ANEXO I
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos para habilitação são os seguintes:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. Ato constitutivo, contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
1.1.1. O objeto social do licitante deverá ser compatível com o objeto a ser licitado, caso
contrário o licitante será considerado inabilitado.
1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
2. REGULARIDADE FISCAL
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2. Inscrição Estadual;
2.3. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de
Débitos relativos às contribuições previdenciárias.
2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
mediante Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Federal: mediante Certidão Negativa relativa a
tributos federais, expedida pela Receita Federal do Brasil e certidão quanto à dívida ativa da
União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos
administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões) e Certidão Negativa de
Débito ou Certidão de Situação Fiscal, com efeito, de Negativa junto à Fazenda Estadual da
sede do Licitante.
2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,
abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de
certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente.
2.8. Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais
expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa;
3.2. Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado) do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, o qual será aferido de acordo com os
critérios objetivos fixados na Ordem de Serviço n.º 07 de 27/07/1.999 e n. º 04 de
24/01/2.000 (ANEXO III), deste Edital;
3.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial, juntamente com o
Termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de
Autenticação na Receita Federal – Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Recibo
de entrega de Livro Digital, Requerimento de Autenticação de Livro Digital, Ativo, Passivo e
Demonstrativo de Resultado) cópia simples;
3.2.2. Para as empresas criadas, recentemente, que ainda não possuírem balanços
exigíveis, é permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Atestado(s) fornecido(s) por órgão(s), empresa Pública ou Privada que comprove(m)
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta
Licitação.
4.2. Comprovante de ter registro ou inscrição na Entidade Profissional PATRONAL
(Conselho, Associação, Federação, etc.), pertinente ao ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual, se houver. Se não houver, declaração da Licitante da inexistência de
entidade profissional competente.
4.3. A licitante, em face do disposto no art. 30, inciso IV da Lei n° 8.666/93 deverá
comprovar registro no programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do
Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n° 6.321 de 14.04.1976, e da Portaria SIT-DSST N°
3 de 01.03.2002.
5. DECLARAÇÕES
5.1. Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante do ANEXO IV.
5.2. Declaração de cumprimento do art. 7°, XXXIII, CF/88, conforme modelo constante
ANEXO V.
5.3. Em sendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que utilizarem as
prerrogativas da Lei 123/06 de 14/12/2006, o Licitante arrematante deverá apresentar além
da documentação exigida nos itens 1, 2, 3, 4, 5.1 e 5.2 deste anexo, prova de registro no
Registro de Empresa Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e prova de
faturamento nos casos do art. 3º da referida Lei:
5.3.1. A opção pelo Simples Nacional atende os documentos solicitados no item 5.3.
5.4. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão
como válidas por 90(noventa) dias a partir da data de sua emissão.
5.5. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Área de Compras e Serviços – Secretaria
Municipal da Fazenda (ACS/SMF) substituirá os documentos supracitados (exceto os itens
5.3 e 5.3.1, quando não contar do CRC o cadastro de ME ou EPP), desde que o certificado
e as respectivas certidões estejam no prazo de validade na data de abertura das propostas.
5.6. A ausência de alguma informação em documento ou documento exigido poderá ser
suprida pelo Pregoeiro ou Comissão Permanente de Licitação, se os dados existirem em
outro documento.
5.7. Modelo de Proposta – Após a disputa todos os licitantes deverão enviar a proposta
(ANEXO II), devidamente preenchida com os valores unitários e os valores totais dos
serviços ofertados, juntamente com a documentação de habilitação (ANEXO I), em até
03(três) dias úteis, atendendo respectivamente os itens 6.4 e 8.2 deste edital.
5.8. Em sendo Cooperativa com prestadores de serviços subordinados, deve apresentar
ainda:
5.8.1. Atas de assembléias realizadas.
5.8.2. Comprovante de regularidade junto a OCERGS (Sindicato e Organização das
Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul) ou do estado sede da cooperativa ou,
declaração expressa e sob as penas de leis, de não existência de entidade similar no estado
sede da cooperativa.
5.8.3. Comprovação de existência a mais de 01 (um) ano.
5.8.4. Comprovação da existência de Fundo para concessão de repouso anual remunerado
de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
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5.8.5. As cooperativas que utilizarem as prerrogativas da Lei 123/06 deverão apresentar a
comprovação de enquadramento no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
5.8.6. As cooperativas que se cadastrarem no certame como empresa deverão, quando da
assinatura do contrato, apresentar lista de empregados contendo, no mínimo as seguintes
informações: nome do empregado e número de carteira de trabalho (CTPS).
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01
Item
Descrição
Valor da Taxa Percentual de
Administração ou Desconto
Percentual
01
Emissão e fornecimento de cartões eletrônicos de
alimentação e refeição, por demanda, com recargas
mensais, para os funcionários do IMESF, no
município de Porto Alegre, conforme especificações
constantes no termo de referência.
00,00%
1. Objeto: O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões
eletrônicos de benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-refeição (instituídos no âmbito do
programa de alimentação do trabalhador – PAT – Lei Federal nº 6.321 de 14 de abril de
1976), por demanda, com recargas mensais, para os profissionais do IMESF, no município
de Porto Alegre/RS, em rede de estabelecimentos comerciais credenciados.
2. Quantitativo:
2.1. Para fins de elaboração da proposta deverão ser considerados os seguintes
quantitativos:
2.1.1. Quantidade estimada de funcionários que utilizarão os cartões eletrônicos do tipo
“Auxílio-Refeição” e “Auxílio-Alimentação”: 2.500 (dois mil e quinhentos).
2.1.2. Valor Diário do Benefício: R$ 15,00 (quinze reais).
2.2.3. Valor mensal do benefício (considerando-se 22 dias úteis por mês): R$ 330,00
(trezentos e trinta reais).
2.2.4. O valor estimado para a execução dos serviços pelo período de 12 (doze) meses é de
R$ 9.924.750,00 (nove milhões novecentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta
reais).
2.2.5. A CONTRATANTE não fica obrigada a manter, durante o período de vigência do
contrato, o número de beneficiários e o valor dos benefícios, pois ambos estão sujeitos a
alterações.
3. Descrição do Objeto:
3.1. Fornecimento de aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) cartões eletrônicos
creditados com o benefício de “Auxílio-Refeição” ou “Auxílio-Alimentação” a fim de que os
funcionários da CONTRATANTE possam utilizá-los, através de senha pessoal e
intransferível, produtos alimentícios em ampla rede de estabelecimentos comerciais
credenciados, tais como, restaurantes, supermercados, lanchonetes, bares e assemelhados,
localizados no município de Porto Alegre/RS.
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3.1.1. A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA os dados dos funcionários que optarem
pelo cartão eletrônico do tipo “Auxílio-Refeição”, bem como o valor do benefício a ser
creditado em cada cartão de acordo com os dias trabalhados pelo funcionário.
3.1.2. A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA os dados dos funcionários que optarem
pelo cartão eletrônico do tipo “Auxílio-Alimentação”, bem como o valor do benefício a ser
creditado em cada cartão de acordo com os dias trabalhados pelo funcionário.
3.1.3. As quantidades de cartões eletrônicos do tipo “Auxílio-Refeição” e “AuxílioAlimentação” poderão variar em função da entrada e saída de funcionários na empresa
bem como da troca de opção pelo tipo de cartão escolhido (“Auxílio-Refeição” ou “AuxílioAlimentação”) pelo funcionário.
4. Cálculo do Valor Total Mensal:
4.1. O valor total mensal pago à CONTRATADA pelos serviços prestados será apurado
conforme a fórmula a seguir:
• Valor Total Mensal = (Número de cartões x valor do benefício mensal) + ((Número
de cartões x valor do benefício mensal) x Taxa de Administração)
• Exemplo:
Taxa de Administração de 2% (dois por cento)
Valor Total Mensal = (2500 x 330,00) + ((2500 x 330,00) x 0,02)
Valor Total Mensal = R$ 841.500,00
4.2. No caso de taxa de administração zero, somente deverá ser pago o valor total mensal
pelo fornecimento dos cartões alimentação e refeição, conforme a fórmula a seguir:
• Exemplo:
Taxa de Administração de 0% (zero por cento)
Valor Total Mensal = (2500 x 330,00) + ((2500 x 330,00) x 0,00)
Valor Total Mensal = R$ 825.000,00
4.3. No caso de taxa de administração inferior a zero, sobre o valor total mensal a ser pago
pelo fornecimento dos cartões alimentação e refeição, deverá ser efetuado desconto de
acordo com o percentual de taxa negativa.
• Exemplo:
Taxa de Administração de -2% (menos dois por cento)
Valor Total Mensal = (2500 x 330,00) + ((2500 x 330,00) x (-0,02))
Valor Total Mensal = R$ 808.500,00
4.4. O preço proposto deverá ser cotado em moeda corrente nacional.
4.5. O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), mão-de-obra, custos da emissão e
reemissão dos cartões, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais,
administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal,
translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho,
cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imposta
ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste
edital.
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5. Especificações dos Cartões e do Sistema:
5.1. Os cartões deverão:
5.1.1. Apresentar tecnologia de chip e/ou tarja magnética.
5.1.2. Ter validade mínima de 01 (um) ano, a contar da data de emissão.
5.1.3. Possuir sistema de segurança que vincule o cartão ao seu respectivo usuário,
somente permitindo o acesso após a digitação de senha individual de conhecimento restrito
ao usuário, pessoal e intransferível, para validar a transação, de modo a impedir a utilização
indevida do benefício por terceiros não autorizados, podendo ser possível a troca periódica
da senha.
5.1.4. Ter crédito realizado automaticamente no cartão, não sendo necessário o usuário
proceder à recarga manualmente.
5.1.5. Possuir as seguintes informações mínimas: descrição da finalidade (cartão tipo
“Auxílio-Refeição” ou “Auxílio-Alimentação”), nome do IMESF, nome do usuário, data de
validade e numeração seqüencial.
5.2. A contratada deverá dispor de sistema em meio eletrônico quer permita a recarga de
créditos nos cartões, seja através da importação/upload de dados em tabelas ou quaisquer
outras ferramentas que otimizem a recarga mensal dos créditos.
5.3. O sistema de que trata o subitem 5.2 deverá ainda possibilitar a realização das
seguintes funcionalidades mínimas:
5.3.1. Para a empresa contratante:
•
•
•
•
•
•
Operações de cadastro;
Emissão e cancelamento de cartões;
Emissão e cancelamento de pedidos;
Consulta de saldo e extratos;
Possibilidade de crédito nos cartões na data escolhida pela contratante;
Emissão de relatórios gerenciais mensais que contenham o nome do funcionário,
número do cartão, data e valor do crédito concedido.
5.3.2. Para os beneficiários dos cartões:
•
•
•
•
Consulta de saldo e extrato dos cartões eletrônicos;
Consulta da rede de estabelecimentos credenciados;
Comunicação de perda, roubo ou extravio.
Acompanhamento em tempo real de saldos e transações via Internet, tanto para a
contratante quanto para o funcionário.
6. Cobertura da Rede Credenciada
6.1. A contratada deverá possuir e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência
do contrato, ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados e ativos nas
quantidades mínimas estabelecidas no item 6.2, incluindo supermercados, hipermercados,
restaurantes, fruteiras, padarias e outros estabelecimentos do ramo e nos padrões
estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
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6.2. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer, como condição para contratação, a
relação nominal dos estabelecimentos credenciados conforme segue:
6.2.1. Lista de estabelecimentos credenciados nas quantidades mínimas exigidas na tabela
abaixo, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone, no formato MSExcel.
6.2.2. Dentre os estabelecimentos credenciados, devem constar no mínimo três redes
de hipermercados ou supermercados de grande porte localizadas em shoppings
centers ou locais de grande circulação de consumidores em Porto Alegre.
Quantidade mínima de estabelecimentos credenciados
Cartão Auxílio-Refeição
Cidade
Número de Estabelecimentos Credenciados
Porto Alegre
1200
Cidade
Porto Alegre
Cartão Auxílio-Alimentação
Número de Estabelecimentos Credenciados
800
6.3. Sempre que solicitada pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá apresentar a
relação atualizada dos estabelecimentos credenciados.
6.4. A CONTRATANTE, de acordo com a necessidade de seu quadro funcional, poderá
solicitar a ampliação da rede de estabelecimentos credenciada devendo a CONTRATADA
providenciar esta ampliação no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do
recebimento da solicitação, ou apresentar justificativas de eventual não ampliação, as quais,
se não forem aceitas, constituir-se-ão em infração passível das penalidades estabelecidas
no termo de contrato.
6.5. A CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE da ocorrência do
descredenciamento de estabelecimentos.
6.6. Os estabelecimentos integrantes da rede credenciada deverão ser reembolsados,
pontualmente pela CONTRATADA, pelo valor dos créditos utilizados durante o período de
sua validade, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que a
CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é
da única e inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7. Recebimento e Local de Entrega dos Cartões
7.1. Os cartões deverão ser entregues na Sede do IMESF, na Avenida Loureiro da Silva, nº
2.001, 8º andar, sala 803, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP
90.050-240 nos seguintes horários: das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h.
7.2. Os cartões devem ser entregues na sede do IMESF bloqueados, envelopados
individualmente, constando a identificação do nome da CONTRATANTE, nome do usuário,
identificação funcional (matrícula), nº do cartão, declaração de recebimento, campo para
assinatura e data, sendo que o desbloqueio deverá ser realizado pelo usuário e sem a
necessidade deste se dirigir a postos de recarga.
8. Prazos de Entrega, Validade dos Cartões e Validação dos Créditos
8.1. Primeira emissão e entrega dos cartões: em até 08 (oito) dias úteis, contados a partir
da data do recebimento do pedido.
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8.2. Reemissão, reposição, substituição ou pedidos de novos cartões ou senhas: em até 05
(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido.
8.3. Para fins de liberação dos créditos nos cartões, os prazos deverão ser de até 03 (três)
dias úteis, contados da data de recebimento do pedido de recarga.
8.4. Os cancelamentos dos pedidos de recarga deverão ser permitidos para até 02 (dias)
úteis antes da liberação dos créditos.
8.5. Os estornos devem ser efetivados em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de
solicitação.
8.6. Os cartões deverão ter validade mínima de 01 (um) ano, a contar da data de emissão.
8.7. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de
competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os
funcionários do IMESF não venham a ser prejudicados.
8.8. Nas hipóteses de rescisão contratual antecipada ou de término de prazo contratual, o
atendimento ao IMESF deverá ser mantido, incluindo eventuais substituições de cartões,
pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data do ocorrido.
8.9. Transcorrido esse prazo, eventuais saldos remanescentes serão devolvidos à
contratante, mediante crédito em conta corrente, no período de 90 (noventa) dias.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas neste Edital, na Lei
nº 8.666/93 e demais dispositivos legais:
9.1.1. Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e
crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
9.1.2. Prestar os serviços contratados, em caráter contínuo, mantendo sob a sua exclusiva
responsabilidade toda a execução do contrato, de acordo com as especificações e normas
requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados e equipes técnicas especializadas,
segundo padrões de excelência sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e
economicidade.
9.1.3. Indicar um funcionário como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado
a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução
do contrato, devendo informar o telefone e o e-mail deste funcionário e, em caso de
substituição deste, comunicar imediatamente à CONTRATANTE.
9.1.4. Efetivar o crédito nos cartões eletrônicos refeição e alimentação dos funcionários,
observando a periodicidade e os valores individuais determinados pela CONTRATANTE.
9.1.5. Oferecer treinamento aos funcionários indicados pela CONTRATANTE para a perfeita
operacionalização dos serviços sem ônus para a CONTRATANTE.
9.1.6. Fornecer ao CONTRATANTE, para distribuição aos beneficiários dos cartões
eletrônicos, manual para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do cartão.
9.1.7. Ser responsável pela customização da adequação do sistema da CONTRATADA, ao
sistema utilizado pela CONTRATANTE, visando à geração do arquivo de pedido mensal do
cartão alimentação e do cartão refeição para posterior transmissão via internet.
9.1.8. Notificar à CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços.
9.1.9. Ser responsável por todos os investimentos necessários à disponibilização dos
serviços contratados, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, backup,
segurança das informações, emissão e reemissão de cartões, credenciamento da rede de
estabelecimentos ou empresas especializadas, manutenção do sistema, treinamento do
pessoal e fornecimento de manuais de operação.
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9.1.10. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao usuário, de modo a impedir a
prestação de serviços a outras finalidades não autorizadas pelo CONTRATANTE.
9.1.11. Responsabilizar-se pela permanente manutenção da validade da documentação
Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização
da formação de seus profissionais.
9.1.12. Garantir que o prazo de validade do cartão seja correspondente ao prazo de vigência
do contrato, incluindo as prorrogações contratuais legalmente permitidas, observando-se
todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
9.1.13. A CONTRATADA, independentemente da fiscalização da CONTRATANTE, não se
eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se
pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
9.1.14. Fornecer suporte logístico através da disponibilização de pessoal de apoio, em
número suficiente quando for necessário implantar nova tecnologia, trocar e distribuir
cartões ou qualquer outro procedimento necessário a fim de preservar a eficácia do serviço
contratado, pelo período justificado pela CONTRATADA e conforme datas e horários
acordados com a CONTRATANTE.
9.1.15. Conceder canal de comunicação, por internet e telefone, com infra-estrutura e equipe
técnica qualificada, a fim de permitir consultas e solucionar eventuais problemas
relacionados ao uso dos cartões.
9.1.16. Prover a correção de falhas, irregularidades, solução de problemas ou quaisquer
exigências realizada pela CONTRATANTE inerentes ao objeto do contrato, de forma
imediata, atendendo com agilidade e eficácia às reclamações sobre a qualidade dos
serviços, providenciando a correção, sem ônus para a CONTRATANTE, em até 02 (dois)
dias úteis, devendo apresentar solicitação justificada de prorrogação deste prazo por escrito
quando for o caso, se aceita pela CONTRATANTE.
9.1.17. Disponibilizar sistema tecnológico integrado que viabilize o pagamento de despesas,
mediante a utilização pelo usuário do cartão eletrônico do tipo “Auxílio-Refeição” ou “AuxílioAlimentação” com validação através de senha pessoal durante a execução de qualquer
operação realizada na rede credenciada, sendo de responsabilidade da prestadora de
serviços à solução que iniba e identifique com agilidade a falha de segurança nas eventuais
utilizações não autorizadas.
9.1.18. Disponibilizar aos usuários dos cartões central de atendimento telefônico, por linha
0800 (gratuito) e serviço informatizado via internet, com horário de funcionamento 24 horas
por dia, 07 (sete) dias por semana, com serviços de consulta de saldo, extrato de compras
com a identificação do estabelecimento comercial, valor e data da utilização, bloqueio,
desbloqueio, cancelamento de cartão, informações sobre inserção de novos créditos com
data e valor, troca de senha, pedido de 2ª via de cartão e senha, consulta da relação dos
estabelecimentos comerciais conveniados para compras e indicação de credenciamento de
estabelecimentos.
9.1.19. Disponibilizar ao usuário após cada transação de compra, o saldo disponível
impresso no comprovante de venda, para que o usuário tenha controle do valor gasto e do
saldo disponível;
9.1.20. Disponibilizar à CONTRATANTE sistema informatizado via internet, para
gerenciamento integrado online, que possibilite a solicitação de recarga por cartão, bloqueio,
cancelamento ou estorno de créditos nos cartões, solicitação de 2ª via de cartão e senha,
emissão de nota fiscal, acompanhamento dos créditos disponibilizados e solicitação de
relatórios gerenciais, como: transações efetuadas com o cartão para efeitos de auditagem
sobre a utilização dos créditos de cada usuário, com a identificação do cartão; créditos
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disponibilizados; créditos utilizados com data, local, valor da transação e saldo disponível no
cartão; cartões entregues; cartões expurgados e cartões cancelados no período.
9.1.21. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento dos serviços
contratados.
9.1.22. Cumprir os prazos estabelecidos neste instrumento.
9.1.23. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos
serviços adquiridos pela CONTRATANTE.
9.1.24. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual.
9.1.25. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus
empregados, direta ou indiretamente, cometerem durante a execução dos serviços objeto
deste contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
9.1.26. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades de
fornecimento e execução dos serviços, junto aos órgãos competentes.
9.1.27. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto
contratado que se fizerem necessários, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
contratação.
9.1.28. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal
competente.
9.1.29. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de
verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando do
fornecimento dos serviços contratados.
9.1.30. Responsabilizar-se pela qualificação dos serviços a serem fornecidos.
9.1.31. Fornecer os serviços contratados dentro do melhor padrão técnico aplicável no
intuito de sua perfeita execução e em atendimento às especificações da CONTRATANTE
constantes no edital, seus anexos e no contrato.
9.1.32. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os cartões em que se verificar
vícios, defeitos ou incorreções que por ventura não tenham sido identificados quando da sua
entrega.
9.1.33. Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer
transferência.
9.1.34. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, documentos e informações
que a vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo
orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
9.1.35. Fornecer listagem, sempre que solicitado, com nome fantasia, razão social, CNPJ,
endereço e telefone (no formato MS-Excel) dos respectivos estabelecimentos comerciais
credenciados, os quais poderão ser substituídos pela CONTRATADA, desde que tal
alteração não implique na diminuição do número de estabelecimentos conveniados e na
queda do padrão dos serviços;
9.1.36. Emitir segunda via dos cartões em caso de perda, furto, extravio ou imperfeições do
cartão e efetuar a transferência de saldo remanescente para o novo cartão;
9.1.37. Restituir à CONTRATADA os valores dos benefícios cobrados indevidamente, em
até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação.
10. Obrigações do Contratante
10.1. Encaminhar arquivo à CONTRATADA via internet, com valores discriminados para
cada funcionário, em tempo hábil para a disponibilização de créditos na data prevista e para
emissão de novos cartões.
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10.2. Efetuar o pagamento mensal devido à CONTRATADA, pela execução dos serviços
prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos neste instrumento, após terem
sido devidamente atestados pela CONTRATANTE
10.3. Exercer acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, para que a
CONTRATADA cumpra fielmente os termos ajustados.
10.4. Notificar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, da ocorrência de eventuais
irregularidades ou imperfeições na execução dos serviços prestados, sob pena de serem-lhe
aplicadas sanções legais e contratuais previstas;
10.5. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a
adequada execução dos serviços.
11. Critérios Gerais da Execução:
11.1. A CONTRATADA, na hipótese prevista no item 10.4, obrigar-se-á a refazer os serviços
arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo
seja comunicada a não aceitação pela CONTRATANTE.
12. Condições de Pagamento
12.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no mês subseqüente ao de competência
da prestação dos serviços, o valor referente aos serviços efetivamente prestados de acordo
com o Termo de Referência - ANEXO I do edital.
12.2. O pagamento mensal será realizado no prazo de 10 (dez) dias, contatos a partir da
apresentação da nota fiscal.
12.3. No caso de irregularidades na nota fiscal, o prazo para pagamento contar-se-á da data
de sua reapresentação.
12.4. O pagamento será efetuado em conta corrente indicada pela CONTRATADA, uma vez
satisfeitas as condições deste edital. Fica vedada a cobrança bancária.
12.5. Não serão aceitos documentos de cobrança de outras empresas, devendo a nota fiscal
estar em nome da CONTRATADA, conforme razão social e CNPJ apresentado no processo
licitatório.
12.6. O pagamento aos estabelecimentos credenciados será de responsabilidade da
CONTRATADA.
12.7. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
13. Vigência do Contrato:
13.1. O contrato passará a viger a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei
8.666/93 e suas alterações.
Porto Alegre, ................. de ............... de......
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Assinatura do representante da empresa
Nome do representante da empresa
RG e CPF do representante da empresa
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