Federação Nacional dos Professores
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Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
O dia 3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, promovido pela Organização das Nações
Unidas (ONU) desde 1992, foi escolhido por ser o dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas
com Deficiência, em 1982.
Passados mais de 30 anos, ainda há muito por fazer e a FENPROF tem dado o seu contributo para a consciencialização
de toda a sociedade das dificuldades e necessidades diárias das pessoas com deficiência, sejam elas crianças, jovens
ou adultos, reconhecendo a importância da sua individualidade no contexto coletivo.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas no dia
13 de Dezembro de 2006 é um marco histórico que reconhece as pessoas com deficiência como cidadãos de pleno
direito no que respeita a direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
No próximo ano (2016) a Convenção comemora 10 anos de existência. A FENPROF continuará o seu trabalho pela
construção de uma sociedade mais inclusiva para todos os portugueses.
O Secretariado Nacional da FENPROF
2/12/2015
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Nota de imprensa da CGTP-IN:
Cerca de 10% da população mundial, ou seja 650 milhões de pessoas vivem com uma deficiência. De acordo com
a ONU, esta é a maior minoria do mundo.
Em Portugal, apesar de curiosamente não existirem números disponíveis nem estatísticas fiáveis, podemos estimar,
tendo em conta os números da ONU, que teremos cerca de um milhão de pessoas com deficiência.
Esta grande minoria constituída pelas pessoas com deficiência enfrenta uma vasta gama de obstáculos de ordem física,
cultural e económica que impedem o seu acesso a bens, serviços e equipamentos disponíveis para os cidadãos em
geral. São pessoas particularmente vulneráveis à discriminação, à segregação e à pobreza. Experimentam grandes
dificuldades de acesso à educação e ao emprego. Os seus direitos civis, económicos, sociais e culturais são
frequentemente negados e a sua dignidade humana posta em causa.
Para combater este estado de coisas e garantir às pessoas com deficiência a plena igualdade de oportunidades e de
acesso a todos os recursos da sociedade, é necessário que seja adoptada uma politica transversal, inclusiva, de plena
integração das pessoas com deficiência, através da promoção da sua autonomia e da sua participação na sociedade,
assente numa concepção global segundo a qual cabe à sociedade no seu conjunto adaptar-se e evoluir de modo a incluir
todas as pessoas.
Caminhos a seguir
Para alcançar este objectivo é fundamental:
Promover as acessibilidades, ou seja eliminar todas as barreiras quer físicas, quer sociais decorrentes da própria
organização da sociedade, como passo essencial para a inclusão e condição indispensável à integração e
participação das pessoas com deficiência;
Integrar as pessoas com deficiência nas estruturas regulares da sociedade a todos os níveis, incluindo a saúde,
a educação e o emprego, tendo em conta que o recurso a estruturas ou serviços especiais origina a segregação e
reduz a igualdade de oportunidades:
Incentivar o acesso ao emprego como condição de inclusão social, promovendo a igualdade de oportunidades.
Portugal tem um quadro jurídico relativamente adequado, que contempla a consagração dos princípios fundamentais da
não discriminação, da igualdade de tratamento e de oportunidades e da participação na vida comunitária, bem como a
criação e regulação de vários instrumentos legais dirigidos à integração social e profissional das pessoas com
deficiência, incluindo incentivos nos domínios da formação profissional e da inserção ou reinserção no mercado de
trabalho.
Mas isto não basta, como bem o demonstra o escasso número de pessoas com deficiência integradas na vida
profissional e o sucesso quase nulo dos programas e instrumentos que visam promover e incentivar o emprego das
pessoas com deficiência. Por outro lado, dá-se pouca atenção às condições de trabalho e à necessidade de as adaptar
às pessoas com deficiência.
A escassa aplicação da legislação, entre outros factores, determina, por outro lado, que os princípios da igualdade de
tratamento e da igualdade de oportunidades também não sejam devidamente respeitados. Efectivamente, o acesso das
pessoas com deficiência à educação, à formação e ao mercado de emprego não é igual ao dos outros cidadãos.
Por exemplo, em 2013, de um total de 791,7 mil abrangidos em medidas de emprego e formação desenvolvidas pelo
Instituto do Emprego e Formação profissional apenas 24,6 mil eram pessoas com deficiência, o que corresponde apenas
a 3% do total de abrangidos. Mais de três quartos das pessoas com deficiência abrangidas participaram em medidas
específicas, sendo as restantes participantes em medidas gerais (como apoios ao emprego, estágios e formação
profissional).
Outros factores que contribuem para o não respeito dos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de
oportunidades estão relacionados com a acessibilidade e a mobilidade. Apesar de também este aspecto estar legalmente
consagrado, poucas medidas concretas foram tomadas designadamente no domínio dos transportes e em matéria de
urbanismo e habitação. Existem poucos transportes públicos que permitam a fácil deslocação das pessoas com
deficiência, situação que se tem agravado nos últimos anos, e a eliminação das barreiras arquitectónicas processa-se
muito lentamente, apesar das obrigações previstas na lei.
Também no domínio da educação se registam problemas. Existem estabelecimentos de ensino de educação especial
tanto no sector público, como no privado e cooperativo, mas são em número insuficiente e o acesso a eles nem sempre é
fácil, nomeadamente entre as camadas mais desfavorecidas da população, apesar de o sistema da segurança social
atribuir um subsídio de educação especial.
Por outro lado, a integração das pessoas com deficiência no sistema geral de ensino tem muitos entraves. Nos
estabelecimentos gerais de ensino não existem normalmente condições físicas e/ou pedagógicas que permitam a sua
frequência por pessoas com deficiência e nos casos em que existiam verificou-se um agravamento nos últimos anos com
os cortes das políticas sociais, e neste caso concreto na educação, que também se reflectiram nas pessoas com
deficiência. Um dos exemplos deste agravamento foi a redução do número de professores que acompanhavam as
crianças com deficiência.
Todos estes factores contribuem para determinar dificuldades acrescidas de acesso ao mercado de trabalho para as
pessoas com deficiência e para impedir a concretização plena dos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade
de oportunidades.
CGTP-IN
Lisboa, 02.12.2015
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