Fundação Getulio Vargas
Tópico: Direito Rio
Veículo: Correio Braziliense Data: 22/09/2014
Online - DF
Página: 23:06
Relatório da FGV-Rio diz que Supremo precisa racionalizar gestão processual
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O professor Ivar A.Hartmann, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do relatório, disse que cada
ministro é livre para tomar a decisão que quiser O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa respeitar os
prazos do regimento interno, estabelecidos pelos próprios ministros, entre os quais aqueles referentes a
pedidos de vista e publicação de acórdãos e, sobretudo, racionalizar a gestão processual. A conclusão é
do terceiro relatório Supremo em Números, elaborado pela Fundação Getulio Vargas Direito Rio ( FGV
Direito Rio) e divulgado hoje (22) na capital fluminense. O relatório objetiva auxiliar o STF a fazer as
mudanças que julgar necessárias.
O professor Ivar A.Hartmann, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do relatório, disse à Agência
Brasil que cada ministro é livre para tomar a decisão que quiser. “Mas, em relação à administração da
tramitação dos processos, é muito ruim para o Tribunal, hoje, essa situação em que cada gabinete atua
completamente isolado, independente, quase autista em relação aos demais”, ressaltou.
Com isso, se cria uma situação de total imprevisibilidade para as partes, segundo ele, “quase uma roleta
russa em que, se o processo cair com um ministro, a liminar sai em 15 dias e, se cair com outro, sai em
72 dias, e assim por diante”. Por isso, sustentou que é necessário, além de cumprir o regimento,
padronizar a gestão processual de alguma forma para tornar mais racional o andamento dos processos.
O relatório tem por base o banco de dados do próprio STF que contém cerca de 1,5 milhão de processos
e mais de 14 milhões de andamentos processuais. As duas primeiras edições foram lançadas em 2011 e
2012, no Tribunal.
O documento revela, por exemplo, que o ministro Luiz Fux leva, em média, 72 dias para emitir uma
decisão liminar, já o ministro Teori Zavascki, “que é o mais rápido dos que estão no Tribunal, leva 15 dias”.
O campeão, entretanto, era o ministro Aldir Passarinho, cujas decisões eram emitidas em cinco dias. A
média de concessão de uma liminar é 44 dias. É uma média alta no entender de Hartmann, por se tratar
de uma decisão precária, referente a uma urgência que deve ser protegida. “É paradoxal que uma
decisão rápida, precária e de urgência seja tomada em 44 dias. Perde a urgência”, segundo ele.
Levando em conta todos os tipos processuais, observa-se ainda que as liminares concedidas
permanecem vigentes, na média geral, por 653 dias, o que o professor considera estranho. “Uma vez que
é dada liminar, como ela é urgente e precária, deveria ser logo seguida da decisão de mérito. Ela tem que
ser logo derrubada ou confirmada. Tem que ser transitória, temporária. E quando a média está na faixa de
dois anos é porque deixou de ser temporária”, disse ele. Há casos, inclusive, de processos em que a
liminar esperou quase sete anos, acrescentou.
Em função do assunto do processo, Hartmann disse que o tempo de concessão de uma liminar varia
muito. As liminares de direito do consumidor levam em torno de 94 dias para sair, enquanto as de direito
penal saem em 30 dias. Advertiu, porém, que em outras fases do processo, os fatos não ocorrem
necessariamente com a mesma rapidez.
A publicação do acórdão, por exemplo, que é a decisão colegiada de um tribunal, sem a qual os prazos
para recursos não são iniciados e o cumprimento da decisão fica suspenso, pode levar até dez anos, em
algumas casos. Isso, considerando somente o tempo de tramitação no Supremo, destacou Hartmann.
Antes de chegar ali, entretanto, o processo já passou pelas primeira e segunda instâncias, foi para o
Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Supremo é a quarta instância. Ele [processo] pode demorar dez
anos na quarta instância, mas tem as três instâncias anteriores”.
Essa demora na trtamitação leva, em muitos casos, a que autores de processos morram durante a
análise na Justiça, cabendo a herdeiros receber a decisão. De acordo com o relatório, o ministro Teori
Zavascki é o relator que leva menos tempo médio para publicar um acórdão (23 dias). Já o que detém o
maior tempo é o ministro Celso de Mello (679 dias).
Considerando o tempo médio de espera por providências do relator, observa-se que o ex-presidente do
STF, ministro Joaquim Barbosa, lidera, no sentido negativo, com 283 dias, contra 13 dias do ministro
Oscar Corrêa e 31 dias do ministro Célio Borja. Logo em seguida, aparecem os ministros Djaci Falcão e
Roberto Barroso, com 38 e 40 dias, respectivamente. “Podem ser providências das mais variadas coisas,
no sentido de tomar uma decisão de mérito, podem ser providências para responder a uma decisão das
partes. Mas, de qualquer maneira, são situações em que está tudo aguardando o posicionamento do
relator”, comentou o professor da FGV Direito.
Os ministros que mais pedem vista nos processos são Dias Toffoli, Luiz Fux e Nelson Jobim. Não são,
contudo, os que mais demoram para devolver o processo, destacou o professor da FGV Direito Rio. A
análise do relatório indica que a demora para devolver não está relacionada à quantidade dos processos
para serem estudados “e, sim, ao uso do pedido de vista como prerrogativa do poder de veto em relação
aos processos. Um processo que o ministro não quer que seja julgado, ele pede vistas e não devolve”.
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Relatório da FGV-Rio diz que Supremo precisa racionalizar