MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR
Edital no 001/2015-CCRV
Boa Vista-RR, 1º de setembro de 2015.
A Comissão Consultiva, nomeada pelas Portarias nº 466/2015-GR e 521/2015-GR, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que dispõe as Resoluções n.º
015/03–CUNI, de 29/09/03, n.º 017/03–CUNI, de 16/09/03, n.º 012/03–CUNI, de 03/12/07,
n.º 007/07 de 08/10/07– CUNI, torna público o processo para escolha do Reitor e Vicereitor da UFRR.
1 - DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
1.1 - Os candidatos deverão se inscrever junto à Comissão Consultiva para escolha de
Reitor e Vice-reitor, doravante denominada CCRV, nos dias 14 e 15 de setembro de
2015, das 14h00min às 20h00min, na secretaria da CCRV, na sala 338, Bloco III,
Campus Paricarana.
1.2 - No ato da inscrição os candidatos a Reitor e a Vice-reitor deverão formalizar seus
nomes em uma chapa, apresentando programa de trabalho, protótipos do material de
divulgação, orçamento de campanha detalhado e comprovante de que é servidor
docente da UFRR, com regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva e
título de doutor.
1.3 - A CCRV efetuará a homologação das chapas até 21 de setembro de 2015.
1.4 - Após a homologação, as chapas serão identificadas por um numeral, a partir do
1, de acordo com a ordem de inscrição.
1.5 - .Os candidatos a Reitor e Vice-reitor detentores de Cargo de Direção ou Função
Gratificada na UFRR ou Cargos Executivos na Fundação de Apoio à UFRR deverão
apresentar documento institucional à CCRV, que comprove a sua
desincompatibilização, a partir da data de inscrição da chapa até o dia 16 de
novembro de 2015.
2 - DOS INTEGRANTES DO UNIVERSO DA CONSULTA
2.1 - Constituem o universo da consulta:
a) Os docentes e técnico-administrativos em educação do quadro de pessoal da
UFRR;
b) Os estudantes dos cursos de graduação (presencial e à distância) e de pósgraduação (stricto sensu), com matrícula ativa à época da consulta;
c) Os estudantes do Colégio de Aplicação e da Escola Agrotécnica da UFRR,
com 16 anos completos e matrícula ativa à época da consulta.
d) Os docentes e técnico-administrativos em educação em gozo de férias, de
licença capacitação ou licença para tratamento de saúde.
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2.2 - Não fazem parte do universo da consulta:
a) Os docentes e técnico-administrativos em educação afastados por requisição,
cessão ou para tratar de assuntos particulares, bem como os que estejam no
exterior, professores substitutos, servidores terceirizados e servidores em cargos
comissionados não pertencentes aos quadros da UFRR.
b) Os estudantes de graduação e pós-graduação que estejam oficialmente em
missão no exterior e alunos do Programa de Mobilidade na UFRR.
c) Os alunos dos cursos de extensão da UFRR.
3 - DO CALENDÁRIO DO PROCESSO CONSULTIVO
O calendário do processo consultivo obedecerá às seguintes data:
Atividade
Publicação do Edital
Recursos ao Edital
Período de inscrição
Homologação das inscrições
Recursos a homologação
Divulgação das propostas
Consulta institucional
Resultado preliminar da consulta
Recursos ao resultado preliminar
Resultado da análise orçamentária
Recursos a análise orçamentária
Resultado Final
Data de realização
01/09/2015
04/09/2015
14 e 15/09/2015
21/09/2015
28/09/2015
06/10 a 03/11/2015
05/11/2015
06/11/2015
10/11/2015
11/11/2015
13/11/2015
16/11/2015
4 - DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
4.1 - A CCRV deverá empreender campanha de divulgação para toda a comunidade
acadêmica do calendário do processo consultivo, dos locais de votação, do universo
dos votantes e regras de ponderação de votos, podendo, inclusive, fazer uso de
editais específicos.
4.2 - Poderão ser utilizados para tal finalidade todos os meios de comunicação
institucionais, inclusive os sistemas de gestão acadêmica, para que todos os
estudantes, técnico-administrativos e docentes, de todos os campi e dos Polos de
Ensino a Distância, recebam as informações e orientações sobre o processo
consultivo.
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5 - DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DOS PROGRAMAS
5.1 - A CCRV organizará três reuniões públicas com os candidatos, com a finalidade
de apresentarem e debaterem seus programas de trabalho.
5.2 - As reuniões poderão ser transmitidas pela TV e Rádio Universitária e obedecerão
ao seguinte cronograma:
1ª Reunião:
Local: Campus do Paricarana
Data: 08/10/2015 (quinta-feira)
Horário: 19h00min
2ª Reunião:
Local: Campus do Paricarana
Data: 13/10/2015 (terça-feira)
Horário: 19h00min
3ª Reunião:
Local: Campus do Paricarana
Data: 21/10/2015 (quarta-feira)
Horário: 19h00min
5.3 - As regras para os debates serão estabelecidas pela Comissão e sua
operacionalização discutida com os representantes dos candidatos.
5.4 - As regras das reuniões com debates serão divulgadas em edital específico.
5.5 - Para a divulgação das suas propostas as chapas poderão utilizar, desde que
aprovados pela CCRV, os seguintes instrumentos:
a) Folders em papel A4, na gramatura, cor e formato de preferência da chapa;
b) Adesivos com diâmetro máximo de 12 cm, em material e cor de preferência
da chapa;
c) Marcador de página, com dimensões máximas de 25 cm de comprimento por
6 cm de largura, em material e cor de preferência da chapa;
5.5.1 Os instrumentos divulgados neste item não poderão ser utilizados para
construção de outras peças de maiores dimensões ou formato, ou para utilização
em outras funções. A transgressão será passível de penalidades previstas neste
edital;
5.5.2 A Comissão determinará a retirada dos instrumentos que estiverem em
desacordo com o preconizado neste edital, sem prejuízo de sanções para os
responsáveis.
5.6 - A Comissão Consultiva disponibilizará espaços equitativos de divulgação para
cada uma das chapas, os quais terão suas localizações previamente comunicadas aos
representantes das mesmas.
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5.7 - São vedados:
a) qualquer ato de campanha desrespeitoso ou que agrida, física ou moralmente,
os membros da comunidade universitária ou órgãos da UFRR, dentro ou fora de
suas dependências;
b) atos de campanha que danifiquem o patrimônio da UFRR, tais como pichação
de paredes, muros ou pisos, fixação de material de campanha fora dos espaços
destinados, ou outros atos de degradação do patrimônio;
c) matéria paga, devidamente comprovada, nos meios de comunicação;
d) qualquer ato de campanha nas proximidades das Seções de consulta, nos
dias de votação, em um raio de 50 metros do espaço de localização das urnas;
e) a utilização de camisas ou camisetas padronizadas com alusões a elementos
identificadores das chapas;
f) a utilização de carros de som e similares;
g) a utilização de outdoors, cartazes, faixas, banners, bandeiras de qualquer
tamanho, placas e similares com alusões as chapas, direta ou indiretamente,
dentro ou fora de qualquer uma das dependências da UFRR;
h) a utilização, na campanha, de jargões, frases, símbolos e figuras divulgados
pelos componentes das chapas, ou grupos a eles vinculados, antes do período de
campanha;
i) a utilização dos sistemas eletrônicos de gestão acadêmica e de pessoal para
a divulgação eleitoral de propaganda dos candidatos ao pleito;
j) a divulgação da campanha nas salas de aulas, sob quaisquer alegações.
6 - DA ARRECADAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NA CAMPANHA
ELEITORAL
6.1 - As despesas das campanhas serão realizadas sob a responsabilidade dos
candidatos.
6.2 - É vedado, à chapa ou aos candidatos, receber direta ou indiretamente doação
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedentes de:
a) Empresas públicas ou privadas;
b) Entidades públicas ou entidades de direito privado;
c) Entidades beneficentes e religiosas;
d) Entidades esportivas;
e) Partidos políticos ou sindicatos;
f) Centros, Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFRR.
6.3 - A CCRV enviará um formulário próprio a cada chapa para preenchimento da
prestação de contas, o qual deverá conter informações detalhadas sobre todas as
transações financeiras envolvidas na campanha, tais como, lista dos doadores com os
respectivos CPFs, especificação do material de campanha utilizado com o valor, o
nome e o CNPJ da empresa contratada para produzi-lo, fotocópias das notas fiscais,
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ações para arrecadação de fundos e outras informações referentes às despesas de
campanha.
6.4 - As doações para as campanhas terão como limites, para os docentes e técnicos
administrativos em educação o valor de seus vencimentos básicos e para os discentes
o valor do salário-mínimo, vigente à data da inscrição dos candidatos.
6.5 - A CCRV tornará públicas as prestações de contas das campanhas apresentadas
pelos candidatos;
6.6 - A CCRV poderá enviar as informações das prestações de contas das campanhas
para os órgãos de fiscalização das esferas municipal, estadual e federal, conforme o
caso.
6.7 - O porte de material de divulgação de campanha por funcionários terceirizados
durante o horário de prestação de serviços à UFRR, constituirá indício de utilização de
recursos públicos para beneficiar o candidato e será passível de penalidade.
7 - DA ORGANIZAÇÃO DAS LISTAGENS DOS ELEITORES E DAS SEÇÕES DE
CONSULTA
7.1 - As listagens dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos
estudantes serão divulgadas pela CCRV para a conferência dos interessados que,
caso observem incorreções, encaminhem um pedido de retificação justificado à
secretaria da CCRV, até 48 horas após a divulgação do material.
7.2 - Após a divulgação e prazos para questionamento, conforme subitem anterior, as
listagens referentes às três categorias serão homologadas, sendo estas as únicas
consideradas oficiais para utilização nas Seções de consulta.
7.3 - Haverá tantas seções de consulta, quantas a CCRV julgar necessárias.
7.4 - O horário de funcionamento das seções de consulta será das dez às dezenove
horas.
7.5 - A indicação de mesários para as seções de consulta será feita pelos dirigentes
das unidades acadêmicas e administrativas da UFRR, de acordo com solicitação da
CCRV, sendo formalizada através de documento, especificando dias e horários, o qual
deverá ser encaminhado à secretaria da CCRV, das 14h00min às 20h00min.
7.6 - A indicação de fiscais será feita pelos integrantes das chapas, no período de 23 a
25/09/2015, sendo formalizada através de documento, de acordo com solicitação da
CCRV, o qual deverá ser encaminhado à secretaria desta, das 14h00min às 20h00min.
7.7 - É vedada a presença simultânea de mais de dois fiscais de uma mesma chapa
em uma mesma seção de consulta.
8 - DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
8.1 - A votação será realizada no dia 05 de novembro de 2015, nos locais e horários
divulgados em edital específico.
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8.2 - Os docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes votarão em
seções de consulta específicas, de acordo com o estabelecido em edital a ser
divulgado.
8.3 - O votante com mais de um vínculo com a UFRR só poderá votar uma única vez,
e seu voto será considerado apenas em uma categoria especificada, como segue:
VÍNCULOS
Docente/Técnico-Administrativo em Educação.
Docente/Técnico-Administrativo em Educação/ Estudante.
Docente/Estudante.
Técnico-Administrativo em Educação/Estudante.
CATEGORIA
Docente
Docente
Docente
Técnico-Administrativo em
Educação
8.4 - Os eleitores terão de identificar-se no ato da votação, mediante a apresentação
de documento oficial de identificação com foto.
9 - DA APURAÇÃO
9.1 - A apuração do resultado do processo de consulta será realizada na sala da
CCRV e terá início após o encerramento da votação.
9.2 - As mesas apuradoras serão compostas por um presidente e dois escrutinadores,
escolhidos entre os membros da CCRV, permitindo-se revezamento.
9.3 - Para acompanhar os trabalhos de cada mesa apuradora será permitida a
presença de apenas um fiscal de cada chapa, credenciado de acordo com o
estabelecido neste edital, permitindo-se um revezamento.
9.4 - A junta totalizadora será integrada por três membros da CCRV, permitindo-se
revezamento.
9.5 - Para acompanhar os trabalhos da junta totalizadora será permitida a presença de
apenas um fiscal de cada chapa, credenciado de acordo com o estabelecido neste
edital, permitindo-se revezamento.
10 - DO RESULTADO DO PROCESSO CONSULTIVO
10.1 - O total de votos obtidos pelo candidato em cada classe será ponderado
segundo as seguintes fórmulas:
a) Total de Votos obtidos na classe docente (TVCDo)
TVCDo =
Total de votos válidos obtidospelo candidato na classe docente
×70
Total de possíveis eleitores na classe docente
b) Total de Votos obtidos na classe técnico-administrativa (TVCTA)
TVCTA =
Total de votos válidosobtidos pelo candidato na classe técnico−administrativa
×18
Total de possíveiseleitores na classe técnico−administrativa
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c) Total de votos obtidos na classe discente (TVCDi)
TVCDi
Total devotos válidosobtidos pelo candidato na classe discente
×12
Total de possíveiseleitores na classediscente
10.2 - O total de votos obtidos pelo candidato (TVC) será a soma dos totais
ponderados obtidos por ele em cada classe, segundo a seguinte formula:
Total de votos obtidos pelo candidato (TVC) = TVCDo + TVCTA + TVCDi
10.3 - A ordem decrescente de colocação será definida de acordo com o total de votos
obtidos pelo candidato (TVC).
10.4 - O desempate dos candidatos com o mesmo total de votos (TVC) obedecerá aos
critérios de desempate do parágrafo único, do art. 45 da Resolução 015/2003-CUni.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos referentes à impugnação de candidaturas, urnas ou quaisquer atos
referentes à consulta obedecerão às normas e procedimentos estabelecidos por este
Edital e/ou outros complementares, e serão julgados pela CCRV.
11.2 - Os recursos referentes ao indeferimento de candidaturas deverão ser
interpostos e apreciados pela CCRV, obedecidos os prazos e formalidades
estabelecidos por este Edital e/ou outros complementares.
11.3 - A interposição de recursos deverá ser formalizada por escrito pelo próprio
candidato ou seu procurador, e encaminhada à Presidência da CCRV.
11.4 - Os recursos referentes à impugnação de urnas deverão ser interpostos antes da
apuração dos seus votos e serão apreciados, imediatamente, pela CCRV, que decidirá
à luz deste Edital e/ou outros complementares.
11.5 - Os recursos referentes ao resultado da apuração deverão ser encaminhados a
CCRV no prazo constante neste Edital, que os julgará e dará conhecimento da
decisão.
11.6 - Das decisões da CCRV, inclusive do Resultado Final, caberá recurso à própria
CCRV e, em segunda instância, ao CUni.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Os candidatos com inscrições homologadas que comprovadamente
descumprirem as normas que regem o processo consultivo para escolha de Reitor e
Vice-Reitor da UFRR estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Cassação da inscrição;
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12.2 - Terá sua inscrição cassada o candidato cuja prestação de contas não for
aprovada.
12.3 - Poderá ter sua inscrição cassada o candidato que comprovadamente cometer
ato caracterizado pela letra a) do item 5.7 deste edital.
12.4 - O candidato que comprovadamente descumprir qualquer regra do processo
consultivo receberá como punição uma advertência, que será tornada pública.
12.5 - Terá sua inscrição cassada o candidato que receber três advertências motivadas
por atos de naturezas diversas.
12.6 - Terá sua inscrição cassada o candidato que reincidir, descumprindo a mesma
regra duas vezes.
12.7 - Qualquer denúncia sobre descumprimento das regras do processo consultivo
deve ser encaminhada à CCRV, acompanhada de elementos probatórios.
12.8 - A análise das denúncias e a decisão sobre a aplicação das penalidades é de
responsabilidade da CCRV.
12.9 - Das decisões sobre penalidades caberá recurso à própria comissão que deverá
ser interposto num prazo de 24 horas a partir da notificação do candidato.
12.10 - A CCRV terá 72 horas para se manifestar sobre os recursos tratados no item
12.9.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Quaisquer fatos relacionados ao não cumprimento das normas estabelecidas
por este edital e/ou outros complementares, bem como na legislação vigente deverão
ser comunicados por escrito à CCRV.
13.2 - Os casos omissos serão decididos pela CCRV, em primeira instância, e pelo
Conselho Universitário, em grau de recurso.
________________________________
João Carlos Jarochinski Silva
Presidente da CCRV
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