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EDITAL Nº 010/2015– Perfil “Diagramação e Arte final da Plataforma Mais
Mulheres no Poder”
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PESSOA FÍSICA
TERMO DE REFERÊNCIA - MODALIDADE PRODUTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1.
TÍTULO: “Fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres” –
Acordo de Cooperação SPM/ONU MULHERES
1.2.
INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República (SPM/PR)
1.3.
ORGANISMO INTERNACIONAL COOPERANTE: ONU Mulheres
2. OBJETIVO DA CONSULTORIA
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de
Consultora/Consultor para diagramar e elaborar a arte final da publicação Mais
Mulheres no Poder, documento que visa prover orientações sobre participação política,
campanhas eleitorais e cotas para candidaturas de mulheres, em sua diversidade de
gênero, raça, cor, orientação sexual, identidade sexual, etc., numa linguagem simples e
acessível. O produto a ser desenvolvido pela/o Consultora/Consultor deve, a partir do
texto que será entregue pela SPM/PR, ser diagramado e pronto para impressão e
distribuição
via
web.
3. CONTEXTO DA CONTRATAÇÃO
A SPM/PR tem como uma de suas prioridades o compromisso de combater as
desigualdades de gênero no campo político. Para isso, tem enfrentado o desafio de
promover o fortalecimento e a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão
de forma ampla, com base no entendimento de que a sub-representação das mulheres
nos espaços de poder e decisão tem diversas causas. Portanto, as mudanças devem ser
promovidas em variadas esferas sociais: culturais, educacionais, legislativas e
institucionais.
Além disso, a SPM não atua de forma isolada, mas em articulação com outros órgãos
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para tentar reverter o quadro de subrepresentação, em especial para assegurar o cumprimento da legislação referente às
cotas de candidaturas para mulheres.
As Principais Ações da SPM nesta área são:
a) apoiar a formação de lideranças mulheres;
b) estabelecer parcerias em campanhas para ampliar a participação das mulheres no
ambiente político partidário;
c) apoiar a construção de plataformas para mulheres participarem das eleições;
d) monitorar a aplicabilidade da legislação eleitoral referente às mulheres nas eleições;
e) acompanhar a tramitação de projetos legislativos no Congresso Nacional, voltados à
temática da mulher;
f) capacitar mulheres na temática de democracia e gênero;
g) disponibilizar dados, informações e estudos sobre o tema.
O trabalho a ser desenvolvido pela consultoria se situa neste último item, relativo à
disponibilização de dados e informações. Em conjunto com o Fórum Nacional de
Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos, o Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher e a Bancada Feminina do Congresso Nacional, a Secretaria de Políticas para as
Mulheres produziu, para as eleições municipais de 2008, a Plataforma eleitoral pela
igualdade de gênero, racial e étnica. Este material tinha como objetivo servir de subsídio
para a construção da plataforma política de candidatas/os aos cargos municipais. Com
isto, buscou-se ampliar a incidência de questões com uma perspectiva de gênero nas
campanhas eleitorais, visando à ampliação do número de mulheres eleitas. Da mesma
forma, foram lançadas edições atualizadas da Plataforma para as eleições de 2010, 2012
e
2014.
A
publicação
do
ano
de
2014
está
disponível
neste
link:
http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2014/plataforma-mais-mulheresno-poder-2014.pdf
Em 2015, novamente será lançada mais uma edição da Plataforma, cujo conteúdo é
elaborado pela SPM/PR.
4. NÚMERO DOS PRODUTOS NO PROJETO:
Há três produtos previstos nesta consultoria, cujas descrições e prazos de entrega
estão descritos no item 6.
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5. ATIVIDADES
5.1 Sob a supervisão da Secretaria de Articulação Institucional e Ações
Temáticas (SAIAT) da SPM, a/o Consultora/Consultor Local vai:
a) Reunir-se com a SPM para apresentação do texto a ser trabalhado e
orientações sobre diagramação e arte;
b) Apresentar para avaliação proposta de Layout da Plataforma;
c) Elaborar versão preliminar da Plataforma para análise e indicação de
ajustes;
d) Elaborar versão final da Plataforma com base nas críticas da versão
preliminar.
5.2 O desenvolvimento das atividades inerentes à preparação do produto objeto
deste Termo de Referência será realizado em local e com equipamentos e insumos
providos pela/o consultor/a.
5.3 A/O responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá acompanhar o
trabalho desenvolvido pela/o Consultora/Consultor e orientar suas atividades. Ela/e fará
sugestões para aprimorar o trabalho da/o Consultora/Consultor, que deverá efetivar os
ajustes necessários antes dos prazos previstos para entrega das parcelas do Produto,
evitando, dessa forma, atrasos na entrega e no pagamento das mesmas.
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6. PRODUTOS
Prazo de
Entrega
Produtos
% Valor do
Produto
1- Proposta de Layout da Plataforma Mais Mulheres no 15 dias após
Poder
contratação
20
30 dias após
contratação
30
2. Versão final (arte aberta) da Plataforma Mais Mulheres 60 dias após
no Poder
contratação
50
2- Versão draft da Plataforma Mais Mulheres no Poder
6.1 Produto 1: Proposta de Layout da Plataforma Mais Mulheres no Poder:
Trata-se de uma proposta de diagramação e arte com base nas orientações providas pela
SPM/PR.
6.2 Produto 2: Versão preliminar da Plataforma Mais Mulheres no Poder.
Trata-se de uma versão preliminar do texto com a aplicação de diagramação e arte
conforme definido no Layout e arte aprovadas no produto anterior.
6.3 Produto 3: Versão final da Plataforma Mais Mulheres no Poder. Versão
final de diagramação e arte aberta, com todos os links, tais como fotos etc, pronta para
ser enviada à gráfica para impressão.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1 Cada Produto deverá ser entregue impresso e em meio eletrônico, em
formato discutido e aprovado previamente com a SPM/PR.
7.2 Cada produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela
constante do item 6 deste Termo de Referência, deverá ser aprovado pela/o
responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validada por sua/seu
supervisora/r. A análise considerará tanto a qualidade do produto e a adequação
de forma do produto apresentado, quanto o método de transferência dos
conhecimentos para a equipe técnica da SPM/PR.
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7.3 A entrega dos Produtos poderá ser antecipada, em comum acordo com a
SPM/PR, preservando-se os requisitos de qualidade dos produtos e a
precedência entre os diferentes produtos previstos no item 6 deste Termo de
Referência.
7.4 Ao final do contrato, a/o responsável pelo conteúdo técnico do Produto
deverá elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor.
Além da assinatura da/o responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação
deverá ser assinada pela/o dirigente da respectiva área.
7.5 Qualquer mudança na característica dos produtos, prazo de entrega dos
produtos, ordem de entrega dos produtos, ou valores dos produtos deve ser solicitada
oficialmente, para que uma emenda ao contrato seja emitida antes da ocorrência da
mudança.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
8.1.1 As/os Candidatas/os devem possuir diploma de nível superior reconhecido
pelo MEC na área de Comunicação, Design Gráfico, Artes ou áreas correlatas e no
mínimo dois (02) anos de experiência profissional na área de diagramação e arte final
de produtos para publicação.
8.1.2 As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo
deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo, em que constem todas as informações necessárias para a seleção. As
publicações realizadas deverão conter descrição de conteúdo/formato e indicação
para acesso virtual, caso disponível. Deverá ser utilizado o formato P11,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.onumulheres.org.br/wpontent/uploads/2014/04/formulario_p11.doc.
b) Portfolio, com exemplos de trabalhos semelhantes já desenvolvidos pelo/a
consultor/a;
c) Proposta financeira, incluindo valor das parcelas por produto e o valor total da
Consultoria conforme a seção “Produtos, Cronograma e Pagamentos”.
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8.1.3 A/O Candidata/o selecionada/o deverá comprovar as informações
declaradas no Currículo mediante apresentação, no momento da contratação, de:
diploma de graduação; declaração de empregador ou cópia de contrato de trabalho
atestando atuação e tempo correspondente na área de diagramação/arte e demais
documentos comprobatórios. A/O Candidata/o deverá comprovar que os mencionados
títulos foram obtidos previamente à data de publicação deste Termo de Referência.
8.2. REQUISITOS CLASSIFICATÓRIOS
8.2.1 São requisitos desejáveis e, portanto, classificatórios: especialização ou
pós-graduação stricto sensu em Comunicação, Design Gráfico, Artes ou áreas afins e/ou
experiência profissional superior a dois anos comprovada na área de diagramação e arte
final de produtos para publicação, conforme pontuação da tabela a seguir:
Tabela de Pontuação
Formação Acadêmica
Pontos (Cumulativos)
Especialização em Comunicação, Design Gráfico,
Artes ou áreas correlatas
5
Mestrado em Comunicação, Design Gráfico, Artes
ou áreas correlatas
10
Doutorado em Comunicação, Design Gráfico,
Artes ou áreas correlatas
15
Experiência profissional
Experiência profissional superior a dois anos na
área de diagramação e arte final de produtos para
publicação
Pontos por ano
Pontos máximos
5
20
Portfolio
Pontos máximos
O portfólio enviado pela/o consultor deverá conter exemplos de
trabalhos semelhantes já realizados e será avaliado.
20
Avaliação da proposta financeira
30
Total máximo de pontos
6
100
8.3. PROCESSO SELETIVO
8.3.1 As/Os Candidatas/os serão classificados mediante processo seletivo
composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular, a análise da
experiência profissional e a análisea dos trabalhos já desenvolvidos, apresentados via
portfólio, que valerá 70 pontos. A segunda fase abarca a análise da proposta financeira
com aplicação da metodologia de melhor utilização dos recursos (best value for
Money), que valerá 30 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as
pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
8.3.2 Análise do Currículo (P11): os currículos válidos postados dentro do prazo
serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a
obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme
tabela de pontuação do item 8.2.1.
8.3.3 A análise do portfólio terá como objetivo aferir se ele responde aos
objetivos de contratação e demais elementos contidos no edital.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 O prazo para realização dos trabalhos e entrega dos produtos é de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo este prazo passível de
prorrogação, em comum acordo entre a SPM/PR e a/o Consultora/Consultor.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRODUTO
10.1 O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas
no item 6 (subdivisão do produto), acima, bem como à aprovação das parcelas do
Produto por parte da/o responsável por seu conteúdo técnico e de sua/seu
supervisora/supervisor.
10.2 O responsável pelo conteúdo técnico dos produtos ou o Diretor Nacional
do projeto poderá apontar necessidades de aprimoramento do trabalho antes de autorizar
o pagamento de cada parcela.
11. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1. A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica
qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As
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relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/12/018 são regidas pelo Decreto
5.151/2004 e pela Portaria 717, do Ministério das Relações Exteriores.
11.2 Informações adicionais sobre o Projeto BRA/12/018, bem como sobre as
condições constantes neste Termo de Referência, poderão ser obtidas junto à equipe
técnica de execução do Projeto, por meio de mensagem eletrônica endereçada ao
seguinte endereço: [email protected].
11.4 Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este
Termo de Referência deverão encaminhar, até o dia 25/09/2015, impreterivelmente,
mensagem eletrônica com currículo no modelo do formulário P-11, utilizado pelas
Nações Unidas, para o endereço [email protected]. O título da mensagem
deverá conter menção ao número do edital e do perfil a que o candidato pretende
habilitar-se. ATENÇÃO: É obrigatório o envio de currículo no modelo padrão
exigido pela Nações Unidas, disponível para download no site da ONU Mulheres
através
do
link
http://www.onumulheres.org.br/wp-
content/uploads/2014/04/formulario_p11.doc. Candidatos que enviarem currículos
fora do padrão serão eliminados do processo seletivo. Informações incompletas ou
omitidas no currículo padrão não serão consideradas na análise dos currículos.
Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências
acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados.
Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será convocado.
11.4 Todas/os as/os candidatas/os selecionadas/os serão notificadas/os sobre o
resultado da seleção.
11.5
Quaisquer
dúvidas
ou
esclarecimentos
necessários
devem
ser
encaminhados para [email protected].
11.6 Todos os produtos resultantes desta consultoria serão de propriedade
exclusiva da SPM/PR, para fins de utilização e divulgação. É vedada a publicação de
qualquer informação relativa à pesquisa sem a prévia autorização da SAIAT/SPM/PR.
11.7. Nome do responsável pela supervisão dos trabalhos:
Vinicius Pawlowski Queiroz
Coordenador do Prodoc SPM/ONU Mulheres
11.8. Nome do responsável pelo conteúdo técnico dos Produtos:
Daniela Peixoto Ramos
Assessora na Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas
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Versão pdf - Secretaria de Políticas para as Mulheres