CHAMAMENTO PÚBLICO
SELEÇÃO DE STARTUPS BRASILEIRAS PARA PARTICIPAÇÃO
NO PROGRAMA DESENVOLVIDO PELA APEX-BRASIL PARA A
2015 SXSW INTERACTIVE FESTIVAL
REGULAMENTO
1. Do Chamamento Público
1.1. Fica estabelecido o presente chamamento público para o fim de selecionar
startups brasileiras para a participação no programa desenvolvido pela Apex-Brasil
no evento 2015 SXSW Interactive Festival, que ocorrerá no período de 13 a 17 de
março de 2015, em Austin, Texas, EUA.
1.2. A Apex-Brasil não se responsabiliza por eventuais danos/prejuízos incorridos
pelas startups brasileiras interessadas em razão de alteração de data do evento 2015
SXSW Interactive Festival.
2. Do 2015 SXSW Interactive Festival
2.1. O evento 2015 SXSW Interactive Festival, que ocorrerá no período de 13 a 17 de
março de 2015, em Austin, Texas, EUA, conta com uma parte inteira dedicada à
tecnologia e à internet com destaque para as tecnologias de Smart Data, de
Entretenimento e Conteúdo, do Complexo da Saúde, de Wearables, as Sociais e as
Altamente Inovadoras. O festival ganhou importância ao longo dos últimos anos, e
estabeleceu-se como um espaço privilegiado e próprio para startups se apresentarem
por meio do espaço chamado Startup Village.
2.2. O SXSW foi realizado pela primeira vez em 1987 e vem se repetindo anualmente
desde então. No início, era um festival de música apenas. Em 1994, passou a incluir
cinema e arte multimídia. Em 1999, a parte de multimídia virou o SXSW Interactive
Festival que se expandiu e ganhou um novo foco em empresas iniciantes. Na edição
de 2014 contou com:
• 32.798 Participantes de 82 países;
• 1.100 Sessões e Palestras;
• 2.377 Palestrantes;
• 3,198 Veículos de Mídia (aproximadamente);
• Aproximadamente 700 Investidores;
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Desde a edição de 2009, mais de 257 startups participaram da competição das
aceleradoras, dentre as quais quase metade recebeu financiamento e as finalistas
receberam US$ 1,75 bilhões em recursos.
3. Do programa desenvolvido pela Apex-Brasil
3.1. A Apex-Brasil está liderando um esforço conjunto com a ABStartups – Associação
Brasileira de Startups – e demais parceiros para que se possa realizar uma presença
notável e consistente do país no evento 2015 SXSW Interactive Festival, mostrando
o lado do Brasil como fonte de qualidade e inovação em tecnologia.
3.2. Como parte desse esforço haverá uma área reservada para o Brasil no Startup
Village. Durante três horas de evento o Brasil será apresentado como destino de
investimentos para startups em painel com investidores internacionais e
representantes do ecossistema brasileiro.
3.3. Ocorrerá ainda uma sessão do Platinnum Startup que emula uma plataforma de
encontros, no qual os empreendedores poderão apresentar-se individualmente aos
investidores estrangeiros por 5 minutos.
3.4 O processo de seleção das startups brasileiras interessadas será realizado em 2
(duas) etapas, a saber: i) inscrição das startups brasileiras interessadas; e ii) avaliação
da startups brasileiras interessadas.
3.5 Serão oferecidas 15 vagas para a participação do evento 2015 SXSW Interactive
Festival.
4. Da Seleção de startups brasileiras
4.1 A seleção das startups brasileiras interessadas em participar do programa
desenvolvido pela Apex-Brasil observará o cumprimento de 2 (duas) etapas, que
indicará ao final as startups brasileiras que participarão.
4.2 Etapa 1 - Inscrição das startups brasileiras interessadas
4.2.1 As inscrições são gratuitas, iniciando-se às 13 horas do dia 27 de outubro de
2014 e encerrando-se às 23h59m do dia 14 de novembro de 2014 (horário de
Brasília).
4.2.2 Para participação da seleção, as startups brasileiras interessadas deverão,
obrigatoriamente, acessar a plataforma StartupBase disponível no sítio eletrônico
http://n.startupbase.net/arena/brasil-no-sxsw-2015, preencher os campos
solicitados e submeter para avaliação os seguintes arquivos:
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I.
Apresentação em PowerPoint ou PDF em língua inglesa startup
brasileira. Essa apresentação deverá ser feita para ter uma duração de
5 minutos de exposição. Deve ter foco nos resultados obtidos com a
empresa e objetivos futuros a serem compartilhados com os
investidores e não deve ultrapassar o tamanho de 5 Mb (cinco
megabytes)
II.
Link com vídeo em língua inglesa do representante escolhido da
startup brasileira com breve apresentação (duração de 1 minuto)
sobre a startup brasileira;
4.2.3 A Apex-Brasil reserva-se ao direito de prorrogar as inscrições da chamada em
questão, caso julgue conveniente. Nessa hipótese, comunicação adicional será
realizada pela Apex-Brasil.
4.3 Etapa 2 - Avaliação da startups brasileiras interessadas
4.3.1 Após o encerramento das inscrições, os arquivos submetidos que atenderem aos
critérios dessa chamada serão encaminhados para avaliação por uma banca
examinadora composta por:
I.
II.
III.
02 (dois) representantes da Apex-Brasil;
01 (um) representante da ABStartups; e
Até 02 (dois) representantes do mercado.
4.3.2 Os critérios de avaliação serão:
I.
II.
III.
Maturidade
Modelo de Negócios
Equipe
4.3.3 Quanto à Maturidade, com pontuação de 0 a 20, que se observará o estágio de
desenvolvimento do empreendedor/startup, sendo:
a. T0 (curiosidade), conferidos 0 pontos;
Fase Curiosidade: normalmente são projetos ainda no campo das ideias,
apresentados por pessoas interessadas em empreender ou mesmo
estudantes e curiosos. Nesse momento, a startup nada mais é que uma
ideia de negócio e alguns testes de mercado ou protótipos simples.
b. T1 (ideia/ação), conferidos 5 pontos;
Fase Ideação: um pouco mais avançados que somente ideias, nesse
momento os empreendedores já estão preocupados em explorar
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alternativas de modelo de negócio, pesquisando concorrentes no mercado
e começando a formular do que tratará a startup.
c. T2 (operação), conferidos 10 pontos; e
Fase Operação: uma vez iniciado o projeto e composta uma equipe
mínima, diz-se que a startup está em operação. É nessa fase que são
criados os primeiros protótipos e é realizado um contato muito mais forte
com seus potenciais clientes para direcionamento do negócio, se
comparados à fase anterior. Para se inscrever nessa fase, obrigatório ter
CNPJ.
d. T3 (tração), conferidos 20 pontos;
Fase Tração: momento típico de startups que já possuem clientes, já têm
time dedicado e estão mais preocupadas em crescer. Nesse ponto já existe
um produto, e em grande parte das vezes também clientes pagantes. Para
se inscrever nessa fase, é obrigatório ter CNPJ e já ter alcançando mais de
R$ 350 mil em vendas unicamente com o produto da startup.
4.3.4 Quanto ao Modelo de Negócios, com pontuação de 0 a 50, em que se observará:
a. A escalabilidade (possibilidade de replicar a solução e produzir em larga
escala com estrutura otimizada) sendo 0 = não atende e 10 = atende;
b. A clareza da proposta de valor (modelo de monetização, diferencial de
mercado do produto, segmentação adequada de clientes e os canais de
distribuição) sendo 0 = não atende, 10 = a atende parcialmente, 20 =
atende plenamente;
c. O mercado (tamanho e relevância, atratividade do negócio, grau de
concorrência, existência de barreiras à entrada e marco legal restritivo)
sendo 0 = não atende e 15 = atende.
d. As vantagens competitivas em comparação a soluções similares, sendo 0
= não atende, e 5 = atende.
4.3.5 Quanto à Equipe, com pontuação de 0 a 30, em que se observará:
a. A experiência profissional do líder da equipe, sendo 0 = menor que 1 ano,
5 = entre 1 e 3 anos e 10 = maior que 3 anos;
b. A experiência em projetos anteriores, sendo 0 = atende e 10 = não atende;
c. A formação Acadêmica de acordo com as competências complementares
na formação acadêmica dos membros da equipe considerando as áreas de
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negócio e técnica (formação em TI, administração de empresas, marketing
ou áreas relacionadas), sendo 0 = não atende, 5 = atende em parte e 10
atende.
4.3.6 A banca examinadora, de acordo com o somatório da pontuação conferida após
a avaliação, definirá as colocações das startups brasileiras interessadas, ordenandoas por classificação – 1º, 2º, 3º lugar, e assim por diante.
4.3.7 Na hipótese de empate entre 2 (duas) ou mais startups brasileiras no mesmo
somatório de pontos, o desempate se dará pela maior pontuação no subitem
Maturidade, seguindo, em ordem, nos subitens seguintes.
4.3.8 Persistindo o empate, o critério para definição da ordem de classificação será a
anterior participação da startup brasileira em eventos similares, que será aferida com
a apresentação de documento que demonstre a participação, no prazo de 03 (três)
dias úteis a contar da data da comunicação por parte da Apex-Brasil.
4.3.9 Os resultados serão divulgados a partir de 21 de novembro no site da ApexBrasil e outros parceiros.
4.3.10 Por oportuno, a Apex-Brasil estimula as startups participantes desse
chamamento a se inscreverem na competição SXSW Accelerator 2015. A iniciativa é
organizada diretamente pela organização do 2015 SXSW Interactive Festival, sem
qualquer interveniência por parte da Apex. A competição ocorrerá entre os dias 14 a
15 de março de 2015 e contará com startups do mundo todo. A competição é uma
oportunidade expressiva para que empreendedores possam aprimorar os seus
pitches e divulgar suas soluções inovadoras para seleto grupo de analistas,
formadores de opinião e investidores. O prazo para inscrição é 23h59 do dia 07 de
novembro de 2014 (fuso horário dos organizadores). Para mais informações e
inscrições acesse o endereço http://sxsw.com/interactive/accelerator/entry-info .
4.3.11 Ademais, o presente edital, faz parte de um conjunto mais amplo de ações que
comporão a participação brasileira junto ao SXSW 2015; o projeto Casa Brasil.
Liderado pela Apex-Brasil, o projeto visa consolidar programação das empresas e
instituições de tecnologia e economia criativa junto ao festival, apresentando
oportunidades diferenciadas e segmentadas conforme maturidade e atividade das
empresas participantes. Um evento de lançamento desse esforço, o Warm-up SXSW
2015, acontecerá no dia 18 de Novembro em São Paulo/SP. Aberta à participação de
startups, empresas e instituições interessadas, a ação tem por objetivo esclarecer
dúvidas e apresentar plano de trabalho da participação brasileira. Demais
informações, incluindo local e horário serão divulgadas em data posterior.
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5. Das Disposições Gerais
5.1. No ato da inscrição, a startup brasileira interessada declara que leu, compreendeu
e aceita todas as regras dispostas no presente Regulamento;
5.2. A startup brasileira cede à Apex-Brasil os direitos autorais sobre depoimentos,
apresentações, palestras, informações e outras formas de exposições semelhantes,
bem como autoriza o uso de imagem e voz decorrentes de filmagem e fotografias de
quaisquer pessoas envolvidas nas ações relacionadas ao citado evento, nos termos do
anexo ao Regulamento.
5.3. A startup brasileira, no ato de sua inscrição, autoriza a Apex-Brasil, sem qualquer
ônus ou retribuição adicional, a utilizar suas marcas e outros sinais distintivos, os
quais são de exclusiva titularidade da startup brasileira, conforme esta ora declara,
para os fins de composição de material/conteúdo a ser utilizado/divulgado nos
projetos no âmbito da Apex-Brasil. E quanto à marca e outros sinais distintivos da
Apex-Brasil, a startup brasileira se compromete a não utilizá-los sem a devida
autorização dessa.
5.4. A startup brasileira classificada dentre as 15 vagas para a participação do evento
2015 SXSW Interactive Festival terá direito a:
I. Uma inscrição no evento para a participação de 1 representante de sua
escolha;
II. Participação do representante de sua escolha na ação no Startup Village se
apresentando ao Platinnum Startup com ao menos dez investidores; e
III. Participação do representante de sua escolha em mais uma ação de
relacionamento no citado evento com público internacional selecionado, a ser
definido e informado pela Apex-Brasil.
5.5. O representante da startup brasileira deve estar em condições legais e
documentais suficientes para participar do evento 2015 SXSW Interactive Festival.
5.6. A organização de documentos de qualquer natureza e/ou condições legais, tais
como passaporte e vistos de entrada e permanência, se for o caso, é de
responsabilidade exclusiva do representante da startup brasileira, não havendo
qualquer responsabilidade da Apex-Brasil.
5.7. As despesas de passagem aérea, hospedagem, transporte no exterior e seguro
saúde internacional serão de responsabilidade exclusiva do representante da startup
brasileira, não havendo qualquer participação da Apex-Brasil.
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5.8. Eventual não participação de representante da startup brasileira, classificada
dentre as vagas oferecidas por meio do presente chamamento público, no evento
2015 SXSW Interactive Festival, acarretará o ressarcimento à Apex-Brasil de
despesas com a referida participação, a serem devidamente apuradas à época, caso
não seja informada com antecedência mínima de 60 dias da data do citado evento.
5.9. Na eventual não participação de startup brasileira classificada dentre as vagas
oferecidas, prevista no item 5.8. deste regulamento, a startup brasileira classificada
na ordem subsequente poderá, a seu critério, integrar a participação no evento 2015
SXSW Interactive Festival, ficando responsável pelas questões dispostas nos itens
5.5 e 5.6 deste regulamento.
5.10. Na hipótese de controvérsias relativas a este chamamento público, que não
possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o Foro de Brasília-DF para sua
solução.
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ANEXO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM e VOZ, DIVULGAÇÃO
e CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
I – [nome completo], [nacionalidade], [profissão], portador(a) da Carteira de
Identidade nº [xxxxx], expedida pela SSP/[xxx], e do CPF nº [xxxxxxx], doravante
designado Cedente; e
Por meio do presente instrumento, o(a) Cedente autoriza o uso de imagem e voz, bem
como cede direitos autorais à AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO
BRASIL – APEX-BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de
interesse coletivo e de utilidade pública; sob a natureza jurídica de serviço social
autônomo; autorizada a instituição por meio da Medida Provisória n° 106, de 22 de
janeiro de 2003, convertida na Lei n° 10.668, de 14 de maio de 2003; regulamentada
por meio do Decreto n° 4.584, de 5 de fevereiro de 2003; e instituída com o registro e
arquivo de seu Estatuto Social, sob o n° 00006647, Livro A-14, em 13 de fevereiro de
2003, no Cartório do 1° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito
Federal; inscrita no CNPJ sob o n° 05.507.500/0001-38; com sede no Setor Bancário
Norte (SBN), Quadra 2, Lote 11. Edifício Gabriel Otávio Estevão de Oliveira, Brasília,
Distrito Federal, CEP. 70040-020, representada nos termos do seu Estatuto Social,
doravante designada Apex-Brasil ou Autorizada, de acordo com as seguintes
cláusulas e condições:
OBJETO
1. O presente Termo abrange:
i)
o uso e a cessão de direitos da imagem e voz do(s) representante(s)
do(a) Cedente, decorrentes de filmagem e fotografias;
ii)
a cessão de direitos autorais sobre depoimentos, apresentações,
palestras e outras formas de exposições semelhantes do(a) Cedente;
iii)
a divulgação de informações do(a) Cedente;
2. Os direitos previstos no item 1 acima estão no âmbito da participação do(a)
Cedente no programa desenvolvido pela Apex-Brasil para a 2015 SXSW
Interactive Festival, para reprodução e composição de material/conteúdo a ser
utilizado/divulgado nos projetos no âmbito da Apex-Brasil.
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3. A Autorizada não fará uso oneroso dos direitos ora autorizados e/ou cedidos, na
medida em que a utilização e/ou exploração do material que carrega tais direitos
não gerará qualquer espécie de receita, lucro ou vantagem para a Apex-Brasil.
PRAZO E LOCAL
4. O prazo do termo de autorização de uso de imagem e voz, divulgação e cessão de
direitos autorais é ilimitada, assim como o número de vezes.
5. A Autorizada poderá utilizar no Brasil ou no exterior os direitos ora autorizados
e/ou cedidos.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
6. A Autorizada tem permissão para reproduzir o material/conteúdo do(a)
Cedente, decorrentes da sua participação no programa desenvolvido pela ApexBrasil para a 2015 SXSW Interactive Festival, em todos os tipos de mídias, seja
impressa ou eletrônica;
7. Por meio da cessão dos direitos autorais e autorização de divulgação de
informações do(a) Cedente, ora efetuada, pode a Autorizada adaptar os
depoimentos/palestras e informações para fins de produção de novas obras
audiovisuais, seja para exibição/projeção em tela em locais de freqüência coletiva,
ambientes públicos ou de ensino; de peças publicitárias, material promocional,
em qualquer tipo de mídia, para fins de divulgação; de composição de qualquer
material ligado ao objeto; de armazenagem em banco de dados; de transmissão
via rádio, televisão ou outro tipo de mídia; ou, ainda, utilizá-los apenas em trechos
ou extratos dos mesmos;
8. A Autorizada se compromete a identificar o(a) Cedente, em qualquer utilização
da sua voz, e imagem, na cessão dos seus direitos autorais, bem como na
divulgação de suas informações;
9. A autorização e a cessão restringem-se em caráter individual e intransferível em
relação à Apex-Brasil, estando impossibilitada a transferência pela mesma,
exceto quanto a eventuais terceiros contratados para a gravação, reprodução e
desenvolvimento do conteúdo a ser gerado;
9
10. A Autorizada não se responsabiliza pelo uso por terceiros da imagem, voz e
direitos autorais, tampouco das informações do(a) Cedente após a
veiculação/divulgação dos mesmos nos projetos da Apex-Brasil.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
11. O(A) Cedente declara ser o titular dos direitos autorais do conteúdo das
manifestações e informações objeto de autorização/cessão deste instrumento,
bem como que concede esta autorização/cessão à Apex-Brasil livre de quaisquer
ônus e embaraços de qualquer natureza e que o uso de tais direitos, inclusive os
de imagem, pela Apex-Brasil não viola quaisquer direitos de propriedade
intelectual e outros de terceiros ou mesmo quaisquer acordos celebrados pelo(a)
Cedente com terceiros, responsabilizando-se integralmente o(a) Cedente
perante a Apex-Brasil;
12. A concessão da autorização/cessão objeto deste Termo não importará na cessão
e transferência definitiva de titularidade dos direitos autorais do(a) Cedente, mas
uma cessão limitada à Apex-Brasil, nos termos aqui estabelecidos, e a eventuais
terceiros autorizados conforme item 9 acima;
13. A autorização para utilização da imagem e voz, cessão dos direitos autorais, bem
como para divulgação das informações do(a) Cedente é emitida, nos termos deste
instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o mesmo, como
também a seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
VALORAÇÃO
14. O presente Termo será celebrado a título gratuito, não incidindo a quaisquer das
Partes, ônus, custos, repasses orçamentários ou dispêndio pecuniário, a qualquer
título.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15. As Partes declaram, para os fins do presente instrumento, inexistirem quaisquer
obrigações, contratuais ou de outra natureza, proibições ou gravames que
impeçam o cumprimento do estipulado na presente autorização/cessão,
garantindo, ainda, a não infringência de direitos autorais;
10
16. Fica vedado às Partes, inclusive após o término deste Termo, qualquer tipo de
menção a terceiros, à imprensa e aos meios de comunicação em geral, das
condições estabelecidas nesta autorização, sob pena de arcar com perdas e danos
ocasionados à outra Parte.
FORO
17. As Partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF como o
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
com exclusão de qualquer outro por mais benéfico que possa ser.
18. E assim, por se acharem justas e acordadas, firmam este instrumento em duas vias
de igual teor e mesmos efeitos, na presença de duas testemunhas.
Brasília, de
de 2014.
Pelo(a) Cedente:
_____________________
XXXXXX
Testemunhas:
1. ___________________________
___________________________
2.
Nome:
Nome:
RG
RG:
11
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