PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Administração
ATA DE JULGAMENTO - HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2015.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, SOB REGIME DE EMPREITADA, PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA
EXECUTAR OBRA E SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) UNIDADE
UNIDADE DO FARMÁCIA DE MINAS E PARA CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO
DE 03 (TRÊS) EDIFICAÇÕES PADRONIZADAS PELOS PROJETOS DA REDE FARMÁCIA DE MINAS, NESTE MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2015 (dois mil e quinze), nesta cidade do Estado de Minas Gerais, reuniram-se, a partir
das 15h30m (quinze horas e trinta minutos), os membros da Comissão Permanente de Licitação, Juliane Campos de Araújo, Araceli
Aparecida Rafael de Amorim e Lécia Aparecida Soares, para JULGAR o envelope de “Habilitação” da Tomada de Preços nº 002/2015, que
teve como participantes as licitantes CONSILL CONSTRUTORA IRMÃOS LARA LTDA.,
LTDA., CONSTRUTORA BARROS E PENIDO LTDA.,
LTDA.,
CONSTRUTORA FAZER LTDA.,
LTDA., CONSTRUTORA J FREITAS LTDA.,
LTDA., CONSTRUTORA
CONSTRUTORA SINARCO LTDA.,
LTDA., JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÃO
LTDA.,
LTDA., SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA. e TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. A Comissão Permanente de Licitação confirmou a
autenticidade dos documentos emitidos via internet. Quanto ao fato da licitante TERRA
TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ter
apresentado balanço patrimonial do exercício de 2013, informamos que realizamos diligência e foi comprovada que a empresa optou
pela tributação com base no lucro presumido, podendo enviar a escrituração digital até 30/06/2015, conforme documentação anexa. A
Comissão Permanente de Licitação analisou a documentação de qualificação econômica financeira das licitantes participantes, e
conforme parecer técnico anexado aos autos, emitido por Alex de Almeida Ferreira Silva, todas “possuem boa situação econômico
financeira.” A Comissão Permanente de Licitação constatou que as licitantes CONSILL CONSTRUTORA IRMÃOS LARA LTDA.,
CONSTRUTORA BARROS E PENIDO LTDA., JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÃO LTDA. e TERRA ENGENHARIA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
apresentaram o “Certificado de Registro Cadastral – Provisório”. E em diligência ao Setor de Cadastro de Fornecedores, esse Setor nos
informou que os “Certificados de Registro Cadastral - Definitivos” de todas licitantes foram liberados no prazo previsto no edital,
conforme documentação anexa. Entretanto, a licitante CONSTRUTORA BARROS E PENIDO LTDA. está INABILITADA, uma vez que seu
cadastro definitivo foi liberado no dia 29/05/2015, ferindo o item 6 do edital que previa que os interessados deveriam se cadastrar até
às 17 horas do dia 28/05/2015. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo emitiu o seguinte parecer: “(...) tenho a informar que: * As
licitantes CONSILL CONSTRUTORA IRMÃOS LARA LTDA., CONSTRUTORA BARROS E PENIDO LTDA., CONSTRUTORA FAZER LTDA.,
CONSTRUTORA J FREITAS LTDA., CONSTRUTORA SINARCO LTDA., JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÃO LTDA. e SILDAN CONSTRUÇÕES
LTDA. apresentaram em conformidade a documentação técnica solicitada em edital e possuem acervo técnico suficiente para execução
da referida obra. Portanto, essas empresas estão habilitadas. * A licitante TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. não apresentou
“comprovação de que executou obra(s) de característica/grau de complexidade similar(es) ou superior(es) ao objeto desta licitação, com
quantitativos iguais ou superiores ao objeto licitado”, conforme solicitado no item 7.4.2 do edital. Portanto, essa empresa está
inabilitada.” As licitantes CONSILL CONSTRUTORA IRMÃOS LARA LTDA. EPP,
EPP, CONSTRUTORA BARROS E PENIDO LTDA. ME,
ME, CONSTRUTORA
FAZER LTDA. ME,
ME, CONSTRUTORA J FREITAS LTDA. EPP,
EPP, JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÃO LTDA. ME,
ME, SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA. EPP
e TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP poderão usufruir a preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos
44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, uma vez que apresentaram a documentação solicitada em edital.
Diante de todo exposto, a Comissão Permanente de Licitação julga HABILITADAS as licitantes CONSILL CONSTRUTORA IRMÃOS LARA
LTDA. EPP,
EPP, CONSTRUTORA FAZER LTDA. ME,
ME, CONSTRUTORA J FREITAS LTDA. EPP,
EPP, CONSTRUTORA SINARCO LTDA., JMR CONSTRUÇÕES E
URBANIZAÇÃO LTDA. ME e SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA. EPP e INABILITADAS
INABILITADAS as licitantes CONSTRUTORA BARROS E PENIDO LTDA. ME e
TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP.
EPP. Não havendo nada mais a declarar, foi encerrada a sessão de julgamento dos envelopes
de “Habilitação”, lavrando-se a presente ata, que segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Abre-se vista e
prazo recursal.
JULIANE CAMPOS DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA CPL
ARACELI APARECIDA
APARECIDA RAFAEL DE AMORIM
MEMBRO DA CPL
LÉCIA APARECIDA SOARES
MEMBRO DA CPL
32.400-000
Rua Arthur Campos, nº 906, bairro Alvorada, Ibirité/MG. CEP: 32.400
30793079Telefones: 31 3079
-6001 - 31 3079
-6101
Email: [email protected]
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