COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
ERRATA
PL Nº 007/2013 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa
especializada em construção civil para reforma das instalações físicas
das salas do Setor Comercial, Marketing e Departamento Gráfico
localizadas na Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, conforme
quantitativos e especificações contidas nos anexos do Edital. ONDE
SE LÊ: Na sessão realizada no dia 24/04/2013 às 9h no auditório da
CEPE foram declaradas HABILITADAS: 1) INOVE ENGENHARIA; 2)
RD ENGENHARIA; 3) VIEIRA MOTA ENGENHARIA LTDA; 4)
CONSTRUTORA
KENNETH
NASCIMENTO;
5)
VIEGAS
CONSTRUÇÕES EIRELI EPP; 6) ART CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA; e 7) JMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA. LEIA-SE: Na sessão realizada no dia 24/04/2013 às 9h no
auditório da CEPE foram declaradas HABILITADAS: 1) INOVE
ENGENHARIA; 2) RD ENGENHARIA; 3) VIEIRA MOTA ENGENHARIA
LTDA; 4) CONSTRUTORA KENNETH NASCIMENTO; 5) VIEGAS
CONSTRUÇÕES EIRELI EPP; 6) ART CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA; e 7) JMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA.; 8) L & R CONSTRUÇÕES LTDA.; 9) CIFRA ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA. E ONDE SE LÊ: INABILITADAS: 1) CONREPE
CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES PERNAMBUCANAS LTDA –
EPP (não atendeu ao item 5.4 do edital); 2) CONSTRUTORA
INGAZEIRA LTDA (não atendeu ao item 5.1, alínea “e”, “i” e “k” e ao item
5.9, inciso I, alínea “b”); 3) L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA (não
atendeu ao item 5.9, inciso I, alínea “b”); 4) CIFRA ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA (não atendeu o item 5.9, inciso II, alínea “b” e “d”); 5)
ROFER ENGENHARIA LTDA (não atendeu ao item 5.1, alíneas “i” e “j”,
o item 5.9, inciso II, alínea “d”); 6) F & F PEREIRA CONSTRUÇÕES (não
atendeu ao item 5.1, alínea “m”); e 7) JLPM CONSTRUÇÕES LTDA (não
atendeu ao item 5.9, inciso II, alínea “d”). LEIA-SE: 1) CONREPE
CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES PERNAMBUCANAS LTDA –
EPP (não atendeu ao item 5.4 do edital); 2) CONSTRUTORA
INGAZEIRA LTDA (não atendeu ao item 5.1, alínea “e”, “i” e “k” e ao item
5.9, inciso I, alínea “b), 3) ROFER ENGENHARIA LTDA (não atendeu ao
item 5.1, alíneas “i” e “j”), 4) F & F PEREIRA CONSTRUÇÕES (não
atendeu ao item 5.1, alínea “m”) e 5) JLPM CONSTRUÇÕES LTDA.( não
atendeu ao item 5.9, inciso II, alínea “d”). A partir desta publicação fica
aberto o prazo para interposição de recurso, conforme a lei 8.666/93.
Recife, 29/04/2013. Jussara Vilarim Pimentel – Presidente da CPL.
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