PEC 215
Ameaça aos Direitos dos Povos
Indígenas, Quilombolas e Meio
Ambiente
2 edição—atualizada
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APRESENTAÇÃO
No ano 2000, o deputado federal Almir Moraes de Sá, do Partido da República (PR-RR),
apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recebeu o número 215. Ela
passou a ser chamada de PEC 215.
Através dessa PEC, o deputado propõe que as demarcações de terras indígenas, a
titulação dos territórios quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental
passem a ser uma responsabilidade do Congresso Nacional, ou seja, uma atribuição dos
deputados federais e senadores, e não mais do poder Executivo, como é hoje.
No mês de maio de 2004, a PEC 215 foi apresentada a uma comissão de deputados
chamada Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos
Deputados. O deputado Luiz Couto, do Partido dos Trabalhadores do estado de Pernambuco
(PT-PE), foi escolhido para fazer um parecer sobre esta proposta e pediu o arquivamento dela
por entender que ela seria inconstitucional.
No entanto, em 21 de março de 2012, os novos deputados federais que integravam a
CCJC (eleitos em outubro de 2010) aprovaram a PEC, desrespeitando o parecer anterior que
avaliou que ela era inconstitucional. Desta vez quem defendeu a proposta foi o deputado Osmar
Serraglio,do Partido do Movimento Democrático Brasileiro do estado do Paraná (PMDB-PR).
Naquela ocasião, a CCJC definiu que o projeto não fere a Constituição Federal e, por isso, pode
ser votado pelos parlamentares para, a partir dessa votação, substituir o que determina a
Constituição em relação à demarcação das terras indígenas.
No dia 10 de dezembro de 2013, apesar dos protestos dos povos indígenas, o presidente
da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Lyra Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte,
instalou a Comissão Especial da PEC 215. Esta comissão tem por finalidade elaborar a redação
final do texto para posterior submissão ao plenário da Câmara dos Deputados para votação.
Em 17 de novembro de 2014, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), relator da
Comissão Especial da PEC 215, apresentou um Substitutivo à PEC 215/2000, com novas
emendas, onde fica explicito o fim das novas demarcações de terras indígenas e, o que é
pior, propõe reabrir procedimentos administrativos já finalizados e legaliza a invasão, a
posse e a exploração das terras indígenas demarcadas.
Em dezembro de 2014, o movimento indígena e entidades indigenistas fizeram diversas
mobilizações para evitar que esse Substitutivo fosse aprovado na Comissão Especial. O
movimento saiu vitorioso, já que pelo fato da Câmara não ter conseguido aprovar o parecer até
o final do ano legislativo, a PEC foi arquivada.
No entanto, no início de 2015, o deputado Luis Carlos Heinze do Partido Progressista o
Rio Grande do Sul (PP-RS) entrou com um pedido de desarquivamento da PEC. No dia 17 de
março, o atual presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) reinstalou a Comissão
Especial.
A PEC 215 é uma grave ameaça aos povos indígenas e pode significar o fim das
demarcações das terras indígenas no Brasil.
Na luta para impedir que a PEC seja aprovada, é fundamental que os povos indígenas
tenham conhecimento sobre as propostas dos deputados e senadores, dos interesses que eles
têm em defender tais iniciativas e também de quem financia os seus mandatos. Essa
publicação pretende contribuir com informações para ampliar este conhecimento. É importante
que os povos compartilhem essas informações nas comunidades, nas escolas, nas reuniões do
movimento indígena e onde mais for possível para ampliar o debate e a articulação contra a
PEC 215.
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A
Proposta de Emenda Constitucional quer modificar o Artigo 49
e o Artigo 231 da Constituição Federal:
O artigo 49 trata das competências exclusivas do Congresso
Nacional. A PEC 215 transfere para o Legislativo a prerrogativa de
demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
Ficaria assim:
Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional
...
XVIII – Aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ratificar as demarcações já homologadas.
O Artigo 231 da Constituição Federal trata das Terras Indígenas,
atualmente, esta é a sua redação:
Art. 231 São reconhecidos aos índios (...) e os direitos originários
sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Parágrafo 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis,
indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis.
Se a PEC 215 for aprovada, ficará assim:
- As terras de que trata este artigo, após a respectiva demarcação
aprovada ou ratificada pelo Congresso Nacional, são inalienáveis e
indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis.
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Essa proposta faz outra alteração no Artigo 231, acrescentando:
§ 8º Os critérios e procedimentos de demarcação das Áreas
Indígenas deverão ser regulamentados por lei.
Isso significa que também vai ser alterado o Decreto 1775 de 1996,
que define procedimento para que uma terra indígena seja demarcada.
A PEC 215 diz que essa mudança será feita através de uma Lei Ordinária,
ou seja, os próprios deputados vão fazer a lei dizendo como será a demarcação de terras indígenas.
A
LÉM DE DECIDIR SOBRE DEMARCAÇÃO DE TERRAS
INDÍGENAS OS DEPUTADOS QUEREM TER O
PODER DE DECIDIR A TITULAÇÃO DAS TERRAS
QUILOMBOLAS E A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO – PARQUES, RESERVAS FLORESTAIS E ESTAÇÕES
ECOLÓGICAS.
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A
Constituição Federal de 1988 é uma importante
conquista dos povos indígenas. Ela garantiu direitos
fundamentais, especialmente o direito às terras e ao uso
delas pelos povos indígenas.
Sobre o direito à terra, a Constituição resgatou uma
interpretação que já existia desde 1680, que trata do direito
originário. Isso quer dizer que o direito dos povos indígenas sobre
a terra já existe, ele vem em primeiro lugar. Isso quer dizer
também que, ao provar que um lugar é tradicionalmente
ocupado por uma comunidade indígena, não importa o que exista
sobre a área, seja um parque florestal, seja uma propriedade
particular, estes deixam de existir e a terra é devolvida à
comunidade ou ao povo indígena.
A demarcação é apenas o reconhecimento desse direito. Por
isso, ela é feita pelo governo (União) e executada pela FUNAI. É
como devolver, mesmo após tantos anos, um objeto roubado de
uma pessoa. Ao demonstrar que aquele objeto pertenceu à
pessoa, o mesmo será devolvido a ela. A demarcação da TI é
semelhante, basta provar que a terra pertence a um povo
indígena para que a mesma seja devolvida.
A
terra é demarcada a um povo e/ou comunidade
indígena, por isso não justifica a falácia de que
todo Brasil poderá ser demarcado como Terra
Indígena. Até mesmo porque muitos povos que
eram os moradores originários de terras foram dizimados.
Estima-se que 5 milhões de indígenas foram mortos nos 5
séculos após o início da “colonização”.
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Passar a responsabilidade da demarcação das terras aos
deputados seria o mesmo que dizer que os indígenas não possuem
o direito originário. Porque os deputados iriam fazer negociações
em cada demarcação, dizer se uma terra pode ou não ser
demarcada. Todos sabemos que direitos não se negociam, se
cumprem.
A
os deputados cabe fazer leis—legislar—e não
executar. A demarcação compete ao
executivo—executar—a União. Além de não
ter a função de executar, o Congresso
Nacional não tem corpo técnico, pessoas habilitadas
para fazer estudos antropológicos, etno-históricos,
ambientais e cartográficos necessário para reconhecer o
direito indígena sobre as terras.
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POR QUE OS DEPUTADOS QUEREM
PARTICIPAR DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS?
A
pós a aprovação da Constituição Federal em 5 de outubro de
1988, os direitos indígenas foram lentamente, sendo
colocados em prática. Algumas poucas terras foram sendo
demarcadas.
Na medida em que as demarcações avançavam foram crescendo as
manifestações contrárias aos direitos indígenas. Pessoas, empresas e,
especialmente,
fazendeiros
e
donos
começaram a se manifestar contra.
de
empresas
mineradoras
A questão é que esses grupos
econômicos ajudaram a eleger muitos deputados e assim, esses
deputados, em troca, irão defender os interesses dos fazendeiros e
mineradoras contra os indígenas. Os deputados que
defendem os fazendeiros ou que também são
fazendeiros — a chamada bancada ruralista— são em
grande número no Congresso Nacional, eles se unem
e se articulam para defender apenas seus interesses.
Desde 1988, com muito luta e mobilização, os povos indígenas, suas
organizações, aliados e parceiros da sociedade brasileira impediram que
seus direitos fossem reduzidos. Se por um lado a luta indígena impediu a
redução dos direitos, por outro tiveram poucas conquistas de novos
direitos. Como exemplo temos o novo Estatuto dos Povos Indígenas que
continua paralisado na Câmara dos Deputados desde 1994. Como
exemplo positivo temos o reconhecimento da Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003.
Se os deputados têm tanto interesse em decidir sobre a demarcação
das terras indígenas não é porque eles querem ajudar os povos indígenas.
É exatamente o contrário, eles dizem que os indígenas têm muita terra e
que está na hora de parar as demarcações. Inclusive querem rever as
terras já demarcadas.
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C
om a aprovação da PEC na CCJC, esta seguiu para uma Comissão
Especial de Redação para elaborar o texto a ser votado. Esta
comissão foi criada pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Aprovada a redação final na
Comissão Especial, a PEC está pronta para ser
votada em plenário por todos os deputados
federais. A Votação será em dois turnos (duas
votações), com espaço de pelo menos cinco
sessões entre um turno e outro. Para ser
aprovada precisa dos votos de, no mínimo, três
quintos do número total de deputados da
Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308, dos 513
deputados.
1—Se a PEC for rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados,
ela é arquivada.
2—Ser a PEC for aprovada
pela Câmara dos Deputados ela vai para o
Senado Federal.
No Senado Federal, a PEC passa também pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pela CCJ, ela segue diretamente
para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão e votação.
A aprovação também ocorrerá em dois turnos, com votação favorável
mínima de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de, no
mínimo, cinco dias.
1—Se rejeitada pelo Senado Federal a PEC é mandada para o arquivo
e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura.
OBS.: Caso a PEC que saiu da Câmara sofra alteração no
Senado, ela deverá voltar para a Câmara dos Deputados
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IMPORTANTE:
No caso de Projeto de Emenda Constitucional não pode haver
veto presidencial. O veto presidencial só ocorre quando se tratar
de um Projeto de Lei.
A
Comissão Especial da PEC 215 que tem por finalidade elaborar a redação final
do texto para posterior submissão ao plenário da Câmara dos Deputados para
votação.
Durante os anos de 2012 e 2013 o movimento indígena se mobilizou e conseguiu impedir a
criação da Comissão Especial. No entanto, numa investida dos deputados ruralistas, no dia 10 de dezembro de
2013, o então, presidente da câmara dos deputados
Henrique Eduardo Alves instalou a Comissão Especial
da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 215. No
dia 11 de dezembro os partidos políticos indicaram os
membros para participar da Comissão Especial.
No ano de 2014 o movimento indígena e entidades indigenista lutaram, até o ultimo
minuto, para que o ‘Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 215/2000’
produzido, não fosse aprovado na Comissão Especial, e mesmo com a pressão dos ruralistas, os indígenas foram vitoriosos e conseguiram o arquivamento da PEC, devido ao
termino legislativo.
No entanto, no inicio do ano legislativo de 2015, o deputado Luis Carlos Heinze (PPRS) entrou com pedido de desarquivamento da PEC 215. No dia 17 de março, o atual presidente da Câmara ,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recriou a Comissão Especial.
O que tem preocupado os indígenas e seus aliados, é que dos 26 deputados federais indicados como membros titulares, ou seja, com direito a voto, ao menos 13, quase
52%, são membros ou aliados da Frente Parlamentar Agropecuária. Aliados dos fazendeiros. Portanto, o momento é de extrema preocupação com o texto a ser redigido, porque a
ameaça vai além dos direitos indígenas, ela abrange tudo aquilo que eles consideram
entrave ao agronegócio, como as terras quilombolas e áreas de conservação ambiental.
Confira ao lado a listagem dos deputados membro da comissão, por partido, e
também a presidência e o relator da PEC 215.
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Lista dos Membros da Comissão Especial da PEC 215
Os membros da Comissão Especial é formada pelos seguintes deputados titulares e suplentes. A presidência da Comissão ficou a cargos dos
seguintes deputados:
Presidente: Nilson Leitão (PSDB-MT)
1º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB/SP)
2º Vice-Presidente: Bilac Pinto (PR/MG)
3º Vice-Presidente: Luiz Nishimori (PR/PR)
Relator: Osmar Serraglio (PMDB/PR)
Vice-Relator: Valdir Colatto (PMDB/SC)
TITULARES
SUPLENTES
PMDB
Alceu Moreira PMDB/RS
[email protected]
Darcísio Perondi PMDB/RS
[email protected]
Celso Maldaner PMDB/SC
[email protected]
Newton Cardoso Jr PMDB/MG
[email protected]
Osmar Serraglio PMDB/PR
[email protected]
Sergio Souza PMDB/PR
[email protected]
Valdir Colatto PMDB/SC
[email protected]
PT
Erika Kokay PT/DF
[email protected]
Alessandro Molon PT/RJ
[email protected]
Ságuas Moraes PT/MT
[email protected]
Leo de Brito PT/AC
[email protected]
Padre João PT/MG
[email protected]
Luiz Couto PT / PB
[email protected]
Nilto Tatto PT/SP
[email protected]
11
TITULARES
SUPLENTES
PP
Luis Carlos Heinze PP/RS
Dilceu Sperafico PP/PR
[email protected]
[email protected]
Covatti Filho PP/RS
Jerônimo Goergen PP/RS
[email protected]
[email protected]
Janete Capiberibe PSB/AP
Adilton Sachetti PSB/MT
Tereza Cristina PSB/MS
Glauber Braga PSB/RJ
PSB
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
DEM
Mandetta DEM/MS
[email protected]
PDT
Dagoberto Nogueira Filho PDT/MS
Abel Mesquita Jr. PDT/RR
[email protected]
[email protected]
PTB
Nelson Marquezelli PTB/SP
[email protected]
PV/PSOL
Sarney Filho PV/MA
[email protected]
Edmilson Rodrigues PSOL/PA
[email protected]
PSD
Evandro Rogerio Roman PSD/PR
[email protected]
Luiz Nishimori PR/PR
[email protected]
Marcos Montes PSD/MG
[email protected]
Sergio Zveiter PSD/RJ
[email protected]
12
TITULARES
SUPLENTES
PSDB
Shéridan PSDB/RR
Marco Tebaldi PSDB/SC
[email protected]
[email protected]
Ricardo Tripoli PSDB/SP
Rossoni PSDB/ PR
[email protected]
[email protected]
Rocha PSDB/MT
[email protected]
Nilson Leitão PSDB/MT
[email protected]
PSC
Professor Victorio Galli Filho PSC/
MT
[email protected].
br
Marcos Reategui PSC/AP
[email protected]
PR/PRB/PHS/ SD
César Halum PRB/TO
Fausto Pinato PRB/SP
Marcelo Aro PHS/MG
Diego Garcia PHS/PR
Bilac Pinto PR/MG
Cabo Sabino PR/CE
Zé Silva SD/MG
Remídio Monai PR/RR
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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E
m primeiro lugar, Em primeiro lugar, é preciso conhecer
profundamente essa proposta, saber exatamente as conse-
quências negativas para os povos indígenas e para o Brasil;

Manter presença permanente no Congresso Nacional —
transformar o Congresso Nacional numa grande aldeia — conversar com todos os deputados e senadores. Também conversar com os deputados em sua região;

Enviar mensagens — cartas, email, telefonar, mandar mensagem de celular — aos deputados federais pedindo que votem contra a PEC. Os endereços eletrônicos dos deputados se
encontram no site da Câmara dos Deputados: http://
www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa

Acesse a página http://www.republicadosruralistas.com.br/ e
veja quem financia a campanha eleitoral de cada um dos deputados e quanto deles são latifundiários - diz o ditado que quem
paga a banda escolhe a música. Também poderá perceber o
quanto cada um deles defende os transgênicos e o uso abusivo
de veneno no alimento e quantos deles defendem o meio ambiente, os interesses dos povos indígenas e do povo brasileiro;

Buscar apoio da sociedade, de amigos e aliados para que
apoiem essa luta em defesa dos direitos dos povos indígenas,
dos quilombolas e do meio ambiente;

Organizar protestos e mobilizações, entre os povos indígenas, com quilombolas e ambientalistas e também com outros
movimentos sociais afins, além de outros apoiadores.
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RELAÇÃO DAS 11 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS
QUE FORAM ACRESCENTADAS NA PEC 215
Vários outros deputados também haviam apresentado Propostas de
Emenda à Constituição para reduzir os direitos indígenas. Segue abaixo
a relação de propostas apresentas que foram juntadas na PEC 215. Essa
relação demonstra a quantidade de deputados contrários aos direitos
indígenas.

PEC 579/2002
Autor: Ricarte de Freitas—PSDB/MT
Ementa: Dá nova redação ao parágrafo 1º do Artigo 231 da Constituição
Federal.
Explicação da Ementa: Dispõe que a demarcação das terras indígenas
deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional.

PEC 257/2004
Autor: Carlos Souza—PL/AM
Ementa: Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal,
devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida à audiência das
Assembleias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.

PEC 275/2004
Autor: Lindberg Farias—PT/RJ
Ementa: Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição
Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras
indígenas.

PEC 319/2004
Autor: Zequinha Marinho—PSC/PA
Ementa: Dá nova redação ao art. 231 da Constituição Federal,
submetendo a demarcação de terras indígenas à aprovação do Congresso
Nacional.

PEC 156/2003
Autor: Odacir Zonta -PP/SC
Ementa: Acrescenta um parágrafo ao art. 231 da Constituição Federal e dá
nova redação ao § 7º (renumerado) do mesmo artigo. Explicação da
Ementa: Preserva os direitos do pequeno produtor rural que ocupe terras
indígenas e que detenha títulos havidos e benfeitorias erigidas.
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PEC 37/2007
Autor: Eliene Lima—PP/MT
Ementa: Dá nova redação ao art. 231, caput, da Constituição Federal,
submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.

PEC 117/2007
Autor: Édio Lopes— PMDB/RR
Ementa: Dá nova redação ao Art. 231, da Constituição Federal.
Explicação da Ementa: Estabelece a competência da União para
demarcar as terras indígenas através de lei. Altera a Constituição Federal
de 1988.

PEC 161/2007
Autor: Celso Maldaner—PMDB/SC
Ementa: Altera o inciso III do art. 225 e o § 4º do art. 231 da
Constituição Federal, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Explicação da Ementa: Estabelece que a criação de espaços territoriais a
serem especialmente protegidos, a demarcação de terras indígenas e o
reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos
quilombos deverão ser feitos por lei.

PEC 291/2008
Autor: Ernandes Amorim—PTB/RO
Ementa: Altera o inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa: Determina que as unidades de conservação da
natureza sejam criadas por lei federal.

PEC 411/2009
Autor: Abelardo Lupion—DEM/PR
Ementa: Acrescenta § 8º ao art. 231.
Explicação da Ementa: Estabelece a competência do Executivo para
iniciativa de lei sobre demarcação de terras indígenas.

PEC 415/2009
Autor: Gervásio Silva—PSDB/SC
Ementa: Dá nova redação ao § 4º do art. 231 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa: Autoriza a permuta de terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios por outras áreas de idêntico tamanho, desde que
as terras estejam em processo de demarcação litigiosa, não possuam
ocupação regular de índios e haja solicitação das comunidades silvícolas
envolvidas.

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OUTRAS LEIS QUE AMEAÇAM
AÇAM OS POVOS
INDÍGEN
INDÍGENAS
 PL 1610/1996
Autor: Romero Jucá —PFL/RR
Ementa: dispõe sobre a mineração em terra indígena, considerando que “qualquer interessa- do” pode
requerer autorização de lavra em terra indígena. O projeto não contempla satisfatoriamente o direito de
consulta aos que serão afetados pela atividade minerária - a “consulta pública” prevista no PL não dá às
comunidades afetadas a possibilidade de rejeitar a exploração mineral.
 Portaria 419/2011
Autor: Ministros de Meio Ambiente, Justiça, Cultura Saúde.
Ementa: Regulamenta prazos para o trabalho e manifestação da Funai e demais órgãos incumbidos de
elaborar pareceres em processos de licenciamento ambiental. Essa portaria visa agilizar a liberação de
obras de infraestrutura em terras indígenas, incluindo grandes empreendi- mentos como hidrelétricas e
abertura de estradas.
 Portaria 303/2012
Autor: Luís Inácio Adams— AGU—Advocacia Geral da União
Ementa: Fixa uma interpretação sobre as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, estendendo a aplicação delas a todas as terras indígenas do
país. A portaria determina que os procedimentos de demarcação já “finalizados” sejam “revistos e
adequados” .
 PLP 227— 2012
Autor: Homero Pereira - PSD/MT , Reinaldo Azambuja - PSDB/MS , Carlos Magno - PP/RO e outros
Ementa: Regulamenta o § 6º do art. 231, da Constituição Federal de 1988 definindo os bens de relevante
interesse público da União para fins de demarcação de Terras Indígenas.
 PEC 237/2013
Autor:Nelson Padovani - PSC/PR
Ementa: Acrescente-se o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras
indígenas à produtores rurais na forma de concessão.
 Decreto 7957/2013
Autor: Presidência da Republica
Ementa: O objetivo deste Decreto é estabelecer normas para a articulação, integração e cooperação entre
os órgãos e entidades públicas ambientais, Forças Armadas, órgãos de segurança pública e de
coordenação de atividades de inteligência, visando o aumento da eficiência administrativa nas ações
ambientais de caráter preventivo ou repressivo.
 Portaria 60/2015
Autor: IBAMA
Ementa: Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da
administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
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CRÉDITOS
Está é uma publicação do Conselho Indigenista Missionário Regional Sul – Equipe
Florianópolis
Textos:
Clovis A. Brighenti e Osmarina de Oliveira
Diagramação eletrônica:
Osmarina de Oliveira
Imagens:
Mario San—capa
Carlos Latuff— p. 4
LFIER—p. 7
Junião—p. 8
Valter Campanato—ABr p.12
Arquivo Cimi - p. 6, p. 9
Março de 2013—1ª. edição
Agosto de 2015—2ª. edição
Cimi Sul
Rua Travessa Brasil, 70D Caixa Postal 601
Chapecó - SC - 89801-973
Telefone: (49) 3324 7555 - Fax: (49) 3324 7555
E-mail: [email protected]
Cimi Sul- Equipe Florianópolis
Telefone: (48) 3233 5866
E-mail: [email protected]
Tiragem:
2000 exemplares—1ª. Edição
2000 exemplares —2ª. Edição
Conselho Indigenista Missionário
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“Esse é um crime para nós.
Sofremos e vamos sofrer mais com essa PEC.
Volto para Roraima para mobilizar o meu povo”,
Jeci Makuxi, da TI Raposa Serra do Sol (RR)
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a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215