Proposta de Portaria
Ministerial
Política Nacional de
Saúde das Pessoas com
Estomas
ABRASO
SOBEST
Sumário
Membros da Comissão
02
Justificativa
04
Portaria de Implementação de Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas
09
Caracterização dos Serviços
12
Relatório Anual dos Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas
21
Programa de Treinamento para Atenção às Pessoas com Estomas
27
Portaria de Procedimentos (APAC)
30
Anexo 1 - Descrição dos Procedimentos, Quantidades Mínimas/Máximas e CIDs
36
Anexo 2 - Laudo da APAC
43
Anexo 3 - APAC 1
44
Anexo 4 - Tabela de Motivo de Cobrança
45
Anexo 5 – Tabela de Nacionalidade
46
Apêndice 1 - Definições Operacionais das Características dos Equipamentos e Adjuvantes para 48
Estomas
­ 1 ­
Membr os da Comissão
Beatriz Farias Alves Yamada
Presidente SOBEST
Cândida Carvalheira
Presidente ABRASO
Amélia Arakiki
Presidente AOESP
Maria da Glória Marcondes
Primeira Secretária SOBEST
Eliane Souto D’Ávila
Secretária Adjunta SOBEST
Maria do Socorro Oliveira
Segundo Tesoureiro SOBEST
Jessé de Souza Ferreira
Membro Conselho Fiscal SOBEST
Donata de Souza
Membro Pleno SOBEST
Eliana Mitsuko Ida
Membro Pleno SOBEST
Margarete Knoch Mendonça
Membro Pleno SOBEST
Néria Invernizi da Silveira
Membro Pleno SOBEST
Vera Lúcia CG Santos
Membro Pleno SOBEST
­ 2 ­ Justificativa
­ 3 ­
Nota Técnica apresentando justificativa para Implantação de
Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas no SUS
A necessidade e a problemática relacionadas ao atendimento à pessoa com estomas é conhecida em todo
o país, como preocupações expressas pelos pacientes, familiares, profissionais e gestores de saúde. Atualmente, o
panorama do atendimento é composto por alguns serviços de assistência, geralmente ligados a hospitais
universitários ou ambulatórios de especialidades, além de grupos de apoio e de associações, distribuídos de
maneira desigual no território nacional.
Nesse sentido, e do ponto de vista histórico, anteriormente à implantação do SUS, vigorava um
Programa de Distribuição de Bolsas, sem assistência específica e cuja cobertura era limitada aos beneficiários do
INAMPS. Além disso, inexistiam critérios de planejamento para aquisição e distribuição desses materiais
tornando a oferta insuficiente e a qualidade nem sempre adequada.
Em 1990, o estado de São Paulo constituiu a Comissão de Normatização de Assistência aos
Ostomizados do SUS-SP que elaborou uma Proposta Básica, em setembro de 1993. As diretrizes propostas
referiam-se à ampliação da oferta de atendimento, regionalização e hierarquização dos serviços, estabelecendo
assistência por equipe multiprofissional e propondo uma padronização dos equipamentos coletores e protetores
de pele. Quase simultaneamente, outros estados como Rio Grande do Sul e Santa Catarina também iniciaram a
organização de seus Programas de Atenção às Pessoas com Estomas.
No âmbito federal, os equipamentos para essa clientela foram incluídos no SAI/SUS em 1993, por meio
das Portarias nºs 116 e 146, abrangendo seis itens (Quadro 1). Apesar de ser pioneira na inclusão de
equipamentos específicos utilizados por essa população, a portaria ainda mostrava-se restrita, não somente por
conter especificações limitadas e nem sempre adequadas dos equipamentos, não condizentes com as demandas
da clientela e com a oferta já existente no mercado brasileiro à época, mas também pela ausência de uma política
assistencial especializada a ela incorporada. Mesmo assim, de certa forma, garantia o atendimento de algumas
necessidades básicas para a convivência com um estoma
Quadro 1
Tabela de Procedimentos do SIA/SUS
Portaria nº 116 de 09/ 09 / 1993
Relação de órteses e próteses
991 - 1 bolsa de colostomia com adesivo micropore drenável
992 - 0 bolsa de colostomia com adesivo micropore fechada
993 - 8 bolsa de ileostomia com adesivo micropore, com karaya e barreira sintética drenável
­ 4 ­
994 - 6 kit de placas e bolsas acopladas – ileostomia
995 - 4 bolsas de urostomia sistema de placas kit 996 ­ 2 bolsas de urostomia com adesivos e protetor de pele
Somente em 1999, na Portaria nº 1230 de 04/10/99 foram incluídos novos itens e novas descrições
(Quadro 2) que, embora ampliando as possibilidades quanto aos equipamentos coletores acessíveis aos usuários,
continuavam não atendendo a todas especificidades da clientela. A descrição imprecisa possibilitava a aquisição e
posterior cobrança de procedimentos com características bem distintas. Criava-se, desse modo, uma situação
para cobrança de procedimentos com valores muito diferentes dos materiais adquiridos.
Quadro 2
Tabela de Procedimentos do SIA/SUS
Portaria nº 1.230 de 04 / 10 / 1999
Relação de órteses e próteses
21.031.01 - 0 Bolsa de colostomia com adesivo microporoso drenável e/ou fechada
21.031.02 - 9 Bolsa de colostomia com adesivo microporoso fechada
21.031.03 - 7 Bolsa de colostomia com adesivo micropore com karaya e barreira sintética drenável
21.031.04 - 5 Conjunto de placa e bolsa
21.031.05 - 3 Conjunto de placa e bolsa para urostomizados.
21.031.06 - 1 Bolsa coletora para urostomizados
21.031.07 - 0 Bolsas coletoras pediátricas para estomia
21.031.09 - 6 Barreiras protetoras de pele, sintética e/ou mista em forma de pó, ou pasta e/ou placa
de tamanho 20X20 cm.
Recentemente, a maior organização dos usuários - por intermédio da Associação Brasileira dos
Ostomizados (ABRASO) e sua inserção em instâncias deliberativas como Conselhos e Conferências de Saúde e a maior qualificação dos profissionais - por meio do aumento da produção de conhecimentos na área, da
formação de enfermeiros especialistas (os estomaterapeutas), da crescente atuação de profissionais de saúde na
estruturação de Programas e Serviços de Assistência e do desenvolvimento tecnológico dos equipamentos
coletores e adjuntos para estomas intestinais, urinários e gástricos cada vez mais presentes no mercado nacional,
vêm delineando a necessidade de um novo modelo de atenção às pessoas com estomas no país, pautado em
atendimento interdisciplinar precoce, de caráter preventivo, individualizado e sistematizado, visando à
reabilitação e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
­ 5 ­
Por seu turno, o Ministério da Saúde, por meio de sua Política de Atenção às Pessoas
Portadoras de Deficiências, dentre elas, a pessoa com estoma, ao reavaliar a situação desse atendimento
e em consonância com as aspirações dos usuários e dos profissionais de saúde, vem propor o
desenvolvimento de instrumentos organizacionais para reorientar essa assistência, em diversos níveis de
atenção, incluindo a ampliação e melhoria da qualidade de oferta dos equipamentos específicos e a
capacitação de recursos humanos.
Assim sendo, a Associa ção Brasileira de Estomaterapia: estomias, feridas e incontinências
(SOBEST), em conjunto com a ABRASO, vêm apresentar uma proposta de Portaria de Atenção às Pessoas
com Estomas, no Sistema Único de Saúde, visando à melhoria da qualidade da assistência prestada e,
consequentemente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida deste segmento da população, amparadas
na defesa do preceito constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado.
Na elaboração da proposta, inúmeros fatores foram considerados:
1. existe uma variedade de condições nas quais os estomas podem ser indicados, tais como as doenças
crônico-degenerativas, entre elas o câncer, a Doença de Chagas, as doenças inflamatórias (Retocolite
Ulcerativa Inespecífica e Doença de Crohn), mal formações congênitas (ânus imperforado,
mielomeningocele), traumas abdômino-perineais (ferimento por armas de fogo ou brancas, acidente
automobilístico e outros), doenças neurológicas e outras;
2. os estomas podem ser provisórios ou definitivos, nas diferentes faixas etárias, desde os neonatos aos
idosos;
3. a pessoa com estoma necessita de diferentes equipamentos coletores e adjuntos para o seu processo
de reabilitação. Estes podem variar conforme a faixa etária, o tipo de estoma (intestinal ou urinário
ou gástrico), as características individuais relacionadas a tipo de pele e à constituição física, as
características do estoma e presença de complicações;
4. a pessoa com estoma pode necessitar de vários equipamentos coletores e adjuntos simultaneamente
(bolsas, presilhas, cintos, barreiras protetoras, tubos etc.), conforme sua condição específica e a fase
do atendimento pós-operatório;
5. a pessoa com estoma necessita de atendimento sistematizado e multiprofissional, em locais com
recursos físicos específicos adequados, desde a etapa pré-operatória.
Diante dessas considerações, recomenda-se que os programas de atenção às pessoas com estomas
devem incluir: ­
informações sistematizadas acerca do número de pessoas com estomas; ­
informações sistematizadas acerca dos estomas quanto às causas, características e complicações,
fatores esses determinantes para o estabelecimento de assistência específica, incluindo a indicação
dos equipamentos coletores e adjuvantes para estomas intestinais e urinários; ­
garantia de diversidade das características da clientela pela transição demográfica, perfil
epidemiológico e condições de vida em cada região. Traumas, acidentes e violência têm representado
causas crescentes para a confecção de estomas, principalmente na população jovem; ­
garantia de inclusão das pessoas com fístulas em alguns programas e serviços de assistência a pessoas
com estomas, tendo em vista a similaridade das demandas dessas clientelas; ­
aumentar o número de serviços estruturados para o atendimento da clientela nas unidades de saúde;
­ 6 ­
­
garantia de capacitação periódica de recursos humanos, em programas de educação continuada, para
avaliação, acompanhamento e dispensação dos equipamentos e ­
garantia de fonte de custeio.
Beatriz Farias Alves Yamada
Presidente SOBEST
Cândida Carvalheira
Presidente ABRASO
­ 7 ­ Portaria de Implementação de Serviços de Atenção às
Pessoas com Estomas
­ 8 ­
Portaria GM/MS Nº
de
de 2005
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
·
Considerando a necessidade de organizar a atenção às pessoas com estomas em serviços
hierarquizados e regionalizados e com base nos princípios da universalidade e integralidade das
ações de saúde;
·
Considerando o disposto na Norma Operacional da Atenção à Saúde – NOAS-SUS 01/2001,
aprovada pela Portaria GM/MS N° 95, de 26 de janeiro de 2001;
·
Considerando a necessidade de garantir às pessoas com estomas, atenção integral nos vários níveis
de complexidade, por intermédio de intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;
·
Considerando a necessidade de subsidiar tecnicamente a organização e implantação de serviços
especializados, visando ao autocuidado e à reabilitação física e psicosocial da pessoa com estoma e
contribuindo, decisivamente, para a melhoria da qualidade de vida;
·
Considerando que o pleno atendimento às pessoas com estomas depende da qualificação dos
processos de atenção que incluem prescrição, fornecimento e adequação de equipamentos coletores
/ alimentação e adjuvantes de proteção e segurança;
·
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de avaliação, supervisão, acompanhamento
e controle da atenção prestada às pessoas com estomas;
·
Considerando que a atenção às pessoas com estomas exige uma estrutura especializada, com área
física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados;
·
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de equipamentos coletores /
alimentação e protetores de pele para as pessoas com estomas, nos diversos níveis de gestão;
·
Considerando a existência de pessoas com fístulas que irão se beneficiar da organização e
implantação dos serviços, resolve:
Art. 1º Criar, na forma do disposto nesta Portaria, diretrizes para a organização e implantação de
Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas.
Art. 2º Estabelecer que os serviços de Atenção às Pessoas com Estomas poderão constituir-se nas
seguintes modalidades definidas por ordem crescente de porte/ complexidade, conforme o disposto
nesta Portaria: ­
Serviço de Nível Primário para Atenção às Pessoas com Estomas ­
Serviço de Nível Intermediário para Atenção às Pessoas com Estomas ­
Serviço de Referência para Atenção às Pessoas com Estomas
­ 9 ­
Parágrafo único: As três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público
às pessoas com estomas, distinguindo-se pelas características definidas em cada serviço. Deverão estar
capacitadas para atender, prioritariamente, à clientela em sua área territorial, segundo a lógica de
regionalização vigente.
Art. 3º Definir que as modalidades de serviços e respectivas características, estabelecidas no Art. 2º,
constam no Anexo 1 desta Portaria.
Art. 4º Determinar às Secretarias Estaduais de Saúde, Distrito Federal e Secretarias Municipais de
Saúde, a organização de seus respectivos Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas, conforme o
disposto nesta Portaria.
Art. 5º Determinar que as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal e Secretarias
Municipais de Saúde, ao constituírem os seus Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas,
estabeleçam os fluxos de atendimento e mecanismos de referências e contra-referências municipais e
intermunicipais, devendo ser aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite, de acordo com o Plano
Diretor de Regionalização.
Parágrafo único: Para a organização dos Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas em nível
estadual, devem ser considerados os seguintes critérios: extensão territorial, complexidade dos serviços
existentes e critérios populacionais.
Art. 6º Estabelecer que as solicitações para cadastramento dos Serviços de Atenção às Pessoas com
Estomas: Serviço de Nível Primário para Atenção às Pessoas com Estomas, Serviço de Nível
Intermediário para Atenção às Pessoas com Estomas e Serviço de Referência para Atenção às Pessoas
com Estomas, sejam encaminhadas à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), em um único processo
contendo a totalidade dos serviços previstos no Estado.
Parágrafo único: As solicitações de que trata este Artigo deverão ser acompanhadas de relatório
contendo as justificativas técnicas e necessidades assistenciais, dentro da lógica de regionalização
vigente, bem como as normas referentes à organização e implantação dos Serviços de Atenção às
Pessoas com Estomas.
Art. 7º Determinar a obrigatoriedade de vistoria, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria dos
Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas, a serem realizadas pelos gestores estaduais garantindo o
cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Determinar que as Secretarias de Estado de Saúde e Distrito Federal consolidem, anualmente,
um relatório final a partir dos relatórios oriundos dos serviços e enviando-o à SAS/MS para avaliação
(Anexo 2).
Parágrafo único: Recomendar que as Secretarias de Saúde dos Estados criem mecanismos para a
consolidação do relatório final a ser enviado à SAS/MS.
Art. 9º Instituir Programa de Capacitação de Recursos Humanos da Rede do Sistema Único de Saúde
(Anexo 3) para os serviços de Atenção às Pessoas com Estomas, a fim de garantir a qualidade da
atenção prestada, conforme política de formação vigente.
Parágrafo único: O treinamento é destinado à capacitação dos profissionais (enfermeiros, médicos,
assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas) para o atendimento às pessoas com estomas nas suas
respectivas áreas nos serviços de nível primário, intermediário e de referência, conforme disposto nas
­ 10 ­
atribuições do Anexo 1. Este se constitui um dos critérios para a organização e implantação dos
Serviços de Atenção para as Pessoas com Estoma.
Art. 10 Determinar que os procedimentos relativos à operacionalização dos Serviços de Atenção às
Pessoas com Estomas serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC,
para custeio de ações estratégicas.
Determinar às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, que
adotem as providências necessárias ao cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, podendo
estabelecer normas de caráter suplementar, a fim de adequá-las às necessidades locais.
Art. 11
Art. 12 Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote as medidas necessárias à implementação
do disposto nesta Portaria, procedendo à sua respectiva regulamentação.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da
competência
/ 2005.
Ministro da Saúde
­ 11 ­
Anexo 1
Caracterização dos Serviços
1. Serviço de N ível Primário para Atenção às Pessoas com Estom as
1.1.
Definição: são serviços que prestam atenção qualificada, sistematizada e de natureza
interdisciplinar às pessoas (adulto e/ou criança) com estomas ou fístulas, objetivando a
integralidade do indivíduo e sua reabilitação na esfera bio psicossocial, com enfâse na
orientação para o autocuidado e prevenção de complicações. Devem estar integrados a
estruturas físicas das seguintes unidades de saúde: policlínicas, ambulatórios de hospital geral e
especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, centros de reabilitação e ambulatórios
de centros de alta complexidade em oncologia II e III.
1.2. Atribuições:
a) responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e do
atendimento às pessoas com estomas e fístulas, no âmbito de seu território;
b) prestar atenção qualificada que envolve a educação para o autocuidado, a avaliação das
necessidades biopsicossociais gerais do indivíduo e da família, e as específicas relacionadas ao
estoma e pele periestoma, incluindo a indicação e prescrição de equipamentos coletores /
alimentação e adjuvantes de proteção e segurança, e enfatizando a prevenção de complicações;
c) responsabilizar-se pela administração dos equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de
proteção e segurança desde a aquisição, controle do estoques, condições de armazenamento e a
distribuição para a clientela;
d) desenvolver articulação com as equipes das unidades de saúde para o atendimento da pessoa
com estoma, nas atividades de atenção básica, segundo seus níveis de competência;
e) orientar e incentivar a clientela à participação em grupos de apoio (associações, sociedades e
fóruns);
f) realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço;
g) encaminhar, à Secretaria Estadual de Saúde, relatório anual para fins de avaliação, conforme
Anexo 2.
1.2.
Recursos hum anos:
Os serviços devem dispor de uma equipe constituída de, no mínimo:
- 1 enfermeiro,
­ 12 ­
- 1 médico (com formação em cirurgia geral, gastroenterologia ou proctologia),
- 1 assistente social,
- 1 auxiliar administrativo.
a) O número de profissionais deve ser adequado às demandas e à área territorial de abrangência do
serviço, dando-se à prioridade a maior proporção de enfermeiros na equipe.
b) Os profissionais de saúde devem submeter-se a um treinamento prévio (conforme Anexo 3), a
ser realizado pelas equipes dos Serviços de Referência para Atenção às Pessoas com Estomas e
Serviços de Nível Intermediário para Atenção às Pessoas com Estomas.
c) Nos serviços cuja clientela é predominantemente ou exclusivamente composta de crianças,
exige-se o médico com formação em cirurgia pediátrica para a composição da equipe.
d) As equipes poderão contar com urologista.
e) Os profissionais componentes da equipe não necessitam ser exclusivos do serviço, mas devem
estar vinculados a ele.
1.4. Atividades:
a) atendimento individual (consulta de enfermagem, consulta médica, atendimento de serviço
social);
b) atendimento em grupos (orientação, grupo operativo, atividades educativas em saúde e de vida
diária);
c) visitas domiciliárias;
d) atendimento à família;
e) atividades enfocando a reintegração da pessoa com estoma na família e sociedade;
f) planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes
de proteção e segurança para aquisição e distribuição;
1.5. Instalações físicas e materiais:
a) Considerando-se que o serviço encontra-se integrado a uma unidade de saúde, além das instalações
físicas comuns para uso de toda a clientela – com características que atendam também as pessoas
portadoras de deficiência física/ “cadeirantes” - deverá dispor de, no mínimo, um consultório com
sanitário exclusivo para o atendimento médico e de enfermagem, uma sala de reuniões para
atendimento grupal e área física para estocagem e distribuição dos equipamentos coletores /
alimentação e adjuvantes de proteção e segurança.
b) O consultório deverá ser equipado com: ­
­
­
­
divã clínico escada de dois degraus estetoscópio e esfigmomanômetro mesa auxiliar com rodízios
­ 13 ­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
suporte de soro escrivaninha armário cadeiras balança antropométrica foco de luz balde para lixo com tampa e controle de pedal espelho com dimensões mínimas de 120x50 cm pia para higiene das mãos.
c) O local destinado para a estocagem dos equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de
proteção e segurança deve atender as normas vigentes para o acondicionamento de medicamentos,
segundo Manual Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos, CEME 1990, Portaria nº
2043/MS de 12 de dezembro de 1994, Portaria 2661MS/SNVS de 20 de dezembro de 1995 e
Resolução RDC nº 59 de 27 de junho de 2000.
2.
2.1.
Serviço de Nível Intermediário para Atenção às Pessoas com Estomas
Definição: são serviços que prestam assistência especializada, sistematizada e de natureza
interdisciplinar às pessoas (adulto e/ou criança), com estomas ou fístulas, objetivando a
integralidade do indivíduo e sua reabilitação na esfera biopsicossocial, incluindo a orientação
para o autocuidado, prevenção e tratamento de complicações e treinamento de técnicas
especializadas. Devem estar integrados às estruturas físicas das seguintes unidades de saúde:
policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatórias de
especialidades, centros de reabilitação e ambulatórios de centros de alta complexidade em
oncologia II e III.
2.2. Atribuições:
a) responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e do
atendimento às pessoas com estomas no âmbito de seu território;
b) prestar assistência especializada que envolve a educação para o autocuidado, a avaliação das
necessidades biopsicossociais gerais do indivíduo e da família e as específicas relacionadas ao
estoma e pele periestoma, incluindo a prevenção e tratamento das complicações, indicação e
prescrição de equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de proteção e segurança.
Engloba, também, a indicação e o treinamento de técnicas para o controle intestinal (irrigação e
sistema oclusor de colostomia) e urinário (cateterismo intermitente limpo), além da troca do
tubo de gastrostomia;
c) responsabilizar-se pela administração dos equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de
proteção e segurança desde a aquisição, o controle do estoque, as condições de armazenamento,
avaliação e distribuição para a clientela;
d) orientar e incentivar a clientela à participação em grupos de apoio (associações, sociedades e
fóruns);
­ 14 ­ e) responsabilizar-se pelo treinamento dos profissionais do Serviço de Nível Primário para
Atenção às Pessoas com Estomas, conforme preconizado no Anexo 3;
f) desenvolver articulação com as equipes das unidades de saúde para o atendimento da pessoa
com estoma, nas atividades de atenção básica, segundo seus níveis de competência;
g) desenvolver articulação com as unidades hospitalares para capacitação das equipes de saúde
quanto à assistência nas etapas pré e pós-operatórias das cirurgias que levam à realização de
estomas, incluindo as reconstruções de trânsito intestinal e tratamento das complicações pósoperatórias;
h) realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço;
i) encaminhar, à Secretaria Estadual de Saúde, relatório anual para fins de avaliação, conforme
Anexo 2.
2.2.
Recursos hum anos:
Os serviços devem dispor de uma equipe constituída de no mínimo:
- 1 enfermeiro estomaterapeuta exclusivo do serviço,
- 1 médico (com formação em cirurgia geral, cirurgia oncológica, gastroenterologia ou proctologia),
- 1 assistente social,
- 1 auxiliar administrativo.
a) O número de profissionais deve ser adequado às demandas e à área territorial de abrangência do
serviço, dando-se prioridade à maior proporção de enfermeiros estomaterapeutas na equipe.
b) O médico e o assistente social deverão submeter-se a um treinamento prévio, conforme Anexo
3. Este deverá ser realizado pela equipe do Serviço de Referência para Atenção às Pessoas com
Estomas mais próximo, ou na própria unidade, coordenado pelo estomaterapeuta e mediante a
proposta contida no Anexo 3.
c) Nos serviços cuja clientela é predominantemente ou exclusivamente composta de crianças,
exige-se o médico com formação em cirurgia pediátrica para a composição da equipe.
d) As equipes poderão contar com urologista.
2.4. Atividades:
a) atendimento individual (consulta de enfermagem em estomaterapia, consulta médica,
atendimento de serviço social);
b) atendimento em grupos (orientação, grupo operativo, atividades educativas em saúde e de vida
diária);
­ 15 ­
c) visitas domiciliárias;
d) atendimento à família;
e) atividades enfocando a reintegração da pessoa com estoma na família e sociedade;
f) atividades de orientação às equipes das unidades de atenção básica e hospitalares para o
estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência;
g) atividades educativas para as equipes das unidades hospitalares;
h) planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes
de proteção e segurança para aquisição e distribuição;
i) parceria com as Associações de Ostomizados locais ou regionais visando, especificamente, ao
desenvolvimento do Programa de Visitador Ostomizado, segundo critérios pré-estabelecidos
(desde a seleção ao treinamento dos visitadores).
2.5. Instalações físicas e m ateriais:
a) Considerando-se que o serviço encontra-se integrado à unidade de saúde, além das instalações
físicas comuns para uso de toda a clientela atendida – com características que atendam também
as pessoas portadoras de deficiência física/ “cadeirantes” - o serviço deverá dispor de, no
mínimo, um consultório para o atendimento do estomaterapeuta, com sanitário exclusivo, e um
consultório para o atendimento médico ou de enfermagem, também com sanitário exclusivo,
uma sala de reuniões para atendimento grupal e área física para estocagem e distribuição dos
equipamentos coletores / alimentação e protetores de pele.
b) Os consultórios devem estar equipados com: ­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
divã clínico escada de dois degraus estetoscópio e esfigmomanômetro mesa auxiliar com rodízios suporte de soro escrivaninha armário cadeiras balança antropométrica foco de luz balde para lixo com tampa e controle de pedal espelho com dimensões mínimas de 120x50 cm pia para higiene das mãos.
c) O consultório para atendimento específico de estomaterapia poderá dispor de armário exclusivo
para o armazenamento de estoque mínimo de equipamentos coletores / alimentação e
adjuvantes de proteção e segurança e materiais educativos.
­ 16 ­
d) O local destinado para a estocagem dos equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de
proteção e segurança deve atender as normas vigentes para o acondicionamento de
medicamentos, segundo Manual Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos, CEME 1990,
Portaria n 2043/MS de 12 de dezembro de 1994, Portaria 2661MS/SNVS de 20 de dezembro
de 1995 e Resolução RDC nº 59 de 27 de junho de 2000.
3.
Serviço de Nível de Referência para Atenção às Pessoas com Estomas
3.1. Definição: São serviços que prestam assistência especializada, sistematizada e de natureza
interdisciplinar às pessoas (adulto e/ou criança) com estomas ou fístulas, objetivando a integralidade do
indivíduo e sua reabilitação na esfera biopsicossocial, incluindo a orientação para o autocuidado,
prevenção e tratamento de complicações, treinamento de técnicas especializadas, intervenções
nutricionais e psicológicas específicas além de atividades de outras disciplinas necessárias ao projeto
terapêutico. Destinam-se, também, ao desenvolvimento de atividades de capacitação profissional
específica e de pesquisa. Devem estar integrados às estruturas físicas das seguintes unidades de saúde:
ambulatórios de hospital especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, centros de reabilitação
e ambulatórios de centros de alta complexidade em oncologia II e III.
3.2. Atribuições:
a) responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e do
atendimento às pessoas com estomas e fístulas no âmbito de seu território;
b) prestar assistência especializada que envolve a educação para o autocuidado, avaliação das
necessidades biopsicossociais gerais do indivíduo e da família e as específicas relacionadas ao
estoma e pele periestoma, incluindo a prevenção e tratamento das complicações, indicação e
prescrição de equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de proteção e segurança.
Engloba também a indicação e o treinamento de técnicas para o controle intestinal (irrigação e
sistema oclusor de colostomia) e urinário (cateterismo intermitente limpo) além da troca do
tubo de gastrostomia, e intervenções nutricionais e psicológicas específicas além de atividades
de outras disciplinas necessárias ao projeto terapêutico;
c) responsabilizar-se pela administração de equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de
proteção e segurança, desde a aquisição, o controle do estoques, condições de armazenamento,
avaliação e distribuição para a clientela;
d) orientar e incentivar a clientela à participação em grupos de apoio (associações, sociedades e
fóruns);
e) desenvolver articulação com as unidades de saúde para o atendimento da pessoa com estoma,
nas equipes de Programa de Saúde da Família e de atenção básica;
f) desenvolver articulação com as unidades hospitalares e ambulatoriais para capacitação das
equipes de saúde quanto à assistência nas etapas pré e pós-operatórias das cirurgias que levam à
realização de estomas, incluindo as reconstruções de trânsito intestinal e tratamento das
complicações pós-operatórias, e com as equipes dos Serviços de Nível e de Nível Intermediário
Para Atenção às Pessoas com Estomas;
g) coordenar e desenvolver programas específicos de capacitação profissional e educação
continuada para os Serviços de Nível Primário para Atenção às Pessoas com Estomas e para os
Serviços de Nível Intermediário para Atenção às Pessoas com Estomas;
­ 17 ­
h) desenvolver pesquisas que contribuem para a melhoria da assistência e da qualidade de vida das
pessoas com estoma, em parceria com as universidades, sociedades científicas e centros de
estudos,
i) realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço;
j) encaminhar, à Secretaria Estadual de Saúde relatório anual para fins de avaliação, conforme
Anexo 2.
3.3. Recursos hum anos:
Os serviços devem dispor de uma equipe constituída de, no mínimo:
- 1 enfermeiro estomaterapeuta exclusivo do serviço,
- 1 médico (com formação em cirurgia geral, proctologia, gastroenterologia ou cirurgia oncológica),
- 1 assistente social,
- 1 psicólogo,
- 1 nutricionista e auxiliar administrativo.
a) O número de profissionais deve ser adequado às demandas e à área territorial de abrangência do
serviço, dando-se prioridade a maior proporção de enfermeiros estomaterapeutas na equipe.
b) Para fins de cadastramento do Serviço de Referência para Atenção às Pessoas com Estomas,
deve estar assegurado que os profissionais (médico, assistente social, psicólogo e nutricionista)
tenham sido capacitados, conforme Anexo 3.
c) Nos serviços cuja clientela é predominantemente ou exclusivamente composta de crianças,
exige-se médico com formação em cirurgia pediátrica para a composição da equipe.
d) As equipes poderão contar com urologista.
3.4. Atividades:
a) atendimento individual (consulta de enfermagem em estomaterapia, consulta médica, consulta
nutricional, atendimento psicológico, atendimento de serviço social);
b) atendimento em grupos (orientação, grupo operativo, psicoterapia, atividades educativas em
saúde e de vida diária);
c) visitas domiciliárias;
d) atendimento à família;
e) atividades enfocando a reintegração da pessoa com estoma na família e sociedade;
f) atividades de orientação para as equipes das unidades de atenção básica e hospitalares para o
estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência;
g) atividades educativas para as equipes da unidades hospitalares;
­ 18 ­
h) desenvolvimento de capacitação profissional e educação continuada para os Serviços de Nível
Primário para Atenção às Pessoas com Estomas e para os Serviços de Nível Intermediário para
Atenção às Pessoas com Estomas;
i) planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes
de proteção e segurança para aquisição e distribuição;
j) reuniões interdisciplinares para os estudos de casos;
k) desenvolvimento de pesquisas;
l) desenvolvimento de ações intersetoriais, principalmente com as áreas de assistência social,
educação, transporte e justiça;
m) parceria com as Associações de Ostomizados locais ou regionais visando, especificamente, ao
desenvolvimento do Programa de Visitador Ostomizado, segundo critérios pré-estabelecidos
(desde a seleção ao treinamento dos visitadores).
3.5. Instalações físicas e m ateriais
a) Considerando-se que o serviço encontra-se integrado à unidade de saúde, além das instalações
físicas comuns para uso de toda a clientela atendida – com características que atendam também
as pessoas portadoras de deficiência física/ “cadeirantes” - o serviço deverá dispor de, no
mínimo, um consultório para o atendimento do estomaterapeuta, com sanitário exclusivo, e um
consultório para o atendimento médico ou de enfermagem, também com sanitário exclusivo,
uma sala de reuniões para atendimento grupal, área física para estocagem e distribuição dos
equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de proteção e segurança, e área física e
equipamentos para treinamento e elaboração de pesquisas (auditório, computador e multimídia,
com acesso à internet).
b) Os consultórios devem estar equipados com: ­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
­
divã clínico escada de dois degraus estetoscópio e esfigmomanômetro mesa auxiliar com rodízios suporte de soro escrivaninha armário cadeiras balança antropométrica foco de luz balde para lixo com tampa e controle de pedal espelho com dimensões mínimas de 120x50 cm pia para higiene das mãos.
c) O consultório para atendimento específico de estomaterapia poderá dispor de armário exclusivo
para o armazenamento de estoque mínimo de equipamentos coletores / alimentação e
adjuvantes de proteção e segurança e materiais educativos.
­ 19 ­
d) O local destinado para a estocagem dos equipamentos coletores / alimentação e protetores de
pele deve atender as normas vigentes para o acondicionamento de medicamentos, segundo
Manual Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos, CEME 1990, Portaria nº 2043/MS de
12 de dezembro de 1994, Portaria 2661MS/SNVS de 20 de dezembro de 1995 e Resolução
RDC nº 59 de 27 de junho de 2000.
­ 20 ­
Anexo 2
M inistério da Saúde: Sistema Único de Saúde
Relatório Anual dos Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas
Identificação do Serviço
a) Nome completo do Hospital ou Serviço
™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™
b) Classificação do Serviço
™ Serviço de Nível Primário para Atenção às Pessoas com Estomas
™ Serviço de Nível Intermediário para Atenção às Pessoas com Estomas
™ Serviço de Referência para Atenção às Pessoas com Estomas
c) CNPJ
™™™™™™™™™™™™™™™™™
d) Endereço
™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™
e) Cep
™™™™™-™™™
f) Município
™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™
g) UF
™™
h) Telefone
™™™™™™™™™™
i) Fax
™™™™™™™™™™
j) Endereço eletrônico
™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™
­ 21 ­
k) Natureza
™ Próprio
™ Contratado
™ Federal
™ Estadual
™ Municipal
™ Filantrópico
l) Nome do Responsável Técnico do Serviço
™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™™
m) CPF Responsável Técnico
™™™™™™™™™™™™™™™™™™
n) Inscrição do responsável Técnico no Conselho Regional de Sua Profissão
™™™™™™™™™™™™™™™™™™
Atendim entos realizados
a) Período a que se refere o Relatório de:
™™™™™™™™™™™™™™ a ™™™™™™™™™™™™
b) Total de pacientes atendidos no período:
™™™™™
c) Do total de pacientes atendidos, explicitar o número de casos novos:
™™™™™
d) Número de pacientes atendidos de acordo com a faixa etária:
de 00 a 1 ano
de 1 a 4 anos
de 5 a 8 anos
de 9 a 12 anos
de 13 a 18 anos
de 19 a 35 anos
de 35 a 50 anos
de 51 a 65 anos
mais de 66 anos
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
­ 22 ­
e) Número de pacientes atendidos, de acordo com o sexo:
Masculino ™™™™
Feminino ™™™™
f) Número de pacientes atendidos de acordo com a procedência/ residência do paciente:
Residente no próprio Município ™™™™
Residente em outro Município do Estado ™™™™
Residente em outro Estado ™™™™
g) Número de pacientes atendidos de acordo com o CID:
Código CID 10
Descrição
A41
C17
C18
C19
C20
C21
C26
Septicemia
Neoplasia maligna do intestino delgado
Neoplasia maligna do cólon
Neoplasia maligna da junção retrosigmoide
Neoplasia maligna do reto
Neoplasia maligna do ânus e do canal anal
Neoplasia maligna de outros órgãos digestivos e de localizações
mal definidas no aparelho digestivo
Neoplasia maligna do colo de útero
Neoplasia maligna do útero, porção não especificada
Neoplasia maligna do outros órgãos genitais femininos e dos não
especificados
Neoplasia de bexiga
Neoplasia maligna secundária de órgãos respiratórios e digestivos
Neoplasia de cólon não especificada
Doença de Crohn
Colite ulcerativa
Outras gastroenterites e colites não infecciosas
Transtornos vasculares do intestino
Íleo paralítico, obstrução intestinal sem hérnia
Doença diverticular do intestino
Peritonite
Transtornos do aparelho digestivo pós-procedimento, não
classificado em outra parte
Megacolon na Doença de Chagas
Outros transtornos do rim e ureter não classificados em outra
parte
Disfunções neuromusculares da bexiga não classificadas em outra
parte
Outros transtornos da bexiga
Transtornos do trato genitourinário pós-procedimentos não
classificados em outra parte
Íleo meconial
Enterocolite necrotizante de feto e do RN
C53
C55
C57
C67
C78
D12.6
K50
K51
K52
K55
K56
K57
K65
K91
K93.1
N28
N31
N32
N99
P75
P77
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
­ 23 ­
Q42
Q42.3
Q43
Q43.1
Q64
R15
R32
S31
S36
S38
Ausência, atresia e estenose congênita de cólon
Ausência, atresia e estenose congênita do ânus, sem fístula
Outras malformações congênitas do intestino
Doença de Hirschsprung
Outras malformações congênitas do aparelho urinário
Incontinência fecal
Incontinência urinária não especificada
Ferimento do abdome, do dorso e da pelve
Traumatismo de órgãos intra-abdominais
Lesão por esmagamento e amputação traumática de parte do
abdome, do dorso e da pelve
Outros traumatismos e os não especificados do abdome, do dorso
e da pelve
Outras complicações de cuidados médicos e cirúrgicos não
classificadas em outra parte
Outros
S39
T88
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
h) Número de pacientes admitidos no serviço, de acordo com o encaminhamento:
Encaminhado de Serviço de Urgência
Encaminhado de Hospital
Encaminhado de Serviços de Reabilitação
Encaminhado de Serviço Especializado
Encaminhado de Ambulatório de Atenção Básica / PSF
Demanda Espontânea
Outros
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
i) Número de pacientes, segundo o tipo de estoma:
Provisório
Colostomia
Ileostomia
Urostomia
Gastrostomia
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
Definitivo
Colostomia
Ileostomia
Urostomia
Gastrostomia
Fístula
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
j) Complicações do estoma e pele periestoma
Hérnia
Prolapso
™™™™
™™™™
­ 24 ­
Retração parcial
Retração total
Estenose
Edema
Sangramento
Dermatite periestoma
Descolamento
cutâneo- mucoso
Necrose
Granuloma
Outras
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
l) Fornecimento de equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de proteção e segurança,
segundo Tabela de Procedimentos (Anexo 1 /APAC)
m) Número de pacientes em uso de: Irrigação de colostomia
™™™™
Sistema oclusor de colostomia
™™™™
n) Número de procedimentos assistenciais realizados:
™™™™
™™™™
™™™™
o) Número de atividades educativas e de pesquisa:
Atendimento em grupo
Visita domiciliar
Reuniões com equipes de Unidades de Atenção Básica
Reuniões com equipes de Unidades Hospitalares
Atividades educativas para equipes hospitalares
Treinamento para equipes de nível primário
Treinamento para equipes de nível intermediário
Reuniões interdisciplinares para estudos de caso
Pesquisas desenvolvidas
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
™™™™
p) Número de encaminhamentos
Realização de técnicas especializadas (irrigação, sistema oclusor e cateterismo intermitente)
™™™™
Tratamento de complicações
™™™™
Internação hospitalar
™™™™
­ 25 ­
q) Número de pacientes que receberam alta / óbito
Fechamento de estoma
Transferências intermunicipais e
interestaduais
Óbitos
™™™™
™™™™
™™™™
­ 26 ­
Anexo 3
Prog ram a de Capacitação de Recursos H umanos para Atenção às Pessoas com Estomas
1. População-alvo: enfermeiros, médicos, assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas.
2. Carga horária mínima:
·
Módulo Comum: aulas teóricas: 16 horas
aulas práticas: 12 horas
·
Módulo Específico para enfermeiros: aulas teóricas: 12 horas
aulas práticas: 22 horas
Carga Horária Total para Enfermeiros: 54 horas
Carga Horária Total para demais Profissionais: 28 horas
3. Objetivos: Que ao final do programa de treinamento, os profissionais sejam capazes de:
Geral: assistir às pessoas (adultos e crianças) com estomas ou fístulas, de maneira sistematizada
e interdisciplinar, visando à sua reabilitação e reintegração sociais.
Específicos: Promover assistência integral ao paciente e família, visando ao autocuidado e ao
atendimento de suas necessidades biopsicossociais gerais e específicas relacionadas ao estoma e
pele periestoma, conhecer e analisar a organização dos Serviços de Atenção às pessoas com
estomas vigente no Estado e reconhecer a sua inserção, como profissional, nesse sistema de
atenção.
4. Conteúdo Programático:
I. Módulo comum (destinado a todos os profissionais de saúde do Serviço)
a) Teoria:
­ 27 ­
·
Organização dos Serviços de Atenção às pessoas com estomas e fístulas (tipos de
serviços, demanda, referência e contra-referência, sistema de pagamento dos
procedimentos, Portaria no....) - 3 horas;
·
Perfil da clientela (aspectos epidemiológicos dos ostomizados quanto às causas, tipo de
estoma, aspectos demográficos, necessidades psicossociais, qualidade de vida,
complicações do estoma e pele periestoma) – 6 horas;
·
Diretrizes para a assistência interdisciplinar (atuação específica dos diferentes
profissionais integrantes da equipe, humanização da assistência, princípios de
reabilitação e de autocuidado) – 6 horas;
·
Condições de armazenamento de equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de
proteção e segurança. Demonstração - (1 hora).
b) Prática:
·
Visita e reconhecimento das atividades desenvolvidas por todos os profissionais dos Serviços de
Nível Intermediário ou de Referência. (4 horas);
·
Prática clínica junto aos profissionais de mesma área (8 horas).
II. Módulo Específico (destinado aos enfermeiros):
a) Teoria:
·
Organização da assistência de enfermagem (consulta de enfermagem, atividades grupais, visitas
domiciliárias) – 4 horas;
·
Intervenções específicas (avaliação do estoma e pele periestoma com ênfase na prevenção de
complicações, indicação e prescrição de equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de
proteção e segurança) - 8 horas.
b) Prática:
·
Visita para reconhecimento e análise das condições de armazenamento e avaliação
discriminativa dos equipamentos coletores / alimentação e adjuvantes de proteção e segurança
(2 horas);
·
Prática clínica específica (20 horas).
­ 28 ­
Portaria de Procedimentos - APAC
­ 29 ­
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE
Portaria de Procedimentos
Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade
Portaria n.º
de
de 2005.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
·
Considerando a portaria GM/MS n.º
, que determina as diretrizes para a organização e
implantação de Serviços de Atenção às Pessoas com Estomas;
·
Considerando a necessidade de organizar a assistência às pessoas com estomas em serviços
hierarquizados, regionalizados e com base nos princípios da universalidade e integralidade
das ações de saúde;
·
Considerando que a plena assistência às pessoas com estomas depende da qualificação dos
serviços, formas de atendimento e processos educativos visando ao autocuidado e à
reabilitação, incluindo a prescrição, fornecimento e adequação de equipamentos coletores /
alimentação e adjuvantes de proteção e segurança;
·
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de equipamentos
coletores/ alimentação e adjuvantes de proteção e segurança para pessoas com estomas,
nos diversos níveis de gestão e
·
Considerando a existência de pessoas com fístulas, que irão se beneficiar da organização e
implantação dos serviços, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Atividade Profissional do SIA/SUS, o código 49 Enfermeiro
Estomaterapeuta.
Parágrafo Único: Denomina-se Enfermeiro Estomaterapeuta aquele que realizou curso de
Especialização em Enfermagem em Estomaterapia, em escola reconhecida pelo MEC, ao qual foi
concedido o título de Enfermeiro Estomaterapeuta pela SOBEST.
Art. 2º Incluir na Tabela de Classificação de Serviços do SIA/SUS, os códigos abaixo
relacionados:
­ 30 ­
Classificação do Serviço 18 - Reabilitação
Código
Descrição
A
Serviço de Nível Primário para Atenção às Pessoas com Estomas
B
Serviço de Nível Intermediário para Atenção às Pessoas com Estomas
C
Serviço de Referência para Atenção às Pessoas com Estomas
Art.3º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo discriminados
e os relacionados no Anexo 1.
Terapias Especializadas (por Terapia)
Atendimento em Centros de Reabilitação
Atenção à Pessoa com Estoma
Atenção qualificada às Pessoas com Estomas que demandam cuidados de reabilitação. Consiste na
assistência sistematizada desenvolvida pela equipe de natureza interdisciplinar à pessoa (adulto e
criança) com estoma ou fístula, objetivando a integralidade do indivíduo e sua reabilitação na esfera
biopsicossocial. Envolve a educação para o autocuidado, avaliação das necessidades biopsicossociais
gerais do indivíduo, da família e as específicas relacionadas ao estoma e pele periestoma, incluindo a
indicação e prescrição de equipamentos coletores/alimentação e adjuvantes de proteção e segurança,
enfatizando a prevenção das complicações. Máximo= 05 sessões por mês.
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de atendimento
Grupo de atendimento
Faixa Etária
CID
Valor do Procedimento
02, 03, 04, 06, 07, 08
A
01, 02, 11, 12, 21, 38, 46,
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
00
00
00
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26, C53, C55, C57, C67, C78,
D12.6, N28, N31, NK50, K51, K52, K55, K56, K57, K65, K91,
K93.1, N28, N31, N32, N99, P75, P77, Q42, Q42.3 Q43, Q43.1,
Q64, Q76, R15, R32, S31, S36, S38, S39, T88
R$
A atenção especializada às pessoas com estomas que demandam cuidados de reabilitação em Serviços
de Nível Intermediário. Consiste na assistência especializada e sistematizada de natureza interdisciplinar
à pessoa (adulto e criança) com estoma ou fístula, objetivando a integralidade do indivíduo e sua
reabilitação na esfera biopsicossocial. Envolve a educação para o autocuidado, avaliação das
necessidades biopsicossociais gerais do indivíduo, da família e as específicas, relacionadas ao estoma e
pele periestoma, incluindo prevenção e tratamento das complicações e indicação e prescrição de
equipamentos coletores/alimentação e adjuvantes de proteção e segurança. Engloba também a
indicação e o treinamento de técnicas para o controle intestinal (irrigação e sistema oclusor de
colostomia), urinário (cateterismo intermitente limpo) e cuidados especializados com gastrostomia.
Máximo= 05 sessões por mês
­ 31 ­
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de atendimento
Grupo de atendimento
Faixa Etária
CID
Valor do Procedimento
04, 06, 07
A, B
02, 11, 12, 18, 21, 38, 46, 49,
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
00
00
00
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26, C53, C55, C57, C67, C78,
D12.6, N28, N31, NK50, K51, K52, K55, K56, K57, K65, K91,
K93.1, N28, N31, N32, N99, P75, P77, Q42, Q42.3 Q43, Q43.1,
Q64, Q76, R15, R32, S31, S36, S38, S39, T88
R$
Atenção Especializada às Pessoas com Estomas que demandam cuidados de reabilitação em Serviços
de Referência. Consiste na assistência especializada e sistematizada de natureza interdisciplinar à pessoa
(adulto e criança) com estoma ou fístula, objetivando a integralidade do indivíduo e sua reabilitação na
esfera biopsicossocial. Envolve a educação para o autocuidado, avaliação das necessidades
biopsicossociais gerais do indivíduo, da família e as específicas, relacionadas ao estoma e pele
periestoma, incluindo prevenção e tratamento das complicações e indicação e prescrição de
equipamentos coletores/alimentação e adjuvantes de proteção e segurança. Engloba também a
indicação e o treinamento de técnicas para o controle intestinal (irrigação e sistema oclusor de
colostomia) e urinário (cateterismo intermitente limpo) e cuidados especializados com gastrostomia,
bem como intervenções nutricionais e psicológicas especializadas, além de intervenções de outras
disciplinas necessárias ao projeto terapêutico. Máximo= 05 sessões por mês.
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Tipo de atendimento
Grupo de atendimento
Faixa Etária
CID
Valor do Procedimento
04, 06, 07, 08
A, B, C
02, 03, 11, 12, 18, 21, 38, 46, 49, 62
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19
00
00
00
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26, C53, C55, C57, C67, C78,
D12.6, N28, N31, NK50, K51, K52, K55, K56, K57, K65, K91,
K93.1, N28, N31, N32, N99, P75, P77, Q42, Q42.3 Q43, Q43.1,
Q64, Q76, R15, R32, S31, S36, S38, S39, T88
R$
Art. 4º Incluir, no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/ Custo – APAC-SIA, os procedimentos inclusos no artigo anterior e os relacionados no
Anexo 1.
Art. 5º Determinar a regulamentação dos formulários/ instrumentos utilizados na
operacionalização dos procedimentos realizados em pessoas com estomas:
- Laudo para Emissão de APAC para pessoas com estomas (Anexo 2). Este documento justifica,
perante o órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos. Deve ser corretamente preenchido pelo
profissional responsável pelo paciente (estomaterapeuta ou enfermeiro qualificado ou médico), em duas
vias. A primeira via ficará arquivada no órgão autorizador e a segunda, encaminhada para a unidade
onde será realizado o procedimento.
­ 32 ­
- APAC-I/ Formulário (Anexo 3). Documento destinado a autorizar a realização de
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. Deve ser preenchido em duas vias pelos
autorizadores. A primeira via ficará arquivada no órgão autorizador e a segunda, encaminhada para a
unidade onde será realizado o procedimento.
- APAC-II/ Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação
de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/ custo.
§ 1º Os gestores estaduais/ municipais poderão estabelecer lay out próprio do Laudo e definir
outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações
contidas no lay out desta portaria.
§ 2º A confecção e distribuição da APAC-I/ Formulário é de responsabilidade das Secretarias
Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS n.º 492 de 26 de agosto de 1999.
Art. 6º Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/ Cartão
de Identidade do Contribuinte – CPF/CIC, para identificação dos pacientes no Sistema.
Parágrafo Único – O uso do CPF/CIC não é obrigatório para os pacientes que não o possuírem
até a data da realização do procedimento. Nesses casos, eles serão identificados nominalmente.
Art. 7º Determinar que os gestores estaduais/ municipais deverão designar, como órgão
autorizador, as unidades cadastradas no SAI/ SUS como Serviços de Reabilitação de Códigos A ou B
ou C.
Art. 8º Definir que a APAC-I/ Formulário será emitida para a realização dos procedimentos
definidos nos artigos 4º e os relacionados no Anexo 1 (Procedimentos Principais).
Parágrafo Único – Os procedimentos definidos nos artigos 4º terão validade de até 01 (uma)
competência e os relacionados no Anexo 1, terão validade de até 03 (três) competências, exceto os
procedimentos de códigos: irrigador de colostomia, manga drenadora para irrigação de colostomia,
presilha plástica para fechamento de bolsa coletora drenável, tubo para gastrostomia e dispositivo para
mensuração de gastrostomia, que terão validade apenas de uma competência.
Art. 9º Definir que a cobrança dos procedimentos autorizados na APAC-I/ Formulário será
efetuada somente por intermédio da APAC-II/ Meio Magnético, da seguinte forma:
§ 1º APAC-II/ Meio Magnético Inicial - abrange o período que compreende a data de inicio da
validade da APAC-I/ Formulário até o último dia do mesmo mês,
§ 2º APAC-II/ Meio Magnético de Continuidade – abrange o período que compreende os 2º e 3º
meses subseqüentes à APAC-II/ Meio Magnético inicial.
Art. 10 Determinar que a cobrança dos procedimentos, definidos no artigo 4º, e dos
procedimentos relacionados no Anexo 1 de códigos: irrigador de colostomia, manga drenadora para
irrigação de colostomia, presilha plástica para fechamento de bolsa coletora drenável, tubo para
gastrostomia e dispositivo para mensuração de gastrostomia, será efetuada somente por meio da APAC
II/ Meio Magnético Inicial.
Art. 11 Determinar que a cobrança dos procedimentos relacionados ao Anexo 1, exceto os
procedimentos de códigos: irrigador de colostomia, manga drenadora para irrigação de colostomia,
presilha plástica para fechamento de bolsa coletora drenável, tubo para gastrostomia e dispositivo para
­ 33 ­
mensuração de gastrostomia, será efetuada mensalmente, por meio da APAC II/ Meio Magnético
Inicial e de Continuidade.
Art. 12 Estabelecer que somente as unidades cadastradas no SIA/SUS com os códigos: 03 Policlínicas, 05 - Ambulatório de Hospital Geral, 07 - Ambulatório de Hospital Especializado, 36 Unidade Ambulatorial de Especialidades, 38 - Centro de Reabilitação, 47 - Ambulatório de Centro de
Alta Complexidade em Oncologia II, 48 - Ambulatório de Centro de Alta Complexidade em Oncologia
III, poderão realizar/ cobrar os procedimentos relacionados nesta portaria, desde que possuam o
serviço de reabilitação com classificação A ou B ou C.
Art. 13 Estabelecer que cabe ao gestor estadual / municipal definir a forma de distribuição dos
equipamentos coletores/ alimentação e adjuvantes de proteção e segurança (Anexo 1), em
periodicidade mensal, bimestral ou trimestral, desde que a cobrança seja efetuada conforme descrita no
artigo 12.
Art. 14 Determinar que a APAC-II/ Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos
abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivos de Cobrança do SIA/SUS:
2.4 Recebimento de equipamentos coletores/ alimentação e adjuvantes de proteção e segurança,
6.3 Alta por abandono do tratamento,
6.9 Alta por conclusão de tratamento,
7.1 Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento,
7.2 Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento,
8.1 Transferência para outra UPS,
9.1 Óbito relacionado à doença,
9.2 Óbito não relacionado à doença.
Parágrafo 1º O código 2.4 - Recebimento de equipamentos para pessoas com estomas, aplica-se
somente às situações de entrega dos códigos irrigador de colostomia, manga drenadora para irrigação
de colostomia, presilha plástica para fechamento de bolsa coletora drenável, tubo para gastrostomia e
dispositivo para mensuração de gastrostomia.
Parágrafo 2º O código 6.9 - Alta por conclusão de tratamento - aplica-se somente às situações de
fechamento de estomas e de fístulas.
Art. 15 Utilizar as Tabelas do Sistema APAC-SIA, abaixo relacionadas, para registrar as informações
referentes aos procedimentos:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo 4)
- Tabela de Nacionalidade (Anexo 5)
Art. 16 Estabelecer que os descritivos e quantitativos dos procedimentos, de que trata o Anexo 1
desta portaria, sejam revistos no prazo de um ano, a contar da data de sua publicação e, a partir de
então, anualmente.
Art. 17 Definir que o valor dos procedimentos inclui todas as atividades desenvolvidas pelos
profissionais, voltados para a assistência às pessoas com estomas, e os custos necessários para aquisição
e entrega dos equipamentos coletores/ alimentação e adjuvantes de proteção e segurança.
­ 34 ­
Art. 18 Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS disponibilizará, em seu
BBS/DATASUS/MS área 38- SIA, o programa da APAC-II/ Meio Magnético a ser utilizado pelos
prestadores de serviço.
Art. 19 Determinar que as Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter arquivados a APACI/ Formulário autorizada e o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio Magnético correspondente,
para fins de consulta de auditoria.
Art. 20 Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo
das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, o
controle, a avaliação e a auditoria que permitam garantir o cumprimento desta portaria.
Art. 21 Excluir, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do
Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados:
21.031.01-0 Bolsa de colostomia com adesivo microporoso drenável e/ou fechado
21.031.02-9 Bolsa de colostomia com adesivo microporoso fechada
21.031.03-7 Bolsa de colostomia com adesivo micropore com karaya e barreira sintética
drenável
21.031.04-5 Conjunto de placa e bolsa
21.031.05-3 Conjunto de placa e bolsa para urostomizados
21.031.06-1 Bolsa coletora para urostomizados
21.031.07-0 Bolsas coletoras pediátricas para estoma
21.031.09-6 Barreiras protetoras de pele, sintética e/ou mista em forma de pó, ou pasta e/ou
placa de tamanho 20X20 cm.
Parágrafo único: Os procedimentos inseridos no Artigo 21 deverão ser excluídos, desde que a
nova tabela de procedimentos – inclusa no Anexo 1 desta Portaria - esteja em vigor.
Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da
competência /2005, revogando–se as disposições em contrário.
Ministro da Saúde
­ 35 ­
Anexo 1
Descrição dos Procedimentos, Quantidades Mínimas/ Máximas e CIDs
Itens
Equipamentos Para Estom as
Quantidade
m ínim a
mensal
Quantidade
máxima mensal
CID-10
Estomas Intestinais/ Adulto
1
Bolsa fechada para estoma intestinal, plástico antiodor, transparente ou
opaca, com filtro de carvão ativado, adesivo microporoso
hipoalergênico, recortável ou pré-cortada.
33
78
2
Bolsa fechada para estoma intestinal, plástico antiodor, transparente ou
opaca, com filtro de carvão ativado, resina sintética ou mista, plana ou
convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso
hipoalergênico.
Bolsa drenável para estoma intestinal, plástico antiodor, transparente
ou opaca, com ou sem a segunda abertura, com ou sem filtro de carvão
ativado, resina sintética ou mista, plana, recortável ou pré-cortada, com
ou sem adesivo microporoso hipoalergênico.
33
78
15
20
Bolsa drenável para estoma intestinal, plástico antiodor, transparente
ou opaca, com ou sem segunda abertura, com ou sem filtro de carvão
ativado, resina sintética, convexa, recortável ou pré-cortada, com ou
sem adesivo microporoso hipoalergênico.
15
20
3
4
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, K55, K57, K65,
K91, K93.1, R15, S31, S36, S38, S39,
T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, K55, K57, K65,
K91, K93.1, R15, S31, S36, S38, S39,
T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, D12.6, K50,
K51, K52, K55, K56, K57, K65, K91,
K93.1, R15, Q43, Q43.1, S31, S36,
S38, S39, T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, D12.6, K50,
K51, K52, K55, K56, K57, K65, K91,
K93.1, R15, Q43, Q43.1, S31, S36,
S38, S39, T88
36
5
6
7
8
9
Sistema compatível de duas peças (bolsa e base adesiva) para estoma
intestinal: bolsa drenável ou fechada, plástico antiodor, transparente ou
opaca, com ou sem filtro de carvão ativado, base adesiva de resina
sintética plana, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo
microporoso hipoalergênico. Este sistema deve ser considerado na
proporção de até 4 (quatro) bolsas fechadas para cada base adesiva ou
até 2 (duas) bolsas drenáveis para cada base adesiva.
Sistema compatível de duas peças (bolsa e base adesiva) para estoma
intestinal: bolsa drenável ou fechada, plástico antiodor, transparente ou
opaca, com ou sem filtro de carvão ativado, base adesiva de resina
sintética, convexa ou recortável, com ou sem adesivo microporoso
hipoalergênico. Este sistema deve ser considerado na proporção de até
4 (quatro) bolsas fechadas para cada base adesiva ou até 2 (duas) bolsas
drenáveis para cada base adesiva.
Protetor para estoma intestinal, plástico antiodor, opaco, com filtro de
carvão ativado, com ou sem resina sintética, recortável ou pré-cortada,
com ou sem adesivo microporoso.
10
15
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, D12.6, K50,
K51, K52, K55, K56, K57, K65, K91,
K93.1, R15, Q43, Q43.1, S31, S36,
S38, S39, T88
10
15
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, D12.6, K50,
K51, K52, K55, K56, K57, K65, K91,
K93.1, R15, Q43, Q43.1, S31, S36,
S38, S39, T88
33
40
Protetor para estoma intestinal, com sistema compatível de duas peças
(protetor de estoma e base adesiva): protetor com plástico antiodor,
opaco, com filtro de carvão ativado, base adesiva de resina sintética,
recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso
hipoalergênico. Este sistema deve ser considerado na proporção de até
2 (dois) protetores para cada base adesiva.
Irrigador de colostomia, de plástico transparente, com escala graduada
impressa de 1500 a 2000 ml, conectado a tubo plástico com
extremidade cônica plástica, maleável e atóxica e com válvula para
controle de fluxo.
11
18
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, K55, K57, K65,
K91, K93.1, R15, S31, S36, S38, S39,
T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, K55, K57, K65,
K91, K93.1, R15, S31, S36, S38, S39,
T88
1 semestre
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, K55, K57, K65,
K91, K93.1, R15, S31, S36, S38, S39,
T88
37
10.
11.
12
13
14
15
Manga drenadora para irrigação de colostomia, de plástico transparente,
aberta nas extremidades superior e inferior, de comprimento mínimo
de 90 centímetros, com aro (avulso ou acoplado) compatível para
adaptação em base adesiva ou para fixação em cinto elástico.
Sistema oclusor / obturador de colostomia, de uma ou duas peças
(oclusor e base adesiva compatível).
Estomas Intestinais/ Pediátrico
Bolsa neonatal para estoma intestinal, plástico antiodor, transparente,
com ou sem a segunda abertura, resina sintética, plana, recortável.
Bolsa drenável pediátrica para estoma intestinal, plástico antiodor,
transparente, com ou sem a segunda abertura, resina sintética, plana,
recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso
hipoalergênico.
Sistema pediátrico compatível de duas peças (bolsa e base adesiva) para
estoma intestinal: bolsa drenável com plástico antiodor, transparente,
base adesiva de resina sintética, plana, recortável, com ou sem adesivo
microporoso hipoalergênico. Este sistema deve ser considerado na
proporção de até 02 bolsas drenáveis para cada base adesiva.
Equipamentos Adjuvantes Para Estom a Intestinal
Desodorante / lubrificante para a bolsa coletora (solução ou pó).
2 semestre
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, K55, K57, K65,
K91, K93.1, R15, S31, S36, S38, S39,
T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, K55, K57, K65,
K91, K93.1, R15, S31, S36, S38, S39,
T88
33
90
33
72
18
36
11
20
A41, C26, C57, K65, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
1
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C67, C78, D12.6,
K50, K51, K52, K55, K56, K57, K65,
K91, K93.1, N99, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, R15, R32, S31,
S36, S38, S39, T88
A41, C26, C57, K65, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
A41, C26, C57, K65, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
38
16
Espessante para efluente líquido.
1
17
Filtro antiodor de carvão ativado, auto-adesivo, para fixação em bolsa
coletora.
11
18
Presilha plástica para fechamento de bolsa coletora drenável.
19
20
21
Estomas Urinários/ Adulto
Bolsa para estoma urinário, plástico antiodor, transparente ou opaca,
com sistema anti–refluxo e válvula de drenagem, com adesivo de óxido
de zinco, plana, recortável.
Bolsa para estoma urinário, plástico antiodor, transparente ou opaca,
com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem, resina sintética, plana,
recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso
hipoalergênico.
Bolsa para estoma urinário, plástico antiodor, transparente ou opaca,
com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem, resina sintética,
convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso
hipoalergênico.
1 semestre
20
36
20
36
20
36
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C67, C78, D12.6,
K50, K51, K52, K55, K56, K57, K65,
K91, K93.1, N99, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, R15, R32, S31,
S36, S38, S39, T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C78, K50, K51, K52,
K55, K56, K57, K65, K91, K93.1,
P75, P77, Q42, Q43, Q43.1, R15,
S31, S36, S38, S39, T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C67, C78, D12.6,
K50, K51, K52, K55, K56, K57, K65,
K91, K93.1, N99, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, R15, R32, S31,
S36, S38, S39, T88
A41, C26, C57, C53, C55, C67, C78,
K65, N99, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
A41, C26, C57, C53, C55, C67, C78,
K65, N99, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
A41, C26, C57, C53, C55, C67, C78,
K65, N99, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
39
22
23
24
25
26
27
Sistema compatível de duas peças (bolsa e base adesiva) para estoma
urinário: bolsa com plástico antiodor, transparente ou opaca, sistema
anti-refluxo e válvula de drenagem, base adesiva de resina sintética,
plana, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso
hipoalergênico.
Sistema compatível de duas peças (bolsa e base adesiva) para estoma
urinário: bolsa com plástico antiodor, transparente ou opaca, com
sistema anti-refluxo e válvula de drenagem, base adesiva de resina
sintética, convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo
microporoso hipoalergênico. Este sistema deve ser considerado na
proporção de 1 (uma) bolsa para cada base adesiva.
Estomas Urinários/ Pediátrico
Bolsa pediátrica para estoma urinário, plástico antiodor, transparente,
com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem, resina sintética, plana,
recortável.
Sistema pediátrico compatível de duas peças (bolsa e base adesiva) para
estoma urinário: bolsa com plástico antiodor, transparente, com sistema
anti-refluxo e válvula de drenagem, base adesiva de resina sintética,
plana, recortável, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico.
Este sistema deve ser considerado na proporção de 1 (uma) bolsa para
cada base adesiva.
Equipamentos Adjuvantes Para Estom as Urinários
Coletor urinário de perna, plástico antiodor, com tubo para conexão
em dispositivo coletor para estomas ou incontinência urinária, com
sistema anti-refluxo e válvula de drenagem. Deverá conter cintas de
fixação para pernas.
Coletor urinário de cama, plástico antiodor, com tubo para conexão em
dispositivo coletor para estomas urinários ou incontinência urinária,
com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem.
11
15
A41, C26, C57, C53, C55, C67, C78,
K65, N99, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
11
15
A41, C26, C57, C53, C55, C67, C78,
K65, N99, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
22
36
A41, K65, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
11
20
A41, K65, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
3
A41, C26, C57, C53, C55, C67, C78,
K65, N99, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
3
A41, C26, C57, C53, C55, C67, C78,
K65, N99, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
40
28
29
Cateter uretral esterilizado, com ou sem lubrificação.
Equipamentos Para Proteção de Pele e Segurança
Barreira protetora de pele, de resina sintética. Correspondência: 1 (um)
tubo de pó = 1(um) tubo de pasta = 20 (vinte) anéis planos ou
convexos = 5 (cinco) tiras = 15 (quinze) placas 10X10 cm = 10 (dez)
placas 15X15 cm ou 8 (oito) placas 20x20 cm
30
Barreira protetora de pele, formadora de película. Correspondência: 1
(um) frasco = 20 (vinte) lenços.
31
Disco de convexidade.
32
Cinto elástico ajustável.
40
A41, C26, C57, C53, C55, C67, C78,
K65, N99, Q64, S31, S36, S38, S39,
T88
1
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C67, C78, D12.6,
K50, K51, K52, K55, K56, K57, K65,
K91, K93.1, N99, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, R15, R32, S31,
S36, S38, S39, T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C67, C78, D12.6,
K50, K51, K52, K55, K56, K57, K65,
K91, K93.1, N99, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, R15, R32, S31,
S36, S38, S39, T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C67, C78, D12.6,
K50, K51, K52, K55, K56, K57, K65,
K91, K93.1, N99, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, R15, R32, S31,
S36, S38, S39, T88
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C67, C78, D12.6,
K50, K51, K52, K55, K56, K57, K65,
K91, K93.1, N99, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, R15, R32, S31,
S36, S38, S39, T88
1
2
4
2 semestre
41
33
Removedor de adesivo.
20
A41, C17, C18, C19, C20, C21, C26,
C53, C55, C57, C67, C78, D12.6,
K50, K51, K52, K55, K56, K57, K65,
K91, K93.1, N99, P75, P77, Q42,
Q43, Q43.1, Q64, R15, R32, S31,
S36, S38, S39, T88
Gastrostomias
34
35
36
37
38
Tubo para gastrostomia, com sistema de ancoragem interna e externa,
sem válvula anti-refluxo, com 1 (um) ou 2 (dois) orifícios para conexão.
Tubo para gastrostomia, com sistema de ancoragem interna e externa
ao nível da pele, com válvula anti-refluxo.
Dispositivo para mensuração de gastrostomia para tubo.
Conjunto de extensores para alimentação ou drenagem, compatível
com tubo para gastrostomia, ao nível da pele.
Obturador para inserção e remoção do tubo ao nível da pele.
2
1 semestre
1 semestre
1
1
42
Anexo 2
Laudo da APAC
Nº do Pront uári o Si stema Min i stér io Úni co d e d a Saúd e Saú d e LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE APAC Identific aç ão d a Unidade Nome CNPJ Dados do Pac ient e Nome Nome da Mãe ou Responsável CPF/CNS Endereço (Logradouro, nº , complemento, bairro) DDD Município UF Nº TELEFONE Data de nascimento CEP SEXO CONVÊNIO Masc. Fem. 1 2 Nome do Convênio Sim Não DA DOS DA SOLICITAÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO (S) DO (S) PROCEDIME NTO (S) 1º Mês 2º Mês 3º Mês 1 2 3 4 CID 10 CONDIÇÕES CLÍNICAS CID 10 DA DOS ESPECÍFICOS TIPO Colostomia E Derivação Urinária Colostomia D Ileostomia Jejunostomia Continente INFORMAÇÕES SOBRE O ESTOMA CA RACTERÍSTICA S LOCA LIZAÇÃ O QUADRANTE D Protrusão (em mm ) E Incontinente GASTROSTOMIA Gastrostomia DURAÇÃ O Temporária Definitiva Us a Sist ema Oclus or de Co lo st omia Sim Não Inferior Se não usa, tem indicação Sim Não Espessura (em mm ) Parede ( em mm ) Hérnia Paraestomal Prolapso Sangramento Necrose Retração Total Estenose Granuloma Úlcera Retração Parcial Edema Descolamento M uco­cutâneo Digestória Se não usa, tem indicação Sim Não Superior COMPLICA ÇÕES Fís tula Usa Irrigação da Colo st omia Sim Não Diâmetro (em mm ) Dermat ite Peries toma Química Trauma M ecânico Infecção Alérgica Respiratória Sim Não Urinária INFORMAÇÕES SOBRE O(S) EQUIPAMENTO (S) PRESCRITO(S)
Diâmet ro mm Tubo/Cateter Diâmetro (em FR) Comprimento (em mm) DATA Bolsa Resina Adesivo Microporos o 2 a Abertura Filtro Válvula Antirefluxo (gastrostomia) Lubrificação (cateter uretral ) Drenável Mista Com Com Com Com Com Fechada Sintética Sem Sem Sem Sem Sem Barreira Prot et ora de Pele Recortável Pré­cortada Pasta Placa Pó Tira Anel Pelíc ula Frasco Lenço ASSINATURA E CARIMB O D O PROFISSIONA L RESPONSÁVEL PELO PA CIENTE La udo _Os to mia _Ner.vs d 43
Anexo 3
APAC 1
44
Anexo 4
Tabela de M otivo de Cobrança
Código
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
4.1
4.2
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
8.1
8.2
9.1
9.2
9.3
Descrição
Deficiência auditiva comprovada (utilizado para a indicação do AASI)
Adaptação do AASI (utilizado para indicação do procedimento acompanhamento)
Progressão da perda auditiva (utilizado para indicação de reposição do AASI)
Falha técnica de funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI (utilizado para
indicação de reposição do AASI)
Indicação para cirurgia com implante coclear
Audição normal
Diagnóstico em fase de conclusão (utilizado para cobrança dos exames BERA e Emissões Otoacústicas)
Exame(s) realizado(s)
Paciente não compareceu para tratamento
Suspensão do(s) medicamento(s) por indicação médica devido à conclusão do tratamento
Permanência do fornecimento do(s) medicamento(s) por continuidade do tratamento
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por transferência do paciente para outra UPS
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por óbito
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por abandono do tratamento
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devida a mudança da medicação
Suspensão do fornecimento do(s) medicamento(s) por indicação médica devido a intercorrências
Interrupção temporária do fornecimento do(s) medicamento(s) por falta da medicação
Alta do treinamento de DPAC ou DPA
Alta por recuperação temporária da função renal
Alta para transplante
Alta por abandono do tratamento
Alta do acompanhamento do receptor de transplante para retransplante por perda do enxerto
Alta de procedimentos cirúrgicos
Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
Alta por outras intercorrências
Alta por conclusão do tratamento
Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de linha de
tratamento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de finalidade de
tratamento
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade
Transferência para outra UPS
Transferência para internação por intercorrência
Óbito relacionado à doença
Óbito não relacionado à doença
Óbito por toxicidade do tratamento
45
Anexo 5
Tabela de Nacionalidade
Código
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
30
31
32
34
35
36
37
38
39
41
42
43
45
48
49
50
Descrição
Venezuelano
Colombiano
Peruano
Equatoriano
Surinames
Guianense
Naturalizado brasileiro
Argentino
Boliviano
Chileno
Paraguaio
Uruguaio
Alemão
Belga
Britânico
Canadense
Espanhol
Norte - americano (eua)
Francês
Suíço
Italiano
Japonês
Chinês
Coreano
Português
Outros latino-americanos
Outros asiáticos
Outros
46
Glossário
47
Apêndice 1
Glossário
Definições Operacionais das Características dos Equipam entos e Adjuvantes para Estom as
As definições seguintes aplicam-se exclusivamente a este documento.
Os equipamentos coletores para estomas intestinais e urinários referem-se a bolsas de sistemas
únicos ou compostos, descartáveis, fixadas à pele, ao redor do estoma, e que visam a coletar os
efluentes, fezes ou urina, sendo de fundamental importância para o processo de reabilitação
biopsicossocial da pessoa estomizada.
Os equipamentos coletores para estomas intestinais e urinários são constituídos basicamente
de bolsa coletora, para recolhimento do efluente, e de adesivos, para a fixação da bolsa à pele
periestoma.
1. Bolsas Coletoras
As bolsas coletoras para estomas intestinais e urinários são confeccionadas com plástico
antiodor, transparente ou opaco, macio, atóxico e hipoalergênico. Nas bolsas para estomas intestinais
pode incluir filtro de carvão ativado (avulso ou acoplado) e deve adequar-se ao tipo de clientela à qual
será aplicada. A seguir, são descritas as bolsas coletoras conforme o tipo de estoma e clientela.
1.1. Estoma intestinal para adulto
1.1.1. A bolsa fechada para estoma intestinal para adulto deve ter:
a) comprimento útil de 16 a 22 centímetros,
b) largura útil de 12 a 16 centímetros,
c) formato quadrado ou retangular.
1.1.2. A bolsa drenável para estoma intestinal para adulto, deve ter:
a) comprimento útil de 20 a 30 centímetros,
b) largura útil de 12 a 16 centímetros,
c) formato convencional ou com segunda abertura.
c.1. a bolsa convencional apresenta formato afunilado, isto é, com campo
proximal mais largo e abertura para drenagem e higienização, na porção distal.
Exige presilha para seu fechamento.
48
c.2. a bolsa com segunda abertura apresenta formato convencional na porção
distal e inclui 2ª abertura, disposta na porção proximal, no campo mais largo,
destinada à higienização. Exige presilhas para o fechamento de ambas as
extremidades.
Observação: a bolsa é considerada de tamanho especial quando apresentar:
a) comprimento acima de 30 centímetros,
b) largura acima de 16 centímetros.
1.2. Estoma intestinal pediátrico e neonatal
1.2.1. A bolsa drenável para estoma intestinal pediátrico, deve ter:
a) comprimento útil de 20 a 27 centímetros,
b) largura útil de 12 a 14 centímetros,
c) formato convencional ou com segunda abertura.
c.1. a bolsa convencional apresenta formato afunilado, isto é, com campo
proximal mais largo e abertura para drenagem e higienização, na porção distal.
Exige presilha para seu fechamento.
c.2. a bolsa com segunda abertura apresenta formato convencional na porção
distal e inclui 2ª abertura, disposta na porção proximal, no campo mais largo,
destinada à higienização. Exige presilhas para o fechamento de ambas as
extremidades.
1.2.2. A bolsa para estoma em neonatolog ia apresenta:
a) comprimento abaixo de 20 centímetros e
b) largura abaixo de 12 centímetros.
1.3. Estoma urinário para adulto
A bolsa para estoma urinário para adulto deve caracterizar-se por:
a) seguir as dimensões e formato da bolsa para estoma intestinal de adulto;
b) ter reservatório com capacidade mínima de 300 ml;
c) ter sistema interno anti-refluxo;
d) ter mecanismo valvular de drenagem;
e) possuir conector, no mecanismo valvular de drenagem, compatível aos sistemas
coletores de perna e noturnos.
1.4. Estoma urinário pediátrico
A bolsa para estoma urinário pediátrico deve caracterizar-se por:
49
a) seguir as dimensões e formato da bolsa para estoma intestinal em crianças;
b) ter reservatório com capacidade mínima de 200 ml;
c) ter sistema interno anti-refluxo;
d) ter mecanismo valvular de drenagem;
e) possuir conector, no mecanismo valvular de drenagem, compatível aos sistemas
coletores de perna e noturnos.
2. Adesivos
Os adesivos para fixação à pele periestoma podem ser desenvolvidos a partir de:
2.1. Óxido de Zinco - adesivo acrílico composto por oxigênio com o radical zinco.
2.2. Material Microporoso - adesivo acrílico hipoalergênico, composto de não tecido ou tecido
de poliéster ou viscose, em sua superfície externa, e papel siliconado com pequenos e
numerosos poros, em sua face interna.
2.3. Resina Mista - adesivo composto de goma de Karaya e carboximetilcelulose sódica. A
Karaya é produzida a partir da seiva da árvore Sterculia urens, e a carboximetilcelulose
sódica é um polímero orgânico modificado, derivado da celulose.
2.4 Resina Sintética - adesivo composto de dois ou três hidrocolóides: carboximetilcelulose
sódica associada à gelatina e/ou à pectina. A gelatina é uma substância obtida pela
desnaturação do colágeno da pele e ou dos ossos de animais e a pectina é substância
orgânica contida nas membranas celulares dos vegetais.
Os equipamentos coletores para estomas, intestinal ou urinário, podem ainda ser classificados
quanto ao número de peças que o compõem: uma ou duas peças.
a) O sistem a de uma peça refere-se à condição da bolsa coletora e os adesivos estarem
incorporados em peça única. Os adesivos podem compor total ou parcialmente o sistema
de uma peça. Neste último caso, estão associados ao adesivo microporoso.
b) O sistem a de duas peças refere-se à condição da bolsa coletora encontrar-se separada
da base adesiva. A bolsa coletora possui um aro que se acopla à base adesiva por uma
flange. A flange, da qual se trata neste documento, refere-se a um rebordo em forma
circular, na face externa da base adesiva, que permite o encaixe compatível com o aro da
bolsa coletora. Sua medida é indicada em milímetros, pelo fabricante. O adesivo de resina
sintética pode compor a base adesiva total ou parcialmente. Neste último caso, está
associada ao adesivo microporoso. Portanto:
50
b.1. base adesiva com resina sintética é aquela que possui resina sintética em toda a sua
extensão, ou seja, nas áreas interna e externa à flange,
b.2. base adesiva com resina sintética e adesivo microporoso é aquela que possui resina
sintética na área interna da flange e adesivo microporoso, na área externa.
O diâm etro do equipamento corresponde ao valor da circunferência interna de sua abertura,
em milímetros, e deve:
a) ser considerado o do pré-corte indicado pelo fabricante, para o sistema de uma peça,
resina plana ou convexa pré-cortada;
b) ser considerado o da pré-abertura ao recorte máximo, indicado pelo fabricante, para o
sistema de uma peça, resina plana ou convexa recortável;
c) ser considerado o do pré-corte da base adesiva, indicado pelo fabricante, para o sistema
de duas peças, resina plana ou convexa pré-cortada. É necessário haver
compatibilidade entre o aro da bolsa coletora e a flange da base adesiva;
d) ser considerado o da pré-abertura ao recorte máximo da base adesiva, indicado pelo
fabricante, para o sistema de duas peças, resina plana ou convexa recortável. É
necessário haver compatibilidade entre o aro da bolsa e a flange da base adesiva.
3. Equipamentos específicos para colostom ias
3.1. Protetor para estoma:
a) Para o sistema de uma peça, o protetor deve:
a.1. ser fabricado em plástico anti-odor, opaco, macio, atóxico e hipoalergênico;
a.2. ter filtro de carvão ativado;
a.3. ter absorvente interno;
a.4. ter comprimento e altura entre 8 e 12 centímetros;
a.5. ter formato quadrado ou circular;
a.6. ter adesivo de resina sintética, com ou sem adesivo microporoso,
incorporados;
a.7. ter a informação do diâmetro do pré-corte indicado pelo fabricante;
a.8. ter a informação do diâmetro recortável, de sua pré-abertura ao recorte
máximo, indicado pelo fabricante.
b) Para o sistema duas peças, o protetor deve:
b.1. ser fabricado em plástico anti-odor, opaco, macio, atóxico e hipoalergênico;
b.2. ter filtro de carvão ativado;
b.3. ter absorvente interno;
51
b.4. ter comprimento e altura entre 8 e 12 centímetros;
b.5. ter formato quadrado ou circular;
b.6. possuir aro compatível à flange da base adesiva.
3.2. O irrigador de colostomia deve:
a) ser confeccionado em plástico resistente, atóxico e transparente;
b) ter capacidade mínima de 1.500 ml e dispor de escala graduada para leitura de volume;
c) possuir válvula para controle de fluxo, no mínimo para duas posições: totalmente
aberto e totalmente fechado;
d) ter extremidade cônica, confeccionada em material plástico maleável e atóxico, para
facilitar a inserção no estoma.
3.3. A m ang a drenadora para irrigação deve:
a) ser confeccionada em plástico resistente, atóxico, hipoalergênico e transparente;
b) possuir aberturas na parte superior e inferior;
c) possuir presilhas para vedação superior e inferior;
d) ter comprimento mínimo de 90 cm;
e) ter aro avulso ou acoplado, compatível com flange de base adesiva, para fixação em
cinto elástico ajustável.
3.4. O oclusor / obturador de colostomia deve:
a) ser fabricado de espuma de poliuretano, flexível, envolvido por película lubrificada e
hidrossolúvel;
b) possuir filtro de carvão ativado incorporado;
c) ter a informação do comprimento, indicado pelo fabricante;
d) para o sistema de uma peça: ter adesivo de resina sintética, com ou sem adesivo
microporoso, incorporados;
e) para o sistema de duas peças: possuir aro compatível à flange da base adesiva.
4. Equipamentos adjuvantes para estomas intestinais e urinários
4.1. O espessante para efluente deve ser:
a) composto de polímeros acrílicos que, em contato com líquidos, se transforma em gel,
b) ser apresentado em forma de grânulos.
4.2. O coletor urinário de perna deve:
a) ser confeccionado em plástico hipoalergênico, resistente, macio e transparente;
52
b) ter capacidade mínima de 350 ml;
c) possuir válvula anti-refluxo;
d) possuir tubo extensor com conector universal na extremidade proximal, compatível
com válvula de drenagem da bolsa coletora para estoma urinário. Deve ter comprimento
mínimo de 30 centímetros;
e) possuir ou não pinça bloqueadora de fluxo no tubo extensor;
f) possuir válvula de drenagem na extremidade distal, resistente e de fácil manuseio;
g) possuir encaixes na porção superior e inferior, para fixação de cintas elásticas;
h) possuir cintas elásticas atraumáticas e hipoalergênicas para fixação em perna;
i) ser esterilizado.
4.3. O coletor urinário noturno deve:
a) ser confeccionado em plástico hipoalergênico, resistente, macio e transparente;
b) ter capacidade mínima de 1500 ml e escala de graduação a partir de 25 ml;
c) possuir válvula anti-refluxo;
d) possuir tubo extensor com conector universal na extremidade proximal, compatível
com válvula de drenagem da bolsa coletora de estoma urinário. Deve ter comprimento
mínimo de 90 centímetros;
e) possuir pinça bloqueadora de fluxo no tubo extensor;
f) possuir válvula de drenagem na extremidade distal, resistente e de fácil manuseio;
g) possuir alça para fixação na cama, cadeira de rodas ou suporte similar;
h) ser esterilizado.
5. Equipamentos de proteção da pele e seg urança
5.1. A barreira protetora de pele:
a) deve ser confeccionada de resina sintética, ou seja, composta de dois ou três
hidrocolóides (carboximetilcelulose sódica associada à pectina e/ou à gelatina);
b) pode ser apresentada em: placa, disco, pasta, tira, anéis planos ou convexos ou pó.
5.2. O disco de convexidade deve:
a) ser confeccionado em plástico de alta densidade;
b) apresentar textura resistente e rígida;
c) apresentar o diâmetro da circunferência externa compatível com a flange da base
adesiva de resina sintética, com ou sem adesivo microporoso, indicado pelo fabricante;
53
d) apresentar o diâmetro da circunferência interna, visando à convexidade entre estoma e
a pele, indicado pelo fabricante.
5.3. O cinto elástico ajustável deve:
a) ser confeccionado em algodão e nylon, resistente, reutilizável e com presilha reguladora
de comprimento;
b) ter encaixe universal nas extremidades, compatível com a bolsa de estoma intestinal ou
urinário;
c) oferecer segurança no encaixe;
c) para uso em adultos, ter:
c.1. comprimento mínimo de 66 cm,
c.2. largura mínima de 2,5 cm.
d) para uso pediátrico, ter:
d.1. comprimento mínimo de 43 cm,
d.2. largura mínima de 1,5 cm.
6. Equipamentos específicos para g astrostomias:
Os equipamentos para gastrostomia referem-se a tubos de sistema composto, descartáveis, ao
nível da pele ou não, introduzidos no estoma gástricos visando oferecer alimentação, quando na
impossibilidade de utilização da via oral ou para realizar descompressão gástrica pós-operações do
sistema digestório e devem adequar-se ao diâmetro do estoma e espessura da parede abdominal.
Os equipamentos para gastrostomia são constituídos basicamente de tubos e extensores. Os
tubos possuem sistema de ancoragem interna e externa. O sistema de ancoragem interna pode ser
obturado ou não obturado (balão).
Observações:
§
Para os tubos ao nível da pele são necessários à utilização de extensores.
§
Para os tubos com sistema de ancoragem interna obturada é obrigatório ter um obturador
compatível como indicado pelo fabricante.
6.1 O tubo para gastrostomia ao nível da pele deve:
a) ser confeccionado em silicone de uso medicinal ou polietileno;
b) ter sistema de ancoragem externa e interna;
54
c) ter válvula anti-refluxo;
d) ter diâmetro externo de 14 a 24 Fr/Ch;
e) ter comprimento 0,8 cm a 5 cm;
f) ter extensores com pinça bloqueadora de fluxo compatíveis como indicado pelo
fabricante.
Observação: o obturador é uma peça fundamental para inserção e remoção dos tubos
obturados.
6.2 O tubo para gastrostomia não nivelado a pele deve:
a)
ser confeccionado em silicone de uso medicinal ou polietileno;
b) ter sistema de ancoragem externa e interna;
c)
ter marcas de referência graduada e de fácil visualização;
d) ter diâmetro externo de 12 a 24 Fr/Ch.
7. Equipamentos adjuvantes para gastrostom ias:
7.1 O dispositivo para medir a espessura da parede abdominal deve:
a) ser confeccionado em plástico de textura flexível;
b) ter escala milimetrada;
c) ter sistema de ancoragem interna;
d) ter suporte deslizante para identificar a espessura da parede abdominal.
55
Download

Proposta de Portaria de Atenção ás Pessoas com Estomas