CONTRATO Distribuidor Independente Termos e Condições de utilização do Plataforma Global ATAATO O presente contrato pretende regular as relações entre o Distribuidor e a Casal & Seixas, Lda., doravante designada por ATAATO, mediante ao qual ao Distribuidor é permitido promover os seus produtos a potenciais Distribuidores e associados; A utilização do Plataforma Global ATAATO, por parte do Distribuidor, e a disponibilização de conteúdos a todos os utilizadores, pressupõe o conhecimento e aceitação integral das presentes condições de utilização. O presente contrato é de subscrição electrónica, pelo que ao carregar na tela «ACEITO», expressará que está de acordo com o teor de todo o clausulado do presente contrato. I – CONDIÇÕES GERAIS: 1. As presentes condições de utilização, bem como quaisquer regras de uso ou condições particulares eventualmente aplicáveis aos Serviços e Conteúdos disponibilizados através da Plataforma Global podem ser modificadas, pela ATAATO, em qualquer altura, mediante a atualização das mesmas e publicação no Plataforma Global. 2. Todos os Serviços e/ou Conteúdos disponibilizados na Plataforma Global são fornecidos para uso exclusivo e pessoal do Distribuidor que se compromete a utilizar a Plataforma Global e os Serviços e/ou Conteúdos em conformidade com a lei, com as presentes condições de Utilização e Regras de Uso aplicáveis, sendo-lhe expressamente proibido, reproduzir, publicar, explorar ou divulgar publicamente, distribuir ou, por qualquer forma, tornar os conteúdos acessíveis a terceiros, para fins de comunicação pública ou de comercialização, sendo-lhe ainda vedado proceder a qualquer alteração dos Conteúdos. 3. O cumprimento das presentes condições, das regras de uso e a legislação aplicável, permite ao Distribuidor a livre utilização da Plataforma Global, nomeadamente, o acesso, envio, guarda e recepção de conteúdos. 4. A ATAATO é titular de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados com os conteúdos existentes no Plataforma Global (textos, gráficos, layout, imagens, sons e quaisquer outras informações), nomeadamente de propriedade industrial, de personalidade, de autor e de quaisquer direitos conexos aos direitos de autor. 5. No que concerne aos conteúdos criados e/ou enviados por upload à Plataforma Global, a ATAATO não tem competência para determinar o seu dono real, assim para efeitos do presente contrato o dono desse conteúdo será o Distribuidor, sob o qual o dito conteúdo foi criado ou enviado por upload. Assim, toda a responsabilidade pela informação contida nesse mesmo conteúdo é do Distribuidor. Não obstante, a ATAATO reserva-se no direito de excluir, retirar ou cancelar o serviço caso o conteúdo seja de natureza racista, xenófoba, ofensivo dos bons costumes, difamatório, obsceno, pornográfico, ou estimule uma conduta que seria considerada ofensiva e 1 passível de responsabilidade civil ou criminal, ou que viole qualquer lei, regulamento ou disposição, sem prévio consentimento do Distribuidor. 6. Em todo o caso a ATAATO não garante ao Distribuidor a exposição de material ofensivo, não se responsabilizando pelo conteúdo de outros Distribuidores ou utilizadores. 7. O Distribuidor ao aceitar as condições estipuladas no presente contrato fica responsável por todo e qualquer conteúdo que postar, enviar ou compartilhar na Plataforma Global. 8. Ao Distribuidor é conferido uma licença, não exclusiva, para comercializar o Produto, estritamente para os fins deste contrato. O Distribuidor não poderá duplicar qualquer Produto adquirido à ATAATO. 9. O Distribuidor fica responsável pelo seu próprio negócio e não tem a qualidade de sócio, nem de representante legal, nem de empregado da ATAATO ou de qualquer outra entidade com a qual a ATAATO celebre qualquer contrato. 10. A ATAATO não responderá por quaisquer dívidas ou obrigações de qualquer natureza contraídas pelo Distribuidor, independentemente de estas terem sido contraídas durante a vigência do presente contrato. 11. A ATAATO não se responsabilizará, em qualquer circunstância, por danos ou perdas de qualquer tipo, independentemente da sua natureza, incluindo perdas, lucros ou danos, cláusulas penais indemnizatórias ou compensatórias, que resultem de qualquer causa, incluindo, mas não se limitando à violação de garantia, atraso, erro ou omissão da ATAATO e/ou dos seus fornecedores de bens e serviços, ou no caso de descontinuação ou alteração de um produto. II – OBJECTO: O presente contrato tem por objecto, entre outros, a formalização do registo de cada membro na condição de Distribuidor Associado junto do sistema integrado de marketing, por forma a ter acesso as ferramentas e produtos que se encontram disponíveis na Plataforma Global, com a finalidade e comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela ATAATO. III – DEFINIÇÕES: Para os efeitos previstos no presente contrato, entende-se por: a) Produto – todos os artigos que constam da Plataforma Global e todos os Websites produzidos pela ATAATO; b) Distribuidor Associado – Qualquer entidade, pública ou privada, pessoa, singular ou colectiva, que se registe validamente na Plataforma Global. c) Distribuidor Angariado – Qualquer entidade, pública ou privada, pessoa, singular ou colectiva, por intermédio de um convite que adquira os produtos ao Distribuidor, através da actividade de angariação do mesmo e integre a Plataforma Global como Distribuidor Associado. d) Consumidor – Qualquer entidade, pública ou privada, pessoa, singular ou colectiva, que adquira os produtos ao Distribuidor, através da actividade de angariação do mesmo. e) Distribuidor – Distribuidor Associado e Angariado f) Rede de distribuição – Registo do número de Distribuidores Angariados que um Distribuidor Associado angariou. g) Plataforma Global – Plataforma Global www.distributors.ataato.com 2 IV – REGRAS DE UTILIZAÇÃO: 1. A aplicação ATAATO consiste na criação, desenvolvimento e gestão de um Plataforma Global em regime de Plataforma Global, de acesso restrito, onde para fazer parte é obrigatório os membros registarem-se, porquanto a aplicação aí disponibilizada é exclusiva para os seus membros. 2. No momento do registo o Distribuidor terá que se registar validamente, através de: a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão / Cartão de empresa e Código de Acesso de Certidão Permanente; b) Número de Identificação Fiscal / Número de Identificação de Pessoa Coletiva; c) Morada / Sede social; d) Correio eletrónico; e) Contacto telefónico; f) 3. Data de Nascimento (deverá ser maior de idade); Os Distribuidores que aderirem à Plataforma Global podem convidar outros membros, que terão a designação de Distribuidor Angariado. 4. Por cada membro angariado, o Distribuidor Associado acrescenta um novo Distribuidor aos Distribuidores já existentes na sua Rede de distribuição, passando estes a ter a designação de Distribuidor Angariado. 5. O distribuidor angariado não pode ser Distribuidor Angariado de outro Distribuidor Associado, ou sequer Distribuidor já registado na Plataforma Global. 6. Caso o Distribuidor Angariado não aceite, não se registe validamente na Plataforma Global, o Distribuidor Associado não acumula Distribuidores Angariados na sua rede de distribuição. 7. Deste modo, os membros podem ser Distribuidor Associado e o Distribuidor Angariado. 8. Qualquer Distribuidor Angariado pode angariar novos Distribuidor Angariado, passando para este efeito, a ser considerado Distribuidor Associado. 9. Os Distribuidores poderão cessar a sua inscrição na Plataforma Global por sua iniciativa, mas caso pretendam voltar a registar-se terão de reiniciar todo o processo, não podendo, em caso algum, alegar em seu benefício quaisquer direitos adquiridos no(s) anterior(es) registos(s). V – DIREITOS DOS DISTRIBUIDORES: 1. Com o registo válido na Plataforma Global, cada Distribuidor pode indicar novos Distribuidores para a Plataforma Global e aderirem às presentes condições. 2. Cada Distribuidor Associado tem direito a receber a quantia constante da Tabela de Comissionamento, por cada Distribuidor Angariado e nos termos do Regulamento de Comissões. 3. Cada Distribuidor terá direito a um login e a uma senha pessoal, para que possa aceder e intervir na Plataforma Global, devendo respeitar os termos de uso e a política de privacidade estabelecidos pela Plataforma Global. 4. O Distribuidor é o único e exclusivo responsável pela senha pessoal, devendo manter a mesma confidencial. 5. Caso o Distribuidor perca ou tenha conhecimento da violação da sua senha de segurança ou caso ocorra uma utilização não autorizada na sua conta da Plataforma Global, deverá comunicar imediatamente à ATAATO. 3 6. O Distribuidor assume a plena e total responsabilidade pela eventual divulgação destes dados, seja ele deliberado, consentido ou fortuita. 7. O Distribuidor é livre de escolher os seus próprios meios, métodos e modo de operação e, ainda, de escolher o horário e o local das suas actividades segundo o presente Contrato, estando tão-só sujeito aos termos deste Contrato e ao Regulamento de Comissões e Tabela de Comissionamento. 8. O Distribuidor poderá compartilhar on-line a sua condição de Distribuidor na Plataforma Global, através de sites de terceiros, blogs ou sistema de e-mails, porém, ao compartilhá-lo deverá respeitar as disposições dos presentes termos. Não tendo a ATAATO qualquer responsabilidade no que diz respeito a quaisquer serviços de terceiros que o Distribuidor eventualmente utilizar, nomeadamente serviços de pagamento ou e-commerce. VI – OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR: 1. O Distribuidor obriga-se a respeitar todas as disposições contidas neste contrato, no Regulamento de Comissões e Tabela de Comissionamento e na Plataforma Global, uma vez que os mesmos são parte integrante deste instrumento contratual. 2. É da única e exclusiva responsabilidade do Distribuidor todas as informações de registo fornecidas nos dados destinados ao Distribuidor, ficando a ATAATO isenta de qualquer responsabilidade face a informações fornecidas incorretamente pelo Distribuidor. 3. Contudo, a ATAATO poderá, caso detecte incorreções nas informações prestadas pelo Distribuidor, exigir deste que proceda à sua correcção no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser excluído da Plataforma Global. Caso a ATAATO conclua que as falsas informações foram prestadas com dolo, poderá imediatamente e sem necessidade de notificação prévia, admonitória ou cominatória, excluir o Distribuidor da Plataforma Global. 4. O Distribuidor, ao associar um outro membro para a sua Rede de distribuição, obriga-se a prestar todo o suporte necessário, sem qualquer custo ou ónus adicionais. 5. O Distribuidor obriga-se a actuar de forma a respeitar as leis, a ética e a moral e não praticará ou se envolverá em quaisquer práticas desonestas nem fará declarações falsas ou enganosas sobre a relação entre a ATAATO, os Distribuidores e/ou sobre Produtos. 6. O Distribuidor não fará upload nem transmitirá vírus, worms ou qualquer outro código destrutivo. 7. A Plataforma Global poderá conter conteúdos e links de terceiros que não pertençam à ATAATO; em todo o caso, esta não será responsável pelo conteúdo, pelas políticas de privacidade ou pela prática de quaisquer conteúdos de sites de terceiros que não pertençam nem sejam controlados pela ATAATO. Será da inteira responsabilidade do Distribuidor o uso do Plataforma Global por terceiros 8. O Distribuidor reger-se-á pelas leis de promoção de produtos, incluindo, mas não se limitando, todas e quaisquer autorizações e licenças necessárias para que possa conduzir o seu negócio segundo este Contrato, e quaisquer normas relacionadas com a protecção dos direitos do consumidor; em particular quaisquer normas aplicáveis referentes à resolução de contratos fora das infra-estruturas comerciais. 4 9. O Distribuidor é responsável por manter a segurança dos seus conteúdos e é totalmente responsável por todas as actividades que ocorram na sua webstore e de todas as acções realizadas em conexão com a Plataforma Global. 10. O Distribuidor obrigasse a notificar por escrito a ATAATO do uso não autorizado e abusivo da sua conta/webstore ou de quaisquer outras violações de segurança. 11. O Distribuidor é o único responsável pelo conteúdo e pelo destino que dará à Plataforma Global, não sendo a ATAATO responsável por quaisquer danos, erros ou imperfeições do conteúdo. 12. O Distribuidor obriga-se ainda a cumprir o código de conduta do Instituto Português de Venda Directa (IPVD), sendo certo que, caso se prove que a proibição de transferência fraudulenta foi violada, a ATAATO reserva-se no direito de agir contra o Distribuidor, incluindo o direito de recuperar/cobrar quaisquer multas, coimas e/ou custos, por qualquer meio legal. 13. O Distribuidor fica responsável por supervisionar e apoiar quaisquer outros Distribuidores Angariados, aceitando, para este fim, manter contacto regular, verbalmente ou por escrito com os mesmos. 14. Ao angariar os novos Distribuidores Angariados, o Distribuidor Associado é responsável pela correcção e confirmação de toda a informação preenchida no formulário de inscrição daqueles. 15. O Distribuidor não se pronunciará em nome da ATAATO, ou sobre o Produto, por meio de entrevista ou peças televisivas, de rádio ou de imprensa, em suporte impresso ou mediático, salvo se a ATAATO conceder autorização prévia por escrita. Caso o Distribuidor seja contactado por alguma das entidades acima mencionadas, deverá remetê-las directamente à ATAATO. VII – ADESÃO AO PLATAFORMA GLOBAL: 1. No momento da adesão à Plataforma Global, o Distribuidor terá que efectuar um pagamento constante da Tabela de Preços; 2. Por cada Distribuidor Angariado que o Distribuidor Associado lograr registar na Plataforma Global e inscrever na sua Rede de distribuição terá direito a receber a quantia constante da Tabela de Comissionamento; 3. Depois de o Distribuidor Angariado se registar na Plataforma Global passará ele próprio a denominar-se Distribuidor Associado e passará a usufruir das vantagens indicadas no presente contrato. VIII – RESPONSABILIDADES DA PLATAFORMA GLOBAL: 1. A ATAATO não assume responsabilidades pelo extravio de dados em qualquer circunstância, nem por quaisquer prejuízos, bem como pela suspensão, interrupção ou qualquer outra anomalia da Plataforma Global e seus conteúdos, desde que lhe não sejam imputáveis, a título de dolo ou culpa grave. 2. A ATAATO não é responsável por danos acidentais ou voluntários causados ao Distribuidor por terceiros ou resultantes da sua utilização da Plataforma Global ou ataques «piratas» dos Hackers. 3. Devido à natureza da interligação das redes que constituem a Internet e porque está completamente fora do seu âmbito de intervenção, a ATAATO não responderá por limitações reais ou aparentes de largura de banda fora da sua rede. 5 4. O Distribuidor reconhece que os dados que circulam na Internet não estão protegidos contra eventuais desvios e que a comunicação de senhas de acesso, passwords, códigos confidenciais e de qualquer informação sensível será efectuada sob a sua inteira responsabilidade. 5. Qualquer acesso ou utilização não autorizados aos servidores da ATAATO e/ou de toda e qualquer informação pessoal e/ou outras informações neles armazenadas; qualquer interrupção ou encerramento de transmissão para ou da Plataforma Global; quaisquer mail bombing, hacking, obtenção de acesso de root, tsunami, flood bots, nuke, flash, packet sniffers e flood pings, bugs, vírus, cavalos-de-troia ou semelhantes que possam ser transmitidos para ou através da Plataforma Global por terceiros; e/ou quaisquer erros ou omissões em qualquer conteúdo ou por qualquer perda ou danos de qualquer natureza incorridos como resultado do uso de qualquer conteúdo postado, enviado por e-mail, transmitido ou de outra forma disponibilizado através da Plataforma Global não são da responsabilidade da ATAATO. IX – RESPONSABILIDADES DO DISTRIBUIDOR: 1. O Distribuidor é responsável pela utilização que fizer da Plataforma Global, bem como dos Serviços e/ou Conteúdos nele disponibilizados, incluindo a responsabilidade pela divulgação de quaisquer conteúdos, obrigando-se a respeitar a legislação aplicável, nomeadamente a Lei de Proteção de Dados Pessoais, a Lei da Criminalidade Informática e as normas que estabelecem a proteção de Direitos da Propriedade Industrial, dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. 2. O Distribuidor obriga-se, ainda, a agir de boa-fé e a fazer uma utilização que não ofenda quaisquer direitos de outros Distribuidores, de terceiros e da ATAATO, nomeadamente o direito à imagem, o direito ao bom nome, o direito à honra e reserva da vida privada; 3. O Distribuidor é o único responsável pelos prejuízos, directos ou indirectos, causados a si próprio, a outros Distribuidores, à ATAATO, à Plataforma Global ou a quaisquer terceiros, relacionados com a utilização que fizer da Plataforma Global ou dos Serviços e Conteúdos nele disponibilizados, comprometendo-se a pagar as indemnizações que forem fixadas, em virtude de qualquer acção, omissão, reclamação ou condenação a que dê origem, incluindo quaisquer custos legais e honorários de advogados e solicitadores relacionados com essas ações. 4. A ATAATO reserva-se o direito de impedir o acesso à Plataforma Global a quaisquer Distribuidores que violem qualquer disposição legal ou qualquer disposição destas Condições de Utilização ou de Regras de Uso eventualmente aplicáveis. 5. O Distribuidor não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular. 6. Não é permitido ao Distribuidor atacar a rede ou os sistemas da Plataforma Global ou de terceiros, nem utilizar ilicitamente recursos de sistemas de terceiros, ainda que não provoque quaisquer danos, por meios que incluam, entre outros, mail bombing, hacking, obtenção de acesso de root, tsunami, flood bots, nuke, flash, packet sniffers e flood pings ou outros tipos de actividades que possam causar quaisquer danos à Plataforma Global e/ou a terceiros. 7. O envio não solicitado de mensagens por correio electrónico e o envio indiscriminado de mensagens para newsgroups, acções denominadas spamming, não são tolerados por muitos utilizadores da Internet e, quando praticados pelo Distribuidor, podem provocar represálias contra a Plataforma Global, prejudicando todos os seus Distribuidores. Por este motivo, o Distribuidor não poderá utilizar a Plataforma Global para fazer qualquer espécie de spamming. 6 X – IMPOSTOS: 1. O Distribuidor fica desde já responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, derrames ou taxas, que eventualmente sejam devidas por força do desenvolvimento e utilização do Plataforma Global. Para o efeito a ATAATO manterá o registo sempre actualizado, por forma a assegurar que efectue registo de todos de todos os impostos ou taxas. 2. O Distribuidor manterá de igual modo actualizados todos os devidos registos, de modo a assegurar o devido levantamento e pagamento de tais impostos. 3. Se, após a inscrição, o Distribuidor cessar voluntariamente a sua actividade para efeitos de IVA, designadamente por não alcançar o limite de escalão aplicável nesse momento ou por outro motivo, terá que notificar a ATAATO, por escrito, de tal facto com uma antecedência de 14 (catorze) dias antes de esta entrar em efeito. 4. Caso o Distribuidor que se inscreva na Plataforma Global deverá entregar à ATAATO uma cópia da inscrição fiscal para efeitos de IVA. Caso a ATAATO seja obrigada ou responsabilizada por qualquer pagamento de IVA à Administração Fiscal, resultante da não notificação da cessação para efeitos de IVA do Distribuidor, este obriga-se já a pagar essa quantia à ATAATO. XI - DADOS PESSOAIS: 1. No âmbito das presentes condições de utilização, e sempre que o Distribuidor forneça os seus dados pessoais, os mesmos serão tratados automaticamente pela Plataforma Global, e utilizados exclusivamente para realização de todos os procedimentos inerentes ao acesso e utilização da Plataforma Global. 2. A Plataforma Global garante ao Distribuidor o direito de acesso aos seus dados, respectiva rectificação e eliminação parcial, dado que a eliminação integral implicará a cessação de sua inscrição na Plataforma Global. 3. É obrigatória a inserção dos dados indicados na cláusula IV das presentes condições dos aderentes à Plataforma Global, para efectivação do seu registo. Os dados disponibilizados serão utilizados pela ATAATO para contacto com os membros, para que se proceda à confirmação da sua inscrição que corresponderá à declaração do seu interesse em pertencer à Plataforma Global. A inserção destes dados na Plataforma Global implica a aceitação desta regra. 4. No caso dos novos Distribuidores Angariados os dados disponibilizados pelo Distribuidor Associado, serão utilizados pela ATAATO para o contacto dos potenciais membros, para que se proceda à confirmação do seu interesse em pertencer à Plataforma Global. A utilização destes dados está dependente da aceitação expressa por parte dos membros convidados e do registo válido na Plataforma Global. 5. O Distribuidor reconhece de que está ciente de que todas as informações que fornecer por força do presente contrato, especificamente as referidas na cláusula IV do presente serão retidas e arquivadas pela ATAATO numa base de dados informatizada, e com todas as medidas de segurança, especificamente adequadas a impedir o acesso ilícito ou a sua alteração, revelação ou destruição de dados pessoais sem consentimento e ainda para fazer face a acidentes, perda ou destruição, sendo certo que tal informação será usada pela ATAATO para fins directos e indirectos, instrumentários ou funcionais à execução do presente contrato. 7 6. O Distribuidor sabe e reconhece que os dados de carácter pessoal serão integrados no correspondente ficheiro da ATAATO, de modo a poder ser registado na Comissão Nacional de Protecção de dados Pessoais Informatizados/CNPDPI. 7. O Distribuidor sabe e reconhece que a ATAATO tenciona criar uma base de dados a nível internacional, pelo que autoriza desde já a transferência dos seus dados para os outros ficheiros e Base de Dados da ATAATO. 8. O Distribuidor poderá exercer o seu direito de aceder, modificar e cancelar enviando o pedido adequado com uma cópia da sua identificação pessoal e qualquer outra documentação necessária à do direito que pretende exercer. XII – RISCOS INERENTES: 1. A ATAATO não é responsável por nenhum dano que, por ventura, seja sofrido pelo Distribuidor, designadamente, entre outros, a perda de dados por atrasos de qualquer tipo, não-transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causada por negligência de todas ou qualquer das empresas envolvidas no processo, erros, omissões, da falta de vendas do Distribuidor ou da angariação de novos Distribuidores. 2. O acesso à utilização de qualquer informação obtida através da rede correrá por própria conta e risco do Distribuidor ou utilizador externo, não podendo imputar à ATAATO, seja a que título for, qualquer responsabilidade. 3. A ATAATO especificamente não assume qualquer responsabilidade quanto à precisão ou qualidade de qualquer informação obtida e divulgada através dos seus serviços que será de exclusiva responsabilidade do Distribuidor. 4. A ATAATO não garante a existência de sucesso, lucros, ganhos ou êxito para o Distribuidor. 5. O Distribuidor não afirmará, directa ou indirectamente, quer pessoal quer por interposta pessoa, que qualquer pessoa pode ou irá ganhar qualquer determinada quantia bruta ou líquida, com a adesão, nem que os futuros e novos Distribuidores Angariados, terão sucesso, lucros, ganhos ou êxito no acesso, registo, utilização e integração na Plataforma Global. 6. A ATAATO reserva-se no direito de alterar, suspender ou interromper qualquer ou todos os serviços ou qualquer conteúdo, independentemente do motivo, e sem prévio aviso ou acordo; 7. A ATAATO reserva-se no direito de limitar todos ou quaisquer serviços ou restringir o acesso a partes ou a todos os serviços da Plataforma Global, sem prévio aviso ou acordo. 8. A ATAATO pode cobrar taxas pelo uso dos Serviços ou por parte deles e pode incluir anúncios ou outro conteúdo comercial em qualquer produto, imagem ou página da Plataforma Global, incluindo os que tenham sido criados por usuários, salvo indicação expressa e escrita em contrário. Por esta retribuição da ATAATO o Distribuidor não terá qualquer comissão. 9. A ATAATO não recomenda o uso da Plataforma Global para hospedagem de conteúdo pessoal e não suportará quaisquer riscos de segurança sobre violação ou dano de qualquer conteúdo do usuário; 10. A ATAATO não assegura que a Plataforma Global seja apropriada ou esteja disponível para uso em todos os locais. Aqueles que a utilizarem em jurisdições que proíbem esse uso fazem por vontade própria e exclusiva e são responsáveis pelo respeito das leis locais. 8 11. O Distribuidor concorda e aceita indemnizar a ATAATO e isentar a sua responsabilidade de e contra todas e quaisquer reivindicações, danos, obrigações, perdas, responsabilidades, custos ou dívidas, e despesas (incluindo, sem limitação, honorários de advogado) que resultem do uso e do acesso que fizer da Plataforma Global, da violação de qualquer cláusula do presente contrato; da violação de qualquer direito de terceiros, incluindo, sem limitação, quaisquer direitos de autor, de propriedade. XIII – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. Os preços e as condições de pagamento encontram-se Tabela de Preços Anexo ao presente Contrato, que poderá ser alterada a qualquer momento pela ATAATO, sem prévio conhecimento e consentimento do Distribuidor. 2. Pelo presente contrato o Distribuidor autoriza a ATAATO, directamente ou por interposta pessoa, a encetar as averiguações que entenda necessárias para obter as informações financeiras que eventualmente venham a ser necessárias para a abertura da sua conta/webstore. 3. O pagamento poderá ser feito através dos meios disponibilizados na plataforma global. 4. Caso o Distribuidor revogue a autorização de débito directo ou entre em contacto com o Banco ou Instituição Financeira, por forma a ser rejeitada ao recusado o pagamento, estará a violar culposamente a obrigação aqui imposta, o que confere à ATAATO o direito de resolver o presente contrato vencendo-se de imediato, e sem qualquer interpelação prévia, admonitório ou cominatória. 9 XIV – DURAÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO 1. O presente contrato tem a duração inicial de 12 (doze) meses consecutivos, contando-se o seu início a partir da data do pagamento previsto na antecedente cláusula do presente contrato. 2. Decorrido o período inicial, o contrato considerar-se-á sucessiva e automaticamente renovado por novo período de 12 (doze) meses até que qualquer das partes o denuncie por carta registada, com aviso de recepção, e a expedir com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data do seu termo inicial ou de cada período de renovação. 3. Por cada renovação o Distribuidor deverá pagar o montante constante da Tabela de Preços Anexa ao presente Contrato. 4. A denúncia do contrato, efectivada com a antecedência prevista no parágrafo anterior, não confere a qualquer dos outorgantes o direito a qualquer indemnização ou compensação, a que ambos expressamente declaram renunciar. 5. A denúncia do contrato determinará o vencimento de todas as obrigações, devendo efectuar-se o encontro, saldo e encerramento de todas as contas no dia do efectivo término. 6. A quota anual de renovação refere-se à continuação da licença para manter a qualidade de Distribuidor. 7. A cada renovação anual deste Contrato, o Distribuidor deverá inteirar-se de todos os termos e condições aplicáveis aos previstos no presente contrato, os quais encontrar-se-ão disponíveis na Plataforma Global. XV – ENTRADA EM VIGOR DO CONTRATO O presente contrato entra em vigor na data em que o Distribuidor procede ao pagamento previsto na antecedente cláusula XIII, devendo previamente a ATAATO aceitar o formulário de adesão, por forma a verificar se as regras de utilização se encontram cumpridas. Caso tenham sido cumpridas, a ATAATO confirmará o registo enviando um correio electrónico para o Distribuidor, dando-lhe conta disso mesmo. XVI – OUTRAS FORMAS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato pode ser cessado por acordo mútuo entre ambas as partes. 2. Pode ainda cessar por denúncia nos termos e condições, forma prevista na antecedente cláusula XIII. 3. A ATAATO poderá cessar unilateralmente o presente contrato, com efeitos imediatos, mediante o envio de um correio electrónico ou uma carta registada com aviso de recepção dirigida ao Distribuidor, caso este não cumpra total ou parcialmente o presente contrato, cuja gravidade dos factos ocorridos e/ou da culpa verificada, determinem a inexigibilidade da manutenção da vigência do presente contrato, nem mesmo em caso de correcção da omissão ou da acção praticada. XVII – PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA: 1. Em caso de cessação de vigência deste contrato expire ou seja rescindido, seja por que motivo for, o Distribuidor não poderá, por um período de doze (24) meses após a data de cessação deste contrato, explorar por si ou por interposta pessoa, designadamente, cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e seus descendentes, afins, outros colaterais independentemente do grau e do lugar onde exercia predominantemente a sua actividade comercial ou de angariação, qualquer negócio mesmo sob a alegada distinção do objecto social ou ramo de actividade do estabelecimento ao do que a ATAATO explore por via deste Contrato, mas cuja actividade concreta e efectiva sejam idêntica, similar ou confundível com aquela. 2. A violação de qualquer de um destes deveres, durante a vigência do contrato e durante os 24 (vinte e quatro) meses após a cessação do mesmo, faz incorrer o Distribuidor no pagamento de uma indemnização, a título de cláusula penal no valor de EUR. 50 000,00 (cinquenta mil euros), a que acrescerá 15% do volume total de negócios realizados no ano anterior a que ocorrer a violação e por cada ano de duração do contrato. 3. O dever consagrado no corpo deste artigo mantém-se mesmo após a denúncia, resolução, caducidade ou qualquer outra forma de cessação deste contrato, e pelo referido período de 24 (vinte e quatro) meses a contar a partir da data da sua cessação. 4. O Distribuidor renuncia desde já ao pagamento de qualquer contrapartida pelo cumprimento da presente cláusula. XVIII – CONFIDENCIALIDADE: 1. A ATAATO e o Distribuidor concordam em manter absolutamente confidencial o conteúdo deste Contrato e jamais revelar algo sobre o mesmo, fotocopiá-lo no todo ou em parte, seja durante ou depois da vigência deste Contrato, a qualquer ou quaisquer pessoas, sem o consentimento expresso e escrito da ATAATO ou para fins diversos dos consentidos pela ATAATO. 10 2. Em nenhum momento, seja durante ou após a vigência deste contrato, o Distribuidor poderá utilizar ou divulgar, directa ou indirectamente, em seu próprio benefício ou em benefício de outros, designadamente, cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos e seus descendentes, afins, outros colaterais independentemente do grau, directamente ou por interposta pessoa, o know-how ou a informação confidencial (informação de qualquer natureza: comercial, técnica, cientifica, administrativa, etc.) ou conhecimentos que lhe sejam transmitidos ou simplesmente, da natureza da própria informação, relativamente ao exercício da actividade, a menos que a dita informação seja de domínio público por uma causa distinta a um incumprimento ou negligência do Distribuidor. 3. O Distribuidor reconhece que o não cumprimento de tais obrigações constitui violação culposa do contrato que é susceptível de causar lesão grave de interesses patrimoniais da ATAATO. 4. Todavia, as partes poderão, em caso de litígio, divulgar em juízo as informações referidas no número anterior na medida do estritamente necessário à salvaguarda e reposição, em tal sede, dos interesses e direitos, directa ou indirectamente decorrentes do presente contrato, que considerarem violados ou perturbados. XIX – DOCUMENTAÇÃO: 1. Se se verificar a cessação do presente contrato, independente da sua forma e modo, o Distribuidor, deverá devolver todos os documentos, papéis, incluindo materiais de formação e promocionais e manuais, que eventualmente tenha recebido da ATAATO, assim como qualquer outro material propriedade desta, que se encontre em seu poder. A propriedade de todo este material acima mencionado será sempre da ATAATO, razão pela qual deverá voltar à sua posse, quando ocorrer tal situação. 2. A devolução do material deverá ocorrer no prazo nos 15 (quinze) dias imediatamente seguintes ao da cessação. XX – OBRIGAÇÕES FUTURAS: No caso de cessar o presente contrato, independentemente do motivo, o Distribuidor deixa de ser responsável de todas as obrigações contratuais futuras perante a ATAATO, relativas ao Distribuidor que angariou. XXI – NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES: Quaisquer notificações e comunicações a realizar por e entre os outorgantes em relação ao presente contrato considerar-se-ão devidamente efectuadas, caso ocorram por escrito, e remetidas por correio registado com aviso de recepção e endereçadas para o domicílio indicado pelo Distribuidor aquando do seu registo na Plataforma Global, de onde consta também o domicílio da ATAATO. XXII – ALTERAÇÃO: 1. O presente contrato não é passível, por qualquer forma, de alteração ou anulação, no todo ou em parte, excepto por documento escrito e assinado por todos os outorgantes, sendo ineficazes quaisquer comunicações, declarações ou acordos verbais, à excepção das ressalvadas nas antecedentes cláusulas. 11 2. No caso de uma ou várias estipulações deste Contrato virem a ser consideradas não válidas ou não exigíveis, seja pela razão que for, a referida invalidade ou inexigibilidade não afectarão qualquer outra estipulação e as partes substituirão por uma estipulação válida legal e exigível, o mais aproximado possível ao resultado jurídico ou económico ou de outro tipo, de acordo com a pretensão de todos os outorgantes. XXIII – FORO: Todos os conflitos emergentes da interpretação e execução do presente contrato serão submetidos, com renúncia expressa a qualquer outro, aos Tribunais da Comarca de Gondomar. XIV - LEI APLICÁVEL: Este contrato é constituído e regido pela Lei Portuguesa. XV - IDIOMA: O contrato é redigido, cumprido e interpretado segundo a gramática e idioma português. XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. As actuações do Distribuidor, que sejam susceptíveis de integrar a violação de qualquer das condições de utilização da Plataforma Global, directamente verificáveis pela ATAATO conferem a esta o direito de suspender, bloquear ou extinguir o acesso ao serviço, sem que para o Distribuidor advenha qualquer compensação. 2. A ATAATO reserva-se o direito de tomar todas as providências que entenda necessárias para salvaguarda dos seus direitos no caso de tentativa ou acção que viole as mesmas e no caso de actuações do Distribuidor que lhe sejam reportadas por terceiras entidades, titulares de interesses legítimos tutelados legalmente, dando conhecimento ao Distribuidor da reclamação apresentada, e de um prazo para se pronunciar sobre o seu teor, reservando-se o direito de suspender, bloquear ou extinguir o acesso ao serviço, na ausência de resposta. Distribuidor declara que o presente contrato lhe foi antecipadamente facultado para leitura integral, razão pela qual todo o seu clausulado corresponde ao resultado da negociação paritária que efectuou com a ATAATO, motivo pelo qual afastam consensualmente do presente contrato a qualificação e natureza de «contrato de adesão». O Distribuidor mais declara que o presente contrato lhe foi lido, cláusula a cláusula, e foi-lhe explicado em voz alta por quem entendeu qualificado para o efeito, em idioma e com linguagem corrente, que perfeitamente domina, razão pela qual declara que tomou conhecimento integral do conteúdo do contrato e que está perfeitamente esclarecido e ciente de todos os efeitos que do mesmo deriva para a sua esfera jurídica, declarando ter capacidade e conhecimentos adequados ao respectivo entendimento e outorga livre, capaz e consciente. 12