos réus e condenados que já tenham dado início à prestação de serviços à comunidade. 3. Este Convênio pode ser rescindido em caso de descumprimento das responsabilidades nele estabelecidas. 73 Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA-3 Ana Adelaide Marques de Albuquerque França-3 ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES-3 BRUNO VASCONCELOS BARROS-3 DANIEL RICKEN-3 EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY-3 EMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO-3 FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE-3 FELIPE MEDEIROS NOBRE-3 FRANCISCO DE ASSIS DE FRANCA-3 FRANCISCO LUIS RODRIGUES DE ARAÚJO-3 GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-3 GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACEDO-1 HERMANN BRAGA DE LYRA NETO-3 JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTE-3 JOSE GODOY BEZERRA DE SOUZA-1 JOSE GUEDES FILHO-5 LUCIANO GALINDO VIEIRA-3 Manoel Leite dos Passos Neto-3 MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA-2 MARINEIDE DA SILVA OLIVEIRA-4 RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO-3 RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA-3 RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA-3 TATIANE CARVALHO-3 THIAGO PINHEIRO-3 UBIRATAN ALVES DANTAS-2 VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO-3 WELTON ROBERTO-3 WILSON MARCELO DA COSTA FERRO-3 YURI DE PONTES CEZÁRIO-1 ZIEGLER CAMACHO-3 Setor de Publicação Adélia Maria Cavalcante Viana Diretor(a) da Secretaria 8 a. VARA FEDERAL 8 a. VARA FEDERAL IVANA MAFRA MARINHO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000130 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON BATISTA BRITO Expediente do dia 29/11/2011 10:09 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0007406-84.2002.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (Adv. ANA AMÉLIA LEITE DE BRITO) x JOSE FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, ALEXANDRE COSTA LIMA NETO). [...] 04.- Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, e considerando que já foi retida a importância relativa ao PSS, homologo-os, no valor de R$ 10.898,49 (dez mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos). 05.- Defiro a retenção dos valores referentes ao pagamento dos honorários advocatícios. 06.- Expeça-se RPV.[...] FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL IVANA MAFRA MARINHO Expediente do dia 29/11/2011 10:09 CLÁUSULA QUINTA DO FORO 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1. O foro da Subseção Judiciária Federal de Arapiraca dirimirá eventuais litígios surgidos em razão do presente convênio. Arapiraca, 29 de novembro de 2011. IVANA MAFRA MARINHO Juíza Federal da 8ª Vara/AL SAMIR NACHEF CABUS JÚNIOR Procurador da República no Município de Arapiraca/AL ALONSO JOSÉ FERREIRA Diretor Adjunto da Escola Municipal José dos Santos Nunes 2 - 0000031-19.2008.4.05.8001 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (Adv. FÁBIO DA COSTA CAVALCANTI) x ESPÓLIO DE HELENA MARIA DA SILVA (Adv. JAMES P LOPES, JOAO BATISTA GONCALVES VARJAO, ROGÉRIO RICARDO LÚCIO DE MAGALHÃES). Considerando que já decorreram mais de 30(trinta) dias do protocolo da petição de fls.294/296, sem qualquer comprovação do pagamento da quantia remanescente (R$ 6.699,05) por parte do devedor, conforme planilha de fl.291, concedo ao inventariante 74 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 do espólio réu tão-somente prazo suplementar de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste decisum por meio da imprensa oficial, para que seja depositado em conta judicial vinculada a estes autos o valor ainda devido (R$ 6.699,05), nos termos da decisão de fls.279/280, sob pena de ordem imediata de descocupação do imóvel arrematado e consequente imissão da arremantante na posse 3 - 0006485-81.2009.4.05.8000 HÉLIO FERREIRA BARROS (Adv. ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA, RAFAEL NOBRE DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que a sentença de fls.99/105 não se enquadra em quaisquer das hipóteses previstas no art.520 do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, em 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso. Decorrido o prazo supra, havendo ou não apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4 - 0000710-14.2011.4.05.8001 FERNANDO EDUARDO SETTE CAMPOS GOMES (Adv. SANDRA GOMES DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). [...]2.Tratase de pedido de reconsideração dirigido ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 001626603.2011.4.05.0000, que visa atacar a decisão denegatória de pleito liminar proferida às fls.409/410. 3. Analisando a decisão proferida por Sua Excelência no mencionado recurso, cuja cópia segue anexa, observa-se que o pedido de reconsideração ainda permanece em análise, de modo que o conhecimento da presente ação ainda não fora devolvido a esta magistrada. 4. Assim, determino o sobrestamento deste feito até que sobrevenha a decisão definitiva do referido agravo de instrumento.[...] Total Intimação : 7 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-4 ALEXANDRE COSTA LIMA NETO-1 ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA-3 ANA AMÉLIA LEITE DE BRITO-1 ATUALIZAR PROCURADOR-3 ELPIDIO ENOQUE DE ARAUJO-7 FÁBIO DA COSTA CAVALCANTI-2 FELIPE MARINHO VITORIO CAVALCANTE-5 GEORGE SARMENTO LINS-1 JAMES P LOPES-2 JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA-6 JOAO BATISTA GONCALVES VARJAO-2 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-7 RAFAEL NOBRE DA SILVA-3 ROGÉRIO RICARDO LÚCIO DE MAGALHÃES-2 SANDRA GOMES DOS SANTOS-4 SEM ADVOGADO-6 Setor de Publicação Adélia Maria Cavalcante Viana Diretor(a) da Secretaria 8 a. VARA FEDERAL Arapiraca, 01 de Dezembro de 2011 O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, através de seu Pregoeiro, retifica o aviso de licitação do Pregão Presencial nº 15/2011, publicada no DOE, à pág. 84 do dia 29/11/2011. Onde lê-se: Formalização de Ata de Registro de Preços para os serviços de Locação de Software, leia-se: Contratação de serviços de Locação de Software. JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA PREFEITO # # # A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS, LOCALIZADA NA PRAÇA ITABIRA DE BRITO, N°04, CENTRO, PIRANHAS/AL, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE ALAGOAS - IMA, A LICENÇA PRÉVIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORAMENTO DA ORLA DO CENTRO HISTÓRICO DE PIRANHAS. # # PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA SÚMULA DA HOMOLOGAÇÃO e CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/11 HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 1232/2011, considerando ainda, a confirmação de regularidade do Processo Licitatório nº 540/ 2011, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE HOMOLOGAR o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 em favor da empresa: L. PEREIRA & CIA LTDA, objetivando ALUGUEL DE 15.000 ( QUINZE MIL) HORAS /MAQUINAS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E VIAS PUBLICAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICIPIO DE ARAPIRACA/AL. Arapiraca, 04 de Novembro de 2011 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO Nº 0612/2011 7 - 0000715-36.2011.4.05.8001 GERSON ROCHA DOS SANTOS (Adv. ELPIDIO ENOQUE DE ARAUJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). (..)No entanto, como é sabido, pela natureza autônoma dos embargos, fazse necessária a comprovação de certos requisitos, entre eles a comprovação, pelo embargante, de sua condição de terceiro prejudicado, mediante a juntada da decisão que determinou a penhora do bem do qual defende a posse, certidão de arrematação do bem ou outros que repute relevantes para o julgamento da causa; além de cópias de documentos que permitam avaliar a tempestividade deste meio de impugnação. Verificada a regular emenda à petição inicial, cite-se a parte embargada(...)Por cautela processual, posto a ausência de informação nos presentes autos, determino que seja certificado, pela Secretaria, se houve ou não arrematação, nos autos nº 2006.80.000472-1, do bem, objeto dos presentes embargos, e, em caso positivo, determino a suspensão dos atos posteriores a esta arrematação.(...) DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA e L. PEREIRA & CIA LTDA OBJETO: ALUGUEL DE 15.000 ( QUINZE MIL) HORAS /MAQUINAS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E VIAS PUBLICAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICIPIO DE ARAPIRACA/AL. VALOR: R$ 1.692.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Noventa e Dois Mil Reais) PRAZO: O prazo para fornecimento será de até 14 (Quatorze) meses contados a partir da data de recebimento da Ordem Inicial de Uso das Maquinas ou até o término dos quantitativos contratados. DATA DO CONTRATO: 07/11/2011 DOS RECURSOS: os recursos ocorrerá por conta do Programa de Trabalho 11.11.15.452.0330.1023 - Recuperação, Drenagem Profunda e Artificial e Revestimento, e elementos de despesas 3390.39.00 010. oriundos dos recur- ERRATA PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2011 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA Rio Largo/AL, 29 de novembro de 2011. AVISO DE LICITAÇÃO - 3ª CHAMADA José Cícero Ramalho Gomes Pregoeiro Modalidade: Tomada de Preços 003/2011 - Objeto: Reconstrução de Unidades Habitacionais - Data de realização: 21/ 12/2011, às 10h00min. Disponibilidade dos editais: Rodovia BR 104, Km 47, Branquinha/AL. Branquinha, 30 de novembro de 2011. # # 6 - 0000634-87.2011.4.05.8001 ALDEMIR GONZAGA SILVA JUNIOR (Adv. JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA) x DIRETOR DO POLO ARAPIRACA DA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR (Adv. SEM ADVOGADO). [...]Em face do exposto, concedo a liminar para assegurar a efetivação da matrícula de ALDEMIR GONZAGA SILVA JÚNIOR no Módulo II do curso de Análise de Desenvolvimento de Sistema da Universidade Norte do Paraná, Polo de Arapiraca.[...] ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Sérgio José Silva Sarmento Presidente da Comissão Permanente de Licitação 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 5 - 0000830-57.2011.4.05.8001 BEZERRA E ALENCAR COMERCIAL LTDA - ME (Adv. FELIPE MARINHO VITORIO CAVALCANTE) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS. [...]02. Afirma o impetrante, na petição inicial, ser devedor da quantia de R$ 4.193,06 (quatro mil cento e noventa e três reais e seis centavos). Todavia, atribui à causa o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), o que, evidentemente, não corresponde à realidade dos fatos. 03. Além disso, observo também que o impetrante deixou de recolher as custas processuais. 04. Em vista disso, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial para fazer constar o real valor da causa, bem como para recolher as custas processuais.[...] sos financeiros próprios do Município e aquelas pertencentes ao exercício subseqüente correrão à conta dos recursos a serem indicados no início do exercício por simples Termo de Apostilamento. SIGNATÁRIOS: José Luciano Barbosa da Silva e Luiz Pereira da Silva # # ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2011 REGISTRO DE PREÇOS 2ª CHAMADA OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Correlatos e Material Odontológico. Lotes 04, 06, 07 e 08 LOCAL/DATA: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada à Praça José Pacheco, s/nº - Centro, Jequiá da Praia/AL, dia 14 de dezembro de 2011 às 10:00 horas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, das disposições da Lei n° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O edital encontra-se à disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas na Sede Administrativa do Município de Jequiá da Praia/AL. Jequiá da Praia/AL, 29 de novembro de 2011. Vânia Nascimento Pregoeira # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE ESTADO DE ALAGOAS Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 002/2011 A Prefeitura Municipal de Belo Monte/AL comunica às empresas interessadas que fará realizar às 14h30min do dia 16 de dezembro de 2011, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no anexo da sede da Prefeitura do Município, na Rua do Comercio, nº 09, Centro - Belo Monte - AL, em sessão pública, a Tomada de Preços nº 002/2011, que objetiva a Contratação de empresa para prestar serviços de consultoria e postulação administrativa e judicial. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00 às 16h00 no endereço acima citado. Belo Monte - AL, 30 de Novembro de 2011. Pedro de Menezes Neto Presidente da CPL # # # MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato de 8º Aditivo Contratual Cláusula Aditiva 1ª: Da Vigência-Prorrogação pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias. Contratada: J B CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Construção de Unidades Habitacionais. Lei nº 8.666/93 (Tomada de Preço 02/2008). # # # MUNICÍCIO DE OLHO D'ÁGUA GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO - PP Nº. 23/2011 O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA GRANDE-AL torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2011, OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos para escola de educação infantil (Proinfancia tipo C), DATA E HORÁRIO: 19 de dezembro de 2011, às 10h00min. O Edital estará à disposição dos interessados na Sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na Rua do Comercio, 26, Centro - Olho D'Água Grande, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (82) 3535-0043. Olho D'Água Grande, 01 de dezembro 2011 THIAGO BEZERRA DE AMORIM Pregoeiro # # # A Prefeitura Municipal de Quebrangulo Torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença de Regularização e Implantação para a reforma do posto de saúde no sítio Impoeiras no Município de Quebrangulo-AL, no Âmbito do programa Atenção Básica Bucal # # # A Prefeitura Municipal de Quebrangulo Torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença de Regularização e Implantação para a reforma do posto de saúde no sítio Riachão no Município de Quebrangulo-AL, no Âmbito do programa Atenção Básica Bucal. # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 078/2011 OBJETO: aquisição de baldes de tinta a base de resina acrílica e solvente para demarcação viária. ABERTURA: 20 de dezembro de 2011, às 9:30 h (horário de Brasília) abertura das propostas, 9:45 h (horário de Brasília) início da etapa de lance, através site www.licitacoese.com.br. INFORMAÇÕES: informações disponíveis na sala da CPLCompras e Serviços Comuns, com sede na Escola de Governo Prefeita Célia Rocha, situado na Rua José Jailson Nunes, S/N, Santa Edwiges, das 8:00 às 14:00 horas, pelo telefone:(82)3521-1282/91171382 ou através do site www.arapiraca.al.gov.br. Arapiraca, 01 de dezembro de 2011. Givaldo Inácio dos Santos Pregoeiro Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2 de Dezembro de 2011 Igací gás LTDA, localizada na Rua Olinda nº 20, Bairro Novo Igací, Igací-AL, com atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a Licença de Operação para Regularização. # # # A CONSTRUTORA SAUER LTDA., inscrita com CNPJ de n.º 70.014.444/0001-61, situada na Rua Durval Guimarães, nº 1267, Ponta Verde - CEP 57.035.060, vem requerer a obtenção da renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS) com vencimento previsto para 11/12/ 2011, visando a conclusão do Condomínio Residencial Village das Flores, que conterá 20 blocos formando um total de 480 Unidades de Apartamentos, localizado na Av. Principal 1 n.º 322,(Antônio Lisboa de Amorim, antiga Av. Cachoeira do Meirim)- Benedito Bentes, em Maceió. # # # Autarquia Federal Conselho Regional de Biblioteconomia 4ª Região (PE) AVISO RESULTADO FINAL ELEIÇÃO 16ª GSTÃO 2012-2014 DO CRB-4 Comissão Eleitoral do CRB-4, no uso de suas atribuições legais divulga o resultado final das eleições para a composição da 16ª gestão para o triênio 2012/2014. Componentes:Aderilson de Oliveira E Santos - CRB-4/1241, Alessandra Jacome de Santana - CRB-4/P-1593, Ana Maria Santos e Silva - CRB-4/761,Graziella da Silva Moura CRB-4/P-1622, Kleiton Luiz Predo da Silva - CRB-4/P1624, Maria das Gracas V. de N. de Oliveira - CRB-4/840, Libânia Maria Ferreira - CRB-4/1539, Patricia Vieira do Bomfim - CRB-4/1801, Rosa Cristina da Conceição - CRB4/P-1623, Silvana Carla Alves Siqueira - CRB-4/1821, Cristiane Menezes da Silva - CRB-4/P-1628,Natianne Polinelli Gomes Montalvão - CRB-4/1594, Emilia Santana de Lima - CRB-4/1810,Cristian do Nascimento Botelho CRB-4/1629,Leonardo Cavalcanti de Oliveira - CRB-4/ 1535,Almir de Melo Mendes - CRB-4/1240,Valquiria Nunes de Lima - CRB-4/1778, Viviane Ellen da Silva - CRB-4/ P1625. Recife, 01 de dezembro de 2011.Presidente Hélio Inácio CRB-4/1384. # # # A empresa Carlos Manoel da Silva ME, CNPJ n° 11.693.985/0001 - 02, domiciliada no Sítio Jaqueira, s/n, Zona Rural, Japaratinga/AL, com atividade na extração e comércio de Saibro para uso na construção civil, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente - IMA, a Licença de Operação para regularização de sua atividade de exploração de Saibro em área na zona rural de JaparatingaAL, de acordo com a Lei n° 6787/06, Art. 4, § 4, apresentando os estudos ambientais exigidos. # # # A COOPERATIVA DE TURISMO RURAL DE PENEDO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.653.287/000102, COM SEDE A COOPERATIVA PRIMEIRO NÚCLEO, S/Nº - CASA - ZONA RURAL - PENEDO/AL, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE, A LICENÇA SIMPLIFICADA PARA IMPLANTAÇÃO DE PISCICULTURA EM TANQUES REDE COM INSTALAÇÕES PREVISTAS NA BARRAGEM DA COOPERATIVA COOPENEDO, LOCALIZADA NA ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE PENEDO/AL. 75 76 Maceió - Sexta-feira 2 de Dezembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas