2 Desenvolvimento Humano
A área de Desenvolvimento Humano realiza: recrutamento e seleção interna,
ações de treinamento e desenvolvimento dos empregados, gestão do Pano de
Cargos e Salários, programas de prevenção a dependência química e saúde
mental, e controle e manutenção do acervo da biblioteca.
2.1 Plano de Cargos, Salários e Carreira
A cada 2 anos a Gerência de Recursos Humanos/Desenvolvimento Humano
revisa o Plano de Cargos e Salários. Um comitê designado pela Diretoria
Administrativa e Financeira, realiza o trabalho de revisão do plano.
Na primeira etapa do trabalho é realizada uma pesquisa salarial com outras
empresas do mercado. Em seguida, é feita uma pesquisa por amostragem com os
empregados da empresa para reavaliação das atribuições dos cargos. Após
pesquisas, são estudadas as nomenclaturas dos cargos, para verificar se estão de
acordo com outras empresas do mercado.
A segunda fase consiste na montagem do plano de acordo com as pesquisas e
com o estudo realizado. Após revisão do plano, ocorre sua divulgação através de
viagens ou reuniões com empregados e/ou lideranças.
Divulgado o plano, a área de Desenvolvimento Humano realiza o enquadramento
dos empregados, visando à correção de disfunções e ajustes salariais, caso haja.
Feito o enquadramento, os empregados são informados antes da oficialização na
folha de pagamento. A informação do enquadramento é realizada através de
carta encaminhada diretamente ao empregado, com os critérios adotados na
determinação do enquadramento. Após 15 dias da comunicação do
enquadramento, não havendo pedido de revisão por parte do empregado, o PDH
oficializará na folha o enquadramento. Para solicitar a revisão de enquadramento,
o empregado deverá encaminhar ao GERH/PDH, solicitação com assinatura/visto
da chefia imediata.
Todas as dúvidas quanto ao Plano de Cargos e Salários, o empregado deve
consultar sua chefia ou a GERH/PDH.
2.1.1 Remanejamento e Transferência de Pessoal
Sempre que houver necessidade de remanejar ou transferir algum empregado, o
gerente deverá encaminhar um memorando ao GERH/PDH, justificando a
necessidade e informando nome e área do empregado. A GERH/PDH de posse
destas informações procederá a tramitação necessária.
2.2 Recrutamento e Seleção
Ao detectar a necessidade de empregados na área, a gerência deve encaminhar
solicitação à DAF apresentando justificativa.
Se aprovada a solicitação, a GERH comunicará a seleção interna através de
Edital.
O empregado que atender aos pré-requisitos do edital e que estiver interessado
na vaga, deve manifestar seu interesse solicitando sua inscrição via e-mail ou
memorando ao Gestor de Desenvolvimento Humano.
Após vencimento do edital, os candidatos são informados sobre a data e o local
das provas.
Os requisitos mínimos e as avaliações necessárias para cada cargo a ser ocupado
estão descritos no Plano de Cargos e Salários.
Cada candidato receberá o resultado /relação do(s) aprovado(s), mas para
saber a classificação, o empregado deve consultar a GERH/PDH.
Após o empregado ser transferido para outra área, a necessidade de
preenchimento da vaga deixada por ele deve ser analisada pela chefia imediata.
Se for decidido que há necessidade de preenchimento, e se houver aprovação da
Diretoria, a GERH coordenará nova Seleção Interna.
A GERH comunicará o fato à gerência proposta e à atual, adotando as medidas
necessárias para efetivá-las.
2.3 Treinamento
Os treinamentos oferecidos pela empresa são: treinamento interno e treinamento
externo.
2.3.1 Treinamento Interno
Os treinamentos internos ocorrem de acordo com demanda de novos projetos, de
implementação de novas tecnologias, melhoria na rotina de trabalho, como
também, na integração de novos empregados ou mudança de função. O
treinamento interno é caracterizado pelo atendimento aos empregados por meio
instrutores da empresa. O treinamento quando é interno pode implicar em o
deslocamento dos empregados de seu local de trabalho para outras localidade de
realização do curso. O treinamento pode ser determinado previamente pela
GERH/DAF ou a necessidade pode ser detectada na Unidade de Gestão e
repassada para a GERH/PDH.
A avaliação desse treinamento segue os mesmos procedimentos do Treinamento
no Local de Trabalho.
2.3.2 Treinamento Externo
São cursos ou eventos externos, com instrutores externos, em que participam
tanto empregados da SANESUL, como de outras empresas.
Após autorização da DAF para participação no curso/evento, a inscrição,
hospedagem e transporte serão providenciados pela GERH/PDH.
Efetuada sua inscrição, o empregado receberá um convite, contendo todas as
informações necessárias para o início do curso/evento.
2.4 Avaliação
A avaliação é instrumento utilizado tanto na seleção interna como na situação de
Admissão e treinamento.
Após três meses de experiência na gerência proposta, o empregado é avaliado. A
chefia imediata recebe da GERH/PDH a Avaliação de Experiência, que deve ser
assinada pela chefia imediata e pela gerência. O documento deve ser devolvido à
GERH/PDH em 5 dias.
Se o empregado não tiver sido aprovado na Avaliação de Experiência, deve
retornar à área de origem e o classificado seguinte é convocado. Não havendo um
segundo colocado, é realizada nova Seleção Interna. No caso de admissão a não
aprovação significa desligamento do candidato.
Sendo aprovado o empregado em suas novas atividades, é emitido o documento
Trâmite de Pessoal em duas vias, que são encaminhadas à gerência atual, à
proposta e ao empregado para assinatura.
As vias devem ser devolvidas à GERH/PDH. Uma via do documento é devolvida
ao empregado e outra é arquivada em pasta funcional.
No caso de treinamento temos avaliação de reação, aplicada logo após o curso.
Ainda na situação de treinamento o empregado após 60 (sessenta) dias e avaliado
quanto ao aprendizado do curso.
2.5 Controle e Manutenção da Biblioteca
A SANESUL disponibiliza a todos os empregados um acervo com o intuito de
desenvolvimento de potencial humano. Estão disponíveis fitas e livros técnicos,
gerenciais e de motivação. A relação de livros da biblioteca está disponível na
Intranet. Caso o empregado não tenha esse acesso, deve consultar a GERH/PDH.
2.5.1 Empréstimo de Livros
O empréstimo de livros pode ser efetuado através da Intranet, do telefone citado,
via e-mail ou pessoalmente na GERH/PDH.
Nas Unidades de Gestão, o(s) livro(s) solicitado(s) e a Guia de Empréstimo serão
encaminhados via malote ao empregado, que deverá assinar a Guia e devolvê-la
em, no máximo, 5 dias úteis à GERH/PDH.
Na Administração Central, o empregado deve buscar o material emprestado na
GERH/PDH em, no máximo, 2 dias úteis.
O limite de fitas/livros locados por empregado é de 3 unidades, e o prazo máximo
para devolução é de 90 dias a partir da data do empréstimo.
Caso o empregado não devolva os livros/fitas no prazo determinado, será emitida
uma Notificação de Atraso de Livros/Filmes e o valor dos mesmos encaminhados
para desconto em folha.
2.5.2 Renovação de Empréstimo
O empregado deve solicitar a renovação via e-mail para a GERH/PDH,
pessoalmente, ou pelo telefone citado, devendo o mesmo assinar uma nova Guia
de Empréstimo. Para as Unidades de Gestão, o documento será encaminhado via
malote e deverá ser devolvido à GERH/PDH, assinado em, no máximo, 5 dias
úteis.
2.6 Coordenação de Programas: “Melhorias de Qualidade de
Vida”
Os programas têm como objetivo desenvolver nos empregados uma postura de
trabalho voltado para saúde e produtividade. Os programas desenvolvidos são:
Programa de Prevenção ao Tabagismo, alcoolismo e drogas, Programa de saúde
mental (quaisquer dificuldades relacionadas à sua saúde mental, como estresse e
depressão) . Os programas citados tem acompanhamento da equipe multiciplinar
do GERH ( Médico do Trabalho, Psicólogo Clínico, Psicólogo Organizacional e
Assistente Social) e por um Comitê eleito pelas Unidades de Gestão.
A metodologia utilizada pela equipe é baseada na adoção de diferentes
estratégias de atuação integradas entre si, o que proporciona a flexibilidade na
implementação das diversas ações com base na minimização de custos e
maximização de resultados.
2.6.1 Exigências
Uma das exigências desse procedimento é que os cursos de graduação e pósgraduação sejam voltados à área de atuação do solicitante e/ou tenham
aplicabilidade nas atividades inerentes ao respectivo cargo.
Além disso, a ajuda de custo ocorrerá somente para o empregado com, no
mínimo, 6 meses de empresa, sendo que o empregado somente poderá ser
beneficiado novamente 1 ano e meio após a conclusão do curso anterior.
O empregado solicitante não deve estar cedido para outro órgão.
2.6.2 Solicitação da Ajuda de Custo
Conforme Instrução de Trabalho RH-002 “Ajuda de Custo para Educação”, a
empresa oferece ao empregado ajuda de custo para educação no Ensino
Fundamental, Ensino Médio, Idioma Estrangeiro (inglês/espanhol), Graduação e
Pós-Graduação.
Caso decida aderir ao programa, o empregado/superior imediato deve elaborar um
memorando solicitando a ajuda de custo com justificativa da aplicabilidade do
curso para a gerência, que o encaminhará à GERH para análise de viabilidade. Se
necessário, DAF efetuará análise para autorização.
Serão respeitados a ordem dos pedidos e o recurso disponível.
O empregado receberá um memorando de resposta em, no máximo, 05 dias. Em
caso de aprovação, o empregado deverá encaminhar recibo do mesmo mês à
GERH/PDH para reembolso.
Caso não haja recurso disponível, terá de aguardar e, quando for possível o
reembolso, receberá um memorando notificando-o da disponibilidade de recurso
para reembolso.
2.6.3 Cobertura da Ajuda de Custo
Conforme Instrução de Trabalho RH-002 “Ajuda de Custo para Educação”, o
reembolso será de 50% até o limite de:
• R$ 220,00 para o curso de Graduação
• R$ 250,00 para o curso de Pós-Graduação
• R$ 70,00 para curso de Idioma Estrangeiro (inglês/espanhol)
O reembolso será integral para os empregados que necessitem de Ensino
Fundamental, e de 50% para empregados que necessitem de Ensino Médio.
O empregado deverá enviar mensalmente à GERH/PDH o recibo quitado até o dia
15 do mês corrente, para reembolso em folha de pagamento.
Download

Manual RH - Desenvolvimento Humano