JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a ITASA INDÚSTRIA DE TINTAS E ADESIVOS
S/A, HORÁCIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS E ESPÓLIO DE AFRÂNIO ALEXANDRINO
DA COSTA SANTOS, representado por seu Inventariante Sr. IVAN ALEXANDRINO DA
COSTA SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A contra ITASA
INDÚSTRIA DE TINTAS E ADESIVOS S/A e outros (Proc. 99.001.067721-6 / 007240481.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível
da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ITASA INDÚSTRIA DE
TINTAS E ADESIVOS S/A, HORÁCIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS E ESPÓLIO DE
AFRÂNIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, representado por seu Inventariante Sr. IVAN
ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, de que no dia 26/05/2014, às 12 horas, no Átrio do
Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo,
pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 09/06/2014, nos mesmos horário e local, a quem mais
der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 268 - tendo sido os devedores
intimados da penhora às fls. 343/355 - descrito e avaliado às fls. 308 e 315 – IMÓVEL –
“Apartamento nº 1309 do Edifício da Avenida Treze de Maio nº 47, na freguesia de São
José, e a fração de 0,00233 do terreno, que mede 17,86m de frente; 27,25m do lado
direito; 16,00m do lado esquerdo; 23,80m nos fundos; e, 7,77m no canto chanfrado;
confrontando à direita com o prédio nº 45, à esquerda com a Avenida Almirante Barroso e
nos fundos com o prédio nº 2 da citada Avenida Almirante Barroso”. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA (fl. 308): APARTAMENTO Nº 1309, do Edifício denominado
“Itu”, situado na Avenida Treze de maio, nº 47, no centro, Freguesia (...) O EDIFÌCIO é
de ocupação comercial, construção antiga, idade 1957, com vinte e oito pavimentos e
treze apartamentos por andar, revestido em pastilhas, lojas no térreo e sobreloja.
Apresenta hall social com porta de ferro envidraçado e piso em mármore, servido por
quatro elevadores da marca “Excel” com capacidade para onze passageiros. A SALA, cuja
área é de 31 ms2, é localizada no décimo terceiro pavimento, na parte da frente e dividese em sala com banheiro. VALOR DA AVALIAÇÃO (fl. 315): R$190.000,00
(05/02/2013).– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2014, é de
R$201.108,20. – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 22649, em nome de HORÁCIO ALEXANDRINO DA COSTA
SANTOS, casado com MARIA LUIZA CASTRO COSTA SANTOS pelo regime da comunhão de
bens. – Constam ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 - penhora determinada
pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal,
movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra HORÁCIO ALEXANDRINO DA COSTA
SANTOS (processo nº 2001.120.029157-9); (b) no R.03. - penhora determinada pelo Mm.
Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução de
Título Extrajudicial movida pelo PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em face de ITASA
INDÚSTRIA DE TINTAS E ADESIVOS LTDA, E OUTROS (processo nº 1999.001.067721-6).–
Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o
bem não apresenta débitos de IPTU, mas há cotas a vencer relativas ao exercício de 2014,
no valor total de R$533,60; (b) de acordo com informações do Corpo de Bombeiros, não
há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débito de
condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário
Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente,
que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação,
adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento
imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao
Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao
art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra
forma legal, ficam pelo presente edital intimados das hastas públicas, suprida assim a
exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de
Janeiro, aos onze de abril do ano de dois mil e quatorze.- Eu, LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE
SOARES, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23809, o fiz digitar e subscrevo. (as) A Dra. ANNA
ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito.
Download

juízo de direito da quarta vara cível da comarca da capital