FL.
FOLHA DE INFORMAÇÃO
REF.
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
Nesta data, a Comissão reuniu-se para julgamento das documentações de habilitação
apresentadas pelas empresas EDIFICA CONSTRUÇÕES, PROJETOS E PLANEJAMENTOS
LTDA.; ENGEMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; MAINAN ENGENHARIA LTDA.
ME; MAZZA ENGENHARIA LTDA.; MEHLEN CONSTRUÇÕES LTDA.; PAMPULHA
ENGENHARIA LTDA.; PASSOS 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP; RIGEL
CONSTRUTORA LTDA. EPP; TECHNOLOGIE ENGENHARIA LTDA., quanto à Tomada de
Preços nº 004/2015.
Quanto à habilitação jurídica e regularidade fiscal, foi constatado que todas as empresas
participantes atenderam ao Edital.
No tocante às qualificação técnica, a documentação apresentada foi encaminhada à área
técnica solicitante dos serviços (GIE), que procedeu à análise e registrou que todas as
participantes atenderam ao solicitado no Edital e anexos.
Com relação à qualificação econômico-financeira, foi constatado que todas as empresas
atenderam ao Edital, exceto a empresa TECHNOLOGIE ENGENHARIA LTDA., que não
apresentou certidão negativa de falência e concordata, desatendendo o subitem 36.3 do Edital.
Com referência à regularidade trabalhista: não obstante todas as empresas participantes terem
inserido CNDT nos invólucros das documentações de habilitação, no momento da sessão de
recebimento das documentações de habilitação foi consultado o portal do Tribunal Superior do
Trabalho. O sistema eletrônico do egrégio TST gerou: certidões negativas de débitos
trabalhistas relativas às empresas EDIFICA CONSTRUÇÕES, PROJETOS E
PLANEJAMENTOS LTDA.; MAZZA ENGENHARIA LTDA.; MEHLEN CONSTRUÇÕES LTDA.;
PASSOS 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP; e RIGEL CONSTRUTORA LTDA.
EPP; certidões positivas de débitos relativas às empresas ENGEMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA.; MAINAN ENGENHARIA LTDA. ME; PAMPULHA ENGENHARIA LTDA.; e
TECHNOLOGIE ENGENHARIA LTDA., certidões estas que passaram a constituir versões
atualizadas das certidões de débitos trabalhistas apresentadas pelas empresas participantes,
conforme consignado no Acórdão nº 6571/2012 - TCU - 2ª Câmara e o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MP/SLTI/DLSG (...“a validade da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas - CNDT, a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no
inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para
emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual
situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo
de cento e oitenta dias, prevalecerá a certidão mais recente sobre a mais antiga.”).
Diante do exposto acima, foram consideradas habilitadas as empresas EDIFICA
CONSTRUÇÕES, PROJETOS E PLANEJAMENTOS LTDA.; MAZZA ENGENHARIA LTDA.;
MEHLEN CONSTRUÇÕES LTDA.; PASSOS 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP; e
RIGEL CONSTRUTORA LTDA. EPP. Foram consideradas inabilitadas as empresas
ENGEMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; MAINAN ENGENHARIA LTDA. ME;
PAMPULHA ENGENHARIA LTDA.; e TECHNOLOGIE ENGENHARIA LTDA. O resultado
deste julgamento será devidamente publicado no Diário Oficial da União.
Salvador, 28 de setembro de 2015.
Ivair Alves Santos
Presidente da COPEL
(em exercício)
Alexandre Abreu Tranzillo
Membro
Bartolomeu das Neves Marques
Membro
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julgamento da habilitação tomada de preços 004-2015