Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 071/2014 CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: INFATEC COMPUTADORES LTDA OBJETO: Contratação de uma empresa para Aquisição e Instalação de Câmeras de Segurança, destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil, Escola Municipal 09 de Maio, Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Secretaria de Administração e Secretária de Saúde, conforme descrição descrita na cláusula terceira deste contrato edital. Os materiais e serviços serão solicitados de acordo com a necessidade do Município, num período de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 23.797,00 (Vinte e três Mil Setecentos e Noventa e Sete Reais ). VIGÊNCIA: 15 de Julho de 2015. FORUM: COMARCA DE XAMBRÊ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0166/2014 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (doces e salgados) a serem utilizados em reuniões em famílias atendidas pela CRAS e CREAS. VALOR MÁXIMO: R$ 22.090,00 (vinte e dois mil e noventa reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 28 de julho de 2014 ABERTURA: Terça-Feira, 12 de agosto de 2014 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 28 de julho de 2014 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 072/2014 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO. CONTRATADO: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA – EPP OBJETO: Aquisição de Tablóides a serem trabalhados com as famílias do CRAS pela Secretaria de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. VALOR: R$ 2.625,00 (Dois Mil Seiscentos e Vinte e Cinco Reais). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORUM: Comarca de Xambrê. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N° 076/2014, DE 28 DE JULHO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JÉSSICA CAROLINE EVANGELISTA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 01/08/2014 a 30/08/2014, referente ao período aquisitivo de 04/03/2013 à 03/03/2014, a Servidora JÉSSICA CAROLINE EVANGELISTA, inscrita na CI/RG sob n.º 10.297.047-0 SSP/PR e CPF sob n.º 077.910.609-14, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de julho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 71/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PRÓ – AGRÍCOLA IPORà LTDA OBJETO: Aquisição de diversos materiais de construção para atender a Prefeitura Municipal e suas Secretarias. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 24/ 2014 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.3390302400 26.401,40 0/7695 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.3390302600 3.809,77 0/7929 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.4490523400 196,60 0/7336 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302400 58.251,40 303/7416 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302600 6.946,58 303/7930 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.4490523400 196,60 303/7393 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.3390302400 85.058,39 103/7362 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.3390302600 9.801,03 103/7501 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.4490523400 393,20 103/7335 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.0824415012020000.3390302400 43.233,00 0/7818 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.0824415012020000.3390302600 2.836,11 0/7931 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302400 114.937,17 0/7262 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302600 11.844,60 0/7932 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.4490523400 1.357,69 0/7592 R$ 36.768,36 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos. - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PRÓ – AGRÍCOLA IPORà LTDA. Data: 23 de julho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N° 074/2014, DE 15 DE JULHO DE 2014 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 16/07/2014 a 14/08/2014, referente ao período aquisitivo de 04/07/2013 a 03/07/2014, a Servidora MARIA CONCEIÇÃO BARROS HOLANDA, inscrita na CI/RG sob n.º 4.196.877-0 SSP/PR e CPF sob n.º 554.603.059-34, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, no exercício do Cargo em Comissão de DIRETORA GERAL DE EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de julho de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO N.° 72/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e AGNALDO DE SOUZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO OBJETO: Aquisição de diversos materiais de construção para atender a Prefeitura Municipal e suas Secretarias. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 24/2014 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.3390302400 26.401,40 0/7695 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.3390302600 3.809,77 0/7929 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.4490523400 196,60 0/7336 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302400 58.251,40 303/7416 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302600 6.946,58 303/7930 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.4490523400 196,60 303/7393 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.3390302400 85.058,39 103/7362 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.3390302600 9.801,03 103/7501 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.4490523400 393,20 103/7335 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.0824415012020000.3390302400 43.233,00 0/7818 0/7931 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.0824415012020000.3390302600 2.836,11 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302400 114.937,17 0/7262 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302600 11.844,60 0/7932 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.4490523400 1.357,69 0/7592 R$ 109.334,60(cento e nove mil trezentos e trinta e quatro mil e sessenta centavos). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e AGNALDO DE SOUZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Data: 23 de julho de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 73/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e E. CANDIDO & CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de diversos materiais de construção para atender a Prefeitura Municipal e suas Secretarias.. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 24/ 2014. DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.3390302400 26.401,40 0/7695 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.3390302600 3.809,77 0/7929 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.4490523400 196,60 0/7336 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302400 58.251,40 303/7416 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.3390302600 6.946,58 303/7930 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.4490523400 196,60 303/7393 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.3390302400 85.058,39 103/7362 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.3390302600 9.801,03 103/7501 DEPTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.4490523400 393,20 103/7335 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.0824415012020000.3390302400 43.233,00 0/7818 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.0824415012020000.3390302600 2.836,11 0/7931 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302400 114.937,17 0/7262 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.3390302600 11.844,60 0/7932 DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 10.01.1545213002009000.4490523400 1.357,69 0/7592 R$ R$ 207.898,63 (duzentos e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e E. CANDIDO & CIA LTDA. Data: 23 de julho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 70/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 44/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PRÓ – AGRÍCOLA IPORà LTDA OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra, para manutenção da iluminação pública, Padrão Copel. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 23/2014 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE DEPTO DE OBRAS E SERV. PUBLICOS 10.01.2575213002025000.3390302600 75.120,60 507/7886 DEPTO DE OBRAS E SERV. PUBLICOS 10.01.2575213002025000.3390394310 73.100,00 507/7856 R$ 141.400,00 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos reais). - ASSINAM: ASACÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PRÓ AGRÍCOLA IPORà LTDA. . Data: 07 de julho de 2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO N.º 995/2014 DATA: 28 de Julho de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 032/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 032/2014 em favor da empresa J. P. FARIA & CIA LTDA ME, que tem como objeto a Contratação de uma empresa do ramo de serralheria, para Confeccionar e prestar serviços de reparos e manutenção de alguns bens como (Coberturas, Portão, Alambrados, Treliça, Cantoneira, carreta, etc) das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº. 162/2014 Aprova o Loteamento Urbano denominado "LOTEAMENTO PARAÍSO", na cidade de Altônia-PR, e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito Municipal de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e : a)- CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº.100/2014, pelo senhor ANTONIO JOSÉ ALEIXO, portador do CPF nº. 498.800.049-49 e Cédula de identidade RG. Nº. 3.586.217.0/SSP/PR, casado em comunhão universal de bens com MARIA VITORIA COLOMBI ALEIXO, portadora do CPF nº. 593.026.909-20 e Cédula de identidade RG. Nº. 4.213.782.0/SSP/PR, e VANDERLEI JACINTHO DA SILVA, portador do CPF nº. 887.040.689-04 e Cédula de identidade RG. Nº. 5.373.668.8/SSP/PR, casado em comunhão parcial de bens com LUCIMARA GONÇALVES SILVA, portadora do CPF nº. 054.755.359-57 e Cédula de identidade RG. Nº. 9.135.923.5/SSP/PR, no ato representado apenas pelo senhor ANTONIO JOSÉ ALEIXO, procurador dos demais proprietários, solicitando a aprovação do Loteamento Residencial denominado "LOTEAMENTO PARAÍSO", situado na cidade de Altônia; b)- CONSIDERANDO que o requerente é um dos legítimos proprietários do imóvel e procurador dos demais proprietários, onde será implantado o referido Loteamento, conforme demonstra a Certidão da Matrícula nº. 13.556, livro 2, fl 2, verso, do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, Estado do Paraná; c)- CONSIDERANDO, que o imóvel denominado Lote de Terras nº. 316-A e 316B, da fusão dos lotes nºs. 316-A e 36-B, da subdivisão do Lote n. 316, da Gleba Altônia, deste Município e Comarca de Altônia, com área de 4,84 ha, no qual está sendo implantado o loteamento, está situado na área de Expansão Urbana da cidade de Altônia; d)- CONSIDERANDO que o Loteamento supra mencionado, atende as disposições legais que regulam o parcelamento do solo urbano, contidas na Lei Complementar nº. 006/2009 de 03.09.2009, a Lei Federal nº. 6.766 de 19.12.1979, e na Lei Complementar nº. 002/2014 de 20.03.2014, e a cujas exigências mínimas foram cumpridas pelo interessado; e)- CONSIDERANDO os Projetos da rede de distribuição de água e a rede de energia elétrica e iluminação pública, respectivamente, já foram aprovadas pela SANEPAR e COPEL, e serão instaladas de conformidade com as normas e exigências daquelas empresas; f)- CONSIDERANDO, ainda, que técnicos da Secretaria de Serviços Públicos, analisou os Projetos e tendo o mesmo atendido a legislação em vigor, recomendou a sua aprovação, e, g)- CONSIDERANDO que a aprovação do Projeto de Loteamento foi autorizado pela Lei nº 1.354/2014 de 17.04.2014, DECRETA, Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento denominado: "LOTEAMENTO PARAÍSO", de propriedade dos Senhores: ANTONIO JOSÉ ALEIXO, portador do CPF nº. 498.800.049-49 e Cédula de identidade RG. Nº. 3.586.217.0/SSP/PR, casado em comunhão universal de bens com MARIA VITORIA COLOMBI ALEIXO, portadora do CPF nº. 593.026.909-20 e Cédula de identidade RG. Nº. 4.213.782.0/ SSP/PR, e VANDERLEI JACINTHO DA SILVA, portador do CPF nº. 887.040.68904 e Cédula de identidade RG. Nº. 5.373.668.8/SSP/PR, casado em comunhão parcial de bens com LUCIMARA GONÇALVES SILVA, portadora do CPF nº. 054.755.359-57 e Cédula de identidade RG. Nº. 9.135.923.5/SSP/PR. Art. 2º. O "LOTEAMENTO PARAÍSO", autorizado por pela 1.354/2014 de 17.04.2014, está projetado no Lote de Terras nº. 316-a e 316-B, da fusão dos lotes nºs. 316-A e 36-B, da subdivisão do Lote n. 316, da Gleba Altônia, deste Município e Comarca de Altônia, com área de 4,84 ha, objeto da Matrícula nº. 13.556, do Livro nº. 2 do Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, e está situado na área de Expansão Urbana da cidade de Altônia. Art. 3º. O "LOTEAMENTO PARAÍSO", está dividido em 08 (oito) quadras, numeradas de 01 a 08, com um montante de 84(oitenta e quatro) lotes vendáveis, sendo assim distribuídos: I - QUADRAS - LOTES E ÁREAS Quadra Nº DE LOTES Área em (m2) 1. 07 3.589,00 2. 09 3.100,50 3. 12 4.812,324 4. 09 2.990,00 5. 09 2.981,00 6. 10 3.431,00 7. 11 3.891,35 8. 17 5.869,13 TOTAL 84 30.664,304 II - 06 (seis) ruas, mais o prolongamento da Avenida Sete de Setembro e o prolongamento da Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, perfazendo se uma área total de 14.209,196 m2 em ruas e/ou avenidas, assim distribuídos e denominados: NOME DA RUA ÁREA (M2) RUA JOAQUIM DIOCLIDES NOVATO 6.866,63 RUA CAROLINA ROSAN MAGIERO 854,729 RUA YOLANDA CARDOSO 854,729 RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA 1.635,41 RUA CLAUDEMIR BATISTA MARCHETTI 854,729 RUA EVELINO SECO 854,729 PROLONGAMENTO DA AV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA 1.144,12 PROLONGAMENTO DA AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1.144,12 TOTAL DE ÁREA DE RUAS...............................................14.209,196 III - 01(uma) Área Institucional Pública medindo 2.557,50 m2 e 01(uma) Área Verde, medindo 969,00 m2, assim distribuídos: NOME DA ÁREA INSTITUCIONAL/ÁREA VERDE ÁREA (M2) AREA INSTITUCIONAL 2.557,50 AREA VERDE 969,00 TOTAL ................................................................................. 3.526,50 Art. 4º. O Loteamento de que trata esta Lei, atende as disposições legais que regulam o parcelamento do solo urbano, contidas na Lei Complementar nº. 006/ 2009 de 03.09.2009 com as alterações da Lei Complementar nº. 006/2011 de 07.12.2011, e Lei Complementar nº. 002/2014 de 20.03.2014 e a Lei Federal nº. 6.766 de 19.12.1979, e a cujas exigências mínimas foram cumpridas pelo interessado. Art. 5º. Os Projetos da rede de distribuição de água, rede esgotamento sanitário, rede de energia elétrica e iluminação pública, e de Galeria de Águas Pluviais, já aprovadas pela SANEPAR, COPEL, deverão ser instaladas de conformidade com as normas e exigências daquelas empresas, no prazo máximo de 02(dois) anos da data de aprovação do Loteamento, e de acordo com o orçamento e o cronograma de obras, que faz parte integrante deste Decreto de aprovação do Loteamento. Art. 6º. Será incorporada ao Patrimônio Público Municipal, por meio de abertura de matrícula em nome da Prefeitura Municipal de Altônia - CNPJ nº. 81.478.059/ 0001-91, 06 (seis) ruas, mais o prolongamento da Avenida Sete de Setembro e o prolongamento da Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, perfazendo se uma área total de 14.209,196 m2 em ruas e/ou avenidas e mais uma área Institucional Pública medindo 2.557,50 m2 e 01(uma) Área Verde, medindo 969,00 m2. Parágrafo Único - Serão caucionados durante a execução das obras de infraestrutura, os seguintes lotes deste loteamento: LOTE QUADRA ÁREA M2 VALOR R$ 01 03 520,375 60.000,00 02 03 504,375 60.000,00 03 03 516,875 60.000,00 12 03 468,00 60.000,00 13 03 468,00 60.000,00 14 03 468,00 60.000,00 01 06 316,00 50.000,00 02 06 300,00 50.000,00 03 06 312,50 50.000,00 04 06 310,00 50.000,00 05 06 252,00 45.000,00 06 06 322,875 57.000,00 07 06 404,50 60.000,00 08 06 404,375 60.000,00 09 06 404,375 60.000,00 10 06 404,375 60.000,00 TOTAL.................................................... 6.376,625 902.000,00 Art. 7º. As despesas com abertura de matrícula das áreas de ruas, do Prolongamento da Avenida Parigot de Souza e Avenida Sete de Setembro, bem como da Área Institucional e área verde, doadas ao Município, e a caução dos imóveis, correrão por conta do loteador. Art. 8º. É fixado o prazo de 180 dias, contados da publicação do Decreto de Aprovação, para que o Loteador providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia. Art. 9º. A empresa terá um prazo de até 02(dois) anos, para a execução das obras de infraestrutura urbana como: demarcação dos lotes, galeria pluvial, pavimentação asfáltica, rede de energia elétrica, rede de distribuição de água, rede de esgotamento sanitário, arborização e sinalização, que deverão ser executadas de acordo com os Projetos, Orçamento e o Cronograma de Execução, observando-se no que couber a Lei Complementar nº. 002/2014. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a Loteadora deixar de cumprir os prazos dispostos no Cronograma de Obras, estará sujeito à execução da Caução, constante no Termo de Compromisso, que deverá ser celebrado entre o Loteador e a Prefeitura Municipal, bem como os compradores dos lotes poderão suspender os pagamentos das prestações, caso houver, que passarão a ser depositadas em juízo mensalmente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 23 dias do mês de Julho de 2.014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 996/2014 DATA: 28 de Julho de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 033/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 033/2014 em favor da empresa JOSÉ CARLOS TRICHES ME, que tem como objeto a Contratação de uma empresa para fornecimento de extintores e recargas de extintores, placas de sinalização, para atender as necessidades das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Lotes I e II. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 997/2014 DATA: 28 de Julho de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 034/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 034/2014 em favor da empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, que tem como objeto a Aquisição de 02 (dois) Veículos tipo ambulância, ambos 0 km, para uso exclusivo da Secretaria de Saúde, com características mínimas estabelecidas no Edital - anexo I. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 998/2014 DATA: 28 de Julho de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade TOMADA DE PREÇOS, n.º 002/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão de Licitação. DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado o resultado do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços n.º 002/2014 em favor da empresa EDIFIC CONSTRUÇÕES LTDA ME. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços n.º 002/2014 em favor da empresa EDIFIC CONSTRUÇÕES LTDA ME, que tem como objeto: a Contratação de uma empresa do ramo de construção civil para a Construção da Academia da Saúde no Município de Alto Paraíso, conforme especificado no memorial descritivo em anexo ao Edital. Os materiais e serviços para execução dos projetos serão fornecidos pelo contratado (empreitada global). Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2014 - PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 002/2014-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014. GEOVANE MARTINS DE SOUZA Pregoeiro Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014. Homologo os itens do Lote “01” do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º 005/2014 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: DEDETIZADORA CIANORTE - HIGIENIZAÇÃO E PRODUTOS SANEANTES LTDA ME OBJETO: Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, com serviço de manutenção e higienização dos reservatórios de água, em diversos Departamentos do Município de Cidade Gaúcha - Pr, conforme nos termos do Anexo I do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2014. DOS VALORES: O valor total estimado do presente contrato importa em R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). Cidade Gaúcha - Pr, 31 de Janeiro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal Contratante SILVANA RIBEIRO DE O. SANTOS Representante legal Contratada Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado as licitantes vencedoras pela Pregoeira, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório Pregão Presencial nº 030/2014, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: L.S.P RUEDA BRINDES-ME CNPJ 04.014.285/0001-70 D.S SILVAGRÁ FICA E PAPELARIA- ME CNPJ 10.763143/0001-09 BERALDO ARTES GRÁFICAS LTDA CNPJ07.274.956/0001-99 Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 28 de julho de 2014. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto n.º 119 /2014 Ementa: Dispõe sobre a declaração de LUTO OFICIAL no município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, Considerando o contido na Lei Orgânica Municipal, bem como, nas demais legislações municipais vigentes; Considerando o falecimento de SARA DO NASCIMENTO MINILLO, ocorrido em 27 de Julho de 2014, CONSIDERANDO que a falecida era filha dos Servidores Públicos Municipais, Sr. JOÃO ROBERVAL MINILLO e MARIA GOMES DO NASCIMENTO, e em respeito a família, pelos relevantes serviços prestados a nossa coletividade, pelo exemplo de pessoa e vida e sua dedicação. Determino: Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por (3) treis dias no Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, em homenagem a família da falecida a partir do dia 28 de Julho do corrente ano. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Quatorze. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 086/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: DOMINGOS CARDOSO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Locação de 01 (um) salão comercial com 01 (uma) porta, Lote nº 21, Quadra 50, situado na Av. Pedro Amaro dos Santos , 1020, em Alto Paraíso – PR, com a finalidade de locação para funcionamento do almoxarifado do Pátio do Setor de Obras da Prefeitura do Municipal de Alto Paraíso. VALOR: Fica Alterado o Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e Oitocentos Reais), tendo como valor do Presente Aditivo R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais); sendo deste R$ 900,00 (Novecentos Reais ), Mensais. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a clausula segunda do contrato n°086/2013 prorrogado o prazo de vigência do contrato para 31/07/2014. FORUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO REF.: LEILÃO N.º 001/2014 O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou no prédio da Câmara Municipal de Alto Paraíso, sito à Rua Josue Baltalzar Rodrigues, nº 1025 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, no dia 25/07/2014 às 09:00 horas, na modalidade LEILÃO, o qual tem como objeto a alienação de veículos, de diversas marcas e modelos, e de bens móveis, considerados inservíveis e/ou sucata, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, separados em lotes. VENCEDOR LOTE VALOR PAULO ADEMIR ROMAN LOTE II R$ 7.070,00 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA LOTE IV R$ 20.350,00 MARCOS VILMAR SPINA LOTE VII R$ 8.080,00 MARCOS VILMAR SPINA LOTE VIII R$ 13.400,00 Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 25 de julho de 2014. RAQUEL DOS SANTOS DE ABREU LEILOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 994/2014 DATA: 28 de Julho de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 031/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 031/2014 em favor da empresa ORELINA ANTONIO DE OLIVEIRA os lotes I ao V, que tem como objeto a Contratação de uma empresa para prestação de serviços e aquisição de peças e acessórios para reposição e manutenção em veículos (Vectra, Ambulância Renault, Patrola HWB, Trator Massey Ferguson) pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, utilizados pelas Secretarias de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos/Viação/Rodoviários, Administração, Saúde e Agricultura. Os serviços serão realizados conforme relação constante nos Lotes I ao V. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO N.º 104/2014 LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ LOCADOR: Sr. JOÃO EDSON MANSILA O presente instrumento é celebrado com fundamento no Processo Licitatório modalidade de Dispensa por Inexigibilidade n.º 011/2014, regida nas disposições legais da lei n.º 8245 de 18 de outubro de 1991, e, em especial pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Ficando assim ajustado o presente contrato de locação de um imóvel, que será destinado para fins da operacionalização da Empresa - MEI GILBERTO MIRANDA VIEIRA 56135661949, (GM SERRALHERIA), empresa privada com sede e domicilio em Cidade Gaúcha - PR, sito endereço atualizado na Rua J. K. de Oliveira, n.º 1390, cadastrada com o CNPJ n.º 19.426.810/0001-32, com o ramo de atividade de Serralheria, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir transcritas, nas quais são, desde já, mutuamente aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a cumprí-las, a saber: DO VALOR E PAGAMENTO: O valor global da locação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo efetuado o pagamento em 4 (quatro) parcelas mensais de igual valor, ficando estipulado o seguinte valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Contrato terá seu início na data de sua assinatura e seu término em 31 de Dezembro de 2014. Cidade Gaúcha - PR; 28 de Julho de 2014. ALEXANDRE LUCENA LOCATÁRIO HERIBERTO HAUT LOCADOR Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente ao Processo de Licitação modalidade Dispensa por Inexigibilidade n.º 011/2014 para locação de um salão comercial em alvenaria, medindo 150 m2, edificado sob o lote 11-A da quadra n.º 07, sendo que este imóvel será designado para a operacionalização da Empresa - MEI GILBERTO MIRANDA VIEIRA 56135661949 (GM SERRALHEIRA). HOMOLOGO a presente decisão de Inexigibilidade para locação de um imóvel, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade como estabelecido no Artigo 24, 25 e 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Cidade Gaúcha - PR; 28 de Julho de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 98/2014 Ref: Contrato Nº. 294/2013. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa PAPEL.COM LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 06.991.915/ 0001-92, com sede na RUA DEOCLESCIO MANOEL TEIXEIRA , nº 497, SALA A CENTRO, CEP 87260000, ARARUNA - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Raqueline Teixeira, portadora da cédula identidade RG. nº 3.634.177-7SSP/Paraná, e do CPF nº. 542.935.539-91, residente e domiciliado na cidade de Araruna - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes destinados a Secretaria Municipal da Ação Social, conforme Convênio n º 005/2013 - Processo nº 11.377.010-4-7. Conforme especificações no Anexo I, da(o) Pregão Eletrônico 111/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: Através do aditivo as partes de comum acordo decidem acrescer ao contrato o valor de R$ 1.553,76 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), para continuidade na entrega dos materiais, conforme memorando nº. 2014004352 anexo ao processo. Cláusula terceira: As partes se comprometem a cumprir todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato que não colidirem com o presente instrumento. Cruzeiro do Oeste, 30 de junho de 2014. PAPEL.COM LTDA - ME, Contratado VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS DE DOURADINA E-mail: [email protected] Fone: (0**44) 3663-15.79 Av. Brasil, 701 - CEP 87.485-000 DOURADINA - PR EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2014 A Presidente do Centro de Convivência de Idosos de Douradina, com sede à Rua Anchieta nº. 405 - Senhora Osmarina Aparecida de Oliveira Sousa, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Deputado Antônio Lustosa Nº225 no Município de Douradina, Estado do Paraná, portadora do RG. 5.617.631-4 e CPF sob o Nº. 965.100.489-49, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o término do mandato da atual Diretoria do Centro de Convivência de Idosos de Douradina, CONVOCA: A todos os Associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 01/08/2014 das 08h00min horas às 15h00min horas no Centro de Convivência do Idosos de Douradina, com a seguinte ordem do dia: Eleição e Posse da Diretoria para o biênio de 2014 à 2016, conforme regulamenta o artigo 12 alínea "a" do Estatuto do Centro de Convivência de Idosos de Douradina. Os interessados em concorrer deverão observar os seguintes termos: I - Poderão se candidatar todos os associados em dia com suas obrigações os quais deverão apresentar e registrar Chapa com antecedência de 05 (cinco) dias da eleição. II - As Chapas deverão possuir, no mínimo, os seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. O Conselho Fiscal deverá ser composto por 03 (três) membros, todos associados e que não possuam parentescos até o terceiro grau de qualquer membro da Diretoria. III - Não poderão concorrer à membro da Diretoria parentes, em qualquer grau; IV - A Assembleia Geral será instalada com a presença de 2/3 dos associados em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número de sócios presentes. V - A eleição será realizada por voto direto e secreto, em cédulas especiais a serem emitidas pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção Social e rubricada pela Secretária, na Pessoa de Dayane Gomes da Silva Fernandes, a mesa receptora de votos excepcionalmente para este ato será composta de três Funcionários do Município. A Cédula identificada com o nome das "Chapas", podendo ser indicado até dois fiscais para fiscalizar as urnas e locais de votação; VI - Não será permitido TRANSPORTES DE ELEITORES POR CANDIDATOS OU A MANDO DESTES, no dia da eleição; VII - Fica proibida qualquer atividade relacionada à BOCA DE URNA a menos de 100 metros de distância dos locais de votação. VIII - A Mesa receptora de votos será composta de três Funcionários do Município. IX - A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação, sendo realizada a contagem dos votos pelos Funcionários do Município. X - Declarada eleita a CHAPA VENCEDORA, será imediatamente empossada. XI - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria do Trabalho, emprego e Promoção Social. Para que surta os efeitos legais determina que, Publique-se e Registre-se Douradina-Pr, 25 de julho de 2014 Osmarina Aparecida de Oliveira Sousa Presidente Centro de Convivência de Idosos de Douradina PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 050/2014 – PMCG Processo n.º 078 O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02, tem a finalidade de receber propostas para a aquisição de medicamentos, com base de preço no índice da INDITEC, a serem destinados aos pacientes que necessitarem de cuidados médicos ou estiverem internados no Hospital Municipal e Postos Municipais de Saúde, bem como para atendimento dos mandados judiciais no Município de Cidade Gaúcha - Pr, pelo MAIOR DESCONTO POR LOTE ofertado, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias desta Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 11/08/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11/08/2014 às 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do maior desconto por lote, tendo como objeto a aquisição de medicamentos, com base de preço no índice da INDITEC, a serem destinados aos pacientes que necessitarem de cuidados médicos ou estiverem internados no Hospital Municipal e Postos Municipais de Saúde, bem como para atendimento dos mandados judiciais no Município de Cidade Gaúcha – Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a Rua 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR, 28 de Julho de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 066/2012 Pelo presente Edital, o Chefe do Poder Executivo, do município de Douradina - PR, no uso de suas atribuições legais e, para fins previstos no artigo 145, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; dos artigos 81 e 82 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966, Código Tributário Nacional; dos artigos 1º ao 5º, do Decreto Lei nº 195 de 24.02.1967, e da Lei Complementar 001/2002 de 20/12/2002 da Contribuição de Melhoria deste Município, divulga o presente Edital, com os elementos relativos à cobrança parcial, de obra pública de pavimentação Asfaltica com TST. 1. RESPONSABILIDADE PELA OBRA A Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos é a Unidade Administrativa da Prefeitura, responsável pela elaboração do projeto, pela administração e execução da obra; é que possui competência exclusiva, para prestar esclarecimentos sobre a mesma. 2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Execução de Pavimentação Asfáltica com TST (tratamento superficial triplo) em Ruas do perímetro urbano no município de Douradina, conforme processos licitatórios nºs 71/2010, 14/2011, 43/2011, 69/2011, 80/2011, 56/ 2012 e 06/2012. 3. DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA A SER LANÇADA NESTE EDITAL A obra de pavimentação a ser lançada neste edital, foi realizada na Rua das Industrias entre a Rua Giacomini e Deputado Antonio Lustosa, Rua Pedrelina Macedo e Silva do seu inicio ate a Rua Projetada “I” do Parque Ana Laura, Rua Deputado Antonio Lustosa entre a Rua Das Industria e Rua Anchieta, Rua Catanduvas entre a Rua Paraná e Rua Getulio Vargas, Rua Getulio Vargas entre a Rua Catanduvas e Rua Deputado Antonio Lustosa, Rua José Tiburcio Firmino entre a Rua Ribeiro de Oliveira e XV de novembro, Rua Denominada ESTRADA do JARDIM BOA ESPERANÇA, Rua Projetada “A” do JARDIM BOA ESPERANÇA, Rua Projeta “B” do JARDIM BOA ESPERANÇA, Rua Paulo Gonçalves Pires do PARQUE CAMPO BELO, Rua Projetada “B” do JARDIM GUARITA, 4. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER TRIBUTADA O valor a ser ressarcido pelos contribuintes, ao poder tributante, na modalidade tributária Contribuição de Melhoria, será de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), por metro linear. 5. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS PELA OBRA A relação nominal dos imóveis, com a identificação individual dos dados cadastrais, com as parcelas das fórmulas de cálculos, que determinaram os valores do tributo, expresso em reais, constam no Anexo I, deste Edital, que também estará disponível no mural da prefeitura, para consulta dos interessados. 6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A contribuição de melhoria poderá ser paga à vista, ou no máximo em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, através de carnês que serão entregues aos contribuintes relacionados no Anexo I deste Edital. O vencimento para pagamento a vista ou o pagamento da primeira parcela, será dia 15 de Dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por decreto do PREFEITO MUNICIPAL, caso seja de interesse da administração. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, terá direito a 20% de desconto. O atraso no pagamento das parcelas implicará ao contribuinte o pagamento de juros e moras conforme especificação da Lei Tributaria Municipal. A partir da publicação deste Edital, os proprietários dos imóveis relacionados no Anexo I, terão que comparecer ao Setor de TRIBUTAÇÃO E CADASTRO MUNICIPAL, para retirar a D.A.M. para pagamento. O pagamento poderá ser efetuado nas agencias do H.S.B.C, SICREDI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 7. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO A contribuição de melhoria não incide sobre os imóveis de propriedade do Poder Público, exceto os prometidos a venda e os submetidos ao regime de enfiteuse, ou concessão de uso. 8. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Edital, para impugnação de quaisquer dos elementos nele constante, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Secretaria de Administração e Planejamento do Município, através de petição fundamentada, que servirá para o início do processo administrativo tributário e não terá efeito suspensivo da cobrança da contribuição de melhoria. 9..Este edital entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (29/11/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal JANIRA AP.ª DO AMARAL FRANÇA SORRILHA Secretaria de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 999/2014 DATA: 28 de Julho de 2014. SÚMULA: Adjudica e Homologa o resultado do processo licitatório, Leilão Público, n.º 001/2014 A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Leiloeira Oficial do Município e a Comissão Permanente de Licitação; DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado o resultado final do processo licitatório, Leilão Público n.º 001/2014 em favor dos arrematantes: Lote II – Paulo Ademir Roman, Lote IV – Luiz Carlos de Almeida e Lote VII e VIII – Marcos Vilmar Spina. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, Leilão Público n.º 001/2014 em favor dos arrematantes: Lote II – Paulo Ademir Roman, Lote IV – Luiz Carlos de Almeida e Lote VII e VIII – Marcos Vilmar Spina, que tem como objeto a alienação de veículos, de diversas marcas e modelos, e de bens móveis, considerados inservíveis e/ou sucata, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, separados em lotes. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Julho de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2014 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L SABINO CONSULTORIAS LTDA - ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Francisco Alves - PR, consorciado ao CISA, com a população de 6.418 habitantes, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público - Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 007/2014, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 027/2014, anexo. Em 28 de Julho de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2014 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L SABINO CONSULTORIAS LTDA - ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Brasilândia do Sul - PR, consorciado ao CISA, com a população de 3.209 habitantes, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público - Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 007/2014, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 028/2014, anexo. Em 28 de Julho de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 23/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 12/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO: MZ BRASIL – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA - ME, CNPJ/MF n° 11.089.285/0001-03 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTO DE PINTURA DE MEIO FIO A BASE DE CAL E TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista após a entrega do equipamento, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2014. VIGÊNCIA: Será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/07/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2014 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa L SABINO CONSULTORIAS LTDA - ME, para prestação de serviços especializados de consultoria de gestão, regulação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde, no município de Douradina - PR, consorciado ao CISA, com a população de 7.445 habitantes, com valores constantes da tabela CISA, conforme Edital de Chamamento Público Credenciamento de Serviços de Saúde nº. 007/2014, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 029/2014, anexo. Em 28 de Julho de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO 129/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: AFONSO PNEUS LTDA EPP SEDE: PRESIDENTE VENCESLAU - SP O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa prestar serviços de recapagens de pneus destinados aos veículos da Frota Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 40/2014, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) Data da assinatura do contrato: 09/07/2014 Vigência do contrato: 31/12/2014 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 032/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 24/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 13/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO: MSC PLAYGROUND LTDA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL PARA PRAÇA CENTRAL. VALOR: R$ 49.620,00 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista após a entrega do equipamento, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2014. VIGÊNCIA: Será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 23/07/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO 128/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A SEDE: Toledo - PR O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimentos de pneus de 1ª linha destinado aos veículos do Transporte Escolar, Convênio PETE/SEED. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 39/2014, da Lei 8.666/93 bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 92.800,00 (noventa e dois mil e oitocentos reais) Data da assinatura do contrato: 09/06/2014 Vigência do contrato: 08/07/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO 120/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDA SEDE: Umuarama - PR O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para prestar serviços profissional especializados na área de NEFROLOGIA, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 34/2014, da Lei 8.666/93 bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) Data da assinatura do contrato: 25/06/2014 Vigência do contrato: 25/06/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 130/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15. CONTRATADO: G.L. ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA LTDA SEDE: Paraíso do Norte - PR O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para prestar serviços de Assessoria ao Departamento de Fiscalização, Locação e Manutenção de Sistema de Informática para Declaração Fisco Contábil e Produtos Primários. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Divisão de Agricultura e Meio Ambiente O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 42/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Data da assinatura do contrato: 09/07/2014 Vigência do contrato: 08/07/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 133/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: HIDRAUTECH EMPREITEIRA DE OBRAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA - EPP SEDE: MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa por empreitada global para prestação de serviços de reassentamento de paver no Canteiro da Avenida São Paulo e readequação e limpeza da caneleta da Fonte Luminosa da Praça Souza Naves. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de Preço nº. 06/2014, na forma da Lei 8.666/93, quanto à proposta nela adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) Data da assinatura do contrato: 09/07/2014 Vigência do contrato: 08/07/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná MUNICÍPIO DE DOURADINA. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2014 DISPENSA Nº. 13/2014 Base legal – Art. 24, inciso I, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para implantação do sistema de abastecimento de água na Vila Rural João Corsini, Quadra 02, Lote 07, do Municipal de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço nº. 044/2014 ID: nº. 1141 Data do Contrato: 24/07/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/ 0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: FABRAN EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, com sede na Rodovia PR 580, s/nº, Lote 30-C, Bandeirantes Rural, CEP. 87.502-970, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 15.068.202/0001-42, no valor de R$-15.000,00(quinze mil reais). Prazo de vigência: 60(sessenta) dias. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (24/ 07/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 034/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS QUE ATENDAM AS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE E PEÇAS ORIGINAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA MUNICIPAL, tendo como base a TABELA AUDATEX / TABELA NACIONAL DE PREÇOS GENUINOS / MOLICAR / ORION. RECURSOS: Tesouro Municipal ABERTURA: Às9hrs: 45min. (nove horas e quarenta e cinco minutos) do dia 13/08/2014. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul - PR, 28 de julho de 2014. Gislaine Sincoski Pregoeira Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 158/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Perobal – PR , e dá outras providências O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR o Senhor JEFFERSON CASSIO PRADELLA, Prefeito do Município de Perobal – PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município, na COHAPAR, Instituto das Águas, nos dias 28 a 31 de julho de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 04 (quatro) diárias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 28 de julho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do ParanáPORTARIA Nº 275/2014. Designa para atuar como leiloeiro o servidor JOSÉ CARLOS PESTANA CUNHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor JOSÉ CARLOS PESTANA CUNHA, para atuar como LEILOEIRO, objetivando a alienação de madeira (Tectona grandis) na forma de árvores em pé existente na área adjacente ao Lote urbano nº6-A-1, localizada no Parque do Bosque, Pérola - PR, constante no Edital de Leilão nº 001/2014-PMP, a ser realizado na sala de licitação da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Pérola Byington, 1800 - Pérola - PR, no horário especificado no Edital em epígrafe. Art. 2º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo ora constituído, sem ônus ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de julho de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EDITAL Nº 021/2014 CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 010/2014. PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 010/2014, publicado em 04 de abril de 2014, na pag. nº 022, Edição nº 10.038 no Diário Oficial do Município* e homologado pelo edital nº 020/2014, publicado em 19 de julho de 2014, pág. 23, edição nº 10.125, RESOLVO: I. Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovado em Concurso Público, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, sito a Rua Jorge Ferreira, 627 – município de Francisco Alves, para: No prazo de 05 (cinco), dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município*, deste Edital, manifestar sobre a aceitação do cargo público a que foi aprovado. No prazo de 30 (trinta), dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município*, deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: a. Xerox; Cédula de Identidade - RG; b. Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c. Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d. Xérox Certidão de Nascimento dos filhos menores; e. Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f. Atestado de Saúde Física e Mental; g. Xerox: Cartão do PIS/PASEP; h. Comprovante de Residência; i. Carteira de Trabalho (CTPS); j. Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição; k. Xerox: Certidão de Reservista se Homem; l. Comprovante de escolaridade exigida pelo cargo; m. Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; n. Uma foto 3X4 recente, tirada de frente. o. Certidão de antecedentes criminais. p. Número da inscrição no Pis/Pasep ou Nit; *JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 INSC NOME 36700021 Diogo Barroso Marquezini 36700085 Celia Pereira Dos Santos 36700183 Evaldo Pett Pereira 36700194 Alexandro Cardoso Da Silva 36700090 Andreia Da Silva 36700176 Sebastião Teodoro 36700174 Claudinei Aparecido De Souza 36700029 Tiago José Canali 36700147 Joao Emerson Rebuci Hashimoto 36700097 Luiz Rogério Carvalho 36700052 Queila Pelegrini Da Silva 36700140 Elizete Castro Dos Santos 36700034 Fatima Barbosa De Oliveira Marques 36700084 Marcelo Vaz Geraldeli 36700154 Osvair Menegate 36700038 José Herculano Da Silva Filho 36700079 Vanderlei Teodoro Da Silva 36700130 Marta Borges Dos Santos Faxina Francisco Alves, 28 de julho de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal CLASS 1 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4 1 CARGO Assistente Social Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza Médico Médico Médico Monitor Social Monitor Social Monitor Social Operador de Máquina Pesada Operador de Máquina Pesada Operador de Máquina Pesada Operador de Máquina Pesada Professor Auxiliar (Braile DATA NASC 18/03/1987 11/04/1982 03/10/1980 02/09/1985 13/08/1987 19/07/1972 28/03/1982 11/07/1988 08/08/1972 23/01/1982 08/08/1994 17/07/1980 25/07/1974 01/01/1990 26/10/1977 01/08/1964 08/06/1971 01/01/1969 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO – REDESIGNAÇÃO DA DATA DE ABERTURA A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 27/2014 PREGÃO PRESENCIAL: 16/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE TUBOS DE CONCRETO DA FÁBRICA SUDERSHA, DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE ATÉ ESTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA. (DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I DESTE EDITAL). ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 14/08/2014, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 14/08/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 28/07/2014. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 007/2012 Autoriza viagem e concede diária. SUMULA: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, com base na resolução nº. 001/2008 de 30 de abril de 2008, e tendo em vista a solicitação formulada através do requerimento protocolado sob nº. 061/2014, pelo Sr. Getulio Cardoso dos Santos – Presidente da Câmara de Vereadores. RESOLVE: AUTORIZAR, a Senhor Getulio Cardoso dos Santos, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova a viajar a Cidade de Curitiba neste Estado, nos dias 23 e 24 de julho de 2014, a serviços da Câmara Municipal de Esperança Nova. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diária. Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 21 de julho de 2014. Getulio Cardoso dos Santos Luiz Fernando I. Cavichioli Presidente 1º Secretario Valdir Sgrignoli Vice Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2014 REF. limpeza de lote PD 2985/2014 O setor de fiscalização do Município de Guaíra, pelo presente, nos termos dos artigos 61 e seguintes do Código de Posturas do Município de Guaíra - Lei Complementar 03/2008 NOTIFICA o proprietário abaixo relacionado, para que faça a limpeza do seu lote, no prazo improrrogável de 07 (sete) dias, os quais serão contados a partir da data desta publicação. Colagul - Compensados e Laminados Guaíra Ltda. cadastro imobiliário nº 8046000, c.n.p.j. nº 77851004/0001-08, lote 01, da quadra 18, Rua Valmir Padilha Tosti s/ nº, Parque Anhembi, Guaíra - Paraná. Guaíra PR., 28 de julho de 2014. Paulo Cezar Pascoal de Souza Fiscalização - matrícula - 6238 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000 Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves Paraná ATO DA MESA Nº 022/2014 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009. RESOLVE: Autorizar o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Francisco Alves, ANTONIO CARLOS VALVASSORE a viajar a cidade de Curitiba nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2014, para participar do “COMPÊNDIO JURÍDICO DE INTERESSE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS”, que será promovido pela ACAMPAR, na FACULDADE FACEL na cidade de Curitiba - PR. Fica o servidor acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 29 dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Rosângela Onofre Rubens Eugênio dos Santos Presidente 1º Secretário Marcos Eduardo T. da Silva Juraci Pereira da Silva Vice-Presidente 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 251/2014 Data: 28.07.2014 Ementa: nomeia membros do Comitê Gestor Municipal e do Grupo de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limite, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Decreto Presidencial 7.612 de 17/11/2011 que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, e do Termo de Adesão Municipal de 22/11/2013 firmado com a Secretaria de Diretos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, e, considerando o memorando sob o nº 2013008397, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados membros do Comitê Gestor Municipal do Plano Viver Sem Limites, de que trata o Decreto Presidencial 7.612 de 17/11/2011, conforme segue: ÁREA Institucional TITULAR Gabinete do Prefeito Carlos Alberto Leite Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito Alaíde Carvalho de Lima Barreto Secretaria Municipal de Planejamento Daniele Fank Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Elci Venâncio da Silva Secretaria Municipal de Educação Idivaldo Capatti Secretaria Municipal de Saúde Mara Gisele dos Santos Art. 2º Ficam nomeados membros do Grupo de Articulação e Monitoramento do Plano Viver Sem Limites, conforme Termo de Adesão Municipal firmado com a Secretaria de Diretos Humanos da Presidência da República - SDH/PR datado de 22/11/2013, conforme segue: ÁREA Institucional TITULAR Gabinete do Prefeito Carlos Alberto Leite Secretaria Municipal de Planejamento Daniele Fank Secretaria Municipal de Assistência Social Givanildo José Tirolti Secretaria Municipal de Educação Edina Diniz Meira Secretaria Municipal de Saúde Mara Gisele dos Santos Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Sandro Zeballos Hermosilla Art. 2º As funções de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão consideradas serviços públicos relevantes e não serão remuneradas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS Nº 053/2014. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/ 0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 77.396.810/0007-29, com sede à Rua 25 de Dezembro, 1263, CEP: 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. VILMAR JOSÉ FEDATO, portador do RG 3.414.205-0 SSP/PR, CPF nº 369.290.349-91, residente e domiciliado na cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de veículos, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Licitação visa à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO ZERO KM, SENDO: 01 (UM) VEÍCULO TIPO AMBULANCIA, conforme especificações do ANEXO I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 033/ 2014, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: Item Quant Unid Descrição Vl/Unit Vl/Total 1 1 UND Veículo Zero Quilômetro, de Fabricação nacional, combustível: Diesel Ano/Modelo: 2014/2014; Cor Branca. Características mínimas: Motor 2.3; 4 Cilindros; transversal, Potencia mínima de 125 CV, torque mínimo de 32,2 a 1800 RPM Número de Marchas: 5 à frente e 1 à ré; Tanque de Combustível: 80 litros; Pneus 205/75 R16 estepe localizado fora da carroceria, Comprimento do veículo (mm): 5.099, Altura do veículo (mm): 2.400. Capacidade de carga Kg: 1.620: Altura dentro do compartimento de carga mínima 1850 mm. Direção Hidráulica, Desembaçador com ar quente, faróis com regulagem elétrica de altura, Porta lateral corrediça, abertura da porta traseira mínima de 270º, freios a disco nas 4 rodas, Freios ABS, Airbag Duplo, Ar-condicionado. Garantia de Fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. A assistência técnica completa ao veículo obrigatória, representada por meio de uma revenda autorizada da marca, deverá estar localizada numa distância máxima de 100 km do Município de FRANCISCO ALVES PR.Especificações técnicas para transformação em VEICULO TIPO AMBULÂNCIA SIMPLES DE REMOÇÃO: revestimento interno do teto e das laterais em fibra de vidro na cor branca, com reforços e perfil de aço na linha automotiva, isolação termo acústica em isopor tipo P2 de alta densidade, revestimento do assoalho em chapas de compensado naval, com tratamento a prova de umidade, com 15 mm de espessura, revestido em tecido emborrachado vinílico interiço, janela corrediça: 01 (uma) janela corrediça instalada na divisória original do veiculo, 01 (uma) janela corrediça , instalada na porta lateral direita do compartilhamento do paciente, com a aplicação de película jateada, climatização interna, com um ventilador/exaustor de 12 volst, instalado no teto do veiculo para circulação e distribuição do ar no o compartimento do paciente. Armário aéreo instalado na lateral esquerda do compartimento do paciente, uma poltrona reclinável,um banco baú com capacidade de assentos para três pessoas, de modo que, toda fiação elétrica estará protegida por conduites de fácil acesso para manutenção e cabos anti-chama com terminais clipados nas pontas do fio, 01 (um) sinalizador acústico e visual, tipo barra linear de Led’s e 01 (uma) sirene eletrônica de 100 watts de potencia, um ton.; maca retrátil construída totalmente de alumínio, com três cintos de segurança com dois anos de garantia, sistema de oxigênio: conjunto de oxigenação composto de régua tripla, mangueira de oxigênio trançada de três metros, umidificador, aspirador tipo Venturi, regulador de pressão,fluxômetro e mascara de silicone com mangueira transparente; um suporte de cilindro de oxigênio de 3.5 m³; um cilindro de oxigênio de 3.5 M³ com válvula, interligado ao conjunto de oxigenação. Suporte: um corrimão em alumínio polido, instalado na parte central do teto do compartimento do paciente, com dois pontos de fixação; 01 cadeira de rodas confeccionada em alumínio com 02 anos de garantia, um suporte de soro e sangue, instalado junto ao corrimão. Adesivação externa padrão ambulância, com instalação de duas faixas laterais em toda extensão do veículo com a palavra ambulância na cor vermelha, 02 (duas) estrelas da Vida laterais na cor azul, 02 (duas) estrelas na cor azul na parte traseira, a palavra ambulância normal na traseira e invertida na dianteira na cor vermelha; equipamento de ar condicionado duplo, instalado na cabine do motorista e no compartimento do paciente. R$120.000,00 R$120.000,00 Valor Total do Objeto R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO O veículo deverá ser entregue por responsabilidade da empresa contratada a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c ) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 28 de julho de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ sob nº 77.396.810/0006-48 Contratada VILMAR JOSÉ FEDATO Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 256/2014 Data: 28.07.2014 Ementa: revoga integralmente a Portaria nº 186/2014 que concedeu Licença Especial a servidora pública municipal, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1246/2003, e, considerando o Processo Digital sob o nº 2840/2014, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria nº 186/2014 de 04.06.2014, Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado - edição nº 10.089 de 05.06.2014 - página 26 - caderno de publicações legais e no Diário Oficial Eletrônico - DIOE - edição nº 096 de 04.06.2014 - ano 04, que concedeu Licença Especial à servidora pública municipal Rosangela Luciane Lima Peixoto, ocupante do cargo de Servente de Limpeza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 248/2014 Data: 22.07.2014 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 140.318,68 (cento e quarenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/ 64, e, considerando o memorando sob o nº 2014000217, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 140.318,68 (cento e quarenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 04.126.0010.2.009 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação 33.90.30.00 Material de Consumo 505 51 R$ 3.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0021.1.007 Construções e Reformas nas Instalações do Porto Internacional e da Inspetoria da Receita Federal 44.90.51.00 Obras e Instalações505 172 R$ 3.531,81 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 505 174 R$ 1.468,19 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA 04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 505 6658 R$ 1.500,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 04.125.0025.2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Fiscalização 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 505 6659 R$ 2.000,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.2.033 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Outros Recursos 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 102 298 R$ 47.000,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.1.009 Constr., Reformas, Ampl. E Adequaç Bens Ativo Imobilizado nas Escolas Ensino Fundamental - Outros Recursos 44.90.51.00 Obras e Instalações103 266 R$ 12.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0035.2.047 Manutenção das Atividades das Praças Desportivas 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 412 R$ 3.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Social 33.90.32.00 Material, Bem ou Serviços p/ Distr. Gratuita 505 481 R$ 35.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 505 6660 R$ 31.818,68 TOTAL R$ 140.318,68 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 04.126.0010.2.009 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 505 54 R$ 3.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0021.1.006 Construções nos Cemitérios e Capela Mortuária 44.90.61.00 Aquisição de Imóveis 505 169 R$ 5.000,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade 33.9035.00 Serviço de Consultoria 505 224 R$ 2.000,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 04.125.0025.2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Fiscalização 33.9035.00 Serviço de Consultoria 505 260 R$ 1.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 505 261 R$ 500,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.2.032 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40% 33.90.30.00 Material de Consumo 102 278 R$ 47.000,00 12.361.0026.2.033 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Outros Recursos 33.90.30.00 Material de Consumo 103 288 R$ 12.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0035.2.046 Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes 33.50.43.00 Subvenções Sociais 505 401 R$ 3.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0901 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0039.1.015 Constr. Reformas, Adaptações e Instalações na Sec. De Ação Social 44.90.51.00 Obras e Instalações505 422 R$ 5.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 505 423 R$ 5.000,00 08.244.0039.2.059 Manutenção das Atividades do Departamento de Integração e Ações Comunitárias 33.50.43.00 Subvenções Sociais 505 427 R$ 1.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Social 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 491 44667,33 08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas - SUAS 33.90.30.00 Material de Consumo 505 498 R$ 5.000,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505 502 R$ 5.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 505 508 R$ 4.818,68 08.243.0040.2.063 Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 505 438 R$ 1.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 505 441 R$ 1.000,00 08.243.0040.2.065 Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar 33.90.3600 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 505 454 R$ 4.000,00 TOTAL R$ 140.318,68 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de Julho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 192/2014 Pregão Presencial Nº 106/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA – ME Objeto da Ata: Registro de preços para aquisição de materiais diversos como: arame liso, arame farpado, balancim de aço e palanque, os quais serão empregados na manutenção, ampliação e reforma de instalações físicas de responsabilidade deste Município de Guaíra. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 01 de Julho 2015. Data de Assinatura: 02 de Julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de Julho de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 195/2014 Pregão Presencial Nº 109/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: MINERACAO D’AGOSTINI LTDA Objeto da Ata: Registro de Preços para aquisição de areia, os quais serão utilizados na execução dos trabalhos diários realizados por este município. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 03 de Julho 2015. Data de Assinatura: 04 de Julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 04 de Julho de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 197/2014 Pregão Presencial Nº 112/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: BASILEU CAIADO ME Objeto da Ata: Registro de Preços é aquisição de fraldas a serem distribuídas aos pacientes portadores de alguma necessidade especial ou acometidos de algum problema de saúde em atendimento a Secretaria de Saúde, Ação Social e também em atendimento as necessidades das Creches municipais, deste Município. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 06 de Julho 2015. Data de Assinatura: 07 de Julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 07 de Julho de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 198/2014 Pregão Presencial Nº 112/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: LUIZ SERGIO RUANIS - ME Objeto da Ata: Registro de Preços é aquisição de fraldas a serem distribuídas aos pacientes portadores de alguma necessidade especial ou acometidos de algum problema de saúde em atendimento a Secretaria de Saúde, Ação Social e também em atendimento as necessidades das Creches municipais, deste Município. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 06 de Julho 2015. Data de Assinatura: 07 de Julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 07 de Julho de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº199/2014 Pregão Presencial nº 113/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: DENIS MARCOS ABEL LIMA - ME Objeto da Ata: contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, para atender as necessidades demandadas pelas Secretarias e Departamentos deste Município. Valor Total Máximo: R$ 80.196,71 (oitenta mil cento e noventa e seis reais e setenta e um centavos) Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de julho de 2015. Data de Assinatura: 09 de julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 09 de julho de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 200/2014 Pregão Presencial Nº 115/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: J. HERBERTS E CIA LTDA – ME Objeto da Ata: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais hidráulicos (mangueira, terminal, reparo, haste, bomba, tubo pistão e outros), os quais serão empregados na manutenção dos veículos pertencentes a frota municipal, bem como os veículos que estão à disposição desta municipalidade. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 09 de Julho 2015. Data de Assinatura: 10 de Julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 10 de Julho de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 205/2014 Pregão Presencial Nº 120/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA – ME Objeto da Ata: Registro de Preços com a finalidade de futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para atender as diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Guaíra-PR. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 14 de Julho 2015. Data de Assinatura: 15 de Julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 15 de Julho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 257/2014 Data: 28.07.2014 Ementa: concede elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, por conclusão de Curso Superior e Pós-Graduação, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 e seguintes da Lei Municipal nº 1.247 e considerando os Processos Digitais sob os nºs 2420/2014, 2823/2014, 2851/2014, 2860/2014, 2862/2014, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior, conforme segue: Nome/cargo RG nº Da Referência Para a Referência A partir de Adriana Neri de Barros da Silva/Atendente de Creche 001344225 SESP/MS 02 05 01.08.2014 Catia Aparecida do Nascimento/ Atendente de Creche 6.943.843-1 SESP/PR 02 05 01.08.2014 Luiz Vieira da Silva / Assistente Administrativo 7.383.397-3 SESP/PR 18 21 01.08.2014 Valquiria da Silva Magalhães /Atendente de Creche 12.670.947-1 SESP/PR 02 05 01.07.2014 Art. 2º Fica concedida a elevação de referência de vencimentos à servidora pública municipal, a título de incentivo pela conclusão de Curso de Pós-Graduação, conforme segue: Nome/cargo RG nº Da Referência Para a Referência A partir de Adriana Azevedo da Luz / Professor Regente 5.965.692-9 SESP/PR 13 16 01.08.2014 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de julho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 231/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 113/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 113/2014, que tem como objeto Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, para atender as necessidades demandadas pelas Secretarias e Departamentos deste Município. À Empresa DENIS MARCOS ABEL LIMA – ME, no valor total máximo de R$ 80.196,71 (oitenta mil cento e noventa e seis reais e setenta e um centavos) com percentual de descontos global de 11% (onze por cento). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 09 de Julho de 2014. Guaíra (PR), 09 de Julho de 2014. PORTARIA Nº 232/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 115/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 115/2014, que tem como objeto registro de preços para futura contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais hidráulicos (mangueira, terminal, reparo, haste, bomba, tubo pistão e outros), os quais serão empregados na manutenção dos veículos pertencentes a frota municipal, bem como os veículos que estão a disposição desta municipalidade. À Empresa J. HERBERTS E CIA LTDA - ME, no valor total máximo de R$ 63.378,69 (sessenta e três mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) com percentual de descontos global de 5%. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 10 de Julho de 2014. Guaíra (PR), 10 de Julho de 2014. PORTARIA Nº 242/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 120/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 120/2014, que tem como objeto Registro de Preços com a finalidade de futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para atender as diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Guaíra-PR. À Empresa UMUPAR – UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - ME – Nos ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, no valor total de R$ 8.780,00 (oito mil, setecentos e oitenta reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 15 de Julho de 2014. Guaíra (PR), 15 de Julho de 2014. PORTARIA Nº 248/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 122/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 122/2014, que tem como objeto registro de preços visando a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços de manutenção de ônibus e caminhões pertencentes a frota municipal, deste Município de Guaíra-PR Às Empresas: FERRO VELHO BOA ESPERANÇA LTDA – LOTE 01 – Em um total de R$ 2.586.571,10 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e dez centavos). RETIFICADORA PRIMOR LTDA LOTE 02 – Em um valor total de R$ 3.002.286,48 (três milhões, dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 15 de Julho de 2014. Guaíra (PR), 15 de Julho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 081/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “X”/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: AFD COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - ME DATA DE ASSINATURA: 14 de Julho de 2014. CNPJ: 04.664.344/0001-56 OBJETO: Contratação de empresa objetivando a locação de palco para realização das festividades em comemoração ao 54º aniversário da cidade de Icaraíma-Pr, sendo palco 10x6m, estrutura em ferro, com cobertura lonada, com 1,60m do solo ao piso do palco, com altura de 6,00m do piso ao topo, com 02 asas para caixa de som. VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.813/2014 DATA: 28/07/2014 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “A-2/2014”. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “A-2/2014”, em favor da empresa VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, que tem como objeto a aquisição de livros de literatura infantil para atendimento da Secretaria de Educação, da prefeitura municipal de Icaraíma-PR. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do mês de Julho de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 068/2014 DATA – 28/07/14 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Wilson Barbosa Nonato, referente o período aquisitivo de 2012 a 2013, por um período de 30 dias a contar de 23/07/14 ate 21/08/14. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 28 de Julho de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 069/2014 DATA – 28/07/14 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Valdo Sobrinho da Silva, referente o período aquisitivo de 2013 a 2014, por um período de 30 dias a contar de 23/07/14 ate 21/08/14. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 28 de Julho de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 080/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “W”/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: ELOANA SABAINI PRODUÇÕES ARTISTICAS - ME DATA DE ASSINATURA: 14 de Julho de 2014. CNPJ: 18.339.071/0001-89 OBJETO: contratação de empresa para execução de show artístico ao vivo, para as comemorações do 54º aniversário da cidade de Icaraíma-PR. VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 206/2014 Pregão Presencial Nº 122/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: FERRO VELHO BOA ESPERANCA LTDA Objeto da Ata: registro de preços visando a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços de manutenção de ônibus e caminhões pertencentes a frota municipal, deste Município de Guaíra-PR. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 14 de Julho 2015. Data de Assinatura: 15 de Julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 15 de Julho de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 207/2014 Pregão Presencial Nº 122/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: RETIFICADORA PRIMOR LTDA Objeto da Ata: registro de preços visando a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços de manutenção de ônibus e caminhões pertencentes a frota municipal, deste Município de Guaíra-PR. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 14 de Julho 2015. Data de Assinatura: 15 de Julho de 2014. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 15 de Julho de 2014. PORTARIA Nº 219/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 106/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 106/2014, que tem como objeto registro de preços para aquisição de materiais diversos como: arame liso, arame farpado, balancim de aço e palanque, os quais serão empregados na manutenção, ampliação e reforma de instalações físicas de responsabilidade deste Município de Guaíra. À Empresa: UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA – ME ITEM 01: NO VALOR DE R$ 37.379,00 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais) ITEM 02: NO VALOR DE R$ 43.062,00 (quarenta e três mil e sessenta e dois reais) ITEM 03: NO VALOR DE R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de Julho de 2014. Guaíra (PR), 02 de Julho de 2014. PORTARIA Nº 225/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 109/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 109/2014, que tem como objeto Registro de Preços para aquisição de areia, os quais serão utilizados na execução dos trabalhos diários realizados por este município. À Empresa: MINERAÇÃO D’AGOSTINI LTDA ITEM QUANT. UN DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 600 M3 Areia Fina R$ 20,29 R$ 12.174,00 2 1.300 M3 Areia Média R$ 19,40 R$ 25.220,00 3 800 M3 Areia Grossa R$ 19,40 R$ 15.520,00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 04 de Julho de 2014. Guaíra (PR), 04 de Julho de 2014. PORTARIA Nº 230/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 112/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 112/2014, que tem como objeto Registro de Preços é aquisição de fraldas a serem distribuídas aos pacientes portadores de alguma necessidade especial ou acometidos de algum problema de saúde em atendimento a Secretaria de Saúde, Ação Social e também em atendimento as necessidades das Creches municipais, deste Município. À Empresa: BASILEU CAIADO – ME LOTE 01: NO VALOR DE R$ 83.184,50 (oitenta e três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) LUIZ SERGIO RUANIS ME LOTE 02: NO VALOR DE R$ 32.232,00 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 07 de Julho de 2014. Guaíra (PR), 07 de Julho de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 091/2014. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 115 e 116, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do item 01 a empresa INFATEC COMPUTADORES LTDA – ME, e do item 02 a empresa CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME Maria Helena, 24 de julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 124/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – ME. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 02 impressoras para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 091/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 073/2014, realizada no dia 22 de julho de 2014, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer o item nº 02 na Secretaria de Educação no prazo Máximo de 15 (quinze) dias após a autorização DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e termino no dia 24 de julho de 2015, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 569,00 (quinhentos e sessenta e nove reais). Maria Helena – PR 24 de julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal CARLA CHARLISE RUIZ LOPES Sócia Administradora EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 126/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA - ME. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de 07 (sete) relógio ponto biométrico com respectivo software e 03 (três) bobinas por aparelho, para implantação de Sistema de Gestão, compreendendo serviços de instalação, treinamento, garantia de funcionamento, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva, de acordo com termos constantes no Anexo I, do Edital de licitação nº 093/2014, do qual derivou a presente contratação. DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA - O fornecimento deverá ser de forma única, e deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da autorização da Secretaria Municipal de Administração. A instalação do objeto é de responsabilidade da empresa vencedora, tendo um prazo máximo de 30 (trinta) dias para execução dos serviços. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de Global de R$ 15.225,00 (quinze mil e duzentos e vinte e cinco reais). Maria Helena – PR 24 de julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO ZANQUETTA CARDOZO Sócio Administrador EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 093/2014. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 088 e 089, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do lote 01 a empresa WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA - ME. Maria Helena, 24 de julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 125/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: INFATEC COMPUTADORES LTDA - ME. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 02 impressoras para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 091/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 073/2014, realizada no dia 22 de julho de 2014, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer o item nº 01 na Secretaria de Educação no prazo Máximo de 15 (quinze) dias após a autorização. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e termino no dia 24 de julho de 2015, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais). Maria Helena – PR 24 de julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal MIGUEL AUGUSTO MARQUES Sócio Administrador Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 127/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CAETANO LTDA. DO OBJETO: O presente contrato tem objetivo o fornecimento de 95.000 (noventa e cinco) litros de gasolina comum, de acordo com termos constantes no Anexo I, do Edital do qual derivou a presente contratação, para atender as necessidades das Secretarias do Município, sendo: Secretaria de Educação e Cultura —————————12.000 litros Secretaria de Administração ————————————8.000 litros Secretaria de Transportes e Obras Publica —————12.000 litros Secretaria Municipal de Saúde ———————————45.000 litros Secretaria do Bem Estar Social ——————————6.000 litros Gabinete do Prefeito ———————————————8.000 litros Conselho Tutelar —————————————————4.000 litros DO FORNECIMENTO - O fornecimento será parcelado, efetuado mediante abastecimento no tanque dos veículos, através de autorização do órgão licitante; DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze meses), a partir da data de assinatura do contrato, ou quando esgotar a quantidade do produto licitado; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da Cláusula Primeira do presente contrato, o valor de R$ 3,03 (três reais e três centavos), totalizando o valor de R$ 287.850,00 (duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais). Maria Helena – PR 24 de julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ANDREA ORTIZ CAMACHO Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 124/2013, firmado em 16 de agosto de 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: FIC DESIGN LTDA - ME, com base no disposto no Art. 65, Inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no subitem 6.1 do Edital de licitação nº 078/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo do item 01 e 02, e, consequentemente ao valor total do contrato nº 124/2013, o qual tem por objeto à contratação de empresa para realizar serviços de confecção de banners e plotagem de veículos de acordo com as especificações do Anexo I, do edital de licitação nº 078/2013, modalidade Pregão Presencial nº 059/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 10.550,00 (dez mil e quinhentos e cinquenta reais) para R$ 13.187,50 (treze mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena - PR, 28 de Julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ALTAIR AUGUSTINHO DA SILVA Sócio Administrador Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2014. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 099 e 100, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do item 01 a empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CAETANO LTDA - EPP. Maria Helena, 24 de julho de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PODER LEGISLATIVO Avenida Paraná, 1690 - CEP 87480-000 - Fone / Fax: (044) 3662-1212. E-mail: [email protected] C.N.P.J: 72.540.487/0001-06 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2014. MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 074 e 075, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação do Objeto: execução de Obra de Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Maria Helena, conforme cronograma Global, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, consonância com as especificações técnicas e demais documentos da licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2014, a empresa MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME. Maria Helena - PR, 28 de julho de 2014. NIVALDO GERMANO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA FONE/FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected] Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 MARILUZ PARANÁ CNPJ: 74.015.611/0001-40 PORTARIA Nº. 002, DE 28 DE JULHO DE 2014. Concede Licença Especial de 45 (quarenta e cinco) dias convertida em pecúnia, ao servidor Carlos Aparecido de Jesus Ribeiro. Carlos Cezar dos Santos, Diretor do SAMAE de Mariluz, Estado do Paraná, nomeado através da portaria nº 353, datada de 09 de junho de 2010, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93 com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05, e o contido no requerimento protocolado sob nº 60/2014, R E S O L V E: 1. Conceder ao servidor Carlos Aparecido de Jesus Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro, nível 14, Licença Especial de 45 (quarenta e cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao quinquênio 2009/2014. 2. Autorizar o pagamento em folha de pagamento do servidor em parcela única. Mariluz-Pr, 28 de julho de 2014. Carlos Cezar dos Santos Diretor do SAMAE CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS N° 002/2014 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA CONTRATADA: MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME DO OBJETO: O objeto do presente Contrato é a execução de Obra de Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Maria Helena, conforme cronograma Global, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, consonância com as especificações técnicas e demais documentos da licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2014, fornecida pelo CONTRATANTE DO PRAZO DE EXECUÇÃO - A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 90 (noventa) dias, contados partir da assinatura do Contrato de Empreitada. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2014, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Empreitada. DO VALOR - O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 50.335,02 (cinquenta mil e trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. Maria Helena - PR, 28 de julho de 2014. NIVALDO GERMANO DOS SANTOS Presidente MARIA ANTONIA FERNANDES Sócio Administrador Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2014 Processo n.º 219 Tipo Menor Preço Global Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço Global conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 020/2014, objetivando Contratação de empresa em regime de menor preço para fornecimento parcelado de MATERIAIS E INSUMOS DE PRONTO SOCORRO, para a Secretaria Municipal de Saúde, para utilização no Hospital e Centro de Saúde, por um período de um ano com recursos próprios do Município. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 9:00 h. do dia 12/08/2014. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9:30 horas do dia 12/08/2014. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Nova Olímpia, 28 de julho de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Prefeitura Municipal de Perobal torna público que requereu ao IAP a renovação da Licença de Operação, para atividade de Aterro Sanitário Municipal, localizado no Lote 18/S, Estrada Velha Km 3 ou PR 323 sentido Perobal a Iporã Km 3. Estado do Paraná PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO PORTARIA Nº. 217/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor público Sr. João André Ferreira, portador do RG nº. 10.604.317-4/SSP/PR., detentor de Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Administrativo, classe I, sigla CC-03, lotado na: 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, 0902 – Departamento de Meio Ambiente, 2176 – Manutenção e Encargos do Departamento de Meio Ambiente, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 08/03/2013-2014, com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 30/ 06/2014 a 14/07/2014, e os demais 15 (quinze) dias indenizados em forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 179/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 42/2014, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 42/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de limpeza e materiais descartáveis que serão destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município e Comarca de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ GOMES & RONCOLATO LTDA. 9.401,14 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP. 5.518,00 COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDAME. 1.859,84 REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. 2.806,50 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 28 de julho de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO N.º 001/2014 O Município de Pérola, Estado do Paraná, torna público que, no local, data e horário indicado no item 01, procederá licitação, MODALIDADE LEILÃO, para a alienação dos bens públicos, conforme as disposições da Lei Federal n.º 8.666/ 93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 01 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1 LOCAL - Sala de licitação da Prefeitura Municipal, Av. Pérola Byington, 1800 - Pérola - PR. 1.2 DATA - 18 de agosto de 2014. 1.3 HORÁRIO - 14h00min 1.4 TIPO DE LICITAÇÃO - Maior lance, desde que igual ou superior a avaliação mínima. 02 - DO OBJETO 2.1 - O presente Leilão tem por objeto a alienação de madeira (Tectona grandis) na forma de árvores em pé existente na área adjacente ao Lote urbano nº6-A-1, localizada no Parque do Bosque, Pérola - PR, conforme descrito abaixo: 2.2 - Descrição dos lotes e lances mínimos: Nº Qtd Estimada DESCRIÇÃO DO ITEM Valor Metro Cúbico Valor Total do Item 1 250m3 Madeira (Tectona grandis) na forma de árvores em pé existente na área adjacente ao Lote urbano nº6-A-1, localizada no Parque do Bosque, Pérola - PR, nas condições de manejo em que as árvores se encontram. 15,00 3.750,00 Informações adicionais relativamente ao evento, serão prestadas pelo Departamento de Compras e Licitação, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone 44-36368300. PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de julho de 2014. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário Municipal de Planejamento. Estado do Paraná PORTARIA N°. 214/2014, de 16 de julho de 2014. RECOSNTITUI Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 - RECONSTITUIR nos termos do art. 3, da Lei Municipal n°. 518/2006, a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, que será composto pelos seguintes membros representativos, sob a presidência do primeiro. BRUNO HENRIQUE TACON RG. 10.256.607-6/SSP/PR Diretor Departamento de Habitação ESMAEL APARECIDO VALOTO KOVALSKI RG. 4.008.489-4/SSP-PR Fiscal de Meio Ambiente SANDRELEY MINORU MIYAMOTO RG. 4.976.808-7/SSP-PR Secretário Municipal de Fazenda ANÉSIO RIBEIRO DE MATOS RG. 4.723.801-3/SSP-PR Motorista HYTOGAME ROSA PORFÍRIO RG. 200.000.103.804/SSP-PR Secretario Municipal de Assistência Social Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial as da Portaria nº 209/2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 215/2014 de 21 de julho de 2014. AUTORIZA o pagamento de diárias e da outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1. Autorizar em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de 03 (três) diárias correspondente aos dias 21, 22 e 23 de julho de 2014, período em que o representante legal desta municipalidade, o Sr. Valdelei Aparecido Nascimento, realizará viagem à Curitiba – Capital do Estado, em visita ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná; Institutos das Aguas; INCRA; SEDU – Secretaria de Estado e do Desenvolvimento, visando tratar assuntos pertinentes ao interesse desta municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 216/2014 de 21 de julho de 2014 CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor da servidora publica Sra. Sidneia Lins Spanhol, portadora do RG nº. 5.275.726-6-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na 7.73.2.138- Manutenção de Alta e Média Complexidade ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 30 dias regulamentares de férias, resultante do P.A 05/04/2012-2013, dos quais ser-lhe-ão concedidos 15 dias durante o período de 02/07/2014 A 16/07/2014, tendo em vista a informação extemporânea, bem como o pagamento do Abono Constitucional a título de 1/3 de férias pago integralmente em julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 218/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. Clovis Nivaldo Soares, portador do RG nº. 1.489.340/ SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente Administrativo, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 07 - Secretaria de Saúde, 73 - Fundo Municipal de Saúde, 2142 - Manutenção da Vigilância Sanitária, correspondente a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do P.A 01/01/2013 a 31/12/2013, do qual ser-lhe-ão concedidos 30(trinta) dias de férias durante o período de 04/08/2014 a 02/09/2014, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 001/2014 LUIZ LAZARO SORVOS, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei n° 917 de 30 de dezembro de 2004, Código Tributário Municipal, faz saber a quem interessar possa, que o Município de Nova Olímpia publica o presente EDITAL demonstrando os CUSTOS DA OBRA, com fins de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, para ressarcimento ao erário, dos valores despendidos nas obras de Pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas, compreendendo a seguinte via pública desta cidade: 1LOCAL I: trecho compreendido, Avenida Dona Olímpia Pacheco, entre a Rua Colômbia e Avenida Perimetral, com (184,70 ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação os listados no anexo I, o qual integra o presente edital. LOCAL II: trecho compreendido, Avenida Olímpia Pacheco entre a Rua Colômbia e Rua Uruguai, com (155,54ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação os listado no anexo II, que integra o presente edital: LOCAL III: trecho compreendido, Avenida Perimetral entre a Rua São Domingos e Rua Projetada B, com (157,77 ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfaltica os listados no anexo III, que integra o presente edital: LOCAL IV: trecho compreendido, Avenida Perimetral entre a Rua Projetada B e a Rua México, com (66ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfaltica os listado no anexo IV, que integra o presente edital; LOCAL V: trecho compreendido, Avenida Ipiranga entre a Rua Haiti e Rua São Domingos, com (80ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfaltica os listados no anexo V, que integra o presente edital; LOCAL VI: trecho compreendido, Avenida Ipiranga entre a Rua São Domingos e Rua Guatemala, com (160ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação Asfaltica, os listado no anexo VI, que integra o presente edital; LOCAL VII: trecho compreendido, Avenida Ipiranga entre a Rua Guatemala e Rua Nicarágua, com (160ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfáltica, os listados no anexo VII, que integra o presente edital; LOCAL VIII: trecho compreendido, Avenida Ipiranga entre a Rua Nicarágua, contorno da Praça dos Trabalhadores duas pistas, com (305,97ml), tendo como imóveis beneficiados com a obra de pavimentação asfaltica, os listados no anexo VIII, que integra o presente edital. 2MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO - O memorial descritivo constante no anexo X descreve as normas utilizadas para a execução dos serviços objeto desta contribuição de melhoria, compreendendo todas as atividades necessárias para a execução da obra. 3DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pela obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com os trechos citados acima. 4DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo da obra (planilha constante no anexo III deste edital), computadas as despesas de estudos, projetos e todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis das respectivas zonas de influência. A base de cálculo para a determinação do valor da Contribuição de Melhoria ora em causa leva em conta a valorização incorporada aos imóveis lindeiros, em decorrência da obra pública a que se refere o presente edital, obedecendo aos índices cadastrais junto ao Cadastro Imobiliário Urbano desta municipalidade. 5DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel. 6PARCELA A SER FINANCIADA PELOS CONTRIBUINTES - A importância a ser absorvida pelos contribuintes será de R$ 488.755,54 (quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), custo este referente ao total da obra. 7DO CUSTO UNITÁRIO E TOTAL DA OBRA - O custo da obra será rateado entre os proprietários utilizando-se o custo do metro quadrado da obra. O fator de rateio será o produto da multiplicação da metragem de testada do imóvel pelo valor do custo do metro quadrado, obedecendo-se 100% da metragem da largura do logradouro pavimentado, por se tratar de avenidas. 8FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento da Contribuição de Melhoria da obra referida neste Edital será efetuado pelos contribuintes, à Fazenda Municipal, obedecendo às seguintes condições: 8.1 - Pagamento à vista - A ser pago pelo contribuinte, em cota única, no prazo de 30 (trinta) dias contados do aviso de lançamento, com desconto de 10%. 8.2 - Pagamento parcelado - A ser pago pelo contribuinte, em até 24 (vinte e quatro ) parcelas, obedecendo ao local, valor e prazos constantes na notificação. 9DISPOSIÇÕES GERAIS - Os proprietários dos imóveis beneficiados com a obra de que trata o presente Edital, têm o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do mesmo, para a impugnação de quaisquer dos elementos constantes, que estão à disposição dos interessados no Departamento de Tributação, durante o horário normal de expediente, cabendo ao impugnante o ônus da prova. A impugnação deverá ser dirigida à Administração Municipal através de petição, que servirá para o início do processo administrativo, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra e número de prestações. A impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da execução do melhoramento, nem obstará o lançamento da contribuição de melhoria. 10 DISPOSIÇÕES FINAIS - Demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Planejamento ou setor responsável junto ao paço municipal. Nova Olímpia Pr, 25 de Julho de 2.014 LUIZ LAZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 224/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor público Sr. Leandro Aparecido Sabino, portador do RG nº. 8.086.242-3-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo VII, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0305 Departamento de Industria e Comércio, 2024 - Manutenção do Departamento de Industria e Comércio, correspondente a 15 dias regulamentares de férias, resultante do P.A 01/09/2013-2014, 15 (quinze) dias indenizados em forma de pecúnia pago em folha na competência de julho de 2014, abono constitucional de 1/3 de férias integral recebido em dezembro de 2013. Considerando as disposições da portaria n°. 550/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 221/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor público Sr. Antônio Braz de Souza, portador do RG nº. 3.584.920-3/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, pelo qual, encontra-se lotado na: 09 - Secretaria de Meio Ambiente, 0901 - Gabinete do Secretario, 2160 - Manutenção e Atividades da Secretaria de Meio Ambiente, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do P.A de 08/03/2013-2014, com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 04/08/2014 a 18/08/2014, e os demais 15 (quinze) dias indenizados em forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 222/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor público Sr. Carlos Roberto dos Santos, portador do RG nº. 4.978.578-0SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 - Departamento de Serviços Urbanos, 2030 - Manutenção e Atividades do Serviço de Limpeza Pública, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do período aquisitivo de 08/03/2013-2014, com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 04/08/2014 a 18/08/2014, e os demais 15 (quinze) dias indenizados em forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 223/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 e § único do Art. 2º. da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do servidor público Sr. Fabio Henrique Baraldi, brasileiro, maior, portador do RG nº. 7.392.916-4SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, padrão GA, classe VII, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0303 - Departamento de Recursos Humanos, 2020 - Manutenção e Encargos do Departamento de Recursos Humanos, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do P.A de 18/10/2013-2014, com concessão de 15 (quinze) dias durante o período de 20/10/2014 a 03/11/2014, e os demais 15 (quinze) dias indenizados na forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, ambos pagos em folha na competência de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 225/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. Edvaldo Fagundes de Almeida, portador do RG nº. 8.456.910-0/SSP-PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, padrão GSG, classe VII, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na 5.0503.2078-Manutenção e Encargos do Transporte Escolar-Fundeb 40%, conceder férias resultante do P.A 19/02/2012-2013, do qual ser-lhe-ão concedidos 15(quinze) dias de férias durante o período de 29/07/2014 a 12/08/2014, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias referente ao período, pago em folha na competência julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 219/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. Crislei Spanhol Marega, portador do RG nº. 6.352.777-7-SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Agrícola, padrão GA, classe VII, pelo qual, encontra-se lotado na: 08 Secretaria de Agricultura, 82 - Departamento de Agricultura, 2148 Manutenção Geral do Departamento de Agricultura, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 08/01/2013-2014, do qual ser-lhe-ão concedidos 30(trinta) dias de férias durante o período de 10/08/2014 a 08/09/2014, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 220/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. Antônio Portela, brasileiro, maior, portador do RG nº. 7.947.166-0-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Industria e Comércio, 0307 - Departamento de Serviços Urbanos, 2032 - Manutenção, Atividades e Serviços de Cemitério, 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do período aquisitivo 01/03/2012-2013, do qual serlhe-ão concedidos 30(trinta) dias de férias durante o período de 04/08/2014 a 02/09/2014, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 226/2014, de 25 de julho de 2014. CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, férias em favor do servidor público Sr. José Marciano da Silva, brasileiro, maior, portador do RG nº. 5.303.003-3 SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 0502 - Departamento de Educação, 2064 - Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 5%, 30(trinta) dias de férias provenientes do P.A de 01/04/2013-2014, do qual ser-lhe-ão concedidos 15(quinze) dias de férias durante o período de 01/07/2014 a 15/07/2014, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná TERMO DE ERRATA Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 28 de JUNHO de 2014, sob página nº 21, referente EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 008/2014. 1 - DA CONTRATADA: Onde Lê-se: "INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.973.829/0001-94, com sede à AVENIDA ANTONIO OSTRENSKI, nº. 2818, ZONA I - 87501320 na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil." Lê-se, o correto: "INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA - FILIAL, inscrita no CNPJ nº 05.973.829/0003-56, com sede à Rua Bernardino de Campos, nº. 1245, centro - 87.540-00 na cidade de PEROLA, Estado do PR, Brasil." EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias do mês de JULHO 2014. ADENILSON MARQUES DA MATTA Dir. Deptº. de Licitação Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI Nº750 De 21 de julho de 2014 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento 132/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 4.000,00 4072/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 4.000,00 Fonte 511 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 146/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 4070/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 7.000,00 Fonte 510 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 220/3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA 10.000,00 228/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRSO - PESSOA JURIDICA 10.000,00 Fonte 107 1236114502.023 Aquisição de Equipamentos Atividades Educação 193/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 Fonte 103 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 241/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 Fonte 103 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolso Família 368/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6.400,00 Fonte 738 369/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00 Fonte 775 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236714502.040 Manutenção da Educação Especial 279/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUIDICA 8.300,00 Fonte 00 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretario 37/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 5.000,00 Fonte 00 2266118002.010 Apoio a Implantação e Instalação de Industrias 47/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 3.000,00 Fonte 00 Total ....................................................................................................... 136.700,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento 130/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 Fonte 511 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 149/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 14.000,00 Fonte 510 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.023 Aquisição de Equipamentos Atividade Educação 194/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 219/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Fonte 107 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 217/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 Fonte 103 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.039 Aquisição de Equipamentos Assistência Social 354/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.400,00 Fonte 738 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3850/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00 Fonte 775 05.00 Secretaria de Obras, Agriculturas e Serviços Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 110/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.300,00 Fonte 00 TOTAL ....................................................................................................... 136.700,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 723/2014 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 688/2013 com vigência para 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 21 de julho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº033/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 750 de 21 de julho de 2014, publicada em 22 de julho de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento 132/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 4.000,00 Fonte 511 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 146/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 4070/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 7.000,00 Fonte 510 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 220/3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA 10.000,00 228/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRSO - PESSOA JURIDICA 10.000,00 Fonte 107 1236114502.023 Aquisição de Equipamentos Atividades Educação 193/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 Fonte 103 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 241/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 Fonte 103 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.056 Programa Bolso Família 368/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 6.400,00 Fonte 738 369/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00 Fonte 775 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236714502.040 Manutenção da Educação Especial 279/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUIDICA 8.300,00 Fonte 00 03.00 Secretaria da Administração 03.01 Gabinete do Secretario 0412210502.004 Manutenção do Gabinete do Secretario 37/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 3.000,00 Fonte 00 2266118002.010 Apoio a Implantação e Instalação de Industrias 47/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 5.000,00 Fonte 00 Total .............................................................................................................. 132.700,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto no artigo anterior fica utilizados redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serv. Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 1545215502.017 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Planejamento 130/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 Fonte 511 05.04 Divisão de Serviços Rodoviários 2678220502.025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 149/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 14.000,00 Fonte 510 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.023 Aquisição de Equipamentos Atividades Educação 194/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 219/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Fonte 107 1236114502.035 Manutenção das Escolas Municipais 217/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 Fonte 103 08.00 Secretaria de Ação Social 08.02 Divisão de Assistência Social 0824412002.039 Aquisição de Equipamentos Assistência Social 354/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.400,00 Fonte 738 08.04 Fundo Municipal de Assistência Social 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3850/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 12.000,00 Fonte 775 05.00 Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 05.02 Divisão de Fiscalização de Obras 110/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.300,00 Fonte 00 TOTAL .............................................................................................................. 132.700,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 22 de julho de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 038/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ANTONIO ADELMO BEZERRA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 01.170.442/0001-49, com sede à GENARINO DE OLIVEIRA, nº 3-B, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO ADELMO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.975.332-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 589.212.739-72, residente e domiciliado à Rua São Jorge, 3 - B, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº 01 ao Contrato 38/2014 referente ao Pregão nº 4/2014, Tipo Menor Preço, Unitário, Processo n° 17, data da homologação da licitação 24/02/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do acréscimo legal Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, no limite legal de até 25% do valor contratual, em função da demanda existente por parte da administração. Valor Contrato Valor Do Acréscimos Legal Vl/Total Atualizado Do Contrato R$ 22.836,00 R$ 5.709,00 R$ 28.545,00 Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 20/05/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 37/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 93/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/ 2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 37/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL OLEO DIESEL COMUM PARA PROMOVER A RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS SÃO SEBASTIÃO, COM 4.350 METROS E ESTRADA SÃO RODRIGUES, COM 6.150 METROS, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. POSTO COLONIAL DE SÃO JORGE LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 28/07/14 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 56/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.752/2013, de 27 de novembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 106.530,00 (cento e seis mil quinhentos e trinta reais), nas dotações abaixo relacionadas para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 03 005 2266100352.024000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Industria e Comércio 000 3000 75 3.1.90.16 2.500,00 B 03 007 1545200112.030000 – Manutenção e Atividade do Serviço de Limpeza Publica 000 3000 104 3.1.90.13 3.900,00 C 03 008 2678200202.040000 – Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário 000 3000 153 3.1.91.13 1.120,00 D 04 003 0412500682.052000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização 000 3000 184 3.1.90.16 1960,00 E 05 001 1236100702.058000 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação 103 3000 202 3.1.90.13 2.050,00 F 05 002 1236100262.064000 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 103 3000 232 3.1.90.16 8.000,00 G 05 003 1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40% 102 3000 271 3.1.90.11 77.000,00 H 05 003 1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40% 102 3000 273 3.1.91.13 10.000,00 TOTAL 106.530,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes da dotação orçamentária no valor de R$ 106.530,00(cento e seis mil quinhentos e trinta reais), abaixo discriminada: Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. Despesa Valor/R$ A 03 005 2266100352.024000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Industria e Comércio 000 3000 72 3.1.90.05 500,00 A 03 005 2266100352.024000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Industria e Comércio 000 3000 77 3.3.90.30 2.000,00 B 03 007 1545200112.030000 – Manutenção e Atividade do Serviço de Limpeza Publica 000 3000 102 3.1.90.05 500,00 B 03 007 1545200112.030000 – Manutenção e Atividade do Serviço de Limpeza Publica 000 3000 103 3.1.90.11 3.400,00 C 03 008 2678200202.040000 – Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário 000 3000 151 3.1.90.05 500,00 C 03 008 2678200202.040000 – Manutenção e Encargos do Terminal Rodoviário 000 3000 155 3.3.90.39 620,00 D 04 003 0412500682.052000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização 000 3000 181 3.1.90.05 500,00 D 04 003 0412500682.052000 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização 000 3000 182 3.1.90.05 1.460,00 E 05 001 1236100702.058000 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação 103 3000 200 3.1.90.05 500,00 E 05 001 1236100702.058000 – Manutenção e Encargos Gerais da Educação 103 3000 206 3.3.90.31 1.550,00 F 05 002 1236100262.064000 – Manutenção e Encargos do Transporte Escolar 103 3000 240 3.3.90.39 8.000,00 G 05 003 1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40% 102 3000 275 3.1.90.11 70.000,00 G 05 003 1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40% 102 3000 276 3.1.90.16 5.000,00 3000 277 3.1.91.13 2.000,00 G 05 003 1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40% 102 H 05 003 1236100242.076000 – manutenção de Encargos das escolas Municipais – FUNDEB 40% 102 3000 277 3.1.91.13 10.000,00 TOTAL 106.530,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias de julho de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA. MODALIDADE: Tomada de Preço nº 004/2013. OBJETO: Prorrogação de prazo de execução e o prazo de vigência do contrato de execução da obra, do Contrato Administrativo nº 001/2014. PRAZO DE EXECUÇAO: 60 (sessenta) dias. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 10 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. MODALIDADE: Tomada de Preço nº 005/2014. OBJETO: Prorrogação de prazo o prazo de vigência do contrato, e de execução da obra, do Contrato Administrativo nº 046/2014. PRAZO DE EXECUÇAO: 120 (cento e vinte) dias. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 17 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: CONSTRUTORA GONÇALVES LTDA EP. MODALIDADE: Tomada de Preço nº 003/2014. OBJETO: Prorrogação de prazo de execução da obra, do Contrato Administrativo nº 024/2014. PRAZO DE EXECUÇAO: 30 (trinta) dias. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara/Pr, 19 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 179, DE 28 DE JULHO DE 2014 Exoneração de servidor em cargo de provimento efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos, sob o n.º 042 de 28 de julho de 2014, RESOLVE: Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 28 de julho de 2014, a servidora pública municipal Marcela Galvão Mistrelli, matrícula n.º 1312-9, portadora da CI/RG n.º 8.572.742-7 – SSP-PR, lotada no Departamento de Administração, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 28 de julho de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº.: 1261/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 8514-6 da Agencia n°. 0786-2 do Banco 001, Banco do Brasil S/A, para custos de alimentação e hospedagem na cidade de Curitiba Paraná, onde participara de diversas audiências junto a varias Secretarias nos dias 29,30,31 de julho e 01 de agosto. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de 2014. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº.: 1262/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO, Assessor Jurídico, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 8708-1 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú S/A, para custos de alimentação e hospedagem na cidade de Curitiba Paraná, nos dias 29, 30, 31 de julho e 01 de agosto, onde participara de diversas audiências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de 2014. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 1263/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVANDO APARECIDO BORGES DA SILVA, Diretor de Administração, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 04 (quatro) Diárias, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) cada, que serão creditadas na Conta Corrente nº. 011032 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de hospedagem e alimentação, na cidade de Curitiba nos dias 29, 30, 31 de julho e 01 de agosto, quando participara de diversas audiências junto a várias secretarias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 - A Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA as inscrições do Concurso Público aberto através do Edital de Concurso Público Nº 001/2014, conforme abaixo discriminado: INSCRIÇÃO CARGO NOME DOCUMENTO 100451 PROCURADOR JURÍDICO ANDERSON DENIS PERIN 4130046 100587 PROCURADOR JURÍDICO BRUNO ATONIO SCHMIDT 93570014 100363 PROCURADOR JURÍDICO DIEGO DO NASCIMENTO TAVARES 479792884 100610 PROCURADOR JURÍDICO HEROS HISSAO BECK SUZUMURA 67502396 100303 PROCURADOR JURÍDICO JOEL ALBERTO ZARELLI 57588381 100450 PROCURADOR JURÍDICO JULIO CÉSAR PRESTES SCHIAVINI 64245511 100507 PROCURADOR JURÍDICO KAMILA LORENA LEITE MARTINS 93710983 100455 PROCURADOR JURÍDICO MARCOS HENRIQUE INÁCIO DIAS 102571070 100008 PROCURADOR JURÍDICO MARIA LUCIA VIANA 51056264 100557 PROCURADOR JURÍDICO MICHELI DE LIMA RODRIGUES 99277289 100372 PROCURADOR JURÍDICO RAIMUNDO APARECIDO VIANA 19523560 100136 PROCURADOR JURÍDICO ROBSON MEIRA DOS SANTOS 842417333 100588 PROCURADOR JURÍDICO ROGÉRIO DE SOUZA 42013013 100612 PROCURADOR JURÍDICO SIMONÍ FERREIRA CABRAL DA SILVA 99636599 100456 PROCURADOR JURÍDICO THIAGO PINHEIRO DI RICO 81963323 100007 PROCURADOR JURÍDICO TICYANA ALVES DE SOUZA 104198524 Art. 2º - Informamos aos candidatos homologados que a Prova Escrita Objetiva será realizada dia 10 de agosto de 2014, com início as 09h00min, no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, sito a Rua Rio Negro, 1460, em Tapira – PR. Art. 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Tapira - PR, 25 de julho de 2014. VANDERLEI VIEIRA MENDES Presidente da Câmara Municipal Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 45/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 105/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/ 2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 45/2014, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE EM SEU QUADRO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA REALIZAR TRABALHOS RECREATIVOS E FÍSICOS JUNTO A 3º IDADE, PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. F. ZAGO & CIA LTDA - ME § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 28/07/14 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 8/2014-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 56/2014 O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 09:30 horas, do dia 04/08/2014, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 8/2014-PMTO, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal. Na data hora e local abaixo indicado serão entregues os 02 (dois) envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, dando-se início, nesta mesma sessão à abertura dos Envelopes de Documentação e, em seguida, não havendo recurso os de Proposta de Preços, observando o disposto no inciso III do Art.43 da Lei nº 8.666/93. DATA: 04/082014 PROTOCOLO até às 09:15 horas ABERTURA às 09:30 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR) Observação: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos Envelopes, ficará a reunião adiada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA PRINCIPAL NO DISTRITO DE MARABÁ, MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO E DEMAIS ANEXOS, conforme detalhamento e especificações que integram o EDITAL de TOMADA DE PREÇOS N° 8/2014-PMTO. A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 17 de Julho de 2014, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 - Ramal 216 ou email: [email protected]. É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado. Tuneiras do Oeste, 17 de Julho de 2014. Roberto Luis Basseto Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº024/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº024/2014, objetivando a Contratação de empresa(s) para aquisição de pares tênis de caminhada a serem distribuídos aos funcionários do Fundo Municipal de Saúde, equipes Saúde da Família do município de Xambrê, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) E. L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS ME, por ter apresentado melhor preço para o item: 01 lote 01, com valor total de R$3.330,00 (três mil trezentos trinta reais), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento. Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê, Pr 28 de julho de 2014 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2014 O Município de Xambrê, Paraná, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90 e 8142/90, Portaria nº. 2048/2009 do Ministério da Saúde, Resolução Normativa - RN nº. 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução nº. 1613/2001-CFM e demais legislações aplicáveis, torna pública o Edital de Chamamento Público para credenciamento de pessoa física e jurídica na área médica para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para os seguintes serviços: Clínica médica Urgência e Emergência e Pneumologia, Atendimento de consultas médicas em clinica geral urgência e emergência e pneumologia na Rede Municipal de Saúde de Xambrê– Ref. SIA/ SUS, conforme anexo I do Edital. Os interessados em credenciar-se, poderão inscrever-se a partir do dia 29/07/2014, na Prefeitura Municipal de Xambrê, sito à Av. Alberto Byington, 505, CEP 87.535-000, em XAMBRÊ, Estado do Paraná, de Segunda à Sexta-feira, das 13h às 17h, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento. Xambrê/PR, 28 de julho de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 40, de 25 de julho de 2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução nº. 002/2009 de 27 de janeiro do ano de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos requerentes, RESOLVE: Art. 1º Autorizar os Vereadores CARLOS ADELSON DINIZ e EDIO INÁCIO HOSDA viajarem até Curitiba - Capital do Estado do Paraná, para tratarem de assuntos de interesse do Município e da Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa, na Casa Civil do Paraná, no DER e em outras secretárias do Estado nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2014, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. MILTON DA SILVA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº 7001/2014 SUMULA: DESIGNA membros para comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação, em vista da necessidade de alienação de bens móveis inservíveis. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TERRA ROXA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em vista da necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município de Terra Roxa, Paraná, em conformidade com o artigo 220, III, Parágrafo 1°, da Lei orgânica municipal, e artigo 20, V, parágrafo 5°,da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis: I - PAULO CESAR FARIAS II -JULIO SIMÕES DE LIMA III- PAULO LUIZ DA CUNHA IV - EDESIO FERREIRA LIMA V - VALDECIR MESSIAS ROCHA Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no artigo 1º desta Portaria vistoriar, e avaliar os bens móveis inservíveis, bem como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação, seguindo as normas estabelecidas nas leis invocadas. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda obrigada a atender ao determinado na Lei Complementar nº 101/2001 de referência à receita originada. Art. 4º -Os serviços prestados pelos membros constantes nesta Portaria, serão gratuitos e considerados de relevância ao Município. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, aos 28 dias do mês de julho de 2014. ALTAIR DONIZETE DE PADUA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2404 de 28 de Julho de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1243, de 28 de Julho de 2014: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.465.659,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 - Governo Municipal 02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 004.121.0002.2005 - Manter As Atividades Da Assessoria De Planejamento 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.100,00 004.122.0002.2003 - Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.799,00 03.000 - Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 22.300,00 06.000 - Secretaria de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 249.970,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 100.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200.000,00 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200.000,00 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 140.277,00 101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 76.198,00 102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 116.015,00 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 118.700,00 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 150.000,00 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 73.300,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado um superávit das seguintes fontes: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 666.476,00 101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 76.198,00 102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 116.015,00 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 192.000,00 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 165.000,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 249.970,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Pref. Mun. de Terra Roxa, em 28 de Julho de 2014. Altair Donizete de Pádua Prefeito Municipal em Exercício Estado do Paraná DECRETO N.º 2406 de 28 de Julho de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1243, de 28 de Julho de 2014: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado um cancelamento parcial ou total das seguintes dotações: 02.000 - Governo Municipal 02.002 - Gabinete do prefeito e Assessorias 004.122.0002.2004 - Manter as Atividades a Assessoria Jurídica 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Pref. Mun. de Terra Roxa, em 28 de Julho de 2014. Altair Donizete de Pádua Prefeito Municipal em Exercício Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 126/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 24/07/2014 MNISTERIO DA AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO/TERMO DE COMPROMISSO 791795/ PROCESSO Nº 1009398-79/2013 – AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA R$: 126.750,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de Julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição e instalação de máquinas de costura, para serem utilizadas na Cooperativa do Sonho Meu I - centro geração de renda - corte e costura Sonho Meu, para uso dos cooperados - beneficiários do Conjunto Habitacional Sonho Meu,deste Município, em atendimento ao Projeto Técnico do Trabalho Social - PTTS, referente ao Programa Habitacional de Interesse Social M.C.M.V - FAR , contrato nº 0296254-10/11. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 13/08/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 28 DE JULHO DE 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 125/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 28/07/2014 FMAS / IGD SUAS II R$: 2.001,06 PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de Julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 2338/2014 CONCEDE Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ROSILENE DE FÁTIMA DELMONICO MORO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a contar de 07 de julho de 2014, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação Funcional a servidora ROSILENE DE FÁTIMA DELMONICO MORO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.o 5.478.676-0-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.o 884.044.639-72, nomeada em 06 de julho de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.o 346 de 15 de março de 2013, nos termos do Processo n.o 6483/2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 24 de julho de 2014 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N.º 1243 de 28 de Julho de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, A P R O VOU e Eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 4.786.390,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 – Governo Municipal 02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 004.121.0002.2005 - Manter As Atividades Da Assessoria De Planejamento 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.100,00 004.122.0002.2003 - Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 27.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 46.000,00 004.122.0002.2004 - Manter as Atividades da Assessoria Jurídica 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.800,00 004.122.0002.2006 - Manter as Atividades da Assessoria de Gestão Estratégica 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.700,00 004.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 300,00 02.002 - Coordenadoria do Controle Interno 004.124.0002.2092 - Manter as Atividades da Unidade de Controle Interno 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.100,00 03.000 – Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 22.300,00 3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.200,00 004.122.0002.2011 - Manter as Atividades do Departamento de Recursos Humanos 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 17.100,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.700,00 04.000 – Secretária de Finanças 04.001 - Departamento de Receitas 004.129.0002.2012 - Manter as Atividades do Departamento de Receita 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.100,00 04.000 – Secretária de Finanças 04.002 - Departamento de Controle Contábil 004.123.0004.2095 - Manter as Atividades do Departamento de Controle Contábil 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 17.800,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00 3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.400,00 05.000 – Secretária da Assistência Social 05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 008.241.0005.2016 - Manter as Atividades do Centro de Convivência dos Idosos 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 22.900,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 500,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.100,00 008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 58.100,00 008.244.0002.2098 - Manter as Atividades do Departamento de Articulação 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.800,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 008.244.0007.2021 - Manter as Atividades da Produção de Leite de Soja 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.400,00 05.002 - Departamento de Proteção Social Básica e Especial 008.244.0006.2022 - Manter as Atividades do Cras 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 764 - Programa MDSCF - IGD R$ 35.000,00 05.003 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as Atividades da Casa Abrigo 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 22.100,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.600,00 06.000 - Secretaria de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 372.800,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 38.300,00 3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 29.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 100.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200.000,00 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200.000,00 010.301.0030.2122 - Atendimento Especializado a População 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 79.000,00 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200.000,00 010.305.0010.2068 - Vigilância em Saúde Sanitária 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C 010.305.0010.2121 - Vigilância em Saúde Epidemiológica 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.500,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.500,00 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 140.277,00 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 94.598,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 214.215,00 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 118.700,00 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 150.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 155.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.600,00 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 15.000,00 3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 70.400,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 93.000,00 012.365.0013.2033 - Manter as Atividades da Educação Infantil- Pré-Esc 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 13.800,00 012.365.0013.2120 - Manter as Atividades da Educação Infantil - Creche 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 217.800,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 34,800,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 3.100,00 012.366.0015.2040 - Manter as Atividades de Educação de Jovens e Adultos 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 43.300,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 7.200,00 07.002 - Departamento de Cultura 013.392.0018.2102 - Manter as Ações Culturais do Município 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 29.500,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 07.003 - Departamento de Esporte e Lazer 027.812.0019.2032 - Manter as Atividades do Departamento de Esportes e Lazer 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 123.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 16.800,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.200,00 08.000 - Secretaria do Meio Ambiente 08.001 – Departamento do Meio Ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as Atividades do Departamento de Meio Ambiente 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 5.100,00 09.000 - Secretaria da Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura 020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Depto de Fomento Agropecuário 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 40.500,00 3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.300,00 10.000 - Secretaria de Obras 10.001 – Departamento de Obras e Edificações 004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 48.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 9.800,00 004.122.0002.2050 - Manter as Atividades do Departamento de Obras e Edificações 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 227.500,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 13.300,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 18.400,00 10.002 - Departamento de Serviços Urbanos 015.452.0002.2111 - Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 500.000,00 11.000 - Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários 11.001 – Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria e Transportes 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 144.800,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 6.700,00 3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 17.500,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 150.000,00 12.000 – Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 12.001 – Departamento de Indústria e Comércio 004.122.0002.2062 - Manter as Atividades da Secretaria de Industria, Comércio 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 39.500,00 022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de Industria 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 96.500,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 17.400,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.800,00 13.000 – Encargos Gerais do Município 13.001 – Encargos Gerais do Município 028.846.0027.0004 - Amortizar e Pagar Encargos da Dívida Contratada 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgata 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 162.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no artigo anterior, fica indicado um superavit das seguintes fontes: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 666.476,00 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 76.198,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R $ 116.015,00 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 192.000,00 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 165.000,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 249.970,00; e também o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 - Governo Municipal 02.002 - Gabinete do prefeito e Assessorias 004.122.0002.2029 -Manter as Atividades da secretária de Educação, Cultura e Esporte 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 17.000,00 03.000 - Secretária de Administração 03.001 - Departamento Administrativo e recursos Humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,00 04.000 - Secretária de Finanças 04.002 - departamento de Controle Contábil e Financeiro 004.123.0003.2013 - Manter as Atividades da Secretaria de Finanças 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,00 05.000 - Secretária de Assistência Social 05.001 - Fundo municipal de Assistência Social 008.244.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 70.000,00 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 55.000,00 008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 26.800,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 764 - Programa MDSCF - IGD R$ 35.000,00 008.244.0007.2021 - Manter as Atividades da Produção de Leite de Soja 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 53.500,00 05.002 - Departamento de Proteção Social Básica e Especial008.244.0006.2022 - Manter as Atividades do Cras 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 44.899,00 06.000 - Secretaria de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 190.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.300,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 44.580,00 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 24.180,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.000,00 06.002 - Fundo Municipal de Saúde 010.301.0011.2028 - Manter o Programa de Atenção Básica a Família 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 80.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 15.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 15.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 15.250,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 5.200,00 010.301.0011.2074 - Implantar Esf e Promover Ações de Saúde Bucal3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 52.750,00 010.301.0011.2119 - Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 295.820,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 15.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 30.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 90.000,00 010.301.0030.2122 - Atendimento Especializado a População 3.3.72.39.00 – Outos Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 150.000,00 07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 30.000,00 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 167.851,00 012.361.0014.2101 - Manter as Atividades do Departamento de Ensino 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 140.600,00 012.365.0013.2033 - Manter as Atividades da Educação Infantil- Pré-Escola 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 40.000,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 51.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 3.140,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 13.555,00 012.367.0017.2063 - Manter as Atividades de Educação Especial 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 160.000,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 37.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 20.000,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 6.405,00 012.361.0014.1017 - Construir Prédio Próprio a Escola Maximirian 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 012.361.0014.1030 - Adquirir Ônibus para Transporte de Estudantes 4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 07.003 - Departamento de Esporte e Lazer 027.812.0019.1044 - Adquirir Ônibus para Esportistas e Entidades 4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 60.000,00 027.812.0019.1054 - Reformar e Ampliar Campo de Futebol 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 85.000,00 027.812.0019.1064 - Construir Quadras com Grama Sintética 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 027.812.0019.2104 - Implementar Competições Esportivas 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas e Científicas 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 100.000,00 027.813.0019.1024 - Construir Praça da Juventude 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 100.000,00 08.000 - Secretária de meio Ambiente 08.001 - Departamento de Meio Ambiente 004.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 130.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,00 09.000 - Secretária de Agricultura 09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário 004.122.0002.2045 - Manter as Atividades da Secretaria de Agricultura 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 020.605.0021.1056 - Construir Abastecedouros Comunitários 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 65.000,00 10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos 10.001 - Departamento de Obras e Edificações 026.782.0025.1008 - Construir Abrigos 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,00 10.002 - Departamento de Serviços Urbanos 015.452.0002.2111 - Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 12.000 - Secretária de Industria, Comércio e Turismo 12.001 - Departamento de Indústria e Comércio 022.662.0024.1003 - Adquirir Área, Implantar Parque Industrial e Construção 4.4.90.51.00 - Obras e Instalçaões 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 52.000,00 13.000 - Encargos Gerais do município 13.001 - Encargos Gerais do Município 028.843.0027.0003 - Divida Publica Interna 4.6.91.71.00 - Principal da Dívida por Contrato 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 60.901,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Pref. Mun. de Terra Roxa, em 28 de Julho de 2014. Altair Donizete de Pádua Prefeito Municipal em Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 03/2014 Processo Licitatório nº. 07/2014 INEXIGIBILIDADE nº. 02/2014 CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA. CONTRATADO - RCK - COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ 77.867.877/0001-90 OBJETO -Aquisição de 30 (trinta) assinaturas diárias, entregues mensalmente na Câmara Municipal de Umuarama, de jornais periódicos do jornal Tribuna Hoje, sendo de caráter informativo, com notícias locais e regionais, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) VIGENCIA DO CONTRATO - A prestação do serviço terá início com a assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 meses a contar da data da assinatura do presente instrumento (25/07/2014). RECURSOS ORÇAMENTARIOS Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 01.00 (assinatura de Periódicos e Anuidades) DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO - 25 DE JULHO DE 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO Nº 120/2014 EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de integrantes do Comitê Municipal de Combate à Dengue de Cidade Gaúcha e, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, ALEXANDRE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, levando-se em conta as regras insculpidas no ordenamento jurídico Pátrio, e com base nas normas legais pertinentes à matéria e Considerando o contido na Lei Municipal nº 2.115/2014 que disciplina medidas necessárias para promover o combate à proliferação de vetores, em especial os causadores da dengue - Aedes Aegypti , DECRETO: Art. 1º - Fica constituído o comitê Municipal de Combate à Dengue, visando á mobilização e participação dos diversos seguimentos da comunidade do Município de Cidade Gaúcha nas ações de controle a dengue, tendo funções consultivas no âmbito de sua competência. O Comitê Municipal de Controle à Dengue terá a seguinte estrutura administrativa: I–Diretoria Administrativa; II – Assessoria Técnica; III – Assembléia Colegiada. Ficando assim constituído: I- Diretoria Administrativa: - Fernanda Lúcia de Oliveira – Presidente - Eli Cristina dos Santos – Vice- presidente - Janaína Maria da Silva- 1º secretária II- Assessoria Técnica: - Randy Fusieger- Administrativo - Suellen Alves Mattos- Administrativo III- Assembléia Colegiada/Representantes: - Manoel Renato Balbé Moreira - Presidente do CMS - Kauana Priscila Zani – Secretaria Municipal de Saúde -Hélio Gaspar da Silva – Secretaria Municipal de Saúde - Volmi Alves Mattos – Vigilância Sanitária - João Roberval Minillo – Vigilância Sanitária - Miriam Aparecida Pereira Borges – ESF - Tatiane Sales Gonçalves - ESF - Rosângela Penasforte – Secretaria da Educação - Aletheya Fontana de Oliveira- Administrativo/Educação - Luiz Rogério Moacir - Câmara de Vereadores - Márcio Ramos da Cruz - Câmara de Vereadores. Art. 2º- O mandato dos presente Comitê terá duração de 04 (quatro) anos , quando deverá ser indicado o novo Comitê.. Art 3.º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e oito (28) dias do mês de Julho de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2405 de 28 de Julho de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1243, de 28 de Julho de 2014: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 3.312.231,00 (três milhões, trezentos e doze mil, duzentos e trinta e um reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:02.000 – Governo Municipal 02.001 Gabinete do Prefeito e Assessorias004.122.0002.2003 - Manter as Atividades do Gabinete do Prefeito3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 24.201,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 46.000,00004.122.0002.2004 - Manter as Atividades da Assessoria Jurídica3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 2.800,00004.122.0002.2006 - Manter as Atividades da Assessoria de Gestão Estratégica3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.700,00004.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 300,0002.002 Coordenadoria do Controle Interno004.124.0002.2092 - Manter as Atividades da Unidade de Controle Interno3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 4.100,0003.000 – Secretária da Administração 03.001 - Departamento Administrativo e Recursos Humanos004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.200,00004.122.0002.2011 Manter as Atividades do Departamento de Recursos Humanos3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 17.100,003.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 900,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.700,0004.000 – Secretária de Finanças 04.001 - Departamento de Receitas004.129.0002.2012 - Manter as Atividades do Departamento de Receita3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 12.100,0004.000 – Secretária de Finanças 04.002 Departamento de Controle Contábil004.123.0004.2095 - Manter as Atividades do Departamento de Controle Contábil3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 17.800,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.400,0005.000 – Secretária da Assistência Social 05.001 Fundo Municipal de Assistência Social008.241.0005.2016 - Manter as Atividades do Centro de Convivência dos Idosos3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 22.900,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 500,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00004.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social3.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 4.100,00008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 58.100,00008.244.0002.2098 Manter as Atividades do Departamento de Articulação3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.800,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00008.244.0007.2021 Manter as Atividades da Produção de Leite de Soja3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.400,0005.002 - Departamento de Proteção Social Básica e Especial008.244.0006.2022 - Manter as Atividades do Cras4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente764 - Programa MDSCF - IGD R$ 35.000,00 05.003 Fundo Municipal da Criança e Adolescente008.243.0008.2025 - Manter as Atividades da Casa Abrigo3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 22.100,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.600,0006.000 - Secretaria de Saúde06.001 - Departamento de Saúde010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R $ 122.830,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/ 00 15%) - E.C R$ 38.300,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R $ 29.000,0006.002 - Fundo Municipal de Saúde010.301.0030.2122 - Atendimento Especializado a População3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 79.000,00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200.000,00010.305.0010.2068 - Vigilância em Saúde Sanitária3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 3.500,00010.305.0010.2121 Vigilância em Saúde Epidemiológica3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 167,000,0007.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte07.001 - Departamento de Educação004.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cultura3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.500,00012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R $ 18.400,00102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 98.200,003.1.90.13.00 – Obrigações Patronais000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 155.000,003.1.91.13.00 – Obrigações Patronais000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 12.600,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 70.400,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R $ 19.700,00 012.365.0013.2033 - Manter as Atividades da Educação Infantil- Pré-Esc3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 13.800,00012.365.0013.2120 - Manter as Atividades da Educação Infantil - Creche3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R $ 217.800,00102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R $ 34.800,003.1.91.13.00 – Obrigações Patronais102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 3.100,00012.366.0015.2040 - Manter as Atividades de Educação de Jovens e Adultos3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R $ 43.300,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 7.200,0007.002 - Departamento de Cultura013.392.0018.2102 - Manter as Ações Culturais do Município3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 29.500,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,0007.003 Departamento de Esporte e Lazer027.812.0019.2032 - Manter as Atividades do Departamento de Esportes e Lazer3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 123.000,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 16.800,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.200,0008.000 Secretaria do Meio Ambiente 08.001 – Departamento do Meio Ambiente018.542.0023.2106 - Manter as Atividades do Departamento de Meio Ambiente3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 5.100,0009.000 - Secretaria da Agricultura 09.001 – Departamento de Fomento a Agricultura020.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Depto de Fomento Agropecuário3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 40.500,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.300,0010.000 - Secretaria de Obras 10.001 – Departamento de Obras e Edificações004.122.0002.2049 - Manter as Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 48.000,003.1.90.13.00 – Obrigações Patronais000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 9.800,00004.122.0002.2050 Manter as Atividades do Departamento de Obras e Edificações3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 227.500,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 13.300,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 18.400,0010.002 - Departamento de Serviços Urbanos015.452.0002.2111 Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 500.000,0011.000 - Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários 11.001 – Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria e Transportes3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 144.800,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 6.700,003.1.90.46.00 - Auxilio - Alimentação000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 17.500,003.3.90.30.00 - Material de Consu- mo000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 150.000,0012.000 – Secretária de Indústria, Comércio e Turismo 12.001 – Departamento de Indústria e Comércio004.122.0002.2062 - Manter as Atividades da Secretaria de Industria, Comércio3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 39.500,00022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de Industria3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 96.500,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 17.400,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.800,0013.000 – Encargos Gerais do Município13.001 – Encargos Gerais do Município028.846.0027.0004 - Amortizar e Pagar Encargos da Dívida Contratada4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgata000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 162.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações:02.000 - Governo Municipal02.004 - Gabinete do prefeito e Assessorias004.122.0002.2004 - Manter as Atividades a Assessoria Jurídica3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.500,0003.000 Secretária de Administração03.001 - Departamento Administrativo e recursos Humanos004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,0004.000 - Secretária de Finanças04.002 - departamento de Controle Contábil e Financeiro004.123.0003.2013 - Manter as Atividades da Secretaria de Finanças3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,0005.000 - Secretária de Assistência Social05.001 - Fundo municipal de Assistência Social008.244.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 70.000,003.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 55.000,00008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 26.800,003.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica764 - Programa MDSCF - IGD R$ 35.000,00 008.244.0007.2021 - Manter as Atividades da Produção de Leite de Soja4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 53.500,0005.002 Departamento de Proteção Social Básica e Especial008.244.0006.2022 - Manter as Atividades do Cras3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 30.000,003.3.90.30.00 - Material de Consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 44.899,0006.000 - Secretaria de Saúde06.001 - Departamento de Saúde010.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 190.000,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.300,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 44.580,003.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R $ 24.180,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.000,0006.002 Fundo Municipal de Saúde010.301.0011.2028 - Manter o Programa de Atenção Básica a Família3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R $ 80.000,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/ 00 15%) - E.C R$ 15.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 15.000,003.3.90.30.00 - Material de Consumo303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R $ 15.250,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R $ 5.200,00010.301.0011.2074 - Implantar Esf e Promover Ações de Saúde Bucal3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 52.750,00010.301.0011.2119 Atender Pessoas Usuárias de Insumos Hospitalares3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 295.820,00303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 15.000,003.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R $ 30.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/ 00 15%) - E.C R$ 90.000,00010.301.0030.2122 Atendimento Especializado a População3.3.72.39.00 – Outos Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C R$ 150.000,0007.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte07.001 - Departamento de Educação012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R $ 30.000,004.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 167.851,00012.361.0014.2101 - Manter as Atividades do Departamento de Ensino3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 140.600,00012.365.0013.2033 - Manter as Atividades da Educação Infantil- Pré-Escola3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R $ 40.000,00102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 51.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 102 – Fundeb 40% Exercício Corrente R$ 3.140,003.3.90.30.00 - Material de Consumo102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R $ 15.000,003.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisíca102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 10.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 13.555,00012.367.0017.2063 - Manter as Atividades de Educação Especial3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 160.000,00102 – Fundeb 40% Exercício Corrente R$ 37.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 20.000,00102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 6.405,00012.361.0014.1017 Construir Prédio Próprio a Escola Maximirian4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 50.000,00012.361.0014.1030 - Adquirir Ônibus para Transporte de Estudantes4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 80.000,0007.003 - Departamento de Esporte e Lazer027.812.0019.1044 - Adquirir Ônibus para Esportistas e Entidades 4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 60.000,00027.812.0019.1054 - Reformar e Ampliar Campo de Futebol4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 85.000,00027.812.0019.1064 Construir Quadras com Grama Sintética 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 80.000,00027.812.0019.2104 - Implementar Competições Esportivas3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas e Científicas000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 100.000,00027.813.0019.1024 - Construir Praça da Juventude4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 100.000,0008.000 - Secretária de meio Ambiente08.001 - Departamento de Meio Ambiente004.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 130.000,003.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,0009.000 - Secretária de Agricultura09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário004.122.0002.2045 - Manter as Atividades da Secretaria de Agricultura3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00020.605.0021.1056 - Construir Abastecedouros Comunitários4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 65.000,0010.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos10.001 - Departamento de Obras e Edificações026.782.0025.1008 - Construir Abrigos4.4.90.51.00 - Obras e Instalações000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.000,0010.002 - Departamento de Serviços Urbanos015.452.0002.2111 - Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil000 Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,0012.000 Secretária de Industria, Comércio e Turismo12.001 - Departamento de Indústria e Comércio022.662.0024.1003 - Adquirir Área, Implantar Parque Industrial e Construção4.4.90.51.00 - Obras e Instalçaões000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 50.000,004.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R $ 52.000,0013.000 - Encargos Gerais do município13.001 - Encargos Gerais do Município028.843.0027.0003 - Divida Publica Interna 4.6.91.71.00 - Principal da Dívida por Contrato000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 60.901,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Pref. Mun. de Terra Roxa, em 28 de Julho de 2014. Altair Donizete de Pádua Prefeito Municipal em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 167/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II. II - excesso de arrecadação da fonte 60035 - Patrulha Mecanizada Termo de Compromisso 791795/2013, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 28 de julho de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 167 DE 28/07/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 29 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.122.645/0001-71, com sede na Av. Rio Branco nº 3717, Centro Cívico, Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CEP: 87.501.130, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO de instituições financeiras prestadoras de serviços de gestão financeira, sem qualquer exclusividade, em conformidade com a Política de Investimentos do RPPS, com a Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, cominados com os artigos 27 a 30 e 34 a 37 da Lei nº 8.666/1993 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as condições e a apresentação da seguinte documentação abaixo elencada que deverá ser apresentada neste RPPS, que incumbirá, individualmente, de credenciar os que atenderem a este chamado: 1. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, de Instituições Financeiras que estejam autorizadas, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância das Normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS no Mercado Financeiro Nacional, em especial as estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Ministério da Previdência Social – MPS e, no que couber, as leis Federal e Estadual de Licitações e Contratos. 1.2. O objetivo da administração dos recursos financeiros do Fundo de Previdência é a maximização da rentabilidade de seus ativos, buscando constituir reservas suficientes para pagamento dos benefícios de seus participantes, levando em consideração os fatores de Risco, Segurança, Solvência, Liquidez e Transparência, constituindo todos os esforços para o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial dentro dos parâmetros legais e em consonância com o estabelecido na Política de Investimentos vigente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão ser credenciadas para prestar serviços de gestão e administração de fundos de investimentos ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, as instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Credenciamento. 2.2. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. 2.4. O credenciamento poderá ocorrer a qualquer momento, uma vez que se trata de processo de inscrição permanentemente aberto. 3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO O processo de credenciamento acontecerá de acordo com as seguintes etapas: 3.1. PRIMEIRA ETAPA: HABILITAÇÃO A Empresa que desejar participar do processo de credenciamento deverá apresentar os seguintes documentos: 3.1.1. Documentos Gerais: a) Fornecer declaração (anexo I) na qual expressem que não efetuarão quaisquer retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária dos Fundos Públicos de Previdência, geridos pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA. b) apresentar declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração grave considerada pela Autarquia ao Administrador, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento; c) possuir, a Instituição Financeira administradora, classificação de baixo risco de crédito, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco, em funcionamento no País; d) ser filiada a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE. 3.1.2. Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, com os respectivos cadastros de pessoa física – CPF de seus atuais administradores; b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e/ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; 3.1.3. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. c) Certidão Negativa fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), ou outra equivalente na forma da lei; e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal através de certidões das respectivas secretarias, das entidades da federação, sede da entidade; g) Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; h) Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme anexo III do presente edital; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.1.4. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da emissão do termo de credenciamento, exceto se houver outro prazo de validade determinado na respectiva certidão; b) Balanço Patrimonial do último exercício, inclusive com o Termo de Abertura e Encerramento, exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade, (vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios); c) Demonstrativo contábil com os índices de liquidez corrente, índices de liquidez geral e índices de solvência geral, extraído do balanço do último exercício, que comprove a solidez da situação econômico-financeira da entidade. 3.1.5. Qualificação Técnica a) Questionário devidamente preenchido, conforme anexo II deste edital (o questionário previsto no anexo II poderá ser substituído pelo Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento - Seção I e II); b) Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos, conforme anexo IV deste edital; c) Declaração da empresa informando que os regulamentos, prospectos e termos de adesão dos fundos de investimentos estão em conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010 ou outras que entrarem em vigor posteriormente, conforme anexo V deste edital. 3.1.6. Em caso de fundos de Investimentos: a) Quanto tratar-se de aplicação em Fundos de Investimentos, o credenciamento recairá também sobre a figura do gestor e do administrador do fundo, que deverá apresentar, além de toda a documentação solicitada neste edital: a.1) histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores; a.2) volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como qualificação do corpo técnico e comprovação de segregação de atividades; a.3) Lâmina do fundo de investimento que possibilite a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. b) As Instituições Financeiras habilitadas a participar do Processo de Credenciamento poderão ser submetidas a uma série de quesitos e à apresentação de documentos relacionados às condições de segurança, rentabilidade, solvência, transparência e legalidade de sua constituição e dos produtos ofertados por elas. Parágrafo Único. Os quesitos e documentos mencionados no “caput” deste item serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA. 3.1.7. Será considerada não credenciada a Instituição Financeira que não apresentar quaisquer dos itens acima, ou apresentá-las com vícios, rasuras ou contrariando qualquer exigência contida nesta Resolução. 3.2. SEGUNDA ETAPA: QUALIFICAÇÃO 3.2.1. Serão habilitadas somente as instituições que atenderem integralmente o disposto no presente edital. 3.2.2. A documentação deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, original, cópia autenticada por Tabelião ou cópia simples desde que a autenticidade do documento seja atestada por funcionário do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA. 3.2.3. No documento em que o prazo de validade não esteja mencionado expressamente, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua respectiva emissão. 3.2.4. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, estando sujeitos à verificação de autenticidade através de consulta online. 3.2.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ). 3.2.6. Os documentos de credenciamento serão analisados pelo Conselho Administrativo e Comitê de Investimento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, que emitirá um certificado de credenciamento, e enviará à instituição credenciada por e-mail. 3.2.7. O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, se reserva o direito de promover diligências em função dos documentos apresentados, visando esclarecer e/ou complementar o processo de credenciamento, quando necessário; 3.2.8. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos. 3.2.9. Os documentos entregues para o critério de seleção, não serão em hipótese alguma devolvidos, mesmo no caso do proponente não vir a ser habilitado. 4. ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. Os documentos deverão ser entregues na sede do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, situada na Av. Rio Branco nº 3717, Centro Cívico, Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CEP: 87.501.130, os quais serão protocolados, constituindo um processo administrativo; 4.2. A entrega dos documentos poderá acontecer a qualquer momento, uma vez que o credenciamento é um processo de inscrição permanentemente aberto e os julgamentos ocorrerão durante as reuniões mensais do Comitê de Investimentos do FPMU. 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 5.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita a qualquer tempo, antes do inicio do credenciamento previsto no preâmbulo. 5.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente protelatórios ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela instituição financeira 5.3. Os recursos contra decisões do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, não terão efeito suspensivo. 5.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 6.1. O presente credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de emissão do “Certificado de Credenciamento”, podendo ser renovado pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, desde que a instituição remeta novamente toda a documentação exigida neste Edital atualizada. 6.2. O credenciamento das instituições financeiras não gera obrigação para FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, de contratar com a credenciada; 6.3 - A instituição financeira que fizer jus ao credenciamento comporá um banco de dados que ficará armazenado no IPSP. 7. DAS PENALIDADES Sem prejuízos das demais sanções previstas em lei, a credenciada ficará sujeita às penalidades impostas pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 8. DO DESCREDENCIAMENTO O FUNDO poderá considerar descredenciado, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, a instituição que: 8.1. Descumprir quaisquer das normas que regem os RPPS, bem como aos ditames da Resolução nº. 3.790/10 – CMN; 8.2. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Regulamento de Credenciamento, ou infringir qualquer disposição contratada; 8.3. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis, na sede do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, situada na Av. Rio Branco nº 3717, Centro Cívico, Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CEP: 87.501.130. 9.2. O credenciamento será cancelado em qualquer fase do processo seletivo, caso seja verificado o não cumprimento dos requisitos exigidos neste edital ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na sua elaboração. 9.3. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS. 9.4. O credenciamento não estabelece obrigação ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA em efetuar aplicação no fundo de investimentos ou qualquer solicitação de prestação de serviços. 9.5. Não serão aceitas documentações enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 9.6. O credenciamento não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA e o pessoal empregado pela empresa na prestação de serviços. 9.7. As instituições financeiras são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 9.8. Toda a documentação ficará a disposição dos segurados e pensionistas para consulta. 9.9. Para melhores esclarecimentos quanto ao objeto deste Edital, contatar o FUNDO DE PREVIDÊNCIA no Fone: (44) 3621-4135 no horário de 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, horário local, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis ou pelo Email – [email protected] ou [email protected] Umuarama Pr., 09 de julho de 2014. Denise Constante S. Freitas Administradora do FPMU fundo de previdência municipal de umuarama CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Anexo I – Modelo Carta Imunidade Tributária Data ———— AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA A/C Diretoria Administrativa Av. Rio Branco nº 3717 Umuarama - PR Senhores Diretores: Informamos que esta Instituição Financeira reconhece a abrangência da Imunidade Tributária do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, e que não irá reter tributos sobre suas aplicações financeiras, dada a natureza pública dos recursos geridos pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA Solicitamos que o FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, por intermédio da Diretoria Administrativa nos informe qualquer modificação que possa levar a um eventual desenquadramento da atual condição. Ressaltamos, que, na hipótese de entendimento contrário da Receita Federal do Brasil acerca da Imunidade Tributária, o FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA deverá arcar, na condição de contribuinte, com os valores eventualmente devidos, após esgotadas todas as medidas administrativas/judiciais cabíveis. Atenciosamente, (Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida) ANEXO II - QUESTIONARIO Dados da Organização: [Nome da Organização] Responsável Técnico pelas Informações [Nome do Responsável Técnico] 1- INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS - SOLIDEZ PATRIMONIAL 1.1 Informar a data de constituição da instituição. 1.2 Informar o capital social da instituição. É ligada a grupo nacional ou estrangeiro, ou a algum governo estadual? Qual? 1.3 Relacionar os Acionistas da Empresa e suas participações no capital da instituição. 1.4 Relacionar as filiais e/ou escritório de representação ou distribuição da Instituição no território nacional. 1.5 Informar Razão Social, endereço, CNPJ, home page e e-mail da empresa responsável pela administração e gestão de recursos de terceiros. 1.6 Há quanto tempo a Instituição administra recursos de terceiros no país? 1.7 As funções de gestão, administração, custódia e auditoria são segregadas, atendendo aos princípios de “chinese wall”? Quais as instituições responsáveis por cada uma delas? Caso as atividades de gestão, administração e compliance sejam efetuadas pela própria instituição, descrever como funciona cada uma delas, quais suas atribuições, qual o nível de independência e como se interagem. Faça uma síntese de como funciona tal política de segregação dentro da Instituição. 2 - DESEMPENHO DE GESTÃO 2.1 Informar o montante de recursos de terceiros administrados, discriminando por tipo de cliente e por tipo de produto em data base a ser informada: Investidor Institucional Pessoa Física Pessoa Jurídica Distribuidor Renda Fixa Renda Variável Fundo Aberto Total 2.2 Relacionar os principais clientes institucionais por volume de recursos administrados. Não é necessário mencionar o volume aplicado de cada cliente. 2.3 Relacionar os principais Fundos de Investimento administrados e geridos por esta instituição, que julguem adequados para Previdência Pública, bem como seus respectivos patrimônios, o benchmark e a qualificação/premiações dadas por Empresa de qualificação de fundos e classificação de risco “rating”, mencionando a agência e o nível de risco de cada fundo. 2.5 Relacionar por ordem decrescente de rentabilidade, o histórico dos fundos acima mencionados indicando a rentabilidade obtida nos últimos 24 meses (ou desde o início), a volatilidade ou tracking error em relação ao indicador de desempenho nos últimos 24 meses, a taxa de administração e taxa de performance, quando houver, atestando a aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho. I – retorno: variação percentual do valor da cota do fundo de investimento nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores, líquida de taxa de administração e demais despesas; II – volatilidade: desvio padrão da variação mensal da cota do fundo de investimento, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores; 3- PROCESSO DECISÓRIO DE INVESTIMENTOS 3.1 Descrever o modelo de decisão adotado. 3.2 Descrever os modelos matemáticos praticados no processo de alocação de investimentos. 3.3 Descrever a filosofia de investimentos para a gestão de portfólios. 3.4 Qual é a política de risco de crédito? Esta política é compartilhada com o Investidor? De que forma? 3.5 Quais são os critérios de marcação a mercado dos ativos e derivativos e quem os define? 4 - MECANISMO DE GESTÃO E ALOCAÇÃO EFICIENTE DE RECURSOS, DE ACOMPANHAMENTO DE PERFORMANCE, DE BACK-OFFICE E DE AVALIAÇÃO DE RISCO. 4.1 Descrever detalhadamente e individualizada os mecanismos e os modelos aplicados. 4.2 Informar se os mecanismos e modelos foram submetidos à auditoria e se os mesmos foram certificados por alguma instituição. Anexar cópias dos certificados, se for o caso. 4.3 Informar a periodicidade do processo de auditoria a que estão submetidos os mecanismos e os modelos aplicados. 4.4. O que é baixo risco de crédito na visão desta instituição? 5 - FUNÇÕES TERCEIRIZADAS 5.1 Descrever de forma sucinta o currículo dos responsáveis (pessoa física ou jurídica) pelas funções terceirizadas, além da lista dos distribuidores, instituições integrantes do sistema de distribuição ou agentes autônomos de investimento com os quais a gestora ou administradora possui contratos. 6 - SERVIÇOS 6.1 Quais os serviços de informações são prestados aos clientes institucionais? Com que periodicidade tais informações são encaminhadas? Qual o meio de comunicação utilizado? 6.2 A instituição promove algum curso ou presta algum, serviço de orientação e informação aos clientes institucionais, referente aos mecanismos e instrumentos disponíveis no mercado financeiro e que são utilizados como ferramentas pelo gestor do fundo? 6.3 Qual a periodicidade das informações referentes aos fundos enviados aos investidores? Quais são essas informações e sob qual forma são encaminhadas? 6.4 Que tipo de serviços adicionais são oferecidos aos clientes de fundo de investimentos? Que tipos de relatórios são emitidos? Se possível, a Instituição poderia encaminhar alguns modelos de tais relatórios? 6.5 No entendimento da Instituição, em que aspecto se diferencia de seus concorrentes, destacando-se na gestão de recursos de terceiros? 7 – CURRÍCULO Currículo detalhado dos gestores da instituição financeira que estarão autorizados a realizar o atendimento ao INSTITUTO, indicando as formas de contato (telefones, e-mail, MSN, etc.); 8 - DECLARAÇÃO Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como os procedimentos descritos são efetivamente empregados e comprometo-me a mantê-las sempre atualizadas junto ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA. _________ , __ de ________ de ____. Assinatura pela Empresa ANEXO III – DECLARAÇÃO (em papel timbrado da instituição financeira) (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabelecei no artigo 1º, da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ____________,_____ de ________________ de 2014. (Nome e assinatura do Declarante) (número do CPF do Declarante) ANEXO IV – DECLARAÇÃO (em papel timbrado da instituição financeira) (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________,_____ de ________________ de 2014. (Nome e assinatura do Declarante) (número do CPF do Declarante) ANEXO V – DECLARAÇÃO (em papel timbrado da instituição financeira) (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que os regulamentos, prospectos e termos de adesão dos fundos de investimentos estão em conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010, ou outras que entrarem em vigor posteriormente, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________,_____ de ________________ de 2014. (Nome e assinatura do Declarante) (número do CPF do Declarante) ANEXO VI (em papel timbrado da instituição financeira) Modelo de Declaração de Conhecimento das Especificações do Edital de Credenciamento n° 001/2014: DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO n° 001/2014 Referente: Edital de Credenciamento n° 001/2014 Objeto: Credenciamento e seleção para integrar o cadastro de instituições financeiras do RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL, de empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em prestar serviços de gestão de fundos de investimentos, nos moldes determinados pela Resolução BACEN n° 3.922 de 25 de Novembro de 2010, do Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional, da Portaria MPS n° 519/2011, Portaria MPS n° 170/2012 e de igual modo, da Política Anual de Investimentos do RPPS em vigor. Senhora Superintendente: DECLARAMOS, na qualidade de Proponente do Procedimento de Credenciamento, instaurado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paranavaí – IPSP, que estamos cientes de todos os termos do edital e anexos deste, sendo sabedores de todas as especificações nele contidas. (inserir o local), (inserir o dia), de (inserir o mês) de (inserir o ano). (carimbo, nome, RG, CPF e assinatura do representante legal). ANEXO VII (em papel timbrado da instituição financeira) CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA – FPMU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 09.122.645/ 0001-71, com sede na A. Rio Branco, n° 3717, Centro Cívico, Umuarama, Estado do Paraná, CERTIFICA, que o (a) XXXXXXXXXX, através da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, apresentou a documentação solicitada pelo Edital de Credenciamento 001/2014, a qual foi analisada e aprovada pelo Comitê de Investimentos do FPMU, é considerada CREDENCIADA, para o recebimento de depósitos de recursos financeiros previdenciários para aplicação no mercado financeiro e para o exercício de administração de carteiras de investimentos, respeitadas as diretrizes da Resolução BACEN n° 3.922 de 25 de novembro de 2010. Umuarama, XX de XXXXXXXXXX de 2014. CÔMITE DE INVESTIMENTOS: Presidente do Comitê e Gestor Financeiro do FPMU Membro do Comitê Membro do Comitê Membro do Comitê Membro do Comitê Membro do Comitê Membro do Comitê