REGIMENTO ESCOLAR
1 - PERFIL DA INSTITUIÇÃO
1.1 - IDENTIFICAÇÃO:
Colégio Anglo de Sete Lagoas
Endereço: Rua Senador Salgado Filho, 238 - Canaan
Município: Sete Lagoas/MG
CEP: 35700-286 – TELEFAX- 31-21070054
Esfera Administrativa: Particular
1.2 - ATO LEGAL DE FUNCIONAMENTO:
Portaria SEE n.º 1.058/98
Portaria SEE/MG n.º 913/2000
18.11.2000
Portaria
SEE/MG
n.º
86/2001
25.01.2001
Portaria SEE/MG nº 69/ 2008
30.01.2008
Portaria
SEE/MG nº 20/2011
11/01/2011
de
de
de
de
MG
20.08.1998
–
Autorização
de
Funcionamento do Ensino Fundamental e
Ensino Médio
*Extensão de 1ª à 4ª série do Ensino
Fundamental
Reconhecimento do Ensino Fundamental e
Médio
Mudança de Denominação
Autoriza o Funcionamento da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio com as
Habilitações de: Técnico em Administração,
Técnico em Contabilidade e Técnico em
Secretariado
1.3 – ENSINO MINISTRADO :
Educação Básica
Modalidades de Ensino
* Ensino Fundamental: 1º ao 9º ano de escolaridade.
* Ensino Médio: 1ª à 3ª série.
- Horário de Funcionamento - Turno: Diurno
*Educação Profissional Técnica de Nível Médio
-HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE:
*Técnico em Administração: Eixo Tecnológico- Gestão e Negócios;
* Técnico em Contabilidade: Eixo Tecnológico- Gestão e Negócios;
* Técnico em Secretariado: Eixo Tecnológico - Gestão e Negócios
Horário de Funcionamento: Noturno.
1
2 – HISTÓRICO
O Colégio Anglo de Sete Lagoas, integrante da Rede Particular de Ensino, está
localizado na Rua Senador Salgado Filho, 238 - Centro - Município de Sete Lagoas/MG. A
denominação de Colégio Cidade de Sete Lagoas justificou-se em homenagem ao município,
devido à receptividade e solidariedade de vários setelagoanos, que confiaram no trabalho
desta instituição junto ao setor educacional. Com o passar dos anos, a comunidade escolar
apenas identificava-o como Colégio Anglo, por este motivo houve a mudança de
denominação para COLÉGIO ANGLO DE SETE LAGOAS, sem deixar omisso o nome do
Município, diante de sua importância para a criação deste Estabelecimento de Ensino.
Foi idealizado e criado em 1998, pelo Sr. Paulo Sérgio Ferreira de Assis,
juntamente com sua equipe administrativa e pedagógica, que com seriedade e competência
vêm preparando seus alunos com dedicação, oferecendo-lhes uma estrutura de ensino
dinâmica, completa e atualizada.
As principais metas do dirigente e sua equipe são:
 buscar o aprimoramento do educando, o desenvolvimento motor e cognitivo, a
construção do saber e a socialização do ser como estudante;
 promover o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando,
continuamente, seu nível de desempenho, considerando todo o processo ensinoaprendizagem como mola propulsora do crescimento do aluno;
 estimular o pensamento e estudo contínuo do aluno, preparando-o integralmente para o
exercício da cidadania;
 desenvolver conhecimentos para a laboralidade e ingresso no Curso Superior.
TITULO I – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art.1º – A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.2º – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência no Estabelecimento de Ensino;
II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – garantia de padrão de qualidade;
VI – valorização da experiência extra-escolar;
VII – Valorização do profissional da educação escolar;
VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art.3º – A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
2
SEÇÃO I – DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.4º – O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação do cidadão mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO II – DO ENSINO MÉDIO
Art.5º– O Ensino Médio tem como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada Componente Curricular.
SEÇÃO III – DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 6º- A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, terá como objetivo proporcionar
ao cidadão desenvolver sua competência profissional, com capacidade de mobilizar,
articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o
desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Art. 7º – São objetivos específicos:
I – ministrar a Educação Básica - Ensino Fundamental – 09(nove) anos de escolaridade e o
Ensino Médio - 1ª à 3ª série e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II- proporcionar uma formação global, dinâmica e crítica, orientando as crianças e jovens na
busca de equilíbrio, organização e responsabilidade para encarar os desafios de uma
sociedade em constante mudança;
III- – comprometer-se com uma educação de qualidade;
IV- tornar acessível ao aluno aspectos da cultura que sejam fundamentais ao seu
desenvolvimento pessoal, não só no âmbito cognitivo, mas também em termos de
desenvolvimento;
V – envolver todos os elementos do Estabelecimento de Ensino numa construção coletiva,
em busca da excelência da educação, a partir de valores, concepções, princípios e crenças
presentes no grupo e que dizem respeito ao futuro do homem e da sociedade;
3
VI- proporcionar ao aluno um processo educacional contínuo, crescente, para que seja
agente de sua história, com uma visão crítica, criativa e transformadora da realidade, pelo
exercício pleno da cidadania;
VII – proporcionar igualdade de condições para o acesso, atendimento, assistência e
permanência do educando na Escola;
VIII – garantir ao educando condições de participação em todas as atividades educativas
promovidas;
IX – oferecer um ensino de qualidade, proporcionando ao educando o exercício pleno de sua
atividade como cidadão;
X- preparar o aluno para o acesso ao ensino superior tornando-o hábil para enfrentar o
universo acadêmico e se formar profissional comprometido com a sustentabilidade do
planeta e a ética entre os homens;
XI- agir com responsabilidade social empresarial.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º - O Estabelecimento de Ensino terá o Diretor indicado pelo Representante da
Entidade Mantenedora.
§ 1º - Em sua falta ou impedimentos eventuais, o Diretor será substituído pelo Vice-diretor.
§ 2º - A indicação para qualquer função a ser exercida no Estabelecimento de Ensino, será
condicionada ao. Representante da Entidade Mantenedora, à devida habilitação legal e
outras credenciais exigidas, para seu pleno desempenho a bem do desenvolvimento do
trabalho educativo.
CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Art. 9º - Os serviços da administração escolar serão desenvolvidos pelo:
I – Diretor;
II - Vice- Diretor;
III - Pessoal de Apoio Administrativo.
Parágrafo único – Os titulares dos órgãos auxiliares da direção serão admitidos pelo Diretor,
condicionados à devida habilitação profissionais.
SEÇÃO I – DO DIRETOR
Art. 10 - Competirá ao Diretor:
I – representar o Estabelecimento de Ensino, perante os órgãos ou repartições públicas;
II – dispensar os professores e demais servidores, observada a previsão do Quadro de
Pessoal da Escola, aprovado pela equipe administrativa - financeira;
III – presidir e coordenar todas as atividades desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino;
IV – promover as condições de execução e aperfeiçoamento do trabalho educativo;
V – promover a observância do Regimento Escolar, das instruções determinadas pela
Entidade Mantenedora;
VI – zelar pelo bom funcionamento e constante aperfeiçoamento de todos os serviços do
Corpo Docente e Técnico-Administrativo;
VII – convocar reuniões de Professores, Alunos, Servidores e presidi-las;
VIII - oportunizar a cada turma de alunos a revisão e análise de situações, em função do
aprimoramento educativo;
IX - responder pelo expediente de atendimento aos Pais ou Responsável;
4
X - promover reuniões, visando à integração do trabalho educativo com a família do aluno;
XI – aplicar sanções disciplinares, na forma da Lei e do Regimento Escolar;
XII – assinar Certificados e outros documentos expedidos pelo Estabelecimento de Ensino;
XIII - apresentar à Superintendência Regional de Ensino a documentação escolar exigida,
para a comprovação da legalidade da vida escolar do aluno e do bom funcionamento do
Estabelecimento de Ensino;
XIV – desempenhar outras tarefas que em virtude das disposições legais, coloquem-se no
âmbito de sua competência.
SEÇÃO II – DO VICE-DIRETOR
Art.11 - Competirá ao Vice- diretor:
I – substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos eventuais;
II – auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções;
III - supervisionar a manutenção da limpeza, a conservação das instalações, elaborar o
horário de trabalho e delegar atribuições aos auxiliares de serviço;
IV – coordenar os trabalhos de assistência ao educando e todas as atividades
administrativas referentes aos turnos, que estão sob sua responsabilidade;
V – manter o controle do recebimento de material, distribuição, estoques e inventários;
VI – desincumbir-se de todas as atividades, que por sua natureza, ou em virtude das
disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
CAPÍTULO II – DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I – DA SECRETARIA
Art.12 - Secretaria terá por finalidades:
I - a organização dos serviços de escrituração escolar do Estabelecimento de Ensino;
II – a execução e controle das normas administrativas.
Art. 13 - Ao Secretário Escolar competirá:
I – promover, executar e manter em dia os serviços de escrituração, arquivo, fichário e
correspondência escolar;
II – expedir os documentos escolares;
III - apurar a freqüência dos professores;
IV - oferecer às autoridades competentes os dados necessários à inspeção do trabalho
escolar;
V - colaborar com a direção no planejamento, execução e controle das atividades;
VI - coordenar as atividades da Secretaria e do pessoal auxiliar;
VII - orientar os registros em diários de classe e fichas dos alunos;
VIII - responsabilizar-se na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de
ensino e disposições regimentais;
IX - instruir, informar e decidir sobre expediente e Escrituração Escolar, submetendo à
apreciação superior, os casos que ultrapassem sua área de decisão;
X - zelar pela conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu
setor de trabalho;
XI - planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços da Secretaria, concentrando
neles toda a escrituração escolar e administrativa do Estabelecimento de Ensino;
XII - estudar a aplicação de métodos racionais de trabalho, visando ao contínuo
aperfeiçoamento do mesmo;
5
XIII - responder, perante o Diretor, pelo expediente e serviços gerais da Secretaria,
auxiliando-o, dando-lhe assistência, acatando e mandando executar determinações;
XIV - conhecer a Legislação de Ensino, cumprindo e fazendo cumprir, no âmbito de sua
atuação, as determinações legais.
SEÇÃO II – DO DIGITADOR
Art.14-Competirá ao Digitador:
I - acatar as ordens do Diretor e Equipe Pedagógica, quanto ao serviço de xerografia e
digitação do Estabelecimento de Ensino;
II - comparecer às reuniões, quando convocado;
III- zelar pela guarda e sigilo das avaliações, dos documentos digitados e xerocados;
IV - auxiliar todos os serviços internos, quando solicitado.
SEÇÃO III – DO RECEPCIONISTA
Art.15- Competirá ao Recepcionista:
I - acatar as ordens do Diretor, quanto ao serviço que lhe é determinado;
II - atender e encaminhar ligações telefônicas, convenientemente, com atenção, e
delicadeza;
III - informar o horário de entrada e saída dos alunos, horário de aula e outros do
Estabelecimento de Ensino, bem como prestar informações gerais;
IV - receber recados e transmiti-los com objetividade;
V - agir com discrição nos atendimentos diversos a alunos, pais, visitas, representantes e
outros;
VI - encaminhar objetos, documentos e materiais didáticos, com presteza e eficiência;
VII - impedir que as pessoas estranhas ao trabalho, tenham livre acesso ao prédio escolar;
VIII - auxiliar todos os serviços internos, quando solicitado;
IX - executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, determinadas pelo Diretor.
SEÇÃO IV – DO INSPETOR DE ALUNOS
Art. 16-Competirá ao Inspetor de Alunos:
I - acatar as ordens do Diretor, quanto ao horário e distribuição do serviço;
II - comparecer às reuniões, quando convocado;
III - manter a disciplina nos corredores e nas salas de aula na ausência do professor;
IV- observar a entrada e saída dos alunos de acordo com o horário e as normas
estabelecidas;
V - permanecer com os alunos nos impedimentos eventuais do professor;
VI - zelar pela segurança dos alunos;
VII - encaminhar alunos com problemas de disciplina e saúde à Equipe Pedagógica;
VIII- atender e encaminhar o público, fiscalizando e controlando a movimentação de pessoas
estranhas e de objetos.
SEÇÃO V – DA TESOURARIA, CONTABILIDADE E SERVIÇO DE PESSOAL
Art.17 - Os serviços da Tesouraria, Contabilidade e Pessoal serão executados sob a
responsabilidade do Tesoureiro e Contador.
6
Art.18 - Aos serviços da Tesouraria e Contabilidade, competirá a execução de todas as
atribuições que lhes são inerentes, entre as quais, recebimentos, pagamentos, aquisição e
escrituração contábil, relacionamento e cumprimento das obrigações legais, fiscais,
previdenciárias e judiciárias do Estabelecimento de Ensino, assim como , das relações
empregatícias dos funcionários e professores.
Art.19 - Os serviços da Tesouraria, Contabilidade e Pessoal funcionarão em consonância
com o disposto neste Regimento Escolar, com as normas próprias emanadas da Diretoria do
Estabelecimento de Ensino ou com as determinações específicas da Entidade Mantenedora.
Art. 20 - Ao Serviço de Apoio Administrativo competirá:
I - organizar o arquivo administrativo, mantendo em ordem a documentação da Unidade de
Ensino;
II - promover, mediante prévia autorização do Diretor, a aquisição do material necessário ao
desenvolvimento do trabalho educativo;
III - processar os pagamentos;
IV - controlar o recebimento das mensalidades dos alunos;
V - fornecer à Entidade Mantenedora, mensalmente, e quando necessário, os elementos
constitutivos do processo de administração do pessoal admitido no Estabelecimento de
Ensino;
VI - organizar e encaminhar à Gerência Administrativa os elementos constitutivos do
processo de admissão do Pessoal Docente, Técnico e Administrativo;
VII- expedir atestados ou certidões de caráter administrativo, que devem ser assinados pelo
Diretor.
TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
CAPÍTULO I – DO INDUTOR PEDAGÓGICO
Art. 21 - O Indutor Pedagógico terá por finalidade planejar, apoiar, assessorar e acompanhar
as atividades pedagógicas desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino, assegurando a
prática de ações integradas.
Art. 22 - O Indutor Pedagógico terá como função específica, articular o trabalho pedagógico
da Escola, coordenando e integrando o trabalho dos Docentes, dos Alunos, em torno de um
eixo comum, o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do
aluno e da família.
Art. 23 - Serão atribuições do Indutor Pedagógico:
I - coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico do Estabelecimento
de Ensino;
II - delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico explicitando seus componentes
curriculares de acordo com a realidade do Estabelecimento de Ensino;
III - assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos
didáticos mais adequados, para atingir os objetivos curriculares;
IV - promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os
métodos e materiais de ensino;
V - articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnicopedagógico, definindo suas atividades específicas;
VI - avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua
dinâmica;
VII - participar, com o corpo docente, do processo de avaliação e da análise de seus
resultados;
7
VIII - identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no
desenvolvimento do trabalho do Estabelecimento de Ensino;
IX - Coordenar o programa de capacitação de pessoal:
a.- analisar os resultados da avaliação feita juntamente com os professores e identificar as
necessidades dos mesmos;
b. realizar a avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades
individuais de capacitação e aperfeiçoamento;
c.-manter intercâmbio com instituições educacionais e/ ou pessoas visando sua participação
nas atividades do Estabelecimento de Ensino;
d.- analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação do docente, na melhoria
dos processos de ensino e de aprendizagem;
e-. identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos.
CAPÍTULO II - DOS PROFESSORES
Art. 24 - Serão atribuições do Professor:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica;
II - elaborar e cumprir o plano de trabalho;
III - planejar as aulas, desenvolver coletivamente as atividades e projetos pedagógicos;
IV - ministrar as aulas e promover o processo ensino-aprendizagem;
V - zelar pela aprendizagem dos alunos;
VI - exercer atividades de coordenação pedagógica;
VII - atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive, às necessidades
educacionais especiais, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor
desempenho;
VIII - ministrar os dias letivos e a carga horária estabelecida, além de participar
integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
IX - colaborar com as atividades de articulação do Estabelecimento de Ensino, com as
famílias e a comunidade;
X - cumprir o planejamento curricular e conteúdos, a fim de garantir a formação do aluno;
XI - participar de reuniões pedagógicas e demais atividades programadas;
XII - participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento;
XIII - participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;
XIV - elaborar relatórios;
XV - promover a participação do aluno no processo de avaliação do ensino-aprendizagem;
XVI - esclarecer sistematicamente o processo de aprendizagem em reunião e/ou horário
preestabelecido;
XVII - elaborar e executar projetos de pesquisa;
XVIII - realizar outras tarefas específicas, compatíveis com a natureza do cargo que lhe
forem atribuídas.
CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES
SEÇÃO I – DA MONITORIA
Art. 25- Poderão ser instituídas monitorias, para melhor eficiência e desenvolvimento do
ensino, cuja organização e funcionamento far-se-á na forma estabelecida pela equipe
pedagógica do Estabelecimento de Ensino.
8
SEÇÃO II – DA BIBLIOTECA
Art. 26 - A biblioteca terá por finalidade, fornecer os elementos necessários à realização e
enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas.
Art. 27 - A organização e funcionamento da biblioteca estarão sujeitas às normas
determinadas pela diretoria do Estabelecimento de Ensino.
Art. 28 - Competirá ao Assistente de Biblioteca:
I - organizar a Biblioteca de forma a facilitar o uso do vídeo, retroprojetor, computador, outros
materiais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício
à reflexão, estimulador da criatividade e da imaginação;
II - zelar pela conservação do acervo bibliográfico, orientando o usuário, pessoal docente e
discente, com vistas à adequada utilização desse serviço;
III - promover atividades individuais ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos
a produzirem textos;
IV - divulgar no âmbito do Estabelecimento de Ensino os programas de vídeo disponíveis,
fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação,
humanização e socialização;
V - desenvolver um trabalho articulando: imagem, leitura e outras artes, buscando a
integração entre Educação e Cultura, como fator de melhoria da qualidade do ensino;
VI - colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares, facilitando a
interdisciplinaridade, criando condições para que os alunos compreendam melhor a
realidade em que vivem;
VII - classificar, catalogar, indicar livros aos alunos e professores;
VIII - organizar e controlar o empréstimo de livros;
IX - responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais existentes na biblioteca.
SEÇÃO III- DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art. 29- O laboratório terá por finalidades proporcionar ao aluno o fazer ciências na Escola,
desenvolver habilidades investigativas e promover a aproximação da realidade tecnológica e
ambiental através da aplicação dos conceitos em atividades práticas.
Art. 30- O professor deverá trabalhar os componentes curriculares abordando todas as etapas que
envolvem o processo de ensino-aprendizagem, aplicando atividades experimentais, a pesquisa e
elaboração dos experimentos, a avaliação, entre outros.
Art. 31- As aulas de laboratório serão fundamentais para a interação entre alunos, concretizando na
prática as teorias do conhecimento, atuando na construção e reconstrução de conceitos científicos.
Art. 32- Os objetivos desse trabalho com os alunos são:
I- aproximar e desenvolver os conceitos das ciências, biologia, química e física do seu
cotidiano,partindo da valorização do conhecimento inicial de cada um;
II- possibilitar o questionamento de suas idéias iniciais, oferecendo-lhes condições para a
reconstrução de conceitos;
III- despertar no aluno a curiosidade científica, estimulando-o a levantar hipóteses a serem testadas
pelas experiências;
IV- desenvolver o mistério dos seres vivos macro e microscópicos, ampliando a teoria através da
prática.
9
Art. 33- O laboratório será utilizado, especificamente, para as aulas e prática de ciências físicas e
biológicas, sendo agrupados alunos de diferentes turmas, mas da mesma série.
Parágrafo único: Para o uso do laboratório deverá ser agendado pelo professor junto ao
coordenador, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito horas), evitando-se o acúmulo de
turmas/alunos de diferentes séries.
Art.34- O uso de todos os equipamentos e materiais deverá ser orientado e acompanhado pelo
professor, em conformidade com o planejamento e desenvolvimento do conteúdo programático do
Componente Curricular a ser ministrado.
Art. 35- O laboratório deverá ser utilizado pelos alunos regularmente matriculados na escola, em
horários preestabelecidos pelo coordenador de ensino.
Art. 36- O professor no desempenho de seu trabalho deverá:
I- estimular o uso de novas tecnologias de ensino e uso de sites pedagógicos;
II- estimular a aquisição, a organização, a geração e a difusão do conhecimento vivo, integrado aos
valores e expectativas da sociedade.
SEÇÃO IV- DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art.37- As normas para orientar a conduta dos usuários de informática desta Instituição,
visam proteger a integridade e confidencialidade das informações e o bom funcionamento do
Laboratório de Informática.
Art.38- As funcionalidades e recursos disponibilizados no laboratório atendem:
I- são características e funcionalidades básicas de uso, onde pode se realizar a maioria das
atividades didáticas (aulas práticas, seminários, aulas e pesquisas orientadas), extracurriculares (horários extra-aula para reforço, complementação de conteúdos, horário livre de
uso) e cursos online(que promovam capacitação);
II- contam com infraestrutura para os cursos ministrados na Educação Básica- Ensino
Fundamental, Ensino Médio e na Educação Profissional, contendo
equipamentos com
recursos funcionais que caracterizam uso específico, como por exemplo, Software Contábil,
HP virtual, etc.;
Art.39- O Laboratório de Informática é caracterizado de uso geral, possui 16 computadores
com 4 Gb de memória, processador Intel Core Duo E5700 – 3.0 Ghz – 2 Mb cache 2
núcleos e disco rígido de 1 Tb. Tem como softwares instalação padrão.
Parágrafo único- Além das estações para alunos, o Laboratório de Informática possui um
microcomputador para uso do professor, com as mesmas características de hardware e de
software.
Art.40- Será permitido o uso do laboratório:
I- para aulas práticas dos cursos técnicos constantes na Matriz Curricular de cada
Habilitação Profissional, sendo registradas/planejadas no Plano de Aulas do(s) professor(es)
do(s) Componentes Curricular(es);
II- para aulas orientadas, pesquisas e trabalho deverão ser, devidamente, requisitados
previamente à Coordenação do Curso;
III- para uso no desenvolvimento de trabalhos e pesquisas escolares e outros, em horário
livre estipulado pela Coordenação do Curso, devidamente afixado nos murais dos
laboratórios de informática;
IV- para uso de trabalhos e atividades complementares, em horários específicos,
devidamente requisitados e aprovados pela Coordenação do Curso.
Art.41- Os horários de laboratório podem ser divididos da seguinte forma:
10
I- no horário permanente de aulas práticas, constantes da Matriz Curricular, com prioridade
de uso em relação aos demais tipos de uso dos laboratórios de informática;
II- horários previamente agendados para pesquisas, trabalhos acadêmicos, aulas orientadas.
§ 1º- Os professores responsáveis deverão agendar previamente o uso das salas,
justificando o uso para a Coordenação do Curso, bem como constar do Plano de Aulas do
professor o conteúdo a ser abordado na aula prática;
§ 2º- Os horários extracurriculares poderão ser aproveitados para reforço de estudos,
pesquisa e uso da Internet, entre outros, sendo agendado junto à Coordenação do Curso,
com no mínimo 24( vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 42- O agendamento de uso de laboratórios de informática deverá ser solicitado pelo
aluno(a) ao responsável técnico o agendamento antecipadamente pelo menos 12(doze)
horas.
§1º- O tempo de permanência a partir de 01 (uma) hora poderá ser prorrogado, por no
máximo mais 01 (uma) hora, no caso de disponibilidade de computadores.
§2º- Durante o horário reservado somente será permitida a permanência dos alunos
agendados.
§3º-.Os horários de aulas práticas dos cursos técnicos, aprovados pelas respectivas
Coordenações de Cursos terão horário fixo, não podendo ser alterados, nem agendados.
§4º- Na falta do professor responsável pela turma, nas aulas práticas ou teóricas, o
responsável pelo laboratório ficará a cargo da Coordenação do Curso.
Art. 43- Serão responsabilidades do usuário:
I- usar os equipamentos exclusivamente para fins acadêmicos;
II- responsável pela integridade dos equipamentos em uso;
III- manter o laboratório limpo;
IV- será vedado a alteração ou instalação de softwares ou equipamentos sem a prévia
autorização do Responsável pelos laboratórios de Informática;
V- o usuário deverá apresentar um documento de identificação quando solicitado pelo
responsável, nos horários extra-aula;
VI- será de responsabilidade exclusiva de o usuário manter, obrigatoriamente, uma cópia de
seus dados críticos em meio digital (pen drive) para a recuperação de dados.
VII- a unidade não se responsabilizará pelos dados gravados localmente no computador, ou
em áreas públicas do servidor de dados;
VIII- será permitido o uso de notebooks/laptops pessoais, no entanto, sob total
responsabilidade do proprietário do equipamento. (A escola possui roteador sem-fio para
verificar disponibilidade de sinal);
IX- outros deveres e responsabilidades, em documentos informativos serão afixados no
mural dos laboratórios de informática e montagem e manutenção.
Art.44-Ao perceber irregularidades no funcionamento do sistema, ou alterações nos
equipamentos, o usuário deve comunicar o fato imediatamente ao responsável no laboratório
(professor, instrutor) ou por e-mail para [email protected]
Art.45-Será expressamente proibido:
I- fumar dentro do Laboratório, conforme Lei Federal, assim como nas outras dependências
do Estabelecimento de Ensino;
II- alimentar dentro do Laboratório;
III- utilizar aparelhos eletro-eletrônicos (MP3, MP4, MP5 e outros),celulares e Smartphone‟s,
tanto para armazenamento de dados, reprodução de dados (ouvir música) ou comunicação
(celulares, Smartphone‟s);
IV- acessar sites de conteúdo erótico e/ou pornográfico;
11
V- conversar on-line (chats) e programas similares como o ICQ, (m)IRC, Meebo, MSN e
outros;
VI-usar jogos eletrônicos de qualquer tipo;
VII- utilizar dos equipamentos para invasão a outras redes, utilizando softwares de conexão
remota;
VIII- usar sites de redirecionamento (web proxies) de web sites;
IX- conectar/Desconectar componentes externos e periféricos de E/S.
Art.46- A retirada de móveis e ou equipamentos dos laboratórios, exceto para movimentação
interna deverá ser devidamente informado ao técnico responsável.
Art.47- Nos casos de diagnóstico de problemas de funcionamento, deve-se comunicar a
ocorrência ao responsável pela aula.
Art.48- A Internet só poderá ser usada para fins acadêmicos.
Art.49- Serão horários destinados ao acesso à Internet das 18:50 ( dezoito horas e
cinquenta minutos) às 22:15 ( vinte e duas horas e quinze minutos), de segunda à sextafeira.
Art.50- O usuário que não cumprir as presentes normas será considerado um usuário infrator
e estará sujeito às seguintes penalidades:
I- advertência verbal, seguido de um registro por escrito do ocorrido em uma primeira
ocorrência do descumprimento das normas;
II- em caso de reincidência as penalidades serão aplicadas seguindo as definições deste
Regimento Escolar, que vão desde suspensão parcial (no uso de laboratórios de informática)
até total.
Art.51-Os casos omissos ou contingências de qualquer natureza, deverão ser analisados
pelo Responsável pelo laboratório de Informática, e posterior encaminhamento para a
Direção Escolar, para a tomada de decisões cabíveis.
SEÇÃO V – DA INTERCOMPLEMENTARIDADE E ENTROSAGEM
Art.52 - Respeitadas as disposições e normas legais atinentes, em qualquer época, o
Estabelecimento de Ensino poderá adotar a intercomplementaridade ou a entrosagem
escolar, mediante convênios com outros Estabelecimentos de Ensino, Entidades, Centros
Interescolares ou Empresas, mantidas pelo poder publico ou pela iniciativa privada.
Parágrafo único: As normas para a execução da intercomplementaridade serão definidas em
projetos ou convênios.
Art.53 – A execução e funcionamento dos convênios, bem como, outras medidas para
instrumentar a Inter complementaridade, serão definidos nos próprios documentos que os
instruírem.
Parágrafo único – Os convênios deverão ser firmados também para as atividades práticas e
os estágios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, quando previsto no Plano de
Curso/Matriz Curricular.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I – DO CONSELHO DE GESTORES
Art.54 - O Conselho de Gestores é o órgão Consultivo e deliberativo, que terá por
finalidades:
I - planejar e avaliar todo o trabalho escolar, antes, durante e após cada período letivo;
II - sugerir assuntos não previstos na Lei que independem de aprovação superior.
12
Art.55 - O Conselho de Gestores é constituído por:
I- Conselho de Gestores I:
a- Gestão Acadêmica Geral.
b- Gestão Administrativa.
c- Gestão Financeira.
d- Gestão Pedagógica.
e- Gestão de Cursos Extras.
f - Psicólogo.
II- Conselho de Gestores 2:
a- Gerência de Atendimento e Portaria.
b- Gerência de Manutenção.
c-Gerência de Textos.
d- Gerência de Lanchonete.
III- Conselho de Gestores 3:
a- Gerência de Cadernos de Tarefas.
b-Gerência de Tecnologia.
c-Gerência de Provas.
d- Gerência de Disciplina.
IV- Conselho de Gestores 4:
a- Gerência de Digitação.
b- Gerência de Secretaria.
c- Gerência de Finanças e Material.
d- Gerência de Limpeza.
Art.56 – Competirá ao Conselho de Gestores:
I - constituir comissões especiais para estudos dos assuntos relacionados com a
organização do Estabelecimento de Ensino;
III – sugerir medidas que visem ao aprimoramento dos serviços educacionais;
IV - reunir-se, mensalmente e sempre que convocado pela direção ou a pedido dos seus
membros;
V - resolver os casos omissos neste Regimento Escolar, mediante Parecer da diretoria.
Parágrafo único- A atribuição de cada Gestor estará prevista em documento próprio.
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE
Art.57 - O Conselho de Classe terá por objetivo, avaliar o desempenho de cada aluno nas
atividades desenvolvidas, recomendar projetos de ensino e orientar quanto ao planejamento
de trabalho para o semestre seguinte.
Art.58 - A organização do Conselho de Classe será constituída por todos os professores,
coordenadores, Diretor e, quando necessário por um profissional por ele indicado.
Parágrafo único – Sempre que julgar necessário poderá convidar pais e alunos a
participarem das reuniões.
Art.59 - Deverá ser previsto um mínimo de 02(duas) reuniões do Conselho de Classe, ao
longo do semestre letivo, registradas no Calendário Escolar que dentre outras, deverá
realizar a avaliação de desempenho dos alunos.
§ 1º - Caberá à direção do Estabelecimento de Ensino, assegurar ao Conselho de Classe as
condições mínimas para o funcionamento.
§ 2º - A organização dos horários de realização das reuniões deverá ser feita de modo a
permitir que todos os seus membros efetivos participem em especial os professores,
13
considerando-se que não existe professor dispensável no processo de avaliação coletiva do
aluno e do trabalho pedagógico.
Art.60 – Competirá ao Conselho de Classe:
I - avaliar o aluno integralmente, quanto às aquisições intelectuais, atitudes, valores,
habilidades sociais e psicomotoras;
II - estabelecer critérios para os trabalhos de avaliação e recuperação, desde que sejam
resguardadas as normas regimentais;
III - analisar especificamente as causas de baixo rendimento do aluno e da classe,
considerando-se os fatores ambientais, familiares e pedagógicos;
IV - sensibilizar o professor para a importância da auto-avaliação contínua de seu trabalho,
com vistas ao replanejamento e aperfeiçoamento profissional;
V - desenvolver o hábito de pesquisar, analisar os problemas, dificuldades dos alunos e
professores;
VI - discutir medidas a serem tomadas para a solução de problemas;
VII - elaborar planos de ação em prática das decisões tomadas.
SEÇÃO III – DO COORDENADOR DE CURSO
Art.61 - A Entidade Mantenedora deverá indicar um Coordenador de Curso para ser o
responsável pelo desenvolvimento das atividades relacionadas à Habilitação Profissional
correspondente á sua área de atuação.
Art. 62 - Competirá ao Coordenador do Curso:
I – dinamizar a filosofia educacional;
II – atuar como elemento de ligação entre a Direção, professores e alunos;
III – participar da elaboração do Regimento Escolar, Plano de Curso e Proposta Pedagógica,
IV – zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais;
V – manter atualizados os dados referentes a alterações curriculares e Conteúdos
Programáticos;
VI – avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinar Fichas Individuais de
alunos, analisar conceitos emitidos, índices de aprovações para aferir a eficácia dos métodos
aplicados e providenciar reformulações adequadas, se necessário;
VII – supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados, orientando
sobre a execução e a seleção dos mesmos, o material didático a ser utilizado, para
assegurar a eficiência do processo educativo;
VIII – colaborar com a Direção e Secretaria para cumprir o Calendário Escolar, entregar
resultados, assiduidade e pontualidade dos professores, distribuir horários e número de
horas/ aula;
IX – apoiar as realizações de festejos e campanhas de interesse do Centro Técnico fixadas
pela Direção;
X – zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo.
XI – interagir com as demais equipes técnicas, colaborando no desenvolvimento de
programas específicos;
XII – participar de eventos organizados pelo Estabelecimento de Ensino;
XIII – zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como
cumprir e fazer cumprir normas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades;
XIV – promover a divulgação das atividades do Estabelecimento de Ensino;
XV – coordenar as atividades pedagógicas, de forma geral;
XVI – executar outras atividades correlatas, sempre que necessário.
14
TÍTULO IV - DOS SERVIÇOS AUXILIARES
CAPÍTULO I - DOS SERVIÇOS GERAIS
Art.63- O Estabelecimento de Ensino manterá os serviços de conservação, limpeza,
proporcionando um ambiente saudável à comunidade escolar.
Art.64- Os colaboradores destes serviços serão admitidos em consonância com as
exigências legais da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Art.65 - As atribuições do pessoal responsável pelos serviços gerais serão definidas pelo
Diretor, distribuídas no inicio do período letivo, com função específica e em conformidade
com as necessidades do Estabelecimento de Ensino.
Art.66 – Competirá aos colaboradores dos serviços gerais:
I - exercer atividades simples no campo da zeladoria;
II - realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais, móveis, movimentação de
equipamentos, correspondências e documentos diversos, vigilância do prédio e áreas;
III - auxiliar os professores e demais colegas, colaborando na manutenção da disciplina dos
alunos nas dependências do Estabelecimento de Ensino;
IV - executar, quando solicitados, serviços administrativos rotineiros, tais como, pequenas
compras, entregas ou recebimento de encomendas e controle das atividades de apoio;
V - cuidar das plantas, irrigando, adubando e efetuando outros tratos necessários para
garantir a estética e embelezamento do Estabelecimento de Ensino;
VI - zelar pelos equipamentos e materiais que utilizam, a fim de mantê-los em ordem e
conservados;
VII - fazer anotações relativas ao acompanhamento e controle de estoque, informando à
chefia as necessidades do Estabelecimento de Ensino;
VIII - fazer a limpeza geral das dependências da Unidade Escolar;
IX - colaborar nas festas e solenidades promovidas.
Art. 67- As atribuições do pessoal responsável pelos serviços gerais serão supervisionadas
pelo Coordenador Geral, em conformidade com as necessidades do próprio
Estabelecimento de Ensino.
TÍTULO V - DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Art.68 - O pessoal docente técnico e administrativo terá seus direitos, deveres e
prerrogativas emanados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), do Ensino e do
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais que lhes
forem aplicáveis, bem como, neste Regimento Escolar e por decisão da Diretoria do
Estabelecimento de Ensino.
CAPÍTULO I - DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
SEÇÃO I - DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Art.69- Os professores e colaboradores serão contratados pela Diretoria do Estabelecimento
de Ensino, de acordo com as exigências das leis em vigor e com os dispositivos da CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas) e as normas deste Regimento Escolar.
Art.68 - O Corpo Docente será constituído de professores, devidamente, habilitados ou
autorizados, em atendimento às disposições legais e normas aplicáveis dos órgãos
superiores competentes.
Art.70 - O candidato para ser admitido no Estabelecimento de Ensino será selecionado
obedecendo-se os seguintes critérios:
15
I - Curriculum Vitae;
II - entrevista com a Direção do Estabelecimento de Ensino;
III - referências em fontes empregatícias.
Art.71 - Os professores serão admitidos no Estabelecimento de Ensino, mediante contrato
individual de trabalho, por prazo determinado, com duração do módulo/aula de acordo com a
Convenção Coletiva do Trabalho SINEPE/SINPRO.
Art. 72 - O Pessoal e Administrativo será admitido por contrato individual de trabalho,
respeitadas as disposições aplicáveis da legislação trabalhista, das leis, normas de ensino
vigentes, e do Regimento Escolar.
CAPÍTULO II - DOS PROFESSORES
SEÇÃO I - DOS DEVERES
Art.73 – Ao professor, na vivência de todos os deveres inerentes ao exercício do magistério
e daqueles explicitados em outros artigos deste Regimento, caberá:
I - atitude constante de revisão e aperfeiçoamento de sua personalidade adulta, cuja
vocação é ser educador – pessoa não apenas competente, mas suficientemente humana
para ajudar o aluno a realizar-se na tarefa da vida;
I - promover a convivência humana no Estabelecimento de Ensino, sendo responsável pelos
seus atos e pelas conseqüências dos mesmos;
III - manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho educativo nos documentos a
serem preenchidos sob sua responsabilidade;
IV - entregar à Secretaria Escolar, nos prazos indicados, os resultados da avaliação e os
dados sobre a vida escolar do aluno e da turma;
V - cumprir e prestar contas do plano de trabalho educativo proposto;
VI - manter-se pedagogicamente atualizado.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS
Art. 74 - Os professores, além dos direitos e regalias que lhes são assegurados pela
legislação trabalhista, combinada com a legislação de ensino, terão ainda as seguintes
prerrogativas:
I - requisitar todo o material didático, que julgar necessário às aulas, dentro das
possibilidades do Estabelecimento de Ensino;
II - opinar sobre os programas e sua execução, planos de cursos, técnicas e métodos
utilizados;
III - propor à diretoria medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino,
avaliação, administração e disciplina;
IV - valer-se com conhecimento do Diretor dos serviços auxiliares do Estabelecimento de
Ensino, para melhor exercício de suas atribuições;
V - exigir tratamento, respeito condignos e compatíveis com sua missão de educar.
CAPÍTULO III - DO PESSOAL DISCENTE
Art.75- O pessoal discente compreende todos os alunos matriculados.
Art.76 - Serão direitos e deveres do aluno, todos os emanados neste Regimento Escolar,
bem como, das disposições legais comuns e aplicáveis.
16
SEÇÃO I - DOS DIREITOS
Art.77 – Serão direitos do aluno:
I- participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas destinadas à sua
formação, promovidas pelo colégio;
II - ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem
preferências, pelos diretores, professores, funcionários e colegas;
III - apresentar sugestões à direção do colégio e à coordenação;
IV- representar, em termos e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de
professores, diretores, funcionários e serviços do colégio;
V- defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido pelo seu representante legal se
necessário;
VI- utilizar as instalações e dependências do colégio que lhe forem destinadas, na forma e
nos horários para isso reservados;
VII- ser orientado em suas dificuldades;
VIII- receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo
hábil;
IX- requerer, através do seu responsável, quando menor de 18 anos, segunda chamada,
revisão de provas, e recuperação, processo de reclassificação quando se tratar de aluno da
Educação Profissional, observando o previsto no regimento;
X- tomar conhecimento, através do Boletim Escolar ou por outro meio próprio, de notas e
freqüências obtidas;
XI- requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através
dos pais ou responsável quando menor;
XII- requerer tratamento especial em caso de doença, de acordo com o decreto 1044/69 e
referente à prática de Educação Física.
SEÇÃO II- DEVERES
Art. 78- Serão deveres do aluno:
I- freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
II- tratar com urbanidade, respeitando as normas de convivência, os diretores,
coordenadores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;
III- apresentar-se no colégio devidamente uniformizado e, quando solicitado, com
documentos de identificação;
IV- respeitar as normas disciplinares do colégio, dentro e fora dele;
V- apresentar solicitação por escrito e assinada pelos responsáveis para fins de saída
antecipada.
VI- contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do colégio;
VII- colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos
que causar;
VIII- comunicar à coordenação o seu afastamento temporário, por motivo de doença e outros;
IX- cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da direção, da coordenação, dos
professores e funcionários;
X- observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e
conservação das instalações, dependência, material e móveis do colégio;
XI- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em
desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários;
17
XII- comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo colégio;
XIII- agir com probidade na execução dos trabalhos e provas escolares;
XIV- através dos pais ou responsável, pagar, com pontualidade, as anuidades, suas
prestações e demais encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestação de
serviços que se firma automaticamente com a matrícula;
XV- obedecer aos dispositivos do Roteiro Escolar e do Regimento deste Estabelecimento de
Ensino.
SEÇÃO III- DAS PROIBIÇÕES
Art. 79- Será vedado ao aluno:
I- ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do colégio sem autorização da
direção ou coordenação;
II- ocupar-se durante as aulas de assuntos a ela estranhos;
III- aglomerar-se nas portas da sala nos intervalos de aula atrapalhando a entrada do
professor;
IV- alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;
V- fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou de agravo ao corpo técnicopedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade, no recinto escolar;
VI- promover, sem autorização do diretor, jogos, sorteios, coletas ou subscrições, usando,
para tais fins, o nome do colégio,
VII- mascar ou trazer chicletes em sala de aula;
VIII- fazer acompanhar-se de elementos estranhos ao estabelecimento;
IX- promover e/ou participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o comportamento
social na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar
uniformizado;
X- durante o mês, o aluno não poderá chegar atrasado (2ª aula) mais que 3 (três) vezes a
reincidência acarretará em punição;
XI- cabular (“matar”) aulas, sendo registrado, sob pena de punição;
XII- alunos não poderão entrar ou sair do colégio fora do horário previsto, sem a autorização
ou presença dos pais/responsável, com anuência da direção/coordenação;
XIII- alunos sem materiais ou uniforme sofrerão sanções específicas; a falta freqüente destes
será comunicada aos responsáveis;
XIV- não utilizar nas aulas de Educação Física: brincos, relógio, correntes, pulseiras anéis ou
qualquer outro ornamento que possa ocasionar acidentes;
XV- não será permitido trazer para o colégio materiais estranhos;
XVI- por qualquer tipo de agressão no ambiente escolar, os alunos envolvidos estarão
suspensos por tempo determinado pela direção/coordenação, ou terão sua transferência
expedida pela escola;
XVII- será vedado consumir, manipular ou distribuir cigarros, bebidas alcoólicas e
substâncias tóxicas ou psicotrópicas nas dependências do colégio ou em qualquer atividade
escolar; sendo que o descumprimento dessa norma acarretará em solicitação de
transferência compulsória do aluno;
XVIII- será proibido customizar a camiseta do uniforme;
XIX- não será permitida a entrada de animais nas dependências do colégio.
XX- será permitido o uso do celular nas dependências da escola antes e depois das aulas e
durante o recreio, sendo proibido durante as aulas, assim como no intervalo entre as
mesmas;
18
XXI- bonés e gorros são permitidos nas dependências da escola antes e depois das aulas e
na hora do intervalo, sendo proibido o uso em sala de aula; (curso noturno)
XXII- será exigido vestuário adequado ao ambiente escolar, não se permitindo o
comparecimento do aluno(a) trajado(a) de bermudas, camisetas, chinelos, decotes, etc.
XXIII- será proibido namorar dentro da escola, sendo passível de advertência e comunicado
aos pais na primeira ocorrência.
SEÇÃO IV - DO ATENDIMENTO AO ALUNO EM SITUAÇÃO ESPECIAL
Art. 80 - Aos alunos que se encontrarem nas situações previstas;
I- Decreto Lei nº 1044/69 de 21.10.1969 ( doenças contagiosas e/ou mórbidas);
II- Lei 6202/75 de 19.09.1975(Estudante em estado de gestação);,
III- Decreto-Lei nº 715/1969 de 30/06/1969(prestação do Serviço de Reserva Militar).
Parágrafo único- Deverá ser comprovado por laudo médico ou atestado no impresso
devidamente timbrado e assinado pela autoridade competente.
Art. 81 – São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de
afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas,
determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
I – incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares,
desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias
para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
II – ocorrência isolada ou esporádica;
III – duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a
continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características
se verificam.
§ 1º - Á partir do 8º(oitavo) mês de gestação e durante 03(três) meses a estudante em
estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
§ 2º - O início e o fim do período em que será permitido o afastamento serão determinados
por atestados médicos a serem apresentados à escola.
§ 3º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante atestado médico,
poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
§ 4º - Em qualquer caso, será assegurado à estudante em estado de gravidez o direito à
prestação de todas as avaliações.
§ 5º - O atestado médico deverá ser apresentado à Escola no prazo máximo de 02(dois) dias
úteis consecutivos.
§ 6º - Ao aluno que, por motivos justificáveis, encontrar-se ausente no período destinado
à(s) avaliação(ões), deverá procurar, imediatamente, o Coordenador do Curso que agendará
a(s) avaliação(ões) suplementar(es) .
§ 7º - O aluno que se encontrar à disposição do Serviço de Reserva Militar, obrigatório estará
sujeito ao mesmo tratamento, desde que, apresente a declaração correspondente dentro do
prazo legal, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis consecutivos.
§8º- A declaração deverá ser impressa em formulário timbrado, com data atual, carimbada e
assinada pelo representante legal.
Art.82- Será atribuído a esse aluno:
I – compensação da ausência às aulas, enquanto perdurar, comprovadamente, a situação
excepcional;
II- avaliação da aprendizagem em época especial, dentro dos limites do Calendário Escolar.
Art.83– Serão consignados os registros necessários, nos documentos escolares:
I – Diário de Classe – faltas indicando o amparo legal;
19
II - Pasta Individual – arquivar o documento que comprove que a escola vem dando
assistência ao aluno (provas, pesquisas, trabalhos etc..);
III - Ficha Individual - faltas, anexar o atestado médico;
IV - Histórico Escolar – freqüência, desde que o aluno tenha sido acompanhado pela escola,
em todos os componentes curriculares no período de ausência.
Art. 84- O tratamento excepcional não poderá ser aplicado se a situação do aluno perdurar
durante todo o período letivo, bem como os estudos de recuperação, quando então será
considerado reprovado.
TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I – DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Art.85 – Será aplicável ao pessoal docente e administrativo o regime disciplinar com a
finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades
escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos.
Art.86– As penalidades aplicáveis ao pessoal do Estabelecimento de Ensino serão previstas
na legislação pertinente, de acordo com o regime de admissão a que esteja submetido.
CAPÍTULO II – DO PESSOAL DISCENTE
Art.87 - O Estabelecimento de Ensino adotará as seguintes medidas disciplinares ao corpo
discente, conforme a gravidade e a reincidência das faltas cometidas:
I - advertência oral pelo professor ou qualquer autoridade do Estabelecimento de Ensino;
II - advertência escrita, com registro em livro próprio e assinatura do aluno em caso de faltas
leves, se maior de idade ou do pai ou responsável, se menor;
III - nas faltas graves e/ou após a segunda advertência os pais ou responsável pelo menor
de 18(dezoito) anos, deverão ser chamados para o afastamento do aluno por 3 dias no
máximo, em busca de soluções adequadas.
§ 1º- A aplicação de penalidades visa prevenir e evitar reincidências, tendo caráter
educativo.
§ 2º- São proibidas as sanções e penalidades que atentem contra a dignidade pessoal,
contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.
§ 3º - Da aplicação das penalidades será dado conhecimento aos responsáveis.
§ 4º- A suspensão ao aluno não o isentará da apresentação dos trabalhos escolares
previamente determinados.
§ 5º- No caso de dano material, independente da aplicação de pena, o prosseguimento das
atividades escolares dependerá do ressarcimento dos prejuízos.
§ 6º- O cancelamento de matrícula será aplicado quando da reincidência do aluno na prática
de atos inteiramente incompatíveis com a disciplina e os bons costumes.
Art. 88- As faltas serão classificadas:
I- LEVES: atrasos reincidentes, comparecimento sem uniforme, caderno de tarefas, texto,
atos leves de indisciplina ou outras de gravidade semelhante;
II- GRAVES: participação em brigas, uso de meios ilícitos na realização de avaliações
escolares, fraude em documentos, desacato à autoridade, dano material ocasionado ao
patrimônio do colégio, cometimento de ato atentatório à moral ou outros de gravidade
semelhante.
20
Art. 89- Será vedado ao professor, suspender o aluno de aula e aplicar-lhe penalidades
físicas.
Parágrafo único - O professor deverá aplicar todos os meios viáveis, para a solução dos
problemas disciplinares de seus alunos, devendo encaminhar à Coordenação e Diretoria, os
casos não resolvidos com seus próprios recursos.
Art. 90- Será solicitado a presença do pai ou responsável para esclarecimento, sendo
registrado todas as ocorrências nas fichas de acompanhamento do aluno, em livro próprio.
Art. 91 - Quando já tiverem sido aplicadas todas as medidas sócio-educativas, para solução
dos problemas disciplinares, a escola aconselhará o pai ou responsável a retirada o aluno,
mediante o requerimento de transferência.
TÍTULO VII – DA MENSALIDADE ESCOLAR
Art.92- A mensalidade terá sua obrigatoriedade decorrente de contrato civil para a prestação
de serviços, automaticamente, firmado entre o Estabelecimento de Ensino e o aluno ou seu
pai/responsável, quando menor de idade, no ato do requerimento da matrícula, cujas
cláusulas são as disposições deste Regimento Escolar.
Art.93 - A mensalidade será fixada como pagamento, devido a prestação de serviços
compreendida em um período, fase ou semestre letivo, mediante a legislação específica
aplicável.
Art.94 - Para efeito de arrecadação e cobrança, as taxas escolares serão divididas em
prestações, cujo número e valor unitário serão fixado, dando ao aluno ou a seu responsável
conhecimento prévio, assim como das respectivas datas de pagamento.
Art.95 - Ao assinar o requerimento de matrícula, o estudante ou seu responsável, quando
menor de idade, assumirá automaticamente a responsabilidade pelo pagamento integral da
mensalidade escolar, mesmo que venha a cancelar a matrícula ou abandonar a Escola em
qualquer época.
§ 1º - O pedido de cancelamento, de desistência de matrícula ou de transferência, deverá
ser formalizado por escrito pelo contratante, com antecedência mínima de 30(trinta) dias por
meio de instrumento próprio, a ser preenchido no ato do afastamento do aluno, junto ao
Diretor Pedagógico da Entidade Mantenedora Contratada.
§ 2º - Por concessão da Diretoria do Estabelecimento de Ensino, poderá ser reduzido o
pagamento previsto neste artigo, tornando-o parcial.
§3º- - O aluno bolsista pagará a mensalidade na forma e prazo estabelecidos previamente
pela Diretoria do Estabelecimento de Ensino, restituindo-lhe qualquer importância porventura
recebida de qualquer entidade ou órgão, que ultrapassar o valor combinado.
Art.96- O Estabelecimento de Ensino poderá conceder abatimentos válidos apenas para
cada caso, individualmente e por prazo determinado, que jamais será superior ao período
letivo.
Art.97 - À escola ficará reservado o direito de não entregar o material didático ao aluno, em
caso de inadimplência, devendo o responsável procurar com urgência a administração da
escola para as providências cabíveis.
Art.98 - Será cobrada a taxa correspondente aos serviços excedentes prestados pelo
Estabelecimento de Ensino em caso de:
I - 2ª(segunda) via de Histórico Escolar;
II - 2ª(segunda) oportunidade de provas;
III- Declaração de escolaridade, quando destinada à Eventos;
IV - Atividades extracurriculares, opcionais para o aluno;
21
V - Recuperação;
VI - Progressão Parcial;
VII – Reclassificação.
TÍTULO VIII - DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art.99 - A Educação Básica será organizada:
I - Ensino Fundamental -09(nove) anos de escolaridade e o Ensino Médio-1ª à 3ª série;
II- Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Art.100–A organização do ensino, deverá buscar como expressar na sua especificidade, os
valores Estéticos, Políticos e Éticos.
Art.101- Para o atendimento ao aluno com necessidades educacionais especiais, serão
utilizados todos os procedimentos didáticos, métodos e técnicas, recursos específicos e
adaptações curriculares de médio e grande porte, em conformidade com o ano de
escolaridade da Educação Básica.
CAPÍTULO I – DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
SEÇÃO I - DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.102 - A elaboração do Calendário Escolar ocorrerá ao final de cada ano letivo, atendendo
a legislação vigente.
Art.103- No Calendário Escolar devem constar:
I - início e término do ano letivo;
II - início e término do ano escolar, considerados os dias destinados ao Planejamento
Pedagógico e demais atividades desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino;
III - recessos e feriados oficiais;
IV - período de férias regulamentares;
V - estudos autônomos de recuperação.
Art.104 - Consideram-se dias de efetivo trabalho escolar ou dias letivos aqueles que
envolvem professores e alunos de cada turma em atividades de ensino e aprendizagem, de
caráter obrigatório, independentemente do local onde se realizem.
Parágrafo único - O efetivo trabalho escolar corresponde às atividades escolares realizadas
na sala de aula e em outros ambientes educativos, para trabalhos teóricos e práticos,
necessários à plenitude da ação formadora, desde que obrigatórias para todos os alunos,
com o registro da freqüência e efetiva orientação dos professores e equipe pedagógica.
Art.105- Considera-se dia escolar aquele no qual são realizadas atividades de caráter
pedagógico ou administrativo, com a presença obrigatória, apenas, do pessoal docente,
técnico e administrativo.
Art.106 - As aulas previstas no Calendário Escolar poderão ser suspensas em decorrência
de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas à compensação do dia letivo, da
carga horária correspondente mediante reposição em Calendário Escolar próprio, com
registro na Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas.
SEÇÃO II – DA MATRÍCULA
Art.107- A matrícula será feita em cada série no Ensino Fundamental e no Ensino Médio,
nos dias previstos no Calendário Escolar, observadas as exigências legais.
Art.108- Serão admitidos à matrícula todos os candidatos, dentro da faixa etária permitida
por Lei.
22
Art.109- Para a matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade;
II - Título de Eleitor;
III - Certificado de Reservista (quando for o caso);
IV - Comprovação de Escolaridade.
Parágrafo único - À direção da escola será reservado o direito de entrevista com o pai ou
responsável pelo aluno, principalmente o fora da faixa etária de escolaridade.
Art.110- Poderá matricular-se na 1ª série do Ensino Médio, o aluno com Progressão Parcial
no 9º (nono) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, até em 02(dois) Componentes
Curriculares.
Art.111- Poderão ser matriculados os candidatos aprovados parcialmente em exames
supletivos, sendo o documento apresentado antes de efetuar a matrícula.
Art.112- O Estabelecimento de Ensino não recusará a matrícula e não dará tratamento
desigual por motivo de etnia, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa, ser
o candidato portador de necessidades educacionais especiais.
Art.113 - Ao assinar o requerimento de matrícula o aluno, quando maior de idade, seu pai ou
responsável, quando menor, aceitará e se sujeitará às disposições do Regimento, do qual
tomará conhecimento.
Art.114- A renovação da matrícula será feita logo após o término da apuração do resultado
final de cada ano letivo.
Parágrafo único - A vaga do aluno será garantida até a data determinada pela direção, que,
depois de vencido o prazo, será concedida a novo candidato.
SEÇÃO III – DA TRANSFERÊNCIA
Art.115- A transferência de um Estabelecimento de Ensino para outro será obtida pelo
interessado, em qualquer época, mediante requerimento à Diretoria, devendo o mesmo ser
subscrito pelo aluno ou seu responsável, quando menor.
Art.116 - Ao aluno transferido será concedido o prazo de 30(trinta) dias para que satisfaça as
exigências legais relativas à documentação.
Art.117- Em qualquer época, poderá o Estabelecimento de Ensino aceitar transferência de
aluno proveniente de outra Unidade de Ensino, mediante adaptação por ajustamento
pedagógico, quando for o caso.
§ 1º - A transferência do aluno de Estabelecimento de Ensino, vinculado a outros sistemas
de ensino do País e do Exterior, aplicam-se as normas da legislação em vigor, respeitadas
as de origem, quanto à sua concessão e características da respectiva documentação.
§ 2º - Caberá à direção solucionar os casos de transferências que implicarem estudos de
equivalência, ajustamento pedagógico e classificação do aluno, de acordo com as normas
vigentes.
§ 3º- Poderá ser aceito a transferência de aluno com Progressão Parcial, no Componente
Curricular do ano de escolaridade anterior.
SEÇÃO IV - DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
Art.118- Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares promovidas
pelo Estabelecimento de Ensino.
§ 1º - A freqüência às aulas, atividades e todos os trabalhos escolares, será apurada pelos
professores do primeiro ao último dia do ano letivo nos diários de classe e pela secretaria
nos livros de registros próprios.
23
§ 2º - Os eventos causadores de faltas, porventura invocados, só produzirão efeitos
meramente disciplinares, porém, jamais o cancelamento destas faltas.
Art.119 - Será exigida a freqüência do aluno em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento)
do total da carga horária global, ao final de cada série.
Art.120- Constatando-se a infreqüência, esta informação deverá ser passada ao
Coordenador, para que ele providencie a verificação dos motivos das faltas.
§ 1º - O Estabelecimento de Ensino adotará providências internas, capazes de estimular a
freqüência do aluno em suas atividades, para cumprimento da carga horária mínima exigida.
§ 2º - Será mantido o sistema de comunicação com a família, para que a freqüência à Escola
seja objeto de acompanhamento, conforme o caso.
SEÇÃO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.121- O aproveitamento de estudos é a faculdade legal concedida ao aluno, para que
sejam aproveitados estudos realizados com êxito na própria escola ou em outras
instituições.
Parágrafo único – Poderá ser feito mediante apresentação de documento escolar referente à
série, ciclo, período ou componentes curriculares aprovados em exames supletivos, ou por
deliberação de uma comissão da escola, que classifique o candidato no nível
correspondente ao seu desempenho, no caso de estudos não formais.
Art.122- O aproveitamento de estudos será devidamente analisado pelo Supervisor
Pedagógico e Professores, que definirão a série em que o candidato deverá ser matriculado.
Art.123- No caso de candidato parcialmente aprovado em exames supletivos, será
dispensado de cursar totalmente o componente curricular em que já houver obtido a
aprovação, consignando-se o resultado nos registros escolares.
SEÇÃO VI - DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO
Art.124- A adaptação terá por finalidade ajustar o aluno transferido de outro Estabelecimento
de Ensino ao plano de estudos deste, colocando- o ao nível do ano de escolaridade em que
se matricular, permitindo-lhe a continuidade normal dos estudos e a conclusão do Ensino
Fundamental e Médio.
SEÇÃO VII- DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 125- Poderão ser utilizados os recursos pedagógicos de Classificação e Reclassificação,
para posicionamento e reposicionamento do aluno proveniente do exterior, de acordo com a
sua idade, experiência, nível de desempenho ou conhecimento, segundo processo de
avaliação.
Art. 126 – A classificação do aluno será feita:
I - por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a etapa anterior;
II - por transferência, considerando a Base Nacional Comum, para alunos procedentes de
outras escolas do país ou do exterior;
III - por avaliação feita por uma comissão da escola, que definirá o grau de desenvolvimento
do candidato, independentemente de sua escolarização anterior.
Art.127 - A Classificação poderá ocorrer nas seguintes situações:
I- Ausência de antecedentes escolares;
II- Transferência de escola de outro país sem Visto Consular;
24
III- Matrícula após transcorridos mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos
previstos em Calendário Escolar.
Art.128 – As avaliações para classificação e reclassificação de alunos serão realizadas por
comissão constituída por professores, pedagogos e presidida pelo diretor.
Parágrafo único – O aluno será avaliado em todos os Componentes Curriculares da Base
Nacional Comum, de acordo com o seu nível escolar contemplando os pré-requisitos
necessários e acompanhamento das atividades na turma em que será classificado ou
reclassificado.
Art.129 – O processo de Classificação e de Reclassificação deverá ser registrado em Ata e
os documentos que fundamentarem o processo serão arquivados na Pasta Individual do
aluno.
Parágrafo único – As informações devidas ao processo de Classificação e Reclassificação
deverão ser registradas na Ficha Individual e Histórica Escolar do aluno, bem como a
fundamentação legal do processo.
Art. 130 – O aluno Classificado ou Reclassificado que se transferir da escola antes do
término do ano letivo, terá seu posicionamento ou reposicionamento constando em sua Ficha
Individual, que acompanhará o histórico escolar.
SEÇÃO VIII - DO CURRÍCULO ESCOLAR
Art.131- Na organização curricular, em todos os níveis de Ensino serão observados como
norteadores da ação pedagógica:
I - os princípios éticos da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II - os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e
do respeito à ordem democrática;
III - os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
Art.132 - Nos componentes curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, serão
respeitadas as Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada:
I - Ensino Fundamental:
a - Língua Portuguesa;
b - Matemática;
c - Ciências;
d - Geografia;
e - História;
f- Língua Estrangeira Moderna
f.1 – L. E. MOD- Inglês
f.2 – L. E. MOD- Espanhol;
g - Arte;
h - Educação Física.
.II - Ensino Médio:
II-I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
a - Língua Portuguesa;
b - Língua Estrangeira Moderna
b.1 - – L. E. MOD - Inglês
b.2 - – L. E. MOD - Espanhol;
c - Arte.
II - II - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
a- Matemática;
25
b- Biologia ;
c - Física;
d - Química;
II. III - Ciências Humanas e suas Tecnologias
a - Geografia;
b - História;
c - Filosofia;
d - Sociologia.
§ 1º- A Parte Diversificada no Ensino Fundamental e Médio atenderá às características do
aluno e sua cultura.
§ 2º - Na 3ª série do Ensino Médio o aluno deverá optar por uma Língua Estrangeira.
Art. 133 - Os conteúdos das Áreas de Conhecimento, em todos os níveis de ensino, deverão
estar articulados com as experiências de vida do educando, em seus aspectos tais como:
Educação para o Consumo, Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente,
Cultura, Trabalho, Tecnologia, Linguagens, Cultura Afro Brasileira, Cultura Indígena,
Direitos da Criança e do Adolescente, Uso de Drogas e Dependência Química, Música e
Estatuto do Idoso, ministrados de forma interdisciplinar.
Art. 134- Educação física é Componente Curricular obrigatório em todos os anos de
escolaridade do Ensino Fundamental e Médio, sendo prática facultativa ao aluno:
I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas;
II - maior de 30(trinta) anos de idade;
III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar estiver obrigado à
prática da educação física;
IV - amparado pelo Decreto Lei nº 1044 de 21 de outubro de 1969;
V - que tenha prole.
Art.135- O Currículo se desenvolverá em cada turma, considerando os princípios de
flexibilidade e adequação, de acordo com os planos de curso elaborados pelos professores,
sob a orientação dos Coordenadores e aprovados pelo Diretor do Estabelecimento de
Ensino.
SEÇÃO IX – DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art.136 - A verificação do desempenho escolar busca avaliar o grau de desenvolvimento de
o aluno conhecer dificuldades e possibilidades, a fim de programar ações educacionais
necessárias.
Parágrafo único - A avaliação destina-se a classificar o aluno e principalmente como
mecanismo de diagnosticar suas dificuldades e possibilidades para orientar os próximos
passos do processo educativo.
Art.137- A avaliação como parte do processo terá as funções:
I – diagnostica - investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala de aula;
II - formadora - acompanhar as etapas da aprendizagem e da totalidade do percurso
pessoal, identificando os sucessos e as dificuldades do processo de desenvolvimento do
aluno, inclusive, para reorientá-lo e tem caráter de continuidade, visando organizar as ações
educativas subseqüentes.
Art.138- A avaliação contínua e cumulativa do aluno, com prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos, possibilitará:
I - avançar no ano de escolaridade mediante a avaliação do aprendizado;
II - aproveitamento de estudos, concluídos com êxito;
26
III - oferecer estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, ao final do
ano letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
Art.139- A avaliação do aproveitamento será feita com observação constante do aluno e
aplicação de testes, provas, exames, trabalhos individual ou em grupos, pesquisas,
atividades em classe, extraclasse, argüições, demais modalidades e formas aconselháveis,
de aplicação possível.
Art.140- Caberá à direção, ouvido o especialista da educação e o coordenador, estabelecer
normas e diretrizes quanto às técnicas de avaliação, respeitada a liberdade de cada
professor, quanto à aplicação e julgamento.
Art.141- O aluno será obrigado a executar todas as tarefas, trabalhos ou exercícios
determinados pelos professores.
Parágrafo único - Será vedada a repetição automática de notas em qualquer época do
período letivo, sob qualquer pretexto ou efeito.
Art.142 - A avaliação deverá ser expressa em pontos, sendo os resultados levados ao
conhecimento do aluno e seu responsável, no mínimo 02(duas) vezes por semestre.
Art. 143 - No 1º ano do Ensino Fundamental serão consignados as menções nos registros
escolares, para todos os Componentes Curriculares e do 2º ao 5º ano apenas para Língua
Estrangeira Moderna – Inglês, Espanhol, Artes, Música e Filosofia, serão atribuídas as
menções:
a - atribuição de 30 (trinta) pontos:
I - A=(Alcançou com ÊXITO os objetivos de estudos) – 30(trinta) a 26( vinte e seis) pontos;
II - B = ( Alcançou SATISFATORIAMENTE os objetivos) – 25(vinte e cinco) a 22(vinte e
dois) pontos;
III - C = ( Alcançou PARCIALMENTE os objetivos ) -21 (vinte e um) a 18(dezoito) pontos;
IV –D = ( NÃO alcançou os objetivos de estudo ) - 17 (dezessete) a 0 (zero) pontos.
b - atribuição de 40 (quarenta) pontos:
I - A=(Alcançou com ÊXITO os objetivos de estudos) – 40(quarenta) a 35(trinta e cinco)
pontos;
II - B = ( Alcançou SATISFATORIAMENTE os objetivos) – 34(trinta e quatro) a 29 (vinte e
nove) pontos;
III - C = ( Alcançou PARCIALMENTE os objetivos ) -28 (vinte e oito) a 24(vinte e quatro)
pontos;
IV –D = ( NÃO alcançou os objetivos de estudo ) - 23 (vinte e três) a 0 (zero) pontos.
Parágrafo único - No 1º ano do Ensino Fundamental serão consignadas nos registros
escolares, para todos os Componentes Curriculares as menções citadas neste artigo.
Art.144- Serão atribuídos 100(cem) pontos a partir do 2º ano de escolaridade do Ensino
Fundamental e Médio, sendo:
I- 1º trimestre: 30 (trinta) pontos;
II- 2º trimestre: 30 ( trinta) pontos;
III- 3º trimestre: 40 (quarenta ) pontos.
Parágrafo único- Será considerado aprovado, por meio de pontos cumulativos, o aluno que
alcançar freqüência igual ou superior a 75% da carga horária do total de horas para cada ano
e aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos para cada componente curricular no
Ensino Fundamental e Médio.
§ 1º- No Ensino Fundamental e Médio serão registradas as menções referidas no Artigo
143, para o Componente Curricular Educação Física.
§ 2º- Os pontos de cada bimestre serão redistribuídos pelos professores, coordenador de
ensino, supervisor pedagógico e diretor, em conformidade com a Proposta Pedagógica.
27
Art. 145- A avaliação destinada ao aluno com necessidades especiais se baseará num
diagnóstico multidisciplinar, relatório circunstanciado e Plano de Desenvolvimento Individual,
como instrumentos indispensáveis para uma análise criteriosa da necessidade especial.
Parágrafo único- Estes instrumentos proporcionarão à escola analisar se necessitará de
uma intervenção na prática pedagógica para atendimento específico ao aluno.
Art. 146 - Nos aspectos qualitativos será observada a participação, freqüência e a autoavaliação.
SEÇÃO X - DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art.147- A recuperação é uma estratégia de intervenção deliberada no processo educativo
como nova oportunidade de aprendizagem, que levará o aluno ao desempenho esperado.
§ 1º - Deverá ocorrer concomitantemente com o processo educativo, para garantir ao aluno
a superação das dificuldades no seu percurso escolar.
§ 2º - Destina-se ao aluno que não conseguiu o desempenho esperado num determinado
espaço de tempo-aula, unidade curricular, ano de escolaridade.
§3º - O professor deverá rever todos os objetivos do conteúdo de cada componente
curricular, em que o aluno não tenha alcançado o desempenho esperado.
Art.148 - Após o término do ano letivo, serão proporcionados estudos autônomos de
recuperação, com duração de 05(cinco) dias úteis, destinados à orientação de estudos aos
alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único - Os estudos serão organizados com o planejamento do professor do
Componente Curricular, mediante orientação de estudos a serem realizados de acordo com
as deficiências diagnosticadas, bem como, tarefas a serem cumpridas.
Art.149-Serão submetidos aos estudos de recuperação final os alunos com o
aproveitamento mínimo de 30(trinta) pontos em cada Componente Curricular, após
computados os resultados finais:
I - Ensino Fundamental - 03 (três) Componentes Curriculares;
II - Ensino Médio - 04 (quatro) Componentes Curriculares.
Art.150 - Serão atribuídos 100(cem) pontos para cada Componente Curricular, objeto dos
estudos de recuperação.
Parágrafo único - Os registros serão passíveis de serem revistos, sempre que forem
superados por novas medidas de avaliação, que revelem progresso em comparação ao
estágio anterior, por meio de avaliação a ser feita durante e depois dos estudos, visando à
recuperação dos alunos.
SEÇÃO XI – DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art.151 - Será garantido ao aluno o prosseguimento de seu processo de escolarização no
ano de escolaridade subseqüente, mediante Progressão Parcial, ainda que, reprovado em
até 02 (dois) componentes curriculares no Ensino Fundamental e 03(três) Componentes
Curriculares no Ensino Médio.
Art.152 - A progressão parcial deverá ser acompanhada do oferecimento de estudos de
recuperação na modalidade de estudos suplementares, no(s) Componente(s) Curricular (es)
objeto de reprovação.
Parágrafo único – Os estudos suplementares serão realizados por meio de orientação de
estudos, em horário extraclasse.
28
Art.153 - A orientação será realizada pelo professor que, à vista das dificuldades
apresentadas pelo aluno, deverá elaborar um plano individual, orientando-o na realização
dos estudos dirigidos, trabalhos, pesquisas e outras atividades.
Art.154 - Caberá ao professor do Componente Curricular em conjunto com o Conselho de
Classe, definir a melhor alternativa de atendimento ao aluno, bem como, outras variáveis
que possam interferir no seu processo de aprendizagem.
Art.155 - Nos Estudos Suplementares, o professor sempre que possível, em conjunto com o
Conselho de Classe, deverá acompanhar o desenvolvimento do aluno, avaliando-o no
processo, para fins de promoção.
§ 1º - Serão atribuídos 100(cem) pontos destinados à avaliação, sendo redistribuídos em
conformidade com a equipe pedagógica.
§ 2º - O aluno deverá obter o aproveitamento mínimo de 60(sessenta) pontos em cada
Componente Curricular.
Art.156 - Os estudos suplementares terão para o aluno, a duração que o professor, em
conformidade com o Conselho de Classe, julgar necessário à recuperação de sua
aprendizagem.
.
SEÇÃO XII – DA PROMOÇÃO
Art.157 - Será exigido para fins de aprovação do aluno:
I – freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do total de horas
para cada ano de escolaridade;
II - aproveitamento mínimo de 60(sessenta) pontos para cada Componente Curricular, no
Ensino Fundamental e Médio;
Art.158 - O aluno de freqüência inferior ao mínimo exigido para promoção será reprovado.
Art.159 - Será emitido Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio, ao aluno
que apresentar o aproveitamento, a freqüência exigida para promoção.
CAPÍTULO II- DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 160- A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, integrada às diferentes formas de
educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzirá ao permanente desenvolvimento
de aptidões para a vida produtiva.
Art.161- A Educação Profissional Técnica de Nível Médio terá por objetivos:
I – promover a transição entre a Escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos
com conhecimento, habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades
produtivas;
II – proporcionar a formação de profissionais, aptos a exercerem atividades específicas no
trabalho;
III – qualificar e habilitar jovens e adultos trabalhadores, visando a sua inserção e melhor
desempenho no exercício do trabalho.
SEÇÃO II - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art.162 - A Habilitação Técnica de Nível Médio será estruturada em com duração em
conformidade com o mínimo exigido na legislação vigente, prevista no Plano de Curso.
Art.163 - Para cumprimento de seus objetivos, poderão ser celebrados convênios para
entrosagem ou intercomplementaridade com entidades credenciadas, legalmente habilitadas.
29
Art.164 - O planejamento das atividades atenderá às necessidades da clientela e da
comunidade, bem como as determinações legais da diretoria.
Art.165 - O Plano de Curso será elaborado por professores especialistas em cada
Componente Curricular, juntamente com a direção do Estabelecimento de Ensino.
Art.166 - Atendendo às conveniências didático-pedagógicas, podem os Programas de
Ensino, em sua aplicação, sofrer modificações, para se adequarem ao nível de
desenvolvimento de cada turma.
SEÇÃO III – DA MATRÍCULA
Art. 167 - A matrícula será estabelecida pelo Diretor em datas prefixadas atendendo a
legislação vigente.
Art- 168 Por motivo justo, devidamente comprovado a critério da Direção, poderá ser aceita
matrícula fora do prazo normal, observando os percentuais mínimos de freqüência
estabelecidos na legislação vigente.
Art. 169 - A matrícula deverá ser requerida pelo aluno ou seu responsável legal, no prazo
fixado pela Direção.
Art. 170- A direção não se responsabilizará pela reserva de vagas aos alunos que,
matriculados no Módulo anterior, não cumprirem o calendário previsto e as determinações
próprias para sua renovação.
Art. 171- Quando o número de candidatos for superior ao número de vagas oferecidas, estas
poderão ser preenchidas mediante o Processo Classificatório.
Art. 172- Será cancelada a matrícula feita com documento supostamente falso, passível o
responsável de arcar com as sanções que a lei determinar.
Parágrafo único – Responderá o aluno ou seu responsável legal por qualquer dano ou
conseqüência advinda desta matrícula.
Art. 173 - Ao assinar o requerimento de matrícula, o aluno ou seu responsável legal aceita e
obriga-se a respeitar as determinações do Regimento Escolar, que estará à sua disposição
para conhecimento, bem como da legislação aplicável, inclusive as referentes ao pagamento
de semestralidades escolares.
Art. 174 - O Estabelecimento de Ensino não recusará a matrícula, nem dará tratamento
desigual aos alunos matriculados, por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa,
bem como por quaisquer preconceitos da classe ou de raça, ser portador de necessidades
educacionais especiais.
Art. 175- A Direção se reservará o direito de não aceitar a matrícula, rematrícula de
candidato ou aluno, por incompatibilidade ou desarmonia com o regime disciplinar e
administrativo, bem como em caso de descumprimento de cláusula do contrato firmado pelo
aluno ou seu responsável legal.
Parágrafo único- Pelos motivos previstos neste artigo poderá ser cancelada a matrícula do
aluno, e sua transferência expedida, imediatamente.
Art. 176 - No ato da matrícula, deverá o aluno ou o seu responsável legal preencher as fichas
e impressos adotados, bem como efetuar o pagamento das parcelas exigidas e assinar os
contratos referentes a ela.
Art. 177 - Em caso de desistência de matrícula, não serão devolvidas as parcelas pagas,
considerada a primeira como arras, sinal e princípio de pagamento, conforme Código Civil
Brasileiro.
Art. 178 - Para matrícula, o aluno deverá estar cursando, à partir da 2ª série do Ensino Médio
ou tê-lo concluído, via regular ou supletiva, ou à partir do 1º ano da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos.
30
§1º- A matrícula em curso estruturado com 03(três) módulos de duração, o candidato deverá
estar frequentando a 2ª série no 2º semestre letivo, devido exigência de terminalidade do
curso concomitantemente ao Ensino Médio.
§2º- Em se tratando de Convênios/Credenciamento com Instituições Públicas, o público alvo
dos cursos são os alunos regularmente matriculados no 2º ou 3º anos do Ensino Médio da
rede pública estadual, os estudantes do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na
modalidade presencial, e os jovens que já concluíram o Ensino Médio em Instituições
públicas ou privadas, desde que não estejam cursando o ensino superior.
Art. 179 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do período efetivo das
atividades, resguardados os direitos das partes, inclusive quanto à transferência.
Art. 180 - O requerimento de matrícula inicial será dirigido ao diretor, instruído com os
seguintes documentos:
I – Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, Declaração de escolaridade;
II – comprovante de quitação com o Serviço Militar, se maior de 18 (dezoito) anos - sexo
masculino;
III – documento oficial de identidade;
IV – certidão de Registro Civil - Nascimento ou Casamento;
VI – 1 foto 3X4 (recente);
VI – CPF;
VII – Título de Eleitor, se maior de 18 anos, acompanhado do comprovante de quitação com
o Serviço Eleitoral;
VII – Comprovante de Residência.
Parágrafo único - Os documentos deverão ser apresentados á recepção em original e cópia
para a devida autenticação pelo secretário escolar confirmando a matrícula.
Art.181- A matrícula será efetuada semestralmente em cada Módulo podendo matricular-se
com Progressão Parcial o aluno reprovado até em 02( dois ) Componentes Curriculares,
desde que não constitua pré-requisito para prosseguimento de estudos no() Módulo(s)
subseqüente(s).
Art. 182 - Na renovação de matrícula serão exigidos apenas os documentos cujos dados
devem ser atualizados ou aqueles que, por acaso, não tenha o candidato apresentado ainda.
Art. 183- Por determinação legal ou dos órgãos competentes, ou ainda em razão de
conveniências administrativas ou pedagógicas, poderão ser exigidos outros documentos para
aceitação de matrícula.
Art. 184 - A apresentação dos documentos não eximirá ao aluno da obrigatoriedade de
reapresentá-los, sempre que necessário.
Art. 185 - O cancelamento poderá ser feito em qualquer época do ano desde que o aluno
esteja em dia com as mensalidades.
Art. 186 - A matrícula do aluno transferido para o estabelecimento só será efetivada mediante
a apresentação da documentação de transferência, no original, vedada a utilização de
qualquer outro documento.
Art. 187- No histórico Escolar deverá conter o número do ato de criação ou autorização de
funcionamento do Estabelecimento de Ensino de origem, assim como as assinaturas e
respectivos números de autorização ou registro do Diretor e Secretário.
SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA
Art.188– A transferência de um Estabelecimento de Ensino para outro será obtida pelo
interessado, em qualquer época, mediante requerimento à direção, devendo o mesmo ser
subscrito pelo aluno, pai ou responsável, se menor de idade.
31
Parágrafo único - O pedido de transferência, desistência ou cancelamento de matrícula,
deverá ser formalizado por escrito pelo contratante, com antecedência mínima de 30(trinta)
dias por meio de instrumento próprio, a ser preenchido no ato do afastamento do aluno,
junto ao Diretor Pedagógico da Entidade Mantenedora Contratada.
Art.189 - Ao aluno transferido será concedido o prazo de 30(trinta) dias, para que satisfaça as
exigências legais relativas à documentação.
Art.190- Caberá à direção solucionar os casos de transferências, que implicarem estudos de
equivalência dos currículos, de acordo com as normas vigentes.
Art. 191 - Identificada a irregularidade na transferência, o responsável pelo aluno terá um
prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a necessária regularização, prorrogável a critério
da Direção, findo o qual será encaminhado aos Órgãos superiores competentes, para
soluções adequadas.
Art. 192 - Na transferência concedida ao aluno com aproveitamento insuficiente no final do
período, será expedido o Histórico Escolar ao aluno até o Período em que obteve sua
aprovação.
Art. 193 – Poderá ser recebida a transferência do candidato que comprovar as cargas
horárias e Componentes Curriculares de idêntico valor formativo, previstos na Matriz
Curricular deste Estabelecimento de Ensino.
SEÇÃO V – DA FREQÜÊNCIA
Art. 194 - Será exigida a freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) do total de
horas, para aprovação, em cada Módulo.
Parágrafo único - O candidato que estiver regularmente matriculado no 2º Ano ou 3º ano do
Ensino Médio, ou do 1º ao 3º ano na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
presencial, deverá apresentar a freqüência, mensalmente.
Art.195- O Professor fará o controle de freqüência do aluno, diariamente, no Diário de Classe,
computada por dia de atividades.
Art. 173 – Constatando-se infreqüência, esta informação deverá ser passada ao Diretor, para
que ele possa providenciar a verificação dos motivos das faltas.
§ 1º - O Estabelecimento de Ensino adotará providências internas capazes de estimular a
freqüência dos alunos em suas atividades, para cumprimento da carga horária.
§ 2º - O aluno de frequência inferior ao mínimo exigido poderá ser submetido ao processo de
reclassificação.
Art. 196 - O Estabelecimento de Ensino manterá sistema de comunicação com a família para
que a freqüência seja objeto de acompanhamento, conforme o caso.
SEÇÃO VI - DOS CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EXPERIÊNCIAS
ANTERIORES
Art. 197- Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno, a escola deverá avaliar
as competências e conhecimentos anteriores, desde que, diretamente relacionados com o
perfil profissional de conclusão da respectiva Habilitação Profissional adquiridos:
I - em etapas, módulos ou períodos em nível técnico concluídos na escola e outros cursos;
II- no Ensino Médio, quando integrado à Educação Profissional;
III - em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores.
Art.176 - Para o aluno requerer o aproveitamento de estudos, torna-se imprescindível,
apresentar no ato da matrícula, detalhadamente, a organização curricular da Escola de
32
origem antes de cursar o Período respectivo ou a Habilitação Profissional Técnica de Nível
Médio.
Art.198- Os documentos apresentados pelo aluno serão analisados pelo Diretor e
Professores, com a finalidade de emitir parecer conclusivo sobre a dispensa do(s)
Componente(s) Curricular(es) do Módulo.
Art. 199- O aproveitamento de estudos será deferido, até o máximo de 20%( vinte por cento
da carga horária de cada Módulo e o Conteúdo Programático de idêntico valor formativo, em
conformidade com o Perfil Profissional exigido para conclusão da Habilitação Profissional.
.Art. 200- Para avaliação das competências, além do exame de documentos apresentados
pelo aluno, poderão ser aplicadas entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros
instrumentos de avaliação compatíveis, em conformidade com o diretor e professores.
Parágrafo único – Os resultados serão registrados, na Ficha Individual e no Livro de Atas.
SEÇÃO VII – DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.201- A elaboração do Calendário Escolar ocorrerá em cada Módulo, atendendo à
legislação vigente;
Art. 202 – No Calendário Escolar deverão constar:
I – data do início e término do semestre;
II – data do início e término do semestre escolar, considerados os dias destinados ao
Planejamento Pedagógico e demais atividades da Escola;
III – dias de recesso e feriados oficiais;
IV – período regulamentar de férias;
V – dias destinados aos Estudos de Recuperação.
Art. 203 – Considera-se dia de trabalho escolar efetivo, aquele em que o professor e alunos
desenvolvem atividades de aprendizagem, independentemente, do local onde se realizem.
Art. 204 – Considera-se dia escolar aquele no qual são realizadas atividades de caráter
pedagógico ou administrativo, com a presença obrigatória, apenas, do pessoal docente, e
administrativo.
Art. 205 - As aulas previstas no Calendário Escolar poderão ser suspensas em decorrência de
situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas à compensação da carga horária
correspondente e comunicação imediata à Superintendência Regional de Ensino.
SEÇÃO VIII - DO PLANEJAMENTO CURRICULAR
Art. 206- Na organização curricular serão observados como norteadores da ação pedagógica:
I – os princípios éticos da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II – os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do
respeito à ordem democrática;
III – os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
Art. 207- Para que as atividades sejam realizadas com êxito, são indispensáveis o espírito de
equipe e as condições básicas para planejar o uso de espaço e tempo escolar.
Parágrafo único: – A organização da habilitação profissional evidenciará o papel do professor,
enquanto educador, na medida em que a Escola se preocupar com a formação integral do
aluno.
Art. 208- O Currículo se desenvolverá em cada turma, encontros, mediante seminários,
palestras, atividades relacionadas à prática profissional, considerando os princípios de
33
flexibilidade e adequação, de acordo com os planos de curso elaborados pelos professores e
aprovado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo único – A teoria e a pratica serão aplicadas no decorrer da habilitação profissional,
conciliando, constantemente, a aplicação da aprendizagem.
Art. 209- A prática de ensino constituirá na organização do currículo, como uma metodologia
de ensino, contextualizada, acionando o aprendizado do aluno.
Parágrafo único - As atividades da pratica de ensino serão desenvolvidas no
Estabelecimento de Ensino, nas empresas, seminários e palestras com profissionais
atuantes, por visitas técnicas e culturais, para que os alunos trabalhem em projetos
concretos e experimentais, característicos da área.
SEÇÃO IX – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art.210 – O Estágio Supervisionado terá como objetivo, propiciar a complementação do
ensino e do aprendizado, na prática, pela resolução de problemas concretos, que o
estudante irá enfrentar em sua profissão.
Parágrafo único – Será exigido o Estágio Supervisionado, desde que cumpridas as
exigências legais, quando previsto no Plano de Curso/Matriz Curricular.
Art.211- O Estágio Supervisionado deverá ser realizado ao longo do curso, permeando o
desenvolvimento dos diversos componentes curriculares e não deve ser etapa desvinculada
do currículo.
Parágrafo único - Em caráter excepcional , quando comprovada a realização do Estágio
Supervisionado em etapa posterior aos demais componentes curriculares, o aluno deverá
estar matriculado, cabendo o Estabelecimento de Ensino orientar e supervisionar o
respectivo estágio, o qual deverá ser devidamente registrado.
Art.212– O Estabelecimento de Ensino e, eventualmente, seu agente de integração, deverá
esclarecer a organização concedente de estágio sobre a parceria educacional a ser
celebrada e as responsabilidades a ela inerentes.
§ 1º - O termo de parceria a ser celebrado entre o Estabelecimento de Ensino e a
organização concedente de estágio, objetivando melhor aproveitamento das atividades
sócio-profissionais que caracterizam estágio, deverá conter as orientações necessárias a
serem assumidas pelo estagiário, ao longo do período de vivência educativa proporcionada
pela empresa ou organização.
§ 2º - Para a efetivação do estágio, far-se-á necessário Termo de Compromisso firmado
entre o aluno e a parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória do
Estabelecimento de Ensino e facultativa do agente de integração.
§ 3º - O Estágio Supervisionado, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de
qualquer natureza, ressalvado o disposto sobre a matéria na Legislação Previdenciária.
§ 4º - A realização de estágio não remunerado representa situação de mútua
responsabilidade e contribuição no processo educativo e de profissionalização, não devendo
nenhuma das partes onerar a outra financeiramente como condição para a operacionalização
do estágio.
§ 5º - A realização de estágio remunerado ou não, obriga o Estabelecimento de Ensino
providenciar, a favor do aluno estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como,
conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros.
34
§ 6º - O seguro contra acidentes pessoais e o seguro de responsabilidade civil por danos
contra terceiros, poderão ser contratados pela organização concedente do estágio,
diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração.
§ 7º - O valor das apólices de seguro retro mencionadas, deverá se basear em valores de
mercado, sendo as mesmas consideradas nulas quando apresentarem valores meramente
simbólicos.
Art.213 – A carga horária, duração e jornada do estágio a serem cumpridas pelo estagiário,
devem ser compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas de comum acordo entre o
Estabelecimento de Ensino, a parte concedente de estágio e o estagiário, ou seu
representante legal, de forma a não prejudicar suas atividades escolares, respeitada a
legislação em vigor.
§ 1º - A carga horária do estágio profissional supervisionado não poderá exceder a jornada
diária de 06(seis) horas, perfazendo 30(trinta) horas semanais.
§ 2º - A carga horária destinada ao estágio, quando previsto, será acrescida aos mínimos
exigidos para o respectivo curso e deverá ser devidamente registrada no Histórico Escolar e
demais documentos do aluno.
Art.214 – O estágio supervisionado que apresentar duração prevista igual ou superior a
01(um) ano deverá contemplar a existência de período de recesso, proporcional ao tempo de
atividade, preferencialmente, concedido juntamente com as férias escolares.
Art.215 – O Estabelecimento de Ensino poderá possibilitar que o aluno trabalhador que
comprovar exercer funções correspondentes às competências profissionais a serem
desenvolvidas, à luz do perfil profissional de conclusão do curso, possa ser dispensado, em
parte das atividades de estágio, mediante avaliação da escola.
§ 1º - A Estabelecimento de Ensino deverá registrar, nos prontuários escolares do aluno, o
cômputo de 50% (cinqüenta por cento)do tempo de trabalho aceito parcial como atividade de
estágio.
§ 2º - No caso de aluno que trabalhar fora da área profissional do curso, a Escola deverá
fazer gestão junto aos empregadores no sentido de que estes possam ser liberados de horas
de trabalho para efetivação do estágio profissional obrigatório.
Art.216 - A prática de ensino constituirá na organização do currículo, como uma metodologia
de ensino, contextualizada, acionando o aprendizado.
Parágrafo único - As atividades da pratica de ensino serão desenvolvidas no
Estabelecimento de Ensino, nas empresas, seminários e palestras com profissionais
atuantes, por visitas técnicas e culturais, para que os alunos trabalhem em projetos
concretos e experimentais, característicos da área.
Art.217– O Estágio Supervisionado terá caráter de obrigatoriedade com a comprovação da
carga horária, além da mínima exigida para a área, conforme as especificidades da
Habilitação Profissional, quando previsto no Plano de Curso/Matriz Curricular.
Art.218 - Somente poderá realizar estágio supervisionado o aluno que tiver, no mínimo, 16
anos completos na data de início do estágio.
Art.219 - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte
concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o da
Lei 11.788/08 e por menção de aprovação final.
35
Art.220 - São obrigações do Estabelecimento de Ensino, em relação aos estágios de seus
educandos:
§ 1 - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou
assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte
concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do
curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário
escolar;
§ 2º - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
§ 3º - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável
pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
§ 4º - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,
de relatório das atividades;
§ 5º - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro
local em caso de descumprimento de suas normas;
§ 6º - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
§ 7º - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três)
partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o da Lei 11.788/08, será incorporado ao
termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o
desempenho do estudante
Art.221 – Para avaliação do Estágio Supervisionado, será exigido 100% (cem por cento) de
freqüência, devidamente registrados na ficha de avaliação, adotando-se os conceitos:
I - Ótimo;
II - Bom;
III – Regular;
IV – Fraco.
Parágrafo único - O aluno que apresentar na ficha de avaliação o desempenho Regular ou
Fraco será considerado não apto e deverá refazer, integralmente, o Estágio Supervisionado.
Art.222 - Após a conclusão do estágio supervisionado, o aluno apresentará sua pasta de
estágio, na qual registrará toda a desenvoltura e experiências obtidas durante a realização
do mesmo, acompanhado da ficha de avaliação, relatório de freqüência, declaração da
empresa conveniada de conclusão do estágio, devidamente carimbada e assinada pelo
profissional responsável.
SEÇÃO X – DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art.223– A avaliação será contínua sob a responsabilidade de cada professor, que adotará
provas, trabalhos, projeto e outras formas que julgar pertinente ao Conteúdo Programático
ministrado.
Parágrafo único - Na avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, será
observada a prevalência dos aspectos qualitativos, sobre os quantitativos da aprendizagem.
Art.224 - A avaliação deverá:
I – incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, em todos
os componentes curriculares, englobando conhecimentos, habilidades e atitudes;
II – ter os instrumentos selecionados pelo professor, para possibilitar a observação dos
aspectos qualitativos e quantitativos da aprendizagem;
36
III – ser formativa, comprometida com o aspecto social e construtivo da aprendizagem e com
o desenvolvimento do educando, na medida em que lhe cabe o papel de subsidiar o trabalho
pedagógico, redirecionando o processo ensino-aprendizagem, para sanar dificuldades
encontradas na aquisição de conhecimentos, aperfeiçoando a prática escolar.
Art.225 - O professor deverá entender a avaliação como processo de acompanhamento e
compreensão dos avanços, limites e dificuldades dos alunos para atingir os objetivos do
ensino, do Componente Curricular ou da atividade de que participam e, também, como
indicador da necessidade de estimular a progressão da aprendizagem.
Parágrafo único - Será exigido um intenso e profundo ato de reflexão, discussão e exercício
por parte de todos os professores, compondo equipes por área, integrados em reuniões
pedagógicas gerais.
Art. 226 - Os instrumentos e situações das avaliações poderão ser dos mais variados:
escritos, orais, provas, pesquisas individuais em duplas ou em grupos.
§ 1º - Todas as atividades de ensino poderão ser utilizadas para interpretar e investigar,
acompanhar o processo de construção do conhecimento do aluno e identificar os indicadores
do seu progresso.
§ 2º - Serão considerados os conhecimentos, habilidades e comportamentos que deverão ser
valorizados e desenvolvidos na formação de competências em geral.
§ 3º - Todo o processo de avaliação deverá ser acompanhado por um momento de reflexão
com o aluno, dando-lhe oportunidade de rever e refazer as suas produções.
§4º - O registro e interpretação dos progressos do aluno proporcionarão condições ao
professor de refletir sobre o estágio de desenvolvimento e, conseqüentemente, sobre qual
deve ser o atendimento e progressivo avanço.
§ 5º- O aluno deverá ser informado de forma simples e clara, quais são os critérios aplicados
na avaliação de seu trabalho, em sua vivência.
Art.227– O professor deverá registrar em Fichas Individuais, as competências adquiridas
pelo aluno, em conformidade com o perfil profissional a ser formado.
Art.228- Em cada semestre serão desenvolvidas as atividades de ensino-aprendizagem e a
respectiva avaliação, sendo os resultados registrados sob forma de pontos, para o
conhecimento do aluno e seus responsáveis, através do Boletim Escolar.
Art.229- Será atribuído por Módulo 100 (cem) pontos, sendo redistribuído em 2(dois)
períodos de avaliação no valor de 50 ( cinqüenta ) pontos cada um.
Parágrafo único – O aluno que não executar as atividades, sem justificativa à direção,
perderá o direito dos pontos atribuídos na correspondente avaliação.
SEÇÃO XI – DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art.230– A recuperação é uma estratégia de intervenção deliberada no processo educativo,
como uma oportunidade de aprendizagem que levará o aluno ao desempenho esperado.
§ 1º - Deverá ocorrer concomitantemente com o processo educativo, para garantir ao aluno a
superação das dificuldades no seu percurso escolar.
§ 2º - Destina-se ao aluno que não conseguiu o desempenho esperado num determinado
espaço de tempo-aula, unidade curricular ou módulo.
Art. 231 – O professor deverá rever todos os objetivos do conteúdo programático de cada
Componente Curricular, em que o aluno não tiver alcançado o desempenho suficiente.
Art.232– Os registros serão passíveis de serem revistos, sempre que forem superados por
novas medidas de avaliação, que revelem progresso em comparação ao estágio anterior, por
meio de avaliação a ser feita durante e depois dos estudos, visando à recuperação dos
alunos.
37
Art. 233 – Ao final do Módulo, serão garantidos os estudos de recuperação, sob a forma de
Estudos Autônomos, realizados mediante orientação de estudos, acompanhados pelo
professor.
Parágrafo único- A recuperação será realizada até em 3 (três) Componentes Curriculares
por Módulo.
Art. 234 - O professor do Componente Curricular em que o aluno obtiver aproveitamento
insuficiente, informará ao aluno o planejamento do conteúdo programático a ser recuperado,
extra classe, sendo submetido à avaliação.
Art. 235-Terá direito a Estudos Autônomos o aluno com aproveitamento inferior a
60(sessenta) pontos na soma dos resultados das avaliações.
Art. 236- O aluno submetido aos Estudos de Recuperação terá a pontuação obtida
anteriormente anulada e será submetido a uma nova avaliação no valor de 100(cem) pontos.
§1º - O aluno deverá obter 60(sessenta) pontos em cada Componente Curricular.
§2º - Caso não consiga o aproveitamento mínimo exigido até em 2(dois) Componentes
Curriculares, o aluno ficará sujeito à Progressão Parcial.
Parágrafo único- Após todos os recursos didáticos aplicados, caso não obtenha o mínimo
exigido para aprovação, será reprovado em cada Componente Curricular.
SEÇÃO XII- DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 237- A Escola poderá adotar o processo de reclassificação, tendo como base as normas
curriculares gerais.
Art. 238- Para decidir sobre a reclassificação o processo será efetivado, através de avaliação
elaborada por uma comissão presidida pela direção da Escola e com representantes do
Corpo Docente e Supervisor Pedagógico.
Art. 239- Será reclassificado o aluno de freqüência inferior ao mínimo exigido para promoção,
desde que comprove aproveitamento suficiente em todos os Componentes Curriculares.
Art. 240- A reclassificação será desenvolvida através de avaliação, trabalho e atividades de
pesquisa, atribuindo-se 100(cem) pontos para cada Componente Curricular.
Art. 241- O aluno deverá ser avaliado em todos os Componentes Curriculares do Módulo, em
conformidade com o Planejamento Curricular.
Art. 242- Deverão constar no Histórico Escolar do aluno, por ocasião de transferência ou
conclusão da Habilitação Profissional, informações sobre o processo de reclassificação a que
tenha se submetido.
Art. 243- Os documentos que fundamentam todos o processo aplicado, deverão ser
arquivados na Pasta Individual do aluno.
SEÇÃO XIII- DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 244- Será garantido ao aluno reprovado até em 02(dois) Componentes Curriculares o
prosseguimento de seu processo de escolarização, mediante a Progressão Parcial, desde
que não constitua(m) pré-requisito(s) para o módulo subseqüente.
Art. 245- A Progressão Parcial será ministrada, através de estudos orientados, ao(s)
Componente(s) Curricular(es), objeto de reprovação.
Parágrafo único- Os estudos orientados serão realizados em horário extraclasse, pelo
professor habilitado ou legalmente autorizado a lecionar o(s) Componente(s) Curricular(es).
Art. 246- Observadas as dificuldades apresentadas pelo aluno, deverá ser elaborado pelo
professor um plano de estudos, se necessário, individualmente, orientando-o na realização
de trabalhos, pesquisas, atividades da prática de ensino.
38
Art. 247- A Progressão Parcial na modalidade de Estudos Orientados, terá a duração que o
professor julgar necessário à recuperação do aluno em sua aprendizagem.
Art. 248- Para a verificação dos estudos orientados na Progressão Parcial, objetivando a
aprovação, serão atribuídos 100(cem) pontos para cada Componente Curricular, sendo
distribuídos 80(oitenta) pontos destinados à avaliação escrita e 20(vinte) pontos à trabalhos e
pesquisas.
Parágrafo único- Será aprovado o aluno que obtiver o aproveitamento mínimo de
60(sessenta) pontos, em cada Componente Curricular.
Art. 249- O aluno somente concluirá o nível de ensino , quando obtiver a aprovação no(s)
Componente(s) Curricular(es) em que se encontrar em regime de Progressão Parcial.
SEÇÃO XIV – DA PROMOÇÃO
Art.250 Será exigido para fins de aprovação do aluno:
I – freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) da carga horária do total de horas
para cada Módulo;
II – aproveitamento mínimo de 60(sessenta) pontos no Componente Curricular, no Módulo.
Art.251– Será reprovado no módulo o aluno que não obtiver os mínimos exigidos para
promoção, após todos os recursos didáticos - pedagógicos adotados.
TÍTULO IX - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO
Art. 252- A Escrituração Escolar deverá ser elaborada pela secretaria, atendendo as
disposições e normas para elaboração de toda documentação em conformidade com a
legislação aplicável, sob a orientação dos órgãos superiores competentes.
Art. 253- Serão utilizados os seguintes Livros de Escrituração Escolar:
I - Matrícula – registro do número de alunos matriculados em cada ano de escolaridade;
II - Transferências Recebidas e Expedidas - representará uma nova matrícula ou anulação
da mesma;
III- - Termo de Visita do Inspetor Escolar - será feito em 02(duas) vias, uma delas a ser
apresentada pelo Inspetor Escolar, junto ao Órgão competente;
IV - Ata de Reuniões do Conselho de Classe - serão registradas as Atas de Reuniões
realizadas pelo corpo docente;
V - Ata de Resultados Finais - serão registrados os resultados obtidos pelo aluno ao final de
cada série ou período letivo;
VI- Ata de Exames Especiais (Progressão Parcial, Classificação e Reclassificação);
IX- Ata de Incineração de Documentos - utilizado para registro de Atas de Incineração de
todos os documentos da Instituição Escolar, conforme legislação vigente;
X- Boletim Escolar - utilizado para comunicação dos resultados de avaliação de
desempenho dos alunos e a freqüência dos mesmos ao Estabelecimento de Ensino;
XI - Diário de Classe - serão lançados os resultados da avaliação da aprendizagem obtida
pelo aluno e o controle de sua freqüência escolar;
XII - Pasta de Legislação - para a guarda da legislação pertinente a Autorização de
Funcionamento da Unidade Escolar, assim como da organização do ensino;
XIII - Pasta Individual do Aluno – Utilizada para a guarda de toda a documentação referente
à vida escolar, devendo conter os seguintes dispositivos:
a - Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade –(xerox
autenticado);
b - Título de Eleitor – Certificado de Reservista (conforme o caso);
39
c- CPF;
d- Comprovante de endereço;
e- Certificado de Reservista(quando for o caso)
f - Requerimento de Matrícula;
g- Atestado Médico, quando for o caso.
h- Requerimento do Aproveitamento de Estudos;
i- Histórico Escolar da escola de origem ou Declaração de Expedição de Histórico Escolar;
j- Relatórios e demais documentos que comprovarem o Aproveitamento de Estudos;
l– Ficha Individual com a transcrição de dados pessoais (nome, filiação, estado civil, data e
local de nascimento, endereço) e resultados do aproveitamento;
m– Histórico Escolar, com transcrição dos resultados finais seqüência de cada Componente
Curricular, apurados após recuperação final;
n- Avaliações e demais atividades da Progressão Parcial;
o- Avaliações e demais atividades da Reclassificação, para o aluno da Educação
Profissional.
Art. 254 - De cada professor e do Colaborador, haverá uma Pasta Individual que conterá:
I - ficha funcional;
II - cópias dos documentos pessoais;
III - cópias dos documentos de habilitação profissional;
IV - cópia da autorização para lecionar, quando for o caso.
Art.255- Ao Diretor e Secretário caberá a responsabilidade por toda a escrituração,
expedição e arquivo dos documentos escolares, bem como, dar-lhes a autenticidade pela
aposição de suas assinaturas e devido número de Registro ou Autorização.
Parágrafo único - Todos os funcionários serão responsáveis na respectiva órbita de sua
competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolar.
Art.256- Os Certificados e Diplomas serão autenticados com o Selo da República
Federativa e do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A impressão do Selo Nacional e Estadual obedecerá às características
determinadas pela legislação própria.
SEÇÃO I – DO HISTÓRICO ESCOLAR
Art. 257- O Certificado de Conclusão da Educação Básica- Ensino Médio, será emitido ao
aluno que concluir a(s) série(s) neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo único- Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, será expedido o
Histórico Escolar com a consignação dos resultados de cada Módulo, em conformidade com
a Habilitação Profissional.
Art.258- O preenchimento do formulário será de responsabilidade do Secretário,
devidamente, autorizado a desempenhar a função, ou do Auxiliar de Secretaria.
§1º- O formulário deverá ser preenchido com dados de identificação da Escola e do aluno,
bem como especificações de sua vida escola no próprio Estabelecimento de Ensino, ou em
outras escolas, tanto nacionais quanto estrangeiras.
§2º- Deverá ser preenchido em 02(duas) vias, sendo 01(uma) para o aluno e a outra via
deverá ser arquivada na Pasta Individual do aluno, para comprovação dos estudos
realizados.
§3º- Todos os espaços não preenchidos deverão ser inutilizados, não comprovando validade
legal o documento que apresentar rasuras.
40
Art.259- O certificado deverá ser assinado, unicamente, pelo Secretário e pelo Diretor
portador de registro profissional ou, devidamente, credenciado pela Superintendência
Regional de Ensino de Sete Lagoas.
Parágrafo único- Nos espaços reservados à assinaturas do Secretário e do Diretor, deverão
estar sotopostos os nomes por extenso, à máquina ou carimbo, e os números dos
respectivos registros ou autorizações, ou ato de nomeação e MASP, em casos de escola
estadual, sendo completamente legíveis.
SEÇÃO II – DOS DIPLOMAS
Art.260 – Será expedido para a Conclusão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
o Diploma e o Histórico Escolar, em conformidade com o Eixo Tecnológico, desde que seja
cumprido o Estágio Supervisionado, quando previsto no Plano de Curso/Matriz Curricular.
Parágrafo único - O Histórico Escolar conterá a descrição do Perfil Profissional exigido para
conclusão da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.261 - Todos os atos das solenidades e festas, embora de livre iniciativa dos alunos,
estarão sujeitos à aprovação da Diretoria.
Art.262 - Serão sigilosos todos os atos da administração, até que possam ser levados ao
conhecimento público.
Parágrafo único - Todos os funcionários do Estabelecimento de Ensino estarão obrigados a
guardar sigilo, conforme mencionado neste artigo, sendo passíveis das sanções previstas na
Legislação Trabalhista, por seu descumprimento.
Art.263 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, das Leis e Instruções de Ensino,
das normas didáticas, do Direito Constitucional, de consultas especiais aos órgãos
competentes e da legislação aplicável.
Art.264- Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente, e alterarão os
dispositivos das Leis, que com ele conflitarem, instruções ou normas de ensino emanadas
de órgãos ou poderes superiores competentes.
Art.265 - Este Regimento Escolar será alterado, sempre que as conveniências didáticopedagógicas, de ordem disciplinar ou administrativa, assim o indicarem.
Art.266 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que conflitarem com
as leis vigentes.
Sete Lagoas, 01 de fevereiro de 2011.
Paulo Sérgio Ferreira de Assis
Diretor-Autoriz-SRE.nº 292497
41
Download

REGIMENTO ESCOLAR