1 1 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar TÍTULO I IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Artigo 1º - O Colégio Seta , Sociedade Civil S/A LTDA de direito privado, registrado sob nº 449, Livro A-A – 3 em 14/06/77 no Cartório de Título e documento da Comarca de Osasco- São Paulo, mantém o Colégio Seta autorizado a funcionar de acordo com a Portaria CENP 03/01/79, publicado no Diário Oficial de 11/07/81. Artigo 2º - O colégio Seta mantém os seguintes cursos : I - Educação Básica : a) Educação de Jovens e Adultos de Ensino Fundamental; b) Educação de Jovens e Adultos de Ensino Médio: c) Ensino Médio. II) Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas modalidades Integrada, Concomitante e Subsequente, nas seguintes habilitações: a) Habilitação em Técnico em Administração; b) Habilitação em Técnico em Contabilidade: c) Habilitação em Técnico em Informática; d) Habilitação em Técnico em Eletrônica. e) Hablilitação em Técnico em Enfermagem f) Habilitação em Técnico em Mecatrônica g) Habilitação em Técnico em Segurança do Trabalho h) Habilitação em Técnico em Telecomunicações i) Habilitação em Técnico em Design Gráfico (NR) j) Habilitação em Técnico em Eletrotécnica (NR) k) Habilitação em Técnico em Administração de Logistica (NR) Artigo 3º - Os cursos oferecidos foram autorizados pelos seguintes atos Administrativos. I-os cursos Educação de Jovens e Adultos –Ensino Fundamental e Médio foram autorizado Funcionamento em 03/01/1978 – DOE e reconhecidos em 11/07/1981 – DOE. 2 2 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar II -o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, na Habilitação em Técnico Informática, da Área de Informática foi autorizado funcionamento em 13/04/2002-DOE; III - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração na Habilitação em Técnico em Administração da Área de Gestão foi autorizado funcionamento em 13/04/2002-DOE; IV - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Contabilidade na Habilitação em Técnico em Contabilidade da Área de gestão foi autorizado funcionamento em 13/04/2002-DOE. V - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletrônica na Habilitação em Técnico em Eletrônica da Área de Industria foi autorizado funcionamento em 30/12/2003-DOE. VI - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Mecatrônica na Habilitação em Técnico em Mecatrônica da Área de Industria foi autorizado funcionamento em 17/12/2004-DOE. VII - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Telecomunicações na Habilitação em Técnico em Telecomunicações da Área de Telecomunicações foi autorizado funcionamento em 17/12/2004-DOE. VIII - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho na Habilitação em Técnico em Segurança do Trabalho da Área de Saúde foi autorizado funcionamento em 17/12/2004-DOE. IX - o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem na Habilitação em Técnico em Enfermagem da Área de Saúde foi autorizado funcionamento em 17/12/2004-DOE. 3 3 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar TÍTULO II FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO Artigo 4º-O Colégio Seta, vinculado ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, tem por objetivos e fins manter a Educação de Jovens e Adultos tanto o Fundamental quanto o Médio, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio fazendo cumprir os princípios e fins de educação nacional e toda legislação correlata vigente e superveniente: I – A Educação de Jovens e Adultos , no ensino fundamental e médio: a) será destinado aqueles que em idade própria não tiveram acesso ou continuidade de estudos; b) os cursos de educação de jovens e adultos compreenderão a Base Nacional Comum do currículo, habilitando o aluno ao prosseguimento dos estudos; c) os conhecimentos e habilidades adquiridas pelo educando poderão ser aproveitados, desde que constatados através de avaliação. II-o ensino médio : a)visa complementar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental ou equivalente, possibilitando o prosseguimento dos estudos. b)objetiva a preparação do aluno para o trabalho de forma que possa adaptar-se às várias situações as quais será submetido; c) a formação do indivíduo enquanto cidadão conhecedor de seus direitos e cumpridor de suas obrigações,incluindo nesse contexto ética ,moral e senso critico; 4 4 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar d) terá destaque a educação tecnológica básica ,compreensão de ciências, letras ,artes, processo histórico de transformação da sociedade e da cultura , língua portuguesa, conhecimento de sociologia e filosofia, visando a conhecimentos necessários para o exercício da cidadania. III - a educação profissional técnica de Nível Médio a) terá como objetivo o desenvolvimento de aptidões para a vida profissional , integrada às diferentes formas de educação , ao trabalho a ciência e a tecnologia; b) poderá ser realizada integrada ao ensino médio, concomitantemente ao ensino médio ou subseqüente a este; c) os conhecimentos adquiridos pelo o aluno, anteriormente ao curso,desde que comprovados através de documentos ou avaliações, poderão ser aproveitados para prosseguimento de estudos. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA FUNCIONAL Artigo 5º- A organização técnico-administrativo da escola compreende os seguintes núcleos: I - direção II - apoio técnico-pedagógico III- apoio administrativo IV- corpo docente. 5 5 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E RELAÇÕES HIERÁRQUIAS Artigo 6º- A direção do Colégio Seta é o núcleo executivo que organiza, superintende, coordena e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar. Artigo 7º- Integram a direção do Colégio Seta: I - diretor acadêmico; II - vice - diretor acadêmico Parágrafo Único.O preenchimento dos cargos a que se refere este artigo são de livre escolha e nomeação da Entidade Mantenedora. Artigo 8º - Compete ao Diretor Acadêmico da escola: I- tomar decisões de natureza didática, disciplinar,técnica e administrativa, necessárias à consecução dos objetivos da escola; II-zelar pela fiel observância e execução do regime didático, especialmente no que diz respeito à observância dos horários, dias letivos e programas bem como às atividades dos professores e alunos; III-aplicar penalidades de repreensão verbal, advertência por escrito, suspensão de freqüência alunos da Unidade escolar; IV-acatar as normas especificas que regem o funcionamento instituições auxiliares ou órgãos administrativos; de V-encerrar os termos de matrícula,adaptação,recuperação,classificação e reclassificação, resultados finais e outros pertinentes à vida escolar dos alunos; VI- superintender o planejamento e acompanhar a execução da proposta pedagógica e do plano escolar; VII- assinar,juntamente com o Secretário da escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; 6 6 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar VIII- conferir certificados de conclusão de grau ou de curso; IX- cumprir e fazer cumprir regulamentos e determinações; X- acumular as atribuições da coordenação pedagógica, quando necessário; XI- zelar pelo fiel cumprimento do regimento escolar; XII- resolver os casos omissos neste regimento; XIII- exercer todas as demais atividades que, pela sua natureza, recaiam entre as suas atribuições. Artigo 9º- Compete ao Vice – Diretor Acadêmico : I – auxiliar a direção em suas atribuições; II – acumular ad atribuições da coordenação pedagógica, quando necessário; III- substituir o diretor em eventuais impedimentos. Artigo 10 - É permitido a direção , vice – direção a acumulação de cargo de Professor, a critério da entidade mantenedora. 7 7 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE APOIO Seção I DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO – PEDAGÓGICO Artigo 11 - São órgãos de Apoio Técnico – Pedagógico : I- coordenação pedagógica; II- atividades multimeios III- conselho de classe e termo IV- corpo docente. Seção II COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Artigo 12 - As atividade pedagógica são exercidas pelo coordenador pedagógico, distinguindo-se as atribuições de : I - coordenação,acompanhamento, avaliação e controle da atividades curriculares; II - prestação de assistência técnico – pedagógica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino; III - avaliação dos resultados do ensino; IV- participação na elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar; V- controle da programação e execução das atividades de recuperação de alunos 8 8 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar VI- coordenação de atividades das áreas de estudo que visam ao aprimoramento de técnicas,procedimentos e materiais de ensino; VIII- assessoria à Direção da Escola , especialmente quanto a decisões relativas a : a) agrupamentos de alunos; b) organização dos horários de aulas e do calendário escolar; c) utilização dos recursos didáticos da escola. Seção III DAS ATIVIDADE MULTIMEIOS Artigo 13 - A biblioteca constitui o centro de leitura e orientação de estudos de alunos, de consulta de estudos de docentes e demais funcionários da escola. Artigo 14 - Os laboratórios e outros ambientes especiais são recursos ticos à disposição dos professores e do corpo discente. Parágrafo Único - As atividades de audiovisuais constituem parte dos recursos didáticos da escola. didá- integrante Seção IV DOS CONSELHOS DE CLASSE E TERMO Artigo 15 - O Conselho de Classe e Termo é responsável pelo processo de acompanhamento e avaliação do ensino e de aprendizagem,reúnese ordinariamente uma vez por bimestre ou extraordinariamente quando convocado pelo Diretor e reúne-se para : I-análise do aproveitamento dos alunos; II- planejamento dos períodos de recuperação; III- análise da média resultante das avaliações obtidas em cada etapa; 9 9 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar IV- encaminhamento do aluno para estudos de recuperação; V- avaliação do rendimento do aluno, após a recuperação final; VI- decidir sobre a promoção e retenção do aluno; VII- favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada classe / termo; VIII- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem. §1º- Participam do conselho de classe e termo: I- o diretor acadêmico , o preside ; II- o coordenados pedagógico; III- o corpo docente. §2º- O diretor acadêmico pode delegar ao vice – diretor a presidência do conselho de classe e termo. Seção V O CORPO DOCENTE Artigo 16 - Integram o corpo docente todos os professores do Colégio Seta. Artigo 17 - Aos professores ficam conferidos os direitos e deveres previstos na CLT além da atuação didático – pedagógica prevista em legislação específica. 10 10 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 18 - Integram o núcleo de apoio administrativo : I- secretária; II- atividades complementares. Seção I DA SECRETARIA Artigo 19 - À Secretaria compete : I- observar normas e procedimentos estabelecidas pelos competentes do sistema educacional de ensino; órgãos II- organizar e manter atualizados prontuários de alunos,procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, que assegure a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade da sua vida escolar; III- organizar e manter atualizada a documentação da qualificação individual e funcional do pessoal docente,técnico e administrativo; IV- cumprir as determinações do diretor acadêmico. 11 11 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar Seção II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Artigo 20 -As atividades complementares compreendem os serviços de limpeza manutenção e vigilância,executados por pessoal designado pela entidade mantenedora. DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR CAPÍTULO I DOS CURSOS , FINALIDADE E DURAÇÃO Artigo 21 - A escola está organizada para atender às necessidades educacionais e de aprendizagem,dos educandos, em prédios e salas com mobiliários às diferentes faixas etárias , níveis de ensino e cursos ministrados e funcionará em dois turnos diurno e noturno. Artigo 22 -A educação de jovens e adultos – ensino fundamental terá a duração de 100 dias letivos e 400 horas de atividades para período/ termo semestral. Parágrafo Único – A educação de jovens e adultos – ensino fundamental, Equivale as 4 (quatro ) últimas séries do ensino fundamental. Artigo 23 - A educação de jovens e adultos – ensino médio terá a duração de 100 dias letivos e 400 horas de atividades para o período termo / semestral. Parágrafo Único – A educação de jovens e adultos – ensino médio , equivale As 3 ( três ) séries do ensino médio. 12 12 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar Artigo 24 - O ensino médio terá a duração de três anos, com um mínino de 800 horas, 200 dias de efetivos trabalho escolar e 4 horas diárias. §1º - Integram os 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar e as 800 horas , todas as atividades escolares realizadas dentro e fora do recinto escolar, desde que incluídas na proposta pedagógica, com controle da freqüência do aluno e orientação de especialista da área. § 2º- Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra e o destinado ao recreio , serão computadas. Artigo 25 - A educação profissional poderá ser oferecida de forma integrada, concomitante ou seqüencial ao ensino médio, estando a sua duração condicionada à carga horária da profissionalização escolhida, e acordo com a legislação vigente. Parágrafo Único- Para os cursos de educação profissional, todas as atividades realizadas em sala de aula ou fora dela, assim como projetos, desde que acompanhadas por professor especialista da área e incluídos na proposta pedagógica, serão computadas para compor a carga horária prevista em lei. CAPÍTULO II DA MATRÍCULA Artigo 26 - A matrícula é livre a todos os interessados e se processa de acordo com a ordem de procura. Artigo 27 - A matrícula é efetuada, em épocas que antecedem o ínicio das aulas,mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio aluno, se de maioridade. Paragáfo Único- O candidato deve apresentar os documentos Escola. exigidos pela 13 13 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar Artigo 28 - São condições para a matrícula : I - Educaçào de jovens e Adultos – Ensino Fundamental : a) no 1º (primeiro ) termo : idade mínima 14 (quatorze ) anos ou a completar até o início das aulas do período e ter concluído as quatros primeiras séries do ensino fundamental , ou de estudos equivalentes ou demonstrar possuir conhecimentos equivalentes , mediante a avaliação a ser procedida pela escola: b)no 2º ( segundo ) termo : idade mínima de 14 (quatorze ) anos ou a completar até o início das aulas do período , e apresentar comprovação de escolaridade anterior. c) no 3 º ( terceiro ) termo : idade mínima de 14 (quatorze ) anos ou a completar até o inicio das aulas do período e apresentar comprovante de escolaridade anterior; d) no 4 º ( quarto ) termo : idade mínima e de 14 ( quatorze ) anos e meio ou a completar até o início das aulas do período e apresentar comprovante de escolaridade anterior. II- Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio: a) no 1º( primeiro ) termo : idade mínima de 17 (dezessete ) anos ou a completar até o início das aulas do período e ter concluído o ensino fundamental ou de estudos equivalentes; b) no 2º ( segundo ) termo : idade mínima de 17 (dezessete ) anos ou a completar é o início das aulas do período e apresentar comprovação de escolaridade anterior. c) no 3 º ( terceiro ) termo : idade mínima de 17 (dezessete ) anos e meio ou a completar até o início das aulas do período e apresentar comprovante de escolaridade anterior. 14 14 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar III- Ensino Médio: a) na 1º ( primeira ) série : conclusão do ensino fundamental ou de estudos equivalentes; b) nas demais séries : comprovação de escolaridade anterior. IV- Educação Profissional: a) na 1º ( primeira ) série da educação profissional, quando realizado concomitantemente com o ensino médio,com comprovante de matrícula no ensino médio; b) na 1º ( primeira ) série da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade integrada mediante conclusão do Ensino Fundamental ou estudos equivalentes; (NR) c) na educação profissional subseqüente ao ensino médio, conclusão do ensino médio. (NR) CAPÍTULO III DAS TRANSFERÊNCIAS Artigo 29 -As transferências são efetuadas em qualquer época do ano, levando-se em consideração a base nacional comum e a parte diversificada do currículo. Parágrafo Único – As transferências serão concretizadas somente com a homologação do Diretor Acadêmico, através do processo de classificação e reclassificação previstos neste Regimento. CAPÍTULO IV DA ADAPTAÇÃO Artigo 30 - Os alunos recebidos por transferência em Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio , em qualquer modalidade, são submetidos a processo de adaptação, no caso de diversidade entre o currículo das séries anteriores do mesmo nível, já cursadas na escola de origem e o previsto para as mesmas séries nesta escola, inclusive, na série indicada para a matrícula. (NR) Parágrafo Único – Revogado. 15 15 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar DA CLASSIFICAÇÃO E DA RECLASSIFICAÇÃO Artigo 31 - A classificação se realiza em qualquer série ou etapa, exceto a primeira série do Ensino Fundamental , ocorrendo: I- por promoção , para alunos da própria escola, com aproveitamento a série ou fase anterior; que cursaram II- por transferência, para candidatos procedentes de outra escola; com base na idade, e na competência, a escola poderá reclassificar os alunos , inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior, considerando as normas curriculares gerais; (NR) III- mediante avaliação feita pela escola, independentemente de escolarização anterior, que defina sua escolaridade. Parágrafo Único : em todos os casos de transferência, poderá ser aplicada a reclassificação, mediante avaliação de competência e nos termos da legislação vigente CAPÍTULO VI DOS CERTIFICADOS E DOS DIPLOMAS Artigo 32 - O Colégio Seta expedirá históricos escolares e certificado de conclusão de série, de disciplina ou de modalidade de ensino, quando requeridos pelo aluno ou se menor pelo responsável . Artigo 33 - Aos alunos aprovados na série final dos cursos mantidos pelo Colégio serão conferidos certificados de conclusão. Artigo 34 - Ao aluno que conclui a Educação Profissional Técnica de Nível Médio será conferido o diploma de conclusão.(NR) §1º - Ao aluno que cursou a Educação Profissional Técnica de Nível Médio concomitantemente ao Ensino Médio,somente será conferido Diploma com apresentação do certificado de conclusão do referido curso. (NR) § 2º - Na habilitação da educação profissional, em que consta o estágio no currículo, o diploma somente será expedido, após a conclusão do referido estagio. 16 16 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar CAPÍTULO VII DA RECUPERAÇÃO Artigo 35 – A recuperação ocorrerá de duas formas: contínua e paralela. (NR) §1º - recuperação contínua ocorrerá no desenvolvimento das aulas regulares e estará inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula e decorrerá de uma avaliação diagnóstica do desempenho escolar do aluno, constituindo-se em intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que essas forem constatadas. (NR) §2º - recuperação paralela ocorre ao longo do ano letivo, no1º semestre têm início na primeira quinzena de março e se estende até o final de junho e no segundo segundo semestre é iniciada na segunda quinzena de agosto e se extende até o final de novembro. As atividades de reforço e recuperação paralela são desenvolvidas em horário diferente do horário normal de aula. Os alunos são divididos por série e disciplina assistindo no máximo cinco aulas por semana.(NR) §3º - ao final do ano letivo, se após a recuperação contínua e paralela, o aluno obtiver média superior ou igual a 3,0 (três) e inferior a 5,0 (cinco) e freqüência igual ou superior a 75% terá direito a recuperação final, em no máximo três disciplinas. (NR) TÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES Artigo 36 - Aplicam-se, quanto a direitos e deveres dos funcionários do Colégio Seta, os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho ( C.L.T ). CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE Artigo 37 - São direitos do corpo docente : I - ter resguardado todos os direitos previstos na Consolidação da Legislação Trabalhista , assim como todos os acordos sindicais; II - ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana. Artigo 38 - São deveres do corpo docente : 17 17 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar I - participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano escolar ; II- elaborar e executar a programação referente à regência de classe , inclusive de atividades afins e a recuperação de alunos; III- participar dos conselhos de classe e série, das reuniões pedagógicas e do planejamento ; IV- proceder a observação dos alunos, identificando carências que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados; V- participar do encontro de pais e mestres,informando aos pais a situação educacional do aluno; VI- participar de atividades cívicas, culturais e educacionais da escola; VII- colaborar com as atividades de articulação da escola com a Família e a comunidade; VIII- executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos as sua atividades específicas ; IX –acatar as normas estabelecidas pelo Diretor Acadêmico. CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE Artigo 39 - O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na escola ,aos quais se aplicam as disposições deste Regimento. Artigo 40 - São direitos dos alunos : I – ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual; II- ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas sua liberdades fundamentais; III- ter asseguradas as condições favoráveis de aprendizagem e acesso aos recursos materiais e didáticos da unidade escolar; IV -recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho; V- formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar. 18 18 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar Artigo 41 - São deveres dos alunos : I- contribuir,em sua esfera a atuação, para o prestígio da escola; II- comparecer,pontualmente e de forma participante, às atividades que lhe forem afeitas; III- obedecer às normas estabelecidas pelo código disciplinar da escola e às determinações superiores; IV - apresenta-se uniformizado,quando a escola o exigir; V- conviver respeitosamente com funcionários e colegas; VI-conservar, valorizando, seu próprio material escolar; VII- portar a identificação escolar (carteirinha), exigida pela escola, apresentando-a, na portaria, entrada do período, de forma a garantir sua segurança e a dos colegas. VIII- cooperar para boa conservação dos móveis do estabelecimento equipamentos e material escolar ,concorrendo também, para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências; IX- responsabilizar-se pelos danos materiais causados à unidade escolar ou a objetos de propriedade alheia,ressarcindo os eventuais prejuízos; X-não portar material que represente perigo para a saúde, segurança , integridade física e moral própria e de outrem; XI- observar rigorosa probidade provas ou trabalho escolares; na execução de quaisquer XII- submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da escola; XIII – Não participar de movimentos de indisciplina coletiva; 19 19 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar XIV – Participar de atividades pedagógicas propostas pela escola. Artigo 42 - A inobservância dos deveres no artigo anterior, sujeita o aluno às penalidades I-repreensão verbal; II- advertência por escrito , no caso do aluno que ainda não atingiu a maioridade, comunicar ao pai ou responsável permitindo-lhe ciência do ocorrido; III- no caso de três advertências por escrito, se cabível após avaliada a infração do aluno, suspensão de no máximo três dias. Artigo 43 - Toda medida disciplinar aplicada será registrada e comunicada aos pais do aluno ou responsável no caso do aluno de menoridade ou ao próprio aluno,quando maior. Parágrafo Único – O aluno suspenso estará impedido de participar de qualquer Atividade da escola, no de curso da penalidade. TÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DIÁTICA E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CAPÍTULO I DO CURRÍCULO SEÇÃO I EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUDAMENTAL Artigo 44 - O currículo do ensino fundamental – modalidade de jovens e adultos terá como objetivo a formação do cidadão, o conhecimento de leitura, escrita, cálculo,compreensão do ambiente natural e social, da política,da tecnologia, artes e valores sociais. 20 20 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar § 1º - O curso de educação de jovens e adultos- ensino fundamental, com aferição no processo, ministrado em atendimento aos preceitos legais, é o seguinte: I-ensino equivalentes as quatro últimas séries do ensino fundamental, em pelo menos dois anos ou quatro semestres letivos perfazendo a carga horária mínima de 1600 horas; II- a cada período letivo se denomina “Termo “ e corresponde às séries do ensino fundamental: a) 1º Termo = 5º série b) 2º Termo = 6º série c) 3º Termo = 7º série d) 4º Termo = 8º série § 2º - A base Nacional Comum deverá integrar-se em torno do paradigma curricular,que visa estabelecer a relação fundamental e a Vida Cidadã ( articulada com a saúde, a sexualidade ,a vida familiar e social, o meio ambiente , o trabalho , a ciência e a tecnologia, a cultura e as linguagens ) e as áreas de conhecimento (Língua Portuguesa,Matemática,Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística e Educação Física. ) §3º - Educação Física é um componente currícular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I - que cumpra a jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III - que estiver prestando serviço militar inicial uo que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – Amparado pelo Decreto – Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – que tenha prole. § 4º - Na aprendizagem desses componentes curriculares serão considerados, principalmente a seqüência e a integração. 21 21 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar SEÇÃO II EDUACAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO MÉDIO Artigo 45 - O currículo do educação de jovens e adultos-ensino médio terá como objetivo o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, preparação para o trabalho, a cidadania do educando, incutir desenvolvimento do intelecto e do pensamento critico. §1º - O curso ensino médio-educação de jovens e adultos, com aferição no processo,ministrado em atendimento aos preceitos legais, proporciona ensino equivalente as três séries do Ensino Médio, em pelo menos 1 ( um ) ano e meio ou três semestres letivos, perfazendo a carga horária mínima de 1200 horas. a) 1 º Termo = 1º série b) 2º Termo = 2º série c) 3º Termo = 3º série § 2º- Educação Física é um componente currícular obrigatório da educação básica, sendo sua sua prática é facultativa ao aluno: I - que cumpra a jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física, exceto academia; (NR) IV – Amparado pelo Decreto – Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – que tenha prole. § 3º - A base nacional comum integrará em torno do paradigma curricular que visa estabelecer a relação entre a educação e a vida cidadã ( articulada com a saúde, a sexualidade, a vida familiar e social o meio ambiente, o trabalho, a ciência e a tecnologia, a cultura e as linguagens) e as áreas de conhecimento (Quimica, Física, Biologia). (NR) §4º - Na aprendizagem dos componentes curriculares serão considerados, principalmente, a sequência e a integração. 22 22 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar Seção III Ensino Médio Artigo 46 – O currículo do ensino médio terá como objetivo o aprofundamento dos conhecimento adquiridos no ensino fundamental, preparação para o trabalho, a cidadania do educando, incutir valores éticos e morais para o convívio em sociedade, desenvolvimento do intelecto e do pensamento crítico. § 1º - A Base Nacional Comum compreenderá três áreas: I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; II – Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnolgias; III – Ciências Humanas e sua Tecnologia. § 2º A base nacional comum do currículo terá uma duração mínima de 1800 horas , incluindo, além das aulas normais em sala de aula, as atividades escolares realizadas em outros recintos, para trabalhos teóricos e prá ticos, leituras, pesquisas e trabalhos em grupos, concursos e competi ções, conhecimentos da natureza e das mútiplas atividades humanas, desenvolvimento cultural, artístico, recreio e tudo mais que é necessário à plenitude da ação formadora, incluídas na proposta pedagógica. § 3º - Vetado § 4º - A base nacional comum e a parte diversificada terão os componebtes curriculares definidos no plano escolar e na proposta pedagógica da escola. § 5º - Educação Física é um componente currícular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I - que cumpra a jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – Amparado pelo Decreto – Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – que tenha prole. § 6º - Na aprendizagem dos componentes curriculares serão considerados, principalmente, a sequência e a integração. 23 23 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar Seção IV Educação Profissional Artigo 47 – A educação profissional técnica terá organização curricular própria, podendo ser oferecida de forma concomitante, integrada ou subsequente a este. (NR) Artigo 48 – Os cursos técnicos serão organizados consoante a legislação em vigor, tanto as legislações de âmbito estadual como federal ;(NR) § 1º - Os componentes curriculares de caráter profissionalizante cursados em outras habilitações afins, terão os estudos aproveitados para a educação profissional técnica, independente de avaliação. § 2º - Poderá haver aproveitamento de estudos de disciplinas ou módulos cursados em uma habilitação específica, para obtenção de habili – tação em outro curso do mesmo nível. (NR) § 3º - Revogado. (NR) § 4º - As horas de efetivo trabalho escolar permitem que se computem, na carga horária total, atividades curriculares extra-classe desenvolvida pela escola, além das aulas propriamente ditas, desde que tais atividades decorram da proposta pedagógica acompanhadas por professor habilitado da área com frequência controlada. CAPÍTULO II DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS Artigo 49 – As classes serão organizadas por agrupamenos heterogêneos e sua lotação acompanha as necessidades técnico-pedagógicas e disponibilidade de equipamentos, observando-se as disposições legais. Artigo 50 – Os componentes curriculares Educação Artística, Inglês e Educação Física poderão ser ministrados em turmas especiais, conforme o nível de adiantamento e idade do educando. (NR) Artigo 51 – Revogado. (NR) Capitulo III 24 24 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Artigo 52 – A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do Aproveitamento e apuração da assiduidade, considerando: I – ser progressiva; II – incluir todos os objetivos educacionais; III – ser decorrente da observação e avaliação do professor; IV – levar em consideração todo o aproveitamento e rendimento do aluno. Artigo 53 – O processo de avaliação será realizado através de pesquisas, projetos, trabalhos de campo, provas mensais, provas bimestrais. (NR) Artigo 54 – Na avaliação do aproveitamento devem ser utilizados, no decorrer de cada etapa, dois ou mais instrumentos elaborados pelo professor sob a supervisão do diretor acadêmico, preponderando os aspectos qualitativos sobre quantitativos. (NR) Artigo 55 – As avaliações do aproveitamento serão expressas e registradas por meio de notas, na escala de zero a dez, graduada de cinco em cinco décimos, e os arredondamentos necessários são efetuados para maior, pelos professores e/ou conselho de classe e termo. (NR) § 1º - A síntese final expressa que define a promoção, retenção ou o encaminhamento a estudos de recuperação corresponde à média aritimética das notas bimestrais. 25 25 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar § 2º - A avaliação do aproveitamento em educação física, não será considerada para fins de promoção ou retenção do aluno. § 3º - Após a reunião do conselho de classe/termo, os alunos com desempenho insatisfatório serão submetidos ao processo de recuperação paralela. Artigo 56 – Os resultados da avaliação do aproveitamento e da apuração da assiduidade serão registrados sistematicamente, em diário de classe e/ou outro instrumento legal adotado pela escola. Artigo 57 – A promoção, a retenção ou a recuperação do aluno resultam do Aproveitamento e da frequência. I – considera-se promovido o aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e presença igual ou superior a 75% das aulas dadas. II – Considera-se com direito a estudos de recuperação intensiva de final de ano/semestre, o aluno que obtiver média final superior ou igual a 3,0 (três) e inferior a 5 (cinco), em no máximo três disciplinas. III – considera-se retido e sem direito a estudos de recuperação Intensiva de final de ano/semestre, o aluno que obtiver média final Inferior a 3,0 (três) em mais de três disciplinas ou presença inferior 75% das aulas dadas. Parágrafo único. O aluno que não atingir um mínimo 75% de frequência, em qualquer componente curricular deverá requerer junto a secretaria autorização para processo de compensação de ausência, anexando na oportunidade documentos que justifique suas ausências, e em caso de deferimento da diretora o aluno irá submeter-se ao processo de compensação de ausências seguindo orientação do professor, que poderá ocorrer através de aulas, trabalhos ou projetos. (NR) 26 26 Rua Antonio Agú , 361 – 1º e 2º pavimento Osasco – cep: 06013-006 – Fone: 3681-9695 - fax 3699 – 5250 Regimento Escolar Título VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 58 – Todo e qualquer requerimento, petição, representação, ou ofício, dirigido a qualquer autoridade, ou a qualquer departamento da unidade escolar, por pai ou aluno, deverá ser encaminhados ao Diretor Acadêmico, que decidirá sobre o pleito. §1º - Os recursos à direção da escola, nos casos de resultados, avaliações, convocações, decisões e petições pertinentes, somente são considerados até 3 (Três) dias, após a ciência pelo interessado ou publicação dos respectivo atos. § 2º Os recursos quanto à avaliação final, serão apresentados de acordo com legislação em vigor. Artigo 59 – O Colégio Seta terá seus próprios símbolos e insígnias, de acordo com os modelos aprovados pela mantenedora. Artigo 60 – Ficam revogados os Regimentos Escolares anteriores, com seus adendos e modificações Artigo 61 – O presente Regimento Escolar terá vigência a partir de 2007.