SANEAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
Universidade Federal do Paraná
MARCIA OLIVEIRA LOPES
2009
RESÍDUOS SÓLIDOS
Vi ontem um bicho
Na imundície de um pátio
Catando comida entre os detritos
Quando achava alguma coisa,
Não examinava
Nem cheirava
Engolia com voracidade
O bicho não era um gato,
Não era um rato,
O bicho, Meu Deus,
era um homem.
M. Bandeira
RESÍDUOS SÓLIDOS - Definição
Materiais gerados nas atividades de
produção e consumo, que não
alcançam valor econômico no contexto
onde são produzidos.
“lixo”
RESÍDUOS SÓLIDOS

o lixo é considerado inesgotável

diretamente proporcional à intensidade
industrial e o aumento populacional.
RESÍDUOS SÓLIDOS

População urbana (alta
densidade populacional);

Desenvolvimento
tecnológico consumista
(progresso (?)
tecnológico);
Crescente concentração
de resíduos sólidos
RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação

ORIGEM;

LUGAR DE PRODUÇÃO;

NATUREZA.
RESÍDUOS SÓLIDOS – Classificação
ORIGEM
1.
Resíduos sólidos urbanos;
2.
Resíduos sólidos industriais;
3.
Resíduos sólidos minerais;
4.
Resíduos sólidos agrícolas e
florestais;
5.
Resíduos nucleares.
RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação
LUGAR DE PRODUÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
Lixo domiciliar;
Lixo comercial;
Lixo público;
Lixo industrial;
Lixo sanitário.
RESÍDUOS SÓLIDOS - Classificação
NATUREZA
1.
2.
3.
4.
Fermentáveis
Inertes
Combustíveis
Tóxicos e perigosos.
RESÍDUOS SÓLIDOS





Características das
cidades;
Clima e vegetação;
Hábitos e padrão de vida;
Situação econômica do
país;
Eficácia do serviço de
coleta.
RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS

VIDRO: cacos, garrafas, frascos, potes, vidros em geral.

PAPEL: blocos, cadernos, livros, jornais, embalagens longa
vida, embalagens de ovos, embalagens de papel pardo, papel
laminado, papelão;

METAL: cobre, grampos, latas de alumínio, de conserva,
marmitex, panelas, pregos, tampas de iogurte;

PLÁSTICO: frascos de bebidas, embalagens de cosméticos,
tubos de pasta de dente, produtos de limpeza, baldes;

PNEUS: legislação.
RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO RECICLÁVEIS

VIDRO: cristais, espelhos;

PAPEL: carbono, celofane, etiqueta adesiva,
guardanapo, papel amanteigado, papel higiênico,
papel parafinado;

OUTROS: absorventes higiênicos, acrílico, carpetes,
estopa, filtro de ar veículos, tecidos em geral.
RESÍDUOS SÓLIDOS TÓXICOS

BATERIAS;

EMBALAGENS DE INSETICIDAS, DE TINTAS SPRAY E DE
REMÉDIOS;

LÂMPADAS COMUNS E FLUORESCENTES;

RESTOS DE TINTAS E SOLVENTES;

TONNERS, MONITORES E TECLADOS DE COMPUTADOR;

VÁLVULAS DE TV.
RESÍDUOS SÓLIDOS – Importância Sanitária

Transmissão de doenças (diarréias infecciosas,
amebíase, febre tifóide, malária, febre amarela,
cólera, tifo, leptospirose, entre outras);

Proliferação de vetores;

Poluição ambiental (contaminação radioativa,
química, biológica).
RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição

Depósito a céu aberto
RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição

Aterro sanitário - o lixo é acondicionado em
solo compactado em camadas sucessivas e
coberto por material inerte, sendo realizada a
drenagem de gases e percolados;
RESÍDUOS SÓLIDOS – Aterro Sanitário
RESPIROS
REFLORESTAMENTO
SAÍDAS PARA O
CHORUME
CAMADA 3
CAMADA 2
IMPERMEABLILIZAÇÃO
ROCHA
CAMADA 1
LENÇOL
FREÁTICO
RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição

Compostagem (“lixo orgânico” ( restos de alimentos, aparas e
podas de jardins, folhas, etc ) são transformados em um
material humificado que pode ser utilizado em hortas e jardins)

Incineração (os materiais são queimados em temperatura
acima de 900ºC em mistura com uma determinada quantidade
de ar e um período pré determinado para transformá-los em
material inerte, diminuindo o seu peso e volume);
RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição
IMPACTO AMBIENTAL

Contaminação da água;

Emissão de gases;

Efeitos do vento;

Incêndios;

Maus odores;

Proliferação de insetos e roedores;

Produção de chorume.
RESÍDUOS SÓLIDOS – Tratamento e Disposição

Reciclagem.
RESÍDUOS SÓLIDOS – 3 R
Reciclagem no Brasil


Brasil possui hoje 2.361 empresas operando
no setor de reciclagem, entre recicladores,
sucateiros, cooperativas e associações
A maioria delas (1.145) está concentrada no
Sudeste, seguidas das regiões Sul (722),
Nordeste (301), Centro-Oeste (150) e Norte
(43)
MaxiQuim Assessoria de Mercado set/ 2005
Reciclagem no Brasil - 2004
O setor de reciclagem movimentou R$ 6,5
bilhões
1º - plástico
2º - metal
3º - papel
4º - embalagens longa-vida
- líder no 'ranking' da reciclagem de
embalagens longa-vida entre os países em
desenvolvimento
Reciclagem no Brasil - 2004
-
10% dos resíduos sólidos urbanos
95,7% das latas de alumínio produzidas
79% do papelão produzido
49% de sua produção total de latas de aço
48% do PET
46% das embalagens de vidro
39% dos pneus produzidos
33% do papel
22% embalagens longa-vida
16,5% do plástico
Reciclagem no Brasil - 2004

lixo orgânico representa 60% do peso total
de resíduos sólidos urbanos produzidos no
Brasil

apenas 1,5% do lixo orgânico é compostado
(húmus, conhecido como composto)
CEMPRE - Compromisso Empresarial para a Reciclagem
RESÍDUOS SÓLIDOS – Usina de Reciclagem
RESÍDUOS SÓLIDOS – Catador de Lixo
RESÍDUOS SÓLIDOS – Reciclagem em Curitiba

COLETA DE LIXO HOSPITALAR

PODA DE ÁRVORES E AFINS

LIXO ORGÂNICO

LIXO QUE NÃO É LIXO

INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA DE CURITIBA (ONG) +
PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

25% DO LIXO QUE PODE SER RECICLADO É SEPARADO
RESÍDUOS SÓLIDOS – Reciclagem em Curitiba

LIXO PASSA PELAS ESTEIRAS

PLÁSTICOS SÃO ABERTOS, OCORRENDO SEPARAÇÃO
(TRIAGEM) DOS MATERIAIS - SEPARADOS EM ALUMÍNIO,
PLÁSTICO, PAPEL, VIDRO, ISOPOR, EMBALAGEM LONGA VIDA

COMPACTAÇÃO DOS MATERIAIS

O MATERIAL COMPACTADO É PESADO E REGISTRADO EM UMA
PLANILHA DE PRODUÇÃO/DIA

REJEITOS SÃO ENCAMINHADOS PARA O ATERRO SANITÁRIO
Legislações sobre R. S. S.

Resolução 275 de 25 de abril de 2001CONAMA, estabelece o código de cores para
os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado
na classificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas
informativas sobre coleta seletiva
GERADORES DE RSS
“Definem-se todos os serviços relacionados com
o atendimento à saúde humana ou animal,
inclusive assistência domiciliar e trabalho de
campo; necrotérios, funerárias, medicina legal,
farmácias, ensino e pesquisa área da saúde,
centros de zoonoses, acupuntura, tatuagem,
entre outros”.
Legislações sobre R. S. S.

Lei Estadual n.º 13.039, de 11 de janeiro de
2001, dispõe que é de responsabilidade das
indústrias farmacêuticas e das empresas de
distribuição de medicamentos, dar
destinação adequada a medicamentos com
prazos de validade vencidos.
Legislações sobre R. S. S.

Resolução RDC nº. 306, de 7 de
dezembro de 2004, dispõe sobre
regulamento técnico para o
Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde.
Legislações sobre R. S. S.
Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril
de 2005 – CONAMA, dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos RSS;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviço de Saúde – licenciamento ambiental;
- Geradores de resíduos → responsabilidade
solidária (transporte, operadores, instalações
e destinação final).

Legislações sobre R. S. S.
Resolução Conjunta n.º 002 –
SEMA/SESA, de 31 de maio de 2005,
estabelece diretrizes para a elaboração do
Plano Simplificado de Gerenciamento de
RSS – 30 litros/sem;
- Licenciamento ambiental;
- Esfera de competência:
PGRSS

VISA
IAP
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Harmonização entre Ministério de Meio Ambiente e o
Ministério da Saúde; Res. CONAMA nº. 283/2001 e
Res. RDC nº. 33/2003;

Não se aplica às fontes radioativas seladas – CNEN;

Prazo máximo de 180 dias, junho de 2005.
RESOLUÇÃO N.º 306, DE 7 DE DEZEMBRO
DE 2004

-
-
Aprova o regulamento técnico para o GRSS:
Manejo
Segregação
Acondicionamento
Identificação
Armazenamento temporário
Tratamento
Armazenamento externo
Coleta e transporte externo
Disposição final
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Manejo
Identificação das
Fontes Geradoras
Segregação de
Resíduos
Acondicionamento
Identificação
Disposição Final
Armazenamento
temporário
Coleta e
Transporte
Externo
Armazenamento
Externo
Transporte
Interno
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Classificação
- grupo A → substâncias infectantes ( 5 subgrupos);
- grupo B → substâncias químicas;
- grupo C → substâncias radioativas;
- grupo D → substâncias comuns (recicláveis e não
recicláveis);
- grupo E → substâncias perfurocortantes.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do tipo A1




Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação
de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de
vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura
e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou
mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação
genética.
Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou
animais (risco 4),
Bolsas transfusionais rejeitadas por contaminação ou por má
conservação, ou vencidas, de coleta incompleta.
Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos
corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de
assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na
forma livre.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do tipo A2

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e
outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação
com inoculação de microorganismos, bem
como suas forrações, e os cadáveres de
animais suspeitos de serem portadores de
microrganismos de relevância
epidemiológica.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do tipo A3

Peças anatômicas (membros) do ser
humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou
estatura menor que 25 centímetros ou idade
gestacional menor que 20 semanas, que não
tenham valor científico ou legal e não tenha
havido requisição pelo paciente ou
familiares.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do tipo A4








Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores;
Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada, membrana
filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa;
Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo
fezes, urina e secreções, de pacientes (não Classe de Risco 4);
Resíduos de tecido adiposo (lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo);
Materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não
contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos
provenientes de cirúrgias ou de estudos anátomo-patológicos ou
de confirmação diagnóstica;
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos
provenientes de animais não submetidos a processos de
experimentação com inoculação de microorganismos, forrações;
Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual póstransfusão.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do tipo A5

Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais
perfurocortantes ou escarificantes e demais
materiais resultantes da atenção à saúde de
indivíduos ou animais, com suspeita ou
certeza de contaminação com príons.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do Grupo B




Produtos hormonais e produtos antimicrobianos;
citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores;
digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais e
insumos farmacêuticos dos Medicamentos
controlados pela Portaria MS 344/98.
Resíduos de saneantes, desinfetantes,
desinfestantes; contendo metais pesados;
reagentes para laboratório.
Reveladores e fixadores.
Tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do Grupo C

São os rejeitos radioativos ou
contaminados com radionuclídeos
(CNEN – 6.05.)
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do Grupo D: reciclados e não reciclados

Papel de uso sanitário e fralda, absorventes
higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto
alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia
e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros
similares não classificados como A1;

Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

Resto alimentar de refeitório;

Resíduos das áreas administrativas;

Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

Resíduos de gesso provenientes de assistência à
saúde.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
RSS do Grupo E
• Lâminas de barbear, agulhas, escalpes,
ampolas
de
vidro,
brocas,
limas
endodônticas, pontas diamantadas, lâminas
de bisturi, lancetas; tubos capilares;
micropipetas;
lâminas
e
lamínulas;
espátulas; e todos os utensílios de vidro
quebrados no laboratório (pipetas, tubos de
coleta sanguínea e placas de Petri) e outros
similares.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
• Identificação
Grupo A
Grupo D
Grupo B
Grupo C
Grupo E perfurocortantes
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Acondicionamento:
A – saco plástico branco leitoso, 2/3 volume;
recipiente rígido, resistente a punctura, vazamento,
com tampa e identificado; saco vermelho
(contaminados por agentes Classe de Risco 4,
bolsas transfusionais – A1, A3, A5), se não houver
descaracterização após tratamento saco branco;
- Grupo
- Grupo B - toxicidade, corrosividade, inflamábilidade e
reatividade; recipientes material rígido de acordo
com a substância química, observando a
compatibilidade química;
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Acondicionamento
- Grupo C – natureza física NE – 6.05 da CNEN, material rígido,
forrado com saco plástico e identificado; líquidos em frascos de
até dois litros ou em bombonas;
- Grupo D – Resolução CONAMA nº. 275/2001, azul (papéis),
amarelo (metais), verde (vidros), vermelho (plásticos), marrom
(resíduos orgânicos);
- Grupo E – rígidos, resistentes à punctura e vazamento, com
tampa, identificados. Proibido reencapá-las ou retirada manual.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Transporte Interno
- Roteiro previamente definido;
- Horários não coincidentes com a distribuição de
roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visitas
ou de maior fluxo de pessoas e atividades;
- Recipientes material rígido, lavável, impermeável, com
tampa, cantos e bordas arredondadas, identificados de
acordo com o resíduo contido, com rodas e com
volume acima de 400 l possuir dreno.
- Recipientes desprovidos de rodas atender as NR do
Ministério do Trabalho.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Armazenamento Temporário
- Não pode disposição direta no piso; sendo obrigatória
a guarda dos sacos nos recipientes de
acondicionamento;
- Poderá ser dispensado nos casos em que a distância
entre o ponto de geração e o armazenamento externo
justifiquem;
- Sala para guarda de recipientes deve ter pisos e
paredes lisas e laváveis, piso resistente, ponto de
iluminação e área física adequada, identificada como
“Sala de resíduos”
- Putrefação - 24 horas, sob refrigeração.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Armazenamento Externo
- Exclusivo e identificado;
- Grupo A e E, grupo D;
- De acordo com o volume, material liso, impermeável,
limpeza, lavável e higienização. Ventilação (1/20) área
de piso, tela, iluminação, água, tomadas, escoamento,
identificados;
- Grupo B – lugar exclusivo e identificado;
- Área de higienização para limpeza e desinfecção
simultânea dos recipientes coletores e demais
equipamentos utilizados no manejo dos RSS.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Tratamento:
- Incineração – queima na presença de O2, temperatura 800º a
1000ºC, 1200º a 1400ºC;
- Pirólise – destruição térmica com ausência de O2;
- Autoclavagem – vácuo e injeta vapor d’água, 105º a 150ºC;
- Microondas – triturados, umedecidos com vapor a 150ºC;
- Radiação ionizante – raios gama por fonte de cobalto 60;
- Desativação eletrotérmica – trituração, exposição campo
elétrico, ondas eletromagnéticas de baixa freqüência, 95º a
98ºC;
- Tratamento químico – triturados, mergulhados solução
desinfetante (hipoclorito, óxido de etileno, dióxido de cloro
ou gás formáldeído).
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004

Tratamento
Métodos de
tratamento
Grupos de RSS
Grupo A Grupo B Grupo C
Incineração
X
Autoclave
Tratamento
químico
X
X
Microondas
X
Irradiação
X
Decaimento
Fonte: Ministério da Saúde (REFORSUS/2001)
X
X
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004




Tratamento:
Grupo B – reveladores neutralização, rede coletora;
fixadores, recuperação da prata, aterro de resíduos
classe I ou outro tratamento; pilhas, baterias – Res.
Conama nº. 257/1999; mercúrio – selo d’água;
Grupo C – decaimento;
Grupo D – efluentes tratados antes do lançamento;
- orgânicos, podas, flores, sobras de
alimentos (ração animal)
compostagem;
- reciclagem.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo A
(infectante)
A1
Tipos de RSS
Culturas e
estoques de
microorganismos,
descarte de
vacinas, resíduos
de laboratórios de
manipulação
genética,
inoculação mista
de culturas.
Acondicionamento
Saco branco leitoso
ou caixa de pérfuro
cortante com o
símbolo de
substância
infectante.
Tratamento
Incineração,
autoclave ou
microondas.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo A
(infectantes)
A2
Tipos de RSS
Carcaças, peças
anatômicas e
vísceras de animais
submetidos a
processo de
experimentação
com inoculação de
microorganismos e
suas forrações,
etc...
Acondicionamento
Saco branco leitoso
com o símbolo de
infectante e a
inscrição:"Peças
Anatômicas de
Animais”
Tratamento
Incineração
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo A
(infectante)
A3
Tipos de RSS
Acondicioname
nto
Tratamento
Peças anatômicas
humanas, feto (até
500gr ou inferior a
25 cm).
Saco vermelho
ou saco branco
leitoso c/ símbolo
de infectante,
com a inscrição:
"Peças
Anatômicas
Incineração ou
cremação
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo A
(infectante)
A4
Tipos de RSS
Acondicionamento
Kits de linhas
arteriais,
endovenosas,
filtros de ar,
sobras de
amostras de
laboratórios
(fezes, urina e
secreções), tecido
adiposo de
lipoaspiração,
peças anatômicas
(órgãos e tecidos,
bolsas
transfusionais)
Saco branco leitoso
com símbolo de
"Substância
Infectante"
Tratamento
Incineração,
autoclave ou
microondas
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo A
(infectante)
A5
Tipos de RSS
Acondicionamento
Órgãos, tecidos,
materiais resultante
em geral da
atenção à saúde de
indivíduos ou
animais,com
suspeita de
contaminação com
príon (agente
etiológico de
encefalite
espongiforme).
Saco vermelho com
o símbolo de
"Substância
Infectante”
Tratamento
Incineração
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo B
(químicos)
Tipos de RSS
Acondicioname
nto
Tratamento
Produtos hormonais e
antimicrobianos,
citostáticos,
antineoplásicos,
imunossupressores,
antiretrovírais, medic.
controlados pela Port.
MS nº. 344/98.
Saneantes,
desinfetantes, resíduos
com metais pesados,
reagentes para
laboratório, reveladores
e fixadores de "RX".
Líquidos recipientes
rígidos, resistente
s estanques, com
tampa rosqueável
e simbologia de
substância
química.
Sólidos –
recipientes
rígidos,
resistentes,
identificados.
Incineração ou
disposição em
aterro
licenciado para
resíduos
perigosos ou
outra
tecnologia de
tratamento
adequada,
considerando
as
características
do resíduo.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo C
(radioativos)
Tipos de RSS
Acondicionamento
Tratamento
Rejeitos
radiativos ou
contaminados
com
radionucleídeos,
provenientes de
laboratórios de
análises clínicas,
serviços de
medicina nuclear
e radioterapia.
Sólidos – recipientes
de material rígido
forrado com saco
plástico resistente e
identificado com o
símbolo de radiação
ionizante.
Líquidos - bombonas
resistentes, rígidas e
estanques com tampa
rosqueavel, vedante e
acomodadas em
bandejas profundas e
com o símbolo.
Decaimento
de acordo
com a norma
NE - 6.05do
CNEN.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo D
(comuns)
Tipos de RSS
Acondicionamento
Tratamento
Sobras de
Sacos impermeáveis
alimento e seu
podendo ser na cor
preparo, resto
preta ou cinza.
alimentar, papel
higiênico, fralda,
absorvente
higiênico, resíduos
da varrição, flores,
jardins, resíduos
diversos
provenientes da
assistência à
saúde.
Não
necessita de
tratamento
prévio.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Grupo D
(recicláveis)
Tipos de RSS
Acondicionamento
Provenientes de
áreas
administrativas e
demais resíduos
possíveis de
reciclagem.
Exemplo: papéis,
metais, vidros e
plásticos.
Resolução CONAMA
nº. 275/2001, azul
(papéis), amarelo
(metais), verde
(vidros), vermelho
(plásticos), marrom
(resíduos orgânicos).
Tratamento
Reciclagem
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
Classificação
por grupos
Tipos de RSS
Acondicionamento
Tratamento
Grupo E
(perfurocortant
es)
Agulhas,
lâminas de
bisturis, de
barbear,
escalpes,
ampolas de
vidro, lancetas,
utensílios de
vidro quebrado.
Caixa de
perfurocortante mais
a simbologia de risco
associado: A, B ou C.
Microondas;
autoclave;
incineração ou
decaimento,
dependendo do
risco
associado.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004







Segurança Ocupacional
Pessoal envolvido diretamente com os
processos de higiene, coleta, transporte
e armazenamento;
Normas do Ministério do Trabalho,
PCMSO da Portaria 3214 do MTE;
Imunização conforme Programa
Nacional de Imunizações;
EPI’s (uniforme, luvas, avental
impermeável, máscaras, botas, óculos);
Capacitação ampla;
Todos os profissionais que trabalham no
serviço, devem conhecer o PGRSS.
Resolução RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004
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Disposição Final:
Aterro sanitário após o tratamento.
Responsabilidades:
Estabelecimento composto de mais de um serviço
com Licenças Sanitárias individuais, o plano deverá
ser único;
Reformas ou ampliação – plano junto com o projeto
arquitetônico para aprovação;
Profissional com registro no seu Conselho (ART ou
Certificado de RT.
FONTES DE CONSULTA
www. curitiba.pr.gov.br/sesa
www. pr.gov.br/sema
www. anvisa.gov.br/Legislação RSS
www.sema.gov.br
www. mma.gov.br/conama - Legislação RSS
www.cavo.com.br
www.afftransportes.com.br
www.serquip.com.br
www.abnt.com.br
“Tudo o que acontecer à Terra
acontecerá aos filhos da Terra”
Cacique Seatle
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Resolução RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004