REGULAMENTO
A ação promocional denominada "Programa Surpreenda com MasterCard SORVETE ITÁLIA"
("Programa") é promovida pela MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda., sociedade limitada,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº
05.577.343/0001-37, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14.171, 20º andar, Torre Cristal, CEP
04578-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo ("MasterCard"), com o objetivo de incentivar a
utilização dos cartões de crédito das bandeiras "MasterCard" e "MasterCard Electronic", e os de débito
das bandeiras "MasterCard Maestro", "Maestro", "MasterCard Débito" e "Redeshop" e "Business Card",
"Empresariais" e "Corporativos", emitidos no Brasil (os "Cartões Participantes").
Durante a realização deste Programa, os portadores dos Cartões Participantes que realizarem
transações de compra de bens ou serviços receberão pontos promocionais que poderão ser convertidos
em vouchers que conferem o direito de, na compra de um dos produtos préestabelecidos para este
Programa, ganhar um vale-compras para ser trocado por outro produto, na mesma compra, nos termos
estabelecidos na cláusula 2.1 abaixo ("Produtos Promocionais", ou, individualmente, "Produto
Promocional"), desde que observadas às disposições deste Regulamento. Os Produtos Promocionais são
operados exclusivamente pela SI IPANEMA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. (SORVETE ITÁLIA), inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 13.591.048/0001-63, com sede na Estrada dos Bandeirantes 11.742 – Vargem
Grande, CEP 22783-111, na cidadedo Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro ("Parceiro").
Além das regras estabelecidas neste Regulamento do Programa, deverão ser observadas as disposições
do Regulamento do Programa de Relacionamento MasterCard, disponível no site
www.naotempreco.com.br/surpreenda ("Site do Programa").
1. Período de Vigência
1.1. O presente Programa terá início a partir da data de veiculação deste Regulamento no Site do
Programa e encerramento às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinqüenta e nove) minutos do dia 31 de
dezembro de 2013, sempre considerando, para tanto, o horário oficial de Brasília ou no término da
oferta dos itens promocionais.
1.2. Por critério exclusivo da MasterCard, o Período de Duração poderá ser alterado a qualquer tempo,
mediante comunicação através do Site do Programa.
2. Vouchers
2.1. A cada 10 (dez) pontos promocionais acumulados, o Participante terá direito ao resgate de 1 (um)
voucher eletrônico que lhe confere o direito de na compra de um dos Produtos Promocionais ganhar
outro, podendo ser apenas de outro sabor, para ser consumido na mesma compra, nas lojas SORVETE
ITÁLIA participantes, observada a disponibilidade de estoque e presença do item no cardápio.
2.2. É facultada ao Participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes
últimos serem portadores de um dos Cartões Participantes.
2.3. A MasterCard, o Parceiro e o(s) Participante(s) ou os terceiros portadores de vouchers declaram e
reconhecem que a obtenção dos Produtos Promocionais está limitada à quantidade disponibilizada no
site www.sorveteitalia.com /surpreenda. Dessa forma, fica convencionado que no momento em que se
esgotarem os estoques de determinado produto, a MasterCard e o Parceiro estarão totalmente livres e
desobrigados de entregar os Produtos Promocionais, comprometendo-se o Participante ou o terceiro
portador de voucher a nada mais reclamar nesse sentido.
2.4. Cada voucher é identificado por um código exclusivo, que permite uma única utilização. Assim, o
Participante ou o terceiro portador de um voucher deverá apresentar o número do voucher ao Parceiro
para validação e concessão do benefício. O voucher pode ser impresso ou eletrônico, através de SMS no
celular ou tela de smartphone.
2.5. O número de resgate de vouchers deste Programa é ilimitado, desde que cumpridas às condições
deste Regulamento.
2.6. Para resgatar os vouchers que lhe foram atribuídos, o Participante deverá acessar a área restrita do
Site do Programa, utilizando a senha de acesso pessoal escolhida pelo Participante, onde poderá
visualizar e imprimir o documento correspondente ao voucher.
2.7. Caso o Participante ou o terceiro portador de um voucher não utilize o voucher no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de impressão do voucher, ele perderá o direito de utilizá-lo, sem direito
de reclamar quaisquer prejuízos.
2.8. Os vouchers objeto deste Programa não são cumulativos, não poderão ser utilizados em conjunto
com outras ações ou preços promocionais. As promoções são válidas nas lojas SORVETE ITÁLIA
participantes mediante a apresentação do voucher de resgate do programa Surpreenda pelo
participante no momento da compra. Cada voucher dá direito a, na compra de uma bola de sorvete da
Linha Gold, ganhar a segunda bola, conforme item 2.1. A promoção é válida somente para pagamentos
com cartões Mastercard. Para uso dos vouchers serão considerados os preços originais de cardápio dos
produtos participantes. Itens ou ingredientes adicionais serão cobrados à parte. Os vouchers não são
pessoais, sendo válidos ao portador, desde que a compra seja paga com cartões Mastercard.
2.9. O Parceiro poderá, desde que de comum acordo com a MasterCard, alterar os Produtos
Promocionais, desde que essa alteração seja devidamente comunicada no Site do Programa.
2.10. O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela operação dos vouchers deste Programa, a quem
caberá: (i) o recebimento dos vouchers objeto deste Programa emitidos pela MasterCard ao Participante
ou a terceiros indicados pelo Participante; (ii) a apresentação de todas as características dos Produtos
Promocionais escolhido pelo Participante ou por terceiros portadores de um voucher; (iii) a
responsabilidade de ter os Produtos Promocionais sempre disponíveis, respeitada a disponibilidade total
prevista no site www.sorveteitalia.com /surpreenda; (iv) o recebimento do pagamento dos valores
correspondentes aos Produtos Promocionais efetuado pelos Participantes ou por terceiros portadores
de um voucher; (v) a veiculação de eventuais comunicados sobre alterações dos Produtos Promocionais.
2.11. Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinqüenta
e nove) minutos do dia 16 de dezembro de 2013, quando prescreverá o direito do Participante de
resgate de pontos, bem como os Participantes ou os terceiros portadores de um voucher terão até as 23
(vinte e três) horas e 59 (cinqüenta e nove) minutos do dia 31 de dezembro de 2013, ou até o término
do estoque dos Produtos Promocionais, o que ocorrer primeiro, para a compra de um dos Produtos
Promocionais, quando prescreverá o direito do Participante ou dos terceiros portadores de um voucher
de utilização do voucher, respeitado o prazo de resgate objeto da cláusula 2.7 acima.
2.12. Para a aquisição de qualquer dos Produtos Promocionais nos termos deste Programa e deste
Regulamento, o Participante ou os terceiros portadores de um voucher somente poderão utilizar como
forma de pagamento os Cartões Participantes, nas modalidades crédito e débito, não podendo o
Parceiro aceitar nenhum pagamento com cartões de outras bandeiras.
2.13. Os prazos indicados na cláusula 2.11 acima poderão ser alterados durante o Programa, desde que
previamente comunicados no Site do Programa.
3. Disposições Gerais
3.1. A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste
Regulamento.
3.2. O Participante deverá observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente
excluídos do Programa àqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda,
sujeitos à responsabilização penal e civil, na forma da lei.
3.3. A MasterCard não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais
informações fornecidas pelo Participante durante a execução deste Programa.
3.4. A MasterCard não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação /
telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo Participante ou por terceiros portadores
de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação dos
serviços de entrega dos Produtos Promocionais, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.
3.5. A MasterCard não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do
Participante, uma vez que os serviços de internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer
problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por
problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de
configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas anti-spam.
3.6. Em caso de dúvidas e controvérsias relacionadas a este Regulamento, o titular ou adicional do
Cartão Participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento, através do Fale Conosco,
disponível no Site do Programa.
DETALHES DO BENEFÍCIO
Sorvete Itália e MasterCard®:
Para participar do Pague 1, Leve 2 Sorvete Itália e MasterCard você precisa:
- Cadastrar seus cartões MasterCard® no site.
- Resgatar 10 pontos no MasterCard Surpreenda e trocar por 1 voucher da parceria Sorvete Itália /
MasterCard®- Pague 1, Leve 2
- Informar o numero do voucher nas lojas participantes Sorvete Itália do Rio de Janeiro e na compra de
uma bola no cascão ou cestinha da linha Gold o cliente ganha a segunda bola.
- Confira abaixo os períodos para resgate do voucher e da compra de um dos produtos:
- Resgate do voucher: até 16/12/2013 (Atenção: uma vez resgatado o voucher, ele deve ser utilizado em
15 dias, respeitando a data limite de compra de produtos).
- Compra do produto: até 31/12/2013
Parceria Sorvete Itália /MasterCard no MasterCard Surpreenda válida até 31 de dezembro de 2013.
Válido apenas para compras com cartões de crédito ou débito MasterCard emitidos no Brasil,
diretamente nas lojas participantes Sorvete Itália no Rio de Janeiro (confira os endereços em
www.sorveteitalia.com /surpreenda). Válido apenas para clientes que possuam voucher válido Sorvete
Itália/MasterCard do MasterCard Surpreenda. Oferta não cumulativa com outras promoções vigentes no
período.Para mais informações: www.sorveteitalia.com /surpreenda
Canal de Vendas:
Lojas Sorvete Itália (confira no site os endereços participantes: www.sorveteitalia.com /surpreenda)
Download

REGULAMENTO A ação promocional denominada