NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
CURSO JURÍDICO 1ª FASE
PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr
ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1
BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA O EXAME:
1. KNOERR, Cibele Fernandes Dias. Direito constitucional didático. 2. ed. Curitiba: Juruá: 2007.
2. PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. São Paulo: Método.
AULA 1: PODER CONSTITUINTE.
I - CONSTITUIÇÃO E MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA
1. (1º Exame 2007) O constitucionalismo, que pode ser conceituado como o movimento político-social que
pretende limitar o poder e estabelecer o rol de direitos e garantias fundamentais, está diretamente
relacionado com a ideologia socialista do início da primeira metade do século XX. (FALSA)
II - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.
a) CONCEITO
É o poder responsável pela elaboração da Constituição Federal.
b) TITULARIDADE E EXERCÍCIO (1º, §único, CF – relação com o regime de governo)
O titular é o povo.
O exercício depende da origem da Constituição. Se ela foi promulgada, quem exerceu a função
constituinte originária foi uma Assembléia Nacional Constituinte. Se outorgada, a autoridade que
ditou a Constituição em nome do povo.
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Roteiro elaborado pela Professora Cibele Fernandes Dias Knoerr. Mestre e Doutoranda em Direito Constitucional
PUC/SP. Professora de Direito Constitucional da Faculdade Tuiuti, na Escola da Magistratura Federal (ESMAFE), na
Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR), na Escola Superior da Advocacia (ESA) e no Curso
JURIDICO, em Curitiba. Professora de Direito Constitucional no curso de ensino à distância da Universidade Estácio de
Sá no Rio de Janeiro. Advogada. Superintendente Jurídica da COHAPAR.
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c) CARACTERÍSTICAS
JUSPOSITIVISTAS (STF)
1. inicial ou inaugural
JUSNATURALISTAS
1. derivado
2. ilimitado (juridicamente) embora existam 2. limitado
limites sociais, políticos e econômicos
3. incondicionado (juridicamente)
3. condicionado
4. autônomo
4. autônomo
5. Natureza: poder de fato
5. Natureza: poder de direito
d) NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ELABORA:
Normas constitucionais originárias: normas da Constituição Federal que não sofreram processo de
reforma (emenda).
e) CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ELABORADAS PELO PODER
CONSTITUINTE ORIGINÁRIO?
1. JUSPOSITIVISTAS
Nunca.
2. JUSNATURALISTAS
Sim, se ofenderem o Direito Natural.
II – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
III. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:
I – Conteúdo:
1. “Conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em
um único documento.” MATERIAL
2. “Forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder
constituinte originário.” FORMAL
II – Forma:
2. “Conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis
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III – Modo de
elaboração:
esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.” NÃO-ESCRITA
3. “Conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento para fixarse a organização fundamental.”2 ESCRITA
4. “Fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado
povo.” HISTÓRICA, COSTUMEIRA OU CONSUETUDINÁRIA
5. “Produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e
idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante.” DOGMÁTICA
IV – Origem:
6. “Derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de
representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.”
PROMULGADA, DEMOCRÁTICA OU POPULAR
7. “Elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do
poder da época.” OUTORGADA
V
– 8. “Constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias
históricas”. IMUTÁVEL
Estabilidade
9.
“Podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.” FLEXÍVEL
ou
10. “Podem ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o
mutabilidade:
existente para a edição das demais espécies normativas.” RÍGIDA
11. “Algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário,
enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.”
SEMI-RÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL
12.
“Constituições
cuja realidade ontológica não é senão a formalização da situação do poder
VI
–
político existente em benefício exclusivo dos detentores de facto desse poder.” “Servem apenas
3
Ontológica ou
para estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores de facto na comunidade” –
Axiológica4:
SEMÂNTICA
(Karl
13. “Constituições cujas normas não conseguem se adaptar à dinâmica do processo político, pelo
Loewenstein) que ficam sem realidade existencial” – “Embora não limitem o poder político, ainda têm essa
finalidade” - NOMINAL
14. “Constituições cujas normas dominam o processo político, aquelas em que o
processo do poder se adapta às normas constitucionais e se lhes submete.” “Limitam
efetivamente o poder político”. NORMATIVA
VII – Extensão 15. “Prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado,
organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias
2
Identificada também como Constituição instrumental (efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica), legal
(porque a Constituição é dotada de coercibilidade, vale como lei). MORAES, Direito constitucional..., op. cit., p. 40.
3
Para José Alfredo de OLIVEIRA BARACHO, a classificação de Karl LOEWENSTEIN é ontológica, porque baseadas
no “ter e estar na Constituição”: “constituição normativa, os países que contam com ela: têm e estão na Constituição,
constituição nominal, só têm Constituição; constituição semântica, a Constituição é como uma folha de papel e portanto
não estão em Constituição.” BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria da Constituição. In: MARTINS, Ives
Gandra da Silva (coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica,
2002. p. 293.
4
Esta classificação “toma por critério ‘a análise ontológica da concordância das normas constitucionais com a realidade
do processo do poder’ e por ponto de apoio a tese de que uma Constituição é o que os detentores do poder fazem na
prática – o que, por seu termo, depende, em larga medida, do meio social e político em que a Constituição deve ser
aplicada.” Trata-se de classificação axiológica para Jorge MIRANDA, porque elaborada em face de uma Constituição
ideal, ligada à concordância da Constituição normativa e democracia constitucional ocidental.” MIRANDA, Jorge.
Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 330.
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e finalidade:
fundamentais.” SINTÉTICAS, NEGATIVAS OU GARANTIA
16. “Examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à
formação, destinação e funcionamento do Estado.” ANALÍTICAS, DIRIGENTES
FERDINAND LASSALE: inventou o conceito sociológico de Constituição no livro “A essência da
Constituição”. Defendeu a existência de uma separação entre a Constituição real (soma dos fatores reais
de poder – político, econômico, religioso, social) e a Constituição jurídica (mera folha de papel). Negava,
portanto, força normativa à Constituição escrita, porque acreditava que ela não tinha poder para mudar
o status quo, nem muito menos limitar o Estado.
KONRAD HESSE: com o livro “A Força normativa da Constituição” defendeu que a Constituição terá força
normativa, pretensão de eficácia e capacidade para limitar o Estado se a “vontade de Constituição”
prevalecer sobre a “vontade de poder”.
CONCLUSÕES sobre a CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1. TODA Constituição FORMAL e ESCRITA é DOGMÁTICA (não existe Constituição não-escrita
dogmática)
2. TODA Constituição NÃO-ESCRITA é HISTÓRICA, COSTUMEIRA ou CONSUETUDINÁRIA (não existe
Constituição escrita histórica)
3. A Constituição ESCRITA pode ser FLEXÍVEL, RÍGIDA, SEMI-RÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
4. TODA Constituição NÃO-ESCRITA é FLEXÍVEL (não existe Constituição não-escrita rígida ou semirígida)
5. TODA Constituição RÍGIDA ou SEMI-RÍGIDA é ESCRITA e DOGMÁTICA
2. (3º Exame 2009) De acordo com a classificação das constituições, denomina-se dogmática a constituição
que:
(a) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma
escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.
(b) somente pode ser alterada mediante decisão do poder constituinte derivado, sendo também conhecida
como histórica.
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(c) contém uma parte rígida e outra flexível e sistematiza os dogmas aceitos pelo direito positivo
internacional.
(d) sistematiza os dogmas sedimentados pelos costumes sociais e, também conhecida como costumeira, é
modificável por normas de hierarquia infraconstitucional, dada a rápida evolução da sociedade.
3. (3º Exame 2007 São Paulo) Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser
classificada como:
(a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do
presidente da República.
(b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.
(c) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
(d) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o
processo de elaboração das leis comuns.
II a) CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS (promulgadas: 1891, 1934, 1946, 1988) (outorgadas: 1824, 1937, 1967,
1969)
4. (1º Exame 2006) Acerca da história constitucional do Brasil, assinale a opção correta:
(a) A Constituição de 1824 introduziu no país a organização federativa,
(b) A Constituição de 1891 introduziu no país o voto secreto e universal, inclusive o voto das mulheres,
(c) Inspirando-se na organização dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1934 introduziu no Brasil o
sistema presidencialista de governo,
(d) A ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1946 foi rompida pelo golpe militar de 1964.
III – PODER CONSTITUINTE DERIVADO (SEGUNDO GRAU, CONSTITUÍDO, INSTITUÍDO OU
REFORMADOR)
a) CONCEITO
É o poder responsável pela reforma da Constituição Federal.
b) TITULARIDADE e EXERCÍCIO
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O titular é o povo.
O exercício é realizado pelo Congresso Nacional.
c) CARACTERÍSTICAS
1. derivado
2. limitado
3. condicionado
4. Natureza: Poder de direito
FORMAS DE MANIFESTAÇÃO
1. (3º, ADCT) – emendas constitucionais de revisão
(total: 6)
2. (60, CF) – emendas constitucionais (total: 55)
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
d) NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ELABORA:
Normas constitucionais derivadas: emendas constitucionais e emendas constitucionais de revisão.
e) CONTROLE
DE
CONSTITUCIONALIDADE
DAS
NORMAS
ELABORADAS PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO?
CONSTITUCIONAIS
Sim, se ofenderem as normas constitucionais originárias que contém limites ao poder constituinte
derivado.
5. (3º Exame 2007) Emendas constitucionais, por gozarem do caráter de normas constitucionais, não são
passíveis de serem controladas na sua constitucionalidade. (FALSA)
f) LIMITES à REFORMA CONSTITUCIONAL (art. 60 + 3º, ADCT, CF)
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EMENDA CONSTITUCIONAL (60, CF)
I – LIMITES EXPRESSOS
1. LIMITES FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS:
(a) INICIATIVA (60, I a III, CF): Presidente da República; um terço, no mínimo, dos deputados
federais (são 513 no total, 1/3 = 171) ou um terço, no mínimo dos senadores (são 81 no total, 1/3
= 21); mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação manifestando-se
cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. NÃO CABE INICIATIVA POPULAR.
(b) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (60, §2º, CF): a proposta de emenda será discutida e votada em
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação, e será considerada
aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos (60%) dos votos dos respectivos
membros.
(c) PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO (60, §3º, CF): a emenda constitucional é promulgada e
publicada pela Mesa da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado Federal.
(d) PROPOSTA DE EMENDA COM VOTAÇÃO PREJUDICADA OU REJEITADA (60, §5º, CF)
– somente poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa (57, CF)
2. LIMITES CIRCUNSTANCIAIS (60, §1º, CF): a Constituição Federal não poderá ser reformada
na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.
3. LIMITES MATERIAIS (cláusulas pétreas) (60, §4º, I a IV, CF): não será objeto de deliberação
a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto,
universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.
II – LIMITES IMPLÍCITOS MATERIAIS: não é possível por via de emenda revogar o art. 60, da
CF para (a) suprimir os limites expressos; (b) alterar os limites expressos (a fim de facilitar ou
dificultar o processo de reforma); (c) vedação ao processo de “dupla revisão”.
REVISÃO CONSTITUCIONAL (3º, ADCT)
I – LIMITES EXPRESSOS:
1. LIMITES FORMAIS (3º, ADCT)
A proposta de emenda constitucional de revisão foi discutida e votada em sessão unicameral, num só
turno de discussão e votação e aprovada por, no mínimo, a maioria absoluta dos deputados federais
e senadores.
2. LIMITE TEMPORAL (3º, ADCT): a revisão somente foi possível após cinco anos da data da
promulgação da Constituição de 1988 (após 5 de outubro de 1993)
3. LIMITES IMPLÍCITOS:
1. Limites circunstanciais (60, §1º, CF)
2. Cláusulas pétreas (60, §4º, CF)
3. Limites materiais implícitos das emendas constitucionais
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6. (1º Exame 2007) O poder de reforma está limitado às chamadas cláusulas pétreas, entre as quais se inclui a
proibição de mudança do voto majoritário ou proporcional pelo voto distrital misto. (FALSA)
7. (1º Exame 2007) É cláusula pétrea a regra constitucional segundo a qual a matéria constante de proposta
de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa. (FALSA)
8. (2º Exame 2007) O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas:
(a) pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas,
(b) exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros,
(c) permite que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto
de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que por iniciativa da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional,
(d) tem por características ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
9. (3º Exame 2007) Após a aprovação da proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional, cabe
ao presidente da República sancioná-la ou vetá-la. (FALSA)
10. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca do disciplinamento das emendas constitucionais.
(a) As emendas à CF podem ser definidas como uma espécie extraordinária e transitória do gênero das
reformas constitucionais.
(b) Há limitações implícitas ao poder reformador.
(c) As limitações expressas com relação às emendas à CF restringem-se às temporais e às materiais.
(d) As limitações materiais de emenda à CF relacionam-se à idéia de que a Constituição, documento mais
importante de um país, não pode ser alterada em regime de exceção.
g) HOJE, É POSSÍVEL MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELO PROCEDIMENTO DA REVISÃO
CONSTITUCIONAL? (ligação com o art. 2º, ADCT)
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Não. A Constituição previu uma única revisão, já realizada em 1993. Em 1994, concluída a revisão, o
poder constituinte derivado promulgou e publicou 6 emendas constitucionais de revisão.
h) PLEBISCITO (2º, ADCT)
h1) OPÇÃO PELA FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
h2) OPÇÃO PELO SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO
11. (1º Exame 2007) A federação é forma de Estado, ao passo que a República é forma de governo.
(VERDADEIRA)
VI. MECANISMO INFORMAL OU MATERIAL DE ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL
“Pese embora o exagero da formulação, há alguma coisa de exacto na afirmação de Loewenstein,
quando ele considera que uma ‘constituição jamais é idêntica a si própria, estando constantemente
submetida ao pantha rei heraclitiano de todo o ser vivo.”5
1. CONCEITO DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
É alteração da Constituição Federal por via de interpretação judicial e legislativa, sem que haja alteração
do seu texto. É chamada de alteração informal ou material, porque as normas constitucionais têm o seu
sentido alterado por interpretação.
2. PODER RESPONSÁVEL PELA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
É um poder constituinte difuso, porque, segundo a doutrina, é exercido pelo Poder Judiciário no controle
de constitucionalidade e também pelo Poder Legislativo quando regulamenta as normas constitucionais.
Todavia, hoje podemos afirmar que o grande responsável pela mutação é o STF no exercício do controle
5
CANOTILHO, op. cit., p. 1000.
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abstrato de constitucionalidade.
12. (1º Exame 2007) Denomina-se mutação constitucional o processo formal de alteração da Constituição por
meio de técnicas de revisão e reforma constitucional. (FALSA)
EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS? Entre normas constitucionais originárias não existe
hierarquia. Entre normas constitucionais derivadas não existe hierarquia. O princípio regente é o da unidade
hierárquico-normativa da Constituição. Excepcionalmente, entre normas constitucionais originárias que
contém limites ao poder constituinte derivado e normas constitucionais derivadas, existe hierarquia.
13. (1º Exame 2006) De acordo com a dogmática constitucional contemporânea, as normas definidoras de
direitos fundamentais têm hierarquia maior que os dispositivos que definem a organização do Estado,
exceto quando as primeiras tiverem o caráter de normas programáticas:
A afirmação acima é equivocada porque:
(a) a dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas
constitucionais,
(b) a única diferença hierárquica admitida pela dogmática constitucional é a existente entre regras e princípios
constitucionais, sendo que os princípios têm status hierárquico superior ao das regras,
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(c) somente as normas definidoras de direitos individuais têm hierarquia superior aos demais dispositivos
constitucionais,
(d) as normas definidoras de direitos fundamentais são sempre normas programáticas.
14. (3º Exame 2006) No sistema brasileiro, a existência de hierarquia entre normas da própria Constituição
permite a declaração da inconstitucionalidade de uma norma da Constituição por violação a outra nela
também prevista. (FALSA)
APLICABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO:
1. RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR:
a. AB-ROGAÇÃO (TESE ACEITA PELO STF)
A Constituição nova revoga totalmente
Constituição anterior (revogação tácita).
a
b. DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO (Maria Helena
Diniz – doutrina minoritária): Normas da
Constituição anterior são recepcionadas como
lei ordinária federal se compatíveis com o
texto da nova Constituição.
O STF aceita a desconstitucionalização expressa,
mas rejeita a tácita.
RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ANTERIOR:
A “RECEPÇÃO” (princípio da continuidade da ordem jurídica e da segurança jurídica): as leis anteriores
(1) compatíveis com o conteúdo da nova Constituição e (2) constitucionais em face da Constituição
que foram publicadas são recebidas e continuam em vigor. Como regra, esta recepção é tácita.
a. TESE DA REVOGAÇÃO TOTAL (AB-ROGAÇÃO) OU PARCIAL (DERROGAÇÃO) (STF):
b.1 Requisitos para revogação: se a lei anterior é incompatível com o conteúdo da nova Constituição
(e constitucional em face da Constituição em que foi publicada), ela será revogada totalmente (abrogação) se for totalmente contrária, parcialmente (derrogação) se somente uma parte dela
contrariar a nova Constituição. Como regra, esta revogação é tácita.
b. NÃO-RECEPÇÃO: se uma lei anterior é inconstitucional em face da Constituição que ela foi
publicada, ainda que seja compatível com a nova Constituição, não será recebida, porque a
Constituição nova não convalida vícios de leis anteriores.
15. (3o Exame 2008) A respeito da entrada em vigor de uma nova ordem constitucional, assinale a opção
correta.
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(a) Na CF, foi adotada a vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre
a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos.
(b) A regra geral de retroatividade máxima das normas constitucionais aplica-se às normas constitucionais
federais e estaduais.
(c) No Brasil, os dispositivos de uma constituição nova têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de
fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.
(d) A inconstitucionalidade superveniente, regra adotada pelo STF, é o fenômeno jurídico por meio do qual
uma norma se torna inconstitucional em momento futuro, depois de sua entrada em vigor, em razão da
promulgação de um novo texto constitucional com ela conflitante.
J) A CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ:
(1) PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO
16. (2º Exame 2009) Com relação ao preâmbulo da CF e às disposições constitucionais transitórias,
assinale a opção correta:
(a) Considerando-se que o conteúdo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é de direito
intertemporal, não é possível afirmar que suas normas ostentam o mesmo grau de eficácia e de autoridade
jurídica em relação aos preceitos constantes do texto constitucional.
(b) A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional
não tem força cogente, não valendo, pois, como norma jurídica. Nesse sentido, seus princípios não prevalecem
diante de eventual conflito com o texto expresso da CF.
(c) As disposições constitucionais transitórias são normas aplicáveis a situações certas e passageiras;
complementares, portanto, à obra do poder constituinte originário e, situando-se fora da CF, não podem ser
consideradas parte integrante desta.
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(d) Por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, o preâmbulo constitucional impõe
limitações de ordem material ao poder reformador do Congresso Nacional, podendo servir de paradigma para a
declaração de inconstitucionalidade.
(2) FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1º, CF): soberania, cidadania, dignidade da
pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político;
17. (1º Exame 2007) O valor social do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil. (VERDADEIRA)
18. (3o Exame 2008) Assinale a opção correta no que se refere à aplicação do princípio da dignidade da
pessoa humana:
(a) O uso de algemas não requer prévio juízo de ponderação da necessidade, como em casos de resistência e
de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, pois, como a fuga é ato extremamente provável no momento da prisão, as algemas podem ser
utilizadas como regra.
(b) A referência, na CF, à dignidade da pessoa humana, aos direitos da pessoa humana, ao livre exercício dos
direitos individuais e aos direitos e garantias individuais está relacionada aos direitos e garantias do indivíduo
dotado de personalidade jurídica ou não. Desse modo, a aplicação do princípio da dignidade humana exige a
proteção dos embriões humanos obtidos por fertilização in vitro e congelados, devendo-se evitar sua
utilização em pesquisas científicas e terapias.
(c) A aplicação do princípio da insignificância, embora seja consequência do princípio da dignidade da pessoa
humana, não é aplicável aos crimes militares, haja vista a dignidade do bem jurídico protegido pelos tipos
penais que têm por objeto de proteção os interesses da administração militar.
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(d) A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a
inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da
dignidade da pessoa humana.
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: construir uma sociedade livre, justa
e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e
regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. (3º, CF)
(3) PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL (art. 4º, CF): independência nacional,
prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os
Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre
os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político.
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PREÂMBULO da Constituição Brasileira de
1988
Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção
19. (2º Exame 2006) Os preâmbulos das constituições estaduais devem invocar a proteção de Deus. (FALSA)
PRINCÍPIOS DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
20. (2º Exame 2006) É incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro: (a) promulgação de leis
interpretativas que configurem interpretação autêntica. (FALSA, porque é compatível)
(AULA 2): DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. CONCEITO E ESPÉCIES de DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Título II, CF) (art. 1º, III, CF)
Os direitos e garantias são fundamentais em sentido material, porque essenciais à proteção da
dignidade da pessoa humana; são fundamentais em sentido formal porque estão positivados em
normas constitucionais.
São 5 (cinco) espécies: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de
nacionalidade; direitos políticos; direitos de participação em partidos políticos.
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(c) CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Conceito: fundamentalidade material (1º, inc. III) e fundamentalidade formal
2. Características
(c1) HISTORICIDADE (generatividade)6 – não são direitos naturais
“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) — que compreendem as
liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade e os direitos de
segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identifica com as liberdades
positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração,
que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações
sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo
de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto
valores fundamentais indisponíveis, nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, Rel. Min.
Celso de Mello, DJ 17/11/95)
Os direitos de quarta geração compreenderiam os direitos das minorias, de que são expressões o
direito à democracia, o direito ao pluralismo e o direito à informação.7 (PAULO BONAVIDES). No
entanto, para Norberto BOBBIO, os direitos de quarta geração são referentes à proteção do patrimônio
genético de cada indivíduo em face das novas pesquisas biológicas.8
“Não é por mera coincidência que cada uma das antigas colônias inglesas da América do Norte, ao romper
seus laços com a metrópole, tem o cuidado do formular desde logo a sua declaração de direitos. Não é por
capricho que essas colônias adotam declarações (a primeira, da Virgínia, em 1776), antes de estabelecer as
próprias Constituições, e muito antes de se unirem pelas instituições confederativas (em 1781) e federativas
(em 1787), com a Constituição dos Estados Unidos da América. O mesmo ocorre em relação a esses Estados
quando se unem. Primeiro, vem a declaração de direitos embasando a própria declaração de independência
(1776), bem antes, portanto, da vigência dos Artigos da Confederação (1781) e promulgação da Constituição
6
“BOBBIO assinala o gradualismo dos direitos fundamentais, destacando que eles, nem nasceram todos de uma vez
(generatividade), nem de uma vez por todas (garantismo).” CRUZ, op. cit., p. 207. Segundo Manoel GONÇALVES
FERREIRA FILHO, os direitos de terceira geração seriam os seguintes: (i) direito à paz (4º, VI e VII, CF), (ii) ao
desenvolvimento (4º, IX, CF); (iii) à autodeterminação dos povos (4º, III, CF); (iv) ao patrimônio comum da
humanidade (fundo do mar e seu subsolo); (v) ao meio ambiente (225) e (vi) à comunicação social (220). FERREIRA
FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 58.
7
CARVALHO, Kildare Gonçalves, op. cit., p. 403.
8
BOBBIO, A era dos direitos..., op. cit., p. 6.
16
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da Filadélfia (1787). E o mesmo ocorreu na França. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é de
1789; a primeira Constituição, de 1791.”9
21. (1º Exame 2007) (a) Os direitos e garantias fundamentais, criados como direitos negativos, impedem o poder
público, mas não a esfera privada, de violar o espaço mínimo de liberdades assegurado pela Constituição Federal.
(FALSA) (b) De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não
constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um
facere. (VERDADEIRA)
22. (2º Exame 2007) O direito ao progresso é um exemplo de direito fundamental de segunda geração ou dimensão.
(FALSA)
23. (3º Exame 2007) O descaso para com os problemas sociais, que veio a caracterizar o État Gendarme,
associado às pressões decorrentes da industrialização em marcha, o impacto do crescimento demográfico e
o agravamento das disparidades no interior da sociedade, tudo isso gerou novas reivindicações, impondo
ao Estado um papel ativo na realização da justiça social. O ideal absenteísta do Estado liberal não
respondia, satisfatoriamente, às exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento
Estado/sociedade levou os poderes públicos a assumir o dever de operar para que a sociedade lograsse
superar as suas angústias estruturais. Daí o progressivo estabelecimento pelos Estados de seguros sociais
variados, importando intervenção intensa na vida econômica e a orientação das ações estatais por
objetivos de justiça social.
Gilmar Ferreira Mendes et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 223 (com
adaptações).
Esse texto caracteriza, em seu contexto histórico, a
(a) primeira geração de direitos fundamentais.
(b) segunda geração de direitos fundamentais.
(c) terceira geração de direitos fundamentais.
(d) quarta geração de direitos fundamentais.
9
FERREIRA FILHO, Direitos humanos..., op. cit., p. 5. O autor cita como precedentes históricos dos direitos do
homem (que, portanto, antecederam o fenômeno de nascimento dos direitos humanos no século XVIII): (1) Forais e
cartas de franquia (documentos escritos que se difundem a partir da segunda metade da Idade Média que incorporam
direitos de comunidades locais ou de corporações, outorgados pelos senhores feudais, (2) Magna Carta (de 21 de junho
de 1215) outorgada pelo Rei João Sem Terra (Pacto do Rei João Sem Terra) que reconhece direitos dos súditos ingleses
diante da Coroa, decorrentes da Law of the Land, a que se seguiram várias declarações inglesas como a Petition of Rights
de 1628, Bill of Rights de 1689, (3) Rule of Law como expressão da Common Law, que expressão do Estado de Direito
consolidado na Inglaterra a partir do direito constitucional consuetudinário.
17
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(c.2) RELATIVIDADE – não são direitos absolutos: admite-se limitação ou contenção dos direitos
fundamentais numa situação de colisão (conflito) entre direitos fundamentais (em que deverá
prevalecer o que for considerado de ‘maior peso’ no caso concreto) ou em face da ordem pública, dos
interesses da coletividade. Essa limitação pode estar prevista expressamente na Constituição Federal
(exemplos: hipóteses do art. 5º, XI e XII que prevêem a possibilidade de invasão domiciliar e
interceptação telefônica), ser realizada pelo legislador tendo em vista a necessidade de harmonizar
direitos fundamentais (exemplo: hipóteses de aborto autorizadas pelo Código Penal), ou pelo próprio
juiz no caso concreto.
IMPORTANTE: No choque entre direitos fundamentais, o exercício de um implicará a invasão do
âmbito de proteção do outro. A convivência exige um regime de cedência recíproca. A regra de
solução do conflito é a da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos e da sua mínima
restrição (menor sacrifício possível) compatível com a salvaguarda adequada de outro direito
fundamental.10 Assim, no juízo de ponderação dos direitos colidentes, feito pelo legislador ou pelo
juiz, num caso concreto e determinado (exemplo: permitir o aborto em casos de gravidez decorrente
de estupro) é possível que um direito prevaleça sobre o outro.11
Exemplo de relatividade – O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (5º, XXXV) não é
absoluto, a própria Constituição Federal prevê exceção no art. 142, §2º, CF – “não caberá habeas
corpus em relação à punição disciplinar militar”, o que a jurisprudência do STF lê como “não caberá
habeas corpus em relação ao mérito da punição disciplinar militar”, vedando-se o controle
jurisdicional do “mérito” da punição disciplinar militar. Se a prisão decorre de aplicação do poder
disciplinar na esfera militar, o Judiciário não pode examinar o “mérito” da “prisão administrativa”
seja mediante habeas corpus, seja por meio de qualquer outra ação. Todavia, o STF entende ser
cabível habeas corpus em relação à punição disciplinar militar quando houver desatendimento, pela
autoridade administrativa, de pressupostos formais:
“Como assinala Pontes de Miranda, a transgressão disciplinar tem quatro pressupostos: 1º) a
hierarquia: o transgressor deve estar subordinado a quem o pune, 2º) poder disciplinar: a lei deve
atribuir poder de punir a esse superior, 3º) ato ligado à função: o fundamento da punição tem de ligarse à função do punido, 4º) pena: ou seja, sanção prevista em lei. Se faltar qualquer desses
pressupostos, não houve, na verdade, transgressão disciplinar. Daí decorre que o cerceamento da
liberdade de locomoção é ilegal, cabendo então a ordem judicial.”12
Sobre o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e a proibição da exigência de
exaurimento da via administrativa, a Súmula 89 do STJ: “A ação acidentária prescinde do
exaurimento da via administrativa”.
10
ARAÚJO, Luiz Alberto David de. Curso de direito constitucional positivo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 9596.
11
SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del
Rey, 2002. p. 728.
12
FERREIRA FILHO, Direitos humanos..., op. cit., p. 143.
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PARA LEITURA – O DIREITO DE GREVE, como os demais direitos fundamentais, é relativo e por isso
pode ser limitado tendo em vista a necessidade de proteger o interesse público e outros direitos
fundamentais. Assim, quando a Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores
(art. 9º), já traça expressamente limites a serem respeitados nos §§1º e 2º: “a lei definirá os serviços
ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” e
“os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”. Da mesma forma, quando permite o
direito de greve aos servidores públicos civis, remete o exercício do direito ao legislador ordinário que
deverá definir termos e limites tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade dos serviços
públicos, do qual a coletividade depende (37, VII, CF que o STF classifica como norma constitucional de
eficácia limitada). De outro lado, dada a estrutura militar (hierarquia e disciplina), a natureza das
funções a serem por ela exercidas e a essencialidade da segurança pública, a Constituição Federal
proíbe a sindicalização e a greve para os servidores militares (142, §3º, IV).
c.3) IRRENUNCIABILIDADE ou INALIENABILIDADE (como regra, mas há exceções: art. 7º, VI, XIII e
XIV, CF): a irrenunciabilidade diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, mas se admite
renúncia ao seu exercício.
(c.4) INDIVISIBILIDADE
(c.5) IMPRESCRITIBILIDADE (como regra, exceção: art. 7º, inc. XXIX)
(c.6) UNIVERSALIDADE
(c.7) INTER-RELAÇÃO e INTERDEPENDÊNCIA
(c.8) PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
24. (2º Exame 2007) Os direitos fundamentais são relativos e históricos, pois podem ser limitados por outros
direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da história humana. (VERDADEIRA)
2. TITULARIDADE dos direitos e garantias fundamentais (5º, caput)
Os brasileiros e estrangeiros residentes no país ou não-residentes (lembrando que os estrangeiros,
como regra, não podem titularizar direitos de nacionalidade, políticos e de participação em partidos
políticos).
Pessoas físicas e pessoas jurídicas quando o direito for compatível com sua personalidade (exemplo:
direito à honra objetiva, direito de pleitear indenização por danos morais e materiais, direito de
propriedade). Podem ser pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público.
19
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Súmula 227, do STJ “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”
“A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo
indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.13
Súmula 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Súmula 654, do STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
3. Direitos e garantias fundamentais expressos e implícitos (art. 5º, §2º, CF): ABERTURA DO CATÁLOGO DE
DIREITOS E GARANTIAS
Os expressos estão escritos na letra da Constituição Federal. Os implícitos decorrem do regime
democrático ou dos princípios constitucionais (exemplo: privilégio contra a auto-incriminação e o
direito de impetrar mandado de injunção coletivo).
a) Os direitos e garantias previstos em tratados internacionais do qual a República Federativa do Brasil seja
parte (art. 5º, §2 º e 3º, CF, na redação da Emenda n. 45/04 – “os tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”)
1. Sistemas: dualista ou monista
1. Fases de incorporação, transposição ou recepção dos tratados internacionais:
1. Celebração do 2.
Referendo
do 3. Ratificação do 4. Promulgação e publicação
tratado
pelo Congresso Nacional tratado (depósito ou do tratado por decreto do
Presidente
da por meio de decreto troca)
Presidente da República (84,
República (84, VIII, CF) legislativo (49, I, CF)
IV, CF)
a) Antes da Emenda 45/04, os tratados internacionais sobre direitos humanos ingressavam na ordem
jurídica interna com “status” de: lei ordinária federal – dotados de SUPRALEGALIDADE
b) Depois da Emenda 45/04, os tratados internacionais sobre direitos humanos ingressam na ordem jurídica
com “status” de:
13
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº 60033/MG, Relator Ministro Ruy Rosado Aguiar Júnior.
20
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1. lei ordinária federal (se seguirem o rito simplificado, ou seja, forem aprovados no Congresso Nacional em
cada Casa em um só turno por, no mínimo, a maioria simples ou relativa) com STATUS SUPRALEGAL, ou
seja, como estão acima das demais leis não podem ser revogados por leis posteriores
2. emenda constitucional (se seguirem o rito complexo, ou seja, forem aprovados no Congresso Nacional em
cada Casa em dois turnos por, no mínimo, três quintos dos votos dos respectivos membros) – STATUS
CONSTITUCIONAL
c) Requisitos para que um tratado internacional tenha força de emenda constitucional: (1) versar sobre
direitos humanos, (2) ser incorporado após a Emenda 45/04, (3) ser aprovado no rito do art. 5º, §3º, da CF.
25. (3º Exame 2006) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
serão equivalentes às emendas constitucionais. (VERDADEIRA)
26. (1º Exame 2008) Acerca de tribunais internacionais e de sua repercussão, assinale a opção correta:
(a) O Tribunal Penal Internacional prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte, ao passo que a
Constituição brasileira proíbe tal aplicação.
(b) O § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê a submissão do Brasil à jurisdição de tribunais penais
internacionais e tribunais de direitos humanos.
(c) O Estatuto de Roma não permite reservas nem a retirada dos Estados-membros do tratado.
(d) O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, estabelece uma diferença entre entrega e
extradição, operando a primeira entre um Estado e o mencionado tribunal e a segunda, entre Estados.
27. (3o Exame 2008) Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo
jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno
estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, assinale a opção correta,
de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
(a) Uma vez ratificados pelo Congresso Nacional, os tratados passam, de imediato, a compor o direito
brasileiro.
(b) Aprovados por decreto legislativo no Congresso Nacional, os tratados podem ser promulgados pelo
presidente da República.
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(c) Uma vez firmados, os tratados relativos ao MERCOSUL, ainda que criem compromissos gravosos à União,
são automaticamente incorporados visto que são aprovados por parlamento comunitário.
(d) Após firmados, os tratados passam a gerar obrigações imediatas, não podendo os Estados se eximir de
suas responsabilidades por razões de direito interno.
28. (1º Exame 2009) Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção
de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969:
(a) Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um
tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas
estabelecidas entre as partes.
(b) Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um
tratado.
(c) Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado.
(d) Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional.
29. (3º Exame 2009) Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa
do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional:
(a) em único turno, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
(b) em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
(c) em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
(d) em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
QUESTÃO 134. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.
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APLICABILIDADE: capacidade da norma constitucional de produzir efeitos jurídicos.
EFICÁCIA PLENA
EFICÁCIA CONTIDA
EFICÁCIA LIMITADA
As normas constitucionais de
eficácia contida são normas
de aplicabilidade direta,
imediata,
mas
possivelmente não integral.
Embora
sozinhas
já
consigam produzir todos os
seus efeitos (positivos e
negativos), permitem que o
legislador restrinja, diminua,
contenha a sua eficácia,
prevendo
exceções
ou
condicionamentos à sua
incidência. Exemplos: 5º,
VIII; 5º, XII; 5º, XIII; 5º, XV;
5º, XLV; 5º LX; 5º, LXI.
As normas constitucionais de eficácia
limitada têm aplicabilidade indireta,
mediata e reduzida. Sozinhas, só
produzem efeitos negativos (servem de
parâmetro para revogar leis anteriores
ou declarar a inconstitucionalidade de
leis posteriores com elas incompatíveis).
Precisam de lei regulamentadora, que
complete o seu comando normativo
para produzirem efeitos positivos e
assegurar o exercício do direito ou da
competência nela previstos. Exemplos:
5º, XXXII; 5º, XLII; 5º, XLIII; 7º, XXIII; 14,
§9º; 33; 37, VII; 107, §único; 143, caput.
ESPÉCIES:
a) PROGRAMÁTICAS (fixam programas
de ação que o Estado deve cumprir na
área social, econômica ou cultural exemplos: arts. 196, 205 e 217, CF)
b) RINCÍPIOS INSTITUTIVOS (princípios
de organização de entes ou instituições
públicas – exemplos: arts, 88, 109,
inciso VI, CF)
ART. 5º, §1º, CF: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata.”14 – presunção de aplicabilidade imediata: como regra, normas definidoras de direitos e
garantias fundamentais têm eficácia plena ou contida; em caráter excepcional, têm eficácia limitada
(aplicabilidade mediata).
14
A doutrina e a jurisprudência referem-se, muitas vezes, a normas constitucionais auto-aplicáveis (são as de eficácia
plena e contida que não dependem do legislador para a produção de efeitos positivos) e a normas constitucionais não
auto-aplicáveis (são as de eficácia limitada, que dependem do legislador para produção de efeitos positivos). Exemplo
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5º, LXXI, CF: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA de NORMA
REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS e das
prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, à SOBERANIA e à CIDADANIA.” Logo, somente cabe
mandado de injunção se (1) alguém tem um direito previsto numa norma constitucional de eficácia
limitada, (2) está inviabilizada de exercer o direito, (3) a causa da impossibilidade do exercício do
direito é a falta de norma regulamentadora. Num primeiro momento, o STF equiparou a decisão do
MI a da ADIO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão). Hoje, tem aceitado, por meio do
MI, regular provisoriamente o exercício do direito (até que sobrevenha lei regulamentadora).
30. (2º Exame 2006) O parágrafo único do art. 4º, da Constituição da República estabelece que a República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Esse dispositivo constitucional
constitui:
(a) regra de eficácia limitada, uma vez que a sua aplicabilidade depende da edição de normas de caráter
infraconstitucional,
(b) princípio de eficácia contida, porque os comandos constitucionais somente se concretizam mediante a
própria edição das normas infraconstitucionais a que se referem,
(c) norma programática, que estabelece para o Estado o dever de envidar esforços para concretizar os seus
preceitos,
(d) dispositivo constitucional auto-aplicável, por força da regra constitucional que atribui eficácia imediata a
todos os princípios constitucionais.
31. (1º Exame 2007) (a) Ao contrário da norma de eficácia plena, a norma constitucional de eficácia contida
é aquela que já contém todos os elementos necessários para a sua aplicação imediata, não admitindo
qualquer normatividade ulterior, seja para aumentar a sua eficácia, seja para restringi-la. (FALSA) (b) A
norma constitucional que preceitua como objetivos da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e
de utilização dessa classificação: Súmula 24, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “São auto-aplicáveis os
parágrafos 5º e 6º do art. 201 da Constituição Federal de 1988”; Súmula 648, do STF: “A norma do §3º, do artigo 192 da
Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua
aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”; Súmula 13, do TSE: “Não é auto-aplicável o §9º, do art. 14,
da Constituição, com a redação da emenda constitucional de revisão nº 4/94.”
Essa nomenclatura merece críticas porque as normas de eficácia limitada são auto-aplicáveis no tocante à eficácia
negativa, podendo servir, imediatamente, como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade de leis posteriores e
revogação de leis anteriores com ela colidentes (imediatamente já produzem uma eficácia reduzida, a eficácia negativa ou
paralisante). Exemplo de eficácia negativa de norma constitucional é o que mostra a Súmula 280 do STJ: “O art. 35 do
Decreto-Lei n. 7661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5º,
da Constituição Federal de 1988.”
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a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é enquadrada como norma constitucional
eficácia plena. (FALSA)
32. (3o Exame 2008) O art. 37, VII, da CF, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) o direito de
greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Acerca da interpretação e da
aplicação dessas disposições constitucionais, assinale a opção correta:
(a) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.
(b) A lei específica pode conter matéria estranha à disciplina do direito de greve dos servidores públicos.
(c) Na ausência de lei específica, é cabível a impetração de mandado de injunção.
(d) Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos
estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União.
5. DESTAQUE PARA DIREITOS E GARANTIAS positivados no art. 5º, CF
1. IGUALDADE (Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; 5º,
I, 3º, III)
a) igualdade formal ou jurídica: significa tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente, na
medida das suas diferenças. O princípio da igualdade veda o tratamento diferenciado? Não, até exige quando
as pessoas sejam realmente diferentes. A igualdade de tratamento jurídico divide-se em (1) igualdade na lei
(conteúdo da lei) e igualdade perante a lei (aplicação da lei: dirige-se à Administração Pública, ao Poder
Judiciário e aos particulares que devem observar a igualdade no momento da aplicação da lei). a.1. vedação à
discriminação “negativa”: o princípio da igualdade não admite a utilização de critérios de discriminação
ilógicos, desarrazoados ou injustos, que importam prejuízo ao exercício dos direitos e correlata exclusão.
Exemplo: altura mínima para escrivão da polícia civil, o STF entendeu que o critério ofende o princípio da
igualdade porque o escrivão não precisa ter porte intimidador para bem exercer as suas funções. Já altura
mínima para delegado de polícia não ofende o princípio da igualdade, porque segundo o STF, aqui o critério se
mostra lógico, razoável e justo, já que o delegado precisa ter porte intimidador.
b) igualdade material ou de fato: igualdade real, porque é a igualdade social, econômica e cultural. b.1 a
discriminação positiva ou revertida e as políticas compensatórias (exemplos: arts. 17, XX e 37, VIII, CF): a
Constituição exige que o Estado adote políticas de inclusão das minorias (grupos socialmente vulneráveis que
sofrem preconceito e se encontram numa situação de exclusão social). As cotas nos concursos públicos para
pessoas portadoras de deficiência representam uma aplicação do princípio da igualdade material.
“O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é — enquanto postulado fundamental de
nossa ordem político-jurídica — suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse
princípio — cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público — deve
ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob
duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei — que opera
numa fase de generalidade puramente abstrata — constitui exigência destinada ao legislador que, no processo
de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem
isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos
demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem
tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato
estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade.” (MI 58, Rel. Min. Celso de Mello,
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julgamento em 14-12-90, DJ de 19-4-91)
2. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”) Exceções constitucionais: art. 142, §2º e 217, §1º, CF. Este
princípio não é absoluto. A primeira restrição constitucional diz respeito à impossibilidade do controle
judicial do mérito da punição disciplinar militar. Entende, todavia, o STF que cabe habeas corpus para
discutir os pressupostos formais da aplicação da punição disciplinar militar (autoridade incompetente,
ofensa ao devido processo legal, ausência de previsão legal da pena). A segunda restrição diz respeito à
exigência de esgotamento das instâncias da justiça desportiva para o ajuizamento de ação discutindo
questões afetas à disciplina desportiva.
3. JUIZ NATURAL (5º, XXXVII – “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LIII – “ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”)
3.ª PROMOTOR NATURAL (127, §1º, CF – princípio institucional do Ministério Público: independência
funcional)
4. DEVIDO PROCESSO LEGAL (5º, LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal”)
(a) em sentido material ou substancial: as normas processuais devem ser lógicas, justas e razoáveis. É a
fonte do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (princípios constitucionais implícitos que
derivam do devido processo legal em sentido material)
O Princípio da razoabilidade nas Súmulas: SÚMULAS DO STF: 70: “É inadmissível a interdição de
estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo” 547: “Não é lícito a autoridade
proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e
exerça suas atividades profissionais.” 667: “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a
taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa” 680:“O direito ao auxílio-alimentação
não se estende aos servidores inativos.” 683: “O limite de idade para a inscrição em concurso público
só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza
das atribuições do cargo a ser preenchido.”
Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na
posse e não na inscrição para o concurso público”.
(b) em sentido formal: direito à observância das formalidades previstas na Constituição e na lei para a
defesa dos direitos
Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo
público.”
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (5º, LXXVIII – “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”): foi
explicitado pela Emenda 45/04, porque já estava implícito no devido processo legal em sentido formal.
5. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes.”)
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NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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Recente entendimento do STF: a exigência do depósito da multa para recorrer administrativamente ofende
o princípio da ampla defesa, que também se aplica no processo administrativo.
Recente entendimento do STJ: nos processos administrativos disciplinares (contra servidores públicos) a
defesa técnica (feita por advogado) é indispensável, sob pena de nulidade do feito.
No inquérito policial, entende o STF que não há contraditório e ampla defesa, porque se trata de um
processo inquisitório.
6. INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS (5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos”)
a) Prova ilícita e prova ilegítima: prova ilícita é obtida com violação a normas constitucionais, enquanto a
ilegítima com atentado a normas infraconstitucionais de caráter processual
7. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (5º, LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória”)A presunção de inocência não impede a prisão antes do trânsito em julgado
da sentença condenatória.
8. DIREITO AO SILÊNCIO (5º, LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado.”) O STF entende que o
direito ao silêncio não é só do preso, mas de qualquer pessoa, ainda que não esteja presa.
33. (3º Exame 2006) Acerca dos direitos e deveres individuais, assinale a opção correta:
(a) A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode ingressar em residência alheia sem o consentimento do
morador, salvo flagrante delito ou determinação judicial, independentemente do horário do dia ou da noite. (FALSA)
34. (1º Exame 2007) (a) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas, a Constituição Federal assegurou a preferência pelo modelo de reparação em detrimento da prevenção do dano.
(b) A casa é asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro,
durante o dia, ou por determinação judicial. (FALSAS)
35. (2º Exame 2007) O dispositivo constitucional que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito é um direito e não uma garantia. (FALSA)
36. (3º Exame 2006) (a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada sempre pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente da lei pessoal do de cujus. (b) mediante o pagamento
de respectiva taxa, fica assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (FALSAS)
37. (3º Exame 2006) Uma das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45 é a garantia dada a todos, no
âmbito judicial e administrativo, da duração razoável do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua
tramitação. (VERDADEIRA)
38. (2º Exame 2007) (a) São inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os cometidos por grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático.
Mas em relação aos crimes hediondos, fica o legislador autorizado a excluir ou não a inafiançabilidade. (FALSA) (b) É
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
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forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. (VERDADEIRA) (c) Em nenhuma hipótese, são previstas
penas de morte ou de caráter perpétuo, ou de trabalhos forçados, ou de banimento ou cruéis. (FALSA)
39. (1º Exame 2006) No texto da Constituição da República, encontra-se explicitamente o princípio:
(a) da proporcionalidade, no tocante à ponderação de valores constitucionais,
(b) do duplo grau de jurisdição, no que concerne ao processo civil,
(c) da eficiência, com relação à administração pública,
(d) da proteção à boa-fé, no tocante às relações jurídicas contratuais.
40. (1º Exame 2007) Acerca de política urbana, agrícola e de reforma agrária, assinale a opção correta:
(a) compete privativamente à União desapropriar o imóvel rural para fins de reforma agrária, mas essa competência
somente poderá incidir sobre imóveis que não estejam cumprindo sua função social, como, por exemplo, aqueles em que
a atividade não favoreça o bem-estar dos trabalhadores,
(b) o beneficiário da distribuição de imóvel rural objeto da reforma agrária pode alienar o seu domínio imediatamente,
sendo esse um dos grandes entraves à concretização da reforma agrária,
(c) o imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social poderá ser imediatamente desapropriado, efetuando-se
o pagamento com títulos da dívida pública,
(d) os imóveis públicos urbanos não são suscetíveis de usucapião, mas essa restrição não se aplica aos imóveis públicos
rurais.
41. (2º Exame 2007) (a) Os bens públicos não podem ser desapropriados. (VERDADEIRA)
49. (3º Exame 2007 Pato Branco)
(a) Ao Poder Judiciário é vedado, no próprio processo de desapropriação, discutir sobre eventual desvio de
finalidade do administrador ou sobre a existência dos motivos que o administrador tenha considerado como
de utilidade pública.
(b) A União pode desapropriar bens dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas os bens da União
não são expropriáveis.
(c) O estado-membro tem competência para desapropriar bens de uma autarquia ou de uma empresa pública
municipal.
50. (1o Exame 2009) De acordo com a CF, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No que diz respeito aos direitos e garantias
fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.
(a) É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, para fins de investigação
criminal ou de instrução processual penal.
28
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(b) O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia
constitucional.
(c) Os direitos fundamentais não são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional.
(d) Como decorrência da inviolabilidade do direito à liberdade, a CF assegura o direito à escusa de consciência,
desde que adstrito ao serviço militar obrigatório.
51. (2º Exame 2009) No que se refere à política urbana e à de reforma agrária, assinale a opção correta:
(a) O imóvel público situado na área urbana só pode ser adquirido por usucapião se estiver sendo ocupado há
cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, como moradia familiar, desde que os membros da família não
sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
(b) Compete à União desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não
esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
(c) O plano diretor, aprovado pela câmara municipal, é obrigatório para cidades que tenham mais de vinte mil
eleitores, nos termos do que dispõe o Estatuto das Cidades.
(d) É insuscetível de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que
seu proprietário não possua outra.
52. (3º Exame 2009) A respeito da política agrícola e fundiária e da reforma agrária, assinale a opção
correta:
(a) A alienação, a qualquer título, de terras públicas com área de mil e quinhentos hectares a pessoa jurídica
depende de prévia aprovação do Congresso Nacional.
(b) A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, sem a participação do setor de produção.
(c) Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais por reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
(d) Propriedade produtiva pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, dada a imperiosa necessidade
de se observar o interesse coletivo.
6. EFICÁCIA ou EFEITOS dos direitos fundamentais: “VERTICAL” (quando os direitos
fundamentais aplicam-se em relações jurídicas regidas pelo Direito Público) e
“HORIZONTAL” (“eficácia privada”, “eficácia em relação a terceiros”, “eficácia
externa”, quando os direitos fundamentais se aplicam em relações jurídicas regidas
29
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pelo Direito Privado)
7. DIREITOS SOCIAIS (6º a 11, da CF)
53. (3º Exame 2007 Pato Branco) Acerca dos direitos sociais na CF, assinale a opção correta.
(a) O princípio da unicidade sindical, que veda a criação de mais de um sindicato representativo da mesma
categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, não é extensivo às federações e
confederações sindicais.
(b) Os direitos sociais elencados no art. 7.º da CF são aplicáveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes
de cargos públicos.
(c) O aposentado tem direito a votar nas eleições dos sindicatos, federações, confederações e centrais
sindicais, mas não pode integrar a diretoria dessas entidades.
(d) São assegurados ao trabalhador avulso os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício
permanente.
8. DIREITOS DE NACIONALIDADE
a) Conceito de nacionalidade: “vínculo jurídico político que liga um indivíduo a certo e determinado Estado,
fazendo deste indivíduo um componente do povo”.15
b) Espécies de nacionalidade:
1) NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA (12, I, a, b, c, CF – brasileiro nato):
(a) jus soli: nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço do seu país. Logo, para que uma pessoa nascida no Brasil não seja brasileiro nato,
é preciso a conjugação de dois fatores: ambos os pais estrangeiros (ius sanguinis) + um dos pais, no
mínimo, esteja a serviço do seu país.
(b) jus sanguinis + critério funcional: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira no
exterior (ius sanguinis) + quando o pai ou a mãe está a serviço da República Federativa do Brasil
(critério funcional).
(12, I, c, na redação da Emenda 54, de 2007) NACIONALIDADE POTESTATIVA: “c) os nascidos no
estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois
de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.” Art. 95 do ADCT (acrescentado pela
15
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 213.
30
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Emenda 54/07): “os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta
Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em
repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir
na República Federativa do Brasil."
2) NACIONALIDADE SECUNDÁRIA, DERIVADA OU ADQUIRIDA (12. II, a, b, CF brasileiro naturalizado):
(a) naturalização ordinária: (1) estrangeiros originários de países de língua portuguesa: os requisitos
são constitucionais: residência por um ano ininterrupto no Brasil + idoneidade moral (12, II, a, CF); (2)
estrangeiros não originários de países de língua portuguesa: adquirem a nacionalidade “na forma da
lei”, que é o Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6815/80 (12, II, a, CF)
(b) naturalização extraordinária – estrangeiros de qualquer nacionalidade: residência no Brasil há
mais de quinze anos ininterruptos (quinzenária) + ausência de condenação penal + requerimento do
interessado (12, II, b).
“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12
da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante
concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência
fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida
pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de
retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Carlos Britto, DJ14/10/05)
PROCEDIMENTO da NATURALIZAÇÃO: (1) requerimento do interessado perante o Ministério da
Justiça, (2) o Poder Executivo dispõe de competência para conceder a naturalização, (3) entrega do
certificado de naturalização pelo juiz federal competente (109, X, CF).16
3) EQUIPARAÇÃO COM BRASILEIRO NATURALIZADO (12, §1º, CF – o “português
equiparado” ou a “quase nacionalidade”): (1) o título somente pode ser adquirido por portugueses
com residência permanente no país, (2) concede os direitos do brasileiro naturalizado desde que haja
16
IV – APERFEIÇOAMENTO DA NATURALIZAÇÃO: Conforme o art. 111, da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro), a
concessão da naturalização é feita por meio de Portaria do Ministro da Justiça. O art. 119 desta Lei estabelece que, após
a publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União, o órgão competente do Ministério da Justiça
(Departamento de Estrangeiros) “emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue,
na forma fixada em regulamento, pelo Juiz Federal da cidade onde tenha domicílio o interessado”. É a entrega solene do
certificado de naturalização, pelo juiz federal competente, que consagra a efetiva aquisição da nacionalidade brasileira,
ou seja, antes da entrega, o indivíduo ainda é estrangeiro. O Decreto 86715/81, que regulamenta a Lei 6815/80,
determina, no art. 129, que a entrega do certificado constará de termo lavrado no livro de audiência, assinado pelo juiz
e pelo naturalizado devendo este “I – demonstrar que conhece a língua portuguesa, segundo a sua condição, pela
leitura de trechos da Constituição, II – declarar, expressamente, que renuncia à nacionalidade anterior, III – assumir o
compromisso de bem cumprir os deveres de brasileiro.” No certificado de naturalização, serão anotadas a data da
prestação do compromisso pelo naturalizado e a circunstância de ter sido lavrado o respectivo termo.
17
Cláusula do ut des ou de “admissão de reciprocidade” que depende de ato internacional. O Decreto 3927, de 19 de
setembro de 2001 promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em Porto
Seguro em 22 de abril de 2000.
31
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reciprocidade em favor de brasileiros17, (3) não estabelece um regime de dupla nacionalidade ou
nacionalidade comum luso-brasileira, porque o “português equiparado” continua sendo estrangeiro (não
perde a nacionalidade portuguesa e nem adquire a nacionalidade brasileira) mas pode exercer alguns
direitos (exclusivamente direitos civis caso adquira equiparação civil e também direitos políticos caso
adquira equiparação política) inerentes aos brasileiros naturalizados, (4) Para o exercício dos direitos
políticos, há necessidade de requerimento e residência permanente no país por, pelos menos, 3 anos.
"A norma inscrita no art. 12, § 1º da Constituição da República — que contempla, em seu texto, hipótese
excepcional de quase-nacionalidade — não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo
eficacial, seja no que se refere a todas as conseqüências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir,
além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania,
depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a
obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres
entre brasileiros e portugueses." (Extradição 890, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28/10/04)
(QUESTÃO) Quem são os heimatlos, apátridas ou apólidos? São aqueles que não tem nenhuma
nacionalidade. Trata-se de um conflito negativo de nacionalidade.
c) SOMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL pode outorgar tratamento diferenciado aos brasileiros natos e
naturalizados – matéria sujeita à reserva constitucional absoluta (12, §2º):
1.
Cargos
privativos
de
brasileiros natos
(12,
§3º):
Presidente
da
República e Vice;
Presidente
da
Câmara
dos
Deputados;
Presidente
do
Senado Federal;
Ministro do STF;
oficial das forças
armadas;
membro
de
carreira
diplomática
e
Ministro
de
Estado
da
3. Extradição,
expulsão
e
deportação (5º, LI e
LII):
Brasileiro nato não
pode sofrer extradição
passiva.
Brasileiro
naturalizado
pode
sofrer
extradição
passiva
em
duas
situações excepcionais:
(1)
crime
comum
(desde que não seja
crime político ou de
opinião)
praticado
antes da naturalização
ou (2) participação
comprovada em tráfico
ilícito de entorpecentes
3.
Direito
de
propriedade
de
empresa jornalística
e de radiodifusão
sonora e de sons e
imagens (222, CF): o
proprietário tem de
ser brasileiro nato
ou naturalizado há
mais de dez anos.
4. Função
no
Conselho
da
República:
(89,
VII,
CF): Cargos
privativos
para
6
(seis)
cidadãos
brasileiros
natos.
5.
Perda
da
nacionalidade
(12,
o
§4 , I, CF). Somente
os
brasileiros
naturalizados podem
sofrer perda-punição.
32
NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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Defesa.
e drogas afins.
Estrangeiro pode
extraditado, salvo
(1) crime político
por (2) crime
opinião.
ser
por
ou
de
Agora, expulsão e
deportação
somente
cabem em relação a
estrangeiros.
"Os atos delituosos de natureza terrorista, considerados os parâmetros consagrados pela vigente Constituição
da República, não se subsumem à noção de criminalidade política, pois a Lei Fundamental proclamou o
repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações
internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado o terrorismo, para efeito de repressão interna, como
crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado
de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o,
ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII). A Constituição da República,
presentes tais vetores interpretativos (CF, art. 4º, VIII, e art. 5º, XLIII), não autoriza que se outorgue, às
práticas delituosas de caráter terrorista, o mesmo tratamento benigno dispensado ao autor de crimes políticos
ou de opinião, impedindo, desse modo, que se venha a estabelecer, em torno do terrorista, um inadmissível
círculo de proteção que o faça imune ao poder extradicional do Estado brasileiro, notadamente se se tiver em
consideração a relevantíssima circunstância de que a Assembléia Nacional Constituinte formulou um claro e
inequívoco juízo de desvalor em relação a quaisquer atos delituosos revestidos de índole terrorista, a estes não
reconhecendo a dignidade de que muitas vezes se acha impregnada a prática da criminalidade política." (Ext
855, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-8-04, DJ de 1º-7-05).
54. (2º Exame 2006) É incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro: (d) extradição de
estrangeiro condenado em seu país de origem pela prática de terrorismo, quando o ato criminoso tenha sido
inspirado por motivos políticos. (FALSA, é compatível)
EXTRADIÇÃO (5º, LI e LII, CF), EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO – QUADRO PARA LEITURA:
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NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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(a) Conceito de extradição: “ato pelo qual um Estado entrega um indíviduo, acusado de um delito ou já
condenado como criminoso, à justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e punilo.”18
(b) Competência originária do STF para a extradição passiva (102, I, g, CF)
(c) Extradição passiva: quando um Estado estrangeiro pede ao Brasil que entregue um indivíduo que se
encontra em território brasileiro. Extradição ativa: quando o Brasil pede a um Estado estrangeiro que
este lhe entregue um indivíduo para que seja julgado pela Justiça Brasileira. A diferença entre o
brasileiro nato e o naturalizado acontece somente na extradição passiva.
(c) CF trata da extradição passiva: (1) o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, (2) o brasileiro
naturalizado poderá ser extraditado: pela prática de crime comum praticado antes da naturalização (desde
que não seja crime político ou crime de opinião) ou participação comprovada em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do fato; (3) o estrangeiro
poderá ser extraditado, havendo vedação somente em relação aos crimes políticos (não há definição legal, o
Supremo Tribunal Federal avalia se o crime destina-se a atentar, efetiva ou potencialmente, contra a
soberania nacional e a estrutura política do país)19 e de opinião.
(d) Requisitos formais para a extradição (Lei 6815/80; Lei 6964/81 e Regimento Interno do STF): (1) o pedido
extradicional somente será atendido se estiver fundamentado em tratado internacional ou quando,
inexistente este, o Estado estrangeiro promete reciprocidade de tratamento ao Brasil, (2) existência de título
penal condenatório ou de mandado de prisão emanados de juiz, tribunal ou autoridade competente do
Estado estrangeiro, (3) ocorrência de dupla tipicidade, (4) inocorrência de prescrição da pretensão punitiva ou
executória pelas leis brasileiras e pela lei do Estado estrangeiro, (5) ausência de caráter político da infração,
(6) não-sujeição do extraditando a julgamento por tribunal ou juízo de exceção, (7) não cominar a lei brasileira
ao crime pena igual ou inferior a um ano de prisão, (8) compromisso formal do Estado requerente de: (a)
efetuar a detração penal, (b) comutar a pena de morte por pena privativa de liberdade, com exceção do art.
5º, XLVII, da CF, (c) não agravar a pena ou a situação do extraditando por motivos políticos, (d) não efetuar ou
conceder a reextradição.20
(e) Procedimento: (1) pedido feito pelo Governo do Estado estrangeiro, por via diplomática, ao Presidente da
República (84, VII, CF), (2) o Presidente da República o encaminha ao STF (102, I, g, CF) que decidirá sobre sua
legalidade, (3) a prisão administrativa decretada pelo Ministro da Justiça não foi recepcionada pela nova
ordem constitucional (5º, LXI, CF), a competência para a prisão preventiva para a extradição é do MinistroRelator sorteado que se torna prevento para condução do processo extradicional, (4) o processo extradicional
não comporta dilação probatória em face do ônus do Estado estrangeiro de apresentar todos os elementos de
instrução documental em função das exigências jurídicas brasileiras (Súmula 692 do STF: “Não se conhece de
habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova
não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito”), (5) não há possibilidade do extraditando
18
MORAES, Direito constitucional..., op. cit., p. 113.
O STF tem levado em conta o “critério da preponderância” para afastar a extradição, ou seja, nos crimes
“preponderamente políticos”, ou crimes políticos relativos àqueles praticados com a finalidade de contestar a ordem
econômica e social como a participação simples em bando armado ou o roubo de armas, veículos e dinheiro com aquele
objetivo. STF. Extradição 694-1, Relator Ministro Sydney Sanches, DJU 22.8.97.
20
MORAES, Direito constitucional..., op. cit., p. 115-116.
34
19
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renunciar ao processo extradicional, a sua concordância em retornar ao seu país não dispensa o controle da
legalidade do pedido, (6) a decisão do STF vincula o Presidente da República quando contrária à extradição; já
se o STF decidir pela sua possibilidade, o Presidente, discricionariamente, decide se extradita ou não.
(f) Sistema extradicional de controle limitado com predominância da atividade jurisdicional (sistema belga a
que se filiou a lei extradicional brasileira): via de regra, o Supremo Tribunal Federal não adentra no mérito do
pedido de extradição (se, à luz das provas, a acusação formulada pelo Estado estrangeiro é procedente)
somente examina seus pressupostos legais extrínsecos, salvo nas hipóteses da (1) análise da ocorrência de
prescrição penal, (2) observância do princípio da dupla tipicidade ou da (3) configuração política do delito,
ainda assim, conforme a versão dos fatos do Estado requerente.
(g) Princípio da especialidade e pedido de extensão: Este princípio significa que o extraditado somente pode
ser processado e julgado pelo país estrangeiro pelo delito objeto do pedido de extradição (91, I, Lei 6815/80).
Admite-se, contudo, o pedido de extensão quando o Estado estrangeiro pede para processar o extraditando
por crime que ele tenha cometido antes da extradição e diferente daquele que a motivou.
(h) Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando
casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
(i) EXPULSÃO (Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro): (1) retirar forçosamente um estrangeiro que pratica
atentados à ordem jurídica no país em que se encontra, (2) não exige requerimento de país estrangeiro,
porque o fato motivador aconteceu no Brasil, devendo a expulsão processar-se ex officio da autoridade
nacional, (2a) assim, o Ministério da Justiça instaura inquérito, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da
República resolver sobre a conveniência e oportunidade da expulsão (art. 66, da Lei 6815/80), (3) pode
efetivar-se ainda que haja processo penal ou tenha ocorrido condenação. Os órgãos do Ministério Público
devem remeter ao Ministério de Justiça, de ofício, até 30 dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença
penal condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional,
ordem política ou social, economia popular, moralidade ou saúde pública, assim como cópia da folha de
antecedentes penais constantes dos autos para a instauração de processo administrativo de expulsão, (4) Não
se concederá expulsão quando: (a) implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; (b) o estrangeiro tiver
cônjuge brasileiro, do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento
tenha sido celebrado há mais de cinco anos ou tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dependência
econômica – Súmula nº 1 do STF – “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha
filho brasileiro, dependente de economia paterna” e art. 75, II, a da Lei 6815/80. Cabe controle jurisdicional,
por intermédio de habeas corpus, do ato expulsório porque a discricionariedade do Presidente da República é
mitigada. O controle jurisdicional abrange o exame da regularidade formal da expulsão e sua legitimidade
jurídico-constitucional.
(j) DEPORTAÇÃO: (1) devolução do estrangeiro ao exterior pelo fato de entrar ou permanecer irregular em
território nacional (art. 5º, XV, CF), não decorrendo da prática de delito em território nacional, mas tãosomente do não cumprimento de requisitos de entrada e permanência no território nacional quando o
estrangeiro não se retira no prazo determinado, (2) não se dará deportação se esta implicar extradição
vedada pela lei brasileira.
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(l) Existe deportação ou expulsão de brasileiro? (art. 5º, XLVII, d, CF) Não, porque a Constituição Federal
proíbe o banimento, que é o envio compulsório de brasileiro para o exterior em caráter de pena.
55. (3º Exame 2007 Pato Branco) O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado após a naturalização,
salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou de
condenação por crime contra a segurança nacional. (FALSA)
d) PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA:
“A perda da nacionalidade brasileira, por sua vez, somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente
definidas na Constituição da República, não se revelando lícito, ao Estado brasileiro, seja mediante simples
regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, inovar nesse tema, quer
para ampliar, quer para restringir, quer, ainda, para modificar os casos autorizadores da privação —
sempre excepcional — da condição político-jurídica de nacional do Brasil.” (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso
de Mello, DJ 29/08/03)
1) PERDA –MUDANÇA:
(1) atinge brasileiros natos e naturalizados (12, §4º, II)
(2) Requisitos: (1) aquisição de nacionalidade secundária estrangeira (exemplo: se naturaliza americano) +
(2) por um ato voluntário
(3) Procedimento: perda efetivada por meio de um procedimento administrativo no Ministério da Justiça
oficializada por meio de decreto presidencial com efeitos ex nunc
O art. 36, da Lei 818/49 estabelece ser possível a reaquisição da nacionalidade brasileira, a ser efetivada por
meio de decreto do Presidente da República, desde que a pessoa venha a residir no Brasil e fique provado que
ela não tenha eleito outra nacionalidade para eximir-se a dever legal a cujo cumprimento estaria obrigado se
conservasse brasileiro. A perda da nacionalidade não tem, portanto, caráter irreversível. Trata-se, porém, de
dispositivo anterior à Constituição Federal. Alexandre de MORAES entende inaplicável o art. 36, da Lei
818/49, pois a reaquisição somente é possível com a naturalização, mesmo na hipótese do brasileiro nato que
se vê privado da nacionalidade originária. Isto porque quando o brasileiro perdeu a nacionalidade brasileira,
passou a ser estrangeiro.21 Francisco Xavier da Silva Guimarães entende aplicável o procedimento do art. 36,
da Lei 818/49 que prevê um modo facilitado de reintegração do ex-brasileiro, mas “a reintegração do exbrasileiro ao seu país de origem dá-se por naturalização, com efeitos ex nunc”, pois “não é possível, assim, que
uma pessoa reassuma a capacidade de brasileiro nato, desde que a perdeu por sua livre opção”.22 Já José
21
22
MORAES, op. cit., p. 231.
GUIMARÃES, op. cit., p. 123.
36
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Afonso da SILVA considera aplicável o art. 36, da Lei 818/49, mas de forma que se a condição originária era
de brasileiro nato, voltará a ostentá-la, se, por contrário, fosse brasileiro naturalizado, retornará a essa
situação. O Ministério da Justiça filia-se ao entendimento de José Afonso da Silva, permitindo a reaquisição da
nacionalidade brasileira, sem necessidade de naturalização. O indivíduo readquire a nacionalidade que tinha
antes da perda.
2) PERDA-PUNIÇÃO:
(1) atinge somente brasileiros naturalizados (12, §4º, I e 15, I, CF)
(2) Requisitos: prática de atividade nociva ao interesse nacional
(3) Procedimento: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado de competência da
justiça federal na ação de cancelamento da naturalização de legitimidade exclusiva do Ministério Público
Federal (109, X, CF)
Ação de cancelamento de naturalização (Lei 818/49) – o único legitimado é o Ministério Público Federal
que imputará ao brasileiro naturalizado prática de atividade nociva ao interesse nacional. Não há uma
tipicidade específica de quais são os atos que importam nocividade ao interesse nacional. A perda da
nacionalidade somente ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória (efeitos ex nunc,
deixando de ser brasileiro a partir do trânsito em julgado da sentença). Segundo Francisco Xavier da SILVA
GUIMARÃES, “tem o cancelamento, portanto, natureza jurídica de ato constitutivo negativo, o que faz
pressupor a validade da naturalização concedida”, de forma que “dá-se o cancelamento por ato tido como
lesivo aos interesses nacionais praticados após a naturalização válida, com conotações de efeito
punitivo.”23 A reaquisição da nacionalidade brasileira, nessa hipótese, somente é possível com a rescisão
da sentença, nunca por novo procedimento de naturalização.
56. (3º Exame 2007) No que se refere aos direitos de nacionalidade previstos na Constituição, julgue os
seguintes itens.
I A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato.
II É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria
Constituição.
III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.
23
GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Nacionalidade: aquisição, perda e reaquisição. 2. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2002. p. 104.
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IV A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira.
Estão certos apenas os itens
(a) I e II.
(b) I e III.
(c) II e IV.
(d) III e IV.
57. (3º Exame 2007 São Paulo) O brasileiro que adquirir outra nacionalidade:
(a) passará a ter dupla nacionalidade, pois a Constituição Federal não prevê hipóteses de perda de
nacionalidade.
(b) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato.
(c) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se permanecer residindo em território brasileiro.
(d) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se a lei estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro
residente no território do respectivo estado estrangeiro como condição para sua permanência.
58. (1o Exame 2009) No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção
correta:
(a) Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro naturalizado será processado no
Ministério das Relações Exteriores.
(b) A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do presidente da República.
(c) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.
(d) Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada
por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.
e) POLIPATRÍDIA (12, §4º, II, a, b, na redação da EC de revisão n. 3/94): é um conflito positivo de
nacionalidade, porque o brasileiro pode acumular outras nacionalidades nas hipóteses de:
(a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
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(b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,
como condição para permanência em seu território ou exercício de direitos civis.
59. (1o Exame 2010) Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a
opção correta:
(a) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos são automaticamente considerados brasileiros naturalizados, independentemente de qualquer outra condição
ou exigência.
(b) É vedada a extradição de nacionais, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes, em terrorismo ou em crimes definidos, em lei, como hediondos.
(c) A CF dispõe expressamente sobre a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar atividade nociva
à ordem pública e ao interesse nacional, salvo se estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes
requisitos: cônjuge brasileiro e filho brasileiro dependente da economia paterna.
(d) O Brasil, por ter ratificado integralmente o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional,
tem o compromisso de entregar ao tribunal os indivíduos contra os quais tenham sido expedidos pedidos de
detenção e entrega, mesmo que eles possuam, originariamente, nacionalidade brasileira.
9. DIREITOS POLÍTICOS e CIDADANIA
1. Regime de governo DEMOCRÁTICO (1º, §único): espécies
a) DEMOCRACIA DIRETA OU
b) DEMOCRACIA INDIRETA OU
PARTICIPATIVA
REPRESENTATIVA
2. Conceito e espécies de DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
São direitos que permitem a participação na vida política do Estado e propiciam o exercício da cidadania.
LIGADOS À DEMOCRACIA DIRETA
LIGADOS À DEMOCRACIA INDIRETA
1. (14, I e II)
Direito de sufrágio na modalidade capacidade
eleitoral ativa (direito de votar) quando se trata
do voto em plebiscitos e referendos
1. (14) Direito de sufrágio 2. (17)
a) Capacidade eleitoral
Direito de se filiar a
ativa (direito de votar):
partidos políticos.
voto em eleições ALISTABILIDADE
2. (61, §2º) Iniciativa popular
3. (5º, LXXIII) Ação popular
b) Capacidade eleitoral
passiva (direito de ser
votado) ELEGIBILIDADE
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2a. CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA OU ALISTABILIDADE
1) Características do VOTO (60, §4º, II e 14, caput, CF): voto direto, secreto, universal, periódico, com valor igual
para todos
2) Alistamento eleitoral (os inalistáveis – 14, §2º, CF – estrangeiros, conscritos, menores de 16 anos e os que
sofreram privação de direitos políticos):
OBRIGATÓRIO (14, §1º, I)
FACULTATIVO (14, §1º, II)
Para os alfabetizados maiores de 18 e menores de Para os analfabetos
70 anos.
Para os maiores de 16 e menores de 18
Para os maiores de 70 anos
60. (3º Exame 2007 Pato Branco) (a) A norma que reconhece a facultatividade do voto aos maiores de 70
anos aplica-se às pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o
cumprimento das obrigações relativas ao alistamento e ao exercício do voto. (FALSA) (b) No sistema eleitoral
brasileiro, são considerados votos válidos não apenas os votos conferidos à legenda partidária e aos
candidatos, mas também os votos nulos e os em branco. (FALSA)
3. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
a) As condições gerais de elegibilidade (14, §3º. CF): nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos;
alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; idade mínima: 35 para Presidente, VicePresidente e Senador; 30 para Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal; 21 para deputados
(federais, estaduais e distritais), prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 18 para vereadores.
61. (1º Exame 2008) No que diz respeito aos direitos políticos, assinale a opção incorreta:
(a) O plebiscito e o referendo podem ser convocados tanto pelo Congresso Nacional, por meio de decreto
legislativo, quanto mediante lei de iniciativa popular.
(b) Reconhecida a incapacidade civil absoluta, mediante sentença que decrete a interdição, ocorre a
suspensão dos direitos políticos, mas, não, a perda de tais direitos.
(c) O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio da pessoa natural regulado no Código
Civil, pois, naquele, leva-se em conta o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais e, não, o lugar
onde ele reside com animus definitivo.
(d) A Constituição Federal determina que as eleições dos deputados federais, dos deputados estaduais e dos
vereadores devam efetivar-se pelo critério proporcional.
4. DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS: IMPEDEM a participação na vida política do Estado.
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a) Privação de direitos políticos (15, CF): é um impedimento TOTAL, quem está privado de direitos políticos não pode
votar, ser votado, participar de iniciativa popular, ajuizar ação popular ou se filiar a partidos políticos.
a.1. Hipótese de perda (privação definitiva) 15, I, CF
a.2. Hipóteses de suspensão (privação temporária) 15, II, III, IV e V, CF
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art. 37, §4º, CF e Lei 8429/92)
a) Quem pode ajuizar a ação? (art. 17, Lei 8429/92) O Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada que
sofreu o dano causado pelo ato de improbidade administrativa.
b) Quais são as penas aplicáveis aos causadores do dano na hipótese de procedência da ação? (art. 12, Lei
8429/92) As penas dependem da modalidade de ato de improbidade administrativa:
(a) ato de improbidade + enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos,
(b) ato de improbidade + lesão ao erário: ressarcimento ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos,
(c) ato de improbidade + atentatório aos princípios da administração pública que viole deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições: ressarcimento integral do dano se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
Art. 20, Lei 8429/92: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
c) É possível a decretação judicial de indisponibilidade de bens? (art. 7º, Lei 8429/92) Sim, como medida
cautelar recaindo sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial
resultante do enriquecimento ilícito.
d) É possível o seqüestro (judicial) de bens? (art. 16, Lei 8429/92) Sim, o pedido de seqüestro poderá ser feito
pelo Ministério Público ou pela procuradoria do órgão aonde ocorreu o ato de improbidade e será processado de
acordo com os artigos 822 a 825, do CPC.
62. (3º Exame 2006 Direito Processual Penal) Existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade
administrativa. (FALSA)
63. (3º Exame 2006) Com relação aos princípios da administração pública, assinale a opção correta:
(a) Expressão do Estado democrático de direito moderno, a publicidade é um daqueles princípios a que o legislador
constituinte conferiu alcance ilimitado, ao erigi-lo ao patamar constitucional,
(b) As sanções previstas para os atos de improbidade incluem a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível,
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(c) A Constituição Federal menciona os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Desses princípios, só o da moralidade fundamenta o dever de probidade do administrador público.
(d) Sujeitas a regime próprio, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem a alguns
princípios estabelecidos na Constituição Federal, entre os quais se inclui o da obrigatoriedade de contratação por concurso
público.
64. (1º Exame 2007 Direito Administrativo) Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção correta:
(a) o Ministério Público deve provar, logo na inicial, o ato qualificado como de improbidade administrativa, não bastando
que se afirme que o fará ao longo da instrução processual,
(b) prevalece o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade de natureza civil
deve ser titularizada, com exclusividade, pelo Ministério Público,
(c) a competência judicial para apurar ato de improbidade de governador de estado é do STJ,
(d) Considere que um ex-servidor tenha praticado ato de improbidade administrativa, mas somente três anos depois desse
ato tenha sido afastado do exclusivo cargo em comissão que ocupava. Nessa situação, o prazo prescricional de 5 anos para
que seja proposta a pertinente ação de improbidade tem início com o término do exercício do referido cargo e não, da
prática do ato.
b) Inelegibilidades: são impedimentos PARCIAIS, porque obstam somente o exercício da capacidade eleitoral passiva
(direito de ser votado).
b.1. Absoluta (14, §4º): CONSTITUCIONAIS + TOTAIS
Atingidos pela inelegibilidade ABSOLUTA:
(1) INALISTÁVEIS (menores de 16 anos, estrangeiros, conscritos, aqueles que perderam ou tiveram os
seus direitos políticos suspensos)
(2) ANALFABETOS 24 (os juízes eleitorais podem valer-se de teste de alfabetização fornecendo um
texto simples para leitura e interpretação para diligenciar se a pessoa tem leitura e escrita regulares.
Súmula 15, do TSE: “o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso
especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto” –
isto porque o exercício de mandato eletivo gera presunção relativa de que o candidato é alfabetizado mas
que pode ser afastada no contexto probatório (prova de testes ou leitura de texto).
(3) MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SERVIÇO ATIVO
b.2. Relativa (14, §5º a 9º, CF): CONSTITUCIONAIS + regra (PARCIAIS) e INFRACONSTITUCIONAIS: previstas
na Lei Complementar 64/90 para proteger os valores do art. 14, §9º, CF.
b.2.1 Hipóteses de INELEGIBILIDADE RELATIVA (CONSTITUCIONAL):
24
O IBGE fixa as estatísticas do analfabetismo adotando, há mais de 50 anos, o critério fornecido pela UNESCO em 1951
(Órgão das Nações Unidas) que considera alfabetizado aquele que “sabe ler e escrever um bilhete simples”. Logo, o
IBGE considera alfabetizado aquele que responde sim à seguinte pergunta: “é capaz de ler e escrever pelo menos um
bilhete simples no idioma que conhece?”. CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral
brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 200.
42
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1. Por motivos funcionais:
a) Reeleição dos Chefes dos Poderes Executivos (14, §5º, CF) – “O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou
substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente” –
na redação da EC n. 16/97
(a1) os Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) são inelegíveis
para um terceiro mandato sucessivo (ainda, segundo a doutrina, impossibilidade daquele que foi
titular de dois mandatos sucessivos na Chefia do Executivo candidatar, no período imediatamente
subseqüente, à vice-chefia ou à eleição prevista no art. 81, da CF), (a2) atinge também os Vices que
são inelegíveis para um terceiro mandato sucessivo como Vices, caso não tenham substituído o
titular nos seis meses anteriores às eleições, (a3) todo aquele que sucede (a qualquer tempo) ou
substitui o titular nos seis meses anteriores às eleições, a ele se equipara para efeitos de
inelegibilidade, (a4) na reeleição (segundo mandato sucessivo) não há necessidade de
desincompatibilização porque não há inelegibilidade a ser afastada.
b) Eleição dos Chefes dos Poderes Executivos para outros cargos (14, §6º, CF) – “Para
concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do
pleito” : (b1) necessidade de desincompatibilização (renunciar ao cargo seis meses antes do
pleito) para o afastamento da inelegibilidade para outros cargos, (b2) todo aquele que
sucede (a qualquer tempo) ou substitui o titular nos seis meses anteriores às eleições, a ele se
equipara para efeitos de inelegibilidade, (b3) os Vices poderão candidatar-se a outros
cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não
tenham sucedido ou substituído o titular, porque não são atingidos pela norma do art. 14,
§6º, da CF.
2. Por motivos de casamento, parentesco ou afinidade: Inelegibilidade REFLEXA (14, §7º):
“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado
ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”:
(a) o cônjuge, os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos Chefes dos
Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) ou de quem os haja sucedido (a qualquer
tempo) ou substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito são inelegíveis somente no território
de jurisdição do titular. Exemplo: (1) cônjuge do Presidente é inelegível em todo território nacional;
(2) cônjuge do Governador do Paraná é inelegível para os cargos do Paraná: Governador ou Vice do
Paraná, deputado estadual do Paraná, deputado federal ou senador do Paraná, Prefeito ou Vice e
vereador de qualquer município do Paraná; (3) cônjuge do Prefeito de Curitiba é inelegível para os
cargos da Prefeitura de Curitiba: Prefeito e Vice e vereador de Curitiba.
(b) Espelho: (1) se o titular é inelegível sua família também é, (2) se o titular é elegível é possível
que sua família também seja.
(c) Exceção: não incide a inelegibilidade reflexa quando o parente ou o cônjuge já for titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
3. Dos militares (14, §8º): (a) desde que alistáveis, são elegíveis, (b) o pedido de registro da
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candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato supre a ausência de prévia filiação
partidária, a que estão proibidos de realizar caso estejam em serviço ativo (142, §3º, V e 42, §1º), (c)
se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e se contar com mais de
dez anos será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
4. Outras dispostas na Lei Complementar 64/90 (14, §9º, CF): (a) reserva de lei complementar para
disciplinar sobre as hipóteses de inelegibilidade relativa, (b) competência privativa da União – Direito
eleitoral – (22, I, CF), (c) Súmula 13, do Tribunal Superior Eleitoral: “Não é auto-aplicável o §9º,
do art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão 4/94.”, (d) Lei
Complementar 135/2010 (“Ficha Limpa”) regulamentou o trecho do art. 14, §9o, acrescentado pela
Emenda Constitucional de Revisão n. 4/94.
65. (3º Exame 2007 Pato Branco) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os
governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem licenciar-se dos respectivos mandatos seis
meses antes do pleito. (VERDADEIRA)
66. (2º Exame 2006) Considere que, nas eleições que serão realizadas em outubro de 2006, o atual governador de
determinado estado da federação concorra à reeleição e sua filha, que tem 35 anos de idade e é filiada ao mesmo partido
do pai, pretenda concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada federal. Nessa situação,
(a) para concorrer regulamentarmente à reeleição, o governador precisaria ter renunciado ao seu cargo seis meses antes da
data das eleições,
(b) a filha do governador é inelegível para o cargo de deputada federal pelo referido estado, mas seria elegível para o
cargo de Presidente da República,
(c) se o governador e sua filha se candidatassem por partidos diferentes, poderiam concorrer regulamentarmente ao
referido pleito eleitoral,
(d) pai e filha podem candidatar-se regularmente aos referidos cargos, mas, se ambos forem efetivamente eleitos, a filha
não poderá tomar posse como deputada federal, pois a Constituição da República veda a diplomação de deputados que
sejam parentes de até segundo grau dos respectivos governadores.
67. (3o Exame 2008) Com relação aos direitos políticos, assinale a opção correta:
(a) Caso a nomeação dos delegados de polícia, por força de uma constituição estadual, passe a estar
subordinada à escolha, entre os delegados de carreira, por voto unitário residencial da população de cada um
de seus municípios, não haverá configuração de voto censitário; ao contrário, a norma estará privilegiando a
democracia e a participação social.
(b) O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária são condições de elegibilidade e exigem
disciplina instituída por lei complementar, visto que os requisitos de elegibilidade se confundem com as
hipóteses de inelegibilidade.
(c) A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral
constitucionalmente definido e, caso lei estadual venha a disciplinar procedimentos necessários à realização
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das eleições para implementação da justiça de paz, haverá invasão de competência da União e ofensa ao
princípio federativo.
(d) Presidente de câmara municipal que substitua ou suceda o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é
inelegível para o cargo de vereador.
10. LEI ELEITORAL (16, CF): princípio da anualidade eleitoral: a lei que alterar o processo eleitoral entra em
vigor na data de sua publicação, mas só pode ser aplicada às eleições que ocorram após um ano da data de sua
vigência.
11. PARTIDOS POLÍTICOS (17, CF)
a. Personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado (são associações constituídas “na forma da lei
civil”) + necessidade de registro posterior de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (17, §2º) + caráter
nacional
b. Autonomia partidária (17, caput, §1º na redação da Emenda 52/06, II, III e IV, CF): autonomia para definir
sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal. (a Emenda 52/06 aboliu a “verticalização” nas coligações partidárias)
c. Vedações: (1) vinculação financeira ou hierárquica a entidade ou governo estrangeiro (I e II), (2) utilização
de organização paramilitar (§4º)
d. Direitos: (1) recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão na forma da lei – direito de
antena - (§3º), (2) imunidade tributária em relação a impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços e de
suas fundações (150, VI, c)
e. Dever: prestação de contas à Justiça Eleitoral.
68. (3º Exame 2007 Pato Branco) Os partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito público, só adquirem
personalidade jurídica após registrarem seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado onde têm
sede. (FALSA)
69. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos:
(a) Somente os partidos com representação no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo
partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
(b) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo
condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.
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(c) Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das
pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados.
(d) Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem
representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo.
AULA (3) CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1. Quem controla? – sujeitos do
controle – natureza do órgão
competente para o controle
POLÍTICO: PODER LEGISLATIVO
OU PODER EXECUTIVO
JURISDICIONAL: PODER
JUDICIÁRIO
2. Quando se controla? O tempo
do controle
PREVENTIVO
REPRESSIVO OU SUCESSIVO
O CONTROLE POLÍTICO PODE SER O CONTROLE JURISDICIONAL É,
PREVENTIVO OU REPRESSIVO
COMO REGRA, REPRESSIVO,
MAS PODE SER PREVENTIVO
(somente no mandado de
segurança impetrado por
parlamentar para impedir a
discussão e votação de projeto
ou proposta contrários à
Constituição)
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2. CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE
PREVENTIVO
REPRESSIVO
1. Veto do Presidente da República por 1. “Veto legislativo” (49, V, CF) – o Congresso Nacional pode
motivo de inconstitucionalidade do “sustar” (suspender a eficácia) ato normativo do Poder
Executivo que exorbite do poder regulamentar [exemplo:
projeto de lei (veto jurídico) (66, CF)
decreto autônomo que invade matéria sujeita à reserva legal] ou
dos limites da delegação legislativa [lei delegada que invade
matéria reservada à lei complementar].
2. Parecer das Comissões de Constituição e
Justiça do Poder Legislativo opinando
pela rejeição de projeto de lei por motivo de
inconstitucionalidade.
2. Rejeição de Medida Provisória por motivo de
inconstitucionalidade (62, CF) – qualquer uma das Casas,
seja o Plenário da Câmara dos Deputados (Casa Inicial) ou o
Plenário do Senado Federal (Casa Revisora) pode rejeitar
medida provisória por inconstitucionalidade formal (ausência
de relevância ou urgência; violação aos limites materiais
expressos) ou material (o conteúdo da medida provisória
ofende o conteúdo de alguma regra ou princípio
constitucional).
3. O Tribunal de Contas, no exercício da sua função de
fiscalização (típica do Poder Legislativo), pode afastar a
incidência de leis ou atos normativos, quando entenda que
são inconstitucionais: Súmula 347, do STF: “O Tribunal de
Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a
constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.”
4. O Senado Federal pode suspender a execução de lei ou
ato normativo declarado inconstitucional pelo STF em sede
de controle concreto e difuso (art. 52, inc. X, da CF).
5. O Chefe do Poder Executivo pode determinar aos seus
subordinados que não apliquem determinada lei, acaso
entenda que ela é flagrantemente inconstitucional.
I - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
a) Conceitos operacionais da jurisdição constitucional: PARÂMETRO e OBJETO
O parâmetro é a norma constitucional que serve de paradigma para o controle.
O objeto diz respeito às normas que serão impugnadas e, eventualmente, declaradas
inconstitucionais, se ofenderem normas constitucionais paramétricas.
II) CONTROLE JURISDICIONAL INSPIRADO NO SISTEMA NORTE-AMERICANO (DESDE A CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1891)
1. Finalidade:
CONCRETO OU SUBJETIVO
Existe um caso concreto onde se discute a aplicação de
uma determinada lei tendo em vista sua antinomia com a
Constituição
Federal
e
há
direitos
subjetivos
supostamente ameaçados ou violados por uma lei que se
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alega ser inconstitucional. A finalidade do controle é
defender as liberdades, os direitos subjetivos que são
ameaçados ou violados por uma lei inconstitucional. Por
isso, Piero Calamandrei refere-se a este controle como
a “jurisdição constitucional das liberdades”.
2. Número de órgãos dotados de DIFUSO OU ABERTO
Todos os juízes e tribunais – sejam federais ou estaduais - são
competência:
competentes para o controle de constitucionalidade.
3. Modo de provocação do órgão POR VIA DE EXCEÇÃO OU DE DEFESA
As partes se utilizam da questão da inconstitucionalidade da lei para
competente
fundamentar sua pretensão jurídica ou mesmo o Ministério Público
para respaldar sua opinião ou o próprio Juiz para motivar sua
decisão.
4. Modo de manifestação do
controle de constitucionalidade
POR VIA INCIDENTAL
A questão da inconstitucionalidade da lei é prejudicial, obstáculo
que o juiz precisará enfrentar para julgar o mérito da ação. Por isso,
a declaração de inconstitucionalidade não fará parte do pedido do
autor e, sim, eventualmente, da causa de pedir. De outro lado, não
integra o dispositivo da decisão e sim a sua fundamentação.
70. (1º Exame 2006) Considere que um juiz do trabalho prolatou sentença condenatória fundamentada no
argumento de que determinada cláusula de um contrato de trabalho era inválida por ser incompatível com
um dispositivo da Constituição da República. Nessa situação, o referido juiz:
(a) editou sentença inválida, por usurpar competência privativa do STF,
(b) exerceu controle difuso de constitucionalidade,
(c) exerceu controle de constitucionalidade por via de ação,
(d) prolatou sentença inconstitucional, pois a declaração de inconstitucionalidade de cláusulas de contratos
trabalhistas é uma competência privativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
71. (3º Exame 2006) (a) No sistema constitucional brasileiro, não cabe ao juiz a declaração de
inconstitucionalidade de lei, que é da competência exclusiva dos tribunais. (FALSA) (b) O controle incidental é
a prerrogativa do STF de declarar, em abstrato e com efeitos erga omnes, a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo. (FALSA)
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72. (3º Exame 2009) No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
(a) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido
empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em 1803.
(b) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a
inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF.
(c) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma
infraconstitucional com a CF.
(d) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez
constitucional.
a1) CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (Art. 97, CF e art. 480 a 482, CPC25)
A declaração de inconstitucionalidade, nos Tribunais deve ser proferida pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial. Exceções (quando o órgão fracionário
pode declarar a inconstitucionalidade, sem submeter o incidente ao Tribunal Pleno ou Órgão
Especial): quando já houver decisão do (1) Plenário do STF ou (2) do Tribunal Pleno ou Órgão Especial
a que pertence o órgão fracionário.
73. (3º Exame 2006) Ao julgar apelação interposta com fundamento na inconstitucionalidade de lei, a turma
do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade desta e afastar a sua incidência no caso concreto. (FALSA)
74. (3º Exame 2007 São Paulo) A cláusula de reserva de plenário obriga:
(a) os tribunais a declarar a inconstitucionalidade de lei apenas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros ou dos membros do respectivo órgão especial, não podendo ser dispensada em qualquer hipótese.
(b) os tribunais a declarar a inconstitucionalidade de lei apenas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros ou dos membros do respectivo órgão especial, podendo ser dispensada quando já houver
pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
(c) o Congresso Nacional a aprovar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os projetos de lei
ordinária, podendo ser dispensada quando o projeto for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
25
“Parágrafo único, art. 481. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a
argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal
Federal sobre a questão.”
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(d) o Congresso Nacional a aprovar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os projetos de emenda à
Constituição, não podendo ser dispensada em qualquer hipótese.
75. (2o Exame 2010 - FGV) A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no
sistema de controle de consti tucionalidade brasileiro, significa que:
(a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial
poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
(b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos
Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo.
(c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual
inconstitucionalidade da lei ou ato normati vo pode ser decidida.
(d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda
invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a
delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.
a2) EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
1. inter partes;
2. ex tunc (regra);
3. não produz efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário;
4. integra a fundamentação da decisão e não o dispositivo e por isso não transita em julgado.
76. (2º Exame 2006) Considere que um estudante de direito afirme que tenha sido publicado acórdão do
STF em que o tribunal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal, em
sede de controle concreto e difuso de constitucionalidade, por meio de um acórdão que tem eficácia erga
omnes e efeito ex tunc. Essa afirmação do estudante é incorreta porque:
(a) a declaração de constitucionalidade em sede de controle difuso não tem eficácia erga omnes,
(b) o STF não realiza controle difuso, mas controle concentrado de constitucionalidade,
(c) as decisões em controle concreto têm efeito ex nunc.
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(d) as decisões com efeito ex tunc produzem efeito vinculante e não eficácia erga omnes.
a3) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO, NO TODO OU EM
PARTE, DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO DEFINITIVA DO STF (ART. 52, X, CF)
O Senado pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, atribuindo com isso
efeito erga omnes à decisão do STF que tinha efeitos meramente inter partes. A competência do
Senado: (1) é discricionária; (2) pode ser exercida em relação a qualquer lei ou ato normativo
(federal, estadual, distrital ou municipal); (3) tem efeitos erga omnes e ex tunc (regra).
77. (2º Exame 2007) Resolução do Senado Federal é o instrumento adequado para dar eficácia erga omnes a decisão de
ação direta de inconstitucionalidade. (FALSA)
78. (3º Exame 2007) No controle de constitucionalidade de ato normativo pela via difusa, discute-se o caso
concreto. A respeito desse controle, assinale a opção correta.
(a) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de
forma retroativa, em regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional,
juntamente com todas as conseqüências dele derivadas.
(b) A declaração de inconstitucionalidade terá efeitos ex tunc e erga omnes por decisão do STF, pois somente
a este cabe assegurar a supremacia das normas constitucionais.
(c) Os efeitos devem ser inter partes, podendo, entretanto, ser ampliados por motivos de segurança jurídica
ou de excepcional interesse social, em decorrência de decisão de dois terços dos membros do STF.
(d) Os efeitos se tornarão ex tunc a partir do momento em que o Senado Federal editar uma resolução
suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por
decisão definitiva do STF.
79. (2o Exame 2010 – FGV) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a
inconstitucionalidade de lei ou ato normati vo federal em face da Constituição do Brasil, caberá:
(a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir atos para o
cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.
(b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da administração pública.
(c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a
decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva.
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(d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para impedir que a União seja compelida a cumprir
a referida decisão.
a4) OBJETO E PARÂMETRO
Qualquer lei ou ato normativo (federal, estadual, distrital ou municipal) posteriores à Constituição Federal
de 1988 podem ser objeto de controle concreto de constitucionalidade.
Qualquer norma constitucional pode servir de parâmetro (CF, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do
Distrito Federal) conforme o caso.
a5) AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CONTROLE CONCRETO
O art. 16, da Lei 7347/85 estabelece que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da
competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de
provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de
nova prova”. Significa que a sentença de procedência e a de improcedência quando a pretensão do autor é
infundada, fazendo coisa julgada material, produz efeitos erga omnes nos limites da competência territorial do
órgão que a prolatou. Por causa do efeito erga omnes, há quem defenda o não cabimento de declaração de
inconstitucionalidade no âmbito desta ação, sob pena de usurpação da competência do STF para julgar a ADI.
Todavia, o STF pacificou o entendimento de que cabe controle concreto e difuso nesta ação, onde o juiz pode
declarar a inconstitucionalidade incidental da lei ou do ato normativo, ou seja, como fundamento da sua decisão. E
esta declaração incidental, não produzindo coisa julgada (já que não integra o dispositivo da decisão), não terá
efeitos erga omnes. Impossível é, em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade em tese, de
leis ou atos normativos, ou seja, integrando o pedido do autor, porque daí sim há usurpação da competência do STF
para o controle abstrato de constitucionalidade.
a6) A “REPERCUSSÃO GERAL” NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ao julgar recurso extraordinário (art. 102, III, da CF), o Supremo Tribunal Federal, como regra, faz controle difuso
de constitucionalidade, proferindo a última palavra no tocante à interpretação constitucional no seio de caso
concreto. A Emenda 45, de 2004 acrescentou o §3º ao art. 102: “No recurso extraordinário o recorrente deverá
demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o
Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus
membros.” A Lei 11418, de 2006, ao regulamentar a emenda constitucional e acrescentar o art. 543-A ao Código
de Processo Civil, precisou o conceito de repercussão geral: “§1º Para efeito de repercussão geral, será
considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico,
que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. §2º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso,
para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. §3º Haverá
repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do
Tribunal.”
80. (1o Exame 2009) No que diz respeito ao instituto da repercussão geral, inovação criada pela EC 45/2004
e regulamentada pela Lei n.º 11.418/2006, assinale a opção correta:
(a) A competência para a verificação da existência de repercussão geral, por decisão irrecorrível, é dos
tribunais superiores e do STF.
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(b) A decisão que nega a existência de repercussão geral vale para todos os recursos que versem sobre
matéria idêntica, os quais serão indeferidos liminarmente.
(c) Tal inovação tem por finalidade aumentar o número de processos que devem ser apreciados no STF, a fim
de que as questões relevantes sejam todas julgadas o mais breve possível.
(d) Para a rejeição da repercussão geral, é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do
STF.
a.7) SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO: A Lei 11276/06, alterando o art. 518, §1º, do CPC, determina que o
juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF ou
do STJ. A “súmula impeditiva de recurso” não impede que o juiz decida diferentemente do enunciado das
Súmulas, mas tem por finalidade garantir a celeridade processual e a efetividade da administração da
justiça, diminuindo o número de processos nos tribunais sobre casos repetidos com solução já pacificada
pelo STF e STJ.
81. (3º Exame de 2006) A propósito dos recursos especial e extraordinário, assinale a opção correta:
(a) É cabível recurso especial para o STJ contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de lei
federal,
(b) Admite-se recurso extraordinário contra decisão que, interpretando norma infraconstitucional, viola
dispositivo da Constituição Federal,
(c) É inadmissível recurso especial se o tribunal a quo analisou a questão restritamente à legislação local,
deixando de examinar a legislação federal,
(d) Compete ao STF e ao STJ, nos recursos extraordinário e especial, respectivamente, reconhecer a
existência ou a inexistência de determinado fato, quando o tribunal a quo tiver firmado o contrário.
82. (2º Exame 2007) No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar, em preliminar, a
repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal
examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus
membros. (VERDADEIRA)
a.8) ÚNICA MODALIDADE DE CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO: legitimidade exclusiva do parlamentar
para ajuizar ação contra ato concreto de órgão do Poder Legislativo que põe um discussão ou votação
projeto de lei ou de uma proposta de emenda constitucional que viole cláusulas pétreas, com ofensa ao
devido processo legislativo (protege direito líquido e certo do parlamentar de participar de um devido
processo legislativo – direito público subjetivo)
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83. (3º Exame 2006) No sistema brasileiro, não se admite a declaração de inconstitucionalidade de proposta
de emenda constitucional que tenha por objeto a abolição de normas e princípios nela previstos, qualquer
que seja a matéria. (FALSA)
II) CONTROLE JURISDICIONAL INSPIRADO NO SISTEMA AUSTRÍACO (DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1946, COM
A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16/65)
1. Finalidade
ABSTRATO OU OBJETIVO
Não há caso concreto, o caso é abstrato porque se examina se,
em tese, uma lei ou ato normativo ofende ou não a Constituição.
A fiscalização é objetiva porque o interesse protegido é
objetivo: a defesa da Constituição enquanto ordem objetiva. É
um controle que não tem por finalidade imediata proteger
pessoas ou direitos fundamentais e sim a própria Constituição.)
2. Número de órgãos
dotados de
competência:
CONCENTRADO
Se o parâmetro é a Constituição Federal, o órgão competente
será o Supremo Tribunal Federal; se o parâmetro é Constituição
Estadual, o órgão competente será o Tribunal de Justiça do
respectivo Estado-Membro; se o parâmetro é a Lei Orgânica do
Distrito Federal, o órgão competente será o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios.
3.
Modo
de POR VIA DE AÇÃO
AÇÕES:
provocação do órgão O
Judiciário
é
competente
provocado por meio
(1) competência originária do STF:
de ações específicas
(a) ADI (102, I, a, CF)
em que o pedido é a
(b) ADIO (103, §2º CF)
declaração
de
inconstitucionalidade (c) ADC (102, I, a, CF)
ou
de
(d) ADPF(102, §1º, CF)
constitucionalidade
em tese (que se (e) Súmula vinculante (103-A, CF)
torna,
portanto,
questão principal do
processo)..
(2) competência originária do Tribunal de
Justiça do Estado-Membro:
(a) REPRESENTAÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE (125, §2º,
CF)
(b)
REPRESENTAÇÃO
DE
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INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
(c) ADC (se houver previsão expressa na
Constituição Estadual).
(3) competência originária do Tribunal de
Justiça
do
Distrito
Federal
e
Territórios:
(a) ADI
(b) ADIO
4.
Modo
de POR VIA PRINCIPAL
manifestação
do A questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade é o tema principal
controle
de do processo: faz parte do pedido do autor e, por sua vez, do dispositivo da
decisão.
constitucionalidade
a) TÓPICOS DAS AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO DE COMPETÊNCIA DO STF:
ADI (102, I, a, 102, §2º e 103,
caput, CF + Lei 9868/99)
ADC (102, I, a; 102, §2º; 103, CF ADPF (102, §1º, CF + Lei 9882/99)
+ Lei 9868/99)
1. Órgão competente: STF
STF
STF
2. Parâmetro: Normas da CF.
Normas da CF.
Somente os preceitos fundamentais
da CF [cláusulas pétreas (60, §4º,
CF), princípios constitucionais
sensíveis (34, VII, CF) e princípios
fundamentais (1º a 4º CF)].
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NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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3. EFEITOS DA DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO :
(a) erga omnes (contra todos) (como regra)
(b) efeito vinculante – em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal (102, §2º, CF [na redação da EC
45/04], art. 28, §único, Lei 9868/99 e 10, §3º, Lei 9882/99).
Por causa do efeito vinculante, cabe reclamação contra decisão judicial não transitada em julgado
(Súmula 734 do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que
se alega tenha desrespeitado decisão do STF)
ou contra ato administrativo (quando já esgotadas as instâncias administrativas) que, proferidos após
o precedente do STF, tenham contrariado decisão dotada de efeito vinculante.
(c) ex tunc (como regra)
(d) repristinatório, quando há declaração de inconstitucionalidade (como regra)
COMPETÊNCIA DO STF PARA MODULAR (ou MODIFICAR) os efeitos da decisão (art. 27, da Lei 9868/99 e
e art. 11, Lei 9882/99): pode o STF por maioria de dois terços dos Ministros (mínimo 8) e estando
presentes razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social restringir os efeitos erga
omnes, manipular a eficácia temporal (atribuindo efeitos ex nunc ou decidindo que a invalidação da
lei será a partir de outro momento que venha ser fixado, no passado ou no futuro), restringir o efeito
vinculante e afastar o efeito repristinatório.
e. A questão do caráter “dúplice ou ambivalente” da ADI e ADC: a procedência de uma é igual à
improcedência da outra; em ambas é possível tanto declarar a inconstitucionalidade quanto a
constitucionalidade.
4. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (97, CF + 23, Lei 9868/99)
A declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade somente pode ser proferida pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno (quando se trata de conferir efeitos erga omnes e
ex tunc ).
84. (2º Exame 2007) A decisão na ação direta de inconstitucionalidade não tem eficácia vinculante. (FALSA)
85. (1º Exame 2006) Considere que uma associação de moradores, constituída há mais de cinco anos na
cidade de Salvador-BA, ingressou com ação civil pública perante a justiça estadual baiana postulando a
declaração de inconstitucionalidade de uma lei municipal, por ela violar direitos fundamentais previstos na
Constituição da República. Nessa situação, o juiz da causa deve:
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(a) indeferir a petição inicial, por ilegitimidade processual ativa, na medida em que a ação civil pública é um
instrumento processual exclusivo do Ministério Público,
(b) indeferir a petição inicial, pois o pedido é incompatível com a via processual escolhida,
(c) indeferir a petição inicial, pois os juízes estaduais não podem exercer controle de constitucionalidade,
(d) declarar-se incompetente para o julgamento da causa, pois a incompatibilidade entre leis municipais e a
Constituição da República somente pode ser apreciada pela justiça federal.
1. ADI
ADC
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I a
IX, CF e 2º, Lei 9868/99):
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I 1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (2º, I, Lei
a IX, CF e 13, Lei 9868/99)
9882/99)
Os legitimados da ADI.
a) UNIVERSAIS - Presidente da
República, Mesa da Câmara dos
Deputados, Mesa do Senado
Federal, Procurador-Geral da
República, Conselho Federal da
OAB, Partidos políticos (através
de seus Presidentes ou diretórios
nacionais) com representação no
Congresso Nacional (a
representação deve ser provada
no ajuizamento da ação e sua
perda, durante a tramitação do
processo, não gera a sua
extinção).
ADPF
Os legitimados da ADI.
b) ESPECIAIS (tem de provar
“vínculo de pertinência temática”,
ou seja, relação entre o conteúdo
da norma impugnada e suas
finalidades institucionais,
atuando este requisito como
verdadeira condição de ação –
interesse de agir)
Governadores de Estados e do
Distrito Federal, Mesas da
Assembléias Legislativas e da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, entidade de classe
57
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(associação que representa a
mesma classe econômica ou
profissional – homogeneidade de
interesse – e possui entre seus
associados ou só pessoas físicas
ou só pessoas jurídicas –
ausência de hibridismo na sua
composição social) de âmbito
nacional (associados em pelo
menos 9 Estados da federação) e
confederação sindical.
2. IMPOSSIBILIDADE DE
2. Igual na ADI. (art. 16, Lei
DESISTÊNCIA DA AÇÃO (princípio 9868/99)
da indisponibilidade da instância):
o autor não pode desistir da ação
porque não pleiteia direito
próprio, e sim da coletividade
em garantir a supremacia
constitucional. (art. 5º, Lei
9868/99)
2. Igual na ADI (não há expressa
previsão legal)
3. CAPACIDADE POSTULATÓRIA: 3. Igual na ADI.
Com exceção dos partidos
políticos, das entidades de classe
de âmbito nacional e das
confederações, os demais
legitimados têm capacidade
processual plena, inclusive a
capacidade postulatória,
podendo praticar atos
ordinariamente privativos de
advogados.
3. Igual na ADI.
4.OBJETO (102, I, a, CF)
Leis ou atos normativos FEDERAIS LEIS OU ATOS NORMATIVOS
OU ESTADUAIS
FEDERAIS
4. OBJETO (1º Lei 9882/99): o objeto
é evitar ou reparar lesão a preceito
fundamental, resultante de ato do
Poder Público
1. Normas constitucionais
originárias? NÃO
a) Princípio da subsidiariedade (4º,
4. OBJETO (102, I, a, CF)
1. Normas constitucionais
originárias? NÃO
58
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2. Emenda à CF? SIM
2. Emenda à CF? SIM
3. Norma de CE? SIM
3. Norma de CE? NÃO
4. Lei ou ato normativo
municipal? NÃO
4. Lei ou ato normativo
municipal? NÃO
5. Lei ou ato normativo distrital?
(32, §1º, CF) SIM, se tiver caráter
estadual; NÃO, se tiver caráter
municipal
5. Lei ou ato normativo
distrital? NÃO
6. Lei ou ato normativo
anterior à CF (direito pré6. Lei ou ato normativo anterior à constitucional)? NÃO
CF (direito pré-constitucional)?
7. Lei ou ato normativo já
NÃO
revogado? NÃO
7. Lei ou ato normativo já
8. Lei de efeitos concretos?
revogado? NÃO
NÃO.
8. Lei de efeitos concretos? NÃO.
8. Decreto autônomo? SIM, se
9. Decreto autônomo? SIM, se for for federal.
federal ou estadual.
Logo, a ADC pressupõe: (1)
Logo, a ADI pressupõe: (1) ato
ato normativo, ou seja, ato
normativo, ou seja, ato geral e
geral e abstrato, (2) federal,
abstrato, (2) federal, estadual ou (3) posterior à CF de 1988, (4)
distrital com caráter estadual, (3) em vigor, não tendo sido
posterior à CF de 1988, (4) em
revogado expressa ou
vigor, não tendo sido revogado
tacitamente.
expressa ou tacitamente.
5. COMPROVAÇÃO DE
CONTROVÉRSIA JUDICIAL
RELEVANTE: não precisa na ADI.
1º, Lei 9882/99 – “não será
admitida ADPF quando houver
outro meio eficaz de sanar a
lesividade”): o STF lê assim – cabe
ADPF quando não couber ADI e
ADC.
a1) quando for relevante o
fundamento de controvérsia
constitucional sobre lei ou ato
normativo federal, estadual ou
municipal, incluídos os anteriores à
CF
ATOS PASSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO:
1. LEIS OU ATOS NORMATIVOS
MUNICIPAIS (e distritais com
caráter municipal) posteriores e
anteriores à CF de 1988
2. LEIS OU ATOS NORMATIVOS
ANTERIORES À CF de 1988 (federais,
estaduais, distritais ou municipais)
3. LEIS OU ATOS NORMATIVOS JÁ
REVOGADOS (federais, estaduais,
distritais ou municipais)
4. Embora a Lei 9882/99 tenha
concebido a ADPF como
modalidade apta ao controle
preventivo de constitucionalidade
(evitar lesão), o STF não admite,
nesta ação, o controle de projetos
de lei, propostas de emenda
constitucional ou do veto do
Presidente da República.
Precisa comprovar na ADC,
Precisa comprovar na ADPF
pois funciona como interesse ajuizada com base no art. 1º,
de agir (art. 14, III, Lei
§único, inc. I, Lei 9882/99.
9868/99)
59
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6. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
(art. 8º, Lei 9868/99 e art. 103,
§3º, CF)– Atua como curador da
norma impugnada, contestando
o pedido do autor, defendendo
sua constitucionalidade. Pode,
excepcionalmente, defender a
inconstitucionalidade se (1) já
houver precedente do STF nesse
sentido, e (2) para proteção dos
interesses da União (ver
Informativo 562).
Não atua.
A Lei 9882/99 não exige a audiência
do AGU acerca do ato impugnado,
prevendo apenas, caso o relator
entenda oportuno, a possibilidade
de sua oitiva em sede de liminar
(art. 5º, §2º, CF)
Igual na ADI. (art. 103, §1º, CF A audiência do Procurador-Geral da
e art. 19, Lei 9868/99)
República poderá ocorrer, a critério
do Relator, sobre o pedido liminar
(art. 5º, §2º, CF). Após as
Pode atuar como legitimado
informações, somente será
ativo e sempre atua, de forma
obrigatória a sua participação nas
independente, como fiscal da lei,
argüições que não forem por ele
elaborando um parecer sobre a
formuladas (art. 7º, §único, Lei
ação.
9882/99)
7. PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA (art. 103, §1º, CF e
art. 8º, Lei 9868/99)
8. IMPOSSIBILIDADE DA
PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS
interessados (art. 7º, Lei
9868/99), salvo o amicus curiae
Igual na ADI. (art. 18, Lei
9868/99)
Igual na ADI.
9. AMICUS CURIAE (AMIGO DA
CORTE) (art. 7º, §2º, Lei 9868/99,
Emenda Regimental 15, de
30.3.2004 que acrescentou o §3º,
ao art. 131 do Regimento Interno
do STF)
Igual na ADI, embora sem
Igual na ADI (art. 6º, §§1º e 2º, Lei
expressa previsão legal, o STF 9868/99).
admitiu a participação do
amicus curiae, dada a
idêntica natureza das duas
ações.
Pode atuar na ADI, a juízo do
Relator, para proceder à
sustentação oral e apresentação
de memoriais. Representa um
grupo da sociedade que será
atingido pela decisão do STF,
tendo, portanto, legitimação
60
NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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adequada para participar do
controle como terceiro
interessado.
10. APURAÇÃO DE QUESTÕES
Igual na ADI (art. 20, §1º, Lei
FÁTICAS: O Relator pode, em
9868/99)
caso de necessidade de
esclarecimento de matéria ou
circunstância de fato ou de
notória insuficiência das
informações, requisitar
informações adicionais, designar
perito ou comissão de peritos
para emitir parecer sobre a
questão ou fixar data para, em
audiência pública, ouvir
depoimentos e pessoas com
experiência e autoridade na
matéria.
Igual na ADI (art. 6º, §1º, Lei
9882/99)
11. INFORMAÇÕES DO
11. Não há informações,
LEGITIMADO PASSIVO (art. 6º, Lei porque é um processo
9868/99) no prazo de 30 dias
inquisitório.
11. INFORMAÇÕES DO LEGITIMADO
PASSIVO no prazo de 10 dias (art.
6º, Lei 9882/99)
12. MEDIDA CAUTELAR (art. 102,
I, p, CF e arts. 10 a 12, Lei
9868/99)
12. MEDIDA CAUTELAR (sem
previsão constitucional, art. 5º, Lei
9882/99)
12. MEDIDA CAUTELAR (sem
previsão constitucional, art.
21, Lei 9868/99)
(1) Igual na ADI.
(1) O legitimado pode ou não
pedir a concessão de medida
cautelar na petição inicial.
(2) A concessão depende
(1) Igual na ADI.
sempre do voto da maioria
(2) Salvo no período de recesso e
absoluta dos Ministros do STF também em caso de extrema
(2) Salvo no período de recesso26, (3) Efeitos da concessão da
urgência ou perigo de lesão
grave27, a concessão da medida
a concessão da medida cautelar medida cautelar:
depende do voto favorável da
cautelar depende do voto
(a) declaração de
maioria absoluta dos membros
constitucionalidade em tese favorável da maioria absoluta dos
26
Nesta hipótese, o Presidente do Tribunal pode conceder monocraticamente a medida cautelar ad referendum do Plenário, conforme
art. 21, do Regimento Interno do STF.
27
Nesta hipótese, o Relator pode conceder monocraticamente a medida cautelar ad referendum do Plenário, ou seja, a sua
decisão ficará sujeita à confirmação do Plenário do STF.
61
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do STF (mínimo: 6 Ministros)
(3) Efeitos da concessão da
medida cautelar:
(a) declaração de
inconstitucionalidade em tese
com eficácia erga omnes, ainda
que liminarmente, da lei ou do
ato normativo,
com eficácia erga omnes,
ainda que liminarmente, da
lei ou do ato normativo,
(b) ex nunc, podendo
produzir efeitos ex tunc se
houver expressa
manifestação do STF,
membros do STF (mínimo: 6
Ministros)
(3) Efeitos da concessão da medida
cautelar:
(a) declaração de
inconstitucionalidade em tese com
eficácia erga omnes, ainda que
liminarmente, da lei ou do ato
(c) efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do normativo,
(b) suspensão da vigência da lei
Poder Judiciário e
(b) suspensão da vigência da lei ou
ou ato normativo até o
Administração Pública direta ato normativo até o julgamento
julgamento final da ação,
e indireta nas esferas federal, final da ação,
(c) ex nunc, podendo produzir
estadual e municipal,
efeitos ex tunc se houver
consistente na determinação (c) ex nunc, podendo produzir
efeitos ex tunc se houver expressa
expressa manifestação do STF,
de suspensão de processos
que envolvam a aplicação da manifestação do STF,
(d) efeito repristinatório
(d) efeito repristinatório
provisório, tornando aplicável a lei ou ato normativo objeto
da
ação.
Pode
também
provisório, tornando aplicável a
legislação anterior acaso
legislação anterior acaso existente,
existente, até o julgamento final suspender a eficácia de
decisões que tenham por
até o julgamento final da ação,
da ação, salvo expressa
pressuposto a
salvo expressa manifestação em
manifestação em sentido
constitucionalidade ou
sentido contrário,
contrário,
inconstitucionalidade do ato
(c) efeito vinculante em relação aos
(e) efeito vinculante em relação
e até mesmo suspender os
demais órgãos do Poder Judiciário
aos demais órgãos do Poder
efeitos futuros de decisões
e Administração Pública direta e
Judiciário e Administração
liminares já proferidas.
indireta nas esferas federal,
Pública direta e indireta nas
(d) prazo limite de cento e
estadual e municipal, consistente
esferas federal, estadual e
municipal, podendo determinar oitenta e dias para a eficácia na determinação de suspensão de
da medida cautelar
processos que envolvam a
a suspensão de processos ou
concedida
(regra
que,
na
aplicação da lei ou ato normativo
decisões que envolvam a
objeto da ação. Pode também
aplicação da lei ou ato normativo prática, não tem sido
aplicada, porque o STF tem
suspender a eficácia de decisões
objeto da ação (sem expressa
prorrogado o prazo de
que tenham por pressuposto a
previsão legal, construção
vigência).
constitucionalidade ou
jurisprudencial).
inconstitucionalidade do ato e até
(5) A denegação da medida
(5) A denegação da medida
cautelar não produz nenhum mesmo suspender os efeitos
cautelar não produz nenhum
futuros de decisões liminares já
efeito, e por isso pode ser
efeito, e por isso pode ser
proferidas.
proferida pelo próprio
proferida pelo próprio Relator,
Relator, cabendo agravo
(5) A denegação da medida
cabendo agravo contra sua
62
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decisão.
contra sua decisão.
cautelar não produz nenhum
efeito, e por isso pode ser
proferida pelo próprio Relator,
cabendo agravo contra sua
decisão.
13. IMPOSSIBILIDADE DE
DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE
MEDIDA CAUTELAR
Igual na ADI
Igual na ADI
14. QUORUM PARA INSTALAÇÃO 14. Igual na ADI.
DA SESSÃO DE JULGAMENTO:
presentes, no mínimo, 2/3 (8)
dos Ministros do STF (art. 22, Lei
9868/99)
14. Igual na ADI (art. 8º, Lei
9882/99)
15. QUORUM PARA
JULGAMENTO DE MÉRITO (tanto
para declaração de
inconstitucionalidade como de
constitucionalidade): maioria
absoluta (6 Ministros) (art. 23, Lei
9868/99)
15. QUORUM PARA
JULGAMENTO DE MÉRITO
(tanto para declaração de
inconstitucionalidade como
de constitucionalidade):
maioria absoluta (6 Ministros)
(art. 23, Lei 9868/99)
15. QUORUM PARA JULGAMENTO
DE MÉRITO (tanto para declaração
de inconstitucionalidade como de
constitucionalidade): maioria
absoluta (6 Ministros) (art. 23, Lei
9868/99)
16. MODULAÇÃO DOS EFEITOS:
por maioria de 2/3 (8) dos
Ministros, estando presentes
razões de segurança jurídica e
excepcional interesse social (art.
27, Lei 9868/99)
16. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS: por maioria de 2/3
(8) dos Ministros, estando
presentes razões de
segurança jurídica e
excepcional interesse social
(art. 27, Lei 9868/99)
16. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: por
maioria de 2/3 (8) dos Ministros,
estando presentes razões de
segurança jurídica e excepcional
interesse social (art. 11, Lei
9882/99)
17. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO 17. Igual na ADI
17. Igual na ADI (art. 13, Lei
63
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(art. 102, I, l e 102, §2º, CF)
9882/99)
(1) Natureza jurídica: a
reclamação constitucional não é
ação, nem recurso judicial, nem
incidente processual. Concretiza
o exercício do direito de petição
(5º, XXXIV, CF). Por isso, aos
Estados-Membros podem adotála em suas Constituições
Estaduais para seus Tribunais,
sem implicar invasão da
competência privativa da União
para legislar sobre direito
processual civil (ADI 2212-1/CE,
Relator: Min. Ellen Gracie,
2.10.03, DJ 14.11.03)
(2) Cabimento: a reclamação
serve para (a) preservação da
competência do STF e (b)
garantia da autoridade de suas
decisões. No controle
concentrado, dirige-se contra
decisão judicial não transitada
em julgado (Súmula 734, STF) e
contra ato administrativo, ambos
posteriores à decisão do STF, que
tenham desrespeitado (a)
decisão definitiva de mérito ou
(b) decisão concessiva de medida
cautelar.
(3) Procedimento: regulado pela
Lei 8038/90 e artigos 156 a 162
do Regimento Interno do STF.
Assemelha-se ao procedimento
do mandado de segurança,
porque (1) a petição inicial deve
vir acompanhada de prova
64
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documental pré-constituída, (2)
ao despachar a reclamação, o
Relator (a) requisitará
informações da autoridade a que
for imputada a prática do ato
impugnado no prazo de dez dias
e (b) ordenará, se necessário,
para evitar dano irreparável, a
suspensão do processo ou do ato
impugnado (art. 14, Lei 8038/90),
no que se constitui forma de
tutela antecipada, (3) o
Ministério Público, nas
reclamações que não houver
formulado, tem prazo de 5 dias
para elaborar seu parecer como
fiscal da lei (art. 16, Lei 8038/90),
(4) julgado procedente o pedido,
o Presidente do Tribunal
determinará o imediato
cumprimento da decisão que
cassou o ato judicial ou invalidou
o ato administrativo exorbitante,
lavrando-se o acórdão
posteriormente (artigos 17 e 18,
Lei 8038/90). Não cabem em
sede de reclamação: embargos
infringentes (Súmula 368 do
STF), recurso ordinário
constitucional ou agravo de
instrumento. Cabem embargos
de declaração e agravo interno
contra decisões do Relator.28
18. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE:
(1) pode declarar a
inconstitucionalidade total ou
parcial da lei ou do ato
normativo (com redução de
18. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE: (1) pode
declarar a
constitucionalidade total ou
parcial da lei ou do ato
18. Igual na ADI, com a diferença
que, em se tratando de ADPF contra
leis ou atos normativos anteriores à
CF de 88, se julgada procedente, o
STF declara a revogação do ato.
28
Sobre a reclamação constitucional, consultar: CUNHA, Leonardo José Carneiro. A fazenda pública em juízo. 5. ed. São Paulo:
Dialética, 2007.
65
NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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texto), (2) pode declarar a
inconstitucionalidade de uma
interpretação do texto da lei ou
do ato normativo (interpretação
conforme a CF sem redução de
texto ou declaração parcial de
inconstitucionalidade sem
redução de texto), (art. 28,
§único da Lei 9868/99) (3) pode
até declarar a
inconstitucionalidade da lei sem
pronúncia de nulidade – caso do
Município Putativo.
normativo, (2) pode declarar
a constitucionalidade de uma
interpretação do texto da lei
ou do ato normativo
(interpretação conforme a CF
sem redução de texto) (art.
28, §único, Lei 9868/99)
19. AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE: (1) pode
declarar a constitucionalidade
total ou parcial da lei ou do ato
normativo, (2) pode declarar a
constitucionalidade de uma
interpretação do texto da lei ou
do ato normativo (interpretação
conforme a CF sem redução de
texto) (art. 28, §único, Lei
9868/99)
19. AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE: (1) pode
declarar a
inconstitucionalidade total
ou parcial da lei ou do ato
normativo (com redução de
texto), (2) pode declarar a
inconstitucionalidade de uma
interpretação do texto da lei
ou do ato normativo
(interpretação conforme a CF
sem redução de texto ou
declaração parcial de
inconstitucionalidade sem
redução de texto), (art. 28,
§único da Lei 9868/99) (3)
pode até declarar a
inconstitucionalidade da lei
sem pronúncia de nulidade –
caso do Município Putativo.
19. Igual na ADI, com a diferença
que, em se tratando de ADPF contra
leis ou atos normativos anteriores à
CF de 88, se julgada improcedente,
o STF declara a recepção do ato.
20. IMPOSSIBILIDADE DE AÇÃO
RESCISÓRIA (art. 26, Lei
9868/99).
Igual na ADI.
Igual na ADI (art. 12, Lei 9882/99).
21. IMPOSSIBILIDADE DE
RECURSO CONTRA DECISÃO
Igual na ADI.
14. Igual na ADI (art. 12, Lei
9882/99).
66
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FINAL, salvo a interposição de
embargos declaratórios (art. 26,
Lei 9868/99).
22. NÃO TEM PRAZO
Igual na ADI.
DECADENCIAL PARA O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Súmula
360 do STF: Não há prazo de
decadência para a representação
de inconstitucionalidade prevista
no art. 8º, §único, da CF.
Igual na ADI.
86. (3º Exame 2007 São Paulo) O Supremo Tribunal Federal não tem admitido o controle por meio de ação
direta de inconstitucionalidade de:
(a) decreto autônomo.
(b) emenda à Constituição.
(c) tratado internacional incorporado à ordem jurídica brasileira.
(d) norma constitucional originária.
87. (1º Exame 2006) Considere que, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) realizou procedimento hermenêutico de ‘interpretação conforme’ e declarou a
inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de determinado artigo de lei complementar federal.
Nessa situação, considerando que o referido acórdão nada dispõe acerca da extensão dos seus efeitos, a
declaração de inconstitucionalidade:
(a) tem efeitos ex nunc, pois a atribuição de efeitos retroativos a um acórdão somente pode ser feita
mediante determinação expressa, na própria decisão, da maioria absoluta dos membros do tribunal,
(b) tem efeitos inter partes, por tratar-se de declaração de inconstitucionalidade parcial,
(c) tem efeitos erga omnes e ex tunc,
(d) somente terá efeito vinculante caso o Senado Federal suspenda a eficácia do dispositivo declarado
inconstitucional.
88. (2º Exame 2007) (a) O autor de ação declaratória de constitucionalidade deve demonstrar existência de
controvérsia judicial na aplicação da norma pelos tribunais ao questionar a norma perante o STF.
(VERDADEIRA) (b) Não se exige de governador de estado demonstração de pertinência temática para
67
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propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (FALSA) (c) Os partidos políticos têm legitimidade para
instaurar o controle concentrado de constitucionalidade. (FALSA) (d) É cabível a argüição de
descumprimento de preceito fundamental mesmo quando houver outra medida eficaz para sanar a
lesividade. (FALSA)
89. (3º Exame 2007) Sobre o controle de constitucionalidade de atos normativos no ordenamento jurídico
brasileiro, assinale a opção correta:
(a) Cabe ao STF o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra atos normativos federais,
estaduais ou municipais.
(b) Emendas constitucionais, por gozarem do caráter de normas constitucionais, não são passíveis de serem
controladas na sua constitucionalidade.
(c) A jurisprudência do STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de
constitucionalidade de atos normativos pré-constitucionais.
(d) A Constituição de 1988, desde a sua redação originária, previa o efeito vinculante das decisões tomadas
pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade.
90. (3º Exame 2007 Pato Branco) No que se refere ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade,
assinale a opção incorreta:
(a) Admite-se o ajuizamento de reclamação para garantir a autoridade de decisão do STF proferida, em
medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade.
(b) É legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade o presidente da OAB.
(c) Admite-se o uso do mandado de segurança por parlamentares para garantir que o processo legislativo em
curso no Congresso Nacional seja conduzido sem vícios de forma.
(d) É cabível ação direta de inconstitucionalidade para impugnar o decreto que incorpora o tratado
internacional no direito brasileiro.
91. (1º Exame 2008) Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção
incorreta:
(a) A jurisprudência do STF entende que, nas ações diretas de inconstitucionalidade, o advogado-geral da
União não está obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o STF já tiver se manifestado
pela inconstitucionalidade.
(b) A ação declaratória de constitucionalidade só é cabível quando ficar demonstrada a existência de
controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.
68
NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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(c) Pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso
Nacional com o escopo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
(d) O governador de um estado ou a assembléia legislativa que impugna ato normativo de outro estado não
tem necessidade de demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade
da lei.
92. (2º Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir:
I. A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica
vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e
nas ações declaratórias de constitucionalidade.
II. Em razão do princípio da subsidiariedade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão somente será
cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a lesão no âmbito judicial.
III. É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de
argüição de descumprimento de preceito fundamental.
IV. São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos que têm
legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade genérica.
Estão certos apenas os itens:
(a) I e II.
(b) I e III.
(c) II e IV.
(d) III e IV.
93. (3o Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta:
(a) Tanto na ação direta de inconstitucionalidade como na ação declaratória de constitucionalidade, as
decisões do STF possuem força vinculante em relação aos demais tribunais e à administração pública federal,
independentemente de a decisão ter sido sumulada.
(b) Os tribunais de justiça nos estados podem desempenhar o controle abstrato e concentrado de leis
estaduais e municipais diretamente em face da CF.
(c) O STF é o único órgão competente para desempenhar o controle incidental de constitucionalidade no
Brasil.
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(d) Na ação direta de inconstitucionalidade, quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de
liminar, é admissível a utilização da reclamação contra essa decisão.
94. (1o Exame 2009) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a
opção correta.
(a) A ADPF, criada com o objetivo de complementar o sistema de proteção da CF, constitui instrumento de
controle concentrado de constitucionalidade a ser ajuizado unicamente no STF.
(b) A ADPF pode ser ajuizada mesmo quando houver outra ação judicial ou recurso administrativo eficaz para
sanar a lesividade que se pretende atacar, em observância ao princípio da indeclinabilidade da prestação
judicial.
(c) O conceito de preceito fundamental foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º
9.882/1999, segundo a qual apenas as normas constitucionais que protejam direitos e garantias fundamentais
podem ser consideradas preceito fundamental.
(d) Na ADPF, não se admite a figura do amicus curiae.
95. (1o Exame 2009) Acerca do controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo STF, assinale a
opção correta:
(a) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão admite pedido de medida liminar.
(b) Declarada a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, em sede de ação declaratória de
constitucionalidade, não se revela possível a realização de nova análise contestatória da matéria sob a
alegação de que novos argumentos conduziriam a uma decisão pela inconstitucionalidade.
(c) É possível a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.
(d) É cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja lei ou ato normativo
distrital decorrente do exercício de competência estadual e municipal.
96. (1o Exame 2010) Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de
inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.
(a) O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica,
poderá, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da
República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a
ação.
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(b) Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é imperioso que seja
concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades
dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.
(c) Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-geral da União e o
procurador-geral da República.
(d) A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de eficácia contra todos,
com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
8. A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: técnica de interpretação (controle concreto e abstrato) e
técnica de decisão (controle abstrato)
a.1 Interpretação conforme a Constituição: requisitos: (1) a norma seja plurívoca (admita várias
interpretações possíveis) + (2) pelo menos uma interpretação seja compatível com a Constituição.
Modalidades: (a) interpretação conforme com redução de texto: declara a inconstitucionalidade de
determinada expressão possibilitando, a partir dessa exclusão, uma interpretação compatível com a
Constituição, (b) interpretação conforme sem redução de texto conferindo à norma impugnada interpretação
que lhe preserve a constitucionalidade, (c) interpretação conforme sem redução de texto, excluindo da
norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade.29
a.2 Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto: utilizada como mecanismo para se
atingir uma interpretação conforme a Constituição e preservar a constitucionalidade da lei ou do ato
normativo, sem alterar o seu texto. Para Alexandre de MORAES, “ambas as hipóteses se completam, de forma
que diversas vezes para se atingir uma interpretação conforme a Constituição, o intérprete deverá declarar a
inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem contudo alterá-lo
gramaticalmente.”30
97. (3º Exame 2006) No sistema constitucional brasileiro, não se admite a declaração de
inconstitucionalidade de lei sem redução de texto. (FALSA)
98. (1º Exame 2007) Quando uma norma infraconstitucional contar com mais de uma interpretação
possível, uma, no mínimo, pela constitucionalidade e outra ou outras pela inconstitucionalidade, adota-se a
técnica da interpretação conforme para, sem redução de texto, escolher aquela ou aquelas que melhor se
conforme(m) à Constituição, afastando-se, conseqüentemente, as demais. (VERDADEIRA)
29
30
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 48-49.
MORAES, op. cit., p. 49-50.
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99. (2º Exame 2006) Em uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, o STF:
(a) julga um incidente processual que lhe foi submetido por um tribunal de segundo grau,
(b) somente pode proceder ao controle de constitucionalidade de leis ou atos administrativos normativos,
(c) pode avocar processos que tramitam em tribunais superiores e que envolvam o controle concreto de
constitucionalidade de atos do poder público que atentem contra direitos fundamentais,
(d) pode atribuir efeitos ex nunc a sua decisão.
100. Assinale a opção incorreta em relação à argüição de descumprimento de preceito fundamental:
(a) as decisões de mérito, em argüição de descumprimento de preceito fundamental possuem efeito
vinculante,
(b) a argüição de descumprimento de preceito fundamental não será admitida quando houver outro meio
eficaz para sanar a lesividade,
(c) cabe reclamação ao STF quando for descumprida uma decisão tomada em argüição de descumprimento
de preceito fundamental,
(d) qualquer cidadão pode propor argüição de descumprimento de preceito fundamental.
2. ADIO: ação direta de inconstitucionalidade por omissão (103, §2º, CF + Lei 12.063/09)
O pedido é a declaração de inconstitucionalidade por omissão.
Se a ação é julgada procedente, o STF dá ciência ao Poder Legislativo para que adote as providências
necessárias (não fixa prazo para o Legislativo nem pode determinar sanções caso este não adote as
providências) e, em se tratando de órgão administrativo, determina que o faça trinta dias (nesta última
hipótese, a decisão tem efeito mandamental).
Os legitimados são os da ADI.
O Advogado-Geral da União somente participa como curador da norma impugnada em se tratando de
omissão parcial.
Atua o Procurador-Geral da República como fiscal da lei elaborando parecer.
Pode atuar o amicus curiae.
Cabe concessão de medida cautelar somente na hipótese de omissão parcial.31
31
Art. 12-F, da Lei 12.063/09: “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da
maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência
dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco)
dias. §1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso
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101. (2º Exame 2007) É obrigatória a oitiva do Advogado-Geral da União nas ações diretas de
inconstitucionalidade por omissão. (FALSA)
102. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões
inconstitucionais.
(a) Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração
constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.
(b) A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação
própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão,
instrumento do controle difuso de constitucionalidade.
(c) O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas
inviabilizado pela ausência de norma integradora.
(d) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF
somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu
julgamento privativa do STF.
3. SÚMULA VINCULANTE (103-A, acrescentado pela Emenda 45/04 e regulamentado pela Lei 11.417, de
2006):
“Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois
terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a
partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como
proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista em lei.
§1º A Súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das
quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete
grave insegurança jurídica e a relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula
poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
§3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato
de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em
outra providência a ser fixada pelo Tribunal.”
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administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem
a aplicação da súmula, conforme o caso.”
O art. 3º, Lei 11417/06 acrescentou três categorias de legitimados: o Defensor Público-Geral da União, os
demais Tribunais do Poder Judiciário e os Municípios, incidentalmente, no curso de processo em que sejam
partes.
(a) Competência: exclusiva do STF para edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante.
(b) Legitimados para provocação do STF: o STF pode editar, revisar ou cancelar súmula vinculante de ofício
ou mediante provocação daqueles que podem ajuizar a ADI. Esta provocação não envolve o ajuizamento de
uma ação, e sim o exercício do direito de petição, já que o procedimento de elaboração, revisão ou
cancelamento de súmula vinculante não é jurisdicional. A Lei 11417, de 2006, regulamentando o §2º, do art.
103-A, fez acréscimo ao rol de legitimados: (1) Defensor Público-Geral da União (art. 3º, inc. VI), (2) os
Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais
Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais
Militares (art. 3º, inc. XI), (3) o Município no curso de processo em que seja parte.
(c) Objetivo: fixar a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas quando envolva matéria
constitucional.
(d) Pressupostos materiais para edição, revisão ou cancelamento: (1) existência de reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, (2) controvérsia atual entre órgãos do Poder Judiciário ou entre órgãos do Poder
Judiciário e a Administração Pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de
processos sobre questão idêntica.
(e) Pressupostos formais para edição, revisão ou cancelamento: (1) decisão tomada por dois terços dos
membros do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária, (2) publicação do enunciado de súmula com efeito
vinculante em sessão especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (art. 2º, §4º, Lei 11417, de
2006).
(f) Procurador-Geral da República: atua como legitimado para provocação do Supremo Tribunal Federal e,
nas propostas que não houver formulado, opina como fiscal da lei (art. 2º, §2º, Lei 11417, de 2006).
(g) Efeitos da Súmula: (1) erga omnes, (2) efeito vinculante que atinge os demais órgãos do Poder Judiciário e
a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (mesma abrangência do
efeito vinculante na ADI, ADC e ADPF), (3) efeito imediato, (4) possibilidade de modulação dos efeitos: o
Supremo Tribunal Federal pode decidir por dois terços de seus membros restringir o efeito vinculante ou
decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou
excepcional interesse público (art. 4º, Lei 11417, de 2006).
(h) Súmulas do STF publicadas antes da Emenda 45, de 2004: somente produzirão efeito vinculante se
forem confirmadas por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal e publicadas na imprensa oficial,
conforme art. 8º, da Emenda 45, de 2004.
(i) Possibilidade de participação do amigo da corte: prevista expressamente no art. 3 º, §3º, Lei 11417, de
2006.
(j) Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante: o
Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o
caso (art. 5º, Lei 11417, de 2006).
(l) Cabimento e efeitos da decisão do STF em reclamação: a reclamação é um instrumento administrativo,
que concretiza o exercício do direito de petição. Cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal quando
decisão judicial ou ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou
aplicá-lo indevidamente (art. 7º, Lei 11417, de 2006). Se julgar procedente a reclamação, o Supremo
Tribunal Federal anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial impugnada, determinando que outra
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seja proferida com ou sem aplicação da súmula (art. 7º, §2º Lei 11417, de 2006). Contra omissão ou ato da
administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas
(art. 7º, §1º Lei 11417, de 2006).
103. (3º Exame 2006) O STF poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula
que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública. (VERDADEIRA)
104. (3o Exame 2008) Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta:
(a) Ainda que inexistam decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula
vinculante acerca de tal matéria, caso a julgue relevante.
(b) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas apenas quando exista controvérsia atual
quanto a elas, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave
insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
(c) O procurador-geral da República deverá se manifestar acerca da edição de enunciado de súmula vinculante
apenas nos casos em que o propuser.
(d) O Conselho Federal da OAB e seus órgãos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de
súmula vinculante.
105. (2º Exame 2009) Relativamente à organização e às competências do Poder Judiciário, assinale a opção
correta.
(a) Cabe reclamação constitucional dirigida ao STF contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou
que indevidamente a aplique. O modelo adotado na CF não admite reclamação contra ato que, provindo da
administração, esteja em desconformidade com a referida súmula.
(b) O Conselho Nacional de Justiça, órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da
magistratura, é composto por membros do Poder Judiciário, do MP, da advocacia e da sociedade civil.
(c) As causas em que entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista seja
interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente são de competência da justiça federal.
(d) A edição de súmula vinculante pelo STF poderá ocorrer de ofício ou por provocação de pessoas ou entes
autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O cancelamento
ou revisão de súmula somente poderá ocorrer por iniciativa do próprio STF.
106. (1o Exame 2010) Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta:
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(a) O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de
súmula vinculante.
(b) Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula
vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.
(c) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas,
controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave
insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
(d) O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante
apenas nos casos em que o propuser.
107. (2o Exame 2010 – FGV) Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada
Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
(a) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
(b) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
(c) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de
inconstitucionalidade.
(d) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de
ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.
CONTROLE ABSTRATO NA ESFERA ESTADUAL:
1. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (125, §1º, CF)
a. Órgão competente: Tribunal de Justiça do Estado-Membro
b. Parâmetro: normas da Constituição Estadual
c. Efeitos: erga omnes e ex tunc; não tem efeito vinculante
d. LEGITIMAÇÃO ATIVA (Constituição do Estado do Paraná): Governador do Estado, Mesa da
Assembléia Legislativa, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Prefeito, Mesa da
Câmara Municipal (quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia
local), Conselho Seccional da OAB, Partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa,
federações sindicais, entidades de classe de âmbito estadual e o deputado estadual.
e. OBJETO: leis ou atos normativos estaduais e municipais
f. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: possibilidade de interposição no STF contra a decisão do TJ na
representação de inconstitucionalidade quando a norma constitucional estadual paramétrica for norma
de reprodução obrigatória
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AULA (4) AÇÕES CONSTITUCIONAIS
GARANTIAS FUNDAMENTAIS OU REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
1. (5º, XXXIV, CF) – DIREITO DE PETIÇÃO – é o único remédio constitucional que não constitui
“ação constitucional” porque não é forma de provocação da tutela jurisdicional. Provoca-se os Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.
2. (5º, LXVIII + LXXVII + 142, §2º, CF) - HABEAS CORPUS – “conceder-se-á habeas corpus
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”
a) Necessidade de capacidade postulatória? Não, a ação não precisa ser ajuizada por advogado.
b) Possível impetrar em favor de terceiros? Sim.
c) Há diferença entre impetrante e paciente? Sim. O impetrante é quem ajuiza a ação. O paciente é
quem sofre coação ou ameaça de coação em sua liberdade de ir e vir. É possível que o impetrante e
o paciente sejam a mesma pessoa. É possível também o impetrante ajuizar a ação em favor de
terceiro (paciente).
d) Habeas corpus preventivo e repressivo. O preventivo é para evitar concretização da ameaça de
lesão (salvo-conduto). O repressivo ou liberatório é para fazer cessar a coação ou violência já
consumada.
e) O coator pode ser um particular? Sim. O caso clássico é de um hospital particular que não dá
alta ao paciente em virtude do não pagamento da conta. O coator será o diretor do hospital.
f) Existe diferença entre ilegalidade e abuso de poder? Sim. Ilegalidade é gênero, do qual abuso de
poder é espécie. O abuso de poder divide-se em: excesso de poder (a autoridade pratica um ato para
o qual não tem competência) e o desvio de poder (a autoridade pratica um ato tendo em vista
objetivos estranhos ao interesse público). O particular pode ser coator ao praticar um ato ilegal, já o
agente público pode ser autoridade coatora se praticar atos ilegais ou com abuso de poder.
g) Cabe habeas corpus quando a pena privativa de liberdade já foi extinta? Não, porque não há
mais violência ou coação à liberdade de locomoção, conforme Súmula 695 do STF: “Não cabe
habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.”Pela mesma razão, não cabe
habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por
infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 692 do STF). Também não
cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de
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função pública (Súmula 694 do STF).
h) A ação é gratuita? Sim.
i) Existe restrição ao habeas corpus em se tratando de punição disciplinar militar? Sim. Não é
possível impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar, embora
possível para impugnar vícios formais (ofensa ao contraditório, ampla defesa, autoridade
competente, por exemplo).
3. (5º, LXII + LXXVII, CF) – HABEAS DATA (Criado pela CF de 1988 e regulamentado pela Lei
9507/97) – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo.”
a) É possível impetrar habeas data em favor de terceiros? Como regra, não. Há somente uma
exceção: uma pessoa da família pode impetrar habeas data em favor de alguém já falecido para
proteção da sua memória. Pessoa jurídica pode impetrar habeas data.
b) Quais são as finalidades do habeas data? Segundo a CF, garantir o acesso a informações pessoais
constantes de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação.
(b.1) É constitucional a previsão da Lei 9507/97 no sentido de ser possível o habeas data “para
a anotação dos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado
verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”? Sim. (b.2) Cabe
habeas data para obtenção de certidões em repartições públicas (5º, XXXIV, b)? Não, é caso de
mandado de segurança.
c) Existe diferença entre banco de dados de entidade governamental e banco de dados de
“caráter público”? Sim. Banco de dados de entidade governamental é um banco de dados de um
órgão ou ente público que contém informações de caráter público, porque acessíveis ao público.
Banco de dados de caráter público é um banco de dados de uma entidade privada que contém
informações de caráter público, porque acessíveis ao público (exemplo: banco de dados do serviço
de proteção ao crédito).
d) A ação é gratuita? Sim.
4. (5º, LXIX, CF) – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (Lei 12.016/09) – “concederse-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
a) O que é direito líquido e certo? É direito respaldado em fato certo, comprovado de plano por
prova pré-constituída. (SÚMULA 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não
impede a concessão de mandado de segurança”)
b) O que significa o caráter subsidiário do mandado de segurança? Só cabe mandado de
segurança quando não couber habeas corpus ou habeas data.
c) Por que o mandado de segurança não substitui a ação popular? (Súmula 101, STF) Porque a
ação popular protege os interesses da coletividade no tocante à preservação do patrimônio público.
Já o mandado de segurança protege direito material próprio do impetrante.
d) Quem pode ser autoridade coatora no mandado de segurança? Autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica de Direito Privado no exercício de atribuições do poder público (exemplo: diretor de
uma empresa concessionária ou permissionária de serviço público; um notário ou registrador)
e) Por que não cabe mandado de segurança contra lei em tese? (Súmula 266, STF). Porque a lei
em tese é todo ato normativo geral e abstrato que não atinge, dada a sua generalidade e abstração,
diretamente a esfera jurídica individual. No mandado de segurança, o ato impugnado tem de ser
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individual e concreto, ou seja, atingir diretamente a esfera jurídica de alguém.
f) Existe prazo para impetração do mandado de segurança? Sim, o prazo é decadencial de 120
dias para impetração de mandado de segurança repressivo contra ato (comissivo ou omissivo) do
Poder Público. Este prazo decadencial, previsto na Lei 12016/09, é constitucional, conforme a
Súmula 632 do STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de
mandado de segurança”. Não existe este prazo quando se trata de mandado de segurança
preventivo.
5º, LXX, CF - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – “o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional ou
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos 1 ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Súmula 629, do STF: “A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em
favor dos associados independe da autorização destes.”
Súmula 630, do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda
quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.”
5. (5º, LXXI, CF) – MANDADO DE INJUNÇÃO (Criado pela CF de 1988) – “conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.”
6. (5º, LXXIII, CF) – AÇÃO POPULAR (Lei 4717/65) – “qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
a) Quem pode ajuizar ação popular? Qualquer cidadão (pessoa física, brasileiro ou português
equiparado, no pleno exercício dos seus direitos políticos). Pessoa jurídica ou mesmo órgãos públicos,
porque não são cidadãos, não podem ajuizar ação popular. Nesse sentido, a Súmula 365 do STF:
“Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.”
b) Quais são os bens jurídicos protegidos nessa ação? Patrimônio público, patrimônio de entidade de
que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural.
c) Quais são os efeitos da procedência da ação? (art. 11, Lei 4717/65) A sentença na ação popular é
constitutiva e condenatória, porque (1) invalida o ato impugnado e (2) condena os responsáveis pela
prática do ato lesivo e os seus beneficiários ao pagamento de perda e danos, ressalvada a ação
regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
d) A ação é gratuita para o autor? (art. 13, Lei 4717/65) Só se o autor estiver de boa-fé.
Comprovada a má-fé do autor e que a lide é temerária, o autor será condenado ao pagamento do
décuplo das custas.
4. (art. 129, III, CF) – AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7347/85) – “São funções institucionais do
Ministério Público: [...] promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
a) Quem pode ajuizar a ação? (art. 5º, Lei 7347/85) São legitimados: o Ministério Público, a
Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as autarquias, empresas
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públicas, sociedades de economia mista, as associações que preencherem 2 (dois) requisitos: (i) esteja
constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil (podendo ser dispensado o requisito da préconstituição quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou características do
dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido) e (ii) inclua, entre suas finalidades
institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência
ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
b) Quais são os bens jurídicos protegidos por esta ação? (Art. 1º, Lei 7347/85) A ação civil pública
pode ser ajuizada, sem prejuízo da ação popular, para a responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico, qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem
econômica e da economia popular, à ordem urbanística. Exceção: não caberá a ação para veicular
pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza
institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
c) Qual é o objeto da ação? (art. 3º, Lei 7347/85) O objeto é a condenação em dinheiro ou o
cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
108. (3º Exame 2006) Assinale a opção correta acerca de remédios constitucionais:
(a) a ação popular é o remédio constitucional cabível para o cidadão atacar ato lesivo à moralidade, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
(b) o habeas data é o remédio constitucional apropriado sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania,
(c) são gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania,
(d) o mandado de injunção será concedido para assegurar o conhecimento de informações, constantes de
registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, relativas à pessoa do
impetrante.
109. (1º Exame 2008) No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a opção correta:
(a) são gratuitas ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção,
(b) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político,
(c) o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos,
(d) o direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.
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110. (2º Exame 2008) Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais:
(a) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano têm legitimação ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
(b) A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da
consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público.
(c) No habeas data, o direito do impetrante de receber informações constantes de registros de entidades
governamentais ou de caráter público é incondicionado, não se admitindo que lhe sejam negadas
informações sobre sua própria pessoa.
(d) O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra autoridade pública quanto contra agente de
pessoas jurídicas privadas no exercício de atribuições do poder público.
111. (1o Exame 2009) No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta:
(a) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da
moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
(b) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.
(c) A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude
a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de
locomoção.
(d) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na
esfera administrativa.
112. (1o Exame 2010) Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus:
(a) Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará
prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.
(b) Ainda que já extinta a pena privativa de liberdade, é cabível a utilização de habeas corpus para pedido de
reabilitação de paciente.
(c) Caso uma decisão de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de
locomoção de um acusado, será cabível habeas corpus dirigido ao STJ.
(d) Caso a sentença penal condenatória emanada de juiz militar imponha pena de exclusão de militar ou de
perda de patente, será cabível a utilização do habeas corpus.
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AULA (5) PODER JUDICIÁRIO. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA E
PRIVADA. DEFENSORIA PÚBLICA.
1. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS JURISDICIONAIS. ÊNFASE: ARTIGOS 102 (STF) e 105 (STJ) E CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA (103-B, CF)
113. (3º Exame 2006) Acerca da competência dos juízes e tribunais, assinale a opção correta:
(a) aos juízes estaduais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo
internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país,
(b) compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, os litígios entre Estado
estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território,
(c) Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, os conflitos de
competência entre os juízes estaduais e os juízes do trabalho,
(d) Na justiça estadual, no foro do domicílio do segurado ou beneficiário, serão processadas e julgadas as
causas em que forem parte instituição de previdência social pública e segurado, sempre que a comarca não
seja sede de vara do juízo federal, competindo o julgamento do recurso ao tribunal regional federal da área
de jurisdição do juiz de primeiro grau.
114. (1º Exame 2007) Com relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta:
(a) Compete ao STF processar e julgar originariamente os mandados de segurança e habeas corpus
impetrados contra o Conselho Nacional do Ministério Público,
(b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo
internacional e os estados ou o DF,
(c) Os crimes cometidos contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica-financeira e contra os
consumidores são de competência da justiça federal,
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(d) Os conflitos entre servidores públicos temporários regidos pelo direito administrativo e a administração
pública direta da União passaram a ser de competência da justiça trabalhista, por força do advento da
Emenda Constitucional n. 45/2005, de acordo com entendimento do STF.
115. (3º Exame 2007) Ao STF compete,
I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de
Estado e do procurador-geral da República.
II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.
III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.
IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.
Estão certos apenas os itens
(a) I e II.
(b) I e III.
(c) II e IV.
(d) III e IV.
116. (3º Exame 2007 São Paulo) Na atual organização constitucional do Poder Judiciário, é admitido o
deslocamento para o foro da justiça federal, por provocação do procurador-geral da República, das causas
que versarem sobre
(a) extradição de brasileiros naturalizados.
(b) grave violação de direitos humanos assegurados em tratado internacional.
(c) discriminação entre brasileiros natos e naturalizados.
(d) sucessão de bens de estrangeiros situados no país.
117. (3o Exame 2008) Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta:
(a) Compete ao STJ julgar os conflitos de competência entre o TST e o TRF.
(b) Supondo-se que Fernando fosse condenado por crime político por meio de sentença proferida por juiz
federal da Seção Judiciária de São Paulo, o recurso interposto contra essa sentença seria julgado pelo
respectivo TRF.
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(c) Supondo-se que João, servidor público federal regido pela Lei n.º 8.112/1990, pretendesse ingressar com
ação contra a União buscando o pagamento de verbas salariais a que tivesse direito, a ação deveria ser
proposta perante a justiça federal e não perante a justiça do trabalho.
(d) Supondo-se que Marcos, após ter sofrido dano por ação de empregado de empresa pública federal,
pretendesse ingressar com ação de reparação de danos materiais e morais contra a empresa pública, deveria
fazê-lo na justiça comum estadual.
2. MAGISTRADOS
I. PRERROGATIVAS (art. 95, CF)
MINISTÉRIO PÚBLICO
I. PRERROGATIVAS (art. 128, I, CF)
1. VITALICIEDADE que, no primeiro grau, só será
1. VITALICIEDADE após dois anos de exercício, não
adquirida após dois anos de exercício, dependendo podendo perder o cargo senão por sentença
a perda do cargo, nesse período, de deliberação do judicial transitada em julgado
Tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos
demais casos, de sentença judicial transitada em
julgado
2. INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de
interesse público por decisão proferida pelo voto
da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do
Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla
defesa
3. IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO
2. INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão do órgão
colegiado competente do Ministério Público
(inclui o Conselho Nacional do Ministério Público,
na forma do art. 130-A, III, CF), pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, assegurada
ampla defesa
3. IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO
II. VEDAÇÕES (art. 95, §único, CF):
II. VEDAÇÕES (art. 128, II, CF):
I) exercer, ainda que em disponibilidade, outro
cargo ou função, salvo uma de magistério;
a) receber, a qualquer título e sob qualquer
pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais;
II) receber, a qualquer título ou pretexto, custas
ou participação em processo;
III) dedicar-se à atividade político-partidária; os
magistrados em serviço ativo são inelegíveis
absolutamente
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da
lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
IV) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios outra função pública, salvo uma de magistério;
ou contribuições de pessoas físicas, entidades
e) exercer atividade político-partidária (Emenda
públicas ou privadas, ressalvadas as exceções
45/04): os membros do Ministério Público em
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previstas em lei;
serviço ativo são inelegíveis absolutamente.
Entendeu o TSE que esta inelegibilidade absoluta
V) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual
atinge os membros do Ministério Público que
se afastou, antes de decorrido três anos do
ingressaram na carreira após a Constituição Federal
afastamento do cargo por aposentadoria ou
de 1988 (5 de outubro). Somente não alcança
exoneração.
aqueles que ingressaram antes de 5 de outubro de
1988.
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios
ou contribuições de pessoas físicas, entidades
públicas ou privadas, ressalvadas as exceções
previstas em lei;
§6º. Aplica-se aos membros do Ministério Público
o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
3. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (art. 103-B) e CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (130-A)
118. (2o Exame 2010 FGV) A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar que:
(a) é órgão integrante do Poder Judiciário com competência administrativa e jurisdicional.
(b) pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais
julgados há menos de um ano.
(c) seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
(d) a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em
todas as deliberações submetidas àquele órgão.
119. (1º Exame 2007) Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta:
(a) Integra o Ministério Público da União o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU),
(b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do
Ministério Público, sem prejuízo do controle exercido pelo Tribunal de Contas,
(c) Os advogados da União representam a União, judicial e extrajudicialmente, inclusive no que se refere à
execução da dívida ativa,
(d) Às defensorias públicas é assegurada autonomia funcional e administrativa.
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120. (2º Exame 2007) Acerca da organização do Poder Judiciário, assinale a opção correta:
(a) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas, salvo para os tribunais,
(b) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração,
(c) do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante ou que indevidamente a
aplicar, caberá argüição de descumprimento de preceito fundamental ao STF, que, julgando-a procedente,
anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, e determinará que outra seja proferida
com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso,
(d) compete ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
121. (3º Exame 2007 Pato Branco) Sobre o Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça, na ordem
constitucional brasileira, assinale a opção correta.
(a) A advocacia pública, apesar de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, é um
órgão independente, e seus membros são possuidores das mesmas garantias do Ministério Público.
(b) Os membros do Ministério Público, na sua totalidade, estão impedidos de exercer a advocacia, outra
função pública ou atividade político-partidária.
(c) Tal como as decisões judiciais, as decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário devem ser
motivadas e realizadas em sessão pública.
(d) O magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, garantia que se
aplica, indistintamente, a todos os juízes e aos ministros do STF e demais tribunais superiores.
122. (2º Exame 2008) Assinale a opção correta acerca do CNJ:
(a) São suas funções receber e conhecer reclamações contra membro ou órgão do Poder Judiciário, inclusive
contra seus serviços auxiliares.
(b) O mandato de seus membros dura quatro anos, admitida uma recondução.
(c) Seus membros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(d) Nenhum de seus membros pode ser indicado pelo Conselho Federal da OAB, cujos representantes podem,
porém, falar e ser ouvidos em quaisquer sessões do CNJ.
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123. (3o Exame 2008) Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
(a) A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União, as
autarquias e as fundações públicas federais, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que disponha
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo.
(b) Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a
iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
(c) O procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo pelo presidente da República,
independentemente de prévia aprovação do Senado.
(d) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer das reclamações contra
membros ou órgãos do MPU ou dos estados.
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AULA (6) PROCESSO LEGISLATIVO
1. PROCESSO LEGISLATIVO E ESPÉCIES LEGISLATIVAS (59, CF)
O processo legislativo compreende a elaboração de atos legislativos.
Os atos legislativos estão tipificados taxativamente no art. 59, da CF: leis complementares, leis
ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, resoluções (da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional), decretos legislativos (do Congresso Nacional).
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1.a. Diferença entre atos legislativos (primários) e atos administrativos (secundários) – Os atos primários
encontram seu fundamento de validade na própria Constituição Federal e têm capacidade para inovar
originariamente a ordem jurídica. Os atos legislativos são atos primários. Os atos secundários encontram seu
fundamento de validade na lei e, indiretamente, na Constituição Federal. Não têm capacidade para inovar
originariamente a ordem jurídica, mas tão-somente secundariamente (nos termos da lei). Os atos
administrativos são secundários. O regulamento é um ato administrativo de competência privativa dos Chefes
do Poderes Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) expedido para completar,
regulamentar, desenvolver o sentido de uma lei para que ela possa ser fielmente executada pela
Administração Pública. A função regulamentar tem natureza administrativa e não pode ser transferida para
outras autoridades, pois é indelegável (84, inc. IV, da CF).
1.b. FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO:
1. INICIATIVA (61, CF)
Ato de apresentação do projeto de lei.
2. CONSTITUTIVA
2ª. DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR (65, CF)
2b. DELIBERAÇÃO EXECUTIVA (66, CF)
O projeto de lei será discutido e votado em cada
Casa do Congresso Nacional, separadamente, e
será considerado aprovado se obtiver, em ambas,
o voto favorável da maioria simples ou relativa
(maioria dos presentes na sessão), estando
presentes a maioria absoluta dos parlamentares
(art. 47, CF).
b.1 SANÇÃO: é a aquiescência do Presidente da
República, o seu consentimento. Quando um
projeto de lei é sancionado, ele se torna lei.
Se o projeto de lei for rejeitado, será arquivado
(art. 67, da CF).
(Regra): Não pode ser reapresentado na mesma
sessão legislativa, somente a partir da próxima.
(Exceção): Pode ser reapresentado na mesma
sessão legislativa se houver pedido da maioria
absoluta dos deputados federais ou da maioria
absoluta dos senadores.
1. A sanção pode ser EXPRESSA ou TÁCITA.
2. A sanção pode ser TOTAL ou PARCIAL.
3. A sanção é IRRETRATÁVEL.
b.2 VETO: é a negativa do Presidente da República
em relação ao projeto de lei. O veto tem as
seguintes características:
1. EXPRESSO (por escrito no prazo fatal de quinze
dias úteis a contar do recebimento do projeto
de lei)
2. MOTIVADO OU FORMALIZADO: o Presidente
deve
justificá-lo,
podendo
alegar
inconstitucionalidade do projeto ou sua
contrariedade ao interesse público
3. TOTAL OU PARCIAL (mas o veto parcial
somente abrangerá texto integral de artigo,
inciso, parágrafo ou alínea)
4. SUPERÁVEL OU RELATIVO (porque o veto pode
ser derrubado pelos deputados federais e
senadores, numa sessão conjunta, por maioria
absoluta, em votação secreta)
90
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5. SUPRESSIVO (o Presidente não pode alterar o
projeto de lei, somente suprimir o que não
aceita)
6. IRRETRATÁVEL
3. INTEGRATIVA DE EFICÁCIA:
a. PROMULGAÇÃO (66, §7º): O primeiro que deve promulgar a lei ordinária é o Presidente da
República, mas se ele não o fizer em quarenta e oito horas, a competência será do Presidente do
Senado Federal e se ele também não o fizer em quarenta e oito horas, a competência será do VicePresidente do Senado Federal.
b. PUBLICAÇÃO: quem promulga, publica a lei ordinária determinando a sua remessa ao Diário Oficial
da União.
124. (1º Exame 2007) No Senado Federal, para que um projeto de lei ordinária seja aprovado, é necessário
que haja a maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Dessa forma, como o Senado
Federal tem 81 senadores, referido projeto demandará, no mínimo, 41 votos para que seja aprovado.
(FALSA)
125. (3º Exame 2007 Prova Pato Branco) (a) O veto presidencial a projeto de lei deverá ser apreciado
inicialmente na Câmara dos Deputados, sendo o projeto remetido ao Senado Federal na hipótese de o veto
ser mantido pelos deputados, ou arquivado, se o veto for por estes rejeitado. (FALSA) (b) O Presidente da
República somente poderá vetar integralmente um projeto de lei se considerá-lo inconstitucional. (FALSA) (c)
A CF veda terminantemente que a matéria constante de projeto de lei rejeitado possa ser objeto de novo
projeto na mesma sessão legislativa. (FALSA)
INICIATIVA COMUM OU
CONCORRENTE (todos os
legitimados podem apresentar o projeto
de lei ordinária ou complementar, salvo
as matérias sujeitas à iniciativa
privativa):
INICIATIVA PRIVATIVA OU EXCLUSIVA (só uma autoridade ou
um órgão pode apresentar o projeto de lei ordinária ou complementar):
(61,caput, CF)
c. Procurador-Geral da República (127, §2º, CF)
a. Presidente da República (61, §1º + 165, CF)
a.1. Presidente da República em se tratando da lei ordinária que
fixa normas gerais para a organização do Ministério Público e
Presidente da República, deputados Defensoria Pública dos Estados, Distrito Federal e Territórios
federais, senadores, Comissão da (61, §1º, d, CF) (Lei Orgânica Nacional do MP: Lei 8625/93)
Câmara dos Deputados, Comissão
do Senado Federal, Comissão do b. Supremo Tribunal Federal (93, caput, CF), Tribunais
Congresso
Nacional,
cidadãos Superiores e Tribunais de Justiça (96, II, CF), Tribunal de Contas
da União (73, CF)
(iniciativa popular, 61, §2º, CF).
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REGRA
EXCEÇÃO: DEPENDE SEMPRE DE PREVISÃO EXPRESSA NA CF
INICIATIVA FACULTADA (ou o Presidente ou o ProcuradorGeral da República/ ou o Governador ou o Procurador-Geral de
Justiça)
a. Presidente da República ou Procurador-Geral da República
em se tratando da lei complementar que estabelece a
organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União (61, §1º, d + 128, §5º, CF) (Lei Complementar 75/93)
b. Governador de Estado ou Procurador-Geral de Justiça em se
tratando da lei complementar que estabelece a organização,
atribuições e o estatuto do Ministério Público dos Estados (128,
§5º, CF)
EXCEÇÃO
126. (1º Exame 2007) Um projeto de lei que disponha sobre parcelamento tributário de dívidas do imposto
sobre propriedade veicular (IPVA) não pode ser apresentado por parlamentar, por ser matéria de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo. (FALSA)
127. (3º Exame 2007 Prova de Pato Branco) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que
disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como as normas gerais para a
organização do Ministério Público dos Estados. (VERDADEIRA)
A INICIATIVA LEGISLATIVA DETERMINA A CASA INICIAL E CASA REVISORA:
1. Projeto de lei de iniciativa de deputado federal,
Comissão da Câmara dos Deputados, Presidente
da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais
Superiores, Tribunal de Contas da União, iniciativa
popular e Procurador-Geral da República:
2. Projeto de lei de iniciativa de senador,
Comissão do Senado Federal:
CASA INICIAL: Senado Federal
CASA REVISORA: Câmara dos Deputados
CASA INICIAL: Câmara dos Deputados
CASA REVISORA: Senado Federal
92
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b) Quem tem o poder de apresentar emendas a um projeto de lei?32 Somente os parlamentares na
fase de discussão e votação do projeto de lei (fase de deliberação parlamentar).
c) Os parlamentares podem emendar projeto de lei de iniciativa privativa ou reservada? Sim.
4) Limites às emendas parlamentares:
(4a) Limite expresso: a emenda parlamentar que não pode causar aumento da despesa prevista (63,
I e II, CF): projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República e que verse sobre
organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais
Federais ou do Ministério Público. Atenção: esta proibição não se aplica em se tratando de emendas
parlamentares à lei do orçamento anual que indicarem a fonte dos recursos necessários (admitidos
apenas os recursos decorrentes de anulação de outras despesas). (166, §§3º e 4º, CF).
(4b) Limite: o “vínculo de pertinência temática” ou “adequação temática” entre a emenda
parlamentar e o projeto de lei: em se tratando de iniciativa privativa ou exclusiva decorre
imediatamente do princípio da separação dos poderes (Adin 1835/SC), na iniciativa comum decorre
exclusivamente do Regimento Interno da Câmara e do Senado Federal.33
(5) A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONVALIDA VÍCIO DE INICIATIVA DO PROJETO DE LEI?
Não, porque o vício de iniciativa gera inconstitucionalidade formal.
128. (2º Exame 2007) Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta:
(a) as emendas, de iniciativa parlamentar, ao projeto de lei do orçamento anual devem indicar, além da
compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a origem dos recursos
necessários nas hipóteses de aumento das dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e
transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF.
32
Emenda é a proposição apresentada, com exclusividade, pelos parlamentares, como acessória de outra. Espécies de
emendas parlamentares: supressivas (determinam a erradicação de qualquer parte da proposição inicial); aditivas
(acrescentam algo à proposição inicial); modificativas (alteram a proposição sem modificar substancialmente); emendas
de redação (sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto). (MORAES, Constituição...,
op. cit., p. 1177). O poder de emendar é, em regra, exclusivo dos parlamentares. Exceções: projetos de lei de natureza
orçamentária, sobre os quais o Chefe do Poder Executivo pode propor modificações enquanto não iniciada a votação da
parte que se quer alterar, na Comissão mista (art. 166, §1º e 5º, da CF).
33
O art. 230, do Regimento Interno do Senado Federal estabelece: “Não se admitirá emenda: a) sem relação com a
matéria da disposição que se pretenda emendar; b) em sentido contrário à proposição quando se trate de proposta de
emenda à Constituição, projeto de lei ou de resolução.” Excepcionalmente, a Constituição Federal exige a “adequação
temática” no próprio projeto de lei, ou seja, a exigência de que os artigos do projeto de lei versem sobre o mesmo tema, o
que acontece nas leis do orçamento: art. 165, §8º, CF (estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a possibilidade de autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita).
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(b) Considerando o Presidente da República que a utilização, pelo legislador, de uma expressão que torna o
dispositivo legal inconstitucional, poderá vetar apenas a expressão inconstitucional, suprimindo-a do texto,
e sancionar o restante,
(c) Compete ao Presidente da República a iniciativa a projeto de lei que disponha sobre a organização do
Ministério Público da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público dos
estados, do DF e dos territórios,
(d) A iniciativa popular aos projetos de lei está, conforme a Constituição, limitada ao âmbito federal.
129. (1º Exame 2006) Relativamente à regulação constitucional do orçamento público da União, é correto
afirmar que uma alteração do Plano Plurianual:
(a) seria inconstitucional, pois o plano plurianual não pode ser alterado antes do fim da sua vigência,
(b) deve ser feita mediante lei federal complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares,
(c) pode ser feita mediante lei federal ordinária, de iniciativa privativa do Presidente da República,
(d) é passível de ser instituída mediante medida provisória.
130. (3º Exame 2007) Assinale a opção incorreta acerca do processo legislativo previsto na Constituição
Federal: (c) A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa dos tribunais superiores devem ter início
na Câmara dos Deputados. (VERDADEIRA) (d) A sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.
(VERDADEIRA)
131. (1º Exame 2008) No que diz respeito à disciplina constitucional relativa ao processo legislativo, assinale
a opção correta:
(a) é da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura,
(b) o Presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu
recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal,
(c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo República ao
Congresso Nacional,
(d) o Presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de
deputados federais quanto de senadores.
132. (2º Exame 2008) Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional:
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(a) A iniciativa popular de lei poderá ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de
lei subscrito por, no mínimo, 2% da população nacional, distribuídos, pelo menos, por três estados.
(b) Havendo veto do presidente da República a um projeto de lei, este será submetido a votação inicialmente
na Câmara dos Deputados, e, se o veto for mantido, será então enviado ao Senado Federal.
(c) Não são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da
República.
(d) Pertence ao MP a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços
auxiliares.
133. (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opção
correta.
(a) A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados ou ao Senado
Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por
cinco estados.
(b) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que
dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao
processo legislativo.
(c) A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo presidente do Senado Federal,
na condição de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de quarenta
e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo.
(d) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de
remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica.
1.c. OUTRAS ESPÉCIES DE ATOS LEGISLATIVOS:
1. LEIS COMPLEMENTARES (69, CF): apresentam tão-somente duas diferenças em relação às leis ordinárias:
(1) no processo legislativo, porque a sua aprovação depende do voto favorável da maioria absoluta dos
deputados federais e senadores, (2) no aspecto material, porque a Constituição Federal reserva assuntos que
somente poderão ser tratados por lei complementar.
134. (3º Exame 2007) Leis complementares devem ser aprovadas por maioria absoluta. (VERDADEIRA)
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135. (2o Exame 2010 – FGV) Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que
se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre
essas duas espécies normati vas que podem até gerar vícios de inconsti tucionalidade caso não respeitadas
durante o processo legislativo. A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.
(a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria
simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou
de suas Comissões.
(b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no
texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou
resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.
(c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.
(d) A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos
Deputados.
2. RESOLUÇÕES (Câmara dos Deputados – art. 51; Senado Federal – art. 52; ou do Congresso Nacional – art.
68, §2º, todos da CF): são atos legislativos em que o Poder Legislativo formaliza suas competências privativas.
Não há, nesse processo legislativo, participação do Presidente da República - não há iniciativa presidencial,
sanção ou veto, promulgação ou publicação presidencial). Se é uma resolução da Câmara dos Deputados, será
discutida e votada somente na Câmara, aprovada por maioria simples ou relativa e promulgada e publicada
pelo Presidente da Câmara. Se é uma resolução do Senado, será discutida e votada somente no Senado,
aprovada por maioria simples ou relativa e promulgada e publicada pelo Presidente do Senado. Se é uma
resolução do Congresso Nacional, será discutida e votada em ambas as Casas, aprovada por maioria simples,
promulgada e publicada pelo Presidente do Senado enquanto Presidente do Congresso Nacional.
136. (2º Exame 2007) O Senado Federal exerce típica função administrativa ao organizar os seus próprios
serviços administrativos, como, por exemplo, ao propor projeto de lei visando implantar um novo plano de
cargos e salários para os seus servidores. (FALSA)
3. DECRETOS LEGISLATIVOS (CN – artigos 49 e 62, §3º, da CF): são atos legislativos em que o Congresso
Nacional formaliza suas competências privativas previstas no artigo 49, da CF e no art. 62, §3º, da CF. São
discutidos e votados em ambas as Casas do Congresso, não há participação do Presidente da República, são
aprovador por maioria simples ou relativa, promulgados e publicados pelo Presidente do Senado enquanto
Presidente do Congresso.
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137. (3º Exame 2007 São Paulo) O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei
ordinária com relação à:
(a) iniciativa, podendo esta ser exercida pelo presidente da República.
(b) aprovação pelo quorum de maioria simples.
(c) apresentação de veto pelo presidente da República.
(d) promulgação pelo presidente da República.
138. (1º Exame 2008) Assinale a opção correta quanto às competências dispostas na Constituição Federal
acerca das relações internacionais.
(a) Compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente, por maioria absoluta, sobre tratados, acordos
ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(b) Compete ao Congresso Nacional autorizar o presidente da República a denunciar tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(c) Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que
tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.
(d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.
4. FUNÇÃO LEGISLATIVA ATÍPICA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA e PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
(2º, CF): leis delegadas e medidas provisórias
4a. LEIS DELEGADAS (68, CF): o Presidente da República pede ao Congresso Nacional que este lhe transfira
competência para legislar sobre determinado assunto. Caso autorizado pelo Congresso, o Presidente elabora
uma lei delegada.
a. LIMITES MATERIAIS EXPRESSOS OU MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE LEI DELEGADA (68, §1º, I
a III, CF)
1. Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, de competência privativa da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal (§1º, 68)
2. Matéria reservada à lei complementar (§1º, 68)
3. Legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de
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seus membros (I, 68)
4. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (II, 68)
5. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (III, 68)
b. Delegação típica (art. 68, §2º, CF): o Presidente da República pede ao Congresso Nacional que lhe transfira
competência legislativa sobre matéria específica. O Congresso Nacional autoriza, mediante resolução, o
Presidente da República a editar lei delegada sobre um assunto. O Presidente elabora a lei delegada.
c. Delegação atípica ou imprópria (art. 68, §3º, CF): Quando o Congresso Nacional transfere ao Presidente o
exercício da competência legislativa, exige, na resolução, que o projeto de lei delegada, depois de
elaborado pelo Presidente da República, retorne ao Congresso Nacional para ser discutido e votado. Nessa
situação, o Congresso Nacional discutirá e votará o projeto de lei delegada, mas não poderá apresentar
emendas parlamentares (aliás, trata-se de única hipótese, num processo legislativo, em que a CF proíbe a
apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei). Assim, ou o Congresso aprova o projeto de lei
delegada que, automaticamente, se transforma em lei delegada, seguindo para promulgação e publicação
pelo Presidente da República; ou o Congresso rejeita o projeto de lei delegada que será arquivado. Note-se
que o projeto de lei delegada, justamente porque não pode sofrer emendas parlamentares, não passa pela
fase da sanção ou veto.
d. O “veto parlamentar”: ocorre na delegação atípica, quando o Congresso Nacional rejeita e arquiva o projeto
de lei delegada.
e. A competência do Congresso Nacional de sustar a lei delegada que exorbita dos limites da delegação
legislativa (art. 49, X, CF): trata-se de um controle de constitucionalidade político repressivo, porque o
Congresso retira a eficácia de uma lei delegada inconstitucional. Esta competência do Congresso pode ser
exercida tanto na delegação típica, quanto na delegação atípica.
4.b MEDIDAS PROVISÓRIAS (62, CF, de acordo com a redação da EC 32/01)
1. Natureza jurídica e pressupostos constitucionais para sua edição: a medida provisória tem força de lei e
pode ser editada pelo Presidente da República se estiverem presentes os pressupostos de relevância e
urgência.
2. LIMITES MATERIAIS ou matérias que não podem ser objeto de medida provisória (acrescentado pela
Emenda Constitucional n. 32/2001):
(c.1) Vedações similares àqueles previstos para a edição de lei delegada:
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1. Matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (I,
a, §1º, 62) – (similar ao II, §1º, 68)
2. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (I,
c, §1º, 62) (= I, §1º, 68)
3. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
ressalvado o disposto no 167, §3º (similar ao III, §1º, 168) (exceção: para abertura de crédito
extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública)
4. reservada à lei complementar (III, §1º, art. 62) (= parte do §1º, 68)
5. Faltou vedar medida provisória em matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional,
privativa do Senado ou da Câmara dos Deputados
(c.2) Vedações previstas exclusivamente para a medida provisória:
1. direito penal, processual penal e processual civil (b, I, 62)
2. que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo
financeiro (II, 62)
3. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto
do Presidente da República (IV, 62)
4. regulamentação da exploração do serviço local de gás canalizado, de competência estadual (25,
§2º)
5. regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por emenda
constitucional promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda 32, de 11 de
setembro de 2001 (art. 246, acrescentado pela Emenda 6, de 15 de agosto de 1995, com nova redação
pela Emenda 32, de 2001)
6. regulamentação de matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da CF, que dizem
respeito a atividades econômicas sujeitas a monopólio da União (Emenda 9, de 9 de novembro de
1995).
139. (1º Exame 2007) (a) Considere que o Congresso Nacional já tenha aprovado determinado projeto de lei,
agora em fase de sanção ou veto, alterando o projeto inicial encaminhado pelo Presidente da República. Não
satisfeito com a referida alteração, poderá o Presidente da República editar nova medida provisória (MP)
sobre a matéria rejeitada. (FALSA) (b) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não
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poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo a esse órgão disciplinar, por meio de decreto
legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP rejeitada. (VERDADEIRA)
(c.3) A questão da medida provisória sobre direito tributário
1. O art. 62, §2º admite expressamente a instituição e majoração de impostos, estabelecendo limites
constitucionais.
2. A Constituição Federal consagra, no art. 150, inc. I o princípio da reserva legal, e veda a cobrança de
tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
(art. 150, III, “b”, CF - princípio da anterioridade). Ainda assim, o STF admitia o uso de medida
provisória para exigir ou aumentar tributo. Em se tratando de contribuição social prevista no art. 195
da CF, o STF também admitiu o uso de medida provisória desde que respeitado o § 6º, ou seja,
possibilidade de exigência da contribuição somente depois de 90 dias da data da publicação da lei que
as houvesse instituído ou modificado.
3. A emenda 32, de 2001 permitiu a edição de medida provisória para instituir ou majorar tributos,
mas respeitado o princípio da anterioridade com um avanço em relação à orientação do STF, porque a
medida provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em
lei até o último dia daquele ano em que foi editada (art. 62, § 2º, CF).
4. Todavia, excepcionalmente, a medida provisória poderá instituir ou majorar tributos e a cobrança
poderá ser imediata, em relação aos impostos sobre importação de produtos estrangeiros (II), sobre
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), sobre produtos
industrializados (IPI), sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários (IOF), nos termos do art. 153, incisos I, II, IV e V, como também sobre impostos
extraordinários de guerra (IEG), conforme art. 154, II, da CF. A ressalva aos impostos II, IE, IPI, IOF e
IEG deve-se ao fato de que estes impostos não estão submetidos ao princípio da anterioridade, por
força do art. 150, § 1º da CF.
d. Procedimento:
d.1. DURAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA (§3º, 4º, 6º e 7º do art. 62 + §8º, do art. 57, CF)
1. Prazo inicial de vigência: 60 (sessenta) dias
2. Prorrogação automática da vigência: se não for concluída a votação no prazo inicial de sessenta dias, a
medida provisória deverá ter seu prazo de vigência prorrogado, uma única vez, por igual período (mais
sessenta dias).
a) A contagem do prazo é ininterrupta? Não. A contagem é suspensa durante o recesso parlamentar (férias
do Congresso Nacional).
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b) No 45º dia, se não tiver sido concluída a votação da MP: entra em regime de urgência, trancando a pauta
da Casa que estiver sobre ela deliberando.
d.2 Tramitação da medida provisória no Poder Legislativo (§5º, §8º e 9º, do art. 62):
1. COMISSÃO MISTA (62, §9º, CF – Caberá à Comissão mista de deputados e senadores examinar as
medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo
plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional)
2. CASA INICIAL: Câmara dos Deputados
3. CASA REVISORA: Senado Federal
(62, §5º, CF: A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas
provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais)
4. Rejeição EXPRESSA ou perda de eficácia por decurso de prazo (art. 62, §11, CF):
a. Após 60 dias, o Congresso Nacional, edita o decreto legislativo regulando as situações jurídicas
constituídas durante a vigência da MP: a medida provisória perde eficácia desde a sua publicação (efeitos
ex tunc)
b. Após 60 dias, o Congresso não edita o decreto legislativo: a medida provisória perde eficácia desde a sua
rejeição ou desde o momento em que perdeu vigência (efeitos ex nunc)
5. REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA – art. 62, §10, CF – “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa,
de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
6. O art. 2º da Emenda 32/2001: “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta
emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação
definitiva do Congresso Nacional”.
140. (3º Exame 2007) Com relação à disciplina constitucional das medidas provisórias, assinale a opção
correta.
(a) Medida provisória pode versar sobre matéria relativa a direito penal.
(b) O STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de
medidas provisórias.
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(c) É de trinta dias o prazo máximo para a apreciação, pelas duas casas do Congresso Nacional, de medida
provisória.
(d) As constituições estaduais podem prever a edição de medidas provisórias, cumpridas as regras básicas
do processo legislativo no âmbito da União.
141. (2o Exame 2010 – FGV) Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas
tem força de lei, assinale a afirmativa correta:
(a) A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas
vezes, ambas por igual período.
(b) Se a Medida Provisória perder eficácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo
Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa.
(c) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados
da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à
Consti tuição.
(d) A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a
par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
PODER LEGISLATIVO
1. Bicameralismo do Poder Legislativo da União (44 a 46, CF)
O Poder Legislativo da União divide-se em duas Casas: Câmara dos Deputados (que representa o povo) e
Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal). Os deputados federais são eleitos pelo
sistema proporcional nos Estados, Distrito Federal e Territórios. Cada Território elegerá 4 deputados
federais, enquanto nos Estados e Distrito Federal é proporcional à população, observando-se os tetos:
mínimo de 8 e máximo de 70 deputados federais. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário
puro, vence as eleições o candidato mais votado.
O bicameralismo é uma conseqüência da adoção do federalismo.
142. (2º Exame de 2006) Por força do ordenamento constitucional, os eleitos pelo sistema proporcional
incluem os:
(a) deputados federais,
(b) prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores,
(c) senadores da República,
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(d) presidente do STF.
143. (3º Exame 2007 São Paulo) É correto afirmar que, no sistema eleitoral brasileiro:
(a) os governadores dos estados são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos.
(b) os deputados federais são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria simples dos votos.
(c) os senadores são escolhidos pelo sistema proporcional.
(d) o presidente da República é escolhido pelo sistema misto.
144. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca da organização do Congresso Nacional:
(a) Além de outros casos previstos na CF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão, em sessão
conjunta, para a apreciação de veto presidencial a projeto de lei e sobre ele deliberar.
(b) Na constituição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e na montagem das comissões
permanentes e temporárias, há de se assegurar, obrigatoriamente, a representação proporcional, de modo
que nenhum partido ou bloco parlamentar deixe de ser contemplado.
(c) O deputado ou senador licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, governador ou secretário
estadual, ou que estiver licenciado para tratar de interesse particular, poderá optar pela remuneração do
mandato, desde que, neste último caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias.
(d) A convocação extraordinária do Congresso Nacional pode ser feita pelos presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal e pelo presidente da República, nos casos taxativamente previstos na CF. Os
membros de ambas as casas não têm competência para propor esse tipo de convocação.
145. (2o Exame 2010 – FGV) O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a
atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.
(a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.
(b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.
(c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto
presidencial e sobre ele deliberar.
(d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente
da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos
membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas
mesas diretoras.
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2. INVIOLABILIDADE OU IMUNIDADE MATERIAL34: (53, caput, CF) – “Os deputados e
senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos”.
(a) Causa excludente penal e civil da ilicitude do fato:
“A inviolabilidade parlamentar elide não apenas a criminalidade ou a imputabilidade criminal do
parlamentar, mas também a sua responsabilidade civil por danos oriundos da manifestação
coberta pela imunidade ou pela divulgação dela: é conclusão assente, na doutrina nacional e
estrangeira, por quantos se tem ocupado especificamente do tema.”35
(b) Palavras, opiniões e votos que guardem pertinência temática com o exercício do mandato legislativo –
ATOS FUNCIONAIS
(c) Dentro ou fora do recinto parlamentar
(d) Não afasta a responsabilidade disciplinar pelos excessos – “quebra de decoro parlamentar” (55, II, CF)
(e) eficácia temporal permanente ou absoluta: mesmo depois de extinto o mandato, o parlamentar não
poderá ser processado por opiniões, palavras e votos proferidos, enquanto durou o mandato, relacionados
ao exercício das funções parlamentares.
2. IMUNIDADE FORMAL (53, §2º a 5º): (a) imunidade em relação à prisão, (b) imunidade processual: em
relação ao processo penal tratando-se de crimes ocorridos após a diplomação
a) Imunidade em relação à prisão (53, §2º) – “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em fragrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus
membros, resolva sobre a prisão”.
(a.1) Abrangência: prisão penal e civil (a.2) Termo inicial e final: começa na diplomação e termina quando
findar o mandato
b) Imunidade em relação ao processo penal somente nos crimes ocorridos após a diplomação (53, §3º) –
“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo
34
35
Informativo do STF n. 232, Relator: Ministro Celso de Mello, RE 210.917-RJ.
Informativo do STF n. 118. RE 210.917-RJ. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. DJU 18.6.01.
104
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Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e
pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”
(b.1) Termo inicial e final – eficácia temporal limitada: começa na diplomação e termina quando finda o
mandato
(b.2) Requisitos para a sustação do processo penal pela Casa parlamentar:
(1) Momento da prática do crime: somente se o crime tiver sido cometido depois da diplomação
(2)Termos para sustação do processo exclusivamente criminal: a Casa (Câmara dos Deputados se é um
deputado federal; Senado Federal, se é um Senador) pode sustar o andamento de uma ação penal depois
de recebida a denúncia e antes da decisão final
(3) Pessoa competente para instaurar o processo de sustação: a própria Casa se houver pedido de partido
político nela representado
(4) Quórum qualificado para a sustação do processo penal: maioria absoluta dos membros da Casa
(5) Prazo para o exercício da competência de sustação: 45 dias a partir do recebimento do pedido do
partido político (trata-se de prazo improrrogável)
(6) Suspensão da prescrição (53, §5º): “A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o
mandato”
146. (2º Exame 2007) O senador ou deputado federal que tenha cometido crime antes da diplomação
somente terá o seu processo penal por crime comum suspenso pela respectiva casa por iniciativa de partido
político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros. (FALSA)
3. Prerrogativa de foro (53, §1º) – “Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”
(a) Abrangência: “infrações penais comuns”: crime comum (inclusive crime doloso contra a vida),
contravenção penal e crime eleitoral
4. Não podem ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
mandato (53, §6º, CF)
5. Imunidade em relação à incorporação às Forças Armadas (53, §7º, CF) – a incorporação, mesmo em tempo
de paz, e ainda que militares, depende de licença da respectiva Casa
105
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6. Suspensão das imunidades no estado de sítio: 53, §8º, CF - “As imunidades dos deputados ou senadores
subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos
membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que
sejam incompatíveis com a execução da medida.”
147. (1o Exame 2009) No que se refere às prerrogativas conferidas aos parlamentares federais, assinale a
opção correta:
(a) A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena
privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
(b) As imunidades de deputados e senadores não subsistirão durante o estado de sítio dada a gravidade da
situação de crise e da excepcionalidade da medida.
(c) Os delitos de opinião praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão
ser submetidos ao Poder Judiciário após o término do mandato do parlamentar.
(d) Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará
ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa do parlamentar réu ou do partido político a que é filiado, pode
sustar o andamento da ação.
7. PROCESSO DE PERDA DO MANDATO:
(a) EXTINÇÃO: COMPETÊNCIA VINCULADA, ATO DECLARATÓRIO, MESA DA CASA pode agir de ofício ou
provocada por qualquer de seus membros ou partido político nela representado, ASSEGURADA A AMPLA
DEFESA
1. Hipóteses de extinção (55, III a V): (que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das
sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; que perder ou tiver
suspensos os direitos políticos36; quando o decretar a justiça eleitoral nos casos previstos nesta Constituição)
(b) CASSAÇÃO: COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA, POLÍTICA, ATO CONSTITUTIVO, DECISÃO DA CÂMARA OU
DO SENADO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, não pode agir de ofício, DEPENDE DE PROVOCAÇÃO da
Mesa ou de partido político nela representado, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA
36
Hipóteses de perda de direitos políticos (15, I e IV, CF): cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do
art. 5º, VIII, da CF. Hipóteses de suspensão de direitos políticos abrangidas pelo art. 55, IV, da CF:
incapacidade civil absoluta e improbidade administrativa.
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1. Hipóteses de cassação (55, I, II e VI): (que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior,
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, que sofrer condenação criminal em
sentença transitada em julgado) (Lei Complementar 64/90, art. 1, inc. I, alínea b)
148. (2º Exame 2007) O deputado federal ou senador terá os seus direitos políticos perdidos ou suspensos
somente quando decidido pela respectiva casa por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da
respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
(FALSA)
149. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:
admite que os deputados e senadores sejam proprietários ou controladores de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não ocupem cargos de diretores ou
nela exerçam função remunerada. (FALSA)
7. HIPÓTESES QUE NÃO CARACTERIZAM PERDA DO MANDATO (56, CF)
150. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:
autoriza que o deputado ou senador se licencie do cargo para exercer a função de ministro de Estado, mas,
não, a de secretário estadual. (FALSA)
9. DETENTOR DE MANDATO ELETIVO É SERVIDOR PÚBLICO (art. 38, CF)
7. DEPUTADOS ESTADUAIS e DISTRITAIS: 27, §1º, CF
a) Gozam de imunidade material e formal? Sim, na mesma extensão dos parlamentares federais.
b) Prerrogativa de foro (implícita na Constituição Federal decorrente do princípio da simetria):
1. crimes de competência da Justiça Estadual: Tribunal de Justiça (inclusive os crimes dolosos contra a vida)
2. crimes de competência da Justiça Federal: Tribunal Regional Federal (inclusive os crimes dolosos contra a
vida)
3. crimes eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral
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8. VEREADORES (29, VIII e IX, CF)
a) Gozam de imunidade material? Sim, nos limites da circunscrição do município
b) Gozam de imunidade formal: Não
c) Gozam de prerrogativa de foro? (Súmula 721 do STF: “A competência constitucional do Tribunal do Júri
prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”)
1. crimes comuns de competência da justiça estadual que não sejam dolosos contra a vida? No Tribunal de Justiça,
somente se houver previsão expressa na Constituição Estadual. No Paraná, como não há dispositivo na nossa
Constituição, eles não tem prerrogativa de foro.
2. crimes comuns de competência da justiça estadual que sejam dolosos contra a vida? Não tem
prerrogativa de foro. Serão julgados pelo Tribunal do Júri.
3. crimes de competência da justiça federal? Não tem prerrogativa de foro.
4. crimes eleitorais? Não tem prerrogativa de foro.
151. (3º Exame 2009) Segundo a CF, aos membros do Poder Legislativo municipal:
(a) não são asseguradas imunidades formais nem materiais.
(b) são asseguradas, em observância ao princípio da simetria, as mesmas prerrogativas formais e materiais
garantidas aos membros do Poder Legislativo federal.
(c) são asseguradas apenas as imunidades materiais, visto que lhes é garantida a inviolabilidade por suas
opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município.
(d) é assegurada imunidade formal, não podendo eles sofrer persecução penal pela prática de delitos, sem
prévia licença da respectiva câmara municipal.
152. (1o Exame 2010) Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional
dos congressistas, assinale a opção correta:
(a) Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas
públicas ou sociedades de economia mista da União.
(b) Desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao
receber a denúncia contra congressista, deverá solicitar autorização à respectiva Casa para prosseguir com a ação penal.
(c) Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritário, representam o povo dos
seus respectivos estados.
(d) A criação de cargos públicos no âmbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei
ordinária.
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9.
QUANDO O DETENTOR DE MANDATO ELETIVO É SERVIDOR PÚBLICO (art. 38, CF)
II. OUTRA FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO: FISCALIZAÇÃO
a. ESPÉCIES DE FISCALIZAÇÃO
1. (70, CF) – Fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial, operacional, financeira e operacional – o
Poder Legislativo exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas
2. (58, §3º, CF) – Fiscalização político-administrativa: o Poder Legislativo exerce por meio das Comissões
Parlamentares de Inquérito.
58, §3º, da Constituição Federal – “As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
1. Requisitos formais para criação: requerimento de pelo menos um terço dos membros da Casa em
que ela é criada
2. Prazo certo: delimitado na sua extensão
3. Amplitude do seu campo de atuação: fatos determinados, (ii) fatos definidos e relacionados ao Poder
Público, o que não impede a apuração de fatos conexos ao principal ou o aditamento do objeto inicial da
CPI ao longo da investigação, (iii) o objeto da investigação tem de se relacionar com a competência
legislativa ou fiscalizatória do Congresso não podendo adentrar na análise dos negócios privados Quando
não estejam ligados com a gestão da coisa pública, (iv) respeito ao princípio federativo e às
competências dos Poderes Legislativos locais.
4. Limites de seu poder investigatório: (i) poder de investigação é sinônimo de “poder de instrução
processual penal” respeitando os mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário
(necessária fundamentação (exposição dos motivos de fato e de direito) de suas decisões (93, IX e X, CF),
respeito ao sigilo de determinadas informações).
5. PODERES – O QUE A CPI PODE FAZER:
(a) (5º, X, CF) quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico
(b) (5ºLXIII, CF) ouvir testemunhas e investigados, intimá-los para comparecer, determinar sua
condução coercitiva se necessário, respeitando o direito ao silêncio
(c) determinar a realização de provas lícitas (obtidas sem agressão à Constituição Federal) como, por
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exemplo, provas periciais, exames e requisição de documentos
(d) determinar duas medidas cautelares: busca e apreensão (desde que não seja domiciliar) e busca
pessoal (revistar a pessoa e seus pertences estando presentes os pressupostos do Código de Processo
Penal)
6. O QUE A CPI NÃO PODE FAZER
(a) exercer o poder geral de cautela, como por exemplo, determinar arresto, seqüestro, hipoteca
judiciária, indisponibilidade de bens, proibição de o investigado se ausentar do país ou da comarca,
prisão preventiva; porque estes atos dependem de ordem judicial
(b) (5º, LIV e LV) proibir ou restringir a assistência jurídica dos investigados, devendo respeito o direito
ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal
(c) (5º, LXI, CF) determinar prisão, porque este ato depende de ordem judicial (com exceção da prisão
em flagrante que pode ser decretada pela CPI)
(d) (5º, XI, CF) determinar qualquer ato que implique invasão domiciliar, porque este ato depende de
ordem judicial
(e) (5º, XII, CF) quebrar o sigilo da comunicação telefônica (realizando interceptação telefônica)
porque este ato depende de ordem judicial
(f) (2º, CF) investigar atos praticados pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional
(podendo investigar, no entanto, atos administrativos do Poder Judiciário)
(g) Quebrar o sigilo judicial (ter acesso a processo que corre em segredo de justiça)
(h) Intimar indígena para prestar depoimento fora de sua reserva
(i) Ajuizar ação penal porque não detém poderes acusatórios
(j) Julgar, condenando ou absolvendo porque não dispõem deste poder jurisdicional
7. Possibilidade de controle judicial dos atos das CPIs: Sim, quando os atos das CPIs ameaçarem ou
violarem direitos fundamentais, ou seja, abusivos.
b. Tribunais de Contas (arts. 70 a 75, CF): são órgãos do Poder Legislativo e o auxiliam no controle externo,
ou seja, na fiscalização das contas do Poder Judiciário, Poder Executivo e particulares que gerenciam
recursos públicos. O Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional. Os Tribunais de Contas
Estaduais auxiliam as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais. A CF proíbe a criação de Tribunais
e Conselhos de Contas municipais, aceitando somente os que já existiam antes da CF de 1988 (31, §1º e
§4º, CF)
153. (1º Exame 2007 Direito Administrativo) No que concerne ao TCU, assinale a opção correta:
(a) O TCU é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre
outras, para aprovar as contas do presidente da república,
110
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(b) O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos feitas pelas empresas
estatais exploradoras de atividade econômica,
(c) As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo,
(d) O Poder Judiciário não pode anular as decisões do TCU, sob pena de violação do princípio da separação
de poderes.
154. (2º Exame 2008) É vedada a criação de tribunais de contas municipais. (VERDADEIRA)
155. (3º Exame 2007) É correto afirmar que as comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente:
(a) podem ter seus atos controlados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolverem ilegalidade ou
ofensa a direito individual.
(b) possuem competência para a decretação de prisões temporárias, preventivas ou em flagrante delito.
(c) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo adotar medidas como a quebra
de sigilo bancário, fiscal e de dados, buscas e apreensões em domicílios e a condução coercitiva de indiciados
e testemunhas.
(d) podem decretar a indisponibilidade de bens dos investigados, visto que lhes é permitido adotar medidas
cautelares próprias das autoridades judiciais.
156. (1o Exame 2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito
instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal:
(a) devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas à
gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal.
(b) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das investigações, ficar evidente a ilegalidade
do ato.
(c) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de promover a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
(d) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo
investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição.
157. (2º Exame 2008) Com relação às fiscalizações contábil, financeira e orçamentária previstas na CF,
assinale a opção correta:
111
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(a) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos
ministros do STF.
(b) Os ministros do TCU serão nomeados entre brasileiros natos.
(c) Uma das finalidades do controle interno é exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da União.
(d) No âmbito da União, o controle externo é exercido exclusivamente pelo TCU.
158. (1o Exame 2010) Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.
(a) As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder
Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada.
(b) A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.
(c) A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes
determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada.
(d) Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo bancário a comunicação,
às autoridades competentes, da prática de ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de
informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
PODER EXECUTIVO
1. SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA
a) Características do sistema de governo adotado no Brasil:
a.1. LEGITIMIDADE POPULAR DIRETA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – os Chefes dos Poderes Executivos
são escolhidos pelo povo, mediante voto direto. O sistema eleitoral para escolha do Presidente da
República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos para Municípios com mais de
duzentos mil eleitores é o sistema majoritário em dois turnos – vence as eleições o candidato que obtiver a
maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos. Para Municípios
com menos de duzentos mil eleitores, o sistema eleitoral para escolha dos Prefeitos é o sistema majoritário
puro, ou seja, vence as eleições o candidato mais votado. A legitimidade popular direta é excepcionada
somente na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice nos dois últimos anos do mandato,
quando o Congresso Nacional deverá escolher, mediante eleição indireta, um novo Presidente e Vice. Esta
regra do art. 81, da CF deve ser reproduzida nas esferas estadual, distrital e municipal.
(artigos: 77 + exceção: 81; art. 28, caput; 29, I e II, todos da CF )
112
NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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a.2. UNIPESSOALIDADE DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO – O Presidente da República é, ao mesmo tempo,
Chefe de Estado (presenta a República Federativa do Brasil) e Chefe de Governo (presenta a União). Em
razão da adoção da forma federativa de Estado, a Chefia de Governo é partilhada, de forma que os
Governadores e os Prefeitos também a exercem na sua respectiva entidade federada.
(art. 84, CF)
2. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
a) Requisitos constitucionais para o exercício do cargo: (arts. 12, §3º, I; 14, VI, a, CF): ser brasileiro nato, ter
idade mínima de trinta e cinco anos e estar no pleno exercício dos seus direitos políticos.
b) A ELEIÇÃO do Presidente da República (art. 77, CF): adoção do sistema majoritário em dois turnos, a sua
eleição importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
b.1) MANDATO do Presidente da República (arts. 78 e 82, CF): quatro anos, tomando posse perante o
Congresso Nacional no dia primeiro de janeiro do primeiro ano da legislatura.
b.2) Impedimento e vacância do cargo de Presidente da República e de Vice-Presidente (arts. 79 a 81): (1)
Substituição – situação em que o Presidente está temporariamente impedido de exercer as suas funções.
Deverá substituí-lo: (1º) o Vice-Presidente da República (deve ser um brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, I,
CF), (2º) o Presidente da Câmara dos Deputados (por essa razão, deve ser um brasileiro nato, conforme art.
12, §3º, II, CF), (3º) o Presidente do Senado Federal (por essa razão, deve ser um brasileiro nato, segundo art.
12, §3º, III, CF), (4º) o Presidente do Supremo Tribunal Federal (qualquer Ministro do STF deve ser brasileiro
nato, em face do art. 12, §3º, IV, CF). (2) Sucessão – situação de vacância do cargo de Presidente da República,
porque faleceu, renunciou ou foi cassado. O único sucessor é o Vice-Presidente da República. (3) Quando o
cargo de Presidente e Vice ficam vagos (art. 81, CF)
159. (2º Exame 2007) Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos
dois primeiros anos do mandato, o Congresso Nacional deverá proceder à eleição indireta, no prazo de 30 dias
a contar da vacância do último cargo, para escolher o sucessor, que completará o mandato do antecessor.
(FALSA)
160. (1º Exame 2008) No que concerne à disciplina constitucional relativa ao Poder Executivo, assinale a
opção correta.
113
NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
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(a) Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia
do Poder Executivo federal, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação.
(b) Será considerado eleito presidente da República, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria
absoluta de votos, computados os votos em branco e os nulos.
(c) Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse presidencial, o presidente ou o vice-presidente, salvo
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, deverá ser convocado, para assumir o cargo, o segundo
mais votado no pleito eleitoral.
(d) Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorrida nos últimos dois
anos do mandato presidencial, deverá ser realizada eleição direta após 90 dias contados da abertura da última
vaga.
161. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo.
(a) Será considerado eleito presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os nulos.
(b) Em casos de vacância ou de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão
chamados ao exercício da Presidência da República, sucessivamente, o presidente do Senado Federal, o
presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do STF.
(c) O presidente da República somente poderá ser processado e julgado, nas infrações penais comuns,
perante o STF, com a prévia anuência do Senado Federal.
(d) O presidente e o vice-presidente da República não podem ausentar-se do país, por qualquer período de
tempo, sem licença do Senado Federal, sob pena de perda do cargo.
c) ATRIBUIÇÕES do Presidente da República (art. 84, CF): funções como Chefe de Governo (exemplos: incisos I
a VI, do art. 84) e como Chefe de Estado (exemplos: incisos VII, VIII, XIII, XIX, XX, do art. 84)
c.1) Competências do Presidente da República passíveis de delegação aos Ministros de Estado, AdvogadoGeral da União ou ao Procurador-geral da República (art. 84, §único, CF) – “VI - dispor mediante decreto
sobre organização, funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos quando vagos”; “XII –
“conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei” e “XXV,
primeira parte: “prover os cargos públicos federais, na forma da lei”. Isto significa que todas as demais
funções, elencadas no art. 84, são indelegáveis, ou seja, intransferíveis.
114
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e) ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO (REGIME DE EXCEÇÃO)
162. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta com base no que dispõe a CF acerca do estado de defesa.
(a) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, não sendo os seus executores
responsabilizados pelos ilícitos cometidos.
(b) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.
(c) O preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de defesa.
(d) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
163. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:
(a) permite que o presidente da República delegue aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República
ou ao advogado geral da União algumas atribuições que lhe são privativas. (VERDADEIRA)
c.2) Chefia do Poder Executivo: exerce função administrativa típica e função legislativa atípica [1. editar
medidas provisórias (62) e leis delegadas (68); 2. iniciar o processo legislativo ao apresentar projetos de lei
tanto na iniciativa comum ou concorrente (art. 61, caput, CF) quanto na iniciativa privativa ou reservada
(arts. 61, §1º e 165, da CF); 3. sancionar e vetar projetos de lei (ordinária ou complementar); 4. promulgar e
publicar leis ordinárias e leis complementares)
c.2.1 – Decretos regulamentares ou de execução (atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo em que ele exerce função regulamentar – função administrativa de completar o sentido da lei
para possibilitar a sua fiel execução pela Administração Pública, inovando, de forma secundária, a ordem
jurídica) e os decretos autônomos ou independentes (atos em que o Presidente da República exerceria
função legislativa, podendo inovar de forma originária a ordem jurídica. A maioria da doutrina entende que o
decreto autônomo ou independente (porque independe de uma lei anterior) é inconstitucional, porque nele o
Presidente da República usurpa função legislativa do Congresso Nacional, violando o princípio da separação
de poderes. Todavia, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que há um decreto autônomo
constitucional, previsto no art. 84, VI, da CF na redação da Emenda 32/01. Este entendimento doutrinário foi
confirmado pelo STF, de forma que o único decreto autônomo permitido no direito brasileiro é aquele
previsto no art. 84, inc. VI, da CF).
115
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164. (3º Exame 2006 Direito Administrativo) (a) A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir
decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia. (FALSA)
165. (3º Exame 2007 Pato Branco) Assinale a opção correta acerca da disciplina constitucional do Poder
Executivo:
(a) O ministro do planejamento é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.
(b) Compete privativamente ao presidente da República acreditar representantes diplomáticos estrangeiros,
com a autorização prévia do Senado Federal.
(c) O presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentarse do país.
(d) Os ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício
dos direitos políticos.
166. (3o Exame 2008) Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta:
(a) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República
convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.
(b) O estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a
agressão armada estrangeira.
(c) Tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso
Nacional devem permanecer suspensas.
(d) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
d) CONSELHO DA REPÚBLICA (89 e 90, CF) e CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (91, CF)
f) RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
e.1) GARANTIAS INSTITUCIONAIS do CHEFE DE ESTADO:
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1) IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA OU IMUNIDADE FORMAL RELATIVA EM RELAÇÃO AO PROCESSO
PENAL (art. 86, §4º, CF)
(“Durante a vigência do seu mandato, o Presidente da República não responde por atos estranhos ao exercício
de suas funções”)
Interpretação do STF: como esta garantia funcional excepciona o princípio constitucional republicano
[República é uma forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito (pelo povo ou pelos representantes do
povo), temporário (tem um mandato) e responsável (responde pelos seus atos); ao contrário de uma
Monarquia em que o Chefe de Estado é hereditário, vitalício e irresponsável (daí a máxima ‘o Rei não pode
errar’)], a sua interpretação deve ser restritiva. Significa que, na vigência do seu mandato, o Presidente da
República não pode ser processado por crimes estranhos, ou seja, cometidos sem relação com o exercício das
funções presidenciais.
a) Abrangência dos “crimes estranhos”: 1. crimes cometidos antes do início do mandato presidencial e 2.
crimes cometidos durante o mandato, mas estranhos ao exercício das funções presidenciais.
2) PRERROGATIVA DE FORO NOS CRIMES FUNCIONAIS (arts. 86 e 102, I, b, CF):
(1) STF por crimes comuns, contravenções penais e crimes eleitorais desde que praticados no mandato
presidencial ou em razão dele (“in officio” ou propter officium”)
(2) SENADO FEDERAL por crimes de responsabilidade (arts. 52, I e 86, CF)
3) IMUNIDADE FORMAL RELATIVA EM RELAÇÃO À PRISÃO (art. 86, §3º, CF) – “Enquanto não sobrevier
sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.”
Interpretação: a prisão do Presidente da República depende de decisão judicial definitiva. Logo, enquanto
Chefe de Estado, o Presidente da República não pode ser preso em flagrante ou preventivamente.
167. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo: (b)
estabelece que o presidente da República, nas infrações comuns, só possa ser preso em flagrante delito de
crime inafiançável. (FALSA)
e.2) RESPONSABILIDADE PENAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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INFRAÇÃO PENAL COMUM (in CRIMES DE RESPONSABILIDADE
officio ou propter officium)
(85, CF + Lei 1079/50)
1. Conceito e abrangência:
2. Quem
denúncia:
pode
1. Pode ser um crime comum, 1.
Infração
contravenção penal ou crime administrativa
eleitoral praticados no cargo ou
em razão dele
oferecer 2.
Procurador-Geral
da
República pode ajuizar ação
penal contra o Presidente da
República
político-
2. Qualquer cidadão exercendo o
seu direito de petição pode
reclamar
à
Câmara
dos
Deputados providências políticas
para instauração do processo
3. Competente para autorizar 3. Câmara dos Deputados por 3. Câmara dos Deputados por
a instauração do processo- maioria de dois terços de seus maioria de dois terços de seus
crime
–
juízo
de membros
membros
admissibilidade da acusação
(51, I, CF):
4. Prerrogativa de foro37:
4. Órgão competente para 4. Órgão competente para
receber a denúncia, processar e instaurar o processo, instruir e
julgar (102, I, b, CF ): Supremo julgá-lo (52, I, CF): Senado Federal
Tribunal Federal
5. Natureza do processo:
5. JURISDICIONAL
6. Conseqüência
6.
Conseqüência
do 6. Conseqüência da instauração
recebimento da denúncia (86, do processo (86, §1º, II, CF):
§1º, I, CF): suspensão das suspensão
das
funções
funções presidenciais
presidenciais
5. POLÍTICO
37
Revogação da Súmula 394, do STF: “Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial
por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.”
Prevalece, todavia, a Súmula 451, do STF: “A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao
crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional”.
118
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7. Não conclusão do processo 7. O Presidente retorna ao 7. O Presidente retorna ao
em 180 dias (86, §2º, CF)
exercício de suas funções
exercício de suas funções
8. Penas
8. (15, III, CF): pena prevista na 8. (52, §único, CF): penas de
lei + efeito da condenação: perda do cargo e inabilitação
suspensão dos direitos políticos para o exercício de qualquer
função pública por oito anos
a) a primeira pena é principal e a
segunda, acessória ou são
penas autônomas? São penas
autônomas
b) a
renúncia
depois
da
instauração do processo
impede a continuidade do
processo? Não.
168. (3º Exame 2007 São Paulo) O impeachment do presidente da República:
(a) pode ser iniciado por denúncia de qualquer cidadão.
(b) só pode ser processado mediante autorização de 2/3 do Senado Federal.
(c) é processado perante o Supremo Tribunal Federal, que só poderá proferir condenação mediante voto de
2/3 de seus membros.
(d) pode resultar na perda do cargo e a inabilitação permanente para o exercício de função pública.
169. (3o Exame 2008) Acerca do Poder Executivo, assinale a opção correta:
(a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade.
(b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere
inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.
(c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.
(d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o
momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados.
119
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a) O Presidente da República goza de PRERROGATIVA DE FORO em se tratando de ações populares, ações
civis públicas ou ações de natureza cível? NÃO. A prerrogativa de foro somente envolve questões de
natureza penal (crimes ou contravenções).
170. (1o Exame 2009) No tocante à responsabilização do presidente da República, assinale a opção correta:
(a) Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo Senado Federal pode ser alterada pelo
STF.
(b) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de inabilitação, por oito anos, para o
exercício de função pública.
(c) Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de somente ser processado, seja por crime
comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
(d) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns
e nas ações populares.
e) Subsídio do Presidente da República, de seu Vice e dos Ministros de Estado (art. 49, VIII,
CF): fixado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
3. MINISTROS DE ESTADO
a) Requisitos constitucionais para o exercício do cargo (arts. 87 e 12, §3º, VII, CF): brasileiro nato ou
naturalizado (com exceção para o Ministro de Estado da Defesa que deve ser brasileiro nato), maior de
vinte e um anos, pleno exercício dos direitos políticos. Trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração,
não dependendo de autorização ou aprovação do Congresso Nacional. O único Ministro de Estado cuja
nomeação depende de aprovação do Senado Federal é o Presidente do Banco Central (art. 52, inc. III, d,
CF). O cargo de Presidente do Banco Central foi equiparado, por ato legislativo (medida provisória que
depois foi convertida em lei), ao cargo de Ministro de Estado. Saliente-se a importância da leitura do art.
164, da CF que atribui competência exclusiva ao Banco Central para emitir moeda.
b) Atribuições (art. 87, §único): “I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades
da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo
Presidente da República; II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III –
apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV – praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.”
c) Referenda ministerial: ato administrativo de competência exclusiva dos Ministros de Estados, exigido pela
Constituição Federal, em que o Ministro assume responsabilidade, junto com o Presidente, pelo ato
presidencial. A recusa do Ministro em referendar o ato presidencial é pressuposto para sua exoneração,
não importando, segundo o Supremo Tribunal Federal, invalidade do ato.
d) Convocação de Ministros de Estado por órgãos do Poder Legislativo (art. 50, CF): podem ser convocados
(1) pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de
responsabilidade a ausência sem justificação adequada ou (2) pelas Mesas da Câmara ou do Senado para
120
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responderem a pedido escrito de informação, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não
atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. Podem também
comparecer, por iniciativa, à Câmara, ao Senado ou qualquer de suas Comissões para expor assunto de
relevância de seu Ministério.
171. (2º Exame 2007) Constitui crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada, de ministro
de Estado ou qualquer titular de órgão diretamente subordinado à presidência da República, quando houver
convocação por parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou de qualquer de suas comissões, para
prestar informações sobre assunto determinado. (VERDADEIRA)
e) RESPONSABILIDADE PENAL
1. INFRAÇÃO PENAL COMUM (crimes
comuns, contravenções penais e crimes
eleitorais) + CRIME DE RESPONSABILIDADE
praticado sozinho
1. CRIME DE RESPONSABILIDADE “conexo
com crime de responsabilidade praticado pelo
Presidente da República ou pelo Vice-Presidente
da República”
2. Denúncia: Somente o Procurador-Geral da 2. Qualquer cidadão no exercício do direito de
República pode ajuizar ação penal pública
petição.
3. Necessidade de autorização da Câmara 3. Necessidade de autorização da Câmara dos
dos Deputados para instauração do Deputados para instauração do processo (art. 51, I,
processo (art. 51, I, CF): Não.
CF): Sim, por maioria de dois terços de seus
membros.
4. Competente para recebimento da 4. Competente para instauração do processo,
denúncia, processo e julgamento (art. 102, I, instrução e julgamento (art. 52, I CF): Senado
c, CF): Supremo Tribunal Federal.
Federal.
5. Natureza do processo: JURISDICIONAL
5. POLÍTICO – ‘IMPEACHMENT’
6. Penas (art. 15, III, CF): (1) em se tratando 6. Penas (art. 52, §único, CF): perda do cargo e
de infração penal comum, as penas previstas inabilitação para o exercício de qualquer função
na legislação e a suspensão de direitos pública por oito anos.
políticos como efeito da condenação, com a
correspondente perda do cargo, (2) em se
tratando de crime de responsabilidade:
perda do cargo e inabilitação para o
exercício de qualquer função pública por
121
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oito anos + art. 15, III, CF.
172. (1o Exame 2010) Assinale a opção correta no que se refere às limitações estabelecidas no texto
constitucional ao cargo de presidente da República.
(a) Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da
República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria
absoluta dos senadores.
(b) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da República, podendo o Congresso Nacional, por
deliberação da maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo.
(c) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro das
Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao
cargo de embaixador.
(d) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União depende da prévia aprovação do
Senado Federal, que o fará em escrutínio secreto.
173. (2o Exame 2010 – FGV) Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que:
(a) como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos.
(b) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem medidas provisórias.
(c) somente os brasileiros natos poderão exercer a função.
(d) respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça.
f) A PRERROGATIVA DE FORO do Advogado-Geral da União (arts. 52, II e 131, da CF): o
cargo de Advogado-Geral da União foi equiparado por ato legislativo (medida provisória
convertida em lei) ao de Ministro de Estado. Por essa razão, a sua responsabilidade é idêntica a
de um Ministro de Estado. Todavia, os requisitos para ser Advogado-Geral da União são
diferentes: cidadão maior de trinta e cinco anos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
4. GOVERNADORES (de ESTADOS-MEMBROS e do DISTRITO FEDERAL)
a) É possível que a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal atribua irresponsabilidade
penal relativa (art. 86, §4º, CF) ou imunidade relativa em relação à prisão penal (art. 86, §3º, CF) aos
122
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Governadores? Não, porque é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República como Chefe de
Estado.38
b) Subsídio do Governador, Vice e Secretários de Estado: lei de iniciativa da Assembléia Legislativa (EstadoMembro) e da Câmara Legislativa (Distrito Federal) (28, §2º, CF).
c) O Governador pode assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta? (arts.
28, §1º + 38, I, IV e V, CF) Como regra, não. Exceção: pode tomar posse em cargo ou emprego público em
virtude de concurso público mas imediatamente após a posse deverá licenciar-se se quiser continuar
com o cargo de Governador.
d) PRERROGATIVA DE FORO do GOVERNADOR (não se estende ao vice-governador que dependerá de
previsão na Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Distrito Federal aplicando-se a Súmula 721 do STF):
(1) INFRAÇÃO PENAL COMUM (crime comum, contravenção penal e crime eleitoral)- SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA (art. 105, I, a, CF)
QUESTÃO: A Constituição Estadual pode ou deve condicionar a instauração de processo criminal contra o
Governador à prévia autorização da Assembléia Legislativa? Deve condicionar, por simetria com o modelo
federal. Assim, a instauração de processo-crime contra Governador (no STJ por crime comum ou perante o
Tribunal Misto no crime de responsabilidade) depende de autorização da Assembléia por maioria de dois
terços.39
(b) Nos crimes dolosos contra a vida, os Governadores são julgados pelo Tribunal do Júri? Não, porque têm
prerrogativa de foro concedida implicitamente pela CF.
38
ADI 1008 / PI – PIAUI. Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO. Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO.
Julgamento: 19/10/1995. TRIBUNAL PLENO.
39
HC 80511 / MG - MINAS GERAIS
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 21/08/2001
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJ 14-09-2001 PP-00049
EMENT VOL-02043-02 PP-00294
123
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(2) CRIME DE RESPONSABILIDADE: TRIBUNAL DE COMPOSIÇÃO MISTA, FORMADO POR DEPUTADOS
ESTADUAIS E DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO-MEMBRO, conforme art. 78, §3º,
Lei 1079/5040
Súmula 722 do STF: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”
GOVERNADORES – RESPONSABILIDADE PENAL
1. INFRAÇÃO PENAL COMUM (crimes 1. CRIME DE RESPONSABILIDADE
comuns, contravenções penais e crimes
eleitorais)
2. Denúncia:
2. Denúncia
Qualquer cidadão no exercício do direito de petição.
Ajuizamento de ação penal pública pelo
Procurador-Geral da República, podendo tal
atribuição ser delegada ao Sub-ProcuradorGeral da República (art. 37, I, e 48, II, Lei
Complementar 75, de 1993)
3. Necessidade
de
autorização
da 3. Necessidade de autorização da Assembléia
Assembléia Legislativa para recebimento Legislativa para recebimento da denúncia: SIM, por
da denúncia:
maioria de dois terços de seus membros.
SIM, por maioria de dois terços de seus
membros.
4. Competente para recebimento da 4. Competente para instauração do processo,
instrução e julgamento (art. 78, §3º, Lei
denúncia, processo e julgamento (art. 102, I,
1079/50):
c, CF):
Tribunal Misto composto por cinco membros do
STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Legislativo (deputados estaduais escolhidos mediante
eleição pela Assembléia) e cinco desembargadores
(escolhidos mediante sorteio), sob a presidência do
Presidente do Tribunal de Justiça local, que tem
direito de voto no caso de empate.
40
O §1º do art. 49 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelecia ser o Tribunal Especial composto por sete
deputados estaduais e sete desembargadores sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também deverá presidilo (15 membros), foi suspenso pela medida cautelar concedida pelo STF na ADIN 2220-2, julgada em 1. agosto de 2000.
124
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5. Natureza do processo: JURISDICIONAL
5. Natureza do processo:
POLÍTICO – ‘IMPEACHMENT’
6. Penas (art. 15, III, CF):
6. Penas (art. 2º, Lei 1079, de 1950):
(1) As penas previstas na legislação penal e a Perda do cargo e inabilitação para o exercício de
suspensão de direitos políticos como efeito qualquer função pública por cinco anos.
da condenação, com a correspondente perda
do cargo.
6. PREFEITOS
a) Sistema eleitoral e mandato (art. 29, I a III, CF) = municípios com mais de duzentos mil eleitores aplica-se o
sistema eleitoral majoritário em dois turnos (igual ao do Presidente da República), em municípios com menos
de duzentos mil eleitores, aplica-se o sistema eleitoral majoritário puro (igual aos dos Senadores, vence aquele
que obtiver o maior número de votos válidos). O mandato = Presidente e Governadores.
b) Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários: lei de iniciativa da Câmara Municipal (art. 29, V, CF)
c) PRERROGATIVA DE FORO do PREFEITO (não se estende ao Vice-Prefeito que depende de previsão na
Constituição Estadual, aplicando-se, no entanto, a Súmula 721 do STF):
(1) CRIME COMUM (inclui contravenção penal) de competência da JUSTIÇA ESTADUAL : TRIBUNAL DE
JUSTIÇA (art. 29, X, CF)
Súmula 702 do STF: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de
competência da justiça comum estadual, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo
tribunal de segundo grau”
Súmula 209, do STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida
e incorporada ao patrimônio municipal”.
(2) CRIME COMUM de competência da JUSTIÇA FEDERAL: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (Prerrogativa de
foro outorgada implicitamente pela própria CF)
125
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Súmula 208, do STJ: “Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba
sujeita à prestação de contas perante órgão federal”.
(3) CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO41: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Crimes de ação pública, punidos com a pena de reclusão de dois a doze anos (art. 1º, I e II do Decreto-Lei
201/67) e pena de detenção de três meses a três anos (art. 1º, III a XV, Decreto-Lei 201, 67). A condenação
definitiva acarreta a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio
público ou particular.
(3c) Nos crimes comuns ou nos crimes de responsabilidade impróprios, exige-se autorização da Câmara
Municipal para o processamento do Prefeito? NÃO (STJ, RT 724/579 e STF, RT 725/501)
(4) CRIMES ELEITORAIS: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (prerrogativa de foro outorgada implicitamente
pela própria CF)
(5) CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO42: CÂMARA MUNICIPAL
Crimes tipificados no art. 4º, do Decreto-Lei 201/67, são infrações políticoadministrativas sancionadas exclusivamente com a cassação do mandato.43
(5a) O art. 29, §2º, da CF define crimes de responsabilidade “próprios” (“Constitui crime
de responsabilidade do Prefeito Municipal: I – efetuar repasse que supere os limites
definidos neste artigo; II – não enviar o repasse até o dia 20 (vinte) de cada mês; ou III
– enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária), mas que depende
de regulamentação por via de lei federal (art. 22, I, da CF + art. 5º, inc. XXXIX, CF).
174. (2º Exame 2008) A posse de Prefeitos e Vice-Prefeitos ocorrerá no dia 15 de fevereiro no ano
subseqüente ao da eleição. (FALSA)
41
São verdadeiros crimes comuns praticados no exercício da função (crimes comuns funcionais), previstos no art. 1º, do
Decreto-Lei 201/67.
42
São infrações político-administrativas que têm como sanção exclusiva a cassação do mandato (art. 4º, Decreto-Lei
201/67).
43
O Decreto-Lei 201-67 prevê como única pena do crime de responsabilidade próprio a cassação do mandato. Tendo em
vista o princípio da reserva legal em matéria penal (só a lei pode criar crimes e cominar penas), a opinião de Alexandre de
MORAES de que há para tal crime do Prefeito a sanção da suspensão dos direitos políticos, além da perda do mandato,
não pode ser aceita. MORAES, op. cit., 17. ed., p. 258.
126
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AULA (7) FEDERAÇÃO
FEDERAÇÃO
1. Os Estados federados são autônomos
2. O pacto federativo está formalizado numa Constituição escrita
3. Não existe o direito de secessão, porque o pacto é indissolúvel
CONFEDERAÇÃO:
1. Os Estados confederados são soberanos
2. O pacto confederativo está formalizado num tratado
3. Existe o direito de secessão
a. O Decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889: formalização da República e da Federação no Brasil. A
Constituição brasileira de 1891.
1. Requisitos de caracterização da federação44:
a. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA PREVISTA NUMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA
Os entes federados (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios) gozam de autonomia
Política:
b. (44, CF) BICAMERALISMO DO PODER LEGISLATIVO DA UNIÃO (o Congresso Nacional se divide em
Câmara dos Deputados e Senado Federal)
c. c. (25 e 32 caput, CF e 11, ADCT) PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE (dos EstadosMembros para elaborar e reformar as suas Constituições Estaduais e do Distrito Federal para
44
Segundo Michel TEMER. Elementos de direito constitucional. São Paulo: Malheiros.
128
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elaborar e reformar a sua Lei Orgânica)
2. Requisitos de manutenção da federação:
a. (60, §4º, I, CF) RIGIDEZ CONSTITUCIONAL + A FEDERAÇÃO É CLÁUSULA PÉTREA
b. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
c. (34 a 36, CF) INTERVENÇÃO FEDERAL (da União nos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios
localizados em Território Federal) e ESTADUAL (dos Estados-Membros em seus Municípios)
ESTADO FEDERAL
ENTES FEDERADOS
1. Quem é? República Federativa do Brasil 1. Quem são? União, Estados-Membros, Distrito
(pessoa jurídica de Direito Público Internacional) Federal e Municípios (pessoas jurídicas de Direito
Público Interno)
2. Atributo: soberania
2. Atributo: autonomia política
167. (3º Exame 2007) Nos termos da Constituição de 1988, o Estado federal brasileiro: (a) é formado pela
união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF), todos autônomos, sendo apenas a
União detentora do atributo da soberania.
PECULIARIDADE DO DISTRITO FEDERAL:
Não é Estado-Membro, nem Município. A Constituição Federal proíbe a divisão do Distrito Federal em
Municípios. Como é equiparado aos Estados e não pode ser dividido em Municípios, exerce
competências estaduais (quase todas) e municipais. A estrutura dos Poderes é semelhante a dos
Estados. Governador do Distrito Federal, Câmara Legislativa (composta por deputados distritais), com
a particularidade que o Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios é organizado e mantido pela
União.
2. Quem não tem autonomia política?
a) TERRITÓRIOS (18, §2º + 33): (1) autarquias territoriais com capacidade genérica (art. 18, §2º, CF 14
e 15, ADCT), (2) podem ser criados por lei complementar a partir de Estados Membros (18, §2º) e
podem ser divididos em Municípios (33, §1º), (3) Governo sem “autonomia política” em Territórios com
mais de cem mil habitantes: Governador nomeado pelo Presidente da República após aprovação do
Senado Federal (art. 84, XIV), eleição de Câmara Territorial com competência deliberativa, Justiça do
Distrito Federal e Territórios organizada e mantida pela União (21, XIII + 22, XVII), (4) Cada território,
independentemente do número de habitantes, elege quatro Deputados Federais (45, §2º), (5) Os
Territórios Federais não tem autonomia financeira e, por essa razão, compete à União, em Território
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Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, os impostos municipais
(art. 147, da CF).
b) REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICROREGIÕES (25, §3º): (1) lei
complementar estadual + conjunto de Municípios limítrofes + finalidade de organização, planejamento e
execução de funções públicas de interesse comum.
c) REGIÕES EM DESENVOLVIMENTO (43, CF)
175. (3º Exame 2007 Pato Branco) Acerca do sistema federativo brasileiro, julgue os itens que se seguem.
I Territórios podem ser criados por lei complementar, desde que haja consulta prévia às populações
interessadas.
II Estados podem celebrar tratados internacionais sobre matérias de sua competência, desde que autorizados
previamente pelo Congresso Nacional.
III Nenhum dos entes federais detém, singularmente, o atributo da soberania.
IV São bens da União os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Estão certos apenas os itens
(a) I e II.
(b) I e III.
(c) II e IV.
(d) III e IV.
176. (1o Exame 2009) Acerca do federalismo nacional, assinale a opção correta:
(a) A CF, ao extinguir os territórios federais até então existentes, vedou a criação de novos territórios.
(b) A CF não atribuiu ao território a chamada tríplice capacidade.
(c) Segundo preceitua a CF, são entes federativos os estados - membros, o DF, os municípios e os territórios
federais.
(d) O DF não possui capacidade de autoadministração visto que não organiza nem mantém suas próprias
polícias.
3. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS (18,
§§3º e 4º, CF)
130
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177. (2º Exame 2006) Considere que, para o estado de Minas Gerais (MG) ter acesso ao mar, alguns
parlamentares deste Estado advoguem a incorporação à MG do território do Espírito Santo (ES). Nessa
situação, a referida incorporação:
(a) seria inconstitucional, por violação do princípio federativo,
(b) somente poderia ser realizada por meio da edição de uma emenda à Constituição Federal,
(c) deveria ser realizada mediante lei complementar federal, que somente entraria em vigor caso fosse
referendada pela maioria absoluta dos eleitores domiciliados tanto em MG quanto no ES,
(d) dependeria de prévia aprovação tanto da população de MG quanto da população do ES.
178. (3º Exame 2009) No tocante às hipóteses de criação de estados-membros, previstas na CF, assinale a
opção correta.
(a) No desmembramento para a anexação de outro estado, a parte desmembrada constituirá novo estado,
com identidade própria.
(b) Na fusão, dois ou mais estados unem-se, geograficamente, para a formação de um novo estado, o que
implica perda da personalidade primitiva.
(c) Na cisão, o estado subdivide-se em dois ou mais estados membros, com personalidades distintas,
mantendo o estado originário sua personalidade jurídica.
(d) No desmembramento para a formação de novo estado, o estado originário perde sua identidade, para
formar um novo estado com personalidade jurídica própria.
4. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (MATERIAIS) COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (FORMAIS)
1. EXCLUSIVAS da UNIÃO (21, CF) – Indelegável
1. PRIVATIVAS da UNIÃO (22, CF) Requisitos para
delegação aos Estados-Membros e (ao Distrito
Federal):
a. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
b. DELEGAR QUESTÕES ESPECÍFICAS
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2. MUNICÍPIOS (30, III a IX, CF): serviços públicos 2. MUNICÍPIOS:
de interesse local: transporte coletivo
a. LEGISLAR SOBRE INTERESSE LOCAL 30,I,CF47
45
intramunicipal, iluminação pública , serviços
b. SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E
funerários46
ESTADUAL NO QUE COUBER 30,II, CF
c. TRIBUTOS MUNICIPAIS (156, I a III, CF)
d. PLANO DIRETOR (182, CF)
e. GUARDA MUNICIPAL (144, §8º, CF)
3. CONCORRENTE
3. COMUM (CUMULATIVA OU PARALELA) ENTRE
UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL
(NÃO CUMULATIVA OU VERTICAL) ENTRE
E MUNICÍPIOS (23, CF)
UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E DISTRITO
FEDERAL (24, CF):
a. UNIÃO LEGISLA NORMAS GERAIS (24,§1º,CF)
b. ESTADOS-MEMBROS E DISTRITO FEDERAL
EXERCEM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR
(COMPLETAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA
ADAPTÁ-LAS ÀS PECULIARIDADES LOCAIS) (24,
§2º, CF)
c. SUPLETIVA DOS ESTADOS-MEMBROS E
DISTRITO FEDERAL (24, §3º, CF) (pressuposto:
inércia do legislador federal, possibilidade do exercício de
competência legislativa plena temporária)
d. A superveniência de lei federal: SUSPENDE A
LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU DISTRITAL
CONTRÁRIA (24, §4º, CF)
45
Súmula 670 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Todavia, a Emenda
Constitucional n. 39/02 permitiu a instituição, pelos Municípios, de contribuição para custeio da prestação do serviço de
iluminação pública que poderá ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.
46
Decisão do STF na ADIN 1.221-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 9.10.2003. Informativo 324.
47
Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial” e Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal: “Os Municípios tem competência para regular
o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.” Súmula 646 do Supremo
Tribunal Federal: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos
comerciais do mesmo ramo em determinada área.” “O Município (e não a União) ‘é competente para, dispondo sobre
segurança de sua
população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas,
como detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas’. (STF, RE 240406-RS, Relator
Ministro Carlos Velloso, julgamento: 25.11.2003).”
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4. RESERVADA OU REMANESCENTE (25,§1º,CF)
ESTADOS-MEMBROS: o que sobra das outras
4ª.Competência enumerada (25, §2º, CF)
4. RESERVADA OU REMANESCENTE ESTADOSMEMBROS (25, §1º, CF): o que sobra das outras
4a. Competências enumeradas (18, §4º, 25, §3º, 125
e 126, 155, I a III, CF)
5. DISTRITO FEDERAL: EXERCE COMPETÊNCIAS
5. DISTRITO FEDERAL: EXERCE COMPETÊNCIAS
ESTADUAIS (quase todas) E MUNICIPAIS (32, §1º, ESTADUAIS (quase todas) E MUNICIPAIS (32, §1º, CF)
CF)
179. (1º Exame 2006) Assinale a opção correta, no que toca à regulação constitucional do direito à educação:
(a) Seria inconstitucional lei municipal que determinasse a obrigatoriedade de freqüência em aulas de
ensino religioso, no ensino fundamental, mesmo que essa lei garantisse a diversidade religiosa e o estímulo
à tolerância com a diferença,
(b) A educação pública integra a seguridade social, que é custeada mediante impostos estabelecidos
especificamente para essa finalidade,
(c) A instituição da cobrança de mensalidades em universidades públicas pode ser feita mediante lei
ordinária, na medida em que a Constituição da República somente prevê gratuidade obrigatória para os
níveis de ensino fundamental e médio,
(d) Desde a promulgação da Constituição da República, em 1988, somente podem instituir universidades
estaduais os estados-membros da federação, em que o ensino médio for garantido a todas as pessoas em
idade escolar.
180. (1º Exame 2006) A Constituição da República determina, em seu artigo 22, inciso XI, que compete
privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto
constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito:
(a) passaria à competência dos Estados,
(b) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal,
(c) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as
competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional,
(d) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.
181. (1º Exame 2007) No âmbito da competência concorrente, a ausência de norma estadual possibilita ao
município dispor sobre a matéria de forma supletiva. O advento de norma estadual suspende a execução da
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norma municipal com ela incompatível, de forma que, revogada a lei estadual superveniente, a norma
municipal volta a viger. (FALSA)
182. (2º Exame 2007) O Município de Aracaju editou lei que obriga todo estabelecimento bancário
instalado em seu território a pagar multa de R$ 120,00 ao consumidor, toda vez que ele esperar
atendimento por mais de 30 minutos na fila do banco. Em relação à situação hipotética acima, assinale a
opção correta:
(a) a lei é inconstitucional porque cabe aos estados legislar sobre as competências residuais da Constituição
Federal de 1988,
(b) a lei é constitucional, na medida em que cabe aos municípios dispor sobre o tempo de atendimento nas
agências localizadas em seu território,
(c) a lei é inconstitucional porque cabe à União legislar sobre instituições bancárias,
(d) a parte da lei que dispõe sobre multa é inconstitucional porque somente lei federal ou o Banco Central
podem fixar sanção pecuniária e aplicá-la a banco infrator.
183. (3º Exame 2007 São Paulo) Acerca do sistema federativo brasileiro, assinale a opção correta.
(a) A instituição, pelos estados, de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar federal.
(b) A lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual.
(c) Compete ao presidente da República decretar a intervenção federal.
(d) É permitida a divisão do Distrito Federal em municípios, desde que feita por lei distrital precedida de
consulta prévia, mediante plebiscito, da população interessada.
184. (3º Exame 2007 Pato Branco) Assinale a opção correta a respeito do meio ambiente e dos índios, na
ordem constitucional brasileira.
(a) As pessoas jurídicas, tanto quanto as pessoas físicas, estão sujeitas a sanções penais e administrativas se
praticarem atividades e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. (art. 225, §3º, CF)
(b) É competência privativa da União legislar sobre florestas, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (art. 24, VI, CF)
(c) A defesa do meio ambiente impõe a necessidade de se exigir, para instalação de qualquer obra ou
atividade que possa causar algum nível de degradação ambiental, a realização de estudo prévio de impacto
ambiental. (art. 225, §1º, inc. IV, CF)
(d) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, mas elas são consideradas bens
dos estados-membros em que as comunidades indígenas estão radicadas. (art. 231, §2º, CF e 20, XI, CF)
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185. (3º Exame 2007 Pato Branco) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem
competência concorrente para legislar sobre desapropriação. (FALSA)
186. (2º Exame 2008) Compete privativamente aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte. (FALSA)
187. (2º Exame 2009) Considerando o sistema de repartição de competências entre os entes federativos,
assinale a opção correta.
(a) Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a
competência dita remanescente.
(b) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico.
(c) No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir
distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema.
(d) É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios.
188. (1o Exame 2010) Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale
a opção correta.
(a) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo,
impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei
complementar, autorização da União.
(b) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.
(c) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem
prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios.
(d) A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos
estados e do DF.
189. (2o Exame 2010 – FGV) Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme
para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.
Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:
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(a) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União
legislar sobre o assunto.
(b) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de
interesse típico municipal.
(c) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da
União.
(d) somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades
cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.
4. PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE (ou de terceiro grau) (artigos 25 e 32, CF)
a) Titularidade e exercício: O titular é o povo dos Estados-Membros e do Distrito Federal. Quem exerce
são as Assembléias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal
b) Características: derivado decorrente, limitado e condicionado
190. (1º Exame 2007) O poder constituinte derivado decorrente é caracterizado essencialmente pela sua
ausência de vinculação a qualquer regra anterior, pela sua autonomia e pela sua incondicionalidade. (FALSA)
191. (2º Exame 2008) Os municípios, que são dotados de autonomia, podem editar Constituição própria.
(FALSA)
c) Limites que exigem a SIMETRIA com o MODELO FEDERAL:
(25 a 28, CF principalmente) – princípios federais
(34, VII, CF) – princípios constitucionais
extensíveis e princípios constitucionais
SENSÍVEIS: têm esse nome porque a sua
violação pelo Estado-membro ou pelo Distrito ESTABELECIDOS
Federal pode desencadear o processo da
intervenção federal
193. (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais que versam sobre a organização do Estado
Federal, assinale a opção correta:
(a) Aos deputados estaduais aplicam-se as regras da CF sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades,
remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
(b) A subdivisão e o desmembramento dos estados dar-se-ão mediante aprovação das populações
diretamente interessadas, bem como das respectivas assembléias legislativas, por lei complementar.
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(c) Os prefeitos dispõem, como foro especial por prerrogativa de função, do Superior Tribunal de Justiça, ao
qual cabe processá-los e julgá-los.
(d) Em obediência ao princípio da isonomia e da equivalência entre os diversos estados da Federação, os
subsídios do governador e do vice-governador, que têm como parâmetro os subsídios dos ministros do STF,
são fixados por lei federal.
5. INTERVENÇÃO FEDERAL
a. Sujeitos (ativo e passivo)
b. PRESSUPOSTOS DE FUNDO OU MATERIAIS da intervenção federal nos Estados-Membros e Distrito
Federal
ESPONTÂNEA: O Presidente age de ofício e sua competência é discricionária
1. Defesa da unidade nacional (34, I e II)
2. Defesa da ordem pública (34, III)
3. Defesa das finanças públicas (34, V, a, b)48
PROVOCADA: O Presidente precisa ser PROVOCADA: O Presidente precisa ser provocado, mas
provocado, mas sua competência é sua competência é vinculada
discricionária
1. POR SOLICITAÇÃO: garantir o livre 1. POR REQUISIÇÃO
exercício dos Poderes das unidades da a. Do STF: garantir o livre exercício do Poder Judiciário
nas unidades da federação - coação exercida contra o
federação: coação contra o Poder Executivo
Poder Judiciário (34, IV + 36, I)
ou Poder Legislativo locais (34, IV + 36, I)
b. Do STF, STJ ou TSE: descumprimento de ordem ou
decisão judicial (34, VI + 36, II)
c. Do STF: recusa de execução de lei federal –
representação
interventiva
ou
ação
de
executoriedade de lei federal de legitimidade
exclusiva do Procurador-Geral da República (34, VI +
36, III, redação da Emenda 45/04)
48
Se o Estado ou o Distrito Federal (a) suspenderem, por mais de dois anos consecutivos, o pagamento da dívida fundada,
salvo motivo de força maior ou o (b) Estado deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta
Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei. O conceito de dívida fundada é jurídico-legal (art. 98, da Lei Federal
4320/67: “A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para
atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamentos de obras e serviços públicos”) e artigos 29 a 42 da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os artigos 157 a 162, da CF e 83 a 94 do Código Tributário
Nacional tratam da repartição de receitas, típica do federalismo cooperativo.
49
Única modalidade de controle de constitucionalidade concreto concentrado no direito brasileiro, ao lado da ação direta
de inconstitucionalidade interventiva de ato municipal perante princípios indicados na Constituição Estadual, de
competência originária do Tribunal de Justiça local. A Lei 4337/64 (parcialmente recepcionada pela Constituição de
1988) regula o processo da representação interventiva.
137
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d. Do STF: violação a princípios constitucionais sensíveis
– representação interventiva ou ação direta de
inconstitucionalidade interventiva de legitimidade
exclusiva do Procurador-Geral da República (34, VII +
36, III)49
c. PRESSUPOSTOS FORMAIS (procedimento) da INTERVENÇÃO FEDERAL:
1. Procedimento da Intervenção Espontânea, da Intervenção provocada por solicitação e da provocada
por requisição quando se trata de coação contra o Poder Judiciário: (1) o Presidente da República
decreta a intervenção, devendo especificar, no decreto interventivo, o prazo, a amplitude, condições de
execução e, se couber, nomear um interventor (art. 36, §1º); (2) o Congresso Nacional deve realizar o
controle político posterior da intervenção, se aprová-la, há continuidade, se reprová-la, cessa a
intervenção (art. 36, §§2º e 3º).
2. Procedimento da intervenção provocada por requisição quando há descumprimento de ordem ou
decisão judicial, recusa de cumprir lei federal ou violação de princípios constitucionais sensíveis pelo
Estado-Membro ou pelo Distrito Federal: (1) o Presidente da República decreta a intervenção
normativa, porque somente suspende a execução do ato impugnado, se a medida bastar ao
restabelecimento da normalidade (art. 36, §4º), (2) o controle político do Congresso Nacional é
dispensado.
6. INTERVENÇÃO ESTADUAL
a. Sujeito ativo (Estado-Membro) e passivo (Municípios pertencentes ao Estado)
ESPONTÂNEA:
PROVOCADA
2. POR REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para
1. DEFESA DAS FINANÇAS PÚBLICAS: assegurar a observância de princípios indicados na
suspensão do pagamento da dívida fundada Constituição Estadual ou para prover a execução de lei,
por dois anos consecutivos, salvo motivo de ordem ou decisão judicial.
força maior (35, I); ausência de prestação de
contas (35, II), não aplicação do mínimo da
receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde.
a) DECRETO INTERVENTIVO
a) DISPENSA DE CONTROLE POLÍTICO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA (36, §3º): o decreto limita-se a suspender a
b) CONTROLE POLÍTICO POSTERIOR DA
execução do ato impugnado se bastar para o
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
restabelecimento da normalidade
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194. (2º Exame 2008) Não constitui causa de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal a
necessidade de:
(a)Garantir a aplicação do mínimo exigido da receita na segurança pública,
(b) Manter a integridade nacional,
(c)Prover a execução de ordem judicial,
(d)Assegurar o princípio da autonomia municipal.
195. (1o Exame 2009) De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal:
(a) A exige do presidente da República, quando provocada por requisição, a submissão do ato ao Conselho da
República e ao Conselho de Defesa Nacional, para posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da
decretação.
(b) é provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos três Poderes
do Estado.
(c) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional.
(d) exige, em qualquer hipótese, o controle político.
196. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta quanto à disciplina sobre a intervenção federal:
(a) No caso de descumprimento, por algum estado-membro, dos princípios constitucionais sensíveis, a
decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da
República.
(b) Se houver, por parte de estado-membro, ameaça ao livre exercício de qualquer dos poderes, o pedido de
intervenção federal dependerá de requisição do STF.
(c) A União só poderá intervir nos estados após prévia anuência do Congresso Nacional.
(d) O estado só poderá intervir em seus municípios se a assembléia legislativa, por maioria absoluta, aprovar a
decretação da intervenção.
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AULA (8) OUTROS TEMAS: ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (170 a 192, CF), ORDEM SOCIAL (193 a 232, CF)
197. (1o Exame 2010) A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta com
base na CF:
(a) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização do
Estado.
(b) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua
origem.
(c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, que são determinantes tanto para o setor público quanto para o privado.
(d) Para todos os efeitos, os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade do solo e, por isso,
consideram-se pertencentes ao respectivo estado da Federação.
198. (1o Exame 2010) No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta:
(a) Entre os deveres do Estado para com o ensino fundamental, incluem-se as garantias de acesso gratuito do
educando a material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
(b) É lícita a decisão que, provinda de diretor de escola pública, impeça aluno de frequentar, temporariamente, aulas do
ensino fundamental em razão do não pagamento de contribuição instituída pela associação de pais e mestres para custear
despesas, de pequena monta, da escola.
(c) Por gozarem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, as
universidades públicas não estão sujeitas ao controle do tribunal de contas.
(d) Será impedido de concluir o curso fundamental o aluno que, matriculado em escola pública ou particular,
não curse, pelo menos, um semestre de disciplina voltada para a educação religiosa
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