MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELIBERAÇÕES CNAS
SETEMBRO/2007
Resoluções de números 156 a 176 de 2007
Referente a 151ª Reunião Ordinária
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007.
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco "F" - Anexo Ala "A" - 1º andar
Brasília/DF
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 156 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Aprova a proposta de transferência de recursos do FNAS
para os Estados e o Distrito Federal para o biênio de 2007 e
2008
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso de suas atribuições
previstas no inciso IX, artigo 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,
Considerando o documento apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
“Índice para definição dos tetos financeiros a serem repassados aos Estados e ao
Distrito Federal, que assinarem o Pacto de Aprimoramento de Gestão” com incentivo a
Gestão Estadual (IGE)”, e pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT),
RESOLVE:
Art 1º Aprovar a proposta de transferência de recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS para os Estados e o Distrito Federal, apresentada pela
SNAS/MDS, no valor global de R$5.590.000,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa
mil reais), para o biênio de 2007/2008.
Art. 2º Aprovar os seguintes critérios de partilha de recursos, de acordo com a
metodologia de cálculo do índice apresentado, conforme anexo, a esta resolução:
a) mérito/esforço demonstrado pelo governo estadual;
b) equidade de alocação de recursos;
c) dimensão e fragmentação territorial.
Art. 3º O Distrito Federal para efeito da repartição destes recursos será
considerado com 100% (cento por cento) na gestão plena.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Sala 405 - 70054-900-Brasília-DF
Fone: (0**61) 3433.1509, Fax: (0**61) 3433.1539
NOTA TÉCNICA
REFERÊNCIA : Nota técnica referente ao índice para definição dos tetos financeiros a serem
repassados aos estados que assinarem o “Pacto de Aprimoramento da Gestão”
com Incentivo a Gestão Estadual - IGE
1. Introdução:
A presente NT descreve a composição do índice que poderá ser aplicado para definir o valor
repassado pelo MDS a cada estado e ao DF, no âmbito do “Pacto de Aprimoramento da Gestão”. O
valor global inicialmente previsto para repasse aos estados e ao DF é da ordem de R$ 5.590.000,00
para o biênio 2007/2008. O índice proposto determina que proporção dos recursos será destinada a
cada estado e ao DF na partilha dos recursos totais disponibilizados.
2. Metodologia de Cálculo do Índice:
As seguintes dimensões, integram o índice e devem ser consideradas como critérios para a partilha
de recursos:
a) Mérito/esforço demonstrado pelo governo estadual. Considerou-se os estados com o
maior percentual de municípios em gestão básica e plena seriam melhor classificados
segundo o indicador. As variáveis que compõem este indicador são a soma do percentual de
municípios em gestão plena e o percentual de municípios com gestão Básica, sendo que o
percentual de municípios habilitados em gestão plena receberá peso dois durante o cálculo
deste indicador. Os valores utilizados no cálculo deste indicador possuem como fonte a
habilitação do NOB-SUAS em agosto de 20071.
b) Equidade de alocativa. Partindo do princípio de que o governo federal deve adotar
critérios de equidade na alocação dos recursos públicos, considerou-se que a partilha de
recursos deveria beneficiar estados que dispõe de menores recursos orçamentários totais. A
variável utilizada para mensurar esta dimensão foi a “receita orçamentária per capita”.
c) Dimensão e fragmentação territorial. Considerou-se que o tamanho do território estadual
e o número de municípios nele existentes são características que tendem a elevar a
complexidade e os custos operacionais das atividades de supervisão, monitoramento,
assessoramento e capacitação, atividades típicas da gestão estadual. Neste sentido, foram
utilizadas as variáveis “área do estado em Km2” e “quantidade de municípios”.
Cada uma das três dimensões acima mencionadas contribuem com peso de 1/3 na composição
do índice. Os dados utilizados no cálculo deste indicador foram retirados da Matriz de
1
O DF foi considerado com 100% na gestão plena
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Informação Social2 e das classificações de habilitação do município segundo a NOB-SUAS
2005 e dados do Tesouro Nacional3.
Durante a formulação do índice procurou-se diminuir a variabilidade entre os valores das
variáveis, isto só foi possível após a aplicação da função matemática raiz quadrada que
proporcionou componentes com valores mais homogêneos. Esta homogeneidade entre os
valores dos componentes possibilita uma distribuição mais equânime dos recursos financeiros
aos estados, evitando que ocorra uma disparidade excessiva na alocação dos recursos entre os
estados.
O índice proposto foi calculado a partir da fórmula abaixo:
Formula de Cálculo:

 I3+ I4 
 I1 + I 2 +  2  


Indicador = 
3






•
I1 =
V1
V1
valorUF
Maiorvalor
•
I2 = V 2 Menorvalorobservado
V2
•
I3 =
V3
V3
ValorUF
valorUF
Maiorvalor
•
I4 =
V4
V4
valorUF
Maiorvalor
Onde:
V1: Percentual de municípios em gestão básica somado a duas vezes o percentual de municípios em
gestão plena
V2: Receita total orçamentária dividido pelo número total de habitantes do estado
V3: Área do estado (Km2)
2
3
Disponível no site: 10.68.12.130
www.fazenda.gov.br
4/128
V4: Número de municípios no estado
A Tabela 1, abaixo ilustra os resultados da aplicação do índice. O estado do Amapá segundo esta
metodologia receberá o menor repasse de verbas, no valor de R$ 132.375,27, este valor representa
um pouco menos da metade do valor repassado ao estado que receberá o maior valor de repasse de
verbas, utilizando esta metodologia.
Os estados do Pará, Maranhão, Minas Gerais, Bahia e Amazonas respectivamente serão os que
receberão os maiores repasses de verba entre os estados brasileiros a partir da aplicação do índice.
Tabela 1- Simulação da utilização do indicador para repasse de recursos financeiros
UF Indicador
AP
DF
ES
AC
RR
SC
TO
SE
RO
RJ
PR
AL
SP
RN
GO
MS
PE
RS
PB
MT
PI
CE
AM
BA
MG
MA
PA
0,024
0,027
0,030
0,031
0,032
0,033
0,033
0,034
0,035
0,036
0,036
0,036
0,037
0,037
0,038
0,038
0,039
0,039
0,040
0,041
0,041
0,041
0,042
0,044
0,044
0,045
0,047
1,000
Valor repassado R$
5.590.000
132.375,27
151.456,13
169.426,33
175.691,56
177.606,46
183.117,16
184.479,28
189.160,19
197.196,66
199.403,02
201.249,47
203.745,76
204.783,11
206.992,77
211.913,04
213.202,45
216.890,28
219.045,32
222.040,46
228.879,15
229.177,77
230.510,10
235.383,82
244.618,38
244.947,55
252.507,21
264.201,29
5.590.000,00
Fonte: Sagi/SNAS/MDS
Brasília, 21 de agosto de 2007
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 157, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em
cumprimento à decisão judicial em caráter liminar, proferida nos autos do
Mandado de Segurança n.º 2007.31119-9, impetrado pela Fundação Instituto
Tecnológico Industrial de Araucária - PR, inscrita no CNPJ sob n.º
80.810.484/0001-73,
RESOLVE:
I – EMITIR o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS,
referente ao pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social - CEAS, constante do processo n.º 44006.000845/2001-18,
que assegura a validade do mesmo no período de 01/10/2007 a 30/09/2010.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 158, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por atenderem
aos requisitos do disposto na Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999:
1) Processo n.º 71010.000459/2007-17 - ASSICON- ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE
CONTAGEM - Contagem-MG - CNPJ: 05.051.657/0001-00
2) Processo n.º 71010.000538/2007-28 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO Cacoal-RO - CNPJ: 05.836.225/0001-04
3) Processo n.º 71010.004166/2006-28 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO - Alto Santo-CE - CNPJ: 07.851.955/0001-00
4) Processo n.º 71010.000470/2007-87 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GRAJAÚ - Grajaú-MA - CNPJ: 04.306.798/0001-55
5) Processo n.º 71010.004372/2006-38 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEJUÇARA- APAE - Pejuçara-RS - CNPJ: 07.088.240/0001-39
6) Processo n.º 71010.003158/2006-64 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DA
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DORILÊO DE PINA - Campo Grande-MS - CNPJ:
33.176.363/0001-31
7) Processo n.º 71010.003163/2006-77 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MÚCIO TEIXEIRA JUNIOR - Campo Grande-MS - CNPJ: 37.186.129/0001-46
8) Processo n.º 71010.003175/2006-00 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNCIPAL CORONEL SEBASTIÃO LIMA - Campo Grande-MS - CNPJ:
33.153.073/0001-72
9) Processo n.º 71010.004564/2006-44 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DR. MARIO VELLO SILVARES Conceição da Barra-ES - CNPJ: 06.007.432/0001-00
10) Processo n.º 71010.003145/2006-95 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL FREDERICO SOARES - Campo Grande-MS - CNPJ:
33.194.135/0001-94
11) Processo n.º 71010.003165/2006-66 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL MARIA LÚCIA PASSARELLI - Campo Grande-MS - CNPJ:
33.176.165/0001-78
7/128
12) Processo n.º 71010.003168/2006-08 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR NAGIB RASLAN - Campo Grande-MS - CNPJ:
24.630.220/0001-67
13) Processo n.º 71010.003101/2006-65 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GONÇALINA FAUSTINA DE OLIVEIRA - Campo
Grande-MS - CNPJ: 00.118.796/0001-81
14) Processo n.º 71010.003154/2006-86 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA
MUNICIPAL
SANTOS
DUMONT
Campo
Grande-MS
CNPJ:
33.176.223/0001-63
15) Processo n.º 71010.000237/2007-02 - ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA IGREJA
DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE ARARUNA - Araruna-PR - CNPJ:
06.964.358/0001-10
16) Processo n.º 71010.000641/2004-25 - ASSOCIAÇÃO MOGIANA OFICINA DOS
APRENDIZES - AMOA - Mogi das Cruzes-SP - CNPJ: 50.699.255/0001-62
17) Processo n.º 71010.003654/2006-18 - ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E
INTERCÂMBIO NO TRABALHO, EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE - Lages-SC - CNPJ:
78.492.261/0001-63
18) Processo n.º 71010.000372/2007-40 - CENTRO DE APOIO À INICIATIVAS
COMUNITÁRIAS - CAICÓ - São Paulo-SP - CNPJ: 02.375.464/0001-08
19) Processo n.º 71010.000208/2007-32 - CENTRO DE FORMACAO DIVINA
PROVIDENCIA - Encruzilhada do Sul-RS - CNPJ: 06.944.488/0001-91
20) Processo n.º 71010.003494/2006-15 - CENTRO ESPIRITA DEUS, LUZ E VERDADE
- Salvador-BA - CNPJ: 13.941.398/0001-02
21) Processo n.º 71010.000088/2007-73 - CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TANCREDO NEVES - Itatiba do Sul-RS - CNPJ:
07.028.373/0001-10
22) Processo n.º 71010.004609/2006-81 - ESCOLA COMUNITÁRIA SUELY MARQUES Belford Roxo-RJ - CNPJ: 04.028.147/0001-40
23) Processo n.º 71010.004812/2006-57 - IG - INSTITUTO GÊNESIS - Vitória-ES CNPJ: 05.283.515/0001-60
24) Processo n.º 71010.004000/2006-10 - LAR DA CRIANÇA MARCOS VALDIR
MOROSO - Guaramirim-SC - CNPJ: 03.669.800/0001-98
25) Processo n.º 71010.002068/2005-75 - SANTUÁRIO ESTADUAL NOSSA SENHORA
DO ROCIO - Paranaguá-PR - CNPJ: 06.293.465/0001-64
26) Processo n.º 71010.000544/2007-85 - SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA 22
DE NOVEMBRO - Paudalho-PE - CNPJ: 24.132.037/0001-31
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 159, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada nos
dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social) das seguintes entidades, por atender aos requisitos do disposto nos Decretos n.º 752,
de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177,
de 24 de agosto de 2000:
1) Processo n.º 71010.002426/2006-21 - AHIMSA - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PARA
MÚLTIPLA DEFICIÊNCIA - São Paulo-SP - CNPJ: 65.513.806/0001-29
2) Processo n.º 71010.003484/2006-71 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL SÃO
JERÔNIMO - Campinas-SP - CNPJ: 17.770.702/0001-57
3) Processo n.º 71010.003270/2006-03 - ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E FAMÍLIA - Salvador-BA CNPJ: 02.920.944/0001-02
4) Processo n.º 71010.000333/2007-42 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS APAE DO ABAETÉ - São Gonçalo do Abaeté-MG - CNPJ: 00.796.696/0001-04
5) Processo n.º 71010.002404/2006-61 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À
INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE - Tabuleiro do Norte-CE - CNPJ: 07.457.237/0001-45
6) Processo n.º 71010.000834/2007-29 - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CHRISTOPHER SMITH - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 16.745.861/0001-39
7) Processo n.º 71010.000348/2007-19 - CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA
CRIANÇA - CERVAC - Recife-PE - CNPJ: 24.566.754/0001-71
8) Processo n.º 71010.003544/2006-56 - CENTRO FEMINISTA 8 DE MARÇO - Mossoró-RN CNPJ: 40.772.568/0001-45
9) Processo n.º 71010.001981/2004-73 - COMISSÃO FÉ E ESPERANÇA DA VILA PINHO - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 26.388.470/0001-68
10) Processo n.º 71010.002288/2005-07 - CONFERÊNCIA VICENTINA DE LAGES - Lages-SC CNPJ: 84.956.416/0001-78
11) Processo n.º 71010.000596/2007-51 - CRECHE COMUNITÁRIA CRISTO OPERÁRIO C.C.C.O - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 22.315.170/0001-06
12) Processo n.º 71010.001521/2003-64 - OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA
AUXILIADORA - São José dos Campos-SP - CNPJ: 57.539.322/0001-20
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 160, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - DEFERIR, simultaneamente, o pedido de REGISTRO, com fundamento na
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Resolução n.º 31, de 24 de fevereiro
de 1999, e o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social), com fundamento nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º
2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de
2000, das seguintes entidades:
1) Processo n.º 71010.004181/2006-76 - CLUBE DE MÃES E AMIGOS NOSSA
SENHORA DE FATIMA - Ferros-MG - CNPJ: 22.114.003/0001-99
2) Processo n.º 71010.000984/2004-90 - FUNDAÇÃO LAR DE EURÍPEDES Sacramento-MG - CNPJ: 24.335.176/0001-62
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
10/128
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 161, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por atenderem os requisitos
legais constantes nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06
de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000:
1) Processo n.º 71010.001142/2005-36 - ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA AUTA
LOUREIRO MACHADO - AVEDALMA - Cariacica-ES - CNPJ: 27.400.928/0001-10
2) Processo n.º 71010.002543/2006-94 - ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO SAVE - Tubarão-SC - CNPJ: 86.440.864/0001-40
3) Processo n.º 44006.001585/2003-51 - AÇÃO SOCIAL JOÃO XXIII - Brasília-DF CNPJ: 00.098.228/0001-66
4) Processo n.º 71010.000069/2005-85 - AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE INGLESES Florianópolis-SC - CNPJ: 01.820.883/0001-49
5) Processo n.º 71010.001023/2004-01 - ALBERGUE NOTURNO NOSSO LAR - LoandaPR - CNPJ: 78.195.971/0001-21
6) Processo n.º 71010.004694/2006-87 - AMPARO SANTA CRUZ - ORIONÓPOLIS Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.808.617/0001-56
7) Processo n.º 71010.001216/2005-34 - ASILO PADRE JOÃO ANESI - Campina
Verde-MG - CNPJ: 17.814.534/0001-54
8) Processo n.º 71010.000748/2005-54 - ASILO PAROQUIAL FRANCISCO LIMA DE
SOUZA DIAS - Arceburgo-MG - CNPJ: 16.953.929/0001-75
9) Processo n.º 71010.000970/2006-38 - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE
NOVA LOURDES - Itajaí-SC - CNPJ: 84.304.179/0001-60
10) Processo n.º 71010.000624/2003-15 - ASSOCIAÇÃO BANESPIANA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - São Paulo-SP - CNPJ: 51.933.299/0001-78
11) Processo n.º 44006.000805/2003-20 - ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Santo André-SP - CNPJ: 60.833.803/0001-59
12) Processo n.º 71010.001070/2005-27 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ITAPORÉ Coronel Murta-MG - CNPJ: 21.025.580/0001-41
13) Processo n.º 71010.000485/2005-83 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PIRANGI Pirangi-SP - CNPJ: 51.804.771/0001-72
14) Processo n.º 71010.000215/2005-72 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TRANCREDO
NEVES - Caucaia-CE - CNPJ: 10.487.718/0001-08
11/128
15) Processo n.º 71010.001373/2007-10 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA
PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS - ABRAÇO - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
25.572.199/0001-53
16) Processo n.º 71010.000132/2005-83 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PADRE
PARAÍSO - ASCOPP - Padre Paraíso-MG - CNPJ: 22.695.548/0001-36
17) Processo n.º 71010.000402/2005-56 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IRENE CRUZ
-ACIC - Missão Velha-CE - CNPJ: 06.740.419/0001-66
18) Processo n.º 71010.001147/2004-88 - ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE CONCÓRDIA - Concórdia-SC - CNPJ: 83.701.680/0001-06
19) Processo n.º 71010.000231/2004-84 - ASSOCIAÇÃO DA CRECHE SAO CHARBEL Petrópolis-RJ - CNPJ: 36.551.075/0001-08
20) Processo n.º 71010.001693/2004-19 - ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS
DE CRAVINHOS - Cravinhos-SP - CNPJ: 47.405.931/0001-33
21) Processo n.º 71010.001671/2003-78 - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE
DE SÃO VICENTE DE PAULO DE NITERÓI - Niterói-RJ - CNPJ: 30.143.036/0001-95
22) Processo n.º 71010.000184/2004-79 - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE POUSO
ALEGRE - Pouso Alegre-MG - CNPJ: 23.953.730/0001-02
23) Processo n.º 71010.000181/2005-16 - ASSOCIAÇÃO DE CEGOS SANTA LUZIA Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.219.122/0001-76
24) Processo n.º 71010.001387/2004-82 - ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE
BRASÍLIA - Brasília-DF - CNPJ: 03.495.249/0001-03
25) Processo n.º 71010.002620/2006-14 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - São Francisco de Paula-RS CNPJ: 92.402.072/0001-83
26) Processo n.º 71010.000951/2006-10 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE - Raul Soares-MG - CNPJ: 19.713.544/0001-29
27) Processo n.º 71010.001080/2006-43 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE - Xanxerê-SC - CNPJ: 83.009.720/0001-45
28) Processo n.º 71010.001128/2006-13 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE FLORESTAL - Florestal-MG - CNPJ: 00.215.385/0001-04
29) Processo n.º 71010.000397/2004-09 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE ADAMANTINA - Adamantina-SP - CNPJ: 44.920.478/000105
30) Processo n.º 71010.000127/2003-17 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIANIA - Goiânia-GO - CNPJ: 01.240.688/0001-40
31) Processo n.º 71010.001762/2006-56 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIANIA - Goiânia-GO - CNPJ: 01.240.688/0001-40
32) Processo n.º 71010.000475/2003-86 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE GOIOERÊ - Goioerê-PR - CNPJ: 75.838.672/0001-70
33) Processo n.º 71010.002701/2004-44 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE JACOBINA - Jacobina-BA - CNPJ: 16.256.083/0001-14
34) Processo n.º 71010.002333/2006-04 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE LAGES - Lages-SC - CNPJ: 82.793.944/0001-28
35) Processo n.º 71010.000291/2005-88 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE MANHUMIRIM - Manhumirim-MG - CNPJ: 18.393.173/000182
36) Processo n.º 71010.000706/2005-13 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVA CANAÃ DO NORTE - Nova Canãa do Norte-MT CNPJ: 37.500.303/0001-83
37) Processo n.º 71010.001145/2005-70 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE PALMITINHO - Palmitinho-RS - CNPJ: 92.405.083/0001-17
38) Processo n.º 71010.002571/2004-40 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE PONTA PORÃ - Ponta Porã-MS - CNPJ: 03.889.086/0001-43
12/128
39) Processo n.º 71010.000299/2005-44 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE PRATÁPOLIS - Pratápolis-MG - CNPJ: 20.712.147/0001-11
40) Processo n.º 71010.000677/2005-90 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA CECILIA DO PAVÃO - Santa Cecília do Pavão-PR CNPJ: 85.430.080/0001-78
41) Processo n.º 71010.000010/2005-97 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE TORRES - Torres-RS - CNPJ: 89.227.243/0001-70
42) Processo n.º 71010.000125/2005-81 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DUAS BARRAS - Duas Barras-RJ - CNPJ: 39.523.873/0001-14
43) Processo n.º 71010.000612/2005-44 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS APAE - Soledade-RS - CNPJ: 89.657.159/0001-97
44) Processo n.º 71010.000068/2005-31 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS -APAE DE CAJURU - Cajuru-SP - CNPJ: 52.389.590/0001-90
45) Processo n.º 71010.002095/2006-29 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE BELA VISTA DO PARAÍSO - Bela Vista do Paraíso-PR - CNPJ:
76.210.319/0001-03
46) Processo n.º 71010.000144/2004-27 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAMPINA GRANDE - APAE - Campina Grande-PB - CNPJ:
70.097.894/0001-65
47) Processo n.º 71010.000282/2005-97 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAMPO BOM - APAE - Campo Bom-RS - CNPJ: 89.669.295/000105
48) Processo n.º 71010.002649/2004-26 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE FARROUPILHA - APAE - Farroupilha-RS - CNPJ: 87.836.508/000102
49) Processo n.º 71010.001005/2006-82 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE INHAPIM - APAE DE INHAPIM - Inhapim-MG - CNPJ:
01.974.296/0001-04
50) Processo n.º 71010.001235/2003-07 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ITATIBA - APAE - Itatiba-SP - CNPJ: 50.125.418/0001-01
51) Processo n.º 71010.001144/2005-25 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE JOAQUIM TÁVORA - Joaquim Távora-PR - CNPJ: 78.247.780/000166
52) Processo n.º 71010.000847/2005-36 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PASSA TEMPO - APAE DE PASSA TEMPO - Passa Tempo-MG CNPJ: 01.572.051/0001-50
53) Processo n.º 71010.000352/2003-45 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PEDREIRA - APAE - Pedreira-SP - CNPJ: 46.410.080/0001-54
54) Processo n.º 71010.000248/2004-31 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÔES - APAE - Santo Antônio das
Missões-RS - CNPJ: 91.554.022/0001-59
55) Processo n.º 71010.001598/2004-15 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
DE
TUPACIGUARA
APAE
Tupaciguara-MG
CNPJ:
23.098.924/0001-78
56) Processo n.º 71010.001111/2005-85 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE UMUARAMA - APAE - Umuarama-PR - CNPJ: 78.187.085/0001-56
57) Processo n.º 71010.000222/2003-11 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS MONSENHOR PAULO - APAE - Monsenhor Paulo-MG - CNPJ:
19.107.754/0001-73
58) Processo n.º 71010.001488/2004-53 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - Pires do Rio-GO - CNPJ: 02.486.587/0001-16
59) Processo n.º 71010.002572/2004-94 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÂO E
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BORBOREMA - Borborema-SP CNPJ: 51.807.535/0001-00
13/128
60) Processo n.º 71010.000925/2005-01 - ASSOCIAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS
DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA - ACIAC - Niterói-RJ - CNPJ: 27.776.277/0001-67
61) Processo n.º 71010.001715/2005-21 - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS
DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 02.500.153/0001-23
62) Processo n.º 71010.001644/2005-67 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
ARACUÍ-AMA - Castelo-ES - CNPJ: 36.401.735/0001-74
63) Processo n.º 71010.000814/2005-96 - ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO DE
ASSISTÊNCIA AO INDIVÍDUO DEFICIENTE - AMAI - Jaú-SP - CNPJ: 51.514.420/000127
64) Processo n.º 44006.004058/2000-11 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E
CARITATIVA (ASSEC) - Passo Fundo-RS - CNPJ: 89.428.734/0001-80
65) Processo n.º 71010.002402/2004-18 - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE BAMBUÍ - AFB
- Bambuí-MG - CNPJ: 01.354.552/0001-60
66) Processo n.º 71010.002097/2006-18 - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SANTA MARIA DOS ANJOS - Bandeirantes-PR - CNPJ:
75.624.916/0001-11
67) Processo n.º 71010.000016/2004-83 - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE
EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL - AFECE - Curitiba-PR - CNPJ: 76.708.718/000107
68) Processo n.º 71010.000343/2006-05 - ASSOCIAÇÃO IRMÃ CAVANIS - Castro-PR CNPJ: 84.791.664/0001-06
69) Processo n.º 71010.002083/2004-32 - ASSOCIAÇÃO JOINVILENSE PARA
INTEGRAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS - AJIDEVI - Joinville-SC - CNPJ:
83.792.143/0001-00
70) Processo n.º 71010.002674/2005-91 - ASSOCIAÇÃO LUIZAS DE MARILLAC Paraguaçu Paulista-SP - CNPJ: 53.639.696/0001-67
71) Processo n.º 71010.002092/2004-23 - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
DA COMPANHIA DE MARIA - ANECOM - São Paulo-SP - CNPJ: 33.646.704/0001-95
72) Processo n.º 71010.002366/2004-84 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ATÍLIO
VIVACQUA - Atilio Vivacqua-ES - CNPJ: 36.403.574/0001-58
73) Processo n.º 71010.000688/2004-99 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DUQUE DE
CAXIAS - Duque de Caxias-RJ - CNPJ: 27.214.386/0001-90
74) Processo n.º 71010.003090/2003-71 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE NITERÓI Niterói-RJ - CNPJ: 30.100.499/0001-70
75) Processo n.º 71010.002573/2004-39 - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SANTO
ANTÔNIO DE JUQUITIBA - APROJ - Juquitiba-SP - CNPJ: 51.252.765/0001-50
76) Processo n.º 71010.000098/2005-47 - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DE
SOLONÓPOLE - ARS - Solonópole-CE - CNPJ: 05.674.262/0001-55
77) Processo n.º 71010.000630/2005-26 - ASSOCIAÇÃO SANTO ANGELENSE LAR DO
MENINO - Santo Ângelo-RS - CNPJ: 89.931.711/0001-93
78) Processo n.º 71010.000648/2005-28 - ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ DE ASSISTÊNCIA
AOS MENORES DE ARAPOTI - Arapoti-PR - CNPJ: 77.132.223/0001-37
79) Processo n.º 71010.001617/2004-11 - ASSOCIAÇÃO UNIÃO DAS FAMÍLIAS - São
Gonçalo do Amarante-CE - CNPJ: 11.768.033/0001-00
80) Processo n.º 71010.001561/2005-78 - CAMINHO DO SENHOR - Rio de Janeiro-RJ
- CNPJ: 28.007.771/0001-20
81) Processo n.º 71010.000293/2005-77 - CÁRITAS DE CLEVELÂNDIA - ClevelândiaPR - CNPJ: 77.496.263/0001-68
82) Processo n.º 71010.000686/2005-81 - CASA DA CRIANÇA "OGUM BEIRA - MAR" Barretos-SP - CNPJ: 51.808.194/0001-97
83) Processo n.º 71010.001872/2005-37 - CASA DA CRIANÇA DE BROTAS - BrotasSP - CNPJ: 45.774.924/0001-83
84) Processo n.º 71010.000510/2005-29 - CASA DA CRIANÇA DE GUARÁ - Guará-SP
- CNPJ: 45.331.998/0001-45
14/128
85) Processo n.º 71010.004638/2006-42 - CASA DA CRIANÇA DE LEME CECÍLIA DE
SOUZA QUEIROZ - Leme-SP - CNPJ: 51.382.471/0001-42
86) Processo n.º 71010.001846/2004-28 - CASA DA CRIANÇA PÃO DE SANTO
ANTÔNIO - Brasília-DF - CNPJ: 00.093.716/0001-80
87) Processo n.º 71010.001737/2005-91 - CASA DA VOVÓ SALENSE - Sales OliveiraSP - CNPJ: 54.918.800/0001-15
88) Processo n.º 71010.000523/2005-06 - CASA DE MENINOS WENCESLAU NETO Itajubá-MG - CNPJ: 21.040.498/0001-96
89) Processo n.º 71010.002664/2006-36 - CASA DE MISERICÓRDIA DE CORNÉLIO
PROCÓPIO - Cornélio Procópio-PR - CNPJ: 76.256.064/0001-10
90) Processo n.º 71010.000709/2006-38 - CASA DE REPOUSO BOM PASTOR Campinas-SP - CNPJ: 51.909.273/0001-94
91) Processo n.º 71010.001896/2006-77 - CASA DOS VELHOS DE QUATÁ - Quatá-SP
- CNPJ: 47.609.185/0001-08
92) Processo n.º 71010.001967/2005-51 - CASAS DE BETÂNIA - Ribeirão Preto-SP CNPJ: 55.999.296/0001-98
93) Processo n.º 71010.000974/2006-16 - CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM
SANTA LÚCIA - Campinas-SP - CNPJ: 54.153.598/0001-88
94) Processo n.º 71010.000260/2005-27 - CENTRO DE ESTIMULAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO INFANTIL - CEDI - Fortaleza-CE - CNPJ: 41.572.249/0001-59
95) Processo n.º 71010.000130/2006-75 - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA - PR - Curitiba-PR - CNPJ: 76.610.591/0001-80
96) Processo n.º 71010.000830/2005-89 - CENTRO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
POPULARES - CETAP - Passo Fundo-RS - CNPJ: 90.617.788/0001-72
97) Processo n.º 71010.000903/2005-32 - CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANÇA
- Betim-MG - CNPJ: 19.133.859/0001-05
98) Processo n.º 71010.001003/2006-93 - CENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA
DA VISITAÇÃO - Campinas-SP - CNPJ: 46.044.467/0001-34
99) Processo n.º 71010.000838/2005-45 - CENTRO SOCIAL E CULTURAL
EVANGÉLICO BETEL - Pelotas-RS - CNPJ: 92.239.466/0001-62
100) Processo n.º 71010.002955/2003-81 - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR
PATRULHEIRO DE SANTOS - CAMPS - Santos-SP - CNPJ: 58.253.667/0001-86
101) Processo n.º 71010.001360/2003-17 - COLÉGIO SANTOS DUMONT - Santos
Dumont-MG - CNPJ: 17.745.910/0001-04
102) Processo n.º 71010.002100/2004-31 - COLIBRÍ - ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 30.499.420/0001-25
103) Processo n.º 71010.000945/2005-73 - COLMEIA - INSTITUIÇÃO A SERVICO DA
JUVENTUDE - São Paulo-SP - CNPJ: 61.574.786/0001-45
104) Processo n.º 44006.001392/2003-09 - COMISSARIADO FRANCISCANO DE
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO BRASIL - Araguari-MG - CNPJ: 16.829.384/0001-90
105) Processo n.º 71010.000490/2005-96 - CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO
SÃO JOSÉ - Cruz Alta-RS - CNPJ: 89.129.324/0001-38
106) Processo n.º 71010.001889/2005-94 - CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA
SENHORA DAS NEVES - Teófilo Otoni-MG - CNPJ: 22.057.491/0001-40
107) Processo n.º 71010.000735/2004-02 - CONSELHO CENTRAL DE SANTOS DA
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - Santos-SP - CNPJ: 58.236.456/0001-35
108) Processo n.º 71010.001167/2006-11 - CRECHE CASINHA DA VOVÓ - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 19.714.641/0001-36
109) Processo n.º 71010.001523/2005-15 - CRECHE NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO - CNSC - Foz do Iguaçu-PR - CNPJ: 77.804.615/0001-03
110) Processo n.º 71010.001128/2003-71 - EDUCANDÁRIO DOM SILVÉRIO Cataguases-MG - CNPJ: 17.703.307/0001-51
111) Processo n.º 71010.001736/2005-47 - ESCOLA AMBULATÓRIO PADRE JOÃO
MARIA - Natal-RN - CNPJ: 08.342.974/0001-65
15/128
112) Processo n.º 71010.002261/2003-44 - ESCOLA ESPECIAL PROFESSOR ALFREDO
DUB - Pelotas-RS - CNPJ: 87.393.229/0001-11
113)
Processo
n.º
71010.000947/2003-09
FRATERNIDADE
ECLÉTICA
ESPIRITUALISTA UNIVERSAL - Santo Antônio do Descoberto-GO - CNPJ:
02.288.017/0001-11
114) Processo n.º 71010.000859/2006-41 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS Goiânia-GO - CNPJ: 01.405.794/0001-36
115) Processo n.º 71010.002100/2005-12 - FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE
ITAÚNA - Itaúna-MG - CNPJ: 20.654.927/0001-52
116) Processo n.º 71010.002111/2003-31 - HOSPITAL CÉSAR LEITE - Manhuaçu-MG CNPJ: 22.263.081/0001-55
117) Processo n.º 71010.001126/2004-62 - HOSPITAL E MATERNIDADE DONA
LISETTE - Taió-SC - CNPJ: 86.324.860/0001-04
118) Processo n.º 71010.001734/2004-77 - HOSPITAL INFANTIL DR. JOÃO SOARES João Pessoa-PB - CNPJ: 09.114.364/0001-77
119) Processo n.º 71010.001547/2003-11 - HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE
ASSIS - Cachoeiro de Itapemirim-ES - CNPJ: 27.192.590/0001-58
120) Processo n.º 71010.002050/2003-10 - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO Engenheiro Coelho-SP - CNPJ: 43.586.056/0001-82
121) Processo n.º 71010.002357/2003-11 - INSTITUTO DOM BOSCO - São Paulo-SP CNPJ: 60.802.154/0001-29
122) Processo n.º 71010.000876/2006-89 - INSTITUTO EDUCACIONAL TERESA
MARTIN - São Paulo-SP - CNPJ: 63.083.869/0001-67
123) Processo n.º 71010.001050/2003-94 - INSTITUTO PIO XII - Quatro Barras-PR CNPJ: 75.797.282/0001-07
124) Processo n.º 71010.000771/2003-87 - INSTITUTO SALESIANO DOM BOSCO Americana-SP - CNPJ: 44.679.207/0001-00
125) Processo n.º 71010.000697/2005-61 - INSTITUTO SANTA ROSÁLIA - ISR Guarulhos-SP - CNPJ: 52.370.970/0001-82
126) Processo n.º 71010.000921/2006-03 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE POPULINA - Populina-SP - CNPJ: 65.713.471/0001-92
127) Processo n.º 71010.002157/2003-50 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE VALINHOS - Valinhos-SP - CNPJ: 46.056.487/0001-25
128) Processo n.º 71010.001056/2006-12 - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE
SERTÃOZINHO - Sertãozinho-SP - CNPJ: 71.326.292/0001-03
129) Processo n.º 71010.000901/2006-24 - LAR BENEFICENTE CELINA Votuporanga-SP - CNPJ: 49.073.265/0001-09
130) Processo n.º 71010.001162/2006-98 - LAR DONATO FLORES - Tatuí-SP - CNPJ:
72.196.256/0001-27
131) Processo n.º 71010.001944/2005-46 - LAR DOS VELHINHOS SÃO SEBASTIÃO Piraúba-MG - CNPJ: 26.120.493/0001-97
132) Processo n.º 71010.001151/2005-27 - LAR DOS VELHOS DE CONSERVATÓRIA Valença-RJ - CNPJ: 29.076.627/0001-08
133) Processo n.º 71010.002118/2004-33 - LAR DOS VELHOS SÃO VICENTE DE
PAULO DE PRESIDENTE BERNARDES - Presidente Bernardes-SP - CNPJ:
49.847.197/0001-98
134) Processo n.º 71010.002324/2005-24 - LAR INFANTIL MARÍLIA BARBOSA Cambé-PR - CNPJ: 78.302.650/0001-89
135) Processo n.º 71010.004627/2006-62 - LAR PEDRO RICHARD - Rio de Janeiro-RJ
- CNPJ: 42.244.293/0001-00
136) Processo n.º 71010.000665/2005-65 - LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE MOJIMIRIM - Moji-Mirim-SP - CNPJ: 51.870.772/0001-15
137) Processo n.º 71010.000089/2005-56 - LAR SÃO VICENTE DE PAULO Nuporanga-SP - CNPJ: 53.214.052/0001-27
16/128
138) Processo n.º 71010.001169/2006-18 - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO
PRETO - Ouro Preto-MG - CNPJ: 23.068.737/0001-41
139) Processo n.º 71010.002582/2004-20 - LAR UBAENSE DE PROTEÇÃO E AMPARO
AO MENOR - LUPAM - Ubá-MG - CNPJ: 20.317.087/0001-32
140) Processo n.º 71010.001138/2006-59 - MATERNIDADE DO POVO - Belém-PA CNPJ: 04.933.933/0001-92
141)
Processo
n.º
71010.001042/2004-29
MOVIMENTO ASSISTENCIAL
BARBOSENSE - MAB - Carlos Barbosa-RS - CNPJ: 94.728.474/0001-06
142) Processo n.º 71010.000253/2004-44 - MOVIMENTO DE ORGANIZAÇÃO
COMUNITÁRIA - MOC - Feira de Santana-BA - CNPJ: 16.260.713/0001-24
143) Processo n.º 71010.002809/2004-37 - OBRA DE DEFESA DA INFÂNCIA POBRE ODIP - Gravatá-PE - CNPJ: 10.313.674/0001-08
144) Processo n.º 71010.001442/2005-15 - OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL BETÂNIA - Ferraz de Vasconcelos-SP - CNPJ: 47.295.795/000176
145) Processo n.º 71010.001944/2004-65 - OBRA SOCIAL MADRE GERTRUDES - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 17.467.150/0001-02
146) Processo n.º 44006.002601/2002-42 - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA - Guaratinguetá-SP - CNPJ: 48.555.775/0001-50
147) Processo n.º 71010.001893/2006-33 - OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA São Paulo-SP - CNPJ: 47.090.162/0001-21
148) Processo n.º 71010.000820/2005-43 - OBRAS SOCIAIS SÃO JOSÉ - OSSJ Patrocínio-MG - CNPJ: 22.224.125/0001-38
149) Processo n.º 71010.002300/2005-75 - PARQUE FREDERICO OZANAN DE
PEREIRA BARRETO - Pereira Barreto-SP - CNPJ: 53.970.836/0001-85
150) Processo n.º 71010.002318/2004-96 - PROMOÇÃO MISSIONÁRIA DA VIDA E DA
PAZ - PROVPAZ - Belém-PA - CNPJ: 03.480.208/0001-43
151) Processo n.º 71010.000632/2005-15 - RECANTO VICENTINO - ABRIGO PARA
VELHOS - Duartina-SP - CNPJ: 54.703.004/0001-65
152) Processo n.º 71010.002472/2003-87 - SANATÓRIO ESPÍRITA DE ANÁPOLIS Anápolis-GO - CNPJ: 01.029.180/0001-05
153) Processo n.º 71010.004635/2006-17 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO
SIMÃO - São Simão-SP - CNPJ: 71.071.666/0001-89
154) Processo n.º 71010.003097/2003-92 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA
ANTONIETA - Goioerê-PR - CNPJ: 75.887.471/0001-62
155) Processo n.º 71010.002029/2004-97 - SECRETARIADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL JUVENÓPOLIS - Maceió-AL - CNPJ: 12.183.968/0001-80
156) Processo n.º 71010.000988/2005-59 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SASSOM - Maracaí-SP - CNPJ: 49.896.574/0001-89
157) Processo n.º 71010.003086/2003-11 - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S. Sorocaba-SP - CNPJ: 71.864.805/0001-21
158) Processo n.º 71010.000273/2005-04 - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS-SOS Araxá-MG - CNPJ: 16.909.202/0001-90
159) Processo n.º 71010.000878/2004-14 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA SPC - Taubaté-SP - CNPJ: 72.299.001/0001-90
160) Processo n.º 71010.002221/2006-45 - SHALOM - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE
DO JARDIM GUARUJÁ - Cascavel-PR - CNPJ: 78.674.603/0001-66
161) Processo n.º 71010.004685/2006-96 - SOCIEDADE AMIGOS DE MENDES Mendes-RJ - CNPJ: 28.574.762/0001-10
162) Processo n.º 71010.001058/2005-12 - SOCIEDADE BATISTA DE BENEFICÊNCIA
TABEA - Ijuí-RS - CNPJ: 91.986.125/0001-98
163)
Processo
n.º
71010.002547/2004-19
SOCIEDADE
BENEFICENTE
SAPIRANGUENSE - Sapiranga-RS - CNPJ: 97.279.350/0001-70
17/128
164) Processo n.º 71010.001010/2006-95 - SOCIEDADE BENFEITORA DE JAGUARÉ São Paulo-SP - CNPJ: 62.852.892/0001-06
165) Processo n.º 44006.001337/2003-19 - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EDUCACIONAL "DEUS PROVERA" (SASEDEP) - Joinville-SC - CNPJ: 83.096.958/000155
166) Processo n.º 71010.001325/2004-71 - SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
- Passos-MG - CNPJ: 23.280.084/0001-60
167) Processo n.º 71010.000717/2004-12 - SOCIEDADE FRANCO-BRASILEIRA - Rio
de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.543.356/0001-20
168) Processo n.º 71010.002312/2004-19 - SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA
E BENEFICENTE DE NONOAÍ - Nonoai-RS - CNPJ: 90.894.221/0001-43
169) Processo n.º 71010.000701/2004-18 - SOCIEDADE ISRAELITA BRASILEIRA DE
ORGANIZAÇÃO, RECONSTRUÇÃO E TRABALHO - ORT - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
34.033.852/0001-05
170) Processo n.º 71010.000695/2003-18 - SOCIEDADE MANTENEDORA DO
HOSPITAL REGIONAL DE JATAÍ - Jataí-GO - CNPJ: 02.248.417/0001-01
171) Processo n.º 71010.000818/2005-74 - UNIÃO DE CEGOS DOM PEDRO II-UNICEP
- Vila Velha-ES - CNPJ: 27.568.302/0001-17
172) Processo n.º 71010.001446/2006-84 - UNIÃO JUSSARENSE DE PROMOÇÃO DO
MENOR E DO ADOLESCENTE CARENTE E ABANDONADO E DE DEFESA DA VIDA UNIVIDA - Jussara-GO - CNPJ: 26.867.804/0001-86
173) Processo n.º 71010.000429/2005-49 - UNIDADE ASSISTENCIAL DO NÚCLEO
SAMAÚMA LAR SAMA - São Paulo-SP - CNPJ: 53.498.028/0001-67
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - DEFERIR o requerimento da(s) entidade(s) abaixo relacionadas,
regularmente registrada(s) no CNAS, declarando que a natureza dos bens recebidos,
por doação, se destinam aos objetivos previstos na Lei Orgânica da Assistência
Social:
1) Processo n.º 71010.001727/2007 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO ROQUE Curitiba - PR- Importação - CNPJ: 80.790.421/0001-00
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de
RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n.º 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999;
Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 06 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de
dezembro de 1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 07 de julho de 1994; Concessão ou
Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º
8.742, de 07 de dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993,
Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de
agosto de 2000.
Art. 2º - Reconsiderar a decisão anterior e DEFERIR os pedidos das entidades
abaixo relacionadas:
1) Processo n.º 44006.005528/2000-18 - HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ DO SUL
- Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ: 95.422.358/0001-19
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
2) Processo n.º 44006.005565/2000-36 - HOSPITAL BENEFICENTE SÃO MATEUS DE
CAARAPÓ - Caarapó-MS - CNPJ: 03.153.806/0001-08
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
3) Processo n.º 71010.003042/2003-82 - INSTITUTO DE ARTES E OFÍCIOS DIVINA
PROVIDÊNCIA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.612.128/0001-65
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
4) Processo n.º 44006.003604/2000-15 - SOCIEDADE BENEFICENTE DE MIRANDA Miranda-MG - CNPJ: 03.343.654/0001-06
Assunto: Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 164, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - DEFERIR o pedido de REGISTRO, com fundamento na Lei n.º 8.742, de 7
de dezembro de 1993, e na Resolução n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, e
INDEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social), com fundamento nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º
2.536, de 06 de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de
2000, das seguintes entidades:
1) Processo n.º 71010.000298/2004-19 - ASSSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE
- Campo Grande-MS - CNPJ: 04.644.810/0001-31 - Motivo: Por não atender ao Inciso
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 2001, 2002
e 2003, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e
aplicações de recursos, dos exercícios de 2001, assinados por técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 165, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I – ARQUIVAR as Representações Fiscais oferecidas pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, nos termos do disposto no art. 7o, § 2o, do Decreto n.º 2.536, de 06
de abril de 1998, em desfavor das seguintes entidades:
1)
Processos
n.º
71010.002743/2004-85,
00000.044494/1965-50,
28984.019297/1995-12,
44006.005572/1997-24
e
44006.002035/2002-79
ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.218.736/0001-33
Decisão: ARQUIVAR a Representação Fiscal, procedendo-se à MANUTENÇÃO do
Registro, referente ao processo n.° 28982.019297/1995-12, à MANUTENÇÃO do
CEAS, referente ao processo n.° 44006.005572/1997-24 e o INDEFERIMENTO do
pedido de Renovação do CEAS, referente ao processo n.° 44006.002035/2002-79, por
não atender ao art. 5°, § 2° do Decreto n.° 2.536/98 e ao art. 4°, § 3° da Resolução
n.° 177/2000.
2)
Processos
n.º
71010.002199/2004-71,
71010.002202/2004-57,
71010.002713/2003-98, 44006.004857/2000-14 - CÍRCULO DE TRABALHADORES
CRISTÃOS DE VILA PRUDENTE - São Paulo-SP - CNPJ: 61.876.868/0001-44
Decisão: ARQUIVAR as Representações Fiscais
n.º 71010.002199/2004-71 e
71010.002202/2004-57, procedendo-se o DEFERIMENTO do pedido de Renovação do
CEAS, dos processos n.º 44006.004857/2000-14; 71010.002713/2003-98 e
71010.004448/2006-25.
3)
Processos
n.º
71010.000180/2006-52,
71010.000181/2006-05,
71010.000183/2006-96,
71010.003039/2006-10,
71010.001172/2003-81
e
44006.002401/2000-01 - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SÃO PAULO - ACM São Paulo-SP - CNPJ: 60.982.576/0001-23
Decisão: ARQUIVAR as Representações Fiscais n.° 71010.000180/2006-52,
71010.000181/2006-050 e 71010.000183/2006-96, procedendo-se a MANUTENÇÃO
da Renovação do CEAS, referente ao processo n.° 71010.001172/2003-81, o
22/128
DEFERIMENTO
da
Renovação
71010.003039/2006-10.
do
CEAS,
referente
ao
processo
n.°
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
23/128
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 166, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - INDEFERIR o pedido de REGISTRO das seguintes entidades, por não
atenderem aos requisitos do disposto na Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro
de 1999:
1) Processo n.º 71010.000751/2003-14 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
PARQUE JACINTA - Teresina-PI - CNPJ: 86.840.055/0001-25 - Motivo: Por não
atender ao Art. 2 da Resolução n.° 31/99 (Poderão obter registro no Conselho
Nacional de Assistência Social as entidades que, sem fins lucrativos, promovam: I - a
proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; II - o
amparo às crianças e adolescentes carentes; III - ações de prevenção, habilitação,
reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; IV a integração ao mercado de trabalho; V - a assistência educacional ou de saúde; VI –
o desenvolvimento da cultura; VII – o atendimento e assessoramento aos
beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus
direitos); Art. 2° da Lei n.° 8.742/93 - LOAS (A assistência social tem por objetivos: I
- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o
amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao
mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1
(um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família).
2) Processo n.º 71010.003457/2006-07 - FUNDAÇÃO SEARA DA PAZ - Feira de
Santana-BA - CNPJ: 00.709.599/0001-37 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art.
3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: “aplica
suas receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente
no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais”) e Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu
Estatuto o seguinte dispositivo: “destina, em seus atos constitutivos em caso de
dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere
registrada no CNAS ou a entidade pública”).
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3) Processo n.º 71010.001082/2004-71 - MOVIMENTO SORRIO - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 00.920.930/0001-63 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 3º da
Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte dispositivo: “aplica suas
receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no
território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais”); Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu
Estatuto o seguinte dispositivo: “não percebem seus diretores, conselheiros, sócios,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos”);
Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99 (apresentar em seu Estatuto o seguinte
dispositivo: “destina, em seus atos constitutivos em caso de dissolução ou extinção, o
eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no CNAS ou a
entidade pública”).
4) Processo n.º 71010.002477/2004-91 - SOCIEDADE AMIGOS DO CUMBUCO Caucaia-CE - CNPJ: 00.719.596/0001-84 - Motivo: Por não atender ao Inciso III, art.
4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar documento de inscrição da entidade no
Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de
Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 167, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - INDEFERIR o pedido de CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social) das seguintes entidades, por não atender aos requisitos do
disposto nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06 de abril
de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000:
1) Processo n.º 71010.001711/2006-24 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE LAGOA DOURADA - Lagoa Dourada-MG - CNPJ:
04.448.905/0001-80 - Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais
do exercício de 2004, assinados pelo representante legal da entidade e técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de
inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou
no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal).
2) Processo n.º 44006.003185/2000-94 - CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO
PAULO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - São Paulo-SP - CNPJ:
62.261.144/0001-59 - Motivo: Por não atender ao Inciso I art. 4º da Resolução n.º
177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente
preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em
todas as folhas do formulário);
Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados
pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998 e
1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e
aplicações de recursos, dos exercícios de 1998 e 1999, assinados por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade).
26/128
3) Processo n.º 71010.002498/2006-78 - FUNDAÇÃO NINHO - Parnaíba-PI - CNPJ:
11.651.114/0001-18 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º
177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente
preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em
todas as folhas do formulário); Alínea “a”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000
e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo
que rege sobre: “aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado
operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais”); Alínea “e”, Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu
Estatuto dispositivo que rege sobe: “destinação dos bens e eventual patrimônio
remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser
transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública”);
Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do
município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho
de Assistência Social do Distrito Federal);
Item “a”, § 1º, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada da
escritura de sua instituição devidamente registrada no cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas ou Lei de sua criação) e Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas,
evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do
total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com
atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos
gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 2003,
2004 e 2005).
4) Processo n.º 71010.001445/2005-59 - INSTITUTO DE DIFUSÃO ESPÍRITA - ArarasSP - CNPJ: 44.220.101/0001-43 - Motivo: Por não atender ao Inciso VI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da
receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de
aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo
imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de
contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 2002, 2003 e 2004).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CEAS (Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social) às seguintes entidades, por atenderem os requisitos
legais constantes nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, n.º 2.536, de 06
de abril de 1998, e na Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000:
1) Processo n.º 71010.003181/2003-14 - ASSOCIAÇÃO ESCOLAR GASPAR SILVEIRA
MARTINS - Venâncio Aires-RS - CNPJ: 98.595.648/0001-52 - Motivo: Por não atender
ao Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência
Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal).
2) Processo n.º 71010.000025/2005-55 - CASA DO VELHO ASSISTENCIAL E
DIVULGADORA - CAVADI - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.260.877/0001-33 - Motivo:
Por não atender ao Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 31/99 (apresentar documento
de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver,
ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal).
3) Processo n.º 44006.001459/2002-16 - FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E
INTEGRAÇÃO DOS SURDOS - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 29.262.052/0001-18 Motivo: Por não atender ao Alínea “a”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e
inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que
rege sobre: “aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado
operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais”); Alínea “e”, Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu
Estatuto dispositivo que rege sobe: “destinação dos bens e eventual patrimônio
remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser
transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública”);
Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, assinados
28/128
pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de
1999, 2000 e 2001, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações
das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1999, assinados por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas,
evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do
total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com
atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos
gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1999 e
2000); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva
certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça).
4) Processo n.º 44006.002657/1997-79 - FUNDAÇÃO ATENEU CACHOEIRENSE Cachoeiro de Itapemirim-ES - CNPJ: 27.181.825/0001-06 - Motivo: Por não atender
ao Art. 2º, inciso IV do Decreto 752/93 (A entidade não comprovou, no exercício de
1994, a aplicação de pelo menos 20%(vinte por cento) da receita proveniente de
vendas de bens e serviços e de contribuições operacionais em gratuidade; Art. 9º, §
3º da Lei 8.742/1993 - LOAS (A entidade não comprovou estar previamente inscrita
no Conselho Municipal de Assitência Social).
5) Processo n.º 44006.001659/2002-79 - FUNDAÇÃO HILTON ROCHA - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 19.266.675/0001-05 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art.
4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS , devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade,
rubricado em todas as folhas do formulário);
Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais
dos exercícios de 1999, 2000, 2001, assinados pelo representante legal da entidade e
técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade);
Inciso VII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
demonstrativos do resultado dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, assinados pelo
representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade);
§ 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações
contábeis e financeiras devidamente auditada); Item “a”, § 1º, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada da escritura de sua instituição devidamente
registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Lei de sua criação);
Item “b”, § 1º, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar comprovante da
aprovação do estatuto, bem como de suas respectivas alterações, se houver pelo
Ministério Público).
6) Processo n.º 71010.002418/2004-12 - GRUPO DE PACIENTES ARTRÍTICOS DE
GOIÁS - GRUPAGO - Goiânia-GO - CNPJ: 73.892.697/0001-26 - Motivo: Por não
atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e assinado pelo
representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso
II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada do estatuto
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá
apor o carimbo de registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o
declare registrado); Alínea “a”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso
IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege
29/128
sobre: “aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional
integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais”); Alínea “d”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e
inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo
que rege sobre: “não perceberem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores,
benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos”); Alínea “e”,
Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: “destinação dos bens e
eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os
quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a
entidade pública”); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia da
ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso IV, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentação da declaração assinada pelo dirigente, de que a entidade está em pleno
e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, relacionando os
membros da diretoria - nome, cargo, CPF/MF, endereço); Inciso X, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município,
se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de
Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da
Justiça); Inciso XI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada e
atualizada do CNPJ); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios
de atividades dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal
da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços
patrimoniais dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal
da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 2001, 2002 e 2003,
assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de
patrimônio, dos exercícios de 2001, 2002 e 2003, assinados pelo representante legal
da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de
2001, 2002 e 2003, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das
principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito,
doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas
relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 2001, 2002 e 2003); Inciso
VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos
20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita
decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não
integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será
inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 2001, 2002 e
2003).
30/128
7) Processo n.º 71010.001361/2003-53 - HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS
DUMONT - Santos Dumont-MG - CNPJ: 24.573.438/0001-27 - Motivo: Por não
atender ao Inciso IV, Art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto
dispositivo que rege sobre: “aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual
resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais”).
8) Processo n.º 44006.004885/2000-41 - HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI Itaqui-RS - CNPJ: 90.928.151/0001-05 - Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 (apresentar requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -,
devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade,
rubricado em todas as folhas do formulário); Inciso III, art. 4º da Resolução n.º
177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria,
devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso X,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do
município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho
de Assistência Social do Distrito Federal) e Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de
Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da
Justiça).
9) Processo n.º 44006.000174/1997-94 - INSTITUTO LÍRIO DOS VALES - GuarulhosSP - CNPJ: 49.092.463/0001-10 - Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 3º da
Resolução n.º 46/94 (apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de
registro em todas as folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado).
Inciso II, art. 2ºda Resolução n.º 46/94 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que
rege sobre Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais ;Inciso V e VI, art. 2º da Resolução n.º 46/94 (apresentar em
seu Estatuto dispositivo que rege sobre “não percebem seus diretores, conselheiros,
sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou
benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos”).Inciso VII, Art. 2º da Resolução n.º 46/94 (apresentar em seu
Estatuto dispositivo que rege sobre em caso de dissolução ou extinção, destina o
eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a
entidade pública; Inciso VI, Art. 3º da Resolução nº 46/94. atestado de que a
empresa está em pleno e regular funcionamento cumprindo suas finalidades
estatutárias e no qual constar a relação nominal dados de identificação suas
finalidades estatutárias e no qual conste a relação nominal dados de identificação e
endereço dos membros da diretoria da entidade fornecido por: a) Conselho Municipal
de Assistência Social, ou órgão público federal, estadual, do Distrito Federal, ou
municipal de assistência social, ou autoridade judiciária ou prefeito municipal; b)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou Juizado da Infância e
da Adolescência da Comarca, ou Promotor Público, no caso de entidade que atenda
crianças e adolescentes, em ações de implementação do Estatuto da Criança e do
Adolescente). Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 46/94. relatórios de atividades dos
três exercícios anteriores 1994, 1995, 1996 ao da solicitação assinados pelo
representante legal da entidade; inciso V, art. 3º da Resolução n.º 46/94. BALANÇOS
PATRIMONIAIS, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado
no Conselho Regional de Contabilidade; inciso V, art. 3º da Resolução n.º
46/94.DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS, assinados pelo
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representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade, Inciso IV, art. 2º do Decreto n.º 752/93 (Não demonstrou aplicação ,
anual, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de
serviços, cujo
usufruídas nos exercícios de 1994,1995,1996).
10) Processo n.º 71010.001770/2003-50 - LICEU LITERÁRIO PORTUGUÊS - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 33.623.885/0001-34 - Motivo: Por não atender a Alínea “e”, Inciso
V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege sobe: “destinação dos bens e
eventual patrimônio remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os
quais deverão ser transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a
entidade pública”); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de
atividades dos exercícios de 2001 e 2002, assinados pelo representante legal da
entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS).
11) Processo n.º 71010.001540/2003-91 - LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS - LEC Campos dos Goytacazes-RJ - CNPJ: 28.963.932/0001-59 - Motivo: Por não atender ao
Alínea “e”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto
n.º 2.536/98 (dispositivo que rege sobe: “destinação dos bens e eventual patrimônio
remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser
transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública”).
12) Processo n.º 44006.000778/2003-95 - MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DO
HANSENIANO - Anápolis-GO - CNPJ: 01.688.746/0001-00 - Motivo: Por não atender
ao Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º
2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 2000, 2001 e 2002,
assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade).
13) Processo n.º 44006.001498/2001-32 - SEMINÁRIO MENOR DE CHAPECÓ Chapecó-SC - CNPJ: 83.309.310/0001-10 - Motivo: Por não atender ao Inciso XII, art.
4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada,
emitida pelo Ministério da Justiça) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente
da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de
locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações
particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais
usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000).
14) Processo n.º 71010.000457/2003-02 - SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO
FRATERNA - São Paulo-SP - CNPJ: 62.462.650/0001-06 - Motivo: Por não atender ao
Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do
município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho
de Assistência Social do Distrito Federal); § 4º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(ofertar a prestação de todos os serviços ao SUS e no percentual mínimo de 60% e
comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas, medida por
paciente-dia) e § 8º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (A instituição de saúde que
presta serviços exclusivamente na área ambulatorial, deverá, em substituição ao
requisito do inciso VI, comprovar anualmente a prestação destes serviços ao SUS no
percentual mínimo de 60%).
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15) Processo n.º 71010.000723/2004-70 - SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA
E MÚTUO SOCORRO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.268.475/0001-12 - Motivo: Por
não atender ao § 3°, art. 2° do Decreto n.° 752/93 e § 4º, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (ofertar a prestação de todos os serviços ao SUS e no percentual mínimo de
60% e comprovar, anualmente, o mesmo percentual em internações realizadas,
medida por paciente-dia); Alínea “a”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e
inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que
rege sobre: “aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado
operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais”); Alínea "c" e “d”, Inciso V, art. 3º
da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: “não perceberem seus diretores,
conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração,
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos”).
16) Processo n.º 71010.001722/2005-23 - SOCIEDADE UNIÃO PELOTENSE SÃO
FRANCISCO DE PAULA - ENTERRO DO POBRE - Porto Alegre-RS - CNPJ:
92.895.689/0001-88 - Motivo: Por não atender ao Alínea “e”, Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu
Estatuto dispositivo que rege sobe: “destinação dos bens e eventual patrimônio
remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser
transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública”).
17) Processo n.º 44006.000970/2002-09 - UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL UEB - Curitiba-PR - CNPJ: 33.788.431/0001-13 - Motivo: Por não atender ao Inciso
VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos
20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita
decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não
integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será
inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 169, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Deliberar sobre os pedidos das entidades abaixo, em Grau de
RECONSIDERAÇÃO, com base nos seguintes dispositivos: Registro - Lei n.º 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS n.º 31 de 24 de fevereiro de 1999;
Recadastramento - Lei n.º 8.909, de 06 de julho de 1994, Lei n.º 9.429, de 26 de
dezembro de 1996 e Resolução CNAS n.º 47, de 7 de julho de 1994; Concessão ou
Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Lei n.º
8.742, de 7 de dezembro de 1993, Decreto n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993,
Decreto n.º 2.536, de 06 de abril de 1998, e Resolução CNAS n.º 177, de 28 de
agosto de 2000.
Art. 2º - Resolve manter as decisões anteriores e INDEFERIR os pedidos das
entidades abaixo relacionadas:
1) Processo n.º 44006.000343/2001-89 - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E
COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOLÂNDIA - AACM - Mirassolândia-SP CNPJ: 49.061.872/0001-59
Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Art. 2º, Inciso III, do Decreto n.º 752/93 (estatuto em
desacordo).
2) Processo n.º 44006.000187/2001-94 - ASSOCIAÇÃO CERQUEIRENSE DA VITAL
IDADE - ACERVI - Cerqueira César-SP - CNPJ: 57.264.046/0001-35
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art.
4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo
das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito,
doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas
relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998 e 2000).
3) Processo n.º 44006.001006/2001-17 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FRANCISCO
RODRIGUES MAGALHÃES - Sobral-CE - CNPJ: 23.707.276/0001-00
34/128
Assunto: Registro
Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99 e alínea “a”, inciso
V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege
sobre a aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional
integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais); Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99 e alínea “d”, inciso
V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que rege
sobre “não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou
equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos”); Inciso IV, art. 3º da Resolução
n.º 31/99 e alínea “e”, inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 (apresentar em seu
Estatuto dispositivo que rege sobre a destinação dos bens e eventual patrimônio
remanescente em caso de dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser
transferidos a outra entidade congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública);
Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 31/99 e inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00
(apresentar cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as
folhas do estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Inciso III, art. 4º da
Resolução n.º 31/99 e inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar
documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município,
se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal).
4) Processo n.º 44006.005356/2000-56 - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE SÃO JOÃO
NEPOMUCENO - São João Nepomuceno-MG - CNPJ: 24.802.225/0001-20
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar
requerimento - modelo fornecido pelo CNAS -, devidamente preenchido, datado e
assinado pelo representante legal da entidade, rubricado em todas as folhas do
formulário); Alínea “a”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art.
3º do Decreto n.º 2.536/98 (dispositivo no Estatuto que rege sobre: “aplicação das
receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional integralmente no
território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais”);
Inciso IV, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentação da
declaração assinada pelo dirigente, de que a entidade está em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, relacionando os membros da
diretoria - nome, cargo, CPF/MF, endereço);
Inciso X, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de
inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou
no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e
respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso XI, art. 4º
da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada e atualizada do CNPJ); Inciso
V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios
de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade, conforme
modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de
1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do
resultado dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da
entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade);
Inciso
35/128
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998 e
1999, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e
aplicações de recursos, dos exercícios de 1998 e 1999, assinados por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas,
evidenciando o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do
total das receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com
atendimento gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos
gastos e despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998 e
1999); § 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e
financeiras devidamente auditada dos exercícios de 1998 e 1999).
5) Processo n.º 44006.005494/2000-90 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS -APAE DE CAPELINHA - Capelinha-MG - CNPJ: 00.331.924/0001-70
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar
cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do
estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Alínea “a”, Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em
seu Estatuto dispositivo que rege sobre: “aplicação das receitas, rendas, rendimentos
ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção
e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais”); Alínea “d”, Inciso V, art. 3º
da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: “não perceberem seus diretores,
conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração,
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos”); Alínea “e”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00
e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo
que rege sobe: “destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de
dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade
congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública”); Inciso III, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia da ata de eleição dos membros da atual
diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar documento de inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do
município, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho
de Assistência Social do Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de
Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da
Justiça); Inciso XI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar cópia autenticada e
atualizada do CNPJ); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios
de atividades dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal
da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços
patrimoniais dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal
da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1997, 1998 e 1999,
assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho
36/128
Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de
patrimônio, dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal
da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de
1997, 1998 e 1999, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das
principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito,
doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas
relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1997, 1998 e 1999) e
Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo
menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita
decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não
integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será
inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1997, 1998 e
1999).
6) Processo n.º 44006.000487/2001-35 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MIGUEL PEREIRA - APAE - Miguel Pereira-RJ - CNPJ:
39.756.945/0001-73
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI,
art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública
Federal e respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso
XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão
atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais
dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do
resultado dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal da
entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações de mutação de patrimônio, dos exercícios de 2000,
assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações
de recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando
o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das
receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento
gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e
despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e
2000) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em
gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços,
acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de
venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo
montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos
exercícios de 1998, 1999 e 2000).
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7) Processo n.º 44006.001225/2001-98 - ASSOCIAÇÃO QUINZE DE AGOSTO - São
Gonçalo do Rio Preto-MG - CNPJ: 21.106.505/0001-05
Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar
cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do
estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Alínea “a”, Inciso V, art. 3º da
Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em
seu Estatuto dispositivo que rege sobre: “aplicação das receitas, rendas, rendimentos
ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção
e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais”); Inciso VI, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços
patrimoniais dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal
da entidade e técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1998, 1999 e 2000,
assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de
patrimônio, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal
da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de
1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das
principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito,
doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas
relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000); § 2º,
art. 5º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e financeiras
devidamente auditada dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso VI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da
receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de
aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo
imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de
contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000).
8) Processo n.º 44006.002100/2002-66 - CENTRO DE ARTESANATO DE PROMOÇÃO
HUMANA VILA RECREIO - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 52.383.247/0001-38
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art.
3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de inscrição da entidade no
Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou no Conselho Estadual de
Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal).
9) Processo n.º 44006.002350/2001-15 - CRECHE E CENTRO EDUCATIVO DONA
AUGUSTA PARPINELLI ZILLO - Lençóis Paulista-SP - CNPJ: 47.583.331/0001-65
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar
cópia autenticada do estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, onde o Cartório deverá apor o carimbo de registro em todas as folhas do
estatuto ou emitir certidão que o declare registrado); Alínea “a”, Inciso V, art. 3º da
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Resolução n.º 177/2000 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em
seu Estatuto dispositivo que rege sobre: “aplicação das receitas, rendas, rendimentos
ou eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção
e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais”); Alínea “d”, Inciso V, art. 3º
da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
em seu Estatuto dispositivo que rege sobre: “não perceberem seus diretores,
conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração,
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos”); Alínea “e”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00
e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo
que rege sobe: “destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de
dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade
congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública”); Inciso XII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia
da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida
pelo Ministério da Justiça); Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar
relatórios de atividades dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo
representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS); Inciso VII,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrativos do resultado dos exercícios de 1998, 1999 e 2000,
assinados pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de
patrimônio, dos exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e
por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar
demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de 1998,
assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e Inciso IX,
art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das principais práticas
contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das
gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito, doações, aplicações
de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionadas com
projetos assistenciais, dos exercícios de 1998 e 1999).
10) Processo n.º 44006.005127/2000-69 - EDUCANDÁRIO SANTA MARIA - Avaré-SP CNPJ: 50.800.051/0001-76
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00 (apresentar
cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas); Inciso X, art. 4º da Resolução n.º
177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar documento de
inscrição da entidade no Conselho de Assistência Social do município, se houver, ou
no Conselho Estadual de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do
Distrito Federal); Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia da Declaração de Utilidade Pública Federal e
respectiva certidão atualizada, emitida pelo Ministério da Justiça); Inciso V, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 (apresentar relatórios de atividades dos exercícios de 1997,
1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade, conforme modelo
fornecido pelo CNAS); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1997, 1998
e 1999, assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
39/128
inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado
dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, assinados pelo representante legal da entidade
e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e Inciso VI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da
receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de
aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo
imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de
contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1997, 1998 e 1999).
11) Processo n.º 44006.000809/2001-46 - LAR DE JESUS - Nova Iguaçu-RJ - CNPJ:
28.714.095/0001-24
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de mutação de
patrimônio, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo representante legal
da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso
VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98
(apresentar demonstrações das origens e aplicações de recursos, dos exercícios de
1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade); Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando o resumo das
principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das
despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento gratuito,
doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas
relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000); § 2º,
art. 5º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações contábeis e financeiras
devidamente auditada dos exercícios de 1998, 1999 e 2000) e Inciso VI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da
receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de
aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo
imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de
contribuições sociais usufruídas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000).
12) Processo n.º 44006.000413/2001-07 - NÚCLEO RECREATIVO AMOR E CARINHO Mogi das Cruzes-SP - CNPJ: 59.641.035/0001-52
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender à Alínea “e”, Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar em seu Estatuto dispositivo que
rege sobe: “destinação dos bens e eventual patrimônio remanescente em caso de
dissolução ou extinção da entidade, os quais deverão ser transferidos a outra entidade
congênere, registrada no CNAS, ou a entidade pública”); Inciso XII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar cópia
da Declaração de Utilidade Pública Federal e respectiva certidão atualizada, emitida
pelo Ministério da Justiça); Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art.
4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanços patrimoniais dos exercícios de 1998,
assinados pelo representante legal da entidade e técnico registrado no Conselho
Regional de Contabilidade); Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II,
art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrativos do resultado dos
exercícios de 1998, assinados pelo representante legal da entidade e por técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução
n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações de
mutação de patrimônio, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados pelo
representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade); Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do
40/128
Decreto n.º 2.536/98 (apresentar demonstrações das origens e aplicações de
recursos, dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, assinados por técnico registrado no
Conselho Regional de Contabilidade) e Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar notas explicativas, evidenciando
o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das
receitas, das despesas, das gratuidades, público alvo beneficiado com atendimento
gratuito, doações, aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e
despesas relacionadas com projetos assistenciais, dos exercícios de 1998, 1999 e
2000) e Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em
gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços,
acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de
venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo
montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas nos
exercícios de 1998).
13) Processo n.º 44006.002567/2000-55 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Santo Antônio do Monte-MG - CNPJ: 24.546.483/000192
Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Motivo: Por não atender ao § 3°, Art. 2° do Decreto n.° 752/93 (A entidade da área
de saúde cujo percentual de atendimentos decorrentes de convênio firmado com o
Sistema Único de Saúde (SUS) seja, em média, igual ou superior a sessenta por cento
do total realizado nos três últimos exercícios, fica dispensada na observância a que se
refere o inciso IV deste artigo).
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 170, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I – ACATAR as Representações Fiscais oferecidas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, nos termos do disposto no art. 7o, § 2o, do Decreto nº 2.536,
de 1998, contra a seguinte entidade:
1)
Processos
n.º
44006.001410/2003-44,
44006.004783/1997-02,
44006.004642/2000-40 e
71010.002393/2003-76 - FUNDAÇÃO VISCONDE DE
PORTO SEGURO - São Paulo-SP - CNPJ: 60.960.465/0001-16
Decisão: ACATAR a Representação fiscal n.º 44006.001410/2003-44, procedendo-se à
ANULAÇÃO do CEAS, referente ao processo n.º 44006.004783/1997-02; à
MANUTENÇÃO do INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS solicitado
através do processo n.º 44006.004642/2000-40; e ao INDEFERIMENTO do pedido de
Renovação do CEAS solicitado através do processo n.º 71010.002393/2003-76, pelo
não cumprimento do Art. 2º, inciso IV do Decreto n.° 752/1993 e Art. 3º, inciso VI do
Decreto n.° 2.536/98 (não demonstrou gratuidade mínima).
2)
Processos
n.º
71010.000720/2005-17,
71010.000721/2005-61,
71010.000722/2005-14,
44006.005555/2000-82,
71010.002724/2003-78
e
71010.004271/2006-67 - FUNDAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES - Rio
de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.775.164/0001-40
Decisão:
ACATAR
as
Representações
Fiscais
n.°
71010.000720/2005-17,
71010.000721/2005-61, 71010.000722/2005-14, procedendo-se o INDEFERIMENTO
do pedido de Renovação do CEAS, dos processos n.° 71010.004271/2006-67,
71010.002724/2003-78, 44006.005555/2000-82.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
42/128
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 171, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 02/10/2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I – RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I do DOU de
13/09/2007, por solicitação do Conselheiro Relator, conforme disposto no artigo
48°, da Resolução CNAS n.º 177, de 08 de dezembro de 2004, publicada na seção I
do DOU de 10/12/2004, das seguintes entidades:
1) Processo n.º 71010.003256/2003-59 - AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
- São Paulo-SP - CNPJ: 43.371.392/0001-08
2) Processo n.º 44006.001050/2001-19 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85
3) Processo n.º 71010.002418/2003-31 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85
4) Processo n.º 71010.004687/2006-85 - AMPARO FEMININO DE 1912 - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85
5) Processo n.º 71010.000957/2003-36 - ARRASTÃO- MOVIMENTO DE PROMOÇÃO
HUMANA - São Paulo-SP - CNPJ: 43.082.197/0001-68
6) Processo n.º 71010.001086/2004-59 - ASSISTÊNCIA E PROMOCÃO SOCIAL DE
JOANÓPOLIS - Joanópolis-SP - CNPJ: 51.289.247/0001-00
7) Processo n.º 71010.003923/2006-46 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO
COM DEUS - Curitiba-PR - CNPJ: 03.858.312/0001-29
8)
Processo
n.º
71010.000244/2004-53
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
INTERDISCIPLINAR DE AIDS - ABIA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 29.263.068/0001-45
9) Processo n.º 44006.001521/2001-99 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIVIL "LUZ DA
INFÂNCIA" - Autazes-AM - CNPJ: 03.151.170/0001-65
10) Processo n.º 44006.002777/2002-02 - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS ENFERMOS
DA CASA MARIA DE MAGDALA - Niterói-RJ - CNPJ: 00.292.004/0001-90
11) Processo n.º 71010.001751/2004-12 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA PESSOA - ADIPE - Curitiba-PR - CNPJ:
82.424.102/0001-07
12) Processo n.º 71010.002503/2003-08 - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA São Paulo-SP - CNPJ: 62.410.238/0001-42
13) Processo n.º 71010.000985/2004-34 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE BAMBUÍ - Bambuí-MG - CNPJ: 18.357.384/0001-60
43/128
14) Processo n.º 44006.000636/2002-47 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE IRUPI - Irupi-ES - CNPJ: 39.289.285/0001-68
15) Processo n.º 71010.001181/2004-52 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVO HAMBURGO - Novo Hamburgo-RS - CNPJ:
91.688.390/0001-90
16) Processo n.º 71010.002987/2003-87 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - São Miguel do Araguaia-GO CNPJ: 25.041.054/0001-26
17) Processo n.º 44006.001114/2003-43 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ANITA GARIBALDI - APAE - Anita Garibaldi-SC - CNPJ:
78.497.625/0001-06
18) Processo n.º 71010.000988/2004-78 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MATIPO - APAE - Matipó-MG - CNPJ: 26.220.376/0001-03
19) Processo n.º 71010.000784/2004-37 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MONTE CARMELO - APAE - Monte Carmelo-MG - CNPJ:
21.288.626/0001-15
20) Processo n.º 71010.000618/2007-83 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
ECOSSISTEMA COSTEIROS -APREC - Niterói-RJ - CNPJ: 00.189.286/0001-03
21) Processo n.º 71010.000415/2004-44 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI - Salto do Lontra-PR - CNPJ: 78.123.841/000183
22) Processo n.º 71010.000547/2007-19 - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS URBANOS E RURAIS DE FIQUEIRA- AAPURF - Figueira-PR - CNPJ:
03.736.330/0001-38
23) Processo n.º 71010.000521/2007-71 - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE POÇO
REDONDO - ASMUPRE - Poço Redondo-SE - CNPJ: 07.179.851/0001-92
24) Processo n.º 71010.000175/2007-21 - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
RURAIS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO CRATO - Ocara-CE - CNPJ:
08.503.775/0001-04
25) Processo n.º 71010.001727/2004-75 - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ AEAL - Andradina-SP - CNPJ: 43.542.687/0001-08
26) Processo n.º 71010.001490/2004-22 - ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - Nepomuceno-MG - CNPJ: 19.015.494/0001-06
27) Processo n.º 71010.000982/2004-09 - CÁRITAS - GRUPO FILANTÓPICO
PORTUÁRIO - Santos-SP - CNPJ: 51.681.310/0001-50
28) Processo n.º 44006.002397/2001-89 - CASA DA VOVÓ SALENSE - Sales OliveiraSP - CNPJ: 54.918.800/0001-15
29) Processo n.º 71010.000071/2004-73 - CENTRO ESPÍRITA SEBASTIÃO O MÁRTIR Brasília-DF - CNPJ: 00.065.060/0001-92
30) Processo n.º 71010.002719/2003-65 - COLÉGIO VERA CRUZ - Recife-PE - CNPJ:
10.831.048/0001-03
31) Processo n.º 71010.001142/2004-55 - CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO
NOSSA SENHORA APARECIDA DE PROMISSÃO - Promissão-SP - CNPJ:
55.618.409/0001-68
32) Processo n.º 44006.003491/1999-15 - CONSELHO DE AMIGOS E
COLABORADORES DO CENTRO SOCIAL URBANO EDUCACIONAL DR. WALTER
FONTANA - Toledo-PR - CNPJ: 78.679.115/0001-41
33) Processo n.º 44006.002390/2001-67 - CRECHE COMUNITÁRIA MÃE DA UNIDADE
PEZINHOS NO CHÃO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 21.508.767/0001-04
34) Processo n.º 71010.001019/2004-34 - CRECHE DONA CLEMENTINA CARRATO Três Lagoas-MS - CNPJ: 03.106.804/0001-68
35) Processo n.º 71010.002783/2006-99 - FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE
PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS- PRÓ-TAMAR - Mata de São
João-BA - CNPJ: 16.110.041/0001-70
44/128
36) Processo n.º 71010.002250/2006-15 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTES
CLAROS - Montes Claros-MG - CNPJ: 18.143.164/0001-33
37) Processo n.º 44006.001194/2002-56 - FUNDAÇÃO LÍBERO BADARÓ DE ENSINO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- FULBEAS - São José do Rio Preto-SP - CNPJ:
45.109.212/0001-40
38) Processo n.º 44006.000339/2001-11 - FUNDAÇÃO VIDAL RAMOS - FlorianópolisSC - CNPJ: 83.886.556/0001-54
39) Processo n.º 71010.002005/2004-38 - FUNDAÇÃO ZERBINI - São Paulo-SP CNPJ: 50.644.053/0001-13
40) Processo n.º 44006.001707/2002-29 - HOSPITAL DE ITAMARANDIBA Itamarandiba-MG - CNPJ: 21.153.960/0001-61
41) Processo n.º 44006.003045/2000-25 - HOSPITAL DE JARDINÓPOLIS Jardinópolis-SP - CNPJ: 50.708.882/0001-12
42) Processo n.º 71010.002937/2003-08 - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
SEBASTIÃO - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - Salto Grande-SP - CNPJ:
56.690.662/0001-95
43) Processo n.º 44006.003586/1999-20 - HOSPITAL SANTO ANTÔNIO - Peçanha-MG
- CNPJ: 23.422.728/0001-07
44) Processo n.º 44006.004651/2000-31 - HOSPITAL VAZ MONTEIRO DE
ASSISTÊNCIA À
INFÂNCIA E À
MATERNIDADE - Lavras-MG - CNPJ:
22.073.381/0001-71
45) Processo n.º 71010.002979/2003-31 - INSPETORIA LAURA VICUNÃ - Manaus-AM
- CNPJ: 04.566.352/0001-60
46) Processo n.º 71010.003440/2006-41 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
47) Processo n.º 44006.003801/2000-16 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
48) Processo n.º 71010.004026/2006-50 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
49) Processo n.º 71010.002016/2003-37 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
50) Processo n.º 71010.003441/2006-96 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
51) Processo n.º 71010.003442/2006-31 - INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTE BRASILEIRA - Niterói-RJ - CNPJ: 73.686.370/0001-06
52) Processo n.º 71010.000649/2007-34 - INSTITUTO DOS MISSIONÁRIOS
SACRAMENTINOS DE NOSSA SENHORA - Manhumirim-MG - CNPJ: 22.295.638/000130
53) Processo n.º 71010.002052/2004-81 - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO
FUNDO DA IGREJA METODISTA - Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94
54) Processo n.º 71010.002876/2003-71 - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO
FUNDO DA IGREJA METODISTA - Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94
55) Processo n.º 71010.002053/2004-26 - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO
FUNDO DA IGREJA METODISTA - Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94
56) Processo n.º 44006.004560/2000-87 - INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO
FUNDO DA IGREJA METODISTA - Passo Fundo-RS - CNPJ: 92.052.042/0001-94
57) Processo n.º 71010.000446/2007-48 - INSTITUTO GUGA KUERTEN FLORIANOPOLIS-SC - CNPJ: 04.003.206/0001-26
58) Processo n.º 71010.001662/2006-20 - INSTITUTO LABOREARTE DE
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E ÉTICA DOS SOCIALMENTE EXCLUÍDOS - INCAPESE Montes Claros-MG - CNPJ: 04.046.340/0001-34
59) Processo n.º 71010.001054/2004-53 - INSTITUTO METODISTA CARLOTA PEREIRA
LOURO - IMCPL - Três Rios-RJ - CNPJ: 28.866.986/0001-04
45/128
60) Processo n.º 44006.005164/2000-95 - IRMANDADE DE SANTA ISABEL DE CABO
FRIO - Cabo Frio-RJ - CNPJ: 30.590.574/0001-28
61) Processo n.º 71010.002216/2004-71 - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - Fortaleza-CE CNPJ: 07.325.673/0001-60
62) Processo n.º 71010.001555/2004-30 - LAR ANTÔNIO DE PÁDUA - Fortaleza-CE CNPJ: 07.325.673/0001-60
63) Processo n.º 71010.001143/2005-81 - LAR DONA COTINHA - São Paulo-SP CNPJ: 67.973.545/0001-55
64) Processo n.º 44006.004871/2000-37 - LAR IMACULADA CONCEIÇÃO - São
Cristóvão-SE - CNPJ: 13.414.867/0001-35
65) Processo n.º 71010.002188/2003-19 - LAR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO
SOCORRO - Curitiba-PR - CNPJ: 78.134.178/0001-12
66) Processo n.º 71010.001832/2003-23 - LIGA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
PARÓQUIA DE PAU DOS FERROS - Pau dos Ferros-RN - CNPJ: 08.151.862/0001-27
67) Processo n.º 44006.000981/2002-81 - OBRA SOCIAL CRISTO REI - Cariacica-ES CNPJ: 27.400.100/0001-61
68) Processo n.º 71010.000302/2004-49 - OBRAS SOCIAIS DOM BOSCO - OSDB Areia Branca-RN - CNPJ: 24.517.757/0001-15
69) Processo n.º 44006.003624/1999-17 - ORFANATO SÃO VICENTE DE PAULO DE
PARANAGUÁ - Paranaguá-PR - CNPJ: 79.625.208/0001-56
70) Processo n.º 71010.002728/2004-37 - POLICLÍNICA DE BOTAFOFO - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 33.641.176/0001-81
71) Processo n.º 71010.001865/2003-73 - POLICLÍNICA DE BOTAFOFO - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 33.641.176/0001-81
72) Processo n.º 71010.000543/2006-50 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA
PARÓQUIA DE PRADOS - Prados-MG - CNPJ: 24.009.417/0001-83
73) Processo n.º 71010.000823/2007-49 - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC Fortaleza-CE - CNPJ: 03.612.122/0001-27
74)
Processo
n.º
71010.000238/2006-68
SOCIEDADE
ASSISTÊNCIAL
BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA - Barra Mansa-RJ - CNPJ:
28.686.921/0001-79
75) Processo n.º 71010.001058/2006-01 - SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCATIVA
CULTURAL VOZ DA VERDADE - SBECVV - Cuiabá-MT - CNPJ: 01.987.606/0001-25
76) Processo n.º 44006.001406/2001-14 - SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO Niterói-RJ - CNPJ: 33.646.001/0001-67
77) Processo n.º 71010.001105/2004-47 - SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO
AOS POBRES - Caçapava do Sul-RS - CNPJ: 87.085.320/0001-70
78) Processo n.º 71010.002523/2003-71 - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA
CATARINA - Joinville-SC - CNPJ: 84.684.182/0001-57
79) Processo n.º 44006.005416/2000-86 - SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 17.178.195/0001-67
80) Processo n.º 44006.000004/2003-64 - SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICÊNCIA - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.990.451/0001-05
81) Processo n.º 44006.004676/2000-61 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E
ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78
82) Processo n.º 44006.005632/1997-54 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E
ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78
83) Processo n.º 71010.001240/2004-92 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E
ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78
84) Processo n.º 28984.019248/1995-07 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E
ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78
85) Processo n.º 71010.002242/2003-18 - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCACÃO E
ENSINO - UBEE - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.200.684/0001-78
46/128
86) Processo n.º 44006.005381/2000-01 - UNIÃO DE AMIGOS DO MENOR - UDAM Rio Claro-SP - CNPJ: 56.391.808/0001-00.
II – RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I do DOU de
13/09/2007, que foram objeto de pedido de vista, conforme disposto no artigo 48,
da Resolução CNAS n.º 177, de 08/12/2004, publicada na seção I do DOU de
10/12/2004, das seguintes entidades:
1) Processo n.º 44006.000932/2003-29 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEL. AUGUSTO
CÉSAR DE LEIVAS - Jaguarão-RS - CNPJ: 90.960.329/0001-97
2) Processo n.º 44006.000926/2001-18 - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE VOVÓ MARITA - Aracaju-SE - CNPJ: 02.700.167/0001-90
3) Processo n.º 44006.000298/2001-55 - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO TANCREDO NEVES - Nazaré da Mata-PE - CNPJ: 41.053.844/0001-88
4) Processo n.º 44006.000375/2001-84 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE MOSSORÓ - Mossoró-RN - CNPJ: 08.287.336/0001-99
5) Processo n.º 71010.001017/2004-45 - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CURITIBA - Curitiba-PR - CNPJ: 76.626.993/0001-73
6) Processo n.º 44006.000146/2003-21 - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE
COMBATE AO CÂNCER - Cuiabá-MT - CNPJ: 24.672.792/0001-09
7) Processo n.º 71010.002090/2003-53 - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA
ÚRSULA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.479.965/0001-68
8) Processo n.º 44006.005135/2000-97 - CONGREGAÇÃO DAS ANGÉLICAS DE SÃO
PAULO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.006.545/0001-64
9) Processo n.º 44006.001790/2001-55 - CRECHE TIA NENINHA - Alvorada-RS CNPJ: 01.570.275/0001-23
10) Processo n.º 71010.002032/2003-20 - INSTITUTO DAS IRMÃS SACRAMENTINAS
DE NOSSA SENHORA - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 22.295.372/0001-25
11) Processo n.º 71010.000124/2004-56 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO
- Vinhedo-SP - CNPJ: 72.909.179/0001-05
12) Processo n.º 71010.001563/2004-86 - IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/0001-59
13) Processo n.º 71010.001556/2004-84 - IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/0001-59
14) Processo n.º 71010.000036/2003-73 - IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/0001-59
15) Processo n.º 44006.003676/2000-26 - IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Niterói-RJ - CNPJ: 30.081.012/0001-59
16) Processo n.º 71010.000051/2003-11 - MISSÃO REDENTORISTAS DO AMAZONAS
- Manaus-AM - CNPJ: 04.367.546/0001-36
17) Processo n.º 71010.002766/2003-17 - NÚCLEO ASSISTENCIAL CAMINHOS PARA
JESUS - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.391.822/0001-43
18) Processo n.º 44006.001126/2001-14 - OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DE
FATIMA - Brasília-DF - CNPJ: 01.717.560/0001-24
19) Processo n.º 44006.000923/2003-38 - OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE
SANTARÉM - Santarém-PA - CNPJ: 05.712.401/0001-98
20) Processo n.º 71010.002850/2003-22 - SANTA CASA DE CARIDADE DE
URUGUAIANA - Uruguaiana-RS - CNPJ: 98.416.225/0001-28
III – RETIRAR de pauta os processos publicados na seção I do DOU de
13/09/2007, que foram objeto de diligência, conforme disposto no artigo 48, da
Resolução CNAS n.º 177, de 08/12/2004, publicada na seção I do DOU de
10/12/2004, das seguintes entidades:
47/128
1) Processo n.º 44006.001097/2000-58 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APMI - CRECHE ANJO DA GUARDA DE CORNÉLIO
PROCÓPIO - Cornélio Procópio-PR - CNPJ: 76.260.215/0001-03
2) Processo n.º 71010.000288/2003-01 - AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS - ASE Manaus-AM - CNPJ: 04.401.519/0001-32
3) Processo n.º 71010.000599/2004-42 - AÇÃO SOCIAL ECUMÊNICA - ASEC - São
Paulo-SP - CNPJ: 27.088.830/0001-79
4) Processo n.º 44006.005044/2000-33 - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO - ASSA Araçuaí-MG - CNPJ: 16.986.952/0001-66
5) Processo n.º 44006.001395/2003-34 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABADEUS Criciúma-SC - CNPJ: 83.852.764/0001-32
6) Processo n.º 44006.004890/2000-81 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS Canoas-RS - CNPJ: 88.314.133/0001-83
7) Processo n.º 71010.001524/2004-89 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FRATERNO
AUXÍLIO CRISTÃO DA SAGRADA FAMÍLIA - FAC - Porto Alegre-RS - CNPJ:
93.013.241/0001-56
8) Processo n.º 44006.005216/2000-97 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERCEDÁRIA
SANTO ANTÔNIO - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.642.455/0001-60
9) Processo n.º 71010.002832/2003-41 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CULTURAL E
BENEFICENTE - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.852.680/0001-90
10) Processo n.º 71010.001422/2003-82 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL - LARAMARA - São Paulo-SP - CNPJ:
67.640.441/0001-29
11) Processo n.º 71010.000269/2003-76 - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PESSOAS COM
DEFICIENCIA - ACPD - Vitória-ES - CNPJ: 27.398.726/0001-80
12) Processo n.º 71010.001879/2004-78 - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PESSOAS COM
DEFICIENCIA - ACPD - Vitória-ES - CNPJ: 27.398.726/0001-80
13) Processo n.º 71010.001032/2005-74 - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PESSOAS COM
DEFICIENCIA - ACPD - Vitória-ES - CNPJ: 27.398.726/0001-80
14) Processo n.º 71010.002656/2003-47 - ASSOCIAÇÃO CIVIL COLÉGIO SACRE
COEUR DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.581.271/0001-40
15) Processo n.º 71010.002505/2004-70 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA
SUCUPIRA - Serrinha-BA - CNPJ: 04.287.463/0001-37
16) Processo n.º 71010.001544/2004-50 - ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL - São
Paulo-SP - CNPJ: 58.373.234/0001-64
17) Processo n.º 71010.001670/2003-23 - ASSOCIAÇÃO DA CASA DA CRIANÇA - ACC
- São Gonçalo do Sapucaí-MG - CNPJ: 24.665.960/0001-39
18) Processo n.º 44006.002035/2002-79 - ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS FILHAS DE
NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.218.736/0001-33
19) Processo n.º 71010.000493/2005-20 - ASSOCIAÇÃO DE CEGOS LOUIS BRAILLE Porto Alegre-RS - CNPJ: 88.173.968/0001-60
20) Processo n.º 44006.001451/1997-68 - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCOBRASILEIRA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.075.722/0001-64
21) Processo n.º 71010.002060/2004-28 - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM
DE AMANHÃ DE BRASÍLIA - Brasília-DF - CNPJ: 00.433.839/0001-13
22) Processo n.º 44006.004203/2000-18 - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA São Paulo-SP - CNPJ: 62.410.238/0001-42
23) Processo n.º 44006.001282/2002-58 - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO COLÉGIO SÃO
JOSÉ - Porto União-SC - CNPJ: 85.604.098/0001-49
24) Processo n.º 71010.002705/2003-41 - ASSOCIAÇÃO DE INSTRUÇÃO POPULAR E
BENEFICÊNCIA - SIPEB - Itu-SP - CNPJ: 50.228.097/0001-62
25) Processo n.º 44006.000679/2002-22 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS
DE MURY - AMAM - Nova Friburgo-RJ - CNPJ: 27.760.826/0001-05
48/128
26) Processo n.º 71010.000240/2004-75 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - Lajeado-RS - CNPJ: 87.298.188/0001-84
27) Processo n.º 44006.001655/2001-18 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE ITABUNA - APAE - Itabuna-BA - CNPJ: 14.147.185/0001-76
28) Processo n.º 44006.001500/2001-73 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE VERA CRUZ DO OESTE - Vera Cruz do Oeste-PR CNPJ: 77.318.715/0001-11
29) Processo n.º 44006.001999/2002-08 - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS
DO VALE DO AÇO - Coronel Fabriciano-RS - CNPJ: 20.856.183/0001-59
30) Processo n.º 71010.001844/2003-58 - ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA
- São Paulo-SP - CNPJ: 61.573.424/0001-30
31) Processo n.º 44006.004301/2000-29 - ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA
- São Paulo-SP - CNPJ: 61.573.424/0001-30
32) Processo n.º 44006.004413/2000-52 - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS
SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS - AFESU - São Paulo-SP - CNPJ: 60.428.646/0001-04
33) Processo n.º 71010.002736/2003-01 - ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO São Paulo-SP - CNPJ: 61.986.402/0001-00
34) Processo n.º 71010.004113/2006-15 - ASSOCIAÇÃO GESTO- GRUPO DE
ESTIMULO E SOLIDARIEDADE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO - São José dos
Campos-SP - CNPJ: 01.204.287/0001-34
35) Processo n.º 44006.003028/2000-14 - ASSOCIAÇÃO LAR DAS FILHAS DE SÃO
JOSÉ - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.617.416/0001-02
36) Processo n.º 44006.004200/2000-11 - ASSOCIAÇÃO MAGEENSE DE PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIENCIA - AMADEF - Magé-RJ - CNPJ: 01.886.140/0001-71
37) Processo n.º 71010.000973/2004-18 - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE NOVA
FRIBURGO - Nova Friburgo-RJ - CNPJ: 00.646.895/0001-36
38) Processo n.º 71010.002322/2003-73 - ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE
JESUS MARIA JOSÉ - São Paulo-SP - CNPJ: 62.103.619/0001-89
39) Processo n.º 44006.005453/2000-11 - BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO
- Amparo-SP - CNPJ: 43.464.882/0001-59
40) Processo n.º 44006.002110/2000-50 - CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS
ROTARIANOS DE SÃO JOÃO DA PONTE - São João da Ponte-MG - CNPJ:
25.206.194/0001-07
41) Processo n.º 71010.003210/2003-30 - CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE Leopoldina-MG - CNPJ: 22.149.165/0001-62
42) Processo n.º 44006.005559/2000-33 - CASA DE RECUPERAÇÃO DE
ALCOÓLATRAS E DROGADOS DE ERECHIM - Erechim-RS - CNPJ: 01.725.185/0001-64
43) Processo n.º 71010.004320/2006-61 - CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL - RIO
DE JANEIRO-RJ - CNPJ: 03.819.827.0001/10
44) Processo n.º 71010.002373/2006-48 - CENTRO DE CULTURA POPULAR ESCRITOR
ERASMO ALVES - CEAC - Amaraji-PE - CNPJ: 01.687.362/0001-65
45) Processo n.º 71010.002947/2003-35 - CENTRO DE EDUCACAO RELIGIOSA
ISRAELITA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.490.905/0001-46
46) Processo n.º 71010.001452/2003-99 - CENTRO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM
REPRODUÇÃO HUMANA - CEPARH - Salvador-BA - CNPJ: 14.797.815/0001-58
47) Processo n.º 44006.000832/1997-66 - CENTRO MULHER INFORMAÇÃO,
ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS - CEMINA - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
32.209.959/0001-28
48) Processo n.º 44006.000085/2003-01 - CINTILAR -NÚCLEO INFANTO JUVENIL DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NIDI - São Lourenço-MG - CNPJ: 71.203.335/0001-55
49) Processo n.º 44006.005599/2000-58 - CÍRCULO OPERÁRIO RIOGRANDINO - Rio
Grande-RS - CNPJ: 94.870.946/0001-52
50) Processo n.º 71010.001647/2003-39 - COLÉGIO DOM BARRETO - Campinas-SP CNPJ: 46.030.789/0001-24
49/128
51) Processo n.º 71010.001659/2003-63 - COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA - CSE - BarraBA - CNPJ: 13.633.441/0001-72
52) Processo n.º 44006.004916/1997-04 - COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA - CSE - BarraBA - CNPJ: 13.633.441/0001-72
53) Processo n.º 44006.002016/2000-91 - COLÉGIO VERA CRUZ - Recife-PE - CNPJ:
10.831.048/0001-03
54) Processo n.º 71010.001575/2003-20 - COLSAN- SOCIEDADE BENEFICENTE DE
COLETA DE SANGUE - São Paulo-SP - CNPJ: 61.047.007/0001-53
55) Processo n.º 71010.001016/2004-09 - COMUNIDADE BENEFICENTE DE SÃO
ROQUE DO PARAGUAÇU - COBEPA - Maragogipe-BA - CNPJ: 14.231.237/0001-98
56) Processo n.º 44006.004021/2000-01 - CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS
MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - Uberaba-MG - CNPJ:
23.157.506/0001-04
57) Processo n.º 71010.002195/2006-55 - CONSELHO RIONOVENSE DE DEFESA DA
CIDADANIA - CORDEC - Rio Novo-MG - CNPJ: 26.141.739/0001-07
58) Processo n.º 71010.000814/2004-13 - CRECHE E BERÇÁRIO ERNESTO QUAGGIO
- CEBEQ - Bauru-SP - CNPJ: 50.830.389/0001-70
59) Processo n.º 44006.005230/2000-18 e 44006.001674/2001-36 - CRECHE SÃO
BENEDITO - Itapeva-SP - CNPJ: 54.332.200/0001-70
60) Processo n.º 44006.003018/2000-52 - ESCOLA MARIA IMACULADA - Porto
Alegre-RS - CNPJ: 92.963.644/0001-01
61) Processo n.º 71010.000678/2004-53 - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MINAS GERAIS - Pará de Minas-MG - CNPJ:
38.520.425/0001-02
62) Processo n.º 44006.002456/2000-94 - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ - APAES DO PARANÁ Curitiba-PR - CNPJ: 00.106.307/0001-71
63) Processo n.º 44006.000122/2003-72 - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ - APAES DO PARANÁ Curitiba-PR - CNPJ: 00.106.307/0001-71
64) Processo n.º 71010.002471/2004-13 - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E
BENEFICENTE DE CAMAQUÃ - Camaquã-RS - CNPJ: 88.358.940/0001-06
65) Processo n.º 71010.001101/2003-88 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA
DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99
66) Processo n.º 44006.001840/2000-05 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA
DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99
67) Processo n.º 71010.000212/2004-58 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA
DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99
68) Processo n.º 71010.000171/2004-08 - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA
DE EDUCAÇÃO - FCTE - Três Corações-MG - CNPJ: 25.872.854/0001-99
69)
Processo
n.º
44006.002286/2000-66
FUNDAÇÃO
CSN
PARA
O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA - Volta Redonda-RJ CNPJ: 19.690.999/0001-76
70)
Processo
n.º
71010.000950/2003-14
FUNDAÇÃO
CSN
PARA
O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA - Volta Redonda-RJ CNPJ: 19.690.999/0001-76
71)
Processo
n.º
44006.003624/1997-55
FUNDAÇÃO
CSN
PARA
O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA - Volta Redonda-RJ CNPJ: 19.690.999/0001-76
72) Processo n.º 44006.005178/2000-08 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - Caçapava-SP - CNPJ: 50.453.703/0001-43
73) Processo n.º 44006.002022/1999-89 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
- Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60
50/128
74) Processo n.º 44006.005976/1997-63 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
- Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60
75) Processo n.º 44006.004813/2000-31 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
- Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60
76) Processo n.º 44006.000998/2003-19 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
- Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60
77) Processo n.º 44006.001137/2001-96 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
- Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60
78) Processo n.º 71010.000748/2004-73 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
- Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60
79) Processo n.º 71010.000751/2004-97 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
- Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60
80) Processo n.º 71010.000752/2004-31 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
- Cruz Alta-RS - CNPJ: 92.928.845/0001-60
81) Processo n.º 71010.003231/2003-55 - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO Carazinho-RS - CNPJ: 88.450.234/0001-81
82) Processo n.º 71010.000841/2004-88 - HOSPITAL DE OLHOS LIONS "MANOEL
DANTE BUSCARDI" - Taquaritinga-SP - CNPJ: 01.421.219/0001-27
83) Processo n.º 44006.001359/2000-01 - INSTITUTO C&A DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - Barueri-SP - CNPJ: 59.053.991/0001-13
84) Processo n.º 71010.000766/2005-36 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60
85) Processo n.º 44006.007272/1997-61 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60
86) Processo n.º 44006.004565/2000-09 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60
87) Processo n.º 71010.000157/2005-87 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60
88) Processo n.º 71010.000169/2005-10 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60
89) Processo n.º 71010.002421/2003-55 - INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - Curitiba-PR - CNPJ: 76.570.084/0001-60
90) Processo n.º 44006.004434/2000-22 - INSTITUTO DAS FRANCISCANAS
MISSIONÁRIAS DE MARIA NO BRASIL - São Paulo-SP - CNPJ: 33.648.056/0001-06
91) Processo n.º 71010.001008/2003-73 - INSTITUTO DIOCESANO DA ESTÂNCIA Estância-SE - CNPJ: 13.259.353/0001-52
92) Processo n.º 44006.005162/2000-60 - INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESUS Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 27.113.737/0001-77
93) Processo n.º 44006.004637/2000-18 - INSTITUTO NOSSA SENHORA
AUXILIADORA - Araras-SP - CNPJ: 44.699.593/0001-00
94) Processo n.º 71010.000813/2004-61 - INSTITUTO SANTA LÚCIA - Rio de JaneiroRJ - CNPJ: 33.694.548/0001-38
95) Processo n.º 71010.002566/2003-56 - INSTITUTO UNIÃO DE URUGUAIANA DA
IGREJA METODISTA - Uruguaiana-RS - CNPJ: 98.418.890/0001-50
96) Processo n.º 71010.003060/2003-64 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
CARIDADE DE SÃO GABRIEL - São Gabriel-RS - CNPJ: 96.593.322/0001-60
97) Processo n.º 44006.005180/2000-41 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA - Araraquara-SP - CNPJ: 43.964.931/0001-12
98) Processo n.º 71010.001003/2005-11 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA - Araraquara-SP - CNPJ: 43.964.931/0001-12
99) Processo n.º 44006.000972/2000-01 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DA CIDADE DE NAZARÉ - Nazaré-BA - CNPJ: 14.848.618/0001-10
100) Processo n.º 44006.005423/2000-41 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE AGUAÍ - Aguaí-SP - CNPJ: 43.090.083/0001-60
51/128
101) Processo n.º 44006.004854/2000-18 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE - São Roque-SP - CNPJ: 70.945.936/0001-70
102) Processo n.º 71010.000240/2007-18 - LAR DOS IDOSOS SÃO FRANCISCO DE
ASSIS - Teixeira de Freitas-BA - CNPJ: 42.683.862/0001-06
103) Processo n.º 44006.003095/2000-01 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA Salvador-BA - CNPJ: 15.118.995/0001-67
104) Processo n.º 71010.002704/2003-05 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA Salvador-BA - CNPJ: 15.118.995/0001-67
105) Processo n.º 44006.002905/2001-29 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA Salvador-BA - CNPJ: 15.118.995/0001-67
106) Processo n.º 71010.002870/2003-01 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO
PAULO - São Paulo-SP - CNPJ: 60.761.889/0001-51
107) Processo n.º 71010.000076/2004-04 - LIGA DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE AGRESTINA - Agrestina-PE - CNPJ:
10.075.232/0001-62
108) Processo n.º 44006.004112/2000-56 - MISERICÓRDIA BOTUCATUENSE Botucatu-SP - CNPJ: 45.520.707/0001-67
109) Processo n.º 44006.000963/2001-18 - NÚCLEO ASSISTENCIAL E CRECHE
MEIMEI - São Vicente-SP - CNPJ: 52.252.962/0001-31
110) Processo n.º 44006.003501/2001-52 - OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA
CATARINA - Rio do Sul-SC - CNPJ: 83.389.718/0001-49
111) Processo n.º 71010.000765/2004-19 - PARQUE RESIDENCIAL SÃO VICENTE DE
PAULO - Fernandópolis-SP - CNPJ: 47.849.773/0001-00
112) Processo n.º 71010.001416/2003-25 - PRONTO SOCORRO CONDE DE MOREIRA
LIMA - Lorena-SP - CNPJ: 51.628.360/0001-73
113) Processo n.º 44006.002381/1998-09 - SANTA CASA DE SÃO VICENTE DE
PAULO - Bias Fortes-MG - CNPJ: 17.716.028/0001-22
114) Processo n.º 44006.003933/2000-57 - SANTA CASA DE CARIDADE DE
URUGUAIANA - Uruguaiana-RS - CNPJ: 98.416.225/0001-28
115) Processo n.º 71010.000312/2004-84 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
COROMANDEL - Coromandel-MG - CNPJ: 19.849.462/0001-06
116) Processo n.º 71010.001820/2003-07 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CRUZEIRO - Cruzeiro-SP - CNPJ: 47.431.697/0001-19
117) Processo n.º 71010.002841/2003-31 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PEDRO OSÓRIO - Pedro Osório-RS - CNPJ: 92.183.615/0001-19
118) Processo n.º 71010.001221/2003-85 - SEMINÁRIO MAIOR SÃO JOSÉ - MarianaMG - CNPJ: 22.389.043/0001-43
119) Processo n.º 71010.002721/2004-15 - SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA DA
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos CamposSP - CNPJ: 60.193.877/0001-78
120) Processo n.º 44006.001570/2002-11 - SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA DA
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos CamposSP - CNPJ: 60.193.877/0001-78
121) Processo n.º 71010.000240/2006-37 - SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE
DE LONDRINA - SEBL - Londrina-PR - CNPJ: 78.613.841/0001-61
122) Processo n.º 71010.002073/2003-16 - SOCIEDADE PORTO-ALEGRENSE DE
AUXÍLIO AOS NECESSITADOS. - Porto Alegre-RS - CNPJ: 92.855.600/0001-50
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
52/128
RESOLUÇÃO N.º 172, 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Recomenda a instituição de Mesa de Negociação na
forma estabelecida na Norma Operacional de Recursos
Humanos do Sistema Único de Assistência Social/NOBRH/SUAS.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em
reunião ordinária realizada nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2007, no uso da
competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18° da Lei n.º 8.742, de 07
de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e
considerando o disposto na Resolução n.° 269, de 13 de dezembro de 2006, que
aprovou a NOB-RH/SUAS;
considerando o estabelecido no item IX.1 – Das responsabilidades e atribuições do
gestor federal – da Resolução n.º 01, de 25 de janeiro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome/MDS a instituição, até fevereiro de 2008, da Mesa de Negociação da NOBRH/SUAS, na forma do item 15, IX.1 da Resolução nº 01 de 25/01/2007.
Parágrafo Único – A Mesa de Negociação da NOB-RH/SUAS, por recomendação
do CNAS será composta por 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo
distribuídos paritariamente da seguinte forma:
I. 12 representantes entre gestores e prestadores de serviços
53/128
II. 12 representantes dos trabalhadores do setor público e privado
Art. 2º – Recomendar ainda os seguintes temas, prioritários, a serem pautados
pela Mesa de Negociação NOB-RH/SUAS:
I. Plano de Cargos e Carreira da Assistência Social do SUAS
II. Formação e qualificação profissional
III. Jornada de trabalho no SUAS
IV. Saúde do trabalhador da Assistência Social
V. Periculosidade e insalubridade do trabalho na Assistência Social
VI. Precarização do trabalho, formas de contratação e ingresso no setor público
VII. Acompanhamento da gestão na Política de Assistência Social
VIII. Instalação de Mesas de Negociações no âmbito estadual, municpal e do
Distrito Federal, na forma estabelecida pela NOB-RH/SUAS
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
54/128
RESOLUCAO N.° 173, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Prorroga o prazo para apresentação ao Plenário do
CNAS das proposições e produtos do Grupo de
Trabalho, criado para discussão do processo eleitoral e
da representação dos Conselhos de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da sua
competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei
orgânica de Assistência Social- LOAS. Considerando a Resolução CNAS n 26, de 15 de
fevereiro de 2007, publicada na seção II do DOU, de 02 de marco de 2007.
RESOLVE:
I – PRORROGAR por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim da vigência do
prazo previsto no artigo 4, da Resolução CNAS N 87, de 17 de maio de 2007.
II – Esta Resolução entra em vigor no prazo de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
55/128
RESOLUÇÃO N.º 174, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Expede normas disciplinadoras e orientadoras das
atividades internas do CNAS conforme anexo
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das suas
competências estabelecidas no artigo 18º da Lei n.º 8.742/93, na Resolução n.º 177, de
08 de dezembro de 2004.
Considerando a necessidade de detalhar as competências atribuídas no Regimento
Interno do CNAS, estabelecendo procedimentos;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos para orientar a
execução das atividades do Plenário, Câmaras de Julgamento, Comissões Temáticas,
Grupos de Trabalho, Presidência Ampliada e da estrutura da Secretaria Executiva do
CNAS.
RESOLVE:
Art 1º - Expedir normas disciplinadoras e orientadoras das atividades internas do
CNAS conforme anexo.
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 2, de 22 de janeiro de 2002.
SILVIO IUNG
Presidente do CNAS
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SUMÁRIO
1. DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
1.1 - Da Composição
1.2 - Dos Representantes Governamentais
1.3 - Dos Representantes da Sociedade Civil
1.4 - Da Estrutura
1.5 - Do Plenário
1.6 - Da Presidência Ampliada
1.7 - Das Comissões Temáticas
1.8 - Dos Grupos de Trabalho
1.9 - Das Câmaras de Julgamento
1.10 - Da Secretaria Executiva do CNAS
1.11 - Das correspondências expedidas
1.12 - Das Audiências
1.13 - Dos Informes
1.14 - Do SICNAS
1.15 - Do acervo
2. DA ELEIÇÃO, MANDATO E POSSE DO/A PRESIDENTE E DO/A VICE-PRESIDENTE
3. DAS COMPETÊNCIAS
3.1 - Regulamentação
3.2 – Deliberação
3.3 - Fiscalização e Controle Social
3.4 – Publicação e Divulgação
4. DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
4.1 - Da Convocação e Freqüência dos/as Conselheiros/as e dos Convidados/as
4.2 - Calendário de Reuniões
4.3 - Do quorum de votação
5. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
5.1 - Da tramitação de processo administrativo
5.2 - Do requerimento
5.3 - Da Protocolização de Documentos
5.4 - Da Análise dos Processos
5.5 - Da Distribuição dos processos para relatoria
5.6 - Da Publicação da pauta no DOU
5.7 - Da Sustentação Oral
5.7.1 - Do pedido
5.7.2 - Da Realização
5.8 - Do Julgamento dos Processos
5.9 - Da Retirada de Pauta
5.10 - Do Pedido de Vista
5.11 - Das Diligências dos/as Conselheiros/as
5.12 - Da Representação
5.13 - Da Reconsideração
5.14 - Do Recurso
5.15 - Da Transição da Sociedade Civil
5.16 - Das Averbações
5.16.1 – Segunda via;
5.16.2 – Retificação;
5.16.3 – Intempestividade.
5.17 - Do Arquivamento e do Desarquivamento de processos
5.18 - Das Consultas aos Autos e dos Pedidos de Certidões e de Cópias
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6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 - Da Publicação
6.2 - Da Divulgação das Decisões do CNAS
7. SOLICITAÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO DE MATERIAL DE GRAVAÇÃO,
DEGRAVAÇÃO E ATAS
8. DA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DURANTE AS REUNIÕES
9. DA SOLICITAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS
10. ACOMPANHAMENTO DE NORMAS E ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÕES NORMATIVAS
11. CADASTRO E CERTIDÕES
11.1 – Cadastramento e manutenção dos dados dos Conselhos e Conselheiros/as de Assistência
Social
11.2 - Cadastramento e manutenção dos dados das Entidades
11.3 - Certidões
11.4 – Históricos
12. ACOMPANHAMENTO DO FNAS E DOS RECURSOS DE FUNCIONAMENTO DOS
CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.1 - Proposta Orçamentária da Assistência Social
12.1.1 - Prazos
12.2 - Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira do FNAS
12.3 – Recursos Financeiros e Infra-estrutura do CNAS
12.3.1 - Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social
12.4 - Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira dos Conselhos de Assistência
Social
12.5 - Reprogramação Orçamentária
12.6 - Suprimentos de Fundos
13. REDE SUAS
13.1 – Acesso
14. DA RELAÇÃO DO CNAS COM OS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM A CIT,
COM OS CONSELHOS SETORIAIS E DE DIREITOS E COM ÓRGÃOS DE CONTROLE
INTERNO, EXTERNO E DE DEFESA
15. DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.1 - Convocação
13.2 - Comissão Organizadora
13.2.1 - Composição e Competência
16. GLOSSÁRIO
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1. DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
1.1 - Da Composição
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS possui composição paritária entre
governo e sociedade civil, formada por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes,
com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, nomeados pelo
Presidente da República, cujos nomes são indicados ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome - MDS, conforme os seguintes critérios:
I.
9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e
1 (um) representante dos Municípios;
II. 9 (nove) representantes da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, divididos em 3
(três) segmentos:
-
3 (três) representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência
social;
3 (três) representantes das entidades ou organizações da assistência social;
3 (três) representantes dos trabalhadores do setor da assistência social.
1.2 - Dos Representantes Governamentais
Os representantes governamentais serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado,
com atuação em políticas sociais, não existindo norma que indique ou relacione os Ministérios que
compõem o CNAS.
Os representantes dos Municípios e dos Estados, titulares e suplentes, serão escolhidos
em foro próprio de cada uma destas esferas de poder. Estes Foros são:
CONGEMAS –Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – para indicação
dos representantes dos Municípios;
FONSEAS – Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – para indicação dos
representantes dos Estados.
1.3 - Dos Representantes da Sociedade Civil
São eleitos em foro próprio, constituído por meio de assembléia especialmente convocada
pela Presidência do CNAS para este fim, na qual será efetivada a eleição dos representantes dos
segmentos.
O processo de eleição da sociedade civil é coordenado pela própria sociedade civil, sob a
fiscalização do Ministério Público Federal no Distrito Federal.
Deverão ser observadas as regulamentações relativas aos entendimentos e definição da
representação dos segmentos da sociedade civil: usuários ou organizações de usuários;
entidades e organizações de assistência social; e entidades ou organizações de trabalhadores da
assistência social, previstos, respectivamente nas Resoluções CNAS nº 24 de 16/02/2006, nº 191
de 10/11/2005 e nº 23 de 16/02/2006.
O processo eleitoral será regulamentado em Resolução própria e em Regimento da
Assembléia de eleição, a serem apreciados e aprovados pelo Plenário do CNAS.
59/128
A titularidade da representação da sociedade civil e respectiva suplência serão exercidas
pelas entidades e/ou organizações com o maior número de votos obtidos em cada um dos
segmentos.
O primeiro suplente de cada segmento da sociedade civil exerce, exclusivamente, a
suplência do primeiro titular do mesmo segmento e, assim, sucessivamente até o terceiro
representante do segmento.
As pessoas físicas que representam os segmentos da sociedade civil, em cada mandato,
poderão ser substituídas, a qualquer tempo, por suas entidades e ou organizações, mediante
comunicação escrita dirigida ao Presidente do CNAS, que providenciará o encaminhamento da
indicação para fins de designação pela autoridade competente.
1.4 - Da Estrutura
O CNAS é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei Nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), vinculado à estrutura do MDS,
conforme estabelece a Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e conta com a seguinte estrutura de
funcionamento:
•
•
•
•
•
•
Plenário
Câmaras de Julgamento
Presidência Ampliada
Comissões Temáticas
Grupos de Trabalho
Secretaria Executiva
O CNAS conta também em seu funcionamento, com uma Comissão de Ética.
1.5 - Do Plenário
O Plenário do CNAS é a reunião colegiada composta por todos os/as conselheiros/as
convocados/as, titulares e suplentes, perfazendo um total de 36 (trinta e seis), na sua composição
máxima.
Para abertura e início dos trabalhos do Plenário do CNAS, o Presidente solicitará ao/a
Secretário/a Executivo/a que proceda a verificação do quorum. Não havendo quorum para o início
da reunião, o Presidente declarará suspensa a sessão, até que se estabeleça o quorum mínimo
de 10 (dez) conselheiros/as, titulares ou na titularidade, presentes.
Após a verificação e confirmação do quorum necessário para o início da reunião, o
Presidente solicitará ao/a Secretário/a Executivo/a a leitura dos nomes dos/as conselheiros/as na
titularidade e dos suplentes presentes, para registro em ata e, em seguida, declarará aberta a
sessão.
O Presidente observará a seguinte ordem de procedimentos:
I.
II.
III.
apresentar a ata da reunião anterior para aprovação;
apresentar a pauta da reunião para aprovação;
apresentar informes mensais, por escrito e mediante leitura, para registro em
ata, sobre assuntos pertinentes à Presidência e Secretaria Executiva, contendo
correio eletrônico e correspondências encaminhadas aos conselheiros/as,
ausências justificadas, providências adotadas resultantes das deliberações da
última reunião, bem como registros de audiências, convites e participações em
eventos;
60/128
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
conceder palavra para apresentação dos informes do MDS;
conceder palavra para apresentação dos informes dos/as conselheiros/as;
Informes da CIT;
apresentar matérias constantes em pauta;
colocar assuntos em discussão;
conceder a palavra ao/à Conselheiro/a que apresentará seu posicionamento;
conceder breve franqueamento, mediante consulta ao Plenário do CNAS, a
convidados que solicitarem inscrições, exceto nos julgamento de processos,
salvo sustentações orais solicitadas e autorizadas previamente;
conceder a palavra a Coordenadores de Comissões Temáticas, de outras
Comissões e Grupos de Trabalhos para apresentarem seus relatos, conforme
ordem prevista e aprovada em pauta;
realizar as votações nominais ou em conjunto dos temas discutidos;
solicitar aos/às conselheiros/as relatores a leitura da identificação dos
processos que estejam sob suas relatorias, bem como dos que pretendam, na
forma do Regimento Interno, solicitar retirada de pauta;
conceder 10(quinze) minutos para as sustentações orais;
solicitar aos/às conselheiros/as relatores/as a leitura de seus processos e
votos;
realizar votação nominal para julgamento de processos administrativos;
declarar o encerramento da Reunião.
Para o adequado transcurso da reunião, o uso do telefone celular por parte dos
conselheiros e demais pessoas presentes, deverá acontecer fora do recinto da reunião,
permanecendo o aparelho funcionando sem alertas sonoros
Durante as reuniões, os/as convidados/as não deverão abordar os/as Conselheiros/as,
devendo, se necessário, dirigirem-se ao Serviço de Apoio ao Colegiado/Secretaria Executiva.
Qualquer solicitação deverá ser formulada por meio de servidor do CNAS e dirigida ao/a
Presidente, a fim de verificar a pertinência e o momento adequado de tratar sobre o assunto.
1.6 - Da Presidência Ampliada
Composta pelo/a Presidente e Vice-presidente do CNAS, pelos/as Coordenadores/as das
Comissões Temáticas, com a função de:
I.
II.
III.
IV.
V.
elaborar pautas de reuniões;
decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos;
dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas e/ou Grupos de
Trabalho;
discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do CNAS;
examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial.
Sempre que houver vacância na composição da Presidência Ampliada, o/a Conselheiro/a
que for indicado pela Comissão Temática respectiva e aprovado/a no Plenário integrará a referida
Presidência.
As reuniões da Presidência Ampliada ocorrerão durante os dias das Reuniões Ordinárias
do CNAS, em horário compatível, a fim de não prejudicar as demais atividades, devendo constar
da pauta publicada no Diário Oficial da União (DOU).
As reuniões da Presidência Ampliada contarão com o apoio técnico-administrativo da
Assessoria/Gabinete da Secretaria Executiva.
Após a realização das reuniões deverá ser elaborado o documento “Memória de Reunião”
a ser apresentado ao Plenário.
61/128
A Presidência Ampliada poderá adotar outras formas de comunicação e discussão de
temas de caráter emergencial, como, por exemplo, a utilização de correio eletrônico,
teleconferência ou outros recursos disponíveis.
Os temas da pauta da Presidência Ampliada serão propostos por qualquer de seus
componentes.
Para elaboração da pauta das Reuniões Ordinárias, a Presidência Ampliada deverá prever:
I.
II.
III.
IV.
reuniões das Comissões Temáticas no primeiro dia;
reunião da própria Presidência Ampliada;
relatos das Comissões Temáticas e de Grupos de Trabalho, quando houver;
temas relacionados à Política de Assistência Social, sugeridos pelo Plenário ou
previamente estabelecidos no cronograma e no Planejamento Estratégico do
CNAS;
V.
informes do MDS;
VI. informes da Presidência e da Secretaria Executiva;
VII. informes dos/as Conselheiros/as;
VIII. Informes da CIT
IX. reuniões das Câmaras de Julgamento e deliberação de processos no plenário,
preferencialmente no terceiro dia de reunião.
1.7 - Das Comissões Temáticas
As Comissões Temáticas de Política, de Financiamento, de Normas e de Conselhos são
de natureza permanente, com a finalidade de subsidiar o Plenário do CNAS no cumprimento de
sua competência.
As Comissões Temáticas são compostas por 12 (doze) Conselheiros/as, sendo 6 (seis)
titulares e 6 (seis) suplentes, distribuídos paritariamente entre governo e sociedade civil,
garantindo-se a representação de todos os segmentos da sociedade civil em cada Comissão.
Será articulado, na representação de governo e da sociedade civil, o interesse dos/as
Conselheiros/as na composição das Comissões, observada a titularidade e a suplência, sem,
necessariamente, seguirem a ordem para as atividades de representação e votação no Plenário.
As Comissões Temáticas serão compostas mediante consulta aos Conselheiros/as
titulares e suplentes.
Poderão ocorrer, a qualquer tempo, observadas as condições do parágrafo acima,
mudanças de Conselheiros/as nas Comissões.
Cada Comissão Temática será coordenada por um/a Coordenador/a escolhido/a dentre os
seus membros titulares, o/a qual exercerá esta função por um período de um ano, permitida uma
única recondução.
As reuniões das Comissões Temáticas serão restritas aos Conselheiros/as, podendo
participar convidados, a critério de cada Comissão.
As reuniões ordinárias das Comissões Temáticas deverão ocorrer um dia antes da
Reunião Plenária, devendo a mesma constar do calendário anual e da pauta publicada no DOU.
O quorum para instalação e discussão de matérias destinadas às Comissões Temáticas é
de maioria simples de seus membros titulares ou na titularidade, isto é, 4 (quatro)
Conselheiros/as.
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Não havendo quorum necessário para início dos trabalhos, o/a Coordenador/a da
Comissão Temática realizará segunda chamada, uma hora após a primeira. Persistindo a falta de
quorum, o/a Coordenador/a suspenderá a reunião da Comissão Temática.
As pautas das Comissões serão elaboradas com o apoio da Secretaria Executiva e
aprovadas pelos/as Coordenadores/as e ciência da Presidência Ampliada. Em seguida, serão
encaminhadas para ciência dos demais Conselheiros/as.
Após discussão de temas constantes da pauta da Comissão e votação dos
encaminhamentos, os/as Coordenadores/as das Comissões Temáticas farão apresentação de
relato na reunião Plenária.
As Coordenações de Política, Financiamento, Normas e o Gabinete da Secretaria
Executiva, darão apoio às respectivas Comissões Temáticas, inclusive na elaboração de relato
que deverá conter: registro dos assuntos, das discussões e dos encaminhamentos aprovados pela
Comissão, mediante documento/relatório denominado “Memória de Reunião”, devidamente
assinada pelo/a Coordenador/a, a ser reproduzida em 3 (três) vias e distribuídas para:
•
•
•
Coordenadores das Comissões Temáticas, visando apresentação em Reunião Plenária:
Presidência e Secretaria Executiva do CNAS, visando conhecimento e organização do
relato durante a Reunião Plenária;
Divisão de Apoio Administrativo, para reprodução e distribuição a todos os/as
Conselheiros/as.
As respectivas Coordenações deverão arquivar a pauta da reunião, a lista de presença
dos/as Conselheiros/as e o original da “Memória de Reunião”, assinada pelo/a Coordenador/a da
Comissão Temática.
Após a apresentação do relato das Comissões na reunião Plenária, as modificações
resultantes das discussões e votações deverão estar registradas em ata, gravação, degravação e
resumo, bem como, em documento anexo à “Memória da Reunião”, contendo temas e
encaminhamentos modificados pelo Plenário, visando a elaboração do Mapa de Deliberações e
Encaminhamentos da Secretaria Executiva.
1.8 - Dos Grupos de Trabalho
Os Grupos de Trabalhos - GTs serão de natureza temporária, com a finalidade de
subsidiar o Plenário no cumprimento de sua competência e instalados por sua deliberação para
discussão de matérias cuja complexidade e relevância justifiquem sua instituição.
Os GTs serão compostos, paritariamente, por Conselheiros/as (titulares ou suplentes),
dependendo do interesse e da afinidade com o tema. O número de componentes não deverá ser
superior a 6 (seis). Todos os/as Conselheiros/as que compõem o GT possuem condição de
votação nas discussões internas, podendo exercer, inclusive, a Coordenação dos trabalhos,
desde que escolhido/a entre os demais.
Os GTs contarão com apoio técnico-operacional das Coordenações de Política,
Financiamento, Normas ou do Gabinete da Secretaria Executiva, dependendo da afinidade com o
tema.
As pautas, datas de reuniões e a participação de eventuais convidados/as deverão ser
apreciadas pelo GT e submetidas ao Plenário, devendo a Secretaria Executiva adotar
providências para convocação, envio de convites e elaboração de planos de viagem, quando for o
caso.
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As reuniões dos GTs devem ser registradas em documento “Memória de Reunião”, a ser
apresentado ao Plenário em espaço previsto na pauta.
Concluído o seu trabalho, o Grupo deverá elaborar relatório conclusivo para apresentação
e aprovação final do Plenário.
Os relatórios deverão ficar arquivados na Secretaria Executiva.
1.9 - Das Câmaras de Julgamento
Instituídas pela Resolução CNAS nº 23, de 24 de fevereiro de 2005, 3 (três) Câmaras de
Julgamento, compostas por 6 (seis) Conselheiros/as titulares e respectivos/as suplentes, reunirse-ão, concomitantemente, conforme horário e local estabelecido e publicado no DOU.
Quando não for possível a realização das reuniões ao mesmo tempo, deverá ser
estabelecido, na pauta, horário de realização das mesmas.
O quorum mínimo para a realização da reunião de cada Câmara de Julgamento é de 4
(quatro) membros.
A reunião será suspensa e⁄ou remarcada, em horário compatível com as demais atividades
programadas na pauta, caso no momento em que estava programada não tenha sido possível
acontecer, por ausência de quorum ou ocorrência de outro fato relevante.
Caso não seja possível realizar a reunião da Câmara de Julgamento, os processos
deverão ser incluídos na planilha de julgamento do Plenário no mesmo mês da publicação. Neste
caso, todos os conselheiros/as titulares ou suplentes na titularidade, presentes no Plenário,
participam da votação.
As reuniões das Câmaras de Julgamento serão abertas ao público.
As Câmaras serão coordenadas por Conselheiros/as Titulares escolhidos dentre seus
componentes.
As Câmaras de Julgamento têm como competência deliberar processos administrativos
restritos a:
I. pedidos de Atestado de Registro de Entidade;
II. pedidos de Concessão ou Renovação do CEAS, conforme receita anual prevista em
resolução específica;
III. pedidos de Manifestação sobre Isenção de Imposto de Importação.
O Serviço de Registro e Certificado deverá proceder à triagem dos processos a serem
examinados pelas Câmaras de Julgamento, na forma dos assuntos definidos em norma
específica, sinalizando, no processo, a inclusão na pauta das Câmaras de Julgamento ou do
Plenário.
Os procedimentos de distribuição e sorteio de relatores dos processos são feitos
automaticamente pelo SICNAS, quando do ingresso no Serviço de Protocolo. A Comissão de
Normas, mediante planilhas a serem elaboradas pelo Serviço de Publicação/Coordenação de
Normas, continuará procedendo ao sorteio para os processos que ingressaram no CNAS antes da
implantação do novo SICNAS.
A distribuição dos processos para Conselheiros/as deverá ser, sempre que possível,
eqüitativa.
64/128
As reuniões das Câmaras de Julgamento deverão ser acompanhadas pelo serviço de
gravação, degravação e taquigrafia, a qual procederá a emissão das respectivas atas que deverão
compor o documento de registro da Reunião Ordinária.
A Divisão de Apoio Administrativo/Secretaria Executiva deverá, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias, comunicar e solicitar ao órgão competente a presença de técnicos para realizar
os serviços de gravação, degravação e taquigrafia, nas 3 (três) Câmaras de Julgamento,
conforme horários e local previstos na pauta publicada no DOU.
1.10 - Da Secretaria Executiva do CNAS
De acordo com o art. 29 do Regimento Interno do CNAS, a Secretaria Executiva é
diretamente subordinada à Presidência e ao Plenário, para dar suporte ao cumprimento de suas
competências.
A Secretaria Executiva é composta pelo Gabinete, Divisão de Apoio Administrativo e 3
(três) Coordenações (Financiamento, Normas e Política), para promover e praticar os atos de
gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CNAS.
Sempre que se fizer necessário, para disciplinar as atividades administrativas, o/a
Secretario/a Executivo/a expedirá ato interno denominado “Ordem de Serviço”, o qual será
submetido à apreciação da Presidência.
À Secretaria Executiva compete também apoiar a preparação de reuniões, eventos e
capacitações promovidas pelo Conselho, elaborar o mapa de deliberações após as reuniões
Plenárias, assim como sistematizar a elaboração de planejamento e relatório anuais.
A Secretaria Executiva deverá manter uma lista de órgãos e organizações com os quais o
CNAS tenha afinidade de competências, a fim de encaminhar deliberações, convites e outras
correspondências pertinentes.
1.11 - Das correspondências expedidas
Em suas correspondências, o CNAS adotará orientações contidas no “Manual de Redação
Oficial da Presidência da República”.
A numeração para controle de expedição de correspondências obedecerá à estrutura de
Ofício ou Memo. nº XXX/ano/sigla do Serviço/sigla da Coordenação/sigla da Presidência ou da
Secretaria Executiva (dependendo da assinatura)/CNAS.
Para tanto, foram criadas as seguintes siglas para representar a composição do CNAS:
Presidência do CNAS: PRES
Secretaria Executiva do CNAS: SE
Coordenação de Financiamento: CF
Coordenação de Normas: CN
Coordenação de Política: CP
Divisão de Apoio Administrativo: DAA
Serviço de Acompanhamento e Controle do Orçamento e Financiamento: SAOF
Serviço de Apoio ao Colegiado: SAC
Serviço de Apoio e Controle do Sistema Descentralizado e Participativo: SADP
Serviço de Cadastro: SCAD
Serviço de Normas: SN
Serviço de Protocolo: SPRO
Serviço de Publicação: SPUB
Serviço de Registro e Certificado: SRC
Serviço de Arquivo: SARQ
65/128
Este estilo de numeração deverá ser aplicado, igualmente, nos Ofícios e Memorandos
Circulares, assim como nas Notas Técnicas.
As correspondências expedidas pela Presidência terão numeração diferenciada das
expedidas pela Secretaria Executiva, sendo arquivadas separadamente.
Caberá à Divisão de Apoio Administrativo e a cada Coordenação numerar e arquivar suas
próprias correspondências expedidas, mesmo quando forem assinadas pela Presidência ou
Secretaria Executiva.
1.12 - Das Audiências
As audiências solicitadas à Presidência, Secretaria Executiva ou Conselheiros/as, para
tratar de assuntos relacionados à Política de Assistência Social e processos administrativos,
devem informar o tema a ser discutido. O Gabinete da Presidência confirmará a data e o horário
do atendimento.
Confirmada a audiência, a Presidência e/ou a Secretaria Executiva do CNAS, assim como
qualquer Conselheiro/a do CNAS requisitado/a para o atendimento, contará com o apoio das
Coordenações e/ou Serviços do CNAS, de acordo com o assunto a ser discutido, seja no
momento de sua realização ou nos preparativos para tal.
O Gabinete da Presidência providenciará um formulário de solicitação de audiência,
contendo data solicitada, horário, nome do/a solicitante, assunto a ser tratado, participantes e
campo para observações/encaminhamento.
A audiência deverá ser acompanhada por 1 (um) servidor e constar dos Informes da
Reunião Ordinária do CNAS seguinte.
A audiência concedida por Conselheiro ocorrerá, obrigatoriamente, nas instalações do
CNAS em horário diferente das reuniões, devendo ser acompanhado por servidor designado pela
Secretaria Executiva, que registrará, em formulário próprio, nome da entidade, seu representante
legal ou procurador, assuntos tratados, data e horário de atendimento, devendo ser encaminhado
para a Secretaria Executiva.
Os demais atendimentos efetuados no âmbito do CNAS deverão ser procedidos por
servidor, coordenadores e/ou chefes de serviços e divisão, registrando dados do atendimento.
1.13 - Dos Informes
O Gabinete da Presidência e da Secretaria Executiva providenciará, mensalmente, para cada
Reunião Plenária, uma relação de assuntos tratados durante o mês, denominada “Informes da
Presidência e da Secretaria Executiva do CNAS”, com os seguintes tópicos:
1. Informes Gerais:
I.
ausências justificadas de conselheiros/as;
II. correio eletrônico encaminhado aos Conselheiros;
III. audiências realizadas (solicitante, data,
assuntos,
participantes e
encaminhamentos);
IV. participação do CNAS em eventos constando: nome do evento, órgão
promovente, data, local, Conselheiro/a participante e tema;
V.
convites dirigidos ao CNAS (órgão, data, horário, local);
66/128
VI. sitio/portal / portal do CNAS (inclusões/alterações na página da internet);
VII. comunicados.
VIII. informes dos Conselheiros
2. Sustentação Oral (entidade, processo, relator/a).
Do SICNAS
O SICNAS é o sistema de informações do CNAS e terá funcionalidades de consultas,
requerimentos e informações capazes de permitir aos usuários amplo conhecimento dos
procedimentos, atos e deliberações do Conselho.
Este Sistema estará integrado aos Conselhos de Assistência Social (estaduais, municipais e
do DF), com diversas funcionalidades referentes à inscrição, Registro, Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEAS e Cadastro.
Caberá à Secretaria Executiva do CNAS, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS, (Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e
Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA / Coordenação Geral de
Informática - CGI), aprimorar o SICNAS e adequá-lo às necessidades do Conselho, bem como a
distribuição de senhas e cancelamento.
O SICNAS deverá ser disciplinado em normas próprias, tais como: Ordem de Serviço,
Resoluções e Portarias, que tratarão de senhas de acesso, controle de segurança, padronização,
dentre outros itens de regulação do Sistema.
1.15 - Do acervo
A Secretaria Executiva manterá um acervo com livros, cd-rom e outros documentos
pertinentes à área de Assistência Social e afins.
O Acervo do CNAS será organizado por tema e poderá ser consultado por conselheiros/as
e servidores, inclusive com possibilidade de empréstimo de exemplares, devendo, neste caso, ser
registrado o nome e data do empréstimo e data da devolução.
2. DA ELEIÇÃO, MANDATO E POSSE DO/A PRESIDENTE
E DO/A VICE-PRESIDENTE
A eleição do/a Presidente e do/a Vice-Presidente será realizada na primeira reunião após a
eleição da Sociedade Civil, por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros titulares,
ou suplente na titularidade.
O/A Presidente e o/a Vice-Presidente do CNAS terão mandato de 1 (um) ano, permitida
uma recondução, por igual período.
A posse do/a Presidente e do/a Vice-Presidente ocorrerão na mesma sessão da eleição e
será dada pelo Plenário.
Quando houver vacância no cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá,
interinamente, e convocará nova eleição para finalizar o mandato, a qual ocorrerá,
impreterivelmente, na próxima reunião ordinária do CNAS.
67/128
O Vice-Presidente não poderá permanecer no cargo, tendo em vista a necessidade legal
de alternância da Presidência entre Governo e Sociedade Civil.
3. DAS COMPETÊNCIAS
O CNAS tem suas competências e atribuições dispostas na Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS e no seu Regimento Interno, quais sejam:
3.1 – Regulamentação:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
expedir normas acerca das ações de assistência social, no âmbito das entidades e
organizações de assistência social;
normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada,
no campo da assistência social;
estabelecer procedimentos para concessão de Atestado de Registro e Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social / CEAS às entidades privadas prestadoras
de serviços e assessoramento de assistência social relacionados com seus objetivos
institucionais;
disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para entidades e organizações de
assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária /
LDO;
estabelecer diretrizes dos programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de
Assistência Nacional /FNAS;
elaborar regimento interno;
estabelecer procedimentos nos casos de recurso de entidades de assistência social
para defesa de seus direitos referentes a inscrição e funcionamento;
estabelecer critérios e prazos para benefícios eventuais;
propor a instituição de benefícios subsidiários para crianças até 6 (seis) anos e outros
critérios previstos em lei, consultadas as respectivas representações de Estados e
Municípios no CNAS.
3.2 - Deliberação:
I. apreciar e aprovar a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
II. apreciar e aprovar as Normas Operacionais Básicas (NOBs) e o Plano Nacional de
Assistência Social;
III. conceder Atestado de Registro e CEAS;
IV. convocar conferências;
V. apreciar e aprovar proposta orçamentária;
VI. apreciar e aprovar critérios de transferência, considerando indicadores;
VII. apreciar e aprovar programas anuais e plurianuais do FNAS;
VIII. propor, respeitados o orçamento da seguridade social e as disponibilidades do FNAS,
alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no art. 20, § 3º e caput do art.
22 da LOAS.
3.3 - Fiscalização e Controle Social:
I.
II.
III.
zelar pelo Sistema Descentralizado e Participativo;
manter indicadores para apreciação de critérios de transferência de recursos,
considerando regionalização mais eqüitativa: população, renda per capita, mortalidade
infantil, concentração de renda;
acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e
desempenho dos programas e projetos aprovados (criar módulos de controle social por
programa, conforme disposto no Acórdão n. º 700 do Tribunal de Contas da União TCU);
68/128
IV.
cancelar o registro de entidades e organizações de assistência social, que incorrerem
em irregularidades na aplicação dos recursos, que lhe forem repassados pelos poderes
públicos.
3.4 - Divulgação e Publicação:
I.
II.
divulgar no Diário Oficial da União - DOU todas suas decisões, bem como as contas do
FNAS e respectivos pareceres;
manter atualizadas as informações do CNAS no sitio/portal/portal e elaborar boletins
informativos e materiais de divulgação das ações do Conselho.
4. DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
4.1 - Da Convocação e Freqüência dos/as Conselheiros/as e dos Convidados/as
Serão convocados para comparecer às reuniões do CNAS os/as Conselheiro/as titulares e
seus/suas respectivos/as suplentes.
Caberá à Presidência do CNAS proceder à convocação dos/as Conselheiros/as para as
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, a qual será formulada através de correio eletrônico ou fax,
devendo constar horário, local e data da reunião.
Realizada a convocação, a Presidência comunicará ao Serviço de Apoio ao Colegiado, da
Divisão de Apoio Administrativo, para fins de acompanhamento e preparativos para o Plano de
Viagem dos/as Conselheiros/as, representantes do governo ou da sociedade civil, que se
encontrarem fora do local onde será realizada a reunião.
No caso de convidados/as, depois de realizado o convite pela Presidência, deverão ser
adotados os mesmos procedimentos, inclusive para plano de viagem, quando for o caso.
Estes procedimentos deverão ser os mesmos para reuniões Plenárias, de Comissões,
Grupos de Trabalho e outras atividades que necessitarem de convocação de Conselheiros/as ou
convites.
Os procedimentos de elaboração do plano de viagem, para conselheiros/as e
convidados/as, deverão observar, rigorosamente, portarias ministeriais que tratam
especificamente de emissão de passagens e pagamento de diárias, com prazos, regras de finais
de semana, relatório de prestação de contas da viagem, menor preço das passagens, período do
evento etc.
Na impossibilidade do comparecimento do Conselheiro/a titular ou suplente à reunião do
Conselho, este/a deverá encaminhar à Presidência, com cópia à Secretaria Executiva, justificativa
por escrito, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data da reunião, ou em caso
de força maior, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da reunião.
Também serão aceitas, como justificativas de ausências, aquelas apresentadas durante a
reunião, devidamente registradas em ata.
Fica a cargo do Serviço de Apoio ao Colegiado, o registro e o controle das freqüências
dos/as Conselheiros/as, por meio do sistema ou aplicativo próprio, o qual deverá ser alimentado
após coleta das assinaturas dos/as Conselheiros/as, confirmadas no documento “Freqüência
dos/as Conselheiros/as”.
Não se configura ausência, o afastamento momentâneo do/a titular das sessões, portanto,
se o/a Conselheiro/a for se ausentar definitivamente da reunião, deverá comunicar à Presidência,
69/128
a fim de que esta anuncie, para registro em ata, e para que o suplente possa assumir a
titularidade.
O Serviço de Apoio ao Colegiado deverá preparar relatórios mensais da freqüência
dirigidos à Presidência, destacando as ausências não justificadas, configuradas no artigo 9º do
Regimento Interno do CNAS.
A Presidência adotará medidas formais de comunicação de ausências não justificadas e,
conseqüentemente, de solicitação de substituição, perante o órgão ou entidade/organização que
o/a Conselheiro/a representa no CNAS, no caso de não comparecimento a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, na vigência do mandato.
4.2 - Calendário de Reuniões
O Calendário de reuniões ordinárias, inclusive descentralizadas e ampliadas, deverá ser
aprovado até o mês de dezembro do exercício anterior, a fim de que seja amplamente divulgado.
A proposta de calendário deverá ser elaborada pela Presidência Ampliada, para aprovação
no Plenário do CNAS, observando-se como orientação, sempre que possível, a previsão de
reuniões de três dias, a iniciar-se às terças feiras, na terceira semana de cada mês, observada a
existência de expediente integral em todos os dias da semana.
O calendário deve estabelecer os prazos limite para solicitação de sustentações orais.
Deverão ser previstas, no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) reuniões
descentralizadas e ampliadas, a cada ano, observando-se o rodízio pelas regiões brasileiras,
sujeitas à consulta para apoio logístico do Estado e/ou município, mediante contato com gestores
e Conselhos de Assistência Social da região.
As reuniões ordinárias, inclusive descentralizadas e ampliadas, terão numeração ordinal e
seqüencial.
A realização de reunião ordinária no mês de janeiro está facultada à deliberação do
Plenário, quando da aprovação do calendário anual.
As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que a Presidência e o Plenário
julgarem necessárias, devendo a programação orçamentária prever despesas para pelo menos 1
(uma) reunião com tal característica.
4.3 - Do quorum
As deliberações dar-se-ão com os votos de pelo menos metade mais um dos
Conselheiros/as do CNAS, titulares ou na titularidade.
Para as deliberações a que se referem os incisos seguintes será exigido o voto concorde
de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho em primeira chamada e de metade
mais um em segunda chamada, realizada, no máximo uma hora após a primeira chamada.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
aprovação da PNAS;
aprovação de NOB;
alteração do Regimento Interno do CNAS;
eleição do Presidente e Vice-Presidente;
assuntos referentes ao Fundo e Orçamento da Assistência Social;
critérios de Partilha do FNAS;
recursos em processo de ética.
70/128
Não havendo quorum, a Presidência deverá declarar suspensa a reunião, até que o
quorum necessário seja estabelecido.
5. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
5.1 - Da tramitação de processo administrativo
A tramitação de processos administrativos de Atestado de Registro, concessão ou
renovação do CEAS e Manifestação sobre Isenção de Importação, deverão observar o disposto
na Lei Nº 9.784 de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal, e no Regimento Interno do CNAS, passando pelas unidades competentes da
estrutura da Secretaria Executiva, nas fases:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
recebimento do requerimento e da documentação pertinente;
exame dos documentos;
notificação à entidade sobre a irregularidade processual ou formalização do
processo;
distribuição aos conselheiros;
análise técnica;
diligência ou elaboração de Nota Técnica;
publicação no DOU;
julgamento nas Câmaras de Julgamento ou Plenário;
comunicações e expedições;
guarda/arquivamento do processo.
Os processos administrativos, no âmbito do CNAS, deverão observar os trâmites e
procedimentos a seguir:
a) Serviço de Protocolo (I)
recebe o requerimento e a documentação pertinente;
efetua o exame preliminar para verificar se toda documentação está em ordem e em
condições de ser protocolada – Resoluções CNAS N° 86/2005 e 264/2006;
caso a documentação não esteja completa, a entidade será notificada, destacando-se os
documentos faltantes, e procedendo-se a devolução à mesma para a devida complementação.
Não formaliza o processo;
o processo será formalizado caso a documentação esteja completa e em ordem. Nesse
caso o número do protocolo será fornecido à entidade interessada;
o processo será encaminhado ao Serviço de Registro e Certificado para análise técnica;
recebe pedido formal do/a Conselheiro/a e Órgãos interessados para retirada de processos
administrativos;
efetua a saída dos processos administrativos para o/a Conselheiro/a e Órgãos
interessados.
b) Serviço de Registro e Certificado
analisa toda a documentação protocolizada;
caso de falta de documento/informação complementar que impossibilite a análise e
formação de convicção quanto à regularidade técnica do processo, formaliza procedimento de
diligência, comunicando à entidade por meio de oficio com Aviso de Recebimento – AR;
71/128
Se a documentação estiver em ordem, e a análise apontar para regularidade processual,
emite a nota técnica para distribuição ao conselheiro relator, nos casos de processos anteriores à
implantação do novo SICNAS.
encaminha o processo com a nota técnica ao Serviço de Publicação;
a pedido do/a Conselheiro/a, por despacho no processo ou via correio eletrônico, elabora
nota técnica complementar.
c) Serviço de Publicação (I)
prepara a distribuição dos processos aos conselheiros relatores, nos casos de processos
anteriores à implantação do novo SICNAS;
elabora a planilha de julgamento, para reunião ordinária seguinte, em grupos numerados
de 01 a 18, constando: nome do conselheiro e a destinação – Câmaras de Julgamento ou
Plenário do CNAS;
encaminha a planilha à Comissão de Normas para a realização do sorteio e distribuição
aos conselheiros, quando for o caso.
d) Comissão de Normas
realiza o sorteio e distribui, aos Conselheiros/as relatores/as, os processos não
distribuídos eletronicamente pelo SICNAS.
o nome do/a relator/a deverá ser escrito na planilha correspondente, que será rubricada
pelo/a Coordenador/a da Comissão de Normas e pelos demais integrantes da referida Comissão.
e) Serviço de Publicação (II)
os processos administrativos distribuídos e com Nota Técnica deverão compor,
obrigatoriamente, a pauta de reunião subseqüente, devendo ser publicados no Diário Oficial da
União;
a planilha dos processos distribuídos deverá constar no sitio/portal do Conselho,
imediatamente após a realização da distribuição efetuada pela Comissão de Normas, uma vez
que os processos distribuídos eletronicamente pelo SICNAS já estarão disponíveis em plataforma.
f) Conselheiros Relatores
analisam os processos e firmam convicção sobre o pedido, proferindo seus respectivos
votos.
g) Câmaras de Julgamento e Plenário do CNAS
julgamento dos processos administrativos.
h) Serviço de Publicação (III)
recebe os processos julgados pelas Câmaras e Plenário do CNAS e elabora as
Resoluções referentes aos temas abordados;
publica os processos retirados de pauta e objeto de pedido de vista;
colhe a assinatura do Presidente nas Resoluções;
encaminha as Resoluções para a publicação no DOU;
72/128
confecciona os atestados de Registro e os Certificados de Entidade Beneficente de
Assistência Social – CEAS, para encaminhamento às respectivas entidades;
prepara ofício às entidades comunicando o indeferimento do pedido de Registro,
renovação ou do cancelamento do CEAS;
formaliza, em conclusão, os processos, juntando: Parecer e Voto do Relator, devidamente
datado e assinado; Relatório em separado, se houver, e Ata da reunião que julgou os processos,
constando os votos dos demais conselheiros.
i) Secretaria Executiva do CNAS
•
•
prepara e assina ofício ao Ministério da Justiça e Receita Federal do Brasil informando:
indeferimento ou cancelamento de registros;
indeferimento ou cancelamento de concessão e renovação do CEAS.
J) Presidência do CNAS
assina os Atestados de Registro, o CEAS, e os ofícios comunicando indeferimentos de
pedidos;
assina ofício dirigido a Receita Federal do Brasil sobre Manifestação de Imposto de
Importação.
k) Serviço de Protocolo (II)
•
providencia o encaminhamento/expedição dos Atestados de Registros, CEAS e ofícios às
entidades e órgãos, conforme o caso;
•
encaminha os processos ao Serviço de Arquivo;
l) Divisão de Apoio Administrativo
•
providencia confecção de votos dos processos administrativos e planilhas de processos para
julgamento em Braille, para Conselheiros com deficiência visual.
m) Serviço de Arquivo
•
procede a guarda e arquivamento dos processos administrativos, observando a ordem
cronológica e numérica, bem como a manutenção, acompanhamento e controle dos mesmos.
5.2 - Do requerimento
Até que o SICNAS seja integralmente implantado, os requerimentos de Atestado de
Registro, Concessão ou Renovação do CEAS, Manifestação sobre Isenção de Imposto de
Importação, devem ser feitos em formulário próprio disponível no portal do MDS/CNAS e também
distribuídos no Conselho.
Os formulários deverão ser periodicamente revisados e atualizados pela Secretaria Executiva.
5.3 - Da Protocolização de Documentos
Ao requerente, será entregue cartão de protocolo, contendo o número do processo aberto,
dia, mês e ano da entrega e a hora de recebimento dos documentos, com nome, número de
matrícula e assinatura do/a servidor/a que os recebeu.
73/128
Requerimentos enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos receberão, também, por
meio da citada Empresa, o cartão de protocolo na mesma forma deste item.
No Serviço de Protocolo, será realizado, com o apoio do Serviço de Registro e Certificado,
a conferência dos documentos nos pedidos de Registro, concessão ou renovação do CEAS.
Havendo ausência de documentos, a entidade será notificada formalmente, mediante formulário
específico, emitido pelo SICNAS e assinado por servidor.
A Notificação, no caso de Renovação do CEAS, deverá dispor de informação sobre o
prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da referida notificação, para envio dos
documentos faltantes, sob pena de intempestividade, no caso do envio ocorrer em data posterior a
do CEAS anterior.
Os documentos referentes ao cumprimento de diligência não serão formalizados em
processos em separados, mas juntados aos processos de referência. Nestes casos, o Serviço de
Protocolo deverá:
1. receber o documento;
2. emitir recibo de entrega à parte interessada;
3. registrar no SICNAS- o recebimento da documentação;
4. encaminhar o documento ao Serviço de Registro e Certificado para localização e
juntada ao respectivo processo, visando a numeração e rubrica de cada folha,
registrando no SICNAS a juntada de documentos.
Na formalização do processo administrativo, o Serviço de Protocolo deverá observar a cor
de capa diferenciada, correspondente ao assunto e requerimento:
branca – de Atestado de Registro ou de Atestado de Registro e CEAS, simultâneos;
amarela – de concessão de CEAS;
verde – de renovação do CEAS;
azul – de Manifestação sobre Isenção de Impostos de Importação;
rosa – de Representação;
laranja – reconsideração.
Antes de proceder à numeração das páginas do processo, o Serviço de Protocolo deverá
observar a ordem dos documentos a serem juntadas aos autos, a começar pelo Requerimento,
seguido de Estatuto Social, Ata, CNPJ, certidões, atestados e inscrições/credenciamentos em
órgão públicos, relatórios e documentos contábeis, observada a seqüência dos exercícios de
referência.
Serão numeradas e rubricadas todas as folhas do processo, inclusive de seus respectivos
volumes.
Serão abertos outros volumes, caso a quantidade de páginas do volume anterior seja
superior a 200 (duzentas) folhas, sendo que a última folha deverá conter carimbo de
encerramento de volume. O primeiro volume, sempre que possível, deve conter os documentos
essenciais para análise do pedido.
Na capa do processo, deverá constar a quantidade de volumes e o número de páginas,
data e rubrica do/a servidor/a que formalizou os processos.
Imediatamente após a formalização do processo, o Serviço de Protocolo deverá incluí-lo
no SICNAS, e encaminhá-lo para análise.
5.4 - Da Análise dos Processos
74/128
Os processos de Registro, Concessão ou Renovação do CEAS, Manifestação sobre
Isenção de Imposto de Importação, Representação e Reconsideração, serão analisados pelo
Serviço de Registro e Certificado.
Havendo necessidade de complementação da documentação ou de acréscimo de
informações, os processos serão baixados em diligência, mediante ofício dirigido à entidade ou a
órgãos e Conselhos, e encaminhado pelo/a Chefe do Serviço de Registro e Certificado ou por
outro/a servidor/a, com delegação de competência para praticar este ato.
O acompanhamento do cumprimento do prazo de diligências, ficará a cargo do Serviço de
Protocolo, que deverá alimentar o SICNAS, assim que receber o A.R (Aviso de Recebimento),
observando a data do recebimento da diligência pela entidade, por órgãos ou por Conselhos.
Não atendida a diligência, no prazo legal, será elaborada Nota Técnica pelo indeferimento
do pedido, a ser distribuído e julgado em Plenário.
A diligência terá o prazo de 60 dias, contados a partir da data da cientificação oficial (AR),
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, podendo ainda o
requerente solicitar, justificadamente, dilação deste prazo, uma única vez e por igual período, por
despacho da Coordenação de Normas, com anuência da Secretaria Executiva.
Documentos referentes ao cumprimento de diligência encaminhados fora do prazo legal,
serão recebidos pelo Serviço de Protocolo e devolvidos, imediatamente, à entidade mediante
oficio-notificação assinado por servidor do setor, atestado pela Chefia da Divisão de Apoio
Administrativo.
5.5 - Da Distribuição dos processos para relatoria nos casos daqueles que ingressaram no
CNAS antes do novo SICNAS.
O Serviço de Publicação receberá os processos devidamente analisados, com nota técnica
e sua respectiva cópia, e realizará classificação por assunto, proposição da nota técnica, UF e
município. De acordo com estes blocos, os processos serão digitados em mala direta.
Concluída a digitação, iniciar-se-á o processo de montagem das 18 (dezoito) planilhas, que
deverão ser numeradas e conter a mesma quantidade de processos, proporcionalmente, aos 18
(dezoito) Conselheiros/as Titulares. Nas planilhas, constarão as seguintes informações:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
número da Nota Técnica;
número do processo;
nome da entidade;
município;
UF;
área de atuação;
assunto;
analise;
voto.
decisão
Com relação aos processos que comporão a planilha do Plenário do CNAS, o
procedimento deve seguir a mesma lógica, observando que será uma única planilha, com o
acréscimo apenas do campo “Conselheiro”.
As planilhas elaboradas pelo Serviço de Publicação serão encaminhadas à Comissão de
Normas, que procederá ao sorteio para determinar o respectivo relator, no caso dos processos
não distribuídos eletronicamente pelo SICNAS.
75/128
5.6 - Da Publicação da Pauta no DOU
O Serviço de Publicação relacionará os processos com o número de ordem, número do
processo, nome da entidade, município e unidade da federação onde está localizada, e número do
CNPJ, ordenando-os em “Câmara de Julgamento nº 1”, “Câmara de Julgamento nº 2”, “Câmara
de Julgamento nº 3” e “Plenário”.
Esta relação de processos fará parte da Pauta da Reunião do CNAS, e será publicada no
DOU com, pelo menos, 5 (cinco) dias antecedentes ao dia da reunião ordinária.
5.7 - Da Sustentação Oral
5.7.1 – Do pedido
A Entidade, ao formular o pedido de sustentação oral, deverá juntar procuração de seu
representante. Se a sustentação for realizada por dirigente da entidade, este deverá comprovar
sua condição de componente da diretoria.
O Ente público, ao formular o pedido de sustentação oral, deverá comprovar sua condição
de preposto.
O pedido de sustentação oral deverá ser formalizado oficialmente, por expediente dirigido
ao/a Presidente do Conselho, até dois dias após a publicação da pauta no Diário Oficial da União.
O prazo fixado começa a ser contado a partir do primeiro dia útil da cientificação oficial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
Serão aceitos os pedidos via fax, desde que a parte interessada apresente, no protocolo
do CNAS, o original do pedido até o dia do julgamento do processo.
A Secretaria Executiva informará sobre a admissibilidade do pedido de sustentação oral
aos/às Conselheiros/as Relatores/as e demais Conselheiros/as, à Presidência e à parte
interessada, por fax e pelo correio, bem como incluirá nos “Informes da Presidência e da
Secretaria Executiva do CNAS”, para conhecimento dos/as demais Conselheiros/as.
Informada a admissibilidade do pedido de sustentação oral, o Conselheiro que desejar
tomar conhecimento da nota técnica, poderá solicitar ao/a Secretário/a o encaminhamento da
referida nota, por correio eletrônico, fax ou pessoalmente.
Na situação da inadmissibilidade do pedido, a Secretaria Executiva do CNAS fará a
comunicação ao interessado e ao Presidente do CNAS.
5.7.2 Da realização
Quando da sustentação oral, em processos de representação ou reconsideração, serão
concedidos 10 (dez) minutos por processos.
Uma vez lido o relatório, não mais será concedida sustentação oral nas sessões
subseqüentes do CNAS.
Será permitido à entidade apresentar resumo da sua defesa, limitada a duas laudas, o qual
deverá ser encaminhado por correio eletrônico, dirigido ao Presidente para disponibilização a
todos os Conselheiros/as. A critério do interessado, o mesmo poderá entregar ao Serviço de
76/128
Apoio ao Colegiado/Secretaria Executiva, cópias, em número de 36 (trinta e seis), no dia da
reunião para distribuição aos Conselheiros.
O Conselheiro relator deverá informar ao/a Secretario Executivo, se pretende manter ou
retirar de pauta o processo. Se for apresentar relatório em separado informará em quantas laudas,
encaminhando por correio eletrônico, para distribuição antecipada aos demais Conselheiros. Caso
não o faça por correio eletrônico, o Conselheiro/a deverá entregar, ao Serviço de Apoio
Colegiado/Secretaria Executiva, pela manhã, no primeiro dia de julgamento.
5.8 - Da Retirada de Pauta
Nas Câmaras de Julgamento ou no Plenário, ao/à Conselheiro/a Relator/a, será facultado
solicitar a retirada de processos de sua relatoria da pauta publicada no DOU.
O prazo para a inclusão do processo retirado de pauta será até a reunião ordinária
seguinte, prorrogável por uma única sessão, excetuados os processos que tenham sido baixados
em diligência.
Havendo necessidade de retirar o processo da Pauta de Julgamento por mais uma
reunião, o/a Conselheiro/a deverá submeter o pedido para deliberação do Plenário.
Após cada reunião, serão publicados no DOU os processos objetos de retirada de pauta,
devendo ser incluído esta informação no SICNAS.
Não é permitido que um/a Conselheiro/a retire da pauta algum processo que não seja de
sua própria relatoria.
O Serviço de Publicação deverá encaminhar correio eletrônico para os Conselheiros, com
uma semana de antecedência da reunião plenária, avisando sobre os processos retirados por
duas vezes das pautas anteriores.
5.9 - Das Diligências dos/as Conselheiros/as
É facultado aos/às Conselheiros/as Relatores/as baixar o processo em diligência, que
deverá ser cumprida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil
seguinte ao do recebimento do AR, por parte da entidade ou órgão responsável.
O/a Conselheiro/a deverá elaborar e assinar ofício de diligência, ou, formalizar seu pedido
nos autos. Neste caso, a diligência deverá ser formalizada
pelo Serviço de Registro de
Certificado, que providenciará ofício da Secretaria Executiva do CNAS para a entidade ou órgão
indicado.
A entidade ou o órgão responsável pela diligência poderá solicitar, justificadamente,
dilação deste prazo, uma única vez, por igual período, conforme prevê o § 2° do artigo 31 e § 1°
do artigo 33 do Regimento Interno.
A dilação de prazo será despachada pelo/a Coordenador (a) de Normas, com a anuência
da Secretaria Executiva. Havendo indeferimento da dilação, este despacho deverá ser,
imediatamente, comunicado à entidade e ao Conselheiro que requisitou a diligência.
Documentos referentes ao cumprimento de diligência encaminhados fora do prazo legal,
serão recebidos pelo Serviço de Protocolo e devolvidos, imediatamente, à entidade mediante
oficio-notificação assinado por servidor do setor, atestado pela Chefia da Divisão de Apoio
Administrativo.
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Após a comunicação ao Conselheiro/a Relator/a, do cumprimento ou não da diligência, o
processo será encaminhado para o Serviço de Publicação, o qual o incluirá na pauta de
julgamento da reunião seguinte.
Os processos retirados de pauta duas vezes e, posteriormente, baixados em diligência por
conselheiros, quando retornarem à pauta de julgamento, não mais poderão ser retirados de pauta.
5.10 - Do Pedido de Vista
No momento do julgamento de processos, nas Câmaras de Julgamento ou no Plenário do
CNAS, o/a Conselheiro/a que não se sentir suficientemente esclarecido/a sobre o parecer/relatório
emitido pelo/a Relator/a de um determinado processo, pode pedir vista.
“Pedido de Vista” é o nome que se dá a este procedimento, não havendo, portanto, pedido
de vista fora da sessão de julgamento, nem sobre processo que já esteja a cargo do/a próprio/a
solicitante.
O pedido de vista impossibilita, dessa forma, o julgamento imediato do respectivo
processo, devendo então ser suspenso e pautado na próxima reunião do CNAS.
Num mesmo processo é permitido o pedido de vista por mais de um Conselheiro.
Ao/a Conselheiro/a que pediu vista do processo, é facultado baixar o processo em
diligência, no prazo previsto no Regimento Interno do CNAS. Em seguida, deverá apresentar
relatório/parecer com voto.
Na reunião em que o processo for novamente pautado, haverá 2 (dois) ou mais relatos.
Os seguintes critérios deverão ser observados:
1. o Conselheiro Relator apresentará novamente breve relato do processo;
2. o (s) Conselheiro (s) detentor/es de pedido de vista apresentará/ão em seguida seu
relato e fundamentação;
3. seguir-se-á a abertura do procedimento de discussão do processo pelo Plenário;
4. o pronunciamento de voto será feito primeiramente pelo Conselheiro Relator,
seguido pelo(s) Conselheiro(s) detentor(es) do pedido de vista, para posteriormente
ser prolatado os votos dos demais Conselheiros;
5. o prazo para apresentação do relatório de pedido de vista será até a data da
segunda reunião ordinária seguinte, mesmo que mais de um/a Conselheiro/a o
tenha solicitado.
6. em casos justificados e, por uma única vez por processo, o/a relator/a do pedido de
vista poderá solicitar ao Plenário a prorrogação desse prazo por mais uma reunião
ordinária.
O/A Conselheiro/a autor/a do pedido de vista, obrigatoriamente, antes de esgotado o prazo
regimental, entregará o seu relatório/parecer para juntada ao processo e cópia para os/as
Conselheiros/as. No caso de adotar a posição da Nota Técnica ou do relatório/parecer do/a
Conselheiro/a relator, deverá se pronunciar neste sentido, no seu relato durante o julgamento do
processo.
Decorridos os prazos previstos no Regimento Interno, se o/a Conselheiro/a deixar de
apresentar o seu relatório/parecer, o processo deverá integrar a pauta de julgamento, com base
no relatório/parecer e voto do/a Conselheiro/a Relator/a original.
Somente será permitido um único pedido de vista adicional em processo que já foi objeto
de pedido de vista anterior.
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Serão publicados no DOU os processos objetos de pedido de vista, em resolução
específica, devendo esta informação ser incluída no SICNAS.
5.11 - Do Julgamento dos Processos
O/A Conselheiro/a que possuir vínculo profissional direto com a Instituição, objeto da
deliberação do pedido, deverá declarar-se impedido/a para julgamento.
No caso de o/a Conselheiro/a declarar-se impedido para o julgamento de determinado
processo a ele distribuído, o mesmo deverá indicar seu suplente ou retornar o processo para
redistribuição.
O/a Conselheiro/a Relator/a deverá encaminhar seu relatório/parecer e voto, inclusive
aquele proveniente de pedido de vista, se for o caso, até a data da reunião da Câmara de
Julgamento ou do Plenário do CNAS, na qual o processo será julgado.
O/a Conselheiro/a Relator/a deverá entregar o voto assinado, quando adotar, como razões
de decidir, os fundamentos fáticos e legais contidos na Nota Técnica elaborada pelo Serviço de
Registro e Certificado.
As planilhas de julgamento dos processos serão organizadas, observando a ordem
alfabética dos nomes dos/as Conselheiros/as.
Cada Conselheiro/a Relator/a terá, na planilha, o quadro contendo os processos ordinários
(distribuídos no mês anterior), os processos retirados de pauta anterior e os processos objetos de
pedido de vista por outros/as Conselheiros/as.
Cada item da planilha deverá conter número de ordem, número da Nota Técnica, número
do processo, nome da entidade, município e unidade da federação onde está localizada, área de
atuação, assunto do processo, posicionamento da análise, e espaço para voto e decisão.
É vedado o julgamento de processos que não constem da pauta publicada no DOU do mês
em referência.
No momento do julgamento do processo, antes da votação, caso qualquer conselheiro
declare que possua alguma informação relevante que justifique o não julgamento imediato do
processo, deverá submetê-lo a consideração do Conselheiro Relator para deliberação do Plenário.
5.12 - Da Representação
Poderão representar contra o CNAS, na forma do disposto nas normas específicas:
I.
II.
III.
IV.
V.
qualquer Conselheiro/a do CNAS;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
órgãos específicos dos Ministérios da Justiça e da Previdência Social;
Receita Federal do Brasil;
Ministério Público.
As Representações deverão conter indicações dos fatos, com suas circunstâncias, o
fundamento legal e as provas ou, quando for o caso, a indicação de onde estas possam ser
obtidas.
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Os processos de Renovação do CEAS que tenham sido atingidos pelo período objeto da
Representação, serão examinados e julgados conjuntamente pelo Plenário.
A distribuição dos processos de Representação a Conselheiros/as Relatores/as também
será realizada por sorteio aleatório.
O Serviço de Registro e Certificado deverá preparar a notificação à Entidade, a qual será
assinada pelo/a Conselheiro/a Relator/a.
Notificada, a entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência no Aviso
de Recebimento – AR, para apresentação de defesa e produção de provas.
O/A Conselheiro/a Relator/a acompanhará a instrução e a análise do processo de
Representação, sob sua responsabilidade.
Os processos de Representação poderão ser acatados ou arquivados. Se acatados, os
processos de renovação do CEAS que tenham sido analisados conjuntamente, serão indeferidos.
No caso de processos anteriormente deferidos, serão cancelados os Certificados.
Sendo as Representações arquivadas, o CEAS será mantido, caso já tenha sido
concedido. Se o processo de renovação, objeto da representação, estiver em andamento, o
mesmo receberá análise processual, podendo vir a ser deferido ou indeferido.
5.13 - Da Reconsideração
A entidade que tiver indeferido seu requerimento de Atestado de Registro, concessão ou
renovação do CEAS, Manifestação sobre Isenção de Impostos de Importação, poderá, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do AR, requerer
reconsideração.
Documentos referentes ao pedido de reconsideração encaminhados fora do prazo
legal, serão recebidos pelo Serviço de Protocolo e devolvidos, imediatamente, à entidade
mediante oficio-notificação assinado por servidor do setor, atestado pela Chefia da Divisão de
Apoio Administrativo.
A reconsideração será autuada em separado do processo de origem sendo apensada aos
autos de referência.
A reconsideração será encaminhada ao Serviço de Registro e Certificado e seguirá os
trâmites processuais normais: análise, confecção de nota técnica, publicação em pauta e
julgamento, etc.
Se o CNAS mantiver o indeferimento, caberá recurso ao Ministro de Estado da Previdência
Social - MPS.
5.14 - Do Recurso
Caberá recurso na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 18 da Lei 8.742/93 –
LOAS.
O recurso será formalizado no Protocolo Geral do Ministério da Previdência Social - MPS.
Não caberá recurso nos processos de Registro em conformidade com artigo 21 da Lei
10.684/2003.
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A Secretaria Executiva e a Coordenação de Normas providenciarão os processos
administrativos relacionados ao recurso interposto, quando solicitado formalmente pela
Consultoria Jurídica do MPS, registrando no SICNAS a interposição do recurso.
Após a decisão do Ministro, o Serviço de Protocolo, recebendo os processos devolvidos
ao CNAS, fará o encaminhamento à Coordenação de Normas, para atualização do SICNAS
quanto à decisão do MPS.
Os processos de recurso serão apensados aos processos relacionados, não podendo, em
hipótese alguma, serem separados.
Caso a decisão do recurso seja pelo indeferimento da concessão/renovação do CEAS, o/a
Coordenador/a de Normas encaminhará ofício para a entidade, dando-lhe ciência da decisão e
solicitando a devolução do CEAS, estipulando, para tanto, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data da ciência no AR. Os processos aguardarão no Serviço de Arquivo, o documento
solicitado.
Caso a decisão seja pelo deferimento da concessão/renovação do CEAS, após a inclusão
das informações no SICNAS da decisão recursal, os processos serão encaminhados ao Serviço
de Publicação, para emissão do CEAS.
Quanto aos recursos interpostos sobre a decisão do CNAS referentes às Representações,
a Coordenação de Normas verificará se a decisão é pelo provimento ou não da Representação, e
tomará as providências necessárias.
Para saber quais implicações que cada decisão traz, é necessário verificar qual o teor do
recurso, por quem o recurso foi interposto (pela entidade ou órgão competente) e qual a
deliberação do Plenário do CNAS
Há dois tipos de decisão do recurso no caso de Representação: provimento e não
provimento, e delas, há 4 (quatro) tipos de conseqüências, a saber:
1. se a decisão do Ministro der provimento ao recurso do órgão competente, o CNAS
deverá acatar a representação e indeferir a renovação do CEAS e/ou cancelar CEAS anterior;
2. se a decisão do Ministro for pelo provimento ao recurso da entidade, o CNAS deverá
arquivar a representação e deferir a renovação do CEAS e/ou manter o CEAS atual;
3. se a decisão do Ministro for pelo não provimento ao recurso da entidade, o CNAS
deverá acatar a representação e indeferir a renovação do CEAS e/ou cancelar o CEAS anterior;
4. se a decisão do Ministro for pelo não provimento ao recurso do órgão, o CNAS deverá
arquivar a representação e deferir a renovação do CEAS e/ou manter o CEAS atual.
Os processos serão encaminhados ao Serviço de Arquivo, após a inclusão das
informações no SICNAS da decisão recursal.
5.15 - Da Transição da Sociedade Civil
Na última reunião de cada gestão da Sociedade Civil, todos os processos distribuídos para
relatoria e objetos de pedido de vista dos/as Conselheiros/as, cujos mandatos expiraram, serão
colocados em pauta.
O Serviço de Publicação informará ao/à Conselheiro/a Relator/a os processos pendentes
de julgamento, para que possa haver tempo hábil para análise, emissão de voto, publicação na
pauta e julgamento na última reunião que irá participar.
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Caso não sejam julgados na última reunião, os processos sob relatoria destes
Conselheiros/as serão redistribuídos na gestão seguinte.
Não se transfere para os novos conselheiros os pedidos de vista da gestão anterior da
Sociedade Civil. Nesses casos os processos voltarão à pauta somente com o voto do/a relator/a
original.
5.16 - Das Averbações
Averbação consiste na declaração que se faz no Atestado de Registro ou do CEAS.
No CNAS, a averbação é de responsabilidade do Serviço de Publicação e é realizada em 3 (três)
situações:
I.
segunda via;
II. retificação no DOU;
III. intempestividade da renovação.
5.16.1 – Segunda via
As entidades poderão solicitar segunda via do Atestado de Registro e/ou do CEAS, nos
casos em que houver erro material do CNAS, mudança de denominação, extravio, perda, roubo
ou inutilização do original. O pedido deve ser encaminhado ao CNAS, acompanhado de
justificativa e dos seguintes documentos:
I. ofício solicitando a segunda via assinado pelo dirigente da entidade;
II. documento original, no caso de erro material do CNAS ou inutilização.
O Atestado de Registro e/ou CEAS, emitido em atendimento ao pedido de segunda via,
conterá a mesma numeração do original, seguido da expressão “2ª via” em destaque.
A segunda via do documento deverá ser publicada em resolução específica, autorizando a
confecção do novo documento.
5.16.2 – Retificação
Se o erro material do CNAS for detectado na resolução que deferiu ou indeferiu o Atestado
de Registro e/ou CEAS, o Serviço de Publicação encaminhará “Aviso de Retificação”, para
publicação no DOU.
Na averbação, assinada pelo/a Presidente do CNAS, deverá constar o número do
processo, a data da emissão da segunda via e a data do Aviso de Retificação, quando houver.
5.16.3 - Intempestividade
Os processos de renovação do CEAS, cujos requerimentos forem formalizados fora do
prazo, caso deferidos, terão sua validade contada a partir de sua protocolização.
5.17 - Do Arquivamento
A entidade poderá solicitar arquivamento do processo, por meio de ofício, cuja cópia deverá
ser juntada ao mesmo, mediante despacho da Secretaria Executiva.
O Serviço de Registro e Certificado, o Serviço de Publicação, o Serviço de Protocolo e o
Serviço de Arquivo deverão comunicar à Coordenação de Normas sempre que detectarem
processos com o mesmo assunto e/ou referentes ao mesmo período. O processo mais recente
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será arquivado e a entidade, comunicada por meio de ofício elaborado pela Coordenação de
Normas e assinado pela Secretaria Executiva.
Os arquivamentos serão registrados no SICNAS, com sua motivação.
5.18 - Das Consultas aos Autos e Dos Pedidos de Certidões e de Cópias
O direito de consultar os autos e de solicitar certidões de seus atos e cópias é restrito às
partes interessadas e a seus procuradores, mediante comprovação de sua qualificação, bem
como a advogados, conforme art. 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto
da Advocacia, sendo reconhecidas como partes interessadas o próprio CNAS, o autor do
processo e Conselheiros/as.
A solicitação de consulta, cópia dos autos ou de Certidão poderá ser encaminhada por
correio, correio eletrônico, transmitida via fax ou pela internet, observando-se a inclusão de tal
informação no SICNAS.
Quando não forem feitas pela internet, as solicitações de consulta e cópia dos autos serão
remetidas à Coordenação de Normas e as de Certidão, ao Serviço de Cadastro/Coordenação de
Política.
Será solicitado documento de identificação do representante legal da entidade designado
no processo, ou de seu(s) procurador(es), conferindo-se os nomes com os atos de nomeação ou
da procuração e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB válida, quando o interessado
for advogado.
O interessado deverá registrar no processo que consultou os autos, recebeu as cópias
solicitadas ou procedeu à cópia digital em instrumento de sua propriedade de parte ou de inteiro
teor do processo.
A Coordenação de Normas deverá juntar aos autos o requerimento, a cópia de
identificação (carteira de identidade, procuração, carteira da OAB) do/a requerente.
O fornecimento de cópias de documentos de processos para as entidades ou seus
representantes está condicionado ao ressarcimento do material que for utilizado para produção
das cópias requeridas.
As Certidões serão fornecidas pelo CNAS, assinadas pelo/a Secretário/a Executivo/a, ou
retiradas pelo próprio interessado no SICNAS, pela internet.
Qualquer destas solicitações deverá ser registrada no SICNAS.
6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 - Da Publicação
As decisões do CNAS serão publicadas no DOU e terão formato de Resolução.
As Resoluções do CNAS têm caráter deliberativo, normativo, de julgamento de processos,
recomendativo e diligencial.
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A atribuição de publicação está a cargo da Secretaria Executiva, por meio do Serviço de
Publicação.
Para esta tarefa, o Serviço de Publicação contará com o apoio do Serviço de Normas, das
Coordenações de Financiamento, Normas, Conselhos e Política, e da Secretaria Executiva.
O Serviço de Publicação, após receber o conteúdo aprovado no Plenário, procederá à
digitação, formatação e envio de resoluções, por meio eletrônico, à Imprensa Nacional,
observando os seguintes procedimentos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
triagem dos processos julgados e a utilização do modelo padrão de Resolução;
numeração seqüencial da resolução e digitação da matéria;
impressão e envio para a Secretaria Executiva para conferência e possíveis
correções;
arquivamento do documento impresso, devidamente assinado pela Presidência e,
no verso, assinada pela Secretaria Executiva (Secretário/a Executivo/a,
Coordenador/a de Normas, Chefe do Serviço de Normas e Chefe do Serviço de
Publicação);
formatação e envio da matéria para à Imprensa Nacional, conforme instruções da
mesma;
divulgação e envio da matéria, por meio eletrônico, para todos/as os/as
Conselheiros/as, Presidência, Secretário/a Executivo/a e Coordenadores/as,
informando número e data do ato, bem com a data de sua publicação no DOU;
registro das informações no SICNAS.
A Secretaria Executiva terá até 10 (dez) dias úteis, após o término do Plenário do CNAS,
para encaminhar as Resoluções para publicação no DOU.
Para que a matéria seja publicada no dia seguinte, todos os procedimentos para
preparação e envio à Imprensa Nacional deverão ser concluídos até às 15 horas, conforme
instruções da Imprensa Nacional.
Ocorrendo incorreção material, a Secretaria Executiva fará publicar, incondicionalmente, o
Aviso de Retificação no DOU.
Os julgamentos dos processos no Plenário e nas Câmaras de Julgamento deverão estar
inseridos em Resoluções, separadamente, por assunto e decisão, constando número de
processo, nome da Entidade, cidade/UF, CNPJ, e nos casos de indeferimento, o motivo.
O Serviço de Publicação adotará o termo “Grupo de Resoluções” para diferenciar as
resoluções mensais do CNAS, referente ao julgamento de processos. Exemplo: Reunião de
Fevereiro/2006 – Grupo de Resoluções n° xx.
Caso ocorra reunião extraordinária para deliberação de processos, o grupo de resoluções
será denominado Grupo de Resoluções - Extraordinárias nº xx.
As informações relativas às decisões do CNAS a respeito de processos, deferimento,
indeferimento, cancelamento ou outras, deverão ser incluídas no SICNAS pelo Serviço de
Publicação.
6.2 - Da Divulgação das atividades do CNAS
As decisões e atividades do CNAS serão tornadas públicas, permitindo acesso a todos os
interessados.
Para isto, a Secretaria Executiva providenciará as informações sobre:
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I.
registro, gravação, degravação e taquigrafia das reuniões (Câmaras de Julgamento e
Plenário do CNAS), possibilitando elaboração de atas, em meio impresso e eletrônico;
II. registro de reuniões de Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e Presidência
Ampliada, em documento denominado “Memória de Reunião”;
III. registro das atividades da Presidência e Secretaria Executiva do CNAS, participações em
eventos, audiências, comunicados recebidos, convites, relato de participações
representando o CNAS etc;
IV. envio das atas aos Conselheiros/as, visando apreciação e/ou sugestões para aprovação
na reunião posterior;
V. inclusão na internet, de todas as decisões/Resoluções, pautas, calendários,
apresentações/capacitação, boas práticas de Conselhos, Anais das Conferências, textos e
outros, bem como das atas - resumos aprovadas;
VI. elaboração de Boletins Informativos mensais e de módulos da “Coleção Política de
Assistência Social”, com assuntos de interesse da Assistência Social, disponibilizando em
forma impressa e na internet;
VII. atualização de matérias no “sitio/portal” do CNAS;
VIII.
envio de matérias/resoluções a gestores de assistência social, Conselhos de
Assistência Social, Tribunal de Contas da União - TCU, Ministério Público Federal no
Distrito Federal – MPF/DF, Controladoria Geral da União - CGU, Defensoria Pública da
União, Ouvidoria do MDS, Conselhos Nacionais de Defesa de Direitos e de Políticas
Públicas, outros órgãos e entidades;
IX. manutenção
do
fluxo
de
informação
interna
sobre
discussões
em
andamento/decisões/resoluções, junto aos setores da estrutura da Secretaria Executiva do
CNAS e de seus servidores, garantindo a adoção de medidas, o bom funcionamento do
CNAS e a prestação de esclarecimento e informações para o público externo;
X. manutenção, organização, estruturação e/ou digitalização do acervo de livros/textos,
legislação, históricos, relatórios, planejamentos estratégicos, Anais das Conferências, atas,
relatórios da programação orçamentária e execução de recursos de funcionamento do
CNAS, processos administrativos, outros documentos e bancos de dados, a fim de
permitir consultas/pesquisas internas e externas;
XI. disponibilização de informações no SICNAS.
7. SOLICITAÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO DE MATERIAL
DE GRAVAÇÃO, DEGRAVAÇÃO E ATAS
A Secretaria Executiva do CNAS, por meio da Divisão de Apoio Administrativo - DAA,
enviará memorando ao MDS, gestor do Contrato, solicitando a prestação dos serviços de
gravação com fornecimento de mídia magnética, taquigrafia, sonoplastia, degravação e confecção
de Atas, com 10 (dez) dias de antecedência das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, Câmaras
de Julgamento e Plenário, bem como para outras atividades do CNAS que demandarem estes
serviços.
A empresa contratada pelo MDS para prestar os serviços deverá comparecer nos locais
indicados, nos dias e horários programados para as atividades/reuniões, com antecedência de, no
mínimo, 30 minutos para os preparativos necessários à realização dos serviços.
Em todas as reuniões, será lavrada ata, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do
CNAS, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, encaminhamentos e deliberações,
devendo constar:
I.
número da reunião ordinária ou extraordinária, data e local da realização da Reunião
do CNAS;
II. relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da
titularidade, titular ou suplente, e do órgão ou entidade que representa;
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III. resumo de cada informe, onde conste o nome do/a Conselheiro/a e o assunto e
encaminhamentos apresentados;
IV. temas abordados, na pauta, com indicação do nome do/s responsável/eis pela
apresentação, debates ocorridos e encaminhamentos e votações realizadas;
V. as deliberações/decisões, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções;
VI. julgamento dos processos administrativos, nas Câmaras de Julgamento e no Plenário,
nome da Entidade, assunto do processo, UF, voto do Relator/a ou Relatores e votação
nominal dos demais Conselheiros/as.
No prazo estabelecido, a empresa contratada, após conclusão dos trabalhos, deverá
encaminhar à Divisão de Apoio Administrativo o material impresso e em meio magnético.
Caberá à Divisão de Apoio Administrativo o contato com a empresa prestadora dos
serviços, para efetuar a cobrança do cumprimento dos prazos para entrega do material, conforme
previsto nos termos do ajuste firmado entre a empresa e o MDS.
A Divisão de Apoio Administrativo receberá o material, emitirá o recibo e elaborará relatório
mensal sobre o cumprimento dos prazos de entrega previstos no contrato, a qualidade dos
serviços, a fiel reprodução dos temas e discussões das reuniões, bem como as condições de
apresentação do material. Este relatório deverá ser encaminhado ao/à Secretário/a Executivo/a
para envio ao gestor do contrato, visando o acompanhamento e adoção de medidas cabíveis.
A Divisão de Apoio Administrativo deverá encaminhar a ata, degravação e resumo, ao
Gabinete/Secretaria Executiva que, por sua vez, procederá ao encaminhamento, em meio
eletrônico, a todos os/as Conselheiros/as, titulares e suplentes, e às Coordenações Temáticas:
Financiamento, Normas, Conselhos e Política, para exame, sugestões e/ou correções.
As Coordenações serão responsáveis pela revisão/confirmação das informações contidas
na ata, referentes aos assuntos pertinentes aos seus setores. As contribuições, tanto dos/as
Conselheiros/as quanto das Coordenações, serão encaminhadas ao Gabinete/ Secretaria
Executiva, para providencias junto à empresa contratada. Uma vez alterada, a ata será
reencaminhada aos Conselheiros e Coordenações.
A Secretaria Executiva providenciará a divulgação da ata aprovada no “sitio/portal” do
CNAS.
No SICNAS estará previsto, no campo dos grupos de resoluções, o acesso direto ao trecho
da ata correspondente ao julgamento dos processos. A inclusão da informação no SICNAS, estará
a cargo do Serviço de Publicação.
8. DA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DURANTE AS REUNIÕES
O Serviço de Apoio ao Colegiado, sob a supervisão da Secretaria Executiva,
providenciará a distribuição de material, durante as Reuniões Plenárias, na seguinte forma:
-
-
memórias de Reuniões das Comissões Temáticas e GTs, Planilhas de Julgamento de
Processos, Relatórios de processos administrativos, Memoriais, exclusivamente para
os/as Conselheiros/as, observada a ordem do assunto na pauta;
materiais trazidos por convidados/as ou conselheiros/as, somente com a apreciação
da Presidência, devendo ocorrer em momento que não prejudique o andamento da
reunião, com preferência de distribuição no início ou final da sessão.
Somente poderão ser divulgados, depois de deliberados pelo Plenário do CNAS e
mediante solicitação formal:
•
memórias das Reuniões das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos - GTs;
86/128
•
•
relatórios anuais ou planejamento estratégico do CNAS;
atas, resumo e degravação.
9. DA SOLICITAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS
As Instituições de Ensino Superior poderão, para fins de estudos e/ou pesquisas de seus
alunos, solicitar à Presidência acesso a informações, dados e processos administrativos,
fundamentando o pedido e definindo o período da consulta.
A Instituição deverá encaminhar cópia do resultado do estudo ou pesquisa para o CNAS, o
qual subsidiará o Conselho no desempenho de suas atribuições, bem como fazer constar de seu
Acervo.
10. DO ACOMPANHAMENTO DE NORMAS E ELABORAÇÃO
DE RESOLUÇÕES NORMATIVAS
O Serviço de Normas procederá diariamente consultas nas páginas oficiais da União na
internet, Imprensa Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, com o objetivo de
acompanhar todas as matérias de interesse da Assistência Social e do CNAS.
Havendo matéria publicada, será transmitida via correio eletrônico para todos os
Conselheiros, Presidente, Secretário/a Executivo/a, Coordenadores/as, Chefe de Divisão e Chefes
de Serviço do CNAS.
Na transmissão da matéria, deverá conter as seguintes informações:
o
o
o
o
o
o
o
número do ato;
data;
data de Publicação;
seção do DOU;
página;
disposição/Assunto;
destaque no artigo/matéria quando o CNAS estiver envolvido diretamente.
Os Projetos de Lei em tramitação na Câmara e ou no Senado serão apresentados na
forma de Nota Técnica, assinada pelo Coordenador/a de Normas e submetidas à consideração da
Secretaria Executiva do CNAS. De oficio, ou em resposta à consulta, o Serviço de Normas será
responsável por analisar a matéria, elaborar a Nota Técnica para as respectivas Comissões
Temáticas.
11. DO CADASTRO
Os Cadastros dos Conselhos de Assistência Social e de Entidades estarão disponíveis no
“sitio/portal” do CNAS e no CADSUAS, contendo informações diversas.
Essa ferramenta de gestão da informação propiciará aos conselhos, às entidades, aos
órgãos públicos e à sociedade acesso a informações, com a possibilidade de consulta, emissão
de documentos e de listagens via internet.
Os nomes dos conselheiros e suas respectivas representações serão divulgados pelo
CNAS. Os demais dados somente serão divulgados com autorização prévia dos mesmos.
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11.1 – Cadastramento e manutenção dos dados dos Conselhos e Conselheiros/as de
Assistência Social
A manutenção dos dados cadastrais dos conselhos e conselheiros/as de assistência social
será feita por meio de informações em documentos fornecidos pelos conselhos, mediante
relatórios, atas de eleição de nova diretoria, formulários de atualização cadastral, lista de
conselhos municipais do Estado e cópias de ofícios ao CNAS, ou respostas à consulta pública
realizada pelo CNAS.
A mudança de dados cadastrais dos conselhos de assistência social poderá ser realizada
pelo Serviço de Cadastro ou diretamente no CADSUAS.
11.2 - Cadastramento e manutenção dos dados das Entidades
A manutenção dos dados cadastrais das entidades no CNAS será feita por meio de
informações fornecidas pelas entidades através de documentos, como: relatórios, atas de eleição
de diretoria e formulários de atualização cadastral.
A alteração dos dados cadastrais das entidades no CADSUAS será realizada pelos
Serviços de: Protocolo, Cadastro, Registro e Certificado e Publicação.
Caso seja constatada a alteração da denominação ou informações desencontradas, mas o
Setor não tenha em mãos toda documentação comprobatória, deve ser feita consulta ao
sitio/portal da Receita Federal para confirmar os dados da entidade e tomar as providências
necessárias, solicitando, por meio de ofício, a documentação faltosa ou esclarecimentos,
utilizando o modelo de ofício padrão.
Após as devidas anotações no SICNAS, caso exista processo em trâmite, os documentos
comprobatórios de alteração de denominação deverão ser encaminhados ao setor do CNAS, que
estiver com o referido processo.
Caso não haja processos em trâmite, após as devidas anotações, a documentação será
encaminhada ao Serviço de Arquivo para ser anexada ao último processo da entidade arquivado.
Com a implantação no SICNAS, os exatos termos a serem digitados no campo de trâmite
serão analisados e determinados pela Secretaria Executiva.
No SICNAS será permitido às entidades atualizarem seus dados via internet.
Em função da Resolução CNAS nº 92, de 11 de maio de 2005, que recomenda aos Conselhos
Municipais de Assistência Social e Conselho de Assistência Social do DF orientar as entidades a
evitarem a utilização de termos e nomenclaturas inadequados, os Serviços de Registro e
Certificado, de Cadastro e de Publicação e os/as Conselheiros/as do CNAS, ao detectarem que a
entidade utiliza termos e nomenclaturas inadequados, deverá propor o encaminhamento de ofício
ao respectivo Conselho de Assistência Social, informando a inadequação do nome da entidade de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. A Secretaria Executiva
providenciará o ofício a ser encaminhado ao Conselho de Assistência Social e incluirá a
informação no SICNAS quanto a este encaminhamento.
12. DAS CERTIDÕES
Certidões são documentos comprobatórios, fornecidos pelo CNAS, de que a entidade
encontra-se em situação regular, a fim de que esta possa, na falta do CEAS ou Atestado de
Registro válido, apresentar junto aos demais órgãos da administração pública, bancos, empresas
prestadoras de serviço etc, para recebimento de benefícios, descontos e isenções.
88/128
Os critérios para emissão de Certidões, bem como os Modelos aprovados foram
determinados e publicados em Resoluções próprias e estarão à disposição no SICNAS.
Os pedidos de Certidões poderão ser formalizados no Serviço de Protocolo, via correios,
por fax ou pela Internet.
Após o recebimento do documento, o Serviço de Protocolo anotará no SICNAS a chegada
do pedido e o encaminhamento ao Serviço de Cadastro, que procederá a confecção das
certidões, obedecendo a ordem de chegada, salvo nos casos previstos na Ordem de Serviço/SE
05/2005.
A confecção das Certidões será feita pelo Serviço de Cadastro, identificadas pela sigla
SCAD, seguida das iniciais do nome de quem a elaborou, e obedecerá aos seguintes
procedimentos:
1. consulta no SICNAS dos processos antigos da entidade, decisões e validades;
2. consulta no SICNAS do(s) processo(s) em trâmite no CNAS;
3. digitação dos dados, segundo a real situação da entidade, em modelo próprio.
Confeccionadas as Certidões, serão encaminhadas, após as devidas anotações no
SICNAS, à Secretaria Executiva para assinatura do/a Secretário/a Executivo/a e encaminhadas ao
Serviço de Protocolo/Divisão de Apoio Administrativo, para expedição.
O CNAS obedecerá ao prazo máximo de 10 (dez) dias entre a chegada do pedido da
Certidão e sua expedição pela Divisão de Apoio Administrativo.
As Certidões serão enviadas ao endereço da entidade, salvo se solicitado formalmente
pelo dirigente para envio à outro endereço.
Só serão entregues certidões em mãos ao/à dirigente da entidade, aos membros da
diretoria da entidade, comprovado por meio de cópia da ata de eleição, ou aos procuradores,
mediante apresentação de Procuração.
Os Conselheiros/as do CNAS poderão solicitar certidões através de formulário próprio.
No SICNAS, as entidades, órgãos da administração pública, bancos etc, poderão emitir,
via internet, certidões. A autenticidade das Certidões poderá ser confirmada por meio de chaves
de autenticação impressas no rodapé das Certidões.
13. DAS PESQUISAS DE HISTÓRICOS
Os Históricos possuem a função de informar todos os dados processuais da entidade.
Neles, todos os processos formalizados em nome da entidade, exceto os antigos processos de
Prestação de Contas, Averbações e Relatórios, serão relatados incluindo data de formalização,
assunto, decisão, número de resoluções, datas e publicações, entre outras informações
relevantes para a compreensão da verdadeira situação da entidade junto ao CNAS. Nos
Históricos, serão mencionados inclusive os processos de Representação Fiscal, Recurso e
Denúncias, quando houver.
Poderão requisitar Pesquisa de Histórico as próprias entidades, todos os órgãos da
administração pública, Conselheiros do CNAS e demais setores do CNAS. Organizações não
governamentais e terceiros só poderão requerer históricos mediante apresentação de exposição
de motivos a ser analisada pela Presidência Ampliada.
89/128
Os pedidos de Pesquisa de Histórico também poderão ser realizados pela Receita Federal
do Brasil, Ministério Público Federal e Consultorias Jurídicas do MDS e MPS, podendo ser
requisitado por meio da Internet.
A confecção dos Históricos será feita pelo Serviço de Cadastro, tendo a identificação da
sigla SCAD, seguidas das iniciais do nome de quem a elaborou, e obedecerá aos seguintes
procedimentos:
I. consulta no SICNAS dos processos antigos da entidade, decisões e validades;
II. consulta no SICNAS do(s) processo(s) em trâmite no CNAS;
III. digitação dos dados, segundo a real situação da entidade, em modelo próprio.
Após a confecção dos Históricos, os mesmos serão assinados pelo/a servidor/a
responsável pelo procedimento, seguido da assinatura do/a Chefe do Serviço de Cadastro ou de
seu/sua substituto/a, etiquetados com o endereço da entidade ou outro por ela indicado,
envelopados, e, posteriormente, encaminhados à Divisão de Apoio Administrativo para expedição.
Os Históricos poderão também ser encaminhados por correio eletrônico.
Os Históricos serão enviados ao endereço da entidade, salvo requerimento do dirigente da
entidade ou de pessoa por ele autorizada.
O CNAS obedecerá ao prazo máximo de 30 (trinta) dias entre a chegada do pedido do
Histórico e sua expedição pela Divisão de Apoio Administrativo.
Os Históricos somente serão entregues em mãos, aos dirigentes da entidade ou a pessoa
por um destes autorizada.
14. DO ACOMPANHAMENTO DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
E DOS RECURSOS DE FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 - Proposta Orçamentária da Assistência Social
O planejamento da Proposta Orçamentária da Assistência Social deverá ser acompanhada
pelo CNAS e a proposta elaborada pelo órgão responsável do MDS será apreciada e aprovada
pelo CNAS, em especial a proposta orçamentária do FNAS, além do Plano Plurianual (PPA) e Lei
de Diretrizes Orçamentária (LDO).
14.1.1 - Prazos
O processo de construção da Proposta deve seguir o seguinte cronograma de trabalho, de
acordo com as Resoluções CNAS nº159/2002 e nº78/2006:
- até a reunião da Comissão de Financiamento do mês de maio de cada ano – o MDS
deverá apresentar ao CNAS, os primeiros parâmetros da Proposta Orçamentária, para o exercício
seguinte;
- até a Reunião Ordinária do mês de junho de cada ano - a Proposta Orçamentária deverá
ser encaminhada ao CNAS, onde será apreciada pela Comissão de Financiamento, subsidiada
por Nota Técnica elaborada pela Coordenação de Financiamento;
90/128
- Plenária do mês de julho – A Comissão de Financiamento encaminhará seu parecer à
Plenária do CNAS, recomendando sua aprovação com indicação de alterações que julgar
necessárias;
- até a Plenária do mês de agosto de cada ano – apreciação e aprovação da Proposta
Orçamentária pelo Plenário do CNAS.
O CNAS em reunião ordinária ou extraordinária, quando necessário, analisará a Proposta
Orçamentária.
A decisão do CNAS será publicada no DOU, por meio de Resolução, quando aprovada.
O CNAS poderá fazer gestão junto ao Congresso Nacional, por meio de ofícios e visitas
aos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Comissões afetas à
Assistência Social, visando garantir a integralidade da proposta aprovada no Plenário.
14.2 - Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira do FNAS
O Gestor do FNAS deverá apresentar ao CNAS relatórios trimestrais e anuais da
execução orçamentária e financeira do FNAS, acompanhados de Notas Explicativas, os quais
serão encaminhados à Comissão de Financiamento, que submeterá ao Plenário do CNAS.
A decisão do Plenário do CNAS será publicada no DOU, por meio de Resolução, com os
relatórios e notas explicativas anexas.
Os relatórios gerenciais da Rede SUAS, de interesse da Comissão de Financiamento, que
tratam da execução orçamentária e financeira dos serviços, de metas, dos pisos e outros, serão
solicitados diretamente ao Departamento do Fundo Nacional de Assistência Social
14.3 – Recursos Financeiros e Infra-estrutura do CNAS
Ação: 8249 – Apoio ao Exercício do Controle e da Participação Social no SUAS
A Coordenação de Financiamento, com o apoio do Serviço de Acompanhamento e
Controle do Orçamento e Financiamento da Assistência Social, é responsável pela programação,
reprogramação e acompanhamento dos recursos destinados ao investimento e custeio das
atividades do CNAS, levando em consideração o limite orçamentário definido pelo MDS.
O processo de elaboração e preparação da Proposta inicia-se a partir de orientações e
prazos definidos pelo MDS, com base no cronograma do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (MP).
A proposta deve identificar, de forma qualitativa e quantitativa, com acompanhamento das
despesas ao longo do ano, as ações indispensáveis à manutenção e ao funcionamento do CNAS,
além de ações que visem o cumprimento de suas atribuições e das deliberações das
Conferências de Assistência Social. A proposta será composta por Memória de Cálculo – registro
detalhado das ações e custos (preços unitários e totais) e Planilha de Previsão Orçamentária.
Poderão ser contemplados na proposta orçamentária para a ação 8249 os itens abaixo
identificados, classificados por rubricas, considerados como despesas fixas:
1)PASSAGENS AÉREAS - despesas com aquisição de passagens aéreas para Colaboradores
Eventuais e Servidores do CNAS;
2)DIÁRIAS – despesas com cobertura de alimentação, hospedagem e locomoções urbanas dos
Colaboradores Eventuais e servidores do CNAS.
91/128
Os/as Conselheiros/as do CNAS, titulares e suplentes, são classificados como
Colaboradores Eventuais.
Considera-se para previsão das despesas com passagens aéreas e diárias, a realização
das seguintes reuniões e eventos, definidos no Regimento Interno do CNAS ou decorrentes de
deliberação do Plenário, que terão participação dos Colaboradores Eventuais e de servidores do
CNAS:
-
-
-
-
8 (oito) Reuniões Ordinárias e de Comissões Temáticas, sendo 3 (três) dias de
reunião, com Conselheiros/as, titulares e suplentes, residindo fora de Brasília;
4 (quatro) Reuniões Descentralizadas e Ampliadas, sendo 3 (três) dias, com a
participação de Conselheiros/as, titulares e suplentes, bem como de servidores do
CNAS e Colaboradores Eventuais;
12 (doze) Reuniões de Grupos de Trabalho, em média, sendo 1 (um) dia de reunião,
com a participação de Conselheiros/as, titulares e suplentes, residindo fora de Brasília;
2 (duas) Reuniões da Comissão de Ética, sendo 1 (um) dia de reunião, uma em cada
semestre, com participação de Conselheiros/as, titulares e suplentes, residindo fora de
Brasília;
2 (duas) Reuniões Extraordinárias, sendo 1 (um) dia de reunião, com a participação de
Conselheiros/as, titulares e suplentes, residindo fora de Brasília;
6 (seis) reuniões extraordinárias das Comissões Temáticas, em média, com
participação de Conselheiros/as que compõem as Comissões, residindo fora de
Brasília;
2 (dois) eventos (Seminário, Fóruns, Capacitação), por semestre, com a participação
do Presidente, Conselheiros, Secretário-Executivo ou Servidores do CNAS;
2 (duas) reuniões ordinárias e 2 (duas) reuniões extraordinárias da Comissão de Ética,
com a participação de Conselheiros/as que compõem a comissão.
No ano de realização da Conferência Nacional de Assistência Social, deverão ser
previstas as despesas com passagens aéreas e diárias, durante 4 (quatro) dias, para participação
de Conselheiros/as, titulares e suplentes, e consultores/especialistas, bem como a presença de 1
(um/a) Conselheiro/a nas Conferências Estaduais, DF e Municipais das capitais.
No processo de eleição da Sociedade Civil no CNAS, que acontece de dois em dois anos,
deverá ser garantida a vinda dos membros que compõem as Comissões, que tratam da eleição.
Na proposta orçamentária deverá conter, ainda, o planejamento das despesas, com
passagens aéreas e diárias, decorrentes da vinda do/a Presidente do CNAS, se não residir em
Brasília – DF. Neste caso, será necessário programar sua vinda, para reuniões e despachos, 1
(uma) vez por semana, sendo 2 (dois) dias, durante os 12 (doze) meses do ano.
As despesas com diárias e passagens serão programadas física e financeiramente pela
Coordenação de Financiamento, utilizando como base de cálculo os preços médios, indicados
pelo Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão.
3)SERVIÇOS DE TERCEIROS – pessoa física e jurídica - despesas decorrentes da prestação de
serviços para órgãos públicos, de utilização de mão-de-obra sem vínculo empregatício, tais como:
despesas com conferências e simpósios; de trabalhos de consultorias técnicas; de serviços de
divulgação, impressão e encadernação; serviços de taquigrafia; e outros congêneres.
Para contratação dos serviços de taquigrafia para as reuniões do CNAS, é necessário
considerar 12 (doze) Reuniões Ordinárias, sendo três dias para cada reunião, quatro Reuniões
Extraordinárias de 1 (um) dia e 4 (quatro) reuniões Descentralizadas e Ampliadas, sendo 3 (três)
dias de reunião, com duração, aproximada, de 10 (dez) horas, para cada dia de reunião,
considerando, ainda, a elaboração da transcrição das Atas e/ou Súmulas.
92/128
Devem ser previstos recursos financeiros, visando cobrir despesas com a preparação e a
execução de todas as atividades de infra-estrutura, logística e operacional necessárias à
realização da Conferência Nacional, conforme especificado no Termo de Referência, elaborado
pela Coordenação de Financiamento.
4)EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – aquisição de máquinas, computadores,
aparelhos e utensílios de escritório, dentre outros.
5)APOIO AOS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DF, E MUNICIPAIS – apoio técnico e financeiro
para manutenção dos Conselhos de Assistência Social, visando assegurar a realização de
reuniões, desenvolvimento de estudos e pesquisa, atividades de capacitação, recursos humanos
e estrutura física e material, dentre outros, conforme o descritivo do Plano Plurianual (PPA).
A Divisão de Apoio Administrativo, obedecendo a prazo estipulado pelo MDS, deverá
realizar levantamento das participações em cursos e seminários, aquisições de computadores,
periféricos, software e desenvolvimento de sistema e despesas referentes a material de consumo
permanente e correios, que deverá ser encaminhada, respectivamente, à Coordenação Geral de
Recursos Humanos – CGRH/MDS, Coordenação Geral de Informática e Coordenação Geral de
Logística e Administração – CGLA/MDS, que procederá a consolidação e orçamentação das
mesmas.
As despesas com luz, água, café, telefone, limpeza, vigilância e outras relacionadas à
manutenção do edifício onde funciona o CNAS, serão programadas e orçadas pela CGLA/MDS.
No caso de necessidade, poderão ser apresentadas proposições de expansão, para
melhoria de serviços, investimentos e modernização ou nova ação, acompanhadas por justificativa
e memória de cálculo.
A Coordenação de Financiamento deverá submeter a Proposta desta ação à Comissão de
Financiamento, para apreciação e proposição, até a Reunião Ordinária do mês de junho de cada
ano e caberá à Comissão de Financiamento encaminhar seu parecer à Plenária do CNAS do mês
de julho.
A Proposta Orçamentária para a ação: Apoio ao Exercício do Controle e da Participação
Social no SUAS deverá ser apreciada e aprovada pelo CNAS, juntamente com a Proposta
Orçamentária da Assistência Social, até a Plenária do mês de agosto de cada ano.
14.4 - Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira da ação: 8249 - Apoio ao
Exercício do Controle e da Participação Social no SUAS
O acompanhamento da execução orçamentária e financeira da ação 8249 deverá ser
realizado, mensalmente, pela Coordenação de Financiamento, com o apoio do Serviço de
Acompanhamento e Controle do Orçamento e Financiamento da Assistência Social e do Serviço
de Apoio ao Colegiado.
A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/MDS, deverá informar,
mensalmente, à Coordenação de Financiamento os valores realizados no exercício, acumulados
até o mês de referência.
O Serviço de Apoio ao Colegiado deverá preencher a Planilha de Controle Financeiro,
referente à emissão de passagens áreas e diárias, com o objetivo de manter atualizado o saldo de
dotação orçamentária, encaminhada à Coordenação de Financiamento, que apresentará relatório
à Comissão de Financiamento.
93/128
14.5 - Reprogramação Orçamentária
A Coordenação de Financiamento deverá rever o orçamento da ação: Apoio ao Exercício
do Controle e da Participação Social no SUAS, que tem como finalidade o funcionamento dos
Conselhos de Assistência Social, sempre que a despesa tenha ultrapassado a dotação
orçamentária prevista ou quando houver indicação do Plenário do CNAS para realização de novas
ações.
A Coordenação de Financiamento deverá elaborar nova memória de cálculo e planilha
orçamentária, contendo justificativa do motivo que levou à proposição da reprogramação
orçamentária.
A Coordenação de Financiamento deverá encaminhar a proposta de reprogramação
orçamentária à Comissão de Financiamento para apreciação e posterior deliberação do Plenário
do CNAS.
O CNAS poderá solicitar ao MDS suplementação orçamentária de recursos financeiros,
quando estes forem insuficientes para cobrir despesas do exercício corrente.
14.6 - Suprimentos de Fundos
O CNAS poderá solicitar ao MDS recursos financeiros, a título de suprimento de fundos,
para pagamento de despesas eventuais e de pequeno vulto, obedecendo às normas e critérios
vigentes.
A solicitação de concessão de suprimento de fundos deverá conter as seguintes
informações:
-
nome completo, número do CPF, cargo ou função e matrícula do servidor responsável
pela realização das despesas;
finalidade;
justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos, indicando
fundamento normativo;
indicação do valor total, em moeda corrente e pela natureza da despesa.
O servidor responsável pelo recebimento e controle de aplicação do suprimento do fundo é
obrigado a prestar contas ao MDS, dos recursos utilizados, até 30 (trinta) dias após o termino do
prazo de aplicação.
15. DA REDE SUAS
15.1 – Senhas de Acesso dos Conselheiros/as e Servidores/as
A RedeSUAS, sistema de informação do Sistema Único de Assistência Social, tem a
função de responder às necessidades de informação e comunicação no âmbito da Política
Nacional de Assistência Social.
Os(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes do CNAS têm acesso à Rede por meio de
senha fornecida pela Secretária Nacional de Assistência Social, após solicitação formal por parte
do CNAS. Quando da saída ou substituição de algum(a) conselheiro(a), a Coordenação de
Financiamento deverá solicitar o cancelamento da referida senha.
94/128
16. DA RELAÇÃO DO CNAS COM OS CONSELHOS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM A CIT, COM OS CONSELHOS
SETORIAIS E DE DIREITOS E COM ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO,
EXTERNO E DE DEFESA
A articulação do CNAS com os Conselhos de Assistência Social, a Comissão Intergestores
Tripartite - CIT, Conselhos Nacionais Setoriais (Saúde, Educação, etc.), Conselhos Nacionais de
Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, etc) e órgãos de
controles internos, externos e de defesa, objetiva a promoção de debates setoriais, intersetoriais,
transversais permanentes das políticas públicas, com vista a obter melhores desempenhos e,
conseqüentemente, melhoria das condições de vida para a população, redução dos índices de
pobreza, miséria e desigualdades sociais.
a.
Relação com os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS,
Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS e Conselho de
Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF.
Cabe ao CNAS criar uma contínua e permanente articulação com os Conselhos de
Assistência Social, visando muni-los de informações atualizadas sobre a Política de Assistência
Social e dando o suporte necessário para que os mesmos possam cumprir suas funções. Para
isso, o CNAS adotará a seguinte rotina:
- fluxo de comunicação permanente com os Conselhos por meio de ofícios, correio eletrônico,
contato telefônico e pessoal;
- disponibilização mensal, no sitio/portal do CNAS, das deliberações em formato de Boletim
Informativo, das resoluções e de outras legislações e informações de interesse da Política da
Assistência Social;
- convites para reuniões descentralizadas e ampliadas e outros eventos;
- convites para reuniões específicas de conselheiros e/ou de secretários executivos;
- consulta pública;
- solicitações de informações sobre experiências bem sucedidas;
- orientações sobre o processo das conferências de assistência social;
- ofícios atendendo a demandas e dúvidas dos conselhos;
- envio de ofícios, periodicamente, solicitando a atualização dos dados cadastrais dos Conselhos
de Assistência Social;
- manutenção permanente dos dados cadastrais dos Conselhos de Assistência Social.
b. – Relação com a Comissão Intergestora Tripartite - CIT
Como forma de acompanhar as discussões e decisões no âmbito da CIT, as seguintes
rotinas deverão ser adotadas pelo CNAS:
- indicar um/a Conselheiro/a do CNAS para acompanhar as discussões das reuniões da CIT, na
qualidade de convidado;
- pautar e/ou deliberar, no âmbito do CNAS, as pactuações da CIT que devam ser deliberadas;
- conhecer e divulgar para Conselheiros/as as pautas e atas da CIT.
c. – Relação com os Conselhos Nacionais Setoriais e de Direitos
Uma das formas de fortalecer a articulação do CNAS com os conselhos nacionais setoriais
e de direitos será por meio do intercâmbio de informações e experiências, e da transferência de
conhecimentos e tecnologias, principalmente no que se refere ao funcionamento dos Conselhos,
atualização de normas, processos de capacitação etc.
Para o intercâmbio de correspondências e informações rotineiras, o CNAS divulgará e
disponibilizará informações sobre suas deliberações em meio eletrônico.
95/128
Para que este intercâmbio produza resultados, será elaborado um fluxo de cooperação,
que contemple:
- manutenção de lista atualizada dos conselhos setoriais e de direito;
- acompanhamento de calendário das reuniões dos conselhos e acompanhamentos das pautas de
discussão;
- participações nas reuniões dos Conselhos;
- reuniões bimestrais para discussão de algum tema específico de interesse comum, como
planejamento de conferências, monitoramento das deliberações, planejamento estratégico etc;
- reuniões das Secretarias Executivas dos Conselhos;
- convites aos conselhos para participação em reuniões descentralizadas e ampliadas,
conferência nacional e outros eventos;
- realização de consultas públicas conjuntas;
- realização de audiências conjuntas;
- realização de estudos conjuntos;
-deliberação conjunta;
-outros necessários ao melhor desempenho do intercâmbio.
d. – Relação com órgãos de controles interno, externo e de defesa
A relação do CNAS com o Ministério Público da União, Controladoria Geral da União,
Tribunal de Contas da União, Defensoria Pública da União, Receita Federal do Brasil, dentre
outros, é de fundamental importância para fortalecer o seu papel político e dos conselhos de
assistência social em suas funções deliberativas e de controle social da política de assistência
social.
O CNAS definirá, em seu calendário de ações, a realização de reuniões com esses órgãos
com vista a avaliar e redefinir sistemática de recebimento, acompanhamento e fiscalização das
denúncias e irregularidades, produção de cartilha, realização de eventos conjuntos, entre outras
ações.
17. DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.1 - Convocação
O CNAS convocará, ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, ou, extraordinariamente, por
deliberação do Plenário, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Nacional de Assistência Social, que
terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o
aperfeiçoamento do sistema.
Esta convocação se dará por meio de Resolução do CNAS e Portaria conjunta do Ministro
de Estado do MDS e do/a Presidente do CNAS, devendo constar data e local de realização da
Conferência Nacional, bem como o tema central.
O CNAS divulgará amplamente, preferencialmente no ano anterior à realização das
conferências, as orientações preliminares para realização das conferências de assistência social e
a definição de critérios de delegados.
17.2 - Comissão Organizadora
17.2.1 - Composição e Competência
Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Nacional contará
com uma Comissão Organizadora criada pelo CNAS, por meio de resolução, e será composta
96/128
pelo/a Presidente e Vice-Presidente do CNAS e por Conselheiros/as, distribuídos paritariamente
entre Governo e Sociedade Civil.
A Comissão Organizadora da Conferência Nacional será coordenada pela Presidência do
CNAS e terá o apoio da Secretaria Executiva do CNAS e Setores do MDS, bem como de
instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da
iniciativa privada, prestadores de serviços de assistência social, consultores e convidados.
A Comissão Organizadora poderá subdividir-se em sub-comissões (logístico, programático,
sistematização), e terá, dentre outras, como principais atribuições:
-
propor local adequado para realização da Conferência Nacional, totalmente adaptado
para pessoas com deficiência;
elaborar Termo de Referência para contratação de empresa especializada em
organização de eventos;
propor critérios de número e distribuição, por estados, dos delegados/as à Conferência
Nacional;
aprovar as artes referentes à Conferência Nacional;
elaborar manual de orientações gerais aos Conselhos Estaduais, do DF, e Municipais
de Assistência Social;
propor critérios para acompanhar a realização das Conferências Estaduais, do DF, e
Municipais;
propor a Programação da Conferência Nacional;
elaborar o Regulamento e o Regimento Interno da Conferência Nacional;
acompanhar a elaboração do Relatório Final da Conferência Nacional.
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18. GLOSSÁRIO
AVERBAÇÃO – Nota no Atestado de Registro ou no CEAS (2ª via, retificação
ou intempestividade);
COLEGIADO – Órgão dirigente cujos membros têm poderes idênticos. No
CNAS, consiste no conjunto de todos os 36 (trinta e seis) Conselheiros/as, de
composição paritária entre governo e sociedade civil (Regimento Interno, art.
1º);
DEFERIR – Decisão de aprovar requerimentos de Registro, concessão ou
renovação do CEAS, Manifestação de Isenção de Impostos de Importação;
DILIGÊNCIA – Suspensão da análise de um processo administrativo para
complementação de documentos ou esclarecimento/informações pela entidade,
ou outros órgãos, conforme legislação vigente, com prazo de 60 (sessenta)
dias, (Regimento Interno, art. 31, § 2º);
INDEFERIR – Decisão contrária aos requerimentos de Registro, concessão ou
renovação do CEAS, Manifestação de Isenção de Impostos de Importação;
INTEMPESTIVIDADE – fora do tempo próprio; inoportuno. Intempestivo
requerimento de renovação do CEAS encaminhado após o vencimento da
validade do CEAS anterior;
RECONSIDERAÇÃO – Considerar ou ponderar novamente. No CNAS, é o
requerimento da entidade sobre processo anteriormente indeferido;
SUSTENTAÇÃO ORAL – Confirmação; ratificação verbal dos documentos
constantes do processo administrativo. Pode ser permitida no Plenário do
CNAS, em casos de requisição prévia, por 10 (minutos) para cada processo (de
Representação ou de Reconsideração);
TEMPESTIVIDADE – que vem ou sucede no tempo devido; oportuno.
Tempestivo é o requerimento de renovação do CEAS encaminhado antes do
vencimento da validade do CEAS anterior.
CIT – Comissão Intergestora Tripartite
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RETIFICAÇÃO
01) Excluir da Resolução n.º 30, de 17/03/2005, publicada na seção I do DOU de
22/03/2005, o item 11 – referente ao processo n.º 71010.002151/2003-82 da União
das Escolas Superiores de Cuiabá - UNIC - Cuiabá- MT - CNPJ: 33.005.265/0001-31 e
incluir na Resolução n.º 31 de 17/03/2005 publicada no DOU de 22/03/2005.
Motivo: Por se tratar de pedido de Registro e CEAS e não apenas de CEAS, como
publicado na resolução anterior.
02) Excluir da Resolução n.º 08, de 01/02/2006, publicada na seção I do DOU de
08/02/2006, o item 154 – referente ao processo n.º 44006.004796/2000-13 da
Fundação Universidade do Contestado - Caçador-SC - CNPJ: 82.798.828/0001-00 e
incluí-lo na Resolução n.º 07, de 01/02/2006, publicada na seção I do DOU de
08/02/2006.
Motivo: Por se tratar de pedido de Registro e CEAS e não mais de Renovação do
CEAS, conforme constatado na Reunião da Comissão de Normas, em 14/02/2006.
03) Excluir da Resolução n.° 30, de 16/02/2006, publicada na seção I do DOU de
22/02/2006, o item 144 – referente ao processo n.º 71010.002593/2003-29 da
Comunidade Evangélica de Confissão Luterana da Ascensão - Novo Hamburgo-RS CNPJ: 91.680.405/0001-73.
Motivo: Por haver reexame do pedido e novo julgamento, prevalecendo à decisão
constante da Resolução n.° 241, de 14/12/2006, publicada na secção I do DOU de
19/12/2006.
04) Excluir da Resolução n.º 75, de 10/05/2006, publicada na seção I do DOU de
11/05/2006, o item 15 – referente ao processo n.º 44006.001070/2000-00 da Liga
Amazonense Contra o Câncer - LACC - Manaus - AM - CNPJ: 04.499.182/0001-48
Motivo: Processo acima citado foi arquivado.
05) Na Resolução n.° 75, de 10/05/2006, publicada na seção I do DOU de 11/05/2006, no
item 18 onde se lê: Processo n.º 44006.003189/1999-30 da Liga Amazonense Contra
o Câncer - LACC - Manaus - AM - CNPJ: 04.499.182/0001-48 Assunto: 2ª Via do
Atestado de Registro, leia-se: Processo n.º 44006.003189/1999-30 da Liga
Amazonense Contra o Câncer - LACC - Manaus - AM - CNPJ: 04.499.182/0001-48
Assunto: 2ª Via do Atestado de Registro e CEAS.
06) Na Resolução n.° 106, de 29/06/2006, publicada na seção I do DOU de 06/07/2006,
no item 12 onde se lê: Sociedade Educadora da Infância e Juventude - SEIJ, leia-se:
Associação Educadora da Infância e Juventude.
99/128
07) Excluir da Resolução n.º 190, de 19/10/2006, publicada na seção I do DOU de
26/10/2006, o item 50 – referente ao processo n.º 71010.001114/2003-57 do Banco
da Providência – Rio de Janeiro - RJ - CNPJ: 33.645.086/0001-69 e incluí-lo na
Resolução n.º 192, de 19/10/2006, publicada na seção I do DOU de 26/10/2006.
Motivo: Por se tratar de pedido de Renovação do CEAS e não apenas de CEAS.
08) Na Resolução n.º 192, de 19/10/2006, publicada na seção I do DOU de 26/10/2007,
no item 23 onde se lê: Pré-Escola Padre João Chiarot, leia-se: Associação Bom Jesus.
09) Na Resolução n.º 28, de 15/03/2007, publicada na seção I do DOU de 22/03/2007, no
item 59 onde se lê: Associação Educacional Beneficente Iannini, leia-se: Associação
Educacional Beneficente Rosália Iannini Conde.
10) Na Resolução CNAS n.º 28, de 15/03/2007, publicada na seção I do DOU de
22/03/2007, no item 12 onde se lê: Associação dos Centros de Pesquisa, Prevenção e
Tratamento do Uso Indevido de Drogas – ACT, leia-se: Associação dos Centros de
Pesquisa, Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido de Drogas e Álcool do DF – ACAT.
11) Na Resolução n.º 29, de 15/03/2007, publicada na seção I do DOU de 06/07/2007, no
item 73 onde se lê: Irmandade das Irmãs Diaconisas Betânia, leia-se: Irmandade
Evangélica Betânia.
12) Na Resolução n.º 70, de 17/05/2007, publicada na seção I do DOU de 28/05/2007, no
item 48 onde se lê: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dingo's Point
Ball, leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Dingo's Point Ball.
13) Na Resolução n.º 71, de 17/05/2007, publicada na seção I do DOU de 28/05/2007, no
item 14 onde se lê: Instituto Espírita Joana Ângelis, leia-se: Instituição Espírita Joana
Ângelis.
14) Na Resolução n.º 72, de 17/05/2007, publicada na seção I do DOU de 28/05/2007, no
item 08 onde se lê: CNPJ: 22.859.117/0001-80, leia-se: CNPJ: 22.859.177/0001-80 e
onde se lê: ASDEFIJI - Associação dos Deficientes Físicos de Ji-Paraná, leia-se:
Associação dos Deficientes Físicos da Amazônia Legal.
15) Na Resolução n.° 98, de 14/06/2007, publicada na seção I do DOU de 21/06/2007, no
item 71 onde se lê: Associação de Pais e Amigos de Câdido Mota – APAE de Cândido
Mota, leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cândido Mota – APAE
de Cândido Mota.
16) Na Resolução n.º 98, de 14/06/2007, publicada na seção I do DOU de 21/06/2007, no
item 128 onde se lê: Brasília-DF, leia-se: São Paulo-SP.
17) Na Resolução n.º 112, de 16/07/2007, publicada na seção I do DOU de 18/07/2007,
onde se lê: I - AUTORIZAR a emissão da 2ª via do Atestado de Registro e/ou CEAS
das seguintes entidades, leia-se: I - AUTORIZAR a Mudança de Denominação das
seguintes entidades.
18) Na Resolução n.° 125, de 19/07/2007, publicada na seção I do DOU de 30/07/2007,
no item 01 - referente ao processo do INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE ICS - Brasília-DF - CNPJ: 00.309.542/0001-40, onde se lê: Processo n.°
71010.000365/2006-67,
leia-se:
Processos
n.°
71010.000365/2006-67,
71010.000366/2006-10,
71010.000367/2006-56,
71010.000368/2006-09,
71010.000369/2006-45,
71010.000370/2006-70,
71010.000371/2006-14
e
71010.002296/2006-26.
Motivo: Acrescentar os processos de Representação Fiscal, julgados em conjunto, na
Reunião Ordinária do mês de Julho de 2007.
100/128
19) Na Resolução n.° 125, de 19/07/2007, publicada na seção I do DOU de 30/07/2007,
no item 03, referente ao processo da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE
REABILITAÇÃO - ABCR - Fortaleza-CE - CNPJ: 07.271.240/0001-70, onde se lê:
Processo n.° 71010.000158/2005-21, leia-se: Processos n.° 71010.000158/2005-21 e
71010.000210/2005-40.
Motivo: Acrescentar os processos de Representação Fiscal, julgados em conjunto, na
Reunião Ordinária do mês de Julho de 2007.
20) Na Resolução n.° 137, de 16/08/2007, publicada na seção I do DOU de 30/08/2007,
no item 41 onde se lê: Associação de Pais e Mestre da Escola Municiapal
Desembargador Carlos Garcia de Queiroz, leia-se: Associação de Pais e Mestre da
Escola Municipal Desembargador Carlos Garcia de Queiroz.
21) Na Resolução n.° 138, de 16/08/2007, publicada na seção I do DOU de 30/08/2007,
no item 12 onde se lê: Riachinho - TO, leia-se: Riachinho - MG.
22) Incluir na Resolução n.° 140, de 16/08/2007, publicada na seção I do DOU de
30/08/2007, o processo n.° 71010.000014/2005-75 da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
VILA PRESIDENTE VARGAS – Belo Horizonte - MG – CNPJ: 20.489.373/0001-85.
Motivo: Por ter sido decidido em agosto/2007 e não publicado em Resolução.
23) Excluir da Resolução n.º 140, de 16/08/2007, publicada na seção I do DOU de
30/08/2007, o item 366 – referente ao processo n.º 71010.004404/2006-03 do LAR
DOS IDOSOS ANTÔNIO FREDERICO OZANAN – Três Marias-MG - CNPJ:
02.928.082/0001-64 e incluí-lo na Resolução n.º 137, de 16/08/2007, publicada na
seção I do DOU de 30/08/2007.
Motivo: Por se tratar de pedido de Registro e não de Renovação do CEAS.
24) Na Resolução n.° 143, de 16/08/2007, publicada na seção I do DOU de 30/08/2007,
no item 03 – da ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 31.143.381/0001-91, onde se lê: o DEFERIMENTO do Pedido de Renovação do
Certificado, feito através do Processo n.º 44006.005393/2000-82 e DEFERIMENTO do
pedido de Renovação do Certificado, feito através dos processos 71010.003127/200361, leia-se: o DEFERIMENTO do Pedido de Renovação do CEAS, feito através dos
Processos
n.º
44006.005393/2000-82,
n.°
71010.003127/2003-61
e
71010.004519/2006-90.
Motivo: Por não constar na publicação, o processo de 2006.
25) Na Resolução n.° 165, de 20/09/2007, publicada na seção I do DOU de 02/10/2007,
no item 01, onde se lê: Processos n.º 71010.002743/2004-85, 00000.044494/196550, 28984.019297/1995-12, 44006.005572/1997-24 e 44006.002035/2002-79 ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 17.218.736/0001-33. Decisão: ARQUIVAR a Representação
Fiscal, procedendo-se à MANUTENÇÃO do Registro, referente ao processo n.°
28982.019297/1995-12, à MANUTENÇÃO do CEAS, referente ao processo n.°
44006.005572/1997-24 e o INDEFERIMENTO do pedido de Renovação do CEAS,
referente ao processo n.° 44006.002035/2002-79, por não atender ao art. 5°, § 2° do
Decreto n.° 2.536/98 e ao art. 4°, § 3° da Resolução n.° 177/2000, leia-se: Processos
n.º 71010.002743/2004-85, 00000.044494/1965-50, 28984.019297/1995-12 e
44006.005572/1997-24 - ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS FILHAS DE NOSSA SENHORA
DO MONTE CALVÁRIO - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.218.736/0001-33. Decisão:
ARQUIVAR a Representação Fiscal, procedendo-se à MANUTENÇÃO do Registro,
referente ao processo n.° 28982.019297/1995-12, à MANUTENÇÃO do CEAS,
referente ao processo n.° 44006.005572/1997-24.
Motivo: Por solicitação da relatoria para desmembramento do processo n.°
44006.002035/2002-79, para posterior apreciação.
26) Incluir na Resolução n.° 171, item I, de 20/09/2007, publicada na seção I do DOU de
02/10/2007, o processo n.° 44006.002035/2002-79 - ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS
101/128
FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.218.736/0001-33.
Motivo: Por ter sido desmembrado do processo de representação para posterior
apreciação e julgamento.
27) Excluir da Resolução n.º 168, de 20/09/2007, publicada na seção I do DOU de
02/10/2007, o item 1 – referente ao processo n.º 71010.003181/2003-14 da
ASSOCIAÇÃO ESCOLAR GASPAR SILVEIRA MARTINS - Venâncio Aires-RS - CNPJ:
98.595.648/0001-52.
Motivo: Por não ter sido publicado na Pauta de Julgamento de Setembro/2007,
conforme consta no art. 17, § 4°; art. 37 e art. 38 do Regimento Interno do CNAS.
28) Excluir da Resolução n.º 168, de 20/09/2007, publicada na seção I do DOU de
02/10/2007, o item 8 – referente ao Processo n.º 44006.004885/2000-41 do
HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI - Itaqui-RS - CNPJ: 90.928.151/0001-05 e
incluir na Resolução n.º 171, item II, de 20/09/2007, publicada na seção I do DOU de
02/10/2007.
Motivo: Processo objeto de pedido de vista, publicado na Resolução como indeferido.
29) Incluir na Resolução n.° 171, item I, de 20/09/2007, publicada na seção I do DOU de
02/10/2007, o processo n.° 71010.003360/2006-96 da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
CARIDADE CRISTÃ - SBCC – Palhoça-SC – CNPJ: 05.937.587/0001-83.
Motivo: Por ter sido retirado de pauta em setembro/2007.
30) Excluir da Pauta de Julgamento da 152ª reunião ordinária, publicada na seção I do
DOU de 09/10/2007, o item 10 da Plenária – referente ao processo n.º
71010.001560/2007-95 da ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL - Montes Claros-MG
- CNPJ: 22.669.915/0001-27.
Motivo: Processo apenas distribuído ao relator.
31) Excluir da Pauta de Julgamento da 152ª reunião ordinária, publicada na seção I do
DOU de 09/10/2007, os itens 41 e 42 da Plenária – referente aos processos n.º
71010.002326/2006-02 e 71010.002325/2006-50 - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA
PARAÍBA - FAP - Campina Grande-PB - CNPJ: 08.841.421/0001-57.
Motivo: Processo apenas distribuído ao relator.
32) Excluir da Pauta de Julgamento da 152ª reunião ordinária, publicada na seção I do
DOU de 09/10/2007, os itens 75 a 78 da Plenária – referente aos processos n.º
44006.005360/2000-23,
71010.000050/2003-77,
44006.001471/2003-10
e
44006.000937/2003-51 - INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - Belo
Horizonte-MG - CNPJ: 17.217.191/0001-40.
Motivo: Processo apenas distribuído ao relator.
33) Excluir da Pauta de Julgamento da 152ª reunião ordinária, publicada na seção I do
DOU de 09/10/2007, o item 79 da Plenária – referente ao processo n.º
71010.000315/2005-07 - INSTITUTO SANTA LYDIA - Ribeirão Preto-SP - CNPJ:
56.000.052/0001-12.
Motivo: Processo apenas distribuído ao relator.
Cláudia Saboia
Secretária Executiva
102/128
RESOLUÇÃO N.º 175, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a emissão da 2ª via do Atestado de Registro das seguintes entidades:
Processo n.º 44006.006878/1998-61 - Associação de Apoio à Portadores de Aids Esperança
e Vida - Campinas - SP - CNPJ: 67.991.521/0001-29
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 44006.002430/1996-42 - Casa da Criança de Presidente Olegário - Presidente
Olegário - MG - CNPJ: 20.734.059/0001-10
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 28984.014896/1994-51 - Beneficência Social Bom Samaritano - Governador
Valadares - MG - CNPJ: 22.709.109/0001-35
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 44006.001584/2002-26 - Núcleo de Orientação e Capacitação à Infância e
Juventude de Avaré - Avaré - SP - CNPJ: 45.555.703/0001-14
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 28987.009115/1993-31 - Fundação Hospitalar de Saúde - Cianorte - PR CNPJ: 95.641.007/0001-07
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 28990.014358/1994-03 - Irmandade dos Pobres de Engenheiro Paulo de
Frontin - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ - CNPJ: 32.411.738/0001-38
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 44006.003951/1997-61 - Associação Nossa Senhora Mãe dos Homens Brasília - DF - CNPJ: 01.054.214/0001-03
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 44006.002978/2001-11 - Associação de Apoio a Portadores de Aids Esperança
e Vida - Campinas - SP - CNPJ: 67.991.521/0001-29
Assunto: Atestado de Registro
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Processo n.º 28976.004395/1994-56 - Santa Casa de Misericórdia de Serrinha - Serrinha BA - CNPJ: 16.096.554/0001-74
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 44006.002734/2000-95 - Associação Centro de Recuperação Desafio Jovem
Renascer - Simões Filho - BA - CNPJ: 02.561.063/0001-42
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 28984.014320/1994-66 - Creche Comunitária São Domingos Sávio Contagem - MG - CNPJ: 18.258.640/0001-61
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 71010.001748/2005-71 - Associação Apoio e Solidariedade - Salvador - BA CNPJ: 01.772.067/0001-07
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 28984.017930/1994-01 - Hospital Jorge Caetano de Mattos - Ervália - MG CNPJ: 17.763.343/0001-00
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 44006.002510/1996-80 - Grupo de Amparo ao Doente de Aids - São José do
Rio Preto - SP - CNPJ: 65.709.966/0001-48
Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Processo n.º 28989.005907/1994-25 - APAE de Teresina - Teresina - PI - CNPJ:
06.665.244/0001-70
Assunto: Atestado de Registro
Processo n.º 71010.002476/2006-16 - APAE de Alto Paraíso - Alto Paraíso - PR - CNPJ:
07.393.772/0001-80
Assunto: Atestado de Registro
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
104/128
RESOLUÇÃO N.º 176, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
(Republicado do original por ter saído com incorreção no DOU 19/10/2006, seção I página 40)
Prorrogar por 90 (noventa) dias vigência de certidões
emitidas pelo CNAS.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião
ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2007, no uso da competência que lhe conferem os
incisos VIII e XIV do artigo 18° da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), e
Considerando o disposto na Resolução n.° 142 de 15 de outubro de 2004 que em seu artigo 4º
dá competência à Secretária Executiva para expedir certidões;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº. 531 SRF de
30/03/2005 que dispõe sobre
a apresentação de Declaração de Não Incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira(CPMF), no caso de entidades
beneficentes de assistência social;
Considerando o aumento de demanda de certidões em face à edição da Lei nº. 11.345 de 14 de
setembro de 2006 , que trata entre outros, do parcelamento de débitos para entidades sem fins
econômicos portadoras do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social junto ao CNAS;
Considerando o disposto no §4 º do artigo 10 da Portaria PGRFN nº. 1024 de 25 de setembro de
2007 que possibilita a apresentação de certidão do CNAS para suprir os casos de entidades terem CEBAS
com validade expirado, desde que a Certidão conste a situação do pedido tempestivo de sua renovação,
protocolado junto ao CNAS, salvo os casos de registro denegatório;
Considerando o disposto no § 3º artigo7º da Instrução Normativa MPS/SRP nº. 17 de 04 de
outubro de 2007 que dispõe sobre a apresentação de certidão atual emitida pelo CNAS, na qual descreva
a situação do pedido tempestivo de renovação protocolado junto ao CNAS, como um dos documentos a
ser apresentado quanto da solicitação do parcelamento de débitos perante as Unidades de Atendimento
da Receita Previdenciária;
105/128
Considerando a implantação do novo Sistema de Informação do CNAS/SICNAS que demandou
migração de dados, ajustes e outras providências comuns na transição e implementação de Sistemas de
Informação;
Considerando que está em fase final a implantação de emissão de certidões do CNAS pela rede
de computadores, a ser disponibilizada no portal do Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 90 (noventa dias) o prazo de vencimento das certidões emitidas
pelo CNAS, das entidades abaixo relacionadas com nome e respectivos CNPJ:
A CASA BENEFICENTE CRISTÃ CLARA NUNES – 60.551.660/0001-92
A LUZ NO CAMINHO – ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA - 42.225.888/0001-00
A NOSSA CASA DA CRIANÇA - 62.402.193/0001-64
AAPDS – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SENSORIAL – 00.444.585/0001-39
ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA AUTA LOUREIRO MACHADO – AVEDALMA – 27.400.928/0001-10
ABRIGO DA VELHICE SÃO VICENTE DE PAULO – 56.393.747/0001-01
ABRIGO DO CRISTO REDENTOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 31.733.843/0001-20
ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO-86.440.864/0001-40
ABRIGO IRMÃ TEREZA Á IDOSOS DESAMPARADOS – 44.368.163/0001-69
ABRIGO JOÃO DA SILVA SANTARÉM – SSVP – 20.597.845/0001-13
ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO – 22.296.149/0001-00
ABRIGO VICENTINO DE AGUDOS – 00.407.522/0001-02
ACAO COMUNITARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JACUPIRANGA – ACASO – 49.203.789/0001-77
AÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL – 61.750.246/0001-75
ACAO COMUNITARIA PAROQUIAL - 92.925.726/0001-53
ACAO COMUNITARIA SANTANA – 79.260.337/0001-98
AÇÃO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL – ARS – 00.034.258/0001-09
AÇÃO PAROQUIAL DE ASSISTÊNCIA DE CARPINA – 09.981.341/0001-60
AÇÃO PAROQUIAL SÃO JOÃO – ASPSJ – 83.825.398/0001-22
ACAO SOCIAL CATOLICA DE CERQUILHO - 47.255.302/0001-74
AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS – ASDICA – 08.799.173/0001-23
ACAO SOCIAL DOM ORIONE – 92.963.271/0001-60
AÇÃO SOCIAL JOINVILLE – 84.717.925/0001-48
ACÃO SOCIAL PARA PROMOCÃO HUMANA – 47.076.757/0001-22
AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL SÃO JOÃO – ASPSJ – 83.825.398/0001-22
AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL SÃO LUIZ GONZAGA – 83.182.725/0001-75
AÇÃO SOCIAL SANTA INÊS – 30.558.118/0001-09
ACAO SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO DA PAROQUIA SANT ANA – 77.616.688/0001-63
ALBERGUE SANTO ANTONIO – 24.734.774/0001-04
ALIANÇA DIVINOPOLITANA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO – ADAP – 20.159.471/0001-54
ALTERNATIVA – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL – 53.835.690/0001-65
AME MENOR – 23.841890/0001-77
AMISABE –ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – CRECHE ALMERINDA RAMOS DE SOUZA LEÃO – 03.622.763/0001-62
AMPARO SANTA CRUZ ORIONOPOLIS – 92.808.617/0001-56
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE MONSENHOR PAULO – 19.107.754/0001-73
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ADAMANTINA – 44.920.478/0001-05
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUA DOCE - 78.487.238/0001-80
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA – 77.871.416/0001-00
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANAURILANDIA – 00.162.034/0001-82
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANITA GARIBALDI – 78.497.625/0001-06
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APUCARANA – 75.295.188/0001-41
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARARANGUA – 83.296.483/0001-40
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARBOSA FERRAZ – 84.783.109/0001-32
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRETOS – 45.283.009/0001-95
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS – 45.299.377/0001-21
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BENTO GONCALVES – 87.845.251/0001-55
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRUSQUE – 76.852.615/0001-08
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BUTIA – 89.906.655/0001-37
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAARAPO – 37.212.982/0001-95
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CACHOEIRA PAULISTA – 48.276.786/0001-09
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 27.192.707/0001-01
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBIRA - 80.614.860/0001-54
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANARANA – 02.030.068/0001-49
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARANGOLA – 17.726.431/0001-32
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARLOS BARBOSA – 90.876.772/0001-84
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COQUEIRAL – 25.660.440/0001-04
106/128
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– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORNELIO PROCOPIO – 76.126.820/0001-96
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COSMOPOLIS – 54.127.931/0001-84
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COTIA – 56.343.015/0001-07
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CURITIBANOS-83.453.183/0001-28
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CURRAIS NOVOS – 08.360.505/0001-79
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CURVELO – 16.881.336/0001-40
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – 03.368.578/0001-93
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DRACENA – 46.471.728/0001-00
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE EUNÁPOLIS – 63.171.045/0001-49
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FARROUPILHA – 87.836.508/0001-02
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLORES DA CUNHA - 87.843.892/0001-70
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLORESTOPOLIS – 78.973.229/0001-08
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FREDERICO WESTPHALEN – 88.658.638/0001-65
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIOERE – 75.838.672/0001-70
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARATINGA-02.540.930/0001-63
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBEMA – 81.269.573/0001-17
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBITINGA – 47.048.897/0001-97
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICARAIMA – 80.613.367/0001-10
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGREJINHA – 90.936.584/0001-02
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUAPE – 55.675.433/0001-39
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUARACU – 80.612.815/0001-60
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ILHABELA – 55.558.688/0001-11
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPORA – 24.664.294/0001-14
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITARIRI – 04.262.854/0001-05
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAGUARI – 92.455.377/0001-53
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPURA – 80.615.800/0001-56
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUA DO SUL – 83.784.355/0001-46
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAU – 50.756.329/0001-55
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAO MONLEVADE – 04.280.580/0001-79
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUIZ DE FORA – 21.597.190/0001-46
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAMBARI – 21.404.397/0001-57
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAPA – 40.298.143/0001-46
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARACAJU – 01.951.649/0001-50
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARIALVA – 79.263.570/0001-24
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILENA – 02.430.522/0001-59
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGA – 78.191.848/0001-32
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOJI DAS CRUZES – 52.581.444/0001-61
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARMELO – 21.288.626/0001-15
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOSSORO – 08.287.336/0001-99
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MUQUI – 28.402.931/0001-35
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ANDRADINA – 03.923.828/0001-00
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA - 23.945.900/0001-07
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANCA – 77.208.205/0001-91
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA PETROPOLIS - 90.479.908/0001-12
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORLEANS – 83.818.294/0001-90
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OSORIO – 88.881.198/0001-00
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMITAL – 49.893.795/0001-01
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS – 17.921.537/0001-97
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PERDOES – 25.655.283/0001-30
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHAO – 79.262.556/0001-06
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PONTE NOVA – 18.585.430/0001-88
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE – 92.828.110/0001-64
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE POUSO ALEGRE – 18.645.119/0001-87
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RANCHARIA – 53.304.515/0001-41
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RENASCENCA – 78.677.507/0001-71
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRAO DO PINHAL – 78.596.186/0001-80
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO BANANAL – 36.022.978/0001-00
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO CLARO – 44.665.016/0001-99
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RONDON – 77.239.101/0001-44
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ROSARIO DO SUL – 88.137.252/0001-08
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA BARBARA D OESTE – 56.729.502/0001-02
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CECILIA DO PAVAO – 85.430.080/0001-78
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DO SUL-95.440.129/0001-27
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA ISABEL DO IVAI – 80.611.221/0001-35
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTAREM – 05.407.390/0001-32
– ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – 78.247.715/0001–
–
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ASSOCIACAO
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SANTO ANTONIO DE PADUA – 30.410.781/0001-53
SANTO AUGUSTO – 90.167.347/0001-16
SÃO JOAO DO CAIUA – 80.899.495/0001-71
SÃO JOAO DO TRIUNFO – 01.557.226/0001-50
SÃO JOSE DO RIO PARDO – 54.140.892/0001-55
SÃO JOSE DOS CAMPOS – 45.690.674/0001-01
SÃO MARTINHO – 90.166.984/0001-78
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APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SARANDI – 76.726.397/0001-65
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAUDADE DO IGUACU – 01.392.357/0001-25
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERTANOPOLIS – 78.295.631/0001-72
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TEOFILO OTONI – 21.084.322/0001-36
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIBAGI – 81.645.574/0001-19
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRAMANDAI – 90.937.137/0001-60
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRES COROAS – 88.277.603/0001-86
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUSSANGA – 83.463.620/0001-94
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VICOSA – 20.321.600/0001-69
APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS E EXCEPCIONAIS DE IRACEMA DO OESTE – 02.820.833/0001-24
APAE / ESCOLA DE EDUCACAO ESPECIAL – 01.156.547/0001-43
APAE DE CAXIAS DO SUL – 88.659.388/0001-88
APD – ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – 05.202.850/0001-96
APMI – ASSOCIACAO DE PROTECAO E MATERNIDADE E A INFANCIA DE ASSIS CHATEAUBRIAND – 77.394.633/000156
APMI – ASSOCIACAO DE PROTECAO E MATERNIDADE E A INFANCIA DE BOM JESUS DO SUL – 01.614.200/0001-05
APMI – ASSOCIACAO DE PROTECAO E MATERNIDADE E A INFANCIA DE CAMBE – 77.442.234/0001-13
APMI – ASSOCIACAO DE PROTECAO E MATERNIDADE E A INFANCIA DE CHOPINZINHO – 77.744.639/0001-06
APMI – ASSOCIACAO DE PROTECAO E MATERNIDADE E A INFANCIA DE CORONEL VIVIDA – 77.485.530/0001-00
APMI – ASSOCIACAO DE PROTECAO E MATERNIDADE E A INFANCIA DE PLANALTO – 77.619.211/0001-31
APMI – ASSOCIACAO DE PROTECAO E MATERNIDADE E A INFANCIA DE RIO BRANCO DO SUL – 80.841.430/0001-75
APMI – ASSOCIACAO DE PROTECAO E MATERNIDADE E A INFANCIA DE UMUARAMA – 78.187.044/0001-60
ARQUIDIOCESE DE DIAMANTINA – 20.078.531/0001-04
ARTESANATO OBRA SOCIAL CRISTO REI – 27.400.100/0001-61
ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO – 18.863.985/0001-44
ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA – 48.328.504/0001-61
ASILO DE VELHOS JOSÉ SOLER – 50.513.324/0001-00
ASILO DOM BOSCO – 84.308.063/0001-08
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO – 01.747.484/0001-08
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO – 55.688.816/0001-41
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO – ASVP – 02.254.757/0001-37
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAXÁ – 20.056.768/0001-94
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL EVANGELISTA – ASSISTE – 15.460.777/0001-06
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – 46.099.131/0001-79
ASSISTENCIA SOCIAL SANTO ANTONIO – ASSA – 49.871.700/0001-40
ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO – 72.886.955/0001-07
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CULTURAL E HOSPITALAR PADRE BENEDITO MEISTER – 96.419.775/0001-75
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL-ACBC – 00.117.192/0001-10
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE NOVA LOURDES – 84.304.179/0001-60
ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA – 43.463.694/0001-06
ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - 54.013.487/0001-76
ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ – 73.926.743/0001-60
ASSOCIAÇÃO ALFENENSE DE PROTEÇÃO Á CRIANÇA – EDUCNDÁRIO SANTA INÊS – 16.652.471/0001-14
ASSOCIAÇÃO ALMA MATER – 67.169.029/0001-72
ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO E MARCOS CAVANIS – 75.637.256/0001-03
ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DO EXCEPCIONAL DE PONTA GROSSA – 78.599.651/0001-37
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL À SAUDE DA CRIANÇA DE ALTO RISCO NUTRICIONAL – 00.996.834/0001-07
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MATERNIDADE E INFÂNCIA SÃO DOMINGOS SÁVIO – 44.493.179/0001-31
ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MARANGUAPE –
07.637.788/0001-90
ASSOCIAÇÃO BARBARENSE DAS DAMAS DE CARIDADE ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - 56.729.205/0001-67
ASSOCIACAO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FISICOS – ABADEF – 56.889.611/0001-97
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – 60.833.803/0001-59
ASSOCIAÇÃO BENEFICÊNCIA POPULAR – 22.390.173/0001-04
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A MÃO BRANCA DE AMPARO AOS IDOSOS – 62.299.169/0001-41
ASSOCIACAO BENEFICENTE ANA BEATRIZ – 30.407.795/0001-18
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO CARENTE ABC – 06.602.106/0001-41
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA – 66.063.231/0001-52
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CARMELITA – 16.573.016/0001-23
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS – 62.039.334/0001-26
ASSOCIACAO BENEFICENTE DA COMUNIDADE DE CUBAS – 20.988.028/0001-96
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA – SATC – 83.649.830/0001-71
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE – 03.276.524/0001-06
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS – 88.314.133/0001-83
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER – 01.962.266/0001-88
ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DE JOINVILLE – 81.144.735/0001-90
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS DE MATO GROSSO DO SUL – 26.844.415/0001-35
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPIRÍTA DE GARÇA – 48.209.704/0001-03
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FERRAZ DE CAMARGO – 61.190.401/0001-46
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPO MOURÃO – 80.612.294/0001-41
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERCEDÁRIA SANTO ANTÔNIO – 33.642.455/0001-60
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NATAL JUSTINO DA COSTA – 01.320.260/0001-07
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NHÁ-CHICA – 17.013.038/0001-00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO – 85.234.904/0001-34
108/128
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA – 58.983.149/0001-18
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRÓ-MATRE DE VITÓRIA – 28.143.964/0001-08
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CLARA – 06.305.031/0001-37
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA MADALENA SOFIA – 77.575.827/0001-58
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA – 28.566.727/0001-50
ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA ZITA DE LUCCA – 90.744.129/0001-05
ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTO ANTONIO DE PADUA – 24.804.445/0001-92
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – 87.598.843/0001-10
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA – 26.001.230/0001-69
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOSÉ – 33.004.342/0001-39
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO – 97.194.765/0001-41
ASSOCIACAO BENEFICENTE TANCREDO NEVES – 10.487.718/0001-08
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS – 62.448.980/0001-47
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE “IRMÃO MARIANO DIAS” – 49.074.222/0001-48
ASSOCIAÇÃO BENFICENTE SANTA MARIA – 30.717.813/0001-68
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS-02.630.818/0001-13
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS –ABAC – 33.816.794/0001-15
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA – ABEC – 60.982.352/0001-11
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL – 33.164.450/0001-79
ASSOÇIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA – ABEM – 53.689.287/0001-75
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO – 34.052.217/0001-67
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TALASSÊMICOS – ABRASTA – 50.711.845/0001-63
ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO –ABE – 00.045.690/0001-03
ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE EVANGÉLICA ASSISTÊNCIAL – ABEA – 00.120.360/0001-27
ASSOCIAÇÃO CAIÇARA DE PROMOÇÃO HUMANA – 04.254.209/0001-32
ASSOCIACAO CAMINHO DE LUZ – 32.901.480/0001-58
ASSOCIAÇÃO CANISIANA DE ESCOLAS PROFISSIONAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ACEPAS – 43.665.652/0001-58
ASSOCIAÇÃO CARITATIVA DAS ENFERMEIRAS DA ESPERANÇA – 61.633.806/0001-01
ASSOCIACAO CASA DA CRIANCA DE REGENTE FEIJO – 55.759.526/0001-41
ASSOCIACAO CASA DA CRIANCA DE SANTOS – 58.218.215/0001-63
ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA – 58.218.207/0001-17
ASSOCIAÇÃO CASA DE SÃO JOSÉ – 28.856.144/0001-63
ASSOCIAÇÃO CASA MENINA DE RUA – 97.260.749/0001-00
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL – 26.444.653/0001-53
ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA – 61.863.825/0001-24
ASSOCIAÇÃO CÍVICA FEMININA – 62.708.912/0001-70
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATAGUASES – 19.535.251/0001-07
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – 60.922.168/0001-86
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – 91.681.361/0001-04
ASSOCIACAO CRECHE DE ILHABELA – ACRI – 50.320.159/0001-61
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE LONDRINA – 78.318.292/0001-00
ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA – 60.806.577/0001-17
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS – 17.434.598/0001-20
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA NOVA CIDADANIA – 07.367.553/0001-26
ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E BENEFICENTE SÃO MARCOS – 97.448.708/0001-41
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA ROSA – 90.056.953/0001-64
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ – 76.583.160/0001-72
ASSOCIAÇÃO DA IMACULADA VIRGEM MARIA – 80.637.838/0001-20
ASSOCIAÇÃO DA PIA UNIÃO DO PÃO DE SANTO ANTÔNIO – 04.977.773/0001-83
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE – 60.001.161/0001-21
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE – 89.124.630/0001-81
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE – 95.823.563/0001-96
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS COMBONIANAS DO BRASIL – 28.163.848/0001-50
ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS – 43.762.442/0001-88
ASSOCIACAO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE CAETITE – 13.820.907/0001-49
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA ESTRELA GUIA – 64.715.899/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA SAÚDE MENTAL – ASSIM – 03.657.830/0001-84
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE BARRETOS – AMA – 66.991.282/0001-44
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS PORTADORES DE DISTROFIA MUSCULAR DE RIBEIRÃO PRETO – 02.814.909/0001-09
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – AAMI – 03.272.689/0001-00
ASSOCIACAO DE AMPARO AO ENFERMO – 77.659.233/0001-25
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL “RITINHA PRATES” – 49.572.688/0001-73
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO MENOR DE ESTRELA D’OESTE – 45.112.349/0001-53
ASSOCIACAO DE AMPARO AO PROXIMO PAZ E AMOR – 49.808.991/0001-22
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS PRAIANOS DO GUARUJÁ – 48.703.227/0001-20
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER DE MOSSORÓ E REGIÃO – 03.665.498/0001-08
ASSOCIACÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL –
02.616.510/0001-13
ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DE URUPES – 72.790.959/0001-89
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA Á CRIANÇA SURDA – 42.211.961/0001-95
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA ESTRELA GUIA-64.715.899/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE – 34.050.815/0001-05
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ADOLESCENTE-34.050.815/0001-05
ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SÃO VICENTE DE PAULO – 47.077.292/0001-24
109/128
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER –
05.888.813/0001-83
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E CULTURA DE JOÃO NEIVA – 27.727.452/0001-26
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA - 46.599.247/0001-77
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS LOUIS BRAILLE – 17.501.842/0001-20
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO-BRASILEIRA – 33.075.722/0001-64
ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTE DO OESTE DE MINAS – ADEFOM – 20.926.275/0001-68
ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE ITAJAÍ E REGIÃO – ADVIR – 00.662.103/0001-17
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E BENEFICÊNCIA SANTA CATARINA DE SENA – 62.047.071/0001-05
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ – 76.586.585/0001-35
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO RIO GRANDE DO SUL – 92.826.072/0001-00
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO COLÉGIO SÃO JOSÉ – 85.604.098/0001-49
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL – 45.145.034/0001-02
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TEREZA DE JESUS – ASTJ – 92.880.962/0001-09
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO MUNICÍPIO DE TAIÓ – 79.356.317/0001-15
ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AOS DEFICIENTES – ADOTE – 08.679.011/0001-51
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SERRO – 02.131.774/0001-87
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE SACRAMENTO (MG) – 17.807.751/0001-17
ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS E EDUCADORES DE AUTISTAS – APAEA – 55.674.782/0001-36
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS – APADA – 78.684.479/0001-10
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE JABOTI – 01.425.133/0001-72
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE RONDÔNIA-AMA – 04.198.211/0001-31
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE SOROCABA – APADAS – 58.983.008/0001-03
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDRO II- 05.235.122/0001-80
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PITANGUEIRAS – 51.797.413/0001-80
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA TEBAS – 81.644.502/0001-57
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS– APAE DE VILHENA – 04.390.761/0001-58
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS– APAE DE ARAGUARI – 18.575.647/0001-07
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE BRAGANÇA – 34.603.407/0001-25
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS– APAE DE ESTÂNCIA VELHA – 88.874.128/0001-25
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS– APAE DE MODELO – SC – 80.625.411/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ANTONINA – 79.103.420/0001-53
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE BRUMADINHO – 86.711.637/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAMPOS NOVOS – 83.516.682/0001-17
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CANDEIAS – 23.774.938/0001-64
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CARMO DA CACHOEIRA – 41.774.175/0001-33
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CIDADE GAÚCHA – 78.191.632/0001-77
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CIRÍACO – 02.192.040/0001-08
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE COLINA – 52.382.264/0001-50
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DRACENA – 46.471.728/0001-00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DUARTINA – 48.372.627/0001-08
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ENTRE RIOS DE MINAS – 00.298.396/0001-03
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FORTALEZA DO TABOCÃO – 07.351.803/0001-30
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GIRUÁ – 89.932.131/0001-10
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAREÍ – 00.817.697/0001-98
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE IMARUÍ – 80.987.829/0001-69
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ITAGUARA – 86.787.595/0001-92
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE MONÇÃO – MA – 01.425.656/0001-19
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE MOSSORÓ – 08.287.336/0001-99
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE NATAL – 08.453.920/0001-77
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE NAVEGANTES – 83.824.771/0001-20
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE NOVA TEBAS – 81.644.502/0001-57
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE NOVA VENEZA – 75.566.125/0001-82
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE OTACÍLIO COSTA – 00.719.998/0001-89
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PASSO FUNDO – 92.035.179/0001-30
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PEDRA AZUL – 66.227.190/0001-92
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PRATÁPOLIS-20.712.147/0001-11
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PRESIDENTE GETÉLIO – 82.802.075/0001-50
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE QUILOMBO – 72.393.747/0001-68
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SANTA ROSA DA SERRA – 00.348.786/0001-32
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – 44.832.426/0001-87
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA – 25.041.054/0001-26
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE VÁRZEA PAULISTA – 54.132.840/0001-37
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE XAXIM – 78.480.837/0001-72
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE LUPIONÓPOLIS – PR – 00.427.087/0001-88
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAXIAS – 12.122.826/0001-02
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ORLEANS – 83.818.294/0001-90
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PIRAPORA – 00.214.204/0001-25
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA HELENA – 77.820.181/0001-27
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AFONSO CLÁUDIO – APAE – 27.434.240/0001-50
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALIANCA DO TOCANTINS – 02.796.432/0001-86
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ – 32.400.772/0001-07
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAUCÁRIA – APAE DE ARAUCÁRIA – 78.944.550/0001-56
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARIQUEMES – APAE – 04.900.106/0001-00
110/128
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BALSAS – APAE – 00.839.387/0001-74
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM SUCESSO – 01.277.659/0001-52
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRASILÂNDIA MATO GROSSO DO SUL – APAE –
02.248.876.0001-87
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BROTAS – 51.526.911/0001-98
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAJATI – 02.788.612/0001-16
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINA VERDE – 86.820.313/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO MOURÃO – APAE – 78.191.293/0001-29
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE – 01.657.456/0001-91
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANARANA MT- APAE – 02.030.068/0001-49
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CÂNDIDO MOTA – 64.613.789/0001-39
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPINZAL – 83.826.370/0001-00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CENTENÁRIO DO SUL – 78.973.021/0001-80
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CENTRALINA – 23.094.329/0001-64
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CLAÚDIO – APAE DE CLAÚDIO – 00.604.648/0001-77
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DO OESTE – 78.185.352/0001-56
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CURIÚVA - 01.590.036/0001-35
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DIAMANTE DO NORTE-PARANÁ – 01.085.193/0001-93
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DUARTINA – 48.372.627/0001-08
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FAZENDA RIO GRANDE – 40.186.298/0001-90
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ – 92.122.878/0001-18
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLORAÍ – 80.894.272/0001-11
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRUTAL – 20.043.493/0001-54
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GAURAMA – 93.538.350/0001-76
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIRA-48.448.526/0001-65
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARULHOS – 51.372.217/0001-63
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMBERTO DE CAMPOS – 07.625.921/0001-99
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIÁ MG – APAE – 18.584.730/0001-42
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDAIATUBA – APAE – 48.175.871/0001-72
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAJUBÁ – APAE – 17.862.038/0001-76
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAMBACURI – APAE – 01.743.807/0001-87
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPERUNA – APAE – 28.918.068/0001-73
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITATIBA – 50.125.418/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACOBI – APAE – 01.425.133/0001-72
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAGUARUNA – 78.829.447/0001-65
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JALES – 45.125.150/0001-60
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUQUIÁ – 57.740.912/0001-17
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACATUBA – 49.892.425/0001-41
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARATAÍZES – 04.975.734/0001-47
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA DO SUL – 78.975.349/0001-36
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATIPO - 26.220.376/0001-03
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRASSOL – 48.314.132/0001-14
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NAVEGANTES – APAE – 83.824.771/0001-20
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NAZARENO – APAE DE NAZARENO – 02.588.514/0001-35
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA MUTUM – 01.822.232/0001-98
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORLÂNDIA – APAE – 47.060.173/0001-69
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMITOS – 80.629.165/0001-66
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARANAÍBA – MS – APAE – 15.409.527/0001-41
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSA TEMPO – APAE DE PASSA TEMPO –
01.572.051/0001-50
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PERDIZES – 26.034.918/0001-45
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE – 54.330.014/0001-00
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAJU – APAE – 49.856.206/0001-07
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PITANGA – APAE – 78.282.282/0001-54
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE POCONÉ – APAE – 03.687.829/0001-00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE POMERODE – APAE – 83.788.661/0001-50
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE POMPEIA – APAE – 59.989.582/0001-23
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORANGATU – APAE – 00.005.306/0001-30
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – 55.149.348/0001-37
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRADOS – 26.118.448/0001-06
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE REGENTE FEIJO – APAE DE REGENTE FEIJO –
67.660.373/0001-60
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PRETO – 56.015.894/0001-48
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO AZUL – 78.046.265/0001-18
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DO CAMPO – 79.356.333/0001-08
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RONDONÓPOLIS – 03.940.889/0001-85
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALGADO FILHO – 02.375.023/0001-06
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALTO – 56.651.003/0001-40
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALVADOR – 15.233.505/0001-73
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ – 83.806.612/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – 54.140.892/0001-55
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – APAE-SJ – 45.690.674/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MANUEL – 45.838.265/0001-00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPUCAIA – APAE DE SAPUCAIA-01.206.054/0001-70
111/128
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SENADOR FIRMINO – 02.320.890/0001-44
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TANGARÁ – 78.502.671/0001-48
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA – 76.722.982/0001-97
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAQUARA – 87.375.465/0001-05
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TENENTE PORTELA – 90.870.601/0001-48
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA BOA – APAE – 79.867.412/0001-83
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TEUTÔNIA – 94.705.38/10001-58
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TORRES – 89.227.243/0001-70
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS BARRAS – 83.529.305/0001-12
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS-APAE VALINHOS – 44.635.290/0001-15
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – APAE – 31.724.438/000146
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO – APAE – 72.915.929/0001-51
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA – 45.166.030/0001-00
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DEFICIENTES DE TAGUATINGA E CEILANDIA – APAED –
00.573.287/0001-49
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE PORTO VELHO – 05.388.354/0001-79
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXPEPCIONAIS DE SOCORRO – APAE SOCORRO – 49.593.825/0001-56
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS – APAS – 83.398.388/0001-58
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS E DOWN – ASPAD – 50.457.902/0001-20
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE - NÃO ME TOQUE – 89.105.910/0001-42
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SALTO DO LONTRA – 78.687.480/0001-06
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MAIGOS EXCEPCIONAIS DE CORONEL VIVIDA– APAE – 80.870.397/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MAIGOS EXCEPCIONAIS DE UMUARAMA – APAE – 78.187.085/0001-56
ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE FISSURAS LÁBIOS-PALATAIS DE CASCAVEL – APOFILAB – 81.273.112/0001-18
ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES DE DROGAS – 31.754.914/0001-71
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CAMBÉ – 77.442.234/0001-13
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA DE CALDAS – 21.425.921/0001-76
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ECOSSISTEMA COSTEIROS –APREC - 00.189.286/0001-03
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE CAMPOS – 29.634.169/0001-85
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE – APIM – 45.681.905/0001-02
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA DE CORONEL VIVIDA - 77.485.530/0001-00
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA DE ITABIRA – 20.960.514/0001-04
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE – 05.267.471/0001-84
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E A INFÃNCIA DE UBAIRA – 14.284.483/0001-08
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ENTÃO –
11.683.174/0001-12
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA-77.619.211/0001-31
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIAZ’ – 77.744.639/0001-06
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA – APMI – 77.610.566/0001-60
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE INFÂCIA, IDOSO E Á FAMILIA DE CATANDUVAS – PRANÁ –
78.119.658/0001-04
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE – APROMIV – 16.697.088/0001-82
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À SAÚDE, À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMOCIM – 07.095.292/0001-32
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MARTENIDADE E Á INFÂNCIA DE REGISTRO – APAMIR –
55.856.710/0001-00
ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA – 52.442.035/0001-84
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MAURITI – APAMIM –
07.651.839/0001-39
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BARRA BONITA -44.745.024/000145
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE, A INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE DE
MARTINÓPOLIS – 46.433.462/0001-01
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC – 20.928.032/0001-69
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E PESQUISA FONOAUDIOLÓGICA - 28.656.767/0001-92
ASSOCIACAO DE REABILITACAO INFANTIL LIMEIRENSE ARIL – 51.472.447/0001-02
ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO MENOR – 98.752.959/0001-88
ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE – 96.476.924/0001-38
ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR DO MENOR DE CRISSIUMAL – ABEMEC – 88.759.816/0001-44
ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MAES E VOLUNTARIOS DO CONJUNTO SÃO LOURENÇO – 85.412.328/0001-78
ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DO RIO DE JANEIRO – 33.518.051/0001-69
ASSOCIAÇÃO DO SANATÓRIO SÍRIO – 60.453.024/0001-28
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA GUARDA MIRIM – 58.383.662/0001-78
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL MÁRIO PENNA – 17.513.235/0001-80
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE ALAGOAS – 08.427.999/0001-61
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE FRANCA – 63.318.575/0001-90
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PONTA GROSSA – ADFPG – 79.261.210/0001-93
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – 02.500.153/0001-23
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO PARANÁ – 75.014.324/0001-88
ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA – 54.384.631/0001-80
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE – 92.831.163/0001-34
ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE MINAS GERAIS – AHMG – 20.450.599/0001-72
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONINA – 79.103.420/0001-53
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JABOTICABA-APAE – 92.410.497/0001-34
112/128
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUI - 20.939.328/0001-85
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS – 48.182.992/0001-41
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS LEUCÊMICOS DE ALAGOAS-41.191.990/0001-70
ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL DE CARATINGA/MG – 74.018.839/0001-93
ASSOCIACAO DOS SURDOS DE GOIANIA – 02.105.435/0001-26
ASSOCIACAO E OFICINAS DE CARIDADE DE SANTA RITA DE CASSIA – 52.442.001/0001-90
ASSOCIAÇÃO ECOS DE ESPERANÇA – 00.209.293/0001-11
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE – 96.509.583/0001-50
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JALES – 50.575.976/0001-60
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA – 44.952.711/0001-31
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOM BOSCO – 31.463.235/0001-43
ASSOCIACAO EDUCACIONAL E BENEFICIENTE VALE DA BENCAO – AEBVB – 50.811.330/0001-35
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EVANGÉLICA LUTERANA – 25.116.427/0001-80
ASSOCIACAO EDUCACIONAL HELEN KELLER – 90.772.518/0001-36
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL INFANTO-JUVENIL PEQUENO POLEGAR – 20.924.403/0001-34
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LABOR – 66.519.067/0001-45
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PLÍNIO LEITE – 30.084.263/0001-97
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – 60.518.180/0001-20
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA RAINHA DAS MISSÕES – 76.665.207/0001-47
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRANCISCO DE ASSIS- 06.303.192/0001-91
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA – 01.060.102/0001-65
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA – 61.573.424/0001-30
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DAS DORES – 33.814.948/0001-30
ASSOCIAÇÃO ESCOLAR GASPAR SILVEIRA MARTINS – 98.595.648/0001-52
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS E CARIDADE – 52.780.673/0001-05
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ANJO GABRIEL – 62.816.871/0001-35
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OBREIROS DO BEM – 33.657.222/0001-30
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL CARLOS DORNELES – ASECAD/RS – 04.674.671/0001-99
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA – 78.613.841/0001-61
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ENSINO- 96.745.427/0001-98
ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIA – 76.578.244/0001-18
ASSOCIAÇÃO FARROPILHENSE PRÓ SAÚDE – 02.722.307/0001-21
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER – AFECC – 28.137.925/0001-06
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS – AFESU – 60.428.646/0001-04
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE JUIZ DE FORA – ASCOMCER – 21.599.824/000108
ASSOCIAÇÃO FEMININA VILA ALPINA – PARQUE SÃO LUCAS – 62.863.162/0001-00
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA “HUMANITAS – 77.329.423/0001-84
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE TEODORO SAMPAIO-AFTS – 46.466.447/0001-51
ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – 61.986.402/0001-00
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DA DIVINA PROVIDÊNCIA – 29.366.259/0001-32
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MADRE CECÍLIA – 54.393.780/0001-06
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARIA DOS ANJOS – 75.624.916/0001-11
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA MARISTELLA DO BRASIL – SFMB – 11.810.603/0001-75
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA SÃO JOSÉ DE URUBICI – 86.517.638/0001-10
ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA – 47.673.793/0001-73
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BELIZÁRIO MIRANDA – 21.073.234/0001-39
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BOM PASTOR IJUÍ – 92.004.225/0001-34
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARAGUAÇÚ PAULISTA –
53.638.649/0001-07
ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUI – 90.730.508/0001-38
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTA ROSA – 95.815.668/0001-01
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTO ÂNGELO - 96.210.471/0001-01
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS – 19.692.755/0001-22
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU – 48.374.680/0001-30
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODE – 85.461.093/0001-04
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ROQUE GONZALES – 89.003.941/0001-92
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA RITA 02.545.778/0001-01
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA ROSÁLIA – 25.104.902/0001-07
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ – 01.884.775/0001-30
ASSOCIAÇÃO INHUMENSE DE ASSISTÊNCIA A MENORES E ANCIÃOS – SIAMA – 02.312.247/0001-79
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHUI DE PSIQUIATRIA – 00.698.882/0001-00
ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA MISSIONÁRIA – 10.579.324/0001-80
ASSOCIAÇÃO JACOBINENSE DE ASSISTÊNCIA – AJA – 14.531.867/0001-88
ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA FELIZ – 76.702.406/0001-88
ASSOCIAÇÃO LAR DAS FILHAS DE SÃO JOSÉ – 33.617.416/0001-02
ASSOCIAÇÃO LAR DE MENORES – ALARME – 60.002.136/0001-62
ASSOCIAÇÃO LAR FRANCISCO DE ASSIS – 51.892.016/0001-97
ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS – 53.221.255/0001-40
ASSOCIACAO LEGIAO FILANTROPICA JAUENSE – 44.522.795/0001-73
ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – 56.985.377/0001-00
ASSOCIAÇÃO LITERÁRIA E EDUCATIVA DE SANTO ANDRÉ – 61.038.436/0001-64
ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE APOIO AOS CEGOS – AMAC – 36.292.639/0001-35
ASSOCIACAO MADALENA DE CANOSSA - 44.219.723/0001-51
113/128
ASSOCIACAO MADRE CARMELA DE JESUS – 76.685.007/0001-56
ASSOCIACAO MAE DA ESPERANCA – 00.149.320/0001-08
ASSOCIAÇÃO MATERNAL DE ORIENTAÇÃO DE REEDUCAÇÃO – AMOR – 45.100.153/0001-49
ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANCA – AMAPAC - 00.866.105/0001-28
ASSOCIACAO MENONITA DE ASSISTENCIA SOCIAL – AMAS – 79.573.499/0001-86
ASSOCIAÇÃO MENORES COM CRISTO – 40.970.592/0001-99
ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL – 00.399.040/0001-58
ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA AOS EXCEPCIONAIS – AMAE – 18.713.503/0001-70
ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO A CRIANCA – 17.220.138/0001-07
ASSOCIACAO MINEIRA DE REABILITACAO – 17.221.615/0001-40
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DOS FRANCISCANOS MENORES CONVENTUAIS – 57.547.374/0001-49
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE PROTECAO AO MENOR – 55.250.971/0001-81
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO – 15.155.336/0001-09
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MANTENEDORAS DE ESCOLAS CATÓLICAS DO BRASIL – ANAMEC – 73.706.509/0001-28
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS MERCÊS – 46.746.327/0001-08
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CENÁCULO – 33.000.209/0001-04
ASSOCIAÇÃO NOTRE DAME – 88.337.605/0001-13
ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DA VIDA – NAREV – 66.990.136/0001-02
ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE ABAETETUBA – 02.727.757/0001-07
ASSOCIACAO ORGANIZADA DE MARIPA – ASSOMA – 95.583.332/0001-52
ASSOCIAÇÃO PÃO DE SANTO ANTÔNIO – ASPA – 17.414.061/0001-06
ASSOCIAÇÃO PARA PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE – CEPAC – 65.698.052/0001-29
ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS – AVAPE – 43.337.682/0001-35
ASSOCIACAO PARANAENSE ALEGRIA DE VIVER – 73.487.563/0001-20
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA – APACN – 78.145.372/0001-01
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE APOIO A NEOPLASIA- 78.145.372/0001-01
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO – 79.322.988/0001-65
ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL BENEFICENTE DE NHANDEARA – 45.146.677/0001-70
ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE PROMOÇÃO SOCIAL – “APAS” – 21.289.491/0001-02
ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA AITIARA – 50.820.968/0001-32
ASSOCIAÇÃO PELA FAMÍLIA – 61.330.817/0001-12
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ANCHIETA – 36.039.089/0001-47
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CACHOEIRAS DE MACACU – 31.838.261/0001-09
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPINAS – 51.297.349/0001-78
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CLAÚDIA – 02.372.804/0001-47
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA – 36.925.386/0001-90
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS – 28.462.851/0001-76
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VÁRZEA GRANDE – 37.500.576/0001-28
ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE DE ITAPURANGA – APSI – 01.210.665/0001-92
ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL – INSTITUTO SARÇA – 02.966.632/0001-30
ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – APIEC – 50.954.213/0001-20
ASSOCIACAO PRÓ SAÚDE DO PARECIS – 04.854.005/0001-32
ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL – APESC – 95.438.412/0001-14
ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX DE SOROCABA – 50.817.345/0001-00
ASSOCIACAO PROJETO AGUA BRANCA – 01.315.420/0001-20
ASSOCIACAO PROMOCIONAL KOLPING NOSSA SENHORA DOS PRAZERES DE ITAPECIRICA DA SERRA –
51.252.336/0001-82
ASSOCIAÇÃO PROMOTORA DE INSTRUÇÃO E TRABALHO PARA CEGOS – APITC – 61.841.672/0001-14
ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA – 21.562.368/0001-13
ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA SOVERDI – 57.006.116/0001-55
ASSOCIAÇÃO PRÓ-RANCHARIENSE DE APOIO AO TRABALHO DO ADOLESCENTE, - APRATA – 53.305.025/0001-60
ASSOCIACAO PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA – 17.117.656/0001-91
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA – PROVÍNCIA DE SÃO PAULO – 60.919.909/0001-70
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA DE ITAMBACURI – 21.163.811/0001-83
ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA-APEC - 44.860.740/0001-73
ASSOCIAÇÃO RECREIO DOS ANCIÃOS – 33.530.791/0001-10
ASSOCIACAO REGINAL DE ASSISTENCIA AO MENOR – ARAM – 77.217.347/0001-15
ASSOCIAÇÃO RENASCER – 71.744.007/0001-66
ASSOCIAÇÃO ROGACIONISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – 83.660.225/0001-00
ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK DE ASSISTÊNCIA A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO SENSORIAL –
81.917.767/0001-81
ASSOCIACAO SAMUEL DOMINGUES GOMES – 22.054.928/0001-91
ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE PREVENÇÃO A AIDS – 97.437.511/0001-07
ASSOCIACAO SANTA TEREZINHA – 60.647.435/0001-54
ASSOCIAÇÃO SANTAMARENSE DE BENEFICÊNCIA DO GUARUJÁ – 48.697.338/0001-70
ASSOCIACAO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – 13.056.999/0001-32
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO – 33.570.052/0001-52
ASSOCIACAO SAUDE CRIANCA RENASCER – 40.358.848/0001-01
ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO VERBO – 07.104.940/0001-70
ASSOCIACAO SENHOR BOM JESUS DE IBITINGA – 49.274.996/0001-12
ASSOCIACAO SENHORAS ROTARIANOS DE PARAISO DO NORTE – 76.721.711/0001-17
ASSOCIAÇAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA SOCIAL – ASCAR - 92.773.142/0001-00
ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA DE ESTIMAÇÃO AUDITIVA E LINGUAGEM – 51.910.842/0001-11
ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS – 33.755.687/0001-24
114/128
ASSOCIACAO VOLUNTARIOS DE SÃO ROQUE – 83.779.264/0001-12
ASSOCIÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA DE REGISTRO – 55.856.710/0001-00
ASYLO DE POBRES – 94.871.043/0001-96
BANCO DE PROMOÇÃO HUMANA – 78.671.450/0001-01
BEM ESTAR DO MENOR – 18.391.797/0001-60
BENEFICÊNCIA FRANCISCANA – 17.403.148/0001-70
BENEFICÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO – 60.992.427/0001-45
BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO - 43.464.882/0001-59
BENEFICIÊNCIA CAMILIANA DO SUL – 83.506.030/0001-00
BERCARIO ANTONIA STURION E CRECHE BRANCA DE AZEVEDO – 54.410.220/0001-12
CAMINHANDO NÚCLEO – NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL – 61.581.773/0001-01
CANTINHO E RECANTO DA CRIANCA ADOLESCENTE ALICE BERNARDES DA SILVA – 00.697.481/0001-36
CAOM – CENTRO DE ATENDIMENTO E ORIENTACAO AO MENOR – 81.266.462/0001-57
CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DO RIO DE JANEIRO – 34.267.971/0001-14
CÁRITAS DE CLEVELÂNDIA – 77.496.263/0001-68
CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA – 01.791.507/0001-73
CÁRITAS DIOCESANA DE MARÍLIA – 52.061.462/0001-12
CASA ASSISTENCIAL ESPÍRITA NOSSO LAR – 51.818.474/0001-86
CASA BENEFICENTE CRISTÃ CLARA NUNES – 60.551.660/0001-92
CASA DA CARIDADE – 27.037.969/0001-93
CASA DA CRIANÇA BETINHO – LAR ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS – 62.827.860/0001-50
CASA DA CRIANÇA CARLOTA LIMA CARVALHO E SILVA – 52.780.616/0001-26
CASA DA CRIANÇA D’ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS – 44.365.328/0001-87
CASA DA CRIANÇA DE BROTAS – 45.774.924/0001-83
CASA DA CRIANÇA DE LEME CECÍLIA DE SOUZA QUEIROZ – 51.382.471/0001-42
CASA DA CRIANCA DE TAQUARITUBA – 45.913.456/0001-80
CASA DA CRIANÇA DE TUPÃ – 72.557.689/0001-60
CASA DA CRIANÇA JESUS DE NAZARÉ – 50.079.763/0001-48
CASA DA CRIANÇA JOAQUIM OTAVIANO DE ALMEIDA – 10.830.164/0001-08
CASA DA CRIANCA NOSSA SENHORA DAS DORES – 46.846.523/0001-54
CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DO DESERTO – 50.981.687/0001-61
CASA DA CRIANCA SANTO ANTONIO – 54.724.083/0001-90
CASA DA CRIANCA SÃO VICENTE DE PAULO – 50.349.430/0001-91
CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER DURVAL PAIVA – 01.396.800/0001-36
CASA DE CARIDADE DE ALFENAS NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO – 16.650.756/0001-16
CASA DE CARIDADE DE VIÇOSA – HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO – 25.945.403/0001-34
CASA DE CARIDADE E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ITANHANDU – 21.204.276/0001-61
CASA DE CARIDADE SANTA RITA – 28.572.311/0001-44
CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO – 22.769.855/0001-14
CASA DE CARIEDADE DE VIÇOSA- 25.945.403/0001-34
CASA DE DAVID – TABERNÁCULO ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS – 61.957.627/0001-20
CASA DE ISMAEL – 00.077.255/0001-52
CASA DE JACIRA AUXILIO Á INFÂNCIA – 33.784.406/0001-61
CASA DE LUCAS NÚCLEO BENEFICENTE E EDUCACIONAL – 74.333.816/0001-73
CASA DE MARIA – 81.763.161/0001-39
CASA DE MISERICÓRDIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO – 76.256.064/0001-10
CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ – AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA – 33.495.870/0001-38
CASA DE REPOUSO ALLAN KARDEC – 49.917.156/0001-20
CASA DE REPOUSO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE PAINS – 20.876.462/0001-84
CASA DE SANTO ANTÔNIO – 17.428.301/0001-13
CASA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – 21.582.721/0001-27
CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA – 60.742.616/0001-60
CASA DO MENOR FRANCISCO DE ASSIS DE LEME – 55.347.561/0001-53
CASA DO POBRE DE NOSSA SENHORA DE COPACABANA-34.054.148/0001-20
CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA – 48.556.260/0001-74
CASA DOS VELHINHOS DE ONDINA LOBO – CVOL – 62.788.484/0001-32
CASA DOS VELHOS IRMA ALICE – 49.070.097/0001-06
CASA ESPIRITA ANALIA FRANCO – 01.014.901/0001-03
CASA MATERNAL DE MIRAMONTES – 57.714.958/0001-61
CASA NOSSA SENHORA DOS ANJOS DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE ORISCHOT – 16.553.703/0001-87
CASA PADRE MOYE – 60.450.418/0001-22
CASA PIA DE SÃO VICENTE DE PAULO – 71.328.843/0001-60
CASA SÃO CAMILO DE LELLIS – 64.926.256/0001-07
CASAS DE BETÂNIA – 55.999.296/0001-98
CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA – CERENE – 79.372.108/0001-65
CENTRO ASSISTENCIAL SARANDI – CENASA – 97.260.228/0001-52
CENTRO BRASILEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CASA DE PASSAGEM – 24.567.299/0001-29
CENTRO CATÓLICO DE EVANGELIZAÇÃO SHALOM – 07.044.456/0001-00
CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS OSCAR ROMERO – 55.085.187/0001-65
CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTÊNCIA À CANDANGOLÂNDIA - 01.973.494/0001-53
CENTRO COMUNITÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO – CEICON -26.510.552/0001-33
CENTRO COMUNITÁRIO MATERNO INFANTIL SÃO JOSÉ OPERÁRIO – 20.058.111/0001-66
CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA DO JARDIM PERI - 49.077.829/0001-81
CENTRO COMUNITARIO SANTA RITA DE CASSIA – 46.934.816/0001-93
115/128
CENTRO COMUNITARIO SÃO SEBASTIAO DA AMOREIRA – 78.019.387/0001-15
CENTRO COMUNITÁRIO VERANENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA – 98.675.093/0001-59
CENTRO COMUNITÁRIO VILA GARIBALDI – 00.103.749/0001-64
CENTRO CULTURA ESCRAVA ANASTÁCIA – 02.573.208/0001-25
CENTRO CULTURAL E SOCIAL SÃO FRANCISCO XAVIER – 79.142.048/0001-94
CENTRO DE APOIO AO APRENDIZADO PROFISSIONAL DO IPIRANGA - 45.219.623/0001-98
CENTRO DE APOIO AOS DIREITOS HUMANOS”VALDÍCIO BARBOSA DOS SANTOS” – 00.910.785/0001-30
CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SEVERÍNIA – CAPS – 51.851.244/0001-19
CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR – 67.139.907/0001-07
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES – 88.223.268/0001-33
CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO DE GUARACAÍ – 51.098.846/0001-47
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE IBATÉ – 05.687.147/0001-15
CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTIL JOAO PAULO II – 51.503.670/0001-61
CENTRO DE CRIAÇÃO DE IMAGEM POPULAR – CECIP – 29.260.676/0001-04
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS – CDT – 60.200.979/0001-73
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DE FORTALEZA – 35.065.200/0001-07
CENTRO DE DESENVOLVIMENTOCOMUNITÁRIO MONSENHOR JOSÉ KEHRLE-CEDECOM – 12.659.546/0001-38
CENTRO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO AO ADOLESCENTE PROF.CID DA SILVA CÉSAR – CEFA – 57.711.673/0001-77
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CASA DA CRIANCA MARIA CRISTINA DE MELLO DUARTE – 45.558.491/0001-29
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LAR DA CRIANCA AGUDENSE – 44.452.126/0001-72
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PRESBITERO ADEMAR MONTEIRO – CEI – PRESBITERO ADEMAR MONTEIRO –
50.846.559/0001-05
CENTRO DE EDUCACAO POPULAR COMUNIDADE VIVA – CONVIVA – 24.301.202/0001-31
CENTRO DE EDUCACAO RELIGIOSA ISRAELITA – 33.490.905/0001-46
CENTRO DE ENSINO E PESQUISA DO PRÓ-CARDÍACO – 39.420.179/0001-71
CENTRO DE ESTUDO DO MENOR E INTEGRAÇÃO NA COMUNID – 78203221/0001-54
CENTRO DE ESTUDOS DO TRABLHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR – 06.929.574/0001-25
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM – 66.518.267/0001-83
CENTRO DE EXCELÊNCIA À ATENÇÃO GERIÁTRICA E GERONTOLÓGICA – 06.233.166/0001-34
CENTRO DE FORMAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GETULINA – 48.293.161/0001-47
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO – CIEE – 01.219.199/0001-06
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIEE/SP – 61.600.839/0001-55
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO DE JANEIRO – CIEE – 33.661.745/0001-50
CENTRO DE ORIENTACAO AO MENOR DE CAMPINAS – COMEC-51.876.357/0001-79
CENTRO DE ORIENTACAO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA – 75.955.286/0001-68
CENTRO DE ORIENTAÇÃO E REABILITAÇÃO – COR – 34.142.828/0001-04
CENTRO DE PREVENÇÃO ÁS DEPENCIÊNCIAS – 03.191.595/0001-06
CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VIDAS DE ITATIBA – 02.105.707/0001-98
CENTRO DE PROMOCÃO SOCIAL CÔNEGO LUIZ BIASI – CPSCLB – 46.533.725/0001-46
CENTRO DE PROTECAO A INFANCIA E MATERNIDADE DE TABOAO DA SERRA – 49.656.978/0001-03
CENTRO DE REABILITACAO DE PELOTAS – 92.226.547/0001-28
CENTRO DE REABILITACAO DE PORTO ALEGRE – 92.902.303/0001-18
CENTRO DE REABILITAÇÃO JUNDIAÍ – 51.864.619/0001-85
CENTRO DE REABILITAÇÃO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – 33.611.443/0001-78
CENTRO DE RECUPERACAO DE PARALISIA INFANTIL E CEREBRAL DO GUARUJA- SOCIEDADE BENEFICENTE – CRPI –
48.703.342/0001-02
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE VIDAS REJEITADAS – CERVIR – 16.110.066/0001-74
CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA – CERENE – 79.372.108/0001-65
CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO RIO DE JANEIRO – CVIRJ – 32.360.422/0001-64
CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA – 30.500.334/0001-95
CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO – 42.265.413/0001-48
CENTRO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL VINICIUS – 00.081.908/0001-77
CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO – 51.903.532/0001-70
CENTRO EDUCACIONAL JOÃO COMBAT – 29.350.378/0001-05
CENTRO EDUCACIONAL SANTA TEREZINHA – 04.566.378/0001-08
CENTRO ESPÍRITA ESPERANÇA E FÉ – 45.312.170/0001-40
CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE” – 13.043.161/0001-04
CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE – 45.029.956.0001-54
CENTRO ESPIRITA AUGUSTO SILVA – 22.078.489/0001-57
CENTRO ESPIRITA BENEFICENTE 30 DE JULHO – 58.198.128/0001-91
CENTRO ESPÍRITA DISCÍPULOS DE JESUS – 03.267.101/0001-11
CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE ALLAN KARDEC – 00.331.769/0001-92
CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR – CASAS ANDRÉ LUIZ – 62.220.637/0001-40
CENTRO ESPÍRITA SABASTIANA BARBOSA FERREIRA – 51.829.406/0001-12
CENTRO EVANGÉLICO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL DE PAULO AFONSO – CERSPA – 13.911.052/0001-61
CENTRO INFANTIL MÃE CHICA – 23.764.988/0001-60
CENTRO INFANTIL PROFESSOR ESTEVAO PINTO – 17.176.538/0001-54
CENTRO INFANTIL RECANTO DA CRIANCA – 19.133.859/0001-05
CENTRO ISRAELITA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR – CIAM – 61.683.272/0001-28
CENTRO MARIA AUXILIADORA – PRO MENOR – CARENTE – 11.477.072/0001-40
CENTRO MEDIANEIRA – 96.742.192/0001-80
CENTRO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA –CRECHE ROBERTO HENRIQUE JOÃO – 55.191.399/0001-27
CENTRO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS – 05.613.169/0001-30
CENTRO OCUPACIONAL DE LONDRINA – 78.962.263/0001-79
116/128
CENTRO POPULAR PRÓ-MELHORAMENTOS DE BOM JESUS – 28.812.576/0001-72
CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE DE ASSISTENCIA A CRIANCA E FAMILIA – C.P. TIA ILEIDE – 71.748.305/0001-24
CENTRO SOCIAL BENEFICIENTE DA PAROQUIA SÃO CRISTOVAO – CEMIC RENATO FESTUGATO – 77.414.654/0001-96
CENTRO SOCIAL BRASIL VIVO - 59.648.824/0001-15
CENTRO SOCIAL COMUNITARIO MADRE RAFAELA YBARRA – 78.844.818/0001-88
CENTRO SOCIAL DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA E MENORES DE CARRANCAS – 17.953.217/0001-19
CENTRO SOCIAL FORMAR – 03.653.730/0001-80
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE TEODORO SAMPAIO – 46.479.028/0001-54
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – 30.560.072/0001-54
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO – 62.264.494/0001-79
CENTRO SOCIAL SANTA MARIA GORETTI – 62.592.712/0001-02
CENTRO SOCIAL SHALOM – 01.489.894/0001-98
CÍRCULO BOM SAMARITANO – 82.992.033/0001-20
CÍRCULO DE TRABALHOADORES CRISTÃOS DE VILA PRUDENTE – 61.876.868/0001-44
CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE – 88.645.403/0001-39
CÍRCULO OPERÁRIO RIOGRANDINO – 94.870.946/0001-52
CIRCULO SOCIAL SÃO CAMILO DO IPIRANGA – 60.944.998/0001-04
CLINICA ANTONIO LUIZ SAYAO – ACOMPANHAMENTO PSIQUIATRICO – 44.214.203/0001-56
CLUB FEMININO PARA PROTEÇÃO À INFÂNCIA – 53.594.826/0001-92
CLUBE DE MÃES BARBARA MAIX – 97.263.248/0001-87
CLUBE DE MAES DE TAIO – 82.905.977/0001-12
CLUBE INFANTO JUVENIL DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL – CIJOP – 46.330.924/0001-57
COLÉGIO DOM BARRETO – 46.030.789/0001-24
COLÉGIO STELLA MARIS – 07.293.814/0001-00
COLÉGIO BOM JESUS – 84.685.163/0001-45
COLÉGIO CORAÇÃO DE JESUS – 03.487.139/0001-08
COLÉGIO DE SANTA INÊS – 63.019.772/0001-95
COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO – 11.406.162/0001-40
COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO – 13.233.093/0001-46
COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – 03.244.282/0001-60
COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – 10.729.564/0001-13
COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – 56.012.131/0001-43
COLÉGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – 13.010.707/0001-20
COLÉGIO SALESIANO SAGRADO CORAÇÃO – 10.819.035/0001-00
COLÉGIO SALESIANO SÃO JOSÉ – 71.490.866/0001-76
COLÉGIO SANTA ROSA DE LIMA – 33.707.746/0001-99
COLÉGIO SANTO AMARO – 33.527.151/0001-51
COLÉGIO SÃO MIGUEL ARCANJO – 17.498.783/0001-88
COLÉGIO SÃO PAULO – 84.231.695/0001-02
COLÉGIO VIRGEM PODEROSA – 07.002.389/0001-53
COLMEIA – INSTITUIÇÃO A SERVICO DA JUVENTUDE – 61.574.786/0001-45
COMISSÃO JOVEM DE GENTE COMO A GENTE – 00.568.444/0001-28
COMISSAO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE ITAJAI – 82.747.478/0001-44
COMISSARIADO FRANCISCANO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO BRASIL – 16.829.384/0001-90
COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA – 76.664.747/0001-06
COMUNIDADE ARTESANAL VALE DO CHORO – 06.583.108/0001-30
COMUNIDADE ASSISTENCIAL RAINHA DOS APÓSTOLOS – 51.582.229/0001-12
COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE DO SÍTIO DO PINHEIRINHO – CEBASP – 62.462.528/0001-30
COMUNIDADE ESPIRITA CAIRBAR SCHUTEL – 52.315.199/0001-40
COMUNIDADE ESPÍRITA EUZÉBIO DE OLIVEIRA BRANDÃO – 43.538.842/0001-04
COMUNIDADE EVANGELICA DE ESTRELA – 89.778.658/0001-32
COMUNIDADE EVANGELICA DE JOINVILLE PROJETO CIDADAO DO AMANHA – 84.696.434/0001-68
COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL – 82.763.798/0001-98
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO – CELSP / UNIVERSIDADE LUTERANA DE SÃO PAULO – UBRA –
88.332.580/0001-65
COMUNIDADE MISSIONÁRIA DE VILLAREGIA – COMI – 25.457.946/0001-02
COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM – 70.934.914/0001-05
COMUNIDADE RAINHA DA PAZ – 23.445.059-0001-99
COMUNIDADE TERAPÊUTICA COLÔNIA BOM SAMARITANO (CTCBS) – 01.257.931/0001-32
CONFERÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO AVAÍ – 29.640.612/0001-20
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL – CNBB – 33.685.686/0001-50
CONFERENCIA SÃO VICENTE DE PAULO DO DIVINO ESPIRITO SANTO – 89.128.771/0001-72
CONGREGACAO DA IRMAS SERVAS DA IMACULADA CONCEICAO DA VIRGEM MARIA – 87.263.364/0001-42
CONGREGAÇÃO DAS ANGÉLICAS DE SÃO PAULO – 33.006.545/0001-64
CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO – 04.789.053/0001-94
CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS – 49.052.533/0001-06
CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS DA AÇÃO PASTORAL – 54.122.338/0001-45
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA PROVIDÊNCIA – 71.854.319/0001-22
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA – 21.331.921/0001-07
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ – 86.185.220/0001-52
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS PASSIONISTAS DE SÃO PAULO DA CRUZ – PROVÍNCIA MARIA RAINHA DA PAZ –
26.447.516/0001-72
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DA IMACULADA CONCEIÇÃO – 62.286.422/0001-22
117/128
CONGREGAÇÃO DAS MISSIONÁRIAS FILHAS DO CORAÇÃO DE MARIA – MISSIONÁRIAS CORDIMARIANAS –
42.481.770/0001-43
CONGREGACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DAS IRMAS DE NOSSA SENHORA DA GLORIA - 11.020.054/0001-35
CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ – 60.993.193/0001-50
CONGREGAÇÃO DE SÃO BENTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS – 50.806.223/0001-19
CONGREGAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA – 17.257.510/0001-41
CONGREGAÇÃO E BENEFICÊNCIA SEFARDI PAULISTA – CONGREGAÇÃO – 60.958.238/0001-56
CONGREGAÇÃO ISRAELITA PAULISTA – 60.766.060/0001-41
CONGREGAÇÃO SÃO VICENTE PALOTTI – IRMÃS PALOTINAS – 74.032.871/0001-23
CONSELHO CENTRAL DE ARAGUARI DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – 16.823.205/0001-07
CONSELHO CENTRAL DE ITABIRA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – 20.259.391/0001-83
CONSELHO CENTRAL DE UBERLÂNDIA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – 25.636.408/0001-85
CONSELHO COMUNITARIO DE JAGUARUNA – 83.868.794/0001-37
CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – 62.261.144/0001-59
CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR – 19.540.566/0001-34
CONSELHO SOCIAL E COMUNITARIO AMPLIADO – COSCA – 20.946.661/0001-11
CONVEÇÃO BATISTA MINEIRA – 17.357.898/0001-52
CRAMI – CENTRO REGIONAL E ATENCAO AOS MAUS TRATOS NA INFANCIA – 56.357.650/0001-43
CRECHE DEUS MENINO – 20.039.160/0001-51
CRECHE ANJO DA GUARDA- 77.182.616/0001-55
CRECHE ASSISTENCIAL SÃO BERNARDO – CASB – 19.177.567/0001-66
CRECHE BARONEZA DE LIMEIRA – 62.743.760/0001-46
CRECHE BERCARIO ESPIRITA DE RANCHARIA AMELIA T. LINS – 44.935.773/0001-35
CRECHE BERÇÁRIO SÃO JOSÉ – 01.598.383/0001-04
CRECHE BOM PASTOR – 56.884.661/0001-81
CRECHE CANTINHO DA AMIZADE-46.733.697/0001-00
CRECHE CANTINHO FELIZ – 25.643.412/0001-70
CRECHE COMUNITÁRIA CAICARAS – 17.382.979/0001-02
CRECHE COMUNITÁRIA DA VILA SUMARÉ – 20.933.693/0001-82
CRECHE COMUNITÁRIA DE TIBAGI – 78.285.459/0001-76
CRECHE COMUNITARIA DONA MARTA CARNEIRO – 20.058.103/0001-10
CRECHE COMUNITARIA MARIA BESSA – 20.970.711/0001-04
CRECHE COMUNITÁRIA PEQUENO ALEXANDRE – 22.331.987/0001-60
CRECHE DO FUTURO – 02.534.836/0001-00
CRECHE DONA AYDA BAGANHA FERREIRA – 49.887.656/0001-67
CRECHE DONA JOSEFINA G. SILVA – 44.431.690/0001-09
CRECHE E ORFANATO VINDE A MIM AS CRIANCINHAS – 83.813.139/0001-81
CRECHE ENI DE FREITAS CONCEIÇÃO – 00.000.240/0001-96
CRECHE EURÍPEDES BARSANULFO – 46.723.490/0001-55
CRECHE FREI JOSÉ LUIZ IGEA SAINZ – 66.995.390/0001-95
CRECHE HELENA DIPE DA SILVA – 21.426.168/0001-33
CRECHE JARDIM DAS ACÁCIAS – 60.239.985/0001-34
CRECHE JESUS CRIANÇA – 78.104.783/0001-40
CRECHE MEDALHA MILAGROSA – 00.119.925/0001-56
CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA – 21.394.473/0001-90
CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA – 45.311.834/0001-56
CRECHE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO – 77.804.615/0001-03
CRECHE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – 54.159.728/0001-90
CRECHE NOSSA SENHORA DIVINA PROVIDENCIA – 00.116.673/0001-01
CRECHE NOSSA SENHORA DO CARMO – 50.306.208/0001-01
CRECHE NOSSO LAR – CNL - 73.563.637/0001-60
CRECHE PAROQUIAL NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM – 42.251.892/0001-43
CRECHE SANTA MADALENA – 01.608.784/0001-06
CRECHE SANTA RITA DE CÁSSIA – 83.818.070/0001-89
CRECHE SANTA TEREZINHA DE ARAGUARI – 16.828.865/0001-80
CRECHE SÃO VICENTE DE PAULO – 44.801.918/0001-05
CREGHE AMOR E LUZ – 00.085.356/0001-75
CRUZ AZUL DE SÃO PAULO – 62.106.505/0001-92
CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS – DISPENSÁRIO SANTO ANTÔNIO – 43.263.045/0001-61
DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL DA PAROQUIA DE SÃO DOMINGOS – CASA DA CRIANCA – 28.510.584/0001-64
DIACONIA – SOCIEDADE CIVIL DE AÇÃO SOCIAL – 33.762.154/0001-70
DIOCESE DE PARINTINS-04.594.537/0001-88
DIOCESE DO ALTO SOLIMÕES – DAS – 04.619.821/0001-61
DISPENSÁRIO DE SANTO ANTÔNIO DOS POBRES – 28.602.373/0001-51
EDUCANDARIO ANALIA FRANCO – 58.225.905/0001-40
EDUCANDARIO DE MENORES DE PINHAL – 44.799.351/0001-80
EDUCANDARIO E CRECHE MENINO JESUS – 16.550.923/0001-57
EDUCANDÁRIO ESPÍRITA CRISTÃO SIMÃO PEDRO – 57.598.435/0001-05
EDUCANDÁRIO MADRE GUELL – 33.530.361/0001-07
EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DE LOURDES – 82.986.910/0001-50
EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DO AMPARO – 43.467.224/0001-10
EDUCANDARIO SANTO ANTONIO – CONVIVIO ALEGRE – 45.699.774/0001-90
Educandário Santo Antônio-16.857.237/0001-23
EDUCANDARIO SÃO BENEDITO – 52.380.672/0001-73
118/128
ENTIDADE SOCIAL MESTRE TITIDE CRECHE CASA DOS PEQUENINOS – 22.707.855/0001-90
ESCOLA BATISTA DE BOM JESUS DA LAPA – 16.237.075/0001-20
ESCOLA DA ACAS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARA SURDOS – 77.308.963/0001-81
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RAIO DE SOL – 49.592.942/0001-03
ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL ERICA DE MELO BARBOZA – 01.466.440/0001-00
ESCOLA DOMÉSTICA MARIA IMACULADA – 12.306.031/0001-54
ESCOLA DOMÉSTICA MARIA RAYTHE – 33.591.793/0001-10
ESCOLA ESPECIALIZADA PRIMAVERA - 75.051.409/0001-36
ESCOLA EVANGÉLICA MARANATA – 02.843.357/0001-67
ESCOLA NORMAL E GINÁSIO MADRE TERESA MICHEL – 83.665.935/0001-14
ESCOLA NORMAL NOSSA SENHORA DO CARMO E GINÁSIO ANGÉLICA – 19.871.136/0001-03
ESCOLA SALESIANA SÃO JOSÉ – 46.066.296/0001-44
FACULDADES CATÓLICAS – 33.555.921/0001-70
FEDERAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DE MARANHÃO – MA –
01.425.656/0001-19
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO MARANHÃO – APAES DO
ESTADO DO MARANHÃO – 00.878.104/0001-01
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ – APAES DO
PARANÁ – 00.106.307/0001-71
FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS BENEFICIENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO- 62.655.428/0001-20
FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL – 33.858.184/0001-84
FENAÇÕES INTEGRAÇÃO SOCIAL - 03.656.600/0001-09
FRATERNIDADE CRISTÃ ESPÍRITA – 92.882.190/0001-36
FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO – FAC – 60.239.944/0001-48
FUNDAÇÃO AGRÍCOLA TEUTÔNIA – 89.780.027/0001-58
FUNDAÇÃO ANA MELO DE AZEVEDO – 18.659.920/0001-81
FUNDACAO ARAUCARIA – 96.704.333/0001-70
FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO-FAAP – 61.451.431/0001-69
FUNDAÇÃO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO – 62.327.663/0001-72
FUNDACAO ARY FRAUSINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER – 40.226.946/0001-95
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE MUCURICI – FUNAN – 00.307.129/0001-47
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE GUAÍBA – 91.090.936/0001-06
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL VIÇOSENSE – 17.989.187/0001-09
FUNDAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO DA ESCÓCIA – 17.922.477/0001-27
FUNDAÇÃO BERNARDINA SILVEIRA ARNONI – 89.922.397/0001-82
FUNDAÇÃO CANDIDO GARCIA – 04.166.662/0001-97
FUNDAÇÃO CARMEN PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL – 03.221.702/0001-93
FUNDACAO CAZUZA – 23.717.614/0001-94
FUNDAÇÃO CDL RECIFE – 11.722.790/0001-35
FUNDAÇÃO CIDADE DA PAZ – 03.635.786/0001-01
FUNDAÇÃO CLIMEDI ASSISTÊNCIA SOCIAL – 13.945.753/0001-11
FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA – 00.961.315/0001-03
FUNDAÇÃO DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL DE CIRURGIA – 13.016.332/0001-06
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIAS E PESQUISA MARIA IONE XEREZ VASCONCELOS – FUNCIPE – 00.340.991/0001-51
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS – 23.273.204/0001-00
FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NORDESTE DO ESTADO - 90.738.014/0001-08
FUNDAÇÃO DE ROTARIANA DE SÃO PAULO – 61.370.094/0001-85
FUNDAÇÃO DO SANGUE – 64.161.375/0001-16
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE – 71.487.094/0001-13
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CARATINGA – FUNEC - 19.325.547/0001-95
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE – FAA – 32.354.011/0001-66
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EVANGÉLICA – 82.984.725/0001-26
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PE. SABÓIA DE MEDEIROS – 61.023.156/0001-82
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII – 92.934.934/0001-19
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO – FELUMA – 17.178.203/0001-75
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS – 25.002.155/0001-98
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA – 32.410.037/0001-84
FUNDAÇÃO EDUCANDÁRIO CEL. QUITO JUNQUEIRA – 55.998.546/0001-75
FUNDAÇÃO ESPIRÍTA ALLAN KARDEC – 47.957.667/0001-40
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA – 56.577.059/0001-00
FUNDACAO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE RIO PRETO – 60.003.761/0001-29
FUNDAÇÃO FELICE ROSSO – 17.214.149/0001-76
FUNDAÇÃO FERNANDO GOMES – 16.230.237/0001-07
FUNDAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE DE SAÚDE ARNALDO GAVAZZA FILHO – 26.150.979/0001-78
FUNDAÇÃO FRANCISCA FRANCO – 62.661.251/0001-74
FUNDACAO FRANCO GILBERT – 00.082.688/0001-04
FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO – 44.701.688/0001-02
FUNDAÇÃO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE BOTELHOS – 18.895.284/0001-97
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASTORGA – 75.349.795/0001-47
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA –FHCR – 00.541.891/0001-93
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS – 83.793.877/0001-04
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ - 78.199.312/0001-63
FUNDACAO HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES – 20.218.442/0001-16
FUNDAÇÃO HOSPITALAR RIO NEGRINHO – 85.907.251/0001-07
119/128
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO – 73.063.166/0001-20
FUNDAÇÃO ITAÚ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 24.031.080/0001-00
FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL – 59.573.030/0001-30
FUNDAÇÃO JOSÉ THEODORO DE ANDRADE – 29.989.811/0001-49
FUNDAÇÃO LETICIA DUARTE – 45.767.944/0001-27
FUNDAÇÃO LUIZ JOÃO LABRONICI – 45.484.383/0001-59
FUNDAÇÃO LUTERANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 75.001.594/0001-54
FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO – 22.390.686/0001-07
FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO – 33.675.166/0001-67
FUNDAÇÃO MATERNIDADE SENHOR JUNQUEIRA – 56.014.830/0001-22
FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DOS TRABALHORES RURAIS – 83.520.122/0001-36
FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL MAJOR DOMINGOS DE DEUS CORREA – 18.879.387/0001-63
FUNDACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO – 44.220.622/0001-09
FUNDACAO PADRE ANTONIO DANTE CIVIEIRO – 35.145.432/0001-75
FUNDAÇÃO PADRE IBIAPINA - 07.177.769/0001-29
FUNDAÇÃO PARA ESTUDOS DAS DOENÇAS DO FÍGADO – FUNEF – 81.190.449/0001-61
FUNDAÇÃO PAULISTA CONTRA A HANSENÍASE – 62.405.295/0001-33
FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO – 51.665.727/0001-29
FUNDAÇÃO PEQUENO PRÍNCIPE – 05.283.336/0001-22
FUNDAÇÃO PRÓ-HANSEN – 81.916.264/0001-91
FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR – 00.932.411/0001-15
FUNDAÇÃO RAUL FURTADO BACELLAR – 00.342.779/0001-23
FUNDACAO SANTO ANTONIO DE GRAO MOGOL – 22.680.375/0001-82
FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER – 19.878.404/0001-00
FUNDAÇÃO SÃO LUCAS – 15.083.884/0001-62
FUNDACAO SINDROME DE DOWN – 52.366.838/0001-05
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA – 92.928.845/0001-60
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO – 92.034.321/0001-25
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL – 86.445.293/0001-36
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – 84.307.974/0001-02
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO CERRADO – 03.652.447/0001-33
FUNDAÇÃO VOVÓ DO MANGUE - 02.225.857/0001-35
FUNDAÇÃO ZERBINI - 50.644.053/0001-13
GPH – GRUPO DE PRODUCAO HUMANA – CONEGO – 30.552.996/0001-09
GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ – 59.010.496/0001-27
GRUPO DA FRATERNIDADE ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA – GFEIS – 17.333.261/0001-26
GRUPO DE ACAO COMUNITARIA DE VALENCA -14.327.258/0001-01
GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO DA AIDS DE FLORIANÓPOLIS – 80.152.358/0001-79
GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER-GRAACC – 67.185.694/0001-50
GRUPO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL EURÍPEDES BARSANULFO – 00.117.432/0001-87
GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÃNCER INFANTIL – 50.819.523/0001-32
GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL-GPACI-50.819.523/0001-32
GRUPO DE PROMOÇÃO HUMANA – G.P.H -30.552.996/0001-09
GRUPO ESPÍRITA BATUÍRA – 61.989.000/0001-50
GRUPO ESPÍRITA ISMAEL – 27.553.791/0001-33
GRUPO SALVA VIDAS – 23.098.718/0001-68
GUARDA MIRIM DE FOZ DO IGUAÇU – 77.412.799/0001-58
GUARDA MIRIM DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS – 62.470.943/0001-35
GUARDA MIRIM DE SANTO ANASTÁCIO-48.805.048/0001-01
HOSPITAL ANA NERY DE SANTA CRUZ DO SUL- 95.422.358/0001-19
HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL CARLOS RENAUX – 82.986.985/0001-30
HOSPITAL BEATRIZ RAMOS – 84.231.281/0001-83
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ - 72.551.799/0001-15
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO LUCAS DE SÃO PEDRO – 70.914.171/0001-01
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO – 90.052.804/0001-27
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA – 20.356.580/0001-61
HOSPITAL COMUNITÁRIO SARANDI – 89.753.917/0001-70
HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO – 92.030.543/0001-70
HOSPITAL DA CRIANÇA – 25.440.199/0001-08
HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU-88.239.074/0001-26
HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO – 96.136.643/0001-36
HOSPITAL DE CARIDADE DE VARGEM GRANDE DO SUL – 72.863.665/0001-30
HOSPITAL DE CARIDADE DR. ASTROGILDO DE AZEVEDO -95.610.887/0001-46
HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA – 95.281.929/0001-42
HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE PIRATINI – 92.637.792/0001-28
HOSPITAL DE CARIDADE SANTO ANTÔNIO – 88.896.774/0001-93
HOSPITAL DE CARIDADE SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS – 84.903.988/0001-99
HOSPITAL DE ITAMARANDIBA – 21.153.960/0001-61
HOSPITAL DE JARDINÓPOLIS – 50.708.882/0001-12
HOSPITAL DE SÃO SEBASTIÃO DE RAUL SOARES – 24.090.409/0001-04
HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS – 07.770.001/0001-64
HOSPITAL E MATERNIDADE BENEFICENTE DE CHARQUEADA – 51.421.279/0001-18
HOSPITAL E MATERNIDADE HOSMATER SÃO FRANCISCO – 23.966.476/0001-87
HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – 02.237.246/0001-07
120/128
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JÚLIA MARANHÃO – 70.134.440/0001-17
HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – 03.153.947/0001-20
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 81.308.868/0001-55
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS – 21.583.042/0001-72
HOSPITAL ESPÍRITA JOÃO MARCHESI – 00.033.940/0001-87
HOSPITAL ESPÍRITA MAHATMA GANDHI – 47.078.019/0001-14
HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA – 23.430.945/0001-49
HOSPITAL GERAL MATERNIDADE PEDIATRIA E CIRURGIA GERAL-SANTA CASA DA MISERICORDIA ANS –
01.038.751/0001-60
HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS – 27.192.590/0001-58
HOSPITAL INFANTIL PALMIRA SALES – 10.241.503/0001-02
HOSPITAL MATERNIDADE DE SANTO AMARO – 15.893.159/0001-50
HOSPITAL MATERNIDADE GUARAÇAÍ – 48.420.335/0001-95
HOSPITAL MONSENHOR GENÉSIO – 17.909.730/0001-02
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE – 20.347.027/0001-62
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES – 24.618.704/0001-90
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HNSG – 76.562.198/0001-69
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO – 29.259.280/0001-39
HOSPITAL PADRE MÁXIMO – 27.443.803/0001-77
HOSPITAL PADRE OLÍVIO – 27.124.437/0001-93
HOSPITAL PARAÍSO SOCIEDADE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE – 87.769.493/0001-07
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI – 47.078.019/0001-14
HOSPITAL SANTA CATARINA – 01.880.344/0001-03
HOSPITAL SANTA TEREZINHA – 84.588.391/0001-05
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO MARIA ZACARIA – HSAMZ – 05.320.403/0001-31
HOSPITAL SÃO BENEDITO – 86.377.629/0001-70
HOSPITAL SÃO CAETANO – 20.289.302/0001-39
HOSPITAL SÃO FRANCISCO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ – 72.052.350/0001-02
HOSPITAL SÃO GERALDO – 53.213.682/0001-87
HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS – 24.425.019/0001-48
HOSPITAL SÃO JOSÉ – 13.016.621/0001-05
HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – 20.490.009/0001-35
HOSPITAL SÃO LUCAS – 03.211.935/0001-05
HOSPITAL SÃO ROQUE SOCIEDADE BENEFICENTE – 75.444.471/0001-98
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO – 19.202.654/0001-26
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO – 20.420.568/0001-79
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO – 85.131.993/0001-93
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MERCÊS – 22.488.241/0001-64
HOSPITAL SARINA ROLIM CARACANTE – 50.819.523/0001-32
HOSPITAL SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA – 18.592.139/0001-37
HOSPITAL SENHORA APARECIDA – 22.216.477/0001-41
HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA – HVJ – 19.911.312/0001-85
IAM – INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MEIMEI – 51.127.835/0001-48
IMAS – INSTITUTO METODISTA DE ACAO SOCIAL – 33.646.720/0001-88
INSPETORIA LAURA VICUNA-04.566.352/0001-60
INSPETORIA MARIA AUXILIADORA – 10.811.016/0001-38
INSPETORIA SALESIANA MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA – ISMA – 04.373.163/0001-70
INSPETORIA SÃO JOAO BOSCO – 33.583.592/0001-70
INSTITUICAO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL – 60.833.910/0001-87
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA – 83.367.326/0001-89
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL-RIOGRANDENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - 87.115.838/0001-09
INSTITUIÇÃO ALICE TIBIRIÇÁ DE CIVISMO E SOLIDARIEDADE – 62.779.236/0001-25
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MARIA – 57.513.590/0001-73
INSTITUIÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE VERDADE E LUZ – 61.694.857/0001-43
INSTITUIÇÃO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO – 54.158.217/0001-53
INSTITUIÇÃO ESPÍRITA ESTRADA DE DAMASCO – 44.468.403/0001-35
INSTITUIÇÃO ESPIRÍTA NOSSO LAR – 07.287.865/0001-20
INSTITUO HUMANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL – 55.072.474/0001-30
INSTITUTO AGOSTIN CASTEJON – 00.438.998/0001-00
INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – 08.261.992/0001-12
INSTITUTO AUXILIADORA – 24.731.234/0001-77
INSTITUTO BOM PASTOR – 10.875.748/0001-91
INSTITUTO BRASIL ESTADOS UNIDOS – 33.641.788/0001-74
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL _ IBAMx – 33.645.482/0001-96
INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE – 42.176.339/0001-93
INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER – 62.932.942/0001-65
INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES EM SAÚDE SOCIAL – IBISS – 40.199.606/0001-12
INSTITUTO CATARINA LABOURE – 04.972.485/0001-36
INSTITUTO CONSUELO PINHEIRO – 33.912.577/0001-29
INSTITUTO CORAÇÃO DE JESUS – 57.600.934/0001-81
INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE – 11.008.653/0001-33
INSTITUTO DAS FILHAS DE SÃO JOSÉ – 62.013.552/0001-91
INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA – 62.717.137/0001-19
INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE CRISTO REI – 83.314.823/0001-19
121/128
INSTITUTO DAS IRMÃS SACRAMENTINAS DE NOSSA SENHORA – 22.295.372/0001-25
INSTITUTO DE ARTES E OFÍCIOS DIVINA PROVIDÊNCIA – 33.612.128/0001-65
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A MENORES DE RIO VERDE – 02.615.276/0001-00
INSTITUTO DE CEGOS PADRE CHICO – 61.532.826/0001-96
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA LÚCIA FILIPPINI - 61.601.183/0001-95
INSTITUTO DE EDUCACAO, REABILITACAO DOS CEGOS DO RIO GRANDE DO NORTE – 08.049.504/0001-08
INSTITUTO DE MATERNIDADE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E POLICLÍNICA – 17.084.005/0001-42
INSTITUTO DE PREVENÇÃO À DESNUTRIÇÃO E À EXCEPCIONALIDADE - 11.088.218/0001-66
INSTITUTO DIET – DIREITO, INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E TERAPÊUTICA EM SAÚDE E CIDADANIA – 66.655.366/000107
INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO – 60.945.854/0001-72
INSTITUTO DOM BARRETO – 07.250.103/0001-59
INSTITUTO DOM ORIONE – 00.102.921/0001-65
INSTITUTO DONA PLACIDINA – 52.576.998/0001-70
INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS – 80.242.258/0001-33
INSTITUTO EDUCACIONAL E CRECHE EVANGÉLICA ABRIGO DA PAZ – 23.840.556/0001-91
INSTITUTO EDUCACIONAL MADRE ELISA SAVOLDI – 86.311.693/0001-59
INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOÃO DA ESCÓCIA – 23.644.537/0001-90
INSTITUTO ESPÍRITA AMIGO GERMANO – 92.826.155/0001-08
INSTITUTO ESPÍRITA BATUÍRA DE SAÚDE MENTAL – 01.653.450/0001-46
INSTITUTO EVANGÉLICO DE AMPARO AO MENOR – 87.377.552/0001-00
INSTITUTO FARINA DO BRASIL – CRECHE PARAISO DAS CRIANCAS -06.299.820/0001-02
INSTITUTO HELENA ANTIPOFF – 20.167.813/0001-88
INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO – 07.003.569/0001-50
INSTITUTO IMPULSIONADOR DA INSTRUÇÃO – 34.033.837/0001-59
INSTITUTO IRMÃS MISSIONÁRIA DE NOSSA SENHORA CONSOLADORA – 60.790.631/0001-83
INSTITUTO JOÃO XXIII – 08.301.608/0001-68
INSTITUTO JOINVILLENSE DE EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA – 84.692.144/0001-46
INSTITUTO JOSÉ LUIZ FERREIRA -17.084.484/0001-05
INSTITUTO JUNDIAIENSE LUIS BRAILLE DE ASSISTENCIA AO DEFICIENTE DA VISAO – 50.958.859/0001-86
INSTITUTO LAR DA JUVENTUDE DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO – PARQUE DOM BOSCO – 84.305.440/0001-47
INSTITUTO LAR DE JESUS – 87.393.039/0001-02
INSTITUTO LEONARDO MURIALDO – 88.637.780/0001-26
INSTITUTO LUDWIG DE PESQUISA SOBRE O CÂNCER – 50.560.085/0001-30
INSTITUTO MARIA AUXILIADORA – 08.319.741/0001-41
INSTITUTO MARIA AUXILIADORA – 92.952.118/0001-38
INSTITUTO MARIA DE NAZARETH – 33.311.291/0001-98
INSTITUTO MATERNIDADE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E POLICLICA – 17.084.005/0001-42
INSTITUTO METODISTA BENNETT – 33.547.316/0001-57
INSTITUTO METODISTA CARLOTA PEREIRA LOURO – 28.866.986/0001-04
INSTITUTO METODISTA CENTENÁRIO – IMC – 88.371.877/0001-30
INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - 17.217.191/0001-40
INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE – MS – 15.528.821/0001-72
INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – 44.699.593/0001-00
INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – 75.759.480/0001-78
INSTITUTO NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO – 56.394.349/0001-00
INSTITUTO NOSSA SENHORA DE LOURDES – 10.351.252/0001-19
INSTITUTO NOSSA SENHORA DE LOURDES – 33.839.812/0001-84
INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS – IPC – 76.623.876/0001-65
INSTITUTO POPULAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – IPAS – 80.234.107/0001-33
INSTITUTO PRESBITERIANO ALVARO REIS DE ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE – 33.906.702/0001-98
INSTITUTO PROFISSIONAL LAURA VICUNHA – 28.955.979/0001-70
INSTITUTO PROFISSIONAL SÃO JOSÉ – 29.098.563/0001-46
INSTITUTO PRÓ-QUEIMADOS – 02.084.591/0001-58
INSTITUTO SALESIANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ISAS – 76.705.623/0001-21
INSTITUTO SANTA MONICA – 16.813.263/0001-50
INSTITUTO SANTA TERESA – 51.778.645/0001-90
INSTITUTO SANTA TERESINHA – 61.655.221/0001-92
INSTITUTO SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – ISAP – 21.002.084/0001-72
INSTITUTO SÃO BENEDITO – 92.234.301/0001-06
INSTITUTO SÃO JOSÉ – 08.667.206/0001-81
INSTITUTO SÃO PIO X – 86.300.720/0001-98
INSTITUTO SEVERA ROMANA – 27.003.680/0001-53
INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO E BENEFICENTE NOVO SIGNO – 78.636.974/0001-53
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA – ISESC – 58.251.711/0001-19
INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA – 09.124.165/0001-40
INSTUTUTO BOM JESUS – 06.339.994/0001-51
IRM.DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO P.QUATRO – 56.927.809/0001-18
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL – 07.818.313/0001-09
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ – 02.411.710/0001-30
IRMANDADE DA SANTA CASA DE POMPÉIA – 55.065.601/0001-74
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAÍBA – SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAÍBA –
03.163.888/0001-71
IRMANDADE DA SANTA CASA CORAÇÃO DE JESUS – 71.041.289/0001-35
122/128
IRMANDADE DA SANTA CASA DE ARAPONGAS – 75.403.287/0001-08
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓDIA DE SANTOS – 58.198.524/0001-19
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – 54.370.630/0001-87
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE NAZARÉ - 14.848.618/0001-10
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA – 43.002.005/0001-66
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AREALVA – 50.741.701/0001-50
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAFELÂNDIA – 45.923.687/0001-75
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DOIS CÓRREGOS - 47.573.589/0001-80
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ESTRELA D&são;OESTE – 47.770.102/0001-50
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GARÇA – 48.209.233/0001-25
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA – 48.293.468/0001-48
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARULHOS – 49.067.614/0001-80
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUNQUEIRÓPOLIS – 51.274.850/0001-19
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LUCÉLIA – 51.832.640/0001-07
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OSWALDO CRUZ – 53.338.992/0001-28
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMEIRA D’OESTE – 50.570.753/0001-00
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRASSUNUNGA – 54.848.361/0001-11
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI – 23.569.502/0001-33
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL – 55.110.753/0001-41
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO – 57.038.952/0001-11
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE – 70.945.936/0001-70
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO – 51.261.998/0001-19
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPI PAULISTA – 72.699.119/0001-05
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA – ISCMV – 28.141.190/0001-86
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS – 25.268.012/0001-22
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE COLOMBO – 76.212.265/0001-15
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO – 54.344.833/0001-07
IRMANDADE DA SANTA CASA DE PRESIDENTE VENCESLAU – 55.559.900/0001-65
IRMANDADE DA SANTA CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TERRA BOA – 77.238.947/0001-60
IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES – 42.567.644/0001-06
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA – 43.252.758/0001-20
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE ATIBAIA – 44.510.485/0001-39
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE TAUBATÉ – 72.293.392/0001-35
IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MAUÁ – 57.553.265/0001-34
IRMANDADE DE SÃO JOSÉ DE NOVO HORIZONTE – 53.174.827/0001-88
IRMANDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – 30.081.012/0001-59
IRMANDADE DO HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - 23.798.846/0001-14
IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS – HOSPITAL DE CARIDADE – 83.884.999/0001-06
IRMANDADE DOS POBRES DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – 32.411.738/0001-38
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS GRACAS – 84.954.437/0001-54
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS – 22.669.931/0001-10
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPEVA – 49.797.293/0001-79
IRSIL – INSTITUTO DE REABILITACAO SANTO INACIO DE LOIOLA – 28.721.702/0001-83
ISPERE – INSTITUTO PEDAGÓGICO DE REABILITAÇÃO E INCLUSÃO – 82.603.614/0001-22
JUNTA DE AÇÃO SOCIAL BATISTA DA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 01.251.254/0001-45
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA-07.325.673/0001-60
LAR DA AMIZADE – 89.270.730/0001-16
LAR DA BENÇÃO DIVINA – 62.702.550/0001-00
LAR DA CRIANÇA POBRE DE MOSSORÓ – 08.480.907/0001-07
LAR DA CRIANÇA VECENTINA – 13.453.006/0001-66
LAR DA CRIANÇA-34.106.393/0001-34
LAR DA IRMÃ CELESTE – 60.987.815/0001-38
LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO – 33.552.605/0001-44
LAR DAS CRIANÇAS DO MENINO JESUS – 54.851.571/0001-69
LAR DAS MOCAS CEGAS - 58.198.227/0001-73
LAR DE CRIANÇAS – NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – 31.144.918/0001-38
LAR DE VELHINHOS IRMA MARIETA – 19.071.083/0001-38
LAR DE VELHOS IRMA TEREZINHA – 54.122.031/0001-44
LAR DO AMOR CRISTÃO – 61.923.090/0001-87
LAR DO IDOSO FREDERICO OZANAN – 05.012.095/0001-87
Lar do Menino – 56.393.747/0001-01
Lar do Menino – 89.931.711/0001-93
LAR DONA MARIA ADELAIDE – LADMA – 02.406.146/0001-67
LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO - 22.054.068/0001-96
LAR DOS MENINOS – 33.850.421/0001-60
LAR DOS VELHINHOS DE PIRACICABA – 54.406.723/0001-14
LAR DOS VELHINHOS DE UBIRATA – 77.242.386/0001-72
LAR DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA – 29.066.776/0001-96
LAR DOS VELHINHOS DR. ADOLPHO BARRETTO – 52.506.110/0001-23
LAR DOS VELHINHOS FREDERICO OZANAN – 77.645.661/0001-07
LAR DOS VELHOS ANTÔNIO FREDERICO OZANAN – 55.066.179/0001-71
LAR DOS VELHOS DA IGREJA PRESBITERIANA – 56.015.506/0001-29
LAR DOS VELHOS SÃO VICENTE DE PAULO DE PRESIDENTE BERNARDES – 49.847.197/0001-98
LAR ESCOLA IMACULADA CONCEICAO – 47.546.049/0001-08
123/128
LAR ESCOLA JESUS DE NAZARE – 46.115.952/0001-51
LAR ESCOLA RAFAEL MAURICIO – 45.030.913/0001-99
LAR ESCOLA SÃO FRANCISCO – CENTRO DE REABILITAÇÃO - 61.937.975/0001-35
LAR ESPÍRITA ALVORADA NOVA – LEAN – 24.518.334/0001-10
LAR ESPIRITA ASSISTENCIAL IRMA SCHEILA – 49.850.498/0001-70
LAR ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ – PARALISIA CEREBRAL INFANTIL – 46.781.142/0001-34
LAR FRANCISCO FRANCO CASA DAS MENINAS – 55.687.404/0001-97
LAR INFANTIL MARÍLIA BARBOSA – 78.302.650/0001-89
LAR IRMA AMALIA – SOB O PATROCINIO DE SÃO JOSE – 48.961.361/0001-20
LAR IRMÃ AMÁLIA SOB PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ – 48.961.361/0001-30
LAR IRMÃO ROBERTO GIOVANNI – 00.243.723/0001-11
LAR JESUS DE PINHAL – 54.231.766/0001-06
LAR METODISTA – 91.095.521/0001-25
LAR NOSSA SENHORA DE LOURDES – 43.105.782/0001-36
LAR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO – 78.134.178/0001-12
LAR O BOM CAMINHO – 75.121.905/0001-19
LAR PADRE EUCLIDES – 56.020.761/0001-60
LAR PAULO DE TARSO – 29.274.131/0001-49
LAR PEDRO RICHARD – 42.244.293/0001-00
LAR PIO XII – 01.645.092/0001-20
LAR SAMARITANO DA MÃE OPERÁRIA – 63.078.927/0001-64
LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS – 43.962.323/0001-79
LAR SÃO JOSÉ – 49.915.549/0001-03
LAR SÃO MATEUS – 75.714.394/0001-49
LAR SÃO VICENTE DE PAULO – 20.917.324/0001-04
LAR SÃO VICENTE DE PAULO – 53.214.052/0001-27
LAR SÃO VICENTE DE PAULO – 56.816.333/0001-48
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE APUCARANA – 75.295.212/0001-42
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CÁSSIA – 19.508.944/0001-00
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CRAVINHOS – 47.405.956/0001-37
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE VOTUPORANGA – 72.962.202/0001-25
LAR SÍRIO PRÓ-INFÂNCIA – 62.187.562/0001-43
LAR UBAENSE DE PROTECAO E AMPARO AO MENOR – LUPAM – 20.317.087/0001-32
LAR VICENTINO SÃO JOSÉ DE NOVA ERA – 16.819.757/0001-41
LAR VICENTINO DE BOCAINA – 49.862.493/0001-68
LAS EVANGÉLICO ALICE DE OLIVEIRA – 46.044.830/0001-11
LEGIÃO DA CRUZ DE ERECHIM – 89.436.620/0001-81
LEGIÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER – 34.061.028/0001-50
LEGIÃO MIRIM DE LENÇÓIS PAULISTA – 48.356.943/0001-88
LEGIÃO MIRIM DE MACATUBA – 54.724.075/0001-44
LEGIÃO MIRIM DE MARÍLIA – 44.480.200/0001-64
LICEU CORAÇÃO DE JESUS – 60.463.072/0001-05
LICEU SALESIANO DO SALVADOR – 15.148.505/0001-75
LIGA ALAGOANA CONTRA TUBERCULOSE – 12.310.579/0001-78
LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL – LABCMI – 15.170.723/0001-06
LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA – 76.689.835/0001-62
LIGA DAS SENHORAS ORTODOXAS – 62.652.367/0001-47
LIGA DE ASSISTENCIA CRISTO REI-43.975.580/0001-45
LIGA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE AGRESTINA – 10.075.232/0001-62
LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS – LEC – 28.963.932/0001-59
LIGA PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER – 76.591.049/0001-28
MATERNIDADE ESPÍRITA MENSAGEIROS DA LUZ – 80.923.295/0001-07
MINISTERIO TERRA FERTIL – 37.622.339/0001-30
MISSÃO FRANCISCANA DO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – MIFRA – 03.265.097/0001-52
MISSÃO REDENTORISTAS DO AMAZONAS-04.367.546/0001-36
MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – 03.226.149/0001-81
MISSIONÁRIAS FILHAS DO CORAÇÃO DE MARIA – 42.481.770/0001-43
MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE OLINDA – 10.578.680/0001-89
MOVIMENTO DE AÇÃO RURAL DO BAIRRO DO PANTALEÃO – 43.467.836/0001-03
MOVIMENTO DE EDUCACAO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO – MEPES – 27.097.229/0001-42
MOVIMENTO DE INTEGRACAO E ORIENTACAO SOCIAL – 08.482.382/0001-49
MOVIMENTO FÉ E AMOR – 29.260.031/0001-63
MOVIMENTO SOCIAL DE PROMOÇÃO HUMANA – 23.952.971/0001-37
MURIALDINAS DE SÃO JOSÉ – 88.656.988/0001-92
NOSSO NINHO TEREZINHA MARIA AUXILIADORA – 43.975.127/0001-39
NSTITUTO DE PREVENÇÃO A DESNUTRIÇÃO E A EXCEPCIONALIDADE – 11.088.218/0001-66
NSTITUTO FRANCISCANO – 32.402.950/0001-39
NUCLEO ASSISTENCIAL CAMINHOS PARA JESUS – 17.391.822/0001-43
NÚCLEO DE APOIO AOS TOXICÔMANOS ANÔNIMOS DE JUIZ DE FORA – 03.862.594/0001-38
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ARQUIDIOCESANO – NASD – 16.232.589/0001-93
NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA MENINO JESUS – 00.914.536/0001-12
NUCLEO SOCIAL EVANGELICO DE LONDRINA – 77.673.960/0001-47
O PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO – 92.666.015/0001-01
OBRA ASSISTENCIAL MONSENHOR ALDERIGI – 17.857.236/0001-41
124/128
OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO O – 61.690.467/0001-03
OBRA DE ASSISTÊNCIA Á INFÂNCIA DE BAGU – 34.050.807/0001-50
OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GASPAR DA SILVA ARAÚJO – 33.311.143/0001-73
OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORGANIZAÇÃO PROTEÇÃO AO MENINO SANTA RITA DE CASSIA GOIÂNIA –
01.007.905/0001-56
OBRA DE DEFESA DA INFANCIA POBRE – ODIP – 10.313.674/0001-08
OBRA DE SÃO TEODORO – 60.935.574/0001-83
OBRA MISSIONÁRIA MENSAGEM DA PAZ – 80.058.340/0001-02
OBRA SOCIAL DOM BOSCO – 61.882.395/0001-98
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA – 01.717.560/0001-24
OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO – 46.046.389/0001-07
OBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁ – 07.525.462/0001-71
OBRAS DE ASSISTENCIA SOCIAL DOM ORIONE DE CAPOEIRAS – 82.509.712/0001-03
OBRAS DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA – CENOL – CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR –
00.526.483/0001-62
OBRAS EDUCATIVAS JARDIM DA FELICIDADE – 65.164.832/0001-99
OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO – 00.529.443/0001-74
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTO INÁCIO DE LOYOLA – 17.359.936/0001-06
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO – 17.400.755/0001-86
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DE BRAZLÂNDIA – 00.338.954/0001-09
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DE ITABIRITO – 20.468.260/0001-01
OBRAS SOCIAIS DA PAROQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE – 20.901.450/0001-62
OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES – 21.330.295/0001-34
OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS FELICIANAS – 76.582.543/0001-26
ºF.M DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETÂNIA LAR DA CRIANÇA – 47.295.796/0001-76
OFICINA EDUCATIVA VERDE VIDA-00.855.838/0001-67
ORATORIO FESTIVO SÃO JOAO BOSCO – 13.039.391/0001-08
ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGÉLICAS DE TIMBÓ – 86.377.553/0001-83
ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO SUL COMUNIDADE ELDORADO UNIVERSAL –CEU – 31.552.391/0001-80
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – 02.106.664/0001-65
ORGANIZACAO DO AUXILIO FRATERNO – 15.232.135/0001-50
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PIRES – 44.178.309/0001-41
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII -16.518.821/0001-54
ORGANIZAÇÃO HÉLIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – 42.159.491/0001-68
ORIONÓPOLIS CATARINENSE – 80.670.631/0001-57
PASTORAL DO MENOR E FAMÍLIA DA DIOCESE DE FRANCA – 56.885.262/0001-35
PATRONATO DONA MARIA LUIZA – 07.662.034/0001-90
PATRONATO MADRE MAZZARELLO – 01.029.446/0001-01
PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ – 06.214.381/0001-98
PIA SOCIEDADE DE SÃO PAULO – 61.287.546/0001-60
PIA SOCIEDADE FILHAS DE SÃO PAULO – 61.725.214/0001-10
PONTIFÍCIO INSTITUTO DAS MISSÕES – PIME – 62.081.203/0001-07
PROJETO ALEGRIA DA CRIANÇA – 10.490.977/0001-98
PROJETO FAMÍLIAS REUNIDAS – PROFAR – 11.331.816/0001-14
PROMOVE – ACAO SOCIO – CULTURAL - 69.127.611/0001-00
PRÓ-MULHER – 50.547.231/0001-98
PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR – 24.232.886.0001-67
PROVINCIA BRASILEIRA DA CONG. DAS IRMAS FILHAS DA CAR. DE SÃO VICENTE DE PAULO – ACAO SOC. SÃO VIC.
DE PAULO – 76.578.137/0001-90
PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS – 33.621.319/0001-93
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL – 62.340.203/0001-84
RECANTO DE EDUCACAO INFANTIL SANTA RITA DE CASSIA – 47.581.756/0001-35
RECANTO DO VOVO - 51.091.296/0001-34
RECREIO PINDORAMA PARA CRIANÇAS – 33.917.261/0001-20
REDE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – 39.064.233/0001-93
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BLUMENAU – 83.132.167/0001-33
REINO DA GAROTADA DE POA – 55.026.231/0001-66
RETIRO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO – 43.601.012/0001-84
SANATÓRIO BELÉM – 92.713.825/0001-71
SANATÓRIO ESPÍRITA DE ANÁPOLIS – 01.029.180/0001-05
SANATÓRIO JOÃO EVANGELISTA – 61.626.958/0001-87
SANTA CASA ANNA CINTRA – 43.464.197/0001-22
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA SÃO JOÃO DEL REI – 24.729.097/0001-36
SANTA CASA DE BOM JARDIM – 28.791.671/0001-37
SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ – 87.408.845/0001-07
SANTA CASA DE CARIDADE DE DOM PEDRITO – 89.265.342/0001-47
SANTA CASA DE MISERICÓDIA DE TATUÍ – 72.189.582/0001-07
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – 18.157.271/0001-10
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA – 15.153.745/0001-68
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE CACHOEIRA – 13.745.336/0001-25
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA PARÓQUIA DE PRADOS – 24.009.417/0001-83
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANDRADAS – 16.731.630/0001-76
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAJOBI – 65.712.689/0001-22
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ – 75.757.849/0001-03
125/128
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES – 73.027.690/0001-46
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CLÁUDIO – 19.604.511/0001-40
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CONQUISTA – 19.702.927/0001-00
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ENGENHEIRO BELTRÃO – 75.367.268/0001-65
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA – 01.619.790/0001-50
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAPÉ-19.093.202/0001-53
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARAREMA – 48.517.932/0001-32
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA-14.349.740/000142
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA – 50.304.377/0001-02
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ – 50.471.564/0001-80
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA – 21.575.709/0001-95
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES – 52.543.766/0001-16
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU – 53.524.534/0001-83
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PADRE JOÃO SCHNEIDER – 52.268.596/0001-09
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POMPÉU – 23.778.756/0001-61
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO – 24.334.112/0001-47
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO – 15.891.047/0001-60
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DA BARRA- 28.902.229/0001-30
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – 59.901.454/0001-86
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – 12.737.680/0001-00
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ – 72.189.582/0001-07
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TIETÊ – 72.457.716/0001-23
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS – 25.268.012/0001-22
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO – 33.609.504/0001-62
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS – 03.099.157/0001-04
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SANTA VITÓRIA DO PALMAR – 96.014.600/0001-88
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO – 44.435.451/0001-27
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO MIGUEL – 71.991.087/0001-54
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO – 19.128.248/0001-60
SANTA CASA DE NOVA ANDRADINA-03.808.565/0001-98
SEARA BENDITA – INSTITUIÇÃO ESPÍRITA – 62.629.613/0001-40
SECRETARIADO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JUVENOPOLIS – 12.183.968/0001-80
SELETE SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA – 15.452.212/0001-87
SEMINÁRIO BATISTA DO CARIRI – 07.577.331/0001-38
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DO ADULTO E DA INFÂNCIA – SARAI – 16.652.638/0001-47
SERVICO DE ATENDIMENTO BASICO EM REABILITACAO – SABER – 34.638.726/0001-76
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – S.O.S – 44.865.269/0001-06
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – S.O.S – 75.845.198/0001-03
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – SOS - 49.917.248/0001-00
SERVICO DE OBRAS SOCIAIS – SOS – 71.864.805/0001-21
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS – SOS – 75.409.524/0001-30
SERVICO DE OBRAS SOCIAIS DE BOITUVA – 45.485.737/0001-80
SERVICO DE OBRAS SOCIAIS DE SÃO LOURENCO – 19.830.637/0001-33
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE VOLTA REDONDA – 32.507.022/0001-39
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS-SOS – 16.909.202/0001-90
SERVIÇO PROMOCIONAL DE ESTÂNCIA VELHA – 87.189.882/0001-63
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – 60.961.422/0001-55
SERVIÇO SOCIAL FRANCANO FREI GREGÓRIO GIL – 47.968.342/0001-63
SERVIÇO SOCIAL PAROQUIAL DE TUPI PAULISTA – 72.700.313/0001-63
SERVICO SOCIAL PERSEVERANCA – 44.082.642/0001-52
SERVICOS DE OBRAS SOCIAIS CICERO NUTO FIGUEIREDO – 80.868.987/0001-08
SHALOM LIGA ISRAELITA DO BRASIL – SHALOM – 61.804.399/0001-58
SOCIEDADE BENEFICENTE SAPIRANGUENSE – 97.279.350/001-70
SOCIEDADE ALFA GENTE – 83.598.748/0001-65
SOCIEDADE AMIGOS DE VILA RESENDE – 54.407.598/0001-67
SOCIEDADE APOSTOLAS DA SAGRADA FAMILIA – 89.430.813/0001-25
SOCIEDADE ARTÍSTICA MIRIM DE BELO HORIZONTE – PROJETO CARIÚNAS – 02.298.782/0001-12
SOCIEDADE ASSISTENCIAL E EDUCATIVA MÃE ADMIRÁVEL – SAEMA – 95.622.585/0001-98
SOCIEDADE ASSISTENCIAL E HOSPITALAR PALMITOS – 85.361.053/0001-90
SOCIEDADE BAKITA – 84.715.507/0001-11
SOCIEDADE BATISTA BENEFICENTE TABEA – LAR CRIANCA FELIZ DE COTIA - 91.986.125/0001-98
SOCIEDADE BENEFICENCIA CORUMBAENSE – 03.381.498/0001-78
SOCIEDADE BENEFICÊNCIA POCONEANA – 03.073.889/0001-25
SOCIEDADE BENEFICENTE ASILO DE SÃO PAULO – 51.666.360/0001-68
SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO – 48.211.585/0001-15
SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANÇA – 62.713.680/0001-48
SOCIEDADE BENEFICENTE CISNE – 56.322.696/0001-27
SOCIEDADE BENEFICENTE CRUZEIRAS DE SÃO FRANCISCO – 92.770.221/0001-67
SOCIEDADE BENEFICENTE DE ANCHIETA – SBA – 28.676.005/0001-58
SOCIEDADE BENEFICENTE DE CASTILHO – 51.103.562/0001-00
SOCIEDADE BENEFICENTE DE RIO BRILHANTE – 03.076.452/0001-45
SOCIEDADE BENEFICENTE DELFINO OLIVEIRA – 49.063.910/0001-02
SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA - 03.481.454/0001-10
SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA – 91.375.238/0001-57
126/128
SOCIEDADE
SOCIEDADE
SOCIEDADE
SOCIEDADE
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SOCIEDADE
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SOCIEDADE
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SOCIEDADE
SOCIEDADE
SOCIEDADE
SOCIEDADE
SOCIEDADE
BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ – 88.962.675/0001-62
BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN - 60.765.823/0001-30
BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - 33.722.224/0001-66
BENEFICENTE SANTA MARIA MADALENA POSTEL – 51.382.422/0001-00
BENEFICENTE SANTO ANTONIO – 88.406.491/0001-16
BENEFICENTE SÃO CAMILO – 60.975.737/0001-51
BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE TUPÃ - 54.722.822/0001-05
BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU – 92.453.349/0001-05
BENEFICENTE SAPIRANGUENSE – 97.279.350/0001-70
BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO – 33.646.001/0001-67
CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO – 46.020.301/0001-88
CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS – ZONA CENTRAL – 96.742.333/0001-65
CARITATIVA LITERARIA SÃO JOSE – 88.632.773/0001-31
CIDADÃO 2000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 37.879.988/0001-10
CIVIL CASAS DE EDUCAÇÃO –SCCE – 33.618.984/0001-28
CIVIL DE BENEFICÊNCIA CAETEENSE – SANTA CASA DE CAETÉ – 18.979.328/0001-67
CONCORDIENSE DE AUXILIO FRATERNO – 83.575.167/0001-08
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE – 84.712.991/0001-25
CRECHE SANTA IZABEL DO BAIRRO CINQUENTENÁRIO – LINS – 54.722.301/0001-58
CULTURAL BENEFICIENTE ASSISTENCIAL ESPORTIVA SANTA LÍDIA – 72.422.587/0001-38
CULTURAL RECREATIVA E BENEFICENTE SÃO JOAO BOSCO – 87.611.901/0001-06
DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO – 60.470.960/0001-47
DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE ÁGUAS DA PRATA – 43.105.774/0001-90
DE ASSISTENCIA A VELHICE DESAMPARADA-ASILO DOS VELHOS – 28.165.272/0001-60
DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS – 07.018.138/0001-67
DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL LOURDES MORAIS PAIVA-03.637.592/0001-45
DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMERICANA – 43.251.495/0001-34
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL “DEUS PROVERA” (SASEDEP) – 83.096.958/0001-55
DE ASSITÊNCIA E ÂMPARO À INFÃNCIA DA PARAIBA SAAIP – 01.513.714/0001-66
DE AUXILIO AOS NECESSITADOS – 95.439.733/0001-33
DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO IMACULADA CONCEIÇÃO – SEPROSIC – 43.975.465/0001-70
DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEIAS – 33.352.543/0001-27
DE ESTUDOS ESPÍRITAS TRÊS DE OUTUBRO-60.921.327/0001-28
DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA SÃO JERONIMO – 90.893.264/0001-04
DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE ALFENAS – 17.878.356/0001-25
DE SÃO VICENTE DE PAULO – 16.565.848/0001-06
DIVINA PROVIDENCIA – 83.883.306/0001-60
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DÉBORA DIAS – 80.921.539/0001-12
DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ – 46.040.259/0001-67
DOS PADRES TEATINOS – 47.793.955/0001-07
EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO – 98.039.852/0001-97
EDUCACIONAL UBERABENSE – 25.452.301/0001-87
EDUCATIVA CULTURAL POLI ESPORTIVA BENTO GONÇALVES – 03.348.699/0001-73
ESCOLAR HAMÔNIA – 84.149.947/0001-59
ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA –SEB – 33.005.638/0001-74
ESPIRITA BENEDITO ROSA DE JESUS – 56.020.894/0001-36
ESPIRITA DE EDUCACAO DO MENOR SEMENTE DE LUZ – 01.717.776/0001-90
ESPIRITA JOANNA DE ANGELIS – SEJA – 25.458.720/0001-26
ESPÍRITA LEGIONÁRIAS DO BEM – SELB – 50.485.457/0001-01
ESPIRITA OBREIROS DA VIDA ETERNA – 82.898.230/0001-84
ESPÍRITA VENERANDA – 44.450.195/0001-47
EUNICE WEAVER – 21.569.850/0001-85
EVANGÉLICA BENEFICENTE DE PONTA GROSSA – 80.251.838/0001-97
EVANGELICA LAR DE BETANIA – 60.003.746/0001-80
FLUMINENSE EUNICE WEAVER – 30.148.373/0001-75
GOIANA DE CULTURA – SGC – 01.587.609/0001-71
HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA – 61.166.369/0001-63
HOSPITAL BENEFICENTE DE CONDOR – 91.983.874/0001-61
HOSPITAL DE CARIDADE DE MOSSORÓ – 08.256.158/0001-39
HOSPITALAR BENEFICENTE BANDEIRANTES – 75.623.181/0001-01
HOSPITALAR BENEFICENTE MARIA VITÓRIA – 09.107.623/0001-32
HOSPITALAR BENEFICIENTE SÃO JOSÉ -88.417.449/0001-09
HOSPITALAR PANAMBI – 91.985.275/0001-87
HOSPITALAR ROQUE GONZALES-97.664.056/0001-82
INSTRUÇÃO E SOCORROS – 61.015.129/0001-68
INTELIGÊNCIA E CORAÇÃO – 17.222.969/0001-00
IRENE CRUZ – 06.740.419/0001-66
IRMAOS DAS CRIANCAS – SICRA – 19.492.677/0001-12
ISRAELITA DE BENEFICENCIA BEIT CHABAD DO BRASIL – 60.622.073/0001-47
ITAPIRENSE DE PREPARO DO ADOLESCENTE – 57.486.235/0001-52
LAJEADENSE DE AUXÍLIO DOS NECESSITADOS – 88.070.040/0001-50
LAR DA INFANCIA – 59.905.125/0001-03
MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA – HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES – 84.942.887/0001-27
MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO – SOME – 92.023.159/0001-40
127/128
SOCIEDADE PATRONATO NOSSA SENHORA DO PILAR – 03.009.149/0001-20
SOCIEDADE PESTALOZZI DE CANTAGALO – 28.613.404/0001-70
SOCIEDADE PESTALOZZI DE GOIANIA – 01.287.416/0001-03
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ICONHA – 36.402.501/0001-41
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAOCARA – 30.414.205/0001-84
SOCIEDADE PESTALOZZI DE JOAO NEIVA – 32.403.602/0001-86
SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES – 27.562.800/0001-52
SOCIEDADE PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER – 06.870.026/0001-77
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE PORTO ALEGRE – 92.740.539/0001-03
SOCIEDADE PRESBITERIANA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA – 19.322.494/0001-59
SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO SUPERIOR-SRES- 59.969.246/0001-19
SOCIEDADE SAL DA TERRA – 69.271.930/0001-86
SOCIEDADE SANTA TEREZA DE JESUS – 92.852.375/0001-06
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – 20.959.391/0001-83
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA - 21.259.197/0001-58
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E NOSSA SENHORA DAS DORES – 46.846.507/0001-61
SOCIEDADE SOCORRO AOS NECESSITADOS – 76.614.379/0001-91
SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA – 87.317.764/0001-93
SOLIDARIEDADE – FRANÇA BRASIL – 29.258.530/0001-16
SOPROH – SOCIEDADE DE PROMOÇÃO HUMANA – 26.041.087/0001-39
SORRI-BRASIL – 55.292.874/0001-51
SOS CORPO INSTITUTO FEMINISTA PARA A DEMOCRACIA – 08.124.919/0001-07
UNIÃO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DO MORENO - 11.683.042/0001-90
UNIÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE CAMPO BOM – UBEC – 88.061.858/0001-07
UNIÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO – UNIBRACE – 28.771.806/0001-00
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA – UBEA – 88.630.413/0001-09
UNIÃO BRASILEIRO-ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL – UNIBES – 60.978.723/0001-91
UNIÃO CRISTÃ ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL – 73.794.810/0001-30
UNIÃO DAS OPERÁRIAS DE JESUS – 33.763.251/0001-87
UNIAO ESPIRITA DE PIRACICABA – 54.396.809/0001-03
UNIÃO FÉ ESPERANÇA E CARIDADE – 45.269.370/0001-67
UNIAO MADER – CENTRO DE REABILITACAO ESPECIAL – 59.051.250/0001-01
UNIAO MUNICIPAL ESPIRITA DE PIRASSUNUNGA – UMEP – 54.851.399/0001-43
UNIAO OPERARIA DE JESUS – 33.763.251/0001-87
UNIÃO SOCIAL CAMILIANA – 58.250.689/0001-92
UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO – USBEE - 92.706.308/0001-75
UNIDADE EDUCACIONAL CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA – 07.768.393/0001-27
UNIDADE SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA – 75.341.560/0001-09
VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA – 33.862.392/0001-57
VICE-PROVÍNCIA DO SANTÍSSIMO NOME DE JESUS DO BRASIL - 01.035.187/0001-21
VICE-PROVÍNCIA FRANCISCANA DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO – 06.460.588/0001-42
VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS – 17.419.730/0001-24
VILA SÃO VICENTE DE PAULO – 52.942.083/0001-31
VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE BRAGANÇA PAULISTA – 45.624.665/0001-04
VILA VICENTINA – 80.228.687/0001-56
VILA VICENTINA ABRIGO PARA VELHOS – OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO –
45.023.371/0001-27
VILA VICENTINA FURTADO DE MENEZES – 18.656.025/0001-03
VILA VICENTINA MONSENHOR CASTRO DE CANDEIAS – 20.929.303/0001-09
VILA VICENTINA-OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – 45.747.003/0001-21
VISITADORIA SANTA TERESINHA-02.906.798/0001-60
Art. 2º - As entidades abrangidas por esta resolução são aquelas que, além de
possuírem certidões emitidas e vencidas, ingressaram dentro do prazo com pedidos de nova
certidão perante o CNAS.
Art. 3º - As informações referentes às entidades poderão ser conferidas em consulta ao
portal CNAS no endereço www.mds.gov.br/cnas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
* Republicado do original por ter saído com
incorreção no DOU 19/10/2006, seção I página
40.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
128/128
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