Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
CRONOGRAMA PREVISTO
ETAPAS
Período de inscrições (Internet):
Envio de Documentação exigida,
Currículo e cópias dos títulos:
Divulgação
das
Inscrições
validadas:
Resultado da Análise Curricular e
Documental (Títulos):
Recurso contra Resultado da
Análise Curricular e Documental
(Títulos):
Julgamento dos Recursos e
divulgação
da
relação
de
candidatos habilitados para o
Curso de Formação de Gestores:
Período de realização do curso de
gestores:
Divulgação
da
relação
de
candidatos habilitados para a
prova objetiva e Discursiva:
Consulta/impressão do cartão de
confirmação de inscrição:
Aplicação das Provas Objetiva e
Discursiva:
EDITAL SEE Nº 01/2015
DATA
De 05
à 11/09/2015
De 05
à 11/09/2015
14/09/2015
REGULAMENTA O PROCESSO INTERNO
DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DOS
GESTORES E GESTORAS ESCOLARES
DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
MUNICIPAL
DE
JABOATÃO
DOS
GUARARAPES E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
15/09/2015
02/11/2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESPE e a COMISSÃO DE GESTÃO ELEITORAL
MUNICIPAL-CGEM, nos termos da legislação municipal
em vigor que disponha sobre o processo interno de
seleção pública para escolha dos gestores e gestoras
escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal de
Ensino, TORNAM PÚBLICA a abertura de inscrições
para o PROCESSO SELETIVO para preenchimento de
de Gestor de Unidades de Ensino, que se regerá em
conformidade com as normas constantes deste Edital e
Anexos, conforme as condições estabelecidas nos
termos deste Edital.
07/11/2015
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Divulgação dos Gabaritos:
09/11/2015
Recurso contra gabaritos das
provas:
Resultado do Julgamento dos
recursos e das Provas Objetiva e
Discursiva:
Período de inscrição de chapas
na CGEM:
10 e
11/11/2015
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, seus
anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua
execução caberá à Contemax Consultoria Técnica e
Planejamento Ltda, contratada pelo MUNICÍPIO DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES através de regular
processo licitatório.
1.2. De acordo com a legislação em vigor, todos os atos
relacionados ao presente processo seletivo serão objeto
de notificação aos candidatos e interessados, mediante
publicação na internet no endereço eletrônico da
www.contemaxconsultoria.com.br. e no Diário Oficial do
Município
1.3. As atribuições da função, o valor mensal da
gratificação pelo exercício da função de gestor escolar,
bem
como
as
vagas
e
a
qualificação/escolaridade/requisitos exigidos são os
especificados nos anexos deste edital.
1.4. O Anexo I - Quadro de Vagas descreve a relação
entre a função de gestor (código e nome) x requisitos x
remuneração x carga horária semanal x vagas
disponíveis.
1.5. O Anexo II - Quadro de Provas relaciona o tipo de
prova a ser realizada pelos candidatos à Gestores e
Gestoras de Unidades de Ensino, as disciplinas
associadas a cada prova, a quantidade de questões por
disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total
de pontos da disciplina e o mínimo de pontos para
aprovação.
1.6. O Anexo III - Critérios para Avaliação de Títulos
descreve os pontos atribuídos aos documentos
entregues para a Avaliação de Títulos dos candidatos.
16 e
17/09/2015
19/09/2015
03, 10, 17 e
31/10/2015
Campanha das Chapas:
Eleições para Diretores das
Unidades de Ensino:
Divulgação Oficial do Resultado
das Eleições:
Posse dos eleitos:
02/11/2015
13/11/2015
De 18 a
24/11/2015
De 26/11 a
04/12/2015
11/12/2015
16/12/2015
28/12/2015
MAIORES INFORMAÇÕES
Contemax Consultoria
Divisão de Concursos e Processos Seletivos
Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial
Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, CEP:
58.039-000, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB.
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EXECUÇÃO:
CONTEMAX
1
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
1.7. O Anexo IV – Conteúdos Programáticos descreve
os conteúdos programáticos de cada disciplina que
comporão a Prova Objetiva e Discursiva.
1.8. O Anexo V – Descreve as atribuições dos Gestores
e Gestoras das Unidades de Ensino;
1.9. O Anexo VI – Modelo de Declaração de tempo de
serviço/experiência profissional;
1.10. O Anexo VII – Formulário para recurso.
1.10. O Processo seletivo destina-se a selecionar
Gestores e Gestoras para as Unidades de Ensino
Fundamental (1º ao 9º) ano, exceto as Creches, Centro
de Educação Infantil – CEMEI e as Escolas Municipais
de Tempo Integral.
1.10.1. Os profissionais deverão ser graduados em
Licenciatura Plena em qualquer área, desde que
reconhecida pelo MEC.
1.11. As atribuições dos Gestores e Gestoras Escolares
encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.
1.12. As etapas do processo seletivo serão realizadas na
Cidade de Jaboatão dos Guararapes.
1.13. Os Gestores e Gestoras Escolares selecionados e
eleitos desempenharão suas atividades junto às
unidades de ensino para a qual foram eleitos:
1.14. Os candidatos e candidatas habilitados no
processo seletivo para Gestores e Gestoras Escolares
serão considerados aptos a nomeação na função de
Gestor Escolar..
1.15. Aos candidatos eleitos e nomeados serão
concedidas gratificações de representação pelo exercício
de função, que terá como referência o número de
estudantes matriculados nas unidades de ensino da
Rede Municipal, conforme descrição abaixo:
I - até 300 (trezentos) estudantes:
a) R$ 1.000,00 (mil reais)
II - de 301(trezentos e um) a 600 (seiscentos)
estudantes:
a) R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
III - de 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos)
estudantes:
a) R$ 1.800,00(mil e oitocentos reais)
IV- acima de 900 (novecentos) estudantes:
a) R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
2.3.2. Nas demais unidades de ensino serão nomeados
02 (dois) gestores ou gestoras escolares.
2.3.3. Após a conclusão do processo interno de seleção
serão nomeados os eleitos, dentro do número de vagas
por unidade de ensino para atuarem como Gestores
Escolares e os candidatos e candidatas remanescentes
farão parte de um cadastro reserva.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato ou candidata implicará
conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento algum.
3.2. Será admitida somente a inscrição via internet, no
endereço eletrônico www.contemaxconsultoria.com.br,
no seguinte período:
3.2.1. De 05 à 11/09/2015. As inscrições via internet
serão aceitas até as 23h59min do dia 11/09/2015,
horário oficial de Brasília/DF.
3.3. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato ou
candidata deverá atentar para todos os requisitos
exigidos para o processo interno seletivo, evitando ônus
desnecessário.
3.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico da Contemax
Consultoria
Técnica
e
Planejamento
Ltda:
www.contemaxconsultoria.com.br durante o período e
horário das inscrições estabelecidos nos itens 3.2.1,
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.2.1,1. Preencher o formulário de inscrição e transmitir
os dados pela internet.
3.2.1,2. A declaração falsa ou inexata determinarão o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
decorrentes em qualquer tempo.
3.2.1.3. A inscrição efetuada pelo candidato ou candidata
vale, para todo e qualquer efeito, como forma de sua
expressa concordância com todas as condições, normas
e exigências constantes deste Edital.
3.2.1.4. O candidato só poderá efetivar uma única
inscrição.
4. DAS ETAPAS E FASES DO PROCESSO INTERNO
SELETIVO
4.1. O Processo Interno Seletivo para escolha dos
Gestores e Gestoras das unidades de ensino será
composto por 04 (quatro) etapas distintas e obrigatórias,
assim definidas:
4.1.1. 1ª (primeira) etapa, de caráter obrigatório e
classificatório, corresponde a análise de títulos através
da apresentação de currículo e documentos
comprobatórios, definidos no anexo VIII desta Edital;
4.1.2. 2ª (segunda) etapa, denominada de formação, de
caráter obrigatório e classificatório, em que os
candidatos e candidatas com inscrição validada,
participarão de um curso ministrado pela Contemax
Consultoria, observado os conteúdos constantes do
2.3. NÚMERO DE VAGAS
anexo IV deste Edital.
2.3.1. Nas unidades de ensino com até 300 (trezentos)
4.1.3. 3ª (terceira) etapa, denominada de etapa
estudantes matriculados, será nomeado 01 (um) gestor
avaliativa, de caráter obrigatório e classificatório em que
ou gestora escolar.
os candidatos classificados na segunda etapa passarão
2
EXECUÇÃO:
2.2. DOS REQUISITOS
2.2.1. Gestores:
Ser graduado em qualquer curso de Licenciatura
Plena;
Ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício
como profissional da rede municipal de ensino de
Jaboatão dos Guararapes/PE.
2.2.1.1 A apresentação dos documentos acima indicados
será realizada no período de inscrição, conforme
cronograma estabelecido.
2.2.1.2 A não apresentação dos referidos documentos
implicará na eliminação do candidato.
CONTEMAX
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
por uma avaliação de competência direcionada ao
exercício da função, com os conteúdos trabalhados no
curso de formação e constante do anexo IV.
4.1.4. 4ª (quarta) etapa, denominada eleitoral, de caráter
obrigatório, em que os candidatos e candidatas serão
escolhidos através do voto direto e secreto.
5. DAS FASES DO PROCESSO INTERNO SELETIVO
PARA OS CANDIDATOS A GESTORES DE UNIDADES
DE ENSINO
5.1. DA PRIMEIRA ETAPA: Análise Curricular – de
caráter eliminatório:
5.1.1. A análise curricular será realizada a partir dos
requisitos publicados neste Edital, mediante o critério de
atendimento ou não dos requisitos exigidos relativos à
escolaridade, tempo de serviço mínimo de 3 anos) de
efetivo exercício como profissional do magistério.
5.1.2. Os candidatos e candidatas deverão remeter via
SEDEX, para o endereço da Contemax Consultoria
Técnica e Planejamento Ltda, sito Av. Epitácio
Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º
andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João
Pessoa/PB, CEP 58.039-000,, durante o período de
inscrições (14 a 18 de setembro de 2015), os currículos
atualizados, cópias dos títulos que tiverem devidamente
autenticadas.
5.1.3. Os candidatos e candidatas que atenderem, por
intermédio das informações inseridas no cadastro
eletrônico, aos requisitos exigidos estarão habilitados a
participar da 2ª Etapa do processo interno seletivo.
5.2.3. É pré-requisito de classificação no curso de
formação a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento)
5.3. DA TERCEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA E
SUBJETIVA
5.3.1. A avaliação de competência relativo à terceira
etapa abrangerá os temas constantes do item 5.2.2. ,
itens I, II, III e IV, deste Edital, sendo a prova escrita
composta de 50%(cinquenta por cento) de questões
objetivas e 50%(cinquenta por cento) de questões
subjetivas e terá como média de classificação 70
(setenta) pontos.
5.3.2. As provas objetiva e discursiva será realizada na
Cidade de Jaboatão dos Guararapes na data provável de
07/11/2015.
5.3.3. O horário e local da prova serão divulgados no site
da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda,
no endereço: www.contemaxconsultoria.com.br a partir
do dia 01/11/2015.
5.3.4. A partir desta data o candidato ou candidata
deverá acessar o site: www.contemaxconsultoria.com.br
e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição, para
conhecimento do horário e local de realização das
provas.
5.3.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou
candidata a identificação do horário e local de prova.
6. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
6.1. Será aplicada prova objetiva e discursiva, de caráter
eliminatório e classificatório, que abrange o conteúdo
programático constante no Anexo IV deste Edital.
6.2. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões
5.2.1. O curso de formação terá carga horária de 32
de múltipla escolha (com cinco alternativas cada
(trinta e duas) horas, será realizado sob a
questão), valendo 100 (cem) pontos, versando sobre os
responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação
conteúdos constantes dos eixos temáticos I, II, III e IV de
do Jaboatão dos Guararapes, através da Contemax
que tratam os itens do 5.2.2, deste Edital.
Consultoria.
6.3. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com
5.2.2. O Curso de Formação será organizado em 04
base nas marcações da folha de resposta, será igual a:
(quatro) Eixos Temáticos assim descritos:
2.5 (dois vírgula cinco) pontos, caso a resposta do
candidato ou candidata esteja em concordância com o
I - Eixos Temáticos 01: Educação, Democracia e
gabarito oficial definitivo da prova.
Direitos Humanos – Legislação (Constituição Federal, Lei
6.3.1. O cálculo da nota da prova objetiva, comum a
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBN,
todos os candidatos e candidatas, será igual à soma
Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH, Plano
algébrica das notas obtidas em todas as questões que a
Nacional de Educação- PNE, Plano Municipal de
compõem.
Educação-PME ,Estatuto da Criança e do Adolescente6.4. O candidato ou candidata deverá transcrever as
ECA e Sistema Municipal de Ensino);
respostas da prova objetiva para a folha de respostas,
II - Eixo Temático 02 - (Projeto Político Pedagógico,
que será o único documento válido para sua correção. O
Contrato de Gestão Compartilhado e Avaliação
preenchimento da folha de respostas será de inteira
Institucional com foco na Aprendizagem);
responsabilidade do candidato ou candidata, que deverá
III - Eixo Temático 03- Educação e Diversidade:
proceder em conformidade com as instruções
(Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos
específicas contidas neste Edital, no caderno de prova e
Humanos);
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá
IV
-Eixo
Temático
04Gestão
Pedagógico,
substituição da folha de respostas por erro do candidato.
Administrativa
e
Financeira
(Liderança,Visão
6.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato ou
Sistemática,
Visão Estratégica e Planejamento
candidata, os prejuízos advindos do preenchimento
Estratégico).
indevido da folha de respostas. Serão consideradas
3
EXECUÇÃO:
5.2 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO
DE GESTORES E GESTORAS ESCOLARES.
CONTEMAX
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
6.15. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em
local, data e/ou horário diferentes dos predeterminados
em comunicado publicado no site da Contemax
Consultoria Técnica e Planejamento
(www.contemaxconsultoria.com.br)
6.16. Não será permitida, durante a realização da prova,
a comunicação entre os candidatos ou candidatas nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta.
6.17. No dia de realização da prova, não será permitido
ao candidato ou candidata permanecer com aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e
de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos
digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, entre outros). Caso o candidato ou candidata
porte algum aparelho eletrônico, estes deverão ser
recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização
da prova. O descumprimento do disposto neste subitem
implicará a eliminação do candidato ou candidata,
constituindo tentativa de fraude.
6.17.1. Será eliminado do processo interno seletivo o
candidato ou candidata que durante a realização da
prova for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria.
6.18. A Contemax Consultoria Técnica e Planejamento
Ltda não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de aparelhos eletrônicos ocorridos durante a
aplicação da prova, nem por danos a eles causados.
6.19. Não haverá segunda chamada para a aplicação da
prova, em hipótese alguma. O não comparecimento à
prova implicará a eliminação automática do candidato ou
candidata.
6.20. O candidato ou candidata somente poderá retirarse definitivamente da sala de aplicação da prova após 2
(duas) horas de seu início e só poderá ir ao banheiro ou
beber água acompanhado de fiscal de prova.
6.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico e/ou por meio
de investigação policial, ter o candidato ou candidata
utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele
será automaticamente eliminado do processo interno
seletivo.
6.22. O candidato ou candidata que precisar de condição
especial para realização da prova deverá solicitar no
momento da inscrição, remetendo a referida solicitação
devidamente documentada, para o endereço da
Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda,
Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal
Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos
Estados, João Pessoa/PB, CEP 58.039-00, via ER, até
02/11/2015.
6.22.1. O atendimento às condições especiais para
realização da prova solicitadas pelo candidato ou
candidata ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
6.23. A candidata que tiver a necessidade de amamentar
durante a realização da prova, além de solicitar conforme
item 6.22, atendimento especial para tal fim, deverá levar
4
EXECUÇÃO:
marcações indevidas, as que estiverem em desacordo
com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais
como: marcação rasurada ou emendada, campo de
marcação não preenchido integralmente e/ou mais de
uma marcação por questão.
6.6. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar,
rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da correção.
6.7. Não será permitida que a marcação na folha de
respostas seja feita por outra pessoa que não o
candidato ou candidata.
6.8. A prova objetiva e discursiva terá a duração de 4
(quatro) horas.
6.8.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova.
6.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a
identificação correta de seu local de realização da prova
e o comparecimento no dia e no horário determinado. A
Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda
divulgará, previamente, comunicação do local da
realização da prova.
6.10. O candidato ou candidata deverá comparecer ao
local designado para a realização da prova com
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado
para o fechamento do portão (07h50min, horário local),
munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
comprovante de inscrição e documento de
identidade original.
6.11. Os portões serão abertos às 07h30min e
fechados às 07h50min, horário local.
6.12. Não será admitido o ingresso de candidato ou
candidata no local de realização da prova após o horário
fixado para o fechamento dos portões.
6.13. O candidato ou candidata que se retirar da sala
antes da aplicação da prova não poderá a ela retornar,
em hipótese alguma, exceto se sua saída for
acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de
fiscal ou de membro da Coordenação da Contemax
Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.
6.14. Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional
de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo
159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro
de 1997).
6.14.1. O candidato ou candidata que não apresentar
documento de identidade original, na forma definida no
subitem 6.14 deste Edital, não poderá fazer a prova e
será automaticamente eliminado do processo interno
seletivo.
CONTEMAX
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
um acompanhante, que ficará em sala reservada para
essa finalidade, e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
6.24. O candidato ou candidata que atentar contra a
disciplina, adotar procedimentos que contrariem o
explicitado neste Edital, ou que venha a desacatar quem
esteja investido de autoridade para dirigir, coordenar,
orientar ou auxiliar na realização da prova, será
eliminado automaticamente do processo seletivo.
6.25. A recusa de se retirar do local de prova quando do
seu término, implicará na eliminação do candidato ou
candidata.
6.26. A prova discursiva/estudo de caso: será
realizada na mesma data e horário das Provas Objetivas
e reger-se-á da seguinte forma:
6.26.1. Só será avaliada a prova do candidato ou
candidata que tenha obtido nota igual ou superior a 50
(cinqüenta) na prova objetiva de que trata os itens
anteriores.
6.26.2. A prova discursiva será composta por duas
questões e versará sobre temas escolhidos dentre os
tópicos dos conteúdos constantes dos quatro Eixos
Temáticos de que trata o item 5.2.2. e consistirá na
elaboração de uma redação/dissertação.
6.26.3. A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o
domínio de conteúdo do tema abordado, bem como o
uso correto da língua portuguesa (forma redacional,
coerência,
coesão,
ortografia,
concordância
e
pontuação), conforme padrões da norma culta. Constará
de duas questões para a qual o candidato ou candidata
deverá apresentar por escrito a solução da exigência que
lhe for formulada.
6.26.4. A prova discursiva terá caráter eliminatório e
classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato ou
candidata que nela obtiver nota igual ou superior a 50
(cinqüenta) pontos.
6.26.5. A redação será avaliada considerando-se:
Critério
Recursos e
Linguagem
Aspectos
Argumentativos
Estrutura do
Texto
Descritivo
Clareza;
Adequação e riqueza
do Vocabulário/
linguagem;
Construção dos
períodos.
Aprofundamento e
domínio do tema;
Argumentação e
criticidade;
Uso de exemplos,
dados, citações;
Riqueza e
consistência das idéias.
Estruturação:
introdução,
desenvolvimento e
Aspectos
Gramaticais
Conhecimento
Técnico do
Tema
conclusão;
Adequação à
proposta;
Seqüência das idéias.
Ortografia.
Pontuação;
Acentuação;
Concordância e
nominal e verbal.
Domínio do tema,
tendo por referência o
conteúdo programático
de conhecimentos
Específicos, contido
neste Edital.
TOTAL
20
20
100
6.26.6. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva que:
1) for assinada fora do local indicado; 2) apresentar
qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a
identificação do candidato ou candidata; 3) for escrita a
lápis, em parte ou na sua totalidade; 4) estiver em
branco; 5) apresentar letra ilegível; 6) fugir ao tema
proposto; 7) não obedecer as regras legais utilizadas na
elaboração de redação.
A redação deverá ter a extensão mínima adequada à
modalidade solicitada.
Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo
candidato ou candidata será considerado na correção
pela Banca Examinadora.
O candidato ou candidata não habilitado será
excluído da seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A QUARTA
ETAPA
7.1. A Classificação Final dos candidatos ou candidatas
habilitados para a quarta etapa do processo interno
seletivo será realizada em ordem decrescente de notas
finais, através da média aritmética, acrescido da nota de
avaliação de títulos, obedecendo à seguinte fórmula:
Pontos
NF = NAT + (NPO + NPD/2)
20
Sendo:
NAT – nota na avaliação de títulos;
NPO = nota da prova objetiva de conhecimentos;
NPD = nota da prova discursiva;
NF = nota final.
20
20
7.2. Será eliminado do processo interno seletivo o
candidato ou candidata que não obtiver nota mínima
de 50 (cinquenta) pontos.
7.3. A lista de habilitados para a quarta etapa será
divulgada no site da CONTEMAX CONSULTORIA
TÉCNICA E PLANEJAMENTO: através do endereço
www.contemaxconsultoria.com.br.
EXECUÇÃO:
CONTEMAX
5
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA ETAPA DA
PROVA
8.1. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica
pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate, para fins de
classificação:
a) aos candidatos ou candidatas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da
Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais,
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação nas questões do Eixo Temático I
(item 5,2.2) da Prova Objetiva;
c) maior idade cronológica;
d) sorteio público.
d.1.) No caso de ocorrer sorteio público como critério de
desempate, este será realizado em data a ser comunicada
aos candidatos e candidatas através de Edital ou Aviso.
8.2. A publicação do resultado será feita por meio de
relação nominal, constando os candidatos e candidatas
"habilitados” por ordem de classificação.
9. DA ETAPA DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
DE CHAPA
9.1. Apenas os classificados e classificadas na 1ª
(primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) etapas estarão
aptos a participar da etapa eleitoral de que trata este
Edital e poderão registrar chapas e efetivar suas
respectivas candidaturas
9.2. Os classificados e classificadas a que se refere o
item anterior apresentarão à comunidade Escolar um
Plano de Gestão para unidade de ensino a qual estão
concorrendo, de acordo com o período definido no
cronograma do Edital Publicado no Diário Oficial,sob a
coordenação da Comissão Eleitoral Local - CEL.
9.3. Na 4ª(quarta) etapa só será permitida 01(uma)
inscrição por candidato, candidata ou chapa, por apenas
01(uma) unidade de ensino.
9.4. A chapa inscrita será composta por 02 (dois)
professores ou professoras da Rede Municipal de Ensino
9.5. O procedimento eleitoral será detalhadamente
especificado através do Diário Oficial do Município, com
datas e períodos previamente definidos, que deverão ser
rigorosamente cumpridos.
9.6. São critérios para inscrição no processo eleitoral:
I - ser professor ou professora estável integrante do
Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de
Jaboatão dos Guararapes.
II - ter habilitação em curso de Licenciatura Plena
III - estar em efetivo exercício na Rede Municipal de
Ensino.
IV - não estar respondendo a processo administrativo
disciplinar, nem a processos criminais.
V - Não tenham sofrido penalidade administrativa
decorrente
de
processos
administrativos,nem
penalidades criminais, com sentença penal transitada em
julgado.
VI - Não exercer a função de Gestor Escolar em outra
rede de ensino ou cargo de chefia de qualquer natureza.
VII - apresentar por meio de declaração disponibilidade
de horário e cargo e compatibilidade para o exercício da
função.
VIII - apresentar por meio de declaração da unidade de
ensino, uma frequência em sala de aula de 80%(oitenta
por cento) com seus alunos, desde que o candidato ou
candidata seja oriundo em sala de aula.
IX - não estar licenciado ou cedido a outras instituições.
X - apresentar, por meio de declaração disponibilidade
de horário, em que garanta a sua presença nos
diferentes turnos de funcionamento da unidade de
ensino para o exercício da função.
XI - não ter recebido penalidade equivalente ou superior
a suspensão resultante de processo administrativo
disciplinar, no período de um ano e seis meses que
antecede o dia da eleição
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos dos candidatos ou
candidatas, no tocante à análise curricular/documental,
prova objetiva e discursiva. O prazo para a interposição
de recurso será de 48h (quarenta e oito horas) da
publicação dos resultados. O termo inicial para
interposição do recurso dar-se-á no primeiro dia útil
subsequente à publicação, através do site da
CONTEMAX
CONSULTORIA
TÉCNICA
E
PLANEJAMENTO: www.contemaxconsultoria.com.br
10.1.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato ou
candidata, para cada evento referido no item 10.1.1,
devidamente fundamentado em formulário específico
(Anexo VI), sendo desconsiderado recurso de igual teor.
O recurso deverá ser remetido tempestivamente para o
endereço da Contemax Consultoria Técnica e
Planejamento Ltda, via SEDEX, até 48h da publicação
do resultado.
10.1.3. Se do julgamento dos recursos resultar na
anulação de questões, a pontuação correspondente a
estas questões será atribuída a todos os candidatos ou
candidatas.
10.1,4. Serão de conhecimento do público as decisões
dos recursos deferidos através do site da CONTEMAX
CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO, no
endereço: www.contemaxconsultoria.com.br
11. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
11.1. Acarretará a eliminação do candidato ou candidata
em qualquer fase do processo interno seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer dos dispositivos definidos
neste Edital e nas instruções constantes na prova.
11.2. A inexatidão ou irregularidades constatadas no
decorrer do processo e ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato ou candidata do
processo interno seletivo, anulando-se todos os atos
decorrentes de sua inscrição.
11.3. O resultado final do processo interno seletivo será
homologado pelo MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES e divulgado no site da Contemax
6
EXECUÇÃO:
CONTEMAX
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, através do
endereço: www.contemaxconsultoria.com.br e do Diário
Oficial do MUNICÍPIO
DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES.
11.4. Não será fornecido ao candidato ou candidata
documento comprobatório de classificação do presente
processo interno seletivo, valendo, para esse fim, a
homologação divulgada.
11.5. O candidato ou candidata deverá manter
atualizados seus dados cadastrais junto à Contemax
Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, enquanto
estiver participando do processo interno seletivo e,
posteriormente, junto ao MUNICÍPIO DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES, caso tenha sido habilitado, por
todo o período de validade do referido processo. São de
inteira responsabilidade do candidato ou candidata os
prejuízos decorrentes da não atualização dos mesmos.
interno seletivo, em decisão motivada, sem que caiba
qualquer indenização aos candidatos ou candidatas.
13/6. Os casos omissos e as situações não previstas
neste Edital serão decididos pela CONTEMAX
CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO, em
consonância com a SECRETARIA EXECUTIVA DE
EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES.
Jaboatão dos Guararapes, 4 de setembro de 2015
FRANCISCO JOSÉ DE AMORIM BRITO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato ou candidata implicará a
aceitação das normas para o processo interno seletivo
contido neste Edital e em outros comunicados a serem
publicados no site da Contemax Consultoria Técnica e
Planejamento Ltda, através do endereço:
www.contemaxconsultoria.com.br
13.1.1. A inscrição do candidato ou candidata implicará
conhecimento das presentes instruções e a aceitação
das condições do processo interno seletivo, tais como se
acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
13.2. É de inteira responsabilidade do candidato,
acompanhar a publicação de todos os atos e
comunicados referentes a este processo seletivo no site
da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda,
através do endereço: www.contemaxconsultoria.com.br
13.3. A desistência do candidato ou candidata
classificado, por qualquer motivo, e o não
comparecimento às convocações, importará na
convocação daquele que o suceder na ordem de
classificação.
13.4. Todas as datas indicadas no presente Edital
poderão sofrer alteração em função da quantidade de
candidatos ou candidatas inscritos no processo interno
seletivo e ou da ocorrência de imprevistos.
Se ocorrer alteração de datas, será divulgada em
comunicado a ser disponibilizado na internet, no site da
Contemax Consultoria.
13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será comunicada em aviso a
ser publicado no site da Contemax Consultoria, através
do endereço: www.contemaxconsultoria.com.br
13.5.
O
MUNICÍPIO
DE
JABOATÃO
DOS
GUARARAPES poderá revogar ou anular o processo
EXECUÇÃO:
CONTEMAX
7
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
GESTOR DE
UNIDADE
ESCO9LAR
TIPO I
01
40h
V. item
2.2.1deste
1.000,00
Edital
GESTOR DE
UNIDADE
ESCO9LAR
TIPO II
02
40h
V. item
2.2.1deste
1.400,00
Edital
GESTOR DE
UNIDADE
ESCO9LAR
TIPO III
02
40h
V. item
2.2.1deste
1.800,00
Edital
GESTOR DE
UNIDADE
ESCO9LAR
TIPO IV
FUNÇÃO
02
40h
V. item
2.2.1deste
2.200,00
Edital
FUNÇÃO
GESTOR
TIPO DE
PROVA
Eixo Temático I
10
2,5
Eixo Temático
Objetiva
II
(Eliminató-ria) Eixo Temático
III
Eixo Temático
IV
10
2,5
10
2,5
10
2,5
Discursiva
(Eliminatória)
EXECUÇÃO:
CONTEMAX
CONTEÚDO
Nº DE
QUESTÕE
S
PONTO
POR
QUESTÃO
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VAGAS
ANEXO II
QUADRO DE PROVAS
VALOR DA REPRESENTAÇÃO
ANEXO I
Redação
02
Até
100
8
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
DIRETOR
DENOMINAÇÃO
Curso
de
PósGraduação “Stricto
Sensu”, em nível de
Doutorado
Curso
de
PósGraduação “Stricto
Sensu”, em nível de
Mestrado
Curso
de
pósgraduação
Lato
Sensu
(Especialização) em
Gestão
Escolar
(máximo
de
01
curso).
Curso
de
pósgraduação
Lato
Sensu
(especialização) em
outra área distinta
da mencionada no
item
anterior
(máximo
de
01
curso).
Formação
Continuada
em
Gestão
Escolar,
com
duração
mínima de 80h - 0,5
(meio ponto) por
curso – máximo de
02 cursos).
Formação
Continuada
em
Educação,
com
duração mínima de
120h - 0,5 (meio
ponto) por curso –
máximo
de
03
cursos).
Experiência
profissional
em
gestão escolar - 0,5
(meio ponto) por
ano - máximo de 05
anos)
DOCUMENTO
Diploma
PONTUAÇÃO DE
CADA TÍTULO
FUNÇÃ
O
Nº MÁXIMO DE
TÍTULOS
ANEXO III
ANÁLISE DE TÍTULO
01
11
Diploma
01
10
Diploma
01
08
Diploma
01
06
Experiência
profissional em sala
de aula - 0,5 (meio
ponto) por ano máximo
de
05
anos).
Publicação de artigo
científico na área de
educação (máximo
01)
Certidão
2,5
Exemplar
2,0
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - Eixos Temáticos 01: Educação, Democracia e
Direitos Humanos – Legislação (Constituição Federal, Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBN,
Plano Nacional de Direitos Humanos-PNDH, Plano
Nacional de Educação-PNE, Plano Municipal
de
Educação-PME ,Estatuto da Criança e do AdolescenteECA e Sistema Municipal de Ensino);
II - Eixo Temático 02: (Projeto Político Pedagógico,
Contrato de Gestão Compartilhado e Avaliação
Institucional com foco na Aprendizagem);
III - Eixo Temático 03: Educação e Diversidade:
(Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos
Humanos);
IV - Eixo Temático 04: Gestão Pedagógico,
Administrativa
e
Financeira
(Liderança,
Visão
Sistemática,
Visão Estratégica e Planejamento
Estratégico).
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DO GESTORES
Diploma
01
Diploma
01
Certidão
01
I – coordenar a elaboração do projeto políticopedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em
conjunto com a comunidade educativa, observadas as
diretrizes da política educacional da Secretaria Executiva
05
de Educação;
II – elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto
com outros profissionais de educação, indicando metas,
formas de acompanhamento e avaliação dos resultados
e impactos da gestão;
III – participar, em conjunto com a equipe escolar, da
definição, implantação e implementação das normas de
convívio da unidade educacional;
04
IV – favorecer a viabilização de projetos educacionais
propostos pelos segmentos da unidade educacional ou
pela comunidade local, à luz do projeto políticopedagógico;
V – possibilitar a introdução das inovações tecnológicas
nos procedimentos administrativos e pedagógicos da
unidade educacional;
2,5
VI – prover as condições necessárias para o atendimento
aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII – implementar a avaliação institucional da unidade
educacional em face das diretrizes, prioridades e metas
estabelecidas pela Secretaria Executiva de Educação;
9
EXECUÇÃO:
CONTEMAX
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
VIII – acompanhar, avaliar e promover a análise dos
resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos
da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de
aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a
elaboração do projeto político pedagógico, plano de
ensino e do plano de trabalho da direção da unidade
educacional, com vistas ao constante aprimoramento da
ação educativa;
IX – buscar alternativas para a solução dos problemas
pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
X – planejar estratégias que possibilitem a construção de
relações de cooperação que favoreçam a formação de
parcerias e que atendam às reivindicações da
comunidade local, em consonância com os propósitos
pedagógicos da unidade educacional;
XI – promover a integração da unidade educacional com
a comunidade, bem como programar atividades que
favoreçam essa participação;
XII – coordenar a gestão da unidade educacional,
promovendo a efetiva participação da comunidade
educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria
da aprendizagem dos alunos e das condições
necessárias para o trabalho do professor;
XIII – promover a organização e funcionamento da
unidade educacional, de forma a atender às demandas e
aspectos pertinentes de ordem administrativa e
pedagógica, de acordo com as determinações legais;
XIV – coordenar e acompanhar as atividades
administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros
indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela
sua fidedignidade;
XV – diligenciar para que o prédio escolar e os bens
patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e
preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar
quanto ao uso dos equipamentos e materiais de
consumo, bem como a manutenção e conservação dos
bens patrimoniais e realizando o seu inventário,
anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da
Secretaria Municipal de Educação;
b) adotar medidas que estimulem a comunidade a se coresponsabilizar pela preservação do prédio e dos
equipamentos escolares, informando aos órgãos
competentes as necessidades de reparos, reformas e
ampliações;
XVI – gerir os recursos humanos e financeiros recebidos
pela unidade educacional juntamente com as instituições
auxiliares constituídas em consonância com as
determinações legais;
XVII – delegar atribuições, quando se fizer necessário.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de
pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo
Interno n.º 001/15 para seleção de gestores escolares da
Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos
Guararapes/PE,
que
o
(a)
Sr.
(a)
___________________, R.G. nº___________, UF
______ nascido (a) em __/__/__ exerce na
________________________ o cargo efetivo de
____________ no período de __/__/___ a __/__/___
contando, até 05/09/2015, com: ____ anos e ____ dias
de Tempo de Efetivo Exercício, já excluídos os períodos
concomitantes.
Jaboatão dos Guararapes, xx de setembro de 2015.
_____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL
ASSINATURA E CARIMBO
PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SEEPMJG/PE
EXECUÇÃO:
CONTEMAX
(RECONHECIMENTO DE FIRMA)
10
Processo Seletivo Interno SEE - 2015
Manual do Candidato
ANEXO VII
PROCESSO SELETIVO
FORMULÁRIO PARA RECURSO – PROVAS
ATENÇÃO
1 - Use uma folha separada para cada questão.
2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os
candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.
NOME DO CANDIDATO:
No DE INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO:
DATA:
NO DA QUESTÃO: TIPO DE PROVA:
OBJETIVA
TÍTULO
FUNDAMENTO:
PROCESSO SELETIVO
RECIBO DO RECURSO DE PROVA
CANDIDATO: ___________________________________________ FUNÇÃO: ___________________________________
INSCRIÇÃO: __________________
No DA QUESTÃO: ________
TIPO DE PROVA : ______________
NOME DO FUNCIONÁRIO: ______________________
DATA: _____ / _____ /______
RUBRICA: ______________
APOIO TÉCNICO:
Contemax-Consultoria Técnica e
Planejamento Ltda
EXECUÇÃO:
CONTEMAX
11
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