REGIMENTO ESCOLAR 1 - PERFIL DA INSTITUIÇÃO 1.1 - IDENTIFICAÇÃO: Colégio Anglo de Sete Lagoas Endereço: Rua Senador Salgado Filho, 238 - Canaan Município: Sete Lagoas/MG CEP: 35700-286 – TELEFAX- 31-21070054 Esfera Administrativa: Particular 1.2 - ATO LEGAL DE FUNCIONAMENTO: Portaria SEE n.º 1.058/98 Portaria SEE/MG n.º 913/2000 18.11.2000 Portaria SEE/MG n.º 86/2001 25.01.2001 Portaria SEE/MG nº 69/ 2008 30.01.2008 Portaria SEE/MG nº 20/2011 11/01/2011 de de de de MG 20.08.1998 – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental e Ensino Médio *Extensão de 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental Reconhecimento do Ensino Fundamental e Médio Mudança de Denominação Autoriza o Funcionamento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio com as Habilitações de: Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade e Técnico em Secretariado 1.3 – ENSINO MINISTRADO : Educação Básica Modalidades de Ensino * Ensino Fundamental: 1º ao 9º ano de escolaridade. * Ensino Médio: 1ª à 3ª série. - Horário de Funcionamento - Turno: Diurno *Educação Profissional Técnica de Nível Médio -HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE: *Técnico em Administração: Eixo Tecnológico- Gestão e Negócios; * Técnico em Contabilidade: Eixo Tecnológico- Gestão e Negócios; * Técnico em Secretariado: Eixo Tecnológico - Gestão e Negócios Horário de Funcionamento: Noturno. 1 2 – HISTÓRICO O Colégio Anglo de Sete Lagoas, integrante da Rede Particular de Ensino, está localizado na Rua Senador Salgado Filho, 238 - Centro - Município de Sete Lagoas/MG. A denominação de Colégio Cidade de Sete Lagoas justificou-se em homenagem ao município, devido à receptividade e solidariedade de vários setelagoanos, que confiaram no trabalho desta instituição junto ao setor educacional. Com o passar dos anos, a comunidade escolar apenas identificava-o como Colégio Anglo, por este motivo houve a mudança de denominação para COLÉGIO ANGLO DE SETE LAGOAS, sem deixar omisso o nome do Município, diante de sua importância para a criação deste Estabelecimento de Ensino. Foi idealizado e criado em 1998, pelo Sr. Paulo Sérgio Ferreira de Assis, juntamente com sua equipe administrativa e pedagógica, que com seriedade e competência vêm preparando seus alunos com dedicação, oferecendo-lhes uma estrutura de ensino dinâmica, completa e atualizada. As principais metas do dirigente e sua equipe são: buscar o aprimoramento do educando, o desenvolvimento motor e cognitivo, a construção do saber e a socialização do ser como estudante; promover o aproveitamento global e individualizado das turmas, analisando, continuamente, seu nível de desempenho, considerando todo o processo ensinoaprendizagem como mola propulsora do crescimento do aluno; estimular o pensamento e estudo contínuo do aluno, preparando-o integralmente para o exercício da cidadania; desenvolver conhecimentos para a laboralidade e ingresso no Curso Superior. TITULO I – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art.1º – A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.2º – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência no Estabelecimento de Ensino; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – garantia de padrão de qualidade; VI – valorização da experiência extra-escolar; VII – Valorização do profissional da educação escolar; VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art.3º – A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. 2 SEÇÃO I – DO ENSINO FUNDAMENTAL Art.4º – O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação do cidadão mediante: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. SEÇÃO II – DO ENSINO MÉDIO Art.5º– O Ensino Médio tem como finalidades: I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada Componente Curricular. SEÇÃO III – DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Art. 6º- A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, terá como objetivo proporcionar ao cidadão desenvolver sua competência profissional, com capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho. CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO Art. 7º – São objetivos específicos: I – ministrar a Educação Básica - Ensino Fundamental – 09(nove) anos de escolaridade e o Ensino Médio - 1ª à 3ª série e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; II- proporcionar uma formação global, dinâmica e crítica, orientando as crianças e jovens na busca de equilíbrio, organização e responsabilidade para encarar os desafios de uma sociedade em constante mudança; III- – comprometer-se com uma educação de qualidade; IV- tornar acessível ao aluno aspectos da cultura que sejam fundamentais ao seu desenvolvimento pessoal, não só no âmbito cognitivo, mas também em termos de desenvolvimento; V – envolver todos os elementos do Estabelecimento de Ensino numa construção coletiva, em busca da excelência da educação, a partir de valores, concepções, princípios e crenças presentes no grupo e que dizem respeito ao futuro do homem e da sociedade; 3 VI- proporcionar ao aluno um processo educacional contínuo, crescente, para que seja agente de sua história, com uma visão crítica, criativa e transformadora da realidade, pelo exercício pleno da cidadania; VII – proporcionar igualdade de condições para o acesso, atendimento, assistência e permanência do educando na Escola; VIII – garantir ao educando condições de participação em todas as atividades educativas promovidas; IX – oferecer um ensino de qualidade, proporcionando ao educando o exercício pleno de sua atividade como cidadão; X- preparar o aluno para o acesso ao ensino superior tornando-o hábil para enfrentar o universo acadêmico e se formar profissional comprometido com a sustentabilidade do planeta e a ética entre os homens; XI- agir com responsabilidade social empresarial. TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 8º - O Estabelecimento de Ensino terá o Diretor indicado pelo Representante da Entidade Mantenedora. § 1º - Em sua falta ou impedimentos eventuais, o Diretor será substituído pelo Vice-diretor. § 2º - A indicação para qualquer função a ser exercida no Estabelecimento de Ensino, será condicionada ao. Representante da Entidade Mantenedora, à devida habilitação legal e outras credenciais exigidas, para seu pleno desempenho a bem do desenvolvimento do trabalho educativo. CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Art. 9º - Os serviços da administração escolar serão desenvolvidos pelo: I – Diretor; II - Vice- Diretor; III - Pessoal de Apoio Administrativo. Parágrafo único – Os titulares dos órgãos auxiliares da direção serão admitidos pelo Diretor, condicionados à devida habilitação profissionais. SEÇÃO I – DO DIRETOR Art. 10 - Competirá ao Diretor: I – representar o Estabelecimento de Ensino, perante os órgãos ou repartições públicas; II – dispensar os professores e demais servidores, observada a previsão do Quadro de Pessoal da Escola, aprovado pela equipe administrativa - financeira; III – presidir e coordenar todas as atividades desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino; IV – promover as condições de execução e aperfeiçoamento do trabalho educativo; V – promover a observância do Regimento Escolar, das instruções determinadas pela Entidade Mantenedora; VI – zelar pelo bom funcionamento e constante aperfeiçoamento de todos os serviços do Corpo Docente e Técnico-Administrativo; VII – convocar reuniões de Professores, Alunos, Servidores e presidi-las; VIII - oportunizar a cada turma de alunos a revisão e análise de situações, em função do aprimoramento educativo; IX - responder pelo expediente de atendimento aos Pais ou Responsável; 4 X - promover reuniões, visando à integração do trabalho educativo com a família do aluno; XI – aplicar sanções disciplinares, na forma da Lei e do Regimento Escolar; XII – assinar Certificados e outros documentos expedidos pelo Estabelecimento de Ensino; XIII - apresentar à Superintendência Regional de Ensino a documentação escolar exigida, para a comprovação da legalidade da vida escolar do aluno e do bom funcionamento do Estabelecimento de Ensino; XIV – desempenhar outras tarefas que em virtude das disposições legais, coloquem-se no âmbito de sua competência. SEÇÃO II – DO VICE-DIRETOR Art.11 - Competirá ao Vice- diretor: I – substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos eventuais; II – auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções; III - supervisionar a manutenção da limpeza, a conservação das instalações, elaborar o horário de trabalho e delegar atribuições aos auxiliares de serviço; IV – coordenar os trabalhos de assistência ao educando e todas as atividades administrativas referentes aos turnos, que estão sob sua responsabilidade; V – manter o controle do recebimento de material, distribuição, estoques e inventários; VI – desincumbir-se de todas as atividades, que por sua natureza, ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições. CAPÍTULO II – DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO I – DA SECRETARIA Art.12 - Secretaria terá por finalidades: I - a organização dos serviços de escrituração escolar do Estabelecimento de Ensino; II – a execução e controle das normas administrativas. Art. 13 - Ao Secretário Escolar competirá: I – promover, executar e manter em dia os serviços de escrituração, arquivo, fichário e correspondência escolar; II – expedir os documentos escolares; III - apurar a freqüência dos professores; IV - oferecer às autoridades competentes os dados necessários à inspeção do trabalho escolar; V - colaborar com a direção no planejamento, execução e controle das atividades; VI - coordenar as atividades da Secretaria e do pessoal auxiliar; VII - orientar os registros em diários de classe e fichas dos alunos; VIII - responsabilizar-se na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; IX - instruir, informar e decidir sobre expediente e Escrituração Escolar, submetendo à apreciação superior, os casos que ultrapassem sua área de decisão; X - zelar pela conservação do material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho; XI - planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços da Secretaria, concentrando neles toda a escrituração escolar e administrativa do Estabelecimento de Ensino; XII - estudar a aplicação de métodos racionais de trabalho, visando ao contínuo aperfeiçoamento do mesmo; 5 XIII - responder, perante o Diretor, pelo expediente e serviços gerais da Secretaria, auxiliando-o, dando-lhe assistência, acatando e mandando executar determinações; XIV - conhecer a Legislação de Ensino, cumprindo e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações legais. SEÇÃO II – DO DIGITADOR Art.14-Competirá ao Digitador: I - acatar as ordens do Diretor e Equipe Pedagógica, quanto ao serviço de xerografia e digitação do Estabelecimento de Ensino; II - comparecer às reuniões, quando convocado; III- zelar pela guarda e sigilo das avaliações, dos documentos digitados e xerocados; IV - auxiliar todos os serviços internos, quando solicitado. SEÇÃO III – DO RECEPCIONISTA Art.15- Competirá ao Recepcionista: I - acatar as ordens do Diretor, quanto ao serviço que lhe é determinado; II - atender e encaminhar ligações telefônicas, convenientemente, com atenção, e delicadeza; III - informar o horário de entrada e saída dos alunos, horário de aula e outros do Estabelecimento de Ensino, bem como prestar informações gerais; IV - receber recados e transmiti-los com objetividade; V - agir com discrição nos atendimentos diversos a alunos, pais, visitas, representantes e outros; VI - encaminhar objetos, documentos e materiais didáticos, com presteza e eficiência; VII - impedir que as pessoas estranhas ao trabalho, tenham livre acesso ao prédio escolar; VIII - auxiliar todos os serviços internos, quando solicitado; IX - executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, determinadas pelo Diretor. SEÇÃO IV – DO INSPETOR DE ALUNOS Art. 16-Competirá ao Inspetor de Alunos: I - acatar as ordens do Diretor, quanto ao horário e distribuição do serviço; II - comparecer às reuniões, quando convocado; III - manter a disciplina nos corredores e nas salas de aula na ausência do professor; IV- observar a entrada e saída dos alunos de acordo com o horário e as normas estabelecidas; V - permanecer com os alunos nos impedimentos eventuais do professor; VI - zelar pela segurança dos alunos; VII - encaminhar alunos com problemas de disciplina e saúde à Equipe Pedagógica; VIII- atender e encaminhar o público, fiscalizando e controlando a movimentação de pessoas estranhas e de objetos. SEÇÃO V – DA TESOURARIA, CONTABILIDADE E SERVIÇO DE PESSOAL Art.17 - Os serviços da Tesouraria, Contabilidade e Pessoal serão executados sob a responsabilidade do Tesoureiro e Contador. 6 Art.18 - Aos serviços da Tesouraria e Contabilidade, competirá a execução de todas as atribuições que lhes são inerentes, entre as quais, recebimentos, pagamentos, aquisição e escrituração contábil, relacionamento e cumprimento das obrigações legais, fiscais, previdenciárias e judiciárias do Estabelecimento de Ensino, assim como , das relações empregatícias dos funcionários e professores. Art.19 - Os serviços da Tesouraria, Contabilidade e Pessoal funcionarão em consonância com o disposto neste Regimento Escolar, com as normas próprias emanadas da Diretoria do Estabelecimento de Ensino ou com as determinações específicas da Entidade Mantenedora. Art. 20 - Ao Serviço de Apoio Administrativo competirá: I - organizar o arquivo administrativo, mantendo em ordem a documentação da Unidade de Ensino; II - promover, mediante prévia autorização do Diretor, a aquisição do material necessário ao desenvolvimento do trabalho educativo; III - processar os pagamentos; IV - controlar o recebimento das mensalidades dos alunos; V - fornecer à Entidade Mantenedora, mensalmente, e quando necessário, os elementos constitutivos do processo de administração do pessoal admitido no Estabelecimento de Ensino; VI - organizar e encaminhar à Gerência Administrativa os elementos constitutivos do processo de admissão do Pessoal Docente, Técnico e Administrativo; VII- expedir atestados ou certidões de caráter administrativo, que devem ser assinados pelo Diretor. TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS CAPÍTULO I – DO INDUTOR PEDAGÓGICO Art. 21 - O Indutor Pedagógico terá por finalidade planejar, apoiar, assessorar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino, assegurando a prática de ações integradas. Art. 22 - O Indutor Pedagógico terá como função específica, articular o trabalho pedagógico da Escola, coordenando e integrando o trabalho dos Docentes, dos Alunos, em torno de um eixo comum, o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor, do aluno e da família. Art. 23 - Serão atribuições do Indutor Pedagógico: I - coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico do Estabelecimento de Ensino; II - delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico explicitando seus componentes curriculares de acordo com a realidade do Estabelecimento de Ensino; III - assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados, para atingir os objetivos curriculares; IV - promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; V - articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnicopedagógico, definindo suas atividades específicas; VI - avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica; VII - participar, com o corpo docente, do processo de avaliação e da análise de seus resultados; 7 VIII - identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho do Estabelecimento de Ensino; IX - Coordenar o programa de capacitação de pessoal: a.- analisar os resultados da avaliação feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos; b. realizar a avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de capacitação e aperfeiçoamento; c.-manter intercâmbio com instituições educacionais e/ ou pessoas visando sua participação nas atividades do Estabelecimento de Ensino; d.- analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação do docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem; e-. identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos. CAPÍTULO II - DOS PROFESSORES Art. 24 - Serão atribuições do Professor: I - participar da elaboração da proposta pedagógica; II - elaborar e cumprir o plano de trabalho; III - planejar as aulas, desenvolver coletivamente as atividades e projetos pedagógicos; IV - ministrar as aulas e promover o processo ensino-aprendizagem; V - zelar pela aprendizagem dos alunos; VI - exercer atividades de coordenação pedagógica; VII - atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive, às necessidades educacionais especiais, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor desempenho; VIII - ministrar os dias letivos e a carga horária estabelecida, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; IX - colaborar com as atividades de articulação do Estabelecimento de Ensino, com as famílias e a comunidade; X - cumprir o planejamento curricular e conteúdos, a fim de garantir a formação do aluno; XI - participar de reuniões pedagógicas e demais atividades programadas; XII - participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; XIII - participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; XIV - elaborar relatórios; XV - promover a participação do aluno no processo de avaliação do ensino-aprendizagem; XVI - esclarecer sistematicamente o processo de aprendizagem em reunião e/ou horário preestabelecido; XVII - elaborar e executar projetos de pesquisa; XVIII - realizar outras tarefas específicas, compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES SEÇÃO I – DA MONITORIA Art. 25- Poderão ser instituídas monitorias, para melhor eficiência e desenvolvimento do ensino, cuja organização e funcionamento far-se-á na forma estabelecida pela equipe pedagógica do Estabelecimento de Ensino. 8 SEÇÃO II – DA BIBLIOTECA Art. 26 - A biblioteca terá por finalidade, fornecer os elementos necessários à realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas. Art. 27 - A organização e funcionamento da biblioteca estarão sujeitas às normas determinadas pela diretoria do Estabelecimento de Ensino. Art. 28 - Competirá ao Assistente de Biblioteca: I - organizar a Biblioteca de forma a facilitar o uso do vídeo, retroprojetor, computador, outros materiais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão, estimulador da criatividade e da imaginação; II - zelar pela conservação do acervo bibliográfico, orientando o usuário, pessoal docente e discente, com vistas à adequada utilização desse serviço; III - promover atividades individuais ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos a produzirem textos; IV - divulgar no âmbito do Estabelecimento de Ensino os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização; V - desenvolver um trabalho articulando: imagem, leitura e outras artes, buscando a integração entre Educação e Cultura, como fator de melhoria da qualidade do ensino; VI - colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares, facilitando a interdisciplinaridade, criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em que vivem; VII - classificar, catalogar, indicar livros aos alunos e professores; VIII - organizar e controlar o empréstimo de livros; IX - responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais existentes na biblioteca. SEÇÃO III- DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS Art. 29- O laboratório terá por finalidades proporcionar ao aluno o fazer ciências na Escola, desenvolver habilidades investigativas e promover a aproximação da realidade tecnológica e ambiental através da aplicação dos conceitos em atividades práticas. Art. 30- O professor deverá trabalhar os componentes curriculares abordando todas as etapas que envolvem o processo de ensino-aprendizagem, aplicando atividades experimentais, a pesquisa e elaboração dos experimentos, a avaliação, entre outros. Art. 31- As aulas de laboratório serão fundamentais para a interação entre alunos, concretizando na prática as teorias do conhecimento, atuando na construção e reconstrução de conceitos científicos. Art. 32- Os objetivos desse trabalho com os alunos são: I- aproximar e desenvolver os conceitos das ciências, biologia, química e física do seu cotidiano,partindo da valorização do conhecimento inicial de cada um; II- possibilitar o questionamento de suas idéias iniciais, oferecendo-lhes condições para a reconstrução de conceitos; III- despertar no aluno a curiosidade científica, estimulando-o a levantar hipóteses a serem testadas pelas experiências; IV- desenvolver o mistério dos seres vivos macro e microscópicos, ampliando a teoria através da prática. 9 Art. 33- O laboratório será utilizado, especificamente, para as aulas e prática de ciências físicas e biológicas, sendo agrupados alunos de diferentes turmas, mas da mesma série. Parágrafo único: Para o uso do laboratório deverá ser agendado pelo professor junto ao coordenador, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito horas), evitando-se o acúmulo de turmas/alunos de diferentes séries. Art.34- O uso de todos os equipamentos e materiais deverá ser orientado e acompanhado pelo professor, em conformidade com o planejamento e desenvolvimento do conteúdo programático do Componente Curricular a ser ministrado. Art. 35- O laboratório deverá ser utilizado pelos alunos regularmente matriculados na escola, em horários preestabelecidos pelo coordenador de ensino. Art. 36- O professor no desempenho de seu trabalho deverá: I- estimular o uso de novas tecnologias de ensino e uso de sites pedagógicos; II- estimular a aquisição, a organização, a geração e a difusão do conhecimento vivo, integrado aos valores e expectativas da sociedade. SEÇÃO IV- DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Art.37- As normas para orientar a conduta dos usuários de informática desta Instituição, visam proteger a integridade e confidencialidade das informações e o bom funcionamento do Laboratório de Informática. Art.38- As funcionalidades e recursos disponibilizados no laboratório atendem: I- são características e funcionalidades básicas de uso, onde pode se realizar a maioria das atividades didáticas (aulas práticas, seminários, aulas e pesquisas orientadas), extracurriculares (horários extra-aula para reforço, complementação de conteúdos, horário livre de uso) e cursos online(que promovam capacitação); II- contam com infraestrutura para os cursos ministrados na Educação Básica- Ensino Fundamental, Ensino Médio e na Educação Profissional, contendo equipamentos com recursos funcionais que caracterizam uso específico, como por exemplo, Software Contábil, HP virtual, etc.; Art.39- O Laboratório de Informática é caracterizado de uso geral, possui 16 computadores com 4 Gb de memória, processador Intel Core Duo E5700 – 3.0 Ghz – 2 Mb cache 2 núcleos e disco rígido de 1 Tb. Tem como softwares instalação padrão. Parágrafo único- Além das estações para alunos, o Laboratório de Informática possui um microcomputador para uso do professor, com as mesmas características de hardware e de software. Art.40- Será permitido o uso do laboratório: I- para aulas práticas dos cursos técnicos constantes na Matriz Curricular de cada Habilitação Profissional, sendo registradas/planejadas no Plano de Aulas do(s) professor(es) do(s) Componentes Curricular(es); II- para aulas orientadas, pesquisas e trabalho deverão ser, devidamente, requisitados previamente à Coordenação do Curso; III- para uso no desenvolvimento de trabalhos e pesquisas escolares e outros, em horário livre estipulado pela Coordenação do Curso, devidamente afixado nos murais dos laboratórios de informática; IV- para uso de trabalhos e atividades complementares, em horários específicos, devidamente requisitados e aprovados pela Coordenação do Curso. Art.41- Os horários de laboratório podem ser divididos da seguinte forma: 10 I- no horário permanente de aulas práticas, constantes da Matriz Curricular, com prioridade de uso em relação aos demais tipos de uso dos laboratórios de informática; II- horários previamente agendados para pesquisas, trabalhos acadêmicos, aulas orientadas. § 1º- Os professores responsáveis deverão agendar previamente o uso das salas, justificando o uso para a Coordenação do Curso, bem como constar do Plano de Aulas do professor o conteúdo a ser abordado na aula prática; § 2º- Os horários extracurriculares poderão ser aproveitados para reforço de estudos, pesquisa e uso da Internet, entre outros, sendo agendado junto à Coordenação do Curso, com no mínimo 24( vinte e quatro) horas de antecedência. Art. 42- O agendamento de uso de laboratórios de informática deverá ser solicitado pelo aluno(a) ao responsável técnico o agendamento antecipadamente pelo menos 12(doze) horas. §1º- O tempo de permanência a partir de 01 (uma) hora poderá ser prorrogado, por no máximo mais 01 (uma) hora, no caso de disponibilidade de computadores. §2º- Durante o horário reservado somente será permitida a permanência dos alunos agendados. §3º-.Os horários de aulas práticas dos cursos técnicos, aprovados pelas respectivas Coordenações de Cursos terão horário fixo, não podendo ser alterados, nem agendados. §4º- Na falta do professor responsável pela turma, nas aulas práticas ou teóricas, o responsável pelo laboratório ficará a cargo da Coordenação do Curso. Art. 43- Serão responsabilidades do usuário: I- usar os equipamentos exclusivamente para fins acadêmicos; II- responsável pela integridade dos equipamentos em uso; III- manter o laboratório limpo; IV- será vedado a alteração ou instalação de softwares ou equipamentos sem a prévia autorização do Responsável pelos laboratórios de Informática; V- o usuário deverá apresentar um documento de identificação quando solicitado pelo responsável, nos horários extra-aula; VI- será de responsabilidade exclusiva de o usuário manter, obrigatoriamente, uma cópia de seus dados críticos em meio digital (pen drive) para a recuperação de dados. VII- a unidade não se responsabilizará pelos dados gravados localmente no computador, ou em áreas públicas do servidor de dados; VIII- será permitido o uso de notebooks/laptops pessoais, no entanto, sob total responsabilidade do proprietário do equipamento. (A escola possui roteador sem-fio para verificar disponibilidade de sinal); IX- outros deveres e responsabilidades, em documentos informativos serão afixados no mural dos laboratórios de informática e montagem e manutenção. Art.44-Ao perceber irregularidades no funcionamento do sistema, ou alterações nos equipamentos, o usuário deve comunicar o fato imediatamente ao responsável no laboratório (professor, instrutor) ou por e-mail para [email protected] Art.45-Será expressamente proibido: I- fumar dentro do Laboratório, conforme Lei Federal, assim como nas outras dependências do Estabelecimento de Ensino; II- alimentar dentro do Laboratório; III- utilizar aparelhos eletro-eletrônicos (MP3, MP4, MP5 e outros),celulares e Smartphone‟s, tanto para armazenamento de dados, reprodução de dados (ouvir música) ou comunicação (celulares, Smartphone‟s); IV- acessar sites de conteúdo erótico e/ou pornográfico; 11 V- conversar on-line (chats) e programas similares como o ICQ, (m)IRC, Meebo, MSN e outros; VI-usar jogos eletrônicos de qualquer tipo; VII- utilizar dos equipamentos para invasão a outras redes, utilizando softwares de conexão remota; VIII- usar sites de redirecionamento (web proxies) de web sites; IX- conectar/Desconectar componentes externos e periféricos de E/S. Art.46- A retirada de móveis e ou equipamentos dos laboratórios, exceto para movimentação interna deverá ser devidamente informado ao técnico responsável. Art.47- Nos casos de diagnóstico de problemas de funcionamento, deve-se comunicar a ocorrência ao responsável pela aula. Art.48- A Internet só poderá ser usada para fins acadêmicos. Art.49- Serão horários destinados ao acesso à Internet das 18:50 ( dezoito horas e cinquenta minutos) às 22:15 ( vinte e duas horas e quinze minutos), de segunda à sextafeira. Art.50- O usuário que não cumprir as presentes normas será considerado um usuário infrator e estará sujeito às seguintes penalidades: I- advertência verbal, seguido de um registro por escrito do ocorrido em uma primeira ocorrência do descumprimento das normas; II- em caso de reincidência as penalidades serão aplicadas seguindo as definições deste Regimento Escolar, que vão desde suspensão parcial (no uso de laboratórios de informática) até total. Art.51-Os casos omissos ou contingências de qualquer natureza, deverão ser analisados pelo Responsável pelo laboratório de Informática, e posterior encaminhamento para a Direção Escolar, para a tomada de decisões cabíveis. SEÇÃO V – DA INTERCOMPLEMENTARIDADE E ENTROSAGEM Art.52 - Respeitadas as disposições e normas legais atinentes, em qualquer época, o Estabelecimento de Ensino poderá adotar a intercomplementaridade ou a entrosagem escolar, mediante convênios com outros Estabelecimentos de Ensino, Entidades, Centros Interescolares ou Empresas, mantidas pelo poder publico ou pela iniciativa privada. Parágrafo único: As normas para a execução da intercomplementaridade serão definidas em projetos ou convênios. Art.53 – A execução e funcionamento dos convênios, bem como, outras medidas para instrumentar a Inter complementaridade, serão definidos nos próprios documentos que os instruírem. Parágrafo único – Os convênios deverão ser firmados também para as atividades práticas e os estágios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, quando previsto no Plano de Curso/Matriz Curricular. CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SEÇÃO I – DO CONSELHO DE GESTORES Art.54 - O Conselho de Gestores é o órgão Consultivo e deliberativo, que terá por finalidades: I - planejar e avaliar todo o trabalho escolar, antes, durante e após cada período letivo; II - sugerir assuntos não previstos na Lei que independem de aprovação superior. 12 Art.55 - O Conselho de Gestores é constituído por: I- Conselho de Gestores I: a- Gestão Acadêmica Geral. b- Gestão Administrativa. c- Gestão Financeira. d- Gestão Pedagógica. e- Gestão de Cursos Extras. f - Psicólogo. II- Conselho de Gestores 2: a- Gerência de Atendimento e Portaria. b- Gerência de Manutenção. c-Gerência de Textos. d- Gerência de Lanchonete. III- Conselho de Gestores 3: a- Gerência de Cadernos de Tarefas. b-Gerência de Tecnologia. c-Gerência de Provas. d- Gerência de Disciplina. IV- Conselho de Gestores 4: a- Gerência de Digitação. b- Gerência de Secretaria. c- Gerência de Finanças e Material. d- Gerência de Limpeza. Art.56 – Competirá ao Conselho de Gestores: I - constituir comissões especiais para estudos dos assuntos relacionados com a organização do Estabelecimento de Ensino; III – sugerir medidas que visem ao aprimoramento dos serviços educacionais; IV - reunir-se, mensalmente e sempre que convocado pela direção ou a pedido dos seus membros; V - resolver os casos omissos neste Regimento Escolar, mediante Parecer da diretoria. Parágrafo único- A atribuição de cada Gestor estará prevista em documento próprio. SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CLASSE Art.57 - O Conselho de Classe terá por objetivo, avaliar o desempenho de cada aluno nas atividades desenvolvidas, recomendar projetos de ensino e orientar quanto ao planejamento de trabalho para o semestre seguinte. Art.58 - A organização do Conselho de Classe será constituída por todos os professores, coordenadores, Diretor e, quando necessário por um profissional por ele indicado. Parágrafo único – Sempre que julgar necessário poderá convidar pais e alunos a participarem das reuniões. Art.59 - Deverá ser previsto um mínimo de 02(duas) reuniões do Conselho de Classe, ao longo do semestre letivo, registradas no Calendário Escolar que dentre outras, deverá realizar a avaliação de desempenho dos alunos. § 1º - Caberá à direção do Estabelecimento de Ensino, assegurar ao Conselho de Classe as condições mínimas para o funcionamento. § 2º - A organização dos horários de realização das reuniões deverá ser feita de modo a permitir que todos os seus membros efetivos participem em especial os professores, 13 considerando-se que não existe professor dispensável no processo de avaliação coletiva do aluno e do trabalho pedagógico. Art.60 – Competirá ao Conselho de Classe: I - avaliar o aluno integralmente, quanto às aquisições intelectuais, atitudes, valores, habilidades sociais e psicomotoras; II - estabelecer critérios para os trabalhos de avaliação e recuperação, desde que sejam resguardadas as normas regimentais; III - analisar especificamente as causas de baixo rendimento do aluno e da classe, considerando-se os fatores ambientais, familiares e pedagógicos; IV - sensibilizar o professor para a importância da auto-avaliação contínua de seu trabalho, com vistas ao replanejamento e aperfeiçoamento profissional; V - desenvolver o hábito de pesquisar, analisar os problemas, dificuldades dos alunos e professores; VI - discutir medidas a serem tomadas para a solução de problemas; VII - elaborar planos de ação em prática das decisões tomadas. SEÇÃO III – DO COORDENADOR DE CURSO Art.61 - A Entidade Mantenedora deverá indicar um Coordenador de Curso para ser o responsável pelo desenvolvimento das atividades relacionadas à Habilitação Profissional correspondente á sua área de atuação. Art. 62 - Competirá ao Coordenador do Curso: I – dinamizar a filosofia educacional; II – atuar como elemento de ligação entre a Direção, professores e alunos; III – participar da elaboração do Regimento Escolar, Plano de Curso e Proposta Pedagógica, IV – zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais; V – manter atualizados os dados referentes a alterações curriculares e Conteúdos Programáticos; VI – avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinar Fichas Individuais de alunos, analisar conceitos emitidos, índices de aprovações para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações adequadas, se necessário; VII – supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, o material didático a ser utilizado, para assegurar a eficiência do processo educativo; VIII – colaborar com a Direção e Secretaria para cumprir o Calendário Escolar, entregar resultados, assiduidade e pontualidade dos professores, distribuir horários e número de horas/ aula; IX – apoiar as realizações de festejos e campanhas de interesse do Centro Técnico fixadas pela Direção; X – zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo. XI – interagir com as demais equipes técnicas, colaborando no desenvolvimento de programas específicos; XII – participar de eventos organizados pelo Estabelecimento de Ensino; XIII – zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como cumprir e fazer cumprir normas de segurança, visando ao desenvolvimento das atividades; XIV – promover a divulgação das atividades do Estabelecimento de Ensino; XV – coordenar as atividades pedagógicas, de forma geral; XVI – executar outras atividades correlatas, sempre que necessário. 14 TÍTULO IV - DOS SERVIÇOS AUXILIARES CAPÍTULO I - DOS SERVIÇOS GERAIS Art.63- O Estabelecimento de Ensino manterá os serviços de conservação, limpeza, proporcionando um ambiente saudável à comunidade escolar. Art.64- Os colaboradores destes serviços serão admitidos em consonância com as exigências legais da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Art.65 - As atribuições do pessoal responsável pelos serviços gerais serão definidas pelo Diretor, distribuídas no inicio do período letivo, com função específica e em conformidade com as necessidades do Estabelecimento de Ensino. Art.66 – Competirá aos colaboradores dos serviços gerais: I - exercer atividades simples no campo da zeladoria; II - realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais, móveis, movimentação de equipamentos, correspondências e documentos diversos, vigilância do prédio e áreas; III - auxiliar os professores e demais colegas, colaborando na manutenção da disciplina dos alunos nas dependências do Estabelecimento de Ensino; IV - executar, quando solicitados, serviços administrativos rotineiros, tais como, pequenas compras, entregas ou recebimento de encomendas e controle das atividades de apoio; V - cuidar das plantas, irrigando, adubando e efetuando outros tratos necessários para garantir a estética e embelezamento do Estabelecimento de Ensino; VI - zelar pelos equipamentos e materiais que utilizam, a fim de mantê-los em ordem e conservados; VII - fazer anotações relativas ao acompanhamento e controle de estoque, informando à chefia as necessidades do Estabelecimento de Ensino; VIII - fazer a limpeza geral das dependências da Unidade Escolar; IX - colaborar nas festas e solenidades promovidas. Art. 67- As atribuições do pessoal responsável pelos serviços gerais serão supervisionadas pelo Coordenador Geral, em conformidade com as necessidades do próprio Estabelecimento de Ensino. TÍTULO V - DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO Art.68 - O pessoal docente técnico e administrativo terá seus direitos, deveres e prerrogativas emanados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), do Ensino e do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais que lhes forem aplicáveis, bem como, neste Regimento Escolar e por decisão da Diretoria do Estabelecimento de Ensino. CAPÍTULO I - DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO SEÇÃO I - DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO Art.69- Os professores e colaboradores serão contratados pela Diretoria do Estabelecimento de Ensino, de acordo com as exigências das leis em vigor e com os dispositivos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e as normas deste Regimento Escolar. Art.68 - O Corpo Docente será constituído de professores, devidamente, habilitados ou autorizados, em atendimento às disposições legais e normas aplicáveis dos órgãos superiores competentes. Art.70 - O candidato para ser admitido no Estabelecimento de Ensino será selecionado obedecendo-se os seguintes critérios: 15 I - Curriculum Vitae; II - entrevista com a Direção do Estabelecimento de Ensino; III - referências em fontes empregatícias. Art.71 - Os professores serão admitidos no Estabelecimento de Ensino, mediante contrato individual de trabalho, por prazo determinado, com duração do módulo/aula de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho SINEPE/SINPRO. Art. 72 - O Pessoal e Administrativo será admitido por contrato individual de trabalho, respeitadas as disposições aplicáveis da legislação trabalhista, das leis, normas de ensino vigentes, e do Regimento Escolar. CAPÍTULO II - DOS PROFESSORES SEÇÃO I - DOS DEVERES Art.73 – Ao professor, na vivência de todos os deveres inerentes ao exercício do magistério e daqueles explicitados em outros artigos deste Regimento, caberá: I - atitude constante de revisão e aperfeiçoamento de sua personalidade adulta, cuja vocação é ser educador – pessoa não apenas competente, mas suficientemente humana para ajudar o aluno a realizar-se na tarefa da vida; I - promover a convivência humana no Estabelecimento de Ensino, sendo responsável pelos seus atos e pelas conseqüências dos mesmos; III - manter rigorosamente em dia os registros de seu trabalho educativo nos documentos a serem preenchidos sob sua responsabilidade; IV - entregar à Secretaria Escolar, nos prazos indicados, os resultados da avaliação e os dados sobre a vida escolar do aluno e da turma; V - cumprir e prestar contas do plano de trabalho educativo proposto; VI - manter-se pedagogicamente atualizado. SEÇÃO II - DOS DIREITOS Art. 74 - Os professores, além dos direitos e regalias que lhes são assegurados pela legislação trabalhista, combinada com a legislação de ensino, terão ainda as seguintes prerrogativas: I - requisitar todo o material didático, que julgar necessário às aulas, dentro das possibilidades do Estabelecimento de Ensino; II - opinar sobre os programas e sua execução, planos de cursos, técnicas e métodos utilizados; III - propor à diretoria medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, avaliação, administração e disciplina; IV - valer-se com conhecimento do Diretor dos serviços auxiliares do Estabelecimento de Ensino, para melhor exercício de suas atribuições; V - exigir tratamento, respeito condignos e compatíveis com sua missão de educar. CAPÍTULO III - DO PESSOAL DISCENTE Art.75- O pessoal discente compreende todos os alunos matriculados. Art.76 - Serão direitos e deveres do aluno, todos os emanados neste Regimento Escolar, bem como, das disposições legais comuns e aplicáveis. 16 SEÇÃO I - DOS DIREITOS Art.77 – Serão direitos do aluno: I- participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas destinadas à sua formação, promovidas pelo colégio; II - ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências, pelos diretores, professores, funcionários e colegas; III - apresentar sugestões à direção do colégio e à coordenação; IV- representar, em termos e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, diretores, funcionários e serviços do colégio; V- defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido pelo seu representante legal se necessário; VI- utilizar as instalações e dependências do colégio que lhe forem destinadas, na forma e nos horários para isso reservados; VII- ser orientado em suas dificuldades; VIII- receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil; IX- requerer, através do seu responsável, quando menor de 18 anos, segunda chamada, revisão de provas, e recuperação, processo de reclassificação quando se tratar de aluno da Educação Profissional, observando o previsto no regimento; X- tomar conhecimento, através do Boletim Escolar ou por outro meio próprio, de notas e freqüências obtidas; XI- requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável quando menor; XII- requerer tratamento especial em caso de doença, de acordo com o decreto 1044/69 e referente à prática de Educação Física. SEÇÃO II- DEVERES Art. 78- Serão deveres do aluno: I- freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares; II- tratar com urbanidade, respeitando as normas de convivência, os diretores, coordenadores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas; III- apresentar-se no colégio devidamente uniformizado e, quando solicitado, com documentos de identificação; IV- respeitar as normas disciplinares do colégio, dentro e fora dele; V- apresentar solicitação por escrito e assinada pelos responsáveis para fins de saída antecipada. VI- contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do colégio; VII- colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que causar; VIII- comunicar à coordenação o seu afastamento temporário, por motivo de doença e outros; IX- cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da direção, da coordenação, dos professores e funcionários; X- observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependência, material e móveis do colégio; XI- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários; 17 XII- comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo colégio; XIII- agir com probidade na execução dos trabalhos e provas escolares; XIV- através dos pais ou responsável, pagar, com pontualidade, as anuidades, suas prestações e demais encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a matrícula; XV- obedecer aos dispositivos do Roteiro Escolar e do Regimento deste Estabelecimento de Ensino. SEÇÃO III- DAS PROIBIÇÕES Art. 79- Será vedado ao aluno: I- ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do colégio sem autorização da direção ou coordenação; II- ocupar-se durante as aulas de assuntos a ela estranhos; III- aglomerar-se nas portas da sala nos intervalos de aula atrapalhando a entrada do professor; IV- alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares; V- fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou de agravo ao corpo técnicopedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade, no recinto escolar; VI- promover, sem autorização do diretor, jogos, sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do colégio, VII- mascar ou trazer chicletes em sala de aula; VIII- fazer acompanhar-se de elementos estranhos ao estabelecimento; IX- promover e/ou participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o comportamento social na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado; X- durante o mês, o aluno não poderá chegar atrasado (2ª aula) mais que 3 (três) vezes a reincidência acarretará em punição; XI- cabular (“matar”) aulas, sendo registrado, sob pena de punição; XII- alunos não poderão entrar ou sair do colégio fora do horário previsto, sem a autorização ou presença dos pais/responsável, com anuência da direção/coordenação; XIII- alunos sem materiais ou uniforme sofrerão sanções específicas; a falta freqüente destes será comunicada aos responsáveis; XIV- não utilizar nas aulas de Educação Física: brincos, relógio, correntes, pulseiras anéis ou qualquer outro ornamento que possa ocasionar acidentes; XV- não será permitido trazer para o colégio materiais estranhos; XVI- por qualquer tipo de agressão no ambiente escolar, os alunos envolvidos estarão suspensos por tempo determinado pela direção/coordenação, ou terão sua transferência expedida pela escola; XVII- será vedado consumir, manipular ou distribuir cigarros, bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas ou psicotrópicas nas dependências do colégio ou em qualquer atividade escolar; sendo que o descumprimento dessa norma acarretará em solicitação de transferência compulsória do aluno; XVIII- será proibido customizar a camiseta do uniforme; XIX- não será permitida a entrada de animais nas dependências do colégio. XX- será permitido o uso do celular nas dependências da escola antes e depois das aulas e durante o recreio, sendo proibido durante as aulas, assim como no intervalo entre as mesmas; 18 XXI- bonés e gorros são permitidos nas dependências da escola antes e depois das aulas e na hora do intervalo, sendo proibido o uso em sala de aula; (curso noturno) XXII- será exigido vestuário adequado ao ambiente escolar, não se permitindo o comparecimento do aluno(a) trajado(a) de bermudas, camisetas, chinelos, decotes, etc. XXIII- será proibido namorar dentro da escola, sendo passível de advertência e comunicado aos pais na primeira ocorrência. SEÇÃO IV - DO ATENDIMENTO AO ALUNO EM SITUAÇÃO ESPECIAL Art. 80 - Aos alunos que se encontrarem nas situações previstas; I- Decreto Lei nº 1044/69 de 21.10.1969 ( doenças contagiosas e/ou mórbidas); II- Lei 6202/75 de 19.09.1975(Estudante em estado de gestação);, III- Decreto-Lei nº 715/1969 de 30/06/1969(prestação do Serviço de Reserva Militar). Parágrafo único- Deverá ser comprovado por laudo médico ou atestado no impresso devidamente timbrado e assinado pela autoridade competente. Art. 81 – São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: I – incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; II – ocorrência isolada ou esporádica; III – duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam. § 1º - Á partir do 8º(oitavo) mês de gestação e durante 03(três) meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. § 2º - O início e o fim do período em que será permitido o afastamento serão determinados por atestados médicos a serem apresentados à escola. § 3º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. § 4º - Em qualquer caso, será assegurado à estudante em estado de gravidez o direito à prestação de todas as avaliações. § 5º - O atestado médico deverá ser apresentado à Escola no prazo máximo de 02(dois) dias úteis consecutivos. § 6º - Ao aluno que, por motivos justificáveis, encontrar-se ausente no período destinado à(s) avaliação(ões), deverá procurar, imediatamente, o Coordenador do Curso que agendará a(s) avaliação(ões) suplementar(es) . § 7º - O aluno que se encontrar à disposição do Serviço de Reserva Militar, obrigatório estará sujeito ao mesmo tratamento, desde que, apresente a declaração correspondente dentro do prazo legal, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis consecutivos. §8º- A declaração deverá ser impressa em formulário timbrado, com data atual, carimbada e assinada pelo representante legal. Art.82- Será atribuído a esse aluno: I – compensação da ausência às aulas, enquanto perdurar, comprovadamente, a situação excepcional; II- avaliação da aprendizagem em época especial, dentro dos limites do Calendário Escolar. Art.83– Serão consignados os registros necessários, nos documentos escolares: I – Diário de Classe – faltas indicando o amparo legal; 19 II - Pasta Individual – arquivar o documento que comprove que a escola vem dando assistência ao aluno (provas, pesquisas, trabalhos etc..); III - Ficha Individual - faltas, anexar o atestado médico; IV - Histórico Escolar – freqüência, desde que o aluno tenha sido acompanhado pela escola, em todos os componentes curriculares no período de ausência. Art. 84- O tratamento excepcional não poderá ser aplicado se a situação do aluno perdurar durante todo o período letivo, bem como os estudos de recuperação, quando então será considerado reprovado. TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I – DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO Art.85 – Será aplicável ao pessoal docente e administrativo o regime disciplinar com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos. Art.86– As penalidades aplicáveis ao pessoal do Estabelecimento de Ensino serão previstas na legislação pertinente, de acordo com o regime de admissão a que esteja submetido. CAPÍTULO II – DO PESSOAL DISCENTE Art.87 - O Estabelecimento de Ensino adotará as seguintes medidas disciplinares ao corpo discente, conforme a gravidade e a reincidência das faltas cometidas: I - advertência oral pelo professor ou qualquer autoridade do Estabelecimento de Ensino; II - advertência escrita, com registro em livro próprio e assinatura do aluno em caso de faltas leves, se maior de idade ou do pai ou responsável, se menor; III - nas faltas graves e/ou após a segunda advertência os pais ou responsável pelo menor de 18(dezoito) anos, deverão ser chamados para o afastamento do aluno por 3 dias no máximo, em busca de soluções adequadas. § 1º- A aplicação de penalidades visa prevenir e evitar reincidências, tendo caráter educativo. § 2º- São proibidas as sanções e penalidades que atentem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo. § 3º - Da aplicação das penalidades será dado conhecimento aos responsáveis. § 4º- A suspensão ao aluno não o isentará da apresentação dos trabalhos escolares previamente determinados. § 5º- No caso de dano material, independente da aplicação de pena, o prosseguimento das atividades escolares dependerá do ressarcimento dos prejuízos. § 6º- O cancelamento de matrícula será aplicado quando da reincidência do aluno na prática de atos inteiramente incompatíveis com a disciplina e os bons costumes. Art. 88- As faltas serão classificadas: I- LEVES: atrasos reincidentes, comparecimento sem uniforme, caderno de tarefas, texto, atos leves de indisciplina ou outras de gravidade semelhante; II- GRAVES: participação em brigas, uso de meios ilícitos na realização de avaliações escolares, fraude em documentos, desacato à autoridade, dano material ocasionado ao patrimônio do colégio, cometimento de ato atentatório à moral ou outros de gravidade semelhante. 20 Art. 89- Será vedado ao professor, suspender o aluno de aula e aplicar-lhe penalidades físicas. Parágrafo único - O professor deverá aplicar todos os meios viáveis, para a solução dos problemas disciplinares de seus alunos, devendo encaminhar à Coordenação e Diretoria, os casos não resolvidos com seus próprios recursos. Art. 90- Será solicitado a presença do pai ou responsável para esclarecimento, sendo registrado todas as ocorrências nas fichas de acompanhamento do aluno, em livro próprio. Art. 91 - Quando já tiverem sido aplicadas todas as medidas sócio-educativas, para solução dos problemas disciplinares, a escola aconselhará o pai ou responsável a retirada o aluno, mediante o requerimento de transferência. TÍTULO VII – DA MENSALIDADE ESCOLAR Art.92- A mensalidade terá sua obrigatoriedade decorrente de contrato civil para a prestação de serviços, automaticamente, firmado entre o Estabelecimento de Ensino e o aluno ou seu pai/responsável, quando menor de idade, no ato do requerimento da matrícula, cujas cláusulas são as disposições deste Regimento Escolar. Art.93 - A mensalidade será fixada como pagamento, devido a prestação de serviços compreendida em um período, fase ou semestre letivo, mediante a legislação específica aplicável. Art.94 - Para efeito de arrecadação e cobrança, as taxas escolares serão divididas em prestações, cujo número e valor unitário serão fixado, dando ao aluno ou a seu responsável conhecimento prévio, assim como das respectivas datas de pagamento. Art.95 - Ao assinar o requerimento de matrícula, o estudante ou seu responsável, quando menor de idade, assumirá automaticamente a responsabilidade pelo pagamento integral da mensalidade escolar, mesmo que venha a cancelar a matrícula ou abandonar a Escola em qualquer época. § 1º - O pedido de cancelamento, de desistência de matrícula ou de transferência, deverá ser formalizado por escrito pelo contratante, com antecedência mínima de 30(trinta) dias por meio de instrumento próprio, a ser preenchido no ato do afastamento do aluno, junto ao Diretor Pedagógico da Entidade Mantenedora Contratada. § 2º - Por concessão da Diretoria do Estabelecimento de Ensino, poderá ser reduzido o pagamento previsto neste artigo, tornando-o parcial. §3º- - O aluno bolsista pagará a mensalidade na forma e prazo estabelecidos previamente pela Diretoria do Estabelecimento de Ensino, restituindo-lhe qualquer importância porventura recebida de qualquer entidade ou órgão, que ultrapassar o valor combinado. Art.96- O Estabelecimento de Ensino poderá conceder abatimentos válidos apenas para cada caso, individualmente e por prazo determinado, que jamais será superior ao período letivo. Art.97 - À escola ficará reservado o direito de não entregar o material didático ao aluno, em caso de inadimplência, devendo o responsável procurar com urgência a administração da escola para as providências cabíveis. Art.98 - Será cobrada a taxa correspondente aos serviços excedentes prestados pelo Estabelecimento de Ensino em caso de: I - 2ª(segunda) via de Histórico Escolar; II - 2ª(segunda) oportunidade de provas; III- Declaração de escolaridade, quando destinada à Eventos; IV - Atividades extracurriculares, opcionais para o aluno; 21 V - Recuperação; VI - Progressão Parcial; VII – Reclassificação. TÍTULO VIII - DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO Art.99 - A Educação Básica será organizada: I - Ensino Fundamental -09(nove) anos de escolaridade e o Ensino Médio-1ª à 3ª série; II- Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Art.100–A organização do ensino, deverá buscar como expressar na sua especificidade, os valores Estéticos, Políticos e Éticos. Art.101- Para o atendimento ao aluno com necessidades educacionais especiais, serão utilizados todos os procedimentos didáticos, métodos e técnicas, recursos específicos e adaptações curriculares de médio e grande porte, em conformidade com o ano de escolaridade da Educação Básica. CAPÍTULO I – DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SEÇÃO I - DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art.102 - A elaboração do Calendário Escolar ocorrerá ao final de cada ano letivo, atendendo a legislação vigente. Art.103- No Calendário Escolar devem constar: I - início e término do ano letivo; II - início e término do ano escolar, considerados os dias destinados ao Planejamento Pedagógico e demais atividades desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino; III - recessos e feriados oficiais; IV - período de férias regulamentares; V - estudos autônomos de recuperação. Art.104 - Consideram-se dias de efetivo trabalho escolar ou dias letivos aqueles que envolvem professores e alunos de cada turma em atividades de ensino e aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde se realizem. Parágrafo único - O efetivo trabalho escolar corresponde às atividades escolares realizadas na sala de aula e em outros ambientes educativos, para trabalhos teóricos e práticos, necessários à plenitude da ação formadora, desde que obrigatórias para todos os alunos, com o registro da freqüência e efetiva orientação dos professores e equipe pedagógica. Art.105- Considera-se dia escolar aquele no qual são realizadas atividades de caráter pedagógico ou administrativo, com a presença obrigatória, apenas, do pessoal docente, técnico e administrativo. Art.106 - As aulas previstas no Calendário Escolar poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas à compensação do dia letivo, da carga horária correspondente mediante reposição em Calendário Escolar próprio, com registro na Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas. SEÇÃO II – DA MATRÍCULA Art.107- A matrícula será feita em cada série no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, nos dias previstos no Calendário Escolar, observadas as exigências legais. Art.108- Serão admitidos à matrícula todos os candidatos, dentro da faixa etária permitida por Lei. 22 Art.109- Para a matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade; II - Título de Eleitor; III - Certificado de Reservista (quando for o caso); IV - Comprovação de Escolaridade. Parágrafo único - À direção da escola será reservado o direito de entrevista com o pai ou responsável pelo aluno, principalmente o fora da faixa etária de escolaridade. Art.110- Poderá matricular-se na 1ª série do Ensino Médio, o aluno com Progressão Parcial no 9º (nono) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, até em 02(dois) Componentes Curriculares. Art.111- Poderão ser matriculados os candidatos aprovados parcialmente em exames supletivos, sendo o documento apresentado antes de efetuar a matrícula. Art.112- O Estabelecimento de Ensino não recusará a matrícula e não dará tratamento desigual por motivo de etnia, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa, ser o candidato portador de necessidades educacionais especiais. Art.113 - Ao assinar o requerimento de matrícula o aluno, quando maior de idade, seu pai ou responsável, quando menor, aceitará e se sujeitará às disposições do Regimento, do qual tomará conhecimento. Art.114- A renovação da matrícula será feita logo após o término da apuração do resultado final de cada ano letivo. Parágrafo único - A vaga do aluno será garantida até a data determinada pela direção, que, depois de vencido o prazo, será concedida a novo candidato. SEÇÃO III – DA TRANSFERÊNCIA Art.115- A transferência de um Estabelecimento de Ensino para outro será obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento à Diretoria, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno ou seu responsável, quando menor. Art.116 - Ao aluno transferido será concedido o prazo de 30(trinta) dias para que satisfaça as exigências legais relativas à documentação. Art.117- Em qualquer época, poderá o Estabelecimento de Ensino aceitar transferência de aluno proveniente de outra Unidade de Ensino, mediante adaptação por ajustamento pedagógico, quando for o caso. § 1º - A transferência do aluno de Estabelecimento de Ensino, vinculado a outros sistemas de ensino do País e do Exterior, aplicam-se as normas da legislação em vigor, respeitadas as de origem, quanto à sua concessão e características da respectiva documentação. § 2º - Caberá à direção solucionar os casos de transferências que implicarem estudos de equivalência, ajustamento pedagógico e classificação do aluno, de acordo com as normas vigentes. § 3º- Poderá ser aceito a transferência de aluno com Progressão Parcial, no Componente Curricular do ano de escolaridade anterior. SEÇÃO IV - DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA Art.118- Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares promovidas pelo Estabelecimento de Ensino. § 1º - A freqüência às aulas, atividades e todos os trabalhos escolares, será apurada pelos professores do primeiro ao último dia do ano letivo nos diários de classe e pela secretaria nos livros de registros próprios. 23 § 2º - Os eventos causadores de faltas, porventura invocados, só produzirão efeitos meramente disciplinares, porém, jamais o cancelamento destas faltas. Art.119 - Será exigida a freqüência do aluno em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária global, ao final de cada série. Art.120- Constatando-se a infreqüência, esta informação deverá ser passada ao Coordenador, para que ele providencie a verificação dos motivos das faltas. § 1º - O Estabelecimento de Ensino adotará providências internas, capazes de estimular a freqüência do aluno em suas atividades, para cumprimento da carga horária mínima exigida. § 2º - Será mantido o sistema de comunicação com a família, para que a freqüência à Escola seja objeto de acompanhamento, conforme o caso. SEÇÃO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art.121- O aproveitamento de estudos é a faculdade legal concedida ao aluno, para que sejam aproveitados estudos realizados com êxito na própria escola ou em outras instituições. Parágrafo único – Poderá ser feito mediante apresentação de documento escolar referente à série, ciclo, período ou componentes curriculares aprovados em exames supletivos, ou por deliberação de uma comissão da escola, que classifique o candidato no nível correspondente ao seu desempenho, no caso de estudos não formais. Art.122- O aproveitamento de estudos será devidamente analisado pelo Supervisor Pedagógico e Professores, que definirão a série em que o candidato deverá ser matriculado. Art.123- No caso de candidato parcialmente aprovado em exames supletivos, será dispensado de cursar totalmente o componente curricular em que já houver obtido a aprovação, consignando-se o resultado nos registros escolares. SEÇÃO VI - DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO Art.124- A adaptação terá por finalidade ajustar o aluno transferido de outro Estabelecimento de Ensino ao plano de estudos deste, colocando- o ao nível do ano de escolaridade em que se matricular, permitindo-lhe a continuidade normal dos estudos e a conclusão do Ensino Fundamental e Médio. SEÇÃO VII- DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO Art. 125- Poderão ser utilizados os recursos pedagógicos de Classificação e Reclassificação, para posicionamento e reposicionamento do aluno proveniente do exterior, de acordo com a sua idade, experiência, nível de desempenho ou conhecimento, segundo processo de avaliação. Art. 126 – A classificação do aluno será feita: I - por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a etapa anterior; II - por transferência, considerando a Base Nacional Comum, para alunos procedentes de outras escolas do país ou do exterior; III - por avaliação feita por uma comissão da escola, que definirá o grau de desenvolvimento do candidato, independentemente de sua escolarização anterior. Art.127 - A Classificação poderá ocorrer nas seguintes situações: I- Ausência de antecedentes escolares; II- Transferência de escola de outro país sem Visto Consular; 24 III- Matrícula após transcorridos mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos em Calendário Escolar. Art.128 – As avaliações para classificação e reclassificação de alunos serão realizadas por comissão constituída por professores, pedagogos e presidida pelo diretor. Parágrafo único – O aluno será avaliado em todos os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum, de acordo com o seu nível escolar contemplando os pré-requisitos necessários e acompanhamento das atividades na turma em que será classificado ou reclassificado. Art.129 – O processo de Classificação e de Reclassificação deverá ser registrado em Ata e os documentos que fundamentarem o processo serão arquivados na Pasta Individual do aluno. Parágrafo único – As informações devidas ao processo de Classificação e Reclassificação deverão ser registradas na Ficha Individual e Histórica Escolar do aluno, bem como a fundamentação legal do processo. Art. 130 – O aluno Classificado ou Reclassificado que se transferir da escola antes do término do ano letivo, terá seu posicionamento ou reposicionamento constando em sua Ficha Individual, que acompanhará o histórico escolar. SEÇÃO VIII - DO CURRÍCULO ESCOLAR Art.131- Na organização curricular, em todos os níveis de Ensino serão observados como norteadores da ação pedagógica: I - os princípios éticos da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II - os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III - os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Art.132 - Nos componentes curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, serão respeitadas as Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada: I - Ensino Fundamental: a - Língua Portuguesa; b - Matemática; c - Ciências; d - Geografia; e - História; f- Língua Estrangeira Moderna f.1 – L. E. MOD- Inglês f.2 – L. E. MOD- Espanhol; g - Arte; h - Educação Física. .II - Ensino Médio: II-I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias a - Língua Portuguesa; b - Língua Estrangeira Moderna b.1 - – L. E. MOD - Inglês b.2 - – L. E. MOD - Espanhol; c - Arte. II - II - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias a- Matemática; 25 b- Biologia ; c - Física; d - Química; II. III - Ciências Humanas e suas Tecnologias a - Geografia; b - História; c - Filosofia; d - Sociologia. § 1º- A Parte Diversificada no Ensino Fundamental e Médio atenderá às características do aluno e sua cultura. § 2º - Na 3ª série do Ensino Médio o aluno deverá optar por uma Língua Estrangeira. Art. 133 - Os conteúdos das Áreas de Conhecimento, em todos os níveis de ensino, deverão estar articulados com as experiências de vida do educando, em seus aspectos tais como: Educação para o Consumo, Saúde, Sexualidade, Vida Familiar e Social, Meio Ambiente, Cultura, Trabalho, Tecnologia, Linguagens, Cultura Afro Brasileira, Cultura Indígena, Direitos da Criança e do Adolescente, Uso de Drogas e Dependência Química, Música e Estatuto do Idoso, ministrados de forma interdisciplinar. Art. 134- Educação física é Componente Curricular obrigatório em todos os anos de escolaridade do Ensino Fundamental e Médio, sendo prática facultativa ao aluno: I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas; II - maior de 30(trinta) anos de idade; III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar estiver obrigado à prática da educação física; IV - amparado pelo Decreto Lei nº 1044 de 21 de outubro de 1969; V - que tenha prole. Art.135- O Currículo se desenvolverá em cada turma, considerando os princípios de flexibilidade e adequação, de acordo com os planos de curso elaborados pelos professores, sob a orientação dos Coordenadores e aprovados pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino. SEÇÃO IX – DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art.136 - A verificação do desempenho escolar busca avaliar o grau de desenvolvimento de o aluno conhecer dificuldades e possibilidades, a fim de programar ações educacionais necessárias. Parágrafo único - A avaliação destina-se a classificar o aluno e principalmente como mecanismo de diagnosticar suas dificuldades e possibilidades para orientar os próximos passos do processo educativo. Art.137- A avaliação como parte do processo terá as funções: I – diagnostica - investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala de aula; II - formadora - acompanhar as etapas da aprendizagem e da totalidade do percurso pessoal, identificando os sucessos e as dificuldades do processo de desenvolvimento do aluno, inclusive, para reorientá-lo e tem caráter de continuidade, visando organizar as ações educativas subseqüentes. Art.138- A avaliação contínua e cumulativa do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, possibilitará: I - avançar no ano de escolaridade mediante a avaliação do aprendizado; II - aproveitamento de estudos, concluídos com êxito; 26 III - oferecer estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, ao final do ano letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. Art.139- A avaliação do aproveitamento será feita com observação constante do aluno e aplicação de testes, provas, exames, trabalhos individual ou em grupos, pesquisas, atividades em classe, extraclasse, argüições, demais modalidades e formas aconselháveis, de aplicação possível. Art.140- Caberá à direção, ouvido o especialista da educação e o coordenador, estabelecer normas e diretrizes quanto às técnicas de avaliação, respeitada a liberdade de cada professor, quanto à aplicação e julgamento. Art.141- O aluno será obrigado a executar todas as tarefas, trabalhos ou exercícios determinados pelos professores. Parágrafo único - Será vedada a repetição automática de notas em qualquer época do período letivo, sob qualquer pretexto ou efeito. Art.142 - A avaliação deverá ser expressa em pontos, sendo os resultados levados ao conhecimento do aluno e seu responsável, no mínimo 02(duas) vezes por semestre. Art. 143 - No 1º ano do Ensino Fundamental serão consignados as menções nos registros escolares, para todos os Componentes Curriculares e do 2º ao 5º ano apenas para Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Espanhol, Artes, Música e Filosofia, serão atribuídas as menções: a - atribuição de 30 (trinta) pontos: I - A=(Alcançou com ÊXITO os objetivos de estudos) – 30(trinta) a 26( vinte e seis) pontos; II - B = ( Alcançou SATISFATORIAMENTE os objetivos) – 25(vinte e cinco) a 22(vinte e dois) pontos; III - C = ( Alcançou PARCIALMENTE os objetivos ) -21 (vinte e um) a 18(dezoito) pontos; IV –D = ( NÃO alcançou os objetivos de estudo ) - 17 (dezessete) a 0 (zero) pontos. b - atribuição de 40 (quarenta) pontos: I - A=(Alcançou com ÊXITO os objetivos de estudos) – 40(quarenta) a 35(trinta e cinco) pontos; II - B = ( Alcançou SATISFATORIAMENTE os objetivos) – 34(trinta e quatro) a 29 (vinte e nove) pontos; III - C = ( Alcançou PARCIALMENTE os objetivos ) -28 (vinte e oito) a 24(vinte e quatro) pontos; IV –D = ( NÃO alcançou os objetivos de estudo ) - 23 (vinte e três) a 0 (zero) pontos. Parágrafo único - No 1º ano do Ensino Fundamental serão consignadas nos registros escolares, para todos os Componentes Curriculares as menções citadas neste artigo. Art.144- Serão atribuídos 100(cem) pontos a partir do 2º ano de escolaridade do Ensino Fundamental e Médio, sendo: I- 1º trimestre: 30 (trinta) pontos; II- 2º trimestre: 30 ( trinta) pontos; III- 3º trimestre: 40 (quarenta ) pontos. Parágrafo único- Será considerado aprovado, por meio de pontos cumulativos, o aluno que alcançar freqüência igual ou superior a 75% da carga horária do total de horas para cada ano e aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos para cada componente curricular no Ensino Fundamental e Médio. § 1º- No Ensino Fundamental e Médio serão registradas as menções referidas no Artigo 143, para o Componente Curricular Educação Física. § 2º- Os pontos de cada bimestre serão redistribuídos pelos professores, coordenador de ensino, supervisor pedagógico e diretor, em conformidade com a Proposta Pedagógica. 27 Art. 145- A avaliação destinada ao aluno com necessidades especiais se baseará num diagnóstico multidisciplinar, relatório circunstanciado e Plano de Desenvolvimento Individual, como instrumentos indispensáveis para uma análise criteriosa da necessidade especial. Parágrafo único- Estes instrumentos proporcionarão à escola analisar se necessitará de uma intervenção na prática pedagógica para atendimento específico ao aluno. Art. 146 - Nos aspectos qualitativos será observada a participação, freqüência e a autoavaliação. SEÇÃO X - DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Art.147- A recuperação é uma estratégia de intervenção deliberada no processo educativo como nova oportunidade de aprendizagem, que levará o aluno ao desempenho esperado. § 1º - Deverá ocorrer concomitantemente com o processo educativo, para garantir ao aluno a superação das dificuldades no seu percurso escolar. § 2º - Destina-se ao aluno que não conseguiu o desempenho esperado num determinado espaço de tempo-aula, unidade curricular, ano de escolaridade. §3º - O professor deverá rever todos os objetivos do conteúdo de cada componente curricular, em que o aluno não tenha alcançado o desempenho esperado. Art.148 - Após o término do ano letivo, serão proporcionados estudos autônomos de recuperação, com duração de 05(cinco) dias úteis, destinados à orientação de estudos aos alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Parágrafo único - Os estudos serão organizados com o planejamento do professor do Componente Curricular, mediante orientação de estudos a serem realizados de acordo com as deficiências diagnosticadas, bem como, tarefas a serem cumpridas. Art.149-Serão submetidos aos estudos de recuperação final os alunos com o aproveitamento mínimo de 30(trinta) pontos em cada Componente Curricular, após computados os resultados finais: I - Ensino Fundamental - 03 (três) Componentes Curriculares; II - Ensino Médio - 04 (quatro) Componentes Curriculares. Art.150 - Serão atribuídos 100(cem) pontos para cada Componente Curricular, objeto dos estudos de recuperação. Parágrafo único - Os registros serão passíveis de serem revistos, sempre que forem superados por novas medidas de avaliação, que revelem progresso em comparação ao estágio anterior, por meio de avaliação a ser feita durante e depois dos estudos, visando à recuperação dos alunos. SEÇÃO XI – DA PROGRESSÃO PARCIAL Art.151 - Será garantido ao aluno o prosseguimento de seu processo de escolarização no ano de escolaridade subseqüente, mediante Progressão Parcial, ainda que, reprovado em até 02 (dois) componentes curriculares no Ensino Fundamental e 03(três) Componentes Curriculares no Ensino Médio. Art.152 - A progressão parcial deverá ser acompanhada do oferecimento de estudos de recuperação na modalidade de estudos suplementares, no(s) Componente(s) Curricular (es) objeto de reprovação. Parágrafo único – Os estudos suplementares serão realizados por meio de orientação de estudos, em horário extraclasse. 28 Art.153 - A orientação será realizada pelo professor que, à vista das dificuldades apresentadas pelo aluno, deverá elaborar um plano individual, orientando-o na realização dos estudos dirigidos, trabalhos, pesquisas e outras atividades. Art.154 - Caberá ao professor do Componente Curricular em conjunto com o Conselho de Classe, definir a melhor alternativa de atendimento ao aluno, bem como, outras variáveis que possam interferir no seu processo de aprendizagem. Art.155 - Nos Estudos Suplementares, o professor sempre que possível, em conjunto com o Conselho de Classe, deverá acompanhar o desenvolvimento do aluno, avaliando-o no processo, para fins de promoção. § 1º - Serão atribuídos 100(cem) pontos destinados à avaliação, sendo redistribuídos em conformidade com a equipe pedagógica. § 2º - O aluno deverá obter o aproveitamento mínimo de 60(sessenta) pontos em cada Componente Curricular. Art.156 - Os estudos suplementares terão para o aluno, a duração que o professor, em conformidade com o Conselho de Classe, julgar necessário à recuperação de sua aprendizagem. . SEÇÃO XII – DA PROMOÇÃO Art.157 - Será exigido para fins de aprovação do aluno: I – freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do total de horas para cada ano de escolaridade; II - aproveitamento mínimo de 60(sessenta) pontos para cada Componente Curricular, no Ensino Fundamental e Médio; Art.158 - O aluno de freqüência inferior ao mínimo exigido para promoção será reprovado. Art.159 - Será emitido Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio, ao aluno que apresentar o aproveitamento, a freqüência exigida para promoção. CAPÍTULO II- DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Art. 160- A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzirá ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Art.161- A Educação Profissional Técnica de Nível Médio terá por objetivos: I – promover a transição entre a Escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimento, habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades produtivas; II – proporcionar a formação de profissionais, aptos a exercerem atividades específicas no trabalho; III – qualificar e habilitar jovens e adultos trabalhadores, visando a sua inserção e melhor desempenho no exercício do trabalho. SEÇÃO II - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA Art.162 - A Habilitação Técnica de Nível Médio será estruturada em com duração em conformidade com o mínimo exigido na legislação vigente, prevista no Plano de Curso. Art.163 - Para cumprimento de seus objetivos, poderão ser celebrados convênios para entrosagem ou intercomplementaridade com entidades credenciadas, legalmente habilitadas. 29 Art.164 - O planejamento das atividades atenderá às necessidades da clientela e da comunidade, bem como as determinações legais da diretoria. Art.165 - O Plano de Curso será elaborado por professores especialistas em cada Componente Curricular, juntamente com a direção do Estabelecimento de Ensino. Art.166 - Atendendo às conveniências didático-pedagógicas, podem os Programas de Ensino, em sua aplicação, sofrer modificações, para se adequarem ao nível de desenvolvimento de cada turma. SEÇÃO III – DA MATRÍCULA Art. 167 - A matrícula será estabelecida pelo Diretor em datas prefixadas atendendo a legislação vigente. Art- 168 Por motivo justo, devidamente comprovado a critério da Direção, poderá ser aceita matrícula fora do prazo normal, observando os percentuais mínimos de freqüência estabelecidos na legislação vigente. Art. 169 - A matrícula deverá ser requerida pelo aluno ou seu responsável legal, no prazo fixado pela Direção. Art. 170- A direção não se responsabilizará pela reserva de vagas aos alunos que, matriculados no Módulo anterior, não cumprirem o calendário previsto e as determinações próprias para sua renovação. Art. 171- Quando o número de candidatos for superior ao número de vagas oferecidas, estas poderão ser preenchidas mediante o Processo Classificatório. Art. 172- Será cancelada a matrícula feita com documento supostamente falso, passível o responsável de arcar com as sanções que a lei determinar. Parágrafo único – Responderá o aluno ou seu responsável legal por qualquer dano ou conseqüência advinda desta matrícula. Art. 173 - Ao assinar o requerimento de matrícula, o aluno ou seu responsável legal aceita e obriga-se a respeitar as determinações do Regimento Escolar, que estará à sua disposição para conhecimento, bem como da legislação aplicável, inclusive as referentes ao pagamento de semestralidades escolares. Art. 174 - O Estabelecimento de Ensino não recusará a matrícula, nem dará tratamento desigual aos alunos matriculados, por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como por quaisquer preconceitos da classe ou de raça, ser portador de necessidades educacionais especiais. Art. 175- A Direção se reservará o direito de não aceitar a matrícula, rematrícula de candidato ou aluno, por incompatibilidade ou desarmonia com o regime disciplinar e administrativo, bem como em caso de descumprimento de cláusula do contrato firmado pelo aluno ou seu responsável legal. Parágrafo único- Pelos motivos previstos neste artigo poderá ser cancelada a matrícula do aluno, e sua transferência expedida, imediatamente. Art. 176 - No ato da matrícula, deverá o aluno ou o seu responsável legal preencher as fichas e impressos adotados, bem como efetuar o pagamento das parcelas exigidas e assinar os contratos referentes a ela. Art. 177 - Em caso de desistência de matrícula, não serão devolvidas as parcelas pagas, considerada a primeira como arras, sinal e princípio de pagamento, conforme Código Civil Brasileiro. Art. 178 - Para matrícula, o aluno deverá estar cursando, à partir da 2ª série do Ensino Médio ou tê-lo concluído, via regular ou supletiva, ou à partir do 1º ano da modalidade de Educação de Jovens e Adultos. 30 §1º- A matrícula em curso estruturado com 03(três) módulos de duração, o candidato deverá estar frequentando a 2ª série no 2º semestre letivo, devido exigência de terminalidade do curso concomitantemente ao Ensino Médio. §2º- Em se tratando de Convênios/Credenciamento com Instituições Públicas, o público alvo dos cursos são os alunos regularmente matriculados no 2º ou 3º anos do Ensino Médio da rede pública estadual, os estudantes do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade presencial, e os jovens que já concluíram o Ensino Médio em Instituições públicas ou privadas, desde que não estejam cursando o ensino superior. Art. 179 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do período efetivo das atividades, resguardados os direitos das partes, inclusive quanto à transferência. Art. 180 - O requerimento de matrícula inicial será dirigido ao diretor, instruído com os seguintes documentos: I – Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, Declaração de escolaridade; II – comprovante de quitação com o Serviço Militar, se maior de 18 (dezoito) anos - sexo masculino; III – documento oficial de identidade; IV – certidão de Registro Civil - Nascimento ou Casamento; VI – 1 foto 3X4 (recente); VI – CPF; VII – Título de Eleitor, se maior de 18 anos, acompanhado do comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral; VII – Comprovante de Residência. Parágrafo único - Os documentos deverão ser apresentados á recepção em original e cópia para a devida autenticação pelo secretário escolar confirmando a matrícula. Art.181- A matrícula será efetuada semestralmente em cada Módulo podendo matricular-se com Progressão Parcial o aluno reprovado até em 02( dois ) Componentes Curriculares, desde que não constitua pré-requisito para prosseguimento de estudos no() Módulo(s) subseqüente(s). Art. 182 - Na renovação de matrícula serão exigidos apenas os documentos cujos dados devem ser atualizados ou aqueles que, por acaso, não tenha o candidato apresentado ainda. Art. 183- Por determinação legal ou dos órgãos competentes, ou ainda em razão de conveniências administrativas ou pedagógicas, poderão ser exigidos outros documentos para aceitação de matrícula. Art. 184 - A apresentação dos documentos não eximirá ao aluno da obrigatoriedade de reapresentá-los, sempre que necessário. Art. 185 - O cancelamento poderá ser feito em qualquer época do ano desde que o aluno esteja em dia com as mensalidades. Art. 186 - A matrícula do aluno transferido para o estabelecimento só será efetivada mediante a apresentação da documentação de transferência, no original, vedada a utilização de qualquer outro documento. Art. 187- No histórico Escolar deverá conter o número do ato de criação ou autorização de funcionamento do Estabelecimento de Ensino de origem, assim como as assinaturas e respectivos números de autorização ou registro do Diretor e Secretário. SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA Art.188– A transferência de um Estabelecimento de Ensino para outro será obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante requerimento à direção, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno, pai ou responsável, se menor de idade. 31 Parágrafo único - O pedido de transferência, desistência ou cancelamento de matrícula, deverá ser formalizado por escrito pelo contratante, com antecedência mínima de 30(trinta) dias por meio de instrumento próprio, a ser preenchido no ato do afastamento do aluno, junto ao Diretor Pedagógico da Entidade Mantenedora Contratada. Art.189 - Ao aluno transferido será concedido o prazo de 30(trinta) dias, para que satisfaça as exigências legais relativas à documentação. Art.190- Caberá à direção solucionar os casos de transferências, que implicarem estudos de equivalência dos currículos, de acordo com as normas vigentes. Art. 191 - Identificada a irregularidade na transferência, o responsável pelo aluno terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a necessária regularização, prorrogável a critério da Direção, findo o qual será encaminhado aos Órgãos superiores competentes, para soluções adequadas. Art. 192 - Na transferência concedida ao aluno com aproveitamento insuficiente no final do período, será expedido o Histórico Escolar ao aluno até o Período em que obteve sua aprovação. Art. 193 – Poderá ser recebida a transferência do candidato que comprovar as cargas horárias e Componentes Curriculares de idêntico valor formativo, previstos na Matriz Curricular deste Estabelecimento de Ensino. SEÇÃO V – DA FREQÜÊNCIA Art. 194 - Será exigida a freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) do total de horas, para aprovação, em cada Módulo. Parágrafo único - O candidato que estiver regularmente matriculado no 2º Ano ou 3º ano do Ensino Médio, ou do 1º ao 3º ano na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, presencial, deverá apresentar a freqüência, mensalmente. Art.195- O Professor fará o controle de freqüência do aluno, diariamente, no Diário de Classe, computada por dia de atividades. Art. 173 – Constatando-se infreqüência, esta informação deverá ser passada ao Diretor, para que ele possa providenciar a verificação dos motivos das faltas. § 1º - O Estabelecimento de Ensino adotará providências internas capazes de estimular a freqüência dos alunos em suas atividades, para cumprimento da carga horária. § 2º - O aluno de frequência inferior ao mínimo exigido poderá ser submetido ao processo de reclassificação. Art. 196 - O Estabelecimento de Ensino manterá sistema de comunicação com a família para que a freqüência seja objeto de acompanhamento, conforme o caso. SEÇÃO VI - DOS CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES Art. 197- Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno, a escola deverá avaliar as competências e conhecimentos anteriores, desde que, diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva Habilitação Profissional adquiridos: I - em etapas, módulos ou períodos em nível técnico concluídos na escola e outros cursos; II- no Ensino Médio, quando integrado à Educação Profissional; III - em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores. Art.176 - Para o aluno requerer o aproveitamento de estudos, torna-se imprescindível, apresentar no ato da matrícula, detalhadamente, a organização curricular da Escola de 32 origem antes de cursar o Período respectivo ou a Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio. Art.198- Os documentos apresentados pelo aluno serão analisados pelo Diretor e Professores, com a finalidade de emitir parecer conclusivo sobre a dispensa do(s) Componente(s) Curricular(es) do Módulo. Art. 199- O aproveitamento de estudos será deferido, até o máximo de 20%( vinte por cento da carga horária de cada Módulo e o Conteúdo Programático de idêntico valor formativo, em conformidade com o Perfil Profissional exigido para conclusão da Habilitação Profissional. .Art. 200- Para avaliação das competências, além do exame de documentos apresentados pelo aluno, poderão ser aplicadas entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis, em conformidade com o diretor e professores. Parágrafo único – Os resultados serão registrados, na Ficha Individual e no Livro de Atas. SEÇÃO VII – DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art.201- A elaboração do Calendário Escolar ocorrerá em cada Módulo, atendendo à legislação vigente; Art. 202 – No Calendário Escolar deverão constar: I – data do início e término do semestre; II – data do início e término do semestre escolar, considerados os dias destinados ao Planejamento Pedagógico e demais atividades da Escola; III – dias de recesso e feriados oficiais; IV – período regulamentar de férias; V – dias destinados aos Estudos de Recuperação. Art. 203 – Considera-se dia de trabalho escolar efetivo, aquele em que o professor e alunos desenvolvem atividades de aprendizagem, independentemente, do local onde se realizem. Art. 204 – Considera-se dia escolar aquele no qual são realizadas atividades de caráter pedagógico ou administrativo, com a presença obrigatória, apenas, do pessoal docente, e administrativo. Art. 205 - As aulas previstas no Calendário Escolar poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas à compensação da carga horária correspondente e comunicação imediata à Superintendência Regional de Ensino. SEÇÃO VIII - DO PLANEJAMENTO CURRICULAR Art. 206- Na organização curricular serão observados como norteadores da ação pedagógica: I – os princípios éticos da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II – os princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III – os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Art. 207- Para que as atividades sejam realizadas com êxito, são indispensáveis o espírito de equipe e as condições básicas para planejar o uso de espaço e tempo escolar. Parágrafo único: – A organização da habilitação profissional evidenciará o papel do professor, enquanto educador, na medida em que a Escola se preocupar com a formação integral do aluno. Art. 208- O Currículo se desenvolverá em cada turma, encontros, mediante seminários, palestras, atividades relacionadas à prática profissional, considerando os princípios de 33 flexibilidade e adequação, de acordo com os planos de curso elaborados pelos professores e aprovado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino. Parágrafo único – A teoria e a pratica serão aplicadas no decorrer da habilitação profissional, conciliando, constantemente, a aplicação da aprendizagem. Art. 209- A prática de ensino constituirá na organização do currículo, como uma metodologia de ensino, contextualizada, acionando o aprendizado do aluno. Parágrafo único - As atividades da pratica de ensino serão desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino, nas empresas, seminários e palestras com profissionais atuantes, por visitas técnicas e culturais, para que os alunos trabalhem em projetos concretos e experimentais, característicos da área. SEÇÃO IX – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art.210 – O Estágio Supervisionado terá como objetivo, propiciar a complementação do ensino e do aprendizado, na prática, pela resolução de problemas concretos, que o estudante irá enfrentar em sua profissão. Parágrafo único – Será exigido o Estágio Supervisionado, desde que cumpridas as exigências legais, quando previsto no Plano de Curso/Matriz Curricular. Art.211- O Estágio Supervisionado deverá ser realizado ao longo do curso, permeando o desenvolvimento dos diversos componentes curriculares e não deve ser etapa desvinculada do currículo. Parágrafo único - Em caráter excepcional , quando comprovada a realização do Estágio Supervisionado em etapa posterior aos demais componentes curriculares, o aluno deverá estar matriculado, cabendo o Estabelecimento de Ensino orientar e supervisionar o respectivo estágio, o qual deverá ser devidamente registrado. Art.212– O Estabelecimento de Ensino e, eventualmente, seu agente de integração, deverá esclarecer a organização concedente de estágio sobre a parceria educacional a ser celebrada e as responsabilidades a ela inerentes. § 1º - O termo de parceria a ser celebrado entre o Estabelecimento de Ensino e a organização concedente de estágio, objetivando melhor aproveitamento das atividades sócio-profissionais que caracterizam estágio, deverá conter as orientações necessárias a serem assumidas pelo estagiário, ao longo do período de vivência educativa proporcionada pela empresa ou organização. § 2º - Para a efetivação do estágio, far-se-á necessário Termo de Compromisso firmado entre o aluno e a parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória do Estabelecimento de Ensino e facultativa do agente de integração. § 3º - O Estágio Supervisionado, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, ressalvado o disposto sobre a matéria na Legislação Previdenciária. § 4º - A realização de estágio não remunerado representa situação de mútua responsabilidade e contribuição no processo educativo e de profissionalização, não devendo nenhuma das partes onerar a outra financeiramente como condição para a operacionalização do estágio. § 5º - A realização de estágio remunerado ou não, obriga o Estabelecimento de Ensino providenciar, a favor do aluno estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros. 34 § 6º - O seguro contra acidentes pessoais e o seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros, poderão ser contratados pela organização concedente do estágio, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração. § 7º - O valor das apólices de seguro retro mencionadas, deverá se basear em valores de mercado, sendo as mesmas consideradas nulas quando apresentarem valores meramente simbólicos. Art.213 – A carga horária, duração e jornada do estágio a serem cumpridas pelo estagiário, devem ser compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas de comum acordo entre o Estabelecimento de Ensino, a parte concedente de estágio e o estagiário, ou seu representante legal, de forma a não prejudicar suas atividades escolares, respeitada a legislação em vigor. § 1º - A carga horária do estágio profissional supervisionado não poderá exceder a jornada diária de 06(seis) horas, perfazendo 30(trinta) horas semanais. § 2º - A carga horária destinada ao estágio, quando previsto, será acrescida aos mínimos exigidos para o respectivo curso e deverá ser devidamente registrada no Histórico Escolar e demais documentos do aluno. Art.214 – O estágio supervisionado que apresentar duração prevista igual ou superior a 01(um) ano deverá contemplar a existência de período de recesso, proporcional ao tempo de atividade, preferencialmente, concedido juntamente com as férias escolares. Art.215 – O Estabelecimento de Ensino poderá possibilitar que o aluno trabalhador que comprovar exercer funções correspondentes às competências profissionais a serem desenvolvidas, à luz do perfil profissional de conclusão do curso, possa ser dispensado, em parte das atividades de estágio, mediante avaliação da escola. § 1º - A Estabelecimento de Ensino deverá registrar, nos prontuários escolares do aluno, o cômputo de 50% (cinqüenta por cento)do tempo de trabalho aceito parcial como atividade de estágio. § 2º - No caso de aluno que trabalhar fora da área profissional do curso, a Escola deverá fazer gestão junto aos empregadores no sentido de que estes possam ser liberados de horas de trabalho para efetivação do estágio profissional obrigatório. Art.216 - A prática de ensino constituirá na organização do currículo, como uma metodologia de ensino, contextualizada, acionando o aprendizado. Parágrafo único - As atividades da pratica de ensino serão desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino, nas empresas, seminários e palestras com profissionais atuantes, por visitas técnicas e culturais, para que os alunos trabalhem em projetos concretos e experimentais, característicos da área. Art.217– O Estágio Supervisionado terá caráter de obrigatoriedade com a comprovação da carga horária, além da mínima exigida para a área, conforme as especificidades da Habilitação Profissional, quando previsto no Plano de Curso/Matriz Curricular. Art.218 - Somente poderá realizar estágio supervisionado o aluno que tiver, no mínimo, 16 anos completos na data de início do estágio. Art.219 - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o da Lei 11.788/08 e por menção de aprovação final. 35 Art.220 - São obrigações do Estabelecimento de Ensino, em relação aos estágios de seus educandos: § 1 - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; § 2º - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; § 3º - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; § 4º - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; § 5º - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; § 6º - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; § 7º - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o da Lei 11.788/08, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante Art.221 – Para avaliação do Estágio Supervisionado, será exigido 100% (cem por cento) de freqüência, devidamente registrados na ficha de avaliação, adotando-se os conceitos: I - Ótimo; II - Bom; III – Regular; IV – Fraco. Parágrafo único - O aluno que apresentar na ficha de avaliação o desempenho Regular ou Fraco será considerado não apto e deverá refazer, integralmente, o Estágio Supervisionado. Art.222 - Após a conclusão do estágio supervisionado, o aluno apresentará sua pasta de estágio, na qual registrará toda a desenvoltura e experiências obtidas durante a realização do mesmo, acompanhado da ficha de avaliação, relatório de freqüência, declaração da empresa conveniada de conclusão do estágio, devidamente carimbada e assinada pelo profissional responsável. SEÇÃO X – DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art.223– A avaliação será contínua sob a responsabilidade de cada professor, que adotará provas, trabalhos, projeto e outras formas que julgar pertinente ao Conteúdo Programático ministrado. Parágrafo único - Na avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, será observada a prevalência dos aspectos qualitativos, sobre os quantitativos da aprendizagem. Art.224 - A avaliação deverá: I – incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, em todos os componentes curriculares, englobando conhecimentos, habilidades e atitudes; II – ter os instrumentos selecionados pelo professor, para possibilitar a observação dos aspectos qualitativos e quantitativos da aprendizagem; 36 III – ser formativa, comprometida com o aspecto social e construtivo da aprendizagem e com o desenvolvimento do educando, na medida em que lhe cabe o papel de subsidiar o trabalho pedagógico, redirecionando o processo ensino-aprendizagem, para sanar dificuldades encontradas na aquisição de conhecimentos, aperfeiçoando a prática escolar. Art.225 - O professor deverá entender a avaliação como processo de acompanhamento e compreensão dos avanços, limites e dificuldades dos alunos para atingir os objetivos do ensino, do Componente Curricular ou da atividade de que participam e, também, como indicador da necessidade de estimular a progressão da aprendizagem. Parágrafo único - Será exigido um intenso e profundo ato de reflexão, discussão e exercício por parte de todos os professores, compondo equipes por área, integrados em reuniões pedagógicas gerais. Art. 226 - Os instrumentos e situações das avaliações poderão ser dos mais variados: escritos, orais, provas, pesquisas individuais em duplas ou em grupos. § 1º - Todas as atividades de ensino poderão ser utilizadas para interpretar e investigar, acompanhar o processo de construção do conhecimento do aluno e identificar os indicadores do seu progresso. § 2º - Serão considerados os conhecimentos, habilidades e comportamentos que deverão ser valorizados e desenvolvidos na formação de competências em geral. § 3º - Todo o processo de avaliação deverá ser acompanhado por um momento de reflexão com o aluno, dando-lhe oportunidade de rever e refazer as suas produções. §4º - O registro e interpretação dos progressos do aluno proporcionarão condições ao professor de refletir sobre o estágio de desenvolvimento e, conseqüentemente, sobre qual deve ser o atendimento e progressivo avanço. § 5º- O aluno deverá ser informado de forma simples e clara, quais são os critérios aplicados na avaliação de seu trabalho, em sua vivência. Art.227– O professor deverá registrar em Fichas Individuais, as competências adquiridas pelo aluno, em conformidade com o perfil profissional a ser formado. Art.228- Em cada semestre serão desenvolvidas as atividades de ensino-aprendizagem e a respectiva avaliação, sendo os resultados registrados sob forma de pontos, para o conhecimento do aluno e seus responsáveis, através do Boletim Escolar. Art.229- Será atribuído por Módulo 100 (cem) pontos, sendo redistribuído em 2(dois) períodos de avaliação no valor de 50 ( cinqüenta ) pontos cada um. Parágrafo único – O aluno que não executar as atividades, sem justificativa à direção, perderá o direito dos pontos atribuídos na correspondente avaliação. SEÇÃO XI – DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Art.230– A recuperação é uma estratégia de intervenção deliberada no processo educativo, como uma oportunidade de aprendizagem que levará o aluno ao desempenho esperado. § 1º - Deverá ocorrer concomitantemente com o processo educativo, para garantir ao aluno a superação das dificuldades no seu percurso escolar. § 2º - Destina-se ao aluno que não conseguiu o desempenho esperado num determinado espaço de tempo-aula, unidade curricular ou módulo. Art. 231 – O professor deverá rever todos os objetivos do conteúdo programático de cada Componente Curricular, em que o aluno não tiver alcançado o desempenho suficiente. Art.232– Os registros serão passíveis de serem revistos, sempre que forem superados por novas medidas de avaliação, que revelem progresso em comparação ao estágio anterior, por meio de avaliação a ser feita durante e depois dos estudos, visando à recuperação dos alunos. 37 Art. 233 – Ao final do Módulo, serão garantidos os estudos de recuperação, sob a forma de Estudos Autônomos, realizados mediante orientação de estudos, acompanhados pelo professor. Parágrafo único- A recuperação será realizada até em 3 (três) Componentes Curriculares por Módulo. Art. 234 - O professor do Componente Curricular em que o aluno obtiver aproveitamento insuficiente, informará ao aluno o planejamento do conteúdo programático a ser recuperado, extra classe, sendo submetido à avaliação. Art. 235-Terá direito a Estudos Autônomos o aluno com aproveitamento inferior a 60(sessenta) pontos na soma dos resultados das avaliações. Art. 236- O aluno submetido aos Estudos de Recuperação terá a pontuação obtida anteriormente anulada e será submetido a uma nova avaliação no valor de 100(cem) pontos. §1º - O aluno deverá obter 60(sessenta) pontos em cada Componente Curricular. §2º - Caso não consiga o aproveitamento mínimo exigido até em 2(dois) Componentes Curriculares, o aluno ficará sujeito à Progressão Parcial. Parágrafo único- Após todos os recursos didáticos aplicados, caso não obtenha o mínimo exigido para aprovação, será reprovado em cada Componente Curricular. SEÇÃO XII- DA RECLASSIFICAÇÃO Art. 237- A Escola poderá adotar o processo de reclassificação, tendo como base as normas curriculares gerais. Art. 238- Para decidir sobre a reclassificação o processo será efetivado, através de avaliação elaborada por uma comissão presidida pela direção da Escola e com representantes do Corpo Docente e Supervisor Pedagógico. Art. 239- Será reclassificado o aluno de freqüência inferior ao mínimo exigido para promoção, desde que comprove aproveitamento suficiente em todos os Componentes Curriculares. Art. 240- A reclassificação será desenvolvida através de avaliação, trabalho e atividades de pesquisa, atribuindo-se 100(cem) pontos para cada Componente Curricular. Art. 241- O aluno deverá ser avaliado em todos os Componentes Curriculares do Módulo, em conformidade com o Planejamento Curricular. Art. 242- Deverão constar no Histórico Escolar do aluno, por ocasião de transferência ou conclusão da Habilitação Profissional, informações sobre o processo de reclassificação a que tenha se submetido. Art. 243- Os documentos que fundamentam todos o processo aplicado, deverão ser arquivados na Pasta Individual do aluno. SEÇÃO XIII- DA PROGRESSÃO PARCIAL Art. 244- Será garantido ao aluno reprovado até em 02(dois) Componentes Curriculares o prosseguimento de seu processo de escolarização, mediante a Progressão Parcial, desde que não constitua(m) pré-requisito(s) para o módulo subseqüente. Art. 245- A Progressão Parcial será ministrada, através de estudos orientados, ao(s) Componente(s) Curricular(es), objeto de reprovação. Parágrafo único- Os estudos orientados serão realizados em horário extraclasse, pelo professor habilitado ou legalmente autorizado a lecionar o(s) Componente(s) Curricular(es). Art. 246- Observadas as dificuldades apresentadas pelo aluno, deverá ser elaborado pelo professor um plano de estudos, se necessário, individualmente, orientando-o na realização de trabalhos, pesquisas, atividades da prática de ensino. 38 Art. 247- A Progressão Parcial na modalidade de Estudos Orientados, terá a duração que o professor julgar necessário à recuperação do aluno em sua aprendizagem. Art. 248- Para a verificação dos estudos orientados na Progressão Parcial, objetivando a aprovação, serão atribuídos 100(cem) pontos para cada Componente Curricular, sendo distribuídos 80(oitenta) pontos destinados à avaliação escrita e 20(vinte) pontos à trabalhos e pesquisas. Parágrafo único- Será aprovado o aluno que obtiver o aproveitamento mínimo de 60(sessenta) pontos, em cada Componente Curricular. Art. 249- O aluno somente concluirá o nível de ensino , quando obtiver a aprovação no(s) Componente(s) Curricular(es) em que se encontrar em regime de Progressão Parcial. SEÇÃO XIV – DA PROMOÇÃO Art.250 Será exigido para fins de aprovação do aluno: I – freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) da carga horária do total de horas para cada Módulo; II – aproveitamento mínimo de 60(sessenta) pontos no Componente Curricular, no Módulo. Art.251– Será reprovado no módulo o aluno que não obtiver os mínimos exigidos para promoção, após todos os recursos didáticos - pedagógicos adotados. TÍTULO IX - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO Art. 252- A Escrituração Escolar deverá ser elaborada pela secretaria, atendendo as disposições e normas para elaboração de toda documentação em conformidade com a legislação aplicável, sob a orientação dos órgãos superiores competentes. Art. 253- Serão utilizados os seguintes Livros de Escrituração Escolar: I - Matrícula – registro do número de alunos matriculados em cada ano de escolaridade; II - Transferências Recebidas e Expedidas - representará uma nova matrícula ou anulação da mesma; III- - Termo de Visita do Inspetor Escolar - será feito em 02(duas) vias, uma delas a ser apresentada pelo Inspetor Escolar, junto ao Órgão competente; IV - Ata de Reuniões do Conselho de Classe - serão registradas as Atas de Reuniões realizadas pelo corpo docente; V - Ata de Resultados Finais - serão registrados os resultados obtidos pelo aluno ao final de cada série ou período letivo; VI- Ata de Exames Especiais (Progressão Parcial, Classificação e Reclassificação); IX- Ata de Incineração de Documentos - utilizado para registro de Atas de Incineração de todos os documentos da Instituição Escolar, conforme legislação vigente; X- Boletim Escolar - utilizado para comunicação dos resultados de avaliação de desempenho dos alunos e a freqüência dos mesmos ao Estabelecimento de Ensino; XI - Diário de Classe - serão lançados os resultados da avaliação da aprendizagem obtida pelo aluno e o controle de sua freqüência escolar; XII - Pasta de Legislação - para a guarda da legislação pertinente a Autorização de Funcionamento da Unidade Escolar, assim como da organização do ensino; XIII - Pasta Individual do Aluno – Utilizada para a guarda de toda a documentação referente à vida escolar, devendo conter os seguintes dispositivos: a - Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Carteira de Identidade –(xerox autenticado); b - Título de Eleitor – Certificado de Reservista (conforme o caso); 39 c- CPF; d- Comprovante de endereço; e- Certificado de Reservista(quando for o caso) f - Requerimento de Matrícula; g- Atestado Médico, quando for o caso. h- Requerimento do Aproveitamento de Estudos; i- Histórico Escolar da escola de origem ou Declaração de Expedição de Histórico Escolar; j- Relatórios e demais documentos que comprovarem o Aproveitamento de Estudos; l– Ficha Individual com a transcrição de dados pessoais (nome, filiação, estado civil, data e local de nascimento, endereço) e resultados do aproveitamento; m– Histórico Escolar, com transcrição dos resultados finais seqüência de cada Componente Curricular, apurados após recuperação final; n- Avaliações e demais atividades da Progressão Parcial; o- Avaliações e demais atividades da Reclassificação, para o aluno da Educação Profissional. Art. 254 - De cada professor e do Colaborador, haverá uma Pasta Individual que conterá: I - ficha funcional; II - cópias dos documentos pessoais; III - cópias dos documentos de habilitação profissional; IV - cópia da autorização para lecionar, quando for o caso. Art.255- Ao Diretor e Secretário caberá a responsabilidade por toda a escrituração, expedição e arquivo dos documentos escolares, bem como, dar-lhes a autenticidade pela aposição de suas assinaturas e devido número de Registro ou Autorização. Parágrafo único - Todos os funcionários serão responsáveis na respectiva órbita de sua competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolar. Art.256- Os Certificados e Diplomas serão autenticados com o Selo da República Federativa e do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único - A impressão do Selo Nacional e Estadual obedecerá às características determinadas pela legislação própria. SEÇÃO I – DO HISTÓRICO ESCOLAR Art. 257- O Certificado de Conclusão da Educação Básica- Ensino Médio, será emitido ao aluno que concluir a(s) série(s) neste Estabelecimento de Ensino. Parágrafo único- Na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, será expedido o Histórico Escolar com a consignação dos resultados de cada Módulo, em conformidade com a Habilitação Profissional. Art.258- O preenchimento do formulário será de responsabilidade do Secretário, devidamente, autorizado a desempenhar a função, ou do Auxiliar de Secretaria. §1º- O formulário deverá ser preenchido com dados de identificação da Escola e do aluno, bem como especificações de sua vida escola no próprio Estabelecimento de Ensino, ou em outras escolas, tanto nacionais quanto estrangeiras. §2º- Deverá ser preenchido em 02(duas) vias, sendo 01(uma) para o aluno e a outra via deverá ser arquivada na Pasta Individual do aluno, para comprovação dos estudos realizados. §3º- Todos os espaços não preenchidos deverão ser inutilizados, não comprovando validade legal o documento que apresentar rasuras. 40 Art.259- O certificado deverá ser assinado, unicamente, pelo Secretário e pelo Diretor portador de registro profissional ou, devidamente, credenciado pela Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas. Parágrafo único- Nos espaços reservados à assinaturas do Secretário e do Diretor, deverão estar sotopostos os nomes por extenso, à máquina ou carimbo, e os números dos respectivos registros ou autorizações, ou ato de nomeação e MASP, em casos de escola estadual, sendo completamente legíveis. SEÇÃO II – DOS DIPLOMAS Art.260 – Será expedido para a Conclusão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio o Diploma e o Histórico Escolar, em conformidade com o Eixo Tecnológico, desde que seja cumprido o Estágio Supervisionado, quando previsto no Plano de Curso/Matriz Curricular. Parágrafo único - O Histórico Escolar conterá a descrição do Perfil Profissional exigido para conclusão da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio. TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.261 - Todos os atos das solenidades e festas, embora de livre iniciativa dos alunos, estarão sujeitos à aprovação da Diretoria. Art.262 - Serão sigilosos todos os atos da administração, até que possam ser levados ao conhecimento público. Parágrafo único - Todos os funcionários do Estabelecimento de Ensino estarão obrigados a guardar sigilo, conforme mencionado neste artigo, sendo passíveis das sanções previstas na Legislação Trabalhista, por seu descumprimento. Art.263 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, das Leis e Instruções de Ensino, das normas didáticas, do Direito Constitucional, de consultas especiais aos órgãos competentes e da legislação aplicável. Art.264- Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente, e alterarão os dispositivos das Leis, que com ele conflitarem, instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes superiores competentes. Art.265 - Este Regimento Escolar será alterado, sempre que as conveniências didáticopedagógicas, de ordem disciplinar ou administrativa, assim o indicarem. Art.266 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que conflitarem com as leis vigentes. Sete Lagoas, 01 de fevereiro de 2011. Paulo Sérgio Ferreira de Assis Diretor-Autoriz-SRE.nº 292497 41