PROCESSO LICITATÓRIO 06/2015 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2015 1. PREÂMBULO: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ/MG torna público que, através deste, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lavra o presente Termo de Dispensa para a contratação da empresa INOVE COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA - ME, CNPJ 08.434.196/0001-34 para prestar serviços de divulgação institucional das ações da Câmara Municipal de Itajubá constantes do item 2 – OBJETO, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo. 2. OBJETO: Constitui como objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada em divulgação institucional para divulgação das ações da Câmara Municipal de Itajubá através de painéis multimídia (tv de grande formato) instalados em locais de grande fluxo de pessoas, comércio local, casas lotéricas, rodoviária, entre outros, para divulgação institucional da Câmara Municipal de Itajubá e TV Câmara com no mínimo 350 inserções diárias, a partir de material produzido e disponibilizado pelo Setor de Comunicação da CMI com possibilidade de gerenciamento, inclusão e retirada de peças publicitárias e de divulgação, através de senhas por servidores da CMI. 3. FUNDAMENTAL LEGAL E CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO: O presente Termo de Dispensa de Licitação fundamenta-se no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que dispõe: “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. 4. JUSTIFICATIVA: O presente termo de dispensa de licitação trata da Contratação de serviços técnicos especializados na área de publicidade para divulgação das ações da Câmara Municipal através de mídias alternativas abrangendo o maior número possível de cidadãos. 5. RAZÃO DA ESCOLHA: A empresa escolhida é a única no município de Itajubá que oferece o serviço de divulgação através de painéis multimídia (tv de grande formato) instalados em locais de grande fluxo de pessoas. 6. VALOR: O valor mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para 12 (doze) meses. 7. PRAZO: O prazo do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a Lei de Licitações n°. 8.666/93. 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas inerentes à este contrato 01.001.01.031.0001.2.006.3.3.90.39.00. correrão à conta Itajubá, 28 de maio de 2015. Deborah Lemes do Vale Ferreira Comissão de Licitação Leandro Albert de Oliveira Nogueira de Sá Comissão de Licitação Tiago José de Sales Cortez Comissão de Licitação da seguinte dotação: MODALIDADE: Dispensa – 02/2015 HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO: Diante das informações e justificativas presente nos autos e, na forma da Lei, ratifico o procedimento de dispensa de licitação nº 02/2015, autorizando a contratação. Câmara Municipal de Itajubá, 1º de junho de 2015 Antônio Raimundo Santi Presidente da Câmara Municipal de Itajubá