GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.4 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 88 DE 29/12/2011 SUBSTITUIÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA IV - TITULARES DE CARGO: DIRETOR DE ESCOLA Nº DE CLASS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 NOME PEDRO CARLOS ROVARIS ASCENÇAO MONTEIRO AFONSO SORAYA MARIA F. do N. ANDREUCCI MARILUCIA RODRIGUES PINTO SONIA REGINA CARDOSO RODRIGUES ELOELY NERY NAMBU SUELI SANTINI RIVELINO GLADIS SANTOS RICCIARDI EONICE DOMINGOS DA SILVA TELMA FREIBERGER MARIA PEREIRA SOBRINHO SANDRA REGINA MONICO HEMMEL CRISTIANE VALERIA ANDRADE SILVA BOMFIM MARIA DE FATIMA PASSOS DOS SANTOS SILVIA HELENA FERREIRA LOURDES ZANNARINI ILDA APARECIDA CRUZ JULIO CESAR RIZZO LINDAURIA REIS RIBEIRO DINIZ ANGELA REGINA DOS SANTOS MARCIA REGINA SANTANA DE ALENCAR DEBORA FERREIRA DOS REIS RG 9.331.598 5.712.461 10.477.206 11.080.548 13.227.051 12.324.568-0 6.301.359 18.164.493 19.940.962 18.304.335 18.363.608-9 20.123.009 16.205.181 22.936.042 27.350.139-2 9.686.986 13.917.986 10.419.340 14.247.973 15.484.729 4.329.204-8 18.266.065-1 PONTOS 30,000 20,000 19,188 18,876 12,384 9,612 7,688 6,328 5,840 3,000 2,544 1,216 1,024 1,000 0,772 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 TOTAL MAGIST 10716 14136 10986 11057 11790 9696 8566 9071 9638 9263 8636 8116 10454 4188 3052 13607 10688 10473 10190 9216 8460 7813 ANO OBSERVAÇÕES 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 Página 1 de 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.5 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013 SUBSTITUIÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA V - DEMAIS DOCENTES TITULARES DE CARGO Nº DE CLASS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 NOME RG TELMA BUENO MARINHO RAQUEL ALVES RIBEIRO DE GODOY SUELI MURAKAMI OBERHUBER GISELIA OLIVEIRA MOREIRA ESTEFANIA PATRICIA GOMES MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ GISLAINE DOS SANTOS RODRIGUES CUCUMAZZO SILVANA TEIXEIRA DOS SANTOS ROSELY VILLARES ZANIN ELENICE ALVES RAMALHO MARY LUCY MARQUES HESSEL BENEDITO WALKYRIA BRAITT SUELI NASCIMENTO DE ASSIS MARCO ANTONIO DOS SANTOS EDELCIO FERNANDES RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA HAMILTON LOPES DA SILVA ARNALDO FARCHI MARIVALDA MELO MARTINS SANTOS ELENITA AZEVEDO BARBOSA EDSON ALVES PAULINO EUNICE MARTINS DO NASCIMENTO SANDRA MARCIANO DE OLIVEIRA MARTA APARECIDA DA SILVA SILVERIO LEONARDO SUZUKI GILBERTO LIMA CRISTINA DE CASSIA FERNANDES SLEMER MARIA DALVA DA SILVA VALE MARCILENE ROBERTA CAVALHEIRO SVERZUT SORAYA BELO VIERA DE SOUZA MEDEIROS CRISTIANE SILVA DE SOUSA MARLENE ISLAS CARLIN IRENE FERREIRA DA SILVA ALUISIO COUTINHO LEITE ELICIO GOMES LIMA ADRIANO GAGNOTTO NUNES EVERALDO ROSENDO DA SILVA MARCIA COSTA PUPO 18.856.019 19.528.220 23.813.031 20.497.712 17.226.473 22.526.867-X 17.156.764 20.318.789 10.311.286 19.327.421 16.869.647 10.107.966 20.092.250-6 13.794.924 25.420.878-2 12.324.869 12.957.538 1.718.157MG 19.446.859 15.513.231 15.513.493-1 22.396.743 20.444.829. 18.987.994-4 15.595.039 16.709.844-5 19.609.691 19.744.521 20.308.943 23.794.178-8 24.992.192 3.729.127 24.512.256-4 28.241.153 15.733.664-5 27.881.161 18.869.269 7.574.058 Página 1 de 2 PONTOS 17,804 13,280 12,912 12,188 11,000 11,000 8,000 8,000 6,824 6,000 6,000 5,488 5,000 5,000 5,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 1,728 1,516 TOTAL MAGIST 10010 9605 8325 7756 11006 9518 8924 7049 10203 9389 9221 5210 9077 8673 7849 11802 10702 10074 9451 8838 8340 8131 7764 7624 7374 7320 7286 7279 6855 6567 6320 6280 5732 5401 5028 4729 8571 4291 ANO 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2013 2014 2014 OBSERVAÇÕES GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 EMILIA JOSE DA SILVA SUELI CRISTINA LANDEIRO AGUIAR EUZANIA PEDRINI SILVANIA CORDEIRO DA SILVA JORGE JOSE DE LUNA NASCIMENTO ROSELI DA SILVA KAREN DE LAURENTIS EVERALDO SOUZA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DA SILVA ROSANA GOMES GAGNOTTO SILVA MARLY DO PRADO VERDE ELISABETH DE ALMEIDA MACEDO FERARESI MONICA APARECIDA VAZ BERNARDETE JOSE DOS SANTOS ANESIO PAULO DE SOUZA MARIA APARECIDA AMIEIRO BRANCO ELISABETH RIMA TEIXEIRA CELIA ANDRADE MEDEIROS RUTH NEIDE FERNANDES DA SILVA CARMEM OTILIA FARABELLO LUIS AUGUSTO RABELO ADRIANE BATISTA GONÇALVES WAGNER ROBERTO NEVES MARISA DO NASCIMENTO SILVA TERESA REGINA AZEVEDO GORETE CARMO DE SOUZA DIVINO MIGUEL ARCANJO MALHEIRO FILHO ISABEL CRISTINA BORGES DE CARVALHO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA ESTHER NILCE YOKO TAGAMI SILVEIRA PAULO CESAR VALERIANO MARCIO JOSE DA SILVA DENISE APARECIDA FERREIRA MAIA PAULO PINTO FERREIRA LIMA ANGELITA NUNES PEDROSO NORMA BRIGIDA BOVO FISCHER MARIA BERNARDETE RIBEIRO JORGE CESAR FURUTA 18.498.088 7.517.007 16.931.341-4 18.854.667 12.317.774-1 13.992.770 20.092.379 16.322.245 18.521.356-1 11.852.008 15.530.740-X 13.532.209 18.350.702 16.869.775-0 13.117.591 16.203.979-1 6.859.500-1 17.811.364-1 24.895.015 18.498.079-3 23.994.158 19.941.722-2 18.701.718 16.454.246-2 24.376.928 23.993.744-2 11.852.897-X 24.371.987 14.385.880 14.654.624-6 20.091.901-5 26.582.690-1 26.845.737-2 22.901.616-9 28.194.571-8 4.788.840-4 18.455.158 25.770.099-7 Página 2 de 2 1,000 0,992 0,480 0,276 0,120 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 9295 5387 4674 8111 8536 10848 10109 9642 9423 8760 8718 8635 8175 7969 7795 7729 7474 7292 7275 7268 6919 6614 6450 6440 6228 6107 6057 6006 5925 5846 5826 5726 5717 5461 4393 4282 3883 2946 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.1 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013 SUBSTITUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA FAIXA I - TITULAR DE CARGO - DIRETOR DE ESCOLA Nº DE CLASS. 1 NOME JULIO CESAR RIZZO RG 10.419.340 PONTOS 16,720 TOTAL MAGIST OBSERVAÇÕES 10473 Página 1 de 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.3 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013 SUBSTITUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA FAIXA III - DEMAIS DOCENTES TITULARES DE CARGO Nº DE CLASS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 NOME ESTEFANIA PATRICIA GOMES MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ RAQUEL ALVES RIBEIRO DE GODOY ELENICE ALVES RAMALHO MARY LUCY MARQUES HESSEL BENEDITO LUIS CARLOS FERREIRA BISPO MARIA APARECIDA TERESA LUZ RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA ROSELY VILLARES ZANIN SANDRA MARCIANO DE OLIVEIRA MARIA STELA FERREIRA ANISIO CRISTIANE SILVA DE SOUSA DARCI MARTINS CAMPOS LUCI ZILLIG COSTA MARLENE MARIA ZILIO MAGNONI AQUEME IAMAMOTO GILSELIA ALVES RODRIGUES MARIA DAS NEVES MAURICIO DE SANTANA NILZA HELENA FELISMINO ELISABETH RIMA TEIXEIRA APARECIDA VELLOSE DE SOUSA GISLAINE DOS SANTOS R. CUCUMAZZO ALCIOMAR REGINA PORTO ALEGRE MARLENE ISLAS CARLIN ARNALDO FARCHI MARLY DO PRADO VERDE CLARICE DAMASCENO MUNIZ LEONARDO SUZUKI MARCIA SOARES SAMPAIO TANIA APARECIDA RAMALDES MARTINS JOSENEIDE EMIDIO FONSECA KAREN DE LAURENTIS EMILIA JOSE DA SILVA VERA LUCIA BARBOSA MARIA DALVA DA SILVA VALE CRISTINA DE CASSIA FERNANDES SLEMER SILVANA CONCEIÇÃO DA COSTA FELTRAN MARCILENE ROBERTA CAVALHEIRO SVERZUT SILVANIA CORDEIRO DA SILVA ROSANA GOMES GAGNOTTO SILVA MARIVALDA MELO MARTINS SANTOS WAGNER ROBERTO NEVES LUIS AUGUSTO RABELO ROSELI DA SILVA JOICE DE MEDEIROS CSORDAS ANA LUCIA DOS SANTOS PEDRO JORGE REBOUÇAS ALVES ALUISIO COUTINHO LEITE MARTA APARECIDA DA SILVA SILVERIO MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA WALKYRIA BRAITT PAULO SOUZA DE OLIVEIRA TELMA BUENO MARINHO SUELI MURAKAMI OBERHUBER GISELIA OLIVEIRA MOREIRA SILVANA TEIXEIRA DOS SANTOS ADRIANO GAGNOTTO NUNES LUCELIA CHRISTE DE ANDRADE RG 17.226.473 22.526.867 19.528.220 19.327.421 16.869.647 13.807.200 6.411.045 12.324.869 10.311.286 20.444.829 12.934.168 24.992.192 15.921.299 5.260.207 5.956.389 3.822.567 6.030.708 18.606.566 13.992.570 6.859.500-1 18.017.025 17.156.764 12.957.997 3.729.127 1.718.157MG 15.530.740 13.797.074 15.595.039 12.324.760 14.788.265 14.789.481 20.092.379 18.498.088 11.557.832 19.744.521 19.609.691 19.326.766 20.308.943 18.854.667 11.852.008 19.446.859 18.701.718 23.994.158 13.992.770 6.583.512 12.957.729 10.683.446 28.241.153 18.987.994-4 28.796.390-1 10.107.966 19.737.218 18.856.019 23.813.031 20.497.712 20.318.789 27.881.161 7.755.743 PONTOS 32,500 31,084 28,000 27,896 25,960 25,152 25,000 25,000 25,000 20,928 20,444 20,360 20,000 20,000 20,000 20,000 20,000 20,000 20,000 20,000 19,584 18,376 18,060 17,868 17,000 16,844 16,564 16,472 16,284 16,260 15,740 14,808 13,692 13,660 13,560 13,032 12,868 12,228 12,196 12,124 11,984 11,656 11,420 11,216 10,768 10,220 9,984 9,392 8,652 8,336 8,140 8,124 8,000 8,000 8,000 8,000 7,652 7,436 MAGIST ANO 11006 9518 9605 9389 9221 7568 15031 11802 10203 7764 9821 6320 16898 13912 13345 13099 12610 12001 10740 7474 10034 8924 9663 6280 10074 8718 8480 7374 8783 8067 9747 10109 9295 11174 7279 7286 7404 6855 8111 8760 9451 6450 6919 10848 7791 8930 7515 5401 7624 7807 5210 5421 10010 8325 7756 7049 4729 9992 OBSERVAÇÕES 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 Página 1 de 3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.3 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013 SUBSTITUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA FAIXA III - DEMAIS DOCENTES TITULARES DE CARGO Nº DE CLASS. 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 NOME VIVIANE VIEIRA DA SILVA FATIMA APARECIDA GOMES FIGUEIREDO SORAYA BELO VIEIRA SOUZA DE MEDEIROS GILBERTO LIMA ANESIO PAULO DE SOUZA MONICA APARECIDA VAZ MARCOS RODRIGUES DE SOUZA EDNA CRISTINA DA SILVA DANIEL CARLOS DOS SANTOS VANDA DOS SANTOS ELENITA AZEVEDO BARBOSA CARMEM DO NASCIMENTO ELIANA MARTINS DOS SANTOS HAMILTON LOPES DA SILVA MONICA MONTEIRO EDELCIO FERNANDES MARCIA DE PAULA IKO ISABEL CRISTINA SEVERINO MARCO ANTONIO DOS SANTOS EDSON ALVES PAULINO CLARICE APARECIDA MARTINS RAMOS SUELI NASCIMENTO DE ASSIS ANA PAULA FRACASSI EUNICE MARTINS DO NASCIMENTO MARIA CATARINA DE SOUZA PAIVA IRENE FERREIRA DA SILVA ANDREA ALVES DE ARAUJO MORAIS DO CARMO SUELI CRISTINA LANDEIRO AGUIAR BISMARIA CARVALHO GALAN BARBARA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA MANICA DE SOUZA VIEIRA MONICA DE SOUZA VIEIRA ELICIO GOMES LIMA ELISANGELA BARBOSA MENEZES EUNICE KEIKO TANAKA ANDREIA DA ROSA DO AMARAL MARIA CONSUELO ALVES MAURICIO VANIA ALTOMANI MARTINS BATISTA CLAUDILENE MAURICIO GOMES DE LEMOS MARIA APARECIDA DOS SANTOS WALKYRIA BRAITT MARIA ANGELA SCANDIUZZI TORREZAN MASAMITSU TAKAKI ANGELITA NUNES PEDROSO EVERALDO ROSENDO DA SILVA NAIR GONÇALVES VIERIRA DE ANDRADE MARIA APARECIDA DA SILVA SOELI HELENA RAMOS ELIANE IRIS MATTOSO NOBREGA MARIA DIONE PEREIRA BATISTA EVERALDO SOUZA DOS SANTOS GERMANA DE ARAUJO NASCIMENTO ELMA CARDOSO DA SILVA RODRIGUES ELISABETH DE ALMEIDA MACEDO FERARESI JOSEFA DE OLIVEIRA SILVA DA MATA ELIDIO SANTANA DOS SANTOS MEYRE YUHIE OKAMOTO MARIA APARECIDA AMIEIRO BRANCO RG 23.861.840-1 16.204.826-9 23.794.178-8 16.709.844-5 13.117.591 18.350.702 14.385.880 28.881.014 22.302.430 20.122.349 15.513.231 8.025.562-0 6.440.964-6 12.957.538 13.700.809 25.420.878-2 27.740.520-8 16.668.839-3 13.794.924 15.513.493 21.410.740 20.092.250-6 24.415.047 22.396.743 15.922.260 24.512.256-4 19.446.856-2 7.517.007-3 20.666.060 24.165.433-6 11.103.824 11.103.824 15.733.664-1 21.506.186-X 7.784.339 25.983.668 7.758.494 12.145.247-5 21.379.505-X 15.177.610 10.107.966 24.609.593 5.491.333-0 28.194.571 16.869.269 22.425.110 18.521.356-1 23.128.819-0 6.028.493 4.791.441 16.322.245 20.034.014-1 18.855.228 13.532.209 12.767.971 20.497.748-4 20.121.146 16.203.979-1 PONTOS 7,396 7,200 7,100 7,060 6,996 6,444 6,408 6,292 6,228 6,200 6,140 5,840 5,780 5,756 5,720 5,664 5,624 5,324 5,240 5,120 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 5,000 4,940 4,216 3,964 3,880 3,492 3,360 3,000 2,940 2,152 1,772 1,728 1,480 1,452 1,452 1,352 1,264 1,228 1,224 0,996 0,840 0,800 0,780 0,720 0,664 MAGIST ANO 5267 6251 6567 7320 7792 8175 5925 5074 5106 7064 8838 11429 5849 10702 7720 7849 5348 5368 8673 8340 9233 9077 8275 8131 7816 5732 5615 5387 5342 5257 5143 5143 5028 4962 9258 6954 7982 10592 8106 11020 3013 9932 13387 4393 8571 7522 9423 3014 3056 7964 9642 8601 7732 8635 7566 5087 7351 7729 OBSERVAÇÕES 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 Página 2 de 3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA ALINEA a.3 do INCISO I, DO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 82 DE 16/12/2013 SUBSTITUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA FAIXA III - DEMAIS DOCENTES TITULARES DE CARGO Nº DE CLASS. 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 NOME MARIA DE LURDES CORREIA DE OLIVEIRA MARIA BERNARDETE RIBEIRO TEREZA APARECIDA NERY PEREIRA EUZANIA PEDRINI TERESA REGINA AZEVEDO MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO E SILVA MUNIZ ANDREIA APARECIDA ESTEVAM DJALMA BERNARDO TORRES DENISE APARECIDA FERREIRA MAIA JORGE JOSE DE LUNA NASCIMENTO MARCIO JOSE DA SILVA CICERA MARIA CORREIA DA SILVA ANA CRISTINA SILVA DE LIRA ANA MARIA LOPES MARINHO MOLISANI ERCI JOSE DE SOUZA MARCIA HESSEL ROSCHEL ELIANE MAXIMIANO PEREIRA IVETE SOARES DE MATOS BERNARDETE JOSE DOS SANTOS EVA MARIA DE JESUS LUZ EUNICE DELFINO DOS SANTOS SILVA ELENICE DA SILVA ALVES CLOVIS ALVES BESERRA CELIA ANDRADE MEDEIROS RUTH NEIDE FERNANDES DA SILVA CARMEM OTILIA FARABELLO MARILZA APARECIDA DE ANDRADE ADRIANE BATISTA GONÇALVES MARISA DO NASCIMENTO SILVA SHEILA CRISTINA FERREIRA COSTA GORETE CARMO DE SOUZA DIVINO MIGUEL ARCANJO MALHEIRO FILHO ISABEL CRISTINA BORGES DE CARVALHO ELISABETH ESTEVES GUEDES ELIANA ROSA TONON DA SILVA ESTHER NILCE YOKO TAGAMI SILVEIRA PAULO CESAR VALERIANO EDSON DANIEL VIRGULINO CARLOS ROBERTO BRANCO DOMINGUES PAULO PINTO FERREIRA LIMA CIBELI APARECIDA DA SILVA CLAUDIA LOPES DOS SANTOS NOEMI NEVA DOS SANTOS VAGNER CLEMENTE ROSANGELA MARIA DA SILVA MARCIA COSTA PUPO NORMA BRIGIDA BOVO FISCHER MARCIA MARIA FIORI FABRICIO PRESTES DE OLIVEIRA ANA CRISTINA MARTIN GARRIDO JOANICE SIMÃO PIZZATTO LILIAN CRISTIANE DE OLIVEIRA CAMPOS EDJAILSON BEZERRA MDA SILVA MARCO ANTONIO FELTRAN ANDREA CECILIA DA SILVA HESSEL ANA PAULA ANDRADE JOSE HUMBERTO REZENDE JORGE CESAR FURUTA ELICELIA ANDRADE CARVALHO RG 14.519.913 18.445.158 23.127.001-X 16.931.341-4 24.376.928 24.911.896-8 23.056.216-4 15.733.762-8 26.845.737-2 12.317.774-1 26.582.690-1 12.324.985 20.665.974 13.669.872 20.496.875 20.091.199 18.606.265 21.552.219-9 16.869.775-0 11.491.837-5 16.749.649-9 20.091.550-2 29.006.633-5 17.811.364-1 24.895.015 18.498.079 21.883.040 19.941.722-2 16.454.246-2 25.702.759-2 23.993.744-2 11.852.897-2 24.371.987-5 15.944.657-1 32.139.308 14.654.624-6 20.091.901-5 27.966.564-7 20.840.101 22.901.616 28.241.779-5 26.100.286-7 26.310.631 21.913.456 20.270.148-7 7.574.058-8 4.788.840-4 9.022.214 26.156.503-5 25.766.172-4 10.777.790 29.460.770 39.839.654-1 21.882.949-8 19.745.102 32.911.878-X 7.936.106-7 25.770.099-7 34.311.317 PONTOS 0,600 0,504 0,480 0,480 0,444 0,300 0,240 0,240 0,180 0,120 0,060 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 MAGIST ANO 9000 3883 9169 4674 6228 5871 8309 7995 5717 8536 5726 10109 9528 9376 8591 8416 8322 8264 7969 7675 7556 7503 7444 7292 7275 7268 7049 6614 6440 6322 6107 6057 6006 5935 5934 5846 5826 5584 5513 5461 5192 5173 5163 4479 4391 4291 4282 4278 4043 4032 3849 3712 3275 3180 3059 2968 2961 2946 2933 OBSERVAÇÕES 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 Página 3 de 3 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL 3 EDITAL INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82, de 16-12-2013 O Dirigente Regional de Ensino da Sul 3 comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE 82, de 16-12-2013, estão abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, atendidos os requisitos da Lei Complementar 836/1997, artigo 22 da LC nº 444/1985 e na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59.447, de 19-08-2013 conforme segue: I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO Período: de 01 a 14/08/2014 Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h Local: Sede da Diretoria de Ensino – Plantão da Supervisão de Ensino Av. Alcindo Ferreira, 04 – Jd. Cruzeiro – Cidade Dutra – São Paulo/SP II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CLASSE DE DIRETOR DE ESCOLA – ser titular de cargo (PEB I, PEB II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação, ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados através de Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição. PARA A CLASSE DE SUPERVISOR DE ENSINO – ser titular de cargo (Supervisor de Ensino, Diretor de Escola ou Demais Docentes Titulares de Cargo), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 02 (dois) no exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico, ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério. II – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1. Cópia e original do RG; 2. Cópia ou original do comprovante de pagamento (holerite), atualizado, para comprovação da titularidade; 3. Cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo histórico escolar do curso de: 3.1 Licenciatura Plena em Pedagogia, ou 3.2 Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou 3.3 Pós Graduação em Educação Latu-Sensu em Gestão Escolar com mais de 800 (oitocentas) horas desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto. 4. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso), para comprovar a pontuação declarada no ANEXO I ou II. 5. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2014 (conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013). III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS A classificação, as inscrições indeferidas e classificação final, serão publicadas no site da Diretoria de Ensino Sul 3 e afixadas no quadro de avisos da DER de acordo com o cronograma abaixo: Publicação da Classificação: 20/08/2014 Prazo para recurso: 20 e 21/03/2014 Classificação final pós-recurso: 25/08/2014 IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes de substituição – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições. 2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição. 3. Os eventuais pedidos de recursos deverão ser protocolados, na sede da DER Sul 3, no Plantão da supervisão conforme cronograma, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 as 17h00. 4. Os candidatos ficam cientificados de que a data da convocação e horários para a sessão de atribuição, das substituições serão divulgadas em atendimento ao disposto nos Incisos I, II do Artigo 5º, da Resolução SE 82/2013, em que a publicação poderá ser realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Sul 3, com no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência. 6. A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, TITULARES DE CARGO, lotados nesta DER, deverá ser solicitada por escrito e com antecedência, pelo interessado, no CRH da DER Sul 3. (Deverá ser entregue cópia dos Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico e/ou outros para ter validado os pontos, tanto na CRH como no ato da inscrição) 7. A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, DESIGNADOS, lotados nesta DER, deverá ser solicitada por escrito e com antecedência, pelo interessado, no CRH da DER Sul 3. (Deverá ser entregue cópia dos Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico e/ou outros para ter validado os pontos, tanto na CRH como no ato da inscrição) 8. A Declaração de Tempo de Serviço dos professores, TITULARES DE CARGO deverá ser emitida pela U.E de lotação e classificação, com data e assinatura do Diretor da Unidade Escolar. 9. A Declaração de Tempo de Serviço que trata os itens 6, 7 e 8 refere-se ao anexo I e II da Resolução SE 82/2013. Atenção: os modelos dos anexos I e II desta Resolução estarão disponíveis na Supervisão de Ensino e por e-mail para os diretores de escolas realizarem a contagem dos professores titulares de cargo que queiram se inscrever nos termos desta resolução e são específicos para esta inscrição. Observar que não deverá ser utilizado para esta inscrição o CTA, antigo anexo I, de inscrição docente, processo de atribuição de classe/aulas. 10. Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação, nos termos do Artigo 6º da Resolução 82/2013: I - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito; II - por procuração de qualquer espécie. Parágrafo único – Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo. 11. Os inscritos, nos termos da referida resolução, deverão apresentar, a cada sessão de atribuição da qual participem: a) Termo de anuência expedido pelo superior imediato, com a data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação; b) Declaração de horário para fins de acumulação, atualizada e assinada pelo superior imediato. c) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. 12. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que possam vir a ocorrer. 13. Os candidatos já inscritos e classificados no mês de agosto do ano de 2013 e no mês de março de 2014 deverão fazer a sua inscrição, de acordo com o § 2º, do artigo 3º da Resolução 82/2013. 14. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pela inscrição e atribuição. Obs.: Não haverá classificação para as faixas II e III, da classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o prazo de validade do último concurso expirou. Atenciosamente Samuel Alves dos Santos Dirigente Regional de Ensino DER Sul 3 terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (237) – 25 Resolução SE 82, de 16-12-2013 Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, e alterações nos termos do Decreto nº 59. 447, de 19 de agosto de 2013, Resolve: Artigo 1º - As substituições dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, serão assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo Quadro, que atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, observados os termos da presente resolução. § 1º - As disposições desta resolução aplicam-se também ao exercício das atribuições de cargo vago, bem como de função retribuída mediante pro labore, neste caso exclusivamente para a classe de Diretor de Escola, até a criação ou a classificação de cargo correspondente. § 2º - Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição aos cargos de Supervisor de Ensino, se o impedimento do substituído for por período maior ou igual a 60 (sessenta) dias. § 3º - Na composição do período de 60 (sessenta) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção. Artigo 2º - Nos cargos vagos de Diretor de Escola deverá ocorrer sessão de atribuição nos termos desta resolução. § 1º - Na inexistência de candidatos interessados em concorrer na sessão de atribuição de que trata o caput deste artigo, a direção da unidade escolar será assumida pelo Vice Diretor de Escola integrante da escala de substituição de Diretor de Escola até que se apresente candidato para essa vaga. § 2º - A substituição dos cargos de Diretor de Escola será assumida obrigatoriamente pelo Vice-Diretor de Escola, independentemente do período do impedimento legal. § 3º - Excepcionalmente, para garantir a continuidade do trabalho pedagógico da escola, no caso de que trata o parágrafo anterior, em que o Vice Diretor de Escola encontrar-se em períodos intermitentes de licenças e/ou afastamentos, a vaga em substituição de Diretor de Escola poderá ser oferecida em sessão de atribuição nos termos dessa resolução, a critério do Dirigente Regional de Ensino. § 4º - Nas escolas que comportam mais de 1 (um) Vice- Diretor, na aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá ser observada a ordem da escala de substituição de Diretor de Escola da unidade escolar. § 5º - Nas unidades escolares que não comportam o posto de trabalho de Vice-Diretorde Escola, a direção da unidade escolar será assumida por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e integrante da escala de substituição do Diretor de Escola. § 6º - Caberá substituição ao Vice-Diretor de Escola, quando ocorrer as situações previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo ou nos seus próprios impedimentos legais, sendo designado outro docente, como ViceDiretor substituto, observadas as disposições do Decreto nº 43.409/1998, alterado pelo Decreto nº 57.670/2011, e desde que o período da substituição seja igual ou superior a 30 dias. § 7º - A Diretoria de Ensino publicará, em Diário Oficial do Estado, a escala de substituição de Diretor de Escola das unidades escolares de sua jurisdição, que permanecerá válida salvo alteração. Artigo 3º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pro labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período referente aos 10 primeiros dias úteis do mês de agosto de cada ano. § 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, junto ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato. § 2º - A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do ano subsequente. § 3º - A Diretoria de Ensino poderá abrir novo período de inscrição, referente aos 10 primeiros dias úteis de março de cada ano, comprovada a inexistência de candidatos classificados. § 4º - A Diretoria de Ensino, que abrir novo período de inscrição, conforme o disposto no parágrafo anterior, deverá efetuar nova classificação dos inscritos, respeitando o disposto no artigo 4º desta resolução. Artigo 4º - Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade: I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola: a) Quanto à situação funcional: a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola; a.2) Faixa II - docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso; a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo. b) Quanto aos títulos: b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado deSão Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa; b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino. c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos. II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino: a) Quanto à situação funcional: a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino; a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso; a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso; a.4) Faixa IV - demais Diretores de Escola titulares de cargo; a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo. b) Quanto aos títulos: b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular; b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas. c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos. § 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação. § 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo. § 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate darse-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual. § 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS). § 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição. § 6º - Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso. § 7º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão. § 8º - Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma de atribuição não será fixado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, cabendo a cada Diretoria de Ensino fixar e divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a primeira sessão de atribuição de vagas. Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá: I - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação das sessões de atribuição de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pro labore, que virá a realizar, entre as quais se inclui a divulgação por publicação no Diário Oficial do Estado e em site próprio (Internet e Intranet); II – comunicar aos inscritos, por meio do Diário Oficial e do seu site, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, a data e o horário da sessão que será realizada, bem como o número de vagas a serem atribuídas; III - realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, conforme inciso anterior, preferencialmente na primeira hora do expediente, a fim de garantir a imediata assunção de exercício, viabilizando as designações dos candidatos contemplados a partir da mesma data; IV – assegurar a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s). Parágrafo único - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13. Artigo 6º - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação: I - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito; II - por procuração de qualquer espécie. Parágrafo único – Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo. Artigo 7º - Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que: I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação funcional; IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação. Artigo 8º - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder a cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos ingressantes ou aos removidos. Parágrafo único - O servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que: 1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto cuja designação será cessada; 2 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou superior a 60 (sessenta) dias; 3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de cessação da designação em cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento, ou férias. Artigo 9º - O integrante do Quadro do Magistério, quando exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo vago ou de função retribuída mediante pro labore, em unidade diversa à de sua classificação, não fará jus à percepção de ajuda de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto nº 24.948/1986. Artigo 10 - A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição. Artigo 11 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder às atribuições do cargo ou descumprir normas legais. Parágrafo único - A cessação na situação especial de que trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho incompatível com a função, assegurada ao designado a oportunidade de defesa, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, nos termos desta resolução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação. Artigo 12 – Sempre que ocorrer a passagem de substituição para vacância a designação deverá ser cessada de imediato, sendo a vaga correspondente colocada em edital para nova atribuição, na conformidade do disposto no artigo 5º desta resolução. § 1º – O disposto no caput deste artigo não se aplica as designações em substituição a Diretores de Escola que se encontrem afastados junto aos convênios de municipalização do ensino, bem como a substituição pelo Vice Diretor de Escola, cujos substitutos poderão permanecer. § 2º – Poderá ser mantida a designação quando o substituído tiver mudado o motivo da substituição ou seu prazo, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos, e, desde que o prazo seja igual ou superior a 15 (quinze) dias. § 3º - Quando ocorrer remoção de Supervisor de Ensino e de Diretor de Escola em que o removido assumir o exercício por ofício poderá ser mantida a designação do substituto. Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 88, de 29 de dezembro de 2011. ANEXOS: ANEXO I Inscrição para a classe de Diretor de Escola Nome:_______________________________________ RG _________________ DI: ___ Cargo:_______________________________________ RS:____________________________ PV:_____ Órgão de Classificação: EE ________________________________________ Diretoria de Ensino - Região____________________ Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função:__________________________ Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________ (SEE /Estadual/Municipal/Federal) Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________ Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos: Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa II):5,0 pts.(A) Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B) Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos: Total de Pontos: DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias): ___/____/______ _____________________________ (data) (carimbo e assinatura do superior imediato) ___________________________________________ ANEXO II Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino Nome:_______________________________________ RG ____________________ DI: ___ Cargo:_______________________________________ RS:____________________________ PV:_____ Órgão de Classificação: Diretoria de Ensino - Região _______________________ Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função: ______________________________ Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________ (SEE /Estadual/Municipal/Federal) Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________ Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos: Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV): 3,0 pts. (A) Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II e III):5,0 pts. (B) Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos: Total de Pontos: DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias): ___/____/______ _____________________________ (data) (carimbo e assinatura do superior imediato) ________________________________________ DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO - REGIÃO SUL 3 INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82 de 16.12.2013* ANEXO II INS CLASSE - SUPERVISOR DE ENSINO Nome RG/DI Cargo RS / PV Órgão de Classificação Diretoria de Ensino ACUMULA CARGO / FUNÇÃO Outro Cargo / Função Órgão de Vinculação do Outro Cargo / Função TÍTULOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA S.E.E./SP NC PONTOS A - DIRETOR DE ESCOLA (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV) - 3,000 PONTOS / POR CERTIFICADO 0,000 B - SUPERVISOR DE ENSINO (exceto o do cargo e os das Faixas II e III) - 5,000 PONTOS /POR CERTIFICADO 0,000 TEMPO DE SERVIÇO NA S.E.E. EM DIAS - ATÉ 30/06/2014 Nº DIAS PONTOS 0,000 0,000 C - TEMPO DE SERVIÇO NA SUPERVISÃO - (0,004 / DIA ATÉ 20,000 PONTOS) TOTAL DE PONTOS ( A + B + C ) DESEMPATE - TEMPO DE SERVIÇO NA S.E.E. EM DIAS - ATÉ 30/06/2014 Nº DIAS TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição. A pedido, em ______/_______/________ na classe de : ______________________________________ A critério da Administração, em ______/______/______, na classe de : _________________________ CONCORDO COM OS DADOS CONSTANTES DESTA INSCRIÇÃO São Paulo, São Paulo, de agosto de 2014 de agosto de 2014 ASSINATURA DO CANDIDATO CARIMBO / ASSINATURA SUPERIOR IMEDIATO *Res.SE Nº 82/2013, Dec.Estadual 53.037/2008 e alterações nos termos do Dec.Estadual 59.447/2013 INSCRIÇÃO N° Ilmo. Sr. Samuel Alves dos Santos D.D. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Sul 3 Nome RG/ DI RS/PV Cargo Órgão de Classificação EE Diretoria de ensino – Região REQUER nos termos da Resolução SE 82/2013, a inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério para o cargo/função de:_____________________________________________________________________________ e declaro que nos últimos três anos: ( ) Houve ocorrência de cessação de designação na vigência desta inscrição. ( ) Não houve ocorrência de cessação de designação na vigência desta inscrição: Se houve ocorrência declarar motivo, data e classe de substituição. ( ) a pedido, em _____/_____/__________ na classe de:________________________________________________________________________ ( ) a critério da Administração, em _____/_____/__________ na classe de:________________________________________________________________________ Nestes Termos, P. Deferimento. São Paulo, _____ de _________________/2014. _____________________________________ ( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA MOTIVO DO INDEFERIMENTO: RECURSO Ilmo. Sr. Samuel Alves dos Santos D.D. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Sul 3 Nome RG/ DI RS/PV Cargo Órgão de Classificação EE Diretoria de ensino – Região REQUER a V.S. nos termos da Resolução SE 82/2013 a solicitação abaixo discriminada: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Juntando para isso os seguintes documentos (quando for o caso): __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Nestes Termos, P. Deferimento. São Paulo, _____ de _________________/2014. ____________________________________ PROTOCOLO DE RECURSO NOME: RG: DOCUMENTOS ANEXADOS: Recebido por: ________________________ DATA: _____ /_____ / 2014