Boa Vista-RR, (terça-feira) 06 de novembro de 2007
696
Roraima - ano XVI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Governadoria do Estado..........................................................................................................................01
Casa Militar.................................................................................................................................................02
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos.................................................................03
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.....................................................................14
Secretaria de Estado da Fazenda............................................................................................................17
Secretaria de Estado de Segurança Pública........................................................................................18
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania..................................................................................21
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.................................................................................................21
Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................23
Polícia Militar do Estado de Roraima..................................................................................................23
Universidade Estadual de Roraima......................................................................................................24
Junta Comercial do Estado de Roraima................................................................................................24
Companhia Energética de Águas e Esgotos Roraima.......................................................................63
Companhia Energética de Roraima.......................................................................................................63
Ministério Público de Roraima.............................................................................................................63
Defensoria Pública do Estado de Roraima..........................................................................................64
Justiça do Trabalho...................................................................................................................................64
Outras Publicações...................................................................................................................................65
Esta edição circula com 66 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
LEI N° 619 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.
“Disciplina a prática de modalidades esportivas de lutas no Estado de
Roraima e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A prática de modalidades esportivas de lutas em academias,
clubes e estabelecimentos congêneres deve ser orientada por instrutor
habilitado.
§ 1º O instrutor habilitado, para os fins desta Lei, é o reconhecido pela
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos.
§ 2º São consideradas modalidades esportivas de lutas as de artes
marciais aikido, jiu-jitsu, karatê-do, kendo, kung-fu, tae-kwon-do, boxe,
capoeira, judô, sumô, luta livre, greco-romana e similares praticadas no
Estado de Roraima.
Art. 2º Fica o Governo Estadual autorizado, através das escolas da rede
pública estadual, a oferecer algumas das modalidades esportivas de lutas
aos alunos, como opção à educação física.
Art. 3º As academias, clubes e estabelecimentos congêneres onde se
pratiquem modalidades esportivas de lutas ficam obrigadas a exigir de
seus alunos, no ato da matrícula, atestado médico de aptidão física e
mental.
Parágrafo único. O atestado médico e mental deve ser renovado a cada 12
(doze) horas meses.
Art. 4º As academias, clubes e estabelecimentos congêneres ficam
obrigados a ter um cadastro de:
I - professores e instrutores contratados, com a especificação das
respectivas experiências técnico-profissionais; e
II - alunos que atinjam grau de faixa-preta, mestre ou similar, com
indicação da modalidade esportiva da luta praticada.
Art. 5º O cadastro de que trata o art. 3º deve ser atualizado pela academias, clubes e estabelecimentos congêneres sempre que houver:
I - alteração de dados técnico-profissionais de professor ou instrutor; e
II - mudança de graduação de alunos.
Art. 6º No exercício de sua competência em matéria de esporte amador, a
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos do Estado de Roraima fica
obrigada a:
I - conceder às academias, clubes e estabelecimentos congêneres licença
para a prática de modalidades esportivas de lutas;
II - conceder, quando existentes, espaços dentro das escolas da rede
pública estadual e clubes estatais para a prática de artes marciais
esportivas, realização de eventos e competições;
III - expedir certificado de qualificação técnico-profissional de instrutor;
IV - exercer a função fiscalizadora.
Art. 7º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente lei no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 8.431-E DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, o servidor SÉRGIO PILLON
GUERRA, Secretário da Secretaria Extraordinária das Relações
Institucionais com Países Fronteiriços, para participar de reunião
bilateral Brasil-Venezuela, que tratará da revisão do Acordo Rodoviário
Internacional de Cargas e Passageiros, em Porlamar, Estado de Nova
Esparta da República Bolivariana de Venezuela, no período de 7 a 10-112007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 802-P DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar MÁRCIA OLÍVIA NEVES ESTEVES MARTINS, do
Cargo de Direção Superior - CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de
Estado da Segurança Pública, a contar de 1º-11-2007.
Art. 2º Nomear MARCELO DA ROCHA VENTURA, para o Cargo de
Direção Superior - CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, a contar de 1º-11-2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 803-P DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
PÁG. 02
Diário Oficial BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o servidor em Cargo Comissionado da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos, abaixo relacionado, a partir de
1º.11.07.
I – MAXWELL TORREIAS DE CASTRO
CARGO: CDS – I – Chefe da Divisão de Transportes
II – JOSE ALBERTO BACELAR
CARGO: CDI – I – Chefe de Serviço do Centro Estadual de Formação
dos Profissionais do Estado de Roraima – CEFORR.
Art. 2º - Nomear a servidora em Cargo Comissionado da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos, abaixo relacionada, a partir de
1º.11.07.
I – JOSE ALBERTO BACELAR
CARGO: CDS – I – Chefe da Divisão de Transportes
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 150 DE 5 DE NOVEMBRO 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, §1º, da Lei Complementar nº
53, de 2001;
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 477/07-GP, oriundo do
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que solicita a cessão de Maria
Selma Melo Lima àquela Corte,
R E S O L V E:
Art. 1º Ceder ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, onde exercerá
cargo em comissão, a servidora MARIA SELMA MELO LIMA, CPF
294.517.362-04, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula
nº 042000213, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º A cessão ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo do Estado de
Roraima, mediante ressarcimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
2007
Casa Militar
PORTARIA Nº 084/CM/2007
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº
307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208
de 10 de novembro de 2004.
Considerando zelar pelo bom nome da Casa Militar perante a
sociedade;
Considerando manter a ordem e a disciplina Policial Militar no âmbito
da Casa Militar;
Considerando a necessidade da observância dos princípios do devido
processo legal e de ampla defesa previstos nos incisos LIV e LV do Art.
5º da CFB.
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância Regular, de acordo com
a Portaria Nº 002/CMDO/03 de 13 de janeiro de 2003, visando apurar
possível transgressão disciplinar ou crime militar/comum, por ter
segundo os documentos em anexo: Ofício Nº 125/07/GAB de 30 de
outubro de 2007 da lavra do Senhor RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO,
Secretário de Imprensa e Comunicação do Estado de Roraima,
encaminhando o requerimento da Senhora LEOCIDES FÁTIMA
DAUBERMANN GRAZZIOTIN, Chefe da Divisão de Webjornalismo
do Departamento de Jornalismo da Comunicação Social, datado de 30
de outubro de 2007, noticiando fato que enseja sua apuração.
Art. 2° Designar para presidir o referido procedimento, o 1º TEN
QOAPM JOAQUIM CIZINO DE PAIVA, como encarregado da
sindicância, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são
conferidas.
Art. 3º Determinar ao encarregado da sindicância observe fielmente as
normas que regulam os procedimentos apuratórios, notadamente, a
portaria nº 002/CMDO/03 de 13 de janeiro de 2003, e após a conclusão
do procedimento dentro dos prazos legais, o encarregado deverá
retornar os autos a autoridades delegante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário
Oficial do Estado.
Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
LUCIANO ALVES DE QUEIROZ
Secretário Chefe do Gabinete Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
Secretário Chefe da Casa Militar
JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO
Procurador Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
GERSON CHAGAS
Secretario de Estado da Segurança Pública
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
ÁLVARO LUIZ CALEGARI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços
CARLOS ROBERTO ALBUQUERQUE DIAS DA SILVA
Secretário de Estado Extraordinário de Tecnologia da Informação
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente de Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
YANA BESSA GOMES
Gerente de Núcleo de Custos e Distribuição
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
________________________________________________________________________________
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar
gravadas em disckets, no programa Microsoft Word – Extensão
DOC – fonte Times New Roman – tamanho 9(nove), Estilo
Normal, Parágrafo – Exatamente 9 pt, não utilizar marcação,
numeração ou tabulação.Os arquivos não devem conter
cabeçalhos nem rodapés, os disquetes deverão estar devidamente
etiquetados, sendo que o conteúdo do mesmo deverá estar
impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e
protocolado.
Os mesmos deverão ser entregues à Rua Coronel Pinto, 210 Centro - Boa Vista - RR.
Telefones: (095) 3621 3876/3621 3877/3621 3878
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PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
EMPRESAS PÚBLICAS - FUNDAÇÕES – ECONOMIA
MISTA – AUTARQUIAS – PREFEITURAS
Preço por cm de coluna................................................... R$: 6.00
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Preço por cm de coluna................................................... R$: 8.00
Preço por exemplar.......................................................... R$: 1,50
Exemplar após 30 dias..................................................... R$: 2,50
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Semestral sem remessa postal....................................... R$:120,00
Semestral com remessa postal para outros estados........R$:200,00
As m atérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para su a validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraim a
Reclamações sobre publicações: máximo até 10 dias.
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
PORTARIA Nº 085/CM/2007
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor ARNULF BANTEL,
comandante de Aeronave, para viajar com destino a cidade de Caracaraí
- RR, com a finalidade de transportar o Exmo° Sr. Gov. Brig. Ottomar
de Sousa Pinto e comitiva na aeronave de matrícula PP-EOP (KINGAIR) deste governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 19/10/07.
Boa Vista-RR, 30 de outubro de 2007.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 086/CM/2007
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor ARNULF BANTEL,
comandante de Aeronave, para viajar com destino a cidade de Caracaraí
- RR, com a finalidade de transportar o Exmo° Sr. Gov. Brig. Ottomar
de Sousa Pinto e comitiva na aeronave de matrícula PP-EOP (KINGAIR) deste governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 20/10/07.
Boa Vista-RR, 30 de outubro de 2007.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
Portaria nº.1050/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso de
Patologia e Técnico em Enfermagem, no ano de 2005, 2006 e 2007 do
Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR,
nos municípios de Boa Vista, São Luiz do Anauá e Iracema, localizado
no município de Boa Vista.
Curso de Patologia - 2006 Boa Vista
José Michel Marques.
Curso Técnico de Enfermagem - 2005 Boa Vista
Francisco Alves de Lima.
Curso Técnico em Enfermagem - 2006 - Boa Vista/RR.
Alida Kelly Acquati da Silva; Dhelly Araújo Costa; Edilene Barros
Leitão; Maria da Conceição da Rocha Araújo; Marlúcia Gomes Pinto;
Tânia Maria do Nascimento Teles.
Curso Técnico em Enfermagem - 2007 - Boa Vista/RR.
Adriana Maria Bezerra Marques; Romênia Silva de Melo.
Curso Técnico em Enfermagem – 2006-São Luís do Anauá/RR.
Valdelina de Moura Almada.
Curso Técnico em Enfermagem - 2007 - Iracema/RR.
João da Cruz Barros de Andrade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.1051/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Médio PETEM, no ano de 2004 da Escola Estadual Padre José
Monticone, localizada no município de Mucajaí.
Componente Curricular: PETEM - 2004
Deividy Campos de Freitas; Janilson Gonçalves Rocha; Valderez da
Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ERRATA
No art. 1º da Portaria nº 461/07-SECD/GAB/RR da Escola Padre José
Monticone, publicada no diário oficial nº 556 de 12 de Abril de 2007.
Onde se lê: Valdenice de Souza Silva
Leia-se: Valdenice de Souza Silva Lopes
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se
Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007.
PÁG. 03
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº1052./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes da aluna concluinte do Ensino Médio
PETEM, no ano de 2002 da Escola Estadual Dom Jose Nepote,
localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio – PETEM
Willer Vânia Lopes dos Passos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.1053/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso
Técnico em Enfermagem, no ano de 2006 do SENAC, localizado no
município de Boa Vista.
Técnico em Enfermagem - 2006
Ana Cleide Ferreira Cruz; Alexsandra Silva de Moraes; Beatriz Silva
Viana; Dijanira Guimarães D’ávilla; Gleidiany Pereira Mardel; Iolanda
Pereira Holanda de Azevedo; Ivete Ataíde da Paixão Borges; Izaias
Alves Pinto; Juliana Cristina Alves dos Santos; Lenakel Silva Rocha;
Leyre Anne Menezes de Medeiros; Lidiane Braga de Oliveira; Mara
Silvia Borges Quintão; Marcela Ribeiro de Oliveira; Marina Aparecida
Fernandes do Vale; Marlene Almeida Barbosa; Mary Célia Lourenço
Pereira; Ozanete Lopes dos Santos; Paula Framptom Cardoso dos
Santos; Valéria Barbosa Soares
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
ERRATA
No Art. 1º da Portaria nº 653/07/SECD/RR da Escola Estadual Prof.
Antonio Carlos Natalino, publicada no Diário Oficial nº653 de 31 de
agosto de 2007.
Onde se lê:
Elana Clemente Lucio;
Lêr-se:
Elana Clementino Lucio.
Onde se lê:
Ednaldo Varão Ferreira;
Lêr-se:
Edinaldo Varão Ferreira.
Onde se lê:
Ana Maura Marues da Silva;
Lêr-se:
Ana Maura Marques da Silva.
Onde se lê:
Maria Helena Rodrigues Coelho;
Lêr-se:
Maria Helena Rodrigues Coêlho.
Onde se lê:
Evandro de Souza Silva;
Lêr-se:
Evandro de Sousa Silva.
Onde se lê:
Paulo Pinheiro Raposo;
Lêr-se:
Paulo Pinheiro Rapôso.
Onde se lê:
Ângela Maria da Silva;
Lêr-se:
Angela Maria da Silva.
Onde se lê:
André Fabio Thamaz;
Lêr-se:
André Fábio Thomaz.
Onde se lê:
Adriene Alves da Silva;
Lêr-se:
Adriane Alves da Silva.
Onde se lê:
Pauliane Pinheiro de Souza;
Lêr-se:
Pauliane Pinheiro de Sousa.
Onde se lê:
Diário Oficial
PÁG. 04
Jacira Soares Araújo;
Lêr-se:
Jaciara Soares Araújo.
Onde se lê:
Michelle Valcacio Dutra;
Lêr-se:
Mithelle Valcacio Dutra.
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se
Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007.
SECD/GAB/ND/PORTARIA N° 1288/2007
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores relacionados em anexo,
para viajarem com destino aos Municípios de Bonfim, Caracaraí,
Pacaraima e São Luiz do Anauá, com a finalidade de realizar Audiências
Públicas, para subsidiar a Elaboração do Plano Estadual de Educação –
2008-2011, no período de 27.10.2007 a 02.11.2007, a serviço da
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 26 de outubro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANEXO DAPORTARIA Nº 1288/2007
NOME DO SERVIDOR
FUNÇÃO
ADEÍLA SÔNIA LIMA DE ARAÚJO
ASSESSORA PEDAGÓGICA
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ
DIRETORA DO DEB
ANA MARIA LIMA DE FREITAS
SECRETÁRIA ADJUNTA
CÉSAR AUGUSTO RUFINO
CHEFE DE DIVISÃO
GLÊIBIA MATOS ALBUQUERQUE DE SOUZA ASSESSORA PEDAGÓGICA
GUILHERME DA SILVA RAMOS
ASSESSOR PEDAGÓGICO
HERIVELTO NAZARENO AMORAS DOS SANTOS
CHEFE DA DIVISÃO DE ENS. MÉDIO E PROFISSIONAL
ISABEL DA COSTA LIMA
ASSESSORA DO DEB
ISMAYL CARLOS CORTEZ
ASSESSOR DO CEE/RR
JORGE MANOEL COSTA E SOUZA
ASSESSOR PEDAGÓGICO
LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE
COORDENADORA DA UNIVIRR
MARIA CONSUÊLO SALES SILVA
ASSESSORA PEDAGÓGICA
NILRA JANE FILGUEIRA BEZERRA
ASSESSORA PEDAGÓGICA
PEURIS FRANK RODRIGUES LAU
COORDENADOR DE PROGRAMA
ROSA MARIA SOARES DE SOUZA
ASSESSORA PEDAGÓGICA
ROSALETE SOUZA SALDANHA
ASSESSORA DO CEE/RR
SIMONE RODRIGUES BATISTA MENDES COORDENADORA DE PROGRAMA
VERÔNICA DE OLIVEIRA MAGALHÃES COORDENADORA DE REGIONAL
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1289/2007
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Marlison Brito Xavier,
Coordenador Pedagógico da DERI e Ivaldo Pontual de Moura, Chefe da
DERI, para viajarem com destino ao Município de Bonfim, com a
finalidade de realizar Audiência Pública, no período de 25 a 27.10.07, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 25 de outubro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1290/2007
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Ivaldo Pontual de
Moura, Chefe da DERI e Marlison Brito Xavier, Coordenador
Pedagógico da DERI, para viajarem com destino ao Município de
Cantá, com a finalidade de verificar in loco a solicitação de criação de
uma escola de Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, no dia 31.10.07, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1291/2007
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Valniza Falandão dos
Santos, Assistente Administrativo, Celivani Severiano de Carvalho,
Técnica, Maria Luiza Firmino Brasil Teixeira, Contadora, Fátima
Djenane Ferreira dos Santos, Chefe de Seção, Nara Valéria da Silva
Pereira, Contadora e Kelliene Barbosa Barros, Técnica, para viajarem
com destino aos Municípios de Caracaraí e Mucajaí, com a finalidade
de subsidiar levantamento dos materiais permanente físico e financeiro
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
para prestação de contas 2007, nos Centros Regionais e Escolas
Estaduais, no período de 05 a 23.11.2007, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/ND/PORTARIA Nº 1292/2007
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores Francivaldo de Souza
Lima, Diretor do DELOG, José Alberto Bacelar, Gestor de contratos e
Jackson Barros de Mendonça, Engenheiro, para viajarem com destino
ao Município de Mucajaí, com a finalidade de verificar in loco a
situação das Escolas Estaduais e firmas prestadoras de serviço de
limpeza e conservação, no dia 23.10.2007, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1293/2007
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede os Servidores abaixo relacionados,
para viajarem com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade
de realizar Audiência Pública, no período de 26 a 27.10.07, a serviço da
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
NOME DO SERVIDOR
FUNÇÃO
ELIO ALVES DA SILVA
TÉCNICO
EUNICE DA SILVA AMORIM
ASSESSORA PEDAGÓGICA
EDINAURA DE SOUZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA
JADHER LACERDA LIMA
DIGITADOR
MARCIA DE CASTRO RIBEIRO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PRISCILA CARLA DE ALMEIDA NASCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ROSA ADELIA BONFIM DE MORAES
ASSESSORA PEDAGÓGICA
SAFIRA OLIVEIRA BATISTA
TÉCNICA
JOAO JOSE OLIVEIRA PAZ
MOTORISTA
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 25 de outubro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1294/2007.
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Maria Alice Cardoso,
Analista Educacional e Jeane da Silva Oliveira, Professora, para
viajarem com destino a cidade de Manaus/AM, com a finalidade de
participar do I Seminário Nacional de Educação Inclusiva no Contexto
Amazônico, no período de 12 a 17.11.2007, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1295/2007
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo
do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede a Servidora Cleotilde Chota Moraes,
Professora, para viajar com destino a cidade de Belo Horizonte/MG,
com a finalidade de participar da 2ª Edição do Prêmio Cultura Viva, no
período de 07 a 11.11.2007, a serviço da Secretaria de Educação,
Cultura e Desportos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 31 de outubro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
EXTRATO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA NOTA DE
EMPENHO Nº. 2007NE00696.
Processos Nº 05109/07-99
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: RECAUCHUTADORA ELO LTDA – CNPJ. 05.486.691//
0001-07
Objeto: Aquisição de Pneus para Ônibus, conforme especificações
constantes no Anexo IV (Termo de Referência).
Data de assinatura: 05 de setembro de 2007.
Valor: R$ 69.996,00 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e seis
reais)
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Vigência: ate 31 de dezembro de 2007.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Signatários: RAIMUNDA PINTO DE SANTANA – Ordenadora de
Despesa do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA
– Secretário de Estado da Educação; PAULO ROBERTO ABREU
TAVARES - Contratado.
EXTRATO DE CONDIÇÕES CONTRATUAIS DAS NOTAS DE
EMPENHO Nº. 2007NE00291 e 2007NE00715.
Processos Nº 10905/06-43
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: JADER CABRAL COSTA – CPF: 032.040.654-72
Objeto: Aquisição de exemplares de livros de Redação e Gramática da
Língua Portuguesa, edição 2006.
Data de assinatura: 14 de setembro de 2007.
Valor Total: R$ 30.688,00 (trinta mil, seiscentos e oitenta e oito reais)
Vigência: ate 31 de dezembro de 2007.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Signatários: RAIMUNDA PINTO DE SANTANA – Ordenadora de
Despesa do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA
– Secretário de Estado da Educação; JADER CABRAL COSTA Contratado.
EXTRATO DE TERMO CONTRATO
Processo NUP: 07492/07-47
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO, CNPJ:
34.794.255/0001-95.
Valor: R$ 4.074,00 (quatro mil e setenta e quatro).
Objeto: Aquisição de passagens terrestres, intermunicipais conforme
pregão nº 066/2007.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: até 31 de dezembro, contado apartir de sua publicação.
Recursos Orçamentários 1212210.4311/0001 e Elemento de Despesa:
33.90.30 e 33.90.39 e Fonte: 001.
Data de Assinatura: 25 de outubro de 2007.
Signatários: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador do Estado
de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de
Estado da Educação, Cultura e Desporto; MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES, Contratado.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 07/07, de 21 de setembro de 2007.
Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento,
Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de
Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de
Educação de Roraima.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII
do art.12 do Regimento Interno e com fulcro nos arts. 3º, 10, 11, 12,
13,17 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de
julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de
Roraima e a legislação educacional complementar aplicável,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O funcionamento de instituição de ensino da educação básica
integrante do Sistema Estadual de Educação de Roraima dependerá de
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento,
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para oferta de
curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino, por parte do Conselho
Estadual de Educação de Roraima, concedidos nos termos da presente
Resolução.
Art. 2º As instituições de ensino que oferecem os diferentes curso(s),
etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica classificam-se nas
seguintes categorias administrativas:
I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e
administradas pelo Poder Público;
II – privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 3º As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes
categorias:
I – particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são
instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado, que não apresentem as características dos incisos
abaixo;
II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos
de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive
cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam na gestão da
entidade mantenedora pelo menos dois terços de representantes da
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comunidade;
III – confessionais, são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por
uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e
ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV – filantrópicas, na forma da lei.
Art. 4º As instituições de ensino poderão oferecer educação básica,
compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino
médio e as modalidades de educação especial, educação de jovens e
adultos, educação a distância e educação profissional.
Parágrafo único. As modalidades de ensino mencionadas no caput serão
normatizadas em Resolução especifica.
Art. 5º Credenciamento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de
Educação de Roraima confere à instituição mantenedora a prerrogativa
de promover o ensino, como instituição educacional, comprovada sua
capacidade de gerenciamento econômico-financeiro e administrativo,
devendo este ser renovado mediante avaliação periódica.
Parágrafo único. As instituições privadas solicitarão o Credenciamento,
comprovando que possuem idoneidade e condições financeiras para
criar e manter a escola.
Art. 6º Autorização é o ato pelo qual a mantenedora pública ou privada
recebe do Conselho Estadual de Educação de Roraima, permissão de
funcionamento das atividades educacionais no seu âmbito de
competência, devendo este ser renovado mediante avaliação periódica.
§ 1º O Estado e os Municípios, como mantenedores, estão isentos de
Autorização para Funcionamento.
§ 2º A criação de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público se
efetiva por Decreto Governamental.
Art. 7º Quando se tratar de abertura de nova instituição de ensino os
processos de Credenciamento da instituição de ensino e Autorização de
Funcionamento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) dar-se-ão de
forma concomitante.
Art. 8º Reconhecimento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de
Educação de Roraima declara a legalidade e idoneidade do(s) curso(s),
etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica ministrado(s) pela
instituição de ensino, devendo este ser renovado mediante avaliação
periódica.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 9º O requerimento para Credenciamento e Autorização de
Funcionamento de instituição de ensino da educação básica do Sistema
Estadual de Educação de Roraima será dirigido ao Presidente do
Conselho Estadual de Educação de Roraima, devendo ser instruído com:
I - Proposta Pedagógico-Curricular e Regimento Escolar (em três vias,
com páginas numeradas e rubricadas), elaborados conforme as
orientações da legislação nacional e estadual vigente, contendo:
a) diagnóstico da comunidade local em que a escola encontra-se
inserida;
b) fundamentação teórico-filosófica e metodológica da Proposta
Pedagógica;
c) objetivos e fins da instituição de ensino;
d) descrição da organização curricular: componentes curriculares da
base nacional comum e parte diversificada, ementas das áreas do
conhecimento ou disciplinas, cargas horárias, opções metodológicas e
organizacionais, distribuição temporal e espacial dos componentes
curriculares, formas de integração, atividades e projetos, etc;
e) descrição do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação
da Proposta Pedagógica e do desenvolvimento dos alunos;
f) órgãos Colegiados: Conselhos Escolares, obrigatórios para a rede
pública, Conselhos de Classes, obrigatórios para todo o Sistema
Estadual de Educação de Roraima e outros se houver;
g) requisitos de acesso e de promoção dos alunos;
h) gestão escolar: relação escola x comunidade, órgãos representativos
do segmento dos pais, do corpo docente e administrativo, da
comunidade; liberdade de organização estudantil por meio de grêmios,
bem como a presença desses segmentos nos órgãos colegiados,
instâncias de decisão e suas atribuições, direitos e deveres dos membros
da comunidade escolar.
II - Em relação à Mantenedora:
a) ato constitutivo legalmente registrado, se pessoa jurídica de direito
privado;
b) identidade civil, se pessoa física;
c) relação de bens e valores constitutivos do patrimônio do capital
social, se pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física;
d) certidões negativas de débitos junto aos órgãos fiscais e
previdenciários municipais, estaduais e federais, para pessoa jurídica de
direito privado ou pessoa física;
e) certificado do Conselho Nacional de Assistência Social, se pessoa
jurídica de direito privado filantrópica;
f) Diploma Legal do Poder Legislativo ou do Poder Executivo,
publicado em Diário Oficial do Estado ou do Município, criando e
denominando a instituição, se pessoa jurídica de direito público;
g) alvará de localização e funcionamento da instituição fornecido pela
Prefeitura Municipal, para a finalidade de abrigar uma instituição
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Diário Oficial
escolar de direito privado.
III - Em relação à Direção da Escola:
a) comprovação de habilitação do diretor para atuar na organização do
trabalho escolar, através de diploma de curso de Licenciatura Plena,
desde que emitido por instituições com credenciamento oficial;
b) comprovação de habilitação em curso de graduação - nível superior para o dirigente que, pelas peculiaridades da forma de organização da
instituição, exerça função administrativa distinta da função de dirigente
para assuntos pedagógicos ou de organização do trabalho escolar;
c) em se tratando de instituições públicas que ofertem as etapas de
educação infantil e ensino fundamental – nas séries/anos iniciais admitir-se-á, para a função de direção, a comprovação de habilitação em
Curso Normal - nível Médio, em áreas carentes de pessoal qualificado,
mediante análise de justificativa devidamente comprovada;
d) curriculum vitae que comprove competência profissional específica
de seus dirigentes;
e) Identidade Civil.
IV - Em relação ao Pessoal Docente:
a) Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena, ou de outros
cursos de graduação combinado com Formação Pedagógica Especial,
nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 26/06/97, desde que
emitido por instituições com credenciamento oficial;
b) Diploma de conclusão de Curso Normal - nível Médio, emitido por
instituições com credenciamento oficial, para atuar na educação infantil
e séries/anos iniciais do ensino fundamental, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos;
c) Identidade Civil.
V - Em relação ao Pessoal para Atividades de Suporte à Docência:
a) para as funções de organização do trabalho pedagógico será exigido
diploma de conclusão de graduação em Curso de Pedagogia, ou de
Licenciatura Plena com pós-graduação em nível de Especialização latosensu na área específica, emitidos por instituição credenciada
oficialmente;
b) como parâmetro para atendimento deste inciso será adotado o
critério de, no mínimo, um profissional titulado para cada 350 alunos;
c) Identidade Civil.
VI - Em relação ao Pessoal Técnico-Administrativo:
a) comprovação de disponibilidade de pessoal qualificado para o
exercício de funções de informação, apoio administrativo, apoio em
multimeios didáticos, infra-estrutura e manutenção escolar e em
alimentação escolar, quando este serviço for ofertado pela instituição de
ensino;
b) para o exercício das funções de Secretário Escolar, comprovar como
requisito mínimo habilitação em Curso Técnico de Secretariado Escolar
ou Ensino Médio, emitidos por instituição com credenciamento oficial;
c) no caso da escola oferecer serviços tais como, orientação psicológica,
assistência social, odontológica, médica, nutricional, etc., os
profissionais por eles responsáveis também deverão comprovar a
habilitação para o exercício de tais atividades profissionais em
instituições legalmente constituídas;
d) Identidade Civil.
VII – Em relação às Instalações:
a) planta baixa do prédio assinada por profissional do sistema CREA/
CONFEA, registrada na Prefeitura Municipal ou CREA, para
instituições de direito privado;
b) comprovação de ocupação legal do prédio (domínio, promessa de
compra e venda, locação, comodato ou convênio), devendo o contrato
de locação ou comodato ser estabelecido para período não inferior a
três anos, para instituições de direito privado;
c) laudo de vistoria do prédio emitido pelo Corpo de Bombeiros;
d) laudo de vistoria do prédio emitido pela Vigilância Sanitária;
e) fotos das instalações físicas, preferencialmente com registro
impresso de data;
f) habite-se fornecido pela Prefeitura Municipal, para instituições
privadas.
§1º Caso a instituição, pública ou privada, transfira suas instalações
para outro prédio, isto deve ser comunicado de imediato, e instruído o
processo em conformidade com o exposto no inciso VII deste artigo, ao
setor especifico responsável pelas atividades de Inspeção de Ensino, de
sorte que, nova visita seja realizada e relatada ao Conselho Estadual de
Educação de Roraima com parecer sobre o atendimento ao disposto na
presente Resolução.
§ 2º As vias do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógico-Curricular,
após aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, por
ele serão autenticadas, sendo uma via devolvida à instituição de ensino
para seu arquivo, outra via para ser arquivada na Auditoria de
Normatização das Políticas Educacionais e a terceira via permanecerá
no processo para arquivamento no Conselho Estadual de Educação de
Roraima.
Art. 10 Para a concessão de Credenciamento e Autorização de
Funcionamento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação
básica, o prédio da instituição de ensino deverá dispor de instalações
adequadas que atendam às exigências oficiais emitidas pela Associação
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT quanto a conforto ambiental,
salubridade, segurança, inclusive acesso e utilização plena das
dependências por parte das pessoas com necessidades especiais e,
ainda, às necessidades específicas de cada curso, etapa e/ou modalidade
da educação básica, conforme o caso, seguindo os seguintes parâmetros
mínimos abaixo relacionados:
I – Para a Educação Infantil:
a) salas de atividades com ventilação, iluminação, equipamentos
adequados à faixa etária e às normas ergonométricas oficiais, e com
condições para o desenvolvimento da proposta pedagógica da
instituição de ensino, com área mínima de 1,5 m² por criança;
b) área(s) para atividades recreativas, que permitam a movimentação
livre das crianças e desenvolvimento de sua cultura corporal;
c) salas para funcionamento da diretoria, biblioteca, coordenação
pedagógica, orientação educacional, professores e funcionários,
secretaria, cuidados de saúde e outros serviços;
d) refeitório, copa, despensa, almoxarifado e cozinha, com
equipamentos para o preparo de alimentos dentro das normas técnicas
de segurança alimentar, higiene e nutrição, quando a instituição ofertar
serviços de alimentação;
e) instalações sanitárias suficientes e adequadas para crianças,
separadas das instalações sanitárias dos adultos;
f) água tratada e filtrada acondicionada em recipientes que estejam em
perfeitas condições de higiene e conservação, disponível para os alunos;
g) no caso de creches, estas devem possuir, também, berçário com
berços individuais, com distância mínima de 0,5m (meio metro) entre
eles, área livre para movimentação de crianças, locais para amamentação
e para higienização dos utensílios com balcão e pia, espaço para banho
de sol e brincadeiras das crianças, e ainda lavanderia e rouparia, bem
como espaço próprio para banho das crianças;
h) área externa para uso das crianças correspondendo, no mínimo, 20%
(vinte por cento) do total da área construída, coberta, adequada para
atividades recreativas, recomendando-se que possua árvores, jardim,
horta e brinquedos de maior porte, dentro das normas de segurança,
destinadas ao desenvolvimento das habilidades psicomotoras,
psicogenéticas e psicossociais das crianças.
II - Para o Ensino Fundamental:
a) mínimo de 05 (cinco) salas de aula com ventilação, iluminação,
equipamentos adequados à faixa etária e às normas ergonométricas
oficiais, e pelo menos, 1,0 m² de área por aluno;
b) salas-ambientes adequadas ao desenvolvimento da proposta
pedagógica da escola e às especificidades de seus componentes
curriculares;
c) salas para funcionamento da diretoria, secretaria, coordenação
pedagógica, orientação educacional, professores e funcionários, grêmio
estudantil e outros serviços;
d) salas para biblioteca, laboratório de ensino de ciências da natureza e
suas tecnologias, laboratório de informática, laboratório de língua
estrangeira moderna e espaço coberto, adequado para a prática da
educação física, desde que situado nas proximidades do prédio escolar,
podendo ser decorrente de convênio ou contrato de permissão de uso
de áreas;
e) televisão, vídeo, DVD e aparelho de som portátil, para serem
utilizados em atividades pedagógicas;
f) acervo de áudio, vídeo e mídia eletrônica com exemplares de natureza
educativa, cultural e científica;
g) acervo para biblioteca composto por títulos de: literatura (universal,
brasileira, roraimense e infanto-juvenil), dicionários, enciclopédias,
livros didáticos, livros técnico-científicos, livros artísticos, atlas,
mapas, revistas e periódicos, destinados à utilização pelos alunos,
docentes e comunidade escolar;
h) o acervo da biblioteca deve dispor, no mínimo, de 05 (cinco) títulos
por área do conhecimento da base nacional comum do ensino
fundamental para cada 20 (vinte) alunos, e, no mínimo 01(um)
exemplar por título para cada 100 (cem) alunos, distribuído nas
categorias enunciadas na alínea “g” deste inciso;
i) área(s) para a prática da educação física, que permitam a
movimentação livre das crianças e adolescentes no desenvolvimento de
suas atividades;
j) refeitório, copa, despensa, almoxarifado e cozinha, com
equipamentos para o preparo de alimentos dentro das normas técnicas
de segurança alimentar, higiene e nutrição, quando ofertar serviços de
alimentação;
k) lavabos e instalações sanitárias suficientes e adequadas para crianças,
separadas das instalações sanitárias dos adolescentes e adultos;
l) água tratada e filtrada acondicionada em recipientes que estejam em
perfeitas condições de higiene e conservação, disponível para os alunos.
III - Para o Ensino Médio:
a) mínimo de 03 (três) salas de aulas com ventilação, iluminação,
equipamentos adequados à faixa etária e às normas ergonométricas
oficiais, e pelo menos 1,0 m² de área por aluno;
b) salas-ambientes adequadas ao desenvolvimento da proposta
pedagógica da escola e às especificidades de seus componentes
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
curriculares;
c) salas para funcionamento da diretoria, secretaria, coordenação
pedagógica, orientação educacional, professores e funcionários, grêmio
estudantil e outros serviços;
d) salas para biblioteca, laboratório de ensino de ciências da natureza e
suas tecnologias, laboratório de informática, laboratório de língua
estrangeira moderna e espaço coberto, adequado para prática da
educação física, desde que situado nas proximidades do prédio escolar,
podendo ser decorrente de convênio ou contrato de permissão de uso
de áreas;
e) televisão, vídeo, DVD e aparelho de som portátil, para serem
utilizados em atividades pedagógicas;
f) acervo de áudio, vídeo e mídia eletrônica com exemplares de natureza
educativa, cultural e científica;
g) acervo para biblioteca composto por títulos de: literatura (universal,
brasileira, roraimense e infanto-juvenil), dicionários, enciclopédias,
livros didáticos, livros técnico-científicos, livros artísticos, atlas,
mapas, revistas e periódicos, tanto destinados aos alunos como aos
docentes;
h) acervo da biblioteca dispondo, no mínimo, de 05 (cinco) títulos por
área do conhecimento da base nacional comum do ensino médio para
cada 20 (vinte) alunos, e, no mínimo, 01(um) exemplar por título para
cada 100 (cem) alunos, distribuído nas categorias enunciadas na alínea
“g” deste inciso;
i) área(s) para a prática da educação física, que proporcione a
convivência e interação entre os jovens;
j) refeitório, copa, despensa, almoxarifado e cozinha, com
equipamentos para o preparo de alimentos dentro das normas técnicas
de segurança alimentar, higiene e nutrição, quando ofertar serviços de
alimentação;
k) lavabos e instalações sanitárias suficientes e adequadas em bom
estado de conservação e higiene;
l) água tratada e filtrada acondicionada em recipientes que estejam em
perfeitas condições de higiene e conservação, disponível para os alunos.
§ 1º As instituições de ensino isoladas, situadas em locais de baixa
densidade populacional, devidamente comprovados, especialmente as
localizadas na zona rural, que não atendam integralmente aos requisitos
expostos neste artigo para a constituição de uma instituição autônoma,
serão consideradas anexos de instituições de ensino mais próximas que
contenham os requisitos exigidos nesta Resolução, podendo, nesse
caso, ter Proposta Pedagógica própria, se assim às especificidades de
natureza cultural e pedagógica o exigir.
§ 2º Em qualquer circunstância, os requisitos sanitários, de higiene,
segurança e bem estar dos alunos serão obrigatórios, inclusive nas
instituições de ensino isoladas.
Art. 11 Uma rede de ensino poderá disponibilizar espaços físicos e
equipamentos de informática, de educação física, biblioteca, auditório,
entre outros, para uso coletivo de diversas instituições de ensino, desde
que comprove a viabilidade de atendimento do quantitativo de alunos
das mesmas e a facilidade de acesso de todos às áreas comuns.
Art. 12 O ato de Credenciamento designará especificamente os
curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica que oferta.
Parágrafo único. Para cada curso, etapa e/ou modalidade será solicitado
e analisado um pedido específico de Credenciamento.
Art. 13 Uma instituição já credenciada e na vigência do prazo de
Credenciamento, poderá solicitar nova Autorização para ofertar outro
curso, etapa e/ou modalidade da educação básica.
§ 1º A solicitação de nova Autorização deverá ser instruída com base
nos itens I, III, IV, V e VI do Art. 9º e a comprovação do disposto no
Art. 10 desta Resolução.
§ 2º A oferta do(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino já
autorizados ou reconhecidos em conformidade com o disposto nesta
Resolução será critério decisivo na análise da solicitação de nova
Autorização.
Art. 14 As instituições de educação infantil que mantêm,
simultaneamente, o atendimento a crianças de zero a três anos e de
quatro e cinco anos, serão caracterizadas como Centros de Educação
Infantil e, quando públicas, também deve ser mencionada a origem
municipal ou estadual.
Art. 15 Os documentos constantes do processo para Credenciamento e
Autorização de Funcionamento deverão ser originais ou cópias com
autenticação fornecida por cartório ou repartição pública.
CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE
RECONHECIMENTO
Art. 16 O processo de Reconhecimento é o ato pelo qual o Conselho
Estadual de Educação de Roraima declara a legalidade e idoneidade
do(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica
ministrados pela instituição de ensino.
Art. 17 A Renovação de Reconhecimento será, mediante avaliação
periódica.
Art. 18 Nos processos de Reconhecimento e de Renovação de
Reconhecimento serão observadas as exigências contidas no Capítulo II
- Do Credenciamento e da Autorização de Funcionamento da instituição
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de ensino, desta Resolução.
Parágrafo único. Com relação ao disposto no Art. 9º, II, d, no processo
de Reconhecimento serão exigidos, ao invés de certidões negativas, as
certidões de regularidade junto aos órgãos fiscais e previdenciários ali
descritos.
Art. 19 Nos processos de Reconhecimento e de Renovação de
Reconhecimento deverá ser observada durante a visita in loco, também,
a regularidade da documentação escolar, a saber:
I - Sobre a Matrícula:
a) livro de registro, com os devidos termos de abertura e encerramento
específicos para aquele fim, com páginas numeradas, com matrículas
também numeradas em ordem crescente, por turma, turno, série/ano ou
etapa;
b) requerimento de matrícula padronizado pela instituição de ensino,
assinado pelo responsável, caso o aluno seja menor de idade,
devidamente arquivado na Pasta Individual do mesmo, assim como
cópia do documento formal de deferimento ou indeferimento de
matrícula obrigatoriamente entregue ao aluno ou sua família, como
comprovante da relação formal entre ambos.
II - Sobre Transferências:
a) declaração padronizada de vínculo do aluno com a instituição de
ensino, informando curso, etapa e série/ano que cursa ou concluiu, para
efeito provisório de transferência e em caso de recebimento aluno
transferido de outra instituição de ensino, esse documento deve constar
de sua pasta individual;
b) definição de prazo regimental para receber documento de histórico
escolar de aluno transferido de outra instituição de ensino, para
consolidação de matrícula, bem como de prazo para emissão desse
documento a alunos egressos;
c) livro de registro, com os devidos termos de abertura e encerramento
específicos para aquele fim, com páginas numeradas, com
transferências, também, numeradas em ordem crescente, por turma,
turno, série/ano e etapa;
d) definição regimental de regras para reclassificação de alunos
transferidos de outras instituições de ensino ou sistemas educacionais.
III - Sobre Registro das Atividades Curriculares e Pedagógicas:
a) diário de classe, por período letivo, devidamente preenchido e
assinado pelo docente que ministra cada componente curricular, onde
devem constar: relação dos alunos matriculados por turma, registro das
atividades de aulas e avaliações, freqüência, rendimento individual,
carga horária e conteúdos curriculares desenvolvidos;
b) livro de atas de resultados finais com páginas numeradas, contendo a
relação dos resultados sobre promoção obtidos pelos alunos quando da
conclusão do período letivo, bem como resultados de exames de
classificação, reclassificação e avanço de estudos, com os devidos
termos de abertura e encerramento específicos para aquele fim;
c) ficha individual do aluno contendo dados cadastrais, registro de
forma de ingresso, se transferido, síntese de sua vida escolar e
rendimento na instituição anterior, componentes curriculares com
respectivas cargas horárias e processo de avaliação realizado sobre o
rendimento escolar, conceitos por período letivo (aprovado ou
reprovado), carga horária total e parcial, freqüência, critério de
aprovação (média ou conceito), séries/anos ou etapas realizadas,
observações relevantes sobre formas regimentais de progressão ou
classificação adotadas pela instituição de ensino às quais o aluno tenha
sido submetido, coeficiente de rendimento escolar por período letivo e
coeficiente de rendimento acumulado;
d) pasta individual do aluno, contendo: documentos de identificação,
ficha individual, Histórico Escolar, guia de transferência, cópias de
quaisquer documentos emitidos ou recebidos pela escola relativos ao
aluno, cópia do contrato de prestação de serviços, quando instituição
de direito privado, comunicados oficiais entre a família e a escola;
e) documento de informação à família sobre o rendimento escolar, os
componentes curriculares desenvolvidos e a freqüência escolar do
aluno;
f) livros de atas para registros das reuniões do Conselho de Classe, do
Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres, com páginas
numeradas, com os devidos termos de abertura e encerramento
específicos para aquele fim;
g) livro de atas de incineração de documentos, com páginas numeradas,
com devidos termos de abertura e encerramento específicos para aquele
fim.
IV - Sobre Histórico Escolar e Certificado de Conclusão:
a) livros de registro com os devidos termos de abertura e encerramento,
específicos para aquele fim, com páginas numeradas, com relação dos
concluintes, em ordem alfabética, por série/ano, etapa e/ou modalidade
da educação básica;
b) histórico escolar emitido para fins de transferência e ao final de cada
etapa ou modalidade da educação básica ou, ainda, quando o aluno dele
necessitar para comprovação externa de sua escolaridade, devendo
haver sempre uma via do documento arquivada na pasta individual do
mesmo;
c) histórico escolar constando das seguintes informações: estrutura
curricular adotada pela instituição (Base Nacional Comum e Parte
PÁG. 08
Diário Oficial
Diversificada), componentes curriculares e respectiva carga horária
parcial e total, avaliação realizada sobre o rendimento escolar do aluno
(aprovado ou reprovado), período em que cursou, freqüência, critério
de aprovação (nota ou conceito), séries/anos, etapas e/ou modalidades
de ensino realizados, observações relevantes sobre formas regimentais
de progressão parcial, classificação e reclassificação adotadas pela
instituição de ensino, às quais o aluno tenha sido submetido, coeficiente
de rendimento escolar por período letivo.
§ 1º Faculta-se a instituição de ensino emitir o histórico escolar e o
certificado de conclusão de etapa e/ou modalidade da educação básica,
em um único documento, prevalecendo a regra do registro em livro
próprio e apostilamento do documento emitido com sua numeração e a
referência do livro de seu registro, bem como, o número do documento
de Reconhecimento e data de sua publicação;
§ 2º Os dados da pasta individual do aluno são confidenciais e seu
acesso estará restrito aos técnicos-administrativo e pedagógico da
instituição e, à família, que primarão pelo respeito à privacidade do
aluno.
§ 3º Quando da visita in loco os inspetores de ensino da Auditoria de
Normatização das Políticas Educacionais verificarão os aspectos
organizativos relacionados à manutenção das pastas individuais dos
alunos, resguardando seu caráter confidencial.
§ 4º Nos documentos oficiais emitidos pela instituição de ensino deve
constar: o nome da instituição, o timbre padrão, o Decreto de Criação
pelo Poder Público, no caso de instituição pública, o número da
Resolução de seu Credenciamento e a data de publicação.
§ 5º A instituição de ensino deve organizar o arquivo passivo para
manter registros da escrituração da vida escolar dos alunos, de sorte a
fornecer-lhes o histórico escolar e o certificado de conclusão a qualquer
tempo, enquanto a instituição de ensino funcionar, estendendo-se esta
obrigação a seu sucessor.
§ 6º Em caso de encerramento das atividades de uma instituição de
ensino, a mantenedora deverá depositar seu acervo de escrituração da
vida escolar dos alunos, na Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS DA CONCESSÃO
Art. 20 O Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de
Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento são
concessões do Poder Público, através do Conselho Estadual de
Educação de Roraima e têm prazos de validade específicos, conforme
curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino ofertado(s).
Art. 21 O Credenciamento da instituição de ensino tem prazo de
validade específico, podendo ser suspenso ou cassado a qualquer
tempo, mediante processo de apuração de irregularidades e/ou
ilegalidades cometidas, bem como, insuficiência de qualidade apurada
mediante processo de avaliação institucional.
§ 1º A Renovação do Credenciamento deve ser solicitada pela
instituição de ensino até cento e oitenta dias antes do encerramento de
sua validade, apresentando um relatório das atividades ali
desenvolvidas segundo avaliação institucional, adotada pelo Sistema
Estadual de Educação de Roraima e comprovando os itens
especificados nos Capítulo II e III, desta Resolução.
§ 2º A tramitação do processo seguirá o disposto no Capítulo V desta
Resolução.
§ 3º Os processos de apuração e avaliação citados no caput deste artigo
serão promovidos por iniciativa do Poder Público ou por denúncia da
comunidade.
Art. 22 A Autorização inicial para oferta de curso(s), etapa(s) e/ou
modalidade(s) de ensino terá prazo máximo de validade de três anos.
Art. 23 A instituição de ensino que recebeu Autorização inicial deve
solicitar Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de
ensino autorizado(s) até cento e oitenta dias antes do término do prazo
de validade de sua Autorização.
Art. 24 Os prazos de Reconhecimento são os seguintes:
I - educação infantil – três anos;
II - ensino fundamental - cinco anos;
III - ensino médio – três anos.
Parágrafo único. A tramitação do processo seguirá o disposto no
Capítulo V desta Resolução.
CAPÍTULO V
DO RITO PROCESSUAL
Art. 25 A instituição de ensino deve solicitar o pedido de
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento,
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de curso(s), etapa(s)
e/ou modalidade(s) de ensino, cento e oitenta dias antes do início do
ano letivo, através de requerimento protocolado na Auditoria de
Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, endereçado ao Presidente do Conselho
Estadual de Educação de Roraima, acompanhado dos documentos
comprobatórios descritos nesta Resolução.
Art. 26 A Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais
despachará o processo de imediato, à Inspetoria de Ensino, para análise
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
documental do processo, e verificação através de visita in loco, com
emissão de parecer circunstanciado, para ser encaminhado ao Conselho
Estadual de Educação de Roraima, até quarenta e cinco dias após a data
de entrada do requerimento.
§ 1º Não poderá fazer parte da análise de processo e de verificação para
fins de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de
Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de
instituição de ensino, qualquer servidor da Auditoria de Normatização
das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos, que integre os quadros da instituição em análise, ou tenha
com ela qualquer vínculo contratual, inclusive com atividades de
consultoria, ou possua cônjuge ou parente até terceiro grau nessas
condições.
§ 2º Durante a análise documental, sendo necessário substituição,
retificação ou acréscimo de documentos ao processo, tal fato será
comunicado à instituição de ensino por via documental, mediante
registro de protocolo, devendo a cópia de tal solicitação ser anexada ao
processo, sem a necessidade de sustar e atrasar a tramitação do mesmo.
Art. 27 Sendo pertinente, técnicos especializados de outros segmentos
da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, e/ou de
outras instituições especializadas poderão ser solicitados para
colaborar com a análise do processo e a visita in loco, oferecendo
subsídios à análise técnica do mesmo, conforme sua natureza.
Art. 28 Após a análise documental, a verificação in loco e o parecer do
especialista, quando for o caso, o processo deve receber parecer
conclusivo do Inspetor de Ensino e num prazo de até quarenta e cinco
dias, enviado ao Conselho Estadual de Educação de Roraima para
análise e emissão de parecer.
Art. 29 Protocolado no Conselho Estadual de Educação de Roraima
será formulado processo e despachado à Câmara pertinente, onde será
distribuído pelo Presidente para um Conselheiro que, após análise,
relatará o processo em reunião ordinária.
§ 1º Durante a análise na Câmara o processo poderá ser colocado em
diligência.
§ 2º A diligência deve ser remetida a Auditoria de Normatização das
Políticas Educacionais, por via documental, mediante registro de
protocolo, devendo a cópia ser anexada ao processo.
§ 3º A instituição de ensino deverá responder à diligência no prazo
máximo de trinta dias, salvo motivo superveniente que justifique outro
prazo, devendo a resposta, também, ser remetida por via documental,
mediante registro de protocolo, sendo imediatamente anexada ao
processo.
§ 4º Conforme a natureza da diligência, nova visita in loco poderá ser
solicitada pelo Relator, no prazo máximo de vinte dias.
§ 5º Sempre que necessário, integrante da Auditoria de Normatização
das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos deverá acompanhar o processo de diligência determinado
pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima.
§ 6º Após os esclarecimentos dos objetos da diligência, o processo será
apreciado na Câmara, que votará parecer opinativo a ser submetido ao
plenário do Conselho Estadual de Educação de Roraima, em reunião
ordinária subseqüente.
§ 7º O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido, bem
como, os dispostos nos parágrafos anteriores incorrerá no
arquivamento do processo, quando do seu retorno, e declarada a
cessação do trâmite, em ato publicado no D.O.E., por decurso de
prazo.
Art. 30 Todo e qualquer processo de Autorização de Funcionamento de
curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, de
Credenciamento, Recredenciamento, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento de instituição de ensino, após encontrar-se
devidamente instruído, será submetido ao Pleno do Conselho Estadual
de Educação de Roraima, que decidirá pelo deferimento ou
indeferimento do pedido.
§ 1º O Conselho Estadual de Educação de Roraima deve pronunciar-se
sobre o requerimento conclusivamente.
§ 2º A decisão do Pleno do Conselho Estadual de Educação de Roraima
será publicada em forma de Parecer e Resolução no Diário Oficial do
Estado, até dez dias úteis após sua homologação.
§ 3º Da decisão do Conselho Estadual de Educação de Roraima cabe
recurso nos termos de seu Regimento.
§ 4º Em caso de indeferimento ou arquivamento, o requerente poderá
dar entrada em novo processo, nos termos da presente Resolução.
Art. 31 O pedido de Credenciamento da instituição de ensino deve ser
concomitante ao pedido de Autorização de Funcionamento de qualquer
curso, etapa e/ou modalidade da educação básica.
Art. 32 O pedido de Recredenciamento deve constituir processo e ser
encaminhado, através de requerimento, ao Presidente do Conselho
Estadual de Educação de Roraima, seguindo o rito de tramitação
descrito neste capítulo.
Art. 33 O Recredenciamento de instituição de ensino para atuar na
educação básica, será emitido em forma de Parecer e Resolução do
Conselho Estadual de Educação de Roraima e, até dez dias úteis da
homologação feita pelo titular da Secretaria de Estado da Educação,
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Cultura e Desportos, será publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 34 O pedido de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento
deve constituir processo e ser encaminhado, através de requerimento,
ao Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, seguindo
rito de tramitação descrito neste capítulo.
Art. 35 O Reconhecimento e a Renovação de Reconhecimento de
curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica será emitido
em forma de Parecer e Resolução do Conselho Estadual de Educação de
Roraima e, até dez dias úteis da homologação feita pelo titular da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, será publicada
no Diário Oficial do Estado.
Art. 36 A instituição de ensino, ao obter Autorização de
Funcionamento terá prazo de seis meses para implantar o(s) curso(s),
etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, sob pena de perda de
sua validade.
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO E DA CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO,
RECREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO
E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA INSTITUIÇÃO DE
ENSINO.
Art. 37 O descumprimento dos dispositivos legais, por infringência ou
omissão dos dirigentes e mantenedores, durante a operacionalização
do(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, poderá
implicar na suspensão ou na cassação da Autorização de
Funcionamento, na cassação do Reconhecimento e conseqüentemente
no Descredenciamento da instituição de ensino.
Parágrafo único. Ao verificar que durante o processo de Autorização de
Funcionamento e Credenciamento a instituição de ensino iniciou
atividades sem o ato autorizativo do Conselho Estadual de Educação de
Roraima, o processo será automaticamente transformado em sindicância
para apuração de responsabilidades, diante da irregularidade.
Art. 38 As denúncias de irregularidades, feitas ao Conselho Estadual de
Educação de Roraima por qualquer cidadão, ou a constatação de
indícios de irregularidades por ocasião de inspeção periódica da
Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos à instituição de ensino, serão
objetos de investigação formal e comunicação imediata ao Conselho
Estadual de Educação de Roraima, ao qual cabe a determinação de
aprofundamento das investigações.
§ 1º Confirmada as denúncias o caso poderá conduzir à proposição de
suspensão ou cassação da Autorização de Funcionamento ou de
Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação
básica e, ainda, Descredenciamento da instituição de ensino, por meio
de processo devidamente instruído.
§ 2º Deverá constar sempre, nos processos, relatório circunstanciado de
inspeção emitido pela Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, com base em análises documentais e visita a instituição de
ensino.
§ 3º A instituição de ensino, ainda na fase de investigação, será
notificada e solicitada a prestar esclarecimentos, fornecer documentos e
franquear seus arquivos e instalações à visita de comissão de
verificação, especialmente, nomeada pela Auditoria de Normatização
das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos, conforme os critérios contidos nesta Resolução.
§ 4º O representado, da escola pública ou privada, terá o prazo de até
dez dias, a partir da data de recebimento da notificação, para que se
pronuncie a respeito e apresente defesa por escrito.
§ 5º Após apresentação de pronunciamento por parte da instituição de
ensino, a comissão de verificação da Auditoria de Normatização das
Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, deverá realizar nova visita à instituição de ensino, após a
qual, concluirá seu relatório, remetendo o processo devidamente
instruído ao Conselho Estadual de Educação de Roraima.
Art. 39 Chegado ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, o
processo será remetido à Câmara respectiva, que indicará
Conselheiro(s) para relatar o mesmo.
§ 1º Havendo necessidade de produção de novas provas, a Câmara do
Conselho Estadual de Educação de Roraima solicitará providências, a
quem couber, em prazo máximo de trinta dias.
§ 2º Conforme a natureza da diligência, nova visita in loco poderá ser
realizada no prazo máximo de quarenta dias.
§ 3º Após os esclarecimentos sobre o objeto da diligência, o processo
será apreciado na Câmara, que votará parecer opinativo a ser submetido
ao plenário do Conselho Estadual de Educação de Roraima, em sua
reunião ordinária subseqüente à decisão da Câmara.
§ 4º A decisão do Pleno do Conselho Estadual de Educação de Roraima
será publicada em forma de Parecer e Resolução no Diário Oficial do
Estado, até dez dias úteis após sua homologação.
§ 5º Da decisão do Conselho Estadual de Educação de Roraima cabe
recurso nos termos de seu Regimento.
§ 6º O Parecer e a Resolução do Conselho Estadual de Educação de
Roraima serão homologados pelo titular da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, e publicados no Diário Oficial do
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Estado, até dez dias úteis após sua homologação.
Art. 40 O ato de Descredenciamento da instituição de ensino, quando
for o caso, deve ser concomitante ao ato de cassação de Autorização de
Funcionamento ou de Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou
modalidade(s) da educação básica.
Art. 41 Se o processo que gerar Descredenciamento apontar indícios de
danos à população por parte dos dirigentes da instituição punida, cópia
do processo deve ser remetida ao Ministério Público Estadual para a
devida responsabilização dos citados dirigentes, sem prejuízo de ações
no plano administrativo, em se tratando de servidores públicos.
Art. 42 Não será concedido Credenciamento de instituição de ensino
nem Autorização de Funcionamento ou Reconhecimento de curso(s),
etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, pelo prazo de oito
anos, a mantenedores (pessoa física ou jurídica) que tenham sido
responsabilizados em processo administrativo sobre irregularidades em
instituições de ensino.
§ 1º O disposto no caput também se aplica às instituições que
mantenham como dirigentes ou proprietários pessoas que venham a ser
responsáveis por irregularidades em outras instituições de ensino,
comprovadas em processos administrativos.
§ 2º Em se tratando de instituições de ensino públicas, após a apuração
e conclusão do processo sobre irregularidades, os responsáveis no
processo administrativo não serão aceitos, pelo prazo de oito anos,
como dirigentes em novos processos de Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s)
da educação básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima.
CAPÍTULO VII
DA DESATIVAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES E DA
REATIVAÇÃO
Art. 43 A desativação das atividades educacionais de estabelecimento
da educação básica e de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino,
autorizadas a funcionar ou reconhecidas ou com ato legal vencido,
poderá ocorrer:
I – por decisão de entidade mantenedora, entendida como voluntária;
II – por determinação da Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais, entendida como desativação compulsória;
Parágrafo único. A desativação das atividades, nas formas acima
previstas, poderá ocorrer em caráter:
I – temporário ou definitivo;
II – parcial, quando se trata de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de
ensino;
III – total, no caso de estabelecimento de ensino.
Art. 44 Para desativação voluntária de atividades, que estejam dentro
do prazo de vigência do ato legal de funcionamento, a mantenedora
comunicará a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais,
que encaminhará processo ao Conselho Estadual de Educação de
Roraima, constituído de:
I – justificativa incluindo o caráter da desativação;
II – cronograma de desativação;
III – descrição dos procedimentos relativos à continuidade da oferta
regular de ensino até a desativação;
IV – garantia de regularidade de escrituração escolar e arquivo;
V – cópia da ata de reunião de comunicação aos alunos, pais ou
responsáveis, quanto à desativação;
VI – cópia do ato legal de autorização ou reconhecimento que
comprove o prazo de vigência;
§ 1º É de responsabilidade do estabelecimento de ensino expedir
Histórico Escolar, para assegurar aos alunos a continuidade de seus
estudos.
§ 2º A regularidade dos atos da escola em relação o processo de
desativação voluntária será verificada in loco por comissão especial,
designada para este fim pela Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais.
§ 3º Após a aprovação do processo de desativação voluntária, o
Conselho Estadual de Educação de Roraima expedirá Resolução
especifica ao ato, a ser homologada pelo Secretário de Estado da
Educação, Cultura e Desportos.
Art. 45 A desativação voluntária temporária poderá ser autorizada pelo
Conselho Estadual de Educação de Roraima, no máximo até um ano,
período no qual ficam sobrestados os efeitos do ato legal de
funcionamento.
Parágrafo único. O reinicio das atividades dar-se-á mediante solicitação
pela mantenedora ou direção da escola, em tempo hábil, e após o
parecer favorável pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, à
vista do Relatório de Verificação in loco efetivada pela Auditoria de
Normatização das Políticas Educacionais.
Art. 46 A desativação voluntária definitiva, parcial ou total, importará
na revogação do ato legal de funcionamento, por ato expresso do
Conselho Estadual de Educação de Roraima, com homologação do
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
§ 1º No caso de desativação parcial, a documentação ficará sobre a
guarda do próprio estabelecimento de ensino.
§ 2º No caso de desativação definitiva e total, a documentação escolar
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Diário Oficial
será recolhida pela Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais, para efeito de arquivamento de acordo com as normas
vigentes.
Art. 47 A desativação compulsória das atividades de curso(s), etapa(s)
e/ou modalidade(s) ou do estabelecimento de ensino ocorrerá com a
revogação do ato legal, quando esgotados todos os recursos legais
administrativos e pedagógicos dispostos para o Sistema Estadual de
Educação de Roraima, e ainda, persistindo as irregularidades que
comprometam a qualidade do ensino, apuradas em processo
administrativo após sindicância, assegurada à ampla defesa.
Art. 48 A reativação de estabelecimento de ensino, de curso(s), etapa(s)
e/ou modalidade(s), no caso de desativação definitiva, voluntária ou
compulsória, dependerá de nova Autorização para Funcionamento, nos
termos da presente Resolução.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49 Para o(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) regularizados,
caso a instituição de ensino venha a sofrer mudança de mantenedora,
deverá ser solicitada a retificação dos atos concedidos pelo Conselho
Estadual de Educação de Roraima, atendendo às exigências e condições
expressas nesta Resolução, no prazo máximo de sessenta dias, a contar
da data da alteração, devendo o processo ser analisado e instruído pela
Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos, inclusive mediante visita in
loco e, em seguida, remetido ao Conselho Estadual de Educação de
Roraima, para seu pronunciamento.
Parágrafo único. As alterações na mantenedora relativas aos itens
constantes no inciso II do Art. 9º desta Resolução, também devem ser
comunicadas conforme disposto no caput deste artigo.
Art. 50 A entidade mantenedora que possuir sob sua responsabilidade
mais de uma instituição de ensino deverá atender às exigências para
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento,
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento, para cada uma das
instituições de ensino mantidas, bem como seu(s) curso(s), etapa(s) e/
ou modalidade(s), ficando a mantenedora impedida de oferecê-los e
transferi-los de uma instituição para outra.
Parágrafo único. A implantação de extensão de uma instituição de
ensino, também obedecerá aos requisitos de Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento, conforme o disposto nesta Resolução.
Art. 51 A divulgação de publicidade de curso(s), etapa(s) e/ou
modalidade(s) da educação básica deverá conter, obrigatoriamente,
informações legíveis/audíveis/visíveis, sobre os atos de
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento,
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento.
Art. 52 Considerar-se-á em situação irregular e, portanto, passível de
investigação a instituição de ensino cujo prazo de Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento esteja vencido.
Art. 53 Os documentos expedidos por instituições de ensino em
situação irregular não têm validade escolar, para prosseguimento de
estudos nem confere grau de escolarização.
Parágrafo único. Os prejuízos causados aos alunos, em virtude de
irregularidades cometidas pela instituição de ensino, são de exclusiva
responsabilidade da entidade mantenedora e de seus dirigentes, que
responderão judicial e administrativamente pelas ações praticadas.
Art. 54 Será sustada a tramitação de processos de solicitação de
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento,
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de que trata esta
Resolução, até o julgamento do mérito, quando a mantenedora
requerente ou a instituição de ensino por ela mantida estiver submetida
à apuração de irregularidade.
Art. 55 Durante processo de Credenciamento, Recredenciamento,
Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento, a existência de fortes indícios de irregularidades pode
determinar a transformação desse processo em apuração de
irregularidades e proposição de suspensão ou cassação de atos
anteriormente concedidos à instituição de ensino.
Art. 56 Os processos de Credenciamento, Recredenciamento,
Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento que já estejam tramitando na Auditoria de
Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, até a data de publicação desta
Resolução, seguirão as normas anteriores.
Art. 57 A instituição de ensino deve ter em local acessível e legível
cópia do Ato de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de
Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de
modo a dar conhecimento ao público.
Art. 58 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estadual de
Educação de Roraima.
Art. 59 Esta Resolução entra em vigor, após sua homologação pelo
titular da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e
publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 60 Revoga as disposições contrárias, em especial a Resolução
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
CEE/RR nº 30 de 07 de junho de 2002.
Boa Vista, 28 de agosto de 2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Projeto de Resolução para revogação da Resolução
CEE/RR nº 30/02.
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: 74/07
PARECER: Nº 72/07 CEB/CEE/CP APROVADO EM: 21/09/2007
I – HISTÓRICO:
Esta Indicação tem por objetivo apresentar ao Plenário deste Colegiado,
Projeto de Resolução com o objetivo de substituir a Resolução CEE/RR
nº 30/02, que Fixa Normas para Credenciamento, Recredenciamento,
Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento, para oferta de curso(s), etapa(s) e/ou modalidades de
ensino no Sistema Estadual de Educação de Roraima.
Procurou-se simplificar os procedimentos que vinham sendo utilizados,
conservando-se apenas o considerado essencial e indispensável,
visando com essa medida facilitar tanto o preparo da documentação
pelos interessados, quanto à atuação dos responsáveis por sua análise e
encaminhamento a este Conselho, agilizando, assim, desde a tramitação
dos documentos até o parecer final.
Os princípios de racionalização e descentralização orientaram a nova
proposta, reformulando-se prazos, desburocratizando-se ações,
reduzindo-se as exigências ao estritamente necessário e passível de
controle, fixando-se de forma mais objetiva a competência e a atuação
dos órgãos de inspeção, e ainda, a apresentação de certos documentos
por formas mais simples e eficazes.
II – MÉRITO:
Constituem dispositivos legais indispensáveis à normatização dos
processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de
Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para
oferta de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino no Sistema
Estadual de Educação de Roraima:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, Art. 7º e
Art. 10;
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes
condições:
(...)
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder
Público.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
seus sistemas de ensino:
(...);
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino.
A Lei Complementar nº 041/01, Art. 9º e Art. 23.
Art. 9º. No Sistema Estadual de Educação, a educação escolar básica é
livre à
iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
(...);
II – credenciamento da instituição de educação e autorização para o
funcionamento e reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 23. Ao Conselho Estadual de Educação, que tem por finalidade
disciplinar as atividades do ensino público e privado no âmbito do
Sistema Estadual de Educação, exercendo funções normativas,
deliberativas, fiscalizadoras, consultivas e de controle de qualidade dos
serviços educacionais, na forma da lei, compete:
(...)
VII - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos
e as instituições de educação superior, mantidas pelo Estado ou por
seus municípios;
(...)
IX - instituir normas sobre autorização e credenciamento dos
estabelecimentos de ensino da Educação Básica, Educação Profissional,
integrantes do Sistema Estadual de Educação;
(...)
XII – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Para maior clareza quanto ao entendimento do Projeto de Resolução,
ora apresentado, julgo oportuno esclarecer ponto a ponto:
A) quando às demais alterações introduzidas na nova Resolução
seguiremos a seqüência dos capítulos para sua apresentação.
A 1) Das Disposições Preliminares:
Os primeiros artigos regulam as disposições preliminares do
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento,
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para oferta de
cursos, etapas e/ou modalidades, para o Sistema Estadual de Educação
de Roraima
A 2) Do Credenciamento e da Autorização de Funcionamento da
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Instituição de Ensino.
A 2.1) Quanto aos prazos, os pedidos de Credenciamento e da
Autorização para Funcionamento deverá ser protocolado na Auditoria
de Normatização das Políticas Educacionais até cento e oitenta dias
antes da data prevista para o seu funcionamento. E, a Auditoria de
Normatização das Políticas Educacionais, por sua vez, terá o prazo, até
quarenta e cinco dias, após a entrega de toda a documentação necessária
para manisfestar-se através de parecer circunstanciado.
A 2.2) Quanto à documentação exigida, procurou-se desburocratizar
procedimentos administrativos. A entidade mantenedora, com essa
atitude, assumirá o compromisso de respeitar as normas legais vigentes,
no que tange à segurança e higiene do prédio, a definição do uso do
imóvel e a capacidade financeira para manter o curso, etapas e
modalidades de ensino pretendidos.
A 2.3) Regimento Escolar, a organização e o funcionamento da escola
com seus cursos, etapas e/ou modalidades, serão elaborados conforme
legislação vigente.
A 2.4) Proposta Pedagógica destacando-se, especialmente, o
diagnóstico da comunidade local, a fundamentação teórico-filosófica,
objetivos e fins da instituição, descrição da organização curricular:
componentes curriculares da base nacional comum e parte diversificada,
ementas das áreas do conhecimento ou disciplinas, cargas horárias,
opções metodológicas e organizacionais, distribuição temporal e
espacial dos componentes curriculares, processo de planejamento, bem
como a forma de acompanhamento, controle e avaliação do processo
ensino e aprendizagem.
No entanto, vale ressaltar, que à rede municipal será dispensado de
muitas das exigências para a instalação de escolas de educação infantil
ou de ensino fundamental. Quando o Município solicitar autorização
para atuar em outros níveis de ensino, deverá atender às exigências do
inciso V, do artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, nº 9.394/96, comprovando o pleno atendimento às
necessidades de sua área de competência e o uso de recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, a fim de que possa assumir, com o Estado, a educação de sua
população.
Finalizando, a validade dos atos escolares somente depois do
credenciamento e da autorização de funcionamento, serão
responsabilizados, civil e criminalmente, os que descumprirem essa
disposição legal.
A 3) Da Inspeção.
É importante que a autoridade e a responsabilidade da Inspeção sejam
reforçadas, a fim de se garantir o bom funcionamento da rede escolar em
todo o Estado, quer no ensino particular, quer nas mantidas pelo poder
público.
O registro, nos termos de visita, das orientações que visem sanar as
irregularidades eventualmente cometidas, bem como o atendimento ou
não da mesma, por parte da escola, será um comprovante permanente
da dinâmica do trabalho desenvolvido pela Inspeção e de sua forma de
atuação. A ocorrência de freqüentes irregularidades e o não atendimento,
também freqüente, das orientações emanadas, mesmo após a expedição
do relatório, poderá levar a Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais a solicitar do Secretário de Estado da Educação, Cultura e
Desportos a formação de comissão para efetuar estudo completo da
situação para propor medidas administrativas mais fortes, cabíveis para
o caso em questão.
A 4) Do Rito Processual
Os pedidos já protocolados até a data da homologação desta Resolução
não precisam ser reformulados, devendo, contudo, os ritos mais
favoráveis ao requerente serem aplicados desde logo.
A 5) Da Suspensão e da Cassação do Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento da Instituição de Ensino.
Os artigos 37 a 42 tratam do processo de suspensão ou a cassação da
autorização de funcionamento, a cassação do reconhecimento e
conseqüentemente o descredenciamento da instituição de ensino,
especificando os procedimentos administrativos cabíveis para as
diversas situações, sempre com a garantia do direito de ampla defesa à
entidade interessada.
O ato formal de suspensão ou a cassação da autorização de
funcionamento e a cassação do reconhecimento será de competência do
Conselho Estadual de Educação, para as escolas pertencentes ao
Sistema Estadual de Educação, e daquelas que permanecem sob sua
responsabilidade, nos termos desta Resolução, ou seja, escolas
municipais com ou sem supervisão própria ou escolas criadas por leis
próprias.
Em caso de suspensão ou a cassação da autorização de funcionamento,
a cassação do reconhecimento, deverão sempre ser garantidos os
interesses dos alunos, zelando-se pela continuidade de seus estudos em
estabelecimento de ensino congênere.
A 6) Das Disposições gerais e Transitórias.
O artigo 51 da Resolução trata da divulgação de publicidade de cursos,
etapas e/ou modalidades da educação básica em qualquer meio
publicitário deverá conter, obrigatoriamente, informações legíveis/
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audíveis/visíveis, sobre os atos de Credenciamento, Recredenciamento,
Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento.
Os artigos 52 e 53 tratam de situações irregular e passível de
investigação a instituição de ensino cujo prazo de Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento esteja vencido e de documentos
expedidos por instituições de ensino em situação irregular não têm
validade escolar, para prosseguimento de estudos nem confere grau de
escolarização.
Os artigos 56 e 57 ressaltam que os processos de Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento que já estejam tramitando na Auditoria
de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, até a data de publicação desta
Resolução, seguirão as normas anteriores. E, a instituição de ensino
deve ter em local acessível e legível cópia do Ato de Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento de modo a dar conhecimento ao público.
B) Com estes esclarecimentos, submeto ao Conselho Pleno projeto de
Resolução anexo.
Este é o Parecer.
Ismayl Carlos Cortez - Relator.
III - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária
deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
IV - EQUIPE DE TRABALHO
Além do relator colaboraram com sugestões que nos foram
encaminhadas, as Conselheiras: Natalina Vasconcelos Gavioli, Rosalete
Souza Saldanha, Ana Maria Lima de Freitas e a Assessora Técnica
deste Colegiado, Isabel da Costa Lima, consistindo, fundamentalmente,
na apreciação crítica das normas vigentes para o Credenciamento,
Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento para oferta de curso(s), etapa(s) e/ou
modalidades da educação básica.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 21 de novembro de
2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
Sebastião Corrêa Filho
Vice-Presidente do CEE/RR
Evangivaldo de Oliveira
Membro da CES
Enilton André da Silva
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins
Membro da CES
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
Rosália Maria de Sá Corrêa
Vice-Presidente da CEB/CEE/RR
INTERESSADO: Antonio Fernandes de Souza Moura
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Douglas Alves da Silva
PROCESSO Nº: 88/07
PARECER Nº: 92/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho o SECD-RR/ANPE/OF. Nº 183/07, da
Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, encaminhando o
requerimento de Antonio Fernandes de Souza Moura para análise e
emissão de Parecer.
Instruem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 183/07;
requerimento de Antonio Fernandes de Souza Moura;
cópia da Carteira de Identidade;
comprovante de Residência;
Atestado de Eliminação de Disciplinas do Ensino Médio, expedido pelo
Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, com
pendência na disciplina de Língua Portuguesa.
Formado o Processo CEE/RR nº 88/07, foi despachado pela Presidente
do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de
Freitas, ao Conselheiro Douglas Alves da Silva para análise e parecer.
II – MÉRITO:
A Resolução CEE/RR nº 23/01, normatizadora da Educação de Jovens e
Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima, ao mesmo
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Diário Oficial
tempo em que respeita a flexibilidade pedagógica necessária à
modalidade, define padrões de funcionamento para as instituições de
ensino, cargas horárias mínimas, áreas do conhecimento, critérios para
freqüência do aluno e para aproveitamento de estudos, entre outras
questões. Destaca-se, neste momento, apenas os Exames Especiais,
solicitado pelo requerente, com fulcro no artigo 26 e Parágrafo único da
Resolução supracitada, que estatui:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais àqueles realizados com
a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, pois, de Exames Especiais que visam oportunizar o
aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por
Componentes Curriculares e/ou Exame de Suplência Geral o ensino
fundamental e/ou médio.
Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que o
requerente está em fase de conclusão do Ensino Médio, faltando a
disciplina de Língua Portuguesa, para consecução do objetivo. Neste
caso, pode o requerente ser beneficiado pelos Exames Especiais, com
fundamento na legislação supracitada.
III – VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, VOTO que Antonio Fernandes de Souza Moura, RG nº
286520/II-AP, realize Exames Especiais na disciplina de Língua
Portuguesa, para conclusão do Ensino Médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos
procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Douglas Alves da Silva – Relator
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária
deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
INTERESSADO: Francisco Vasconcelos Veras Junior
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSO Nº: 98/07
PARECER Nº: 93/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 194/07,
datado de 08 de outubro de 2007, encaminhando expediente de interesse
de Francisco Vasconcelos Veras Junior, em razão dos fatos e motivos
que passa a expor, in verbis:
Francisco Vasconcelos Veras Junior, brasileiro, solteiro, RG. nº 114.056
SSP/RR, residente na Rua 11 nº 263, bairro União, município de Boa
Vista - RR, vem requerer, baseado no Art. 26 e Parágrafo único da
Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize
a realização de Exame Especial na disciplina de Língua Estrangeira para
conclusão do Ensino Fundamental.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 194/07;
requerimento;
cópia da Carteira de Identidade; e
cópia da Declaração de Eliminação de disciplinas do Ensino
Fundamental: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia e
Arte, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José
Wickert.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 98/07, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, despachou-o à Conselheira Ismênia Andrade
Gomes, para proceder análise e emissão de parecer sobre a matéria em
pauta.
II – MÉRITO:
Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada,
pode-se constatar que o requerente encontra-se com pendência na
disciplina de Língua Estrangeira, para conclusão do Ensino
Fundamental.
Para fins de regularização da vida escolar do aluno, deverá ser concedida
a oportunidade para realização de Exames Especiais com fundamento no
artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, abaixo
transcrito:
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com
a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
III – VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, voto que Francisco Vasconcelos Veras Junior, RG nº
114.056 SSP/RR, realize Exames Especiais, na disciplina de Língua
Estrangeira para conclusão do Ensino Fundamental.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Lobo D’ Almada quanto aos
procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismênia Andrade Gomes
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária
deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
INTERESSADO: Robson Bezerra Lima
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSO Nº: 99/07
PARECER Nº: 94/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 194/07,
datado de 08 de outubro de 2007, encaminhando expediente de
interesse de Robson Bezerra Lima, em razão dos fatos e motivos que
passa a expor, in verbis:
Robson Bezerra Lima, brasileiro, solteiro, RG. nº 197.407 SSP/RR,
residente na Rua São Sebastião nº 1592, bairro Tancredo Neves,
município de Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e
parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro
Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina
de Língua Estrangeira para conclusão do Ensino Médio.
Peças que compõem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 194/07;
requerimento;
cópia da Carteira Nacional de Habilitação; e
cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do Ensino Médio:
Português, Matemática, Biologia, Química, Física, História e
Geografia, expedido pela Escola Estadual Monteiro Lobato.
Formalizado o Processo CEE/RR nº 99/07, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, despachou-o à Conselheira Ismênia Andrade
Gomes, para proceder análise e emissão de parecer sobre a matéria em
pauta.
II – MÉRITO:
Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pelo
requerente, pode-se constatar que o mesmo encontra-se com pendência
na disciplina de Língua Estrangeira, para conclusão do Ensino Médio.
Para fins de regularização da vida escolar do aluno, deverá ser
concedida a oportunidade para realização de exames especiais, com
fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº
23/01, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com
a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
III – VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, voto que Robson Bezerra Lima, RG nº 196.407 SSP/RR,
realize Exames Especiais na disciplina de Língua Estrangeira, para
conclusão do ensino médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos
procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Ismênia Andrade Gomes
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária
deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007.
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
INTERESSADO: Luiz de Souza Santos
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Douglas Alves da Silva
PROCESSO Nº: 100/07
PARECER Nº: 95/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007
I – HISTÓRICO:
Luiz de Souza Santos, RG nº 44.640/SSP-RR, mediante requerimento
encaminhado pela Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais da SECD-RR, através do ofício SECD/ANPE nº 194/07,
requer oportunidade para realização de Exames Especiais para
conclusão do ensino médio, na forma estabelecida pela Resolução CEE/
RR nº 23/01.
O requerente apresentou cópia da Carteira de Identidade, cópia do
Atestado de Eliminação de Disciplinas, expedido pela Coordenação de
Educação de Jovens e Adultos da SECD-RR, faltando apenas as
disciplinas de Química e Física, objeto deste processo, para conclusão
do Ensino Médio.
Processado sob nº 100/07, o mesmo foi despachado pela Presidente do
Conselho Pleno, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, ao
Conselheiro Douglas Alves da Silva para análise e emissão de parecer.
II – MÉRITO:
O requerente é beneficiário da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº. 9.394/96, quando prevê, na Seção V do Capítulo II, Artigo
37 e Parágrafos, que a educação de jovens e adultos, destina-se aos
“que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino... médio
na idade própria”.
O § 1º do artigo 37, afirma que cabe aos sistemas de ensino assegurar,
“gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os
estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do alunado, seus interesses, condições
de vida e de trabalho, mediante cursos e exames”.
O § 2º, deste mesmo artigo, delega ao Poder Público o papel de
viabilizar e estimular o “acesso e a permanência do trabalhador na
escola, mediante ações integradas e complementares entre si”.
Já o caput do artigo 38, dispõe sobre a manutenção de cursos e exames
supletivos, que compõem a Base Nacional Comum do currículo,
visando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Neste sentido, o pleito também encontra amparo legal na Resolução
CEE/RR nº 23/01, que estabelece normas para a Educação de Jovens e
Adultos no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, que
apregoa no Art. 26 e Parágrafo único:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais àqueles realizados com
a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
III – VOTO DO RELATOR:
Em vista do exposto, é legítima a solicitação de Luiz de Souza Santos,
RG nº 44.640/SSP-RR, quanto a realização de Exames Especiais nas
disciplinas de Química e Física para conclusão do ensino médio.
Por isso, recomendo que a Auditoria de Normatização das Políticas
Educacionais da SECD/RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato
quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Douglas Alves da Silva - Relator
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária
deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
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INTERESSADA: Roseli Almeida Paiva
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Douglas Alves da Silva
PROCESSO Nº: 101/07
PARECER Nº: 96/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste Conselho o SECD-RR/ANPE/OF. Nº 194/07, da
Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, encaminhando o
requerimento de Roseli Almeida Paiva, RG nº 62.358/SSP-RR, para
análise e emissão de Parecer.
Instruem o Processo:
SECD-RR/ANPE/OF. Nº 194/07;
requerimento de Roseli Almeida Paiva;
cópia da Carteira de Identidade;
cópia do CPF;
cópia da Declaração de Eliminação de Disciplinas do Ensino Médio,
expedida pelo Núcleo de Educação de Jovens e Adultos de Mucajaí, na
qual consta aprovação na disciplina de Biologia;
cópia do Atestado de Eliminação de Disciplinas do Ensino Médio,
expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José
Wickert com pendência nas disciplina de Física, Química e Biologia.
Formado o Processo CEE/RR nº 101/07, foi despachado pela
Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria
Lima de Freitas, ao Conselheiro Douglas Alves da Silva para análise e
parecer.
II – MÉRITO:
A Resolução CEE/RR nº 23/01, normatizadora da Educação de Jovens e
Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima, ao mesmo
tempo em que respeita a flexibilidade pedagógica necessária à
modalidade, define padrões de funcionamento para as instituições de
ensino, cargas horárias mínimas, áreas do conhecimento, critérios para
freqüência do aluno e para aproveitamento de estudos, entre outras
questões. Destaca-se, neste momento, apenas os Exames Especiais,
solicitados pela requerente, com fulcro no artigo 26 e Parágrafo único
da Resolução supracitada, que estatui:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais àqueles realizados com
a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, pois, de Exames Especiais que visam oportunizar o
aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por
Componentes Curriculares e/ou Exame de Suplência Geral o ensino
fundamental e/ou médio.
Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que a
requerente está em fase de conclusão do Ensino Médio, faltando as
disciplinas de Química e Física, para consecução do objetivo. Neste
caso, pode a requerente ser beneficiada pelos Exames Especiais, com
fundamento na legislação supracitada.
III – VOTO DO RELATOR:
Pelo exposto, VOTO que Roseli Almeida Paiva, RG nº 62.358/SSP-RR,
realize Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física, para
conclusão do Ensino Médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos
procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Douglas Alves da Silva - Relator
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária
deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007.
INTERESSADO: Jarquinério Reis de Lima
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO Nº: 102/ 2007
PARECER Nº: 97/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007
I – HISTÓRICO:
Em 16 de outubro do ano em curso, foi protocolado neste Conselho
Ofício nº 194/07, datado de 08 de outubro de 2007, encaminhando
requerimento de interesse de Jarquinério Reis de Lima, brasileiro,
solteiro, residente na Rua Soldado PM Django da Silva nº 725, bairro
Caranã, nesta cidade, que solicita oportunidade para realizar Exames
Especiais nas disciplinas de História e Língua Estrangeira, para
conclusão do ensino médio.
Formalizado o Processo nº 102/07, a Presidente do Conselho Estadual
de Educação de Roraima, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas,
despachou para a Conselheira Rosalete Souza Saldanha analisar e emitir
parecer sobre a matéria.
Instruem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. 194/07; cópia do Atestado
de aprovação em disciplinas do ensino médio, expedido pelo Centro de
Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, cópia da Carteira de
Identidade e requerimento do postulante.
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Diário Oficial
II – MÉRITO:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/96, Art.
37, apregoa que “a educação de jovens e adultos será destinada àqueles
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria”. Complementando, no § 2º do
Art. 38, que “os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos
educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante
exames”.
O Parecer CNE/CEB nº 11/2000, que apresenta as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, faz
referência a três importantes funções dessa modalidade de ensino: a
função reparadora, a função equalizadora e a função qualificadora da
EJA.
Para a matéria em destaque, é importante salientar a função reparadora
da EJA que “articula-se com o pleito postulado por inúmeras pessoas
que não tiveram uma adequada correlação idade/ano escolar em seu
itinerário educacional”, como é o caso de Jarquinério Reis de Lima.
Para tanto, este Conselho, através da Resolução CEE/RR nº 23/01, que
estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos no âmbito do
Sistema Estadual de Educação de Roraima, normatizou os Exames
Especiais objetivando oportunizar o aproveitamento de estudos para
aqueles que não puderam fazê-lo na idade própria, conforme
depreende-se de seu Art. 26 e Parágrafo único, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época
do ano desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais àqueles realizados com
a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Da análise realizada na documentação de escolaridade do requerente,
verifica-se que o mesmo obteve aprovação nas disciplinas de Língua
Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia e Geografia havendo
pendência nas disciplinas de História e Língua Estrangeira, para
conclusão do ensino médio. Pode o mesmo, beneficiar-se das normas
emanadas por este Conselho para regularizar sua vida escolar.
III – VOTO DA RELATORA:
Pelo exposto, e com fulcro na Resolução CEE/RR nº 23/01, manifesto
voto favorável para que Jarquinério Reis de Lima, RG nº 209139 SESP/
RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de História e Língua
Estrangeira, para conclusão do ensino médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a
Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
Rosalete Souza Saldanha - Relatora
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária
deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
Edital nº 001/2007/JAFEAS
O Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS através da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem - Estar Social – Setrabes, localizada na av.
Mario Homem de Mello, s/n, bairro mecejana, na cidade de Boa Vista –
RR, torna publico abertura de processo para seleção de projetos de
organizações não – governamentais no âmbito da assistência social.
I - OBJETO
1. O presente instrumento tem por objetivo a seleção de projetos
voltados para área da assistência social de entidades não-governamentais,
a serem financiados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social –
Setrabes.
II - META
1. Os projetos selecionados de entidades não-governamentais deverá
atende os requisitos básicos da Constituição Federal / 88, de 05 de
outubro de 1988, Artigos 194 e 195 que dispõem sobre a organização e
financiamento da Seguridade leis federal, Lei Federal n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, que
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
regulamenta a Constituição Federal e define os princípios doutrinários e
organizativos da Política de Assistência Social, Social e a resolução nº
008/2007/CEAS de 14 de julho de 2007, trata-se dos critérios de
partilhas para co-financiamento de ações social descentralizada de
proteção básica da Assistência Social para organizações não governamentais do estado de Roraima.
III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES
tem sob sua responsabilidade os programas voltados para a consolidação
de rede de proteção social de famílias em vulnerabilidade e risco social,
cujas ações serão financiadas com recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS.
2. Os projetos serão analisados pela Junta administrativa do FEAS/
SETRABES que elaborará pareceres e os submeterá à Comissão de
Fundo e Orçamento do Conselho, que apresentará proposta para
deliberação da Plenária do CEAS.
3. Após a conclusão do processo de seleção, o resultado será publicado
no Diário Oficial do Estado e os proponentes selecionados serão
oficiados por correspondência e por fax pela SETRABES, com vistas à
adequação dos projetos e posterior formalização dos convênios, na
ordem da classificação e segundo a disponibilidade de recursos. As
instituições terão um prazo de 15 dias úteis para o envio das alterações
necessárias, contados a partir da data de envio do ofício pela
SETRABES.
4. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos
neste Edital, separados pelas prioridades elencadas na Resolução nº 08/
2007, de 15/06/07, do CEAS, e atendidos até o limite de recursos
orçamentários e financeiros disponíveis para o ano de 2007.
5. A instituição que tiver o projeto classificado nesta seleção deverá
apresentar ao FEAS/SETRABES declaração do banco de abertura de
conta bancária específica para depósito dos recursos do projeto, no
prazo máximo de 15 dias úteis após o envio do ofício supracitado no
item 3. A apresentação do referido documento é obrigatória à
formalização do convênio.
6. O FEAS/SETRABES poderá, optar pela convocação de outra entidade
que tenha tido seu projeto aprovado sem aporte financeiro, para
celebração de Convênio, remanejando os recursos dos projetos que não
atenderam às normas deste Edital, notificando a entidade responsável.
IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. O processo de seleção constituída pelas seguintes etapas:
I – Habilitação documental;
II – Classificação; e
III - Julgamento.
2. Os documentos e os projetos deverão ser encaminhados em dois
envelopes, devidamente lacrados e rubricados, e deverão ser inserido em
um único envelope endereçado ou protocolado na:
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Junta Administrativa do Fundo Estadual de Assistência Social
Edital de Seleção de Projetos
Prioridade (aqui deve ser identificada a prioridade para a qual o projeto
esta sendo apresentado).
AV. Mario Homem de Melo, nº 2310, Boa Vista – RR
CEP: 69304-350
3. Os projetos (Projeto Básico e Plano de Trabalho) deverão ser
apresentados em envelope lacrado e em formulário específico em uma
única via, devendo conter rubricas em todas as páginas. Além da cópia
em papel, deverá ser encaminhada uma cópia digital de todo o projeto
(arquivo gravado em disquete ou CD).
4. Não serão aceitos documentos e projetos enviados por fax ou correio
eletrônico, projetos com itens e/ou componentes incompletos e projetos
elaborados em formulário diferente daquele divulgado para esta seleção.
5. Nos casos em que a documentação legal estiver incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos na data de postagem ou protocolo, a instituição não será considerada habilitada para continuar no
processo de seleção e não terá, portanto, o Envelope 02 avaliado.
V- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
1. Documentos Constitutivos da Instituição Proponente (Envelope 01):
As certidões negativas das proponentes deverão estar sujeitas à conferência, através de consultas via Internet, serão submetidos à autenticidade através do endereço eletrônico correspondente.
1.1. Ofício de encaminhamento a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem
Estar Social
1.2. Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ
1.3. Cópia da Cédula de identidade e CPF do representante legal da
instituição autenticada
1.4. Cópia do Estatuto da instituição
1.5. Cópia do Ata de eleição da diretoria em exercício (cópia autenticada)
1.6. Cópia do Ato de nomeação do representante legal da instituição
(cópia autenticada)
1.7. Cópia do Termo de posse do representante legal da instituição
(autenticada)
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
2. Certidões Para Habilitação da Instituição Proponente
2.1 Certidão de regularidade fornecida pelo INSS, atualizada ou comprovante de inexistência de débito junto ao INSS, referente aos três últimos
meses e regularidades quanto ao pagamento de débito parcelado, se for o
caso.
2.2. Certidão de regularidade de tributos (Secretaria da Receita Federal/
MF);
2.3. Certidão de regularidade de tributos (Secretaria da Fazenda Estadual);
2.4. Certidão de regularidade de tributos (Secretaria da Fazenda Municipal);
2.5. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (PGFN/MF);
2.6. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS;
2.7. Balancetes contábeis dos 03 últimos exercícios orçamentários
2.8. Cópia do registro da instituição no Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS;
2.9. Cópia da Declaração favorável ao Projeto no Conselho Municipal de
Assistência Social, do município onde se executara o projeto, conforme
anexo C;
2.10. Declaração de Funcionamento Regular da Proponente no último
ano;
2.11. Declaração de Contrapartida especificando os Bens ou Serviços
Economicamente Mensuráveis ou a fonte dos recursos a serem aplicados
no projeto, de no mínimo 2% (dois por cento);
2.12. Cópia do Currículo do responsável pelo projeto, enfatizando a
formação técnica e profissional;
3. Habilitação Técnica (Envelope 02):
A análise do Projeto Básico e do Plano de Trabalho constantes do
Envelope 02 (dois) será realizada a partir dos critérios de avaliação
previstos no item 05 deste Edital. A ausência de qualquer informação
solicitada para análise técnica do projeto implicará na sua eliminação do
processo de seleção.
3.1. O proponente deverá apresentar seu Projeto Básico em papel
timbrado da instituição, no limite de no máximo 30 (trinta) páginas,
atendendo ao roteiro constante no Anexo A.
3.2. O Plano de Trabalho é o instrumento que integra a solicitação de
convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes. O modelo de Plano de Trabalho,
aprovado pela IN/STN 01/97, encontra-se disponível no Anexo B deste
Edital.
4. As despesas que não serão cobertas:
a) cerimonial (a exemplo de coffee-break, coquetéis, ornamentação,
mestre de cerimônia);
b) custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição
proponente (luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros);
c) realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou
similar;
d) gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer
espécie de remuneração a servidores públicos federais, estaduais e
municipais integrantes da administração direta ou indireta.
e) pagamento de taxas bancárias (exceto CPMF), multas, juros ou
correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou
recolhimento fora de prazo;
f) demais vedações da Lei nº 8.666/93 Instrução Normativa/STN 01/97 e
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5. Critérios de Avaliação
Os critérios de avaliação distinguem-se entre eliminatórios e
classificatórios.
5.1. Critérios Eliminatórios
A não adequação do projeto apresentado com quaisquer desses itens
implicará na sua eliminação do processo de seleção.
O projeto básico deve:
5.1.1. Estar em consonância com a legislação relacionada á assistência
social, em especial, NOB, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao
Estatuto do Idoso, às Resoluções e aos planos Estaduais aprovados pelo
CEAS;
5.1.2. Demonstrar capacidade técnica e administrativa da instituição
proponente para execução do projeto, evidenciando o quadro de pessoal
disponível para execução;
5.1.3. Apresentar uma proposta objetiva de monitoramento e avaliação
de resultados;
5.1.4. Demonstrar coerência dos itens previstos na memória de cálculo
com os objetivos, atividades e resultados propostos; e
5.1.5. Estar de acordo com as diretrizes específicas da prioridade de
financiamento à qual se candidatar.
5.2. Critérios Classificatórios
Os critérios a seguir serão aplicados para classificação dos projetos:
5.2.1. Específico para a Área:
Os projetos aprovados nos critérios eliminatórios serão classificados,
dentro da linha de financiamento correspondente e em ordem decrescente, tendo por base as prioridades contidas na Resolução nº008/2007-
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CEAS
5.2.2. A partir desses critérios a SETRABES classificará os projetos,
levando-se em conta a amplitude da atuação (atuação em maior número
de critérios).
VI - CALENDÁRIO
1. A data limite para recebimento ou postagem dos envelopes será dia 15
de outubro de 2007. Serão considerados somente os envelopes que forem
postados ou protocolados até às 13h : 30min da data limite para
recebimento ou postagem.
VII - DAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS POR PROGRAMA
1.0. Linhas de Financiamento para o Ano de 2007
As linhas de financiamento na área urbana e rural são:
1.1 Atendimento sócio assistencial;
1.2 enfrentamento à pobreza;
1.3 Atividades informativas e sócio-educativas, como campanhas;
1.4 Fortalecimento das redes relacionais na comunidade;
2.0. Procedimentos
2.1. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS empenhar-se-á
para que pelo menos um (01) projeto, dentre os projetos apresentados,
atenda eqüitativamente, as diversas linhas de financiamento acima.
3.0. Diretrizes para Apresentação do Projeto Básico (Envelope 2)
3.1. Os projetos devem ser implementados em sintonia com os serviços,
programas e projetos para a área da assistência social, respeitadas as
prioridades elencadas na Resolução nº 08/2007, do CEAS.
3.2. Os projetos deverão prever momentos de interação com os demais
atores do sistema.
3.3. O prazo máximo de execução de cada projeto deve ser de 12(doze)
meses.
3.4. Serão financiadas somente despesas de custeio.
3.5. As instituições proponentes deverão obedecer aos seguintes limites
para formulação dos projetos:
3.6. Custo fixo máximo por projeto: R$ 15.000,00
3.7. Os técnicos responsáveis pelos projetos selecionados deverão estar
disponíveis para participar de reuniões, na sede da SETRABES, de
adequação dos projetos aprovados.
VIII - DO MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO
1. Os convênios serão monitorados técnica e financeiramente pela
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social, através da Coordenação de Monitoramento e Avaliação e Gestão da Informação ou por
quem esta designar. O não cumprimento do estabelecido no convênio,
por parte da instituição, acarretará a denúncia do instrumento de
convênio e a restituição dos recursos vinculados. Serão exigidos relatórios trimestrais.
IX - DAS PENALIDADES
1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas
acarretará a aplicação, a juízo do CEAS e/ou do FEAS/SETRABES,das
seguintes sanções, independentemente da rescisão do Convênio,
facultada a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
a) Advertência;
b) Suspensão das parcelas a serem recebidas;
c) Multa, na forma prevista do Convênio;
d) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao
FEAS;
e) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de
finalidades, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem
prejuízos às sanções criminais, cíveis e administrativas;
f) Demais penalidades previstas em lei.
g) Serão aplicadas sanções por parte do CEAS quando as infrações
versarem sobre o objeto do projeto.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente edital ficará à disposição dos interessados na Secretaria de
Estado do trabalho e Bem Estar Social, na sala da assessoria técnica e no
site: www.setrabes.rr.gov.br
2. Os documentos obrigatórios para a formalização de convênios serão
solicitados novamente às instituições no momento de formalização do
convênio, por meio de ofício, caso os documentos apresentados no
processo de seleção apresentem prazo de validade vencida no momento
da formalização. As instituições terão um prazo de 15 dias úteis para
reenvio da documentação.
3. Informações adicionais ou pedidas de esclarecimentos deverão ser
formuladas por escrito e encaminhados a JAFEAS/SETRABES por meio
do fax 095 2121-2661.
4. Os projetos deverão ser formulados com prazo de execução de no
máximo 12 (doze) meses e com a liberação de recursos em no mínimo
uma parcela para cada 04 (quatro) meses de execução do projeto.
5. Caso o limite financeiro não tenha sido alcançado, o CEAS deliberará
sobre a destinação dos recursos.
6. Os casos omissos serão dirimidos pela JAFEAS/SETRABES, e
encaminhados ao CEAS para conhecimento.
Boa Vista – RR, 05 de Novembro de 2007.
ROSE SOUZA E SILVA
Presidente do Fundo Estadual da Assistência Social
Diário Oficial
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ANEXO A
Roteiro para Elaboração do Projeto Básico
Título do Projeto:
Programa em que se insere o projeto:
Ação em que se insere:
Ação 23002.08.244.2093 – apoio financeiro para ações descentralizadas da proteção
social básica
PROJETO
Instituição proponente
1. Identificação
Nome do projeto
Nome da Instituição Proponente
Sigla (se houver)
Endereço
Endereço postal (CEP)
Responsável pela Instituição
Responsável técnico pelo projeto
Nº de telefone fixo (com DDD)
Nº de telefone celular (com DDD)
Nº de fax (com DDD)
Endereço eletrônico
Sítio Internet
Dirigente do Órgão Legislativo Local*
Endereço do Órgão Legislativo Local com
CEP*
Nº de telefone fixo do Órgão Legislativo Local
(com DDD)
Endereço eletrônico do Órgão Legislativo
Local (com DDD)
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
ESPECIFICAÇÃO - Registrar o elemento de despesa correspondente a cada código.
TOTAL - Registrar o valor em unidade, por elemento de despesa.
CONCEDENTE - Registrar o valor do recurso orçamentário a ser transferido pelo órgão
ou instituição estadual responsável pelo programa projeto ou evento.
PROPONENTE - Indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo
proponente.
TOTAL GERAL - Indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de
acordo com a previsão de execução das metas do projeto, se for o caso.
META - Indicar o número de ordem seqüencial da meta.
CONCEDENTE - Registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/instituição
responsável pelo programa.
PROPONENTE - Registrar o valor mensal a ser desembolsado pelo proponente.
ASSINATURA DO PROPONENTE
Constar o local, data e assinatura do representante legal proponente.
APROVAÇÃO
Constar local, data e assinatura da autoridade competente do órgão ou instituição
responsável pelo programa, projeto ou evento, após o cumprimento do disposto no art. 4º
da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da STN.
Plano de Trabalho 1/3
1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente
C.G.C.
Endereço completo
Cidade
e- mail:
UF
CEP
(DDD) Telefone/Fax
E.A.
Montante solicitado à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Conta corrente
Custo total do Projeto
Montante solicitado à SPM
R$
R$
Banco (nome e nº)
Agência (nome e nº)
Nome do responsável pela instituição
R$
R.G./Órgão exp.
C.P.F.
Cargo
Função
Endereço residencial completo
Forma de Aporte da Contrapartida
Contrapartida oferecida
Financeiro
R$
R$
Praça de pagamento
Contrapartida oferecida
Bens e Serviços
Economicamente mensuráveis
R$
Matrícula
CEP
2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor)
Órgão/instituição
2. Considerações gerais sobre a Instituição Proponente
3. Informações sobre o Estado
4. Justificativa
5. Objetivos
Geral:
Específicos:
6. Metas e resultados esperados
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO
mês 1
mês 2
mês 3
mês 4
C.G.C.
Endereço completo
R.G. /Órgão exp.
mês 6
mês 7
mês 8
mês 9
CEP
C.P.F.
Cargo
Função
Matrícula
Endereço completo
mês 5
E.A.
(DDD) Telefone/Fax
Nome do responsável pela instituição
CEP
(DDD) Tel./Fax
mês 10 mês 11 mês 12
Nºde atendimentos
Nºde mulheres
atendidas
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Período da execução*
Título do projeto (objeto do convênio)
7. Metodologia
8. Duração do Projeto
9. Impacto a curto e médio prazo
10. Sustentabilidade do projeto
11. Detalhamento dos custos
Itens a serem financiados pelo Concedente
Metas e Etapas
Especificações
Tel. residencial(DDD)
e-mail do dirigente:
Início
DAC
Término meses DAC
Identificação do objeto
Valor Unitário
Quant.
Valor Total (R$)
Público a ser atendido e Meta prevista**
Valor Total
Itens a serem financiados pelo Proponente (Contrapartida)
Metas e Etapas
Especificações
Valor Unitário
Justificativa da proposição
Quant.
Valor Total (R$)
Plano de Trabalho 2/3
Valor Total
12. Memória de Cálculo
ANEXO B
PLANO DE TRABALHO
Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas
espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a
legislação vigente.
O Plano de Trabalho refere-se ao desdobramento da dotação (verba) nos elementos
previstos. Tais gastos devem, entretanto, ser desdobrados conforme os elementos de
despesa previstos nas normas de contabilidade pública.
Cada elemento de despesa possui um nome e um código.
Quando se tratar de despesa corrente, os elementos de despesa são:
33.90.30 Materiais de Consumo
33.90.33 Passagens para o país
33.90.35 Serviços de Consultoria
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Quando se tratar de despesa de capital, os elementos de despesa são:
449051 Obras e Instalações
449052 Equipamento e Material Permanente
NATUREZA DA DESPESA - Refere-se ao elemento de despesa correspondente a
aplicação dos recursos orçamentários.
CÓDIGO - Registrar o código referente a cada elemento de despesa.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa e fase)
Meta
Etapa
/fase
Especificação
Indicador físico
Valor*
Duração
Unidade
R$
Início
Qtd
Término
Total
* Nesta coluna deverá ser indicado o valor total da soma dos valores do concedente e
do proponente.
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da despesa
Total
Proponente
Concedente
Código
R$
R$
R$
Especificação
Total Geral
Plano de Trabalho 3/3
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente
Meta
Cat. Econ.
mês 1
mês 2
mês 3
mês 4
mês 5
mês 6
Meta
Cat. Econ.
mês 7
mês 8
mês 9
mês 10
mês 11
mês 12
Total: R$
Proponente (Contrapartida)
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Meta
Cat. Econ.
mês 1
mês 2
mês 3
mês 4
mês 5
mês 6
Meta
Cat. Econ.
mês 7
mês 8
mês 9
mês 10
mês 11
mês 12
Total: R$
Planilha I
Detalhamento das Despesas de Custeio
Passagens ( terrestres)
R$ 1,00
Nº de Ordem
Trecho
Qtd.
Valor Unitário
Valor Total
Total Geral
____________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente
carimbo
Planilha IV
Eventos e Capacitação
Detalhamento das Despesas Custeio
Honorários (palestrantes/conferencistas/professores)
Em R$ 1,00
Nº de
Ordem
Nome do Beneficiário
Nº de horas/aula
Valor da
hora/aula
Valor Total
R$
Total Geral
Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente
(Carimbo)
Planilha – V
Eventos e Capacitação
Detalhamento das Despesas de Custeio
Material de Consumo em Geral
Em R$ 1,00
Nº de ordem
01
02
Discriminação
Und
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
Total Geral
____________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente
(Carimbo)
Planilha – VI
Eventos e Capacitação
Detalhamento das Despesas de Custeio
Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Jurídica
Em R$ 1,00
Nº de ordem
01
02
03
Discriminação
Und
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
Total Geral
Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente
carimbo
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO N º 125/2007
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,
devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado
sob o nº 7955/07,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo GM/CLASSIC SPIRIT, ano 2007/2008,
Placa NAS-1920 e Chassi nº 9BGSN19908B174086, de propriedade do
Senhor JOAO MOURA DOS SANTOS, inscrito no CNPF sob o nº
446.907.622-87, residente e domiciliada na Rua. Egito, nº 402, Bairro
Cauame, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei
059, de 28 de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os
requisitos que motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2007.
PALMIRA LEÃO DE SOUZA
Diretora do Departamento da Receita
CONVENIO Nº 001/2007
PÁG. 17
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO ESTADO DE RORAIMA - DETRAN/RR, POLICIA
MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – PM/RR, O 5.º DISTRITO
DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – 5º DPRF/RR E O MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RORAIMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO, COM O
OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A FISCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILITÁRIOS COM PLACAS DE MANAUS-AM
CIRCULANTES EM RORAIMA.
O ESTADO DE RORAIMA, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
84.012.012/0001-26, com sede na Praça do Centro Cívico, n.º 460,
Centro - Boa Vista/RR, neste ato representado pelo Secretário de Estado
da Fazenda, ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, CPF
n.º 053.627.503-30, RG n.º 91002291723 SSP/CE, daqui por diante,
chamada simplesmente SEFAZ em conjunto com o DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, com sede na Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes n.º 4214, bairro Mecejana, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o senhor CICERO HERIO
CARREIRO BATISTA, CPF n.º 207.464.582-15, RG n.º 134015 SSP/
RR; POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na
Av. Capitão Ene Garcez, n.º 1769, bairro Mecejana, por intermédio de
seu representante legal o COMANDANTE GERAL DA POLICIA
MILITAR DE RORAIMA, Cel. QOPM MARCIO SANTIAGO DE
MORAIS CPF n.º 108.618.902-72, RG n.º 29736-SSP/RR; POLICIA
RODOVIÁRIA FEDERAL por intermédio do 5.º DISTRITO DE
POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, com sede na Rua Professor
Diomedes, n.º 764, bairro São Vicente, representado neste ato por seu
Inspetor Chefe, o Sr. WALKER ROBSON DE ASSUNÇÃO BARBOSA, CPF n.º 377.200.904-20, RG n.º 19555 SSP/PB e o MUNICÍPIO
DE BOA VISTA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO, com sede na Av. Mario Homem de
Melo, n.º 141, bairro Mecejana, neste ato representada pelo Secretário
Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Cel. QOPM ANTONIO DE
MATOS NETO, CPF n.º 060.512.432-91 e RG n.º 22.771 SSP/RR,
considerando a necessidade de implementar a fiscalização dos veículos
utilitários com placas registradas no Estado do Amazonas, circulantes em
Roraima, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as
cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a fiscalização sobre os veículos
utilitários com licenciamento no Município de Manaus, adquiridos com
os benefícios fiscais próprios para a Zona Franca de Manaus, Estado do
Amazonas, que estiverem no Estado de Roraima, há mais de trinta dias,
sem a devida autorização.
Parágrafo Único – Os veículos a serem fiscalizados são todos e quaisquer
utilitários que forem encontrados transitando no território de Roraima,
por prazo superior a trinta dias, os quais serão apreendidos e suas
liberações somente serão efetuadas após o recolhimento dos impostos
devidos e respectivos encargos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação
O presente Convênio se dá com base no Protocolo ICMS n.º 38/92,
Convênio ICM n.º 65/88 e Convênio ICMS n.º 17/90.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Vigência
O presente instrumento terá vigência por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - Das Atribuições
Das atribuições da SEFAZ/RR.
- Expedir as autorizações de circulação provisória para circulação com o
veículo no Estado de Roraima.
- Expedir as guias para o recolhimento dos impostos e encargos devidos,
para fins de regularização,
- Efetuar a baixa de autorização provisória quando da regularização do
veículo e seu conseqüente licenciamento em Roraima.
Das atribuições do DETRAN/RR.
- Reter e promover a guarda dos veículos constatados circulando
irregularmente no Estado de Roraima.
- Promover a guarda dos veículos que lhes forem encaminhados pela
SMSUT-DMTRAN/BV/RR, PM/RR e PRF.
Das atribuições da Polícia Militar de Roraima.
- Reter os veículos constatados circulando irregularmente no Estado de
Roraima e encaminhá-los ao DETRAN/RR para a guarda e posterior
regularização.
Das atribuições da Polícia Rodoviária Federal em Roraima.
- Reter os veículos constatados circulando irregularmente no Estado de
Roraima e encaminhá-los ao DETRAN/RR para a guarda e posterior
regularização.
Das atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
do Município de Boa Vista/Roraima (DMTRAN).
- Reter os veículos constatados circulando irregularmente no Estado de
Roraima e encaminhá-los ao DETRAN/RR para a guarda e posterior
regularização.
CLÁUSULA QUINTA - Da Rescisão
A rescisão deste convênio dar-se-á se uma das partes descumprir
PÁG. 18
Diário Oficial
qualquer de suas cláusulas, ou mediante manifestação formal de desinteresse na manutenção, independentemente de qualquer medida judicial.
CLÁULULA SEXTA - Do Foro
Desde já fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista–RR, para as
questões decorrentes do presente Convenio.
Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as partes, o presente
instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e na presença de duas
testemunhas, na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007.
________________________________________________
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Roraima
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2007
PROCESSO Nº: 22001.05237/07-8
CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Fazenda.
CONTRATADA: TRANSVIG TRANSP. DE VALOREA E VIGILÂNCIA LTDA
CNPJ N°: 84.013.234/0001-63
OBJETO: Serviços especializados de segurança eletrônica monitorada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93
VALOR: Valor do contrato é de 6.987,00 (seis mil, novecentos e oitenta
e sete reais), sendo R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais),
mensais pela utilização dos equipamentos e R$ 399,00 (trezentos e
noventa e nove reais) pela taxa de sua instalação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
04.122.0010.4320.0000, Elemento de Despesa: 3390.39 e Fonte: 001
VIGÊNCIA:.Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo e por igual período, observando o interesse público e a critério do
Contratante, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2007.
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Raimunda Pinto de Santana,
Ordenadora de Despesas do Estado de Roraima, e Antonio Leocádio
Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Raimundo Nonato Rodrigues Coelho
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/SEFAZ/DEPAR/
DIEF Nº 063/2007
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO –
FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere Decreto nº. 207-P,
de 1º de março de 2007, e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 124 c/c 126 do RICMS,
aprovado pelo Dec. nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo
Dec. nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO o resultado da diligência fiscal, no endereço constante na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, onde foi encontrado o
estabelecimento fechado, nos termos do art 124, inciso II, alíneas “c” e
“d” do Regulamento do ICMS;
NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para regularização de
situação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados da publicação desta no Diário Oficial do Estado, sob pena
de suspensão da inscrição do Cadastro Geral da Fazenda - CGF,
conforme artigo 126 e seu parágrafo único do Regulamento
supramencionado.
REGINO A DE ARAGÃO ME – 24.005066-8
Rua Guiana, S/N – Centro – Pacaraima – RR
CNPJ: 84.054.956/0001-66
Boa Vista-RR, 06 de novembro de 2007
MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA
Chefe da DIEF
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 694/2007
O Secretário de Estado da Fazenda em Exercício do Governo de Roraima,
no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela
localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de
Estado da Fazenda.
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
PERÍODO
JOSÉ CARLOS SANTOS ALMADA 02.11.2007 A 05.11.2007
VALDEMIR SANTOS DE LIMA
02.11.2007 A 05.11.2007
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de
Outubro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 695/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais:
R E S O L V E:
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZAR o afastamento do servidor ERNANI GOMES DE
OLIVEIRA, Sub-Coordenador da UCE/RR, para viajar com destino ao
Município de PACARAIMA, com a fim de executar serviços de
acompanhamento de trânsito fiscalização de mercadorias no Posto Fiscal
daquela localidade, no período de 01.11.2007 a 05.11.2007, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de
Novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 696/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais:
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS HORTÊNCIO, para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis, para auxiliar nos trabalhos de implantação da Agência de
Rendas daquela localidade, no período de 05.11.2007 a 19.11.2007, a
serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de
Novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 698/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela
localidade, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado
da Fazenda.
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS
PERÍODO
CARLOS GERALDO PAULO DE SOUZA 05.11.2007 A 12.11.2007
FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
05.11.2007 A 12.11.2007
ODILON REIS COSTA
05.11.2007 A 12.11.2007
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de
Novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB./PORTARIA N. º 699 /2007.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais conferida pelo Decreto Governamental nº 744 –
P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO o que consta no artigo 81 da Lei Complementar 008
de 30 de dezembro de 1994, c/c o artigo 142, da Lei Complementar nº
053, de 31 de dezembro de 2001; O processo disciplinar é o instrumento
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições
do cargo em que se encontre investido.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar, com base no artigo 80 da Lei Complementar nº 008 de
30 de dezembro de 1994, c/c o artigo 139 da Lei Complementar 053 de
31 de dezembro de 2001, processo Administrativo Disciplinar com a
finalidade de apurar a responsabilidade dos servidores HAMILTON
PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, Fiscal de Tributos Estaduais, matricula
nº 050001630-6 e RUBSSILANDER DE SOUZA SILVA, Fiscal de
Tributos Estaduais, matrícula nº 050001623-3, por tentarem obter
vantagens contra o erário o que enseja ato de improbidade funcional
conforme fatos relatados no processo de sindicância nº 22001.08391/0704 de 03.08.2007.
Art. 2º - Designar os Servidores SATURNINO MORAES FERREIRA,
Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001624, ARIOVALDO
AIRES DE OLIVEIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº
050001628 e JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE, Fiscal de
Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001668, para sob a presidência de o
primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
prevista no Artigo 1º, encarregada de apurar responsabilidades dos fatos
relatados no processo supracitado.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 05 de
novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
ERRATA
Portaria nº 354/07/GAB/CORREGEPOL publicada no Diário Oficial do
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Estado nº 678 do dia 09/10/2007:
Onde se lê:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta
funcional do servidor E.F.L.N., Agente de Polícia Civil do quadro da
União, matrícula nº 712.841, sobre os fatos relatados no documento
acima mencionado (Processo nº 16419.001158/99-75/GRA-PROT-RR,
tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 109, inciso VII e
art. 110, inciso XV da L.C. nº 053/01, bem como o disposto no art. 79,
inciso IV, V e VIII da L.C. nº 055/01;
Leia-se:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta
funcional do servidor E.F.L.N., Agente de Polícia Civil do quadro da
União, matrícula nº 712.841, sobre os fatos relatados no documento
acima mencionado (Processo nº 16419.001158/99-75/GRA-PROT-RR,
tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 109, inciso VII e
art. 110, inciso XV da L.C. nº 053/01, bem como o disposto no art. 79,
inciso IV, V e VIII da L.C. nº 055/01, bem como Art. 117, inciso IX, XII
e art. 116, I, III, IX da Lei 8.112/90;
Boa Vista, 31 de outubro de 2007.
Luciene Mendes Barbosa
Corregedora Geral de Polícia Civil – em exercício
ERRATA:
Portaria nº 355/07/GAB/CORREGEPOL publicada no Diário Oficial do
Estado nº 678 do dia 09/10/2007:
Onde se lê:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta
funcional do servidor J.C.F., Agente de Polícia Civil do quadro da
União, matrícula nº 712.725, sobre os fatos relatados no documento
acima mencionado (Processo nº 16419.000681/2004-76/GRA-PROTRR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 79, inciso II,
IV, V e VIII da L.C. nº 055/01;
Leia-se:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta
funcional do servidor J.C.F., Agente de Polícia Civil do quadro da
União, matrícula nº 712.725, sobre os fatos relatados no documento
acima mencionado (Processo nº 16419.000681/2004-76/GRA-PROTRR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 79, inciso II,
IV, V e VIII da L.C. nº 055/01, bem como o art. 116, incisos I, II, III e IX
da Lei 8.112/90;
Boa Vista, 31 de outubro de 2007.
Luciene Mendes Barbosa
Corregedora Geral de Polícia Civil – em exercício
ERRATA:
Portaria nº 356/07/GAB/CORREGEPOL publicada no Diário Oficial do
Estado nº 678 do dia 09/10/2007:
Onde se lê:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta
funcional do servidor R.B.A., Agente de Polícia Civil do quadro da
União, matrícula nº 712.878, sobre os fatos relatados no documento
acima mencionado (Processo nº 16419.002274/2006-65/GRA-PROTRR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 79, inciso IV
e IX da L.C. nº 055/01;
Leia-se:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta
funcional do servidor R.B.A., Agente de Polícia Civil do quadro da
União, matrícula nº 712.878, sobre os fatos relatados no documento
acima mencionado (Processo nº 16419.002274/2006-65/GRA-PROTRR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 79, inciso IV
e IX da L.C. nº 055/01, bem como o Art. 116, incisos I, III, IX e XI da
Lei 8.112/90;
Boa Vista, 31 de outubro de 2007.
Luciene Mendes Barbosa
Corregedora Geral de Polícia Civil – em exercício
ERRATA:
Portaria nº 364/07/GAB/CORREGEPOL publicada no Diário Oficial do
Estado nº 687 do dia 23/10/2007:
Onde se lê:
II – Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Rosinha Cardoso Peixoto
Membro: Bruno Pinheiro de Oliveira
Membro: Silvana Márcia Aquino de Souza
Leia-se:
II – Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Rosinha Cardoso Peixoto
Membro: Bruno Pinheiro de Oliveira
Membro: Júlio Augusto Correa Sena
Boa Vista, 31 de outubro de 2007.
Luciene Mendes Barbosa
Corregedora Geral de Polícia Civil – em exercício
ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA
PORTARIA Nº 60, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
PÁG. 19
HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS NO CURSO
ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA
MILITAR DE RORAIMA – CEFSPM/2007.2.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de
acordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único,
RESOLVE:
Art 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos constantes em relação
anexa a esta Portaria, a fim de que possam gozar de todos os direitos e
obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 30 de outubro de 2007.
Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007.
JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY – CEL QOPM
Diretor da API/RR
RELAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – CEFS 2007.2
N.º
01
02
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29
30
31
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35
36
37
38
39
40
41
42
CLASSE
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AL SGT PM
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AL SGT PM
AL SGT PM
AL SGT PM
AL SGT PM
AL SGT PM
AL SGT PM
AL SGT PM
AL SGT PM
NOME
ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA
BRADIVAL AMÉRICO VALENTIN
CLÁUDIO GUILHERME MORAES
EDILSON DE OLIVEIRA SOARES
ELIAS CÉZAR CARVALHO DE FARIAS
ELIOSORMANE RIBEIRO COSTA
FRANCISCO ASSIS GARCIA MENEZES
GERALDO SOARES ROCHA
GLÁBIO NUNES VIANA
GLEIDSON DA SILVA PEREIRA
HENRIQUE RABELO VIEIRA FILHO
ISÍDIO ANICETO CRUZ
ISMAEL PEREIRA NOGUEIRA
ITELVINO DA SILVA CESÁRIO
JADIR DA SILVA ROCHA
JAMACI ALBINO JÚNIOR
JERRY LAINE RODRIGUES MATOS
JOÃO CRISANTO DOS SANTOS CHAVES
JOÃO LÚCIO NASCIMENTO DE PAULA
JOÃO SERRA GARCIA FILHO
JOSÉ BEZERRA DE SANTANA
JOSÉ HENRIQUE BARBOSA REIS
JOSÉ RAIMUNDO SIQUEIRA MARTINS
LEONEL ANICETO DA SILVA
LUCIVAN LIMA DA SILVA
LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA
LUIZ FRANCISCO WAISMANN
LUIZ GONZAGA GOMES DE OLIVEIRA
MANOEL ZAQUIEL MUNIZ
MARARI RIBEIRO DOS SANTOS
MARCO NOGUEIRA FERREIRA
ODIR DE SOUZA SILVA
OLDAIR DA SILVA GARCIA
RANILDO BRANDÃO
ROMAN GRIFFEL JÚNIOR
SILAS DIAS RODRIGUES
TENNYSON TELES DO NASCIMENTO
VALDECI MARTINS DOS SANTOS
VALDERI DE SOUZA PONTES
VALFRERES DE SOUZA MOURA
WALDECI WANDERLEY DE ALMEIDA
BOA VISTA-RR, 30 DE OUTUBRO DE 2007.
JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM
COORDENADOR PEDAGÓGICO API/RR
PORTARIA Nº 61, 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS NO CURSO
ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR
DE RORAIMA – CEFCPM/2007.2.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de
acordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único,
RESOLVE:
Art 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos constantes em relação
anexa a esta Portaria, a fim de que possam gozar de todos os direitos e
obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2007.
Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007.
JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY – CEL QOPM
Diretor da API/RR
RELAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS
CEFC 2007.2 – 1º PELOTÃO
N.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
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24
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CLASSE
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
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AL CB PM
AL CB PM
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AL CB PM
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AL CB PM
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AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
NOME
AGACIDES WAPICHANA TEIXEIRA
AIRTON DA SILVA ALMEIDA
ARI ALMEIDA DE SOUZA
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
CARLOS ANTONIO PEREIRA DE ARAÚJO
CIVALDO ANTONIO DA SILVA
EDMILTON ALUÍSIO BARBOSA
ELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
FABRÍCIO DE SOUZA
FLÁVIO CARNEIRO DE SOUZA
FRANCIONILDO PIMENTEL GUTIERREZ
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MELO
FRANCISCO NETO DA SILVA
GEOVANNI LIMA BARROS
HERMES MONTEIRO DE VASCONCELOS
JOÃO LOPES LIMA
JOEL BERNARDO DE ANDRADE
JONAS SOUZA DA SILVA
JOSÉ RONALDO MORAES MIRANDA
JÚLIO DO ROSÁRIO BARBOSA PACHECO
ODINEY FERNANDES GALVÃO
PEDRO RODRIGUES II
RAIMUNDO NONATO AGUIAR RODRIGUES
RAIMUNDO RODRIGUES ROSA
ROGÉRIO DA SILVA SOUZA
Diário Oficial
PÁG. 20
26
27
28
29
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
SÍLVIO CESAR COSTA MUNIZ
TITONIO DA SILVA OLIVEIRA
VALMIR ADEMAR WEIDER KNASEL
WILBERFONCE FERREIRA RODRIGUES
BOA VISTA-RR, 30 DE OUTUBRO DE 2007.
JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM
COORDENADOR PEDAGÓGICO API/RR
RELAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS
CEFC 2007.2 – 2º PELOTÃO
N.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
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19
20
21
22
23
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25
26
27
28
CLASSE
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
AL CB PM
NOME
ALTAIR DE LIMA BEZERRA
ANDRÉ LOPES FERREIRA
ANTONIO DE SOUZA DAMASCENO
CARLOS LUIZ DA SILVA TABOSA
CELÇO LIMA MAGALHÃES
CELINO CRISPIN LEAL
DORIVAL OLIVEIRA DE LIMA
FRANCISCO INALDO SILVA COSTA
FRANCISCO SALES DE SOUZA
GENIVAL MESQUITA PEIXOTO
GERSON LIMA SOBRINHO
GUTEMBERGUE ALVES PEREIRA
HÉLIO JOSÉ DA FONSECA MAIA
IRANDÊ MARINHO SARAIVA
JAIME DA MOTA NASCIMENTO
JESUS ALMEIDA MELO
JOÃO MATIAS DE SOUZA
JOÃO RUFINO DE SOUZA
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
JUCELYN SUED FERNANDES SILVA
LEONIDAS ANICETO DA SILVA
MÁRCIO MARTINS COSTA DE OLIVEIRA
NELSON CAVALCANTE BARBOSA
ORLANDO LEVEL SILVA
RINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO
SANDOVAL VIEIRA DE ARAÚJO
WALBER SANTOS DE ASSIS
BOA VISTA-RR, 30 DE OUTUBRO DE 2007.
JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM
COORDENADOR PEDAGÓGICO API/RR
ATA DE ENCERRAMENTO DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - RORAIMA – 15ª TURMA
Ao primeiro dia do mês novembro de dois mil e sete, nesta cidade de Boa
Vista, capital do Estado de Roraima, deu-se por encerrada a 15ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, com
carga horária total de 40 (quarenta) horas/aulas, no período de 29 de
outubro a 1º de Novembro de 2007.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO:
O Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, 15ª Turma,
desenvolvido mediante Convênio firmado entre o Governo do Estado de
Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública
SESP/RR, e Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e da
Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, promotora do local
de funcionamento do curso citado, sendo desenvolvido na sala de estudo
da Biblioteca da referida Academia.
2. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO:
FUNÇÃO
Coordenador Local
Supervisor
Monitor
NOME
José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM
Fabiano Cesário Peres – 1º SGT QPPM
Marcleane Paula Alves da Silva – 3º SGT QPPM
Nº RG
90.036 SSP/RR
8.8507 SSP/RR
185.418 SSP/RR
3. CORPO DOCENTE:
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
DISCIPLINAS
Relações Interpessoais e Forma de Intervenção
Direito Humanos
Mediação de Conflitos
Polícia Comunitária e Sociedade
Mobilização Social e Estruturação dos
Conselhos Comunitários
Gestão pela Qualidade na Segurança Pública
CH
04
04
04
08
08
INSTRUTOR
CAP QCOPM Jurandir Pereira Rebouças
TEN CEL QOPM Dilmário Mesquita da Silva
MAJ QOPM Natanael Felipe de Oliveira Júnior
2º TEN QCOPM Manoel Júnior Rodrigues Martins
2º TEN QOPM Bernardo Arcilou Rodrigues da Silva
08
CEL QOPM Dagoberto da Silva Gonçalves
A carga-horária prevista para cada Disciplina, de acordo com o QTS, foi
plenamente executada por cada um dos Instrutores conforme Termo de
Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária,
devendo ser realizado o pagamento integral dos honorários devidos a
cada um, conforme Boletim de Serviço Nº 015 de 01 de Novembro de
2007, em Anexo.
Informo que a Ata de Encerramento do Curso Nacional de Promotor de
Polícia Comunitária – Roraima – 14ª Turma, foi publicada no Diário
Oficial do Estado de Roraima nº. 694 de 01 de Novembro de 2007,
conforme documento em anexo.
4. CORPO DISCENTE
De acordo com a Portaria nº 059, de 01 de Novembro de 2007, de
Homologação de Matrícula dos Alunos do Curso Nacional de Promotor
de Polícia Comunitária – 15ª Turma/2007, Convênio SENASP/MJ,
publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 694 de 01 de
Novembro de 2007, foram matriculados 50 (cinqüenta) alunos, conforme
documento em anexo.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
NOME
ADRIANA DA SILVA
ALBERTO PACHECO DA SILVA LADEIRA
ALEXANDRE DE SOUSA LIRA
ALQUIMIDES FREITAS OLIVEIRA JUNIOR
ANGELA MARIA DE SOUZA MAFRA
ARÃO DA SILVA VIRIATO
FUNÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO
ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18
19.
27.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
28.
30.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
BETTY IARA GAMA GONZÁLES VERAS
CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES
CHARLES CARNEIRO VERDOLIM
CLOVIS DE SIQUEIRA CELANE
D´JAIR UAPIXANA MACUXÍ
DORIVAL NUNES NETO
ELISANGELA DE LACERDA FIGUEIRA
ELISÂNGELA LIRA DE MELO
ETELVINO PEREIRA DA SILVA FILHO
FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA
FRANCIEUDES GUEDES DA SILVA
FRANCINILTON GUEDES DA SILVA
JAMES LEVEL DE ALMEIDA
JEAN HARLEY RODRIGUES
JESUS RAFAEL GONZALEZ GONZALEZ
JONAS CANTANHEDE DE SOUZA
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
JOSÉ ALONSO LEOCÁDIO VIANA
JOSÉ MARIA DE SOUSA
JOSÉ RAIMUNDO SANTOS DA SILVA
KAROL MATILDE CALHEIROS PENA
LEAN CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA
LELYS JAQUELINE VELA MATEUS
LUCIANA RENATA MARTINS CARVALHO
MAÉZIO FEITOSA FERREIRA
MARILIN DE LOS ANGELES GOLINDANO
BERENGUEL
MOISES DANIEL PADRON CENTENO
MYCHELLY LIMA DA SILVA
NAIARA RODRIGUES NUNES
OSCAR EFREN BASTARDO SUAREZ
PAULO ROBERTO DOS ANJOS
RAQUEL CAON FIN
RENATA MATOS DA SILVA
RODRIGO DE AGUIAR BARROS
ROGÉRIO DA SILVA FIGUEIREDO
SAMIR DINIZ DO NASCIMENTO
SEVERINO GOMES COELHO
SIDLEIA MESQUITA DA COSTA
SILVANIA DE LIMA SILVA
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
VANÍSIA DE SOUSA SANTOS CAPAVERDE
VOLTAIRE PINTO RIBEIRO NETO
WILDSON SANTOS GOMES
YUDELVIS DEL CARMEN YANEZ
AGENTE DE POLICIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE
AGENTE DE POLICIA CIVIL
3º SGT QEPM
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLICIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLICIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
SARGENTO SEGUNDO/ PEB
AGENTE COMUNITÁRIO
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
2º TEN QOABM
SD PM
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL
SD PM
AGENTE/ PEB
AGENTE / PEB
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
CABO SEGUNDO/ PEB
AGENTE DE POLICIA CIVIL
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
SD PM
AGENTE COMUNITÁRIO
3°SGT PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
1º TEN QOBM
GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR
AGENTE DE POLICIA CIVIL
DISTINGUIDO/ PEB
Foram desligados do curso os alunos abaixo relacionados, por ter
ultrapassado o limite de 10% de faltas prevista no Termo de Referência
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária.
Nº
1.
NOME
CARLOS ALBERTO DA SILVA
SOARES
INSTITUIÇÃO
2.
JOSÉ RAIMUNDO SANTOS DA SILVA
MOTIVO
FALTAS
AGENTE COMUNITÁRIO
GUARDA MUNICIPAL 3ª
CLASSE
FALTAS
5. QUADRO DE TRABALHO SEMANAL EXECUTADO
HORÁRIO
08h00m – 08h45m
08h45m – 09h30m
09h30m – 10h00m
10h00m – 10h45m
10h45m – 11h30m
14h00m – 14h45m
14h45m – 15h30m
15h30m – 16h00m
16h00m – 16h45m
16h45m – 17h30m
17h30m – 18h00m
18h00m – 18h45m
SEGUNDA -29
ABERTURA
ABERTURA
INTERVALO
PCS
PCS
MC
MC
INTERVALO
MC
MC
INTERVALO
MSECC
TERÇA - 30
DH
DH
INTERVALO
DH
DH
GQSP
GQSP
INTERVALO
GQSP
GQSP
INTERVALO
MSECC
QUARTA - 31
PCS
PCS
INTERVALO
PCS
PCS
PCS
PCS
INTERVALO
MSECC
MSECC
INTERVALO
MSECC
18h45m – 19h30m
MSECC
MSECC
MSECC
DISCIPLINA
Gestão pela Qualidade na Segurança Pública - GQSP
Mediação de Conflitos – MC
Relações Interpessoais e Forma de Intervenção - RIFI
Direito Humanos – DH
Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários - MSECC
Polícia Comunitária e Sociedade – PCS
A Disposição da Coordenação Pedagógica
QUINTA - 01
RIFI
RIFI
INTERVALO
RIFI
RIFI
GQSP
GQSP
INTERVALO
GQSP
GQSP
INTERVALO
ENCERRAMENT
O
ENCERRAMENT
O
SEXTA - 02
FERIADO
FERIADO
CARGA HORÁRIA
08
04
04
04
08
08
04
Conforme consta no QTS todas as instruções ocorreram dentro do
previsto. Informo que em virtude do feriado de 02 de Novembro, houve
necessidade de completar a carga horária com aulas no período noturno.
Para constar e para os devidos fins, os dados dos Discentes e Docentes,
após a finalização do curso e aprovação desta Ata, serão publicados em
Diário Oficial do Estado de Roraima.
6. AVALIAÇÃO DO CURSO, DAS DISCIPLINAS E DOS DOCENTES
Anexo a esta Ata – Tabulação da Avaliação Pedagógica da 15ª Turma, no
período de 29 de Outubro a 1º de Novembro de 2007, Curso Nacional de
Promotor de Polícia Comunitária.
7. MEIOS AUXILIARES UTILIZADOS
Foi disponibilizado pela Academia de Polícia Integrada – API/RR, os
seguintes meios auxiliares e recursos aos Docentes e Discentes.
01 (um) Data Show
01 (uma) Televisão de 29 polegadas;
01 (um) Aparelho de DVD
01 (um) Vídeo-cassete;
01 (um) Retroprojetor de transparência;
01 (um) Quadro branco com apagador.
01 (um) Computador Multimídia
50 (Cinqüenta) Cadeiras confortáveis
8. MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO
A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR promotora do
curso recebeu da Coordenação Geral, 1000 (Hum mil) Livro de Promotor
de Polícia Comunitária, material didático de apoio.
9. TRANSPORTE
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR proporcionou
transporte no deslocamento dos alunos para uma visita a Casa do
Cidadão, para conhecer o Projeto de Polícia Comunitária implantada pela
Polícia Militar de Roraima naquele conjunto. E ainda uma visita a Escola
Estadual Dr. Luís Ritle Brito de Lucena.
10. OUTROS DADOS DO CURSO
A 15ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária
visando atender uma nova exigência no Mundo Moderno, logrou êxito ao
preparar profissionais da área da Segurança Pública em conjunto com a
Comunidade.
A Coordenação do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária
proporcionou aos alunos aula prática da disciplina de Mobilização Social
e Estruturação dos Conselhos Comunitários através de uma visita a Casa
do Cidadão da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR,
localizada no Bairro Senador Hélio Campos, foram recebidos pela 1º
TEN QOPM VALDEANE ALVES, Coordenadora do Núcleo de Polícia
Comunitária da Polícia Militar do Estado de Roraima. Houve palestras
sobre o desenvolvimento da doutrina do Policiamento Ostensivo
Comunitário.
Após a visita a Casa do Cidadão os alunos do CNPPC visitaram a Escola
Estadual Luís Ritle Brito de Lucena, localizada na Rua: João Pessoa S/nº,
Bairro Nova Cidade, para participarem da 8ª REUNIÃO DE IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA –
CONSEGS, conforme Decreto nº 8.202 de 09 de agosto de 2007,
assinado pelo Governador do Estado de Roraima e publicado no diário
Oficial nº 639 de 13 de agosto de 2007, os alunos foram recebido pela
Delegada de Polícia Civil Lígia Zulene Miranda de Albuquerque Diretora
do Departamento de Cidadania da Secretaria Estadual da Segurança
Pública – SESP/RR do Estado de Roraima, houve Criação do 7º Conselho
no Estado de Roraima pelo Coordenador Estadual de Polícia Comunitária
no Estado de Roraima CEL QOPM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES.
A Solenidade de Encerramento e Entrega dos Certificados da 15ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC foi
realizada no dia 1º de Novembro de 2007 às 18 horas, com presença do
Secretário de Estado da Segurança Pública – CEL QOPM GERSON
CHAGAS, e várias outras autoridades.
E como nada mais havia a ser registrado na presente Ata, depois de lida e
aprovada pela Coordenação Local, segue devidamente assinada.
Boa Vista – RR, 01 de Novembro de 2007.
José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM
Coordenador Local do CNPPC/RR
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, em 29.10.2007.
DECISÓRIO REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 052/2007.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: A fim de apurar os fatos constantes no MEMO N° 1327/
2007/SEJUC/DESIPE e seus anexos, datado do dia 26 de julho de 2007.
PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta
Comissão de Sindicância percebera que as acusações feitas pelo Agente
Carcerário RÉGIS CAMILO DOS REIS, são procedentes ao caso em
tela, inclusive com a confissão do próprio sindicado, além de todo um
conjunto probatório colhido em desfavor do sindicado. Fato que deverá
o Agente RÉGIS CAMILO DOS REIS ser ADVERTIDO, tendo em
vista ter infringido o art. 109, VII; da Lei Complementar nº 053, de 31
de dezembro de 2001 e ainda art. 79, IV da Lei 055 de 31 de Dezembro
de 2001. Por todo o exposto, sugerimos à Douta autoridade julgadora
s.m.j., que o respectivo Agente Carcerário RÉGIS CAMILO DOS REIS
seja ADVERTIDO conforme preceitua o Art. 139, II, da Lei
Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como, o art.
81, I da Lei Complementar n.º 055 de 31 de dezembro de 2001.
DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de
suas atribuições, previstas no art. 139, inciso II, da Lei Complementar
n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o
RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos
autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pela
ADVERTÊNCIA. 2. Publique-se.
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC/GAB/PORTARIA Nº. 323/07
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Autorizar os servidores efetivos, OREB PRADO LIMA, matrícula nº.
042000927, Agente Carcerário de Polícia Civil, e CARLOS EDUARDO
PÁG. 21
AMARAL MONTEIRO, para se apresentarem em Manaus – AM, no
período de 29.10.2007 a 09.11.2007, em avaliação médica para o curso de
formação de Sargento Especialista, convocados para concentração
intermediária do Batalhão de Controladores de Tráfico Aéreo.
Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007.
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC/GAB/PORTARIA N.º 325/07
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido no Memorando n.º 293/2007/
CORREGEDORIA/SEJUC, do Presidente da Sindicância n.º 058/2007,
resolve:
Art.1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar de 04 de
novembro de 2007, o prazo para a conclusão dos trabalhos
determinados através da Portaria n.º 296/07, publicada no Diário Oficial
do Estado n.º 676 de 04 de outubro de 2007.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 01 de novembro de 2007.
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC/GAB/PORTARIA N.º 327/07
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art.1º - Designar GERSON DA COSTA MORENO JÚNIOR,
DANIELA DA SILVA NOAL e ÂNDREA FABRIZIA BRANCO
ROSA, para que sob a presidência do primeiro, compor Comissão de
Sindicância para apurar os fatos constantes no MEMO N.º 1927/2007/
SEJUC/DESIPE/GAB e seus anexos, datado do dia 05 de novembro de
2007.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 06 de novembro de 2007.
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 314/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez e Engº Eletricista – Cleocimar
Félix da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma
da rede elétrica do Parque Anauá, em Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade
da Firma: NORTELETRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Boa Vista
- RR, 25 de Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 315/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engº Civil – Antonio Valdy Fontenelle e Engº Eletricista – Marcos da
Costa Velásquez, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
Construção de uma quadra de esportes coberta na Escola Estadual 1º de
Maio, localizada na Vila do Equador, no município de Rorainópolis - RR.
Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUFRIO CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 25 de Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 316/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva e Téc. em Edificações –
Paulo Cesar Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a
Obra: Reforma na Escola Estadual Presidente Castelo Branco, no
município do Caracaraí - RR. Sob a responsabilidade da Firma: COTA
CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, Boa Vista - RR, 30 de
Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 318/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar e Técnico em Edificações –
Paulo César Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a
Obra: Reforma geral da Escola Estadual Valério Magalhães, localizada na
Vila São José, no município de Caracaraí - RR. Sob a responsabilidade da
Firma: JERUSALÉM CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 25 de
Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 319/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva e Engª Sanitarista – Maria
Francisca Freitas Uchôa, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a
Obra: Construção de 01 (um) poço artesiano, para atender a Praça
Interativa José Renato Haddad, no município de Boa Vista-RR. Sob a
responsabilidade da Firma: ENCI CONSTRUÇÃO E COMERCIO
LTDA. Boa Vista - RR, 30 de Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 320/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engª Civil – Marilia de Fátima Bastos Vale e Téc. em Edificações – Luciano
Leandro Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
Construção de 02 (dois) tablados, 03 (três) barracas em madeira e 01
(uma) cerca em madeira, no Parque Anauá, em Boa Vista - RR. Sob a
responsabilidade da Firma: MARTINS E MARTINS – CONST,
PÁG. 22
Diário Oficial
REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Boa Vista - RR, 30 de
Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 321/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engº Eletricista - Marcos da Costa Velásquez e Engº Eletricista – Roberto
Castro Aguiar. Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Serviços
elétricos para instalação de equipamentos de Informática em 65 Escolas,
em Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: DENDÊ COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 30 de Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 323/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engª Civil – Alissandra Pessoa Almeida e Engº Eletricista – Marcelo
Mesquita da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
LOTE I – Serviços emergências e pequenos reparos em coberta e instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Luiz Hitler de Lucena,
localizada na Rua NC9, s/nº., no município de Boa Vista-RR, LOTE II Serviços emergências e pequenos reparos em coberta e instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Sonho Infantil,
localizada na Rua Deco Fonteles, Nº. 622, no município de Boa Vista-RR.
Sob a responsabilidade da contratada CONSTRUTORA PROGRESSO
LTDA. Boa Vista - RR, 30 de Outubro de 2007.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº. 717/2007 - Designar o servidor
EDVALDO SABINO MIRANDA DE SOUZA, Chefe da Divisão de
Fiscalização Controle e Acompanhamento de Obras/DEO, matrícula nº
020026524, para responder pelo Cargo de Diretor do Departamento de
Engenharia e Obras/DEO, no período de 05.11.07 à 11.11.07. Boa Vista RR, 05 de Novembro de 2007.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Engº Civil FRANCISCO CANINDE DE MACEDO
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 144/2007 - E.T.P – DEO Processo nº. 03816/07– CNPJ – 22.808.521-0001-82– Firma:
NORTELETRO – COM. E SERVIÇOS LTDA. – Representante: Juracy
Leite de Araújo. Objeto: Reforma da rede elétrica do Parque Anauá, em
Boa Vista-RR. Fiscal: Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez e
Engº Eletricista – Cleocimar Félix da Silva. Tomada de Preço nº 27/07.
Valor R$ 155.000,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Mil Reais). Prazo 30
(trinta) dias. Data: 25.10.07 Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE
MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 145/2007 - E.T.P – DEO Processo nº. 06507/06 – CNPJ – 07.207.495/0001-73– Firma:
CONSTRUFRIO CONSTRUÇÃO E REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. Representante: Francisca Girleide de Paula Vasconcelos. Objeto:
Construção de uma quadra de esportes coberta na Escola Estadual 1º de
Maio, localizada na Vila do Equador, no município de Rorainópolis - RR.
Fiscal: Engº Civil – Antônio Valdy Fontenelle e Engº Eletricista – Marcos
da Costa Velásquez. Tomada de Preço nº 172/06. Valor R$ 536.800,00
(Quinhentos e Trinta e Seis Mil Oitocentos Reais). Prazo 85 (Oitenta e
Cinco) dias. Data: 25.10.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE
MACEDO e OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 146/2007 - E.T.P – DEO Processo n.º 12123/06 – CNPJ – 03.944.325/0001-10 – Firma: COTA
CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. Representante: Clodir
de Matos Filgueiras. Objeto: Reforma na Escola Estadual Presidente
Castelo Branco, no município do Caracaraí - RR. Fiscal: Engº Eletricista –
Marcelo Mesquita da Silva e Téc. em Edificações – Paulo Cesar Santos
Silva. Tomada de Preço nº. 45/07. Valor R$ 143.782,09 (Cento e Quarenta
e Três Mil Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Nove Centavos). Prazo 60
(Sessenta) dias. Data: 3010.07 “Assinaturas: OTÍLIA NATÁLIA PINTO,
Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 147/2007 - C.C – DEO Processo nº. 5982/07– CNPJ – 03.278.873/0001-59 – Firma:
JERUSALÉM CONSTRUÇÕES LTDA. – Representante: Claú Oliveira.
Objeto: Reforma geral da Escola Estadual Valério Magalhães, localizada
na Vila São José, no município de Caracaraí - RR. Fiscal: Engº Eletricista
– Roberto Castro Aguiar e Técnico em Edificações – Paulo César Santos
Silva. Carta Convite nº 93/07. Valor 83.226,10 (Oitenta e Três Mil
Duzentos e Vinte Seis Reais e Dez Centavos). Prazo 90 (Noventa) dias.
Data: 25.10.07 Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e
OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 148/2007 - C.C – DEO Processo nº. 4129/07 – CNPJ – 05.626.726/0001-58 – Firma: ENCI
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. – Representante: Paula Filgueiras
Ferreira. Objeto: Construção de 01 (um) poço artesiano, para atender a
Praça Interativa José Renato Haddad, no município de Boa Vista-RR.
Fiscal: Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva e Engª Sanitarista –
Maria Francisca Freitas Uchôa. Carta Convite nº 82/07. Valor 45.000,00
(Quarenta e Cinco Mil Reais). Prazo 60 (sessenta) dias. Data: 30.10.07
Assinaturas: OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 149/2007 - C.C – DEO Processo nº. 5876/07 – CNPJ – 07.239.722/0001-42 – Firma: MARTINS
E MARTINS – CONST. , REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
– Representante: Boaventura Alvez Paz. Objeto: Construção de 02 (dois)
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
tablados, 03 (três) barracas em madeira e 01 (uma) cerca em madeira, no
Parque Anauá, em Boa Vista-RR. Fiscal: Engª Civil – Marilia de Fátima
Bastos Vale e Téc. em Edificações – Luciano Leandro Silva. Carta Convite
nº. 72/07. Valor 71.000,00 (Setenta e Um Mil Reais). Prazo 30 (trinta)
dias. Data: 30.10.07 Assinaturas: OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo
Governo.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 150/2007 - C.C – DEO Processo nº. 01993/07 – CNPJ – 02.002.762/0001-52 – Firma: DENDÊ
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – Representante: Von Rommel da
Silva Lima. Objeto: Serviço elétrico para instalação de equipamentos de
Informática em 65 Escolas, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Eletricista Marcos da Costa Velásquez e Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar.
Carta Convite nº. 70/07. Valor 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais).
Prazo 15 (Quinze) dias. Data: 30.10.07 Assinaturas: OTÍLIA NATÁLIA
PINTO, Pelo Governo.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 151/2007 - C.C – DEO Processo nº. 04829/07 Apensos nº. 04531/07 – CNPJ – 07.946.030/000134 – Firma: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. – Representante:
Nildo Felix de Sousa. Objeto: LOTE I – Serviços emergências e pequenos
reparos em coberta e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola
Estadual Luiz Hitler de Lucena, localizada na Rua NC9, s/nº, no Município
de Boa Vista - RR, LOTE II - Serviços emergências e pequenos reparos
em coberta e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual
Sonho Infantil, localizada na Rua Deco Fonteles, Nº. 622, no Município
de Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil – Alissandra Pessoa Almeida e Engº
Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva. Carta Convite nº. 76/07. Valor
R$ 18.785,96 (Dezoito Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa
e Seis Centavos). Prazo 30 (Trinta) dias. Data: 30.10.07 Assinaturas:
OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo.
Arquiteta OTILIA NATALIA PINTO
Diretora do DEO/SEINF
TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS
Determino a partir da presente data, que a empresa M.V. Construção
Ltda, retome a execução da obra/serviço – Contrato n°. 045/07, que tem
como objeto: Serviços de Const. de Pontes em madeira L-II Vicinal. 01
CTA-253, km 2,8 (20m); km 4,4 (10m); Vicinal do Anzol CTA-251 km
3,0(15m), (Processo n° 08090/06-69), suspensa em decorrência das chuvas
que se precipitam diariamente em todos os períodos do dia. Boa Vista RR, 24 de Agosto de 2007.
TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS
Determino a partir da presente data, que a empresa C.I. Moura Bezerra
retome a execução da obra/serviço – Contrato n° 055/07, que tem como
objeto: Serviços de Recuperação – Terraplenagem de estradas e vicinais
(Vicinal Acesso Ouro Fino e Vic. Acesso Lado direito da Vic. Ouro Verde
com 63 km, (Processo n° 15700/05-08), suspensa em decorrência do
período de chuvas. Boa Vista - RR, 08 de Outubro de 2007.
Eng° Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEITSEINF
AVISO DE LICITAÇÕES:
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 143/2007, que tem
por finalidade a construção de ponte de madeira no município de
Rorainópolis - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões
da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas,
3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 26 de Novembro de 2007 às
10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF
no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante
o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$
150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº.
30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 06 de
Novembro de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 144/2007, que tem
por finalidade a reforma e adequação da Escola Técnica do SUS em Roraima
e construção de 01 auditório, em Boa Vista - RR; LOCAL E DATA DE
ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no
dia 26 de Novembro de 2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão
ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia
de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa,
na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do
Brasil S.A. Boa Vista - RR, 06 de Novembro de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 145/2007, que tem
por finalidade a recuperação de estradas vicinais, nos municípios de
Iracema, Mucajai e Alto Alegre - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA:
Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida
Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 26 de
Novembro de 2007 às 12h00min horas. O Edital e seus anexos poderão
ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia
de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa,
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do
Brasil S.A. Boa Vista - RR, 06 de Novembro de 2007.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Presidente Interino da CSL/SEINF
C O M U N I C A Ç Ã O:
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
torna público para conhecimento dos interessados, que as vencedoras
das:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 47/2007, referente à CONSTRUÇÃO E
RECUPERAÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NO MUNICÍPIO DE
MUCAJAÍ – RR foi a empresa: M. V. CONSTRUÇÕES LTDA., com o
valor de R$ 132.000,00 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo
de 60 (sessenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos
interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 30 de
outubro de 2007.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 88/2007, referente à CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA “TUXAUA
ANTONIO HORÁCIO”, NA REGIÃO DA BOCA DA MATA, NO
MUNICIPIO DE PACARAIMA – RR foi a empresa: MACUNAIMA
CONSTRUÇÕES LTDA, com valor de R$ 108.000,00, com o prazo de
60 (sessenta) dias, (devidamente conferida e corrigida). O Processo
encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente.
Boa Vista – RR, 15 de Outubro de 2007.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 104/2007, referente à REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA SEGAD EM BOA VISTA – RR foi a empresa: E. S.
YAMAGUTE, com o valor de R$ 404.700,00 (devidamente conferida e
corrigida), com o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias. O Processo
encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente.
Boa Vista – RR, 01 de Novembro de 2007.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Presidente Interino da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 452/2007
PROCESSO: 05977/07-26 - SETRABES
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 22/11/2007
HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 06 de novembro de 2007.Cláudio Galvão dos
Santos.Pregoeiro/CPL
E R RATA
Errata do AVISO DE LICITAÇÃO do PREGÃO Nº 451/2007, veiculado
no Diário Oficial do Estado – DOE, edição nº 695 do dia 05/11/07, e
Roraima Hoje do dia 06/11/07, conforme discriminação a seguir:
Onde se lê:
HORA DE ABERTURA: 11:00
Leia-se:
HORA DE ABERTURA: 08:00
As demais informações permanecem inalteradas.
Boa Vista – RR, 06 de novembro de 2007.Hairton Level Salomão Junior.
Pregoeira/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 406/2007
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N°
06795/07-8 – ASCOM, cujo objeto é contratação de empresa especializada em envelopamento e adesivamento, no processo de plotagem
(adesivo 3M/D5000) com tamanho 50m2, impressão digital e tinta a
base de solvente, nas laterais e traseiras de transporte coletivo interestadual e internacional para veiculação de peças publicitárias de campanhas,
programas e eventos institucionais através de comunicação visual,
conforme demonstrativo a seguir.
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) ADJUDICADA(S)
01(ÚNICO)
FORBRAS RORAIMA LTDA
VALOR ESTIMATIVO PARA O CERTAME: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 6.000,00
PÁG. 23
Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2007.Hairton Level Salomão
Júnior.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 417/2007
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N°
06538/07-00 – SECD, cujo objeto é aquisição de material elétrico
(lâmpada, reator, etc...), conforme demonstrativo a seguir.
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) ADJUDICADA(S)
01(ÚNICO)
VIMEZER – FORNC. DE SERV. LTDA
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 6.915,00
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 6.915,00 (seis mil, novecentos e quinze reais)
Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2007.Hairton Level Salomão
Júnior.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 421/2007
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 04824/0769– SECD, cujo objeto é aquisição de corotes plásticos para combustível
(200L, 60L e 50L), conforme demonstrativo a seguir.
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01(ÚNICO)
MARCA COM. E REP. LTDA
Valor total do certame: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 3.300,00
Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2007.Perla do Nascimento
Gomes.Pregoeira/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 426/2007
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº
08452/07-68 - SECD, cujo objeto é Aquisição de Pneus, conforme
demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01(ÚNICO)
JAPURÁ PNEUS LTDA
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 5.580,00
Boa Vista – RR, 06 de novembro de 2007.Gabriel Sousa de
Paula.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 428/2007
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº
04716/07-86 – SEAPA, cujo Objeto é Eventual Contratação de Empresa
especializada em serviços de esgotamento a vácuo de fossa séptica,
conforme demonstrativo a seguir.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
LOTE
COLOCAÇÃO
VALOR TOTAL DO(S)
ADJUDICADA(S)
(LUGAR)
LOTE(S) R$
M. RAMOS MACEDA-ME
1º
133.998,00
01
J. CASTRO EDA - ME
2º
135.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CERTAME: R$ 181.827,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais)
Boa Vista – RR, 06 de novembro de 2007.Cláudio Galvão dos
Santos.Pregoeiro/CPL
Polícia Militar de Roraima
PORTARIA N°. 006/PM-6/2007 Boa Vista-RR, 05 de novembro de
2007.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
I – Tornar sem efeito o publicado no DOE Nº 656, de 05 de setembro de
2007, relativo à concessão de Suprimentos de Fundos, em favor do CAP
QOPM YURI IGOR SILVA PINTO, CPF nº 225.784.042-91, RG.
120.940 SSP/RR, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em virtude
do que prescreve o item 28 da Instrução Normativa 001/96.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO SANTIAGO DE MORAIS – Cel QOPM
Comandante Geral da PMRR
PORTARIA N°. 007/PM-6/2007 Boa Vista-RR, 05 de novembro de
2007.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo,
R E S O L V E:
I – Tornar sem efeito o publicado no DOE Nº 656, de 05 de setembro de
2007, relativo à concessão de Suprimentos de Fundos, em favor do TEN
QOAPM AUGUSTO DA SILVA CARVALHO, CPF nº 225.784.042-91,
RG. 120.940 SSP/RR, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em
Diário Oficial
PÁG. 24
virtude do que prescreve o item 28 da Instrução Normativa 001/96.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO SANTIAGO DE MORAIS – Cel QOPM
Comandante Geral da PMRR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2007
PROCESSO: 19003. 04631/07-50
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA/PMRR.
CONTRATADA: ARIMATEA F. DE BRITO - ME
VALOR: R$ 84.993,40 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e três
reais e quarenta centavos).
OBJETO: aquisição de ração (seca e em conserva), para suprir as
necessidades de subsistência dos semoventes (eqüinos e caninos) da
PMRR.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº. 367/2007, na forma prevista
na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA: o Contrato terá vigência desde a sua assinatura por um
período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado por igual período.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa 061810037.2049/01;
Elemento de Despesa: 3390.30 e Fonte 001.
DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2007
SIGNATÁRIOS: Raimunda Pinto de Santana – Ordenadora de Despesas
do Estado de Roraima; Márcio Santiago de Morais – Comandante Geral
da PMRR, pelo Contratante, e pelo Sr. Arimatea Francisco de Brito, pela
Contratada.
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 553 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR; o Decreto nº 7.697-E, de 12 de fevereiro de 2007 e a Resolução
nº 029, de 24 de maio de 2007 do Conselho Universitário da UERR CONUNI,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias aos servidores
da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais, Avaliação e
Desincorporação de Bens Inservíveis oriundos da Fundação de Educação
Superior de Roraima – FESUR, para a Universidade Estadual de
Roraima,, instituída pela Portaria nº. 467, de 31 de agosto de 2007 e, aos
colaboradores da UERR, que se deslocarão do Campus Boa Vista aos
Campi e Núcleos da UERR abaixo relacionados, a fim de realizarem o
tombamento do material permanente desta Instituição.:
CAMPI/NÚCLEO (DESLOCAMENTO)
PERÍODO DA
VIAGEM
Boa Vista/Alto Alegre/Boa Vista
12/11/2007
Boa Vista/Mucajaí/Iracema/Caracaraí
Boa Vista/São João da Baliza/São Luiz do
Anauá/Caroebe/Entre Rios/Nova
Colina/Rorainópils/Boa Vista
Boa Vista/Bonfim/Normandia/Boa Vista
Boa Vista/Pacaraima/Surumu/Boa Vista
13 e 14/11/2007
19 a 24/11/2007
26 e 27/11/2007
28 e 29/11
SERVIDOR
Paulo Victor Menezes Barreto
Licínio Cavalcante Lima Filho
Adson da Silva Pinto
Paulo Victor Menezes Barreto
Licínio Cavalcante Lima Filho
Edinaldo Perez Torres
Enegilson Guimarães do Vale
Paulo Victor Menezes Barreto
Licínio Cavalcante Lima Filho
Wenysson Macedo de Brito
Edinaldo Perez Torres
Enegilson Guimarães do Vale
Paulo Victor Menezes Barreto
Licínio Cavalcante Lima Filho
Adson da Silva Pinto
Paulo Victor Menezes Barreto
Licínio Cavalcante Lima Filho
Wenysson Macedo de Brito
Enegilson Guimarães do Vale
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROFª . ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice-Reitora Pro Tempore da UERR
Retificação
Na Portaria nº 551/07, publicada no Diário Oficial Estado de Roraima nº
695 de 05 de novembro de 2007:
Onde se lê: no veículo Fiat Doblô de placa NAT-9270.
Leia-se: no veículo L-200 de placa NAT-0334.
Boa Vista, 06 de novembro de 2007.
Profª. Ilma de Araújo Xaud
Vice-Reitora Pro Tempore da UERR
Junta Comercial do Estado de Roraima
PORTARIA/JUCERR/PRESI/N.º083/2007
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº. 338-P 08
de Março de 2005.
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor SIDICLEY LOURENÇO FERNANDES,
Gerente de Núcleo de Registro Mercantil, da Junta Comercial trinta dias
de férias, no período de 05 de novembro a 4 de dezembro de 2007.
Art. 2º. Designar a servidora JOSILENE SOUZA DA SILVA, Secretária
de Chefe de Divisão, para responder pelo Gerente de Núcleo de Registro
Mercantil no período de 05 de novembro a 04 de dezembro do corrente
em virtude das férias do servidor SIDICLEY LOURENÇO
FERNANDES.
Art. 3º. Publique-se, Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 01 de novembro de 2007.
EDSON DE ARAÚJO SILVA
Presidente da JUCERR
RESOLUÇÃO N. 004 / 2007
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe
confere o Decreto Nº.338-P 8 de março de 2005, e, ainda considerando a
Resolução / Presi Nº.005/2006 da Junta Comercial do Estado de
Roraima, e com as disposições do § 2º do artigo 4º da Instrução
Normativa DNRC nº. 72 de 28 de dezembro de 1998, e nas determinações da alínea “h” do inciso II do artigo 32 do Decreto nº.1800, de 30 de
janeiro de 1996, e finalmente, nas determinações do artigo 60 § 1º da Lei
nº. 8.934/94.
Resolve:
Art. 1º. Tornar público o ato decisório de cancelamento do registro das
empresas relacionadas no Anexo Único, que é parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 1º de novembro de 2007.
EDSON DE ARAÚJO SILVA
Presidente da JUCERR
MUNICÍPIO DE BOA VISTA
NIRE
NOME
14-1-0000002-1
A M DA ROCHA
14-1-0000011-0
JOSE MOACY DE JESUS LUZ
14-1-0000013-6
A P LUCENA
14-1-0000014-4
ANTÔNIO BIBIANO DE AGUIAR
14-1-0000040-3
S SOBREIRO SILVA
14-1-0000043-8
P C DIAS DAVID
14-1-0000044-6
F C DE MORAIS
14-1-0000045-4
ADAIL LANÇONI
14-1-0000046-2
MARIA HERMINIA DE MORAES
14-1-0000047-1
WALDIMIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA
14-1-0000049-7
MÁRCIA RIBEIRO CARDOSO
14-1-0000050-1
R R DE MATOS
14-1-0000055-1
M L PEREIRA ME
14-1-0000056-0
LUIZ TORQUATO NETO
14-1-0000060-8
LUCIO FERREIRA
14-1-0000061-6
A MAGALHÃES ME
14-1-0000064-1
A P BARROS
14-1-0000066-7
ILDINO L TOMÉ
14-1-0000069-1
JOSE DOMINGOS MESQUITA
14-1-0000070-5
D M DE FREITAS
14-1-0000075-6
VICENTE ELOY ME
14-1-0000122-1
A DE JESUS SANTOS
14-1-0000140-0
C C FILGUEIRAS
14-1-0000142-6
ROSIMAR VIEIRA
14-1-0000143-4
S J SANTOS ME
14-1-0000144-2
M A B DA SILVA
14-1-0000147-7
J RAMOS
14-1-0000149-3
PAULO DO VALE PEREIRA FILHO
14-1-0000176-1
YVONI SOARES AMORIM
14-1-0000177-9
PAULO MURAT PORTO DA ROSA
14-1-0000180-9
K DA SILVA CASTRO
14-1-0000210-4
R LUCIANO DAS NEVES
14-1-0000212-1
S C DE SOUZA ME
14-1-0000216-3
GERSON LOPES GOMES ME
14-1-0000219-8
R N DOS SANTOS ME
14-1-0000220-1
ABELARDO FREITAS DE LIMA
14-1-0000221-0
A C DA SILVA
14-1-0000223-6
M M DA SILVA NASCIMENTO
14-1-0000226-1
A MAXIMO DE SOUZA
14-1-0000242-2
JOÃO PARLADIN DA FONSECA
14-1-0000243-1
F T PEREIRA DA SILVA
14-1-0000246-5
M DE LOURDES BRAGA
14-1-0000247-3
ANA MARIA DE SOUZA E SILVA
14-1-0000248-1
A C RIBEIRO
14-1-0000263-5
M MARINHO DA SILVA
14-1-0000292-9
M C S MENEGASSI
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0000293-7
14-1-0000294-5
14-1-0000296-1
14-1-0000297-0
14-1-0000299-6
14-1-0000322-4
14-1-0000345-3
14-1-0000374-7
14-1-0000376-3
14-1-0000381-0
14-1-0000382-8
14-1-0000384-4
14-1-0000386-1
14-1-0000387-9
14-1-0000391-7
14-1-0000393-3
14-1-0000394-1
14-1-0000395-0
14-1-0000396-8
14-1-0000397-6
14-1-0000399-2
14-1-0000404-2
14-1-0000411-5
14-1-0000451-4
14-1-0000452-2
14-1-0000454-9
14-1-0000456-5
14-1-0000458-1
14-1-0000460-3
14-1-0000461-1
14-1-0000462-0
14-1-0000463-8
14-1-0000465-4
14-1-0000466-2
14-1-0000546-4
14-1-0000547-2
14-1-0000548-1
14-1-0000550-2
14-1-0000551-1
14-1-0000559-6
14-1-0000567-7
14-1-0000579-1
14-1-0000583-9
14-1-0000584-7
14-1-0000586-3
14-1-0000588-0
14-1-0000628-2
14-1-0000645-2
14-1-0000653-3
14-1-0000693-2
14-1-0000695-9
14-1-0000702-5
14-1-0000703-3
14-1-0000704-1
14-1-0000705-0
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C DE ALBUQUERQUE UCHÔA
R FONSÊCA GUIMARÃES
C VITOR VILHENA
BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA
FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
J L REBOUÇAS ME
JESUS N LARANJEIRA
R A DOS SANTOS
FRANCISCO LEOPOLDO DA SILVA
S P SILVA ME
A A ANDRADE
LENIRA CORTAZO DE SOUZA
G A PINHEIRO
R LEOPOLDO M NETO
ARLINDO CALVITTI
O M DE SOUZA
D F VIEIRA DE MENEZES
C M DE SOUZA ME
A O MOTA
A P DE SOUZA ME
A S MESQUITA
J M DOS SANTOS
M B DO VALLE
J S DE VASCONCELOS ME
P S HENRIQUE DE ARAÚJO
A H DE MEDEIROS
M F DOS SANTOS
RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES ME
JOSÉ ALTAIR DE SOUZA ME
F ALVES VIEIRA ME
D S MENDES
M A DE OLIVEIRA MARQUES ME
L J DA SILVA
RAIMUNDO JULIO DA SILVA
R C DA SILVA ROMANO
A LEANDRO DA SILVA ME
J F DE LIMA
B S PEREIRA
S F VIERA
A H FERREIRA
M I MELO DA SILVA ME
J J THOME BARROS ME
N DE SOUZA LIMA
MARCO AURÉLIO MION
MARIA ROSIMAR ALBUQUERQUE
DAVID GONÇALVES DE SOUZA
J ERIMAR DE ARAÚJO
J B MELO ALENCAR
T DA SILVA
M G FREITAS DA SILVA
R R DA CUNHA
JOSE FERREIRA DE LIMA ME
D M FERREIRA
P BEZERRA MARQUES ME
FRANCISCO LOPES DE ARAUJO
G P DE ALENCAR
B CONCEIÇÃO SANTOS
A A DE ANDRADE
C VIEIRA RODRIGUES
P DAS NEVES MONTEIRO
G AMARO
PEDRO PINTO DA SILVA
J R DE SANTANA
E V NETO
M J D NASCIMENTO ME
DIONISIO RODRIGUES ASSEN
MARIA DALVA DE ALMEIDA GOMES
MARIVALDO B DA SILVA
GO MAIA
J VIEIRA NOGUEIRA
J G DOS SANTOS
L O DA COSTA
J G DE PAIVA NETO
J MOREIRA HOLANDA
M F DE SOUZA
S DOS SANTOS RIBEIRO
OBEDES LIMA
J R DE SALES
MARIA EDNEY DOS PRAZERES
M A DOMINGUES NETO
M G S PEREIRA
A BARBOSA LIMA
D M DE JESUS LEMOS
J ALVES DE LIMA
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J MOREIRA MAIA
M N W ALVES
Y C P SOARES
J ALVES NETO
F M LIBÓRIO
F DUARTE GOMES
J H ANANIAS
ROGERIO SBANO
SEVERINO BRAGA DE SOUZA
V DE SOUZA ORTHA
MARCOS ANTONIO MACIEL DE MELO
J JESUS CORTE ME
J N SILVA PINTO
ALCEMIRA LUIZA DE MAGALHÃES
E L DA SILVA
J D TAVARES
E L DE OLIVEIRA
P C AYRES
M G B DE ANDRADE ME
E M TORQUATO
I P PAES
E V DE CALDAS ME
F S PEREIRA
M S FERREIRA DE SOUZA
R N F MACHADO ME
A M ASSIS DA SILVA
E A SILVA
J C PEREIRA
A R AMORIM
A M UCHÔA
M A C DA SILVA
E ASSIS DA SILVA
GEDAIAS BELO DA SILVA
ALCIDES ALVES FIGUEIREDO
M G PAZ AMAZONAS
C S LEÃO DE OLIVEIRA
E S DA COSTA
MANOEL COSTA
LEVI G R
MARIA DO CEU Q OLIVEIRA
MARIA PEREIRA DA SILVA ME
M M DA SILVA ME
M E RIBEIRO SARMENTO
M C GOMES
ANTONIO GARCIA CARNEIRO
A BEZERRA DE ARAUJO ME
J B SOBRINHO
M S FRANCO DE OLIVEIRA
A BRAGA ME
A G COUTINHO FILHO
A C ANTONY ME
J FERNADES BARBOSA
J CARNEIRO DA SILVA
R N ALVES
A CHINELATTO
R DOS SANTOS SILVA
F C RODRIGUES
A DE AGUIAR PONTES
A DOS SANTOS FERREIRA
MARCO ROBERTO DE ANDRADE
J ALVES DE OLIVEIRA ME
M C FERREIRA DA SILVA
J FERREIRA MACIEL
A DOS SANTOS
I G DE ALMEIDA
R VIDAL DE SOUZA
AURELINO DOS SANTOS
J F DA FONSECA SOUZA
G O ALMEIDA PEREIRA
J A COSTA
E G S CRUZ ESTRELLA
R C NETO
I DA SILVA SOUZA
A MARTINEZ ALONSO
ELY LOPES DA SILVA
M M CAVALCANTE
E M PINHO
L A RIBEIRO ME
W C PARENTE
M H FRAXE
J CANTANHEDE DE ABREU
R CARLOS SOBRINHO
C N KREUZ
F VILSON DE OLIVEIRA
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A PEREIRA ROCHA
J F S SOBRINHO
J B SANCHO
M L PINHEIRO DE MENEZES
C S UCHÔA
J L DE RIBAMAR MENDES
JOSÉ FREIRE DE AMORIM
T C LEONARDO PINTO
N J DE LIMA ME
WANDA DOS SANTOS BATISTA
HELIO DO CARMO MAGALHÃES
A LEITE
O L SOARES
ANTONIO M DA SILVA
J G DE MACÊDO
M DOS SANTOS SILVA
M R AMORIM
MARLENE N TEIXEIRA
J DE ASSUNÇÃO COSTA
P GOMES DE AQUINO
RAIMUNDO PINHEIRO DE SOUZA
L J SELES
J L R ROBERTO
R SANTOS DA LUZ
N R CARVALHO ME
M A DE ARAÚJO ANDRADE
J F NORONHA
R N F DA SILVA
R NONATO SANTOS
J ARAUJO SILVINO ME
G C DE SIQUEIRA
ARTHUR GOMES BARRADAS
R P PORTO
M S LEITÃO ME
W LOPES DENELSBECK
J GOMES MORAES
W DE OLIVEIRA NEVES
A P SOARES
F LUCINEIDE BARBOSA
R ABDUL HAMID
J O CALDAS
M I RIBEIRO
AMERICA T DOS SANTOS
V N YOKOYAMA
S A ANASTACIO FILHO
MARIANO C TAVARES
R BARBOSA DE SOUZA
E M DE MENEZES
F C AYRES DE OLIVEIRA
C DA COSTA PONTES
IZABEL SANTOS DA SILVA
E R FIGUEIRA
WALDENEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ALDA S DOS SANTOS
H M VALLE
F R VIEIRA
V MENDES PESSOA
A DE AZEVEDO MACEDO
F R FIGUEREDO
A FIRMINO DE ALBUQUERQUE ME
V LIMA DA SILVA
J M DA SILVA
R C AGUIAR
S M MESQUITA
D M ALVES ME
A J PINHO BEZERRA
C GOMES CARNEIRO
I BELO MARTINS
R M RODRIGUES CHAVES
F DE SOUZA SAMPAIO
S M MOREIRA
J R DA SILVA
ASSAD G Y FAREH
J S BICHARA
ALFREDO SALES FILHO ME
S R DE QUEIROZ
A FERREIRA VIEIRA
L S CAMPELO
M A C LIMA ME
H SETTE SILVA ME
D F LEITE
J R BEZERRA
M PEREIRA DA SILVA
P CAVALCANTE
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M N LIMA DA ARAUJO
CEZARINA VIEIRA DA SILVA
L A CAETANO
A MORAES E SILVA
A F SANTIAGO
F A DE BARROS
R M B DE LIRA
M C SARMENTO
J M BARBOSA
J B FILHO
J RIBAMAR DO NASCIMENTO
M S SILVA
S FERNANDO PENA
S AZEVEDO ALVES
R RAFAEL LEITE
P MESSIAS PEREIRA
G ALVES DE SOUZA
P PEREIRA DA SILVA ME
CLAUDIA S SANTOS ME
J MOREIRA DA SILVA
J CANDIDA DE CARVALHO
E M DOS SANTOS
F BEZERRA DA SILVA ME
D F NEGREIROS
ROMULO DE PAULA
F AMÉRICO VALENTIM
R FIGUEIRA NOGUEIRA
F VALÉRIO MACEDO
M DOS ANJOS MESQUITA
A P RIBEIRO
EUGENE HAROLDO HERCULES
J FELIX RODRIGUES
I MIRÁBILE
OTILIA RIBEIRO BARBOSA
J ARAUJO DA SILVA
J B DE OLIVEIRA
M N B FILGUEIRAS
J DA SILVA PEREIRA
J A DAVI
JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA
M L P DO NASCIMENTO
R SALES CARVALHO
F CHAGAS DA SILVA
A T DE LIMA
J M S BARBOSA
N PAULA M ROCHA
APARECIDO RODRIGUES TAVARES ME
A ANGELIM DE SOUZA ME
ABADIA VIOLA GARCIA
M R DA SILVA E SOUZA
TARCILO AYRES JUNIOR
S R DOS SANTOS
O P DA SILVA
M A C SAMPAIO
FRANCISCO DA CHAGAS RIBEIRO
J F TRAJANO
F FERNANDES SILVA
M CARVALHO DE PAULA
L LOPES GALVÃO ME
T A DE AMORIM
M N BARBOSA
A P AMARAL COELHO
EDNILZA E DA SILVA
A COSTA PEREIRA
A Z DE SOUZA
A L FERREIRA FILHO
ANTONIO L MOTA
BARTOLOMEU ZAGO
J JOÃO DA CONCEIÇÃO
F FRANCO DE SOUZA
R CANDIDO DA SILVA
F C S MAGALHÃES
A R DE ANDRADE
S S PIAZER
A N PIMENTEL
MARIA ALVES DA SILVA
MANOEL M F DOS SANTOS
A CASTRO DE MEDEIROS
J P AMORIM
R N LOPES
V L A DE SOUZA CARVALHO
M D OLIVEIRA NASCIMENTO
M ALBERTO DA SILVA
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14-1-0002502-3
W A ALVES
F P DE ALMEIDA
F M DE FARIAS
F A HONORIO
JOÃO P DA SILVA
R BATISTA DA SILVA
RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
FRANCISCO A COSTA
RAIMUNDO P DE SOUZA
M DA C DE BRITO UCHOA
N R DE OLIVEIRA
Z DA SILVA GOMES
LOTÁRIO PROCHNOW
PERCI MORAES
L R DE MEDEIROS
S D DAVID
P N PINTO LIMA
J F LIMA FILHO
T L NUNES LEITE
F PUREZA DO AMARAL
EUGÊNIA DE FRANÇA
M CALAZANS GOMES
C O MATOS
R MARINHO DOS SANTOS
E S PEREIRA
J A DE LIMA FILHO
M V N CAVALCANTE
R S CARVALHO
J BEZERRA DA SILVA
I G BEZERRA ME
JOSE BARRETO CAMINHA
E B GOMES
LUIZ SOARES DE SOUZA
P M DE CARVALHO
B TAVARES DA SILVA
A M SALES DA SILVA ME
D N COSTA
A A DE L FILHO
I F DE SOUSA
V C MACIEL
A L DA S PEDRO
D M CORREA
F W A S SILVA
L L DE BRITO
L ALVES OLIVEIRA
I VIEIRA DA COSTA ME
M L COSTA DA SILVA
J C DE MACEDO
F P NUNES
P F SILVA
J D LAVOR ME
ELIEL F DOS SANTOS
ELIAS LIMA DA SILVA
A P DA SILVA BAR E MERCEARIA
M ARCANJO DE LIMA
A DAS NEVES CORRÊA
I DO VALLE OLIVEIRA
JANIO OLIVEIRA DE LIMA
J AUGUSTO PINHEIRO
L F DOS SANTOS
L OLIVEIRA ARRUDA
L N DE ALMEIDA
S B DE SOUZA CRUZ
J C MINEIRO CUNHA ME
J EDMAR DE SOUZA
A L PORTELA
C CARNEIRO DA SILVA
J NÓBREGA DA SILVA
J DE SOUZA FALCÃO
ANTONIO PINTO ME
ANTONIO MARCIO SUAMY RIBEIRO
J S PEIXOTO
C G DA SILVA
A QUEZADO DE ARAÚJO
R F DA SILVA JUNIOR
JOSÉ CICERO BATISTA ME
J O SERRADOR
E SABINO DE OLIVEIRA
A C DA ROCHA
M RODRIGUES DAS CHAGAS
L V DOS SANTOS ME
D M GOMES
E MARIA DA SILVA FARIAS ME
FERNANDO AFONSO MARQUES ME
Diário Oficial
14-1-0002503-1
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A HENRIQUE DE SOUSA
J D PINHEIRO ME
L MOURA DE OLIVEIRA ME
CARLOS C ANDRADE
RAIMUNDA FERREIRA GOMES ME
J ANTONIO DOS SANTOS
M T C QUADROS
J A GOMES
M RAIMUNDA BARBOSA
D S S MOURAO ME
A F DA SILVA PIMENTEL
M G MESSIAS DE SOUZA
M F DOS SANTOS DE MEDEIROS ME
A A BISPO ACIOLI
A NUNES ME
D A DE SOUZA
A RORAIMA A BRAID ME
V C DE CARVALHO
A N BATISTA
E LOPES
ISMAEL GALEAZZI
S MOTA
NEUZA A RIBEIRO
R L DAS NEVES ME
A BATAGLIOTTI ME
O NUNES DA SILVA
F G ALELUIA
J A ALMEIDA
P C PEREIRA
A B VALLE JUNIOR
J CORDEIRO DOS SANTOS
M I FEITOSA LAU
VICENTE R DE SOUZA
JACIR PAULINO FONTELES
P H DE GUSMÃO CALDAS
B D DE SOUZA CRUZ
E G DE ALMEIDA
I T DOS SANTOS ME
C S AMORIM ME
S S GAUDÊNCIO ME
R F CUNHA
ANTONIA OGMAR BARBOSA LOPES
HELENA DO NASCIMENTO
SILVIA DE ARAUJO
A DE MOURA BALTAZAR
E RICAS JORGE
MARIA DO SOCORRO CARNEIRO GUEDES
D F DA SILVA
E EMILIANO DA SILVA
S M SILVA MAGALHÃES
M S RESENDE VERAS
O MELO NUNES
A J NETO ME
EUZEBIO BENTO DA SILVA
J M PEREIRA HERMES
R PINHO DE OLIVEIRA
JOÃO ALCIDES COSTA
H C Q DE OLIVEIRA
ANTONIO MARTINHO DE SOUZA ME
ADELSON ALVES DE MORAES
M CESAR DE OLIVEIRA ME
VITAL KRAMER DA LUZ ME
S C DE MATOS
EUNICIO PEREIRA DE ALMEIDA ME
R M DE ALENCAR
R DE AZEVEDO GAMA
L DE SOUZA RODRIGUES
D T S KOGURE ME
R F PORTELA ME
O A DA COSTA
A S MATOS ME
E ATHAN DA SILVA
A L C DA SILVA ME
J M V LEITE
M ALVES TELES ME
J R FERREIRA DA SILVA
R E DA CUNHA ME
ANTONINO M DA SILVA
A DE HOLANDA
ANABEL M E SILVA
A DE OLIVEIRA LIRA
C L DE SILVA ME
M R GRANJO ME
M D FARIAS FREIRE ME
Diário Oficial
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J VALÉRIO
M I DE SOUZA PEREIRA
L P DE OLIVEIRA ME
A CARDOSO DA SILVA
BEATRIZ S SOUZA
C VICENTE DA SILVA ME
E A MATOS
B EVANGELISTA ERNESTO
JOSÉ MARIA PEREIRA
V DO ESPIRITO SANTO
ADÃO F DE SOUZA ME
A NASCIMENTO ME
C SANCHES
M J MENEZES ME
V M L DE LIMA
G C D CAMACHO ME
WALTER L ALCÂNTARA
M G DO NASCIMENTO
SEBASTIÃO DA SILVA
RAIMUNDO MARINHO ME
S M PIMENTEL ME
M R DE OLIVEIRA
V D YANAGUI ME
J A MARTINS
D MACEDO DE CARVALHO
N B DA SILVA ME
ADELIA MACHADO PEREIRA ME
A B P DOS SANTOS ME
L NUNES DA SILVA ME
M IRACY DE ANDRADE BARBOSA ME
A R S HORTÊNCIO ME
D JANUARIO ME
EUNICE DA SILVA LEMOS ME
F F RIBEIRO ME
JOSÉ MENEZES SILVEIRA ME
BRAULINO BARBOSA DE ARAUJO ME
V S SCHWARZ
F P DE SOUZA ME
A J FERREIRA
JUBERLY BERNARDO COUTINHO ME
RAIMUNDO JOSE DE SOUSA ME
A ARLINDO MACIEL ME
ELOIZA TEREZINHA GUIMARÃES ME
L C FEITOSA SOUZA ME
ELIAS CARVALHO MOURA ME
E B MAIA ME
JOSÉ RIBEIRO ME
MANOEL CONCEIÇÃO DA SILVA ME
L REZENDE
N J S CORREA ME
N G S SILVA ME
B R VERA
EDMILSON S MACEDO ME
E S BITTENCOURT ME
A EVANGELISTA DE OLIVEIRA ME
O DA SILVA SALES
RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS ME
S M T MOSCOSO ME
W Y TAVARES ME
J MARIANO N DE MOURA
C A REGIS TOSCANO ME
F MARTINS PEREIRA ME
I SILVEIRA DO AMARAL ME
L C S MOTA ME
M S M DOS SANTOS
P A DE SANTANA ME
ROMUALDO BEZERRA DE ANDRADE ME
S LUSTOSA MACHADO ME
J S C NOGUEIRA ME
N L A MAGALHÃES ME
E FERREIRA DA CRUZ ME
J D S NERY ME
L C S ESTRELLA
M J GOUVEIA ME
M P S B MARQUES ME
PERPETUA R DA SILVA ME
RAIMUNDO VELOZO ME
BALDUR RESENER ME
J P CRUZ ME
ANTONIO CARNEIRO BRITO ME
E A CARDOSO ME
M J SOARES ME
DELFINA FREDERICH FONSECA ME
E L NOBREGA BESERRA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0004271-8
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FRANCO F RODRIGUES DA SILVA ME
PEDRO LIMA SOBRINHO ME
E AGUIAR DA SILVA ME
M DE JESUS RODRIGUES PEREIRA ME
C O CAVALCANTE ME
FRANCISCO ANTONIO GOMES ME
J JANUARIO NETO
J M DA SILVA NASCIMENTO ME
L MARIA DE SOUZA ME
L S G LARANJEIRA ME
M P S REFKALEFSKY ME
N B TAVORA ME
P M BENEDETTI ME
ALCEMIR ARAUJO NASCIMENTO
OTAVIO RODRIGUES FILHO ME
G M PEIXOTO ME
M J M DE SOUZA ME
O M DO ESPIRITO SANTO ME
R M LIMA DE MELLO ME
J P CORDEIRO ME
M M O SOUZA ME
PEDRO RIBEIRO DA SILVA ME
M DA SILVA TEIXEIRA ME
ANTONIO JOSÉ DA CRUZ ME
E M RIBEIRO ME
J GONÇALVES FILHO ME
V GONÇALVES LIMA ME
ROBERTO W Q DE SOUSA ME
RAIMUNDO N DA SILVA ME
M S MARTINS ME
M B VIEIRA ME
E R DAMASCENO ME
J J VOGEL ME
M J R ALVES ME
W A DA SILVA ME
R MORENO FEITOSA ME
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS ME
JOICE TEREZINHA DO NASCIMENTO ME
J U CAMELO DE MELO ME
FRANCISCO PEREIRA DE MELO FILHO ME
EDMILSON SILVA DA COSTA ME
ANTONIO CARNEIRO BRITO ME
B S BARBOSA ME
W R MOREIRA
G PEDROSA LIMA ME
ANTONIO DE SOUZA LIMA ME
DONIZETE DUTRA ME
M M PEREIRA ME
M L BESSA PEIXOTO ME
ADERVAL P DOS SANTOS ME
S SABINI ME
A C BARBOSA ME
M FREITAS DE LIMA
E C BOMFIM ME
MARCO TULIO AYRES PINTO ME
R PAIVA DE QUEIROZ ME
EUNICE MELO SILVA ME
D J LIMA ME
S A DE SOUZA ME
JOSE APARECIDO SOBRINHO
C B DE MACEDO
F N NOGUEIRA ME
M V S HOLANDA ME
INALDA ROSAS ME
VALERIA B MARTINS
M N MICHILES ME
JOAQUIM DE SOUSA ME
A J R DA SILVA ME
F J B NOGUEIRA ME
R A CHAVES ME
M MECÊS DE OLIVEIRA ME
M FRANÇA ALVES ME
L H ALVES ME
J D G DIAS ME
JOSÉ BIAZATTE ME
H C DA SILVA
V S CARMO ME
M N LIMA ME
A MARIA AIRES ME
MARIA DA GUIA DO NASCIMENTO ME
EDWALDO ALVES DA SILVA ME
N DO NASCIMENTO DE SOUZA ME
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ME
JOÃO ALVES ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
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W DA SILVA ME
JOSÉ RIBEIRO PEIXOTO ME
I LEITÃO DE SOUZA CRUZ ME
M A S DE SOUZA ME
R MATOS NASCIMENTO
MARIANELLA ALVAREZ DE L DE MIRANDA
A E DE ALBUQUERQUE ME
AGUSTINHO OVIEDO ME
A ALVES DO NASCIMENTO ME
ADEMIR MAGALHÃES ME
PEDRO S FARIAS ME
M D L REBOUÇAS
E NUNES DE LIMA ME
W GONÇALVES SANTOS ME
M M ORNELAS ME
FRANCISCA V PEREIRA ME
MARLENE N DE BRITO ME
M GOMES DOS SANTOS ME
DORA SILVIA PIGNATA DA CRUZ ME
J M CONCEIÇÃO CHAVES ME
M G A DE SOUZA ME
M S M V DANTAS ME
E THOME MACUXI ME
JULIA RODRIGUES PEIXOTO ME
F PEREIRA NUNES ME
G RIBEIRO DA SILVA ME
F DAS CHAGAS CABRAL SOUZA ME
C FERREIRA CHAVES ME
A L CEZAR ME
L A GUEDES AMORIM ME
WALDEMAR PERES ME
L I MENDES ME
P B SILVA ME
A SESA MATOS ME
P R COELHO ME
J PAZINI ME
JOSE DE RIBAMAR ALVES DA SILVA ME
C BORBA SOBRINHO ME
MARIA SILVA DE ARAUJO ME
D T DE FREITAS ME
JIRÓ OSAWA ME
F SILVA AMORIM ME
ARLY COELHO LAGO ME
GENI HENTSCHKE ME
J E BARBOSA
M C L PEREIRA ME
J S C FONSECA ME
J R P BATISTA ME
J S NASCIMENTO FILHO ME
F S MIRANDA ME
V S MOURAO ME
L H SOARES ME
R M DE SA CORREA ME
M G DE FATIMA ME
F P F M FILHO ME
E L DA SILVA ME
MANOEL VIEIRA ALAGOAS ME
R L MELO ME
J LUIZ COTES ME
M N M SOUZA ME
M L BATISTA DA SILVA ME
B F PANTOJA ME
S GONÇALVES DA SILVA ME
JUVENAL JOÃO MAYER ME
I R DOS SANTOS ME
M N FERREIRA GOMES ME
ADELINO RODRIGUES DE SOUZA ME
M C PEREIRA ME
D OLIVEIRA LOPES ME
W V BARRETO ME
M F A SOUZA ME
M MOTA ALBUQUERQUE ME
FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS ME
V G RODRIGUES ME
P R ROBINSON ME
A S ZIELINSKI ME
M C JEFERSON PALHETA ME
ALCIR ALVES DO NASCIMENTO ME
M I R CAREGNATO ME
M S A SARAIVA ME
J S FILHO
V BEZERRA BRITO ME
LAURINDO D FERREIRA ME
A J OLIVEIRA ME
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VALDEMIR SOARES DA SILVA ME
J C SIEBRA ME
RUY ALVES ME
L F DA COSTA FILHO ME
D H FREIRIA ME
M G B DE SOUZA ME
M F CABRAL ME
S FARIAS SANTOS ME
NAZARE C B DE BARROS ME
M ROSALIA LEITE PEREIRA ME
M A RIBEIRO SILVA ME
P B MELVILLE ME
L P GAIA ME
A BARBOSA CONTREIRAS ME
M S B OLIVA ME
L A FERREIRA ME
J P MENDES ME
D M L PINTO DA SILVA ME
A S MENDONÇA ME
N N G CARDOSO ME
J C BLOS ME
E S SILVEIRA ME
M A FREITAS ME
L ALVES DOS REIS ME
S G A NETO
J C JACOME ME
M N S SANTIAGO ME
F BARBOSA DE CARVALHO ME
A S RODRIGUES ME
DAURA DE OLIVEIRA PAIVA ME
NAIR TAVARES DA COSTA ME
M L FERNANDES DOS SANTOS
EMIDIO SALDANHA BRAGA ME
L R DA COSTA ME
C L BESSA ME
I NÓBREGA ME
D M G DO NASCIMENTO
G C DE MATOS ME
M P P VIEIRA ME
O V DA SILVA ME
O DA SILVA BARBOSA ME
BRÍGIDO GOMES ME
L R B DE MELO
ANA A M DOS SANTOS ME
L BATISTA VIEIRA ME
P S M COELHO
M C VASCONECELOS
A OLIVEIRA REBOUÇAS ME
J R DA COSTA ME
F L VENANCIO ME
A MUCAJÁ ME
F DE SOUSA CRUZ
C A MENEZES VITORINO ME
DILERMANDO BRASIL DA SILVA ME
M D S DOURADO ME
A G F NOGUEIRA ME
L V MELO ME
M P DANTAS RODRIGUES ME
A ROLIM JUNIOR ME
M M N MARQUES ME
L R COÊLHO NETO ME
R M DOS SANTOS ME
M N L PORTELA ME
CELIANE DA COSTA RAMOS ME
CLAUDIA R B KIMURA ME
A MEDEIROS DE FARIA
H V DOS SANTOS ME
N GARCIA CALIRI ME
V PONTES DE OLIVEIRA ME
ROSA M S MATOS ME
M A G PEIXOTO ME
L M LOPES ME
ANTONIO D DE SOUZA ME
F RODRIGUES LIMA ME
OLAVO BRASIL FILHO
R M M SOARES ME
ANTONIO SOUZA DA SILVA ME
R G DE OLIVEIRA ME
JOAQUIM MILHOMEM RODRIGUES ME
R D BARBOSA ME
RAIMUNDO DOS AFLITOS DOS SANTOS ME
F G DE OLIVEIRA NETO ME
J S DE ARAUJO LIMA ME
MARIA DA PAZ SOUSA SANTOS ME
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H G CIDADE ME
S DÓRIA DA CRUZ ME
GEOMAR DA SILVA CARNEIRO
F C A DA SILVA ME
MARIA LEIDA PINHEIRO CAMPOS ME
EVA R DE SOUZA ME
E LOPES DA SILVA ME
I O LUTZ ME
SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA ME
VILMO A BARBOSA ME
J V SILVA DOS SANTOS ME
M L M SILVA ME
N S ABDALA
P C MOTA ME
T I DE PAULA DIAS ME
YOICHI HIDESHIMA ME
F RODRIGUES RABELO ME
SILAS F DA COSTA ME
CLAUDIA L C SILVA ME
M N REGO ME
F CLAUDEMIR DA SILVA ME
F COELHO DE CARVALHO ME
T J M CURCI
A G DOS PASSOS
JOSÉ S L CARVALHO ME
F NONATO DA SILVA ME
MARLY S DE ARAUJO ME
R C FARIA ME
M S PRESTES ME
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ME
JOSE A DE SOUZA ME
F S ARAÚJO ME
V G S LIMA ME
R DA ROCHA OLIVEIRA ME
J B APINAGE ME
M ELVIRA DA SILVA ME
JORGE ALVES DOS REIS ME
J L F MEIRELES ME
INÁCIO IVAN DE SOUZA ATIKINSON ME
FRANCISCO BAZILIO CAVALCANTE ME
R S LOPES ME
A R DE A RIBEIRO FILHO ME
R P ALMEIDA ME
F C CARDOSO VILHENA ME
A C D DE LIMA FILHO ME
CARMEN M CARNEIRO ME
M FRANCO DA SILVA ME
Z GOMES F S MAIOR ME
J B DOS REIS ME
G J VIANA ASEVEDO ME
D DINAL VIEIRA RAMALHO ME
F MARINHEIRO DA COSTA ME
L C DE MAGALHÃES ME
PATICY FREITAS DA SILVA ME
I S SALDANHA ME
G T DE ARAGÃO ME
I P DE LIMA ME
G M B SOUZA ME
J E P DOS SANTOS
M RODRIGUES FILHO ME
J LIMA PORTELA ME
R N C RIBEIRO ME
P G SABOIA ME
E G MOURA FERREIRA
L C PEREIRA
R O ANDRADE ME
A C DA CONCEIÇÃO COSTA ME
RAMIRO DANIEL DE OLIVEIRA
Z M LEAL DA SILVA ME
M ODETE MAGALHÃES BRIGLIA ME
J R SILVA SOBRINHO ME
SIONE MAGALHÃES BRIGLIA ME
A P CUNHA ME
O GOMES LEITE ME
F B DA FROTA ME
JOSE WAGNER DE OLIVEIRA ME
PATRICIO GARCETE ME
HELCIO CARLOS G DOS SANTOS ME
E R MARCEIO ME
P F DE FREITAS ME
A PINHEIRO DE MAGALHÃES ME
L L MONTENEGRO ME
J B BORGES ME
M N C DE MELO ME
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BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
MARIA L DE OLIVEIRA ME
ROGACIANO DA SILVA ME
D DE BRITO RODRIGUES ME
B FELIX FILHO ME
C G DUARTE DE SOUZA ME
E DE MATOS CHAVES ME
E MORAES LIMA ME
ISIS BELARMINO BARBOSA ME
L DE SOUZA MATOS ME
H LUCENA DE QUEIROZ ME
D O SANTOS ME
J RUFINO DOS SANTOS ME
N REIS DE OLIVEIRA ME
N L DE ALMEIDA ME
M DE JESUS ARAUJO ME
M ODETE V DE LIMA ME
M H A LOPES ME
ASSIS G LIMA ME
M C CHAGAS ME
F R AMORIM ME
E DE LIMA SIQUEIRA ME
D F ROIZ ME
F P M LAGO ME
C A ALMEIDA SANTOS ME
J MATA DE SOUZA ME
FRANCISCA SARMENTO TEIXEIRA ME
C A VICTOR ME
F E PALERMO ME
M G DA SILVA ME
A T BRASIL ME
A MALVA ME
C P DOS REIS ME
J E S SOUZA ME
M P LUCENA ME
TEREZINHA MARIA DE JESUS ME
J A S NETO ME
A P CRISOSTOMO DE SOUZA ME
B C CHAVES ME
I I ALVES DA CRUZ
M A F FARIAS ME
IZAURA M B DE OLIVEIRA ME
F SOUSA DE MACÊDO ME
R G NEVES ME
J P DE AZEVEDO FILHO ME
M C LEITÃO ME
R S R JUNIOR
L C SOARES JUNIOR ME
GILSON P SILVA ME
C DE MEDEIROS ME
A A DOS REIS ME
ALVARO P VIANA ME
C S BEZERRA ME
M N C DA SILVA ME
PEDRO SARMENTO ME
R J PINHEIRO ME
A DE FREITAS ME
ENILDA C DA SILVA
W L DO SANTOS ME
M A BITENCOURT DA SILVA ME
CICERO CORREA LIMA ME
T F LEAL ME
A EDVALDO A VALE ME
J C P PEREIRA ME
A A NASCIMENTO DE SOUSA ME
M L R FERREIRA ME
M V DA COSTA ME
M DA C MORAIS SILVA ME
ELZANIDES ALVES DOS REIS ME
A BALIEIRO FERREIRA ME
C DA SILVA FILHO ME
J L T DE LIMA ME
E MARTINHO DA SILVA ME
DURVAL O M FILHO ME
R G R ALMEIDA ME
J MACHADO DE OLIVEIRA ME
F E DOS SANTOS LIMA ME
M D MAURO FILHO ME
D AQUINO DO NASCIMENTO ME
JOSE PEREIRA DA SILVA MERCEARIA ME
M DOS S C DE MATOS ME
MANOEL JOAQUIM PEIXOTO ME
A BARRETO FONTELES ME
V DE OLIVEIRA MACHADO ME
JOÃO MANUEL DA SILVA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
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J F DE SOUZA NETO ME
M M S MOURA ME
R O BORGES ME
TEREZINHA J DE LIMA AMADOR ME
L SILVA DE MELO ME
VERMON ALFAIA DE SOUZA ME
M A VANDERLEI DANTAS ME
ESTERFISON A PINHEIRO ME
E RUFINO DE SOUZA ME
R R BARRETO DA SILVA ME
A ANGELICA MARCULINO ME
S N DOS SANTOS ME
F T G HONORATO
MANOEL ARAÚJO DA SILVA ME
A R BARBOSA ME
ZICO RAFAEL ZANI ME
ANTONIO G DE FREITAS ME
JOSÉ PEREIRA GALVÃO ME
ANTONIO L DE SOUZA ME
F FERREIRA DIAS ME
R J RIBEIRO
P C RESENDE ME
J ALVES SAID ME
D P R PEIXOTO
A AGOSTINHO NETO ME
IVETE S CARVALHO ME
N W DE MOURA ME
G R S PINTO ME
M E MATOS DE MENDONÇA ME
JOSE ANTONIO DE SOUSA ME
F J GOMES ME
C DA SILVA PEIXOTO ME
J S R DE OLIVEIRA ME
M M DOS SANTOS
C P DA SILVA ME
C PRAIA DO NASCIMENTO ME
DAIANE F DA SILVA ME
M ANDRADE CAMPOS ME
E C MACÊDO ME
RAIMUNDO ARAÚJO VERAS NETO ME
M SOARES DE SOUZA ME
O J MARTINS ME
JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA ME
G DO NASCIMENTO DE SOUZA ME
O DOS SANTOS GUTIERRE ME
L C DE ALENCAR ME
M N BARRETO ME
A R PAZ ME
R N AMORIM DE ARAÚJO
WANDERCLEY R MACHADO ME
M BEZERRA DE AMORIM
N F GODOY ME
O N DA CONCEIÇÃO ME
A S BRANDÃO
R ROMÃO SOUZA ME
F M BEZERRA ME
M D S CASTRO ME
M J DE SOUZA FERREIRA ME
J M PINTO ME
E F NOBREGA ME
M T M ERNESTO ME
ROBSON F DA COSTA ME
E N AMORIM ME
J N COUTRIN ME
ALTINA DE MENEZES SOUZA ME
I D RODRIGUES ME
H C R DE LAERE
H R DA COSTA ME
R B DE MELO ME
J SERRA GARCIA ME
J S NEPOMUCENA ME
J N S DE ASSIS ME
E F WEBER ME
ELIENAI V MENEZES ME
W A DE SOUZA ME
D H CALDEIRA ME
J B BEZERRA ME
H M DA SILVA PAIVA ME
C AUXILIADORA DE SOUZA ME
A G MAC DONALD DE ALMEIDA ME
FLÁVIO J DA SILVA ME
M N MIRANDA ME
J C DE MEDEIROS ME
ROSALINA FERREIRA DE SOUZA ME
Diário Oficial
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J S LEITE ME
B S DE MORAES ME
M G B GOMES ME
V NUNES DOS SANTOS ME
E C MAGALHÃES ME
B P DE MELO FILHO
MARIA J BEZERRA ME
DELCI M L SARAIVA ME
M N M DA SILVA ME
M C S MENEGASSI ME
W PATRICIO SILVA ME
M E C TUPINANBÁ
JOSUÉ S FILHO ME
J DE CASTRO ME
P PELAIS DA SILVA ME
H ABREU LIMA ME
C MANOEL BARBOSA ME
G F FREIRE ME
J C FERREIRA ME
C MARCUS FERREIRA ME
G BATTANOLI SASSO ME
SEBATIÃO CRUZ DE SOUZA ME
L Z DE SOUZA ME
F DE M LUNA ME
DOMINGOS SANTANA DA SILVA ME
H CORRÊA DE MACEDO ME
ANTONIA DE S SANTANA ME
J CLAUDIO DA SILVA ME
C P IANNUZZI ME
SARA AZEVEDO LIMA ME
C G P SOUZA ME
A DUARTE OLIVEIRA ME
F CAVALEIRO DA SILVA
M A ARAÚJO ME
L LOPES PACHECO ME
MARIA DAS GRAÇAS PANTOJA SANTO ME
J P S NUNES ME
LUIZA HOFFMANN ME
LINDALVA DA SILVA SOUZA ME
JAIRO R A SILVA ME
H J R BANTIM
LAERCIO A DA SILVA ME
R N PRADO BARROS ME
P S DOS SANTOS COELHO ME
I C RAMOS ME
M CESAR TAVARES ME
M R CORRÊA COSTA ME
SEBASTIÃO BENTO DA SILVA ME
A DA SILVA FERREIRA ME
ERIVALDO SERGIO DA SILVA
F M S ARAUJO
M F DE LEMOS PENA ME
FRANCISCO MALAQUIAS DE SOUZA ME
C M S DA COSTA ME
L A M DE MELO
R S CARDOSO
JOÃO DE SOUZA TORRES
FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS ME
LUELY GUIVARA ME
M J CARDOSO ME
ALMIR DE SOUZA OLIVEIRA ME
S M S RODRIGUES ME
Z DE SOUZA ME
D T LIMA FILHO ME
N DE SOUZA PONTES ME
M C BRITO DE SOUZA ME
MARIA FERREIRA DOS SANTOS ME
ELZA MESQUITA DA SILVA
RAIMUNDO GABRIEL FILHO ME
R DOS SANTOS MONTEIRO ME
ANTONIO PEDRO CHAGAS ME
W A PRATES ME
A BARROS DE SOUSA ME
R L GONÇALVES ME
RAIMUNDO JOSE DE SOUZA ME
LUIZ GOMES DA SILVA ME
F DA SILVA PONTES ME
A RICARDO DA SILVA ME
O M NUNES FERNANDES ME
DORALICE PRESTES JACAÚNA ME
J RICARDO CRUZ E SILVA
J L SOBRINHO ME
C A R JUNIOR
PEDRO FERREIRA FILHO ME
Diário Oficial
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I FERREIRA LIMA ME
F DA SILVA DE SOUSA ME
M L S SANT’ANA ME
S PAZ MARTINS ME
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA ME
RILDO CARLOS BRITO SOBRINHO
IVETE ROSA DE LIMA ME
D A DE CASTRO ME
M DO ROSÁRIO DOS SANTOS CASTRO ME
N G CALIRI ME
M D BRÍGLIA DE MORAIS ME
A G LIMA ME
GILDEMAR ALVES DA SILVA ME
A L OLIVEIRA ME
M ALDAIR V DE CASTRO ME
LORIVAL SILVA DE SOUZA ME
R A ZANATTA ME
J V A CORRÊA ME
D L SOUZA ME
M E DA SILVA MOREIRA ME
A M S FRAGA ME
JOSÉ A DE LIMA ME
J P C LAUNDE
T R GUIMARÃES ME
J M DE LIMA ME
I R TINOCO
J E MARQUES ME
C V GONÇALVES ME
J C J DO NASCIMENTO ME
LUZIA CAMPOS OLIVEIRA ARAUJO ME
C MUOIO DIAS ME
M ODILAIR ME
R L DE SOUZA ME
ELIESITA GOMES DOS SANTOS ME
J E R ARAÚJO ME
E S SOUZA ME
N F DIAS ME
J F DE PAULA ME
P R C ARRUDA ME
C J C SILVA ME
R N S MACIEL ME
M S GUIMARÃES ME
D RIBEIRO ME
JOSÉ ALVES FEITOSA ME
J L MARTINS PAES ME
M ZILDA F REIS ME
R NONATA P DA SILVA ME
R M COSTA
G E COELHO
A C SA MOURA ME
GONÇALO M DE ARAUJO ME
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
C P DO NASCIMENTO ME
M L BATISTA DE JESUS ME
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ME
M B FREIRE ME
E LUCENA COELHO ME
EDSON ALVES DE SOUZA ME
M A B FURTADO ME
C O CARVALHO ME
L FRANCISCO MIRA ME
C F ROCHA ME
I G PRADO ME
C E DE MORAES
JOSÉ LOPES MONTEIRO ME
IRINEU DE JESUS ME
S NAZARÉ DE LIMA ME
R M R SANTOS ME
G RODRIGUES DE SOUZA ME
LUIZA MACIEL DA SILVA ME
E MOUSINHO SILVA ME
A F MUNIZ ME
L L RAMALHO ME
CARLOS ALBERTO VIEGAS ME
M NUNES LIMA ME
ELENICE SILVA DE SOUZA ME
P V BATISTA ME
ZULEIME LOPES DA SILVA ME
V S NASCIMENTO ME
L M DA SILVA ME
PAULO H OLIVEIRA ME
N M DA COSTA REIS ME
J DA SILVA BRIGLIA ME
E DE SOUZA ME
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BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
M L L DE MIRANDA ME
JOSÉ EDMILSON ROSA ME
M RODRIGUES DE LIMA ME
VICENTE CORREIA ARAÚJO ME
V J ANDRADE ME
A R SOBRINHO ME
M L DE MELO SILVA ME
G A S LUZ ME
O DA SILVA OLIVEIRA ME
M CASTELO DE LIMA ME
J CRISOSTOMO DE OLIVEIRA ME
I BEZERRA DA COSTA ME
JOSÉ NARCISO DE SOUZA ME
ELIAS ALVARO DA SILVA SANTOS ME
M DE SOUZA FREITAS ME
M TAUMATURGO ME
T V P B FERREIRA ME
M DE NAZARE AQUINO DE SOUZA ME
TITO M DA SILVA ME
A DOS SANTOS PRESTES ME
A R E FILHO ME
M E MORAES ME
MARIA LINDEUZA DE LIMA COSTA ME
A F LIMA NETO ME
ALDAIZA DE OLIVEIRA FERREIRA
P A DE SOUZA ME
A MARQUES DE ARAÚJO ME
S G LEAL ME
O S SILVA ME
L G S SANTOS ME
A B ALMEIDA DOS ANJOS ME
A R DINIZ ME
F ALVES MENDONÇA ME
J C OLIVEIRA VASCONCELOS ME
L R DOS ANJOS ME
ALTACIRA PEREIRA FAVELA ME
ROZILENE A DA LUZ ME
M L HONORATO DOS SANTOS ME
SIDINEI VERAS ME
B CORDEIRO DA SILVA ME
GILSOMAR DE OLIVEIRA ME
RAIMUNDO DANTAS LAVOR ME
M L PEREIRA DE OLIVEIRA ME
D D DE SOUSA
M S BRANDÃO ME
ANTONIO L DE OLIVEIRA ME
J D‘ARC B DA SILVA ME
DALMA E O FREITAS ME
J M A DA SILVA ME
A B LENDENGUE ME
ALICE C DOS REIS ME
ANTONIO DE PÁDUA E DA SILVA ME
R N B COSTA ME
N T DE QUEIROZ ME
J P DE OLIVEIRA ME
A D DOURADO ME
CARMELIO DA S PEREIRA ME
J VICENTE SOARES ME
L R PIRES REIS ME
M A C DANTAS ME
E B FEREIRA ME
J W N MOURA ME
J DE OLIVEIRA BASTOS ME
JOSE SOARES MOURA ME
ORLANDO R DA SILVA ME
EVANDRO SANTIAGO BRITO ME
VALDECY ALVES BARBOSA ME
FRANCISCO MESQUITA BEZERRA ME
F VALENTE MOREIRA ME
JOSE WILSON DE SOUSA BRAGA ME
J JOSÉ VIEIRA DA COSTA ME
A O C DUARTE
CELIO LOPES MORAES MONTEIRO ME
A PEREIRA DA SILVA SERRALHERIA ME
DOMINGOS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA ME
M A CARNEIRO ME
V OLIVEIRA ME
JOSE G MATOS ME
J G MOREIRA DA SILVA ME
J R B PENA ME
A R MENDES SOUSA ME
D FREITAS DE MESQUITA ME
V DO CARMO SOARES DE SOUZA ME
IZANILDE RODRIGUES MACEDO ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário
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H SILVA DOS SANTOS ME
F ROCHA DOS SANTOS ME
R R DE BRITO AIRES ME
J DA SILVA AVELINO ME
M MARQUES DE MACEDO ME
I DE SOUZA SILVA ME
M A DA SILVA ARAÚJO ME
E J ZOUEIN ME
MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA ME
V V DE MATOS ME
J LIMA NERY BARBOSA ME
MARIA BRITO NASCIMENTO ME
JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA ME
FRANCISCO ALVES PEREIRA ME
SALVADOR OLIVEIRA GOMES ME
F G DE PAULA MACHADO ME
R ANDRADE NETO ME
OVIDIO PEREIRA DA SILVA ME
M S S SAMPAIO ME
J CARLOS FILHO
A A PARENTE ME
J A MONTEIRO ME
M J S PROBO ME
RAULINO GOMES DA SILVA ME
M J A LIMA ME
M R GRANDEZ DE ARAÚJO
J LEONOR COELHO ME
BERNARDO PEREIRA DE SENA ME
JOSE CAETANO DA SILVA FILHO ME
WILSON SOUZA SILVA ME
WALDMILSON F CARVALHO ME
ROSEMERE RODRIGUES ME
ROBERTO PONTES LIMA ME
E N LIMA PEREIRA ME
M B DE LIMA E SILVA ME
M S DOS SANTOS MOURA
MARIA I F RODRIGUES ME
A MAGALHÃES MOTA ME
E A R BORGES ME
A FERNANDES DA CRUZ ME
JOSE C B DA PAIXÃO ME
R M DE VASCONCELOS ME
W P ALEIXO ME
JOÃO VIEIRA REIS ME
L F ALVES TEIXEIRA ME
J G DE SOUZA ME
DOMINGOS CORREIA BIBIANO
J RIBAMAR SILVA ME
OSMAR JOAQUIM DA SILVA ME
T M R MARTINS ME
RITA DOS REIS LIMA ME
R G NERY ME
C VARGAS PEREIRA
S N RAMOS ME
M LIMA DA SILVA ME
O S BARBOSA ME
ROJER LAITON PEREIRA DA SILVA ME
P RIBEIRO DE ALMEIDA ME
YARA MARIA B V DE SOUZA ME
M G MENEZES FONSECA ME
E VALDIVINO DE CARVALHO ME
A ALMEIDA FERRO ME
I DO NASCIMENTO BRITO ME
M OTACILIO DE ALMEIDA ME
M R DE LIMA ME
S A RIBEIRO ME
D PADILHA VELNECKER ME
ALCEMIR DE OLIVEIRA ME
G DE MATTOS ME
N ALVES DA SILVA ME
M D DOS SANTOS PEREIRA ME
ALDA C DOS SANTOS ME
ELZANIR C AMORIM ALVES ME
V CLIMACO DE AGUIAR
F E STUDART FILHO ME
I DA SILVA COSTA ME
LUCIVANDA QUEIROZ DE SOUSA ME
ALZENEDE PEREIRA DA SILVA ME
J D MESQUITA ME
A N ROCHA LIMA ME
M J BREVES ME
HUMBERTO S DOS SANTOS ME
J C BATISTA ME
J L DO NASCIMENTO ME
Oficial
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R A DA SILVA ME
O BRITO FLORES ME
F C EVANGELISTA ME
EDNA M ASSUNÇÃO ME
JOSÉ PORTO DE ALBUQUERQUE ME
R BORGES DA SILVA ME
D FIGUEIREDO DE SOUZA ME
M JORGE COSTA ME
M H A MACIEL ME
LUIS M BEZERRA ME
BENEDITO Q BARROSO
L R CLAUDIO ME
B PROTASIO ME
D DE OLIVEIRA
FRANCISCO GERALDO DE FRANÇA ME
MERCEDES ARTACHO SOUZA ME
SAMARA MARIA SALES PERES ME
C R C KOHL ME
U FREITAS MACHADO ME
J DA SILVA LIMA ME
CARMELIA P VILLA
C ANTONIO ALVES ME
C A DE OLIVEIRA CÉSAR ME
PEDRO RICIERI ME
J M DE LIMA RIBEIRO ME
J DE OLIVEIRA NETO ME
N DA P A DA SILVA ME
M F R DA SILVA ME
M A CIPRIANO DA SILVA ME
R RODRIGUES BATISTA ME
N DOS SANTOS MORAIS ME
Z R P FILHO ME
MARIA SILVA DE ALMEIDA ME
H IWABE
C A ANDRADE COELHO ME
M P DE SOUZA ME
ITAMAR B DA SILVA ME
P SIQUEIRA NETO ME
J S RAMOS ME
M D MENDONÇA SILVA ME
ORLANDO GARCIA MENEZES ME
RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ALZEMIR P DE MELO ME
D SILVA DOS SANTOS ME
A PEREIRA LEAL ME
L B FONSECA ME
B DE MEDEIROS CARVALHO ME
J C ABREU LIMA ME
V C MATEUS
RUI RODRIGUES
A FAUSTINO MACHADO ME
E S RABELO ME
MARINES COSTA SILVA ME
MANOEL VERAS DOS SANTOS ME
ECIVAL DE PADUA SANTOME
S P DE MOURA
F R CAVALCANTE
OSCAR SOARES SILVA
NELSIVAM O GOMES ME
M P S G MAGALHÃES ME
E P DE MOURA
JOSE FERNANDES DA SILVA ME
ALBENER DA COSTA MEDEIROS ME
J R DA SILVA BAR ME
I C DOS SANTOS ME
J R DE ARAÚJO ME
J M PIMENTEL ME
D O DA COSTA ME
DENEVAL G MACIEL ME
JONAS MELO DE SOUZA ME
A A MARIOT ME
G O F TEIXEIRA DA COSTA ME
E BORGES DE LIMA ME
M A SOARES ME
M L S SANTOS ME
P F PATROCINIO ME
V P SAMPAIO ME
F R LIMA ME
WALDIR SANT‘ANA ME
H C DE MACEDO FILHO
FABIANA M DE JESUS ME
JOSE B ROSA ME
PEDRO PAULO G REGO LOPES ME
G MAGALHÃES LEITÃO ME
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14-1-0007190-4
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Diário Oficial
M C DE CARVALHO ME
SANDRA M DA GAMA FILGUEIRAS ME
CLOTILDE JANUARIA DE SANTANA ANDRADE ME
E C LACERDA
JARBAS ALVES COSTA ME
ENERIO DA COSTA BRAGA
JOSAFA PATRICIO RODRIGUES ME
ADALTO GOMES DA SILVA ME
AMAZONILO VERISSIMO ME
VANILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA ME
SEBASTIÃO RODRIGUES ME
MOONESHWAR LALL CHITLAL ME
BEATRIZ GOMES MACEDO ME
BENTO BEVILACQUA ME
M O DA COSTA ME
LUIS O R CHAVES ME
E C COSTA DOS PRAZERES ME
C G DE SOUZA ME
J S C NETTO ME
M H DE SOUZA MATEUS ME
JOSÉ MIGUEL DA SILVA ME
J R C ALVES
I NUNES LIMA ME
S C VILASI ME
M F FERREIRA DE SOUZA ME
ANTONIO J P NETO ME
W V LÔBO
M L DA SILVA GUERREIRO ME
P CAVALCANTE DE MELO ME
J OLIVEIRA DA SILVA ME
E C MACEDO ME
DOMINGO SAVIO BELFORT CAMPOS
R ISAIAS MENDONÇA LOPES ME
ALVARO P DE OLIVEIRA ME
JOSE N B ARAUJO ME
I C DE ALMEIDA CAMARA ME
R H A CHAVES ME
S M VELOSO
G BACCARIN ME
MARIA CONCEIÇÃO SILVA ME
S DE J SOUZA ME
J R L MADEIRA ME
RAIMUNDA LIMA DA SILVA ME
A L DE SANTANA ME
M RAIMUNDO BRANDÃO DE MATOS ME
HEITOR SILVA
A A S OLIVEIRA ME
MARINEI GOMES DOS SANTOS ME
ODAIR L DA SILVA ME
M ALZIRA DE SOUZA ME
LEONIDAS DE HOLANDA FARIAS ME
LUIZ CARLOS BAPTISTA ME
J M DE MOURA ME
R F CORREIA DE ARAÚJO ME
R LIMA DA SILVA ME
T C ALBUQUERQUE ME
M F FERREIRA DA SILVA ME
L SANTANA CARVALHO ME
R F SILVA ME
M IZA DA SILVA CARNEIRO ME
A DINELLI ME
M R P DOS SANTOS ME
S T DOS SANTOS OLIVEIRA ME
A N DA SILVA ME
E A DE SOUZA ME
E R PEIXOTO ME
J PAIVA DO NASCIMENTO ME
L F DE LIMA PEREIRA ME
M A V SANTOS ME
M M DA TRINDADE ME
RICARDO CESAR PEREIRA ME
M G DA SILVA E SILVA ME
TEREZA PEREIRA DA SILVA SANTOS ME
U J PEDREIRA ME
E SOARES ALMEIDA ME
A C MELO ME
M LOPES DA SILVA ME
ANTONIO R ARAUJO ME
M F SAMPAIO FREDO ME
FRANCISCO DE ASSIS FILHO ME
NELIO A A PEREIRA ME
RAIMUNDO ASSUNÇÃO RODRIGUES ME
O NERES DA SILVA ME
VALDECI M DE MEDEIROS ME
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BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
PAULO CESAR ROCHA ME
J M DE SOUZA ME
L M ANDRADE DOS SANTOS ME
QUERUBINA G DE LIMA ME
V A DAS CHAGAS ME
M CARIOCA GOMES ME
ANTONIO F DE SOUZA E SA
J R FERNANDES
J B N DA SILVA ME
L DA SILVA LOPES ME
ELISALDO P DE SOUZA ME
E P LOPES ME
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ME
D A R FARHAT ME
AUDESTINA PATRICIA DA SILVA ME
A P DE AGUIAR ME
O DOS PASSOS ARAUJO ME
R WILT
R LEONDRI C MAIA ME
L D PEREIRA FILHO
JULIO CESAR VILLELA
F PEREIRA ME
RONALDO BATISTA DE SOUSA
WISTON MARCIO DE SOUZA LIRA
C M DE ALMEIDA ME
M C DE MELO ME
F C R JUNIOR ME
L R DE LIMA ME
J M CONTE DA SILVA
S A RODRIGUES BESERRA ME
N A M MENDES ME
MECIDIO VIANA BEZERRA ME
H S DE CAMPOS ME
S VALENTIM DOS SANTOS
R NONATO CARVALHO ME
JOSE ANTONIO DA SILVA ME
J MONTEIRO DA SILVA FILHO ME
LUCAS C VENANCIO ME
G R ONÓRIO
M DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA ME
J AUGUSTO DE FRANÇA ME
P M NOGUEIRA DA CUNHA ME
E A COSTA DA NOBREGA ME
A R CUNHA ME
RUI MANUEL FIALHO NUNES ME
ARLETE HENRIQUE DA SILVA ME
D R DE LIMA
SALATIEL RODRIGUES DE SOUZA ME
M DE J C FREITAS ME
I S MARQUES ME
VALDERLEIA A DE SOUZA ME
F R CAMPOS JUNIOR
RAIMUNDO PINHO GONDINHO ME
F C PEREIRA DA SILVA ME
MILTON B DE FREITAS ME
JOEL S DE OLIVEIRA ME
L M BARROS FERREIRA ME
M S PANTOJA ME
J ACACIO RODRIGUES
HELIO MONTEIRO ME
PEDRO IZAR NETO ME
L A S FRAGA
E M CARLOS DA SILVA ME
J EDGARD GONÇALVES ME
NILMAR FOGASSÍ PINTO ME
GERCY KHARABENTIAN ME
J A NASCIMENTO FILHO ME
CLEO MENDES DA SILVA ME
A M BARROS ME
V NUNES DE SOUZA ME
J FELIX ME
DORACI BRASIL ALVES ME
VALDEMAR C DE ASSUNÇÃO ME
FRANCISCO PEREIRA ME
W B DE PAULO ME
C LIMA FREITAS ME
JOACY S DA SILVA ME
A M DE ALBUQUERQUE ME
ESTERLITA XAVIER BENICIO
R N DA SILVA ME
WALTER ZIEBERT ME
V DUARTE DE OLIVEIRA ME
FRANCISCA VERAS DE PAULA ME
C S DA SILVA CARVALHO ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0007654-0
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14-1-0007873-9
ROBERVAL T MEDEIROS ME
A Q PERES ME
J GUIMARÃES DE MENEZES
V ADOLFO BRASIL ME
G P DE MELO
O E DE MORAIS ME
JAIRO ROCHA ME
M L DA SILVA SIQUEIRA ME
E CARNEIRO DE OLIVEIRA ME
H HENRIQUE DE SOUZA ME
IVANEIDE ALENCAR DA COSTA ME
J BENICIO CAVALCANTE ME
ROSA FERREIRA MOTA ME
F CARVALHO DA ROCHA ME
C L A DURANS ME
VANIA P SAMPAIO ME
G SOUTO DE MORAES
CARLOS REGES RUFLI
J VIEIRA DA COSTA ME
M S RODRIGUES SILVA ME
AFONSO MAIA LIMA ME
E C0NRADO DA SILVA ME
ELIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA ME
U JESUS GOMES ME
E A DA CUNHA ME
P F DE SOUZA LIMA ME
D S RIBEIRO ME
B F DE SOUSA ME
IONEIDA ALVES ME
F C L OLIVEIRA ME
S S SOUSA ME
N OLIVEIRA GOMES ME
PEDRO JOÃO DE LIMA ME
L V QUEIROZ ME
M J DE PAULA ME
G M DE SOUSA ME
S E DE SOUZA OLIVEIRA ME
MANOEL F DOURADO ME
Z DA SILVA CASTRO ME
S A DA SILVA ME
E TOSIN ME
S DOMINGOS DE ARAUJO ME
ANA CORRÊA DOS PRAZERES ME
M ANTONIA DA SILVA CASTRO ME
R M F DOS SANTOS ME
J B DE MELO ME
M E LIMA MONTEIRO ME
MAGDIEL DE CARVALHO
O DE MAGALHÃES CARNEIRO ME
ANTONIO BATISTA DOS SANTOS ME
F R DE ARRUDA ME
LUIZ GONZAGA FRANÇA ME
A L S LIMA ME
G SALDANHA SILVA ME
M N CORDEIRO DE VASCONCELOS ME
LUCIA A M S DE PONTES ME
L R DE AGUIAR ME
L DE OLIVEIRA BITTENCOURT ME
JUCELINO PEREIRA DE SOUZA ME
MARIA JOSÉ DA SILVA ME
FRACISCO P DA SILVA FILHO ME
ALTEREIROS V SILVA ME
A OTAVIANO MARQUES ME
SIDNEY GAMA DE OLIVEIRA ME
ZIMAR PEREIRA CANINANA ME
AMAZONAS BRASIL
J DE SOUZA AZEVEDO ME
J M BRITO ME
J B V VALLE
M S HONORATO ME
L A GOMES DE SOUZA ME
A N MENEZES DE MAGALHÃES ME
J M TEIXEIRA ME
F R SILVA ME
FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA
M R F DA ROCHA ME
M L S DA COSTA ME
LUZIA DINIZ CARDOSO ME
MARIA CRISTINA DE SOUZA ME
U CALIXTO DA SILVA ME
F N CASTRO DE SOUZA ME
O DE MAGALHÃES OLIVEIRA
I GOMES AZEVEDO ME
F DE CASTRO THOME ME
Diário Ofici
14-1-0007874-7
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M A AZEVEDO DE MELO ME
N MARCELINO
O TEIXEIRA CRUZ ME
J GUEDES SILVEIRA
J IVAN CARVALHO DE SOUZA ME
ELVIDIO TOZIN ME
VALDEMIR MEDEIROS ME
A P DA SILVA MERCEARIA E BAR ME
M MARQUES DE ASSIS ME
M N CASCAES ME
R L MAGALHÃES ARAÚJO
E C MULLER ME
A BARROS DE OLIVEIRA ME
M H DE S MEDEIROS
HOBERDAM DA SILVA CARNEIRO ME
M DAS GRAÇAS E DA SILVA ME
R ALVES SOBRINHO
T BETIOL DE SOUZA ME
R H C LIMA
M G MEDEIROS DA SILVA ME
A VIEIRA DE OLIVEIRA ME
L D DA SILVA CARVALHO ME
A R DA SILVA FILHO ME
S I LEMOS ME
P C P FILHO ME
E LUCCHESE PRANTERA ME
M L BATISTA ME
M HELENA L DOS AFLITOS ME
G A DINIZ ME
I DA SILVA TRAJANO ME
M J NUNES ME
S DOS S SILVA ME
V V ALVES ME
J BATISTA DO NASCIMENTO ME
R J B FLORES ME
M DOS REMEDIOS RODRIGUES BEZERRA
ALMERINDO F DO NASCIMENTO ME
A S FERREIRA ME
F L DE CABRAL
ADAIR M DE SOUZA ME
A A DE MORAIS
R DOS REIS SOUZA ME
DILMA DA COSTA MELO ME
M N CONTES ME
HUGO S NUNES ME
V GERALDINO DOS SANTOS ME
J DE FREITAS LIMA FILHO ME
MARIA LOURENÇA P DOS AFLITOS ME
ALMIR L DA SILVA ME
A CARLOS RIBEIRO
J CARLOS DE SOUZA ME
M ALMEIDA DA SILVA ME
O RODRIGUES DA SILVA ME
MANOEL BARBOSA MOURA ME
ELY LEÃO DA SILVA ME
CREMILDA LUNA DE BRITO ME
A A G DELLA ROVERE
J BATISTA DA SILVA ME
M N FERNANDES DE MELO ME
M D RIBEIRO DA SILVA COSTA ME
M DO LIVRAMENTO SILVA BEZERRA ME
R SOUZA GOMES
D L PEREIRA ME
M DO CARMO LEITE ME
A A P PONTES
M C CHAGAS DE SOUSA ME
O DE MELO SARAHME
ALICE DA SILVA DOS SANTOS ME
M DO S ARAGÃO ME
MÁRIO JOSÉ DA SILVA ME
I C C PERES CARDOSO ME
I A ALVES DE OLIVEIRA ME
ANTONIO E GHIROTTI ME
MARIA HELENA FUKUTA DA CRUZ
E ALMEIDA DA SILVA ME
J F DE LIMA ME
L CARLOS MORAIS
MILTON FERREIRA MACHADO
A L MELO DA SILVA ME
M P S CUSTODIO ME
CELSO FERREIRA
CARLOS J M COSTA ME
P C COELHO DE MELO
Diário Oficial
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14-1-0008217-5
J CARLOS CEMBRANI ME
G L DURU
JOAQUIM ALVES DE SOUSA
J N RIBEIRO ME
A O PRESTES
S S CASSIAN0 ME
ELISETE RIBEIRO CAVALCANTE ME
MELQUIADES RODRIGUES DE OLIVEIRA ME
A PEIXOTO DA SILVA ME
A FERNANDES DA SILVA ME
V A PEREIRA ME
M J S BEZERRA ME
D N DE MATOS ME
E R CARDOSO ME
MARIA DE NAZARE DE ARAÚJO ME
M R DE ALBUQUERQUE ME
J V DE ALBUQUERQUE FILHO ME
D RAIMUNDO SALVIÃO ME
S DA SILVA BARROS ME
I R DE SOUZA
A IVO BARBOSA FILHO ME
P M PEREIRA ME
VALDEMARINA ANDRADE LIMA ME
D FERNANDES BARBOSA ME
J C VIANA ME
M S NASCIMENTO DE SOUZA ME
F M PAIVA ME
G LIMA ANTONY ME
V VIEIRA GOMES ME
H ALVES BATISTA ME
F J DOS SANTOS ME
G F DE SOUZA ME
I M FIGUEIREDO DA SILVA ME
M J DOS SANTOS CORRÊA ME
R M PINTO SANT’ANA ME
L R BALMANTE ME
C FRANCO DA SILVA ME
E C SOARES ME
R P FRANCO ME
F DE JESUS DA SILVA MATOS ME
J C PEREIRA PAIVA ME
NILÃO DOS PASSOS ARAÚJO ME
ONOFRE FERNADES DE BRITO ME
V V RODRIGUES ME
ZENADEN JAMEER ME
R NONATO ALVES DA SILVA ME
A F A DE ALBUQUERQUE ME
M M CORRÊA FERNADES ME
L F PENA ME
JOSE G DA SILVA MERCEARIA
M J TRINDADE DOS SANTOS ME
V DE OLIVEIRA MAGALHÃES ME
F JORGE DOS SANTOS ME
J S WANDERLEY ME
A WOTTRICH ME
M DIOGO SANTANA ME
V BESERRA MARQUES ME
A L BIANCHI ME
R PACARAIMA COELHO ME
S CÂNDIDO DE FREITAS
G L SILVA ME
A P SOUSA BEZERRA ME
MARIA HELENA DA SILVA ME
M DA SILVA CORREA ME
E NASCIMENTO DE SOUZA ME
A M DE ALMEIDA SANTOS ME
S M DOS ANJOS ME
ELCILENE L DE SOUZA ME
ELIANE DE OLIVEIRA ME
E J SANTOS ME
EDMAR P DE CASTRO ME
M R DO NASCIMENTO ME
E DE ALMEIDA CRUZ ME
TERUO KIMURA ME
C FERREIRA DE SOUSA ME
C MENDES DA SILVA
V VIEIRA DE SOUZA ME
L J DA CONCEIÇÃO ME
C A ALVES MACHADO ME
IODOCIA C PEREIRA ME
J G BRAGA DA SILVA ME
M G M VIANA
OTAVIO REIS SILVA ME
M J SOARES ALMEIDA ME
14-1-0008218-3
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BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
CARLOS A DOS SANTOS ME
M ARCANJO BERMEO ME
ANTONIO DA SILVA ME
V DE ARAUJO CHAVES ME
MARIA PEREIRA SILVA VESTUARIO ME
P LOPES DE ASSUNÇÃO
R F FRAULOB ME
M P S FIGUEIRA DE OLIVEIRA ME
L N BARRETO ME
ADONIAS DA SILVA SANTOS ME
H A RODRIGUES ME
M A DA CONCEIÇÃO ME
FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA ME
J M GUY ME
EDMAR AMORIM ME
SEVERINO LOPES FREIRE ME
V S LIMA
J SALES RIOS ME
ELISU C DIAS ME
D J DOS S SOUZA
MARIZETE N DE LIMA ME
RAIMUNDO PEREIRA SILVA ALIMENTICIOS ME
GISELDA B DE SOUZA
M N DA SILVA PINHEIRO ME
AUREA H S LIMA ME
E N DE AGUIAR
M D MATIAS LINS ME
N R DA SILVA ME
D M GOMES ME
H ALVARENGA DA SILVA ME
E DE LIMA FARIAS ME
N PEREIRA DA SILVA
HUGO C DE MACEDO
L F RODRIGUES MATA ME
C F LIMA ME
F F SOBRINHO JUNIOR ME
ED VILSON THOMÉ ME
E S MACEDO ME
M C G DE LUCAS ME
L R BEZERRA ME
N R REIS ME
JOSÉ DE RIBAMAR FRAZÃO ME
D J J PINTO ME
D SOUSA VIEIRA ME
I DE OLIVEIRA FOGAÇA ME
DEUSAMAR SOUSA
M F ALVES DA SILVA ME
I S DA LUZ ME
M PINHO DE MELO ME
GETULIO OLIVEIRA DA SILVA ME
G ALVES PINHEIRO ME
J FIDELIS DOS SANTOS ME
A ALVES DE A JUNIOR ME
P CARVALHO SILVA ME
G C OLIVEIRA DO NASCIMENTO ME
JOÃO DA CRUZ DE SOUZA ME
J R V CASTRO
H P M DA SILVA
PEDRO LIMA BRITO ME
R M DE SOUSA ME
M E PEREIRA ME
E FELICIO DA SILVA ME
JOÃO PEREIRA DA SILVA SUPERMERCADO
JOSE R SILVA BARROS ME
T N PEREIRA TORREIAS ME
H J SARUY CRUZ
OTACILIA FRANCISCA ROSA ME
M B C LIMA ME
O ROSA DE OLIVEIRA ME
R MARIA DA CONCEIÇÃO ME
VALDECIR SIMIÃO DA SILVA ME
E S BARBOSA ME
M M DE FARIAS ME
A B VIANA ME
OSCAR FRANCO DA SILVA ME
V CARLOS DE ALMEIDA ME
R LOPES DE LIMA ME
F N OLIVEIRA ME
B ENOC VIANA ME
G DA SILVA FONSECA ME
IZIBELTA GALVÃO SILVA ME
J IZIDORO DA SILVA ME
R MOURA DOS SANTOS
A J SILVEIRA LIMA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0008494-1
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Diário Oficial
JUVENAL EDUARDO DE SOUZA
J D C DE ANDRADE ME
M A MENDES ALVES ME
E ORTIZ RIBEIRO ME
ÁUREA MATIAS DE OLIVEIRA ME
EDIVA R DA SILVA ME
J J DOS SANTOS JUNIOR ME
R AMADOR OLIVEIRA FILHO ME
M A BORGHT
M L P DOS SANTOS ME
F MARTINS SOARES ME
L M LEOCADIO DA SILVA ME
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA MERCEARIA ME
F BARBOSA DA SILVA ME
MARIANO PEREIRA DA SILVA ME
MARIA ALVES DE SOUZA ME
JOSE L DAMASCENO ME
R F CHAVES ME
N M PEIXOTO ME
COSMA GARCIA DE ALMEIDA ME
ZILAH F STRICKLER ME
C B DE CARVALHO ME
VALDEIZA VIEIRA GOMES ME
J W FERNANDES ME
ANTONIO RIBEIRO AMORIM ME
A BARBOSA DA SILVA ME
M BIAS DE SOUZA ME
M A S PIMENTEL ME
A A DE SOUZA NETO ME
ODOCIO GONÇALVES ME
T R ALMEIDA GONZAGA ME
P I HAHN ME
MARIA ROCHA DA SILVA ME
MANOEL DA NOBREGA ME
M G OLIVEIRA LEITE ME
J G DE ASSIS FILHO ME
A J AFONSO JUNIOR ME
J MATEUS DA SILVA ME
J MAURO DA SILVA ME
J R N DA SILVA ME
DELZA FERREIRA DE LIMA ME
ELIAS S DE AZEVEDO ME
R P DOS REIS E SILVA ME
J R VERAS GARCIA ME
TOMÉ SEIXAS COSTA ME
SEBASTIÃO LÁZARO DA SILVA ME
D K MACHADO ME
MARIETA LIRA ME
V L ROCHA DE SOUZA ME
J DILSON MAGALHÃES ME
A CELESTE B CARDOSO ME
RAIMUNDO ALVES RIBEIRO ME
L M ALONSO ME
S R BARRETO ME
A R ALVES BARRETO ME
J R MARQUES DE OLIVEIRA ME
F F RABELO NOBRE ME
I T T DE MORAIS ME
CLENEIDE O FARIA ME
C C PEREIRA FILHO ME
A P DE MATOS ME
F DE ASSIS DE M LIMA ME
M C THURY MENEZES ME
V SILVEIRA LOPES ME
A C G MELO ME
J HORIZONTE C GOMES
E RODRIGUES DA SILVA ME
RAIMUNDO BRAZ DA SIVA ME
A PATRICIO DA SILVA ME
JOSE TEIXEIRA SOUSA ME
B A MUNIZ NETO ME
P V AFRAS DE QUEIROZ ME
ERIVALDO F DE LIMA ME
JOÃO BATISTA DE LIMA ME
EDILSON FERREIRA DA SILVA ME
OTAVIO S DE OLIVEIRA
F R TORQUATO ME
CICERO M DA SILVA ME
RAIMUNDO RODRIGUES LIMA ME
LUZIMAR SILVA CUNHA ME
LENILDA C MARTINS ME
F L DE SOUZA ME
J BRASIL DE PINHO ME
F H CARNEIRO ME
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LOURDETH SANTOS DE ARAÚJO ME
M F OLIVEIRA ME
GERALDO D DA SILVA ME
P N PINTO DE LIMA
R M DO NASCIMENTO ME
A M ALVES ME
R M SERRÃO
W GOMES DOS SANTOS ME
R R S DE ALENCAR ME
J N DE SOUSA ME
E N RIBEIRO ME
J CARDOSO CRUZ ME
C GASPAR SILVA ME
E FELIX FERREIRA ME
D R MONTEIRO ME
C A M SILVA ME
L D CORREA DE GOES
FIDEL MARTIN ME
F A SAMPAIO ME
A C S MORAES ME
M C E JANUÁRIO ME
A C A FILHO ME
A B DA COSTA JUNIOR ME
Z G DOS SANTOS ME
C R MENEZES DA SILVA ME
J HIPOLITO SOARES ME
IVAN SEBASTIÃO DA SILVA ME
EDNILCE FERREIRA VIANA ME
C DUARTE RAMOS ME
MOACIR PEREIRA DE SOUZA ME
ALDAIR F CUNHA ME
EDIMILSON ALVES DOS SANTOS ME
LEVI MONTEIRO DE LIMA ME
E DA SILVA GOES ME
NATAL DIAS CARNEIRO ME
JOSÉ ALVES DE SOUSA LANCHONETE ME
E MOREIRA SOUZA ME
M C B PINTO
ALUISIO DA SILVA COSTA ME
ALDENIRA M MOTA ME
M A HORACIO LOPES ME
M I SOUZA DE JESUS ME
M A DE ALMEIDA
ÂNGELA MARIA SIQUEIRA DE SOUSA ME
F CAVALCANTE JUNIOR
ERINALDA M S BRANCO ME
L A C DE SOUZA ME
R RIBEIRO ME
T A DE SOUSA SOBRINHO ME
SEBASTIÃO ALVES DA SILVA
M P S F DOS SANTOS ME
J E REMOLI ME
S J PAIVA ME
J M DA SILVA GOMES
A M FILINTO ME
AGUIDA A PARENTE ME
J SOARES DO SANTO ME
RAIMUNDA DA SILVA PINHEIRO ME
M S MOTA ME
I B MADURO ME
ISMAEL SANCHEZ DE LIMA ME
ODARLENE M DOS SANTOS ME
M LEITÃO FARIAS
S A O FARIA ME
D P DA SILVA ME
ZENAIDE S GAMEIRO ME
JULIO F NASCIMENTO ME
JOSÉ MILTON DO NASCIMENTO ME
F B CANTANHEDE ME
M DA PAZ RODRIGUES ME
J VIEIRA GONÇALVES ME
M F KHAN ME
ADAIRTON M SANTIAGO ME
C A RIBEIRO ME
ALDENORA A DE LIMA ME
MARISTELA DE S VIEIRA ME
MARINETE G CASTRO ME
M R T GARCIA ME
L P DA SILVA ME
A G COUTINHO NETO ME
RAIMUNDO S CATINGUEIRO ME
OLINDO MACHADO DE ARAUJO
JOSE MARIA DO NASCIMENTO BAR ME
M F DE ALBUQUERQUE ME
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Diário Oficial
MIGUEL SOARES ARAUJO ME
M C BATISTA DA SILVA ME
K R R FILHO
ELIANO LOPES DA SILVA ME
K C DE ANDRADE CARVALHO DOS ANJOS ME
KARLA P DE MELO
M L DE SOUZA FILHO
M I FECHINE SARAIVA GUEDES ME
F L MELO LEITÃO ME
J ARAÚJO BEZERRA ME
A D DE ALMEIDA ME
S J DA SILVA ME
PEDRO L DE M FILHO ME
JOSE MARIA RODRGUES SERVIÇOS ELÉTRICOS
S S FRUTUOSO ABBADE ME
G D PASSAMANI ME
W RIBEIRO GAVAZZA ME
J DE LIMA DAMASCENO ME
R C S PINHO
P R PINTO COSTA ME
T G RODRIGUES ME
G BARBOSA FARIAS ME
V M COSTA NASCIMENTO ME
V A NETO ME
R A TEIXEIRA ME
A APARECIDO PINTO ME
ALDECI S COSTA ME
H S ALBUQUERQUE ME
MARIA RAMOS ARAÚJO ME
M I DE OLIVEIRA ME
M L CLAUDINO ME
E R DE SOUZA ME
EDVAN GOMES DE MELO ME
O C PIMENTEL ME
ELIEZIO BARBOSA DA SILVA ME
LOURIVAL P DE LIMA ME
M R GONÇALVES DE SENA ME
C C DE CAMPOS ME
F J S ALMEIDA ME
DENICE DA S SANTOS ME
J A MARQUES XAVIER ME
R N R OLIVEIRA ME
J M C FEITOZA ME
M DO S LIBERATO DA CRUZ ME
A DA COSTA LIMA ME
NORBERTO DE OLIVEIRA ELIAS
M J R MELO CARVALHO ME
MOISÉS SILVA SANTOS ME
M DE FÁTIMA RODRIGUES SILVA ME
M E M DE MENEZES ME
P R R PERES ME
P ROBERTO RIBEIRO PERES ME
A QUEIRÓS COELHO
ISAIAS CEZAR ME
M A R PADILHA ME
B DIAS DE SOUZA CRUZ ME
J A MOREIRA S FILHO
M C SILVA DE QUEIROZ ME
M SOUZA DO VALE ME
B L SILVA ME
VERÔNICA DE LIMA SILVA ME
E S MARQUES ME
J S NUNES
M G CEZÁRIO ME
L REIS SILVA
A B CAMILO
A SANTOS DE SOUSA ME
NOEMIA BARRETO DE OLIVEIRA ME
J R ASTMANN ME
R MARTINS ANTUNES ME
P H C VENTURA ME
M DAS DORES DE SOUSA FERREIRA ME
S FIGUEIREDO E SILVA ME
EDINILTON LEITE ME
ANTONIO EDMILSON DE SOUSA ME
J ROBERTO LIMA SOARES ME
R L BOYLE ME
R PEREIRA DOS SANTOS ME
M T CORRÊIA DA SILVEIRA ME
T DA COSTA GOMES ME
PEDRO H E RIBEIRO ME
M DAS GRAÇAS ALMEIDA SILVA ME
GILVANDO DE ANDRADE MUNIZ ME
J D GOMES DA CUNHA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0009241-3
14-1-0009242-1
14-1-0009246-4
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14-1-0009482-3
R S VENTURA ME
G ROSA SILVA ME
CESAR ANTONIO BRANCO ME
INALDO G DOS SANTOS ME
M DO N DA SILVA ME
M C SANTOS SILVA ME
J Q MOURA ME
T G DOS REIS ME
A PEREIRA DE OLIVEIRA ME
I DA SILVA ARAUJO ME
Z M KOBERSTEIN ME
M OLIVEIRA ARAÚJO ME
AFONSO MARQUES DE SOUSA ME
MACIEL S DE OLIVEIRA ME
F C FILHO ME
A DOS REIS SILVA ME
ALMIR DA SILVA ME
J F CAMELO ME
ELDER BATISTA DE ALMEIDA ME
HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA ME
M DO CARMO GOMES ME
T M MOURA ME
F HIPOLITO M DE PINHO
L A RODRIGUES ME
S ALVES MAIA ME
J M ROCHA
F LOPES GOUVEIA
MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS ME
J R FERNANDES CUNHA
E RODRIGUES BAIA ME
ABILHO DE SOUZA VERAS ME
JOAQUIM RODRIGUES ME
E P DE MELO ME
I C MAIA ME
EDSON PEREIRA DE MELO ME
LAURENTINA PEREIRA DA SILVA ME
FRANCISCO DAS CHAGAS B DE CARVALHO
EDINAR VALENTE DE ANDRADE ME
M G MEDEIROS ME
J LUNA DE BRITO ME
A RODRIGUES LIMA ME
I MACHADO RESENDE
ARQUILINA P FERRAZ ME
JOSE DA SILVA AGUIAR ME
I L DA SILVA ME
I SICSU DOS SANTOS
C V DA SILVA ME
K V DOS SANTOS MOURA ME
O HENRIQUE DOS SANTOS
ERNANDES DA SILVA ME
J F DE ANDRADE ME
J RODRIGUES DE MORAES ME
EDNARIA LIMA ME
ANTONIO B S JUNIOR ME
A M REISDORFER ME
SIMONE S DE SOUZA ME
G SANTOS BATISTA ME
R M BARROS ME
A A B MATTE ME
L BEZERRA MARTINS
JAN ROMAN WILT
O A LIMA ME
L R ALENCAR BATISTA ME
E DE SOUZA ALMEIDA ME
L GUIMARÃES PEREIRA DA SILVA ME
FRANCISCO MOURA DE LIMA ME
M S P MARTINS ME
NEUZA M DO AMARAL
M SILVANO
MARIA DE JESUS OTAVIANO ME
F ROBERTA O DA CUNHA ME
E N BRITO ME
A P AYRES SILVA ME
DARCY B C VOSS
M C NETO
ALCIMIR MIRANDA PENA ME
ALMIRO F DE SOUZA ME
S BASTOS BRIGLIA ME
A M FEITOSA
J MARCOS TEIXEIRA
T M NUNES ME
M L FONSECA BORGES ME
14-1-0009483-1
14-1-0009486-6
A C FERREIRA ME
FLORA PADILHA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0009487-4
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Diário Oficial
MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DE OLIVEIRA ME
M R SOUZA DA ROCHA ME
J B DE ALENCAR ME
RAIMUNDO M PEREIRA
OLIVIO F DOS SANTOS ME
MARLENE ALVES DOS SANTOS ME
C CHAVES PEIXOTO
J T VAZ ELIAS ME
JONAS M DA SILVA ME
R A FIGUEIRA ME
M DE F MARQUES FILINTO ME
SEBASTIÃO RODRIGUES LANCHONETE ME
I GAFA
SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUSA ME
M G P VIEIRA ME
O GOMES FEITOSA LIMA ME
S LUDGERIO SICALES ME
AURELIO FERNANDES DA SILVA ME
A B SENA
L G S MOURA
DANIEL DA CONCEIÇÃO ARAUJO
A A VOLTOLINI ME
A D SOARES
G V COELHO ME
J B LOPES NETO ME
ADÃO DAS VIRGENS ME
ITELMAR L CAMELO ME
ANTONIO SANTOS DE SOUSA ME
EVANDRA R LEMOS ME
CHIRT S PEIXOTO ME
ROSELY ALMEIDA DE OLIVEIRA ME
JAIR DOMINGOS DA SILVA ME
J SILVA
KÁTIA SILVA DOS SANTOS ME
V F GOMES ME
MOACIR P FIGUEIRA
ELZA SAGRADIM DA SILVA ME
ADILSON CORREA DA COSTA ME
J S NERY ME
ROBERTO SANTOS BARROS ME
M JOSÉ DOS REIS MORAES ME
NIVIA MACEDO DE SOUZA ME
C AMORIM GONÇALVES ME
FRANCISCA LENI SOUZA ME
ANITA S SILVA ME
LEVI GOMES DE ASSIS ME
J S V DE MACEDO ME
M E VENANCIO DE SOUZA ME
E G S MOURA ME
M A WANDERLEY DUARTE ME
JAILSON GOMES DE CARVALHO ME
J F DE OLIVEIRA
W R DA SILVA
ANTONIO COSME DA SILVA ME
M S NUNES ME
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS ME
J C PAULA MELO ME
C M MOREIRA DA COSTA ME
A NONIS ME
E FERREIRA LIMA
M C G FERREIRA
M L PIMENTEL SALDANHA ME
CARLOS A C RIBEIRO ME
L M DE OLIVEIRA PINTO ME
ALBERTINA BENTO DA SILVA ME
J D C DUARTE JUNIOR ME
OLGA M ALVES ME
H L CAMPOS ME
JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS BAR ME
M L S ANDRADE ME
A S DA SILVEIRA ME
L C A FERREIRA ME
L S RODRIGUES ME
D D FREITAS ME
M DAS GRAÇAS DE S MATOS ME
CLEMILTON V SANTOS ME
DOMINGOS DE AGUIAR SOUZA ME
WALTER C DE OLIVEIRA
IZABEL A FALCÃO ME
O S GRAÇA ME
FRANCISCO ASSIS PEREIRA ME
MARIA L M PEIXOTO ME
MANOEL FRANCISCO DE SOUZA
S D MONTEIRO
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14-1-0009810-1
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M A DA COSTA ME
J BATISTA B DE ARAUJO ME
M DA CONCEIÇÃO FRANCO
D E ALBUQUERQUE PEREIRA
PEDRO GOMES DA SILVA ME
J LUZIVAN BRAGA FERREIRA ME
L A C LOBO ME
JOSE E RIBEIRO
J COÊLHO NETO ME
VICENTE CAFE LEITE ME
J A DISARZ ME
A M FERREIRA DA SILVA ME
I C CORTEZ
E J S DE CARVALHO ME
A ALCINO REIS
T P DE AZEVEDO
ANTONIO RODRIGUES
HILARIO GERALDO SOTOMAYOR FLORES ME
A F GÁRCIA ME
MARIA ALVES DA SILVA LANCHONETE ME
MOHAMED AHMED GAD EL KARIM IBRAHIM ME
A J DOS SANTOS MACIEL ME
VICENTE PAULO DE SOUZA
C MAXIMA DE OLIVEIRA ME
D B BRANDÃO ME
ELIVANDRO RIBEIRO DE LIMA
FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA ME
FERNANDO BEZERRA TEIXEIRA ME
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA ME
M DE LOURDES DA SILVA ME
A DE ALMEIDA BRITO ME
C RUWER
S NEVES DE OLIVEIRA ME
J A S MACIEL ME
RAQUEL DOS SANTOS BRITO ME
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA ME
N M LIMA ME
J PAES BARRETO ME
MAFRAN A DE OLIVEIRA ME
M CARMO B DE ALMEIDA ME
F A P DIAS ME
OSMIR T NETO
E JANUÁRIO CARLOS ME
E ESTELA
ANA CRISTINA DE SOUZA ME
F DAS CHAGAS ARAÚJO DA SILVA ME
R CLEMENTE DE SOUZA ME
M T GOMES DE MELO ME
IRENE GOMES DE OLIVEIRA ME
PERCY VALENTIM KUMER ME
ELZA DA SILVA PEREIRA ME
A F FRAULOB
L F JUNGES ME
S M V LUNIERE ME
ANITA S SILVA ME
J J A DA SILVA
EDUARDO LOURETO DE OLIVEIRA ME
E S SOARES ME
D S DE ABREU ME
M J CABRAL
MARIA ALVES SOUSA BAR ME
L X ADJAFRE
M DE J L DE MELO ME
ALTACI Z DE SOUZA ME
M D DO NASCIMENTO MENEZES ME
M A M MENDES ME
ANTONIO FERREIRA BARBOSA ME
M ESTELA NOGUEIRA SANTOS ME
ELIETE LEAL PEREIRA ME
J FARLEY S DOS SANTOS
M M M DOS SANTOS ME
AMBROSIO NASCIMENTO DE SOUZA
A PERES DINIZ ME
VALDIR V ALVES ME
M CARNEIRO DE SOUZA ME
JOÃO KENNEDY DA COSTA ME
T A PEREIRA ME
J B C SOARES ME
MARIA DE PAIVA FEITOSA ME
DENNYSON ROSAS DA SILVA
J MARQUES SOBRINHO ME
M R S SOARES
V TAVARES DA SILVA ME
A A DO NASCIMENTO FILHO ME
Diário Oficial
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14-1-0010205-2
14-1-0010206-1
14-1-0010211-7
F H DA SILVA MAGALHÃES ME
JEANNE S XAVIER ME
ASSENEZ FERREIRA SILVA ME
A BEZERRA DOS SANTOS ME
P C PEREIRA DO NASCIMENTO ME
J SILVA RODRIGUES ME
L L DE OLIVEIRA ME
IVANEIDE O DE MORAES ME
ODILCE LIMA DA SILVA ME
FLAVIO F DE MELO ME
RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS ME
T C DA SILVA ME
E S DE MORAES ME
P M M ABEL ME
M J DE OLIVEIRA SARAIVA ME
V L S DE AQUILINO ME
ELISEU SOARES BELIDO
M S A DOS SANTOS ME
MARIO VIEIRA DA SILVA ME
MANOEL VIEIRA FILHO ME
ELANICE SALES RODRIGUES ME
M O OLIVEIRA DOS SANTOS ME
N K A RIBEIRO
MANOEL NASARIO DE ARAUJO ME
A F GOMES NETO ME
A V BATISTA ME
ANTONIO PAULO DA SILVA ME
FRANCISCO FELIX DE SOUZA ME
M SUELENI GONÇALVES ME
L B COUTINHO FILHO ME
A M DE AZEVEDO ME
D M B LAMEIRAS
R M M DE SOUZA ME
JOÃO GOMES DA CRUZ ME
J A BEZERRA DOS SANTOS
J SENA DE OLIVEIRA NETO ME
A B DO NASCIMENTO
DOMINGOS LEITE DA CRUZ ME
JOSÉ MOREIRA DE SOUZA FILHO ME
GERALDA DA S MELO ME
MARIA GOMES ESPIRITO SANTO SOARES ME
MARIA IZABEL GRANDE ME
V A DE ASSIS
H S VIANA ME
J G CLÁUDIO ME
L T KOBAYASHI ME
ELVIO PEREIRA DA SILVA ME
MARIA NILCE BESERRA ME
S S CAMPOS ME
D M SEVERIANO ME
A REIS TAVARES ME
I M S QUEIROZ
N P LIMA
D DO CARMO MALHEIROS ME
LUIZA PEREIRA DA SILVA ME
G O DA SILVA RIBEIRO ME
M TITO DE BRITO
S M FERREIRA LEITE
O SOARES LOPES
A C MOTA PEREIRA ME
A ALVES DE MORAES ME
J BANDEIRA DA SILVA FILHO ME
P TÔRRES SOUZA ME
F W CAMPOS DE ALENCAR ME
H S MAIA ME
RAIMUNDO N AGUIAR ME
A G DE SOUZA ME
JUCINEIDE ABDON DOS SANTOS SILVA ME
R P LOURETO ME
REGINALDO FERREIRA DE ARAÚJO ME
L R NETO PORTELA
O DE LIMA GOMES
E M ARAÚJO FERNANDES
T E BIZZI
J C DAS NEVES ME
ALICE GOUVEA DO NASCIMENTO ME
E G DA NÓBREGA ME
J MOTA MARANHÃO ME
RAIMUNDO CARDOSO ME
G F SAMPAIO ME
GERALDINA DE JESUS SANTOS ME
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA BAR ME
J A BASTOS PINHEIRO
M DOMANN OLIVEIRA ME
14-1-0010212-5
14-1-0010214-1
14-1-0010217-6
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14-1-0010361-0
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14-1-0010366-1
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BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
WALDECIMAR GOMES DA SILVA ME
MARIA DO SOCORRO PEREIRA ME
ELISAME S BRITO ME
F R A TEIXEIRA ME
B F DA SILVA ME
SALVADOR RODRIGUES OLIVEIRA ME
D ALVES ME
M S SILVA SARAIVA ME
MARIA P DA SILVA ME
IDALMIR MOREIRA CAVALCANTE ME
ADALBERTO RAMOS DE OLIVEIRA ME
J GUERREIRO BEZERRA ME
R A TAVARES OLIVEIRA ME
ESMERALDO SAUDE CASTRO ME
FRANCINEIA DE SOUZA LIMA
A N VARÃO FERREIRA ME
E M WANDERLEY ME
EURICO DE MATTOS ME
M A DOS SANTOS ME
M J ALVES DA SILVA
V SANTOS ME
CHARLISON A DE SOUZA ME
FRANCISCO D DE FREITAS ME
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ME
ROSA ARAÚJO SIEBRA ME
DIMAS MARTINS TEIXEIRA ME
A BARROS PENHA ME
JOSE WALBER RIBEIRO REIS ME
J M PORTELLA ME
AUCILENE MONTEIRO RODRIGUES ME
SAMUEL PEREIRA ALBUQUERQUE ME
MARILENE DE A VIANA ME
MARIA SOARES DA SILVA
RAIMUNDO NONATO SANTOS ME
MAURICIO CASTRO AHAMAD
ANA LUCIA DE SOUZA COSTA
L C A DA SILVA ME
M N CERQUEIRA DIAS
SYLVIA THEREZA COSTA FERREIRA ME
A S CAETANO ME
P LINO DOS SANTOS
ANTONIO C CASTRO FARIAS ME
GILDO DE PAIVA OLIVEIRA
MARIA ELIZEUDA MARQUES RODRIGUES ME
MERY JANE DE A SOUZA
F AURELIO DE PAULA ME
S A PARENTE ME
E V ALMEIDA ME
CELIUZA CRISPIM LEAL ME
CLEIDIMAR MACIEL DE SOUZA ME
E M DE CARVALHO ME
A PINHEIRO MATOS ME
FRANCISCO ANTONIO NETO
NILDA COIMBRA MENDES ME
R C VASCONCELOS ME
A MANOEL DO NASCIMENTO ME
WALTER GADELHA PEDROZA ME
OZEMAR AVELINO DE SOUZA ME
R FRANÇA ME
E G LEITE ME
J MESSIAS ME
L M SILVA FONTES ME
WALTER PASSOS RODRIGUES
R N BARROS ME
M RODRIGUES BESERRA ME
V RAMOS DA SILVA ME
DORVIRIA LOURENÇO DA SILVA ME
DAGOUBERTO APOLINARIO DAMACENA ME
M H S MONTEIRO ME
LUCIANO ALVARENGA DOS SANTOS
FRANK N NOGUEIRA
J L LOPES BERNADINO
JOSENEI MENEZES BRITO
N T N DE SOUZA
W F MUNIZ ME
JOÃO MARQUES DE ARAUJO ME
R CORREIA DE MELO ME
M R DA COSTA RAMOS
BERNADETE M DEON ME
E R DOS SANTOS ME
M LUCENA MACÊDO ME
J ROCHA SONIS ME
N M COUTINHO ME
J O DE ALMEIDA NETO
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0010369-5
14-1-0010370-9
14-1-0010372-5
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R K LIMA DIAS DE SOUZA CRUZ ME
MARIA DAS GRAÇAS MENEZES PINHEIRO ME
R M CASTRO ME
F S C REMIGIO ME
R N CARVALHO GUIMARÃES ME
NIVALDO DOS SANTOS CHAVES
R B ANDRADE ME
SYLLAS SOUZA SILVA ME
J R DE ALMEIDA ME
SILVINA FARIA DOS SANTOS ME
AUGUSTO ALBERTO I FERREIRA
ADEMAR GAMA DE SOUZA ME
O CAVALCANTE LOTAS
A C DA CUNHA CAMILO ME
H BATISTA SILVA ME
HENRIQUE FELIX PENTEADO ME
D S DE CASTRO ME
J HAMILTON DE CARVALHO ME
O S VIDAL
WALDIR SOUZA CHAVES ME
M V DE MATOS MENDES ME
FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA ME
JOSÉ FERNANDO PINTO ME
A D CAMPOS ME
JOSE DA GUIA DE SOUSA
O A DE SOUZA
AMILCAR SERGIO TEIXEIRA SOARES
R MALINOWSKI
FRANCISCO PORTO OLIVEIRA ME
BENILDE S DOS SANTOS ME
IVANILDO WAWANAWETERY ME
JOÃO PEREIRA DA SILVA LANCHONETE ME
A CARLOS DE SOUSA SILVA ME
F ALVES DOS SANTOS
F DO NASCIMENTO ARAUJO ME
R C V FILHO ME
JANEIDE BARBOSA DA SILVA ME
F ASSIS DE S CABRAL ME
H DOS SANTOS SILVA ME
PLINIO A FERREIRA ME
F DE SOUZA BRITO ME
M DUARTE DE OLIVEIRA
R A MOTA DO NASCIMNETO ME
RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA BAR
TÁNIA B DE SOUSA
SEBASTIÃO POMPEO DA SILVA ME
WALKIRIA PALMEIRA BUAS ME
M ANTONIO DA SILVA ME
BERNADETE ALMEIDA JALES ME
A I S PÔRTO
MANOEL OLIVEIRA BARROS ME
JOSE ELEODÓRIO DA SILVA ME
J ROCHA DA COSTA ME
RITA RIBEIRO DA SILVA ME
H L CRAVEIRO ME
M MORAES SOUZA ME
GONÇAL PEREIRA DE LIMA ME
J T SARAIVA ME
G FERREIRA DE OLIVEIRA ME
M M FRANCO ME
V PINHEIRO DA SILVA ME
S M C DE SOUZA
ANAIDE ALVES DOS SANTOS
J E SOARES
P S MARQUES ME
L C DE QUEIROZ
A A DE FREITAS ME
M C ALVES DA SILVA ME
L DUARTE MADURO ME
H RIBEIRO GONÇALVES ME
G A REIS ME
E PEREIRA DOS SANTOS ME
GEDÁLIO G RODRIGUES ME
A H MINEIRO ME
M V MOTA DA SILVA ME
MARIA DOS ANJOS SANTOS PINHEIRO ME
R G NUNES DA ROCHA
PIO ROSA DO NASCIMENTO ME
IRENE F DA SILVA LIMA ME
FRANCISCO BRAGA DA SILVA ME
M DAS D C ALVES ME
J A RIBEIRO FALCÃO ME
M C L DA CRUZ ME
M B ROCHA NETO
Diário Oficial
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CELIA C P DA FONSECA ME
M A COSTA DE LIMA ME
I TEIXEIRA DO CARMO ME
V S VIEIRA ME
CONSTANTINO FERREIRA CARNEIRO ME
JOSE RODRIGUES DE SOUZA ME
I DOS SANTOS PEREIRA ME
J T DE ALMEIDA CARDOSO
E R DAS CHAGAS ME
R L S COELHO
RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA SERVIÇO DE REPARAÇÃO
S PAIVA DOS SANTOS ME
M R FERNANDES DE LIRA ME
M L MAYER ME
F MUNIZ DA SILVA ALMEIDA ME
M ROSSI ME
R B ALMEIDA ME
E C DIAS ME
A COIMBRA SILVA ME
L D ARAÚJO
A PRADO ZEFERINO
J LUCIO DE LIMA
SAMUEL AGUIAR SILVA ME
PAULO PEREIRA DE LUCENA ME
SOLIMAR ANTONIO ALVES OLIVEIRA ME
VALDIR MONTEIRO DA SILVA ME
DALVACIR LEAL PEREIRA ME
M HONÓRIO VIEIRA ME
MAURICIO R COSTA
MANUEL MARTIN VELA ALENCAR
FRANCISCO COUTINHO DE AGUIAR ME
JOÃO BEZERRA LIMA BARBEARIA ME
M D BARROS PAURA ME
A B DE OLIVEIRA ME
RAIMUNDO NONATO DE LIMA ME
ROSALINA PINTO SILVA ME
JOSE ADAIR DOS SANTOS ME
NILSON PEREIRA DA SILVA
P L B FILHO ME
O FERREIRA MESQUITA ME
J F CONDE ME
G B DE ANDRADE ME
MARIA ALAÍDE LIMA ME
S OTONI FILHO
M M M RAMALHO ME
MARCIA D R SCHUERTZ ME
C A P SANTOS ME
M G DE ALBUQUERQUE ME
F L D GARCIA
GEOVANI TEIXEIRA DA SILVA ME
A SANTANA DE SOUZA ME
G L SOBRINHO ME
DORLI INVERNIZZE
J C DE ARAUJO ME
V M N ERNESTO ME
N PEDROSA DE LIMA ME
FRANCISCO MARINHO DE SOUZA ME
ELIAS DA SILVA PEREIRA ME
TETSUAIÁ CASTRO EDA ME
J A A FERREIRA
J A P E SILVA ME
JAIR PEREIRA DE SOUZA ME
NAIR DA SILVA ARAUJO ME
LADI SOLANGE M LOPES
A C CAMURÇA ME
H DOS SANTOS PEREIRA ME
E M PEREIRA MARINHO ME
DULCE GOMES DO NASCIMENTO ME
H MONTEIRO DA SILVA
TEREZINHA VALENTE DE ANDRADE ME
EDJANE V DA SILVA ME
FRANCISCA DAS CHAGAS P BONFIM ME
J B DA SILVA MACIEL ME
E DOS REIS PEREIRA ME
LUCIMAR DOS SANTOS MORAES ME
ANTONIO ADALTO FARIAS ME
MARIA EDINEIDE DE SOUZA SIERVO ME
S DA SILVA SOUZA ME
ADEMIR MENEZES DOS SANTOS ME
E DIAS COSTA ME
M M DE LIMA ME
E D SOARES
MARIA DAS GRAÇAS MOTA DA SILVA ME
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Diário Oficial
RAIMUNDO NONATO LEMIS FILHO ME
A C WANDERLEY ME
ILZO PEIXOTO FILHO ME
M A DE OLIVEIRA ME
J DO C MATOS SANTOS ME
M C S DE LACERDA ME
M CRISTINA PEREIRA ME
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA
S BARBOSA DE AMORIM ME
ANA RITA SANTOS ME
KATIA PACHECO DE ALENCAR FERREIRA ME
N S BRAGA ME
WALQUIRIA BASTOS DA SILVA SANTOS ME
ANTONIO F MARQUES DE ARAUJO
M DO S RODRIGUES SOUSA ME
ASSUEL RODRIGUES DE SOUZA ME
J FERREIRA LIMA ME
PEDRO COSTA FERNANDES ME
RAIMUNDO ROZA DA SILVA ME
R O DA COSTA ME
O LUSTOSA NETO ME
MECIDES FERNANDES SANTOS ME
REGINALDO S FONTENELLE ME
J PIMENTEL MONTEIRO ME
I O SOUTO ME
ARLETE P DA SILVA ME
J L SIMBAIBA ME
J PEREIRA REBOUÇAS ME
M P S ROSAS LAGO ME
MARIA DE FATIMA SOUZA ME
M A VIANA DE VASCONCELLOS
JOSÉ LOPES DA SILVA
M R DA SILVA ARAUJO ME
CLAUDIO F DA SILVA ME
ANTONIO EDIMAR DA SILVA ME
CLODOMIR FERREIRA LIMA FILHO ME
T MOREIRA DE SOUZA ME
SEBASTIÃO GUTEMBERG DE SOUZA ME
L SENGER
JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO ME
GRACIENE DOS SANTOS COSTA ME
LUIS DA SILVA CORREIA LIMA ME
MARIA DO SOCORRO SIMÃO MELO ME
G MONTEIRO FEITOSA
G SOARES DE SOUZA ME
FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA ME
M C DE SOUSA ME
ANA LIDIA RODRIGUES DA SILVA ME
RITCLIF S RIBEIRO ME
E DUARTE DE CASTRO ME
J C MARINHO DOS SANTOS ME
JANE FRANCISCA PINHO ME
RAIMUNDO RIBEIRO ME
ARIOSVALDO DA SILVA MECENAS ME
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS RIMAR ME
JOSÉ FERNANDES BARBOSA ME
RAIMUNDO NONATO ARAUJO ALVES ME
M A SILVA DA CUNHA ME
L A LIMA DO VALE ME
D MACIEL DE OLIVEIRA ME
M R G LIMA ME
RAIMUNDO HUET BACELAR ME
F LISBOA GOMES ME
RAIMUNDA SILVA DE SOUZA ME
MARIA DE FATIMA COELHO DA SILVA ME
RAIMUNDA ARAÚJO AMORIM ME
A A DE PAULA ME
RAIMUNDO RAFAEL LEITE
RAIMUNDA J P SERRA ME
M B DA COSTA ME
MARA TEREZINHA DA SILVA COSTA
R CARVALHO DE SOUSA ME
REGINALDO FERNANDES DE SOUSA
ANTONIO SOARES DE SOUSA ME
FRANCKLIN L V BELÉM ME
IRADY GUIMARÃES SANTOS ME
J SILVA DE MEDEIROS ME
P B FILHO ME
E B FILGUEIRA ME
M C LIRA ME
MARIA DE FATIMA DE ARAUJO ME
MARIA AUREA DE SOUSA LIMA ME
S B CORRÊA ME
A A F MARQUES ME
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JOSE PONCIANO VIEIRA RODRIGUES ME
FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO ME
MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DOS SANTOS ME
MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ME
C VIEIRA SOARES ME
F A O DA SILVA
D DOS SANTOS BARROS
L L S INNOCÊNCIO ME
A BATISTA ME
M PAULINO FILHO ME
C A PAES PEREIRA ME
ESTER ALVES VIEIRA ME
LUIS ANTONIO CASTELO PEREIRA ME
M A CHAVES DA SILVA ME
VALDINAR CARVALHO GUIMARÃES ME
BRENO SILVA ME
GRACINEA SERRÃO NOGUEIRA ME
HELIODORO ALVES DE OLIVEIRA ME
REGINALDO PIRES RIBEIRO ME
R X SOUSA
SEBASTIÃO CAMILO DE SOUZA
M S MAGALHÃES ME
MICHELE COELHO CARVALHO ME
H K MAGALHÃES ME
A L C DE CARVALHO
RUDI STRUCHER ME
MARIA DO SOCORRO BATISTA FERREIRA ME
CLAUDIA P OZAKI ME
LUCILENE DE SOUSA CASTRO ME
RORAIMA DIAS VERAS ME
RAULINO LOPES DA SILVA ME
ROSILENA R DA SILVA
MARIA DO SOCORRO BEZERRA TEIXEIRA ME
RAIMUNDA DE ARAÚJO PEQUENINO ME
J COSTA MORAES GOMES
I P DE ANDRADE ME
RAIMUNDO NONATO DE ASSIS ME
S DE OLIVEIRA CRUZ ME
D DE A GOMES
SALOMÃO PEREIRA DOS SANTOS ME
R NEVES FILHO ME
HUGO FERREIRA EVANGELISTA ME
CARLOS P DE FARIAS ME
L G DOS SANTOS SEPULVEDA ME
MANOEL ROCHA DOS SANTOS ME
M G L DE LIMA ME
SONIA MARIA BARROS ME
MARIA NAZARÉ GAMA DE CARVALHO ME
FABIO FERREIRA SANTOS ME
MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA ME
ANTONIA SOUSA RODRIGUES ME
J V BRAZIL DA SILVA ME
AUTIDONES ALVES DA SILVA ME
S G DE CARVALHO
E PEREIRA VIANA
L N GOMES PEREIRA ME
RAIMUNDA LOPES SANTOS ME
I F DO NASCIMENTO ME
M J DINIZ LUZ ME
EDINALVA MARIA DE JESUS MENDES ME
FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA ME
BENEDITO G SOARES ME
ELZA LOPES ARAÚJO ME
JOSAFÁ CUNHA FEITOSA ME
LUIS PEREIRA ARAUJO NETO ME
A C A FERREIRA ME
RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS ME
EDILAMAR ROQUE PEREIRA ME
E R LIMA
MOHAMMAD ABDEL KARIM HASSAN AHMAD
A L A MOURA ME
A M PATRICÍO ME
LUZIA AFONSO OLIVEIRA ME
FRANCISCO ENOQUE RODRIGUES ME
F PAULO BARBOSA ME
ANIBAL MUTRAN BRITO ME
MARIA DO SOCORRO PENHA LOPES ME
ZELIA BANDEIRA DA SILVA ME
MARIA ANTONIA DA SILVA ROGERIO ME
MARIA DO SOCORRO C PEREIRA ME
JOSÉ RIBAMAR GARCEZ DA LUZ ME
JOSÉ GARCIAS FILHO ME
CLEDES BRITO DOS SANTOS ME
E M DE AGUIAR ME
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F G ZEFERINO ME
J F RIBEIRO ME
M CABRAL GOMES ME
MARIA HELENA DOS SANTOS RODRIGUES ME
MIGUEL ALVES DA CRUZ ME
FLORENCIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA ME
J BERCKMANS FEITOSA ME
ANTONIO DAS CHAGAS ME
VILMA COELHO DA SILVA ME
A BONFIM BEZERRA ME
ANTONIO MARQUES DE ARAUJO ME
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CRUZ ME
RUDENILDES RODRIGUES DE SOUZA ME
C S MAGIERO ME
MARIA DE FÁTIMA ROGERIO CARVALHO ME
ABRAÃO BARBOSA DE FREITAS ME
ANTONIO ALVES DE MESQUITA ME
J V CORREIA JUNIOR ME
ANTONIA SANTOS CARNEIRO ME
MARIA HELENA COSTA ME
IDELFONSO DA SILVA PORFIRIO ME
ALTINO BARBOSA SANTOS ME
ANALIA B SOARES ME
A P SOBRINHO ME
M CRUZ MENDES ME
RAIMUNDO A DA G SOUZA ME
WIHZNIZ SOUZA DE SOUZA ME
J SANTOS LOPES
ANANIAS DE JESUS ME
CLEOFAS RAMOS LIRA ME
ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA ALMEIDA ME
A BEZERRA COSTA ME
RICARDO JOSE FERREIRA DE BRITO ME
ANTONIO FERNANDES DA SILVA FILHO ME
JOÃO BOSCO GOMES ME
ALTAMIRA F DE SIQUEIRA ME
T M J DE ARAÚJO ME
R L C COSTA ME
J DARC CARDOSO ME
LAERCIO DE SOUSA SILVA ME
ANTONIO M NERVINO DE ASSIS ME
FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA ME
L DA SILVA SANTOS ME
RAIMUNDO FERREIRA GARCIA ME
J C A SILVA ME
NENAD RADOVANOVIC ME
LAUDELINA FIGUEIRA DA SILVA ME
ROSA MARIA FERREIRA COSTA ME
MARIA APARECIDA NEVES ME
SERGIO L IORIS
F SILVA LIMA ME
M M ARAUJO DE MAGALHÃES
JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA ME
ADEMIR MIRANDA PEREIRA ME
E DE ABREU LOPES ME
GEORGE DE A ANDRADE
SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS ME
MARGARETE SOMBRA CHRIST ME
DOMINGOS R SALVIÃO ME
F N M BARBOSA DE ARAUJO ME
MANOEL SILVA OLIVEIRA
A OLIVEIRA DA SILVA ME
J TEIXEIRA MONTEIRO ME
M O TERMINELLI ME
LAURA CAVALCANTI TELES
A MAIA BRAGA ME
ELIAS PEREIRA DA CRUZ ME
S M SANTOS VIEIRA ME
F DA SILVA MARTINIANO ME
O V DE OLIVEIRA FRANCO ME
J LEOMAS DAMASCENO ME
V CAMPINA DOS SANTOS
M DJANIRA DE MOURA ME
NATÁCIA DA SILVA BARROS ME
P V RIOS DA SILVA ME
MARIA APARECIDA SILVA DE SOUSA ME
JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETTO ME
EPITACIO RIBEIRO TRINDADE ME
MARILENE MONTEIRO FERREIRA
S DOCA DE SOUSA ME
MAIRLA SILVA THOMÉ ME
IRACEMA PATRICIO DE SOUSA ME
M S DE FREITAS DA SILVA ME
M A GAMARRA BARBOSA ME
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G DE SOUZA FERREIRA ME
CARLOS AUGUSTO PIRES MOREIRA ME
CLOVIS P BARRETO
J A FARAY DA SILVA ME
ZEZITO TEODORO GOMES ME
I M SILVA QUEIROZ ME
A ALBUQUERQUE GOMES ME
CLEIDES LOPES MARTINS RECO ME
M J C DE BRITO ME
JESSI RIBEIRO LOPES ME
MANOEL FREIRE DE ASSIS ME
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA ME
M DA GUIA NUNES TEIXEIRA ME
M C N SOUZA
FRANCISCO MILTON DE VASCONCELOS ME
L HERMINIO DOS SANTOS
GENER DA SILVA DE MELO
ZILENE DUARTE DE LUCENA ME
S DOS SANTOS MEDEIROS ME
JOSE LIMA ME
M D FERREIRA ME
I O NAVECA ME
ALTAMIR NASCIMENTO DE SOUZA ME
J R PADILHA ME
J A SILVA QUEIROZ ME
E DIAS MACHADO
A DE PADUA MEDEIROS ME
S M RODRIGUES DA SILVA ME
JOSUÉ O DA SILVA ME
IVALDO A CANTANHEDE ME
D G BARROSO
A G FREITAS ME
LUIZ GOMES DO VALE ME
L OLIVEIRA PRADO ME
EMERSON G DAS NEVES ME
RAIMUNDO D DO NASCIMENTO ME
MARIO RIBEIRO DOS SANTOS ME
SEBASTIANA ARAUJO DA SILVA ME
A M CAVALCANTE SARAIVA ME
MIGUEL ANGEL SILVA PINTO
ANTONIO ONOFRE DE OLIVEIRA ME
L D TAVARES ME
G J MODENA
ANTONIO EUSEBIO SOBRINHO ME
JANDERLEY DE SOUZA VIEIRA ME
M HELENA PINHEIRO WEIBER ME
MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERNANDES DE MELO ME
D G DOS SANTOS ME
M L C SILVA ME
A DE ALMEIDA CRUZ ME
G F DA CUNHA ME
P M DOS SANTOS ME
M MESQUITA ME
M L F DE CARVALHO ME
ISABEL SILVA CRISPIM ME
J A DA SILVA MADEREIRA ME
L DE SOUZA SANTOS ME
U NUNES DE SOUZA ME
J R DE MELO JUNIOR ME
I M DE FIGUEREDO ME
E DO S DE SOUZA E SILVA ME
V L ROCHA DA SILVA ME
A GOMES CORREIA ME
NILTON ANICETO PEREIRA ME
J RAIMUNDO DOURADO
MARÇAL JOSÉ DUTRA ME
J HUMBERTO MACARIO ME
P M S FERREIRA DE MELO ME
R N R DE SOUZA
JOSÉ RODRIGUES ARAÚJO ME
L S FEITOSA NETA ME
F A MATOS LIMA ME
I L MANDUCA ME
NELSON JOSE DA SILVA ME
M SALETE A DO ROSARIO CAMPOS ME
E G MANGABEIRA ME
MARCIA BARBOSA MACÊDO ME
EDIMAR SOUSA SOARES ME
JANETE LIMA DOS SANTOS RESTAURANTE ME
RAIMUNDO ESMERO DE MORAES ME
A F BATTANOLI
DALCIO DA ROSA ME
M D R DA SILVA LIMA SANTOS ME
M N DOS SANTOS CARDOSO ME
Diário Oficial
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R C S ALVES ME
P P DE AGUIAR ME
ANTONIO SOUZA DOS SANTOS ME
MARIA SUELY MENDONÇA DOS SANTOS ME
M M DA COSTA FILHO ME
R L WANDERLEY ME
ELENA DE MORAIS SILVA ME
DIVINO RODRIGUES DOS SANTOS
J S REIS
J RONALDO DA SILVA ME
N LIMA ALMEIDA ME
JANETE CARNEIRO DO NASCIMENTO ME
MANOEL DE SOUZA FERREIRA ME
AUGUSTO DE OLIVEIRA FERREIRA ME
J CONCEIÇÃO FONTES ME
R MENEZES DE FREITAS ME
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA BAR ME
A RUFINO DA SILVA ME
NECY INES VILELA SILVA ME
ELSON DIAS DOS SANTOS ME
E L RIBEIRO ME
M PAULINO DA SILVA ME
M F MARTINS ARAUJO ME
C A S MOREIRA ME
A V DA ROCHA ME
ANTONIO DANIEL DA SILVA ME
R V PERDIGÃO
J R G NASCIMENTO ME
J R ALVES DA COSTA ME
BIATRIZ LEAL DA COSTA ME
Z A TAVARES DE SOUZA
E FARIAS VIEIRA
F R DA SILVA FILHO ME
J BATISTA DA SILVA LANCHONETE ME
M DE LOURDES ERTHAL ALVES FONTES
DONALD REMBERTO PEREYRA MENDEZ
GLAUCO PENNA FONTES
TOMAS SEGUNDO ESPINOSA HURTADO
MARIA LUDINEIDE DA SILVA ME
M DE JESUS L SOBRAL
C V LIMA
MANOEL FERREIRA DA SILVA ME
MARIA DE FATIMA DE MOURA MORAES ME
JASMIRA DIAS DOS SANTOS ME
A MORES BENTO ME
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES ME
M DE NAZARÉ VIEIRA DE SÁ ME
M D A DA SILVA ME
R DA ROCHA MAIA BRAGA ME
JANDIR SALVADORI ME
RAIMUNDO DE SOUSA BARROS ME
JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO ME
M J BEZERRA MULLER ME
LOURENÇO CANDIDO NEVES
ANA MARCIA DIAS CABRAL DA COSTA ME
JOSE A F THOMAZINI
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO LOPES ME
SEBASTIÃO UBERLANDI DOS SANTOS ME
ANTONIO CLERTON CASTRO FARIAS ME
NATAL PEREIRA DE ANDRADE ME
M T ARAUJO DE LIMA ME
L B DA SILVA ME
M ARAUJO DE OLIVEIRA ME
T P CAVALCANTE DE MELO ME
JOSÉ HERCULANO DA SILVA ME
GILDAZIO SILVA DOS SANTOS ME
J B E CORDEIRO
CELIA DOS ANJOS S DA VEIGA ME
ANANIAS G SANTANA ME
R B DE CARVALHO ME
INACIO FERREIRA LOPES ME
E PEDREIRO DA TRINDADE ME
M E OLIVEIRA DIAS ME
A J T DOS REIS MIRANDA ME
E DIOGO DA SILVA ME
D V BAMBERG ME
OZANO BENTO BANDEIRA NETO ME
A M DE SOUZA ME
J SOARES LIMA ME
MARIA L DE ANDRADE ME
M SILVA DE SOUZA ME
WELINGTON LUCIANO S ALEIXOS ME
MIRACI S DE SOUZA ME
CLEOCY ARAUJO PINHEIRO ME
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BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
A GOMES BEZERRA ME
A LOURDES FERREIRA
E DOS ANJOS SILVA
J ANTÃO DA SILVA ME
R JOSÉ GUERREIRO ME
L L DE OLIVEIRA ME
NIVALDO COSTA ME
MARIA CLEUDES ALEXANDRE DE SOUZA ME
JAIME RICARDO DE ANDRADE ME
E A F VARELA ME
CARLOS ALBERTO MARINHO DIAS ME
LUIZ ALVES VERISSIMO ME
CICERO RODRIGUES DA SILVA ME
A S ABREU ME
G A DA SILVA ME
E F DA SILVA FILHO ME
J S VIEIRA AÇOUGUE
P AFONSO BEZERRA ME
J N BARROS ME
RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS ME
J L MARTINS RESENDE ME
F G S DE SOUZA ME
M DO SOCORRO BATISTA DE CASTRO ME
DELSON AGUIAR DA SILVA ME
M N O DOS SANTOS ME
M EUDIENE MARTINS ME
M S FREIRE ME
J T CAROLINO
M A N MATOS ME
ELIAS LIMA DA SILVA ME
P H FIGUEIRA ME
FRANCISNEUDES MESQUITA DO NASCIMENTO ME
ZINALVA A DO NASCIMENTO ME
OTACILIO RODRIGUES COSTA ME
TARQUINIO N RODRIGUES ME
P M DUARTE ME
M PEREIRA DE ARAUJO ME
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ME
M M BATISTA MARQUES ME
NAOUAF ABOU CHAHINE ME
ELZA RODRIGUES SANTOS ME
LUIZ PEREIRA DA COSTA ME
DAVI TEOFILO MENDONÇA ME
JEFERSON ANTÔNIO DA SILVA ME
C B DO NASCIMENTO ME
WALFREDO DE ALBUQUERQUE ROCHA LIMA ME
HECTOR J R ZAMARRIPA ME
LUZIA RODRIGUES DA SILVA ME
D MANOEL CORREA ME
JOSE EDINAT SOUZA ME
H M D CAVALCANTE MENEZES
M S ROSAS DE OLIVEIRA ME
M DAS G DE MELO SOARES ME
F A MARQUES DE SOUZA ME
ROBERTO R MORENO BENEDETTI ME
NEIDES BATISTA ME
EMANOEL A SAMPAIO ME
KENNEDY LEITE DA SILVA ME
M M BRITO
AVELINO P COSTA
JOSE SILVA BATISTA
RAIMUNDA MENDES DA SILVA ME
L S DE ARAUJO ME
JUCINEIDE ALMEIDA SARMENTO ME
FRANCISCA DE MAGALHAES ROCHA ME
J N DE ALMEIDA ME
FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO ME
JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA ME
J J R FONSECA ME
H LEITE DA SILVA ME
M ALVES MONTEIRO ME
L DOMINICE PEREIRA ME
FRANCISCO ISAEL RODRIGUES ME
J C BARRA MENEZES ME
R O FERREIRA ME
LUIZ BONFIM CAVALCANTE ME
RAIMUNDO NONATO SOARES ME
S F B BRASIL ME
EDSON FREITAS BEZERRA
L G PINHEIRO LEITÃO ME
A P DE CARVALHO MERCEARIA ME
SEBASTIÃO JOSE DOS SANTOS ME
JOÃO DE MELO CARDOSO
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário
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V SOUZA DA CRUZ
FLORINA M M DA TRINDADE ME
ADELINO GOMES MEDEIROS ME
INDIRA DA SILVA BACCHUS ME
DELDALTO ROSA PEREIRA ME
MAURICIO MOREIRA DE MEIRELES ME
MARIA SONIA DA SILVA MAGALHÃES
ROQUE DOS SANTOS ME
RITA DE CASSIA DE SOUZA COUTINHO
VICENTE LAGO DOS SANTOS ME
EDMUNDO BARBOSA CHAVES ME
FRANKNALDO S DA SILVA ME
R X PAIXÃO ME
HILDA C GUALDEZ ME
ROMERIO MESQUITA SILVA ME
H B PIANCÓ ME
C AREB NETO
EDINILSA F SILVA ME
P S MACEDO RODRIGUES
M LUCIEN ALVES SOUSA ME
MARIA NECI DE LIMA JUVÊNCIO ME
T M CARVALHO ME
FRANCISCO COSTA MESQUITA ME
O F SOBRINHO ME
A C A HERNANDES
I P DA SILVA ME
JEREMIAS ARAUJO PEREIRA ME
G G DE CARVALHO ME
C STOCKMANN
J E GONÇALVES LIRA ME
SANDOVAL A SANTOS ME
A C VIANA DA SILVA
F L DA SILVA ME
W M DA SILVA
V R DE CASTRO ME
IRANEIDE SERRÃO ME
VIDAL L GUERRA ME
SILVANA COSTA FERREIRA ME
JONETE D CARNEIRO ME
NELSON M SOUZA ME
MARILENA MOREIRA GOMES ME
CIRSTENE ANN MARQUES ME
CHRISTIANE F RIOS ME
VERÔNICA A DE BRITO ME
FRANCISCA DAS CHAGAS SARAIVA ME
V B MARQUES ME
MARGARETH DA SILVA PEÇANHA ME
R N F B BARROS ME
ANA M BARROS ME
LEONAN G DA SILVA ME
C E DIAS ME
O A BRAGA ME
C V BRAGA PINTO ME
ZENIRA A MEDEIROS BAR ME
DEUSDEDIT GALDÊNCIO RODRIGUES ME
M E DE KING FARIAS ME
C CATUNDA SILVA
A M MAGALHÃES DE MENDONÇA ME
M O DE SOUZA CIDADE ME
C G DE MAGALHÃES ME
B B SANCHEZ ME
P O LONDON ME
A S P PEREIRA
JOSINA DE CARVALHO SILVA ME
ETEVALDO DE DEUS ME
VANDA DOMINGOS DA SILVA ME
JALDIMAR A DE SOUSA ME
ROSA DE S SOUSA ME
R DA SILVA VELNECKER ME
CRISTIANA CAVALCANTI PEIXOTO ME
C ATAN DA SILVA ME
LINA MOREIRA DAMASCENO ME
FRANKINETE DAMASCENO CEZAR ME
S OLIVEIRA DA SILVA ME
F MARCELINO DA SILVA ME
RADIAM G MARINHO ME
JARBAS S FERREIRA ME
M APARECIDA SILVA DIAS
A HIPOLITO DA COSTA ME
GERONIMA DA S TAVARES ME
T M F SAIDELES ME
M L RAFFA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
M V N MENEZES ME
L M BARBOSA ME
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P DE ALCANTARA C DA SILVA ME
WAGNER SILVA TEIXEIRA ME
ROSICLÉIA DOS SANTOS AMARAL ME
ARNALDO A RIBEIRO ME
FRANCISCA DE SOUZA LIMA ME
NERISMAR ALVES FERREIRA ME
A RODRIGUES DA COSTA ME
R N ALVES DE ANDRADE ME
W LUIZ P DE ARAUJO ME
JOÃO RICARDO DE MELO ME
J P PINTO TEIXEIRA ME
JEANDSON C DA SILVA
MARCOS A PAULINO DA SILVA ME
JOSÉ FERREIRA LIMA
ANA MARIA E SILVA COM ATACAD DE ART DO VESTUARIO
J P MENDONÇA ME
C J R LOPES ME
T DE J M BARBOSA ME
RANDER L C DA COSTA ME
CONCEIÇÃO DOS SANTOS ME
S S DA SILVA ME
F RODRIGUES DE OLIVEIRA ME
F DUARTE DA CRUZ ME
M Z B LOPES
I F DO NASCIMENTO BAHIA ME
J A RIBEIRO GOMES ME
CARLOS R TEJKOWSKI ME
ELIANA ALVES SAMPAIO ME
A M NUNES ME
A M O VERAS ME
A X ALVES ME
F F DE ALMEIDA ME
SUZI P DE CAMPOS ME
B J EL TALEB ME
SANDRA D COSTA ME
FRANCISCO SOLIDON PEREIRA ME
ALDENEI SHIROMI EDA LIMA
MAGNA JOVINIANA DE MELO ARAUJO ME
JEALDAN A DA SILVA ME
CESAR N MARTINS JÚNIOR ME
C S BARROSO ME
P L DO NASCIMENTO ME
MARIA DA C S DE OLIVEIRA ME
V M RODRIGUES THURY ME
DELIVAL A MONTEIRO ME
F SILVA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA BENEFICIADA
M S S ALENCAR ME
ANTENOR DE SOUZA RAMOS ME
S M S DE ALMEIDA ME
J S C GOMES ME
IRAN MARTINS COSTA ME
JOSÉ MARIA MOTA BEECK ME
M S CAVALCANTE
JAIME VITOR DE ARAUJO ME
R D‘ARC PIÃO ME
VALDIR ALVES DA SILVA ME
J NOGUEIRA GOMES ME
ALEXANDRINA FERNANDES DA COSTA ME
J L DOS SANTOS ME
EDNALDO ROSA AMORIM ME
M G ARAUJO GIMAQUE ME
DEOCLECIO RIBEIRO TARGINO ME
J R GONÇALVES ME
FRANCISCO NOGUEIRA SALDANHA ME
ARMANDO GOMES FREITAS ME
EVANISO LIMA PEREIRA
J O S DE SOUSA ME
A X DE OLIVEIRA ME
MARCELA V DE SA RORIZ
GERULINA AMERICO VALENTIM ME
M V N LIMA ME
J DA S MARQUES ME
J P TRINDADE
WAFIC MOHAMAD H HALIK ME
ELIZOMAR MORAES DE LIMA ME
R C MELVILLE REBOUÇAS
J D R DO VALE ME
CLAUDIMAR APARECIDO DA C DAPPER ME
SEVERINA TRAJANO TEIXEIRA ME
RAIMUNDO LIMA BEZERRA ME
M L CHA COSTA ME
ANGELO R A BATTANOLI ME
Diário Oficial
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PORTÕES ME
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ROSANA A RODRIGUES ME
LOURIVAL P DA SILVA ME
M D SILVA DE SOUZA ME
JESUS PEREIRA DA SILVA ME
RAIMUNDO COSTA MACHADO ME
ANTONIO PLÁCIDO DE OLIVEIRA ME
F SARAIVA MARQUES ME
A J SALAZAR SOARES ME
J O DE JESUS SOUSA ME
C A SENA BARBOSA ME
ERBENIA MARIA BEZERRA DOS SANTOS ME
A MARIANO DE SOUSA ME
R F B BAENA ME
F R AMAYA MEDINA
FARIAS FERREIRA DA SILVA ME
GEZIEL M DA SILVA ME
CARMEM MAFRA ME
J E FERREIRA DE CARVALHO ME
HELIO DEEKE ME
M G COSTA ME
J R FERREIRA
EDMILSON O LOURA ME
P M ARAUJO ME
LUSIA ARAÚJO MATOS SOARES ME
VALDOIR DA CONCEIÇAO ME
F E C OLIVEIRA ME
A BRITO VITAL ME
ANALEIDE S DA SILVA ME
J CARLOS VENZEL ME
JOÃO CARLOS BENETTI ME
N M ABDELKARIM AHMAD ME
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO ME
MARLUCIA ALVES DA SILVA ME
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FABRICAÇÃO DE ESQ
MERCK MARTINS ESTUMANO ME
PAULO VIANA LIMA ME
B DE JESUS RIBEIRO ME
MARIA GONÇALVES DOS SANTOS ME
J N DINIZ COLARES ME
U R DOS SANTOS ME
M C DE ALMEIDA MELO ME
A F FERREIRA DA COSTA ME
W D DE OLIVEIRA ME
A M SULEIMAN MOHAMMAD ME
M T NUNES
J R F DE ALMEIDA ME
R LOPES DE ALMEIDA ME
F B DE ARAÚJO ME
MARIA SUELI DE LIMA SANTOS ME
WANDA B TEIXEIRA ME
J B R SOUSA ME
SEBASTIÃO ROSA RODRIGUES ME
A C ALVES DA SILVA ME
J CARLOS E SILVA ME
M P S MORAIS MENEZES ME
MARDONIO DE SOUZA ME
C M C COSTA ME
EUNICE FERREIRA LIMA ME
A P VERDE ME
FRANCISCO DOS SANTOS LEAL ME
JOSEFA LIMA DA SILVA ME
A DE A MATOS ME
E L SIQUEIRA ME
D FERREIRA SAMPAIO ME
M S R CABRAL ME
C ALBERTO DA COSTA ME
J ANDRADE LIMA ME
F AMARO S SANTOS ME
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA ME
E SANTOS
F A G PONTES
M G SENA ME
C I ALBUQUERQUE GOMES ME
EVERTON MARTINS NOBRE ME
A M AGUIAR VALLE ME
P A LOPES ME
MARCIA DE SOUZA SINÉSIO ME
MÁRIO DE CARVALHO BARBOSA ME
VICENTE PATRICIO DA SILVA ME
OCÉLIO CASTRO DA SILVA ME
M O SOARES ME
ED-WILSON THOMÉ ME
F A PINHEIRO DOS SANTOS ME
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H NOURANI ME
M F V DA SILVA ME
M D PINHEIRO ME
ROCHY LANE MAIA DE ALMEIDA ME
JOSÉ HERMANO NETO ME
ZOLANE PESSOA AIRES ME
M N V DE LUCENA ME
A E A VALE ME
NEMILSON S A DE MELO
M N S VIANA ME
M R NETO ME
C L DE SOUZA SANTOS ME
P B VIEIRA ME
A R BELLEZA ME
CLEUSA DA SILVA ALVES
FRANCISCO LOURETO DE LIMA ME
VICENTE DE PAULO LIMA SILVA ME
ADÃO FRANCISCO DE JESUS ME
DARCY R DIAS ME
M A DE SOUZA MOTA ME
G M F PEREIRA ME
J R DA CONCEIÇÃO SILVA ME
MIGUEL FERREIRA DA SILVA ME
M MARGARETE PEREIRA
L ALBERTO LOIOLA ME
E A RUBIM ME
HAMILTON NASCIMENTO DOS SANTOS ME
G F DE VASCONCELOS
ANTONIO JUVENIR DE SOUZA ME
JOAQUIM CAETANO DA SILVA ME
M L V ZIEMANN ME
N F HONOSTÓRIO ME
E N GREGORIO ME
JOSÉ ILTON DE FREITAS ME
MARLENE ROSA DE JESUS LOPES ME
R C PONTES ME
E C RIBEIRO ME
ROSANGELA BATISTA DA SILVA ME
H ALVES DA CRUZ ME
J DE OLIVEIRA ME
ANTONIA CLAUDIA A DE SOUZA ME
CINTIA C B DE ARAUJO
M DO SOCORRO PEREIRA ME
R PINTO PEREIRA ME
AURISTELA ARAÚJO COSTA ME
L B DO NASCIMENTO ME
NELSON VIEIRA DA COSTA ME
ISAIAS FERREIRA DA SILVA ME
R O F DANTAS ME
D N SOARES ME
JOSÉ ALVES PINHEIRO ME
ODIMAR FERREIRA DA SILVA ME
M S DO VALE ME
CLEONICE LOPES DE OLIVEIRA ME
A BARROS FILHO ME
E S ABENSUR ME
CICERO CALIXTO DE OLIVEIRA ME
M DE SOUSA ME
EDNA RITA FREIRE DA SILVA ME
ALFREDO DE PAULA MAIA
MARIA GORETE CANTENHÊDE DE SOUZA ME
R C S BARBOSA ME
RAIMUNDO A DE MACEDO ME
A C S COSTA ME
INDIA B DAS NEVES
ROBERIO LAURINDO VIEIRA ME
LUZIA BARROS DE OLIVEIRA ME
MATUZAEL S DE LIMA ME
G S DE AZEVEDO ME
MARIA JOSÉ ARAÚJO DE QUEIROZ ME
M F B DE MAGALHAES ME
A QUEIROZ DE LIMA ME
ERLEN TANIA S DOS SANTOS ME
FRANCISCO S MOURA ME
E M VIANA PEREIRA ME
M A FREITAS BARROS ME
L CARLOS TREZ ME
A C S DA SILVA ME
J ALVES DE OLIVEIRA MERCANTIL ME
ILMA DOS SANTOS DIAS
MANOEL I F CHAVES ME
J M DE PAULA SILVA ME
ROZIMAR DUARTE RIBEIRO ME
SANTIAGO A L JUNIOR ME
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Diário Oficial
N M DE SOUSA CANÇADO ME
S R ARAUJO
AUCIDES F REBOUÇAS ME
I N DE OLIVEIRA ME
ANTONIO ALVES CARVALHO COM VAREJ DE MERC EM
IONE FIGUEIRA DE CARVALHO ME
DULCE MARIA BARROS DA SILVA ME
T M DOS SANTOS ME
ARACI RODRIGUES DA SILVA ME
M L DA SILVA GOES ME
F ERIVAN DA SILVA ME
JOSÉ ANGELO DE OLIVEIRA ME
J A TOSIN
J S ROCHA SERVIÇOS TECNICOS DE MÁQUINAS E MOTORES
DIVA OLIVEIRA DA SILVA ME
FLORISVALDO GOMES LIMA ME
C F SOUSA DA SILVA
RAIMUNDO NASCIMENTO DE SOUSA ME
VICENTE ALVES ME
A R DA ROCHA ME
M A DUARTE ME
A N V FERREIRA ME
JOSIEL BASTOS MATOS ME
M L FERREIRA VIANA ME
JOSE RODRIGUES ME
VALDIR DA CRUZ ME
CLENEIDE HENRIQUE RAPOSO ME
M L DA SILVA PEIXOTO
EDMILSON LIMA DA SILVA ME
ANTONIO EDINALDO SOUSA SOARES ME
N F DOS SANTOS ME
JANDER BARBOSA DE OLIVEIRA ME
R F GHEDIN ME
WAGNER FRANÇA ME
V RODRIGUES VILELA ME
M A DOS SANTOS OLIVEIRA ME
A R PINHEIRO OLIVEIRA ME
B C SILVA ME
ROBERVAL M DE SOUSA ME
MANOEL DA SILVA SANTOS ME
E Q DE SOUSA ME
M J M MENDES ME
G LIMA DA SILVA ME
FRANCISCA H BARROS SILVA ME
C C FIUZA CORREIA
ANTONIO ALVES FERREIRA FILHO ME
AMILTON MACHADO DA SILVA ME
E GOMES MOTA ME
MARLENE S DA COSTA ME
MARIA P SILVA VELOSO ME
C P C SILVA ME
I C CORTEZ
J VEIRA DE SOUZA
ANTONIA PEREIRA VERDE ME
G FERNANDES ME
BENEDITO FERNANDES DE LIMA ME
JEFFERSON MAGALHÃES ME
A M PAMPLONA ME
MARIA DORALICE GOMES ME
C R F DE SOUZA ME
A SCHNEIDER FILHO ME
F M FILHO COM E REP ME
BIRACI SOUSA DA LUZ ME
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR ME
JOANA D’ARC DE SOUZA
MARIA JUCICLEIDE DOS SANTOS LIMA ME
JOSÉ PACHECO FILHO ME
JOANITA FERNANDES DOS SANTOS ME
E SAGRADIM DA SILVA ME
A P S DOS SANTOS ME
M A ARAGÃO DA PAZ ME
C A S MESQUITA COSTA ME
CLAUDETE SANTOS SILVA ME
JOSÉ ADEMIR DOS REIS ME
M S P DO NASCIMENTO
MARIA JOANA CAVALCANTE CONCEIÇÃO ME
S BEZERRA DO VALE ME
EDUARDO FELIPE CADORE ME
EDILENE TELES DO NASCIMENTO ME
MARIA GORETH DOS SANTOS CARDOSO ME
MARIA HELENA ARAÚJO FERREIRA ME
FRANCISCA ANTONIA DA COSTA ME
J C C DE OLIVEIRA ME
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S M CASTRO ME
M P S DA SILVA ME
S ROSA FERNANDES ME
E S FLORÊNÇO SANTANA
MARIA DO AMPARO P ME
JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ME
WARLEY GONÇALVES ME
J COSTA SOUZA ME
ALAIDE MARQUES BARBOSA ME
GILVANCI ALVES BARBOSA ME
FRANCISCO DE ASSIS CHAVES ME
P T NETO ME
KLINGIA F DE MELO ME
JOEL LUIZ DE SOUZA ME
M T M DA SILVEIRA MELO ME
D A ALVES BONFIM ME
OLGAIDES WANDERLEY ME
R C ANDRADE BARBOSA ME
ANA CLEIDE SOARES ME
JOSÉ NEWTON A DA SILVA ME
VALDEMIRO JOSE DE OLIVEIRA ME
SILVANA A DE ALMEIDA ME
VALDEMAR SOUSA LIMA ME
NATANAEL DE L FERREIRA
CARLOS DA SILVA DE SOUZA ME
RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA ME
G CRISTINA DOS SANTOS ME
BRAZ BARBOSA ME
FRANCILENE DO NASCIMENTO ME
OZIDORIO S DE ARAÚJO ME
ANTONIO DA S RODRIGUES ME
L T CORREA ME
C G DE MEDEIROS ME
L H VIEIRA JAQUES ME
RAIMUNDO DE SOUSA BARROS
J SOARES DE SOUZA ME
M DO DISTERRO BRASIL DE ARAÚJO
E F DAMASCENO ME
P C R SIQUEIRA ME
JOSÉ ALEXANDRE RODRIGUES ME
I ALTINO DE SOUZA ME
S H A SILVA ME
J M DE SOUZA SOARES ME
RAIMUNDO ANTONIO DE ALMEIDA ME
J A C DE SOUZA ME
Z G DE SOUZA ME
J STREIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
MARIA PERPETUA DE MOURA ME
FRANCISCO CARLOS MARTINS ME
PONCIANO MOTA DE OLIVEIRA ME
FRANCISCA GONÇALVES FERREIRA ME
M G DE JESUS ME
CÍCERO SALES TÔRRES ME
DORACY DE SOUZA ABREU ME
F L MACÊDO ME
J F DE ALMEIDA ME
B P ALVES ME
L C DOS REIS ME
J C SOARES VIANA ME
A DE SOUZA
KLEISE TRIGUEIRO FAGUNDES LIMA ME
ELIZABETE ROSA RIBEIRO ME
MARCINO DA SILVA PRESTES ME
L A MARQUES DA SILVA ME
JOSÉ JANUÁRIO NETO ME
J V C RAMALHO ME
GRACINEIDE RIBEIRO DOS SANTOS ME
RAIMUNDO NONATO DE BRITO FILHO ME
M O V MARQUES ME
MARIA DO CARMO TIAGO BRANDÃO ME
ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE ME
R W A NEGREIROS JÚNIOR
CARLOS AUGUSTO IBIAPINA ME
CARMEN CONTE ME
E P DE MESQUITA ME
RAIMUNDO BESERRA NETO ME
DALVANIRA GOMES DE MENEZES ME
GILSIVAN GOMES DUARTE ME
M CRISTINA DA SILVA ME
J B RIBEIRO DOS ANJOS ME
ROSANA GRANGEIRO ME
A V FILHO ME
ALBANEIDE PEREIRA GOMES ME
MÁRCIA MARIA PEREIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME
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Diário Oficial
JOSÉ ARIMATEIA L DE OLIVEIRA ME
ELIANE FRANÇA LOPES ME
MARIA SOARES BORGES ME
EUDEMAR ALMEIDA ROBERT SILVA ME
J A MARTINS DA CRUZ ME
K C ALBUQUERQUE LACERDA ME
L P DIB ME
M A L PEREIRA ME
ANTONIO CARLOS MARTINS ME
JOÃO ANASTACIO ME
ZILMISON VIANNA
F BENTO DO VALE ME
A M DE MATOS ME
D M COSTA
J S FERNANDES ME
J A SILVA AMORIM ME
M E C VIANA ME
RAIMUNDA SOUZA DE ARAUJO ME
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA BAR ME
C K R DOS SANTOS ME
FRANCISCO CERINO MAGNO ME
J A DA PENHA ME
DELZUITA SOUZA DOS SANTOS ME
A C DE ARAUJO CAMPOS ME
H GOMES CIDADE ME
JÚLIO DA CUNHA PAIXÃO ME
MARIA LUCIENE RODRIGUES ME
M M GOMES DA SILVA ME
ELDA GAMA RUFINO ME
WALTER DAMIAN ME
JOSE FERREIRA VIANA ME
L R OLIVEIRA DIAS ME
A BABISK ME
E ALBUQUERQUE ME
JOSÉ SAMPAIO PEREIRA ME
D G DE ALMEIDA ME
E VIEIRA DE BARROS ME
J A ABRANTES
N D GOMES LINS ME
JOÃO FERREIRA GRAIA ME
FRUTUOSO JOSE TEIXEIRA
MARIA DE FÁTIMA SOUSA LIMA ME
FRANCISCO DE ASSIS ALVES ME
V VIEIRA ALVES ME
M O MAIA CARDOSO ME
EGIDIO LINO DOS SANTOS ME
MARYLANDIA BEZERRA RIBEIRO ME
R M G DE AZEVEDO ME
R N B DO BONFIM ME
JESSE DOS SANTOS SILVA ME
MARCONE CARVALHO SILVA
M E DE VASCONCELOS ANDRADE ME
M NUNES DA SILVA ME
F REGIS CLINTO NOBRE RABELO ME
ALBERTO FRANCISCO DA SILVA ME
NATANIEL DE SOUSA ME
DEUSILDA MIRANDA ALENCAR ME
M L M MARQUES ME
JACINTA DE ALMEIDA PEREIRA ME
A NOGUEIRA NETO ME
MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE PAULO ME
EDILEUZA ALVES SOARES ME
C N P SANTOS
A C DE SOUSA FILHO ME
NAIR ALVES COSTA COM VAREJ DE MERC EM GERAL ME
FRANCISCO HERTON MENDES MACHADO ME
J R G DE CARVALHO ME
NAIRON XAVIER MOREIRA ME
MARIA ALBANIR FREITAS ME
A PALHARES SANTOS ME
FRAMCISCO ALVES DOS REIS ME
DORA DA SILVA ME
E B FERRO ME
F A FLOR ME
J W KRAMBECK ME
P R BAIMANTE ME
S SICSÚ DE SOUZA ME
A VERAS DE PAULA ME
A M MELO ARAÚJO ME
LESSY D IÔGO DA SILVA ME
EDMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ
ANTONIO SILVA BARROSO ME
A C DE SOUZA ME
RAIMUNDO DE JESUS MOURÃO ME
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ACES ME
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BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
M C B DE SOUZA ME
FRANCISCO DE ASSIS COSTA ME
L A BENTO ME
RACHEL FREITAS RAMOS ME
ADAUTO DÁCIO DA SILVA ME
RAIMUNDA GOMES DE SALES ME
M ZUZA DA SILVA ME
MARLETE RODRIGUES DOS SANTOS ME
S R CRESTANI ME
A NASSER FRAXE ME
M F ROCHA CORDEIRO ME
A DOS SANTOS PRESTES ME
JANILSON PEREIRA SANTOS ME
M G RABELO FILHO ME
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ME
ANTONIO FERNANDES DE SOUZA ME
L MOREIRA DOS SANTOS ME
STELA MARES DA SILVA ME
FRANCISCO DAMIÂO DA SILVA ME
MANOEL DE OLIVEIRA ME
J TAVARES DE OLIVEIRA ME
ELIZINO BERTO DOS SANTOS ME
CICERA PEREIRA DE SOUSA ME
W DA S SANTOS ME
R L OLIVEIRA ME
F C Q NETO
N MARIA DO AMARAL ME
W M DE FREITAS ME
MARCELO DE FREITAS BATISTA ME
BRUNO CASTRO AGUIAR ME
G S DE SOUSA ME
E G SILVA ME
E B TERTULINO ME
C DAS GRAÇAS DE MATOS VIEIRA ME
M I DE LIMA MENDONÇA ME
I F M QUEIROZ ME
F P CARDOSO ME
J F ANDRADE ME
D J DE MORAES ME
E L DA SILVA OLIVEIRA ME
JAIR ANASTACIO ME
CRISTIANE DE KING E CAMPOS ME
DIONEIDE DA SILVA MOTA ME
F A PATRÍCIO DA SILVA ME
REGINALDO CHAVES FERREIRA ME
A PINHEIRO DA SILVA ME
PAULO SABINO BARROS ME
L A RAMOS ME
ALBINEIDE CORREA DE CAMPOS
M A ALVES PEREIRA
A J PINTO ME
A HORTA FILHO ME
M S M DE MOURA VASCONCELOS ME
P R DA ROSA ME
G C C DUARTE ME
MARIA DA C A PEREIRA ME
M G DE LIMA ME
ALSINEIA A DOS REIS ME
J N R COELHO ME
JONAS LUIZ DE SOUZA ME
B J M JOCA ME
EURIPDES SANTOS DE SOUZA ME
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA COM VAREJ DE PEÇAS E
N R CUSTODIO ME
IÊDA MONTEIRO CORTÊZ ME
UMBERTO ROCHA ME
M N SICSU SILVA ME
T V DOS REIS ME
F ESTEVES DA SILVA
H L S FILHO
JOSE R DA SILVA ME
RAIMUNDO VASCONCELOS VERAS ME
W O A CRUZ ME
LIDIA BORGES RIBEIRO ME
MILTON M DA SILVA ME
M LEITE DOS SANTOS ME
MARCIO FERREIRA SAMPAIO ME
J HERMINIO DE SOUZA ME
M F DE JESUS ME
WALDEIR OLIVEIRA BARROS ME
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ME
ANDERSON DE SOUZA CORREA ME
J M M IZEL ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
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CRISTOVÂO BOAVENTURA DA SILVA ME
EVILENE S FERREIRA
A P PEREIRA ME
ALDECIVAL DE SOUZA QUEIROZ ME
MARIA LUISA DE JESUS SOUSA ME
F VIEIRA DOS SANTOS ME
DJALMA MAIA FREIRE ME
J V FERREIRA ME
JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS ME
A E MARTINS ME
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SALES ME
EUDVAN ROSA DA SILVA ME
G PIZATO DA SILVA ME
TEREZINHA REGIS SILVA LOPES ME
S R SILVA ME
NEWTON FARIAS DE SOUZA ME
MARINEZ P DA SILVA ME
M E DE ARAÚJO ME
C S DE OLIVEIRA
IRACI SOUZA DA SILVA ME
CARLOS ALBERTO BARROS ME
M P L DO VALE ME
EVARISTO JOSÉ B DE MOURA ME
FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA ME
LAUDELINA DIAS DOS SANTOS ME
RHAYDER A SOUZA
J DE ANDRADE RUSSO ME
PAULO BARBOSA DA SILVA ME
E OLIVEIRA PINTO ME
T M DA SILVA ME
MARIA CÂNDIDA NERES DA SILVA ME
NELY FABRICIO LEÃO ME
MARCUS A S CAVALCANTE ME
C C F COSTA
M DE JESUS CONCEIÇÃO DE ABREU ME
M C PINHEIRO ME
A DA COSTA HORTENCIO JUNIOR ME
ALEXANDRE SERAFIM DE SOUZA ME
R L ALVARENGA ME
N R GONÇALVES ME
M DO R C DE LIMA ME
FLORENCE A MCLEAN ME
S B DE LIRA ME
M A DOS ANTOS GOMES ME
W L COSTA ME
D DE MAGALHÃES SILVA
CREUZA DA SILVA
A D SALES
R MUNIZ DE SOUZA ME
G VALE DE OLIVEIRA ME
RAIMUNDO ADELINO DE OLIVEIRA ME
MARINA GOMES ROCHA ME
J A RIBEIRO SOUSA ME
EDELVI M DOS SANTOS
M R FREITAS NETO ME
J E QUEIROZ DE SOUSA ME
HOSANO B TEXEIRA ME
M A ALMEIDA DAMASCENO ME
JULIO CESAR E DO NASCIMENTO ME
M P NOGUEIRA ME
JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS ME
JOÃO P DE AQUINO ME
DOUGLAS S M SILVA
D G DE SOUZA
RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO ME
TERESINHA PIRES ALVES ME
J S C LEITE ME
W MIRANDA LIMA SILVA
A P FRANCO ME
E RODRIGUES PRADO ME
E RODRIGUES DE AGUIAR ME
M A ESTEVAM DA SILVA ME
C ROMÊNIA F DE ALMEIDA ME
ADONIAS NERY DE ALENCAR ME
PAULO CEZAR BORGES DOS SANTOS ME
GILBERTO EVANGELISTA DA SILVA ME
I S LIMÃO ME
SANDRA REGINA CAETANO BATISTA ME
J DAMASCENO UCHOA ME
N N DE OLIVEIRA ME
JOSE DE ALENCAR COSTA ME
CRISTIENE MAGALHÃES SOUZA ME
ANUNCIAÇÃO GOMES TEIXEIRA ME
PAULINO ALMEIDA ME
Diário Oficial
14-1-0013607-1
14-1-0013608-9
14-1-0013609-7
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14-1-0013672-1
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14-1-0013675-5
14-1-0013676-3
14-1-0013678-0
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14-1-0013694-1
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14-1-0013698-4
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14-1-0013703-4
14-1-0013704-2
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14-1-0013711-5
14-1-0013714-0
14-1-0013718-2
14-1-0013725-5
14-1-0013726-3
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14-1-0013730-1
14-1-0013733-6
14-1-0013734-4
14-1-0013735-2
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14-1-0013745-0
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14-1-0013759-0
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14-1-0013761-1
14-1-0013762-0
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14-1-0013767-1
14-1-0013768-9
14-1-0013769-7
14-1-0013777-8
PÁG. 49
JEAN MARCEL SOUZA DO NASCIMENTO ME
C CARREIRO RESPLANDES ME
R S ALENCAR ME
JOSÉ ROSIVAL PORTELA ME
ÁLVARO F DE ARAUJO ME
FRANCISCO B DE ARAÚJO ME
ANTONIA PEREIRA DE SOUSA COM VAR DE BEBIDAS ME
MARLI L KLEIS ME
ROBERTO PAULINO DA SILVA ME
JOAO ALVES PINHEIRO ME
JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO ME
AMARILDO SANTOS PEREIRA ME
ANTONIO WELITON SIMÂO DE MELO ME
JOSÉ ALVES DA COSTA IMPORTAÇÃO ME
MARIO SILVEIRA DE MORAES NETO ME
FRANCISCO AGUIAR DOS SANTOS ME
E H GONÇALVES BENTES ME
F E DE OLIVEIRA PINTO
J A DE SOUZA GONÇALVES ME
CÉLIA MARIA PEREIRA MARQUES RIBEIRO ME
C DOS SANTOS PAIS ME
SAND CLEY SOUSA COUTINHO ME
IEDA SOARES SOUSA ME
E RODRIGUES SOUZA ME
J F DE LIRA NETO ME
JOÃO MARTINS DE LIMA FILHO ME
JORGE NOGUEIRA MARTINS ME
J M RODRIGUES PALHETA ME
WALTER BRAZ DE AZEVEDO ME
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA LANCHONETE ME
FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO ME
E LINO DOS SANTOS ME
ISRAEL DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE ME
C PEREIRA DO NASCIMENTO
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA COM VAREJ DE PEÇAS ME
ARLETE FREIRE MONTEIRO ME
JANE ARAUJO BEZERRA ME
GENIVALDO PINHEIRO DE ALENCAR ME
SÔNIA REGINA FREITAS DOS SANTOS ME
M M S SOBRINHO ME
L M R DE OLIVEIRA ME
M L M MARANHÃO ME
FRANCISCO C R DE CARVALHO ME
M N MOREIRA ME
EDMILSON PEREIRA DA SILVA ME
MILTON R SARMENTO ME
REBECA M O DA SILVA ME
M A FRAGOSO GOMES ME
ADEMAR GRIZOTTI ME
PEDRO VIEIRA DA SILVA ME
FILEMON C DA SILVA
R C PANTOJA ME
SEBASTIÃO F VIEIRA ME
R IZIDORO VELHO ME
M DE S LIMA ME
GENI DA LUZ OLIVEIRA ME
AUGUSTO P DA SILVA ME
F LOPES DO NASCIMENTO ME
SIMEÃO MAGALHÃES ME
HÉLIO BATISTA DA SILVA ME
M P DE MELO ME
L M FIGUEIREDO ME
I DA SILVA CORREA ME
ANTONIO EDMAR DA CRUZ ME
M FERREIRA
MARGARIDA FERNANDES OLIVEIRA ME
MAGNO MARCIO DOS SANTOS MACÊDO ME
JOSÉ GOMES DA SILVA BAR ME
ANTONIO SABINO LUDGERO ME
UBIRANTAN TEIXEIRA NUNES ME
TEODORO AMORIM ME
JOSE AGAPINTO ME
ANA MARIA PEREIRA ME
E M SOARES ME
L C G DE ALMEIDA ME
LUIZA DE SÁ GOMES ME
V F LUZ ME
FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ME
GERALDO ROBERTO BRITO ME
N S CORDEIRO ME
M PAULA DE OLIVEIRA ME
AURELINE BANDEIRA SCACABAROSSI ME
ELIAS G BARBOSA ME
ELIANE A DE SOUZA ME
PÁG. 50
Diário Oficial
14-1-0013778-6
WELLINGTON MELO DE SOUZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME
14-1-0013780-8
M COELHO CARVALHO ME
14-1-0013782-4
YVONE S AMORIM
14-1-0013784-1
MARILUCIA GOIANO DE MATOS ME
14-1-0013785-9
R N GOMES DA SILVA ME
14-1-0013786-7
MARISTELE P DA SILVA
14-1-0013787-5
SANDRA V ROCHA
14-1-0013788-3
W A CAVALCANTE
14-1-0013789-1
JOSÉ ALMEIDA DE SOUZA RESTAURANTE ME
14-1-0013790-5
ALCINEIDE SANTOS DA SILVA ME
14-1-0013791-3
NILSON DE MELO UCHÔA ME
14-1-0013793-0
J D BEAL ME
14-1-0013794-8
ANTONINO MENDES DE S FILHO ME
14-1-0013797-2
L C DE PAULA GIRELLE ME
14-1-0013798-1
CLAUDENI SANTOS ARAUJO ME
14-1-0013799-9
DALMIR S NASCIMENTO ME
14-1-0013801-4
J M M DE SOUZA ME
14-1-0013803-1
JOAQUIM CHAGAS DE ARAUJO ME
14-1-0013804-9
SILVAN PAULA DE OLIVEIRA ME
14-1-0013805-7
E RODRIGUES PEREIRA ME
14-1-0013806-5
MARIA MADALENA DOS REIS ARAÚJO ME
14-1-0013807-3
NADIA NUNES ME
14-1-0013808-1
J BENTO MEDRADO ME
14-1-0013809-0
A S SANTANA ME
14-1-0013810-3
REINALDO DOS SANTOS ABREU ME
14-1-0013811-1
MARCIA REGINA REIS DA SILVA ME
14-1-0013813-8
MARIA C G FERNANDES ME
14-1-0013814-6
NEILA P MENDES DE CARVALHO ME
14-1-0013815-4
ABRÃO JOSÉ FERREIRA DO AMARAL ME
14-1-0013816-2
C M TOMÁS DA LUZ ME
14-1-0013817-1
GENACIR PINHEIRO LOPES ME
14-1-0013821-9
WALACE ANDRADE DE ARAÚJO ME
14-1-0013822-7
MANOEL VIANA MATOS ME
14-1-0013823-5
F FERREIRA PONTE ME
14-1-0013826-0
F S BINDA ME
14-1-0013831-6
GEISE A DE SOUZA ME
14-1-0013838-3
FRANCISCO E DE SOUZA MACEDO ME
14-1-0013839-1
JEILSON DE OLIVEIRA ME
14-1-0013840-5
E M CAVALCANTE
14-1-0013841-3
ALZIRA MARIA M SOBRINHO ME
14-1-0013845-6
M O V DE OLIVEIRA ME
14-1-0013848-1
J PEIXOTO BARRETO ME
14-1-0013849-9
JOSÉ RAMOS DIAS ME
14-1-0013850-2
ANTONIO CARLOS COSTA ME
14-1-0013851-1
L C TUPINAMBÁ ME
14-1-0013852-9
BERNARDO MOURA DE LIMA ME
14-1-0013853-7
VIRGILIO QUINTO RODRIGUES JUNIOR ME
14-1-0013854-5
OTON GUIMARÃES ME
14-1-0013857-0
W LOPES PEREIRA
14-1-0013860-0
FRANCISCO MORAIS ALVES ME
14-1-0013862-6
SANTANA GOMES DA SILVA
14-1-0013863-4
EMANUEL DA SILVA LAVRA ME
14-1-0013864-2
REJANE LOPES DE ARAUJO ME
14-1-0013866-9
M A FERREIRA ME
14-1-0013867-7
ARISTON MENDES DO NASCIMENTO ME
14-1-0013868-5
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO COSTA ME
14-1-0013869-3
AURELIO JOSE DOS SANTOS ME
14-1-0013870-7
MARIA DO SOCORRO SILVA ME
14-1-0013871-5
DOGIVAL PAULO PEREIRA ME
14-1-0013872-3
ANA M V FARIAS ME
14-1-0013873-1
R L ALVES SANTOS ME
14-1-0013874-0
JOSE A M DA CRUZ ME
14-1-0013875-8
D L BERENGUT ME
14-1-0013884-7
JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA COM VAREJ DE ARTIGOS
IMPORTADOS ME
14-1-0013887-1
J H G OLIVEIRA ME
14-1-0013888-0
I COSTA E COSTA ME
14-1-0013892-8
REGIONETO ALVES DE ALMEIDA ME
14-1-0013898-7
ANTONIO FERREIRA DE ALENCAR ME
14-1-0013899-5
S DE O MARTINS ME
14-1-0013900-2
M R C FERREIRA FERNANDES
14-1-0013901-1
L G QUEIROZ CASTRO ME
14-1-0013902-9
V DE JESUS MINEIRO ME
14-1-0013903-7
G MIRANDA SOUSA
14-1-0013904-5
MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS ME
14-1-0013906-1
M R M FERNANDES COSTA ME
14-1-0013909-6
M S A CAETANO ME
14-1-0013911-8
ALEXANDRE EMILIANO MARTINS ME
14-1-0013912-6
L P DA SILVEIRA ME
14-1-0013913-4
EUCLIDES DE OLIVEIRA MAGALHÂES FILHO ME
14-1-0013914-2
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA VIEIRA ME
14-1-0013917-7
MUNIR ISMAEL ME
14-1-0013920-7
ANTONIO CONCEIÇÃO ME
14-1-0013921-5
14-1-0013923-1
14-1-0013926-6
14-1-0013927-4
14-1-0013929-1
14-1-0013932-1
14-1-0013934-7
14-1-0013935-5
14-1-0013936-3
14-1-0013937-1
14-1-0013944-4
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14-1-0013948-7
14-1-0013949-5
14-1-0013950-9
14-1-0013953-3
14-1-0013954-1
14-1-0013956-8
14-1-0013957-6
14-1-0013958-4
14-1-0013959-2
14-1-0013963-1
14-1-0013969-0
14-1-0013972-0
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14-1-0013974-6
14-1-0013979-7
14-1-0013980-1
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14-1-0013994-1
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14-1-0013996-7
14-1-0013997-5
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14-1-0014011-6
14-1-0014012-4
14-1-0014015-9
14-1-0014017-5
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14-1-0014026-4
14-1-0014027-2
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14-1-0014032-9
14-1-0014033-7
14-1-0014034-5
14-1-0014036-1
14-1-0014048-5
14-1-0014059-1
14-1-0014063-9
14-1-0014064-7
14-1-0014065-5
14-1-0014066-3
COS ME
14-1-0014068-0
14-1-0014069-8
14-1-0014072-8
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14-1-0014108-2
14-1-0014114-7
14-1-0014116-3
14-1-0014118-0
14-1-0014121-0
14-1-0014122-8
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
ADÃO DA CONCEIÇÃO ME
MARIA DILZA FERNANDES DA SILVA ME
ALESSANDRA SARMENTO DE ARAUJO ME
JOSE SURIANO DE CARVALHO NETO ME
V DE JESUS CRUZ ME
ROBERTO F DA SILVA ME
W R ORMUNDO ME
JOÃO DE DEUS DIAS ME
LOURDES NASCIMENTO MORAIS ME
DORIVALDO FERREIRA DA COSTA ME
CASSANDRA GOMES DE CARVALHO ME
PEDRO RIBEIRO FONTINEL ME
R C DE OLIVEIRA ME
C R DA SILVA MELO ME
SÉRGIO TAIGUARA F BEZERRA ME
M J GOMES ME
M R XAUD
SILVANA M SCHWINDEN ME
J CANUTO DE OLIVEIRA ME
J D DE CARVALHO
F A ROCHA DE SOUSA ME
R ERIVAN DE QUEIROZ ME
SEBASTIANA DA SILVA SAMPAIO ME
ALBINO DOS SANTOS ARAÚJO ME
M THEREZA GOYANA DA SILVA ME
R RIOS DA SILVA ME
J N TORREIAS
R T DE MENEZES
MARIA ALVES DE OLIVEIRA ME
J N DE MEDEIROS
M A A RODRIGUES ME
ALDECI APOLINARIO ME
MARINHA DOS S MOTA ME
J F BITENCOURT JUNIOR ME
M M DO AMARAL ME
J M F LIMA ME
SONIA MARIA MOREIRA DE MATOS ME
I G RAMALHO ME
M C DOS SANTOS ALMEIDA ME
F V PINHEIRO ME
M H PESSOA ME
SANDRA REGINA NASCIMENTO ME
LUIZ CASSIMIRO PEREIRA ME
EDNAMAR GAMA DA SILVA ME
NEI AFONSO BORGES
MARIA REJANE DE SOUZA
TEREZINHA MARIA DA SILVA ME
F M DE SOUSA ME
JANES DE CARVALHO ME
C R DE OLIVEIRA ME
ABIMELEC DE S GUEDES ME
BENEDITO ALVES DA SILVA ME
W RIBEIRO DE SOUZA ME
L P BARROS ME
J DE MELO SILVA ME
JURACI RODRIGUES DOS SANTOS ME
ALCILENE G MARQUES ME
ANTONIO RODRIGUES FILHO
E DAL CORREA
EDMIR C DE MELO
LINDINALVA PEREIRA GOMES ME
HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ME
IVAN C PERES
A P M VICENTE ME
ANETE MARIA BARROSO DE VASCONCELOS ME
E A DAS NEVES ME
FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA INDUSTRIA DE REFRESA C DINELLY ME
MARIA JOSÉ DA SILVA FRAGA ME
M P S D VERAS ME
J W M DE FREITAS ME
L C S FEIJÓ FILHO ME
LILIAN MARY ARRUDA VIEIRA ME
J L RODRIGUES CAMPOS ME
J D DE SOUZA
MARINALDO DE SOUSA NASCIMENTO ME
IZABEL DE SOUZA ME
A C RODRIGUES SERAFIM ME
J M VANDERLEI ME
FRANCISCO DOS SANTOS ME
IZABEL SOARES DE SOUZA ME
ANTONIO LIMA ARAÚJO ME
A BRAGA DO NASCIMENTO ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0014126-1
14-1-0014127-9
14-1-0014128-7
14-1-0014131-7
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14-1-0014234-8
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14-1-0014240-2
14-1-0014241-1
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14-1-0014289-5
14-1-0014292-5
Diário Oficial
M DE LOURDES BINDÁ DA SILVA ME
S C MELLO JUNIOR
J S TEIXEIRA ME
GUTEMBERG BORGES ME
F BARBOSA DA ROCHA
PAULO CESAR OLSEN
AMAZONINO ALVINO DE OLIVEIRA ME
ANGELITA MARIA DA SILVA PIMENTEL ME
SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA ME
M B CRUZ ME
J D G DE MELO
PAULO ALVES MOTTA ME
JEAN CARLOS DE SOUZA BENTO ME
N M AREB DE OLIVEIRA ME
JURENI OLIVEIRA BRITO ME
EDGAR C MARQUES
JOSÉ WILSON EVARISTO LOPES ME
J D FONTOURA NETO ME
ELIANE DE SOUZA ROCHA ME
M DA GRAÇA NUNES BARROSO
VALDERLY ARAÚJO TRIGO ME
SHIRLEY RAQUEL DA SILVA LINS DE ALBUQUERQUE ME
M C C BRIGLIA ME
M C BATISTA ME
M APARECIDA PIMENTEL ME
N A DA SILVA ME
FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS JUNIOR
J C RODRIGUES DOS SANTOS ME
MARCELINO DE SOUZA BRITO ME
HELIO R DA COSTA ME
F MONTEIRO DE SOUSA ME
A S R BORGES ME
R M V DOS SANTOS ME
SANDRA COELHO DA SILVA ME
CLENEIDE TEIXEIRA BRIGLIA ME
DEMÍ DOS SANTOS ME
JOAQUINA DOS SANTOS FREITAS ME
EDIMILSON DA SILVA RODRIGUES ME
G R NASCIMENTO ME
M O NOBRE DIAS ME
M N PEREIRA DE SOUZA ME
MARIO SOUZA DA ROCHA
J ANCHIETA TAVARES DA SILVA
SIDNEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO ME
FRANCISCO JOSÉ DA COSTA ME
N R P RIBEIRO ME
D D DE SOUSA FILHO ME
A ALDO BARROS DE SOUSA
BENJAMIM NAVECA DA SILVA ME
E FERREIRA CAMPOS ME
S FERREIRA SOARES ME
O DE SOUSA SILVA ME
HEBER REIS SODRÉ ME
MARIA ALBERTA CAVALCANTI ME
MARIA DE FÁTIMA G DAMASCENO ME
JOÃO MARTINS DE SOUZA ME
Z R MONTEIRO ME
WILMA NUNES PEREIRA
C E A DE ARAUJO
S A TEIXEIRA
JYNAINE CHRISTIANE P MACHADO ME
M S ARAÚJO ME
M C G DE CARVALHO ME
C AGOSTINHO DE OLIVEIRA ME
J A S CANTUÁRIA ME
IONICE DA COSTA E SILVA ME
JOSÉ PEREIRA DA SILVA COZINHA INDUSTRIAL ME
C BATTANOLI SASSO ME
J M C ANGELIM ME
M C E RIVERA ME
Z BATISTA DO PRADO ME
M I P DE AMURIM ME
C A CRUZ ME
C B BRASIL
ROSINEIDE LOPES SERRÃO ME
ALESSANDRA PEIXOTO CARNEIRO ME
C P GONZAGA ME
GELCIMAR ASSIS DA NASCIMENTO ME
E C RIBEIRO FILHO ME
E J BRASIL DE PINHO ME
F A NETO
MARIA D DE S PEREIRA ME
J M DE SIQUEIRA FONSECA ME
G E BRITO FILHO
14-1-0014293-3
14-1-0014294-1
14-1-0014295-0
14-1-0014296-8
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14-1-0014330-1
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14-1-0014335-2
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14-1-0014341-7
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14-1-0014344-1
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14-1-0014356-5
14-1-0014360-3
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14-1-0014393-0
ME
14-1-0014394-8
14-1-0014395-6
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14-1-0014431-6
PÁG. 51
MARLENE DOS SANTOS MARTINS ME
N A PORTO ME
P D DE LIMA ME
ELIZETE G SOUZA ME
A MARIÊ ME
O DOMINGOS ME
R F SOARES DE MELO ME
D M PIRES ME
B T S SANTANA ME
M DA CONCEIÇÃO CHAVES FARIAS ME
N RIBEIRO BATISTA ME
ANTÔNIO SENÉ LOPES ME
C E M ARAÚJO ME
M N R DE ALMEIDA ME
C OLIVEIRA ARAÚJO ME
ENY COSTA MIAN ME
CLAUDIONOR DE SOUZA
ROSANA MARQUES CALDAS ME
J NASCIMENTO VIANA ME
J B E DA SILVA ME
MARIA DO SOCORRO N LEÃO ME
M H SOUSA MENEZES ME
D M PEIXOTO ME
J C LOPES
M L MARTINS ME
V M DOS SANTOS ME
R R DOS ANJOS ME
M D R GOMES ME
AUGUSTO C PINHO DE QUEIROZ ME
LUIS GONÇALVES DA SILVA ME
MARIA DANTAS DE ALENCAR ME
M JORGE DA SILVA MACIEL ME
V L P ALMEIDA ME
MARIZA P DE SOUZA ME
JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA IMP E EXPORTAÇÃO
R GOMES MESSIAS
C S PEIXOTO ME
C L A SEQUEIRA COUTINHO ME
NILZO HENRIQUE DE SOUZA ME
VALDECIR F DOS SANTOS ME
M J DE SOUSA CAMPOS ME
M SILVA DO VELOSO ME
MAXIMILIANO DE SOUZA CARVALHO ME
M E F DOS REIS ME
J P AGUIAR ME
L B M RIBEIRO ME
M A L DA SILVA ME
M SOUZA KALMO ME
H R DE CARVALHO ME
D MORAES CHAVES
ADANILDA S DA SILVA ME
ANTONIO BEZERRA DA SILVA ME
A S LIMA ME
JESUINO DA SILVA CRUZ ME
NICACIO RAFAEL DUARTE ME
W FERREIRA
R N DE O PINTO ME
RAIMUNDA GOMES NASCIMENTO COMÉRCIO VAREJISTA
G S LIMA ME
JOSÉ FLORENTINO DA SILVA ME
JOSÉ GILBERTO SILVA DE SÁ ME
FRANCISCO BATISTA MENDES ME
FRANCIMAR DA SILVA LOURENÇO ME
ELEUZA AMARAL DA SILVA ME
M DE L BATISTA PAULO ME
RAIMUNDO DA SILVA SOUSA ME
PETRONILIA CARREIRO RESPLANDES ME
M M RODRIGUES ME
G LOPES VIANA ME
A DE OLIVEIRA AZEVEDO ME
A R P FARIA ME
ANGELA D TAVARES ME
RIVALDO PEREIRA DA SILVA ME
M D DA COSTA ME
R B T SILVA
G SOARES LIMA ME
M F PINHO ME
T F SEABRA CARVALHO ME
T DA SILVA GOES ME
N T DANIELI LIMA ME
M M NUNES PERRUCI ME
J T DE PAULA ME
L BARBOSA DOS SANTOS ME
PÁG. 52
Diário Oficial
14-1-0014432-4
JOSÉ ALVES MORAIS ME
14-1-0014433-2
J J DE ALBUQUERQUE ME
14-1-0014436-7
E A DE MIRANDA ME
14-1-0014437-5
EILSON LUCENA DE OLIVEIRA ME
14-1-0014438-3
EDILNALDO DE ARAUJO REGO ME
14-1-0014440-5
ANTONIO FERREIRA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE MAT
DE CONSTRUÇÃO ME
14-1-0014441-3
MARIA ROSA SANTOS DE SOUSA ME
14-1-0014445-6
M MATOS DE MOURA ME
14-1-0014447-2
ANTONIO JOSÉ DE MENEZES ME
14-1-0014448-1
E N S JUNIOR
14-1-0014449-9
L GUIMARÃES MANGABEIRA ME
14-1-0014451-1
R A VIEIRA
14-1-0014454-5
C BATISTA FERREIRA ME
14-1-0014455-3
DEMOCILDES B ANGELO ME
14-1-0014456-1
T DUARTE DE LIMA ME
14-1-0014457-0
MARIA DULCE SOUSA DOS SANTOS ME
14-1-0014458-8
E M M DE OLIVEIRA ME
14-1-0014460-0
RACHID AZFI ME
14-1-0014462-6
F I DA SILVA ME
14-1-0014463-4
ROSEMEIDA OLIVEIRA DOS SANTOS ME
14-1-0014465-1
MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA ME
14-1-0014466-9
P A NASCIMENTO COSTA ME
14-1-0014467-7
G P ALBUQUERQUE ME
14-1-0014470-7
MARIA SOUZA FERREIRA ME
14-1-0014473-1
JOSUÉ SOARES RODRIGUES ME
14-1-0014474-0
M DE ABREU GOULART ME
14-1-0014475-8
JOSÉ LUIZ BARBOSA ME
14-1-0014476-6
J E B FRANÇA ME
14-1-0014478-2
LÁZARO DA SILVA MANGABEIRA
14-1-0014481-2
ANGELITA DE SOUZA ME
14-1-0014482-1
A R DE PAIVA NETO ME
14-1-0014483-9
R PAULINO DA SILVA ME
14-1-0014484-7
MARIA DAS GRAÇAS ANDRANDE DA SILVA ME
14-1-0014486-3
VALDENEIDE MAGALHÃES DA SILVA ME
14-1-0014487-1
A DE A AMORIM ME
14-1-0014489-8
ÁGDA DE ALMEIDA ME
14-1-0014491-0
A A DE LIMA NUNES ME
14-1-0014496-1
O GOMES BEZERRA ME
14-1-0014500-2
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA ME
14-1-0014501-1
JOSÉ IVAN BATISTA ME
14-1-0014506-1
E RODRIGUES FERREIRA ME
14-1-0014508-8
M I B DA SILVA ME
14-1-0014509-6
M S CONSTANTINO ME
14-1-0014511-8
MARTA VIEIRA PESSOA ME
14-1-0014515-1
V S DE MATOS ME
14-1-0014517-7
SULIO DE FREITAS ME
14-1-0014518-5
R P SARAIVA ME
14-1-0014520-7
A PINTO DOS SANTOS ME
14-1-0014522-3
G A VERAS ME
14-1-0014525-8
J G V RODRIGUES ME
14-1-0014526-6
LUIZ CARNEIRO MIRANDA ME
14-1-0014530-4
VALDEMIR SOUZA REGO
14-1-0014531-2
J A M MATTIONI
14-1-0014533-9
MARLY ALVES MONTEIRO ME
14-1-0014534-7
M A DA SILVA BAGATA ME
14-1-0014535-5
MAYRA CORRÊA BARCI ME
14-1-0014536-3
MARIA PORFIRIA LOPES ME
14-1-0014537-1
MANOEL DA SILVA BAR ME
14-1-0014538-0
S C XIMENES ME
14-1-0014539-8
R A C VON RONDOV
14-1-0014541-0
E FERREIRA DE AGUIAR ME
14-1-0014542-8
L VIANNA DE PAULA ME
14-1-0014545-2
R C SENA ME
14-1-0014546-1
FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SUZANA DA SILVA
14-1-0014551-7
SEBASTIANA S RIBEIRO ME
14-1-0014552-5
M J CASTRO RODRIGUES ME
14-1-0014554-1
A JOSÉ DA SILVA ME
14-1-0014556-8
EDNA PEREIRA SOBRAL ME
14-1-0014557-6
GILZETE PORFIRIO DA COSTA ME
14-1-0014559-2
LUIZ C MOTA DA SILVA
14-1-0014561-4
M B VELOSO ME
14-1-0014562-2
NOEMI DE S VIEIRA ME
14-1-0014571-1
E MACIEL ALVES ME
14-1-0014572-0
JOSEFINA ATAIÊK DE ARAUJO ME
14-1-0014576-2
M L C DAS CHAGAS
14-1-0014577-1
LUCIVONE BATISTA
14-1-0014578-9
R AMARAL
14-1-0014579-7
S MUNIZ SOARES
14-1-0014580-1
BIGAIL RODRIGUES DA SILVA ME
14-1-0014584-3
W C CAVALCANTE ME
14-1-0014586-0
V R PEREIRA E PEREIRA ME
14-1-0014587-8
ADOLFO RIBEIRO DE FREITAS ME
14-1-0014591-6
E SANTANA PIMENTEL ME
14-1-0014592-4
14-1-0014593-2
14-1-0014594-1
14-1-0014597-5
14-1-0014600-9
14-1-0014602-5
14-1-0014603-3
14-1-0014604-1
14-1-0014605-0
14-1-0014607-6
14-1-0014609-2
14-1-0014610-6
14-1-0014613-1
14-1-0014614-9
14-1-0014615-7
14-1-0014617-3
14-1-0014622-0
14-1-0014623-8
14-1-0014625-4
14-1-0014626-2
14-1-0014628-9
14-1-0014629-7
14-1-0014630-1
14-1-0014631-9
14-1-0014636-0
14-1-0014640-8
14-1-0014641-6
14-1-0014643-2
14-1-0014644-1
14-1-0014645-9
14-1-0014648-3
14-1-0014649-1
14-1-0014651-3
14-1-0014652-1
14-1-0014654-8
14-1-0014655-6
14-1-0014656-4
14-1-0014663-7
14-1-0014665-3
14-1-0014668-8
14-1-0014671-8
14-1-0014673-4
14-1-0014676-9
14-1-0014678-5
14-1-0014680-7
14-1-0014682-3
14-1-0014683-1
14-1-0014685-8
14-1-0014686-6
14-1-0014687-4
14-1-0014689-1
14-1-0014691-2
14-1-0014693-9
14-1-0014695-5
14-1-0014696-3
14-1-0014698-0
14-1-0014702-1
14-1-0014704-8
14-1-0014705-6
14-1-0014707-2
14-1-0014708-1
14-1-0014710-2
14-1-0014714-5
14-1-0014716-1
14-1-0014719-6
14-1-0014720-0
14-1-0014722-6
14-1-0014723-4
14-1-0014724-2
14-1-0014725-1
14-1-0014730-7
14-1-0014735-8
14-1-0014737-4
14-1-0014741-2
14-1-0014742-1
14-1-0014744-7
14-1-0014747-1
14-1-0014748-0
14-1-0014750-1
14-1-0014751-0
14-1-0014753-6
14-1-0014756-1
14-1-0014759-5
14-1-0014772-2
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
EDMAR DOS SANTOS PEIXOTO ME
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA ME
FRANCISCO RIBEIRO DE CASTRO ME
I D DE CARVALHO ME
J DE JESUS VELOSO JUNIOR ME
L CRENSIGLOVA CHAVES ME
I V S BRITO ME
MARIA W MARINHO DA SILVA ME
M DE SOUZA MORAIS ME
R F ANDRÉ ME
V H N CARVALHÊDO ME
VALDY PIRES ME
ANTONIO ALMIR DA SILVA ME
F A S PALHA
ANTONIO SALVADOR DE ARAUJO ME
FRANCISCO MARQUES DE SOUSA MERCEARIA ME
E T DA COSTA ME
MARINALVA MARTINS SOUSA ME
M R R COELHO ME
M MOURA DE TRINDADE ME
P E DANTAS FERNANDES
ANGELIA M DE LIMA ME
ANTÔNIO ZILMAR ALVES DE LIMA ME
H LUIZ SILVA DE SOUZA
LEODÉCIO LEITE DE SOUZA ME
C T FAVACHO DE SENA ME
E S F COUTINHO ME
S G DAMASCENA
F S DE MACEDO
ALDERINA SILVA ME
R F DE FRANÇA ME
ROSA PEREIRA BARBOSA ME
F PAULO DE SOUZA ME
J D N FILHO ME
EDIMUNDO A DE ALBUQUERQUE ME
CLAUDETE PEREIRA ALMEIDA ME
A MARIA RIBEIRO ME
R O SOARES ME
V S CARVALHO ME
IZAIAS S SANTOS ME
EVONIO PINHEIRO DE MENEZES
CLÁUDIA GOULART DOS SANTOS ME
S S REBOUÇAS ME
R A S DE OLIVEIRA ME
MARIA DA GLÓRIA P NUNES ME
JOSEMAR PEREIRA ME
F C B VILARINHO ME
P M M BEZERRA ME
RAIMUNDO N DOS SANTOS SILVA ME
R N M BRILHANTE ME
A C FERREIRA DE CARVALHO
C A DE SOUZA ME
ELIENE ALVES DA SILVA ME
FABIANA V BEZERRA ME
L R DA CUNHA FILHO ME
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA ME
JUACY CAVALCANTE DA S FILHO
CLEONICE DOS PASSOS LIMA ME
E BRAGA BARBOSA ME
F MARTINS DA SILVA ME
CLEUSON ROBERTO DAS CHAGAS DIAS ME
L BRITO DE MAGALHÃES ME
A R C PEIXOTO ME
MARIA AUXILIADORA C SILVA ME
DENIO PEREIRA
A PINTO CARVALHO ME
ABELARDO N SILVA ME
EDNEI SILVA DE AMORIM ME
HOMERO PEREIRA PASSOS
L RUIZ DA SILVA ME
ADÃO DO VALE SOUSA ME
ROSILDA SANTOS ALMEIDA ME
RAIMUNDO FARIAS DOS SANTOS ME
A DA SILVA NASCIMENTO ME
S R MCLEAN ME
ALAIDE DE MELO HORTA ME
E M OLIVEIRA DE BARROS ME
ELIETE MARTINS FERREIRA ME
L C GUEDES DE MENEZES ME
M P VIANA ME
M D M DE MENEZES ME
GUY MISTERDAN SOUSA ME
J A WERLANG ME
L LOBATO FILGUEIRA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
14-1-0014774-9
MOISES FRANÇA COSTA ME
14-1-0014775-7
MARIA AUXILIADORA P CORREA ME
14-1-0014777-3
RUI FERREIRA IZEL ME
14-1-0014778-1
C M ERNEST
14-1-0014779-0
SIDNEI DE OLIVEIRA ROSA ME
14-1-0014781-1
MOSANIEL BATISTA DA SILVA ME
14-1-0014787-1
MESSIAS DOS SANTOS TRAVASSOS ME
14-1-0014788-9
M J B BRANDÃO ME
14-1-0014792-7
SHIRLEY MARA A DO NASCIMENTO ME
14-1-0014794-3
ESDRAS TAVARES DA SILVA
14-1-0014795-1
R R LUNA ME
14-1-0014797-8
ROSÂNGELA ALVES COSTA ME
14-1-0014798-6
JODSON ARAM DA SILVA VIANA ME
14-1-0014800-1
MAURA BARBOSA DA SILVA ME
14-1-0014802-8
MARCIO DORNELLES DE ALMEIDA SANTOS ME
14-1-0014803-6
M L MOURA ME
14-1-0014805-2
N C F SOARES ME
14-1-0014806-1
L S P WOICIECHOSKI
14-1-0014808-7
C V DA SILVA
14-1-0014811-7
DULCINEA PASSOS DOS SANTOS ME
14-1-0014816-8
R SANTIAGO VILA NOVA ME
14-1-0014819-2
TELCIO PERES BEZERRA ME
14-1-0014823-1
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA ME
14-1-0014824-9
J M SARMENTO ME
14-1-0014828-1
J O AMARANTE ME
14-1-0014831-1
ANTONIO CÉLIO VALDIVINO AGUIAR ME
14-1-0014833-8
C N DE OLIVEIRA ME
14-1-0014835-4
A I BARBOSA REGO ME
14-1-0014836-2
IDEVALDO JOSÉ PINTO ME
14-1-0014843-5
JOCILENE S LIMA ME
14-1-0014848-6
CLAUDIA REGINA BARROS DE SOUSA ME
14-1-0014852-4
P S CUTRIM OLIVEIRA
14-1-0014858-3
R H DO NASCIMENTO ME
14-1-0014862-1
R JANSEM BARBOSA ME
14-1-0014863-0
ALCINDA DE OLIVEIRA ME
14-1-0014867-2
SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA
14-1-0014868-1
R M SERRA FILHO
14-1-0014869-9
RAIMUNDO GOMES DA SILVA COM VAREJ DE MAT DE
CONSTRUÇÃO ME
14-1-0014875-3
L C DE CARVALHO FILHO
14-1-0014876-1
SONIA MARIA DOMINGOS ALVES ME
14-1-0014877-0
M LETICE DE LIMA SILVA ME
14-1-0014879-6
LEANDRO RODRIGUES DE BRITO ME
14-1-0014882-6
EDINALDO DA SILVA SOBRINHO ME
14-1-0014883-4
ANTÔNIO ERISMAR PALHARES ME
14-1-0014888-5
F G S FILHO ME
14-1-0014890-7
JOÃO MACHADO BEZERRA ME
14-1-0014893-1
J NEGREIROS DE CARVALHO ME
14-1-0014894-0
MARIA BARROS DE OLIVEIRA ME
14-1-0014895-8
J N M REZENDE
14-1-0014898-2
M MENEZES DE MAGALHÃES ME
14-1-0014900-8
E F LORENZI ME
14-1-0014901-6
R M GALÚCIO ME
14-1-0014902-4
ROZANA S SOUZA ME
14-1-0014903-2
IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA ME
14-1-0014904-1
J R MACIEL
14-1-0014908-3
DARCI OLIVEIRA DA SILVA ME
14-1-0014912-1
JOSÉ PEREIRA DA SILVA FARMÁCIA ME
14-1-0014913-0
JÓZIMO DA SILVA MACÊDO ME
14-1-0014915-6
M DO SOCORRO LIMA ME
14-1-0014918-1
ROBERLÂNDIO LIBÓRIO DE SÁ ME
14-1-0014919-9
SEBASTIÃO FULIOTTO ME
14-1-0014920-2
VIVIANE G DE LIMA ME
14-1-0014923-7
E MARTINS
14-1-0014925-3
ANTONIO CARLOS NUNES BRITO ME
14-1-0014926-1
ELZIMAR RIBEIRO PERES ME
14-1-0014927-0
W F RODRIGUES ME
14-1-0014928-8
ROSANGELA DA SILVA SANTOS ME
14-1-0014930-0
AUGUSTO DAVID B DE ARAUJO ME
14-1-0014934-2
ABIMAEL DUTRA SANTOS ME
14-1-0014937-7
CLEUSA MARIA MAYER DA SILVA ME
14-1-0014939-3
E DE ASSIS DOS SANTOS ME
14-1-0014942-3
J R V DO NASCIMENTO ME
14-1-0014943-1
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA ME
14-1-0014944-0
K R FERREIRA BARBOSA ME
14-1-0014945-8
LEONICE DO NASCIMENTO COSTA ME
14-1-0014946-6
L DAVID MARTINS ME
14-1-0014948-2
ROSILDA MONTEIRO DE ARAÚJO ME
14-1-0014951-2
K A DE SOUZA
14-1-0014956-3
LUIZ PAULO S F NETO
14-1-0014959-8
G CHUCO OSCANOA ME
14-1-0014963-6
VERONICA DE A NASCIMENTO ME
14-1-0014964-4
J DE MEDEIROS ME
14-1-0014965-2
M I M JESUS ME
14-1-0014967-9
14-1-0014970-9
14-1-0014971-7
14-1-0014972-5
14-1-0014975-0
14-1-0014976-8
14-1-0014977-6
14-1-0014979-2
14-1-0014980-6
14-1-0014982-2
14-1-0014984-9
14-1-0014986-5
14-1-0014989-0
14-1-0014990-3
14-1-0014991-1
14-1-0014996-2
14-1-0014997-1
14-1-0015008-1
14-1-0015009-0
14-1-0015011-1
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14-1-0015023-5
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14-1-0015035-9
14-1-0015036-7
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14-1-0015380-3
14-1-0021022-0
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14-1-0021033-5
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14-1-0021035-1
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14-1-0021039-4
14-1-0021040-8
14-1-0021041-6
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14-1-0021047-5
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14-1-0021059-9
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14-1-0021338-5
14-1-0021339-3
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14-1-0021342-3
14-1-0021343-1
14-1-0021344-0
14-1-0021346-6
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14-1-0021355-5
14-1-0021356-3
PÁG. 53
A EVANGELISTA FONTENELE ME
G S AGUIAR ME
MARIA AUREA SANTANA DA SILVA ME
LUCIA M A NASCIMENTO ME
FRANCISCO AMORIM NASCIMENTO DUARTE
J CLARINDO DA SILVA
JARDEL ARLINDO DE MOURA
A XAVIER FILHO ME
G B ARAÚJO ME
ELIELTA DE L R DA GAMA ME
ADRIANA P F DE LIMA ME
J S QUARESMA ME
R DE OLIVEIRA PARENTE ME
MARISE N DA SILVA ME
REJANE DE ANDRADE BARBOSA
ERINÃ ARAÚJO BORGES ME
C E KONG TAMLOC
JOSEMAR BENTO DA SILVA ME
MARIA JOSELITA DE SOUSA ME
L F FURTADO ME
CLAUDIO VELOSO ME
LUCIMAR AGUIAR DE ALBUQUERQUE ME
E S PICANÇO ME
LUIS GREGÓRIO DA SILVA ME
ELÁSIO A DE PINTO ME
GIOVANI DAMASCENO GARCIA ME
EDJALMO GOMES DOS SANTOS ME
E ROCHA CARDOSO ME
MARIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES ME
RENIVALDO VILENA DE ARAÚJO ME
M G C FILGUEIRAS ME
SANTÍSSIMA VIANA DE ALMEIDA ME
IZABEL A DE SOUZA
M C DA SILVA
FRANCISCO PACIFICO DE SOUZA
L BARBOSA
ELOY PINTO
JOSE FERREIRA DE LIMA ANDRADE ME
J A DE SOUZA
J FROTA DA SILVA
J B GOMES
CELIO DA SILVA PENA
MARIA DE SOUZA GRANJEIRO
ERALDO FREITAS DE LIMA
M R ARAGÃO
E B SOARES
R HADDAD
LUÍZ F RODRIGUES
CARMINDA DA SILVA COSTA
E G C DE SOUZA
CLEONICE GOMES DA SILVA
MARIA AUREA SALES
M S DA SILVA
H M DA SILVA
R BAHIA DE AGUIAR ME
PAULO QUARTIERO
PAULO MACHADO
E G MACHADO
H E RODRIGUEZ
S M DA CUNHA
MARIA MARTA SIQUEIRA TELES
M L DE SOUZA
URANO VIEIRA DE MEDEIROS
J C MELO
NADSON LEITÃO DE OLIVEIRA
J MARTINS
H LEVEL
L V DE MENEZES
J C DE ALMEIDA FILHO
M NEUZA DA SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
GILSON INÁCIO DE ARAÚJO
R D LACERDA
ANA LUCIA FRANÇA
ANTÔNIO GUEDES SOBRINHO
PAULO HOLANDA PINTO
D F DE LIMA
M GOMES
INDIA ALMEIDA DE LIMA
LEONARDO R LIMA
RIO UTATÁS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
R A SOUZA
C ALVES CORREIA
L JOSÉ DA CRUZ
PÁG. 54
14-1-0021382-2
14-1-0021383-1
14-1-0021384-9
14-1-0021385-7
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14-1-0021480-2
Diário Oficial
W M VITORINO
J F BARBOSA
J A DE LIMA
J FRANCISCO DE ALBUQUERQUE
A G DE ALMEIDA
F C CHAVES
A R SANTOS
DALVIZA BENIGNO DA SILVA
IGUATEMY J ZIEGLER
JOÃO SINÉZIO FERNANDES
G MISAEL DE MORAES
ABADE BRUM DE OLIVEIRA
J LEANDRO
M G M LIRA
J SOARES DA SILVA
J ARAÚJO SERRA
JOÃO DA SILVA MOURA
W SARAIVA
I S CANDEIRA
AMILTON PEREIRA DE LIMA
H C LIMA
A M MARTINS
EMPREITEIRA M SIMÃO DE SOUZA
E FERREIRA
NADIR LEITE PARACAT
R B QUADROS
M N RODRIGUES BORGES
A C FILHO
LAURO JULIÃO SOUZA FILHO
A C DOS SANTOS
F O GOMES
ELIAS PEREIRA DA SILVA
C P DE MELO
J PINHEIRO FARIAS
GERMAN CHUCO OSCANOA
M L PEREIRA
LENIL DINIZ SILVA
NILTON A K MACHADO
L P CARNEIRO
J C MACHADO
A B MIRANDA
J DE SOUZA VIANA
A PORTELA
ALZIRA ARRUDA LIMA
B AGUIAR SANTOS
A LOURENÇO FRANCO
WALDIR V ROCHA
I M EVANGELISTA
L P DA SILVA
B DA SILVA OLIVEIRA
F CHAGAS REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
JOSÉ ALMEIDA
G C BRITO
M NAZARÉ PINHEIRO
REGINA CELIA MARQUES
ELDA PINHEIRO CAMPOS
E J P RODRIGUES
MARIA MADALENA COELHO BARRETO
J M DO NASCIMENTO
F RIBEIRO CAMPOS
TATSULO DOI
KENZADO DOI
J M V DOS SANTOS
A DE CASTRO ROSA
H V NASCIMENTO
FLAVIO ROSAS DE OLIVEIRA
AHMAD MOHAMAD RAOUDÉ
D F VASCONCELOS
P CHAVES GUIMARÃES
L N DA SILVA
LAURILENE VIANA SOUZA ME
J A VIEIRA DE MORAES
A G COUTINHO
YEDA MARIA MAGALHÃES XAUD
J A PACHECO
R T R BURJATO CARNEIRO
G A DAMASCENO
RAIMUNDO DEODATO PEREIRA PINTO JUNIOR
GENÉSIO GOMES DE ARAÚJO
A B COUTINHO
MARIA ROCILDA RAMIRO
ADALBERI FERREIRA AGRO FLORA
PEDRO SARAIVA COÊLHO
F E V GOMES
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0021481-1
J X DE ALBUQUERQUE CONSTRUTORA
14-1-0021482-9
E S DE CASTRO
14-1-0021483-7
O F DA SILVA
14-1-0021484-5
E M PINTO
14-1-0021486-1
D F DUARTE
14-1-0021488-8
N M ALMEIDA DA COSTA
14-1-0021489-6
A LEMES FERNANDES
14-1-0021490-0
FERNANDO OLIVEIRA E SILVA
14-1-0021491-8
F M BARBOSA
14-1-0021492-6
A C MESQUITA
14-1-0021493-4
M J BARROSO FRANÇA
14-1-0021494-2
IVANETE PEREIRA E SILVA
14-1-0021495-1
A ALVES DE OLIVEIRA
14-1-0021496-9
W DA SILVA SANTOS
14-1-0021497-7
MARIA EMILIA AMORIM DE ARAÚJO
14-1-0021498-5
F C DE ALBUQUERQUE
14-1-0021499-3
CRISTIANA MATOS DE BARROS
14-1-0021500-1
JOSE OSMAR MORAES
14-1-0021501-9
R M DA SILVA
14-1-0021502-7
A C MONTEIRO
14-1-0021503-5
CARLOS SILVIO DA SILVA
14-1-0021505-1
F A AQUINO DE PAULA
14-1-0021507-8
A A XAVIR
14-1-0021508-6
M A HERCULANO
14-1-0021509-4
F P NETO
14-1-0021510-8
J A RODRIGUES
14-1-0021511-6
MARIA TAVARES BARBOSA
14-1-0021516-7
J S ROCHA
14-1-0021517-5
R N CONSERVA
14-1-0021526-4
IVAN A DE SOUZA
14-1-0021537-0
N J SCALABRIN
14-1-0021539-6
FERNANDES ARQUITETURA
14-1-0021559-1
J RIBEIRO CAMPOS
14-1-0021560-4
JOSÉ LUCIANO DE SOUZA
14-1-0021562-1
OTONIEL F DE SOUZA
14-1-0021564-7
A M OLIVEIRA
14-1-0113255-9
M R DE LIMA FILHA ME
14-2-0000009-0
EMPRESA GRÁFICA RORAIMA LTDA
14-2-0000040-5
URARICOERA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
14-2-0000062-6
BORGES FRANÇA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-2-0000084-7
INDUSTRIAS DE PRE MOLDADOS UNIDOS LTDA
14-2-0000174-6
COMIL COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA
14-2-0000180-1
COMEX COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA
14-2-0000325-1
TEREZINHA E CIA LTDA
14-2-0000417-6
INDUSTRIAL BRINDES LTDA
14-2-0000499-1
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MANDIOCAS LTDA
14-2-0000521-1
MARTINS REPRIGERAÇÃO LTDA
14-2-0000547-4
EDITORA QUINTELLA RIBEIRO LTDA
14-2-0000559-8
BRITO E RAMOS CIA LTDA
14-2-0000569-5
SERTEL SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELETRICIDADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-2-0000584-9
HILFAR FERRAGENS E COMERCIO LTDA
14-2-0000615-2
BRASVENO DIESEL LTDA
14-2-0000626-8
ARTE SENA PUBLICIDADE LTDA
14-2-0000724-8
XAVIER E DAMASCENO LTDA
14-2-0000794-9
UCHÔA E UCHÔA LTDA
14-2-0000857-1
15 DE JULHO INDÚSTRIA DE MADEIRA SERVIÇOS DE
COMERCIO LTDA
14-2-0000935-6
J M S COMERCIAL NORTE MINÉRIOS LTDA
14-2-0000960-7
HIDROFER INDÚSTRIA DE MADEIRA COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA
14-2-0000965-8
ULTRA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
14-2-0000967-4
PROTETO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
14-2-0000968-2
IMOBILIARIA EQUATORIAL LTDA
14-2-0001022-2
GARCIA E GARCIA LTDA ME
14-2-0001024-9
LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS E ANATOMIA
PATOLOGICO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA
14-2-0001035-4
GONÇALVES & WANDERLEY LTDA
14-2-0001040-1
SOUZA E SOUZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14-2-0001041-9
OFICINA LIMA & FRANCO LTDA
14-2-0001055-9
MERCANTIL OKASSAN LTDA
14-2-0001057-5
CIBERDATA INFORMÁTICA LTDA
14-2-0001090-7
COSMOS CONTABILIDADE E LTDA
14-2-0001158-0
OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA
14-2-0001237-3
IRACEMA PRESENTES LTDA ME
14-2-0001256-0
FRIGOBOA AÇOUGUE E FRIGORIFICO LTDA
14-2-0001287-0
NIPOM LANCHES LTDA ME
14-2-0001411-2
SOUZA E SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
14-2-0001458-9
ÁGUA BOA AGROPECUARIA LTDA ME
14-2-0001465-1
NAZI MODAS LTDA
14-2-0001466-0
SERVIÇOS EMPRESARIAIS REPRESENTAÇÕES & COMÉRCIO
LTDA ME
14-2-0001467-8
SOUZA & LIMA LTDA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
14-2-0001472-4
EMPRESA DIARIO DE RORAIMA LTDA
14-2-0001473-2
OFICINA MECÂNICA TRIUNFO LTDA ME
14-2-0001477-5
RORAIMA BIP LTDA ME
14-2-0001481-3
LOTEC LANTERNAGEM OFICINA TÉCNICA LTDA
14-2-0001482-1
CONSTRUTORA COMÉRCIO DE ELETROFERRO LTDA
14-2-0001487-2
HOTEL E CHURRASCARIA VENEZUELA LTDA
14-2-0001496-1
N R DE OLIVEIRA E CIA LTDA
14-2-0001508-9
DECKMANN E REIS LACTICINIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
14-2-0001510-1
BENIGNO E SALDANHA LTDA ME
14-2-0001548-8
BORTOLON E FARIA LTDA ME
14-2-0001646-8
CARLI & FIGUEIRA COM REPRESENTAÇÕES LTDA
14-2-0001768-5
INDÚSTRIA DE FRIOS ALIMENTÍCIOS SACY LTDA
14-2-0001789-8
COMERCIAL TREVISAN LTDA
14-2-0001793-6
PONTO DE TÁXI RODOVIÁRIO LTDA ME
14-2-0001815-1
F N SANTOS E CIA LTDA
14-2-0001869-0
J ASSIS & T PEREIRA LTDA ME
14-2-0001880-1
CENTRO CLÍNICO PEDIATRICO LTDA
14-2-0001888-6
VIENA TURISMO LTDA
14-2-0001913-1
PIGALLE LANCHETERIA LTDA ME
14-2-0001958-1
FLEXITELAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA ME
14-2-0001977-7
LEITE E LEITE LANCHES LTDA ME
14-2-0002024-4
TELEVISÃO BOA VISTA LTDA
14-2-0002026-1
CRISTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
14-2-0002029-5
NAPOLES & CIA LTDA ME
14-2-0002057-1
RÁDIO E TELEVISÃO BOA VISTA LTDA
14-2-0002059-7
TV A CRÍTCA DE RORAIMA LIMITADA
14-2-0002080-5
RESENDE & NASCIMENTO LTDA
14-2-0002144-5
SISTEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
14-2-0002152-6
EMPAI EMPRESA DE PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AGROPECUÁRIA INAJA LTDA
14-2-0002157-7
TERECIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14-2-0002325-1
CONSTRUTORA F G DE FARIAS & CIA LTDA
14-2-0002340-5
URUÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA
14-2-0002401-1
FARMACIA HEMEOTICA NATUREZA LTDA
14-2-0002411-8
CONSTECMUDAS CONSTRUÇÕES E MUDAS LTDA
14-2-0002450-9
AUTO MECÂNICA E REFORMA HUMAITÁ LTDA
14-2-0002515-7
ENPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
14-2-0002530-1
GAMA E NASCIMENTO LTDA ME
14-2-0002533-5
LONDRES AUTO LANTERNAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA
14-2-0002559-9
UNIDADE DE CARDIOLOGIA LTDA
14-2-0002587-4
LINHARES E TORREIAS LTDA
14-2-0002642-1
LALÁ MODA´S E CONFECÇÕES LTDA ME
14-2-0002785-1
LIMA E DUTRA LTDA ME
14-2-0002838-5
TV OPÇÃO CIRCUITO FECHADO LTDA
14-2-0002859-8
ARAUJO E SOUZA LTDA
14-2-0002893-8
CONSTRUTORA ITAPOAN LTDA
14-2-0002906-3
REZENDE E MORAIS LTDA ME
14-2-0002921-7
SALES & TEMP0NI LTDA ME
14-2-0002995-1
A V RIBEIRO LTDA
14-2-0003054-1
RALLY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ME
14-2-0003087-8
SISTEMA CARLOS KIMAK DE COMUNICAÇÃO LTDA
14-2-0003088-6
LIMA E CIA LTDA ME
14-2-0003094-1
BRASÍLIA TORNEADORA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
14-2-0003121-1
AGROPECUÁRIA SAAB LTDA
14-2-0003140-8
CONSTRUTORA BARAUNA LTDA
14-2-0003159-9
ANDRADE & RODRIGUES LTDA ME
14-2-0003163-7
SALLES & BATTANOLI LTDA
14-2-0003166-1
ALEXANDRINO E SOUZA LTDA
14-2-0003169-6
TRANSPORTADORA EQUADOR LTDA ME
14-2-0003244-7
CIMAR ENGENHARIA LTDA
14-2-0003266-8
CARDOSO & PACHECO LTDA
14-2-0003336-2
SILVA E OLIVEIRA LTDA ME
14-2-0003344-3
COMERCIAL CAMPO VERDE LTDA ME
14-2-0003372-9
ONICON LOCADORA DE MÃO DE OBRA LTDA ME
14-2-0003395-8
RODOVIARIA DO NORTE LTDA
14-2-0003405-9
RADAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA
14-2-0003420-2
TRAJANO & MACHADO LTDA
14-2-0003423-7
AMÉRICA EMPREENDIMENTOS E IMOBILIÁRIA LTDA
14-2-0003431-8
UAILÃ COMUNICAÇOES LTDA
14-2-0003468-7
MOURA & OLIVEIRA LTDA
14-2-0003471-7
CONSTRUTORA PIAUI LTDA
14-2-0003539-0
CONSTRUTORA ELDORADO LTDA
14-2-0003569-1
P K K COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-2-0003703-1
A C R COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
14-2-0003717-1
A & R CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
14-2-0003753-8
COMERCIAL RIO PRETO LTDA
14-2-0003785-6
ARAUJO & BELMONT LTDA
14-2-0003811-9
ÁGUAS MINERAIS SANTA FÉ LTDA
14-2-0003882-8
ATIVA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA
14-2-0003886-1
T R R BOPEL DIESEL LTDA
PÁG. 55
14-2-0003892-5
ACADEMIA DE GINASTICA MASTER CLASS LTDA
14-2-0003924-7
D P OLIVEIRA E CIA LTDA ME
14-2-0003929-8
CONSTRUTORA MOSSORÓ LTDA
14-2-0003937-9
COZECHEN & FIORAVANTE LTDA
14-2-0003940-9
ARCO CONSTRUÇÃO E INDÚSTRIA METALURGICA LTDA
14-2-0003951-4
A R COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14-2-0004000-8
ETEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
14-2-0004054-7
COM LUCRO NA COMPRA COMEC E BAZAR IMP EXP ME
14-2-0004128-4
CONTERPAV CONSTRUÇÃO LTDA
14-2-0004130-6
RORAIMA AGRO INDUSTRIAL LTDA ME
14-2-0004153-5
L J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
14-2-0004164-1
DISPAR DISTRIBUIDORA LTDA
14-2-0004230-2
VANLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
14-2-0004259-1
CONSTRUTORA SAN DIEGO LTDA
14-2-0004260-4
CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA
14-2-0004265-5
CONSTRUTORA BELA VISTA LTDA
14-2-0004279-5
MINOTTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
14-2-0004296-5
CARVALHO E CARDOSO LTDA
14-2-0004309-1
CONSTRUTORA MUK LTDA
14-2-0004351-1
RODRIGO E ROCHA LTDA ME
14-2-0004362-7
CONNELLY COM IMP EXP E REP LTDA ME
14-2-0004384-8
QUEIROZ E PIMENTEL LTDA ME
14-2-0004411-9
MERCANTIL RAIFRANC LTDA ME
14-2-0004442-9
SERRALHERIA AMAZÔNIA LTDA ME
14-2-0004493-3
CINENGE CONSTRUÇÕES LTDA
14-2-0004516-6
EQUIPE CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
14-2-0004518-2
MOURA E CAVALCANTE LTDA ME
14-2-0004586-7
REIS FONSECA E PINHEIRO LTDA ME
14-2-0004650-2
MANVEL VEÍCULOS LTDA
14-2-0004653-7
J S COMÉRCIO LTDA
14-2-0004671-5
CONSTRUTORA POTIGUARA LTDA
14-2-0004677-4
MARQUES E CIA LTDA ME
14-2-0004690-1
ACS ASSESSORIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
14-2-0004734-7
R B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
14-2-0004741-0
COMERCIAL IMP E EXP D’LOURDES LTDA ME
14-2-0004755-0
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE ALIMENTOS G LTDA
14-2-0004768-1
URARICOERA AGROPECUARIA LTDA ME
14-2-0004772-0
SFGUR SEGUROS RORAIMA LTDA
14-2-0004778-9
CONTRUTORA S F LTDA
14-2-0004782-7
D LIMA RODRIGUES E CIA LTDA ME
14-2-0004796-7
ASTROL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME
14-2-0004797-5
IMAC CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA
14-2-0004801-7
SANTOS E MENEZES LTDA ME
14-2-0004803-3
COMERCIAL CORRUMBÉ LTDA
14-2-0004804-1
RIBEIRO & SANTOS LTDA
14-2-0004808-4
ORION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-2-0004811-4
CONSTRUMAT CONSTRUÇÕES E MATERIAIS LTDA
14-2-0004814-9
MAKROSERV CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA
14-2-0004815-7
FATOS EM FOCO LTDA
14-2-0004820-3
COMERCIAL LIBERDADE LTDA
14-2-0004821-1
VIC COMÉRCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
SUPRIMENTOS LTDA
14-2-0004827-1
C M M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
14-2-0004830-1
H & G DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14-2-0004833-5
CONSTRUTORA KOTINSKI LTDA
14-2-0004836-0
FERREIRA E PALHA LTDA ME
14-2-0004838-6
SOUZA E MIRANDA LTDA ME
14-2-0004840-8
SUPERMERCADO E FRIGORÍFICO MARFRIO LTDA
14-2-0004843-2
PONTO FIXO LTDA ME
14-2-0004844-1
COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES BARROS LTDA ME
14-2-0004845-9
ESTÁVEL CONSTRUÇÕES LTDA
14-2-0004846-7
ALMEIDA E ALFAIA LTDA ME
14-2-0004847-5
ALVES E REIS LTDA ME
14-2-0004851-3
SILVA E MEDEIROS LTDA
14-2-0004852-1
SANTOS E ROCHA LTDA
14-2-0004854-8
J & C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14-2-0004856-4
J S INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
14-2-0004857-2
NEVES & CIA LTDA
14-2-0004859-9
JAS CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA
14-2-0004864-5
A J ENGENHARIA INCORPORAÇÃO E VENDA LTDA
14-2-0004865-3
NASCIMENTO E MINEIRO LTDA ME
14-2-0004867-0
DISTRIBUIDORA SANTA CATARINA LTDA ME
14-2-0004869-6
ISABELE MODAS COM VAREJISTA DE CONFECÇÕES
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14-2-0004870-0
MASTER ENGENHARIA LTDA
14-2-0004872-6
SERTEC SERVIÇOS TÉCNICOS E CONTÁBEIS LTDA
14-2-0004874-2
BRANDÃO E AGUIAR LTDA
14-2-0004878-5
GÊMEOS MODAS LTDA ME
14-2-0004881-5
C R RODRIGUES & CIA LTDA
14-2-0004883-1
PIRAMIDE MODAS LTDA ME
14-2-0004887-4
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DAMASCENO LTDA
14-2-0004888-2
N & F CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
14-2-0004889-1
GENIAL VIAGENS E TURISMO LTDA
PÁG. 56
Diário Oficial
14-2-0004890-4
RODRIGUES & MORAIS LTDA ME
14-2-0004891-2
KANNAMARY CONSTRUÇÕES IMP E EXP LTDA
14-2-0004895-5
INDUSTRIA METALÚRGICA BABORA LTDA
14-2-0004896-3
CASADIO E MELO LTDA ME
14-2-0004898-0
L S T COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA
14-2-0004899-8
J & N CONST COM E SERVIÇOS LTDA
14-2-0004901-3
A & S LANCHONETE LTDA ME
14-2-0004903-0
CANTUARIA IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA ME
14-2-0004904-8
ARMARINHO RAYANNE LTDA ME
14-2-0004911-1
BRASILIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
14-2-0004912-9
ORSA MAGGORE SERVIÇOS LTDA ME
14-2-0004915-3
MACÊDO E MACÊDO LTDA
14-2-0004916-1
CASA RIO PARA LTDA ME
14-2-0004917-0
EMPLACOM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
14-2-0004919-6
METALURGICA MAIA CONSTRUÇÃO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
14-2-0004920-0
MARGIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-2-0004921-8
MÉTODO CONSTRUÇÕES LTDA
14-2-0004923-4
MOVEMAQ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
14-2-0004927-7
AMPERE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
14-2-0004928-5
AMAYA & OLIVEIRA LTDA
14-2-0004929-3
CANAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
14-2-0004931-5
DKAIO IMP REP E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME
14-2-0004932-3
GRIPI MODAS E CONFECÇÕES LTDA ME
14-2-0004934-0
RABELO & PACHECO LTDA ME
14-2-0004936-6
SILVA E ARRUDA LTDA ME
14-2-0004939-1
COMERCIAL PYERO LTDA
14-2-0004941-2
MORAIS & MONTELES LTDA ME
14-2-0004944-7
V D F COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
14-2-0004952-8
MÁXIMA IMP EXP LTDA
14-2-0004953-6
BELEZA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO LTDA
14-2-0004954-4
GUTIERRE E CIA LTDA
14-2-0004957-9
SARAIVA E BARBOSA LTDA ME
14-2-0004959-5
BORTONE IMPORT EXPORT IND COM E REPRES LTDA
14-2-0004961-7
MAIA & BOECHAT LTDA
14-2-0004962-5
N K PRODUTORA DE SUCOS COM E REP LTDA
14-2-0004965-0
MARRON IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME
14-2-0004968-4
ATUAL SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA
14-2-0004969-2
CONSERVIL CONSTRUÇÃO SERRALHERIA E SERVIÇOS
LTDA
14-2-0004970-6
PROTAG PROJETOS AGROPECUÁRIOS LTDA
14-2-0004971-4
MELO & SILVA LTDA
14-2-0004975-7
CONSTRUTORA PIRES LTDA
14-2-0004976-5
BREKAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-2-0004980-3
NOVAES & MOREIRA LTDA ME
14-2-0004982-0
PIZZARIA E SORVETERIA TERRAÇO LTDA ME
14-2-0004983-8
IRMÃO SANTOS LTDA ME
14-2-0004984-6
MERCABRAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
14-2-0004985-4
SANTOS MONTEIRO LTDA ME
14-2-0004986-2
SOUZA E RUIZ LTDA ME
14-2-0004991-9
CONSTRUTORA E COMERCIAL REIS LTDA
14-2-0004994-3
COMPLEX CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA
14-2-0004999-4
CARINAMBÚ POSTO DE LAVAGEM E SERVIÇO LTDA ME
14-2-0005000-3
TERNAVE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
14-2-0005002-0
LIMPEX LIMPEZA LTDA
14-2-0005005-4
COSTA & SOUZA LTDA
14-2-0005006-2
GONDIM & RODRIGUES LTDA
14-2-0005012-7
G & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
14-2-0005015-1
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DOIS IRMÃOS LTDA
14-2-0005021-6
RESQUE E MONTEIRO LTDA ME
14-2-0005024-1
SARAH E DALLAGNOL LTDA
14-2-0005026-7
MEDILAR ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA
14-2-0005028-3
PRIMAVERA MADEIRAS LTDA
14-2-0005035-6
CARVALHO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
14-2-0005038-1
VONDENTZ CONSTRUÇÕES LTDA
14-2-0005039-9
S S RODRIGUES LTDA ME
14-2-0005043-7
SERRALHERIA BABEL LTDA
14-2-0005044-5
DIAGONAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
14-2-0005045-3
PEREIRA & SOARES LTDA
14-2-0005057-7
RODRIGUES D’ ALMEIDA COMÉRCIO LTDA ME
14-2-0005062-3
D S LIMA E LTDA ME
14-2-0005063-1
ROCHA E CHAVES LTDA ME
14-2-0005069-1
E M DA SILVA E CIA LTDA ME
14-2-0005071-2
CONFORM CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
14-2-0005073-9
RAMOS E FRANÇOIS LTDA ME
14-2-0005075-5
TEIXEIRA & SANTOS LTDA
14-2-0005076-3
DON DIEGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
14-2-0005081-0
PANIFICADORA BIG PÃO LTDA ME
14-2-0005082-8
CENTRAL DE FRIOS IRMÃOS KOTINSCKI LTDA
14-2-0005084-4
WELINGTON & COSTA LTDA
14-2-0005086-1
NASCIMENTO & LIMA LTDA ME
14-2-0005088-7
ARO CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA
14-2-0005092-5
R M DE ARAÚJO E CIA LTDA ME
14-2-0005093-3
SOARES E SOUZA PINTO LTDA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-2-0005100-0
BUNA & GONÇALVES LTDA
14-2-0005102-6
C N N AUTO PEÇAS LTDA
14-2-0005106-9
MENDES & PEREIRA LTDA ME
14-2-0005108-5
ITAGO ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
14-2-0005110-7
J R S DO NASCIMENTO E CIA LTDA
14-2-0005112-3
J F BITENCOURT & CIA LTDA ME
14-2-0005115-8
BUTTERFLY ESPORTES E COMÉRCIO LTDA ME
14-2-0005117-4
VITORINO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
14-2-0005119-1
C R L CONSTRUTORA REGIONAL LTDA
14-2-0005128-0
J DA C SILVA E CIA LTDA ME
14-2-0005132-8
UNIDROGAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
14-2-0005140-9
DANI & DAI CURSOS DE INFORMÁTICA COM E REP LTDA ME
14-2-0005141-7
PROGRESSO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME
14-2-0005143-3
SACON SUPER LAVANDERIA SERVIÇO LTDA ME
14-2-0005146-8
CIBRASIA ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA
14-2-0005147-6
BARROS & PARENTE LTDA ME
14-2-0005151-4
CAETANO E RAMOS LTDA ME
14-2-0005155-7
LANCHONETE AVENIDA LTDA ME
14-2-0005157-3
LOJAS PRIMOS LTDA ME
14-2-0005158-1
D F DA SILVA E CIA LTDA ME
14-2-0005162-0
COSNTRUTORA RIACHO DOCE LTDA
14-2-0005164-6
J W CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
14-2-0005167-1
SANTOS & SENGER LTDA
14-2-0005170-1
GRANGEIRO E CIA LTDA ME
14-2-0005171-9
SUPERMERCADO FREIRE II LTDA
14-2-0005172-7
RODRIGUES MOREIRA E CIA LTDA ME
14-2-0005173-5
RORAINEL RORAIMA NEBOLIZAÇÃO LTDA ME
14-2-0005176-0
GRAN POSTO EQUATORIAL LTDA
14-2-0005178-6
SALÃO E BOUTIQUE LOS ANGELES LTDA ME
14-2-0005191-3
AMORIM & CIA LTDA
14-2-0005194-8
J P CONSTRUTORA LTDA
14-2-0005202-2
REIS E FERREIRA LTDA ME
14-2-0005208-1
INTERMÉDIUM SERVIÇOS LTDA ME
14-2-0007260-1
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO CAJÚ LTDA
14-2-0007264-3
CONSTRUTORA RIO MAR LTDA
14-2-0007265-1
VIEIRA & LIMA LTDA
14-2-0007348-8
INDUSTRIA E COMERCIO BOA VISTA LTDA
14-2-0007356-9
SOCIEDADE INTERNACIONAL DE COMÉRCIO LTDA
14-2-0007362-3
MINERAÇÃO ALÉM EQUADOR LTDA
14-2-0007363-1
CUNHA & SIQUEIRA LTDA
14-2-0007369-1
AGRO-INDUSTRIAL MEGESA LTDA
14-2-0007395-0
SOCIEDADE DE TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA
14-2-0007413-1
ALMIR & SONIA LTDA
14-2-0007533-2
ELETROFRIO GALVÃO & MARCELO LIMITADA
14-2-0007540-5
SOLTUR SOLIMÕES TRASNPORTES E TURISMO LTDA
14-2-0007547-2
CENTRAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA
14-2-0007557-0
OLIVEIRA & MARINHO
14-2-0007558-8
BRASIL TEPEQUEM LTDA
14-2-0007561-8
ARRUDA & LIMA LTDA
14-2-0007596-1
TELEVISÃO RORAIMA LTDA
14-2-0007629-1
AMAZÔNIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EM GERAL
LTDA
14-2-0007635-5
DULAR LTDA
14-2-0007638-0
FLORESTAL MADEREIRA LIMITADA
14-2-0007721-1
SOTROL SOCIEDADE DE TRANSPORTE RORAIMENSE LTDA
14-2-0007750-5
MONTEZUMA & COMPANHIA
14-3-0000021-1
AGROPECUÁRA BEIRA RIO S/A
14-3-0000031-8
AGROPECUÁRIA BRAID S/A
14-3-0000032-6
AGROPECUÁRIA SANTA LUZ S/A
14-3-0000034-2
AGROPECUÁRIA SAAB S/A
14-3-0000043-1
MINERAÇÃO VARGEM LINDA S/A
14-4-0000021-2
COOPROMEDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS
PRESTADORES DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RORAIMA
14-4-0000049-2
COOPERATIVA DOS COSTUREIROS (AS) DO ESTADO DE
RORAIMA LTDA COSTUR
14-4-0000051-4
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE GRÃOS DE RORAIMA
LTDA COPERGRÃOS
14-9-0000001-7
ENDECO ENGENHARIA DECORAÇÕES LTDA
14-9-0000004-1
CONSTRUTORA MANAUENSE DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
LTDA
14-9-0000005-0
EMPRESA DE DRAGAGEM AMAZONIA LTDA
14-9-0000006-8
AMAZONAS PUBLICIDADE LIMITADA
14-9-0000019-0
TECMINAS SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA MINAS
LTDA
14-9-0000026-2
BRAGA E CIA LTDA
14-9-0000033-5
S MONTEIRO LTDA
14-9-0000037-8
RODOVIARIA ESTRELA DO NORTE LTDA
14-9-0000040-8
RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S/A
14-9-0000043-2
M SAMPAIO CANTUÁRIA
14-9-0000049-1
REAL SEGURADORA S/A
14-9-0000078-5
ALVES & SARAIVA LTDA
14-9-0000093-9
SOLTUR SOLIMÕES TRANSPORTES E TURISMO LTDA
14-9-0000113-7
AQUAMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
14-9-0000134-0
LION AMAZONIA S/A
14-9-0000135-8
VEPESA TRATORES E MÁQUINAS LTDA
14-9-0000149-8
MOTOMAQ MÁQUINAS E MOTORES LTDA
14-9-0000160-9
TANARI INDUSTRIAL LTDA
14-9-0000174-9
TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA PARECIS LTDA
14-9-0000194-3
EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA AS
14-9-0000220-6
BRASINOX BRASIL INOXIDÁVEIS SA
14-9-0000236-2
RODOBRASIL TRANSPORTES E DESPACHOS LTDA
14-9-0000247-8
IVO TERRAPLENAGEM LTDA
14-9-0000248-6
AZEVEDO TERRAPLENAGEM LTDA
14-9-0000271-1
NORTE MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14-9-0000279-6
ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA
14-9-0000285-1
TERRARON TERRAPLANAGEM RONDONIA LTDA
14-9-0000287-7
RÁPIDO RORAIMA LTDA
14-9-0000295-8
AMAZONAS MERCANTIL AGRA INDUSTRIAL LIMITADA
14-9-0000321-1
FORBRAS LTDA
14-9-0000324-5
MONTE ALEGRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-9-0000337-7
TRITON SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
14-9-0000355-5
ALTRANS TRANSPORTES LTDA
14-9-0000358-0
GALLIANO CEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOCIEDADE
ANONIMA
14-9-0000368-7
A NEVES & CIA LTDA
14-9-0000371-7
UNIREP REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
14-9-0000383-1
FORMAC (AM) S/A FORNECEDORA DE MÁQUINAS
14-9-0000402-1
COMPANHIA DE FINANCIMENTO DA PRODUÇÃO
14-9-0000406-3
R A NOGUEIRA NETO
14-9-0000425-0
JOSE CANDIDO DE ARAUJO & CIA
14-9-0000427-6
UMUARAMA PLANEJAMENTO E EMPREITADAS LTDA
14-9-0000434-9
EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS SA
14-9-0000441-1
CONSTRUTORA A GASPAR LTDA
14-9-0000446-2
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
14-9-0000458-6
GOLDMINE METAIS PRECIOSOS S/A
14-9-0000467-5
EDGAR BELTINO DE QUEIROZ
14-9-0000486-1
CONSTRUTORA ARTECO LTDA
14-9-0000487-0
CORO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
14-9-0000488-8
CB SUPERMERCADOS DA AMAZONIA SA
14-9-0000492-6
PLANTA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
14-9-0000499-3
AUTOVENDAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
14-9-0000524-8
NEW GOLD METAIS PRECIOSOS LTDA
14-9-0000535-3
EMPRESA BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO RADIOBRÁS
14-9-0000551-5
ECO ESCRITÓRIO DE CONSULTORIAS E OPERAÇÕES LTDA
14-9-0000562-1
CRUZEIRO DO SUL S A SERVIÇOS AÉREOS
14-9-0000579-5
CRISDIEMI COM DE PEDRAS LTDA
14-9-0000586-8
TRANSPORTES SASSO LTDA
14-9-0000618-0
MINERAÇÃO VALE DO JOAO LTDA
14-9-0000628-7
ENGE RIO ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
14-9-0000630-9
IMPORTADORA E EXPORTADORA CRISTO REI LTDA
14-9-0000635-0
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE MONTE ALEGRE
14-9-0000657-1
ENGECASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
14-9-0000663-5
NATAL FOTO COLOR LTDA
14-9-0000667-8
SAO GOTARDO PETROLEO LTDA
14-9-0000668-6
IMPEC CONSTRUÇÕES LTDA
14-9-0000674-1
NOGUEIRA AMAZÔNIA E COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
14-9-0000684-8
INSTITUTO TROPICAL DE MEDICINA LTDA
14-9-0000701-1
JOSÉ WILSON SEGUNDO
14-9-0000708-9
ESTENGE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ENGENHARIA LTDA
14-9-0000709-7
R B N REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA
14-9-0000714-3
CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA
14-9-0000717-8
F ASSIS CALIXTO
14-9-0000730-5
ENGEPLAN ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
14-9-0000732-1
CONSTRUTORA J E ADUINO LTDA
14-9-0000747-0
LUIS SALES DE SOUSA
14-9-0000749-6
J S TORRES & CIA LTDA
14-9-0000753-4
A P DE OLIVEIRA
14-9-0000756-9
TAPAJÓS METAIS LTDA
14-9-0000772-1
E DA FONSECA BRITO
14-9-0000774-7
RANGEL MINERAÇÃO LTDA
14-9-0000776-3
COMERCIAL OURUMINAS LTDA
14-9-0000779-8
OURINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LIMITADA
14-9-0000781-0
P MARTINS SOUSA
14-9-0000799-2
SALOMÃO & SIMÕES LTDA
14-9-0000802-6
C J ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-9-0000819-1
CENTRAL NORTE LTDA
14-9-0000823-9
D DE OLIVEIRA LIMA ME
14-9-0000828-0
ABREU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-9-0000857-3
META CONSULTORIA E INFORMÁTICA LIMITADA
14-9-0000868-9
DOMINGO SAVIO BELFORT CAMPOS
14-9-0000874-3
DI GREGORIO TOCAN TRANSPORTES LTDA
14-9-0000877-8
ALDERICO ALVES DOS SANTOS
14-9-0000888-3
ECIAL EMPRESA COMERCIAL E INDUSTRIAL DA
AMAZONIA LTDA
14-9-0000899-9
PARANÁ METAIS MINERAÇÃO INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PÁG. 57
14-9-0000903-1
OURO PLAST COMÉRCIO ASSESORIA E REPRESENTAÇÕES
LTDA
14-9-0000906-5
LUIS SALES DE SOUSA
14-9-0000913-8
BELEM METAIS PRECIOSOS LTDA
14-9-0000915-4
SHELL BRASIL S/A (PETRÓLEO)
14-9-0000919-7
VALENTE & MASCARO LTDA
14-9-0000923-5
MATA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA
14-9-0000932-4
THÂMARA HOTEIS E TURISMO LTDA
14-9-0000941-3
CONBRAL S/A CONTRUTORA BRASILIA
14-9-0000945-6
JANDAIA MINERAÇÃO AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
14-9-0000949-9
CONSTRUTORA PRANCHETA LTDA
14-9-0000956-1
METALMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
14-9-0000958-8
CRUZEIRO VEICULOS LTDA
14-9-0000966-9
MINERAÇÃO DA AMAZONIA LTDA
14-9-0000974-0
MARQUES E SANTOS LTDA
14-9-0000975-8
FUNCHAL MINERIOS LTDA
14-9-0000978-2
STOCK EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA
14-9-0000980-4
COMPANHIA INDUSTRIAL AMAZONENSE
14-9-0000986-3
PARANAPANEMA S/A MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO
14-9-0000987-1
CINDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14-9-0000999-5
VEPEL VEICULOS E PEÇAS LTDA
14-9-0001003-9
IVAN DE SOUZA QUEIROZ
14-9-0001025-0
PORTFOLIO METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
14-9-0001029-2
RODOVIARIO SÃO LUCAS LTDA
14-9-0001039-0
BANISA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
14-9-0001043-8
CONSTRUTORA OAS LTDA
14-9-0001047-1
SPONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
14-9-0001048-9
CRUZEIRO TAXI AÉREO S/A
14-9-0001061-6
B G P L COMÉRCIO DE TABACOS LTDA
14-9-0001077-2
RORAIMENSE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA
14-9-0001082-9
CONFECÇÕES LOBO DO MAR LTDA
14-9-0001089-6
ECOBRAS EMPRESA CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA
14-9-0001094-2
ELETRO MECÂNICA DONATELLI LTDA
14-9-0001098-5
SITEC ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA
14-9-0001113-2
MARIALVA CONSTRUTORA LTDA
14-9-0001126-4
SERVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
14-9-0001127-2
MULT SOLO PERFURAÇÕES DE POÇOS ARTEZIANOS LTDA
14-9-0001155-8
FRANCO FORTE DA AMAZONIA LTDA
14-9-0001178-7
J G COELHO
14-9-0001199-0
KIMAK LAZER LTDA
14-9-0001203-1
VIEIRA COMÉRCIO TRANSPORTE E INDÚSTRIA LTDA
14-9-0001216-3
TAGUA EDIFICAÇÕES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
14-9-0001227-9
SOFIOS INSTALADORA LTDA
14-9-0001245-7
HISUS ENGENHARIA IND E COM LTDA
14-9-0001248-1
IMOSA LTDA
14-9-0001250-3
FATOR ENGENHARIA
14-9-0001276-7
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
14-9-0001279-1
E S SANTANA COMÉRCIO
14-9-0001283-0
D T TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
14-9-0001284-8
ENGMEGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
14-9-0001291-1
IDOVER DA AMAZONIA EQUIPAMENTO RODOVIÁRIOS LTDA
14-9-0001297-0
AERO SPEED TRANSP INTERMODAL DE CAR COM IMP EXP E
REPRESENTAÇÕES LIMITADA
14-9-0001298-8
CONTREC CONSTRUTORA TRANSPORTE E ENGENHARIA
LTDA
14-9-0001319-4
CONSTRUTORA AMAZONAS LTDA
14-9-0001328-3
CIRUTECH COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
14-9-0001337-2
MARSAM METAIS S A MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO
14-9-0001343-7
BEATRIZ MARILENA DE KING CAMPOS ME
14-9-0001359-3
MACROENG MACRO ENGENHARIA
14-9-0001374-7
C C T CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA
14-9-0001376-3
CONCIC ENGENHARIA S/A
14-9-0001399-2
YAMAZAKI & OKADA LTDA
14-9-0001400-0
RIBEIRO METAIS FERROSOS LTDA
14-9-0001405-1
BELTUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
14-9-0001407-7
SAFETY CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
14-9-0001420-4
CONSTRUTORA MARQUISE S/A
14-9-0001426-3
CONSTANTINO S ARAUJO
14-9-0001430-1
CARBRAS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
14-9-0001433-6
TELECOMUNICAÇÕES DO NORTE DO BRASIL LTDA
14-9-0001436-1
ENGEQUIP CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA
14-9-0001442-5
BDS CONFECÇÕES LTDA
14-9-0001444-1
BARRACÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
14-9-0001456-5
AGRARÁRIA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A
14-9-0001469-7
A B DIAMANTES LTDA
MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE
NIRE
14-1-0000326-7
NOME
ALVINA NONATO DOS SANTOS ME
Diário Oficial
PÁG. 58
14-1-0000587-1
14-1-0000642-8
14-1-0000690-8
14-1-0000710-6
14-1-0000740-8
14-1-0000842-1
14-1-0001038-7
14-1-0001438-2
14-1-0002799-9
14-1-0004131-2
14-1-0004141-0
14-1-0004748-5
14-1-0004900-3
14-1-0004928-3
14-1-0004936-4
14-1-0004960-7
14-1-0005001-0
14-1-0005011-7
14-1-0005217-9
14-1-0005268-3
14-1-0005401-5
14-1-0005444-9
14-1-0005499-6
14-1-0005583-6
14-1-0005630-1
14-1-0005812-6
14-1-0005861-4
14-1-0005895-9
14-1-0006111-9
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14-1-0006466-5
14-1-0006559-9
14-1-0006743-5
14-1-0007147-5
14-1-0007277-3
14-1-0007347-8
14-1-0007467-9
14-1-0007501-2
14-1-0007750-3
14-1-0008153-5
14-1-0008157-8
14-1-0008166-7
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14-1-0010127-7
14-1-0010148-0
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14-1-0011847-1
14-1-0011878-1
14-1-0011934-6
14-1-0012347-5
14-1-0012599-1
14-1-0012668-7
14-1-0012721-7
14-1-0012736-5
14-1-0012774-8
14-1-0012894-9
14-1-0013162-1
14-1-0013288-1
14-1-0013391-8
14-1-0013533-3
14-1-0013692-5
14-1-0013941-0
14-1-0013977-1
14-1-0014060-4
14-1-0015004-9
14-2-0000490-7
14-2-0003107-6
14-2-0005097-6
14-9-0000679-1
ADÃO LIMA DOS SANTOS ME
M V FARIAS
J N RODRIGUES
PEDRO BRAGA DA COSTA
M J C SOARES ME
D ALVES DA SILVA ME
SEBASTIÃO FARIAS
R M DA SILVA VIANA
V S AMORIM
N T BRAGA ME
A M SANTOS ME
M M CAROLINE SILVA ME
N SICHINEL ME
D F LOPES ME
S DOS SANTOS LIRA ME
ARNILDO BONESS ME
E FERNANDES SOUSA ME
R C SOUSA ME
RAIMUNDO CAETANO DE SOUZA ME
J J DE SOUZA ME
M DAS NEVES SILVA ME
C VAMBERTO DE PAULA ME
ATALIBA ALVES DA ROCHA ME
JOSINEIDE M DE OLIVEIRA ME
J ELIAS DA SILVA ME
M C M DE CARVALHO ME
L S FILHO ME
B MOURÃO DE OLIVEIRA ME
E LEANDRO DE SOUZA ME
A ALMEIDA DA SILVA ME
M DE S CAMPELO ME
J O P DA SILVA ME
NELSON A HARTMANN ME
M S SOARES ME
LUIZETE ARAUJO DA SILVA ME
MARIA DA LUZ ME
A LIMA ARAGÃO ME
A B SOARES ME
ARLINDO MONTEIRO SANTOS ME
S F DE ANDRADE ME
E D BARROS ME
L BARROS ALVES ME
M J A SOUZA ME
D N GOMES ME
L COSTA MACIEL ME
R Z RODRIGUES ME
ZENILCE DA SILVA ME
J TEIXEIRA SURPIANO ME
VALDENIR DE ALENCAR ME
E P DE CARVALHO ME
CIPRIANO ARAUJO DA SILVA ME
R N DE ARAUJO
E C LIMA ME
J R M OLIVEIRA ME
V P DE MELO ME
FRANCISCO ALBUQUERQUE DOS SANTOS ME
ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO ME
F P SIMÃO ME
A I DUARTE DE OLIVEIRA ME
D A PEREIRA ME
CICERO NUNES LOPES ME
MARIA DA CONCEIÇÃO ME
FRANCISCO DE PAULA MESQUITA ME
LENIR G DE SOUZA ME
ANTONIO M SOARES DA SILVA ME
DARIO SOARES DE CARVALHO ME
MARIA DOMINGOS DE SOUSA ME
B F DE OLIVEIRA FILHO ME
WANDERLEY ZIELINSKI ME
V ROMÃO SILVA ME
ROSA LINA SIMIÃO DE OLIVEIRA
A P FIGUEIREDO ME
CERÂMICA SILVEIRA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA
REDE ALTO ALEGRE DE COMUNICAÇÕES LTDA
J C KONG TAMLOC E CIA LTDA
PRENORTE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
MUNICÍPIO DE AMAJARI
NIRE
14-1-0000205-8
14-1-0005519-4
14-1-0014516-9
14-2-0003135-1
NOME
J P DOS SANTOS
S MONTENEGRO PEIXOTO ME
W JOSÉ DE ARAÚJO ME
MOTA & MORAES LTDA
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
MUNICÍPIO DE BOMFIM
NIRE
NOME
14-1-0000181-7
ALICIO RUAS GONÇALVES
14-1-0000833-1
A C ALENCAR
14-1-0000942-7
CLEIS ALMEIDA KHAN ME
14-1-0000989-3
A L PONTES
14-1-0001153-7
E PAES PEREIRA
14-1-0001383-1
W N DE ARAÚJO
14-1-0001932-5
K DOY ME
14-1-0002040-4
LUIZ ROSA DA SILVA
14-1-0002048-0
A P REBOUÇAS
14-1-0003446-4
I L BORGHARDT ME
14-1-0004112-6
NEDIR S PEREIRA ME
14-1-0004398-6
ATANAZIO DE LIMA ME
14-1-0004798-1
G C DE BRITO ME
14-1-0004937-2
N A ROCHA ME
14-1-0005452-0
C A HUPPES ME
14-1-0005782-1
I C VASCONCELOS ME
14-1-0006077-5
INACIO LEDUR ME
14-1-0006167-4
S A KING ME
14-1-0006205-1
MOHAMED S KHAN ME
14-1-0006676-5
CAROL LORETTA KHAN ME
14-1-0007243-9
M J PASSOS FEITOSA ME
14-1-0007265-0
V O PEIXOTO
14-1-0007876-3
E C F MAIA ME
14-1-0008571-9
Z A RIBEIRO ARAÚJO ME
14-1-0009054-2
EUZÉBIO DA SILVA ME
14-1-0009248-1
F DE ASSIS OLIVEIRA ME
14-1-0009460-2
J M ROST ME
14-1-0010163-3
M I RODRIGUES DA SILVA ME
14-1-0010306-7
CLEILCE DA SILVA EVANGELISTA ME
14-1-0010532-9
M MESQUITA PERES ME
14-1-0010585-0
O DA SILVA DOY ME
14-1-0010655-4
A M GOMES DE OLIVEIRA ME
14-1-0010831-0
J ANISIO AGUIAR DE ALBUQUERQUE ME
14-1-0011105-1
P A DE LIMA ME
14-1-0011376-3
ANTHONY J KHAN ME
14-1-0011426-3
MARIA RODRIGUES GOMES ME
14-1-0011896-0
SIDINEI LOPES MARTINS ME
14-1-0011962-1
O M ARAUJO ME
14-1-0011985-1
A C DO NASCIMENTO ME
14-1-0011990-7
E E DA SILVA ME
14-1-0012051-4
FRANCISCO RIBEIRO PERES NETO
14-1-0012143-0
D A WILLAMS ME
14-1-0012222-3
M DA SILVA
14-1-0012830-2
S L VIANA ME
14-1-0013343-8
E O PEREIRA ME
14-1-0013460-4
MARIA LUIZA ALEXANDRE DE PINHO ME
14-1-0013486-8
DINA MAKSYHUNG DA SILVA ME
14-1-0013518-0
RIVELINO PEREIRA PEIXOTO ME
14-1-0013732-8
ZULEIDE RIBEIRO DOS SANTOS ME
14-1-0013800-6
MARIA INES PEREIRA DE SOUZA ME
14-1-0014217-8
CHERRY ANN MANN ME
14-1-0014732-3
M DIVINO DE OLIVEIRA ME
14-2-0002442-8
IRMÃOS RIBEIROS LTDA
14-2-0004948-0
LAMAZON E FERREIRA LTDA ME
14-2-0004956-1
RIBEIRO E ROTH LTDA ME
14-4-0000036-1
COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DO DISTRITO DA
CONFIANÇA III LTDA COOPROC
14-9-0000705-4
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –
ECT
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ
NIRE
14 1 0000034
14 1 0000073
14 1 0000145
14 1 0000213
14 1 0000217
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14 1 0000308
14 1 0000450
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14 1 0000692
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NOME
S C MAIA
A REINALDO
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
J B PINTO
A SEVERO DE OLIVEIRA ME
R GOMES DE FREITAS
J G DA SILVA
P M CUNHA
J DOS SANTOS SOARES
J H L DE ALENCAR
Z A DA SILVA
R N FORTE
F D DE OLIVEIRA
E S DA ROCHA
E P DA SILVA
FRANCISCO A FERNANDES
A A PINHEIRO
Z V DOS SANTOS
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0
9
D C DOS SANTOS
FRANCISCO C GOMES
J V DA SILVA
A E DE OLIVEIRA
F OLIVEIRA PARENTE
E M DA SILVA
LINDOLFO G LIMA
J L P NETO
G M DE ARAUJO ME
R DE ARAÚJO CHAVES
W S AGUIAR ME
M CHAGAS DA SILVA
MARIA B DE SOUZA
T DE OLIVEIRA
A P DE ALMEIDA
R G DE ARAÚJO
M A MONTEIRO
O S RIBEIRO
F A R DA SILVA
ORLANDO ALVES DA SILVA
RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO
D DE SOUSA
M J F DE LIMA ME
S PINHEIRO CUNHA
J MARANHÃO HERENIO ME
J T NASCIMENTO
L B AMORIN
A B LIMA
A P DE OLIVEIRA
F C VIANA ME
A LIMA DOS SANTOS
J S COSTA
M A P LIMEIRA
I C LIMA
M D DE ALMEIDA GOMES ME
R C RIBEIRO
M B LUMELINO ME
J WEBER ME
M C SILVA AVENTURA ME
WALDOMIRO T DE OLIVEIRA ME
A COSTA SANTOS ME
E F COUTINHO ME
O G DE OLIVEIRA ME
W F DE MATTOS ME
D R T CARDOSO ME
A G NOGUEIRA ME
FRANCISCO ROCHA DA SILVA ME
L S MENEZES ME
J P CASTELO BRANCO ME
J L DE OLIVEIRA ME
R P CORREA ME
MARIA DA CONCEIÇÃO V FERREIRA ME
W C DE OLIVEIRA ME
F L ARAÚJO ME
ORIDES PEREIRA ME
E GOMES DE OLIVEIRA ME
F ASSIS DE ARAÚJO ME
J W BRITO AMORIM ME
A SILVA DE ARAUJO ME
C M DA CONCEIÇÃO ME
G M DE BRITO ME
AMARO G DA SILVA ME
M LURDES E SILVA ME
J R A MEDEIROS ME
C G P CARVALHO ME
L RODRIGUES PEREIRA ME
MANUEL MULATO BATISTA ME
A J S DE ARAÚJO ME
O C G SENA ME
L F ALVES ME
ANTONIETA R DE MATOS ME
J E S DE FREITAS ME
N R DOS SANTOS ME
S BERNARDINO ME
I VALENTE DE CASTRO ME
J S OZORIO NETO
NELY PACHECO DE SOUZA ME
J CLESIO F DA SILVA ME
LUZ HELENA ALVES GOMES ME
J N BATISTA ME
M OLIVEIRA NASCIMENTO ME
I C S HORTA ME
PEDRO SOARES BARBOSA ME
JUDITH DA SILVA MARQUES ME
Diário Oficial
14 1 0008742
14 1 0008768
14 1 0008775
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ÇÃO ME
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14 2 0000290
PÁG. 59
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0
ZILMA S RODRIGUES ME
N J DA ROCHA ME
R O DO NASCIMENTO ME
J ABENONE DE SOUZA ME
REINALDO P DOS SANTOS ME
ANTONIO PEREIRA DE SOUSA ME
PAULO RODRIGUES ME
MARLENE DIAS DE ARAÚJO ME
FRANCISCO ANCHIETA DA SILVA ME
A C REIS
AMERICO F L DOS SANTOS ME
M A EDUARDO XAVIER ME
FIDÊNCIA C DOS SANTOS ME
ANTONIO CARVALHO BEZERRA ME
ROSA ABREU NASCIMENTO ME
L R PEREIRA ME
VALMOR DE OLIVEIRA ME
G A PINTO ME
J FRANCISCO SALES ME
PEDRO XAVIER DA SILVA ME
S J M MORAES ME
JOSÉ C DA SILVA ME
MANOEL DA SILVA SOUZA ME
J S OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES ME
M DE OLIVEIRA FERREIRA ME
MANOEL RODRIGUES DA SILVA ME
I T BARROS
R GOMES SILVA COM VAREJ DE MATERIAL DE CONSTRU-
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R GOES FILHO ME
A LOURDES PEREIRA ME
W J ARAÚJO ME
G S OLIVEIRA ME
STÊNIO JOSÉ DA SILVA ME
JOSÉ EDMILSON DE SOUZA ME
V J SANTOS JUNIOR
A C COLARES LIMA ME
S R S TAVARES ME
RAIMUNDA DE SOUZA LIBORIO ME
DARCY DA ROCHA ME
J G CAJA CANALES ME
S PRATES ME
C A S TRINDADE ME
J DUARTE DE SOUZA ME
J FRANCO CÂMARA ME
A ROSILENE G SENA ME
M A S MATOS ME
H CARLOS DE ALMEIDA ME
L C DE M REZENDE ME
AMAURI ANTONIO SILVA MACHADO ME
ROQUE M ALBERT ME
M B HERCULANO ME
JOAQUIM GARCIA ME
FILIPE WEDDIGEN
M NOGUEIRA RODRIGUES ME
IONE G S ALMEIDA ME
O J CRUZ ME
EDIMILSON PEREIRA DA COSTA ME
FRANCISCO MACEDO ME
V F DA SILVA ME
H PINHEIRO DA SILVA ME
L M DOS SANTOS ME
ANTONIO CHAVES SILVA ME
SUELI C RODRIGUES ME
JULIERME XAVIER DOS REIS ME
MARIO BERTRAND DE FARIAS
P G RABELO
JOSÉ PINTO
M J PEREIRA DOS SANTOS
JOSÉ MARIANO DA SILVA
JOÃO FRANCISCO DE LIMA
DAVINO G DE F FILHO
D A DA ROCHA
FRANCISCA DA COSTA
FRANCISCO JULIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
E C SANTOS
D I C EDWARDS
I GOMES DE REZENDE
J S WANDERLEY
P B SOUZA
R RODRIGUES DA SILVA
D O ROCHA
J A FERREIRA FILHO
CEREALISTA PARANÁ LIMITADA
Diário Oficial
PÁG. 60
14 2 0000632 2
FELIX E MOREIRA LTDA
14 2 0001471 6
AGROPECUARIA LAIA LTDA
14 2 0001637 9
COMERCIAL PARAISO LTDA
14 2 0001702 2
R N CONSERVAÇÃO & LIMPEZA LTDA ME SERCON
14 2 0004960 9
POTIGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
14 2 0005096 8
E M DOS SANTOS E CIA LTDA ME
14 2 0007364 0
DISTRIBUIDORA DUARTE LTDA
14 2 0007593 6
CASA DOS PNEUS LTDA
14 9 0000634 1
SERVAS S/A SANEAMENTO CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM
14 9 0001239 2
AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO LTDA
14 9 0001331 3
D L DE SOUZA & CIA LTDA
14 9 0001422 1
DISTRIBUIDORA EQUATORIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
MUNICÍPIO DE IRACEMA
NIRE
14-1-0006782-6
14-1-0007634-5
14-1-0007793-7
NOME
B DOS SANTOS SILVA ME
N P COSTA ME
JOSE L DE SOUZA ME
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
NIRE
14-1-0000565-1
14-1-0000691-6
14-1-0002730-1
14-1-0002793-0
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14-1-0005911-4
14-1-0005946-7
NOME
T B DA SILVA ME
M R DE SOUZA ME
M L SAMPAIO ME
M E DE OLIVEIRA VIEIRA
D B RODRIGUES
M S CARDOSO LIMA
J R BARROS
E SILVA
RAIMUNDO GOMES DE SOUZA ME
N L M QUEIROZ
PROSPERIL MORAIS DA SILVA ME
ALTINO MATOS DE OLIVEIRA ME
STÊNIO JÚNIOR CUNHA GONÇALVES
J F TRAJANO ME
ARISTEU PEREIRA DOS SANTOS ME
E R SICHINEL
E P DO NASCIMENTO SANTOS ME
J S DINIZ ME
J F CARPANINI ME
F M BRAGA ME
G S COSTA ME
J C A DE ALMEIDA ME
M T A SILVA ME
MANOEL NUNES CRUZ ME
E SILVA ME
D M C RIBEIRO ME
J T MOREIRA ME
R A MELO ME
M G BARROS ME
APARECIDO DA SILVA ME
MARIA J DE OLIVEIRA ME
14-1-0006022-8
14-1-0006036-8
14-1-0006105-4
14-1-0006117-8
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14-1-0006678-1
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14-1-0007143-2
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14-1-0007679-5
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14-1-0007745-7
14-1-0007782-1
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14-1-0008228-1
14-1-0008311-2
14-1-0008385-6
JOÃO BATISTA DE SOUZA MERCEARIA ME
J L DE SOUZA ME
M M MACHADO ME
M L N OLIVEIRA ME
A FERNANDES BARROS ME
J B MATIAS ME
A C NETO ME
C ARLOS PEREIRA DE ARAÚJO ME
JOSE ALVES DA SILVA BAR ME
C CHAGAS M NUNES ME
MARIA NORMA MATOS DE LIMA ME
E T DE SOUZA ME
M F P SILVA ME
S M M ROSS ME
R DE PINHO DIAS ME
Z MODESTO ROLIM ME
S R ZERLOTI
ELEOTÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS ME
F DA SILVA VIANA
M I TORQUATO SILVA ME
S A VIEIRA DE MOURA ME
NIVALTO DIAS DE ABREU ME
R V DA SILVA ME
CARLOS EDIO GARCIA
N S PERES ME
VANDELBO GOUVEIA PRAXEDES ME
M F S DOS SANTOS ME
ROQUE DE OLIVEIRA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0008411-9
14-1-0008429-1
14-1-0008434-8
14-1-0008435-6
14-1-0008605-7
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14-1-0012070-1
14-1-0012081-6
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ME
14-1-0012083-2
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ME
14-1-0012121-9
14-1-0012123-5
ME
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14-1-0014933-4
14-1-0021395-4
14-2-0004104-7
LTDA
L D KOZLOWSKI ME
JOSE FRANCISCO DA SILVA ME
J F DA SILVA ME
MARIA ZELIA CARDOSO DA SILVA ME
G A TURCATEL ME
ANTONIO ALVES DA SILVA MERCEARIA ME
EDSON DE JESUS ME
G M DA SILVA ME
M A ROSS ME
M A MATOS ME
R CARVALHO SILVA ME
M R SOUSA ME
E RODRIGUES SANTANA ME
JANDISON DOS SANTOS ME
VILSON FELIX CORREA ME
JOSE FERREIRA DA SILVA SUPERMERCADO ME
LUIZ CARLOS RODRIGUES ME
MARIA VILMA DOS SANTOS ME
M A C RIBEIRO ME
FRANCISCA EDILEUZA MARQUES ME
R DE SOUZA CAVALCANTE ME
NARA RÚBIA PERES MENEZES NUNES ME
R A PAIVA ME
R C G DA SILVA ME
MARIA L DO NASCIMENTO ME
M R ALVES GOMES ME
ARLINDO ADÃO HIRT ME
P C MONTEIRO DE FIGUEIREDO ME
F MORINI ME
RAIMUNDO GOMES DA SILVA TORRES ME
ANTONIO ALTEVIR DE ALMEIDA ME
I SOUZA LIMA ME
ISAIAS DE SOUSA BATISTA ME
JOSÉ MONTEIRO DA CUNHA ME
D G SOBRINHO ME
A C N MELO ME
LUZIA LACERDA MARQUES ME
A P ALENCAR ME
A N SOUSA EMPREITEIRO E LOCADOR DE MÃO DE OBRAS
F C SOARES BAR ME
J B DE SOUZA EMPREITEIRO E LOCADOR DE MÃO DE OBRA
ADONIAS MACEDO DO NASCIMENTO ME
A L DE SOUSA EMPREITEIRO E LOCADOR DE MÃO DE OBRA
SÉRGIO X DOS SANTOS ME
ORLANDO SAMPAIO DE OLIVEIRA ME
ADNOEL CIRQUEIRA ALVES ME
N M ROSS ME
EDINILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES ME
MANOEL MESSIAS BARROS ME
L F DE BRITO ME
J L RODRIGUES SOARES ME
LUIZ MOREIRA DE LIMA ME
MARIA DAS GRAÇAS DANTAS DA SILVA ME
MEIRY JANE G DA SILVA ME
F GOMES PEDROSA ME
R VIEIRA DOS SANTOS ME
A F AGUIAR ME
DALVA GOMES RODRIGUES ME
PAULO DOS SANTOS LIMA ME
JOSENILTON A. SILVA ME
J BISPO DOS SANTOS ME
DEUSDETE DA CUNHA ALVES ME
RAIMUNDA S OLIVEIRA ME
NELSON BISPO DOS SANTOS ME
SILVESTRE DE OLIVEIRA ME
NAIR FARIAS COSTA ME
M ALVES DE FREITAS ME
J RIBEIRO DE MELLO
R GOMES FIARES ME
J A MENDONÇA ME
RAIMUNDO FELIX SILVA ME
EDSON BISPO DE SOUZA ME
MARCELINO SOARES CABRAL
PERIMETRO SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E CONSULTORIA
MUNICÍPIO DE NORMANDIA
NIRE
14-1-0000072-1
14-1-0000398-4
NOME
V F MACEDO ME
L R DA SILVA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0002579-1
14-1-0002735-2
14-1-0002973-8
14-1-0003146-5
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14-1-0005558-5
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14-1-0014910-5
14-2-0001074-5
14-2-0004824-6
Diário Oficial
JESUS LAGO DA SILVA
MANOEL RUFINO ME
GETÚLIO LIMA
G PEREIRA
M L DA SILVA PERES ME
JOÃO B DA SILVA ME
RAIMUNDO GONÇALVES DE OLIVEIRA ME
F C OLIVEIRA DA SILVA ME
M L RODRIGUES DE PINHO ME
AURINO CARVALHO DA SILVA ME
M A VIANA DE ARAUJO ME
JOSE OLIVEIRA ME
I PEIXOTO HABERT ME
S F MACEDO PINTO ME
MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEAL ME
R MELO PERES ME
R DE JESUS C SOBRINHO
N C OLIVEIRA ME
R R MANGUEIRA ME
W A MACÊDO ME
ANTONIO A PEIXOTO ME
GERVÁLIO TAIGO DE CARVALHO ME
W F DE SOUZA ME
O ALVES DE ARAÚJO ME
R L PINHO
F DE PAULO CONRADO LIMA ME
FIGUEIREDO E SILVA LTDA
BAR CHURRASCARIA E PANIFICADORA SABOR A MIL LTDA
MUNICÍPIO DE PACARAIMA
NIRE
14-1-0000554-5
14-1-0000711-4
14-1-0000802-1
14-1-0000884-6
14-1-0001387-4
14-1-0001879-5
14-1-0001927-9
14-1-0003096-5
14-1-0003128-7
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14-1-0009225-1
14-1-0009818-7
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14-2-0000038-3
14-2-0002153-4
14-2-0003261-7
14-2-0004512-3
14-2-0007214-7
14-2-0007254-6
NOME
F DAS CHAGAS QUEIROZ DE LIMA
J L GÓES
NILZA PEIXOTO DA SILVA ME
J E C ALBURQUERQUE
D VASCONCELOS SILVA
H P DE LIMA
M L CARVALHO
F MACHADO CASTELLAR
S RODRIGUES
M G VIEIRA
ALCY BERNARDO BARBOSA
G R DA SILVA ME
M A MOURÃO SILVA
C DE MELO LIMA ME
K D M D SOARES
B ROSA DA SILVA ME
M G SOMBRA ME
M N VELASCO BARBOSA
M U MESQUITA DE CAMPOS ME
D PAULINA ALVES DA SILVA ME
ALTINA B DA SILVA ME
ROMILTON COSTA REIS
A DOS SANTOS PEREIRA ME
OSMAR A DA SILVA
FRANCISCO FERNANDES SOUSA SUPERMERCADO ME
M O RODRIGUES PEREIRA ME
F MELO DA SILVA ME
L P RODRIGUES ME
VALMIR GOMES DA SILVA ME
MIRO EDUARDO DE LIMA ME
MANOEL NUNES DE LIMA BAR E LANCHONETE
R DOS SANTOS COUTINHO
SINESIO DA SILVA ME
EDIVALDO MARTINS OLIVEIRA ME
C D DA SILVA ME
FRONCARNE & CIA LTDA
MERCADÃO M BV 8 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
F QUINCÓ SAMPAIO & CIA LTDA ME
IMPORTADORA E EXPORTADORA PANAMERICANA LTDA
DIVISOR LTDA
FAZENDAS SEVERIANO BARROSO LTDA
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
NIRE
14-1-0011682-7
14-1-0012584-2
14-1-0013742-5
14-1-0014215-1
14-1-0014850-8
14-2-0004449-6
NOME
LUIZ OLIVEIRA DE SOUSA ME
ANTONIO DA CONCEIÇÃO ME
B SOUZA GAMA ME
GILVANI SOUZA CUNHA ME
DANIEL DE SOUSA PAIVA ME
CUNHA E CASTRO LTDA
PÁG. 61
MUNICÍPIO SÃO JOÃO DA BALIZA
NIRE
14 1 0001035
14 1 0002085
14 1 0002504
14 1 0002507
14 1 0002893
14 1 0002905
14 1 0002976
14 1 0003143
14 1 0003147
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14 1 0003176
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14 1 0003179
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14 1 0003440
14 1 0003457
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14 1 0004023
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14 1 0004248
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14 1 0004341
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NOME
W M GONÇALVES
J S FREIRE
M H A DA CRUZ ME
J M S PINHEIRO ME
M B VIEIRA CASTRO
J M SOBRINHO ME
A M M DA SILVA
J C CESAR
E R SILVA
L TASCA
J BATISTA DOS SANTOS
J IGNACIO PINTO ME
V F MENDES
F BORBA
ONOFRE A DE SOUZA
CICERO ALVES DE SOUZA
P BEZERRA DA SILVA ME
A M CAETANO ME
ADEMIR P AFONSO ME
L BERNARDINO ME
ALMIR A DOS SANTOS ME
ADALGISA F DA COSTA ME
ASSUERIO F DA SILVA ME
O A GRIPA ME
R MOURA LIMA ME
ANTONIO SILVEIRO DA ROCHA ME
R S CADETE ME
VALDEMIRO F DE MATOS ME
J R ARANTES ME
M S CARNEIRO ME
L PEREIRA GRIPA ME
M G PEREIRA DE SOUZA ME
JOSÉ ADÃO ME
D MARQUES DE SOUZA ME
A S DE OLIVEIRA
JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA ME
J C DA SILVA ME
SAID XAVIER BONFIM ME
DIONILO S DE CASTRO ME
MARIA JOSÉ DA SILVA ME
J GERALDO DOS SANTOS ME
ARLINDO GOMES PEREIRA
A ERASMO DE MORAIS ME
JOÃO TEXEIRA LIRA ME
S CUSTODIO DE SOUZA ME
AIDES BERNARDO DE SOUZA ME
V B DE SOUZA ME
P FELIX DA SILVA ME
J F REGIS ME
V C DE SANTANA ME
N DOMINGOS VIANA ME
F R BARBOSA ME
E CORDEIRO ME
C A SOUSA DE ARAUJO ME
S F RODRIGUES ME
S N DE SOUZA PACHÊCO ME
T M BORGES ME
ARISTEU PEREIRA ME
J NOGUEIRA DOS SANTOS ME
ELOY VULCZAK ME
MANOEL F DA SILVA ME
A GUILHERME LIMA ME
JURANDIR JULIO PEREIRA ME
L GOMES DE SOUZA ME
V RIBEIRO DA SILVA ME
OLIVIO MIRANDA ME
L GONÇALVES ME
J PEIXOTO ME
J BATISTA SCHMOLLER ME
IVANI MACENA DOS SANTOS ME
JOSE PEREIRA SILVA SUPERMERCADO ME
A DE OLIVEIRA RODRIGUES ME
ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO ME
F GONÇALVES ME
B MENDES DE MELO ME
ANTONIO NUNES DA SILVA ME
M CARLOS DE PAULA ME
J LEITE DE ARAUJO ME
N FERREIRA MORÃO ME
R SOUSA MORAIS ME
U RODRIGUES FERREIRA ME
Diário Oficial
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0007077
0007122
0007255
0007350
0007454
0007457
0007505
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1
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1
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1
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1
3
9
4
3
9
7
3
2
7
8
4
4
1
3
H BORGES DA SILVA ME
MOACIR R DE ANDRADE ME
HUMBERTO BARTOLOMEU DE MELO ME
MARIA DA SILVA SOUSA RESTAURANTE ME
VALMIRALDO VICENTE VIANA
GERALDO PEREIRA DUTRA ME
JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ME
M L CAVALCANTE MUNIZ ME
M L DO ROZÁRIO ME
NILTON ALVES DE MORAES ME
VITURINO MATIAS LIMA ME
JOADIR OLIVEIRA PERES ME
L AROUCHA
O LUCIANO FLORENTINO ME
D FRANCO DA SILVA ME
ANTONIO DE SOUZA LEITÃO ME
MARINEIDE PEREIRA DA SILVA ME
W DE PAIVA LOPES ME
RUTE CUSTÓDIO DE SOUZA ME
MARIA LIMA ME
DAIR DA ROSA ME
C M DE PAULA ME
MARIA PEREIRA DA SILVA BAR ME
MARIA APARECIDA DE SOUZA VIDAL ME
D DE OLIVEIRA ME
GERALDO DOS SANTOS LIMA ME
DAVID RODRIGUES DE SOUZA ME
IODECIO LANÇONI
M DOS ANJOS PARNAIBA DE OLIVEIRA ME
JOSÉ ZAMBONIN
R C DE JESUS DA SILVA ME
HENRIQUE J TOLEDO ME
M M SILVA CONCEIÇÃO ME
V STROSCHEIN ME
I BARBIERI ME
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA MERCEARIA ME
B PEREIRA LIMA ME
A CAMPOS QUINTANS ME
A C BRANCO SOBRINHO ME
JOSÉ N DE MOURA ME
JOSÉ MARIA DE ALMEIDA ME
J VENTURA MOURA ME
MURILO JANUARIO COSTA ME
I L JORGE ME
NELMAR VALDIR TREVISAN ME
J MARCELINO DE MARIA ME
ABRAÃO CASTELO BRANCO ME
JOAQUIM VIEIRA MAGALHÃES ME
S A A GONÇALVES ME
MARIA LIMA ME
LUIS MENDES FURTADO ME
TEREZILMÁ P ALVES ME
A L DA SILVA COSTA ME
DELCIO PESSO TOLEDO ME
EDMILSON LANÇONI ME
J H P LIMA
ABRAAO L DA SILVA
MICHELE DA COSTA ME
EDILSON DOS S SOUZA ME
VALDIR RIBEIRO DE SOUZA ME
JOSÉ MESSIAS SOA SANTOS ME
JOSÉ SILVIO DE MOURA ME
ELIANE MENDES RODRIGUES ME
EDIVALDO MENDES RODRIGUES ME
BENHUR DE OLIVEIRA PADILHA ME
SANDRA SALES PEREIRA ME
ANITA ALVES CABRAL ME
ALDENORA MACEDO ME
ANTONIO FERREIRA DA COSTA ME
W M MARTINS ME
HELIO PEREIRA DA SILVA ME
RONALDO BRESSANE ME
O BELASCO CARNEIRO ME
VALDECI MOURA SOARES ME
J I A DE MORAIS ME
L C PEREIRA UCHOA ME
LAUDECI ARAUJO RODRIGUES ME
JOÃO ANTONIO ZAGO ME
JUDENILSON SOUZA E SILVA ME
JEDIR MIGUEL ME
SILVINHA SANTOS MENEZES ME
ADINILDO SANTOS DE SOUZA ME
R WENDLING ME
V R DASILVA
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
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1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
0014700
0014838
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0014905
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0003870
0004913
0004990
0005099
0005183
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
5
9
5
9
6
4
2
8
0
4
0
1
4
7
1
2
2
ROSEMAR CANDIDO DOS SANTOS ME
M DIONIZIA DA SILVA ME
R V ANDRADE ME
EDMILSON V DAMASCENO ME
ANDRELINO P DA SILVA ME
LUIZ FACUNDES DINIZ ME
R DE SOUSA LINS ME
DINAIR VIANA VIEIRA ME
N R MACCAGNAN ME
DROGARIA DO POVO LTDA ME
MAJEL MADEIREIRA BOM JESUS LTDA
ELDORADO NORTE AUTO POSTO LTDA
ALVES E NASCIMENTO LTDA ME
LISILVA ENGENHARIA LTDA
NAINCOL COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA
NARZETTI & GUEDES LTDA
R S PAULA & CIA LTDA
MUNICÍPIO SÃO LUIZ DO ANAUÃ
NIRE
14-1-0000265-1
14-1-0001620-2
14-1-0002505-8
14-1-0002508-2
14-1-0002674-7
14-1-0002971-1
14-1-0003148-1
14-1-0003160-1
14-1-0003168-6
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14-1-0003230-5
14-1-0003262-3
14-1-0003316-6
14-1-0003625-4
14-1-0003790-1
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14-1-0003861-3
14-1-0004063-4
14-1-0004073-1
14-1-0004113-4
14-1-0004115-1
14-1-0004145-2
14-1-0004149-5
14-1-0004221-1
14-1-0004236-0
14-1-0004242-4
14-1-0004243-2
14-1-0004251-3
14-1-0004252-1
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14-1-0004254-8
14-1-0004255-6
14-1-0004256-4
14-1-0004261-1
14-1-0004262-9
14-1-0004272-6
14-1-0004322-6
14-1-0004345-5
14-1-0004349-8
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14-1-0004793-1
14-1-0004794-9
14-1-0004853-8
14-1-0004903-8
14-1-0004948-8
14-1-0004949-6
14-1-0004956-9
14-1-0004958-5
14-1-0004965-8
14-1-0004992-5
14-1-0005000-1
14-1-0005013-3
14-1-0005553-4
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14-1-0005660-3
14-1-0005675-1
14-1-0005691-3
NOME
MANOEL D SOUZA ME
MANOEL FERREIRA DE ARAÚJO ME
P T D DE SOUZA ME
ODI MENDES
F A FILHO
M A PEREIRA
A MOREIRA ME
C A V DE ALMEIDA
A L MARQUES ME
GENTIL B GOMES
ANTONIO G LAIA
O SULINO DOS SANTOS
F L REGINATTO ME
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS ME
MANOEL J VALE
AGENOR CHAVES
SEBASTIÃO NEVES BALESTRERO ME
GREGORIO AYALA ME
F FERNANDES MOTA ME
M A MILANI ME
RUFINO PEREIRA DE SOUZA ME
FRANCISCO CARLOS DA SILVA ME
I L RIBEIRO ME
DARCI P DA SILVA ME
L V DA LUZ ME
V SILVA DE OLIVEIRA ME
A ALVES EVAMGELISTA ME
D DE MELO FURTADO
ZENAIR M DA SILVA ME
DIRCE L DE FRANÇA ME
FRANCISCO DE O COELHO ME
FRANCISCO OLIVEIRA SILVA ME
IZAIAS S DE SOUZA ME
MARCELINO P DOS SANTOS ME
G DOMINGOS LAZARI
J A DOS SANTOS ME
GENESIO M ABREU ME
F GALVÃO DE SOUSA ME
S LIMA FERREIRA ME
LUIZ DE ALMEIDA FRANÇA ME
S H DE SOUZA ME
G FEITOSA DA SILVA ME
C B ALMEIDA
M G S SOUZA ME
I GOMES DE SOUZA ME
A BATISTA SOBRINHO ME
J GONÇALVES NETO ME
S ARAÚJO DA SILVA ME
V RODRIGUES DE LIMA ME
FRANCISCO SOARES ME
M RODRIGUES DE SOUZA ME
S ALVES DA CUNHA ME
J C MOURA DE LEMOS
EDMILSON A DO NASCIMENTO
H O BLENK ME
GERCY MARCELINO DE OLIVEIRA ME
R B V S DOS PRAZERES FIEL ME
VALMIR P DA SILVA ME
F A LOPES ALENCAR ME
P P MACHADO ME
VITORIO PEREIRA ME
J CELIO N HOLANDA ME
J SIRILO DA COSTA ME
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
14-1-0005762-6
14-1-0005767-7
14-1-0005769-3
14-1-0005818-5
14-1-0005847-9
14-1-0005859-2
14-1-0005865-7
14-1-0005867-3
14-1-0005917-3
14-1-0005928-9
14-1-0005955-6
14-1-0006061-9
14-1-0006230-1
14-1-0006612-9
14-1-0006672-2
14-1-0006761-3
14-1-0006837-7
14-1-0006871-7
14-1-0007239-1
14-1-0007430-0
14-1-0007431-8
14-1-0007448-2
14-1-0007922-1
14-1-0007936-1
14-1-0008029-6
14-1-0008224-8
14-1-0008324-4
14-1-0008362-7
14-1-0008416-0
14-1-0008588-3
14-1-0009119-1
14-1-0009459-9
14-1-0009519-6
14-1-0009694-0
14-1-0009748-2
14-1-0009856-0
14-1-0010339-3
14-1-0010347-4
14-1-0010533-7
14-1-0010755-1
14-1-0011301-1
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14-1-0011527-8
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14-1-0011574-0
14-1-0011589-8
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14-1-0011681-9
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14-1-0012354-8
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14-1-0012436-6
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14-1-0012582-6
14-1-0012601-6
14-1-0012603-2
14-1-0012608-3
14-1-0012976-7
14-1-0013117-6
14-1-0013135-4
14-1-0013408-6
14-1-0013579-1
14-1-0013605-4
14-1-0013606-2
14-1-0013763-8
14-1-0013765-4
14-1-0014110-4
14-1-0014186-4
14-1-0014523-1
14-1-0014599-1
14-1-0014618-1
CLAUDIA M MELLO ME
GONÇALO R DO CARMO ME
MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ME
J S VALADARES ME
B SOUZA GAMA ME
GEOVA DIAS DE OLIVEIRA ME
ATAIDES DE ANDRADE ME
MANOEL ALMEIDA RODRIGUES ME
IRACI M SOUZA ME
A B DA SILVA FILHO ME
I MARTINS DA CUNHA ME
A D DE OLIVEIRA ME
LEONIZA PRADO E SILVA ME
J PEDRO DA CRUZ ME
H ALOISIO PETRY ME
T F FROTA
EUNICE RODRIGUES DE LIMA ME
GRACIA ALVES DA SILVA ME
A MARGADIRO DA SILVA ME
N GODOI FERREIRA MACARIO ME
S RODRIGUES DE OLIVEIRA ME
L CRUZ MENDES ME
M M LIRA MENDES ME
A DE ABREU PINHEIRO ME
FRANCISCO DE SOUSA PIRES ME
H GRINGS ME
N TEREZINHA GRINGS ME
R RUI DA ROCHA CAMPOS ME
RIVADAVIA DE CASTRO FERRAZ ME
MARIA GONÇALVES FILHA ME
N SCHUALB
JOSE GOMES PEREIRA
E PEDROSO DA SILVA
J DAVISON DOS SANTOS ME
A M MILITÃO ME
JOSÉ ORLANDO DA SILVA ME
L H DE ARAUJO FILHO ME
JOSE ALVES DOS SANTOS ME
NELSON LUIZ TREVISAN ME
J M SILVEIRA BORGES ME
M P P PINHEIRO ME
L DE PAIVA BRASIL ME
M DE NAZARÉ AMARAL LIMA ME
DEYZIMAR G DO NASCIMENTOME
JOSÉ INÁCIO DA SILVA ME
O PAICHÃO DA SILVA ME
A M DE ALMEIDA LOPES ME
LAUDEMIR JOSÉ MARIA ME
ELPIDIO PEREIRA DA SILVA ME
JOSÉ FREITAS DE SOUZA ME
ANTÔNIO SANTIAGUA DE SOUSA ME
RITA RAMOS PEREIRA ME
OSMERIO LAIDES CECCON ME
E P SOUSA ME
JOSÉ GONÇALVES TEIXEIRA ME
JOÃO VIEIRA GOMES ME
ANTONIO PENA FERREIRA ME
MAURO PAIVA DE CARVALHO ME
ODI MENDES FILHO ME
JOÃO ANTONIO REDIVO ME
JOÃO BATISTA SOBRINHO ME
ELINAEL PAIVA DA SILVA ME
ISAQUE PAIVA SILVA ME
ANDRÉIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA ME
JOÃO DE CARVALHO PAIVA ME
CICERO ACASIO DE ALMEIDA ME
JOSÉ MENDES DA SILVA ME
EDIVALDO SERVOLO BARBOZA ME
JOSAFÁ RIBEIRO PAIVA ME
ANTONIO CARLOS ARRUDA ME
N M SOUSA ME
IVANIR RODRIGUES GONSALVES ME
M S L DE SOUSA ME
F SANTANA DE MORAES ME
I M FLORENTINO ME
B WENDLING ME
G C BORER ME
M DA LUZ SILVA FEITOSA ME
L DE OLIVEIRA BRASILEIRO ME
ELIZEU NUNES SILVA
SINESIA PEREIRA RODRIGUES ME
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA BAR ME
JOSIVALDO DA SILVA PONTES ME
O DE HAVILLAND LEITE BARROS
Diário Oficial
14-1-0014627-1
14-1-0014749-8
14-1-0014940-7
14-2-0001479-1
14-2-0001489-9
14-2-0001860-6
14-2-0003543-8
14-2-0004802-5
14-2-0004977-3
14-2-0005023-2
14-2-0005206-5
14-9-0001050-1
14-9-0001322-4
PÁG. 63
N GONÇALVES DIAS ME
C PAIVA DA SILVA ME
EGAS GALDINO DOS SANTOS ME
SANTOS E GHEDIN LTDA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA APOLINÁRIO LTDA
MENDES & CIA LTDA ME
CONSTRUTORA NOVO HORIZONTE LTDA
CONSTRUTORA LUANNA LTDA
ITAPARICA COMÉRCIO & CONSTRUÇÃO LTDA
ENGELETRIC IND COM E REPRES LTDA
CONSTRUÇÕES ESTRELA SOL DO SUL LTDA
A C FARIAS & CIA LTDA
D L DE SOUZA & CIA LTDA
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Conselho de Administração, por seu Presidente, convoca os Senhores
Acionistas da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER, a se
reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Art. 131,
parágrafo único, da lei n° 6.404 de 15.12.76, às 16:00 horas do dia 14 de
novembro de 2007, em sua Sede Social, na Rua Melvin Jones, n° 219 –
Bairro de São Pedro, nesta cidade de Boa Vista/RR, para deliberar sobre a
seguinte ordem do dia:
a) Eleição dos membros do Conselho de Administração;
b) O que ocorrer.
JOSÉ EVANDRO MOREIRA
Presidente do Conselho de Administração
Companhia Energética de Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CER - AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 065/2007 – Proc. 852/2007
Tipo: Menor Preço
OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo e Implantação do Sistema de
Telemedição nas Usinas de Caracaraí, Rorainópolis e Normandia. Data
da realização 22.11.2007 às 08:30 horas. Local: Sala da CPL da CER, Av.
Pres. Castelo Branco, ll63, Calunga, Boa Vista/RR. Edital à disposição
dos interessados gratuitamente no local já citado ou deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), disquete 3 ½ e/ou pen
drive, das 7:30h às 13:30h.
Boa Vista – RR, 06 de Novembro de 2007
Marta Soraia de Lira D. Roque
Pregoeira da CER
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 944, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. CARLOS
PAIXÃO DE OLIVEIRA, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri
referente aos autos do Processo nº 0045.07.001387-0, no dia 07NOV07,
na Comarca de Pacaraima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 953, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 2º Titular da 2ª
Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. LUIZ
ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, para responder, cumulativamente,
pelas atribuições do 1º Titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, no
período de 01 a 30NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 945, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
PÁG. 64
Diário Oficial
Conceder ao servidor, JOSÉ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
COSTA, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de
05NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 946, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder ao servidor, VON ROMMEL DE MAGALHÃES
PAMPLONA, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas a partir de
05NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 947, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora, ALCÉLIA MARIA CHAVES MELO, 29 (vinte e
nove) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 19NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 948, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora, ALCÉLIA MARIA CHAVES MELO, 01 (um) dia
de férias, a ser usufruído em 18DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 949, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora, ELEN BRUNA MATOS MAGALHAES MELO,
30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 26NOV07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 950, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora, ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA, 12 (doze) dias
de férias, a serem usufruídas a partir de 03DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 951, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora, CÉLIA MARIA BOMBONATI, 12 (doze) dias
de férias, a serem usufruídas a partir de 10DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 952, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007,
RESOLVE:
Conceder à servidora, CÉLIA MARIA BOMBONATI, 01 (um) dia de
férias, a ser usufruído em 26DEZ07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 463/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público, Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA,
para excepcionalmente atuar na defesa dos assistidos Jael Lima Queiroz
e Hemerson Charles Barbosa Cavalcante.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 31 de outubro
de 2007.
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público Geral
PORTARIA Nº 464/07
O Defensor Público Geral, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar os Servidores Públicos lotados nesta DPE/RR, abaixo relacionados, para prestarem serviços na sede da Defensoria Pública, nas respectivas datas, com o objetivo de receberem as comunicações das prisões em
flagrante.
Nome do Servidor
Data
ISLANDIA AZEVEDO
CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA
LUCIA MARIA BARRETO CARVALHO
ADALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO
JOANA D`ARC RIBEIRO COSTA
FRANCISCA FERREIRA COSTA SOUZA
MARILETI CAETANO DEMETRIO
LUCIA MARA BARRETO CARVALHO
MÊRIS TEREZINHA PEIXOTO DA SILVA
JOANA D´ARC RIBEIRO COSTA
GLENYA MARIA DUTRA DE ARAÚJO
01/11/07
02/11/07
03/11/07
04/11/07
10/11/07
11/11/07
15/11/07
17/10/07
18/11/07
24/11/07
25/11/07
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 31 de outubro
de 2007.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público Geral
PORTARIA Nº 490/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública Dra. ALINE DIONISIO CASTELO
BRANCO, lotada no núcleo de São Luiz do Anauá, para, no período de
06 a 08 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí RR, com a finalidade de substituir a Defensora Pública lotada na
comarca, Dra. JEANE MAGALHÃES XAUD, consoante art. 3º da
Deliberação nº 02/2007 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Roraima, com ônus.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público Geral.
Justiça do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ORGÃO : 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA/RR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA
O Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA,
DR. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMADO COORSERV
– COOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS, atualmente em
lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do
Trabalho, sito na AV. AMAZONAS Nº 146, no dia 21/11/2007, às 08:35
horas, onde se realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-01977/
2007-051-11-00, em que é reclamante MICHEL MARQUES DA
SILVA.
RESUMO DOS PEDIDOS:
PLEITOS LÍQUIDOS..........................................................VALOR (R$)
MULTA ART. 477, § 8º DA CLT...................................................500,00
13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2003 10/12.............................416,66
13º SALÁRIO 2004........................................................................500,00
13º SALÁRIO 2005........................................................................500,00
13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2007 C/AVISO 4/12................133,33
AVISO PRÉVIO INDENIZADO...................................................500,00
1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS 2003 10/12................................138,88
1/3 FÉRIAS 2004............................................................................166,66
1/3 FÉRIAS 2005............................................................................166,66
1/3 FÉRIAS 2006............................................................................166,66
FÉRIAS PROPORCIONAIS 4/12 + 1/3 (C/AVISO)......................222,22
INDENIZAÇÃO SUBST. DO SEGURO-DESEMPREGO.......2.000,00
FGTS SOBRE O PERÍODO + 40%............................................2.800,00
FGTS SOBRE A RESCISÃO + 40%..............................................229,59
ASSINATURA E BAIXA NA CTPS......................................ILÍQUIDO
APRESENTAR RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS.........ILÍQUIDO
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.................................ILÍQUIDO
APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT....................................ILÍQUIDO
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.............................ILÍQUIDO
TOTAL DOS PLEITOS LÍQUIDOS..........................................8.440,66
Nesta audiência o(a) reclamado(a) poderá fazer-se representar por
preposto autorizado, devendo apresentar provas que julgar necessárias,
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3
(três).
O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão
quanto à matéria de fato alegada.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA, aos 16 dias do mês de Outubro do ano de 2007. Eu,
RICARDO PEIXOTO REMÉDIOS., TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei.
E eu, TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA, Diretora de Secretaria, subscrevo.
RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A LITISCONSORTE 00260/2007
O DR. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI, Juiz do Trabalho, Titular
da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que fica NOTIFICADO(A) o(a) LITISCONSORTE
COORSERV - COOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS,
atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer
nesta Vara do Trabalho, localizada na AV. AMAZONAS Nº 146, no dia
13/12/2007, às 8:10 horas, onde se realizará a audiência, relativa ao
Processo n.º R-02567/2007-051-11-00, em que é reclamante
RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA.
PLEITOS LÍQUIDOS...........................................................VALOR (R$)
AVISO PRÉVIO INDENIZADO................................................1.534,72
SALDO DE SALÁRIO 09 DIAS...................................................460,41
13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2007.2 02/12...........................255,78
FÉRIAS 2006/2007 + 1/3.............................................................2.046,29
FÉRIAS EM DOBRO 2005/2006 + 1/3......................................4.092,58
FÉRIAS PROPORCIONAIS 2007/2008 + 1/3 C/C AVISO 06/12.....1.023,14
FGTS SOBRE PERÍODO + 40%..............................................33.862,06
FGTS SOBRE RESCISÃO + 40%...............................................1.529,87
MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DA RESCISÃO..1.534,72
HORAS IN ITINERE 3940 HORAS.........................................10.435,98
PAGAMENTO HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSO
(50 HORAS/MÊS)..........................................................................973,14
INDENIZAÇÃO SUBS. SEGURO DESEMPREGO 05 PARC. R$
710,97 REAIS...............................................................................3.554,85
VALOR RECEBIDO (SALDO DE SALÁRIO)............................-161,45
Total............................................................................................61.142,09
PLEITOS ILÍQUIDOS
APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
APRESENTAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO NA CTPS
APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT
Nesta audiência o(a) litisconsorte poderá fazer-se representar por
preposto autorizado, devendo apresentar provas que julgar necessárias,
constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3
(três).
O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão
quanto à matéria de fato alegada.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA, aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2007. Eu,
WALDINEY DA SILVA MACIEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. E
eu, TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA, Diretora de Secretaria,
subscrevo.
ALBERTO DE CARVALHO ASENSI
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A LITISCONSORTE 00261/2007
O DR. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI, Juiz do Trabalho, Titular
da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que fica NOTIFICADO(A) o(a) LITISCONSORTE
COORSERV - COOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS,
atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer
nesta Vara do Trabalho, localizada na AV. AMAZONAS Nº 146, no dia
03/12/2007, às 8:20 horas, onde se realizará a audiência, relativa ao
Processo n.º R-02570/2007-051-11-00, em que é reclamante GISLAYNE
HELLEN DE SOUZA MACEDO.
PLEITOS LÍQUIDOS..........................................................VALOR (R$)
AVISO PRÉVIO INDENIZADO...............................................5.726,00
13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2007.2 02/12.........................658,90
FÉRIAS PROPORCIONAIS 2006/2007 + 1/3 C/C AVISO 11/12....4.831,99
FGTS SOBRE O PERÍODO + 40%..........................................56.456,90
MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DA RESCISÃO...........5.726,00
PAGAMENTO 4 SALÁRIOS (FÉRIAS NÃO GOZADAS)............11.602,20
PAGAMENTO DE REPOUSO SOBRE HORAS EXTRAS
(50 HORAS/MÊS)......................................................................3.111,00
INDENIZAÇÃO SUBS. SEGURO DESEMPREGO 05 PARC.
R$ 710,97 REAIS........................................................................3.554,85
VALOR RECEBIDO (FGTS DEPOSITADO)..........................-7.915,21
DIFERENÇA 13º SALÁRIO (2004, 2005, 2006 E 2007)...........2.774,00
PÁG. 65
DIFERENÇA SALARIAL NOVEMBRO/2004 À JULHO 2007.....47.244,80
Total..........................................................................................133.771,43
PLEITOS ILÍQUIDOS
APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
APRESENTAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO NA CTPS
APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT
Nesta audiência o(a) litisconsorte poderá fazer-se representar por
preposto autorizado, devendo apresentar provas que julgar necessárias,
constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3
(três).
O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão
quanto à matéria de fato alegada.
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE
BOA VISTA, aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2007. Eu,
WALDINEY DA SILVA MACIEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. E
eu, TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA, Diretora de Secretaria,
subscrevo.
ALBERTO DE CARVALHO ASENSI
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA
Pelo presente EDITAL fica NOTIFICADA a Reclamada COOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS – COORSERV, na(s) pessoa(s) de
seu(s) representante(s) legal(ais), atualmente em lugar incerto e não
sabido, de que deverá(ao) comparecer na 1ª Vara do Trabalho, sito na AV.
AMAZONAS, Nº 146 – BAIRRO DOS ESTADOS, a fim de tomar(em)
ciência do DESPACHO exarado nos autos do Processo n.º R-01471/
2005-051-11-00, em que é reclamante LUCILENE SIMÃO CARDOSO,
cujo teor abaixo se transcreve:
“Vistos, etc. Denega, o Juízo, seguimento ao(s) Recurso(s) Ordinário(s)
cuja petição de encaminhamento descansa à fl. 64/72 (Município de Boa
Vista), o que faz com base no artigo 518, §§ 1º e 2º, do CPC, combinado
com o artigo 769 da CLT, uma vez que a sentença atacada restou
prolatada em conformidade com a(s) Súmula(s) 363 do TST”.
Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 15
dia(s) do mês de Outubro do ano de 2007.
TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA
Diretora de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A LITISCONSORTE
Pelo presente EDITAL que fica NOTIFICADA a Litisconsorte
COOPROMEDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS
PRESTADORES DE SERVIÇOS DE RORAIMA, na(s) pessoa(s) de
seu(s) representante(s) legal(ais), atualmente em lugar incerto e não
sabido, de que deverá(ao) comparecer nesta 1ª Vara do Trabalho,
localizada na AV. AMAZONAS, Nº 146 – BAIRRO DOS ESTADOS, a
fim de tomar(em) ciência do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo
Estado de Roraima nos autos do Processo n.º R-01491/2007-051-11-00,
em que é reclamante ANTONIA SOUZA DA SILVA.
Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, aos 15 dias
do mês de Outubro do ano de 2007.
TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA
Diretora de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A LITISCONSORTE
Pelo presente EDITAL que fica NOTIFICADA a Litisconsorte
COOPROMEDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS
PRESTADORES DE SERVIÇOS DE RORAIMA, na(s) pessoa(s) de
seu(s) representante(s) legal(ais), atualmente em lugar incerto e não
sabido, de que deverá(ao) comparecer nesta 1ª Vara do Trabalho,
localizada na AV. AMAZONAS, Nº 146 – BAIRRO DOS ESTADOS, a
fim de tomar(em) ciência do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo
Estado de Roraima nos autos do Processo n.º R-01490/2007-051-11-00,
em que é reclamante ANTONIA SOUZA DA SILVA.
Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, aos 15 dias
do mês de Outubro do ano de 2007.
TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA
Diretora de Secretaria
Outras Publicações
Cooperativa de Prod. Agrop. Do extremo Norte
Brasileiro
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
Cooperativa de Produção Agropecuária do extremo Norte insc. CNPJ.
03.019.065/0001-77, situada na Br-174 km-517.
S/n°. Bairro Monte Cristo, vem público de comunicar aos poderes
constituídos e ao publico em geral, extravio uma FIC.
Boa Vista-RR, 06 de Novembro de 2007.
Diário Oficial
PÁG. 66
NANDA TECIDOS & CIA LTDA
Extravio de documentos
A firma NANDA TECIDOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ:
22.904.692/0001-35, Inscrição Estadual n.º 240002014-5, situada à Av.
Gal Ataíde Teive ,5266 Bairro Tancredo Neves em Boa Vista/RR. Vem
BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral o
extravio de 01 livro de Registro de Inventário modelo 07, 01 livro de
Registro de Entradas modelo P1/A, 01 livro de Registro de Saídas
modelo P2/A e 01 livro de Apuração do ICMS modelo P9, todos com 50
folhas, numerados tipograficamente de 01 à 50 com número de ordem 01.
Boa Vista/RR, 30 de outubro de 2007.
QUEM PÕE PREÇO EM SERES HUMANOS
DESVALORIZA TODA A HUMANIDADE
Participe dessa campanha e ajude a livrar Roraima desse crime.
PROJETO EMANON:
0800 2809 534
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D.O.E.Nº 696.pmd - Imprensa Oficial do Estado de Roraima