A Internacionalização das
Normas Brasileiras de
Contabilidade
Professor Especialista Leonardo Pereira
PROGRAMA
-Introdução
-Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007
-IRFS –International Financial Reporting Standards
-CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
-Considerações Finais
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Objetivos
Apresentar os principais fatos relacionados à convergência das
normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais
de contabilidade, as principais alterações legais e normativas e
seu impacto sobre o mercado e sobre o profissional de
contabilidade.
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Introdução
No mundo globalizado, cresce a necessidade de informações
mais rápida, precisa e comparável e com isso estão havendo
várias mudanças, principalmente na área contábil.
Nos últimos anos o Brasil tem ganhado papel de destaque como
destino para investimentos tanto produtivos quanto
especulativos,
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Introdução
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A contabilidade é uma ciência social aplicada, sendo fortemente
influenciada no ambiente em que atua. Sendo “linguagem dos
negócios”, é utilizada pelos agentes econômicos que buscam
informações para avaliação dos riscos e oportunidades.
Relatórios contábeis devem ser cada vez mais globalizados, mas a
linguagem não é homogênea pois cada País tem suas práticas
contábeis próprias.
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Introdução
Países com sólido mercado de capitais tendem a ser mais
transparentes até por exigências dos investidores. Por
outro lado, países com captação de recursos via bancos e
Governo caracterizam-se por forte tradição de segredo
profissional e como conseqüência, pouca transparência aos
usuários.
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A adequação da Europa ao IFRS-International Financial
Reporting Standards, ocorrido em 2005, é apontada como um
modelo para a transição do Brasil
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Maior parte dos autores classifica os sistemas contábeis
(financial reporting) em dois grandes grupos: o modelo anglosaxônico e o modelo da Europa Continental.
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Classificação dos sistemas contábeis
Modelo Anglo-Saxônico
Adotado por países como Grã-Bretanha, Austrália, Nova
Zelândia, EUA, Índia, Canadá, Malásia, África do Sul,
Cingapura.
a) profissão forte e atuante;
b) sólido mercado de capitais;
c) pouca influência do Governo na definição de práticas
contábeis;
d) busca atender primeiro, os investidores.
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Classificação dos sistemas contábeis
Modelo da Europa Continental
Adotado por países como França, Alemanha, Itália, Japão,
Bélgica, Espanha, países comunistas (Europa Oriental),
maior parte dos países da América do Sul.
a) profissão fraca e pouco atuante;
b) forte influência governamental na definição de práticas contábeis;
c) bancos e governo são principais usuários;
d) o mercado de capitais não é a principal fonte de captação pelas
empresas.
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Classificação dos sistemas contábeis
Algumas exceções:
Japão, que segundo alguns autores segue o modelo anglosaxão.
Holanda, embora próxima da Alemanha caminha mais
para o modelo britânico.
Países escandinavos, têm luz própria, não sendo
classificáveis num ou noutro grupo.
E o Brasil, onde se enquadra?
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Causas das diferenças internacionais
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Origem (?) provável, após o término da Segunda Guerra Mundial e
o restabelecimento do comércio mundial.
Walton (2003) afirma: “A compreensão de regras internacionais é
muito difícil porque as regras têm diferentes significados: na
Alemanha, tudo é proibido a menos que esteja explicitamente previsto
na lei, enquanto que na Inglaterra, tudo é permitido a menos que esteja
explicitamente proibido em lei. No Irã, tudo é proibido, mesmo que
esteja permitido na lei enquanto que na Itália tudo é permitido,
especialmente se é proibido.”
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Forma de captação
de recursos
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Financial reporting está relacionado com o usuário
da informação. Nesse sentido, as informações
requeridas por investidores (acionistas) são
diferentes daquelas requeridas por credores e
Governo.
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Forma de captação
de recursos
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Aparentemente, o Brasil não tem um mercado de capitais sólido e
atuante a ponto de ser o principal provedor de recursos para as
empresas. Porém, a Lei no 6.404/76 e a atuação da CVM apresentam
forte influência da escola americana. Nosso financial reporting também
não é voltado para atender bancos/credores ou Governo.
Temos o LALUR (em tese a contabilidade fiscal é separada da
societária), mas ele ainda influencia a escrituração mercantil.
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Vinculação da legislação tributária à escrituração
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Fisco tem objetivos voltados para tributação do lucro e, portanto,
diferem dos usuários de demonstrações contábeis.
Na Grã-Bretanha e EUA, por exemplo, existem regras independentes
para propósitos fiscais e financial reporting. Por exemplo, a taxa de
depreciação não é definida em lei, mas é exigido que se divulgue a
política contábil adotada para depreciações.
Europa Continental – regras fiscais são incorporadas nas regras
contábeis.
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Vinculação da legislação tributária à
escrituração
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Europa Continental – predomina o conservadorismo
para fins de mensuração de ativos e passivos, com
reflexos no lucro.
No Brasil, embora tenhamos o LALUR ainda temos
situações em que a regra fiscal predomina: leasing,
provisões em geral etc.
Não temos o extremo como França e Alemanha,mas
estamos longe da Grã-Bretanha e Estados Unidos
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Nível de influência e amadurecimento da profissão
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Profissão contábil fraca e pouco atuante: há
questionamento sobre a qualidade das demonstrações
contábeis produzidas. Normalmente é o Governo que
edita leis ou regulamentos estabelecendo regras
contábeis. A profissão tem pouca capacidade de
influenciar a edição de normas contábeis.
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Nível de influência e amadurecimento da profissão
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Profissão contábil auto-regulamentada, com pouca
influência do Governo, sendo responsável pela edição de
normas contábeis, padrões de auditoria, estabelece
critérios e procedimentos para credenciamento de
contadores e auditores, por meio de exames ou
certificações.
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Qualidade da educação contábil
A qualidade da educação na área contábil tem
correlação com o nível de desenvolvimento econômico de
um País.
NOBES afirma não ter evidência conclusiva sobre o
relacionamento do financial reporting e o nível de
educação na área contábil.
SAUDAGAHRAN afirma que a qualidade da educação é
impactada também pelo grau de vinculação política e
econômica com outros países e o status da profissão.
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Qualidade da educação contábil
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No Brasil, há predominância dos técnicos em contabilidade
em relação a contadores; há pouquíssimos cursos de
mestrado e doutorado em contabilidade, bem como a
maior parte dos cursos de graduação são oferecidos à
noite para os que trabalham. Os professores também são
profissionais durante o dia e dedicam-se ao magistério à
noite até para melhorar seu rendimento mensal.
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Qualidade da educação contábil
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O CFC exigiu anteriormente o Exame de Suficiência em
Contabilidade e atualmente, Exame de Educação Continuada (para
auditores).
O ensino da contabilidade tem limitada influência no financial
reporting:
a) poucos cursos de excelente qualidade;
b) poucos docentes com adequada titulação;
c) regras contábeis estão nas mãos do Governo e a profissão contábil e a
academia têm pouca participação ou capacidade de influir.
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HARMONIZAÇÃO DE PADRÕES CONTÁBEIS
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Por que harmonizar?
Contabilidade é a principal linguagem dos negócios e se
não houver harmonização de padrões contábeis essa
comunicação não será possível (difícil) já que não permite
a comparabilidade das informações.
Harmonização x padronização são a mesma coisa?
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Harmonização de normas contábeis internacionais
VANTAGENS
a) para países sem padrão próprio nem uma estrutura legal
ou profissão contábil forte;
b) países emergentes que buscam oportunizar seus negócios;
c) para empresas em geral - redução de custos;
d) facilitar trabalhos de auditoria.
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Harmonização de normas contábeis internacionais
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DESVANTAGENS
a) Discutir harmonização de currículos básicos de cursos de
ciências contábeis;
b) credenciamento de contadores em nível global: discussão
com áreas trabalhistas;
c) Países com forte vinculação da legislação tributária à
contabilidade: como fazer?
d) ausência de organismos profissionais fortes capazes de
influenciar o processo de harmonização contábil.
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Os efeitos positivos esperados da convergência para as
normas internacionais de contabilidade são:
maior transparência;
menor risco para o investidor;
estímulo ao ingresso de capital estrangeiro;
facilidade de acesso ao mercado externo;
redução do custo de captação de recursos.
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Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007
A Lei altera alguns artigos da Lei 6.404/76, alinhando-os às
normas internacionais.
As mudanças têm o principal objetivo de criar condições para
harmonizar as práticas contábeis aplicadas no Brasil e suas
demonstrações contábeis correspondentes com as práticas e
demonstrações exigidas nos principais mercados financeiros do
mundo.
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Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Esta padronização torna as empresas nacionais mais
competitivas, pois facilita a análise feita pelos investidores
estrangeiros interessados em aplicar recursos em nosso país
brasileiros interessados em aplicar no exterior.
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Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Mantida na Lei das S.A a expressão Demonstrações
Financeiras ao invés de Demonstrações Contábeis.
Lembramos que as normas internacionais tratam de
“Financial Reporting”.
Mantido os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos ao
invés de Princípios Fundamentais de Contabilidade.
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Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Não foi alterada a estrutura dos Grupos de Ativo e Passivo
Circulantes e Não Circulantes (Deliberação CVM 488/05 e
Pronunciamento do IBRACON NPC nº 27 e artigo 178 da Lei
6.404/76).
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Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007
• Conforme artigo 176 alterado, da lei 6.404/76 ao fim de
cada exercício social, a diretoria fará elaborar a DVA –
Demonstração do Valor Adicionado, se companhia aberta. Vide
também o artigo 188 da lei 6.404/76.
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• A DVA, demonstra da riqueza gerada e sua destinação para
colaboradores na forma de salários e benefícios, para sócios e
acionistas na forma de distribuição de lucros e dividendos,
para o governo na forma de tributos, para financiadores na
forma de juros, para ações sociais, mantida em lucros retidos e
reinvestidos, etc.
• O padrão internacional não trata a DVA como peça
obrigatória das demonstrações financeiras.
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• Ainda com base no artigo 177, da lei 6.404/76, que trata de
livros auxiliares para ajustes entre as diferenças decorrentes
da legislação específica do setor de atuação da empresa, das
normas tributárias e das normas contábeis em consonância com
as normas internacionais de contabilidade levantou-se a
polêmica quanto a criação do LALUC.
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• A criação do LALUC – Livro de Apuração do Lucro Contábil
(FIPECAFI) para ajuste de efeitos de legislação tributária e
legislação especial do setor, sobre a escrituração, é repudiada
por alguns por entender que a escrituração deve refletir o
resultado contábil, enquanto outros entendem que o foco
principal da contabilidade é o Financial Reporting, e que
portanto, não haveria problemas em apurar o resultado
contábil em livro auxiliar.
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IFRS – International Financial Reporting Standards
• As Normas Internacionais de Contabilidade (International
Accounting Standard - IAS em inglês), atualmente conhecidas
como normas IFRS (International Financial Reporting Standard)
são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade
internacionais publicados e revisados pelo IASB (International
Accounting Standards Board).
• As normas IFRS foram adotadas pelos países da União
Européia a partir do 31 de dezembro de 2005 com o objetivo
de harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas
publicadas pelas empresas abertas européias.
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• IASB - (International Accounting Standards Board) é a
organização internacional sem fins lucrativos que publica e
atualiza as Normas Internacionais de Contabilidade IAS / IFRS
em língua inglesa.
• O IASB foi criado em 1 de abril de 2001 na estrutura do IASC
(International Accounting Standards Committee). Ele assumiu as
responsabilidades técnicas do IASC a partir dessa data. A
criação do IASB teve objetivo de melhorar os anteriores
pronunciamentos contábeis internacionais (IAS) emitidos pelo
IASC.
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• IFRIC - International Financial Reporting Interpretations
Committe, é um comitê interno do IASB responsável pela
emissão das interpretações das IFRS's.
• Antes da formação do IASB, como citado anteriormente, existia
o IASC e este emitia as interpretações que eram conhecidas
como Standing Interpretation Committee (SIC).
• Suas interpretações são chamadas de IFRIC Interpretation.
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CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a
partir da união de esforços e comunhão de objetivos das
seguintes entidades: ABRASCA; APIMEC NACIONAL;
BOVESPA; Conselho Federal de Contabilidade; FIPECAFI;
IBRACON.
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Considerações Finais
• Impactos sobre o mercado:
• As empresas estão tendo que se adaptar, mas ainda há muitas
dúvidas sobre a operacionalização das novas normas e há
dúvidas de acionistas sobre os impactos sobre os resultados das
empresas.
• Aguarda-se pronunciamento do Fisco pois a mudança de
práticas contábeis pode conduzir a resultados societários
diferentes do resultado fiscal.
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Considerações Finais
• Divulgação de ITR’s, IAN, DFP E DF de empresas de capital
aberto com notas explicativas, parágrafos de ênfase ou até
mesmo ressalvas devido aos efeitos ou falta de mensurações
dos efeitos decorrentes das novas normas contábeis.
• Proliferação de cursos e consultorias.
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Considerações Finais
• Impactos sobre o profissional de contabilidade:
• Mudança da contabilidade baseada em regras para a
contabilidade baseada em princípios e foco maior nos
relatórios financeiros e da essência sobre a forma, ou seja,
muda a forma de se pensar a contabilidade.
• Exigência de companhias e auditores da aplicação do
“subjetivismo responsável” pois há maior abertura para a
“contabilidade criativa”.
Professor Especialista Leonardo Pereira
Obrigado!
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