Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato CRONOGRAMA PREVISTO ETAPAS Período de inscrições (Internet): Envio de Documentação exigida, Currículo e cópias dos títulos: Divulgação das Inscrições validadas: Resultado da Análise Curricular e Documental (Títulos): Recurso contra Resultado da Análise Curricular e Documental (Títulos): Julgamento dos Recursos e divulgação da relação de candidatos habilitados para o Curso de Formação de Gestores: Período de realização do curso de gestores: Divulgação da relação de candidatos habilitados para a prova objetiva e Discursiva: Consulta/impressão do cartão de confirmação de inscrição: Aplicação das Provas Objetiva e Discursiva: EDITAL SEE Nº 01/2015 DATA De 05 à 11/09/2015 De 05 à 11/09/2015 14/09/2015 REGULAMENTA O PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DOS GESTORES E GESTORAS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/09/2015 02/11/2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESPE e a COMISSÃO DE GESTÃO ELEITORAL MUNICIPAL-CGEM, nos termos da legislação municipal em vigor que disponha sobre o processo interno de seleção pública para escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, TORNAM PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO para preenchimento de de Gestor de Unidades de Ensino, que se regerá em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos, conforme as condições estabelecidas nos termos deste Edital. 07/11/2015 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Divulgação dos Gabaritos: 09/11/2015 Recurso contra gabaritos das provas: Resultado do Julgamento dos recursos e das Provas Objetiva e Discursiva: Período de inscrição de chapas na CGEM: 10 e 11/11/2015 1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, contratada pelo MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES através de regular processo licitatório. 1.2. De acordo com a legislação em vigor, todos os atos relacionados ao presente processo seletivo serão objeto de notificação aos candidatos e interessados, mediante publicação na internet no endereço eletrônico da www.contemaxconsultoria.com.br. e no Diário Oficial do Município 1.3. As atribuições da função, o valor mensal da gratificação pelo exercício da função de gestor escolar, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos exigidos são os especificados nos anexos deste edital. 1.4. O Anexo I - Quadro de Vagas descreve a relação entre a função de gestor (código e nome) x requisitos x remuneração x carga horária semanal x vagas disponíveis. 1.5. O Anexo II - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos à Gestores e Gestoras de Unidades de Ensino, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos para aprovação. 1.6. O Anexo III - Critérios para Avaliação de Títulos descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos dos candidatos. 16 e 17/09/2015 19/09/2015 03, 10, 17 e 31/10/2015 Campanha das Chapas: Eleições para Diretores das Unidades de Ensino: Divulgação Oficial do Resultado das Eleições: Posse dos eleitos: 02/11/2015 13/11/2015 De 18 a 24/11/2015 De 26/11 a 04/12/2015 11/12/2015 16/12/2015 28/12/2015 MAIORES INFORMAÇÕES Contemax Consultoria Divisão de Concursos e Processos Seletivos Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, CEP: 58.039-000, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB. Tel.: (83) 3513;9215 Informações: Dias úteis, de 9h às 17 h (horário de Brasília) site: www.contemaxconsultoria.com.br E-mail: [email protected] EXECUÇÃO: CONTEMAX 1 Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato 1.7. O Anexo IV – Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina que comporão a Prova Objetiva e Discursiva. 1.8. O Anexo V – Descreve as atribuições dos Gestores e Gestoras das Unidades de Ensino; 1.9. O Anexo VI – Modelo de Declaração de tempo de serviço/experiência profissional; 1.10. O Anexo VII – Formulário para recurso. 1.10. O Processo seletivo destina-se a selecionar Gestores e Gestoras para as Unidades de Ensino Fundamental (1º ao 9º) ano, exceto as Creches, Centro de Educação Infantil – CEMEI e as Escolas Municipais de Tempo Integral. 1.10.1. Os profissionais deverão ser graduados em Licenciatura Plena em qualquer área, desde que reconhecida pelo MEC. 1.11. As atribuições dos Gestores e Gestoras Escolares encontram-se descritas no Anexo I deste Edital. 1.12. As etapas do processo seletivo serão realizadas na Cidade de Jaboatão dos Guararapes. 1.13. Os Gestores e Gestoras Escolares selecionados e eleitos desempenharão suas atividades junto às unidades de ensino para a qual foram eleitos: 1.14. Os candidatos e candidatas habilitados no processo seletivo para Gestores e Gestoras Escolares serão considerados aptos a nomeação na função de Gestor Escolar.. 1.15. Aos candidatos eleitos e nomeados serão concedidas gratificações de representação pelo exercício de função, que terá como referência o número de estudantes matriculados nas unidades de ensino da Rede Municipal, conforme descrição abaixo: I - até 300 (trezentos) estudantes: a) R$ 1.000,00 (mil reais) II - de 301(trezentos e um) a 600 (seiscentos) estudantes: a) R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) III - de 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos) estudantes: a) R$ 1.800,00(mil e oitocentos reais) IV- acima de 900 (novecentos) estudantes: a) R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 2.3.2. Nas demais unidades de ensino serão nomeados 02 (dois) gestores ou gestoras escolares. 2.3.3. Após a conclusão do processo interno de seleção serão nomeados os eleitos, dentro do número de vagas por unidade de ensino para atuarem como Gestores Escolares e os candidatos e candidatas remanescentes farão parte de um cadastro reserva. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição do candidato ou candidata implicará conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento algum. 3.2. Será admitida somente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.contemaxconsultoria.com.br, no seguinte período: 3.2.1. De 05 à 11/09/2015. As inscrições via internet serão aceitas até as 23h59min do dia 11/09/2015, horário oficial de Brasília/DF. 3.3. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato ou candidata deverá atentar para todos os requisitos exigidos para o processo interno seletivo, evitando ônus desnecessário. 3.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda: www.contemaxconsultoria.com.br durante o período e horário das inscrições estabelecidos nos itens 3.2.1, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 3.2.1,1. Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet. 3.2.1,2. A declaração falsa ou inexata determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer tempo. 3.2.1.3. A inscrição efetuada pelo candidato ou candidata vale, para todo e qualquer efeito, como forma de sua expressa concordância com todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital. 3.2.1.4. O candidato só poderá efetivar uma única inscrição. 4. DAS ETAPAS E FASES DO PROCESSO INTERNO SELETIVO 4.1. O Processo Interno Seletivo para escolha dos Gestores e Gestoras das unidades de ensino será composto por 04 (quatro) etapas distintas e obrigatórias, assim definidas: 4.1.1. 1ª (primeira) etapa, de caráter obrigatório e classificatório, corresponde a análise de títulos através da apresentação de currículo e documentos comprobatórios, definidos no anexo VIII desta Edital; 4.1.2. 2ª (segunda) etapa, denominada de formação, de caráter obrigatório e classificatório, em que os candidatos e candidatas com inscrição validada, participarão de um curso ministrado pela Contemax Consultoria, observado os conteúdos constantes do 2.3. NÚMERO DE VAGAS anexo IV deste Edital. 2.3.1. Nas unidades de ensino com até 300 (trezentos) 4.1.3. 3ª (terceira) etapa, denominada de etapa estudantes matriculados, será nomeado 01 (um) gestor avaliativa, de caráter obrigatório e classificatório em que ou gestora escolar. os candidatos classificados na segunda etapa passarão 2 EXECUÇÃO: 2.2. DOS REQUISITOS 2.2.1. Gestores: Ser graduado em qualquer curso de Licenciatura Plena; Ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício como profissional da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE. 2.2.1.1 A apresentação dos documentos acima indicados será realizada no período de inscrição, conforme cronograma estabelecido. 2.2.1.2 A não apresentação dos referidos documentos implicará na eliminação do candidato. CONTEMAX Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato por uma avaliação de competência direcionada ao exercício da função, com os conteúdos trabalhados no curso de formação e constante do anexo IV. 4.1.4. 4ª (quarta) etapa, denominada eleitoral, de caráter obrigatório, em que os candidatos e candidatas serão escolhidos através do voto direto e secreto. 5. DAS FASES DO PROCESSO INTERNO SELETIVO PARA OS CANDIDATOS A GESTORES DE UNIDADES DE ENSINO 5.1. DA PRIMEIRA ETAPA: Análise Curricular – de caráter eliminatório: 5.1.1. A análise curricular será realizada a partir dos requisitos publicados neste Edital, mediante o critério de atendimento ou não dos requisitos exigidos relativos à escolaridade, tempo de serviço mínimo de 3 anos) de efetivo exercício como profissional do magistério. 5.1.2. Os candidatos e candidatas deverão remeter via SEDEX, para o endereço da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, sito Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 58.039-000,, durante o período de inscrições (14 a 18 de setembro de 2015), os currículos atualizados, cópias dos títulos que tiverem devidamente autenticadas. 5.1.3. Os candidatos e candidatas que atenderem, por intermédio das informações inseridas no cadastro eletrônico, aos requisitos exigidos estarão habilitados a participar da 2ª Etapa do processo interno seletivo. 5.2.3. É pré-requisito de classificação no curso de formação a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) 5.3. DA TERCEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA 5.3.1. A avaliação de competência relativo à terceira etapa abrangerá os temas constantes do item 5.2.2. , itens I, II, III e IV, deste Edital, sendo a prova escrita composta de 50%(cinquenta por cento) de questões objetivas e 50%(cinquenta por cento) de questões subjetivas e terá como média de classificação 70 (setenta) pontos. 5.3.2. As provas objetiva e discursiva será realizada na Cidade de Jaboatão dos Guararapes na data provável de 07/11/2015. 5.3.3. O horário e local da prova serão divulgados no site da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, no endereço: www.contemaxconsultoria.com.br a partir do dia 01/11/2015. 5.3.4. A partir desta data o candidato ou candidata deverá acessar o site: www.contemaxconsultoria.com.br e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição, para conhecimento do horário e local de realização das provas. 5.3.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou candidata a identificação do horário e local de prova. 6. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA 6.1. Será aplicada prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que abrange o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital. 6.2. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões 5.2.1. O curso de formação terá carga horária de 32 de múltipla escolha (com cinco alternativas cada (trinta e duas) horas, será realizado sob a questão), valendo 100 (cem) pontos, versando sobre os responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação conteúdos constantes dos eixos temáticos I, II, III e IV de do Jaboatão dos Guararapes, através da Contemax que tratam os itens do 5.2.2, deste Edital. Consultoria. 6.3. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com 5.2.2. O Curso de Formação será organizado em 04 base nas marcações da folha de resposta, será igual a: (quatro) Eixos Temáticos assim descritos: 2.5 (dois vírgula cinco) pontos, caso a resposta do candidato ou candidata esteja em concordância com o I - Eixos Temáticos 01: Educação, Democracia e gabarito oficial definitivo da prova. Direitos Humanos – Legislação (Constituição Federal, Lei 6.3.1. O cálculo da nota da prova objetiva, comum a de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBN, todos os candidatos e candidatas, será igual à soma Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH, Plano algébrica das notas obtidas em todas as questões que a Nacional de Educação- PNE, Plano Municipal de compõem. Educação-PME ,Estatuto da Criança e do Adolescente6.4. O candidato ou candidata deverá transcrever as ECA e Sistema Municipal de Ensino); respostas da prova objetiva para a folha de respostas, II - Eixo Temático 02 - (Projeto Político Pedagógico, que será o único documento válido para sua correção. O Contrato de Gestão Compartilhado e Avaliação preenchimento da folha de respostas será de inteira Institucional com foco na Aprendizagem); responsabilidade do candidato ou candidata, que deverá III - Eixo Temático 03- Educação e Diversidade: proceder em conformidade com as instruções (Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos específicas contidas neste Edital, no caderno de prova e Humanos); na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá IV -Eixo Temático 04Gestão Pedagógico, substituição da folha de respostas por erro do candidato. Administrativa e Financeira (Liderança,Visão 6.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato ou Sistemática, Visão Estratégica e Planejamento candidata, os prejuízos advindos do preenchimento Estratégico). indevido da folha de respostas. Serão consideradas 3 EXECUÇÃO: 5.2 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES E GESTORAS ESCOLARES. CONTEMAX Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato 6.15. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, data e/ou horário diferentes dos predeterminados em comunicado publicado no site da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento (www.contemaxconsultoria.com.br) 6.16. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou candidatas nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 6.17. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato ou candidata permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato ou candidata porte algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da prova. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato ou candidata, constituindo tentativa de fraude. 6.17.1. Será eliminado do processo interno seletivo o candidato ou candidata que durante a realização da prova for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria. 6.18. A Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de aparelhos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados. 6.19. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato ou candidata. 6.20. O candidato ou candidata somente poderá retirarse definitivamente da sala de aplicação da prova após 2 (duas) horas de seu início e só poderá ir ao banheiro ou beber água acompanhado de fiscal de prova. 6.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e/ou por meio de investigação policial, ter o candidato ou candidata utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo interno seletivo. 6.22. O candidato ou candidata que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitar no momento da inscrição, remetendo a referida solicitação devidamente documentada, para o endereço da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 58.039-00, via ER, até 02/11/2015. 6.22.1. O atendimento às condições especiais para realização da prova solicitadas pelo candidato ou candidata ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.23. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar conforme item 6.22, atendimento especial para tal fim, deverá levar 4 EXECUÇÃO: marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais de uma marcação por questão. 6.6. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção. 6.7. Não será permitida que a marcação na folha de respostas seja feita por outra pessoa que não o candidato ou candidata. 6.8. A prova objetiva e discursiva terá a duração de 4 (quatro) horas. 6.8.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova. 6.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinado. A Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda divulgará, previamente, comunicação do local da realização da prova. 6.10. O candidato ou candidata deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão (07h50min, horário local), munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identidade original. 6.11. Os portões serão abertos às 07h30min e fechados às 07h50min, horário local. 6.12. Não será admitido o ingresso de candidato ou candidata no local de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões. 6.13. O candidato ou candidata que se retirar da sala antes da aplicação da prova não poderá a ela retornar, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da Coordenação da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda. 6.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997). 6.14.1. O candidato ou candidata que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.14 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo interno seletivo. CONTEMAX Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 6.24. O candidato ou candidata que atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste Edital, ou que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para dirigir, coordenar, orientar ou auxiliar na realização da prova, será eliminado automaticamente do processo seletivo. 6.25. A recusa de se retirar do local de prova quando do seu término, implicará na eliminação do candidato ou candidata. 6.26. A prova discursiva/estudo de caso: será realizada na mesma data e horário das Provas Objetivas e reger-se-á da seguinte forma: 6.26.1. Só será avaliada a prova do candidato ou candidata que tenha obtido nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) na prova objetiva de que trata os itens anteriores. 6.26.2. A prova discursiva será composta por duas questões e versará sobre temas escolhidos dentre os tópicos dos conteúdos constantes dos quatro Eixos Temáticos de que trata o item 5.2.2. e consistirá na elaboração de uma redação/dissertação. 6.26.3. A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo do tema abordado, bem como o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação), conforme padrões da norma culta. Constará de duas questões para a qual o candidato ou candidata deverá apresentar por escrito a solução da exigência que lhe for formulada. 6.26.4. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato ou candidata que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. 6.26.5. A redação será avaliada considerando-se: Critério Recursos e Linguagem Aspectos Argumentativos Estrutura do Texto Descritivo Clareza; Adequação e riqueza do Vocabulário/ linguagem; Construção dos períodos. Aprofundamento e domínio do tema; Argumentação e criticidade; Uso de exemplos, dados, citações; Riqueza e consistência das idéias. Estruturação: introdução, desenvolvimento e Aspectos Gramaticais Conhecimento Técnico do Tema conclusão; Adequação à proposta; Seqüência das idéias. Ortografia. Pontuação; Acentuação; Concordância e nominal e verbal. Domínio do tema, tendo por referência o conteúdo programático de conhecimentos Específicos, contido neste Edital. TOTAL 20 20 100 6.26.6. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva que: 1) for assinada fora do local indicado; 2) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato ou candidata; 3) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; 4) estiver em branco; 5) apresentar letra ilegível; 6) fugir ao tema proposto; 7) não obedecer as regras legais utilizadas na elaboração de redação. A redação deverá ter a extensão mínima adequada à modalidade solicitada. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato ou candidata será considerado na correção pela Banca Examinadora. O candidato ou candidata não habilitado será excluído da seleção. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A QUARTA ETAPA 7.1. A Classificação Final dos candidatos ou candidatas habilitados para a quarta etapa do processo interno seletivo será realizada em ordem decrescente de notas finais, através da média aritmética, acrescido da nota de avaliação de títulos, obedecendo à seguinte fórmula: Pontos NF = NAT + (NPO + NPD/2) 20 Sendo: NAT – nota na avaliação de títulos; NPO = nota da prova objetiva de conhecimentos; NPD = nota da prova discursiva; NF = nota final. 20 20 7.2. Será eliminado do processo interno seletivo o candidato ou candidata que não obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos. 7.3. A lista de habilitados para a quarta etapa será divulgada no site da CONTEMAX CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO: através do endereço www.contemaxconsultoria.com.br. EXECUÇÃO: CONTEMAX 5 Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA ETAPA DA PROVA 8.1. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação: a) aos candidatos ou candidatas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior pontuação nas questões do Eixo Temático I (item 5,2.2) da Prova Objetiva; c) maior idade cronológica; d) sorteio público. d.1.) No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos e candidatas através de Edital ou Aviso. 8.2. A publicação do resultado será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos e candidatas "habilitados” por ordem de classificação. 9. DA ETAPA DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA 9.1. Apenas os classificados e classificadas na 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) etapas estarão aptos a participar da etapa eleitoral de que trata este Edital e poderão registrar chapas e efetivar suas respectivas candidaturas 9.2. Os classificados e classificadas a que se refere o item anterior apresentarão à comunidade Escolar um Plano de Gestão para unidade de ensino a qual estão concorrendo, de acordo com o período definido no cronograma do Edital Publicado no Diário Oficial,sob a coordenação da Comissão Eleitoral Local - CEL. 9.3. Na 4ª(quarta) etapa só será permitida 01(uma) inscrição por candidato, candidata ou chapa, por apenas 01(uma) unidade de ensino. 9.4. A chapa inscrita será composta por 02 (dois) professores ou professoras da Rede Municipal de Ensino 9.5. O procedimento eleitoral será detalhadamente especificado através do Diário Oficial do Município, com datas e períodos previamente definidos, que deverão ser rigorosamente cumpridos. 9.6. São critérios para inscrição no processo eleitoral: I - ser professor ou professora estável integrante do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes. II - ter habilitação em curso de Licenciatura Plena III - estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino. IV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, nem a processos criminais. V - Não tenham sofrido penalidade administrativa decorrente de processos administrativos,nem penalidades criminais, com sentença penal transitada em julgado. VI - Não exercer a função de Gestor Escolar em outra rede de ensino ou cargo de chefia de qualquer natureza. VII - apresentar por meio de declaração disponibilidade de horário e cargo e compatibilidade para o exercício da função. VIII - apresentar por meio de declaração da unidade de ensino, uma frequência em sala de aula de 80%(oitenta por cento) com seus alunos, desde que o candidato ou candidata seja oriundo em sala de aula. IX - não estar licenciado ou cedido a outras instituições. X - apresentar, por meio de declaração disponibilidade de horário, em que garanta a sua presença nos diferentes turnos de funcionamento da unidade de ensino para o exercício da função. XI - não ter recebido penalidade equivalente ou superior a suspensão resultante de processo administrativo disciplinar, no período de um ano e seis meses que antecede o dia da eleição 10. DOS RECURSOS 10.1. Serão admitidos recursos dos candidatos ou candidatas, no tocante à análise curricular/documental, prova objetiva e discursiva. O prazo para a interposição de recurso será de 48h (quarenta e oito horas) da publicação dos resultados. O termo inicial para interposição do recurso dar-se-á no primeiro dia útil subsequente à publicação, através do site da CONTEMAX CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO: www.contemaxconsultoria.com.br 10.1.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato ou candidata, para cada evento referido no item 10.1.1, devidamente fundamentado em formulário específico (Anexo VI), sendo desconsiderado recurso de igual teor. O recurso deverá ser remetido tempestivamente para o endereço da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, via SEDEX, até 48h da publicação do resultado. 10.1.3. Se do julgamento dos recursos resultar na anulação de questões, a pontuação correspondente a estas questões será atribuída a todos os candidatos ou candidatas. 10.1,4. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através do site da CONTEMAX CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO, no endereço: www.contemaxconsultoria.com.br 11. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 11.1. Acarretará a eliminação do candidato ou candidata em qualquer fase do processo interno seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer dos dispositivos definidos neste Edital e nas instruções constantes na prova. 11.2. A inexatidão ou irregularidades constatadas no decorrer do processo e ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato ou candidata do processo interno seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 11.3. O resultado final do processo interno seletivo será homologado pelo MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e divulgado no site da Contemax 6 EXECUÇÃO: CONTEMAX Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, através do endereço: www.contemaxconsultoria.com.br e do Diário Oficial do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. 11.4. Não será fornecido ao candidato ou candidata documento comprobatório de classificação do presente processo interno seletivo, valendo, para esse fim, a homologação divulgada. 11.5. O candidato ou candidata deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, enquanto estiver participando do processo interno seletivo e, posteriormente, junto ao MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, caso tenha sido habilitado, por todo o período de validade do referido processo. São de inteira responsabilidade do candidato ou candidata os prejuízos decorrentes da não atualização dos mesmos. interno seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos ou candidatas. 13/6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela CONTEMAX CONSULTORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO, em consonância com a SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Jaboatão dos Guararapes, 4 de setembro de 2015 FRANCISCO JOSÉ DE AMORIM BRITO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inscrição do candidato ou candidata implicará a aceitação das normas para o processo interno seletivo contido neste Edital e em outros comunicados a serem publicados no site da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, através do endereço: www.contemaxconsultoria.com.br 13.1.1. A inscrição do candidato ou candidata implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo interno seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo no site da Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, através do endereço: www.contemaxconsultoria.com.br 13.3. A desistência do candidato ou candidata classificado, por qualquer motivo, e o não comparecimento às convocações, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação. 13.4. Todas as datas indicadas no presente Edital poderão sofrer alteração em função da quantidade de candidatos ou candidatas inscritos no processo interno seletivo e ou da ocorrência de imprevistos. Se ocorrer alteração de datas, será divulgada em comunicado a ser disponibilizado na internet, no site da Contemax Consultoria. 13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado no site da Contemax Consultoria, através do endereço: www.contemaxconsultoria.com.br 13.5. O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES poderá revogar ou anular o processo EXECUÇÃO: CONTEMAX 7 Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato GESTOR DE UNIDADE ESCO9LAR TIPO I 01 40h V. item 2.2.1deste 1.000,00 Edital GESTOR DE UNIDADE ESCO9LAR TIPO II 02 40h V. item 2.2.1deste 1.400,00 Edital GESTOR DE UNIDADE ESCO9LAR TIPO III 02 40h V. item 2.2.1deste 1.800,00 Edital GESTOR DE UNIDADE ESCO9LAR TIPO IV FUNÇÃO 02 40h V. item 2.2.1deste 2.200,00 Edital FUNÇÃO GESTOR TIPO DE PROVA Eixo Temático I 10 2,5 Eixo Temático Objetiva II (Eliminató-ria) Eixo Temático III Eixo Temático IV 10 2,5 10 2,5 10 2,5 Discursiva (Eliminatória) EXECUÇÃO: CONTEMAX CONTEÚDO Nº DE QUESTÕE S PONTO POR QUESTÃO QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS ANEXO II QUADRO DE PROVAS VALOR DA REPRESENTAÇÃO ANEXO I Redação 02 Até 100 8 Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato DIRETOR DENOMINAÇÃO Curso de PósGraduação “Stricto Sensu”, em nível de Doutorado Curso de PósGraduação “Stricto Sensu”, em nível de Mestrado Curso de pósgraduação Lato Sensu (Especialização) em Gestão Escolar (máximo de 01 curso). Curso de pósgraduação Lato Sensu (especialização) em outra área distinta da mencionada no item anterior (máximo de 01 curso). Formação Continuada em Gestão Escolar, com duração mínima de 80h - 0,5 (meio ponto) por curso – máximo de 02 cursos). Formação Continuada em Educação, com duração mínima de 120h - 0,5 (meio ponto) por curso – máximo de 03 cursos). Experiência profissional em gestão escolar - 0,5 (meio ponto) por ano - máximo de 05 anos) DOCUMENTO Diploma PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO FUNÇÃ O Nº MÁXIMO DE TÍTULOS ANEXO III ANÁLISE DE TÍTULO 01 11 Diploma 01 10 Diploma 01 08 Diploma 01 06 Experiência profissional em sala de aula - 0,5 (meio ponto) por ano máximo de 05 anos). Publicação de artigo científico na área de educação (máximo 01) Certidão 2,5 Exemplar 2,0 ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I - Eixos Temáticos 01: Educação, Democracia e Direitos Humanos – Legislação (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBN, Plano Nacional de Direitos Humanos-PNDH, Plano Nacional de Educação-PNE, Plano Municipal de Educação-PME ,Estatuto da Criança e do AdolescenteECA e Sistema Municipal de Ensino); II - Eixo Temático 02: (Projeto Político Pedagógico, Contrato de Gestão Compartilhado e Avaliação Institucional com foco na Aprendizagem); III - Eixo Temático 03: Educação e Diversidade: (Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos Humanos); IV - Eixo Temático 04: Gestão Pedagógico, Administrativa e Financeira (Liderança, Visão Sistemática, Visão Estratégica e Planejamento Estratégico). ANEXO V ATRIBUIÇÕES DO GESTORES Diploma 01 Diploma 01 Certidão 01 I – coordenar a elaboração do projeto políticopedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Executiva 05 de Educação; II – elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com outros profissionais de educação, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; III – participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 04 IV – favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto políticopedagógico; V – possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; 2,5 VI – prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII – implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Executiva de Educação; 9 EXECUÇÃO: CONTEMAX Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato VIII – acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; IX – buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; X – planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; XI – promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação; XII – coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; XIII – promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; XIV – coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência; b) fluxo de documentos de vida escolar; c) fluxo de matrículas e transferências de alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; XV – diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; b) adotar medidas que estimulem a comunidade a se coresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; XVI – gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; XVII – delegar atribuições, quando se fizer necessário. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Interno n.º 001/15 para seleção de gestores escolares da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes/PE, que o (a) Sr. (a) ___________________, R.G. nº___________, UF ______ nascido (a) em __/__/__ exerce na ________________________ o cargo efetivo de ____________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 05/09/2015, com: ____ anos e ____ dias de Tempo de Efetivo Exercício, já excluídos os períodos concomitantes. Jaboatão dos Guararapes, xx de setembro de 2015. _____________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL ASSINATURA E CARIMBO PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SEEPMJG/PE EXECUÇÃO: CONTEMAX (RECONHECIMENTO DE FIRMA) 10 Processo Seletivo Interno SEE - 2015 Manual do Candidato ANEXO VII PROCESSO SELETIVO FORMULÁRIO PARA RECURSO – PROVAS ATENÇÃO 1 - Use uma folha separada para cada questão. 2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. NOME DO CANDIDATO: No DE INSCRIÇÃO: FUNÇÃO: DATA: NO DA QUESTÃO: TIPO DE PROVA: OBJETIVA TÍTULO FUNDAMENTO: PROCESSO SELETIVO RECIBO DO RECURSO DE PROVA CANDIDATO: ___________________________________________ FUNÇÃO: ___________________________________ INSCRIÇÃO: __________________ No DA QUESTÃO: ________ TIPO DE PROVA : ______________ NOME DO FUNCIONÁRIO: ______________________ DATA: _____ / _____ /______ RUBRICA: ______________ APOIO TÉCNICO: Contemax-Consultoria Técnica e Planejamento Ltda EXECUÇÃO: CONTEMAX 11