GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.4 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 88 DE 29/12/2011
SUBSTITUIÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO
FAIXA IV - TITULARES DE CARGO: DIRETOR DE ESCOLA
Nº DE CLASS.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
NOME
PEDRO CARLOS ROVARIS
ASCENÇAO MONTEIRO AFONSO
SORAYA MARIA F. do N. ANDREUCCI
MARILUCIA RODRIGUES PINTO
SONIA REGINA CARDOSO RODRIGUES
ELOELY NERY NAMBU
SUELI SANTINI RIVELINO
GLADIS SANTOS RICCIARDI
EONICE DOMINGOS DA SILVA
TELMA FREIBERGER
MARIA PEREIRA SOBRINHO
SANDRA REGINA MONICO HEMMEL
CRISTIANE VALERIA ANDRADE SILVA BOMFIM
MARIA DE FATIMA PASSOS DOS SANTOS
SILVIA HELENA FERREIRA
LOURDES ZANNARINI
ILDA APARECIDA CRUZ
JULIO CESAR RIZZO
LINDAURIA REIS RIBEIRO DINIZ
ANGELA REGINA DOS SANTOS
MARCIA REGINA SANTANA DE ALENCAR
DEBORA FERREIRA DOS REIS
RG
9.331.598
5.712.461
10.477.206
11.080.548
13.227.051
12.324.568-0
6.301.359
18.164.493
19.940.962
18.304.335
18.363.608-9
20.123.009
16.205.181
22.936.042
27.350.139-2
9.686.986
13.917.986
10.419.340
14.247.973
15.484.729
4.329.204-8
18.266.065-1
PONTOS
30,000
20,000
19,188
18,876
12,384
9,612
7,688
6,328
5,840
3,000
2,544
1,216
1,024
1,000
0,772
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
TOTAL MAGIST
10716
14136
10986
11057
11790
9696
8566
9071
9638
9263
8636
8116
10454
4188
3052
13607
10688
10473
10190
9216
8460
7813
ANO
OBSERVAÇÕES
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Página 1 de 1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.5 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013
SUBSTITUIÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO
FAIXA V - DEMAIS DOCENTES TITULARES DE CARGO
Nº DE CLASS.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
NOME
RG
TELMA BUENO MARINHO
RAQUEL ALVES RIBEIRO DE GODOY
SUELI MURAKAMI OBERHUBER
GISELIA OLIVEIRA MOREIRA
ESTEFANIA PATRICIA GOMES
MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ
GISLAINE DOS SANTOS RODRIGUES CUCUMAZZO
SILVANA TEIXEIRA DOS SANTOS
ROSELY VILLARES ZANIN
ELENICE ALVES RAMALHO
MARY LUCY MARQUES HESSEL BENEDITO
WALKYRIA BRAITT
SUELI NASCIMENTO DE ASSIS
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
EDELCIO FERNANDES
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
HAMILTON LOPES DA SILVA
ARNALDO FARCHI
MARIVALDA MELO MARTINS SANTOS
ELENITA AZEVEDO BARBOSA
EDSON ALVES PAULINO
EUNICE MARTINS DO NASCIMENTO
SANDRA MARCIANO DE OLIVEIRA
MARTA APARECIDA DA SILVA SILVERIO
LEONARDO SUZUKI
GILBERTO LIMA
CRISTINA DE CASSIA FERNANDES SLEMER
MARIA DALVA DA SILVA VALE
MARCILENE ROBERTA CAVALHEIRO SVERZUT
SORAYA BELO VIERA DE SOUZA MEDEIROS
CRISTIANE SILVA DE SOUSA
MARLENE ISLAS CARLIN
IRENE FERREIRA DA SILVA
ALUISIO COUTINHO LEITE
ELICIO GOMES LIMA
ADRIANO GAGNOTTO NUNES
EVERALDO ROSENDO DA SILVA
MARCIA COSTA PUPO
18.856.019
19.528.220
23.813.031
20.497.712
17.226.473
22.526.867-X
17.156.764
20.318.789
10.311.286
19.327.421
16.869.647
10.107.966
20.092.250-6
13.794.924
25.420.878-2
12.324.869
12.957.538
1.718.157MG
19.446.859
15.513.231
15.513.493-1
22.396.743
20.444.829.
18.987.994-4
15.595.039
16.709.844-5
19.609.691
19.744.521
20.308.943
23.794.178-8
24.992.192
3.729.127
24.512.256-4
28.241.153
15.733.664-5
27.881.161
18.869.269
7.574.058
Página 1 de 2
PONTOS
17,804
13,280
12,912
12,188
11,000
11,000
8,000
8,000
6,824
6,000
6,000
5,488
5,000
5,000
5,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
3,000
1,728
1,516
TOTAL MAGIST
10010
9605
8325
7756
11006
9518
8924
7049
10203
9389
9221
5210
9077
8673
7849
11802
10702
10074
9451
8838
8340
8131
7764
7624
7374
7320
7286
7279
6855
6567
6320
6280
5732
5401
5028
4729
8571
4291
ANO
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2013
2014
2014
OBSERVAÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
EMILIA JOSE DA SILVA
SUELI CRISTINA LANDEIRO AGUIAR
EUZANIA PEDRINI
SILVANIA CORDEIRO DA SILVA
JORGE JOSE DE LUNA NASCIMENTO
ROSELI DA SILVA
KAREN DE LAURENTIS
EVERALDO SOUZA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DA SILVA
ROSANA GOMES GAGNOTTO SILVA
MARLY DO PRADO VERDE
ELISABETH DE ALMEIDA MACEDO FERARESI
MONICA APARECIDA VAZ
BERNARDETE JOSE DOS SANTOS
ANESIO PAULO DE SOUZA
MARIA APARECIDA AMIEIRO BRANCO
ELISABETH RIMA TEIXEIRA
CELIA ANDRADE MEDEIROS
RUTH NEIDE FERNANDES DA SILVA
CARMEM OTILIA FARABELLO
LUIS AUGUSTO RABELO
ADRIANE BATISTA GONÇALVES
WAGNER ROBERTO NEVES
MARISA DO NASCIMENTO SILVA
TERESA REGINA AZEVEDO
GORETE CARMO DE SOUZA DIVINO
MIGUEL ARCANJO MALHEIRO FILHO
ISABEL CRISTINA BORGES DE CARVALHO
MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
ESTHER NILCE YOKO TAGAMI SILVEIRA
PAULO CESAR VALERIANO
MARCIO JOSE DA SILVA
DENISE APARECIDA FERREIRA MAIA
PAULO PINTO FERREIRA LIMA
ANGELITA NUNES PEDROSO
NORMA BRIGIDA BOVO FISCHER
MARIA BERNARDETE RIBEIRO
JORGE CESAR FURUTA
18.498.088
7.517.007
16.931.341-4
18.854.667
12.317.774-1
13.992.770
20.092.379
16.322.245
18.521.356-1
11.852.008
15.530.740-X
13.532.209
18.350.702
16.869.775-0
13.117.591
16.203.979-1
6.859.500-1
17.811.364-1
24.895.015
18.498.079-3
23.994.158
19.941.722-2
18.701.718
16.454.246-2
24.376.928
23.993.744-2
11.852.897-X
24.371.987
14.385.880
14.654.624-6
20.091.901-5
26.582.690-1
26.845.737-2
22.901.616-9
28.194.571-8
4.788.840-4
18.455.158
25.770.099-7
Página 2 de 2
1,000
0,992
0,480
0,276
0,120
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
9295
5387
4674
8111
8536
10848
10109
9642
9423
8760
8718
8635
8175
7969
7795
7729
7474
7292
7275
7268
6919
6614
6450
6440
6228
6107
6057
6006
5925
5846
5826
5726
5717
5461
4393
4282
3883
2946
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.1 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013
SUBSTITUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA
FAIXA I - TITULAR DE CARGO - DIRETOR DE ESCOLA
Nº DE CLASS.
1
NOME
JULIO CESAR RIZZO
RG
10.419.340
PONTOS
16,720
TOTAL MAGIST
OBSERVAÇÕES
10473
Página 1 de 1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.3 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013
SUBSTITUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA
FAIXA III - DEMAIS DOCENTES TITULARES DE CARGO
Nº DE
CLASS.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
NOME
ESTEFANIA PATRICIA GOMES
MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ
RAQUEL ALVES RIBEIRO DE GODOY
ELENICE ALVES RAMALHO
MARY LUCY MARQUES HESSEL BENEDITO
LUIS CARLOS FERREIRA BISPO
MARIA APARECIDA TERESA LUZ
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ROSELY VILLARES ZANIN
SANDRA MARCIANO DE OLIVEIRA
MARIA STELA FERREIRA ANISIO
CRISTIANE SILVA DE SOUSA
DARCI MARTINS CAMPOS
LUCI ZILLIG COSTA
MARLENE MARIA ZILIO MAGNONI
AQUEME IAMAMOTO
GILSELIA ALVES RODRIGUES
MARIA DAS NEVES MAURICIO DE SANTANA
NILZA HELENA FELISMINO
ELISABETH RIMA TEIXEIRA
APARECIDA VELLOSE DE SOUSA
GISLAINE DOS SANTOS R. CUCUMAZZO
ALCIOMAR REGINA PORTO ALEGRE
MARLENE ISLAS CARLIN
ARNALDO FARCHI
MARLY DO PRADO VERDE
CLARICE DAMASCENO MUNIZ
LEONARDO SUZUKI
MARCIA SOARES SAMPAIO
TANIA APARECIDA RAMALDES MARTINS
JOSENEIDE EMIDIO FONSECA
KAREN DE LAURENTIS
EMILIA JOSE DA SILVA
VERA LUCIA BARBOSA
MARIA DALVA DA SILVA VALE
CRISTINA DE CASSIA FERNANDES SLEMER
SILVANA CONCEIÇÃO DA COSTA FELTRAN
MARCILENE ROBERTA CAVALHEIRO SVERZUT
SILVANIA CORDEIRO DA SILVA
ROSANA GOMES GAGNOTTO SILVA
MARIVALDA MELO MARTINS SANTOS
WAGNER ROBERTO NEVES
LUIS AUGUSTO RABELO
ROSELI DA SILVA
JOICE DE MEDEIROS CSORDAS
ANA LUCIA DOS SANTOS
PEDRO JORGE REBOUÇAS ALVES
ALUISIO COUTINHO LEITE
MARTA APARECIDA DA SILVA SILVERIO
MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA
WALKYRIA BRAITT
PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
TELMA BUENO MARINHO
SUELI MURAKAMI OBERHUBER
GISELIA OLIVEIRA MOREIRA
SILVANA TEIXEIRA DOS SANTOS
ADRIANO GAGNOTTO NUNES
LUCELIA CHRISTE DE ANDRADE
RG
17.226.473
22.526.867
19.528.220
19.327.421
16.869.647
13.807.200
6.411.045
12.324.869
10.311.286
20.444.829
12.934.168
24.992.192
15.921.299
5.260.207
5.956.389
3.822.567
6.030.708
18.606.566
13.992.570
6.859.500-1
18.017.025
17.156.764
12.957.997
3.729.127
1.718.157MG
15.530.740
13.797.074
15.595.039
12.324.760
14.788.265
14.789.481
20.092.379
18.498.088
11.557.832
19.744.521
19.609.691
19.326.766
20.308.943
18.854.667
11.852.008
19.446.859
18.701.718
23.994.158
13.992.770
6.583.512
12.957.729
10.683.446
28.241.153
18.987.994-4
28.796.390-1
10.107.966
19.737.218
18.856.019
23.813.031
20.497.712
20.318.789
27.881.161
7.755.743
PONTOS
32,500
31,084
28,000
27,896
25,960
25,152
25,000
25,000
25,000
20,928
20,444
20,360
20,000
20,000
20,000
20,000
20,000
20,000
20,000
20,000
19,584
18,376
18,060
17,868
17,000
16,844
16,564
16,472
16,284
16,260
15,740
14,808
13,692
13,660
13,560
13,032
12,868
12,228
12,196
12,124
11,984
11,656
11,420
11,216
10,768
10,220
9,984
9,392
8,652
8,336
8,140
8,124
8,000
8,000
8,000
8,000
7,652
7,436
MAGIST ANO
11006
9518
9605
9389
9221
7568
15031
11802
10203
7764
9821
6320
16898
13912
13345
13099
12610
12001
10740
7474
10034
8924
9663
6280
10074
8718
8480
7374
8783
8067
9747
10109
9295
11174
7279
7286
7404
6855
8111
8760
9451
6450
6919
10848
7791
8930
7515
5401
7624
7807
5210
5421
10010
8325
7756
7049
4729
9992
OBSERVAÇÕES
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Página 1 de 3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.3 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013
SUBSTITUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA
FAIXA III - DEMAIS DOCENTES TITULARES DE CARGO
Nº DE
CLASS.
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
NOME
VIVIANE VIEIRA DA SILVA
FATIMA APARECIDA GOMES FIGUEIREDO
SORAYA BELO VIEIRA SOUZA DE MEDEIROS
GILBERTO LIMA
ANESIO PAULO DE SOUZA
MONICA APARECIDA VAZ
MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
EDNA CRISTINA DA SILVA
DANIEL CARLOS DOS SANTOS
VANDA DOS SANTOS
ELENITA AZEVEDO BARBOSA
CARMEM DO NASCIMENTO
ELIANA MARTINS DOS SANTOS
HAMILTON LOPES DA SILVA
MONICA MONTEIRO
EDELCIO FERNANDES
MARCIA DE PAULA IKO
ISABEL CRISTINA SEVERINO
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
EDSON ALVES PAULINO
CLARICE APARECIDA MARTINS RAMOS
SUELI NASCIMENTO DE ASSIS
ANA PAULA FRACASSI
EUNICE MARTINS DO NASCIMENTO
MARIA CATARINA DE SOUZA PAIVA
IRENE FERREIRA DA SILVA
ANDREA ALVES DE ARAUJO MORAIS DO CARMO
SUELI CRISTINA LANDEIRO AGUIAR
BISMARIA CARVALHO GALAN
BARBARA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
MANICA DE SOUZA VIEIRA
MONICA DE SOUZA VIEIRA
ELICIO GOMES LIMA
ELISANGELA BARBOSA MENEZES
EUNICE KEIKO TANAKA
ANDREIA DA ROSA DO AMARAL
MARIA CONSUELO ALVES MAURICIO
VANIA ALTOMANI MARTINS BATISTA
CLAUDILENE MAURICIO GOMES DE LEMOS
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
WALKYRIA BRAITT
MARIA ANGELA SCANDIUZZI TORREZAN
MASAMITSU TAKAKI
ANGELITA NUNES PEDROSO
EVERALDO ROSENDO DA SILVA
NAIR GONÇALVES VIERIRA DE ANDRADE
MARIA APARECIDA DA SILVA
SOELI HELENA RAMOS
ELIANE IRIS MATTOSO NOBREGA
MARIA DIONE PEREIRA BATISTA
EVERALDO SOUZA DOS SANTOS
GERMANA DE ARAUJO NASCIMENTO
ELMA CARDOSO DA SILVA RODRIGUES
ELISABETH DE ALMEIDA MACEDO FERARESI
JOSEFA DE OLIVEIRA SILVA DA MATA
ELIDIO SANTANA DOS SANTOS
MEYRE YUHIE OKAMOTO
MARIA APARECIDA AMIEIRO BRANCO
RG
23.861.840-1
16.204.826-9
23.794.178-8
16.709.844-5
13.117.591
18.350.702
14.385.880
28.881.014
22.302.430
20.122.349
15.513.231
8.025.562-0
6.440.964-6
12.957.538
13.700.809
25.420.878-2
27.740.520-8
16.668.839-3
13.794.924
15.513.493
21.410.740
20.092.250-6
24.415.047
22.396.743
15.922.260
24.512.256-4
19.446.856-2
7.517.007-3
20.666.060
24.165.433-6
11.103.824
11.103.824
15.733.664-1
21.506.186-X
7.784.339
25.983.668
7.758.494
12.145.247-5
21.379.505-X
15.177.610
10.107.966
24.609.593
5.491.333-0
28.194.571
16.869.269
22.425.110
18.521.356-1
23.128.819-0
6.028.493
4.791.441
16.322.245
20.034.014-1
18.855.228
13.532.209
12.767.971
20.497.748-4
20.121.146
16.203.979-1
PONTOS
7,396
7,200
7,100
7,060
6,996
6,444
6,408
6,292
6,228
6,200
6,140
5,840
5,780
5,756
5,720
5,664
5,624
5,324
5,240
5,120
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
5,000
4,940
4,216
3,964
3,880
3,492
3,360
3,000
2,940
2,152
1,772
1,728
1,480
1,452
1,452
1,352
1,264
1,228
1,224
0,996
0,840
0,800
0,780
0,720
0,664
MAGIST ANO
5267
6251
6567
7320
7792
8175
5925
5074
5106
7064
8838
11429
5849
10702
7720
7849
5348
5368
8673
8340
9233
9077
8275
8131
7816
5732
5615
5387
5342
5257
5143
5143
5028
4962
9258
6954
7982
10592
8106
11020
3013
9932
13387
4393
8571
7522
9423
3014
3056
7964
9642
8601
7732
8635
7566
5087
7351
7729
OBSERVAÇÕES
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Página 2 de 3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.3 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013
SUBSTITUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA
FAIXA III - DEMAIS DOCENTES TITULARES DE CARGO
Nº DE
CLASS.
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
NOME
MARIA DE LURDES CORREIA DE OLIVEIRA
MARIA BERNARDETE RIBEIRO
TEREZA APARECIDA NERY PEREIRA
EUZANIA PEDRINI
TERESA REGINA AZEVEDO
MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO E SILVA MUNIZ
ANDREIA APARECIDA ESTEVAM
DJALMA BERNARDO TORRES
DENISE APARECIDA FERREIRA MAIA
JORGE JOSE DE LUNA NASCIMENTO
MARCIO JOSE DA SILVA
CICERA MARIA CORREIA DA SILVA
ANA CRISTINA SILVA DE LIRA
ANA MARIA LOPES MARINHO MOLISANI
ERCI JOSE DE SOUZA
MARCIA HESSEL ROSCHEL
ELIANE MAXIMIANO PEREIRA
IVETE SOARES DE MATOS
BERNARDETE JOSE DOS SANTOS
EVA MARIA DE JESUS LUZ
EUNICE DELFINO DOS SANTOS SILVA
ELENICE DA SILVA ALVES
CLOVIS ALVES BESERRA
CELIA ANDRADE MEDEIROS
RUTH NEIDE FERNANDES DA SILVA
CARMEM OTILIA FARABELLO
MARILZA APARECIDA DE ANDRADE
ADRIANE BATISTA GONÇALVES
MARISA DO NASCIMENTO SILVA
SHEILA CRISTINA FERREIRA COSTA
GORETE CARMO DE SOUZA DIVINO
MIGUEL ARCANJO MALHEIRO FILHO
ISABEL CRISTINA BORGES DE CARVALHO
ELISABETH ESTEVES GUEDES
ELIANA ROSA TONON DA SILVA
ESTHER NILCE YOKO TAGAMI SILVEIRA
PAULO CESAR VALERIANO
EDSON DANIEL VIRGULINO
CARLOS ROBERTO BRANCO DOMINGUES
PAULO PINTO FERREIRA LIMA
CIBELI APARECIDA DA SILVA
CLAUDIA LOPES DOS SANTOS
NOEMI NEVA DOS SANTOS
VAGNER CLEMENTE
ROSANGELA MARIA DA SILVA
MARCIA COSTA PUPO
NORMA BRIGIDA BOVO FISCHER
MARCIA MARIA FIORI
FABRICIO PRESTES DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA MARTIN GARRIDO
JOANICE SIMÃO PIZZATTO
LILIAN CRISTIANE DE OLIVEIRA CAMPOS
EDJAILSON BEZERRA MDA SILVA
MARCO ANTONIO FELTRAN
ANDREA CECILIA DA SILVA HESSEL
ANA PAULA ANDRADE
JOSE HUMBERTO REZENDE
JORGE CESAR FURUTA
ELICELIA ANDRADE CARVALHO
RG
14.519.913
18.445.158
23.127.001-X
16.931.341-4
24.376.928
24.911.896-8
23.056.216-4
15.733.762-8
26.845.737-2
12.317.774-1
26.582.690-1
12.324.985
20.665.974
13.669.872
20.496.875
20.091.199
18.606.265
21.552.219-9
16.869.775-0
11.491.837-5
16.749.649-9
20.091.550-2
29.006.633-5
17.811.364-1
24.895.015
18.498.079
21.883.040
19.941.722-2
16.454.246-2
25.702.759-2
23.993.744-2
11.852.897-2
24.371.987-5
15.944.657-1
32.139.308
14.654.624-6
20.091.901-5
27.966.564-7
20.840.101
22.901.616
28.241.779-5
26.100.286-7
26.310.631
21.913.456
20.270.148-7
7.574.058-8
4.788.840-4
9.022.214
26.156.503-5
25.766.172-4
10.777.790
29.460.770
39.839.654-1
21.882.949-8
19.745.102
32.911.878-X
7.936.106-7
25.770.099-7
34.311.317
PONTOS
0,600
0,504
0,480
0,480
0,444
0,300
0,240
0,240
0,180
0,120
0,060
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
MAGIST ANO
9000
3883
9169
4674
6228
5871
8309
7995
5717
8536
5726
10109
9528
9376
8591
8416
8322
8264
7969
7675
7556
7503
7444
7292
7275
7268
7049
6614
6440
6322
6107
6057
6006
5935
5934
5846
5826
5584
5513
5461
5192
5173
5163
4479
4391
4291
4282
4278
4043
4032
3849
3712
3275
3180
3059
2968
2961
2946
2933
OBSERVAÇÕES
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
Página 3 de 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 3
EDITAL
INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82, de 16-12-2013
O Dirigente Regional de Ensino da Sul 3 comunica que, em atendimento ao disposto na
Resolução SE 82, de 16-12-2013, estão abertas as inscrições para substituição durante
impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do
Magistério, atendidos os requisitos da Lei Complementar 836/1997, artigo 22 da LC nº
444/1985 e na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e
alterações nos termos do Decreto 59.447, de 19-08-2013 conforme segue:
I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 01 a 14/08/2014
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Plantão da Supervisão de Ensino
Av. Alcindo Ferreira, 04 – Jd. Cruzeiro – Cidade Dutra – São Paulo/SP
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
PARA A CLASSE DE DIRETOR DE ESCOLA – ser titular de cargo (PEB I, PEB II ou
Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de
Educação, ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados
através de Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição.
PARA A CLASSE DE SUPERVISOR DE ENSINO – ser titular de cargo (Supervisor de
Ensino, Diretor de Escola ou Demais Docentes Titulares de Cargo), com Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, ter no mínimo 08 (oito)
anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 02 (dois) no exercício de cargo ou
função de Suporte Pedagógico, ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério.
II – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Cópia e original do RG;
2. Cópia ou original do comprovante de pagamento (holerite), atualizado, para
comprovação da titularidade;
3. Cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo
histórico escolar do curso de:
3.1 Licenciatura Plena em Pedagogia, ou
3.2 Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam
devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo
Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por
Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados
junto aos órgãos competentes, ou
3.3 Pós Graduação em Educação Latu-Sensu em Gestão Escolar com mais de 800
(oitocentas) horas desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo
Ministério da Educação e do Desporto.
4. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para
provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso), para comprovar a
pontuação declarada no ANEXO I ou II.
5. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2014
(conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013).
III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
A classificação, as inscrições indeferidas e classificação final, serão publicadas no site da
Diretoria de Ensino Sul 3 e afixadas no quadro de avisos da DER de acordo com o
cronograma abaixo:
Publicação da Classificação: 20/08/2014
Prazo para recurso: 20 e 21/03/2014
Classificação final pós-recurso: 25/08/2014
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes de substituição – Diretor de
Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem
anexadas em cada uma das inscrições.
2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da
inscrição.
3. Os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados, na sede da DER Sul 3, no
Plantão da supervisão conforme cronograma, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00
as 17h00.
4. Os candidatos ficam cientificados de que a data da convocação e horários para a
sessão de atribuição, das substituições serão divulgadas em atendimento ao disposto nos
Incisos I, II do Artigo 5º, da Resolução SE 82/2013, em que a publicação poderá ser
realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região
Sul 3, com no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
6. A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola e Supervisores de
Ensino, TITULARES DE CARGO, lotados nesta DER, deverá ser solicitada por escrito e
com antecedência, pelo interessado, no CRH da DER Sul 3. (Deverá ser entregue cópia
dos Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para
provimento dos cargos de Suporte Pedagógico e/ou outros para ter validado os pontos,
tanto na CRH como no ato da inscrição)
7. A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola e Supervisores de
Ensino, DESIGNADOS, lotados nesta DER, deverá ser solicitada por escrito e com
antecedência, pelo interessado, no CRH da DER Sul 3. (Deverá ser entregue cópia dos
Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para
provimento dos cargos de Suporte Pedagógico e/ou outros para ter validado os pontos,
tanto na CRH como no ato da inscrição)
8. A Declaração de Tempo de Serviço dos professores, TITULARES DE CARGO deverá
ser emitida pela U.E de lotação e classificação, com data e assinatura do Diretor da
Unidade Escolar.
9. A Declaração de Tempo de Serviço que trata os itens 6, 7 e 8 refere-se ao anexo I e II
da Resolução SE 82/2013. Atenção: os modelos dos anexos I e II desta Resolução
estarão disponíveis na Supervisão de Ensino e por e-mail para os diretores de escolas
realizarem a contagem dos professores titulares de cargo que queiram se inscrever nos
termos desta resolução e são específicos para esta inscrição. Observar que não deverá
ser utilizado para esta inscrição o CTA, antigo anexo I, de inscrição docente,
processo de atribuição de classe/aulas.
10. Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, nos
termos do Artigo 6º da Resolução 82/2013:
I - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma
Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em
Distrito;
II - por procuração de qualquer espécie.
Parágrafo único – Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva
designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu
cargo.
11. Os inscritos, nos termos da referida resolução, deverão apresentar, a cada sessão de
atribuição da qual participem:
a) Termo de anuência expedido pelo superior imediato, com a data atualizada e com
validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;
b) Declaração de horário para fins de acumulação, atualizada e assinada pelo superior
imediato.
c) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
12. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer
alterações de dispositivos legais que possam vir a ocorrer.
13. Os candidatos já inscritos e classificados no mês de agosto do ano de 2013 e no mês
de março de 2014 deverão fazer a sua inscrição, de acordo com o § 2º, do artigo 3º da
Resolução 82/2013.
14. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pela
inscrição e atribuição.
Obs.: Não haverá classificação para as faixas II e III, da classe de Supervisor de
Ensino, tendo em vista que o prazo de validade do último concurso expirou.
Atenciosamente
Samuel Alves dos Santos
Dirigente Regional de Ensino
DER Sul 3
terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (237) – 25
Resolução SE 82, de 16-12-2013
Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte
Pedagógico do Quadro do Magistério
O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista da necessidade
de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e
temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na
conformidade das disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, e alterações nos termos do
Decreto nº 59. 447, de 19 de agosto de 2013, Resolve:
Artigo 1º - As substituições dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos
legais e temporários, previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, serão assumidas
mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo Quadro, que atenda aos requisitos de
habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, observados os termos da
presente resolução.
§ 1º - As disposições desta resolução aplicam-se também ao exercício das atribuições de cargo vago,
bem como de função retribuída mediante pro labore, neste caso exclusivamente para a classe de Diretor
de Escola, até a criação ou a classificação de cargo correspondente.
§ 2º - Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição aos cargos de Supervisor de Ensino, se
o impedimento do substituído for por período maior ou igual a 60 (sessenta) dias.
§ 3º - Na composição do período de 60 (sessenta) dias de afastamento do substituído, não poderão ser
somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de
mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela
imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
Artigo 2º - Nos cargos vagos de Diretor de Escola deverá ocorrer sessão de atribuição nos termos desta
resolução.
§ 1º - Na inexistência de candidatos interessados em concorrer na sessão de atribuição de que trata o
caput deste artigo, a direção da unidade escolar será assumida pelo Vice Diretor de Escola integrante da
escala de substituição de Diretor de Escola até que se apresente candidato para essa vaga.
§ 2º - A substituição dos cargos de Diretor de Escola será assumida obrigatoriamente pelo Vice-Diretor
de Escola, independentemente do período do impedimento legal.
§ 3º - Excepcionalmente, para garantir a continuidade do trabalho pedagógico da escola, no caso de que
trata o parágrafo anterior, em que o Vice Diretor de Escola encontrar-se em períodos intermitentes de
licenças e/ou afastamentos, a vaga em substituição de Diretor de Escola poderá ser oferecida em sessão
de atribuição nos termos dessa resolução, a critério do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º - Nas escolas que comportam mais de 1 (um) Vice- Diretor, na aplicação do disposto no parágrafo
anterior, deverá ser observada a ordem da escala de substituição de Diretor de Escola da unidade
escolar.
§ 5º - Nas unidades escolares que não comportam o posto de trabalho de Vice-Diretorde Escola, a
direção da unidade escolar será assumida por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e
integrante da escala de substituição do Diretor de Escola.
§ 6º - Caberá substituição ao Vice-Diretor de Escola, quando ocorrer as situações previstas nos §§ 1º e
2º deste artigo ou nos seus próprios impedimentos legais, sendo designado outro docente, como ViceDiretor substituto, observadas as disposições do Decreto nº 43.409/1998, alterado pelo Decreto nº
57.670/2011, e desde que o período da substituição seja igual ou superior a 30 dias.
§ 7º - A Diretoria de Ensino publicará, em Diário Oficial do Estado, a escala de substituição de Diretor de
Escola das unidades escolares de sua jurisdição, que permanecerá válida salvo alteração.
Artigo 3º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pro
labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, os titulares de cargo do Quadro
do Magistério poderão se inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período referente aos 10
primeiros dias úteis do mês de agosto de cada ano.
§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos
no Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, junto ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta
resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.
§ 2º - A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do ano subsequente.
§ 3º - A Diretoria de Ensino poderá abrir novo período de inscrição, referente aos 10 primeiros dias úteis
de março de cada ano, comprovada a inexistência de candidatos classificados.
§ 4º - A Diretoria de Ensino, que abrir novo período de inscrição, conforme o disposto no parágrafo
anterior, deverá efetuar nova classificação dos inscritos, respeitando o disposto no artigo 4º desta
resolução.
Artigo 4º - Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para
concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional,
títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público
de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento
de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação
do Estado deSão Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o
certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos. II - Classificação
para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos
de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público,
promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de
Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo;
a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV,
o certificado relativo ao cargo de que é titular;
b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o
certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos.
§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas
o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
§ 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será
considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também,
como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na
alínea “c” do inciso II deste artigo.
§ 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate darse-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os
mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
§ 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de
junho do ano anterior ao da inscrição.
§ 6º - Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a
classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos
candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
§ 7º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo
para decisão.
§ 8º - Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma de
atribuição não será fixado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, cabendo a cada
Diretoria de Ensino fixar e divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a
primeira sessão de atribuição de vagas.
Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá:
I - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação das sessões de atribuição de vagas, em
substituição ou em cargo vago/função em pro labore, que virá a realizar, entre as quais se inclui a
divulgação por publicação no Diário Oficial do Estado e em site próprio (Internet e Intranet);
II – comunicar aos inscritos, por meio do Diário Oficial e do seu site, com no mínimo 2 (dois) dias úteis
de antecedência, a data e o horário da sessão que será realizada, bem como o número de vagas a serem
atribuídas;
III - realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, conforme inciso anterior, preferencialmente na
primeira hora do expediente, a fim de garantir a imediata assunção de exercício, viabilizando as
designações dos candidatos contemplados a partir da mesma data;
IV – assegurar a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer
eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).
Parágrafo único - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de
atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada
correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de
vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e,
declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Artigo 6º - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
I - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de
Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;
II - por procuração de qualquer espécie.
Parágrafo único – Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o
candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.
Artigo 7º - Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de
cargo/função, deverá ser observado que:
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá
permanecer no exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será
designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte
pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ órgãos) de
atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação,
quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite
de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, de
que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início
de exercício da designação.
Artigo 8º - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor de Ensino, deverá ser observada a ordem
inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder a cessação das designações em cargo vago,
em número suficiente para viabilizar o exercício aos ingressantes ou aos removidos.
Parágrafo único - O servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada no evento, poderá
pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos
designados em substituição, desde que:
1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto cuja designação será cessada;
2 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou superior a 60 (sessenta) dias;
3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de
cessação da designação em cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar em
qualquer tipo de licença, afastamento, ou férias.
Artigo 9º - O integrante do Quadro do Magistério, quando exercer substituição ou responder pelas
atribuições de cargo vago ou de função retribuída mediante pro labore, em unidade diversa à de sua
classificação, não fará jus à percepção de ajuda de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo
11 do Decreto nº 24.948/1986.
Artigo 10 - A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo
designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de
Ensino, na vigência de sua inscrição.
Artigo 11 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação do integrante do Quadro do
Magistério, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder às atribuições do
cargo ou descumprir normas legais.
Parágrafo único - A cessação na situação especial de que trata este artigo deverá ser precedida de
relatório do Dirigente Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho incompatível
com a função, assegurada ao designado a oportunidade de defesa, ficando o candidato impedido de
participar de nova atribuição, nos termos desta resolução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da
vigência da cessação.
Artigo 12 – Sempre que ocorrer a passagem de substituição para vacância a designação deverá ser
cessada de imediato, sendo a vaga correspondente colocada em edital para nova atribuição, na
conformidade do disposto no artigo 5º desta resolução.
§ 1º – O disposto no caput deste artigo não se aplica as designações em substituição a Diretores de
Escola que se encontrem afastados junto aos convênios de municipalização do ensino, bem como a
substituição pelo Vice Diretor de Escola, cujos substitutos poderão permanecer.
§ 2º – Poderá ser mantida a designação quando o substituído tiver mudado o motivo da substituição ou
seu prazo, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos, e, desde que o prazo seja igual ou
superior a 15 (quinze) dias.
§ 3º - Quando ocorrer remoção de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola em que o removido
assumir o exercício por ofício poderá ser mantida a designação do substituto.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 88, de 29 de dezembro de 2011.
ANEXOS:
ANEXO I
Inscrição para a classe de Diretor de Escola
Nome:_______________________________________
RG _________________ DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________ PV:_____
Órgão de Classificação:
EE ________________________________________
Diretoria de Ensino - Região____________________
Acumula cargos? ____ (S/N)
Outro cargo/função:__________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________
(SEE /Estadual/Municipal/Federal)
Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da
SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa
II):5,0 pts.(A)
Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B)
Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos:
Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual
(dias):
___/____/______ _____________________________
(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)
___________________________________________
ANEXO II
Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino
Nome:_______________________________________
RG ____________________ DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________ PV:_____
Órgão de Classificação:
Diretoria de Ensino - Região _______________________
Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função: ______________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________
(SEE /Estadual/Municipal/Federal)
Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da
SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV):
3,0 pts. (A)
Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II
e III):5,0 pts. (B)
Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos:
Total de Pontos:
DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual
(dias):
___/____/______ _____________________________
(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)
________________________________________
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82 de 16.12.2013*
ANEXO II
INS
CLASSE - SUPERVISOR DE ENSINO
Nome
RG/DI
Cargo
RS / PV
Órgão de Classificação
Diretoria de Ensino
ACUMULA CARGO / FUNÇÃO
Outro Cargo / Função
Órgão de Vinculação do Outro Cargo / Função
TÍTULOS
CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA S.E.E./SP
NC
PONTOS
A - DIRETOR DE ESCOLA (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV) - 3,000 PONTOS / POR CERTIFICADO
0,000
B - SUPERVISOR DE ENSINO (exceto o do cargo e os das Faixas II e III) - 5,000 PONTOS /POR CERTIFICADO
0,000
TEMPO DE SERVIÇO NA S.E.E. EM DIAS - ATÉ 30/06/2014
Nº DIAS
PONTOS
0,000
0,000
C - TEMPO DE SERVIÇO NA SUPERVISÃO - (0,004 / DIA ATÉ 20,000 PONTOS)
TOTAL DE PONTOS ( A + B + C )
DESEMPATE - TEMPO DE SERVIÇO NA S.E.E. EM DIAS - ATÉ 30/06/2014
Nº DIAS
TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição.
A pedido, em ______/_______/________ na classe de : ______________________________________
A critério da Administração, em ______/______/______, na classe de : _________________________
CONCORDO COM OS DADOS CONSTANTES DESTA INSCRIÇÃO
São Paulo,
São Paulo,
de agosto de 2014
de agosto de 2014
ASSINATURA DO CANDIDATO
CARIMBO / ASSINATURA SUPERIOR IMEDIATO
*Res.SE Nº 82/2013, Dec.Estadual 53.037/2008 e alterações nos termos do Dec.Estadual 59.447/2013
INSCRIÇÃO N°
Ilmo. Sr. Samuel Alves dos Santos
D.D. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Sul 3
Nome
RG/ DI
RS/PV
Cargo
Órgão de Classificação
EE
Diretoria de ensino – Região
REQUER
nos termos da Resolução SE 82/2013, a inscrição para substituição durante impedimentos
legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério para o cargo/função
de:_____________________________________________________________________________ e
declaro que nos últimos três anos:
(
) Houve ocorrência de cessação de designação na vigência desta inscrição.
(
) Não houve ocorrência de cessação de designação na vigência desta inscrição:
Se houve ocorrência declarar motivo, data e classe de substituição.
(
) a pedido, em _____/_____/__________
na classe de:________________________________________________________________________
(
) a critério da Administração, em _____/_____/__________
na classe de:________________________________________________________________________
Nestes Termos,
P. Deferimento.
São Paulo, _____ de _________________/2014.
_____________________________________
(
) DEFERIDA
(
) INDEFERIDA
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
RECURSO
Ilmo. Sr. Samuel Alves dos Santos
D.D. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Sul 3
Nome
RG/ DI
RS/PV
Cargo
Órgão de Classificação
EE
Diretoria de ensino – Região
REQUER a V.S. nos termos da Resolução SE 82/2013 a solicitação abaixo discriminada:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Juntando para isso os seguintes documentos (quando for o caso):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Nestes Termos,
P. Deferimento.
São Paulo, _____ de _________________/2014.
____________________________________
PROTOCOLO DE RECURSO
NOME:
RG:
DOCUMENTOS ANEXADOS:
Recebido por: ________________________
DATA: _____ /_____ / 2014
Download

governo do estado de são paulo secretaria de estado da educação