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TÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Artigo 1º - O Colégio Seta , Sociedade Civil S/A LTDA de direito privado,
registrado sob nº 449, Livro A-A – 3 em 14/06/77 no Cartório
de Título e documento da Comarca de Osasco- São Paulo,
mantém o Colégio Seta autorizado a funcionar de acordo com
a Portaria CENP 03/01/79, publicado no Diário Oficial de
11/07/81.
Artigo 2º - O colégio Seta mantém os seguintes cursos :
I - Educação Básica :
a) Educação de Jovens e Adultos de Ensino Fundamental;
b) Educação de Jovens e Adultos de Ensino Médio:
c) Ensino Médio.
II) Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas modalidades
Integrada, Concomitante e Subsequente, nas seguintes
habilitações:
a) Habilitação em Técnico em Administração;
b) Habilitação em Técnico em Contabilidade:
c) Habilitação em Técnico em Informática;
d) Habilitação em Técnico em Eletrônica.
e) Hablilitação em Técnico em Enfermagem
f) Habilitação em Técnico em Mecatrônica
g) Habilitação em Técnico em Segurança do Trabalho
h) Habilitação em Técnico em Telecomunicações
i) Habilitação em Técnico em Design Gráfico (NR)
j) Habilitação em Técnico em Eletrotécnica (NR)
k) Habilitação em Técnico em Administração de Logistica (NR)
Artigo 3º - Os cursos oferecidos foram autorizados pelos seguintes atos
Administrativos.
I-os cursos Educação de Jovens e Adultos –Ensino Fundamental e
Médio foram autorizado Funcionamento em 03/01/1978 – DOE
e reconhecidos em 11/07/1981 – DOE.
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II -o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Informática, na Habilitação em Técnico Informática, da Área de
Informática foi autorizado funcionamento em 13/04/2002-DOE;
III - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Administração na Habilitação em Técnico em
Administração
da Área de Gestão foi autorizado funcionamento em
13/04/2002-DOE;
IV - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Contabilidade na Habilitação em Técnico em Contabilidade da
Área de gestão foi autorizado funcionamento em 13/04/2002-DOE.
V - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Eletrônica na Habilitação em Técnico em Eletrônica da Área
de Industria foi autorizado funcionamento em 30/12/2003-DOE.
VI - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Mecatrônica na Habilitação em Técnico em Mecatrônica da
Área de
Industria foi autorizado funcionamento
em
17/12/2004-DOE.
VII - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Telecomunicações na Habilitação em Técnico em Telecomunicações da Área de Telecomunicações foi autorizado
funcionamento em 17/12/2004-DOE.
VIII - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Segurança do Trabalho na Habilitação em Técnico em Segurança do Trabalho da Área de Saúde foi autorizado funcionamento
em 17/12/2004-DOE.
IX -
o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
Enfermagem na Habilitação em Técnico em Enfermagem da
Área de Saúde foi autorizado funcionamento em 17/12/2004-DOE.
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TÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Artigo 4º-O Colégio Seta, vinculado ao Sistema de Ensino do Estado de São
Paulo, tem por objetivos e fins manter a Educação de Jovens
e
Adultos tanto o Fundamental quanto o Médio, Ensino Médio e
Educação Profissional Técnica de Nível Médio fazendo cumprir
os princípios e fins de educação nacional e toda legislação correlata
vigente e superveniente:
I – A Educação de Jovens e Adultos , no ensino fundamental e médio:
a) será destinado aqueles que em idade própria não tiveram acesso
ou continuidade de estudos;
b) os cursos de educação de jovens e adultos compreenderão a Base
Nacional Comum do currículo, habilitando o aluno ao prosseguimento dos estudos;
c) os conhecimentos e habilidades adquiridas pelo educando
poderão ser aproveitados, desde que constatados através de
avaliação.
II-o ensino médio :
a)visa complementar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental ou equivalente, possibilitando o prosseguimento
dos
estudos.
b)objetiva a preparação do aluno para o trabalho de forma que possa adaptar-se às várias situações as quais será submetido;
c) a formação do indivíduo enquanto cidadão
conhecedor de seus
direitos e cumpridor de suas obrigações,incluindo nesse contexto
ética ,moral e senso critico;
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d) terá destaque a educação tecnológica básica ,compreensão de ciências,
letras ,artes, processo histórico de transformação da sociedade e da
cultura , língua portuguesa, conhecimento de sociologia e filosofia,
visando a conhecimentos necessários para o exercício da cidadania.
III - a educação profissional técnica de Nível Médio
a) terá como objetivo o desenvolvimento de aptidões para a vida profissional , integrada às diferentes formas de educação , ao trabalho a
ciência e a tecnologia;
b) poderá ser realizada integrada ao ensino médio, concomitantemente
ao ensino médio ou subseqüente a este;
c) os conhecimentos adquiridos pelo o aluno, anteriormente ao curso,desde
que comprovados através de documentos ou avaliações, poderão ser
aproveitados para prosseguimento de estudos.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Artigo 5º- A organização técnico-administrativo da escola compreende os
seguintes núcleos:
I - direção
II - apoio técnico-pedagógico
III- apoio administrativo
IV- corpo docente.
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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E RELAÇÕES HIERÁRQUIAS
Artigo 6º- A direção do Colégio Seta é o núcleo executivo que organiza,
superintende, coordena e controla todas as atividades desenvolvidas
no âmbito da unidade escolar.
Artigo 7º- Integram a direção do Colégio Seta:
I - diretor acadêmico;
II - vice - diretor acadêmico
Parágrafo Único.O preenchimento dos cargos a que se refere este artigo são de livre
escolha e nomeação da Entidade Mantenedora.
Artigo 8º - Compete ao Diretor Acadêmico da escola:
I- tomar decisões de natureza didática, disciplinar,técnica e administrativa, necessárias à consecução dos objetivos da escola;
II-zelar pela fiel observância e execução do regime didático, especialmente no que diz respeito à observância dos horários, dias letivos e programas bem como às atividades dos professores e alunos;
III-aplicar penalidades de repreensão verbal, advertência por escrito,
suspensão de freqüência alunos da Unidade escolar;
IV-acatar as normas especificas que regem o funcionamento
instituições auxiliares ou órgãos administrativos;
de
V-encerrar os termos de matrícula,adaptação,recuperação,classificação e reclassificação, resultados finais e outros pertinentes à vida
escolar dos alunos;
VI- superintender o planejamento e acompanhar a execução da
proposta pedagógica e do plano escolar;
VII- assinar,juntamente com o Secretário da escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos;
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VIII- conferir certificados de conclusão de grau ou de curso;
IX- cumprir e fazer cumprir regulamentos e determinações;
X- acumular as atribuições da coordenação pedagógica, quando
necessário;
XI- zelar pelo fiel cumprimento do regimento escolar;
XII- resolver os casos omissos neste regimento;
XIII- exercer todas as demais atividades que, pela sua natureza,
recaiam entre as suas atribuições.
Artigo 9º- Compete ao Vice – Diretor Acadêmico :
I – auxiliar a direção em suas atribuições;
II – acumular ad atribuições da coordenação pedagógica, quando
necessário;
III- substituir o diretor em eventuais impedimentos.
Artigo 10 - É permitido a direção , vice – direção a acumulação de cargo de
Professor, a critério da entidade mantenedora.
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CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Seção I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO – PEDAGÓGICO
Artigo 11 - São órgãos de Apoio Técnico – Pedagógico :
I- coordenação pedagógica;
II- atividades multimeios
III- conselho de classe e termo
IV- corpo docente.
Seção II
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 12 - As atividade pedagógica são exercidas pelo coordenador pedagógico, distinguindo-se as atribuições de :
I - coordenação,acompanhamento, avaliação e controle da atividades curriculares;
II - prestação de assistência técnico – pedagógica aos professores,
visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos
mesmos para a melhoria dos padrões de ensino;
III - avaliação dos resultados do ensino;
IV- participação na elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano
Escolar;
V- controle da programação e execução das atividades de recuperação de alunos
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VI- coordenação de atividades das áreas de estudo que visam ao
aprimoramento de técnicas,procedimentos e materiais de ensino;
VIII- assessoria à Direção da Escola , especialmente quanto a
decisões relativas a :
a) agrupamentos de alunos;
b) organização dos horários de aulas e do calendário escolar;
c) utilização dos recursos didáticos da escola.
Seção III
DAS ATIVIDADE MULTIMEIOS
Artigo 13 - A biblioteca constitui o centro de leitura e orientação de estudos
de alunos, de consulta de estudos de docentes e demais
funcionários da escola.
Artigo 14 - Os laboratórios e outros ambientes especiais são recursos
ticos à disposição dos professores e do corpo discente.
Parágrafo Único - As atividades de audiovisuais constituem parte
dos recursos didáticos da escola.
didá-
integrante
Seção IV
DOS CONSELHOS DE CLASSE E TERMO
Artigo 15 - O Conselho de Classe e Termo é responsável pelo processo de
acompanhamento e avaliação do ensino e de aprendizagem,reúnese ordinariamente uma vez por bimestre ou extraordinariamente
quando convocado pelo Diretor e reúne-se para :
I-análise do aproveitamento dos alunos;
II- planejamento dos períodos de recuperação;
III- análise da média resultante das avaliações obtidas em cada etapa;
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IV- encaminhamento do aluno para estudos de recuperação;
V- avaliação do rendimento do aluno, após a recuperação final;
VI- decidir sobre a promoção e retenção do aluno;
VII- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares
de cada classe / termo;
VIII- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e
de aprendizagem.
§1º- Participam do conselho de classe e termo:
I- o diretor acadêmico , o preside ;
II- o coordenados pedagógico;
III- o corpo docente.
§2º- O diretor acadêmico pode delegar ao vice – diretor a presidência do
conselho de classe e termo.
Seção V
O CORPO DOCENTE
Artigo 16 - Integram o corpo docente todos os professores do Colégio Seta.
Artigo 17 - Aos professores ficam conferidos os direitos e deveres previstos
na CLT além da atuação didático – pedagógica prevista em
legislação específica.
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CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 18 - Integram o núcleo de apoio administrativo :
I- secretária;
II- atividades complementares.
Seção I
DA SECRETARIA
Artigo 19 - À Secretaria compete :
I- observar normas e procedimentos estabelecidas pelos
competentes do sistema educacional de ensino;
órgãos
II- organizar e manter atualizados prontuários de alunos,procedendo
ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente
no que se refere à matrícula, que assegure a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade da sua vida
escolar;
III- organizar e manter atualizada a documentação da qualificação
individual e funcional do pessoal docente,técnico e administrativo;
IV- cumprir as determinações do diretor acadêmico.
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Seção II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Artigo 20 -As atividades complementares compreendem os serviços de limpeza manutenção e vigilância,executados por pessoal designado pela
entidade mantenedora.
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS CURSOS , FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 21 - A escola está organizada para atender às necessidades educacionais e de aprendizagem,dos educandos, em prédios e salas com
mobiliários às diferentes faixas etárias , níveis de ensino e cursos
ministrados e funcionará em dois turnos diurno e noturno.
Artigo 22 -A educação de jovens e adultos – ensino fundamental terá a duração de 100 dias letivos e 400 horas de atividades para período/
termo semestral.
Parágrafo Único – A educação de jovens e adultos – ensino fundamental,
Equivale as 4 (quatro ) últimas séries do ensino fundamental.
Artigo 23 - A educação de jovens e adultos – ensino médio terá a duração de
100 dias letivos e 400 horas de atividades para o
período
termo / semestral.
Parágrafo Único – A educação de jovens e adultos – ensino médio , equivale
As 3 ( três ) séries do ensino médio.
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Artigo 24 - O ensino médio terá a duração de três anos, com um mínino
de 800 horas, 200 dias de efetivos trabalho escolar e 4 horas
diárias.
§1º - Integram os 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar e as
800 horas , todas as atividades escolares realizadas dentro e fora
do recinto escolar, desde que incluídas na proposta pedagógica,
com controle da freqüência do aluno e orientação de especialista
da área.
§ 2º- Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de
intervalo entre uma aula e outra e o destinado ao recreio , serão computadas.
Artigo 25 - A educação profissional poderá ser oferecida de forma integrada,
concomitante ou seqüencial ao ensino médio, estando a
sua duração condicionada à carga horária da profissionalização
escolhida, e acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único- Para os cursos de educação profissional, todas as atividades
realizadas em sala de aula ou fora dela, assim como projetos, desde
que acompanhadas por professor especialista da área e incluídos
na proposta pedagógica, serão computadas para compor
a carga horária prevista em lei.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Artigo 26 - A matrícula é livre a todos os interessados e se processa de acordo
com a ordem de procura.
Artigo 27 - A matrícula é efetuada, em épocas que antecedem o ínicio das
aulas,mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio
aluno, se de maioridade.
Paragáfo Único- O candidato deve apresentar os documentos
Escola.
exigidos pela
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Artigo 28 - São condições para a matrícula :
I - Educaçào de jovens e Adultos – Ensino Fundamental :
a) no 1º (primeiro ) termo : idade mínima 14 (quatorze ) anos ou a
completar até o início das aulas do período e ter concluído
as quatros primeiras séries do ensino fundamental , ou de
estudos equivalentes ou demonstrar possuir conhecimentos
equivalentes , mediante a avaliação a ser procedida pela escola:
b)no 2º ( segundo ) termo : idade mínima de 14 (quatorze ) anos
ou a completar até o início das aulas do período , e apresentar
comprovação de escolaridade anterior.
c) no 3 º ( terceiro ) termo : idade mínima de 14 (quatorze ) anos ou a
completar até o inicio das aulas do período e apresentar comprovante de escolaridade anterior;
d) no 4 º ( quarto ) termo : idade mínima e de 14 ( quatorze ) anos
e meio ou a completar até o início das aulas do período
e
apresentar comprovante de escolaridade anterior.
II- Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio:
a) no 1º( primeiro ) termo :
idade mínima de
17 (dezessete )
anos ou a completar até o início das aulas do período e ter concluído
o ensino fundamental ou de estudos equivalentes;
b) no 2º ( segundo ) termo : idade mínima de
17 (dezessete )
anos ou a completar é o início das aulas do período e apresentar
comprovação de escolaridade anterior.
c) no 3 º ( terceiro ) termo : idade mínima de
17 (dezessete )
anos e meio ou a completar até o início das aulas do período
e apresentar comprovante de escolaridade anterior.
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III- Ensino Médio:
a) na 1º ( primeira ) série : conclusão do ensino fundamental ou
de estudos equivalentes;
b) nas demais séries : comprovação de escolaridade anterior.
IV- Educação Profissional:
a) na 1º ( primeira ) série da educação profissional, quando realizado concomitantemente com o ensino médio,com comprovante de matrícula no ensino médio;
b) na 1º ( primeira ) série da Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, na modalidade integrada mediante conclusão
do Ensino Fundamental ou estudos equivalentes; (NR)
c) na educação profissional subseqüente ao ensino médio, conclusão do ensino médio. (NR)
CAPÍTULO III
DAS TRANSFERÊNCIAS
Artigo 29 -As transferências são efetuadas em qualquer época do ano,
levando-se em consideração a base nacional comum e a parte
diversificada do currículo.
Parágrafo Único – As transferências serão concretizadas somente com a
homologação do Diretor Acadêmico, através do processo de
classificação e reclassificação previstos neste Regimento.
CAPÍTULO IV
DA ADAPTAÇÃO
Artigo 30 - Os
alunos recebidos por transferência em Cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio , em qualquer modalidade,
são submetidos a processo de adaptação, no caso de diversidade
entre o currículo das séries anteriores do mesmo nível, já cursadas na
escola de origem e o previsto para as mesmas séries nesta escola,
inclusive, na série indicada para a matrícula. (NR)
Parágrafo Único – Revogado.
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DA CLASSIFICAÇÃO E DA RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 31 - A classificação se realiza em qualquer série ou etapa, exceto a
primeira série do Ensino Fundamental , ocorrendo:
I- por promoção , para alunos da própria escola,
com aproveitamento a série ou fase anterior;
que cursaram
II- por transferência, para candidatos procedentes de outra escola;
com
base na idade, e na competência, a escola
poderá reclassificar os alunos , inclusive quando se tratar de
transferência
entre
estabelecimentos
situados no país e
no exterior, considerando as normas curriculares gerais; (NR)
III- mediante avaliação feita pela escola, independentemente de
escolarização anterior, que defina sua escolaridade.
Parágrafo Único : em todos os casos de transferência, poderá ser aplicada a
reclassificação, mediante avaliação de competência e nos termos
da legislação vigente
CAPÍTULO VI
DOS CERTIFICADOS E DOS DIPLOMAS
Artigo 32 - O Colégio Seta expedirá históricos escolares e certificado de
conclusão de série, de disciplina ou de modalidade de ensino,
quando requeridos pelo aluno ou se menor pelo responsável .
Artigo 33 - Aos alunos aprovados na série final dos cursos mantidos pelo
Colégio serão conferidos certificados de conclusão.
Artigo 34 - Ao aluno que conclui a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio será conferido o diploma de conclusão.(NR)
§1º - Ao aluno que cursou a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio concomitantemente ao Ensino Médio,somente será conferido
Diploma com apresentação do certificado de conclusão
do
referido curso. (NR)
§ 2º - Na habilitação da educação
profissional, em que consta o
estágio no currículo, o diploma somente será expedido, após a
conclusão do referido estagio.
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CAPÍTULO VII
DA RECUPERAÇÃO
Artigo 35 – A recuperação ocorrerá de duas formas: contínua e paralela. (NR)
§1º - recuperação contínua ocorrerá no desenvolvimento das aulas regulares
e estará inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala
de aula e decorrerá de uma avaliação diagnóstica do desempenho escolar
do aluno, constituindo-se em intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades
específicas, assim que essas forem constatadas. (NR)
§2º - recuperação paralela ocorre ao longo do ano letivo, no1º semestre têm início
na primeira quinzena de março e se estende até o final de junho e no segundo
segundo semestre é iniciada na segunda quinzena de agosto e se extende até
o final de novembro. As atividades de reforço e recuperação paralela são
desenvolvidas em horário diferente do horário normal de aula. Os alunos são
divididos por série e disciplina assistindo no máximo cinco aulas por semana.(NR)
§3º - ao final do ano letivo, se após a recuperação contínua e paralela, o aluno
obtiver média superior ou igual a 3,0 (três) e inferior a 5,0 (cinco) e freqüência
igual ou superior a 75% terá direito a recuperação final, em no máximo três
disciplinas. (NR)
TÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES
DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 36 - Aplicam-se, quanto a direitos e deveres dos funcionários do
Colégio Seta, os dispositivos da Consolidação das Leis do
Trabalho ( C.L.T ).
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Artigo 37 - São direitos do corpo docente :
I - ter resguardado todos os
direitos previstos na Consolidação
da Legislação Trabalhista , assim como todos os acordos sindicais;
II - ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana.
Artigo 38 - São deveres do corpo docente :
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I - participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano
escolar ;
II- elaborar e executar a programação referente à regência de
classe , inclusive de atividades afins e a recuperação de alunos;
III- participar dos conselhos de classe e série, das reuniões
pedagógicas e do planejamento ;
IV- proceder a observação dos alunos, identificando carências
que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores
especializados;
V- participar do encontro de pais e mestres,informando aos pais a
situação educacional do aluno;
VI- participar de atividades cívicas, culturais e educacionais da
escola;
VII- colaborar com as atividades de articulação da escola com a
Família e a comunidade;
VIII- executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos as sua atividades específicas ;
IX –acatar as normas estabelecidas pelo Diretor Acadêmico.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Artigo 39 - O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados
na escola ,aos quais se aplicam as disposições deste Regimento.
Artigo 40 - São direitos dos alunos :
I – ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento
de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
II- ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e
pelas sua liberdades fundamentais;
III- ter asseguradas as condições favoráveis de aprendizagem
e acesso aos recursos materiais e didáticos da unidade escolar;
IV -recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
V- formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à
vida escolar.
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Artigo 41 - São deveres dos alunos :
I- contribuir,em sua esfera a atuação, para o prestígio da escola;
II- comparecer,pontualmente e de forma participante, às atividades que lhe forem afeitas;
III- obedecer às normas estabelecidas pelo código disciplinar da
escola e às determinações superiores;
IV - apresenta-se uniformizado,quando a escola o exigir;
V- conviver respeitosamente com funcionários e colegas;
VI-conservar, valorizando, seu próprio material escolar;
VII- portar a identificação escolar (carteirinha), exigida pela escola, apresentando-a, na portaria, entrada do período, de forma a garantir sua segurança e a dos colegas.
VIII- cooperar para boa conservação dos móveis do estabelecimento
equipamentos e
material escolar ,concorrendo
também, para a manutenção de boas condições de asseio do
edifício e suas dependências;
IX- responsabilizar-se pelos danos materiais causados à unidade
escolar ou a objetos de
propriedade alheia,ressarcindo os
eventuais prejuízos;
X-não portar material que represente perigo para a saúde, segurança , integridade física e moral própria e de outrem;
XI- observar rigorosa probidade
provas ou trabalho escolares;
na execução
de quaisquer
XII- submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da escola;
XIII – Não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
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XIV – Participar de atividades pedagógicas propostas pela escola.
Artigo 42 - A inobservância dos deveres no artigo anterior, sujeita o aluno às
penalidades
I-repreensão verbal;
II- advertência por escrito , no caso do aluno que ainda não atingiu
a maioridade, comunicar ao pai ou responsável permitindo-lhe
ciência do ocorrido;
III- no caso de três advertências por escrito, se cabível após avaliada a infração do aluno, suspensão de no máximo três dias.
Artigo 43 - Toda medida disciplinar aplicada será registrada e comunicada
aos pais do aluno ou responsável no caso do aluno de menoridade
ou ao próprio aluno,quando maior.
Parágrafo Único – O aluno suspenso estará impedido de participar de qualquer
Atividade da escola, no de curso da penalidade.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DIÁTICA E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO
SEÇÃO I
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUDAMENTAL
Artigo 44 - O currículo do ensino fundamental – modalidade de jovens e
adultos terá como objetivo a formação do cidadão, o conhecimento de leitura, escrita, cálculo,compreensão do ambiente natural e
social, da política,da tecnologia, artes e valores sociais.
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Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250
Regimento Escolar
§ 1º - O curso de educação de jovens e adultos- ensino fundamental, com
aferição no processo, ministrado em atendimento aos preceitos legais,
é o seguinte:
I-ensino equivalentes as quatro últimas séries do ensino fundamental,
em pelo menos dois anos ou quatro semestres letivos perfazendo a
carga horária mínima de 1600 horas;
II- a cada período letivo se denomina “Termo “ e corresponde às séries do ensino fundamental:
a) 1º Termo = 5º série
b) 2º Termo = 6º série
c) 3º Termo = 7º série
d) 4º Termo = 8º série
§ 2º - A base Nacional Comum deverá integrar-se em torno do paradigma
curricular,que visa estabelecer a relação fundamental e a Vida Cidadã
( articulada com a saúde, a sexualidade ,a vida familiar e social, o meio
ambiente , o trabalho , a ciência e a tecnologia, a cultura e as
linguagens ) e as áreas de conhecimento (Língua Portuguesa,Matemática,Ciências, Geografia,
História, Língua Estrangeira, Educação
Artística e Educação Física. )
§3º - Educação
Física é um componente currícular obrigatório da
educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I - que cumpra a jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar inicial uo que, em situação
similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – Amparado pelo Decreto – Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – que tenha prole.
§ 4º - Na aprendizagem desses componentes curriculares serão considerados,
principalmente a seqüência e a integração.
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SEÇÃO II
EDUACAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO MÉDIO
Artigo 45 - O currículo do educação de jovens e adultos-ensino médio terá
como objetivo o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, preparação para o trabalho, a cidadania
do educando, incutir desenvolvimento do intelecto e do pensamento
critico.
§1º - O curso ensino médio-educação de jovens e adultos, com aferição no
processo,ministrado em atendimento aos preceitos legais, proporciona
ensino equivalente as três séries do Ensino Médio, em pelo menos 1
( um ) ano e meio ou três semestres letivos, perfazendo a carga horária
mínima de 1200 horas.
a) 1 º Termo = 1º série
b) 2º Termo = 2º série
c) 3º Termo = 3º série
§ 2º- Educação
Física é um componente currícular obrigatório da
educação básica, sendo sua sua prática é facultativa ao aluno:
I - que cumpra a jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação
similar, estiver obrigado à prática da educação física, exceto
academia; (NR)
IV – Amparado pelo Decreto – Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – que tenha prole.
§ 3º - A base nacional comum integrará em torno do paradigma
curricular que visa estabelecer a relação entre a educação e a vida
cidadã ( articulada com a saúde, a sexualidade, a vida familiar e
social o meio ambiente, o trabalho, a ciência e a tecnologia, a cultura e as linguagens) e as áreas de conhecimento (Quimica,
Física, Biologia). (NR)
§4º - Na aprendizagem dos componentes curriculares serão considerados,
principalmente, a sequência e a integração.
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Seção III
Ensino Médio
Artigo 46 – O currículo do ensino médio terá como objetivo o aprofundamento
dos conhecimento adquiridos no ensino fundamental, preparação
para o trabalho, a cidadania do educando, incutir valores éticos e
morais para o convívio em sociedade, desenvolvimento do
intelecto e do pensamento crítico.
§ 1º - A Base Nacional Comum compreenderá três áreas:
I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
II – Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnolgias;
III – Ciências Humanas e sua Tecnologia.
§ 2º A base nacional comum do currículo terá uma duração mínima de 1800
horas , incluindo, além das aulas normais em sala de aula, as atividades
escolares realizadas em outros recintos, para trabalhos teóricos e prá ticos, leituras, pesquisas e trabalhos em grupos, concursos e competi
ções, conhecimentos da natureza e das mútiplas atividades humanas,
desenvolvimento cultural, artístico, recreio e tudo mais que é necessário
à plenitude da ação formadora, incluídas na proposta pedagógica.
§ 3º - Vetado
§ 4º - A base nacional comum e a parte diversificada terão os componebtes
curriculares definidos no plano escolar e na proposta pedagógica da
escola.
§ 5º - Educação Física é um componente currícular obrigatório da educação
básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I - que cumpra a jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação
similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – Amparado pelo Decreto – Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – que tenha prole.
§ 6º - Na aprendizagem dos componentes curriculares serão considerados,
principalmente, a sequência e a integração.
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Seção IV
Educação Profissional
Artigo 47 – A educação profissional técnica terá organização curricular
própria, podendo ser oferecida de forma concomitante,
integrada ou subsequente a este. (NR)
Artigo 48 – Os cursos técnicos serão organizados consoante a legislação
em vigor, tanto as legislações de âmbito estadual como
federal ;(NR)
§ 1º - Os componentes curriculares de caráter profissionalizante cursados
em outras habilitações afins, terão os estudos aproveitados para a
educação profissional técnica, independente de avaliação.
§ 2º - Poderá haver aproveitamento de estudos de disciplinas ou módulos
cursados em uma habilitação específica, para obtenção de habili –
tação em outro curso do mesmo nível. (NR)
§ 3º - Revogado. (NR)
§ 4º - As horas de efetivo trabalho escolar permitem que se computem, na
carga horária total, atividades curriculares extra-classe desenvolvida
pela escola, além das aulas propriamente ditas, desde que tais
atividades decorram da proposta pedagógica acompanhadas por
professor habilitado da área com frequência controlada.
CAPÍTULO II
DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Artigo 49 – As classes serão organizadas por agrupamenos heterogêneos e
sua lotação acompanha as necessidades técnico-pedagógicas e
disponibilidade de equipamentos, observando-se as disposições
legais.
Artigo 50 – Os componentes curriculares Educação Artística, Inglês e
Educação Física poderão ser ministrados em turmas especiais,
conforme o nível de adiantamento e idade do educando. (NR)
Artigo 51 – Revogado. (NR)
Capitulo III
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DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Artigo 52 – A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do
Aproveitamento e apuração da assiduidade, considerando:
I – ser progressiva;
II – incluir todos os objetivos educacionais;
III – ser decorrente da observação e avaliação do professor;
IV – levar em consideração todo o aproveitamento e rendimento
do aluno.
Artigo 53 – O processo de avaliação será realizado através de pesquisas,
projetos, trabalhos de campo, provas mensais, provas
bimestrais. (NR)
Artigo 54 – Na avaliação do aproveitamento devem ser utilizados, no
decorrer de cada etapa, dois ou mais instrumentos
elaborados pelo professor sob a supervisão do diretor
acadêmico, preponderando os aspectos qualitativos
sobre quantitativos. (NR)
Artigo 55 – As avaliações do aproveitamento serão expressas e
registradas por meio de notas, na escala de zero
a dez, graduada de cinco em cinco décimos, e os
arredondamentos necessários são efetuados para maior,
pelos professores e/ou conselho de classe e termo. (NR)
§ 1º - A síntese final expressa que define a promoção, retenção ou o
encaminhamento a estudos de recuperação corresponde à
média aritimética das notas bimestrais.
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§ 2º - A avaliação do aproveitamento em educação física, não será
considerada para fins de promoção ou retenção do aluno.
§ 3º - Após a reunião do conselho de classe/termo, os alunos com
desempenho insatisfatório serão submetidos ao processo de
recuperação paralela.
Artigo 56 – Os resultados da avaliação do aproveitamento e da apuração
da assiduidade serão registrados sistematicamente, em diário de
classe e/ou outro instrumento legal adotado pela escola.
Artigo 57 – A promoção, a retenção ou a recuperação do aluno resultam do
Aproveitamento e da frequência.
I – considera-se promovido o aluno que obtiver média final igual ou
superior a 5,0 (cinco) e presença igual ou superior a 75% das
aulas dadas.
II – Considera-se com direito a estudos de recuperação intensiva de
final de ano/semestre, o aluno que obtiver média final superior
ou igual a 3,0 (três) e inferior a 5 (cinco), em no máximo três
disciplinas.
III – considera-se retido e sem direito a estudos de recuperação
Intensiva de final de ano/semestre, o aluno que obtiver média final
Inferior a 3,0 (três) em mais de três disciplinas ou presença
inferior 75% das aulas dadas.
Parágrafo único. O aluno que não atingir um mínimo 75% de frequência, em
qualquer componente curricular deverá requerer junto a secretaria
autorização para processo de compensação de ausência,
anexando na oportunidade documentos que justifique suas
ausências, e em caso de deferimento da diretora o aluno irá
submeter-se ao processo de compensação de ausências
seguindo orientação do professor, que poderá ocorrer através de
aulas, trabalhos ou projetos. (NR)
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Título VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 58 – Todo e qualquer requerimento, petição, representação, ou ofício,
dirigido a qualquer autoridade, ou a qualquer departamento da
unidade escolar, por pai ou aluno, deverá ser encaminhados
ao Diretor Acadêmico, que decidirá sobre o pleito.
§1º - Os recursos à direção da escola, nos casos de resultados, avaliações,
convocações, decisões e petições pertinentes, somente são
considerados até 3 (Três) dias, após a ciência pelo interessado ou
publicação dos respectivo atos.
§ 2º Os recursos quanto à avaliação final, serão apresentados de acordo com
legislação em vigor.
Artigo 59 – O Colégio Seta terá seus próprios símbolos e insígnias, de acordo
com os modelos aprovados pela mantenedora.
Artigo 60 – Ficam revogados os Regimentos Escolares anteriores, com seus
adendos e modificações
Artigo 61 – O presente Regimento Escolar terá vigência a partir de 2007.
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