Escola de Educação Profissional Fatepa
Instituto Técnico de Educação Porto Alegre Ltda.
Escola de Educação Profissional FATEPA
Rua dos Andradas nº 1276 11º andar. Tel.: 3221-50-40/3221-9431
Centro - Porto Alegre – www.fatepa.net
Plano Global
Índice
1- Justificativa................................................................................................4
2- Filosofia......................................................................................................5
3- Finalidade ..................................................................................................5
4- Objetivos do Estabelecimento..................................................................5
5-Objetivos Específicos.................................................................................6
6- Diretoria de formação profissional...........................................................7
7- Dos Serviços de Assessoria Técnica Pedagógica..................................8
8- Dos Serviços de Supervisão Escolar........................................................8
9- Dos Serviços de Orientador Educacional.................................................9
10- Dos Serviços da Secretaria Escolar........................................................9
11- Do Serviço de Auxiliar de Secretaria......................................................10
12- Do Serviço de Escrituração Escolar.......................................................11
13- Do Serviço de Sub-Arquivo .....................................................................11
14- Do Serviço do Corpo Docente................................................................12
15- Do Serviço ao Educando.........................................................................13
16- Do Serviço de Educação Profissional.....................................................13
17- Organização Curricular............................................................................14
18- Do Regimento Escolar e Calendário Escola...........................................15
19- Do Serviço de Matrícula...........................................................................15
20- Da Freqüência ..........................................................................................16
21- Transferências.........................................................................................16
21- Avaliação da Aprendizagem....................................................................16
22- Recuperação.............................................................................................18
23- Aproveitamento de Estudos....................................................................18
24- Do Serviço de Estágio Supervisionado..................................................19
25- Dos Certificados e Diplomas...................................................................21
26- Das Normas de Convivência....................................................................21
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27- Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente, Técnicos e Apoio Adm.. 22
28- Do Corpo Discente....................................................................................23
29- Da Formatura.............................................................................................24
30- Das Medidas Sócio – Educativas............................................................25
31- Das Disposições Gerais...........................................................................25
32- Das Disposições Finais ..........................................................................25
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1.Justificativa
O ITEPA – INSTITUTO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PORTO ALEGRE
LTDA, mantenedora da ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FATEPA,
propõe o Cursos Técnicos da Área da Saúde como: Técnico de
Enfermagem, *Técnico de Radiologia Técnico em Podologia e nas áreas
de Administração como *Técnico de Administração, entendendo a
educação como um processo dinâmico que envolve relações entre os sujeitos,
preocupa-se em oferecer ensino de qualidade focado em diferenciais que
permitam a formação de profissionais éticos, comprometidos e responsáveis.
A ação primordial desta Instituição, através de seus princípios filosóficos,
é formar o ser humano com vistas a propósitos comuns, acentuando a criação
do conhecimento ou a busca do mesmo mediante a experimentação do aluno,
visando à melhoria ao cliente,acima\ de tudo buscando melhoria continua.
Entendendo a escola como o espaço de relações interpessoais, que oportuniza
e
facilita
a
construção
do
conhecimento
intelectual
e
emocional,
contextualizado, oferece convivência efetiva em ambiente saudável e
prazeroso com abertura para experiências práticas e participativas, em que a
tecnologia auxilie na aquisição de competências e habilidades, que possibilitem
o alcance do perfil profissional específico de cada área de atuação. O
profissional egresso desta Instituição deve ser visto como sujeito que busca
sua integridade, sendo protagonista de um processo de construção do
conhecimento em suas diferentes dimensões. O professor técnico-orientador é
desafiado e favorecido em seu contínuo aperfeiçoamento a fim de exercer o
seu papel, deixando transparecer seu compromisso com a filosofia da
mantenedora, sendo sua autonomia reconhecida e valorizada como pessoa e
profissional, que tem nas relações interpessoais o foco de sua ação. A escola
apresenta plenas condições de desenvolver um consistente trabalho na área
da saúde, dispondo de um quadro de docentes qualificado e estrutura
condizente com as exigências do curso. Portanto, justificamos que o principal
4
incentivo para a proposição dos cursos Técnicos é a preocupação em oferecer
à comunidade profissionais qualificados, com o intuito de suprir lacunas
constatadas na área da saúde.
2. FILOSOFIA
A ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FATEPA, alicerçada nos
pressupostos teóricos da mantenedora, ITEPA-INSTITUTO TÈCNICO DE
EDUCAÇÂO PORTO ALEGRE LTDA, construiu seu PROJETO POLÍTICO
PEDAGÓGICO, tendo como filosofia: "Auxiliar no desenvolvimento da
cidadania, oportunizando crescimento intelectual, cultural e solidário,
com intuíto de promover a inserção social”
3.FINALIDADE
A Escola tem como finalidade ministrar educação, em consonância com
os princípios educacionais, propiciando o pleno desenvolvimento do educando,
preparando-o para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
oferecendo cursos técnicos, a fim de capacitar profissionais habilitados na área
de atuação específica.
4.OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Sendo o conhecimento um processo humano histórico, incessante de busca,
de compreensão, de organização, de transformação do mundo vivido e sempre
provisório, entendemos a escola como espaço vivo e democrático privilegiado
da ação educativa que:
a) garanta o acesso à educação de qualidade, favoreça e estimule a busca
incessante de atualização e aperfeiçoamento;
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b) contribua através de objetivos estratégicos e se articule com a organização
da comunidade para a construção de uma sociedade justa, igualitária e
democrática;
c) oportunize o acesso ao conhecimento, sua construção e recriação
permanente, envolvendo a realidade dos alunos, suas experiências, saberes e
culturas, estabelecendo uma constante relação entre teoria e prática;
d) desenvolva o respeito às diferenças e a pessoa humana, através do
sentimento de solidariedade e da preservação do ambiente natural.
Diante do exposto a Instituição propõe-se a:
- Proporcionar um ambiente escolar que permita ao educando e ao educador
estabelecerem uma relação de respeito mútuo, cooperação, solidariedade,
compreensão, diálogo, fraternidade, integração, como oportunidade de
expressão de idéias;
- priorizar as situações de aprendizagem, zelando pela continuidade, pelo
desenvolvimento progressivo e contextualizado dos sujeitos envolvidos no
processo;
-promover o desenvolvimento integral da pessoa e a transformação da
sociedade através da educação humana e igualitária;
- desenvolver um ensino de qualidade como referencial que identifica e
fundamenta a proposta pedagógica da Instituição.
5.OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Proporcionar
condições
para
o
desenvolvimento
da
capacidade
de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e
competências específicas da área.
Oportunizar meios para impulsionar a progressão em especializações e o
desenvolvimento de valores, atitudes e interesses ligados à visão de trabalho
interdisciplinar.
Oportunizar vivência profissional através de atividades práticas internas e
externas, visando o aperfeiçoamento e garantia da aquisição do conhecimento
de acordo com o perfil proposto.
6
Preparar o futuro profissional com sólida e eficiente formação técnica, através
da instrumentalização para a compreensão dos fundamentos científicos –
tecnológicos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada
componente curricular.
Possibilitar o aprimoramento do educando como pessoa humana e o
desenvolvimento
da
autonomia
intelectual
do
pensamento
desenvolvendo atitudes éticas voltadas para o trabalho de qualidade.
6. Diretoria de Formação Profissional
Ao Diretor incumbe:
I – Garantir o cumprimento da política educacional da
escola de Educação profissional Itepa e dos dispositivos
legais da educação profissional;
II - Manter permanente intercâmbio com as coordenações,
visando assegurar a adequada execução das ações
educacionais;
III
-
Coordenar
a
elaboração
do
projeto
político
pedagógico, assegurando a sua execução e revisão
periódica;
IV - Acompanhar controlar e avaliar o resultado das
programações
desenvolvidas
pela
Escola
segundo
indicadores de qualidade e produtividade;
V - Exercer outras atividades estabelecidas no plano
global.; VI - Fazer Cumprir aos dispositivos deste plano;
VII - Exercer as demais funções decorrentes do seu
cargo;
VIII - Articular-se com administrativo, financeiro, a fim de
garantir os recursos necessários ao desenvolvimento das
ações educativas;
IX – Assinar diplomas e certificados.
7
criativo,
7. Dos Serviços de Assessoria Técnica
Pedagógica
Órgão de assessoria direta e indireta ao diretor, representados pelo
serviço de supervisão escolar e pelo serviço de orientação Educacional nas
suas diversas áreas de atuação compete planejar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino, pesquisa, orientação e
assistência do educando, assim como zelar pela articulação entre as diversas
formas e estratégias de educação e integração institucional.
8. Dos Serviços de Supervisão Escolar
O serviço de supervisão escolar é exercido por um especialista em
educação, com habilitação especifica em supervisão escolar, sendo-lhe
atribuído à orientação junto o instrutor/professor o planejamento de ensino,
acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula.
I-
Construir coletivamente o projeto político pedagógico do
Itepa, cuidando do seu acompanhamento e atualização
periódicos;
II-
Elaborar e acompanhar projetos técnicos, de pesquisa e
especiais a serem executados pelo Itepa;
III-
Elaborar o Plano de trabalho Anual da Diretoria de
formação Profissional;
IV-
Elaborar itinerários de formação profissional por área de
conhecimento;
V-
Elaborar planos de cursos e de ações extensiva à
formação profissional, de acordo com os referenciais
curriculares nacionais e o mundo do trabalho;
VI-
Elaborar e acompanhar o Calendário Escolar;
VII-
Analisar as programações de cursos enviadas pelas
unidades operativas;
VIII- Acompanhar, avaliar e apoiar a ação pedagógica.
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9.Dos Serviços de Orientador Educacional.
O serviço de orientação educacional é exercido por um especialista em
educação, com habilitação especifica em orientação educacional, sendo-lhe
atribuído planejar, orientar, acompanhar, avaliar as atividades de atendimento
ao corpo discente e relação a Escola.
I-
Proporcionar a formação e a integração do educando, à
ação-reflexiva das questões ensino – aprendizagem.
II-
Visar o desenvolvimento integral do educando e seu
protagonismo no exercício da cidadania.
III-
Orientar a formação do educando no desenvolvimento
integral e harmonioso de sua personalidade nas áreas
cognitiva, afetiva.
IV-
Exercer outras atividades estabelecidas no plano Global.
V-
Acompanhar coletivamente o projeto Político Pedagógico
da Escola.
10. Dos Serviços da Secretaria Escolar
A secretaria ficará sob a responsabilidade de um secretario escolar,
profissional devidamente qualificado a quem compete à execução das
atividades de escrituração escolar, arquivo e expediente.
Compete ao secretário escolar:
I-
Assistir à gerência em serviços técnicos administrativo;
II-
Planejar,
coordenar,
controlar
e
supervisionar
as
atividades da secretaria;
III-
Organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o
arquivo, a legislação e normas educacionais, diretrizes e
outros estatuto legais de interesse da instituição;
9
IV-
Manter atualizados as pastas e registros individuais dos
alunos;
V-
Supervisionar a expedição de transferência e tramitação
de qualquer documento, declaração, histórico escolar,
atas e outros documentos oficiais;
VI-
Efetuar o lançamento e o cancelamento de novos alunos
no diário de classe com devida observação, no local
correspondente ao número do aluno, evadido, transferido
ou matricula cancelada;
VII-
Impedir o manuseio por pessoas estranhas ao serviço,
bem como a retirada do âmbito da unidade, de pasta,
livros, diários de classe e registro de qualquer natureza,
salvam
quando
oficialmente
requerido
por
órgão
autorizado;
VIII- Lavrar atas e fazer anotações de resultados finais, de
exames especiais e de outros processos de avaliações,
cujo registro do resultado for necessário.
11. Do Serviço de Auxiliar de Secretaria
I-
Escriturar e arquivar toda a documentação referente ao
aluno e a escola;
II-
Digitar, bem como reproduzir, quando necessário os
documentos referentes às atividades escolares;
III-
Manter atualizada, bem organizada e sem rasura, a
escrituração que lhe for atribuída;
IV-
Registrar, periodicamente, o número de falta para que o
aluno observe o limite máximo permitido;
V-
Executar outras atividades no âmbito da sua competência.
10
12. Do Serviço de Escrituração Escolar
A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos escolares
relativos ao aluno, tendo em vista assegurar a verificação da identidade do
aluno, da regularidade e autenticidade da sua vida escolar.
Para efeito de registro e arquivamento, os fatos escolares serão
escriturados em livros e fichas padronizadas observando-se as disposições
legais aplicáveis, podendo ainda ser utilizados os recursos da computação ou
similares.
Serão adotados os seguintes documentos de registro:
I-
Prontuário do aluno contendo ficha individual;
II-
Requerimento de matrícula e Histórico Escolar;
III-
Registro de matrícula;
IV-
Atas de resultados finais;
V-
Atas especiais;
VI-
Livro tombo;
VII-
Livro de incineração de documentos;
VIII-
Diário de classe;
IX-
Livro de registro de diploma.
13. Do Serviço de Sub-Arquivo
O Arquivo é a ordenação sistemática de toda a escrituração escolar com
a finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação.
A secretaria disporá de dois tipos de arquivo:
I-
Arquivo Ativo: Para a guarda da documentação relativa
à vida escolar dos alunos, dos professores e funcionários,
livros de escrituração e outros documentos considerados
necessários.
11
II-
Arquivo Passivo: Para aguarda dos documentos
referentes à vida dos alunos, professores e funcionários
que já deixaram à escola e dos livros de escrituração
escolar já preenchido.
14. Do Serviço do Corpo Docente
O corpo docente será constituído por professores/instrutores vinculados
e eventuais, com experiência comprovada na área ou no conteúdo específico
que for ministrar, licenciados ou preparados, previamente em serviço ou
através de programações especiais para o exercício do magistério.
I-
Elaborar e executar o plano de ensino, de acordo com o
plano de curso e avaliar sua execução, em termos de
rendimento
do
processo
de
ensino
aprendizagem,
reformulando-o quando necessário, sob a orientação do
serviço da supervisão escolar;
II-
Selecionar os materiais didáticos, organizar os conteúdos
de ensino, articulando-os as competências a serem
desenvolvidas pelos alunos em sua formação profissional;
III-
Propiciar condições para que o aluno exerça monitoria
como forma de integrar o processo ensino-aprendizagem;
IV-
Participar da elaboração do projeto político pedagógico;
V-
Informar aos alunos sobre os critérios de avaliação e a
percepção que setem do seu desempenho;
VI-
Desenvolver
estratégias
de
aprendizagem
para
a
recuperação de alunos com menor rendimento;
VII-
Responsabilizar-se pela disciplina dos alunos em sala de
aula ou em outro ambiente em situação de aprendizagem;
VIII- Estimular e prestigiar as atividades extra-classes, delas
participando;
IX-
Elaborar corretamente os diários de classe e encaminhálos no prazo de 24 horas;
12
X-
Cumprir
pontualmente
os
horários
estabelecidos,
comunicando com antecedência o não comparecimento
às aulas;
15.Do Serviço ao Educando
O corpo discente é formado por todos os educando matriculados nesta
instituição e tem igual direito e deveres, estando sujeito às normas
estabelecidas no regimento e neste plano.
I-
Participar das atividades escolares sociais e recreativas,
destinadas a formação profissional;
II-
Conhecer o presente regimento, bem como a proposta
pedagógica da instituição;
III-
Zelar pela ordem, asseio e conservação do prédio, do
mobiliário e equipamento e do material de uso coletivo,
responsabilizando-se por danos causados ou que vier
causar;
IV-
Receber atendimento adequado ao ser atendido em suas
dificuldades pedagógicas;
V-
Apresentar aos professores e ao Diretor sugestões
relativas à melhoria do processo educativo;
VI-
Informar-se do seu rendimento escolar;
VII-
Justificar faltas dentro do prazo estabelecidas;
VIII- Cumprir as normas administrativas da ITEPA- Escola de
Educação Profissional.
Os alunos que não apresentarem conduta com as normas estabelecidas
neste plano são passíveis de medidas pedagógicas.
16. Do serviço de Educação Profissional
A educação profissional rege-se pelos princípios explicitados na
constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB
nº 9394/96, que devem estar contemplados no desenvolvimento do Projeto
Político pedagógico da escola.
13
I-
O projeto político pedagógico norteará os planos de
trabalho dos docentes, numa perspectiva de constante
zelo pela aprendizagem dos alunos.
II-
O nível técnico tem organização curricular própria,
estruturada por áreas profissionais e destina-se a
proporcionar
habilitação
profissional
a
alunos
matriculados ou egressos do ensino médio.
III-
Serão
oferecidos
cursos
de
extensão
como
complementação da habilitação na área profissional
especifica
17. Organização Curricular
A organização curricular dos cursos esta subordinada a diretrizes
curriculares nacionais da educação profissional de nível técnico, ao projeto
político pedagógico e ao documento norteador da área profissional.
I-
O currículo dos cursos técnico esta estruturada por
disciplinas;
II-
O currículo por competência e a grade curricular devem
seguir os princípios de flexibilidade, interdisciplinaridade e
contextualização:
a)
Flexibilidade:
permite
que
os
alunos
construam
itinerários diversificados;
b)
Interdisciplinaridade:
busca
romper
com
a
realização
de
fragmentação ao conhecimento;
c)
Contextualização:
possibilita
a
aprendizagem que façam sentido para o aluno, integrando
a teoria a sua vivência e prática profissional, incluindo
estágios quando necessário.
14
18. Do Regimento Escolar e Calendário Escolar
O Calendário Escolar será estabelecido de acordo com a programação
proposta pela Escola de Educação Profissional Fatepa.
I-
A hora/aula terá a duração de 45 minutos no turno diurno
e 45 minutos no noturno podendo a última aula durar 40
minutos, sendo que as atividades com jornadas de duas
aulas seguidas poderão ter intervalo de 10 minutos;
II-
A hora/aula do estágio-supervisionado terá a duração de
60 minutos em todos os turnos;
19. Do Serviço de Matrícula
Para matrícula nos diferentes cursos ou bases curriculares de
qualificação profissional que compõem a organização curricular do curso
técnico, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos.
I-
Requerimento de matrícula oferecido pela Escola;
II-
Cédula de Identidade e C.P.F (fotocópia);
III-
Registro Civil: certidão de nascimento ou de casamento
(fotocópia);
IV-
Documento que comprove a escolaridade mínima exigida
(fotocópia);
V-
Documento militar, para o sexo masculino entre 18 a 45
anos;
VI-
Comprovante de residência (fotocópia);
VII-
Comprovante de renda (fotocópia).
É condição para a matrícula a concordância expressa do aluno, com os
termos do presente plano, equivalendo sua efetivação a um contrato entre as
partes que poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I- Pelo aluno:
a) Por desistência formal, mediante comunicação por escrito.
II- Pela Escola de Educação Profissional Fatepa:
15
b) Por conduta desabonadora do aluno que venha a
comprometer as normas da
Escola
de
Educação
Profissional Fatepa;
c) Por inadimplência;
d) Por cancelamento do curso.
20. Da Freqüência
É obrigatória a freqüência às aulas nos cursos de Educação profissional e
aos estágios supervisionados.
I-
A freqüência mínima necessária para aprovação será
de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas
letivas ministradas pela base curricular do curso ou etapa
e 90% (noventa por cento) da carga horária total do
estagio supervisionado.
II-
A
freqüência
será
registrada
diariamente
pelo
professor/instrutor, no diário de classe, devendo ser
divulgada, periodicamente, o número de faltas para que o
aluno observe o limite Máximo permitido.
III-
Os alunos que não apresentarem condições de saúde
necessárias à freqüência escolar, desde que tenha
condições de retorem e se integrarem ao processo
pedagógico, deverão receber atenção especial quanto à
aprendizagem, conforme legislação especifica.
IV-
Não haverá abono de faltas por qualquer que seja a
sua causa.
21. Transferências
Será permitida a transferência de alunos para outras turmas ou escolas,
assim como, poder-se-á receber alunos de outras instituições desde que
preencha os pré-requisitos do curso.
I-O pedido será dirigido à supervisora escolar pelo aluno,
através de requerimento;
16
II-O aluno procedente de país estrangeiro, que requerer
matricula na escola deverá instruir o pedido com a seguinte
documentação:
a)Currículo cumprido na escola estrangeira, no qual
estejam especificados a carga horária e os conceitos
obtidos inclusive se estes corresponderam à aprovação
ou reprovação, devidamente visando em consulado
brasileiro
sediado
no
país
onde
funciona
o
estabelecimento de ensino que o expediu;
b)Os documentos citados no parágrafo anterior,
quando
redigida
em
língua
estrangeira,
serão
acompanhados, se necessário, de tradução feitas por
tradutor juramentado.
21. Avaliação da Aprendizagem
A verificação das competências e habilidades adquiridas pelo aluno
compreende a avaliação do desempenho nas atividades práticas, através de
visitas técnicas, seminários, encontros e elaboração de relatórios realizados
pelos alunos.
No decorrer do Curso, procede-se a avaliação de competências e
habilidades, envolvendo teoria e prática, desenvolvidas em cada componente
curricular e analisadas em momentos de reflexão e ação pedagógica
participativa, indicando se o aluno está APTO ou EM PROCESSO.
APTO, expressa o domínio pleno de todas as competências e habilidades.
EM
PROCESSO,
necessita
melhorar
sua
atuação
no
domínio
de
competências, através de estudos de recuperação.
Ao final de cada componente curricular, e término do curso, será aprovado o
aluno que evidenciar, o domínio das competências previstas no Plano de Curso
e, expressas pelo parecer descritivo dos professores, sendo considerado
APTO.
O aluno NÂO-APTO deve refazer o(s) componente(s) curricular (es), afim
apresentar o domínio das competências e habilidades não evidenciadas
satisfatoriamente.
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22. Recuperação
Os estudos de recuperação serão destinados aos alunos que não
conseguirem o domínio das competências gerais e específicas da formação
profissional.
A recuperação será contínua realizando-se concomitante com o
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, de acordo com as
características de cada componente curricular.
A
recuperação
será
proporcionada
através
de
estratégias
de
aprendizagem, definidas pelo instrutor/professor, sob a orientação da
supervisão pedagógica.
23. Aproveitamento de Estudos
Poderão ser aproveitados na educação profissional de nível técnico:
I-
Disciplinas de caráter profissionalizante cursada no ensino
médio, desde que diretamente relacionadas ao perfil
profissional de conclusão da respectiva habilitação,
independente de exames específicos;
II-
Em cursos de qualificação profissional ou etapas ou
módulos de nível técnico, realizados em instituições
devidamente autorizadas, independem de avaliação
obrigatória
para
que
seus
conhecimentos
sejam
aproveitados;
III-
Poderão ser aproveitados os conhecimentos adquiridos no
trabalho e cursos feitos há mais de cinco anos, limite
estabelecido pela legislação em vigor ou cursos livres de
educação profissional de nível básico, cursado em outras
instituições, mediante avaliação da supervisão escolar.
O aproveitamento de estudo anteriormente adquirido ocorrerá mediante
requerimento apresentado pelo aluno e encaminhado a uma comissão técnicodocente que deverá emitir parecer à cerca da solicitação.
18
Em se tratando de parecer favorável, este será encaminhado à secretaria
da escola para registro na pasta individual do aluno.
Caso ocorra parecer desfavorável compete à equipe técnica-pedagógica do
instituto orientar o aluno no que diz respeito ao itinerário do curso a ser
percorrido.
Não poderão ser aproveitados estudos em que o aluno tenha tido
aproveitamento insuficiente.
24. Do serviço de estágio supervisionado
O estágio supervisionado, quando exigido legalmente como requisito à
habilitação de técnico, terá como objetivo propiciar ao educando a prática
profissional em ambiente real de trabalho, devendo ser observada legislação
específica.
O estágio supervisionado poderá ser realizado nas instituições
públicas ou privadas com duração conforme carga horária prévia na estrutura
curricular e será compatível com a complexidade das tarefas.
Do serviço de estágio supervisionado do Curso Técnico de Enfermagem
O Estagio curricular poderá ser realizado em duas etapas, sendo que a
primeira etapa do estágio tem como pré-requisito estar apto na disciplina de
Fundamentos de Enfermagem, a segunda etapa do estágio poderá ser
realizado concomitante a teoria desde que ao término do estágio o aluno
tenha concluído todas as disciplinas com aprovação
Do serviço de estágio supervisionado do Curso Técnico em Radiologia
O Estagio curricular tem como pré-requisito o aluno concluir as disciplinas de
Introdução a Incidências Radiológicas, Anatomia e Fisiologia
Humana,
Incidências Radiológicas I e II, e Proteção e Higiene das Radiações I e II.
Do serviço de estágio supervisionado do Curso Técnico em Podologia
As Técnicas de Podologia poderá ser realizada concomitante a teoria desde
que o aluno tenha concluído as disciplinas de Anatomia Humana,
Biossegurança nas Ações de Saúde,
19
Do
serviço
de
estágio
supervisionado
do
Curso
Técnico
em
Administração
O aluno poderá realizar o estagio curricular concomitante a teoria, não tendo
disciplinas como pré-requisito.
Dos estágios
A organização curricular deverá indicar o número de horas a ser cumprido
durante o estágio.
I-
Na carga horária de estágio destinada ao estágio
poderá ser computada a critério da escola, o tempo
de trabalho do aluno
que comprovar ocupação
idêntica aquela a que se refere à habilitação
cursada.
II-
O tempo despendido pelo aluno em atividades de
prestação de serviço e pesquisa poderá ser
computado para fins de integralização da carga
horária do estágio, desde que estas atividades:
a) Tenham sido realizadas sob a supervisão
direta do professor/instrutor responsável pela
orientação do estágio;
b) Tenham relação com o curso que o aluno esta
matriculado;
c) Tenham sido realizadas fora do horário
destinado as aulas;
O estágio Supervisionado será acompanhado e avaliado pelo supervisor
da área mediante instrumentos próprios.
O estágio supervisionado não cria vínculo empregatício, podendo o
estagiário receber bolsa ou outra forma se contraprestação, ressalvando a
legislação previdenciária, devendo o estagiário estar segurado contra acidentes
pessoais.
20
25. Dos Certificados e Diplomas
Os Certificados e diplomas deverão explicitar títulos ocupacionais
identificáveis pelo mercado de trabalho.
Aos concluintes da Educação Profissional serão expedidos os seguintes
documentos comprobatórios:
a)
Certificado
de
conclusão
de
qualificação
profissional ao aluno que obtiver aprovação nos
cursos que exijam essa qualificação, conforme
definição constante em cada plano de curso.
b)
Diploma
de
Técnico
ao
aluno
que
tenha
concluído as etapas e/ou base curricular de
ensino que integralizam a habilitação profissional
e tenha concluído o ensino médio.
c)
Certificado
de
conclusão
de
cursos
de
aperfeiçoamento, atualização especialização e
de ações extensivas.
Os certificados desses cursos deverão explicitar, em histórico escolar, as
competências profissionais objeto de qualificação que estejam sendo
certificadas.
26. Das Normas de Convivência
As normas de convivência visam orientar as relações profissionais e
interpessoais que ocorrem no âmbito da escola de educação profissional Itepa,
em princípios de solidariedade, ética e tolerância.
O ato de matrícula para aluno e o ato de investidura em cargo ou função
docente, técnicas e administrativas para funcionários e professores importa em
compromisso formal do respeito aos princípios que regem a escola, as normas
de legislação de ensino e deste plano escolar, complementarmente, as normas
emanadas pelo Conselho Estadual de Educação.
21
27. Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente, Técnicos e
Apoio Administrativo.
São direitos do pessoal docente, técnico e de apoio administrativo:
I – Gozar de liberdade no exercício de suas atividades no
que não contrariar dispositivos legais.
II – Participar de reuniões ou cursos relacionados com as
atividades
que
lhes
são
pertinentes
para
seu
aperfeiçoamento, especialização ou atualização.
III – Requisitar todo material que for necessário ao
desempenho
de
suas
atividades,
dentro
das
possibilidades do estabelecimento.
IV – ser respeitado na sua autoridade e no desempenho
de suas funções.
Constituem deveres do pessoal docente, técnico e
apoio administrativo.
I – desempenhar todas as atividades que, por sua
natureza, são inerentes à função que exercem.
II – Velar pela dignidade dos alunos pondo-os a salva
de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
III – zelar pela conservação do material didático, dos
equipamentos utilizados por si e pelos alunos, em sala de
aula, laboratório e demais ambientes escolares.
IV – incentivar os alunos e com eles participar
ativamente das atividades relacionadas pela escola.
V – usar linguagem condigna com os alunos mantendo
com eles um regime de constante colaboração.
VI – manter com os colegas, espírito de colaboração e
solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa
realizada pela escola.
VII – notificar a Direção a respeito de irregularidade na
vida escolar dos alunos, freqüência e bom relacionamento
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dos mesmos, para que sejam tomadas as providencias
cabíveis.
VIII – valorizar a cultura e a experiência extra-escolar dos
alunos, garantindo-lhe a liberdade de criação, expressão,
diálogo e o acesso às fontes de cultura e seu
aprimoramento como pessoa humana.
28. Do Corpo Discente
São direitos dos alunos:
a) Receber em igualdade de condições as orientações
necessárias para o desempenho de suas atividades
educacionais;
b) Usufruir os benefícios de caráter educativo, cultural,
social e recreativo que a escola proporcione;
c) Utilizar,
segundo
as
normas
estabelecidas,
os
serviços e/ou dependências da escola, sem prejuízo
dos trabalhos escolares obrigatório;
d) Solicitar
através
de
requerimento
emissão
de
documentos, tais como: certificados, declaração,
diplomas,
histórico
escolar,
aproveitamento
de
estudos, de experiências, transferência, mudança de
turma, segunda chamada de provas e teste/avaliação;
e) Revisão de provas, desde que solicitadas por escrito
ate 24 horas após a divulgação do resultado;
f)
Ser devidamente informado sobre as atividades
desenvolvidas pela escola e que dizem respeito à vida
escolar;
g) Exercer monitoria em sala de aula como estratégia de
aprendizagem, desde que aprovado em processo de
seleção aplicado pela instituição.
São deveres dos alunos:
a) Freqüentar com regularidade e pontualidade as aulas,
observando os horários de funcionamento dos cursos;
23
b) Tratar com civilidade e respeito à equipe técnicoadministrativa, os docentes e os colegas;
c) Colaborar na preservação e higiene do prédio, do
mobiliário e todo material de uso coletivo;
d) Esforçar-se para obter o necessário rendimento em
termos de aprendizagem, nas atividades de classe e
extraclasse em que estiver participando;
e) Efetuar o pagamento das parcelas do curso e/ou
atividades no período previamente estipulado;
f) Indenizar os prejuízos quando, intencionalmente,
produzir danos ao estabelecimento ou aos colegas e
funcionários.
29. Da Formatura
Aos alunos que concluíram os cursos deverão realizar formatura oficial ou
de gabinete.
I- Os alunos deverão formar uma comissão de formatura;
II- Os custos da solenidade de formatura ficam a cargo dos
alunos formandos;
III- E de responsabilidade da escola a parte oficial da
formatura;
IV- Os formandos deverão se adequar ao protocolo da
formatura da escola.
30. Das Medidas Sócio – Educativas
As medidas sócio-educativas serão aplicadas pelo não cumprimento dos
deveres e obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais e visam
promover o bom funcionamento dos trabalhos escolares, manutenção da
ordem e formação do educando.
Pela inobservância de seus deveres e normas constantes deste plano,
fica o pessoal docente, técnico e de apoio administrativo sujeito às medidas
sócio-educativas previstas em lei.
24
I
–
Compete
providências
ao
cabíveis
supervisor
para
escolar,
aplicação
das
tomar
as
medidas
referidas no presente parágrafo.

O aluno esta sujeito as seguintes medidas
sócio-educativas:
a)advertência verbal, particular.
b)advertência escrita
c)suspensão
temporária
de
participação
em
qualquer tipo de atividade escolar;
d)exclusão com cancelamento de matricula.
II – Qualquer medida sócio-educativa aplicada ao aluno
é de responsabilidade do supervisor escolar, não lhe sendo
negado o direito de defesa.
31. Das Disposições Gerais
O ensino noturno será organizado de forma compatível com as
necessidades da clientela, podendo haver flexibilidade no horário e duração
das aulas, sem prejuízo de efetivo trabalho escolar.
Excepcionalmente, e sem prejuízo das atividades curriculares, a escola
poderá ceder espaços para realização de programas educativos, cívicoculturais (palestras, conferências, debates) promovidos por entidades públicas
ou privados.
32. Das Disposições Finais
A direção da escola não se responsabilizará pelo desvio de recursos
materiais e utensílios de docentes e discentes, não confiados à sua guarda.
Incorporar-se-ão a este plano as instruções baixadas pelos órgãos
competentes do Sistema de Ensino, ficando alteradas as disposições que
sejam contrarias às mesmas.
Incorporam-se a este Plano, automaticamente, e alteram seus dispositivos
que com elas conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de
ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.
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Este plano será alterado sempre que as conveniências didáticaspedagógicas ou administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se a
aprovação da subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, após manifestações do
serviço de supervisão e orientação pedagógica competente e ouvindo, quando
for o caso, o órgão próprio do sistema de ensino.
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Plano Global