ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0070/2013. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N. 0070/2013. O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob N. 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF n. 194.821.759-72, Carteira de Identidade n.17/R 440.230, SSP/SC, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE XAXIM LTDA, com sede na Linha Monte Belo, Interior do Município de XAXIM, SC, inscrita no CNPJ/MF Sob o N. 12.100.450/0001-35, neste ato representado pelo Senhor VALMIR SCHEIBEL, brasileiro, maior, portador do CPF/MF Sob N. 501.803.639-72, ou fornecedores do grupo informal, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n. 11.947 de 16 de junho de 2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n. 0004/2013, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: Processo Licitatório N. 0044/2013, Modalidade Dispensa de Licitação N. 0012/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2013, de acordo com os itens abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO 001 BATATA DOCE, PRIMEIRA QUALIDADE, NÃO MURCHA, MADURA 002 LARANJA BOA QUALIDADE, MADURA, SEM SUJIDADES E NÃO 003 004 1 QUEIMADA, NÃO MURCHA. QUEIJO COLONIAL, EMBALADO EM PACOTES PLASTICOS DESCARTÁVEIS, LIMPOS, CONTENDO NA EMBALAGEM: DATA DE PRODUÇÃO, VALIDADE, INSPEÇÃO, MARCA, ENDEREÇO E VALIDADE. MASSA CASEIRA COM OVOS, BOA QUALIDADE, CASEIRA, EM CORTE FUSILI OU TAGLARINI, PACOTES 500 GRS. OU 01 KG, FECHADOS, UND KGS KGS QUANTIDADE 500 1.500 KGS 800 PCT 1.500 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC 005 006 007 008 009 010 11 12 13 14 15 16 CONTENDO ETIQUETA COM: MARCA, DATA DE PRODUÇÃO E VALIDADE. BISCOITO CASEIRO DE FUBA, BOA QUALIDADE, PACOTE DE 500 GR, EMBALADOS EM PLÁSTICOS TRANSPARENTES, LIMPOS, FECHADOS, CONTENDO ETIQUETA COM: MARCA DATA DE PRODUÇÃO; MORANGO, BOA QUALIDADE, NÃO MURCHO, MADURO. TEMPERO VERDE, BOA QUALIDADE, NÃO MURCHO, MADURO BISCOITO DE NATA, BOA QUALIDADE, PACOTES 500 GRS, EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTES, LIMPOS, FECHADOS, CONTENDO ETIQUETA COM: MARCA, DATA DE PRODUÇÃO; ANHOLINI DE FRANGO,, EMBALADO EM PACOTE DE 01 KG, EM PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS TRANSPARENTES, CONTENDO ETIQUETA COM: NOME DO PRODUTOR, DATA E VALIDADE.............................. MELADO DE CANA, BOA QUALIDADE, DISTRIBUIDOS EM POTES DE 01 KG, CONTENDO ETIQUETA COM: DATA DE PRODUÇÃO VALIDADE, E NOME DO PRODUTOR. BETERRABA DE BOA QUALIDADE, LIMPA, NÃO MURCHAS, DE MÉDIO E GRANDE PORTE. MANDIOCA DESCASCADA, EMBALADA EM PACOTE DE 01 KG, PLASTICOS DESCARTAVEIS, TRANSPARENTES E CONTENDO ETIQUETA CONTENDO NOME DO PRODUTOR, DATA PRODUÇÃO E VALIDADE. VINAGRE TINTO DE UVA, DISTRIBUIDO EM EMBALAGEM DE 02 LTS, TRANSPARENTES, LIMPO, DESCARTÁVEL E COM ETIQUETA CONTENDO NOME DO PRODUTOR, DATA DE PRODUÇÃO E VALIDADE. AÇUCAR MASCAVO, BOA QUALIDADE, PACOTE 500 GRS OU 01 KG, EMBALADO EM SACO PLÁSTICOS, TRANSPARENTE, LIMPO, FECHADO, CONTENDO ETIQUETA COM: MARCA, DATA PRODUÇÃO E VALIDADE. BROCOLIS, BOA QUALIDADE, MADURO E NÃO MURCHO. VAGEM LIMPA, BOA QUALIDADE, SEM MANCHAS E NÃO MURCHAS, COR VERDE CLARO. KGS 1.500 KGS UND KGS 100 150 1.500 KGS 250 KGS 300 KGS 650 KGS 990 UND 200 KGS 250 UND KGS 600 200 CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC O limite individual de venda de Gêneros Alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA: Parágrafo Primeiro - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou a(s) ENTIDADE (S) ARTICULADORA (S) deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo trinta (30) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. Parágrafo Segundo - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Setor de Nutrição. Parágrafo Terceiro - A entrega do (s) gênero (s) alimentício (s) deverá ser feita de acordo com o item oito (08) da Chamada Pública n. 0004/2013. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO: Parágrafo Primeiro - O recebimento do (s) gênero (s) alimentício(s) dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e a (s) Nota (s) Fiscal (is) de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS RESPONSABILIDADES: Parágrafo Primeiro - Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 77.649,90 (setenta e sete mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). Parágrafo Segundo - Grupo Informal Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, receberá o valor total de cada produto entregue. CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS EXTRAS DO CONTRATADO: 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, Pessoal, materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES: As despesas decorrentes do presente contrato correrão (ao) à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): 01.0060 - Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.3390.3007.00.00.00 17.3390.3007.00.00.00 23.3390.3007.00.00.00 19.3390.3007.00.00.00 CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS: Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE, que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de dois por cento (2%), mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. Parágrafo Segundo - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO: 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1°, do art. 20 da Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. Parágrafo Segundo - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. Fiscalizar a execução do contrato; d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. Parágrafo Segundo - Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria da Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO: 5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n. 0004/2013, pela resolução CD/FNDE n. 0038/09 e pela Lei 11.947/09, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e Expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile, transmitido pelas Partes. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO: Parágrafo Primeiro - Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. Por acordo entre as partes; b. Pela inobservância de qualquer de suas condições; c. Qualquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Parágrafo Primeiro - É competente o Foro da Comarca de xaxim para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. Parágrafo Segundo - E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Xaxim, 22 de Março de 2013. 6 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC IDACIR ANTONIO ORSO MUNICÍPIO DE XAXIM CONTRATANTE COOPERATIVA DOS AGRIC. FAMILIARES DE XAXIM VALMIR SCHEIBEL. CONTRATADA FABIO JOSÉ DAL MAGRO PROCURADOR-GERAL OAB/SC – 20.041 TESTEMUNHAS; ADJOVAR UDILAR DALLA CORT CPF/MF N. 018.339.819 – 01 ANGÉLICO SECCO CPF/MF N. 855.212.489 – 00. 7