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29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO nº 071/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: INFATEC COMPUTADORES LTDA
OBJETO: Contratação de uma empresa para Aquisição e Instalação de Câmeras
de Segurança, destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil, Escola
Municipal 09 de Maio, Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos,
Secretaria de Administração e Secretária de Saúde, conforme descrição descrita na cláusula terceira deste contrato edital. Os materiais e serviços serão solicitados de acordo com a necessidade do Município, num período de 12 (doze)
meses.
VALOR: R$ 23.797,00 (Vinte e três Mil Setecentos e Noventa e Sete Reais ).
VIGÊNCIA: 15 de Julho de 2015.
FORUM: COMARCA DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0166/2014
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios
(doces e salgados) a serem utilizados em reuniões em famílias atendidas pela
CRAS e CREAS.
VALOR MÁXIMO: R$ 22.090,00 (vinte e dois mil e noventa reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 28 de julho de 2014
ABERTURA: Terça-Feira, 12 de agosto de 2014 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 28 de julho de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO nº 072/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO.
CONTRATADO: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA – EPP
OBJETO: Aquisição de Tablóides a serem trabalhados com as famílias do CRAS
pela Secretaria de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.
VALOR: R$ 2.625,00 (Dois Mil Seiscentos e Vinte e Cinco Reais).
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORUM: Comarca de Xambrê.
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29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 076/2014, DE 28 DE JULHO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JÉSSICA CAROLINE EVANGELISTA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 01/08/2014 a 30/08/2014, referente
ao período aquisitivo de 04/03/2013 à 03/03/2014, a Servidora JÉSSICA CAROLINE EVANGELISTA, inscrita
na CI/RG sob n.º 10.297.047-0 SSP/PR e CPF sob n.º 077.910.609-14, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de julho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
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29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 71/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46/2014
PARTES: Pref.
Municipal de Cafezal do Sul e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA OBJETO: Aquisição de diversos materiais de
construção para atender a Prefeitura Municipal e suas Secretarias. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 24/
2014
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.3390302400
26.401,40 0/7695
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.3390302600
3.809,77 0/7929
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.4490523400
196,60
0/7336
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302400
58.251,40 303/7416
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302600
6.946,58 303/7930
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.4490523400
196,60
303/7393
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.3390302400
85.058,39 103/7362
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.3390302600
9.801,03 103/7501
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.4490523400
393,20
103/7335
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.0824415012020000.3390302400
43.233,00 0/7818
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.0824415012020000.3390302600
2.836,11
0/7931
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302400
114.937,17 0/7262
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302600
11.844,60 0/7932
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.4490523400
1.357,69 0/7592
R$ 36.768,36 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos.
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA. Data: 23 de julho
de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N° 074/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 16/07/2014 a 14/08/2014, referente
ao período aquisitivo de 04/07/2013 a 03/07/2014, a Servidora MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA,
inscrita na CI/RG sob n.º 4.196.877-0 SSP/PR e CPF sob n.º 554.603.059-34, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, no exercício do Cargo em Comissão de
DIRETORA GERAL DE EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de julho de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N.° 72/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46/2014
PARTES: Pref.
Municipal de Cafezal do Sul e AGNALDO DE SOUZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO OBJETO: Aquisição
de diversos materiais de construção para atender a Prefeitura Municipal e suas Secretarias. FUNDAMENTAÇÄO
LEGAL: Pregão Nº 24/2014
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.3390302400
26.401,40 0/7695
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.3390302600
3.809,77 0/7929
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.4490523400
196,60
0/7336
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302400
58.251,40 303/7416
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302600
6.946,58 303/7930
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.4490523400
196,60
303/7393
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.3390302400
85.058,39 103/7362
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.3390302600
9.801,03 103/7501
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.4490523400
393,20
103/7335
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.0824415012020000.3390302400
43.233,00 0/7818
0/7931
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.0824415012020000.3390302600
2.836,11
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302400
114.937,17 0/7262
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302600
11.844,60 0/7932
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.4490523400
1.357,69 0/7592
R$ 109.334,60(cento e nove mil trezentos e trinta e quatro mil e sessenta centavos).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e AGNALDO DE SOUZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Data: 23 de julho de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 73/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46/2014
PARTES: Pref.
Municipal de Cafezal do Sul e E. CANDIDO & CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de diversos materiais de
construção para atender a Prefeitura Municipal e suas Secretarias.. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 24/
2014.
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.3390302400
26.401,40 0/7695
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.3390302600
3.809,77 0/7929
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.4490523400
196,60
0/7336
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302400
58.251,40 303/7416
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302600
6.946,58 303/7930
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.4490523400
196,60
303/7393
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.3390302400
85.058,39 103/7362
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.3390302600
9.801,03 103/7501
DEPTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.4490523400
393,20
103/7335
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.0824415012020000.3390302400
43.233,00 0/7818
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.0824415012020000.3390302600
2.836,11
0/7931
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302400
114.937,17 0/7262
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302600
11.844,60 0/7932
DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.4490523400
1.357,69 0/7592
R$ R$ 207.898,63 (duzentos e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e E. CANDIDO & CIA LTDA. Data: 23 de julho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 70/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 44/2014
PARTES: Pref.
Municipal de Cafezal do Sul e PRÓ – AGRÍCOLA IPORÃ LTDA
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra, para manutenção da iluminação pública, Padrão Copel.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 23/2014
DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
DEPTO DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
10.01.2575213002025000.3390302600
75.120,60
507/7886
DEPTO DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
10.01.2575213002025000.3390394310
73.100,00
507/7856
R$ 141.400,00 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos reais).
- ASSINAM: ASACÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PRÓ AGRÍCOLA IPORÃ LTDA.
. Data: 07 de julho de 2014.
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29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 995/2014
DATA: 28 de Julho de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 032/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 032/2014 em favor da empresa J. P. FARIA & CIA LTDA ME, que tem
como objeto a Contratação de uma empresa do ramo de serralheria, para Confeccionar e prestar serviços de reparos e manutenção de alguns bens como
(Coberturas, Portão, Alambrados, Treliça, Cantoneira, carreta, etc) das diversas
Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme condições e
especificações estabelecidas no Edital – Anexo I.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 162/2014
Aprova o Loteamento Urbano denominado "LOTEAMENTO PARAÍSO", na cidade
de Altônia-PR, e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, e :
a)- CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº.100/2014, pelo senhor
ANTONIO JOSÉ ALEIXO, portador do CPF nº. 498.800.049-49 e Cédula de identidade RG. Nº. 3.586.217.0/SSP/PR, casado em comunhão universal de bens
com MARIA VITORIA COLOMBI ALEIXO, portadora do CPF nº. 593.026.909-20
e Cédula de identidade RG. Nº. 4.213.782.0/SSP/PR, e VANDERLEI JACINTHO
DA SILVA, portador do CPF nº. 887.040.689-04 e Cédula de identidade RG. Nº.
5.373.668.8/SSP/PR, casado em comunhão parcial de bens com LUCIMARA
GONÇALVES SILVA, portadora do CPF nº. 054.755.359-57 e Cédula de identidade RG. Nº. 9.135.923.5/SSP/PR, no ato representado apenas pelo senhor ANTONIO JOSÉ ALEIXO, procurador dos demais proprietários, solicitando a aprovação do Loteamento Residencial denominado "LOTEAMENTO PARAÍSO", situado na cidade de Altônia;
b)- CONSIDERANDO que o requerente é um dos legítimos proprietários do imóvel
e procurador dos demais proprietários, onde será implantado o referido
Loteamento, conforme demonstra a Certidão da Matrícula nº. 13.556, livro 2, fl 2,
verso, do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia,
Estado do Paraná;
c)- CONSIDERANDO, que o imóvel denominado Lote de Terras nº. 316-A e 316B, da fusão dos lotes nºs. 316-A e 36-B, da subdivisão do Lote n. 316, da Gleba
Altônia, deste Município e Comarca de Altônia, com área de 4,84 ha, no qual está
sendo implantado o loteamento, está situado na área de Expansão Urbana da
cidade de Altônia;
d)- CONSIDERANDO que o Loteamento supra mencionado, atende as disposições legais que regulam o parcelamento do solo urbano, contidas na Lei Complementar nº. 006/2009 de 03.09.2009, a Lei Federal nº. 6.766 de 19.12.1979, e
na Lei Complementar nº. 002/2014 de 20.03.2014, e a cujas exigências mínimas
foram cumpridas pelo interessado;
e)- CONSIDERANDO os Projetos da rede de distribuição de água e a rede de
energia elétrica e iluminação pública, respectivamente, já foram aprovadas pela
SANEPAR e COPEL, e serão instaladas de conformidade com as normas e
exigências daquelas empresas;
f)- CONSIDERANDO, ainda, que técnicos da Secretaria de Serviços Públicos,
analisou os Projetos e tendo o mesmo atendido a legislação em vigor, recomendou a sua aprovação, e,
g)- CONSIDERANDO que a aprovação do Projeto de Loteamento foi autorizado
pela Lei nº 1.354/2014 de 17.04.2014,
DECRETA,
Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento denominado: "LOTEAMENTO PARAÍSO", de
propriedade dos Senhores: ANTONIO JOSÉ ALEIXO, portador do CPF nº.
498.800.049-49 e Cédula de identidade RG. Nº. 3.586.217.0/SSP/PR, casado
em comunhão universal de bens com MARIA VITORIA COLOMBI ALEIXO, portadora do CPF nº. 593.026.909-20 e Cédula de identidade RG. Nº. 4.213.782.0/
SSP/PR, e VANDERLEI JACINTHO DA SILVA, portador do CPF nº. 887.040.68904 e Cédula de identidade RG. Nº. 5.373.668.8/SSP/PR, casado em comunhão
parcial de bens com LUCIMARA GONÇALVES SILVA, portadora do CPF nº.
054.755.359-57 e Cédula de identidade RG. Nº. 9.135.923.5/SSP/PR.
Art. 2º. O "LOTEAMENTO PARAÍSO", autorizado por pela 1.354/2014 de
17.04.2014, está projetado no Lote de Terras nº. 316-a e 316-B, da fusão dos
lotes nºs. 316-A e 36-B, da subdivisão do Lote n. 316, da Gleba Altônia, deste
Município e Comarca de Altônia, com área de 4,84 ha, objeto da Matrícula nº.
13.556, do Livro nº. 2 do Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Altônia, e está situado na área de Expansão Urbana da cidade de
Altônia.
Art. 3º. O "LOTEAMENTO PARAÍSO", está dividido em 08 (oito) quadras, numeradas de 01 a 08, com um montante de 84(oitenta e quatro) lotes vendáveis,
sendo assim distribuídos:
I - QUADRAS - LOTES E ÁREAS
Quadra Nº DE LOTES
Área em (m2)
1.
07
3.589,00
2.
09
3.100,50
3.
12
4.812,324
4.
09
2.990,00
5.
09
2.981,00
6.
10
3.431,00
7.
11
3.891,35
8.
17
5.869,13
TOTAL 84
30.664,304
II - 06 (seis) ruas, mais o prolongamento da Avenida Sete de Setembro e o
prolongamento da Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, perfazendo se uma
área total de 14.209,196 m2 em ruas e/ou avenidas, assim distribuídos e denominados:
NOME DA RUA
ÁREA (M2)
RUA JOAQUIM DIOCLIDES NOVATO
6.866,63
RUA CAROLINA ROSAN MAGIERO
854,729
RUA YOLANDA CARDOSO
854,729
RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA
1.635,41
RUA CLAUDEMIR BATISTA MARCHETTI 854,729
RUA EVELINO SECO
854,729
PROLONGAMENTO DA AV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA 1.144,12
PROLONGAMENTO DA AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1.144,12
TOTAL DE ÁREA DE RUAS...............................................14.209,196
III - 01(uma) Área Institucional Pública medindo 2.557,50 m2 e 01(uma) Área
Verde, medindo 969,00 m2, assim distribuídos:
NOME DA ÁREA INSTITUCIONAL/ÁREA VERDE
ÁREA (M2)
AREA INSTITUCIONAL
2.557,50
AREA VERDE
969,00
TOTAL .................................................................................
3.526,50
Art. 4º. O Loteamento de que trata esta Lei, atende as disposições legais que
regulam o parcelamento do solo urbano, contidas na Lei Complementar nº. 006/
2009 de 03.09.2009 com as alterações da Lei Complementar nº. 006/2011 de
07.12.2011, e Lei Complementar nº. 002/2014 de 20.03.2014 e a Lei Federal nº.
6.766 de 19.12.1979, e a cujas exigências mínimas foram cumpridas pelo interessado.
Art. 5º. Os Projetos da rede de distribuição de água, rede esgotamento sanitário,
rede de energia elétrica e iluminação pública, e de Galeria de Águas Pluviais,
já aprovadas pela SANEPAR, COPEL, deverão ser instaladas de conformidade
com as normas e exigências daquelas empresas, no prazo máximo de 02(dois)
anos da data de aprovação do Loteamento, e de acordo com o orçamento e o
cronograma de obras, que faz parte integrante deste Decreto de aprovação do
Loteamento.
Art. 6º. Será incorporada ao Patrimônio Público Municipal, por meio de abertura
de matrícula em nome da Prefeitura Municipal de Altônia - CNPJ nº. 81.478.059/
0001-91, 06 (seis) ruas, mais o prolongamento da Avenida Sete de Setembro e
o prolongamento da Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, perfazendo se uma
área total de 14.209,196 m2 em ruas e/ou avenidas e mais uma área Institucional
Pública medindo 2.557,50 m2 e 01(uma) Área Verde, medindo 969,00 m2.
Parágrafo Único - Serão caucionados durante a execução das obras de
infraestrutura, os seguintes lotes deste loteamento:
LOTE
QUADRA ÁREA M2 VALOR R$
01
03
520,375
60.000,00
02
03
504,375
60.000,00
03
03
516,875
60.000,00
12
03
468,00
60.000,00
13
03
468,00
60.000,00
14
03
468,00
60.000,00
01
06
316,00
50.000,00
02
06
300,00
50.000,00
03
06
312,50
50.000,00
04
06
310,00
50.000,00
05
06
252,00
45.000,00
06
06
322,875
57.000,00
07
06
404,50
60.000,00
08
06
404,375
60.000,00
09
06
404,375
60.000,00
10
06
404,375
60.000,00
TOTAL....................................................
6.376,625
902.000,00
Art. 7º. As despesas com abertura de matrícula das áreas de ruas, do Prolongamento da Avenida Parigot de Souza e Avenida Sete de Setembro, bem como da
Área Institucional e área verde, doadas ao Município, e a caução dos imóveis,
correrão por conta do loteador.
Art. 8º. É fixado o prazo de 180 dias, contados da publicação do Decreto de
Aprovação, para que o Loteador providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia.
Art. 9º. A empresa terá um prazo de até 02(dois) anos, para a execução das obras
de infraestrutura urbana como: demarcação dos lotes, galeria pluvial, pavimentação asfáltica, rede de energia elétrica, rede de distribuição de água, rede de
esgotamento sanitário, arborização e sinalização, que deverão ser executadas
de acordo com os Projetos, Orçamento e o Cronograma de Execução, observando-se no que couber a Lei Complementar nº. 002/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a Loteadora deixar de cumprir os prazos dispostos no
Cronograma de Obras, estará sujeito à execução da Caução, constante no Termo de
Compromisso, que deverá ser celebrado entre o Loteador e a Prefeitura Municipal,
bem como os compradores dos lotes poderão suspender os pagamentos das prestações, caso houver, que passarão a ser depositadas em juízo mensalmente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Julho de 2.014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 996/2014
DATA: 28 de Julho de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 033/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 033/2014 em favor da empresa JOSÉ CARLOS TRICHES ME, que tem
como objeto a Contratação de uma empresa para fornecimento de extintores e
recargas de extintores, placas de sinalização, para atender as necessidades
das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital – Lotes I e II.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de
2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 997/2014
DATA: 28 de Julho de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 034/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos
Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 034/2014 em favor da empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA, que tem como objeto a Aquisição de 02 (dois) Veículos tipo ambulância,
ambos 0 km, para uso exclusivo da Secretaria de Saúde, com características
mínimas estabelecidas no Edital - anexo I.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de
2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 998/2014
DATA: 28 de Julho de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade TOMADA DE PREÇOS, n.º 002/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão de Licitação.
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado o resultado do processo licitatório, modalidade Tomada
de Preços n.º 002/2014 em favor da empresa EDIFIC CONSTRUÇÕES LTDA ME.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços n.º 002/2014 em favor da empresa EDIFIC CONSTRUÇÕES LTDA
ME, que tem como objeto: a Contratação de uma empresa do ramo de construção
civil para a Construção da Academia da Saúde no Município de Alto Paraíso,
conforme especificado no memorial descritivo em anexo ao Edital. Os materiais
e serviços para execução dos projetos serão fornecidos pelo contratado (empreitada global).
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de
2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2014 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 002/2014-PMCG, para obter a
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014.
Homologo os itens do Lote “01” do presente Pregão,
conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 005/2014
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: DEDETIZADORA CIANORTE - HIGIENIZAÇÃO E PRODUTOS
SANEANTES LTDA ME
OBJETO: Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização,
com serviço de manutenção e higienização dos reservatórios de água, em diversos Departamentos do Município de Cidade Gaúcha - Pr, conforme nos termos
do Anexo I do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2014.
DOS VALORES: O valor total estimado do presente contrato importa em R$
32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
SILVANA RIBEIRO DE O. SANTOS
Representante legal
Contratada
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado as
licitantes vencedoras pela Pregoeira, e tendo em vista o parecer jurídico retro
exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 030/2014, para que produza os devidos efeitos legais e
jurídicos esperados, para as empresas seguintes:
L.S.P RUEDA BRINDES-ME CNPJ 04.014.285/0001-70
D.S SILVAGRÁ FICA E PAPELARIA- ME CNPJ 10.763143/0001-09
BERALDO ARTES GRÁFICAS LTDA CNPJ07.274.956/0001-99
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO A
FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para
suprir as necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 28 de julho de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto n.º 119 /2014
Ementa: Dispõe sobre a declaração de LUTO OFICIAL
no município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha
– Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais,
Considerando o contido na Lei Orgânica Municipal, bem como, nas demais
legislações municipais vigentes;
Considerando o falecimento de SARA DO NASCIMENTO MINILLO, ocorrido em
27 de Julho de 2014,
CONSIDERANDO que a falecida era filha dos Servidores Públicos Municipais,
Sr. JOÃO ROBERVAL MINILLO e MARIA GOMES DO NASCIMENTO, e em
respeito a família, pelos relevantes serviços prestados a nossa coletividade,
pelo exemplo de pessoa e vida e sua dedicação.
Determino:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por (3) treis dias no Município de Cidade
Gaúcha – Estado do Paraná, em homenagem a família da falecida a partir do
dia 28 de Julho do corrente ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte
e oito dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Quatorze.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 086/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: DOMINGOS CARDOSO
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Locação de 01 (um) salão comercial com 01 (uma) porta,
Lote nº 21, Quadra 50, situado na Av. Pedro Amaro dos Santos , 1020, em Alto Paraíso – PR, com a finalidade
de locação para funcionamento do almoxarifado do Pátio do Setor de Obras da Prefeitura do Municipal de Alto
Paraíso.
VALOR: Fica Alterado o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 10.800,00 (Dez
mil e Oitocentos Reais), tendo como valor do Presente Aditivo R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais);
sendo deste R$ 900,00 (Novecentos Reais ), Mensais.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a clausula segunda do contrato n°086/2013 prorrogado o prazo de
vigência do contrato para 31/07/2014.
FORUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
REF.: LEILÃO N.º 001/2014
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório
supra referido, que realizou no prédio da Câmara Municipal de Alto Paraíso, sito à Rua Josue Baltalzar Rodrigues,
nº 1025 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, no dia 25/07/2014 às 09:00 horas, na modalidade LEILÃO,
o qual tem como objeto a alienação de veículos, de diversas marcas e modelos, e de bens móveis, considerados inservíveis e/ou sucata, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, separados em lotes.
VENCEDOR
LOTE
VALOR
PAULO ADEMIR ROMAN
LOTE II
R$ 7.070,00
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
LOTE IV R$ 20.350,00
MARCOS VILMAR SPINA
LOTE VII R$ 8.080,00
MARCOS VILMAR SPINA
LOTE VIII R$ 13.400,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 25 de julho de 2014.
RAQUEL DOS SANTOS DE ABREU
LEILOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 994/2014
DATA: 28 de Julho de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 031/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 031/2014 em favor da
empresa ORELINA ANTONIO DE OLIVEIRA os lotes I ao V, que tem como objeto a Contratação de uma
empresa para prestação de serviços e aquisição de peças e acessórios para reposição e manutenção em
veículos (Vectra, Ambulância Renault, Patrola HWB, Trator Massey Ferguson) pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, utilizados pelas Secretarias de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos/Viação/Rodoviários, Administração, Saúde e Agricultura. Os serviços serão realizados conforme relação constante nos
Lotes I ao V.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO N.º 104/2014
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ
LOCADOR: Sr. JOÃO EDSON MANSILA
O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Licitatório modalidade de Dispensa por
Inexigibilidade n.º 011/2014, regida nas disposições legais da lei n.º 8245 de 18 de outubro de 1991, e, em
especial pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Ficando assim ajustado o presente contrato de locação
de um imóvel, que será destinado para fins da operacionalização da Empresa - MEI GILBERTO MIRANDA
VIEIRA 56135661949, (GM SERRALHERIA), empresa privada com sede e domicilio em Cidade Gaúcha - PR,
sito endereço atualizado na Rua J. K. de Oliveira, n.º 1390, cadastrada com o CNPJ n.º 19.426.810/0001-32,
com o ramo de atividade de Serralheria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir transcritas, nas
quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a cumprí-las, a saber:
DO VALOR E PAGAMENTO: O valor global da locação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo efetuado o
pagamento em 4 (quatro) parcelas mensais de igual valor, ficando estipulado o seguinte valor mensal de R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais).
DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Contrato terá seu início na data de sua assinatura e seu término
em 31 de Dezembro de 2014.
Cidade Gaúcha - PR; 28 de Julho de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
LOCATÁRIO
HERIBERTO HAUT
LOCADOR
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação
modalidade Dispensa por Inexigibilidade n.º 011/2014 para locação de um salão comercial em alvenaria,
medindo 150 m2, edificado sob o lote 11-A da quadra n.º 07, sendo que este imóvel será designado para a
operacionalização da Empresa - MEI GILBERTO MIRANDA VIEIRA 56135661949 (GM SERRALHEIRA).
HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para locação de um imóvel, determinando sua publicação
na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25
e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Cidade Gaúcha - PR; 28 de Julho de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 98/2014
Ref: Contrato Nº. 294/2013.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº.
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15,
residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro
lado a empresa PAPEL.COM LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 06.991.915/
0001-92, com sede na RUA DEOCLESCIO MANOEL TEIXEIRA , nº 497, SALA A CENTRO, CEP 87260000,
ARARUNA - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Raqueline Teixeira,
portadora da cédula identidade RG. nº 3.634.177-7SSP/Paraná, e do CPF nº. 542.935.539-91, residente e
domiciliado na cidade de Araruna - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de
materiais permanentes destinados a Secretaria Municipal da Ação Social, conforme Convênio n º 005/2013
- Processo nº 11.377.010-4-7. Conforme especificações no Anexo I, da(o) Pregão Eletrônico 111/2013, que
passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: Através do aditivo as partes de comum acordo decidem acrescer ao contrato o valor de R$
1.553,76 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), para continuidade na entrega
dos materiais, conforme memorando nº. 2014004352 anexo ao processo.
Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas
no contrato que não colidirem com o presente instrumento.
Cruzeiro do Oeste, 30 de junho de 2014.
PAPEL.COM LTDA - ME,
Contratado
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS DE DOURADINA
E-mail: [email protected]
Fone: (0**44) 3663-15.79
Av. Brasil, 701 - CEP 87.485-000 DOURADINA - PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2014
A Presidente do Centro de Convivência de Idosos de Douradina, com sede à Rua Anchieta nº. 405 - Senhora
Osmarina Aparecida de Oliveira Sousa, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Deputado Antônio
Lustosa Nº225 no Município de Douradina, Estado do Paraná, portadora do RG. 5.617.631-4 e CPF sob o Nº.
965.100.489-49, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o término do mandato da atual
Diretoria do Centro de Convivência de Idosos de Douradina,
CONVOCA:
A todos os Associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 01/08/2014
das 08h00min horas às 15h00min horas no Centro de Convivência do Idosos de Douradina, com a seguinte
ordem do dia: Eleição e Posse da Diretoria para o biênio de 2014 à 2016, conforme regulamenta o artigo 12
alínea "a" do Estatuto do Centro de Convivência de Idosos de Douradina.
Os interessados em concorrer deverão observar os seguintes termos:
I - Poderão se candidatar todos os associados em dia com suas obrigações os quais deverão apresentar e
registrar Chapa com antecedência de 05 (cinco) dias da eleição.
II - As Chapas deverão possuir, no mínimo, os seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Segundo Secretário, Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. O Conselho Fiscal deverá ser composto por 03 (três)
membros, todos associados e que não possuam parentescos até o terceiro grau de qualquer membro da
Diretoria.
III - Não poderão concorrer à membro da Diretoria parentes, em qualquer grau;
IV - A Assembleia Geral será instalada com a presença de 2/3 dos associados em primeira convocação e em
segunda convocação com qualquer número de sócios presentes.
V - A eleição será realizada por voto direto e secreto, em cédulas especiais a serem emitidas pela Secretaria
de Trabalho, Emprego e Promoção Social e rubricada pela Secretária, na Pessoa de Dayane Gomes da Silva
Fernandes, a mesa receptora de votos excepcionalmente para este ato será composta de três Funcionários do
Município. A Cédula identificada com o nome das "Chapas", podendo ser indicado até dois fiscais para
fiscalizar as urnas e locais de votação;
VI - Não será permitido TRANSPORTES DE ELEITORES POR CANDIDATOS OU A MANDO DESTES, no dia
da eleição;
VII - Fica proibida qualquer atividade relacionada à BOCA DE URNA a menos de 100 metros de distância dos
locais de votação.
VIII - A Mesa receptora de votos será composta de três Funcionários do Município.
IX - A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação, sendo realizada a contagem dos votos pelos
Funcionários do Município.
X - Declarada eleita a CHAPA VENCEDORA, será imediatamente empossada.
XI - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria do Trabalho, emprego e Promoção Social.
Para que surta os efeitos legais determina que,
Publique-se e Registre-se
Douradina-Pr, 25 de julho de 2014
Osmarina Aparecida de Oliveira Sousa
Presidente
Centro de Convivência de Idosos de Douradina
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
N.º 050/2014 – PMCG
Processo n.º 078
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02, tem a finalidade de receber propostas para a aquisição de
medicamentos, com base de preço no índice da INDITEC, a serem destinados aos pacientes que necessitarem de cuidados médicos ou estiverem internados no Hospital Municipal e Postos Municipais de Saúde, bem
como para atendimento dos mandados judiciais no Município de Cidade Gaúcha - Pr, pelo MAIOR DESCONTO
POR LOTE ofertado, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias desta Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até às 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 11/08/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º
pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 11/08/2014 às 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do maior desconto por lote, tendo como objeto a aquisição de medicamentos, com
base de preço no índice da INDITEC, a serem destinados aos pacientes que necessitarem de cuidados
médicos ou estiverem internados no Hospital Municipal e Postos Municipais de Saúde, bem como para
atendimento dos mandados judiciais no Município de Cidade Gaúcha – Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela
portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a Rua 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR, 28 de Julho de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Nº 066/2012
Pelo presente Edital, o Chefe do Poder Executivo, do município de Douradina - PR, no uso de suas atribuições
legais e, para fins previstos no artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988;
dos artigos 81 e 82 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966, Código Tributário Nacional; dos artigos 1º ao 5º, do Decreto
Lei nº 195 de 24.02.1967, e da Lei Complementar 001/2002 de 20/12/2002 da Contribuição de Melhoria deste
Município, divulga o presente Edital, com os elementos relativos à cobrança parcial, de obra pública de
pavimentação Asfaltica com TST.
1. RESPONSABILIDADE PELA OBRA
A Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos é a Unidade Administrativa da Prefeitura, responsável pela elaboração do projeto, pela administração e execução da obra; é que possui competência exclusiva,
para prestar esclarecimentos sobre a mesma.
2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
Execução de Pavimentação Asfáltica com TST (tratamento superficial triplo) em Ruas do perímetro urbano no
município de Douradina, conforme processos licitatórios nºs 71/2010, 14/2011, 43/2011, 69/2011, 80/2011, 56/
2012 e 06/2012.
3. DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA A SER LANÇADA NESTE EDITAL
A obra de pavimentação a ser lançada neste edital, foi realizada na Rua das Industrias entre a Rua Giacomini
e Deputado Antonio Lustosa, Rua Pedrelina Macedo e Silva do seu inicio ate a Rua Projetada “I” do Parque Ana
Laura, Rua Deputado Antonio Lustosa entre a Rua Das Industria e Rua Anchieta, Rua Catanduvas entre a Rua
Paraná e Rua Getulio Vargas, Rua Getulio Vargas entre a Rua Catanduvas e Rua Deputado Antonio Lustosa,
Rua José Tiburcio Firmino entre a Rua Ribeiro de Oliveira e XV de novembro, Rua Denominada ESTRADA do
JARDIM BOA ESPERANÇA, Rua Projetada “A” do JARDIM BOA ESPERANÇA, Rua Projeta “B” do JARDIM BOA
ESPERANÇA, Rua Paulo Gonçalves Pires do PARQUE CAMPO BELO, Rua Projetada “B” do JARDIM GUARITA,
4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER TRIBUTADA
O valor a ser ressarcido pelos contribuintes, ao poder tributante, na modalidade tributária Contribuição de
Melhoria, será de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), por metro linear.
5. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELA OBRA
A relação nominal dos imóveis, com a identificação individual dos dados cadastrais, com as parcelas das
fórmulas de cálculos, que determinaram os valores do tributo, expresso em reais, constam no Anexo I, deste
Edital, que também estará disponível no mural da prefeitura, para consulta dos interessados.
6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A contribuição de melhoria poderá ser paga à vista, ou no máximo em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
sucessivas, através de carnês que serão entregues aos contribuintes relacionados no Anexo I deste Edital.
O vencimento para pagamento a vista ou o pagamento da primeira parcela, será dia 15 de Dezembro de 2012,
podendo ser prorrogado por decreto do PREFEITO MUNICIPAL, caso seja de interesse da administração.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, terá direito a 20% de desconto.
O atraso no pagamento das parcelas implicará ao contribuinte o pagamento de juros e moras conforme
especificação da Lei Tributaria Municipal.
A partir da publicação deste Edital, os proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I, terão que comparecer
ao Setor de TRIBUTAÇÃO E CADASTRO MUNICIPAL, para retirar a D.A.M. para pagamento.
O pagamento poderá ser efetuado nas agencias do H.S.B.C, SICREDI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
7. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO
A contribuição de melhoria não incide sobre os imóveis de propriedade do Poder Público, exceto os prometidos
a venda e os submetidos ao regime de enfiteuse, ou concessão de uso.
8. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Edital, para impugnação de
quaisquer dos elementos nele constante, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
A impugnação deverá ser dirigida à Secretaria de Administração e Planejamento do Município, através de
petição fundamentada, que servirá para o início do processo administrativo tributário e não terá efeito suspensivo
da cobrança da contribuição de melhoria.
9..Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e
doze (29/11/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
JANIRA AP.ª DO AMARAL FRANÇA SORRILHA
Secretaria de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 999/2014
DATA: 28 de Julho de 2014.
SÚMULA: Adjudica e Homologa o resultado do processo licitatório, Leilão Público, n.º 001/2014
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Leiloeira Oficial do Município e a Comissão Permanente de
Licitação;
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado o resultado final do processo licitatório, Leilão Público n.º 001/2014 em favor dos
arrematantes: Lote II – Paulo Ademir Roman, Lote IV – Luiz Carlos de Almeida e Lote VII e VIII – Marcos Vilmar
Spina.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, Leilão Público n.º 001/2014 em favor dos
arrematantes: Lote II – Paulo Ademir Roman, Lote IV – Luiz Carlos de Almeida e Lote VII e VIII – Marcos Vilmar
Spina, que tem como objeto a alienação de veículos, de diversas marcas e modelos, e de bens móveis,
considerados inservíveis e/ou sucata, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, separados
em lotes.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2014 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L SABINO CONSULTORIAS LTDA
- ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e
auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Francisco Alves - PR, consorciado ao CISA, com a
população de 6.418 habitantes, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento
Público - Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 007/2014, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 027/2014, anexo. Em
28 de Julho de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2014 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L SABINO CONSULTORIAS LTDA
- ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e
auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Brasilândia do Sul - PR, consorciado ao CISA, com a
população de 3.209 habitantes, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento
Público - Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 007/2014, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 028/2014, anexo. Em
28 de Julho de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 23/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 12/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO: MZ BRASIL – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA - ME, CNPJ/MF n° 11.089.285/0001-03
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTO DE PINTURA DE MEIO FIO A BASE DE CAL E
TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA
VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista após a entrega do equipamento, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo
responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que
provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2014.
VIGÊNCIA: Será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/07/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2014 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L SABINO CONSULTORIAS LTDA
- ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e
auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Douradina - PR, consorciado ao CISA, com a população
de 7.445 habitantes, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 007/2014, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 029/2014, anexo. Em
28 de Julho de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO 129/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: AFONSO PNEUS LTDA EPP
SEDE: PRESIDENTE VENCESLAU - SP
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa prestar serviços de recapagens de pneus
destinados aos veículos da Frota Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 40/2014,
da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil
Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais)
Data da assinatura do contrato: 09/07/2014
Vigência do contrato: 31/12/2014
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 032/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 24/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 13/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO: MSC PLAYGROUND LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL PARA PRAÇA CENTRAL.
VALOR: R$ 49.620,00 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista após a entrega do equipamento, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo
responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que
provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2014.
VIGÊNCIA: Será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/07/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO 128/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
SEDE: Toledo - PR
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimentos de pneus de 1ª linha
destinado aos veículos do Transporte Escolar, Convênio PETE/SEED. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 39/2014,
da Lei 8.666/93 bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil
Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 92.800,00 (noventa e dois mil e oitocentos reais)
Data da assinatura do contrato: 09/06/2014
Vigência do contrato: 08/07/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO 120/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDA
SEDE: Umuarama - PR
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para prestar serviços profissional
especializados na área de NEFROLOGIA, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 34/2014,
da Lei 8.666/93 bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil
Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)
Data da assinatura do contrato: 25/06/2014
Vigência do contrato: 25/06/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 130/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15.
CONTRATADO: G.L. ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA LTDA
SEDE: Paraíso do Norte - PR
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para prestar serviços de Assessoria ao
Departamento de Fiscalização, Locação e Manutenção de Sistema de Informática para Declaração Fisco
Contábil e Produtos Primários. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão
de Agricultura e Meio Ambiente
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 42/2014,
na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes
a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Data da assinatura do contrato: 09/07/2014
Vigência do contrato: 08/07/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 133/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ
sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO: HIDRAUTECH EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA - EPP
SEDE: MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa por empreitada global para prestação de
serviços de reassentamento de paver no Canteiro da Avenida São Paulo e readequação e limpeza da caneleta
da Fonte Luminosa da Praça Souza Naves. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos - Divisão de Serviços Urbanos
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preço
nº. 06/2014, na forma da Lei 8.666/93, quanto à proposta nela adjudicada integram o presente contrato, valendo
seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais)
Data da assinatura do contrato: 09/07/2014
Vigência do contrato: 08/07/2015
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE DOURADINA.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2014
DISPENSA Nº. 13/2014
Base legal – Art. 24, inciso I, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para implantação do sistema de abastecimento de água na Vila Rural João Corsini, Quadra 02, Lote 07, do Municipal de Douradina-PR.
Contrato de Prestação de Serviço nº. 044/2014
ID: nº. 1141
Data do Contrato: 24/07/2014
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/
0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo
assinado, em pleno exercício de suas funções.
CONTRATADA:
FABRAN EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, com sede na Rodovia PR 580, s/nº, Lote 30-C, Bandeirantes Rural,
CEP. 87.502-970, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 15.068.202/0001-42, no valor de
R$-15.000,00(quinze mil reais).
Prazo de vigência: 60(sessenta) dias.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (24/
07/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 034/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS QUE ATENDAM AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE E
PEÇAS ORIGINAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA
MUNICIPAL, tendo como base a TABELA AUDATEX / TABELA NACIONAL DE PREÇOS GENUINOS /
MOLICAR / ORION.
RECURSOS: Tesouro Municipal
ABERTURA: Às9hrs: 45min. (nove horas e quarenta e cinco minutos) do dia 13/08/2014.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul - PR, 28 de julho de 2014.
Gislaine Sincoski
Pregoeira
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 158/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de
Perobal – PR , e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais.
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o Senhor JEFFERSON CASSIO PRADELLA, Prefeito do
Município de Perobal – PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de
interesse do Município, na COHAPAR, Instituto das Águas, nos dias 28 a 31 de
julho de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 04 (quatro) diárias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 28 de julho de
2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do ParanáPORTARIA Nº 275/2014.
Designa para atuar como leiloeiro o servidor JOSÉ CARLOS PESTANA CUNHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor JOSÉ CARLOS PESTANA CUNHA, para atuar como
LEILOEIRO, objetivando a alienação de madeira (Tectona grandis) na forma de
árvores em pé existente na área adjacente ao Lote urbano nº6-A-1, localizada no
Parque do Bosque, Pérola - PR, constante no Edital de Leilão nº 001/2014-PMP,
a ser realizado na sala de licitação da Prefeitura Municipal, localizado na Av.
Pérola Byington, 1800 - Pérola - PR, no horário especificado no Edital em epígrafe.
Art. 2º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo ora constituído, sem ônus ao Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de julho
de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
EDITAL Nº 021/2014
CONVOCAÇÃO Nº 001/2014
EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 010/2014.
PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base
no resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 010/2014, publicado em 04 de abril de 2014, na pag. nº 022, Edição nº 10.038 no Diário Oficial do Município*
e homologado pelo edital nº 020/2014, publicado em 19 de julho de 2014, pág. 23, edição nº 10.125,
RESOLVO:
I.
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovado em Concurso Público, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, sito a Rua Jorge Ferreira, 627 – município de Francisco Alves, para:
No prazo de 05 (cinco), dias a partir da publicação no Diário
Oficial do Município*, deste Edital, manifestar sobre a aceitação do cargo público a que foi aprovado. No prazo de 30 (trinta), dias corridos a partir da publicação no Diário
Oficial do Município*, deste Edital, para apresentar os seguintes documentos:
a.
Xerox; Cédula de Identidade - RG;
b.
Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c.
Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;
d.
Xérox Certidão de Nascimento dos filhos menores;
e.
Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;
f.
Atestado de Saúde Física e Mental;
g.
Xerox: Cartão do PIS/PASEP;
h.
Comprovante de Residência;
i.
Carteira de Trabalho (CTPS);
j.
Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
k.
Xerox: Certidão de Reservista se Homem;
l.
Comprovante de escolaridade exigida pelo cargo;
m.
Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
n.
Uma foto 3X4 recente, tirada de frente.
o.
Certidão de antecedentes criminais.
p.
Número da inscrição no Pis/Pasep ou Nit;
*JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO
CONVOCAÇÃO Nº 001/2014
INSC
NOME
36700021
Diogo Barroso Marquezini
36700085
Celia Pereira Dos Santos
36700183
Evaldo Pett Pereira
36700194
Alexandro Cardoso Da Silva
36700090
Andreia Da Silva
36700176
Sebastião Teodoro
36700174
Claudinei Aparecido De Souza
36700029
Tiago José Canali
36700147
Joao Emerson Rebuci Hashimoto
36700097
Luiz Rogério Carvalho
36700052
Queila Pelegrini Da Silva
36700140
Elizete Castro Dos Santos
36700034
Fatima Barbosa De Oliveira Marques
36700084
Marcelo Vaz Geraldeli
36700154
Osvair Menegate
36700038
José Herculano Da Silva Filho
36700079
Vanderlei Teodoro Da Silva
36700130
Marta Borges Dos Santos Faxina
Francisco Alves, 28 de julho de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
CLASS
1
1
2
3
4
5
6
1
2
3
1
2
3
1
2
3
4
1
CARGO
Assistente Social
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Limpeza
Médico
Médico
Médico
Monitor Social
Monitor Social
Monitor Social
Operador de Máquina Pesada
Operador de Máquina Pesada
Operador de Máquina Pesada
Operador de Máquina Pesada
Professor Auxiliar (Braile
DATA NASC
18/03/1987
11/04/1982
03/10/1980
02/09/1985
13/08/1987
19/07/1972
28/03/1982
11/07/1988
08/08/1972
23/01/1982
08/08/1994
17/07/1980
25/07/1974
01/01/1990
26/10/1977
01/08/1964
08/06/1971
01/01/1969
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO – REDESIGNAÇÃO DA DATA DE ABERTURA
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 27/2014
PREGÃO PRESENCIAL: 16/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTES DE TUBOS DE CONCRETO DA FÁBRICA SUDERSHA,
DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE ATÉ ESTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA. (DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I DESTE EDITAL).
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00
horas do dia 14/08/2014, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do
dia 14/08/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal,
situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras
informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 28/07/2014.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 007/2012
Autoriza viagem e concede diária.
SUMULA: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, com base na resolução nº.
001/2008 de 30 de abril de 2008, e tendo em vista a solicitação formulada através
do requerimento protocolado sob nº. 061/2014, pelo Sr. Getulio Cardoso dos
Santos – Presidente da Câmara de Vereadores.
RESOLVE:
AUTORIZAR, a Senhor Getulio Cardoso dos Santos, Vereador e Presidente da
Câmara Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Curitiba neste Estado,
nos dias 23 e 24 de julho de 2014, a serviços da Câmara Municipal de Esperança
Nova. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diária.
Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 21 de julho de 2014.
Getulio Cardoso dos Santos
Luiz Fernando I. Cavichioli
Presidente
1º Secretario
Valdir Sgrignoli
Vice Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2014
REF. limpeza de lote
PD 2985/2014
O setor de fiscalização do Município de Guaíra, pelo presente, nos termos dos
artigos 61 e seguintes do Código de Posturas do Município de Guaíra - Lei
Complementar 03/2008 NOTIFICA o proprietário abaixo relacionado,
para que faça a limpeza do seu lote, no prazo improrrogável de 07 (sete) dias, os
quais serão contados a partir da data desta publicação.
Colagul - Compensados e Laminados Guaíra Ltda. cadastro imobiliário nº 8046000,
c.n.p.j. nº 77851004/0001-08, lote 01, da quadra 18, Rua Valmir Padilha Tosti s/
nº, Parque Anhembi, Guaíra - Paraná.
Guaíra PR., 28 de julho de 2014.
Paulo Cezar Pascoal de Souza
Fiscalização - matrícula - 6238
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000
Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves
Paraná
ATO DA MESA Nº 022/2014
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO
PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO
Nº001/2009.
RESOLVE:
Autorizar o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Francisco Alves, ANTONIO CARLOS VALVASSORE a viajar a cidade de Curitiba nos dias 06, 07 e 08 de
agosto de 2014, para participar do “COMPÊNDIO JURÍDICO DE INTERESSE
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS”, que será promovido pela ACAMPAR, na FACULDADE FACEL na cidade de Curitiba - PR.
Fica o servidor acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias
de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das
passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 29 dias do mês de julho
do ano de dois mil e quatorze.
Rosângela Onofre
Rubens Eugênio dos Santos
Presidente
1º Secretário
Marcos Eduardo T. da Silva
Juraci Pereira da Silva
Vice-Presidente
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 251/2014
Data: 28.07.2014
Ementa: nomeia membros do Comitê Gestor Municipal e do Grupo de Articulação
e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e considerando os termos do Decreto Presidencial 7.612 de 17/11/2011
que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano
Viver sem Limite, e do Termo de Adesão Municipal de 22/11/2013 firmado com
a Secretaria de Diretos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, e,
considerando o memorando sob o nº 2013008397,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados membros do Comitê Gestor Municipal do Plano Viver
Sem Limites, de que trata o Decreto Presidencial 7.612 de 17/11/2011, conforme
segue:
ÁREA Institucional TITULAR
Gabinete do Prefeito
Carlos Alberto Leite
Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Secretaria Municipal de Planejamento
Daniele Fank
Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Elci Venâncio da Silva
Secretaria Municipal de Educação
Idivaldo Capatti
Secretaria Municipal de Saúde
Mara Gisele dos Santos
Art. 2º Ficam nomeados membros do Grupo de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem
Limites, conforme Termo de Adesão Municipal firmado com a Secretaria de Diretos Humanos da
Presidência da República - SDH/PR datado de 22/11/2013, conforme segue:
ÁREA Institucional
TITULAR
Gabinete do Prefeito
Carlos Alberto Leite
Secretaria Municipal de Planejamento
Daniele Fank
Secretaria Municipal de Assistência Social
Givanildo José Tirolti
Secretaria Municipal de Educação
Edina Diniz Meira
Secretaria Municipal de Saúde
Mara Gisele dos Santos
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Sandro Zeballos Hermosilla
Art. 2º As funções de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão consideradas
serviços públicos relevantes e não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS Nº 053/2014.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº.
710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina,
Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 77.396.810/0007-29, com sede à Rua 25 de Dezembro, 1263, CEP:
85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Sr. VILMAR JOSÉ FEDATO, portador do RG 3.414.205-0 SSP/PR, CPF nº
369.290.349-91, residente e domiciliado na cidade de CASCAVEL, Estado do
Paraná, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de
veículos, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente Licitação visa à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM, SENDO: 01 (UM) VEÍCULO TIPO AMBULANCIA, conforme especificações do ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 033/
2014, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura
do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja
interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos
itens a seguir:
Item
Quant
Unid
Descrição Vl/Unit
Vl/Total
1
1
UND
Veículo Zero Quilômetro, de Fabricação nacional, combustível: Diesel Ano/Modelo: 2014/2014; Cor Branca. Características
mínimas: Motor 2.3; 4 Cilindros; transversal, Potencia mínima de 125 CV, torque
mínimo de 32,2 a 1800 RPM Número de Marchas: 5 à frente e 1 à ré; Tanque de
Combustível: 80 litros; Pneus 205/75 R16 estepe localizado fora da carroceria,
Comprimento do veículo (mm): 5.099, Altura do veículo (mm): 2.400. Capacidade
de carga Kg: 1.620: Altura dentro do compartimento de carga mínima 1850 mm.
Direção Hidráulica, Desembaçador com ar quente, faróis com regulagem elétrica de altura, Porta lateral corrediça, abertura da porta traseira mínima de 270º,
freios a disco nas 4 rodas, Freios ABS, Airbag Duplo, Ar-condicionado. Garantia
de Fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. A assistência técnica completa ao
veículo obrigatória, representada por meio de uma revenda autorizada da marca,
deverá estar localizada numa distância máxima de 100 km do Município de
FRANCISCO ALVES PR.Especificações técnicas para transformação em VEICULO TIPO AMBULÂNCIA SIMPLES DE REMOÇÃO: revestimento interno do
teto e das laterais em fibra de vidro na cor branca, com reforços e perfil de aço
na linha automotiva, isolação termo acústica em isopor tipo P2 de alta densidade, revestimento do assoalho em chapas de compensado naval, com tratamento
a prova de umidade, com 15 mm de espessura, revestido em tecido emborrachado
vinílico interiço, janela corrediça: 01 (uma) janela corrediça instalada na divisória original do veiculo, 01 (uma) janela corrediça , instalada na porta lateral direita
do compartilhamento do paciente, com a aplicação de película jateada,
climatização interna, com um ventilador/exaustor de 12 volst, instalado no teto
do veiculo para circulação e distribuição do ar no o compartimento do paciente.
Armário aéreo instalado na lateral esquerda do compartimento do paciente, uma
poltrona reclinável,um banco baú com capacidade de assentos para três pessoas, de modo que, toda fiação elétrica estará protegida por conduites de fácil
acesso para manutenção e cabos anti-chama com terminais clipados nas pontas do fio, 01 (um) sinalizador acústico e visual, tipo barra linear de Led’s e 01
(uma) sirene eletrônica de 100 watts de potencia, um ton.; maca retrátil construída
totalmente de alumínio, com três cintos de segurança com dois anos de garantia, sistema de oxigênio: conjunto de oxigenação composto de régua tripla,
mangueira de oxigênio trançada de três metros, umidificador, aspirador tipo
Venturi, regulador de pressão,fluxômetro e mascara de silicone com mangueira
transparente; um suporte de cilindro de oxigênio de 3.5 m³; um cilindro de oxigênio de 3.5 M³ com válvula, interligado ao conjunto de oxigenação. Suporte: um
corrimão em alumínio polido, instalado na parte central do teto do compartimento
do paciente, com dois pontos de fixação; 01 cadeira de rodas confeccionada em
alumínio com 02 anos de garantia, um suporte de soro e sangue, instalado junto
ao corrimão. Adesivação externa padrão ambulância, com instalação de duas
faixas laterais em toda extensão do veículo com a palavra ambulância na cor
vermelha, 02 (duas) estrelas da Vida laterais na cor azul, 02 (duas) estrelas na
cor azul na parte traseira, a palavra ambulância normal na traseira e invertida na
dianteira na cor vermelha; equipamento de ar condicionado duplo, instalado na
cabine do motorista e no compartimento do paciente. R$120.000,00
R$120.000,00
Valor Total do Objeto R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O veículo deverá ser entregue por responsabilidade da empresa contratada a um
funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de
compatibilidade com as especificações.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de
descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos
serviços.
c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim
como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo
que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 28 de julho de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ sob nº 77.396.810/0006-48
Contratada
VILMAR JOSÉ FEDATO
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 256/2014
Data: 28.07.2014
Ementa: revoga integralmente a Portaria nº 186/2014 que concedeu Licença Especial a servidora pública municipal, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1246/2003,
e, considerando o Processo Digital sob o nº 2840/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria nº 186/2014 de 04.06.2014, Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - edição nº 10.089 de 05.06.2014 - página 26 - caderno
de publicações legais e no Diário Oficial Eletrônico - DIOE - edição nº 096 de 04.06.2014 - ano 04, que concedeu Licença Especial à servidora pública municipal Rosangela
Luciane Lima Peixoto, ocupante do cargo de Servente de Limpeza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 248/2014
Data: 22.07.2014
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 140.318,68 (cento e quarenta mil, trezentos e dezoito
reais e sessenta e oito centavos) e anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/
64, e, considerando o memorando sob o nº 2014000217,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 140.318,68 (cento e quarenta mil, trezentos
e dezoito reais e sessenta e oito centavos), na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
04.126.0010.2.009 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
33.90.30.00 Material de Consumo
505
51
R$
3.000,00
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0021.1.007 Construções e Reformas nas Instalações do Porto Internacional e da Inspetoria da Receita Federal
44.90.51.00 Obras e Instalações505
172
R$
3.531,81
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
505
174
R$
1.468,19
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA
04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade
33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
505
6658
R$
1.500,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
04.125.0025.2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Fiscalização
33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
505
6659
R$
2.000,00
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.2.033 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Outros Recursos
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 102
298
R$
47.000,00
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.1.009 Constr., Reformas, Ampl. E Adequaç Bens Ativo Imobilizado nas Escolas Ensino Fundamental - Outros Recursos
44.90.51.00 Obras e Instalações103
266
R$
12.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0035.2.047 Manutenção das Atividades das Praças Desportivas
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505
412
R$
3.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Social
33.90.32.00 Material, Bem ou Serviços p/ Distr. Gratuita 505
481
R$
35.000,00
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
505
6660
R$
31.818,68
TOTAL
R$ 140.318,68
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação
orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
04.126.0010.2.009 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
505
54
R$
3.000,00
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0021.1.006 Construções nos Cemitérios e Capela Mortuária
44.90.61.00 Aquisição de Imóveis
505
169
R$
5.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade
33.9035.00 Serviço de Consultoria
505 224 R$
2.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
04.125.0025.2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Fiscalização
33.9035.00 Serviço de Consultoria
505
260
R$
1.000,00
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
505
261
R$
500,00
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.2.032 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
33.90.30.00 Material de Consumo
102
278
R$
47.000,00
12.361.0026.2.033 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Outros Recursos
33.90.30.00 Material de Consumo
103
288
R$
12.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0035.2.046 Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes
33.50.43.00 Subvenções Sociais
505
401
R$
3.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0901 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0039.1.015 Constr. Reformas, Adaptações e Instalações na Sec. De Ação Social
44.90.51.00 Obras e Instalações505
422
R$
5.000,00
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
505
423
R$
5.000,00
08.244.0039.2.059 Manutenção das Atividades do Departamento de Integração e Ações Comunitárias
33.50.43.00 Subvenções Sociais
505
427
R$
1.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.061
Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Social
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505
491
44667,33
08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS
33.90.30.00 Material de Consumo
505
498
R$
5.000,00
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505
502
R$
5.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505
508
R$
4.818,68
08.243.0040.2.063 Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505
438
R$
1.000,00
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
505 441 R$
1.000,00
08.243.0040.2.065 Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar
33.90.3600 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
505
454
R$
4.000,00
TOTAL
R$ 140.318,68
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de Julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 192/2014
Pregão Presencial Nº 106/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA – ME
Objeto da Ata: Registro de preços para aquisição de materiais diversos como: arame liso, arame farpado,
balancim de aço e palanque, os quais serão empregados na manutenção, ampliação e reforma de instalações
físicas de responsabilidade deste Município de Guaíra.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 01 de Julho 2015.
Data de Assinatura: 02 de Julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 02 de Julho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 195/2014
Pregão Presencial Nº 109/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: MINERACAO D’AGOSTINI LTDA
Objeto da Ata: Registro de Preços para aquisição de areia, os quais serão utilizados na execução dos
trabalhos diários realizados por este município.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 03 de Julho 2015.
Data de Assinatura: 04 de Julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 04 de Julho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 197/2014
Pregão Presencial Nº 112/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: BASILEU CAIADO ME
Objeto da Ata: Registro de Preços é aquisição de fraldas a serem distribuídas aos pacientes portadores de
alguma necessidade especial ou acometidos de algum problema de saúde em atendimento a Secretaria de
Saúde, Ação Social e também em atendimento as necessidades das Creches municipais, deste Município.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 06 de Julho 2015.
Data de Assinatura: 07 de Julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 07 de Julho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 198/2014
Pregão Presencial Nº 112/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: LUIZ SERGIO RUANIS - ME
Objeto da Ata: Registro de Preços é aquisição de fraldas a serem distribuídas aos pacientes portadores de
alguma necessidade especial ou acometidos de algum problema de saúde em atendimento a Secretaria de
Saúde, Ação Social e também em atendimento as necessidades das Creches municipais, deste Município.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 06 de Julho 2015.
Data de Assinatura: 07 de Julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 07 de Julho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº199/2014
Pregão Presencial nº 113/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: DENIS MARCOS ABEL LIMA - ME
Objeto da Ata: contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, para atender as necessidades demandadas pelas Secretarias e Departamentos deste Município.
Valor Total Máximo: R$ 80.196,71 (oitenta mil cento e noventa e seis reais e setenta e um centavos)
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de julho de 2015.
Data de Assinatura: 09 de julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 09 de julho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 200/2014
Pregão Presencial Nº 115/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: J. HERBERTS E CIA LTDA – ME
Objeto da Ata: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para o fornecimento de
materiais hidráulicos (mangueira, terminal, reparo, haste, bomba, tubo pistão e outros), os quais serão empregados na manutenção dos veículos pertencentes a frota municipal, bem como os veículos que estão à
disposição desta municipalidade.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de Julho 2015.
Data de Assinatura: 10 de Julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 10 de Julho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 205/2014
Pregão Presencial Nº 120/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA – ME
Objeto da Ata: Registro de Preços com a finalidade de futura e eventual aquisição de Equipamentos de
Proteção Individual – EPIs, para atender as diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Guaíra-PR.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 14 de Julho 2015.
Data de Assinatura: 15 de Julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 15 de Julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 257/2014
Data: 28.07.2014
Ementa: concede elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, por conclusão de Curso Superior e Pós-Graduação, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei Municipal nº 1.247 e considerando os Processos Digitais sob os nºs 2420/2014,
2823/2014, 2851/2014, 2860/2014, 2862/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior, conforme segue:
Nome/cargo
RG nº
Da Referência
Para a Referência
A partir de
Adriana Neri de Barros da Silva/Atendente de Creche
001344225 SESP/MS
02
05
01.08.2014
Catia Aparecida do Nascimento/ Atendente de Creche
6.943.843-1 SESP/PR
02
05
01.08.2014
Luiz Vieira da Silva / Assistente Administrativo
7.383.397-3 SESP/PR
18
21
01.08.2014
Valquiria da Silva Magalhães /Atendente de Creche
12.670.947-1 SESP/PR
02
05
01.07.2014
Art. 2º Fica concedida a elevação de referência de vencimentos à servidora pública municipal, a título de incentivo pela conclusão de Curso de Pós-Graduação, conforme segue:
Nome/cargo
RG nº
Da Referência
Para a Referência
A partir de
Adriana Azevedo da Luz / Professor Regente
5.965.692-9 SESP/PR
13
16
01.08.2014
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 231/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 113/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 113/2014, que tem como objeto Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação
de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, para
atender as necessidades demandadas pelas Secretarias e Departamentos deste Município.
À Empresa DENIS MARCOS ABEL LIMA – ME, no valor total máximo de R$ 80.196,71 (oitenta mil cento e
noventa e seis reais e setenta e um centavos) com percentual de descontos global de 11% (onze por cento).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 09 de Julho de 2014.
Guaíra (PR), 09 de Julho de 2014.
PORTARIA Nº 232/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 115/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 115/2014, que tem como objeto registro de preços para futura contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais hidráulicos (mangueira, terminal, reparo, haste, bomba, tubo pistão e
outros), os quais serão empregados na manutenção dos veículos pertencentes a frota municipal, bem como
os veículos que estão a disposição desta municipalidade.
À Empresa J. HERBERTS E CIA LTDA - ME, no valor total máximo de R$ 63.378,69 (sessenta e três mil,
trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) com percentual de descontos global de 5%.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 10 de Julho de 2014.
Guaíra (PR), 10 de Julho de 2014.
PORTARIA Nº 242/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 120/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 120/2014, que tem como objeto Registro de Preços com a finalidade de futura e eventual aquisição
de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para atender as diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Guaíra-PR.
À Empresa UMUPAR – UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - ME – Nos ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, no valor total
de R$ 8.780,00 (oito mil, setecentos e oitenta reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 15 de Julho de 2014.
Guaíra (PR), 15 de Julho de 2014.
PORTARIA Nº 248/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 122/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 122/2014, que tem como objeto registro de preços visando a contratação de empresa para o
fornecimento de peças e serviços de manutenção de ônibus e caminhões pertencentes a frota municipal, deste
Município de Guaíra-PR
Às Empresas:
FERRO VELHO BOA ESPERANÇA LTDA –
LOTE 01 – Em um total de R$ 2.586.571,10 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta
e um reais e dez centavos).
RETIFICADORA PRIMOR LTDA LOTE 02 – Em um valor total de R$ 3.002.286,48 (três milhões, dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e
quarenta e oito centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 15 de Julho de 2014.
Guaíra (PR), 15 de Julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 081/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “X”/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: AFD COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - ME
DATA DE ASSINATURA: 14 de Julho de 2014.
CNPJ: 04.664.344/0001-56
OBJETO: Contratação de empresa objetivando a locação de palco para realização das festividades em comemoração ao 54º aniversário da cidade de Icaraíma-Pr, sendo palco 10x6m, estrutura em ferro, com cobertura
lonada, com 1,60m do solo ao piso do palco, com altura de 6,00m do piso ao topo, com 02 asas para caixa
de som.
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.813/2014
DATA: 28/07/2014
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, o resultado do
processo de Dispensa de Licitação “A-2/2014”.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “A-2/2014”, em favor da empresa
VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, que tem como objeto a aquisição de livros de literatura infantil para
atendimento da Secretaria de Educação, da prefeitura municipal de Icaraíma-PR.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Julho de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 068/2014
DATA – 28/07/14
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Wilson Barbosa Nonato, referente o período aquisitivo de 2012 a 2013, por
um período de 30 dias a contar de 23/07/14 ate 21/08/14.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 28 de Julho de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 069/2014
DATA – 28/07/14
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Valdo Sobrinho da Silva, referente o período aquisitivo de 2013 a 2014, por
um período de 30 dias a contar de 23/07/14 ate 21/08/14.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 28 de Julho de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 080/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “W”/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ELOANA SABAINI PRODUÇÕES ARTISTICAS - ME
DATA DE ASSINATURA: 14 de Julho de 2014.
CNPJ: 18.339.071/0001-89
OBJETO: contratação de empresa para execução de show artístico ao vivo, para as comemorações do 54º
aniversário da cidade de Icaraíma-PR.
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 206/2014
Pregão Presencial Nº 122/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: FERRO VELHO BOA ESPERANCA LTDA
Objeto da Ata: registro de preços visando a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços
de manutenção de ônibus e caminhões pertencentes a frota municipal, deste Município de Guaíra-PR.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 14 de Julho 2015.
Data de Assinatura: 15 de Julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 15 de Julho de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 207/2014
Pregão Presencial Nº 122/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: RETIFICADORA PRIMOR LTDA
Objeto da Ata: registro de preços visando a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços
de manutenção de ônibus e caminhões pertencentes a frota municipal, deste Município de Guaíra-PR.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 14 de Julho 2015.
Data de Assinatura: 15 de Julho de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 15 de Julho de 2014.
PORTARIA Nº 219/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 106/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 106/2014, que tem como objeto registro de preços para aquisição de materiais diversos como:
arame liso, arame farpado, balancim de aço e palanque, os quais serão empregados na manutenção, ampliação e reforma de instalações físicas de responsabilidade deste Município de Guaíra. À Empresa:
UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA – ME
ITEM 01: NO VALOR DE R$ 37.379,00 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais)
ITEM 02: NO VALOR DE R$ 43.062,00 (quarenta e três mil e sessenta e dois reais)
ITEM 03: NO VALOR DE R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de Julho de 2014.
Guaíra (PR), 02 de Julho de 2014.
PORTARIA Nº 225/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 109/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 109/2014, que tem como objeto Registro de Preços para aquisição de areia, os quais serão
utilizados na execução dos trabalhos diários realizados por este município. À Empresa:
MINERAÇÃO D’AGOSTINI LTDA
ITEM
QUANT.
UN
DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
600
M3
Areia Fina R$ 20,29 R$ 12.174,00
2
1.300
M3
Areia Média
R$ 19,40 R$ 25.220,00
3
800
M3
Areia Grossa
R$ 19,40 R$ 15.520,00
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 04 de Julho de 2014.
Guaíra (PR), 04 de Julho de 2014.
PORTARIA Nº 230/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 112/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial 112/2014, que tem como objeto Registro de Preços é aquisição de fraldas a serem distribuídas aos
pacientes portadores de alguma necessidade especial ou acometidos de algum problema de saúde em
atendimento a Secretaria de Saúde, Ação Social e também em atendimento as necessidades das Creches
municipais, deste Município. À Empresa:
BASILEU CAIADO – ME
LOTE 01: NO VALOR DE R$ 83.184,50 (oitenta e três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos)
LUIZ SERGIO RUANIS ME
LOTE 02: NO VALOR DE R$ 32.232,00 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 07 de Julho de 2014.
Guaíra (PR), 07 de Julho de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 091/2014.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 115 e 116, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do item 01 a empresa INFATEC
COMPUTADORES LTDA – ME, e do item 02 a empresa CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME
Maria Helena, 24 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 124/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – ME.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 02 impressoras para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Maria Helena, tendo
em vista o resultado do Processo n°. 091/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 073/2014, realizada no dia
22 de julho de 2014, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer o item nº 02 na Secretaria de Educação no prazo Máximo
de 15 (quinze) dias após a autorização
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e termino
no dia 24 de julho de 2015, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o
valor de R$ 569,00 (quinhentos e sessenta e nove reais).
Maria Helena – PR 24 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES
Sócia Administradora
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 126/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA - ME.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de 07 (sete)
relógio ponto biométrico com respectivo software e 03 (três) bobinas por aparelho, para implantação de Sistema
de Gestão, compreendendo serviços de instalação, treinamento, garantia de funcionamento, suporte técnico
e manutenção preventiva e corretiva, de acordo com termos constantes no Anexo I, do Edital de licitação nº
093/2014, do qual derivou a presente contratação.
DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA - O fornecimento deverá ser de forma única, e deverá ser efetuado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da autorização da Secretaria Municipal de Administração. A
instalação do objeto é de responsabilidade da empresa vencedora, tendo um prazo máximo de 30 (trinta) dias
para execução dos serviços.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o
valor de Global de R$ 15.225,00 (quinze mil e duzentos e vinte e cinco reais).
Maria Helena – PR 24 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO ZANQUETTA CARDOZO
Sócio Administrador
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 093/2014.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 088 e 089, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do lote 01 a empresa
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA - ME.
Maria Helena, 24 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 125/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: INFATEC COMPUTADORES LTDA - ME.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 02 impressoras para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Maria Helena, tendo
em vista o resultado do Processo n°. 091/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 073/2014, realizada no dia
22 de julho de 2014, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer o item nº 01 na Secretaria de Educação no prazo Máximo
de 15 (quinze) dias após a autorização.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e termino
no dia 24 de julho de 2015, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o
valor de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais).
Maria Helena – PR 24 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MIGUEL AUGUSTO MARQUES
Sócio Administrador
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 127/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CAETANO LTDA.
DO OBJETO: O presente contrato tem objetivo o fornecimento de 95.000 (noventa
e cinco) litros de gasolina comum, de acordo com termos constantes no Anexo
I, do Edital do qual derivou a presente contratação, para atender as necessidades das Secretarias do Município, sendo:
Secretaria de Educação e Cultura —————————12.000 litros
Secretaria de Administração ————————————8.000 litros
Secretaria de Transportes e Obras Publica —————12.000 litros
Secretaria Municipal de Saúde ———————————45.000 litros
Secretaria do Bem Estar Social ——————————6.000 litros
Gabinete do Prefeito ———————————————8.000 litros
Conselho Tutelar —————————————————4.000 litros
DO FORNECIMENTO - O fornecimento será parcelado, efetuado mediante abastecimento no tanque dos veículos, através de autorização do órgão licitante;
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12
(doze meses), a partir
da data de assinatura do contrato, ou quando esgotar a quantidade do produto
licitado;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da Cláusula Primeira do presente contrato, o valor de R$ 3,03 (três reais e
três centavos), totalizando o valor de R$ 287.850,00 (duzentos e oitenta e sete mil
e oitocentos e cinquenta reais).
Maria Helena – PR 24 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ANDREA ORTIZ CAMACHO
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 124/2013, firmado em 16 de agosto de 2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: FIC DESIGN LTDA - ME, com base no disposto no Art. 65, Inciso
II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e
previsão no subitem 6.1 do Edital de licitação nº 078/2013, firmam o presente
TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
acrescer 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo do item 01 e 02, e,
consequentemente ao valor total do contrato nº 124/2013, o qual tem por objeto
à contratação de empresa para realizar serviços de confecção de banners e
plotagem de veículos de acordo com as especificações do Anexo I, do edital de
licitação nº 078/2013, modalidade Pregão Presencial nº 059/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste
termo aditivo, o preço global passará de R$ 10.550,00 (dez mil e quinhentos e
cinquenta reais) para R$ 13.187,50 (treze mil cento e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas
e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original,
não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena - PR, 28 de Julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ALTAIR AUGUSTINHO DA SILVA
Sócio Administrador
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Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2014.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 099 e 100, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do item 01 a empresa
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CAETANO LTDA - EPP.
Maria Helena, 24 de julho de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PODER LEGISLATIVO
Avenida Paraná, 1690 - CEP 87480-000 - Fone / Fax: (044) 3662-1212.
E-mail: [email protected] C.N.P.J: 72.540.487/0001-06
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2014.
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 074 e 075, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do Objeto: execução de Obra
de Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Maria Helena, conforme cronograma Global, sob regime de
empreitada por preço global, tipo menor preço, consonância com as especificações técnicas e demais
documentos da licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2014, a empresa MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME.
Maria Helena - PR, 28 de julho de 2014.
NIVALDO GERMANO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
FONE/FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected]
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000
MARILUZ
PARANÁ
CNPJ: 74.015.611/0001-40
PORTARIA Nº. 002, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Concede Licença Especial de 45 (quarenta e cinco) dias convertida em pecúnia, ao servidor Carlos Aparecido
de Jesus Ribeiro.
Carlos Cezar dos Santos, Diretor do SAMAE de Mariluz, Estado do Paraná, nomeado através da portaria nº 353,
datada de 09 de junho de 2010, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 138, §§
2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93 com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05, e o contido no requerimento
protocolado sob nº 60/2014,
R E S O L V E:
1. Conceder ao servidor Carlos Aparecido de Jesus Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro, nível 14,
Licença Especial de 45 (quarenta e cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração,
com referência ao quinquênio 2009/2014.
2. Autorizar o pagamento em folha de pagamento do servidor em parcela única.
Mariluz-Pr, 28 de julho de 2014.
Carlos Cezar dos Santos
Diretor do SAMAE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS N° 002/2014
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
CONTRATADA: MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME
DO OBJETO: O objeto do presente Contrato é a execução de Obra de Reforma do Prédio da Câmara Municipal
de Maria Helena, conforme cronograma Global, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço,
consonância com as especificações técnicas e demais documentos da licitação modalidade Tomada de
Preços nº 001/2014, fornecida pelo CONTRATANTE
DO PRAZO DE EXECUÇÃO - A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato
inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 90 (noventa) dias, contados partir
da assinatura do Contrato de Empreitada.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2014, contados a partir
da data de assinatura do Contrato de Empreitada.
DO VALOR - O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 50.335,02 (cinquenta mil e
trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Maria Helena - PR, 28 de julho de 2014.
NIVALDO GERMANO DOS SANTOS
Presidente
MARIA ANTONIA FERNANDES
Sócio Administrador
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2014
Processo n.º 219
Tipo Menor Preço Global
Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia
(PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço
Global conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º
020/2014, objetivando Contratação de empresa em regime de menor preço para
fornecimento parcelado de MATERIAIS E INSUMOS DE PRONTO SOCORRO,
para a Secretaria Municipal de Saúde, para utilização no Hospital e Centro de
Saúde, por um período de um ano com recursos próprios do Município.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais
legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 9:00 h. do dia 12/08/2014.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 9:30 horas do dia 12/08/2014.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo
pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal
de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na
Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de
segunda a sexta feira em horário de expediente. Outras informações inerentes a
este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44)
3685-1313.
Nova Olímpia, 28 de julho de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE OPERAÇÃO
Prefeitura Municipal de Perobal torna público que requereu ao
IAP a renovação da Licença de Operação, para atividade de
Aterro Sanitário Municipal, localizado no Lote 18/S, Estrada
Velha Km 3 ou PR 323 sentido Perobal a Iporã Km 3.
Estado do Paraná
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
PORTARIA Nº. 217/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da
República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único
do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor público Sr. João
André Ferreira, portador do RG nº. 10.604.317-4/SSP/PR., detentor de Cargo de
Provimento em Comissão de Chefe Administrativo, classe I, sigla CC-03, lotado
na: 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, 0902 – Departamento de Meio
Ambiente, 2176 – Manutenção e Encargos do Departamento de Meio Ambiente,
correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A
de 08/03/2013-2014, com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 30/
06/2014 a 14/07/2014, e os demais 15 (quinze) dias indenizados em forma de
pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos
pagos em folha na competência de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 179/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº
42/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
Presencial nº 42/2014, que tem por objeto a contratação de
empresa para fornecimento parcelado de materiais de limpeza e materiais descartáveis que serão destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município e Comarca
de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata
anexada no referido processo:
FORNECEDOR VALOR TOTAL R$
GOMES & RONCOLATO LTDA. 9.401,14
ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP.
5.518,00
COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDAME.
1.859,84
REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. 2.806,50
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e
seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 28 de julho de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO N.º 001/2014
O Município de Pérola, Estado do Paraná, torna público que, no local, data e
horário indicado no item 01, procederá licitação, MODALIDADE LEILÃO, para a
alienação dos bens públicos, conforme as disposições da Lei Federal n.º 8.666/
93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
01 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1
LOCAL - Sala de licitação da Prefeitura Municipal, Av. Pérola Byington,
1800 - Pérola - PR.
1.2
DATA - 18 de agosto de 2014.
1.3
HORÁRIO - 14h00min
1.4
TIPO DE LICITAÇÃO - Maior lance, desde que igual ou superior a
avaliação mínima.
02 - DO OBJETO
2.1 - O presente Leilão tem por objeto a alienação de madeira (Tectona grandis)
na forma de árvores em pé existente na área adjacente ao Lote urbano nº6-A-1,
localizada no Parque do Bosque, Pérola - PR, conforme descrito abaixo:
2.2 - Descrição dos lotes e lances mínimos:
Nº
Qtd Estimada
DESCRIÇÃO DO ITEM Valor Metro Cúbico
Valor Total do Item
1
250m3
Madeira (Tectona grandis) na forma de árvores em pé existente na área adjacente ao Lote urbano nº6-A-1, localizada no Parque do Bosque,
Pérola - PR, nas condições de manejo em que as árvores se encontram.
15,00
3.750,00
Informações adicionais relativamente ao evento, serão prestadas pelo Departamento de Compras e Licitação, no horário das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 17h00min ou pelo telefone 44-36368300.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de julho
de 2014.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal de Planejamento.
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 214/2014, de 16 de julho de 2014.
RECOSNTITUI Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1 - RECONSTITUIR nos termos do art. 3, da Lei Municipal n°. 518/2006, a
Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, que será composto pelos seguintes membros representativos, sob a presidência do primeiro.
BRUNO HENRIQUE TACON
RG. 10.256.607-6/SSP/PR
Diretor Departamento de Habitação
ESMAEL APARECIDO VALOTO KOVALSKI
RG. 4.008.489-4/SSP-PR
Fiscal de Meio Ambiente
SANDRELEY MINORU MIYAMOTO
RG. 4.976.808-7/SSP-PR
Secretário Municipal de Fazenda
ANÉSIO RIBEIRO DE MATOS
RG. 4.723.801-3/SSP-PR
Motorista
HYTOGAME ROSA PORFÍRIO
RG. 200.000.103.804/SSP-PR
Secretario Municipal de Assistência Social
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario, em especial as da Portaria nº 209/2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 215/2014 de 21 de julho de 2014.
AUTORIZA o pagamento de diárias e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1. Autorizar em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento
de 03 (três) diárias correspondente aos dias 21, 22 e 23 de julho de 2014, período
em que o representante legal desta municipalidade, o Sr. Valdelei Aparecido
Nascimento, realizará viagem à Curitiba – Capital do Estado, em visita ao IAP –
Instituto Ambiental do Paraná; Institutos das Aguas; INCRA; SEDU – Secretaria
de Estado e do Desenvolvimento, visando tratar assuntos pertinentes ao interesse desta municipalidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 216/2014 de 21 de julho de 2014
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da
República Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em
favor da servidora publica Sra. Sidneia Lins Spanhol, portadora do RG nº.
5.275.726-6-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, lotada na 7.73.2.138- Manutenção de Alta e Média Complexidade
ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 30 dias regulamentares de férias,
resultante do P.A 05/04/2012-2013, dos quais ser-lhe-ão concedidos 15 dias
durante o período de 02/07/2014 A 16/07/2014, tendo em vista a informação
extemporânea, bem como o pagamento do Abono Constitucional a título de 1/3
de férias pago integralmente em julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 218/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da
República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em
favor do servidor público Sr. Clovis Nivaldo Soares, portador do RG nº. 1.489.340/
SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente Administrativo,
constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 07 - Secretaria de
Saúde, 73 - Fundo Municipal de Saúde, 2142 - Manutenção da Vigilância Sanitária, correspondente a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do
P.A 01/01/2013 a 31/12/2013, do qual ser-lhe-ão concedidos 30(trinta) dias de
férias durante o período de 04/08/2014 a 02/09/2014, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 001/2014
LUIZ LAZARO SORVOS, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei n° 917 de 30 de dezembro de 2004, Código Tributário
Municipal, faz saber a quem interessar possa, que o Município de Nova Olímpia publica o presente EDITAL
demonstrando os CUSTOS DA OBRA, com fins de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarcimento ao
erário, dos valores despendidos nas obras de Pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas, compreendendo
a seguinte via pública desta cidade:
1LOCAL I: trecho compreendido, Avenida Dona Olímpia Pacheco, entre a Rua Colômbia e Avenida
Perimetral, com (184,70 ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação os listados no
anexo I, o qual integra o presente edital.
LOCAL II: trecho compreendido, Avenida Olímpia Pacheco entre a Rua Colômbia e Rua Uruguai, com
(155,54ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação os listado no anexo II, que integra
o presente edital:
LOCAL III: trecho compreendido, Avenida Perimetral entre a Rua São Domingos e Rua Projetada B,
com (157,77 ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfaltica os listados no anexo
III, que integra o presente edital:
LOCAL IV: trecho compreendido, Avenida Perimetral entre a Rua Projetada B e a Rua México, com
(66ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfaltica os listado no anexo IV, que
integra o presente edital;
LOCAL V: trecho compreendido, Avenida Ipiranga entre a Rua Haiti e Rua São Domingos, com
(80ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfaltica os listados no anexo V, que
integra o presente edital;
LOCAL VI: trecho compreendido, Avenida Ipiranga entre a Rua São Domingos e Rua Guatemala,
com (160ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação Asfaltica, os listado no anexo VI,
que integra o presente edital;
LOCAL VII: trecho compreendido, Avenida Ipiranga entre a Rua Guatemala e Rua Nicarágua, com
(160ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfáltica, os listados no anexo VII, que
integra o presente edital;
LOCAL VIII: trecho compreendido, Avenida Ipiranga entre a Rua Nicarágua, contorno da Praça dos
Trabalhadores duas pistas, com (305,97ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação
asfaltica, os listados no anexo VIII, que integra o presente edital.
2MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO - O memorial descritivo constante no anexo X descreve as
normas utilizadas para a execução dos serviços objeto desta contribuição de melhoria, compreendendo todas
as atividades necessárias para a execução da obra.
3DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários
de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com
os trechos citados acima.
4DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - A cobrança
da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo da obra (planilha constante no anexo III deste edital),
computadas as despesas de estudos, projetos e todos os investimentos necessários para que os benefícios
delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das
respectivas zonas de influência. A base de cálculo para a determinação do valor da Contribuição de Melhoria
ora em causa leva em conta a valorização incorporada aos imóveis lindeiros, em decorrência da obra pública
a que se refere o presente edital, obedecendo aos índices cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário Urbano
desta municipalidade.
5DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como
limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel.
6PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES - A importância a ser absorvida pelos
contribuintes será de R$ 488.755,54 (quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e e cinqüenta e cinco reais
e cinqüenta e quatro centavos), custo este referente ao total da obra.
7DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DA OBRA - O custo da obra será rateado entre os proprietários
utilizando-se o custo do metro quadrado da obra. O fator de rateio será o produto da multiplicação da metragem
de testada do imóvel pelo valor do custo do metro quadrado, obedecendo-se 100% da metragem da largura do
logradouro pavimentado, por se tratar de avenidas.
8FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento da Contribuição de Melhoria da obra referida neste Edital
será efetuado pelos contribuintes, à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições:
8.1 - Pagamento à vista - A ser pago pelo contribuinte, em cota única, no prazo de 30 (trinta) dias contados do
aviso de lançamento, com desconto de 10%.
8.2 - Pagamento parcelado - A ser pago pelo contribuinte, em até 24 (vinte e quatro ) parcelas, obedecendo ao
local, valor e prazos constantes na notificação.
9DISPOSIÇÕES GERAIS - Os proprietários dos imóveis beneficiados com a obra de que trata o
presente Edital, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a impugnação
de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados no Departamento de
Tributação, durante o horário normal de expediente, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição, que servirá para o início do
processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos,
custo da obra e número de prestações.
A impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da execução do melhoramento, nem obstará o
lançamento da contribuição de melhoria.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS - Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria
Municipal de Planejamento ou setor responsável junto ao paço municipal.
Nova Olímpia Pr, 25 de Julho de 2.014
LUIZ LAZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 224/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor
público Sr. Leandro Aparecido Sabino, portador do RG nº. 8.086.242-3-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo VII, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual,
encontra-se lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0305 Departamento de Industria e Comércio, 2024 - Manutenção do Departamento de Industria e Comércio, correspondente a 15 dias regulamentares de férias, resultante do P.A 01/09/2013-2014, 15 (quinze) dias indenizados
em forma de pecúnia pago em folha na competência de julho de 2014, abono constitucional de 1/3 de férias
integral recebido em dezembro de 2013. Considerando as disposições da portaria n°. 550/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 221/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor
público Sr. Antônio Braz de Souza, portador do RG nº. 3.584.920-3/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de Servente de Serviços Gerais, pelo qual, encontra-se lotado na: 09 - Secretaria de Meio Ambiente,
0901 - Gabinete do Secretario, 2160 - Manutenção e Atividades da Secretaria de Meio Ambiente, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do P.A de 08/03/2013-2014, com concessão de 15
(quinze) dias durante o período de 04/08/2014 a 18/08/2014, e os demais 15 (quinze) dias indenizados em forma
de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência
de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 222/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor
público Sr. Carlos Roberto dos Santos, portador do RG nº. 4.978.578-0SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta
municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 - Departamento de Serviços Urbanos, 2030 - Manutenção e Atividades do Serviço de
Limpeza Pública, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do período aquisitivo de 08/03/2013-2014, com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 04/08/2014 a 18/08/2014,
e os demais 15 (quinze) dias indenizados em forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de
férias integral, ambos pagos em folha na competência de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 223/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor
público Sr. Fabio Henrique Baraldi, brasileiro, maior, portador do RG nº. 7.392.916-4SSP/PR., ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, padrão GA, classe VII, constante do quadro próprio
desta municipalidade, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio,
0303 - Departamento de Recursos Humanos, 2020 - Manutenção e Encargos do Departamento de Recursos
Humanos, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do P.A de 18/10/2013-2014,
com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 20/10/2014 a 03/11/2014, e os demais 15 (quinze) dias
indenizados na forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos
em folha na competência de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 225/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. Edvaldo Fagundes de Almeida,
portador do RG nº. 8.456.910-0/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, padrão GSG,
classe VII, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na 5.0503.2078-Manutenção e Encargos
do Transporte Escolar-Fundeb 40%, conceder férias resultante do P.A 19/02/2012-2013, do qual ser-lhe-ão
concedidos 15(quinze) dias de férias durante o período de 29/07/2014 a 12/08/2014, bem como o abono
constitucional de 1/3 de férias referente ao período, pago em folha na competência julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 219/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. Crislei Spanhol Marega, portador do
RG nº. 6.352.777-7-SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Agrícola, padrão GA, classe
VII, pelo qual, encontra-se lotado na: 08 Secretaria de Agricultura, 82 - Departamento de Agricultura, 2148 Manutenção Geral do Departamento de Agricultura, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias,
provenientes do P.A de 08/01/2013-2014, do qual ser-lhe-ão concedidos 30(trinta) dias de férias durante o
período de 10/08/2014 a 08/09/2014, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha
na competência julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 220/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95
da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. Antônio Portela, brasileiro, maior, portador do RG
nº. 7.947.166-0-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG,
classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Industria e Comércio, 0307 - Departamento de Serviços Urbanos, 2032 - Manutenção, Atividades e Serviços
de Cemitério, 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do período aquisitivo 01/03/2012-2013, do qual serlhe-ão concedidos 30(trinta) dias de férias durante o período de 04/08/2014 a 02/09/2014, bem como o abono
constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 226/2014, de 25 de julho de 2014.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. José Marciano da Silva, brasileiro,
maior, portador do RG nº. 5.303.003-3 SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, padrão
GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na 05 - Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes, 0502 - Departamento de Educação, 2064 - Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
5%, 30(trinta) dias de férias provenientes do P.A de 01/04/2013-2014, do qual ser-lhe-ão concedidos 15(quinze)
dias de férias durante o período de 01/07/2014 a 15/07/2014, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias
integral, pago em folha na competência julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 28 de JUNHO de 2014, sob
página nº 21, referente EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº. 008/2014.
1 - DA CONTRATADA:
Onde Lê-se:
"INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.973.829/0001-94, com sede à AVENIDA ANTONIO
OSTRENSKI, nº. 2818, ZONA I - 87501320 na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil."
Lê-se, o correto:
"INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA - FILIAL, inscrita no CNPJ nº 05.973.829/0003-56, com sede à Rua Bernardino
de Campos, nº. 1245, centro - 87.540-00 na cidade de PEROLA, Estado do PR, Brasil."
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias
do mês de JULHO 2014.
ADENILSON MARQUES DA MATTA
Dir. Deptº. de Licitação
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
LEI Nº750
De 21 de julho de 2014
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais), de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento
132/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 4.000,00
4072/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
4.000,00
Fonte
511
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
146/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
7.000,00
4070/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
7.000,00
Fonte
510
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
220/3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
10.000,00
228/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRSO - PESSOA JURIDICA
10.000,00
Fonte
107
1236114502.023
Aquisição de Equipamentos Atividades Educação
193/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
40.000,00
Fonte
103
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
241/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
20.000,00
Fonte
103
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolso Família
368/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6.400,00
Fonte
738
369/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00
Fonte
775
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236714502.040
Manutenção da Educação Especial
279/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUIDICA
8.300,00
Fonte
00
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretario
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretario
37/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 5.000,00
Fonte
00
2266118002.010
Apoio a Implantação e Instalação de Industrias
47/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 3.000,00
Fonte
00
Total
.......................................................................................................
136.700,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento
130/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
8.000,00
Fonte
511
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
149/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
14.000,00
Fonte
510
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.023
Aquisição de Equipamentos Atividade Educação
194/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
219/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
Fonte
107
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
217/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
60.000,00
Fonte
103
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.039
Aquisição de Equipamentos Assistência Social
354/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6.400,00
Fonte
738
08.04
Fundo Municipal de Assistência Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3850/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00
Fonte
775
05.00
Secretaria de Obras, Agriculturas e Serviços Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
110/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
16.300,00
Fonte
00
TOTAL .......................................................................................................
136.700,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014
a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para
2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 21 de julho de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº033/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar dando
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 750 de 21 de julho de 2014, publicada em 22 de julho de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento
132/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 4.000,00
Fonte
511
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
146/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
7.000,00
4070/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
7.000,00
Fonte
510
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
220/3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
10.000,00
228/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRSO - PESSOA JURIDICA
10.000,00
Fonte
107
1236114502.023
Aquisição de Equipamentos Atividades Educação
193/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
40.000,00
Fonte
103
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
241/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
20.000,00
Fonte
103
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.056
Programa Bolso Família
368/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6.400,00
Fonte
738
369/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00
Fonte
775
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236714502.040
Manutenção da Educação Especial
279/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUIDICA
8.300,00
Fonte
00
03.00
Secretaria da Administração
03.01
Gabinete do Secretario
0412210502.004
Manutenção do Gabinete do Secretario
37/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 3.000,00
Fonte
00
2266118002.010
Apoio a Implantação e Instalação de Industrias
47/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 5.000,00
Fonte
00
Total
.............................................................................................................. 132.700,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das
seguintes dotações do orçamento vigente:
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serv. Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
1545215502.017
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento
130/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
4.000,00
Fonte
511
05.04
Divisão de Serviços Rodoviários
2678220502.025
Manutenção dos Serviços Rodoviários
149/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
14.000,00
Fonte
510
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.023
Aquisição de Equipamentos Atividades Educação
194/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
219/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
Fonte
107
1236114502.035
Manutenção das Escolas Municipais
217/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
60.000,00
Fonte
103
08.00
Secretaria de Ação Social
08.02
Divisão de Assistência Social
0824412002.039
Aquisição de Equipamentos Assistência Social
354/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6.400,00
Fonte
738
08.04
Fundo Municipal de Assistência Social
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3850/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00
Fonte
775
05.00
Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos
05.02
Divisão de Fiscalização de Obras
110/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
16.300,00
Fonte
00
TOTAL .............................................................................................................. 132.700,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 22 de julho de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 038/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: ANTONIO ADELMO BEZERRA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 01.170.442/0001-49, com sede à
GENARINO DE OLIVEIRA, nº 3-B, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR,
Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO ADELMO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador
do RG. nº 3.975.332-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 589.212.739-72, residente e domiciliado à Rua São Jorge,
3 - B, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº
01 ao Contrato 38/2014 referente ao Pregão nº 4/2014, Tipo Menor Preço, Unitário, Processo n° 17, data da
homologação da licitação 24/02/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR., mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do acréscimo legal
Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25%
do valor contratual, em função da demanda existente por parte da administração.
Valor Contrato
Valor Do Acréscimos Legal
Vl/Total Atualizado Do Contrato
R$ 22.836,00
R$ 5.709,00
R$ 28.545,00
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20/05/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 37/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 93/2014, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/
2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 37/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO
DE COMBUSTIVEL OLEO DIESEL COMUM PARA PROMOVER A RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS
SÃO SEBASTIÃO, COM 4.350 METROS E ESTRADA SÃO RODRIGUES, COM 6.150 METROS, MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
POSTO COLONIAL DE SÃO JORGE LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 28/07/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 56/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.752/2013, de 27 de novembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 106.530,00 (cento e seis mil quinhentos e trinta reais), nas dotações abaixo relacionadas para
fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
03
005
2266100352.024000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Industria e Comércio
000
3000
75
3.1.90.16
2.500,00
B
03
007
1545200112.030000 – Manutenção e Atividade do Serviço de Limpeza Publica
000
3000
104
3.1.90.13
3.900,00
C
03
008
2678200202.040000 – Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário
000
3000
153
3.1.91.13
1.120,00
D
04
003
0412500682.052000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização
000
3000
184
3.1.90.16
1960,00
E
05
001
1236100702.058000 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
103
3000
202
3.1.90.13
2.050,00
F
05
002
1236100262.064000 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
103
3000
232
3.1.90.16
8.000,00
G
05
003
1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40%
102
3000
271
3.1.90.11
77.000,00
H
05
003
1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40%
102
3000
273
3.1.91.13
10.000,00
TOTAL
106.530,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes da dotação orçamentária no valor de R$ 106.530,00(cento e seis mil quinhentos e trinta
reais), abaixo discriminada:
Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ.
Desp.
El. Despesa
Valor/R$
A
03
005
2266100352.024000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Industria e Comércio
000
3000
72
3.1.90.05
500,00
A
03
005
2266100352.024000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Industria e Comércio
000
3000
77
3.3.90.30
2.000,00
B
03
007
1545200112.030000 – Manutenção e Atividade do Serviço de Limpeza Publica
000
3000
102
3.1.90.05
500,00
B
03
007
1545200112.030000 – Manutenção e Atividade do Serviço de Limpeza Publica
000
3000
103
3.1.90.11
3.400,00
C
03
008
2678200202.040000 – Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário
000
3000
151
3.1.90.05
500,00
C
03
008
2678200202.040000 – Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário
000
3000
155
3.3.90.39
620,00
D
04
003
0412500682.052000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização
000
3000
181
3.1.90.05
500,00
D
04
003
0412500682.052000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização
000
3000
182
3.1.90.05
1.460,00
E
05
001
1236100702.058000 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
103
3000
200
3.1.90.05
500,00
E
05
001
1236100702.058000 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação
103
3000
206
3.3.90.31
1.550,00
F
05
002
1236100262.064000 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
103
3000
240
3.3.90.39
8.000,00
G
05
003
1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40%
102
3000
275
3.1.90.11
70.000,00
G
05
003
1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40%
102
3000
276
3.1.90.16
5.000,00
3000
277
3.1.91.13
2.000,00
G
05
003
1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40%
102
H
05
003
1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40%
102
3000
277
3.1.91.13
10.000,00
TOTAL
106.530,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias de julho de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 004/2013.
OBJETO: Prorrogação de prazo de execução e o prazo de vigência do contrato de execução da obra,
do Contrato Administrativo nº 001/2014.
PRAZO DE EXECUÇAO: 60 (sessenta) dias.
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 10 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 005/2014.
OBJETO: Prorrogação de prazo o prazo de vigência do contrato, e de execução da obra, do Contrato
Administrativo nº 046/2014.
PRAZO DE EXECUÇAO: 120 (cento e vinte) dias.
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 17 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: CONSTRUTORA GONÇALVES LTDA EP.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 003/2014.
OBJETO: Prorrogação de prazo de execução da obra, do Contrato Administrativo nº 024/2014.
PRAZO DE EXECUÇAO: 30 (trinta) dias.
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara/Pr, 19 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 179, DE 28 DE JULHO DE 2014
Exoneração de servidor em cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de
exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos, sob o n.º 042 de 28 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 28 de julho de 2014, a servidora pública municipal Marcela Galvão
Mistrelli, matrícula n.º 1312-9, portadora da CI/RG n.º 8.572.742-7 – SSP-PR, lotada no Departamento de
Administração, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 28 de julho de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.: 1261/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal, com base na Lei Municipal
nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 8514-6 da Agencia n°. 0786-2 do Banco
001, Banco do Brasil S/A, para custos de alimentação e hospedagem na cidade de Curitiba Paraná, onde
participara de diversas audiências junto a varias Secretarias nos dias 29,30,31 de julho e 01 de agosto.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do
ano de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.: 1262/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO, Assessor Jurídico, com base na
Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor
de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 8708-1 da Agencia n°.
5230 do Banco Itaú S/A, para custos de alimentação e hospedagem na cidade de Curitiba Paraná, nos dias
29, 30, 31 de julho e 01 de agosto, onde participara de diversas audiências junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do
ano de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 1263/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVANDO APARECIDO BORGES DA SILVA, Diretor de Administração, com
base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias,
no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 011032 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de hospedagem e alimentação, na cidade de Curitiba
nos dias 29, 30, 31 de julho e 01 de agosto, quando participara de diversas audiências junto a várias secretarias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do
ano de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 - A
Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA as
inscrições do Concurso Público aberto através do Edital de Concurso Público Nº 001/2014, conforme abaixo
discriminado:
INSCRIÇÃO CARGO
NOME
DOCUMENTO
100451
PROCURADOR JURÍDICO
ANDERSON DENIS PERIN
4130046
100587
PROCURADOR JURÍDICO
BRUNO ATONIO SCHMIDT
93570014
100363
PROCURADOR JURÍDICO
DIEGO DO NASCIMENTO TAVARES
479792884
100610
PROCURADOR JURÍDICO
HEROS HISSAO BECK SUZUMURA
67502396
100303
PROCURADOR JURÍDICO
JOEL ALBERTO ZARELLI
57588381
100450
PROCURADOR JURÍDICO
JULIO CÉSAR PRESTES SCHIAVINI
64245511
100507
PROCURADOR JURÍDICO
KAMILA LORENA LEITE MARTINS
93710983
100455
PROCURADOR JURÍDICO
MARCOS HENRIQUE INÁCIO DIAS
102571070
100008
PROCURADOR JURÍDICO
MARIA LUCIA VIANA
51056264
100557
PROCURADOR JURÍDICO
MICHELI DE LIMA RODRIGUES
99277289
100372
PROCURADOR JURÍDICO
RAIMUNDO APARECIDO VIANA
19523560
100136
PROCURADOR JURÍDICO
ROBSON MEIRA DOS SANTOS
842417333
100588
PROCURADOR JURÍDICO
ROGÉRIO DE SOUZA
42013013
100612
PROCURADOR JURÍDICO
SIMONÍ FERREIRA CABRAL DA SILVA
99636599
100456
PROCURADOR JURÍDICO
THIAGO PINHEIRO DI RICO
81963323
100007
PROCURADOR JURÍDICO
TICYANA ALVES DE SOUZA
104198524
Art. 2º - Informamos aos candidatos homologados que a Prova Escrita Objetiva será realizada dia 10 de agosto
de 2014, com início as 09h00min, no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, sito a Rua Rio Negro, 1460,
em Tapira – PR.
Art. 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tapira - PR, 25 de julho de 2014.
VANDERLEI VIEIRA MENDES
Presidente da Câmara Municipal
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 45/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 105/2014, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/
2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 45/2014, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE EM SEU QUADRO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA REALIZAR TRABALHOS RECREATIVOS E FÍSICOS JUNTO A 3º IDADE, PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
F. ZAGO & CIA LTDA - ME
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 28/07/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 8/2014-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 56/2014
O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura
Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa
Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 09:30 horas,
do dia 04/08/2014, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 8/2014-PMTO, do tipo Menor Preço
Global, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital
e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal.
Na data hora e local abaixo indicado serão entregues os 02 (dois) envelopes contendo a Documentação de
Habilitação e Proposta de Preços, dando-se início, nesta mesma sessão à abertura dos Envelopes de Documentação e, em seguida, não havendo recurso os de Proposta de Preços, observando o disposto no inciso III
do Art.43 da Lei nº 8.666/93.
DATA: 04/082014
PROTOCOLO até às 09:15 horas
ABERTURA às 09:30 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR)
Observação:
Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos Envelopes, ficará a reunião
adiada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO
DE PROJETO E EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA PRINCIPAL NO DISTRITO DE MARABÁ,
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO E DEMAIS ANEXOS, conforme detalhamento e especificações que integram o EDITAL de TOMADA
DE PREÇOS N° 8/2014-PMTO.
A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser
examinada no endereço acima indicado a partir do dia 17 de Julho de 2014, no horário comercial. Quaisquer
esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de
Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 - Ramal 216 ou email: [email protected].
É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado.
Tuneiras do Oeste, 17 de Julho de 2014.
Roberto Luis Basseto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº024/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº024/2014, objetivando a Contratação de
empresa(s) para aquisição de pares tênis de caminhada a serem distribuídos aos funcionários do Fundo
Municipal de Saúde, equipes Saúde da Família do município de Xambrê, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) E. L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS ME, por ter apresentado melhor preço para o item: 01 lote 01, com valor total de R$3.330,00 (três mil
trezentos trinta reais), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte
integrante do presente procedimento.
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da
Lei 8.666/93.
Xambrê, Pr 28 de julho de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2014
O Município de Xambrê, Paraná, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90
e 8142/90, Portaria nº. 2048/2009 do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS, da
Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações aplicáveis,
torna pública o Edital de Chamamento Público para credenciamento de pessoa física e jurídica na área médica
para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para os
seguintes serviços: Clínica médica Urgência e Emergência e Pneumologia, Atendimento de consultas médicas em clinica geral urgência e emergência e pneumologia na Rede Municipal de Saúde de Xambrê– Ref. SIA/
SUS, conforme anexo I do Edital.
Os interessados em credenciar-se, poderão inscrever-se a partir do dia 29/07/2014, na Prefeitura Municipal de
Xambrê, sito à Av. Alberto Byington, 505, CEP 87.535-000, em XAMBRÊ, Estado do Paraná, de Segunda à
Sexta-feira, das 13h às 17h, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente
de vigência do credenciamento.
Xambrê/PR, 28 de julho de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 40, de 25 de julho de 2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº. 002/2009 de 27 de janeiro do ano de 2009, e tendo em vista a
solicitação formulada pelos requerentes,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Vereadores CARLOS ADELSON DINIZ e EDIO INÁCIO HOSDA viajarem até Curitiba - Capital
do Estado do Paraná, para tratarem de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa, na Casa Civil do Paraná, no DER e em outras secretárias do Estado nos dias 27, 28 e 29 de
julho de 2014, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de julho
do ano de dois mil e quatorze.
MILTON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 7001/2014
SUMULA: DESIGNA membros para comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação, em vista da necessidade
de alienação de bens móveis inservíveis.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TERRA ROXA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e em vista da necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município de
Terra Roxa, Paraná, em conformidade com o artigo 220, III, Parágrafo 1°, da Lei orgânica municipal, e artigo
20, V, parágrafo 5°,da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Vistoria
e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis:
I - PAULO CESAR FARIAS
II -JULIO SIMÕES DE LIMA
III- PAULO LUIZ DA CUNHA
IV - EDESIO FERREIRA LIMA
V - VALDECIR MESSIAS ROCHA
Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no artigo 1º desta Portaria vistoriar, e avaliar os bens móveis inservíveis,
bem como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação, seguindo as
normas estabelecidas nas leis invocadas.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda obrigada a atender ao determinado na Lei Complementar nº
101/2001 de referência à receita originada.
Art. 4º -Os serviços prestados pelos membros constantes nesta Portaria, serão gratuitos e considerados de
relevância ao Município.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, aos 28 dias do mês de julho de 2014.
ALTAIR DONIZETE DE PADUA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2404 de 28 de Julho de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1243, de 28 de Julho de 2014:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 1.465.659,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil,
seiscentos e cinqüenta e nove reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 - Governo Municipal
02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
004.121.0002.2005 - Manter As Atividades Da Assessoria De Planejamento
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.100,00
004.122.0002.2003 - Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.799,00
03.000 - Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 22.300,00
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 249.970,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 200.000,00
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 200.000,00
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 140.277,00
101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 76.198,00
102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 116.015,00
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 118.700,00
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 150.000,00
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 73.300,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado um superávit
das seguintes fontes:
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 666.476,00
101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 76.198,00
102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 116.015,00
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 192.000,00
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 165.000,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 249.970,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Pref. Mun. de Terra Roxa, em 28 de Julho de 2014.
Altair Donizete de Pádua
Prefeito Municipal em Exercício
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2406 de 28 de Julho de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1243, de 28 de Julho de 2014:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado um cancelamento
parcial ou total das seguintes dotações:
02.000 - Governo Municipal
02.002 - Gabinete do prefeito e Assessorias
004.122.0002.2004 - Manter as Atividades a Assessoria Jurídica
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Pref. Mun. de Terra Roxa, em 28 de Julho de 2014.
Altair Donizete de Pádua
Prefeito Municipal em Exercício
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 126/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
24/07/2014
MNISTERIO DA AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO/TERMO DE COMPROMISSO 791795/
PROCESSO Nº 1009398-79/2013 – AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA R$:
126.750,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de Julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição e instalação de máquinas de costura, para serem utilizadas na Cooperativa do Sonho Meu
I - centro geração de renda - corte e costura Sonho Meu, para uso dos cooperados - beneficiários do Conjunto
Habitacional Sonho Meu,deste Município, em atendimento ao Projeto Técnico do Trabalho Social - PTTS,
referente ao Programa Habitacional de Interesse Social M.C.M.V - FAR , contrato nº 0296254-10/11.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 13/08/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 28 DE JULHO DE 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 125/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
28/07/2014
FMAS / IGD SUAS II
R$:
2.001,06
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de Julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 2338/2014
CONCEDE Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ROSILENE DE FÁTIMA DELMONICO
MORO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER a contar de 07 de julho de 2014, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação Funcional a servidora ROSILENE DE FÁTIMA DELMONICO MORO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 5.478.676-0-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 884.044.639-72, nomeada em 06 de julho de 2012,
pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.o 346 de 15 de março de 2013, nos termos do
Processo n.o 6483/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de julho de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1243 de 28 de Julho de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e
Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
A P R O VOU e Eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar e Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 4.786.390,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
02.000 – Governo Municipal
02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
004.121.0002.2005 - Manter As Atividades Da Assessoria De Planejamento
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.100,00
004.122.0002.2003 - Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 27.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 46.000,00
004.122.0002.2004 - Manter as Atividades da Assessoria Jurídica
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.800,00
004.122.0002.2006 - Manter as Atividades da Assessoria de Gestão Estratégica
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.700,00
004.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 300,00
02.002 - Coordenadoria do Controle Interno
004.124.0002.2092 - Manter as Atividades da Unidade de Controle Interno
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.100,00
03.000 – Secretária da Administração
03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 22.300,00
3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.200,00
004.122.0002.2011 - Manter as Atividades do Departamento de Recursos Humanos
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 17.100,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.700,00
04.000 – Secretária de Finanças
04.001 - Departamento de Receitas
004.129.0002.2012 - Manter as Atividades do Departamento de Receita
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.100,00
04.000 – Secretária de Finanças
04.002 - Departamento de Controle Contábil
004.123.0004.2095 - Manter as Atividades do Departamento de Controle Contábil
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 17.800,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00
3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.400,00
05.000 – Secretária da Assistência Social
05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
008.241.0005.2016 - Manter as Atividades do Centro de Convivência dos Idosos
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 22.900,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 500,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.500,00
004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.100,00
008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 58.100,00
008.244.0002.2098 - Manter as Atividades do Departamento de Articulação
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.800,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
008.244.0007.2021 - Manter as Atividades da Produção de Leite de Soja
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.400,00
05.002 - Departamento de Proteção Social Básica e Especial
008.244.0006.2022 - Manter as Atividades do Cras
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
764 - Programa MDSCF - IGD
R$ 35.000,00
05.003 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as Atividades da Casa Abrigo
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 22.100,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.600,00
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 372.800,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 38.300,00
3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 29.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200.000,00
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200.000,00
010.301.0030.2122 - Atendimento Especializado a População
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 79.000,00
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 200.000,00
010.305.0010.2068 - Vigilância em Saúde Sanitária
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
010.305.0010.2121 - Vigilância em Saúde Epidemiológica
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.500,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.500,00
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 140.277,00
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 94.598,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 214.215,00
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 118.700,00
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 150.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 155.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.600,00
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 15.000,00
3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 70.400,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 93.000,00
012.365.0013.2033 - Manter as Atividades da Educação Infantil- Pré-Esc
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 13.800,00
012.365.0013.2120 - Manter as Atividades da Educação Infantil - Creche
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 217.800,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 34,800,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 3.100,00
012.366.0015.2040 - Manter as Atividades de Educação de Jovens e Adultos
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 43.300,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 7.200,00
07.002 - Departamento de Cultura
013.392.0018.2102 - Manter as Ações Culturais do Município
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 29.500,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00
07.003 - Departamento de Esporte e Lazer
027.812.0019.2032 - Manter as Atividades do Departamento de Esportes e Lazer
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 123.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 16.800,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.200,00
08.000 - Secretaria do Meio Ambiente
08.001 – Departamento do Meio Ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as Atividades do Departamento de Meio Ambiente
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 5.100,00
09.000 - Secretaria da Agricultura
09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura
020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Depto de Fomento Agropecuário
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 40.500,00
3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.300,00
10.000 - Secretaria de Obras
10.001 – Departamento de Obras e Edificações
004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 48.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 9.800,00
004.122.0002.2050 - Manter as Atividades do Departamento de Obras e Edificações
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 227.500,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 13.300,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 18.400,00
10.002 - Departamento de Serviços Urbanos
015.452.0002.2111 - Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 500.000,00
11.000 - Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 – Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria e Transportes
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 144.800,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 6.700,00
3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 17.500,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 150.000,00
12.000 – Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
12.001 – Departamento de Indústria e Comércio
004.122.0002.2062 - Manter as Atividades da Secretaria de Industria, Comércio
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 39.500,00
022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de Industria
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 96.500,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 17.400,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.800,00
13.000 – Encargos Gerais do Município
13.001 – Encargos Gerais do Município
028.846.0027.0004 - Amortizar e Pagar Encargos da Dívida Contratada
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgata
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 162.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial
aberto no artigo anterior, fica indicado um superavit das seguintes fontes:
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 666.476,00
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 76.198,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R
$
116.015,00
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 192.000,00
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 165.000,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 249.970,00;
e também o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 - Governo Municipal
02.002 - Gabinete do prefeito e Assessorias
004.122.0002.2029 -Manter as Atividades da secretária de Educação, Cultura e
Esporte
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 17.000,00
03.000 - Secretária de Administração
03.001 - Departamento Administrativo e recursos Humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,00
04.000 - Secretária de Finanças
04.002 - departamento de Controle Contábil e Financeiro
004.123.0003.2013 - Manter as Atividades da Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,00
05.000 - Secretária de Assistência Social
05.001 - Fundo municipal de Assistência Social
008.244.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 70.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 55.000,00
008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 26.800,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
764 - Programa MDSCF - IGD
R$ 35.000,00
008.244.0007.2021 - Manter as Atividades da Produção de Leite de Soja
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 53.500,00
05.002 - Departamento de Proteção Social Básica e Especial008.244.0006.2022
- Manter as Atividades do Cras
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 44.899,00
06.000 - Secretaria de Saúde
06.001 - Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 190.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.300,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 44.580,00
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 24.180,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.000,00
06.002 - Fundo Municipal de Saúde
010.301.0011.2028 - Manter o Programa de Atenção Básica a Família
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 80.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 15.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 15.250,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 5.200,00
010.301.0011.2074 - Implantar Esf e Promover Ações de Saúde Bucal3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 52.750,00
010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 295.820,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 15.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 30.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 90.000,00
010.301.0030.2122 - Atendimento Especializado a População
3.3.72.39.00 – Outos Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 150.000,00
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 30.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 167.851,00
012.361.0014.2101 - Manter as Atividades do Departamento de Ensino
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 140.600,00
012.365.0013.2033 - Manter as Atividades da Educação Infantil- Pré-Escola
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 40.000,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 51.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 3.140,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 13.555,00
012.367.0017.2063 - Manter as Atividades de Educação Especial
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 160.000,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 37.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 20.000,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 6.405,00
012.361.0014.1017 - Construir Prédio Próprio a Escola Maximirian
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
012.361.0014.1030 - Adquirir Ônibus para Transporte de Estudantes
4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
07.003 - Departamento de Esporte e Lazer
027.812.0019.1044 - Adquirir Ônibus para Esportistas e Entidades
4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 60.000,00
027.812.0019.1054 - Reformar e Ampliar Campo de Futebol
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 85.000,00
027.812.0019.1064 - Construir Quadras com Grama Sintética
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
027.812.0019.2104 - Implementar Competições Esportivas
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas e Científicas
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
027.813.0019.1024 - Construir Praça da Juventude
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
08.000 - Secretária de meio Ambiente
08.001 - Departamento de Meio Ambiente
004.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 130.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,00
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
004.122.0002.2045 - Manter as Atividades da Secretaria de Agricultura
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
020.605.0021.1056 - Construir Abastecedouros Comunitários
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 65.000,00
10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
10.001 - Departamento de Obras e Edificações
026.782.0025.1008 - Construir Abrigos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,00
10.002 - Departamento de Serviços Urbanos
015.452.0002.2111 - Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
12.000 - Secretária de Industria, Comércio e Turismo
12.001 - Departamento de Indústria e Comércio
022.662.0024.1003 - Adquirir Área, Implantar Parque Industrial e Construção
4.4.90.51.00 - Obras e Instalçaões
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 52.000,00
13.000 - Encargos Gerais do município
13.001 - Encargos Gerais do Município
028.843.0027.0003 - Divida Publica Interna
4.6.91.71.00 - Principal da Dívida por Contrato
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 60.901,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Pref. Mun. de Terra Roxa, em 28 de Julho de 2014.
Altair Donizete de Pádua
Prefeito Municipal em Exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 03/2014
Processo Licitatório nº. 07/2014 INEXIGIBILIDADE nº. 02/2014
CONTRATANTE
- CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
CONTRATADO
- RCK - COMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ 77.867.877/0001-90
OBJETO -Aquisição de 30 (trinta) assinaturas diárias, entregues mensalmente na Câmara Municipal de Umuarama, de jornais periódicos do jornal Tribuna Hoje, sendo
de caráter informativo, com notícias locais e regionais, pelo período de 12 (doze) meses.
VALOR
- R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
VIGENCIA DO CONTRATO
- A prestação do serviço terá início com a assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 meses a contar da data da assinatura do presente
instrumento (25/07/2014).
RECURSOS ORÇAMENTARIOS Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 01.00 (assinatura
de Periódicos e Anuidades)
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO
- 25 DE JULHO DE 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 120/2014
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de integrantes do Comitê Municipal de Combate à Dengue de Cidade Gaúcha e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, ALEXANDRE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, levando-se em conta as regras
insculpidas no ordenamento jurídico Pátrio, e com base nas normas legais pertinentes à matéria e
Considerando o contido na Lei Municipal nº 2.115/2014 que disciplina medidas necessárias para promover o combate à proliferação de vetores, em especial
os causadores da dengue - Aedes Aegypti ,
DECRETO:
Art. 1º - Fica constituído o comitê Municipal de Combate à Dengue, visando á mobilização e participação dos diversos seguimentos da comunidade do Município de Cidade
Gaúcha nas ações de controle a dengue, tendo funções consultivas no âmbito de sua competência.
O Comitê Municipal de Controle à Dengue terá a seguinte estrutura administrativa:
I–Diretoria Administrativa;
II – Assessoria Técnica;
III – Assembléia Colegiada.
Ficando assim constituído:
I- Diretoria Administrativa:
- Fernanda Lúcia de Oliveira – Presidente
- Eli Cristina dos Santos – Vice- presidente
- Janaína Maria da Silva- 1º secretária
II- Assessoria Técnica:
- Randy Fusieger- Administrativo
- Suellen Alves Mattos- Administrativo
III- Assembléia Colegiada/Representantes:
- Manoel Renato Balbé Moreira - Presidente do CMS
- Kauana Priscila Zani – Secretaria Municipal de Saúde
-Hélio Gaspar da Silva – Secretaria Municipal de Saúde
- Volmi Alves Mattos – Vigilância Sanitária
- João Roberval Minillo – Vigilância Sanitária
- Miriam Aparecida Pereira Borges – ESF
- Tatiane Sales Gonçalves - ESF
- Rosângela Penasforte – Secretaria da Educação
- Aletheya Fontana de Oliveira- Administrativo/Educação
- Luiz Rogério Moacir - Câmara de Vereadores
- Márcio Ramos da Cruz - Câmara de Vereadores.
Art. 2º- O mandato dos presente Comitê terá duração de 04 (quatro) anos , quando deverá ser indicado o novo Comitê..
Art 3.º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e oito (28) dias do mês de Julho de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2405 de 28 de Julho de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA
do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1243, de 28 de Julho de 2014:
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito
Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 3.312.231,00 (três milhões, trezentos e
doze mil, duzentos e trinta e um reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:02.000 – Governo Municipal 02.001 Gabinete do Prefeito
e Assessorias004.122.0002.2003 - Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 24.201,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 46.000,00004.122.0002.2004 - Manter as
Atividades da Assessoria Jurídica3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
2.800,00004.122.0002.2006 - Manter as Atividades da Assessoria de Gestão
Estratégica3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos
Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.700,00004.122.0002.2007 - Manter as Atividades da
Assessoria Especial3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000
- Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 300,0002.002 Coordenadoria do Controle Interno004.124.0002.2092 - Manter as Atividades da
Unidade de Controle Interno3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
4.100,0003.000 – Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da
Secretaria de Administração3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos
Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.200,00004.122.0002.2011 Manter as Atividades do Departamento de Recursos Humanos3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.
Corrente
R$ 17.100,003.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
900,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 1.700,0004.000 – Secretária de Finanças
04.001 - Departamento de Receitas004.129.0002.2012 - Manter as Atividades
do Departamento de Receita3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
12.100,0004.000 – Secretária de Finanças 04.002 Departamento de
Controle Contábil004.123.0004.2095 - Manter as Atividades do Departamento de
Controle Contábil3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
17.800,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 900,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.400,0005.000 –
Secretária da Assistência Social 05.001 Fundo Municipal de Assistência
Social008.241.0005.2016 - Manter as Atividades do Centro de Convivência dos
Idosos3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos
Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 22.900,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
500,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 1.500,00004.122.0002.2017 - Manter as
Atividades da Secretaria de Assistência Social3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
4.100,00008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos
Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 58.100,00008.244.0002.2098 Manter as Atividades do Departamento de Articulação3.1.90.11.00 - Venc. e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.800,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00008.244.0007.2021 Manter as Atividades da Produção de Leite de Soja3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.400,0005.002 - Departamento de Proteção Social Básica e Especial008.244.0006.2022 - Manter as Atividades do Cras4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente764 - Programa MDSCF - IGD
R$ 35.000,00 05.003 Fundo Municipal da Criança e Adolescente008.243.0008.2025 - Manter as Atividades da Casa Abrigo3.1.90.11.00 - Venc.
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 22.100,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.600,0006.000 - Secretaria de Saúde06.001 - Departamento de Saúde010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da
Gestão em Saúde no Município3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R
$
122.830,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/
00 15%) - E.C
R$ 38.300,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R
$
29.000,0006.002 - Fundo Municipal de Saúde010.301.0030.2122 - Atendimento
Especializado a População3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 79.000,00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 200.000,00010.305.0010.2068 - Vigilância em Saúde Sanitária3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%)
- E.C
R$
3.500,00010.305.0010.2121
Vigilância
em
Saúde
Epidemiológica3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 167,000,0007.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte07.001 - Departamento de Educação004.122.0002.2029
- Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura3.1.90.11.00 – Venc.
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.500,00012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do
Ensino Fundamental3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil101
– Fundeb 60% - Exercício Corrente
R
$
18.400,00102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 98.200,003.1.90.13.00 – Obrigações Patronais000 - Recursos Ordinários
(Livres) Ex. Corrente
R$ 155.000,003.1.91.13.00 – Obrigações Patronais000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
12.600,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação103 - 10% Sobre Transferências
Const. - E.C.
R$ 70.400,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Fisíca103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R
$
19.700,00
012.365.0013.2033 - Manter as Atividades da Educação
Infantil- Pré-Esc3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 13.800,00012.365.0013.2120 - Manter as
Atividades da Educação Infantil - Creche3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R
$
217.800,00102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R
$
34.800,003.1.91.13.00 – Obrigações Patronais102 – Fundeb 40% - Exercício
Corrente R$ 3.100,00012.366.0015.2040 - Manter as Atividades de Educação de
Jovens e Adultos3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil103 - 10%
Sobre Transferências Const. - E.C.
R
$
43.300,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 103 - 10% Sobre Transferências
Const. - E.C.
R$ 7.200,0007.002 - Departamento de Cultura013.392.0018.2102 - Manter as Ações Culturais do Município3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.
Corrente
R$ 29.500,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,0007.003 Departamento de Esporte e Lazer027.812.0019.2032 - Manter as Atividades do
Departamento de Esportes e Lazer3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 123.000,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários
(Livres) Ex. Corrente R$ 16.800,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.200,0008.000 Secretaria do Meio Ambiente 08.001 – Departamento do Meio Ambiente018.542.0023.2106 - Manter as Atividades do Departamento de Meio Ambiente3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 5.100,0009.000 - Secretaria da
Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura020.606.0021.2107
- Manter as Atividades do Depto de Fomento Agropecuário3.1.90.11.00 - Venc.
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 40.500,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.300,0010.000 - Secretaria de
Obras 10.001 – Departamento de Obras e Edificações004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo3.1.90.11.00 - Venc. e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 48.000,003.1.90.13.00 – Obrigações Patronais000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 9.800,00004.122.0002.2050 Manter as Atividades do Departamento de Obras e Edificações3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.
Corrente
R$ 227.500,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 13.300,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 18.400,0010.002 - Departamento de Serviços Urbanos015.452.0002.2111 Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 500.000,0011.000 - Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários 11.001 – Departamento de Transportes e Serviços
Rodoviários004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria e Transportes3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 144.800,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
6.700,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 17.500,003.3.90.30.00 - Material de Consu-
mo000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
150.000,0012.000 – Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 12.001 – Departamento de Indústria e Comércio004.122.0002.2062 - Manter as Atividades da
Secretaria de Industria, Comércio3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 39.500,00022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de
Industria3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos
Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 96.500,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
17.400,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 4.800,0013.000 – Encargos Gerais do Município13.001 – Encargos Gerais do Município028.846.0027.0004 - Amortizar e
Pagar Encargos da Dívida Contratada4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual
Resgata000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
162.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou
parcial das seguintes dotações:02.000 - Governo Municipal02.004 - Gabinete do
prefeito e Assessorias004.122.0002.2004 - Manter as Atividades a Assessoria
Jurídica3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.500,0003.000 Secretária de Administração03.001 - Departamento Administrativo e recursos
Humanos004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos
Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,0004.000 - Secretária de Finanças04.002 - departamento de Controle
Contábil e Financeiro004.123.0003.2013 - Manter as Atividades da Secretaria de
Finanças3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos
Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,0005.000 - Secretária de
Assistência Social05.001 - Fundo municipal de Assistência Social008.244.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 70.000,003.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica000
- Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
55.000,00008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 26.800,003.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica764 - Programa MDSCF - IGD
R$ 35.000,00 008.244.0007.2021 - Manter as Atividades da Produção
de Leite de Soja4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 53.500,0005.002 Departamento de Proteção Social Básica e Especial008.244.0006.2022 - Manter as Atividades do Cras3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
30.000,003.3.90.30.00 - Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 44.899,0006.000 - Secretaria de
Saúde06.001 - Departamento de Saúde010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 190.000,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários
(Livres) Ex. Corrente
R$ 20.300,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
44.580,003.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R
$
24.180,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.000,0006.002 Fundo Municipal de Saúde010.301.0011.2028 - Manter o Programa de Atenção
Básica a Família3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R
$
80.000,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/
00 15%) - E.C
R$ 15.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 15.000,003.3.90.30.00 - Material de Consumo303 - Saúde - Rec.
Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R
$
15.250,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica303 - Saúde
- Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R
$
5.200,00010.301.0011.2074 - Implantar Esf e Promover Ações de Saúde Bucal3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica000 - Recursos
Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 52.750,00010.301.0011.2119 Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares3.1.90.11.00 - Venc. e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 295.820,00303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 15.000,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R
$
30.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/
00 15%) - E.C
R$ 90.000,00010.301.0030.2122 Atendimento Especializado a População3.3.72.39.00 – Outos Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C
R$ 150.000,0007.000 - Secretaria de Educação, Cultura e
Esporte07.001 - Departamento de Educação012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 101 – Fundeb
60% - Exercício Corrente
R
$
30.000,004.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 167.851,00012.361.0014.2101 - Manter as
Atividades do Departamento de Ensino3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 140.600,00012.365.0013.2033 - Manter as Atividades da Educação
Infantil- Pré-Escola3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil101 –
Fundeb 60% - Exercício Corrente
R
$
40.000,00102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 51.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 102 – Fundeb 40% Exercício Corrente
R$ 3.140,003.3.90.30.00 - Material
de Consumo102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R
$
15.000,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca102 – Fundeb
40% - Exercício Corrente
R$ 10.000,003.3.90.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 13.555,00012.367.0017.2063 - Manter as Atividades de Educação
Especial3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil101 – Fundeb
60% - Exercício Corrente
R$ 160.000,00102 – Fundeb 40% Exercício Corrente
R$ 37.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 20.000,00102 –
Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 6.405,00012.361.0014.1017 Construir Prédio Próprio a Escola Maximirian4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
50.000,00012.361.0014.1030 - Adquirir Ônibus para Transporte de Estudantes4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente000 - Recursos Ordinários
(Livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,0007.003 - Departamento de Esporte e Lazer027.812.0019.1044 - Adquirir Ônibus para Esportistas e Entidades
4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente000 - Recursos Ordinários
(Livres) Ex. Corrente
R$ 60.000,00027.812.0019.1054 - Reformar e
Ampliar Campo de Futebol4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos
Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 85.000,00027.812.0019.1064 Construir Quadras com Grama Sintética 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000
- Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
80.000,00027.812.0019.2104 - Implementar Competições Esportivas3.3.90.31.00
- Premiações Culturais, Artísticas e Científicas000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Juridíca000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00027.813.0019.1024 - Construir Praça da Juventude4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,0008.000 - Secretária de meio Ambiente08.001
- Departamento de Meio Ambiente004.122.0002.2041 - Manter as Atividades da
Secretaria do Meio Ambiente3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
130.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.000,0009.000 - Secretária de Agricultura09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário004.122.0002.2045 - Manter
as Atividades da Secretaria de Agricultura3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00020.605.0021.1056 - Construir Abastecedouros Comunitários4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 65.000,0010.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos10.001 - Departamento de Obras e Edificações026.782.0025.1008 - Construir Abrigos4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 30.000,0010.002 - Departamento de Serviços Urbanos015.452.0002.2111 - Manter as Atividades do Departamento de
Serviços Urbanos3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,0012.000 Secretária de Industria, Comércio e Turismo12.001 - Departamento de Indústria
e Comércio022.662.0024.1003 - Adquirir Área, Implantar Parque Industrial e
Construção4.4.90.51.00 - Obras e Instalçaões000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 50.000,004.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R
$
52.000,0013.000 - Encargos Gerais do município13.001 - Encargos Gerais do
Município028.843.0027.0003 - Divida Publica Interna
4.6.91.71.00 - Principal da Dívida por Contrato000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ex. Corrente
R$ 60.901,00
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Pref. Mun. de Terra Roxa, em 28 de Julho de
2014.
Altair Donizete de Pádua
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 167/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II.
II - excesso de arrecadação da fonte 60035 - Patrulha Mecanizada Termo de Compromisso 791795/2013, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais),
considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 28 de julho de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 167 DE 28/07/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
29 de julho de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.122.645/0001-71,
com sede na Av. Rio Branco nº 3717, Centro Cívico, Cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, CEP: 87.501.130, no uso de suas atribuições legais,
torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar
CREDENCIAMENTO de instituições financeiras prestadoras de serviços
de gestão financeira, sem qualquer exclusividade, em conformidade com
a Política de Investimentos do RPPS, com a Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Portaria MPS nº
519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS nº 170, de 25 de
abril de 2012 e pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013,
cominados com os artigos 27 a 30 e 34 a 37 da Lei nº 8.666/1993 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, mediante as condições e a apresentação da seguinte documentação abaixo elencada que deverá ser apresentada neste RPPS, que incumbirá, individualmente, de credenciar os
que atenderem a este chamado:
1.
DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, de Instituições
Financeiras que estejam autorizadas, nos termos da Legislação em vigor,
a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância das Normas
que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS no Mercado Financeiro Nacional, em especial
as estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Ministério da
Previdência Social – MPS e, no que couber, as leis Federal e Estadual de
Licitações e Contratos.
1.2. O objetivo da administração dos recursos financeiros do Fundo de
Previdência é a maximização da rentabilidade de seus ativos, buscando
constituir reservas suficientes para pagamento dos benefícios de seus
participantes, levando em consideração os fatores de Risco, Segurança,
Solvência, Liquidez e Transparência, constituindo todos os esforços para
o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial dentro dos parâmetros
legais e em consonância com o estabelecido na Política de Investimentos
vigente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
2.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão ser credenciadas para prestar serviços de gestão e administração de fundos de investimentos ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, as instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, cuja finalidade e
ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste
Credenciamento.
2.2. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral
e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo,
interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a)
estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b)
estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta
por qualquer órgão da Administração Pública;
c)
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d)
estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.
2.4.
O credenciamento poderá ocorrer a qualquer momento, uma vez
que se trata de processo de inscrição permanentemente aberto.
3.
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O processo de credenciamento acontecerá de acordo com as seguintes
etapas:
3.1. PRIMEIRA ETAPA: HABILITAÇÃO
A Empresa que desejar participar do processo de credenciamento deverá apresentar os seguintes documentos:
3.1.1. Documentos Gerais:
a) Fornecer declaração (anexo I) na qual expressem que não efetuarão
quaisquer retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária dos Fundos
Públicos de Previdência, geridos pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
b) apresentar declaração de inexistência de penalidade imputada pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração grave
considerada pela Autarquia ao Administrador, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento;
c) possuir, a Instituição Financeira administradora, classificação de baixo
risco de crédito, dentre outros critérios, em classificação efetuada por
agência classificadora de risco, em funcionamento no País;
d) ser filiada a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de
Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento ou ao Código
ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de
FIP e FIEE.
3.1.2. Habilitação Jurídica:
a)
Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações
subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade
Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata
arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, com os respectivos cadastros de pessoa física – CPF de seus atuais administradores;
b)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e/ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
3.1.3. Regularidade Fiscal:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
b)
Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a
finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c)
Certidão Negativa fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social;
d)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), ou outra equivalente na forma da lei;
e)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de
atividade;
f)
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal
através de certidões das respectivas secretarias, das entidades da federação, sede da entidade;
g)
Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
h)
Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme anexo III do presente
edital;
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
a)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa)
dias antes da emissão do termo de credenciamento, exceto se houver
outro prazo de validade determinado na respectiva certidão;
b)
Balanço Patrimonial do último exercício, inclusive com o Termo de
Abertura e Encerramento, exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade, (vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios);
c)
Demonstrativo contábil com os índices de liquidez corrente, índices
de liquidez geral e índices de solvência geral, extraído do balanço do
último exercício, que comprove a solidez da situação econômico-financeira da entidade.
3.1.5. Qualificação Técnica
a)
Questionário devidamente preenchido, conforme anexo II deste edital
(o questionário previsto no anexo II poderá ser substituído pelo
Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento
- Seção I e II);
b)
Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente
impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus
anexos, conforme anexo IV deste edital;
c)
Declaração da empresa informando que os regulamentos, prospectos e termos de adesão dos fundos de investimentos estão em conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010 ou outras que entrarem em
vigor posteriormente, conforme anexo V deste edital.
3.1.6. Em caso de fundos de Investimentos:
a) Quanto tratar-se de aplicação em Fundos de Investimentos, o
credenciamento recairá também sobre a figura do gestor e do administrador do fundo, que deverá apresentar, além de toda a documentação
solicitada neste edital:
a.1) histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do
fundo de investimento e de seus controladores;
a.2) volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como
qualificação do corpo técnico e comprovação de segregação de atividades;
a.3) Lâmina do fundo de investimento que possibilite a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no
período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento.
b) As Instituições Financeiras habilitadas a participar do Processo de
Credenciamento poderão ser submetidas a uma série de quesitos e à
apresentação de documentos relacionados às condições de segurança,
rentabilidade, solvência, transparência e legalidade de sua constituição e
dos produtos ofertados por elas.
Parágrafo Único. Os quesitos e documentos mencionados no “caput”
deste item serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
3.1.7. Será considerada não credenciada a Instituição Financeira que não
apresentar quaisquer dos itens acima, ou apresentá-las com vícios, rasuras
ou contrariando qualquer exigência contida nesta Resolução.
3.2. SEGUNDA ETAPA: QUALIFICAÇÃO
3.2.1. Serão habilitadas somente as instituições que atenderem integralmente o disposto no presente edital.
3.2.2. A documentação deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, original,
cópia autenticada por Tabelião ou cópia simples desde que a autenticidade do documento seja atestada por funcionário do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
3.2.3. No documento em que o prazo de validade não esteja mencionado
expressamente, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua respectiva emissão.
3.2.4. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados
em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, estando sujeitos à verificação de autenticidade através de consulta online.
3.2.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes
unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
3.2.6. Os documentos de credenciamento serão analisados pelo Conselho Administrativo e Comitê de Investimento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE UMUARAMA, que emitirá um certificado de credenciamento,
e enviará à instituição credenciada por e-mail.
3.2.7. O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, se reserva o direito de promover diligências em função dos documentos apresentados, visando esclarecer e/ou complementar o processo de
credenciamento, quando necessário;
3.2.8. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
3.2.9. Os documentos entregues para o critério de seleção, não serão em
hipótese alguma devolvidos, mesmo no caso do proponente não vir a ser
habilitado.
4.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. Os documentos deverão ser entregues na sede do FUNDO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, situada na Av. Rio Branco nº
3717, Centro Cívico, Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CEP:
87.501.130, os quais serão protocolados, constituindo um processo administrativo;
4.2. A entrega dos documentos poderá acontecer a qualquer momento,
uma vez que o credenciamento é um processo de inscrição permanentemente aberto e os julgamentos ocorrerão durante as reuniões mensais do
Comitê de Investimentos do FPMU.
5.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
5.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita a qualquer tempo, antes do
inicio do credenciamento previsto no preâmbulo.
5.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente
protelatórios ou subscritos por representante não habilitado legalmente
ou não identificado no processo para responder pela instituição financeira
5.3. Os recursos contra decisões do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, não terão efeito suspensivo.
5.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1. O presente credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, a
contar da data de emissão do “Certificado de Credenciamento”, podendo
ser renovado pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA,
desde que a instituição remeta novamente toda a documentação exigida
neste Edital atualizada.
6.2. O credenciamento das instituições financeiras não gera obrigação
para FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, de contratar
com a credenciada;
6.3 - A instituição financeira que fizer jus ao credenciamento comporá um
banco de dados que ficará armazenado no IPSP.
7.
DAS PENALIDADES
Sem prejuízos das demais sanções previstas em lei, a credenciada ficará sujeita às penalidades impostas pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
8.
DO DESCREDENCIAMENTO
O FUNDO poderá considerar descredenciado, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial,
sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa
ou pagamento extra, a qualquer título, a instituição que:
8.1. Descumprir quaisquer das normas que regem os RPPS, bem como
aos ditames da Resolução nº. 3.790/10 – CMN;
8.2.
Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados
no Regulamento de Credenciamento, ou infringir qualquer disposição contratada;
8.3. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução
do serviço.
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
O presente Edital e seus anexos estão disponíveis, na sede do
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, situada na Av. Rio
Branco nº 3717, Centro Cívico, Cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
CEP: 87.501.130.
9.2. O credenciamento será cancelado em qualquer fase do processo
seletivo, caso seja verificado o não cumprimento dos requisitos exigidos
neste edital ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na sua elaboração.
9.3.
Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para
credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados
para prestação de serviços para o RPPS.
9.4. O credenciamento não estabelece obrigação ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA em efetuar aplicação no fundo de investimentos ou qualquer
solicitação de prestação de serviços.
9.5. Não serão aceitas documentações enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados
em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
9.6. O credenciamento não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA e o
pessoal empregado pela empresa na prestação de serviços.
9.7. As instituições financeiras são responsáveis, em qualquer época,
pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
9.8. Toda a documentação ficará a disposição dos segurados e pensionistas para consulta.
9.9. Para melhores esclarecimentos quanto ao objeto deste Edital,
contatar o FUNDO DE PREVIDÊNCIA no Fone: (44) 3621-4135 no horário
de 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, horário local, de segunda à
sexta-feira, nos dias úteis ou pelo Email – [email protected]
ou [email protected]
Umuarama Pr., 09 de julho de 2014.
Denise Constante S. Freitas
Administradora do FPMU
fundo de previdência municipal de umuarama
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Anexo I – Modelo
Carta Imunidade Tributária
Data ————
AO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA
A/C Diretoria Administrativa
Av. Rio Branco nº 3717
Umuarama - PR
Senhores Diretores:
Informamos que esta Instituição Financeira reconhece a abrangência da
Imunidade Tributária do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
UMUARAMA, e que não irá reter tributos sobre suas aplicações financeiras, dada a natureza pública dos recursos geridos pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Solicitamos que o FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA,
por intermédio da Diretoria Administrativa nos informe qualquer modificação que possa levar a um eventual desenquadramento da atual condição.
Ressaltamos, que, na hipótese de entendimento contrário da Receita Federal do Brasil acerca da Imunidade Tributária, o FUNDO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE UMUARAMA deverá arcar, na condição de contribuinte,
com os valores eventualmente devidos, após esgotadas todas as medidas administrativas/judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
(Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida)
ANEXO II - QUESTIONARIO
Dados da Organização:
[Nome da Organização]
Responsável Técnico pelas Informações
[Nome do Responsável Técnico]
1- INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS - SOLIDEZ PATRIMONIAL
1.1 Informar a data de constituição da instituição.
1.2 Informar o capital social da instituição. É ligada a grupo nacional ou
estrangeiro, ou a algum governo estadual? Qual?
1.3 Relacionar os Acionistas da Empresa e suas participações no capital da instituição.
1.4 Relacionar as filiais e/ou escritório de representação ou distribuição da Instituição no território nacional.
1.5 Informar Razão Social, endereço, CNPJ, home page e e-mail da empresa responsável pela administração e gestão de recursos de terceiros.
1.6 Há quanto tempo a Instituição administra recursos de terceiros no
país?
1.7 As funções de gestão, administração, custódia e auditoria são
segregadas, atendendo aos princípios de “chinese wall”? Quais as instituições responsáveis por cada uma delas? Caso as atividades de gestão, administração e compliance sejam efetuadas pela própria instituição,
descrever como funciona cada uma delas, quais suas atribuições, qual o
nível de independência e como se interagem. Faça uma síntese de como
funciona tal política de segregação dentro da Instituição.
2 - DESEMPENHO DE GESTÃO
2.1 Informar o montante de recursos de terceiros administrados, discriminando por tipo de cliente e por tipo de produto em data base a ser informada:
Investidor Institucional
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Distribuidor
Renda Fixa
Renda Variável
Fundo Aberto
Total
2.2 Relacionar os principais clientes institucionais por volume de recursos administrados. Não é necessário mencionar o volume aplicado de
cada cliente.
2.3 Relacionar os principais Fundos de Investimento administrados e geridos por esta instituição, que julguem adequados para Previdência Pública, bem como seus respectivos patrimônios, o benchmark e a qualificação/premiações dadas por Empresa de qualificação de fundos e classificação de risco “rating”, mencionando a agência e o nível de risco de cada
fundo.
2.5 Relacionar por ordem decrescente de rentabilidade, o histórico dos
fundos acima mencionados indicando a rentabilidade obtida nos últimos
24 meses (ou desde o início), a volatilidade ou tracking error em relação
ao indicador de desempenho nos últimos 24 meses, a taxa de administração e taxa de performance, quando houver, atestando a aderência da
rentabilidade aos indicadores de desempenho.
I – retorno: variação percentual do valor da cota do fundo de investimento
nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores, líquida de taxa de administração e
demais despesas;
II – volatilidade: desvio padrão da variação mensal da cota do fundo de
investimento, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;
3- PROCESSO DECISÓRIO DE INVESTIMENTOS
3.1 Descrever o modelo de decisão adotado.
3.2 Descrever os modelos matemáticos praticados no processo de
alocação de investimentos.
3.3 Descrever a filosofia de investimentos para a gestão de portfólios.
3.4 Qual é a política de risco de crédito? Esta política é compartilhada com
o Investidor? De que forma?
3.5 Quais são os critérios de marcação a mercado dos ativos e derivativos e quem os define?
4 - MECANISMO DE GESTÃO E ALOCAÇÃO EFICIENTE DE RECURSOS, DE
ACOMPANHAMENTO DE PERFORMANCE, DE BACK-OFFICE E DE AVALIAÇÃO DE RISCO.
4.1 Descrever detalhadamente e individualizada os mecanismos e os
modelos aplicados.
4.2 Informar se os mecanismos e modelos foram submetidos à auditoria e
se os mesmos foram certificados por alguma instituição. Anexar cópias
dos certificados, se for o caso.
4.3 Informar a periodicidade do processo de auditoria a que estão submetidos os mecanismos e os modelos aplicados.
4.4. O que é baixo risco de crédito na visão desta instituição?
5 - FUNÇÕES TERCEIRIZADAS
5.1 Descrever de forma sucinta o currículo dos responsáveis (pessoa
física ou jurídica) pelas funções terceirizadas, além da lista dos distribuidores, instituições integrantes do sistema de distribuição ou agentes autônomos de investimento com os quais a gestora ou administradora possui contratos.
6 - SERVIÇOS
6.1 Quais os serviços de informações são prestados aos clientes
institucionais? Com que periodicidade tais informações são encaminhadas? Qual o meio de comunicação utilizado?
6.2 A instituição promove algum curso ou presta algum, serviço de orientação e informação aos clientes institucionais, referente aos mecanismos
e instrumentos disponíveis no mercado financeiro e que são utilizados
como ferramentas pelo gestor do fundo?
6.3 Qual a periodicidade das informações referentes aos fundos enviados aos investidores? Quais são essas informações e sob qual forma
são encaminhadas?
6.4 Que tipo de serviços adicionais são oferecidos aos clientes de fundo
de investimentos? Que tipos de relatórios são emitidos? Se possível, a
Instituição poderia encaminhar alguns modelos de tais relatórios?
6.5 No entendimento da Instituição, em que aspecto se diferencia de seus
concorrentes, destacando-se na gestão de recursos de terceiros?
7 – CURRÍCULO
Currículo detalhado dos gestores da instituição financeira que estarão
autorizados a realizar o atendimento ao INSTITUTO, indicando as formas
de contato (telefones, e-mail, MSN, etc.);
8 - DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como
os procedimentos descritos são efetivamente empregados e comprometo-me a mantê-las sempre atualizadas junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE UMUARAMA.
_________ , __ de ________ de ____.
Assinatura pela Empresa
ANEXO III – DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da instituição financeira)
(Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o
nº____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal, consoante o que se estabelecei no artigo 1º, da Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de
empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
____________,_____ de ________________ de 2014.
(Nome e assinatura do Declarante)
(número do CPF do Declarante)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da instituição financeira)
(Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº
____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________,_____ de ________________ de 2014.
(Nome e assinatura do Declarante)
(número do CPF do Declarante)
ANEXO V – DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da instituição financeira)
(Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº
____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei,
que os regulamentos, prospectos e termos de adesão dos fundos de investimentos estão em conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010, ou outras que entrarem em vigor posteriormente,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________,_____ de ________________ de 2014.
(Nome e assinatura do Declarante)
(número do CPF do Declarante)
ANEXO VI
(em papel timbrado da instituição financeira)
Modelo de Declaração de Conhecimento das Especificações do Edital de
Credenciamento n° 001/2014:
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL
DE CREDENCIAMENTO n° 001/2014
Referente: Edital de Credenciamento n° 001/2014
Objeto: Credenciamento e seleção para integrar o cadastro de instituições financeiras do RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL,
de empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em
prestar serviços de gestão de fundos de investimentos, nos moldes determinados pela Resolução BACEN n° 3.922 de 25 de Novembro de 2010,
do Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional, da Portaria MPS
n° 519/2011, Portaria MPS n° 170/2012 e de igual modo, da Política Anual
de Investimentos do RPPS em vigor.
Senhora Superintendente:
DECLARAMOS, na qualidade de Proponente do Procedimento de
Credenciamento, instaurado pelo Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Paranavaí – IPSP, que estamos cientes de todos
os termos do edital e anexos deste, sendo sabedores de todas as
especificações nele contidas.
(inserir o local), (inserir o dia), de (inserir o mês) de (inserir o ano).
(carimbo, nome, RG, CPF e assinatura do representante legal).
ANEXO VII
(em papel timbrado da instituição financeira)
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA – FPMU, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 09.122.645/
0001-71, com sede na A. Rio Branco, n° 3717, Centro Cívico, Umuarama,
Estado do Paraná, CERTIFICA, que o (a) XXXXXXXXXX, através da
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, apresentou a documentação solicitada
pelo Edital de Credenciamento 001/2014, a qual foi analisada e aprovada
pelo Comitê de Investimentos do FPMU, é considerada CREDENCIADA,
para o recebimento de depósitos de recursos financeiros previdenciários
para aplicação no mercado financeiro e para o exercício de administração de carteiras de investimentos, respeitadas as diretrizes da Resolução BACEN n° 3.922 de 25 de novembro de 2010.
Umuarama, XX de XXXXXXXXXX de 2014.
CÔMITE DE INVESTIMENTOS:
Presidente do Comitê e Gestor Financeiro do FPMU
Membro do Comitê
Membro do Comitê
Membro do Comitê
Membro do Comitê
Membro do Comitê
Membro do Comitê
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