FUNDAÇAO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA
EDITAL Nº 002/2009
PORTARIA Nº244/10
O Diretor Geral da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, no uso de suas atribuições, e cumprindo o disposto nos
capítulos VII e XIV, do Edital de Abertura das Inscrições – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REDA nº 002/2009,
publicado no DOE de 01/09/2009, CONVOCA os candidatos habilitados, de acordo com a localidade escolhida na inscrição, para
apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e efetivação da contratação, em dia, horário e local, munidos de
documento de identidade, conforme escalonamento apresentado abaixo:
DIA:01 DE JULHO DE 2010
HORÁRIO: DAS 09:00H ÀS 11:00H
LOCAL: FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC
ENDEREÇO: RUA DAS PITANGUEIRAS, 26–A - BROTAS–ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS.
Cargo: 101 - MONITOR II - SALVADOR - ALOJAMENTO-SEXO MASCULINO
INSC
NOME
82255 ALAN JUNQUEIRA DE ARAUJO
81619 JALDEMIR TEIXEIRA CASTRO
82253 KLEBER CONCEICAO DE PAULA
DOCUMENTO
00000966391489
00000764205072
00000792347714
N.FINAL
20
20
20
CLAS
74
75
76
Cargo: 103 - MONITOR II - SIMOES FILHO - ALOJAMENTO-SEXO FEMININO
INSC
NOME
82603 MARILEIDE MENEZES SILVA
DOCUMENTO
00000563313633
N.FINAL
20
CLAS
54
Cargo: 104 - MONITOR II - F. DE SANTANA - ALOJAMENTO-SEXO MASCULINO
INSC
NOME
84643 WALTER SILVA DE JESUS
82478 JARDEL VIEIRA DEMETRIO DE BRITTO
83509 ROMUALDO GUSMAO SANTIAGO
DOCUMENTO
00000501230173
00000824259491
00000972103740
N.FINAL
15
15
15
CLAS
76
77
78
Cargo: 401 - ASSISTENTE SOCIAL-SALVADOR
INSC
NOME
83098 LUCIANA NEVES GOMES
DOCUMENTO
00000592548317
N.FINAL
21
CLAS
3
1. O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, deve ser expedido por Médico do Trabalho ou por
Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, devendo o candidato apresentar no ato, os
seguintes Exames:
a) RX de Tórax (PA) com laudo;
b) Hemograma;
c) Sumário de Urina;
d) Parasitológico de Fezes;
e) Glicemia;
f) Acuidade Visual, com e sem correção (emitido por médico oftalmologista, assinado e com
carimbo contendo CRM);
g) Eletrocardiograma - para candidatos acima de 40 anos;
h) PSA – para candidatos do sexo masculino, acima de 40 anos;
i) Mamografia - para candidatos do sexo feminino, acima de 40 anos.
1.1. O candidato que não apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional no prazo determinado, seja
qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.
OBS. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER A FUNDAC, COM O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO,
JUNTAMENTE COM AS CÓPIAS DOS EXAMES APRESENTADOS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA
(DECRETO nº 11.571 de 03.06.2009, conforme DOE de 04.06.2009).
2. OS CANDIDATOS, acima relacionados, cujo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, estiver de
acordo com as exigências constantes no Edital de Abertura das Inscrições – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – REDA Edital nº 002/2009, publicado no DOE de 01/09/2009, SERÃO AUTOMATICAMENTE
CONTRATADOS. Os candidatos cujo ASO não atender às exigências referidas não será contratado.
2.1) NO ATO DA CONTRATAÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a)CÓPIAS DO RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR;
b)COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
c)REGISTRO NO PIS/PASEP;
d)DUAS FOTOS 3X4 (RECENTES E IDÊNTICAS);
e)CERTIDÃO DE CASAMENTO;
f)CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE DEPENDENTES, SE HOUVER;
g)CERTIFICADO DE RESERVISTA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO ATÉ OS 45 ANOS DE IDADE;
h)DECLARAÇÃO DE BENS;
i)COMPROVANTE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, CONFORME EXIGIDO NO PRÉ-REQUISITO DA FUNÇÃO
TEMPORÁRIA;
j)CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE REGULARIZADA, QUANDO FOR O CASO;
l)CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVADA;
m)NÚMERO DE CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL;
n)DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO EXIGIDO COMO REQUISITO DE ESCOLARIDADE, DEVIDAMENTE REGISTRADO,
EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC OU AUTORIZADA
PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE, SE PARA FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO.
2.1.2.) OS DOCUMENTOS, QUANDO APRESENTADOS EM FOTOCÓPIA, SÓ SERÃO CONSIDERADOS SE ESTIVEREM
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO.
3) O CANDIDATO QUE, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ENUMERADOS ACIMA,
PERDERÁ O DIREITO À VAGA.
3.1) O CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER, OU QUE NÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESSA PORTARIA, FICARÁ
ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, NÃO TENDO OS DIREITOS SUBSEQUENTES.
4) PARA UMA MELHOR AMBIENTAÇÃO DO PESSOAL CONTRATADO À REALIDADE DA FUNDAC, SERÁ REALIZADA UMA
CAPACITAÇÃO COM DURAÇÃO DE 05(CINCO) DIAS ÚTEIS E CONSECUTIVOS, DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA, CUJA
DATA SERÁ DEFINIDA À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAC.
Gabinete da Diretoria Geral em 11 de junho de 2010.
WALMIR MOTA DE CARVALHO
Diretor Geral/FUNDAC
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