MANUAL
DO COOPERADO
1
2
Caro Cooperado(a)
É com enorme satisfação que lhe
recebemos na Unicred Região Sul
da Bahia. Você é o centro de nossas estratégias e ações; por isso,
apresentamos neste manual todas
as informações pertinentes ao nosso Modelo de Governança para que
tenha a confiança no desempenho
e em nosso comprometimento,
certo de que buscamos progresso
aliado a condutas éticas.
Sucesso e conte conosco!
3
ÍNDICE
3.3 Das Condições Básicas
dos Candidatos
58
3.4 Das Eleições do Conselho
de Administração
60
3.5 Das Eleições do Conselho
Fiscal
63
3.6 Processo Eleitoral
65
3.7 Disposições Gerais
68
4. Regimento Interno
71
38
4.1 Da Instituição
72
2. Código de Ética
51
4.2 Das Organizações
92
2.1 Comitê de Ética
52
4.3 Disciplinamento Operacional 96
3. Regimento Eleitoral
57
3.1 Objetivo
57
3.2 Da Comissão Eleitoral
57
1. Manual do Cooperado
07
1.1 Governança Cooperativa
08
1.2 Modelo Organizacional
14
1.3 Estatuto Social
16
1.4 Assembleia Geral
19
1.5 Órgãos Sociais
22
1.6 Controles Internos
30
1.7 Ouvidoria
34
1.8 Auditoria Independente
37
1.9 Conduta Ética
4
4.4 Dos Atos Normativos
Administrativos
106
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Silvio Porto de Oliveira
Presidente
Arthur Carvalho de Almeida
Vice-Presidente
Membros Efetivos
Álvaro Sidney Andrade Brito
Eric Ettinger de Menezes
Gustavo Henrique Martins Nora
Irany Santana Salomão
João Otávio de Oliveira Macedo
Paulo Sérgio Alves Correia Santos
Ricardo Cordeiro de Almeida
DIRETORIA EXECUTIVA
Silvio Porto de Oliveira
Diretor Institucional
5. Estatuto Social da
Cooperativa
109
5.1 Título I
110
Ricardo Amaral Vilas Boas
Diretor Operacional
José Antero de Araújo Almeida
Diretor Financeiro
CONSELHO FISCAL
5.2 Título II
111
5.3 Título III
111
5.4 Título IV
115
5.5 Título V
118
5.6 Título VI
120
5.7 Título VII
125
5.8 Título VIII
137
Noélia Maria Marques da Silva
5.9 Título IX
138
Ana Paula Medeiros Vieira
5.10 Título X
142
5.11 Título XI
143
Edison Aluizio Campelo Barboza
Iranáia Duarte Miranda Bitencourt Brandão
Rita de Cássia Rabelo Santana Carriço
5.12 Título XII
144
Matheus Silva Riella Costa
5.13 Título XIII
146
Membros Efetivos
Cleber Candido da Silva Júnior
Fernando Morbeck Coelho
Paulo Roberto M. dos Reis Sousa
Membros Suplentes
Almir Alexandrino do Nascimento
Júlio Brito Alves Filho
Paulo de Tarso Santos Pinheiro
GERÊNCIA
Gerente Geral
Controler
Gerentes de Relacionamento Itabuna
Gerente Agência Ilhéus
Alexandre Freitas Rocha
Gerente Agência Jequié
5
6
1
MANUAL DO
COOPERADO
O Manual dos Cooperados e
Governança Cooperativa da Unicred Região Sul da Bahia – Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo de Livre Admissão constitui um documento institucional
que objetiva informar sobre os
processos e procedimentos internos da Cooperativa, como a
sua composição, funcionamento,
inter-relacionamento dos órgãos
estatutários, e das suas relações
com os cooperados, funcionários,
colaboradores, clientes, fornecedores, entidades governamentais
e não governamentais, e com a
sociedade em geral.
As boas práticas de governança cooperativa adotada pela
Unicred Região Sul da Bahia
têm a finalidade de preservar e
aumentar o patrimônio dos cooperados, facilitando o aumento
contínuo de participantes e contribuindo para sua perenidade.
O manual foi construído a
partir das regras estabelecidas
no Estatuto Social e no Regimento Interno, disponibilizados
no site da Cooperativa.
7
1.1
GOVERNANÇA COOPERATIVA
Fundamentada em sua
Missão, a Cooperativa objetiva
usar toda a sua competência
para agregar valor e qualidade
aos serviços prestados, focando
na excelência do atendimento
e na orientação financeira aos
seus cooperados. Assim, as
suas ações serão pautadas nos
princípios cooperativistas, que se
refletem nas seguintes condutas:
a) nos relacionamentos de
negócios, procuramos diversificar as ações comerciais, observando os princípios de seletividade, garantia, segurança,
rentabilidade e liquidez;
8
b) nos relacionamentos entre
os cooperados e a Cooperativa,
buscamos sempre a excelência
no atendimento;
c) buscamos sempre a melhoria na qualidade dos produtos e
serviços ofertados;
d) com nossos produtos de
captação, focaremos principalmente no incentivo e no fomento à cultura de poupar;
e) na aplicação dos recursos, o
crédito é voltado para financiar
as atividades de seus cooperados (pessoas físicas e jurídicas).
c) a política de parcerias será
sempre de via dupla, visando
ao “ganha-ganha”;
d) o relacionamento ético com
as demais cooperativas, visando ao desenvolvimento do sistema cooperativo;
e) o relacionamento ético com
os colaboradores e prestadores de serviços, desenvolvendo
ações que conduzam à eficiência no trabalho;
Fundamentada em sua Visão, a
Cooperativa exerce as duas finalidades das sociedades Cooperativas
de Crédito, a social e a econômica,
de forma ética e profissional, buscando continuamente resultados
econômicos, em que a melhoria
da qualidade de vida e as sobras
serão nossa constante busca. Para
o cumprimento da sua visão, as
ações serão pautadas em observância às seguintes prioridades:
f) a promoção de ações de responsabilidade socioambiental
e de assistência contínua;
g) a cultura do planejamento
estratégico e a revisão dos normativos internos estão sempre
presentes a cada novo cenário
apresentado.
a) o salutar relacionamento
com nossos cooperados;
No campo de sustentabilidade organizacional, praticaremos e cumpriremos obstinadamente os seguintes objetivos:
b) o resultado econômico, através
do ganho em escala e baixo custo;
a) tratar as pessoas como gostamos de ser tratados;
9
b) pensar e agir como o dono;
c) focar no resultado financeiro
e buscar a superação das expectativas;
d) promover a gestão ética
com integridade, transparência
e igualdade;
e) buscar a excelência e a valorização dos nossos profissionais;
f) promover o sentimento de
orgulho aos que trabalham
nesta Cooperativa;
g) ser modelo de capitalismo social do século XXI: o associado é
o dono;
h) transparência no relacionamento entre os colaboradores;
i) zelar pela reputação e pela
integridade da marca;
j) ser parte da comunidade que
acredita na sustentabilidade;
k) treinar, capacitar e formar
novas lideranças;
10
l) facilitar o acesso aos órgãos
de gestão;
m) monitorar constantemente
nossos custos;
n) comemorar as nossas conquistas;
o) incentivar inovações tecnológicas para o crescimento do
negócio.
Os objetivos a serem alcançados pela Unicred Região
Sul da Bahia com a adoção e
a implementação do Manual de
Governança são:
1 – ampliar constantemente seu
desenvolvimento econômicofinanceiro, sem comprometer
o patrimônio dos seus cooperados;
2 – contribuir pela sua perenidade e agregação de valor aos
associados;
3 – ampliar e praticar diariamente
os
seguintes
princípios:
3.1 – Comunicação e Transparência.
Mais do que a obrigação legal de informar, a Administração
da Cooperativa deve cultivar o
desejo de informar, sabendo que
da boa comunicação, particularmente quando espontânea, franca e rápida, resulta um clima de
confiança, tanto internamente,
quanto em suas relações com
terceiros.
A comunicação não deve
restringir-se ao desempenho
econômico-financeiro,
mas
contemplar também os demais
fatores, incluindo os intangíveis,
que orientam a ação da Entidade e que conduzem à criação de
valor.
Principais ações:
1 – divulgação no site da Unicred Região Sul da Bahia do
Manual de Governança;
2 – elaboração anual de relatório
de gestão e sua disponibilização
no site;
3 – dar tratamento justo e
igualitário a todos os cooperados atingidos diretamente pela
atuação da Cooperativa, como
associados, colaboradores, fornecedores ou clientes.
Principais ações de sustentabilidade:
1 – no âmbito social, estimular
os cooperados a participar de
Assembleias Gerais, reuniões
sociais e festivas, de forma
igualitária;
2 – no âmbito econômico, tratar nossos cooperados de forma justa em suas operações
com a Cooperativa;
3 – os dirigentes eleitos devem
prestar contas da sua atuação
a quem os elegeu e responder
integralmente por todos os
atos praticados no exercício de
seus mandatos;
4 – os dados econômicos e financeiros, bem como as principais ações desenvolvidas
pela Cooperativa ocorrerão da
seguinte forma:
11
4.1
–
anualmente,
a
elaboração do Planejamento
Estratégico, do seu orçamento
e sua aprovação pelo Conselho de Administração;
4.2 – apresentação mensal,
nas reuniões dos Conselhos
de Administração e Fiscal, da
avaliação de desempenho,
evolução, eficiência e cumprimento das metas;
4.3 – realização de préAssembleias, antecedendo à
AGO, em todas as agências
com mais de 20 km de distância da Sede;
4.4 – realização anual de Assembleia Geral Ordinária na
sede da Cooperativa, convocada de acordo com a a
legislação em vigor;
4.5 – Elaboração do relatório
anual de gestão para
disponibilização nas agências
e no site da Cooperativa.
5 – responsabilidade pessoal e
social: os Conselheiros e Diretores devem zelar pela pereni12
dade da Instituição, adotando
uma visão de longo prazo,
preocupando-se com sua sustentabilidade. Responsabilidade é uma visão mais ampla da
estratégia da Cooperativa, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em
que atua.
A função social da Unicred
inclui a criação de riquezas e
de qualificação da força de trabalho, estímulo ao desenvolvimento científico-tecnológico
e à inovação, bem como a
melhoria da qualidade de vida
por meio de ações educativas,
culturais e assistenciais nas
comunidades em que atua.
Principais ações:
1 – prestar contas às partes
interessadas;
2 – manter e atualizar as
informações sobre as políticas
adotadas pela Cooperativa;
3 – cumprir fielmente as
obrigações previstas no Esta-
tuto Social, no Regimento Interno e neste Manual;
4 – respeitar e tratar cordialmente o seu semelhante, atuando de maneira pró-ativa nas
ações socioambientais e assistenciais da Cooperativa;
5 – ampliar continuamente a
formação pessoal e profissional de seus colaboradores e
dirigentes;
6 – ampliar gradativamente
as ações de responsabilidade
socioambiental,
integrando
cooperados, colaboradores e
sociedade local.
Para fortalecer os pilares
das Sociedades Cooperativas
no tipo de negócio em que
atuamos (a intermediação financeira), a Unicred Região Sul
da Bahia cumprirá seus controles internos, por meio de um
sistema efetivo de gestão de
riscos, compliance, auditoria
independente e empresas de
classificação de risco, na forma
da regulamentação em vigor.
13
1.2
MODELO ORGANIZACIONAL
A Unicred Região Sul da
Bahia é uma cooperativa de
crédito, autorizada a funcionar
pelo Banco Central do Brasil,
cuja natureza societária é regulamentada pela Lei n.º 5.764/71
(define a Política Nacional de
Cooperativismo), pela Lei Complementar n.o 130/2011 (define
a Política do Cooperativismo de
Crédito) e cujas atividades operacionais são regulamentadas
pela Lei n.º 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e pela
Resolução CMN n.º 859/2009
(define Critérios de Constituição
e Funcionamento de Cooperativas de Crédito), regulamentos
14
que disciplinam as diretrizes de
governança e de operações.
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma
e natureza jurídicas próprias,
de natureza civil, não sujeitas
à falência, constituídas para
prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características (art. 4.º, da
Lei 5.764/71):
I – adesão voluntária, com número ilimitado de associados,
salvo impossibilidade técnica
de prestação de serviços;
Geral baseado no número de associados, e não no capital;
VI – retorno das sobras líquidas
do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo
associado, salvo deliberação
em contrário da Assembleia
Geral;
VII – indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência
Técnica Educacional e Social
(FATES);
II – variabilidade do capital social
representado por quotas-partes;
III – limitação do número de
quotas-partes do capital para
cada associado, facultado,
porém, o estabelecimento de
critérios de proporcionalidade,
se assim for mais adequado
para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV – inacessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros,
estranhos à sociedade;
VIII – neutralidade política e
indiscriminação religiosa, racial e social;
IX – prestação de assistência
aos associados e, quando prevista nos estatutos, aos empregados da Cooperativa;
X – área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle,
operações e prestação de serviços.
V – quórum para o funcionamento e deliberação da Assembleia
15
1.3
ESTATUTO SOCIAL
O Estatuto Social da Unicred
Região Sul da Bahia foi elaborado pelos sócios fundadores e
aprovado em Assembleia Geral
de Constituição, em 03 de maio
de 1993, tendo sofrido alterações
posteriores. A redação atual foi revisada em 31 de março de 2014.
O Estatuto Social da Cooperativa disciplina, entre outros, os seguintes itens:
I – denominação, sede, prazo de duração, área de ação,
objeto da sociedade, exercício
social e data do levantamento
do balanço geral;
16
II – admissão, direitos e deveres dos associados.
As Cooperativas de crédito
somente
poderão
operar
com associados, na forma da
Resolução CMN n.º 3.859/2010,
da LC n.º 130/2009 e do seu Estatuto Social.
Podem ser sócios (art. 3.º,
do Estatuto Social) as pessoas
físicas, relacionadas no Estatuto
Social, que estejam na plenitude de sua capacidade civil e
preencham as condições nele
estabelecidas. Podem associar-se também pessoas jurídicas
III – efetuar com a Cooperativa
as operações programadas de
acordo com o Estatuto e com
as normas estabelecidas;
IV – Votar e ser votado para os
cargos sociais;
V – Retirar o capital e receber
juros e sobras nos termos do
Estatuto Social.
São obrigações dos associados:
sediadas na área de ação da
cooperativa, observadas as disposições da legislação em vigor.
São direitos, entre outros,
dos associados:
I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar
os assuntos tratados, observadas as restrições estatutárias;
II – propor às Assembleias
Gerais, ao Conselho de
Administração e ao Conselho
Fiscal as medidas que julgar
convenientes aos interesses
sociais;
I – subscrever e integralizar as
quotas-partes de capital, na
forma estatutária;
II – satisfazer pontualmente os
compromissos assumidos com
a Cooperativa;
III – cumprir fielmente com os
dispositivos estatutários;
IV – zelar pelos interesses morais
e materiais da Cooperativa;
V – Cobrir sua parte nas perdas
apuradas em balanços, na forma estatutária;
17
VI – capital social de ingresso
e permanência, e critérios de
retiradas em caso de demissão, exclusão ou eliminação.
Para associar-se, o candidato preencherá a proposta de
admissão, que poderá ser aceita pelos órgãos de administração, e deverá sub-escrever e
integralizar de acordo com o
artigo 15, caput e parágrafos
primeiro e segundo do Estatuo
Social. Os critérios de ingresso
e permanência estão disciplinados em capitulo próprio.
Subscrições e Integralizações de Capital Social
As subscrições e integralizações subsequentes de
capital social por parte dos
associados são livres, porém
nenhum associado poderá
deter mais que 1/3 do capital
social.
18
1.4
ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da
Sociedade, dentro dos limites
legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da Sociedade e
tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa
desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes
ou discordantes (art. 38, da Lei
5.764/71.)
As Assembleias Gerais serão
convocadas normalmente pelo
seu Presidente, com antecedência mínima de 10 dias corridos, mediante edital divulgado
de forma tríplice: em jornal de
circulação na área da atuação,
em edital fixado em todos os
pontos de atendimento ao cooperado e por remessa de circular
a todos os cooperados (artigos
19 a 23, do Estatuto Social).
Existem dois tipos de Assembleia Geral:
1 – Assembleia Geral Ordinária
(AGO) – que será realizada anualmente nos primeiros quatro
meses do ano, e que deverá
deliberar obrigatoriamente (art.
44, da Lei 5.764/71, e Lei Complementar n.º 130/2011) sobre:
19
I – prestação de contas do exercício
findo em 31 de dezembro, que compreende o Relatório da Administração, o Balanço Social e o Demonstrativo do Resultado, após parecer
do Conselho Fiscal e da Auditoria
Independente;
II – destinação das Sobras ou
Perdas apuradas;
III – eleições dos componentes
dos órgãos sociais;
zada sempre que necessário e
poderá deliberar sobre qualquer
assunto da sociedade, desde
que mencionado no edital de
convocação (art. 45, da Lei n.º
5.764/71).
É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos (art. 46, da
Lei n.º 5.764/71):
I – reforma do estatuto;
IV – fixação do valor dos
honorários, gratificações e cédula
de presença dos membros do
Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Comitê Eleitoral.
As deliberações da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria dos votos
dos associados presentes e
com direito de votar. Cada cooperado tem o direito a 1 (um)
voto, independentemente do
capital social integralizado.
2 – Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – que será reali20
II – fusão, incorporação ou
desmembramento;
III – mudança do objeto da sociedade;
IV – dissolução voluntária da
sociedade e nomeação de liquidantes;
V – contas do liquidante.
São necessários os votos
de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornar
válidas as deliberações de que
trata este artigo.
Antes da convocação da Assembleia, os cooperados poderão propor a inclusão de assuntos na pauta de acordo com os
interesses da Cooperativa.
Compete ainda à AGE realizar pré-assembleias, com antecedência de 15 (quinze) dias da
realização da Assembleia Geral,
na sede e nas cidades onde existam Postos de Atendimento da
Cooperativa. Além disso, a AGE
deve disponibilizar ao cooperado,
no site da Cooperativa, relatórios,
balancetes e balanço do exercício
relativos à Assembleia Geral, com
antecedência de 15 (quinze) dias,
os quais, se for de interesse do
cooperado, serão entregues impressos.
21
1.5
ÓRGÃOS SOCIAIS
A Cooperativa exerce suas
atividades pelos seguintes
órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral Ordinária:
1.5.1 Conselho de Administração
O
Conselho
de
Administração é órgão de
administração estratégica e
superior na hierarquia administrativa, sendo de sua
competência a deliberação de
qualquer assunto de ordem administrativa, econômica ou social da Cooperativa, nos termos
da Lei e do Estatuto Social.
22
O Conselho de Administração
é formado por 9 (nove) membros,
que escolherão a Diretoria Executiva na forma disciplinada no
Estatuto Social.
O mandato do Conselho
de Administração é de 4 (quatro) anos, sendo a renovação
obrigatória de, no mínimo, 1/3
(um terço) de seus membros,
na forma do Regimento Interno/Regimento Eleitoral.
São realizadas reuniões
ordinárias mensais na sede da
Cooperativa, com convocação
prévia pelo Presidente, e reu-
As atribuições do Conselho
de Administração estão definidas
no Estatuto Social, dentro dos limites da Lei, entre as quais:
I – aprovar os regulamentos e
regimentos internos da Cooperativa;
II – autorizar a aquisição de
bens imóveis;
niões extraordinárias sempre que
necessário. Os assuntos discutidos e deliberados constarão do
edital de convocação.
O Conselho de Administração
delibera validamente com a
presença da maioria simples de
seus membros, reservado ao
Presidente o voto de desempate.
As
deliberações
das
reuniões do Conselho de
Administração serão consignadas em ata e lavradas no livro
de reuniões do Conselho de
Administração, lidas, votadas e
assinadas pelos participantes.
III – deliberar sobre a admissão,
demissão,
eliminação
e
exclusão de cooperados;
IV – contratar serviços de Auditoria Independente;
V – designar e constituir o ouvidor;
VI – estabelecer normas operacionais, verificando mensalmente o estado econômicofinanceiro da Cooperativa;
VII – fixar anualmente a
remuneração dos juros ao Capital;
VIII – aprovar o planejamento e
23
o orçamento financeiro elaborados pela Diretoria Executiva;
IX – aprovar operações de
crédito em alçadas superiores
às da Diretoria Executiva;
X – eleger membros da Diretoria Executiva e conferir-lhes
as atribuições não previstas no
Estatuto Social.
em juízo ou fora dele, aplicar
as penalidades que forem deliberadas pelo Conselho de
Administração, entre outras.
Ao Diretor Institucional compete conduzir o relacionamento
com o público, representando
a Cooperativa, com direito a
voto, em reuniões da Unicred
Central, sistema OCB e outras
entidades de representação.
1.5.2 Diretoria Executiva
Os componentes da Diretoria Executiva nomeados pelo
Conselho de Administração são
o Diretor Operacional, o Diretor
Institucional e o Diretor Financeiro. O cargo de Diretor Institucional poderá ser ocupado
pelo Presidente do Conselho
de Administração, na forma
do Estatuto Social. Aos Diretores compete Administração
da Cooperativa, seus produtos,
serviços e operações.
Compete ao Diretor Operacional convocar e presidir
as reuniões da Diretoria Executiva, representar ativa e
passivamente a Cooperativa
24
Compete também supervisionar o cumprimento das
estratégias e metas estabelecidas dentro do planejamento
estratégico da instituição, bem
como coordenar as atividades
dos Postos de Atendimento da
Cooperativa.
Compete ao Diretor Financeiro coordenar as operações financeiras da Cooperativa, deferir, ou
não, operações de crédito dentro
dos limites fixados pelo Conselho
de Administração, entre outras
definidas no Estatuto Social.
Os diretores assinarão a
documentação
necessária,
sempre em conjunto de
dois diretores, bem como
a delegação de poderes a
executivos contratados na
forma do Estatuto Social.
As operações de crédito
superiores a cem mil reais
serão de alçada do Conselho de
Administração.
1.5.3 Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, órgão
independente eleito em Assembleia Geral Ordinária, para
exercício de 2 (dois) anos, é
constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e
3 (três) suplentes.
O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez
por mês, e extraordinariamente quando necessário, e
tem entre outras, as seguintes
atribuições:
I – exercer assídua vigilância
sobre as operações ativas, passivas e serviços da Cooperativa, incluindo empréstimos e
operações financeiras, depósitos
e documentos contábeis;
II – analisar mensalmente o
estado econômico da Cooperativa, por meio de balancetes,
balanços gerais, demonstrativos de sobras ou perdas, emitindo parecer sobre esses documentos à Assembleia Geral;
III – inteirar-se dos relatórios
de Auditoria Interna e dos Auditores Independentes;
IV – apresentar à Assembleia
Geral Ordinária relatórios sobre a
sua gestão e pronunciar-se sobre
irregularidades dos atos praticados pela Administração e eventuais pendências da Cooperativa;
V – convocar Assembleia Geral
Extraordinária, se ocorrerem motivos urgentes, graves e relevantes.
Os membros do Conselho
de Administração, os Diretores
Executivos e os Conselheiros
Fiscais são solidariamente
responsáveis pelos atos e fatos
irregulares da administração,
cuja prática decorra de sua
responsabilidade, omissão ou
25
negligência, no exercício de
suas funções.
Os
honorários,
gratificações e cédulas de
presença aos membros do
Conselho de Administração, da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são deliberados anualmente pela Assembleia Geral
Ordinária.
Os membros do Conselho de
Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Gerentes e funcionários guardarão
sigilo das operações realizadas
pelos cooperados, na forma da
Lei n.º 7492/86, conhecidas em
razão do desempenho de suas
funções.
Os membros eleitos do
Conselho de Administração, da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal tomarão posse após
aprovação de seus nomes pelo
Departamento de Organização
do Sistema Financeiro (DEORF),
do Banco Central do Brasil.
O Conselho de Administração,
em suas atribuições legais e
26
estatutárias, poderá constituir
comitês/comissões de apoio
ao Conselho de Administração
em assuntos específicos e
com regulamentação própria.
Os comitês/comissões podem
contar com assessoria de pessoal especializado, quando for
necessário.
I. Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral tem
como função básica coordenar
todo o processo eleitoral da
Unicred Região Sul da Bahia
na forma do Estatuto Social e
do Regimento Eleitoral, sendo
formada por 3 (três) associados
nomeados pelo Conselho de
Administração.
A formação da Comissão
Eleitoral ocorre antes da
convocação da Assembleia Geral
Ordinária, e tem mandato de 2
(dois) anos.
Os membros da Comissão
Eleitoral são impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo
no pleito que coordenam.
27
O Regimento Eleitoral foi elaborado e aprovado pelo Conselho
de Administração, ad referendum
da Assembleia Geral dos cooperados, para disciplinar, orientar, acompanhar e realizar as
eleições ordinárias do Conselho
de Administração, da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal.
Compete à Comissão Eleitoral, entre outros:
1 – Resolver incidentes e questionamentos apresentados pelos integrantes das chapas;
2 – Coordenar os procedimentos e praticar os atos processuais inerentes à votação e à
apuração das eleições;
3 – Resolver e decidir sobre
impugnações e recursos durante as eleições;
4 – Indicar os componentes
das mesas de votação.
II – Comitê de Ética
O Comitê de Ética da Co28
operativa é constituído por
3 (três) componentes nomeados pelo Conselho de
Administração, com mandato
de 2 (dois) anos, composto
por um membro do Conselho
de Administração, um da Diretoria Executiva, que assume
a presidência do Comitê, e um
do quadro de colaboradores,
que tem como atribuição avaliar permanentemente a atualidade e a pertinência do Código
de Ética, bem como determinar
as ações necessárias para a
divulgação e a disseminação
dos mais elevados padrões de
conduta ética da Cooperativa.
Compete ao Comitê de Ética:
1 – Receber e analisar
informações sobre violações
do Código de Ética;
2 – Assumir o julgamento dos
casos de violação do Código de
Ética, cabendo a comunicação
à Diretoria Executiva para as
providências necessárias;
3 – Garantir o sigilo sobre as
informações recebidas;
4 – Subsidiar as chefias
com informações sobre os
princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de
Ética;
integridade e transparência de
suas ações, e na honestidade
dos interesses compartilhados
com todos os cooperados.
5 – Identificar qualquer relacionamento ou transação em
que possa existir conflito de
interesse, e encaminhar o assunto para a Diretoria Executiva para providências, ou ao
Conselho de Administração,
quando for o caso.
O Comitê de Ética reúnese, sempre que necessário, por
convocação do Presidente, por
solicitação escrita feita por um
dos membros do Conselho de
Administração ou do Conselho
Fiscal, ou por iniciativa própria.
O Código de Ética aborda
os princípios, valores e normas de conduta profissional
que norteiam as relações de
colaboradores e dirigentes
da Cooperativa, explicitando
as relações intrainstituição e
extrainstituição, pautadas na
29
1.6
CONTROLES INTERNOS
Atendendo às exigências
legais, a Cooperativa implantou
o Sistema de Controles Internos,
que tem os seguintes objetivos:
1 – operacional: eficiência e
eficácia das transações financeiras e operacionais;
2 – informações: credibilidade
e completude das informações
financeiras;
3 – compliance: cumprimento
das normas e regulamentos internos e externos.
Os controles internos são dividi30
dos em 3 (três) pilares, sendo:
Gestão de Risco – define todas
as normas internas operacionais,
prudenciais e de controle, com
especial ênfase na mitigação dos
riscos inerentes ao negócio e na
transparência, observando os seguintes princípios:
a) toda a regra do negócio deverá
ser aprovada pelos órgãos competentes e definidas em manuais
ou em expedientes divulgados;
b) ter clara a definição de
responsabilidade, com a
segregação de funções;
forma que sejam abrangidos os
novos riscos e aqueles riscos
que são partes inerentes da
atividade da Cooperativa.
As principais funções da
gestão de risco são: elaborar,
controlar, atualizar e divulgar
todos os normativos e manuais
internos e externos, de forma
que todos os integrantes da
organização tenham acesso e
saibam de sua responsabilidade
nos processos.
c) assegurar que todos os integrantes da organização tenham
acesso aos normativos, bem
como conheçam as suas responsabilidades nos processos.
O Sistema de Controles Internos deve identificar e avaliar,
continuamente, os riscos assumidos em bases consolidadas:
Risco Operacional, Risco de
Crédito, Risco de Liquidez e de
Mercado. Os Riscos Legal e de
Imagem estão contemplados no
controle dos Riscos Operacionais.
Os controles internos são
reavaliados periodicamente, de
Compliance – atua antes que os
riscos possam ocorrer, através
de trava em sistemas de tecnologia, feita por pessoal especializado que atua durante o processo, e por verificação por meio
de roteiro previamente instituído
processo por processo.
A atividade de compliance
deve assegurar a identificação
tempestiva de não cumprimento
de normas, bem como as suas
correções.
As principais funções do
agente de compliance consis31
tem em assistir a área operacional da Cooperativa e dar
suporte a ela, a fim de assegurar que os negócios sejam
conduzidos de acordo com as
normas internas e externas.
Auditoria Interna – A área de
auditoria interna, de responsabilidade da Central, verifica semestralmente todas as áreas e
agências da Cooperativa, faz o
acompanhamento sistemático
das atividades relacionadas
com o sistema de controles
internos, que são objeto de
relatórios, contendo:
a) A descrição sucinta das irregularidades;
b) Follow-up dos apontamentos do relatório anterior;
c) Recomendação sobre as
deficiências com cronograma
de saneamento;
d)
Manifestação
pelos
responsáveis das áreas deficientes e as medidas que serão adotadas para correção;
32
e) Sugestões que visem à melhoria dos processos de controles internos.
Os trabalhos de auditoria
são realizados de forma direta, através de visitas semestrais nas agências ou áreas
internas da Cooperativa, para
checagem de documentação,
testes de aderência dos controles internos e verificação
da existência de evidências
de não conformidade, que
serão objetos dos apontamentos nos relatórios. Os trabalhos de auditoria indireta são
efetuados através da análise
de relatórios emitidos pelos
sistemas, que farão parte do
conjunto de verificações semestrais.
Os relatórios são encaminhados às áreas, e, após
as manifestações, serão avaliados pela Diretoria Executiva, que toma todas as providências necessárias para a
regularização da não conformidade, bem como aplica as que
couberem.
Semestralmente,
esses
relatórios serão avaliados pelo
Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.
O trabalho efetuado pela
Cooperativa é fiscalizado pela
Unicred Central N/NE, que
tem como obrigação comunicar ao Banco Central do Brasil a existência de eventuais
ocorrências que possam comprometer suas atividades, ou
o não cumprimento de limites
operacionais.
A Gestão Integrada de Controles Internos deve:
1 – permear todas as áreas e
atividades da instituição;
2 – assegurar a identificação e
correção de situações de “não
cumprimento”;
3 – adotar procedimentos e
mecanismos formais que demonstrem sua existência, funcionamento e efetividade.
33
1.7
OUVIDORIA
A Ouvidoria Unicred Região Sul da Bahia, sob responsabilidade da nossa
Central, é um serviço oferecido aos cooperados com a
missão de ouvir, mediar e esclarecer reclamações quando
soluções apresentadas pelas
agências não satisfazem o
reclamante.
A Ouvidoria não substitui
os serviços de atendimento
usual das agências, que continuam com suas competências
e atribuições de atendimento e
soluções para eventuais questionamentos.
34
Os casos que forem encaminhados para a Ouvidoria serão
analisados, sendo tomadas todas
as ações visando ao atendimento
da reclamação, que será objeto
de resposta ao reclamante no
prazo de 15 (quinze) dias.
Semestralmente, a Ouvidoria
emitirá relatórios que deverão
ser submetidos ao Conselho de
Administração e que ficarão arquivados para análise pela Auditoria Independente e pelo Banco
Central do Brasil.
A Ouvidoria da Unicred N/NE
funciona de segunda à sexta-feira,
e) Código de Ética.
Internamente, a Unicred
Região Sul da Bahia elaborou
manuais operacionais, para
utilização pelos seus colaboradores, contemplando:
exceto aos feriados, das 8h às 17h,
pelo telefone 0800 083 1243.
Documentos
a) Livro de Instruções e Procedimentos:
•Abertura e Manutenção de
Contas;
•Captação de Recursos;
•Operações de Crédito;
•Produtos;
•Serviços;
•Serviços Administrativos –
Registros e controles.
Estão
disponibilizados
no site na Cooperativa (no
endereço www.unicredrs-ba.
com.br):
b) Manual de Gestão de Pessoas;
a) Estatuto Social;
d) Outros.
b) Regimento Interno;
A Cooperativa, através de
decisão de seus órgãos – Conselho de Administração e Diretoria
Executiva –, expedem correspondências internas – Documento Circular Interno (DCI) – para
c) Regimento Eleitoral;
d) Manual dos Cooperados e
de Governança Cooperativa;
c) Manual da Auditoria Interna;
35
comunicação de decisões tomadas, ou de caráter informativo,
aos colaboradores e funcionários,
que são inseridos ou substituídos
nos manuais e regimentos internos. As comunicações externas são realizadas com
Documento Circular Externo
(DCE), que, da mesma forma terá
circulação interna inserida na Intranet.
Principais
Leis
e
Resoluções que se aplicam às
Cooperativas de Crédito:
a) Lei n.º 4.595/1964 – Sistema Financeiro Nacional;
b) Lei n.º 5.764/1971 – Sistema Cooperativo;
c) Lei Complementar n.º
130/2009 – Sistema Nacional
de Crédito Cooperativo;
d) Resolução n.º 3.859/2010 –
Constituição e Funcionamento
de Cooperativas.
36
1.8
AUDITORIA INDEPENDENTE
A Unicred Região Sul da
Bahia, em cumprimento de suas
obrigações legais, através da
Unicred Central, contrata Auditoria Independente, especializada e certificada pela CVM e pelo
Banco Central do Brasil, para
realização in loco de trabalho de
Auditoria de Demonstrações Financeiras da Cooperativa, com
a emissão de “Parecer” que,
junto com peças contábeis, será
apresentado nas Assembleias
Gerais Ordinárias realizadas
anualmente.
constarão do parecer, são:
1 – avaliação dos Demonstrativos Financeiros, compreendendo Balanço Geral, Demonstrativo do Resultado;
2 – avaliação dos controles internos;
3 – avaliação do cumprimento
de normas legais;
4 – avaliação das provisões de
risco de crédito.
As principais funções do
Auditor Independente, que
37
1.9
CONDUTA ÉTICA
I – Princípios
Os compromissos com o Cooperativismo de Resultados, com
a satisfação dos nossos associados e com a integração políticoinstitucional são pilares fundamentais dos princípios e valores
da Unicred Região Sul da Bahia.
Atuamos como agentes
promotores de desenvolvimento
das áreas médica, de saúde e
empresarial em nossa região de
abrangência. Somos orientados
por um profundo senso ético,
traduzido por meio de nossa
postura empresarial, conci38
liando os interesses de todos
– associados, Cooperativa, dirigentes, conselheiros, colaboradores e sociedade, valorizando
o ser humano em todas essas
relações, e guiamo-nos pelos
seguintes princípios:
1 – Aqui tratamos as pessoas
como gostamos de ser tratados;
2 – Ideias não respeitam o organograma. Pense e aja como
o dono;
3 – Foco no resultado financeiro. Buscamos sempre superar
as expectativas;
10 – Somos parte da comunidade que acredita na sustentabilidade;
11 – Treinamento, capacitação
e formação de novas
lideranças;
12 – Facilidade de acesso à
Alta Gestão;
13 – Monitoramos constantemente nossos custos;
4 – Gestão ética com integridade, transparência e igualdade;
14 – Comemoramos nossas
conquistas;
5 – Buscamos a excelência e
a valorização dos nossos profissionais;
15 – Inovações tecnológicas
para o crescimento do negócio.
II – Imagem Institucional
6 – Orgulho de trabalhar aqui;
7 – Somos modelo de capitalismo social do século XXI: O
associado é dono;
8 – Transparência no relacionamento entre os colaboradores;
9 – Zelamos pela reputação e
integridade da marca;
A Unicred Região Sul da
Bahia construiu sua imagem
junto aos seus cooperados
através de um processo coletivo, com a dedicação e o
trabalho árduo, ao longo dos
anos, dos nossos dirigentes,
conselheiros, associados e colaboradores. Assim, somos, ao
mesmo tempo, responsáveis
39
pela construção, preservação
e melhoria da imagem de
confiança e credibilidade
construída durante a existência
da Cooperativa.
Em cada ação, temos a
oportunidade de continuar a
trilhar esse caminho. Esse é
nosso compromisso. A imagem da cooperativa deve ser
construída e preservada diariamente por todos os colaboradores, dirigentes, conselheiros e prestadores de serviços
como seu mais importante
patrimônio. Qualquer ação ou
atitude individual ou coletiva
que comprometa a reputação e
a credibilidade dessa imagem
será considerada violação do
Código de Ética da Cooperativa.
Relacionamentos
A Unicred Região Sul da
Bahia não obtém vantagem por
meio de favorecimentos pessoais ou qualquer forma de incentivos ou benefícios indevidos.
Em função de estar voltada para
o estreitamento dos laços com
40
seus associados e com o desenvolvimentode suas atividades, a
Cooperativa estabelece relações
íntegras e responsáveis, reconhecendo como tarefa primordial zelar por um ambiente de
negócios guiado pelo comprometimento ético com os parceiros internos e externos.
O relacionamento entre a
Cooperativa, associados, dirigentes, conselheiros, colaboradores,
comunidade, fornecedores, concorrentes e órgãos públicos deve
ser pautado pela integridade,
pela ética, pela responsabilidade e pela transparência, não
sendo tolerada nenhuma atitude
contrária aos princípios éticos e
morais por qualquer dos interlocutores. É nosso dever estimular
o relacionamento franco e honesto entre a entidade e os seus
interlocutores.
1 – Cooperados
A Unicred Região Sul da
Bahia orgulha-se da credibilidade conquistada junto a
seus cooperados. É no rela-
cionamento com cada um dos
associados que reside a maior
riqueza da nossa Cooperativa,
desde a fundação em 03 de
maio de 1993. Esse relacionamento extrapola o contato comercial usual entre instituições
financeiras e seus clientes. Os
cooperados são donos da cooperativa, e, como tais, devem
ser tratados e respeitados os
princípios deste documento.
Assim, todos os processos relativos aos cooperados
devem ser tratados com a
máxima atenção, quanto:
a) ao objetivo maior de nossa
instituição: o cooperado;
b) à prioridade e à atenção dispensadas no atendimento;
e) ao compromisso e seriedade
na busca por soluções; à busca
por resultados.
As decisões da Cooperativa relativas ao relacionamento
com seus associados serão
sempre tratadas com imparcialidade e profissionalismo,
não havendo espaço para favorecimentos ou benefícios
individuais.
A Unicred Região Sul da
Bahia tem o dever de garantir completo sigilo das
informações financeiras e de
negócios de seus cooperados, cabendo a todos os seus
colaboradores, dirigentes e
conselheiros dar cumprimento às suas atividades com a
discrição necessária.
2 – Colaboradores
c) à exatidão das informações
prestadas;
d) à oportunidade de aprofundar as relações da Cooperativa
com o cooperado; à honestidade das propostas apresentadas;
Os colaboradores da Unicred Região Sul da Bahia são
os maiores responsáveis pela
manutenção dos princípios e
valores éticos da Cooperativa. É
na atitude individual, com respeito, educação e cooperação,
41
que construímos relacionamentos profissionais de qualidade e um ambiente de trabalho saudável. A convivência
deve estimular o crescimento
pessoal e profissional, proporcionando desenvolvimento
ético e moral, e a aprendizagem de novas habilidades.
Cada colaborador deve-se
empenhar para o seu aprimoramento e o da sua equipe. É
na comunhão dos objetivos
que a Cooperativa se faz forte.
Para isso, devemos trabalhar
com transparência em nossas
relações, a fim de proporcionar um ambiente propício à
confiança mútua e de responsabilidade em todos os níveis.
A comunicação interna eficaz é uma grande arma para
a construção de equipes na
Cooperativa. A qualidade da
comunicação deve ser preservada, entendendo-se como tal
a clareza na emissão, o uso do
meio adequado, e o feedback
da recepção da informação,
sem o qual não é possível
42
confirmar seu recebimento
e sua compreensão. É papel
da liderança utilizar os canais de comunicação interna
disponíveis para manter sua
equipe integrada e atualizada.
A Unicred Região Sul da
Bahia valoriza a transparência
em todos os procedimentos relativos aos seus recursos humanos, desde o processo seletivo
até rescisão dos contratos de
trabalho. Assim, com a finalidade
de preservar os princípios e valores descritos neste documento, a
Cooperativa adota as práticas de:
1 – Estabelecer políticas de
recursos humanos comprometidas com o profissionalismo, imparcialidade, e
transparência;
2 – Proporcionar condições de
igualdade de oportunidades
dentro do quadro de colaboradores, não permitindo qualquer
tipo de discriminação, seja por
raça, idade, condição social,
religião, orientação sexual, ou
incapacidade física ou mental;
3 – Zelar pela manutenção de
um ambiente de trabalho digno, coibindo práticas que constituam ameaça à integridade
moral, física e emocional;
4 – Não admitir que qualquer
de seus colaboradores, dirigentes e conselheiros utilize
sua condição hierárquica para
obter vantagens, cortesias,
brindes ou compensações financeiras pessoais decorrentes de negociações efetuadas
no âmbito dos interesses da
Cooperativa;
5 – Não consentir que seus
dirigentes, conselheiros, colaboradores e prestadores
de serviços, na qualidade de
associados da Cooperativa,
quando for o caso, firam o
disposto no Estatuto e no Regimento Interno e Eleitoral da
Instituição;
6 – Não aceitar o consumo de
bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/
ou no ambiente de trabalho;
7 – Não admitir a contratação
de parentes de colaboradores,
dirigentes e conselheiros em
cargos com relação direta de
subordinação: irmãos, filhos,
pais, cônjuges, netos, avós,
cunhados, afilhados, genros e
noras não poderão atuar na mesma agência ou departamento;
8 – Atribuir aos colaboradores,
dirigentes, conselheiros e prestadores de serviços a responsabilidade pelo sigilo e proteção
das informações a que tiverem
acesso, sob pena de punição por
Crime de Quebra de Sigilo, de
acordo com a Legislação vigente;
9 – Não permitir que os colaboradores efetuem qualquer
lançamento em sua própria
conta-corrente, entre contas-correntes com vínculos de parentesco (por consanguinidade
ou afinidade) e entre os próprios
funcionários, salvo através do
Gerenciador Financeiro;
10 – Não admitir o pagamento de despesas da Cooperativa com recursos, cartões ou
43
cheques de colaboradores. O
colaborador deverá solicitar
previamente adiantamento dos
recursos à Cooperativa para fazer frente às despesas. Um documento comprobatório aceito
pela contabilidade deverá ser
apresentado pelo colaborador
na prestação de contas.
vez, fomentará as mais elevadas práticas éticas na seleção,
negociação e administração de
todas as atividades comerciais,
tratando com respeito todos os
fornecedores, sem privilégios ou
discriminação de qualquer natureza, independentemente do
volume de negócios que mantêm
com a Instituição.
3 – Fornecedores
As relações entre a Cooperativa e os seus fornecedores devem seguir os mais altos padrões
éticos, permitindo a construção
e a manutenção de parcerias e
geração de resultados para todos.
As relações comerciais devem
ser tratadas com transparência
e profissionalismo. As compras
da Cooperativa atendem os
dispositivos de regulação, que
exigem a apresentação de três
orçamentos para aquisição de
material de consumo, equipamentos e serviços.
Os serviços prestados pelos fornecedores devem atender aos padrões de qualidade
da Cooperativa. Esta, por sua
44
São vedadas as relações de
compra e venda com fornecedores de produtos que pertençam
a parentes de colaboradores,
dirigentes, conselheiros, seus
funcionários ou sócios.
4 – Concorrentes
A Unicred Região Sul da
Bahia competirá no mercado
de prestação de serviços financeiros adotando práticas
éticas. As ações de nossos
colaboradores, dirigentes e
conselheiros devem refletir o
alto nível de competição, sendo condenáveis atitudes como:
a) caluniar ou difamar a
concorrência;
b) discutir e/ou fornecer
informações concernentes às
estratégias da Cooperativa;
c) divulgar informações de
nossos cooperados.
5 – Comunidade
A Unicred Região Sul da
Bahia foi fundada em 1993
como uma cooperativa de
âmbito regional, valorizando
a integração dos profissionais
médicos, e posteriormente de
todos os profissionais da área
de saúde, e, finalmente, de Livre
Admissão. A integração entre a
cooperativa, esses profissionais
e empresas e suas comunidades locais estão no DNA corporativo da Cooperativa.
Essa integração é um dos
maiores valores da Cooperativa, e
todos os colaboradores, dirigentes, conselheiros e prestadores
de serviços devem compreender
sua importância e trabalhar para
a sua preservação e sustentação.
Em cada agência, a Coope-
rativa incentiva a participação
em ações de responsabilidade
socioambiental. Ao participarem dessas ações em nome da
Unicred Região Sul da Bahia,
os colaboradores, conselheiros
e dirigentes devem apresentar
comportamento digno de tal
representação, em conformidade com os princípios éticos
e na defesa da imagem e da
reputação da Cooperativa.
6 – Órgãos de Regulação e
Auditoria
A Unicred Região Sul da
Bahia mantém o mais alto nível
de integridade na relação com
os Órgãos de Regulação, empresas e profissionais de auditoria com quem se relaciona.
Os procedimentos internos
devem estar em consonância
com os normativos, bem como
com as recomendações das auditorias internas e externas.
Os colaboradores devem
se esmerar no atendimento às
recomendações dos auditores in45
ternos e externos e das áreas de
controladoria e de “compliance”,
colocando-se à disposição deles,
sempre que solicitados.
Propaganda e Publicidade
As ações de marketing e de
publicidade da Cooperativa são
instrumentos de valorização e
preservação da imagem junto
aos cooperados. Não são utilizadas para a promoção de seus
colaboradores, conselheiros ou
dirigentes. Mantêm-se no campo institucional, devendo expressar a honestidade e a integridade
das suas políticas e práticas.
Qualquer informação, fato,
evento, ou ação mercadológica,
deverá atender aos princípios
aqui estabelecidos, e não deve,
sob nenhuma hipótese, levar o
cooperado a interpretações falsas ou incorretas. Não deve ser
utilizada para apelos promocionais que incentivem qualquer tipo
de discriminação, ou difamação.
Incluem-se no parágrafo acima ações relacionadas a:
46
a) campanhas publicitárias e
mercadológicas;
b) instrumentos de comunicação interna, eletrônicos ou
físicos;
c) apresentações dos produtos e serviços a cooperados e
prospects.
Todas e quaisquer ações
promocionais, tais como apresentações pessoais, folders,
banners, visitas comerciais e
eventos devem obediência às
políticas e práticas éticas estabelecidas pela Cooperativa.
cidas pela Cooperativa.
Utilização dos Bens da Cooperativa
Os bens a que o colaborador
tem acesso nas dependências da
Cooperativa, ou em nome dela,
destinam-se exclusivamente aos
interesses da Cooperativa. Não
é permitido o uso para fins pessoais, nem permitida a cessão
deles a outrem sem autorização,
por escrito, da Diretoria Executiva.
Cabe aos gerentes esclarecer às suas respectivas
equipes sobre a responsabilidade pela correta utilização e
preservação dos equipamentos
e recursos colocados à sua
disposição. Nenhum colaborador, dirigente ou prestador de
serviços pode apropriar-se de
bens ou recursos da Cooperativa. A remoção ou a utilização
não autorizada de material ou
equipamento é considerada
falta grave passível de punição.
Utilização de Informações da
Cooperativa
As informações decorrentes de acesso aos sistemas de
informática, contratos, registros financeiros e contábeis,
relatórios de qualquer natureza, projetos, pesquisas, planos
comerciais e de marketing, são
de propriedade da Unicred Região Sul da Bahia, e não podem
ser utilizados ou divulgados
para outro fim que não seja de
interesse na Cooperativa.
As informações, progra-
mas, planos e projetos desenvolvidos ou criados durante o
vínculo do profissional com a
Cooperativa, seja ele colaborador, dirigente, conselheiro,
seja prestador de serviços,
são de propriedade da Cooperativa, não sendo permitida
sua utilização ou divulgação
sem autorização da Diretoria
Executiva.
As informações cadastrais
e financeiras dos associados
são sigilosas, incluindo as que
forem obtidas pelo colaborador durante o atendimento e a
análise de operações do cooperado. Em nenhuma hipótese,
poderão ser divulgadas ou
acessadas por pessoas não
autorizadas.
A
utilização
de
informações da Cooperativa
em palestras, apresentações,
ou para fins acadêmicos,
desde que não se refiram
a assuntos e informações
estratégicas, poderá ser autorizada, caso a caso, pela
Diretoria Executiva.
47
Comunicação por Meios Eletrônicos
Os meios eletrônicos de
comunicação, quais sejam:
e-mail, internet, intranet, extranet, Whatsapp, SMS, são
de uso exclusivo para assuntos de interesse da Cooperativa. A Unicred Região
Sul da Bahia reserva o direito
de controle e monitoramento
das infor-mações veiculadas
nos meios de comunicação
eletrônica por ela disponibilizadas em sua rede de computadores.
Ao ingressar na Cooperativa, cada colaborador receberá uma “chave de acesso”
aos meios de comunicação
eletrônicos da Cooperativa. A
chave é pessoal, e não deve
ser divulgada a outro colaborador. Não se admite o envio
de informações utilizando a
chave de acesso de outros ou
em nome deles. O envio e o recebimento de informações por
meio eletrônico constitui documento da Cooperativa, e cada
48
colaborador é responsável pelo
conteúdo enviado através de
sua “chave de acesso”.
A Unicred Região Sul
da Bahia possui endereço
eletrônico (www.unicredrs-ba.
com.br) para divulgação de
informações institucionais. As
informações aí contidas têm
autorização para veiculação.
Outras informações, relatórios
e documentos de uso interno
e conteúdo confidencial têm
proibidas as suas transmissões
pela Internet ou quaisquer outros meios eletrônicos.
Não
se
admite
a
transmissão de conteúdo que
fira os princípios éticos deste
documento, como comentários
difamatórios, linguagens, imagens ou arquivos que sejam
ofensivos ou induzam a qualquer forma de discriminação.
49
50
2
CÓDIGO DE ÉTICA
O Código de Ética da Unicred
Região Sul da Bahia reflete a expectativa de conduta de nossos colaboradores, dirigentes e conselheiros, e
o compromisso com o profissionalismo, a integridade e a transparência.
O cumprimento do disposto
neste documento é dever de todos. A
violação dos princípios e normas de
conduta aqui contidos resultará em
medidas disciplinares apropriadas,
podendo, até, levar ao desligamento.
A violação do Código de Ética por
qualquer colaborador, independentemente de sua posição hierárquica,
dirigente, ou conselheiro, deverá
ser comunicada imediatamente ao
Comitê de Ética da Cooperativa.
Todos os colaboradores deverão
relatar qualquer violação, sob pena
de sofrerem ações disciplinares. O
colaborador não se deve omitir da
comunicação de eventuais violações,
o que configurará ato de deslealdade
para com a Cooperativa.
O desrespeito do Código de ética
por parte de prestadores de serviços
também deverá ser comunicado,
e poderá resultar em sanções ou
suspensão imediata do contrato e,
conforme o caso, a processo legal.
As denúncias de violação serão
tratadas com total sigilo. A Diretoria
Executiva, após parecer do Comitê
de Ética, e aprovação do parecer pelo
Conselho de Administração, decidirá
sobre as medidas disciplinares
cabíveis em cada caso.
As dúvidas quanto às políticas
e práticas desse Código deverão
ser tiradas com a chefia imediata.
Ao persistir a dúvida, o colaborador
deverá procurar o Comitê de Ética da
Cooperativa.
51
2.1
COMITÊ DE ÉTICA
2.1.1 Composição
O Comitê de Ética da cooperativa é constituído por três
componentes, nomeados pelo
Conselho de Administração,
com mandato de 2 anos, composto por um representante
da Diretoria Executiva, um do
Conselho de Administração, ou
indicado por ele, e um do quadro de colaboradores. O Comitê
de Ética será presidido por um
membro da Diretoria Executiva.
Em caso de ausência ou
impedimento temporário de um
membro do Comitê, o membro
52
ausente deverá indicar aquele que o substituirá, dentro
do grupo a que pertence. No
caso de vacância, o Presidente do Comitê deverá solicitar a
indicação de novo membro ao
Conselho de Administração da
cooperativa.
O Comitê de Ética realizará
reuniões sempre que convocado pelo Diretor Executivo,
por iniciativa própria ou por
solicitação escrita de qualquer membro do Conselho de
Administração.
2.1.2 Atribuições:
de violação do Código de Ética,
sendo necessária sua devida
informação à Diretoria Executiva
para as providências necessárias;
c) Subsidiar as chefias com
informações sobre os princípios,
normas e procedimentos relativos ao Código de Ética;
d) Garantir o sigilo sobre as
informações recebidas;
I – Cabe ao Comitê de Ética
avaliar permanentemente a
atualidade e pertinência deste
Código, bem como determinar
as ações necessárias para a
divulgação e disseminação dos
mais elevados padrões de conduta ética dentro da Instituição.
e) Identificar qualquer relacionamento ou transação que se
constitua em conflito de interesse,
e encaminhar o assunto à Diretoria Executiva para providências.
Quando o evento envolver membro
da Diretoria Executiva, deverá ser
dado encaminhamento do assunto
ao Conselho de Administração.
II – Compete ao Comitê:
Gerência
a) Receber e analisar informações sobre violações da
Conduta Ética, de acordo com
o Manual dos Cooperados e
Governança Cooperativa;
Atribuições:
b) Assumir o julgamento de casos
I – Reunir-se com suas equipes
para leitura do Código de Ética
e do Manual dos Cooperados,
com especial atenção aos normativos da Conduta Ética;
53
II – Apresentar o Código de
Ética e o Manual dos Cooperados aos atuais e aos novos colaboradores na primeira semana
de trabalho destes;
III – Cumprir e fazer cumprir o
Código de Ética;
III – Comunicar à chefia imediata ou diretamente ao Comitê
de Ética as situações ou fatos
de que tenha tomado conhecimento e que se configurem
como violações do Código de
Ética.
Recursos Humanos
IV – Colher a assinatura do Termo
de Compromisso do Código de
Ética e encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos;
V – Orientar os colaboradores em
suas dúvidas e buscar orientação
quando em situações que representem eventuais dilemas éticos;
VI – Comunicar ao Comitê de
Ética os casos de descumprimento do Código de Ética.
Atribuições:
I – Divulgar o Código de Ética a
todos os colaboradores;
II – Orientar o colaborador sobre eventuais dúvidas e, quando necessário encaminhar o
caso para o Comitê de Ética;
III – Contribuir, quando solicitado, na elaboração e revisão do
Código de Ética.
Colaboradores
Diretoria Executiva
Atribuições:
Atribuições:
I – Conhecer e cumprir o Código
de Ética da cooperativa;
II – Apresentar suas dúvidas
sobre a aplicação do Código de
Ética;
54
I – Dar exemplo de conduta
e comprometimento com as
políticas e práticas contidas no
Código de Ética;
II – Elaborar, revisar e divulgar
o Código de Ética;
III – Tomar as decisões administrativas nos casos mais graves
de violações do Código de Ética.
Conselho de Administração
Atribuições:
I – Aprovar o Código de Ética e
suas alterações;
II – Nomear os membros que
compõem o Comitê de Ética da
Cooperativa;
III – Deliberar sobre violações
graves encaminhadas pela
Diretoria Executiva, ou diretamente pelo Comitê de Ética;
IV – Dar exemplo de conduta
e comprometimento com as
políticas e práticas contidas no
Código de Ética;
V – Convocar o Comitê de Ética
quando necessário.
55
56
3
REGIMENTO
ELEITORAL
3.1 OBJETIVO
1 – Este Regimento Eleitoral
estabelece as orientações dos
procedimentos de escolha
dos membros do Conselho de
Administração e do Conselho
Fiscal da Unicred Região Sul
da Bahia, conforme fundado no
Estatuto Social e demais legislações cooperativistas.
3.2 DA COMISSÃO ELEITORAL
1 – O processo eleitoral para o
Conselho de Administração e
para o Conselho Fiscal será coordenado por Comissão Eleitoral composta por três cooperados, nomeados pelo Conselho
de Administração, no mínimo
trinta dias antes da AGO.
2 – O membro da Comissão Eleitoral que participar do processo
eleitoral como candidato, em
chapa para o Conselho de Administração ou inscrição individual
para o Conselho Fiscal, deverá
renunciar previamente ao cargo.
3 – O mandato da Comissão
57
Eleitoral inicia-se quando da
indicação dos membros pelo
Conselho de Administração, com
mandato de dois anos, podendo
ser renomeados todos os seus
integrantes a critério do CONAD.
4 – São requisitos para compor
a Comissão Eleitoral:
a) Não ser parente consanguíneo ou afim de conselheiros ou
de candidatos inscritos para
concorrer à eleição.
5 – A Comissão Eleitoral terá o
apoio da área administrativa e
secretaria da Cooperativa, que
58
fornecerá materiais necessários à condução do processo,
bem como pessoal de apoio
para secretariá-la.
6 – As reuniões e decisões realizadas pela Comissão Eleitoral serão consignadas em atas
pormenorizadas com todas as
circunstâncias, e que serão assinadas ao final da reunião pelos seus membros.
3.3 DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
DOS CANDIDATOS
1 – São condições básicas para
o exercício de cargos eletivos:
a) Ter reputação ilibada;
b) Ser pessoa natural e residente no País;
c) Não estar impedido por lei
especial, nem condenado por
crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação,
de corrupção ativa ou passiva,
de concussão, de peculato,
contra a economia popular, a
fé pública, a propriedade ou o
Sistema Financeiro Nacional,
ou condenado a pena criminal
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos;
d) Não estar declarado inabilitado
ou suspenso para o exercício de
cargos de conselheiro fiscal, de
conselheiro de administração, de
diretor ou de sócio-administrador
nas instituições financeiras e
demais instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, ou em
entidades de previdência complementar, sociedade seguradora, sociedade de capitalização,
companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da
Comissão de Valores Mobiliários;
e) Não responder, nem qualquer empresa da qual seja
controlador ou administrador,
por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras
ocorrências ou circunstâncias
análogas;
f) Não estar declarado falido ou
insolvente;
g) Não ter controlado ou administrado, nos últimos 2 (dois)
anos que antecedem a eleição
59
ou nomeação, firma ou sociedade objeto de declaração de
insolvência, liquidação (exceto
liquidação extrajudicial em cooperativas), intervenção, falência ou recuperação judicial.
h) Inexistência de parentesco
até 2.º grau, em linha reta ou
colateral, entre os componentes do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
i) Não ser empregado dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
j) Não ser cônjuge ou companheiro dos membros do Conselho de Administração e Conselho
Fiscal;
k) Não exercer cargo executivo em outra cooperativa de
crédito singular;
l) Possuir capacitação técnica
compatível com o exercício do
cargo para o qual foi eleito nos
termos dos normativos em vigor.
2 – A comprovação do cumpri60
mento das condições previstas
no item 8 deve ser efetuada
por meio de declaração firmada pelos pretendentes, acompanhada de autorizações:
a) À Secretaria da Receita Federal, para o fornecimento, ao
Banco Central do Brasil, de
cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e
de dívidas e ônus reais, relativa aos três últimos exercícios,
para uso exclusivo no respectivo processo;
b) Ao Banco Central do Brasil,
para o acesso a informações
a seu respeito constantes de
qualquer sistema público ou
privado de cadastro e informações.
3 – Compete à Comissão Eleitoral a verificação tempestiva das
condições descritas no item anterior, durante o processo de inscrição dos candidatos ou chapas,
competindo-lhes o julgamento
que for necessário, desde que
compatível com os normativos
do Banco Central do Brasil.
3.4 DAS ELEICÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
para Conselheiro de Administração;
Seção I – Da Convocação
d) Para os candidatos a Presidente e Vice-Presidente do
Conselho de Administração,
além das condições previstas
nos itens anteriores, devem ser
ou ter sido Diretor, Conselheiro de Administração por, pelo
menos, um mandato, ou Conselheiro Fiscal por, pelo menos,
dois mandatos.
1 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária, quando
ocorrer eleição para o Conselho de Administração, será
feita na forma prevista pelo
Estatuto Social, com antecedência de 10 (dez) dias.
Seção II – Pré-Requisitos dos
Candidatos
2 – São pré-requisitos para formação da chapa que concorrerá
ao Conselho de Administração,
além das condições básicas discriminadas no item 8 deste Regimento:
a) Ser cooperado e estar operando com a Cooperativa há pelo
menos 3 (três) anos;
b) Ter participado de, pelo menos, 2 (duas) Assembleias Gerais;
c) Ter disponibilidade para participar de Cursos de Capacitação
3 – É também condição para o
exercício dos cargos de Conselheiro de Administração possuir
capacitação técnica compatível
com as atribuições do cargo para
o qual foi eleito ou nomeado.
4 – A capacitação técnica de que
trata o item anterior deve ser
comprovada com base na formação acadêmica, experiência
profissional ou em outros quesitos julgados relevantes, por intermédio de declaração, justificada
e firmada pela Unicred Região
Sul da Bahia, sendo submetida
à avaliação do Banco Central do
Brasil, se eleitos.
61
Seção III – Do Registro das
Chapas
5 – O Conselho de Administração será composto por 9 (nove)
membros, e deverão ser indicados os nomes dos candidatos a
Presidente e Vice-Presidente.
6 – As chapas que irão concorrer
ao Conselho de Administração
deverão ser fechadas, completas e nominativas, devendo ser
registradas na Cooperativa até 5
(Cinco) dias antes da eleição.
7 – Ao registrar as chapas, os
proponentes deverão observar os
subitens seguintes:
a) Nas chapas inscritas, não poderá ter repetição de nomes para
concorrer em mais de uma chapa;
b) É vedado o mesmo cooperado
propositante subscrever mais de
uma chapa;
c) O registro da chapa deverá
ser realizado, sob protocolo, na
sede da Unicred Região Sul da
Bahia em horário comercial;
62
d) A Comissão Eleitoral fará constar, livro de protocolo da Cooperativa, a hora, o dia, o mês e o ano
em que a inscrição foi registrada;
e) Não será permitida a inscrição
de candidato(s) que não tenha(m)
os pré-requisitos estatutários, regimentais e normativos para os
cargos de representação social.
8 – As chapas concorrentes à
eleição deverão ser acompanhadas de declaração de seus
componentes que, se eleitos, assumirão os respectivos mandatos após a homologação de seus
nomes pelo Banco Central do
Brasil, devendo apresentar cópia
autenticada do RG, CPF, Curriculum Vitae, comprovação de residência e demais documentos
exigidos pelo Estatuto Social ou
Banco Central, se for necessário.
9 – Quando não ocorrer instalação de chapa, na forma prevista
no Estatuto Social, os candidatos serão indicados durante a
Assembleia Geral, desde que
atendam às exigências da legislação em vigor e entreguem os
documentos na sede da Unicred
Região Sul da Bahia em até 48
horas após a eleição.
3.5 DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Seção I – Da Convocação
Seção IV – Da Análise e Registro das Chapas
10 – De posse da inscrição das
chapas, os membros da Comissão Eleitoral, em reunião específica, analisarão a nominata dos
candidatos e a documentação
recebida, que, estando em conformidade com este Regimento,
registrarão a chapa e, concomitantemente, a sua divulgação e a
fixação em local visível nas áreas
de acesso dos cooperados, bem
como no site da Cooperativa.
11 – A chapa que tenha, eventualmente, candidatos cuja inscrição
tenha sido impugnada pela Comissão Eleitoral, terá 3 (três) dias úteis,
improrrogáveis, a contar do dia
seguinte da comunicação ao representante da Chapa (Presidente)
ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente, para sanar a irregularidade
apontada e/ou proceder à substituição deles, sob pena de implicar
renúncia do registro da chapa.
1 – O processo de eleição do
Conselho Fiscal é distinto e separado do processo de eleição
do Conselho de Administração,
quando ocorrer eleição para os
dois órgãos, mas ambas as eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral.
2 – A convocação da Assembleia
Geral Ordinária, quando ocorrer
somente a eleição para o Conselho Fiscal, será feita na forma
prevista pelo Estatuto Social,
observando o prazo mínimo de
antecedência de 10 (dez) dias.
Seção II – Pré-Requisitos dos
Candidatos
3 – São pré-requisitos para concorrer ao Conselho Fiscal, além
das condições básicas discriminadas no item 8 deste Regimento:
a) Ser cooperado e estar operando com a Cooperativa há, pelo
63
menos, 2 (dois) anos;
b) Ter participado de, pelo menos, uma Assembleia Geral;
c) Ter obrigatoriedade de participar de Curso de Capacitação
para Conselheiro Fiscal após
eleição.
Seção III – Do Registro das
Chapas
4 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes,
todos cooperados, pessoas físicas, eleitos em Assembleia
Geral Ordinária, bianualmente.
5 – Os candidatos de forma individual, que desejarem concorrer
para o cargo de Conselheiro Fiscal, deverão realizar a inscrição
na Cooperativa, até 5 (cinco) dias
antes da eleição.
6 – Ao registrar seus nomes, os
proponentes deverão observar os
seguintes subitens:
a) o registro do nome deverá ser
64
realizado sob protocolo, na sede
da Unicred Região Sul da Bahia
em horário comercial;
b) a comissão eleitoral registrará
o candidato no qual deve constar
a hora, o dia, o mês e o ano em
que a inscrição foi registrada no
livro de protocolo da Cooperativa;
c) não será permitida a inscrição
de candidato(s) que não tenha(m)
os pré-requisitos estatutários, regimentais e normativos para os
cargos de representação social.
7 – Os candidatos à eleição
do Conselho Fiscal deverão
apresentar declaração que, se
eleitos assumirão o respectivo
mandato, após a homologação
de seus nomes pelo Banco
Central do Brasil, acompanhado de cópia autenticada do RG,
CPF e comprovação de residência ou outros documentos
exigidos pelo Banco Central
do Brasil e Junta comercial da
Bahia.
8 – Quando não ocorrer, no
mínimo, 6 (seis) inscrições de
candidatos, na forma prevista
nesta seção, os candidatos serão complementados durante a
realização da Assembleia Geral
Ordinária, após prévia consulta
à SERASA, e cabendo aos eleitos a entrega de documentos
na sede da Unicred Região Sul
da Bahia em até 48 horas, a
contar da data da Assembleia e
da eleição, ficando sua eleição
condicionada à homologação
do Banco Central do Brasil.
Seção IV – Da Análise e Registro das Chapas
9 – De posse da inscrição dos
candidatos à eleição de membro
do Conselho Fiscal, a Comissão
Eleitoral, em reunião específica,
analisará a documentação recebida dos candidatos, que, estando em conformidade com este
Regimento, registrará o nome
em lista única na ordem de recebimento da inscrição e concomitantemente a sua divulgação e a
fixação em local visível nas áreas
de acesso dos cooperados.
10 – O candidato que eventu-
almente tenha sua inscrição
impugnada pela Comissão
Eleitoral, terá 3 (três) dias
úteis, improrrogáveis, após
recebida a informação da Comissão Eleitoral, a fim de sanar
a irregularidade apontada e/ou
proceder à sua substituição,
sob pena de implicar renúncia
do registro do cargo.
3.6 PROCESSO ELEITORAL
Seção I – Local e Horário da
Cotação
1 – O processo de eleição do
Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal dar-se-á durante a Assembleia Geral Ordinária,
obedecendo à ordem do dia do
edital de convocação.
2 – Na Assembleia Geral em que
ocorrer conjuntamente a eleição
para o Conselho de Administração
e o Conselho Fiscal, a ordem do
dia será iniciada com o processo
de eleição, sob a coordenação da
Comissão Eleitoral, na data estabelecida em edital, em terceira
chamada, e a votação será en65
cerrada em até duas horas após
o seu início. O Presidente da AGO,
no momento adequado, solicitará do Coordenador da Comissão
Eleitoral a palavra para anunciar o
resultado, e, a seguir, retomará os
trabalhos, seguindo a ordem do
dia do edital de convocação.
pas para eleição do Conselho
de Administração será única,
disposta na ordem de inscrição, e, rubricada pela Comissão
Eleitoral, será distribuída a cada
associado com direito a voto, na
entrada do recinto onde se realizará a Assembleia Geral.
3 – No processo em que ocorrer somente a eleição do Conselho Fiscal, o processo de
eleição, sob a coordenação da
Comissão Eleitoral, será realizado, de acordo com a ordem
do dia, durante a Assembleia
Geral Ordinária.
6 – Nas Assembleias Gerais
em que ocorrer eleição para
Conselho Fiscal e Conselho de
Administração, haverá duas urnas para a inserção das cédulas após a votação: uma para
Conselho Fiscal e outra para
Conselho de Administração.
Seção II - Das Cédulas de Votação ou Eleição Eletrônica
7 – No caso de eleição eletrônica ou digital com a utilização de
urnas eletrônicas ou computadores, a Comissão Eleitoral checará
o seu funcionamento com duas
horas de antecedência e prestará esclarecimentos aos técnicos
sobre a segurança e lisura do
processo
4 – A cédula de votação para o
Conselho Fiscal será única, e
conterá a lista dos candidatos
em ordem alfabética, e que, rubricada pela Comissão Eleitoral,
será distribuída a cada associado
com direito a voto, na entrada do
recinto onde se realizará a Assembleia Geral.
5 – A cédula compondo as cha66
Seção III – Do Processo de Votação
8 – Cada associado, pessoa físi-
ca, terá direito a um único voto,
pessoal e intransferível, sendo
vedado o voto por procuração.
Compete à Comissão Eleitoral a
identificação do associado.
9 – A associada pessoa jurídica terá direito a um único
voto, realizado através do seu
representante legal, devidamente identificado por meio
de relatório específico da Unicred Região Sul da Bahia. Nos
casos de delegação do voto,
o representante legal deverá
encaminhar documentação à
sede da Unicred Região Sul da
Bahia com, no mínimo, um dia
de antecedência à realização
da Assembleia Geral Ordinária.
10 – A Comissão Eleitoral terá a
responsabilidade de organizar e
coordenar o processo de votação, cabendo aos candidatos, um
por chapa, de fiscalizar a votação
e a apuração dos votos.
11 – Cada cédula para os cargos
de Conselheiro Fiscal deverá ter
apenas um voto, e, na cédula para eleição do Conselho de
Administração, cada Cooperado
poderá assinalar na cédula de
votação apenas uma chapa.
12 – O associado que aceitar e
estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa perde o
direito de votar e ser votado, até
que sejam aprovadas as contas
do exercício em que ele deixou o
emprego.
Seção IV – Da Apuração e Posse
13 – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral iniciará imediatamente a contagem dos votos,
podendo ser acompanhada por
representantes das chapas ou
pelos candidatos. Serão contados em separado os votos válidos, nulos ou brancos.
14 – Compete à Comissão Eleitoral resolver todas e quaisquer
dúvidas ou impugnação por parte
dos candidatos de qualquer fato
ocorrido durante o processo de
votação e apuração.
15 – Encerrada a contagem e certificada a sua exatidão, compete67
rá à Comissão Eleitoral elaborar
a ata, que circunscreverá todo o
processo de votação e apuração,
detalhando as ocorrências, para
leitura na Assembleia Geral que
aclamará os eleitos.
16 – Será proclamada vencedora a chapa para Conselho
de Administração que reunir o
maior número de votos válidos.
17 – Serão proclamados vencedores os candidatos ao Conselho Fiscal que reunirem o
maior número de votos, sendo
os três mais votados eleitos
como Conselheiros Fiscais Efetivos, e os três mais votados na
sequência, eleitos para Conselheiros Fiscais Suplentes,
observada a renovação mínima
exigida pelo Estatuto Social da
Unicred Região Sul da Bahia,
na forma da Lei Complementar
n.º 130.
18 – Ocorrendo empate em
eleições para o Conselho Fiscal, valerá, como critério de
desempate, sucessivamente, o
maior tempo de permanência
68
como cooperado e a maior idade dos candidatos igualados.
19 – Os eleitos tomarão posse
durante as respectivas reuniões do Conselho de Administração após a aprovação pelo
Banco Central do Brasil.
3.7 DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – As normas eleitorais previstas
neste Regimento Eleitoral, aprovado na reunião do Conselho de
Administração, de 27.11.2014,
em vigência para a próxima Assembleia Geral Ordinária, com
eleição, desta Unicred.
2 – No caso de chapa única
para concorrer ao Conselho
de Administração, a Comissão
Eleitoral pode propor a AGO a
eleição por aclamação.
3 – Caso, no decorrer da eleição,
haja defeito nos equipamentos
eletrônicos ou sistema de computadores, a eleição deverá ser
retomada ou novamente iniciada
por meio de cédulas, por decisão
da Comissão Eleitoral.
69
70
4
REGIMENTO INTERNO
A Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo de Livre Admissão da Região Sul da Bahia
– Unicred Região Sul da Bahia
– Cooperativa de primeiro grau
componente do Sistema Unicred, neste Regimento denominada simplesmente Unicred
Região Sul da Bahia, rege-se
pela Lei n.º 4.595/64 e pela Lei
n.º 5.764/71, com as alterações
posteriores, pelos normativos do
Conselho Monetário Nacional
baixados pelo Banco Central do
Brasil, pelo seu Estatuto Social,
pelo Regimento Interno da Unicred Central N/NE do Sistema
Unicred, a que está filiada, e por
este Regimento Interno.
Em razão do seu caráter
de complementaridade, este
Regimento Interno deverá ser
examinado em conjunto com os
normativos oficiais, pelo seu Estatuto Social e pelos regimentos
do Sistema Unicred Central N/NE.
Os itens disciplinados neste
Regimento Interno que não sejam automaticamente aplicáveis
serão disciplinados por Resoluções Normativas, Atos Normativos, Instruções Normativas e de
Orientação, e por decisões do
Conselho Administrativo disciplinadas em título próprio.
A alteração deste Regimento
Interno obedecerá ao processo
nela previsto.
71
4.1
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO 1 – DO OBJETIVO
SOCIAL E SEUS FINS
1 – A Unicred Região Sul da
Bahia, cooperativa de primeiro
grau, tem por objetivos:
pela Unicred ou através de
planejamentos estratégicos de
desenvolvimento
aprovados
pelo Conselho de Administração
e diretrizes estabelecidas pela
Unicred Central Norte/Nordeste;
a) atender ao quadro social
com produtos e serviços de
ordem financeira, aos próprios
cooperados do Sistema ou
mediante convênios específicos com organismos oficiais e
privados, previamente deliberados pela Unicred respectiva;
c) ocupar-se das ações de integração no campo social e
na educação cooperativista,
consoante regulamentação de
utilização do FATES;
b) cumprir metas e estratégias
de desenvolvimento definidas
f) cumprir e fazer cumprir as
normas legais, estatutárias e
72
e) tratar da expansão nas áreas
estatutariamente demarcadas;
h) normatizar, dentro de sua
competência, elaborar e manter atualizado o Regimento Interno próprio, em concordância
com os normativos aprovados
pelo sistema Unicred e o de
suas Filiadas, em concordância
com os normativos aprovados
pelo Sistema Unicred.
CAPÍTULO 2 - DO QUADRO
SOCIAL
Seção 1 – Admissão
regimentais, bem como implantar e manter os controles
internos de conformidade com
os padrões estabelecidos pelo
Sistema, utilizando-se de todos
os serviços disponibilizados
pela Unicred;
g) zelar pelos interesses econômicos, sociais, e políticos do
Sistema, bem como pela imagem da marca Unicred;
h) implantar produtos e serviços desenvolvidos pelo Sistema Unicred Região Sul da
Bahia, acompanhando a sua
evolução;
1 – O ingresso e a permanência no quadro social da Unicred
Região Sul da Bahia são livres
a todos aqueles que desejam
utilizar os serviços prestados
pela Cooperativa, desde que
adiram aos propósitos sociais,
concordem com as condições
estabelecidas no Estatuto e as
satisfaçam.
2 – Podem associar-se à Unicred Região Sul da Bahia:
a) Pessoas Físicas: podem associar-se à Cooperativa todas
as pessoas físicas que estejam
73
na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as
condições nele estabelecidas
e residam na área de ação da
Cooperativa.
b) Pessoas jurídicas: podem
associar-se também pessoas
jurídicas sediadas na área de
ação da Cooperativa, observadas as disposições da legislação em vigor.
c) As pessoas jurídicas associadas deverão necessariamente ter os seus sócios
pessoas físicas também como
associados da Cooperativa.
Em casos especiais, caberá ao
CONAD decidir sobre a cooperação quando essa prerrogativa não puder ser comprida na
sua totalidade.
3 – Para adquirir a qualidade
de associado da Unicred Região Sul da Bahia, a parte interessada deverá:
a) No caso de pessoa física,
apresentar proposta assina74
da, sem restrições cadastrais,
acompanhada de cópia da Carteira de Identidade, Cadastro
de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, que
deverá coincidir com a área de
ação da Unicred Região Sul da
Bahia, e comprovante de renda.
b) No caso de pessoas jurídicas, com fins lucrativos ou
sem eles, a proposta deverá
ser assinada por seu representante legal, e acompanhada da ata da reunião do seu
órgão máximo que autorizou a
sua filiação à Unicred Região
Sul da Bahia e de cópia do
seu estatuto ou contrato social, bem como cópia de inscrição e situação cadastral do
Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica.
c) Não ter restrição cadastral,
assim entendido: possuir certidões negativas do cartório de
protesto, não estar inserido em
cadastro de proteção ao crédito, como CCF, SERASA, CADIN
e SPC, e apresentar certidões
negativas de execuções cíveis
e fiscais.
d) ter seu nome aprovado em
reunião pelo Conselho de Administração;
4 – O Conselho de Administração poderá recusar a admissão
quando o candidato não atender aos requisitos básicos de
ingresso e de permanência no
quadro social da Unicred Região Sul da Bahia.
liberações tomadas pela Unicred
Região Sul da Bahia, passando a
ser denominado apenas de Cooperado.
a) A falta de cumprimento dos
requisitos previstos no caput
deste item acarretará a caducidade da proposta, a qual
poderá oportunamente ser renovada.
Seção 2 – Demissão
5 – Não serão aceitas as propostas de pessoas físicas ou
jurídicas que exerçam atividade que contrarie ou colida
com os interesses da Unicred
Região Sul da Bahia.
1 – O pedido de demissão do
associado deverá ser apresentado por escrito, e, no caso de
pessoas jurídicas, deverá ser
assinado pelos seus representantes legais.
6 – Uma vez cumpridas todas as
disposições constantes no item
3, o novo associado deverá, em
até 30 dias, assinar o livro ou ficha de matrícula, e integralizar
as quotas de capital previstas
no Estatuto, adquirindo todos
os direitos e assumindo todos
os deveres e obrigações decorrentes da lei, do Estatuto Social,
do Regimento Interno e das de-
2 – A demissão do associado,
que não poderá ser negada,
dar-se-á unicamente a seu
pedido, e será requerida ao
Presidente da Unicred Região
Sul da Bahia, que a submeterá
à apreciação do seu Conselho
de Administração na próxima
reunião. O Presidente poderá
solicitar ao cooperado que reconsidere o seu pedido.
75
3 – Na data do pedido de desligamento, deverão ser encerradas todas as contas-correntes
existentes em nome do demissionário, sendo proibida qualquer movimentação a partir do
dia seguinte da demissão.
4 – Juntamente ao pedido de
demissão, o associado deverá
devolver, sob recibo, as folhas
e talonários de cheques ainda
não utilizados, que serão prontamente inutilizados, bem como os
cartões e demais credenciais necessárias à utilização de serviços
da Unicred Região Sul da Bahia,
próprios ou conveniados.
5 – A demissão de que trata
esta Seção se completa com a
respectiva averbação no livro de
matrícula, mediante termo assinado pelo demissionário e pelo
Presidente da Unicred Região Sul
da Bahia.
6 – Salvo circunstâncias especiais, a critério do Conselho de
Administração, o reingresso só
poderá ser deferido depois de
decorrido 01 (um) ano da demis76
são, desde que integralize o mesmo valor de seu capital, quando
do seu desligamento, em até 10
(dez) parcelas.
7 – Após 02 (dois) do desligamento, o critério para o reingresso poderá ser revisto pelo
CONAD, quanto ao valor e ao
prazo de integralização.
Seção 3 – Eliminação
1 – A eliminação do cooperado
é aplicada por infração da Lei,
ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.
2 – Se o motivo da eliminação
envolver questões éticas, deverá
ser acionado o Comitê de Ética
para opinar sobre o fato e subsidiar o Conselho de Administração
da Unicred Região Sul da Bahia.
3 – A deliberação sobre eliminação deverá ser aprovada pelo
Conselho de Administração da
Unicred Região Sul da Bahia e comunicada ao cooperado infrator
no prazo de 30 (trinta) dias, informando os motivos da eliminação.
4 – Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo,
dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, dirigidos para a Assembleia Geral.
ferindo os dispositivos legais,
o Conselho de Administração
instaurará inquérito administrativo, oportunizando ampla
defesa ao cooperado.
Seção 4 - Processo da Eliminação
4 – A instauração de inquérito
administrativo será seguida,
de pronto, de interpelação ao
associado, da qual constará o
resumo dos fatos ou atos praticados, assinando-se-lhe prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias
para responder, por escrito, com
as provas que entender pertinentes, e, a critério da Diretoria
Executiva, poderá ser solicitado
parecer da Comissão de Ética.
1 – Ao tomar conhecimento
de ato ou fato atribuído ao cooperado que possa acarretar
sua eliminação, o Conselho de
Administração encarregará a
Diretoria Executiva, se esta não
tiver tido a iniciativa, de abrir
imediatamente sindicância, visando à apuração dos fatos e
da intensidade do dolo ou do
grau da culpa praticado.
2 – A Diretoria terá o prazo de
5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), para
concluir a Sindicância e apresentar parecer.
3 – Comprovando a existência
de infração legal, estatutária,
normativa, ou relativa a ato
baixado pela Assembleia Geral, através de prática dolosa,
5 – Recebida a resposta do cooperado eliminado, o Conselho de
Administração será convocado
imediatamente pelo Presidente do
Conselho da Unicred Região Sul
da Bahia, para proferir decisão.
a) A juízo do Conselho de Administração, poderá ser admitida a sustentação oral da defesa, até mesmo por intermédio
de advogado constituído procurador, no prazo de 10 (dez)
77
minutos, prorrogável por mais
10 (dez) minutos, finda a qual o
cooperado deverá retirar-se do
recinto da reunião.
b) A decisão de eliminar será
tomada por votação secreta,
por maioria de dois terços dos
membros do Conselho de Administração.
6 – A decisão, na forma da Lei
e do Estatuto Social, deverá
constar de termo lavrado no
Livro ou Ficha de Matrícula,
dele constando os motivos que
a determinaram.
a) Cópia do Termo de Eliminação será remetida ao cooperado, dentro de 30 (trinta) dias,
por qualquer meio que faculte
comprovar a remessa e o recebimento.
7 – Contado do efetivo recebimento da comunicação, o cooperado terá o prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso à
primeira Assembleia Geral que
se realizar, seja Ordinária, seja
Extraordinária.
78
8 – O recurso será dirigido ao
Presidente do Conselho de Administração da Unicred Região
Sul da Bahia, que o receberá
com efeito devolutivo e suspensivo.
Seção 5 - Julgamento de Recursos na Assembleia Geral
1 – O julgamento do recurso
deverá constar de Edital de
Convocação como primeiro
item da ORDEM DO DIA.
2 – Ao anunciar o julgamento
do recurso, o Presidente da
Assembleia dará a palavra ao
Diretor Operacional, que fará o
relatório dos fatos, para conhecimento do plenário.
3 – Após o relato, qualquer
participante da Assembleia
poderá pedir esclarecimentos
adicionais sobre o recurso.
4 – Prestadas as informações,
quando for o caso, o Presidente dará a palavra ao recorrente, que terá 10 (dez) minutos,
prorrogáveis por mais 10 (dez)
minutos, a juízo da Mesa Diretora, para sustentação de seu
recurso, inclusive por intermédio de advogado constituído
procurador.
8 – A Ata da Assembleia registrará a observância de todos os
procedimentos discriminados
neste Regimento.
Seção 6 - Exclusão
a) Nesta fase do processo, não
se admite a juntada de documentos.
5 – Concluída a defesa, proceder-se-á à votação secreta,
distribuindo-se a cada participante uma cédula “sim” e
uma cédula “não”, impressas
em papel não transparente,
contendo a explicação sobre o
significado do voto em ambas
as hipóteses.
6 – O presidente escolherá entre os presentes uma comissão
para apurar os votos e proclamar o resultado.
7 – Para provimento do recurso ,são necessários os votos de
2/3 (dois terços) dos votos dos
presentes, sendo a decisão irrecorrível, não sujeita a pedido de
reconsideração ou renovação da
votação.
1 – A exclusão do Cooperado
será feita:
a) por morte do cooperado;
b) por dissolução da pessoa
jurídica;
c) por incapacidade civil;
d) por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Unicred
Região Sul da Bahia.
2 – Compete ao Conselho de
Administração, com termo lavrado em ata, a instauração do
processo de exclusão com base
em proposta pela Diretoria Executiva ou pelo Comitê de Ética.
Seção 7 – Disposições Gerais
1 – A retirada do capital social,
79
nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, só será feita
após a realização da Assembleia
Geral Ordinária que aprovar as
contas do exercício em que ocorreu a demissão, eliminação ou
exclusão, e salvo situações excepcionais, a critério do Conselho
de Administração, poderá ser liberado o saque.
vênio, em suas dependências, e
contará com a seguinte estrutura
organizacional:
a) Conselho de Administração;
b) Diretoria Executiva (Diretor
Institucional, Diretor Financeiro
e Diretor Operacional);
c) Conselho Fiscal;
a) A restituição poderá ser efetuada, a critério do Conselho de Administração, em até 36 parcelas
mensais, iguais e consecutivas,
após aprovação das contas do
exercício em que ocorreu, exceto
o disposto no parágrafo primeiro,
do artigo 14, do Estatuto Social.
CAPÍTULO 3 – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção 1 – Estrutura Organizacional
1 – A Unicred Região Sul da
Bahia será estruturada de acordo com seus objetivos sociais,
para o atendimento ao quadro
social, com produtos ou serviços
financeiros, próprios ou por con80
d) Comitê de Crédito;
e) Comitê Eleitoral;
f) Quadro Funcional.
2 – A Unicred Região Sul da
Bahia, na sua estruturação administrativa, deverá obedecer
ao padrão administrativo sugerido pela Unicred Central Norte/
Nordeste, visando a alcançar
sempre melhores índices de
qualidade e produtividade.
Seção 2 – Conselho de Administração
1 – O Conselho de Administração será eleito na forma
que disciplina o Estatuto So-
cial, o Regimento Eleitoral
e este Regimento Interno,
e tomará posse após a homologação de seus nomes
pelo Banco Central do Brasil,
continuando em exercício os
membros do Conselho de Administração anterior.
2 – O Conselho de Administração, composto por Membros
Efetivos e pelos membros da
Diretoria Executiva, reunir-se-á ordinariamente uma vez
por mês e extraordinariamente
sempre que assuntos graves e
urgentes recomendarem.
3 – O Mandato do Conselho de
Administração é de 4 (quatro)
anos, e a renovação deverá ser
de, no mínimo, 1/3 (um terço)
de seus membros.
4 – O perfil dos candidatos e o
processo eleitoral se farão segundo o disposto no Regimento
Eleitoral, integrante deste Regimento Interno.
5 – As convocações para reuniões do Conselho de Administra-
ção serão feitas pelo Presidente
do Conselho de Administração,
com antecedência mínima de 5
(cinco) dias, e, na sua falta, por
qualquer um dos outros Diretores.
a) Em caso de urgência, as reuniões extraordinárias poderão
ser convocadas com até 24
(vinte e quatro) horas de antecedência.
b) O Conselho de Administração poderá, no inicio de cada
ano, e a seu critério, definir
uma data fixa mensal para
suas reuniões ordinárias.
6 – O Conselho de Administração poderá solicitar a presença
de técnicos nas reuniões.
7 – Deverá constar, como item
da pauta da ordem do dia, a leitura da ata do Conselho Fiscal.
8 – Todas as deliberações do
Conselho de Administração
deverão ser lavradas em atas e
apresentadas nas reuniões do
Conselho Fiscal.
81
9 – No processo de votação, o
Presidente do Conselho de Administração só divulgará o seu
voto em caso de empate.
10 – As reuniões acontecerão na própria sede, podendo, no entanto, ser realizadas em outro local, se assim
for julgado conveniente pelo
Presidente do Conselho de
Administração, desde que
conste da convocação.
11 – O Conselheiro que faltar a
03 (três) reuniões consecutivas
ou a 6 (seis) alternadas no período de 12 (doze meses) perderá
automaticamente o cargo, sendo substituído na próxima AGO/
AGE.
a) As justificativas serão por
escrito, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas
após a realização da reunião,
sob pena do cômputo geral de
faltas injustificadas.
12 – O conselheiro vogal somente poderá licenciar-se do
cargo por um período não su82
perior a 90 (noventa) dias, por
exercício social, salvo por motivo de saúde, quando deverá ser
considerado o atestado médico
para decisão do Conselho de
Administração.
Seção 3 - Diretoria Executiva
1 – A Diretoria Executiva, composta pelo Diretor Institucional,
pelo Diretor Operacional e pelo
Diretor Financeiro, será nomeada pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto
Social, em consonância com
este Regimento Interno, disciplinado em seção própria.
2 – Funções e Responsabilidades deverão ser exercidas em
conformidade com o Estatuto
Social, Código de Ética da Cooperativa e os constantes dos
Manuais de Atribuições e Responsabilidades.
Seção 4 - Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal, eleito na
forma que disciplina o Estatuto
Social, o Regimento Eleitoral e
este Regimento Interno, tomará
posse somente após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, continuando em exercício os membros do
Conselho Fiscal anterior.
2 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente até o último dia do mês, e deverá:
a) apreciar o balancete ou balanço do mês anterior;
b) exercer ação fiscalizadora
sobre todos os eventos ocorridos na Unicred Região Sul da
Bahia, consoante as normas
legais, as normas do sistema e
as normas próprias, bem como
a boa prática da gestão operacional;
c) tomar conhecimento da ata
e de relatórios da Diretoria e do
Conselho de Administração;
d) verificar o cumprimento das
obrigações legais, na área tributária, trabalhista e previdenciária;
e) outros.
3 – Na reunião ordinária mensal, poderá o Conselho Fiscal,
solicitar a presença de um dos
técnicos da Singular, ou a Diretoria, para esclarecimentos,
dentro da responsabilidade de
cada um.
a) Havendo necessidade de
esclarecimentos
adicionais,
deverão recorrer à Unicred
Central Norte/Nordeste.
4 – A Diretoria Executiva deve
assegurar ao Conselho Fiscal
instalações e equipamentos
necessários ao cumprimento
de suas funções, preservando
a privacidade de seus trabalhos e decisões.
5 – Para dirimir as dúvidas sobre assuntos de competência
da Diretoria Executiva, ou do
Conselho de Administração, o
Conselho Fiscal deverá requerer
esclarecimentos aos responsáveis, quer por escrito, quer através de reunião conjunta.
a) Nas reuniões conjuntas,
deverão ser lavradas atas pró83
prias, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
6 – Cópia da ata da reunião, a
ser assinada obrigatoriamente
no final de cada uma delas,
deverá ser encaminhada à Diretoria Executiva para leitura e
apreciação na próxima reunião
do Conselho de Administração.
7 – O Conselheiro que, convocado regularmente, faltar
a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas
durante o ano perderá o seu
mandato, salvo se justificar
previamente as suas faltas.
a) Somente será convocada
reunião extraordinária, se houver fatos graves e urgentes que
se justifiquem, e será sempre
convocada pelo Coordenador.
b) Se o coordenador não o fizer, caberá a qualquer de seus
membros convocar reuniões
do Conselho Fiscal, justificando
os motivos.
c) Só serão aceitas as justifica84
tivas para faltas às reuniões, se
forem, a seu juízo, realmente
impeditivas do comparecimento.
8 – Constituem motivos graves
e urgentes, para fins de convocação de Assembleia Geral
Extraordinária pelo Conselho
Fiscal:
a) a reiterada prática, pela Diretoria Executiva, de atos que
contrariem as normas legais e
regulamentarets;
b) a prática de infração, de natureza grave, no trato dos negócios de interesse da Unicred
Região Sul da Bahia;
c) deixar a Diretoria Executiva,
quando avisada, de instaurar
sindicância e inquérito para
apuração de irregularidades
praticadas por cooperado ou
por funcionário;
d) reincidência específica no
cometimento de infrações graves, apontadas em atas;
e) o desrespeito continuado e
ostensivo às normas legais, estatutárias e regimentais;
f) constatação de improbidade
na prática de atos de administração ou negociais por Diretores ou pela Diretoria.
9 – Em caso de renúncia, impedimento, falecimento ou perda do mandato dos membros
efetivos do Conselho Fiscal, o
Coordenador convocará o suplente, pela ordem de votação
obtida na eleição e, em caso de
empate, por ordem decrescente de idade.
Seção 5 – Política de Crédito
1 – A Unicred Região Sul da
Bahia seguirá o Manual de
Política de Crédito da Unicred
Central Norte/Nordeste, em
consonância com os normativos do SCI Unicred Central Norte/Nordeste e também com as
resoluções aprovadas pelo seu
Conselho de Administração.
Ficam ressalvadas em Resoluções: Formação e Alçadas dos
Comitês de Crédito; taxas de
juros; prazos; garantias, linhas
de crédito e produtos praticados nesta Singular.
a) O Comitê de Crédito é um
órgão auxiliar da Unicred Região Sul da Bahia, definido pelo
Conselho de Administração,
que obedecerá às regras definidas pelo Sistema através de
manual de crédito de Gestão
de Risco.
Seção 6 - Comitê Eleitoral
1 – O processo eleitoral da Unicred Região Sul da Bahia será
conduzido por uma Comissão
Eleitoral de 3 (três) membros,
não integrantes do Conselho de
Administração ou do Conselho
Fiscal, escolhidos e nomeados
pelo Conselho de Administração e com as atribuições
constantes do Estatuto Social,
do Regimento Eleitoral e deste
Regimento Interno, cabendo-lhe, privativamente:
a) Elaboração do calendário
eleitoral para o ano seguinte, a
ser divulgado até o dia 31 de
85
dezembro com as regras básicas para cada tipo de eleição;
b) Tempestivamente fixar data
e baixar normas complementares às regras básicas em caso
de eleições extraordinárias;
c) Receber e encaminhar ao
Conselho de Administração
as indicações de chapas e de
candidatos a cargos sociais;
d) Apurar e proclamar os resultados;
e) Resolver de plano as impugnações e os recursos na forma
do disposto neste Regimento.
f) Solucionar os casos omissos
ou questões de ordem que surjam durante a votação.
2 – Os membros da Comissão
Eleitoral podem ser quaisquer
associados da Unicred Região
Sul da Bahia, desde que não
estejam exercendo cargo, ou
ser candidato a cargo em qualquer órgão da Unicred Região
Sul da Bahia.
86
3 – A Comissão Eleitoral, na
sua primeira reunião, escolherá, dentre seus membros, um
Coordenador, a quem caberá
convocar e dirigir as reuniões
do órgão e presidir as sessões
de votação.
4 – As decisões da Comissão
Eleitoral serão cumpridas pela
Diretoria Executiva, salvo se
proferidas com infração à Lei
e ao Estatuto Social, quando
a decisão final competirá ao
Conselho de Administração ou
à Assembleia Geral, se esta estiver reunida.
5 – Cabe à Comissão Eleitoral receber as chapas para os
cargos eletivos para registro
na forma do disposto no Estatuto Social.
6 – O Mandato dos componentes da Comissão Eleitoral será
de dois anos, podendo ser reconduzidos.
7 – Perderá o mandato o membro que faltar a três reuniões
consecutivas ou a cinco alter-
nadas, e aquele que for candidato a cargo social.
8 – Quando ocorrer o impedimento definitivo de membro da
Comissão Eleitoral ou perda do
mandato, o Conselho de Administração nomeará outro nas
mesmas condições do substituído.
9 – Cumprir as regras do Comitê Eleitoral.
Seção 7 - Quadro Funcional
1 – A Unicred Região Sul da
Bahia será estruturada com
quadro de pessoal permanente, segundo o porte de suas atividades próprias e atribuições.
2 – Na medida do desenvolvimento das atividades, o quadro
de pessoal poderá ser aumentado, a juízo da Diretoria Executiva.
3 – Competirá ao Diretor Operacional a supervisão dos trabalhos e da equipe de funcionários.
4 – Os funcionários da Unicred
Região Sul da Bahia deverão
ser submetidos a treinamentos
e capacitação nas suas respectivas áreas, preferencialmente com auxílio da Unicred
Região Sul da Bahia.
5 – A forma de recrutamento,
seleção e contratação será realizada de acordo com os normativos emanados pela Unicred Central Norte/Nordeste.
6 – As atribuições, responsabilidades e hierarquia organizacional constarão de Manual
específico, elaborado para
cada porte de Unicred Região
Sul da Bahia.
7 – Cumprir fielmente o Código
de Ética da Cooperativa.
CAPÍTULO 4 - DA ASSEMBLEIA GERAL
1 – A convocação, instalação e
realização de Assembleia Geral
obedecerá ao disposto no Estatuto Social e neste Regimento
Interno.
87
2 – Nas Assembleias Gerais Ordinárias, a publicação do edital
de convocação será feita com
prazo mínimo de 10 (dez) dias,
e, naquelas em que forem realizadas eleições do Conselho
de Administração, a convocação será feita no prazo de 30
(trinta) dias, para propiciar aos
associados a apresentação e o
registro de chapas concorrentes, nos termos do regulamento
eleitoral, integrante deste Regimento Interno.
3 – O Edital de Convocação
deverá ser publicado em jornal
de circulação na área de ação
e através de informativos internos da Unicred Região Sul da
Bahia, se existentes, e fixados
em local visível em suas dependências, devendo conter a
ordem do dia, local da realização e horário do início.
a) É vedada a inclusão de qualquer alusão a candidatos ou a
chapas concorrentes à eleição.
4 – Se ocorrer motivo justificado, a juízo da Assembleia, seus
88
trabalhos poderão ser suspensos por tempo determinado.
5 – Compete ao Diretor Administrativo secretariar a Assembleia Geral e redigir a ata dos
trabalhos.
6 – Nas Assembleias Gerais
Ordinárias, cabe ao Presidente
ou Diretor, por ele indicado, a
leitura do relatório de gestão
e do plano de trabalho para o
exercício seguinte, podendo
encarregar o Contador para
fazer exposição sobre balanço
e demonstrativos, e o Gerente
para esclarecimentos de assuntos operacionais.
CAPÍTULO 5 – DO PROCESSO
ELEITORAL
Seção 1 – O processo eleitoral
1 – O conjunto de atos e procedimentos praticados para a
eleição dos componentes dos
órgãos sociais da Unicred Região Sul da Bahia denomina-se
processo eleitoral.
2 – O processo eleitoral da
Unicred Região Sul da Bahia
será conduzido integralmente
pela Comissão Eleitoral, com
atribuições e responsabilidades previstas no Regimento
Eleitoral.
3 – Obedecerão ao disciplinamento neste Regimento e no
Regimento Eleitoral, eleições
para cargos do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal.
CAPÍTULO 6 – ORGANIZAÇÃO
DO QUADRO SOCIAL
1 – Compete à Unicred Região
Sul da Bahia organizar o seu
quadro social, obedecendo às
diretrizes fixadas pela Unicred
Central N/NE, com finalidade de:
a) facilitar o processo de transparência econômico-financeira
e de desempenho, próprio e da
Unicred Região Sul da Bahia;
b) comprometer o quadro associativo com o seu processo de
desenvolvimento sustentado;
c) construir um permanente canal de comunicação entre os
administradores e seu quadro social, através de informativo e programas de educação cooperativista, como o programa Unicred 7
Horas (semestral), com apresentação dos demonstrativos financeiros, contábeis e operacionais,
e uma Unicred 7 Horas especial
de final de ano;
d) descentralizar a responsabilidade pela condução do empreendimento cooperativo;
e) manter um alto nível de satisfação de seus associados
com uma política de produtos
e serviços que atenda satisfatoriamente seus anseios.
f) contribuir para o desenvolvimento sustentado e modernidade do Sistema Unicred.
g) implantar e manter dependências distribuídas em pontos
estratégicos de sua área de ação
como forma de oferecer produtos
e serviços para um maior número
possível de associados, anali89
sando a viabilidade econômica e
financeira.
2 – Sem prejuízo da autonomia
de que trata o item anterior, os
associados deverão, de preferência, estar representados no
Conselho de Administração da
Unicred Região Sul da Bahia, no
mínimo com um representante
de cada cidade onde estiver instalado um Posto de Atendimento
Cooperativo (PAC), na proporcionalidade do número de associados, respeitado o número de
vagas.
CAPÍTULO 7 – DEPENDÊNCIAS
1 – Constituem dependências da Unicred Região Sul da
Bahia:
a) a sede;
b) os Postos de Atendimento
Cooperativo – (PAC);
c) os Postos de Atendimento
Transitório (PAT), quando necessários.
90
2 – Os Postos de Atendimento Cooperativo, também denominados de Unidades de
Atendimento, serão instalados
visando a facilitar o acesso dos
associados a operações e serviços oferecidos pela Unicred
Região Sul da Bahia.
3 – São requisitos básicos para
instalação e funcionamento de
Posto de Atendimento da Cooperativo:
a) prévia autorização da Unicred Central N/NE, mediante
análise de plano de viabilidade,
acompanhado com estratégias
de execução;
b) disponibilidades de corpo
funcional treinado e equipamentos de informática compatíveis para realização das
operações;
c) atendimento das normas
operacionais e administrativas
compatíveis com os requisitos
do Sistema de Controles Internos;
d) comunicação tempestiva do
início do funcionamento ao Banco Central do Brasil.
4 – O horário de atendimento do
Posto de Atendimento Cooperativo é livre, obedecidas as limitações decorrentes do relacionamento com outras instituições.
5 – Os Postos de Atendimento Transitório (PAT) constituem
dependências transitórias, fixas
ou móveis, instaladas em feiras,
congressos, seminários e outros
eventos, em local de grande fluxo temporário de associados.
6 – Nas instalações e no funcionamento das dependências da
Sede, PAC, PAT, inclusive quanto
ao transporte de valores, a Unicred Região Sul da Bahia deverá
obedecer às normas oficiais e internas do SISTEMA sobre os requisitos mínimos de segurança.
91
4.2
DAS ORGANIZAÇÕES
CAPÍTULO 1 – DO CAPITAL
SOCIAL
Seção 1 – Capital de Ingresso
e Permanência
1 – Após ter seu nome aprovado no Conselho de Administração, o associado terá prazo de
180 (cento e oitenta) dias para
realizar a subscrição e a integralização do Capital Social de
ingresso, previsto no Estatuto
Social, sem prejuízo da Lei.
2 – Nenhuma operação ativa,
passiva ou acessória poderá ser
realizada com o associado an92
tes da efetiva integralização do
capital social, prevista no item
anterior.
3 – Para aumento contínuo de
seu capital social, o associado
obriga-se a subscrever e integralizar todos os meses, a partir
de sua filiação, quotas de valor
e prazo determinados pelo Estatuto Social da Cooperativa.
Seção 2 – Da Restituição do
Capital Social
1 – A restituição do Capital Social
ocorre somente quando da sua
demissão, eliminação ou exclusão,
decisão do Conselho de Administração na primeira reunião que se
realizar após a Assembleia Geral
Ordinária que aprovou as contas
do exercício social.
3 – Aprovado o critério de devolução pelo Conselho de Administração em que, a Diretoria deverá
expedir comunicação aos associados que foram desligados no
ano anterior, fixando as datas de
vencimento das restituições de
quotas de capital.
e será feita em até 36 (trinta e seis)
parcelas, mensais e consecutivas,
após a aprovação das contas do
exercício que ocorreu, exceto o
disposto no parágrafo primeiro, do
art. 14, do Estatuto Social.
a) Poderá ser pago à vista, e de
forma imediata, no caso de associado excluído por causa de
perda do vínculo que facultou a
sua filiação, desde que não haja
previsão de perdas no semestre/
exercício, a juízo do Conselho de
Administração.
2 – O prazo de devolução do capital social deverá ser objeto de
4 – A extinção da pessoa jurídica
credora, no curso da restituição,
não implica antecipação dos pagamentos.
5 – O direito à restituição é
pessoal e intransferível.
6 – O capital social poderá ser
remunerado anualmente, limitando-se a remuneração ao valor da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC) para títulos federais, a
depender dos resultados econômicos da Unicred Região Sul da
Bahia e de deliberação da AGO.
93
7 – A transferência de quotas-partes só será possível, com a escrituração no livro ou ficha de matrícula, nas seguintes situações:
a) pessoas jurídicas: nos casos
de fusão, incorporação ou desmembramento;
b) pessoas físicas: aos seus legítimos herdeiros, quando eles fizerem parte do quadro social.
8 – A quota-parte é indivisível e
intransferível a terceiros, não podendo ser negociada, nem dada
em garantia.
2 – As características dos produtos, as taxas, os prazos, os limites mínimos e máximos e outras
condições aplicáveis às fontes de
recursos serão estipulados em
expediente específico pelo Conselho de Administração.
Seção 2 – Administração Financeira
1 – A administração financeira
caracterizar-se-á pela observância de requisitos mínimos
de segurança, liquidez e rentabilidade, na forma que o
Sistema Unicred Região Sul da
Bahia vier a regulamentar.
Seção 1 – Fontes de Recursos
1 – Para a realização de seus
objetivos Sociais, a Unicred
Região Sul da Bahia pode praticar todas as operações de
captação, concessão de créditos, aplicações de recursos no
mercado financeiro e prestação de serviços, aquelas previstas nos normativos (MNI)
do Banco Central do Brasil,
exclusivamente com seus cooperados.
94
2 – A Unicred Região Sul da Bahia
deverá manter liquidez mínima
de 25 % (vinte e cinco por cento), apurada diariamente, sobre
os saldos médios dos depósitos
totais dos associados, verificados
no trimestre imediatamente anterior ao mês de referência.
a) Os recursos transitórios de
cobrança, arrecadação e ordens
de pagamento por conta de
terceiros deverão ser direciona-
dos, na sua totalidade, a aplicações de liquidez imediata.
3 – Os recursos captados nas
diversas fontes de recursos, não
direcionados em imobilizado e
empréstimos deverão ser depositados/aplicados em instituições
financeiras de primeira linha, de
acordo com a lista divulgada pelo
Sistema Unicred.
operacionais, as alçadas, os
produtos e suas características, prazos e taxas praticadas,
respeitadas as peculiaridades
regionais e os interesses da
Singular.
4 – Os recursos disponíveis, de
que trata o item anterior, poderão
ser aplicados via Unicred Central
Norte/Nordeste, visando a ganho
em escala e previsão de novas
oportunidades de negócio.
Seção 3 – Administração da
Carteira de Crédito
1 – Nenhuma operação de
crédito poderá ser formalizada
sem o prévio deferimento do
escalão competente.
2 – Cumprirá a Unicred Região
Sul da Bahia os disciplinamentos constantes no Manual da
Carteira de Crédito do Sistema, que trata sobre os limites
95
4.3
DISCIPLINAMENTO
OPERACIONAL
CAPÍTULO 1 – CONTROLES
INTERNOS
1 – A Unicred Região Sul da
Bahia deverá implantar Sistema de Controles Internos, em
atendimento à Resolução n.º
2.554/98, com base no manual
de controles internos desenvolvido pelo Sistema Unicred
Central Norte/Nordeste.
2 – O Sistema de Controles
Internos deve englobar:
a) ação de, no mínimo, duas auditorias internas anuais, físicas,
submetidas por Auditor do Sistema
96
Unicred Central Norte/Nordeste,
devidamente habilitado, de comum
acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
b) o cumprimento de normas
legais, regulamentares e as internas do Sistema Unicred;
c) monitoramento das operações efetuadas, avaliando o
risco de cada operação;
d) análise diária dos balancetes gerenciais;
e) acompanhamento diário do
fluxo de caixa;
de fatores externos e internos
capazes de afetar a realização
de objetivos sociais;
k) mecanismos para tornar
efetivo o contínuo suprimento
de informações atualizadas e
confiáveis a todos os funcionários, de sorte que cada um,
no seu nível de atuação, possa
executar suas tarefas e desempenhar as funções pelas
quais seja responsável.
f) contínua avaliação dos riscos operacionais, legais e fiscais, de crédito, de liquidez;
g) teste periódico de segurança
dos sistemas de informática;
h) manter clara a definição
das responsabilidades de cada
componente da administração
(Dirigentes e Funcionários);
i) análise do seu desempenho
em relação às demais UNICREDs e ao sistema financeiro;
j) análise contínua do mercado, prevendo a identificação
3 – Compõem ainda o Sistema
de Controles Internos os mecanismos de segurança aos associados depositantes, com a
participação, pela Unicred Região Sul da Bahia, de um Fundo
Garantidor, na forma que vier a
ser definido pelo Sistema.
CAPÍTULO 2 – SIGILO DAS INFORMAÇÕES
1 – A Unicred Região Sul da
Bahia conservará sigilo em
suas operações ativas, passivas e serviços prestados aos
seus associados, de acordo
com a legislação em vigor.
97
2 – Somente terão acesso às
informações de Associados,
em razão de ofício:
a) os Conselheiros de Administração;
b) os Diretores Executivos;
c) os Conselheiros Fiscais;
d) os Funcionários da própria
Unicred Região Sul da Bahia;
e) os Auditores Internos da Unicred Central Norte/Nordeste;
f) o Poder Judiciário;
g) as Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que
o pedido for aprovado pela
a maioria absoluta de seus
membros;
h) as Casas do Congresso Nacional, uma vez aprovados os
pedidos pelo plenário;
i) e o Banco Central do Brasil.
3 – A quebra de sigilo bancá98
rio, pelo conhecimento em razão de ofício, constitui crime e
sujeita os responsáveis à pena
prevista na Lei n.º 7.492/86,
que trata dos Crimes Contra o
Sistema Financeiro Nacional,
especialmente o previsto no
seu artigo 18:
Art. 18 – Violar sigilo de operações ou de serviço prestado por
instituição financeira ou integrante do sistema financeiro de
distribuição de títulos mobiliários
de que tenha conhecimento, em
razão de ofício.
PENA – Reclusão de 1 a 4 anos,
e multa. Os crimes do Sistema
Financeiro são inafiançáveis.
4 – Ao prestar informações e
esclarecimentos ao poder judiciário, a Cooperativa deverá
fazer constar do ofício observações de que se revestirão
sempre do mesmo caráter sigiloso, só podendo a eles ter
acesso as partes legítimas da
causa, que deles não poderão
servir-se para fins estranhos
a ela.
CAPÍTULO 3 – FORMAÇÃO E
UTILIZAÇÃO DO FATES
1 – O Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES)
— previsto na Lei n.º 5.764/71,
destinado à prestação de assistência aos associados, seus
familiares, e, quando previsto
no estatuto, aos empregados da
cooperativa — é constituído de,
no mínimo, 5% (cinco por cento)
das sobras líquidas apuradas no
exercício e deverá ser utilizado
pela Unicred Região Sul da Bahia
da seguinte forma:
a) Assistência Técnica – Destina-se a prestação de orientação
e de serviços variados ao corpo
associativo, tanto na parte operacional (programas e projetos de
interesse do associado, padrões
de produção de serviços, metas
a serem cumpridas que impliquem aumento de produção e/
ou produtividade, planejamentos
estratégicos, etc.), como na parte executiva, com orientação e
acompanhamento de técnicos especializados (assistência jurídica,
assistência técnica de informática,
assistência contábil, técnico da
área econômico-financeira, reestruturação operacional, auditorias,
etc.), e que poderá ser realizada
diretamente ou mediante convênio com entidades especializadas.
b) Educacional – Destina-se à
realização de treinamentos diversos, com cursos específicos
destinados aos sócios, seus familiares, dirigentes, técnicos e funcionários (se previsto no Estatuto
Social) e técnicos da Cooperativa, bolsas de estudo, aquisição
de livros, palestras, reuniões de
esclarecimentos e despesas educacionais (matrícula, mensalidades de cursos de funcionários e
dirigentes) com o objetivo de melhorar o conhecimento e a prática do cooperativismo, como o
desempenho da cooperativa nos
seus vários níveis de atividade.
c) Social – Destina-se à constituição e manutenção de programas na área social, instalando
ambulatórios, promovendo intercâmbio de visitas a outras
cooperativas, organizando atividades coletivas que visam a
99
melhorar a integração entre dirigentes e associados, familiares
e funcionários da cooperativa,
programas de responsabilidade
social, doações para desenvolvimento científico, cultural e educação cooperativista.
5 – A Coordenação da aplicação dos recursos do FATES
será realizada pela Diretoria
Executiva, após autorização
do Conselho de Administração
com efetivo controle do Conselho Fiscal.
2 – A Unicred Região Sul da
Bahia, antes de realizar qualquer
tipo de despesa, verifica se a
despesa se enquadra no sentido
dedutível do montante já constituído do FATES, ou, até mesmo,
do montante que vai ser constituído no exercício.
CAPÍTULO 4 – REMUNERAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Seção 1 – Disposições Gerais
3 – A utilização do FATES tem
como referencial básico dos outros tipos de reserva a vinculação
com o objetivo específico para o
qual foi constituído, não podendo, em nenhuma hipótese, ser
aplicado em fins diversos de sua
destinação.
4 – O Conselho de Administração
da Unicred Região Sul da Bahia
levará proposta de aplicação dos
recursos para deliberação da
Assembleia Geral Ordinária, item
constante da sua pauta.
100
1 – Os valores de remuneração
da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal
serão definidos, anualmente,
pela Assembleia Geral Ordinária,
e entrarão em vigor, para efeito
de pagamento, no mês que for
aprovado.
2 – Os Diretores e Conselheiros eleitos somente serão empossados após a aprovação
de seus nomes pelo BACEN,
quando então terão direito a
remuneração.
3 – Os Diretores, salvo em situações específicas, e por ocasião de
reuniões, não terão presença física
em tempo integral e permanente
na sede da Unicred Região Sul da
Bahia, mas todos deverão estar
disponíveis.
I – Salvo motivo de força maior,
os Diretores deverão individualmente dar expediente na sede
da Unicred Região Sul da Bahia
de, no mínimo, 6 (seis) horas semanais, podendo ser diariamente
ou na forma de rodízio entre os
Diretores.
Seção 2 – Dos proventos e
benefícios
1 – Deverão ser fixados anualmente pela Assembleia Geral
Ordinária os seguintes proventos/benefícios:
d) Previdência Privada para os
membros da Diretoria Executiva e seguro de vida para os
funcionários.
2 – Entende-se por honorários
a remuneração devida àqueles
que exercem as atividades de
Diretoria, nomeados pelo Conselho de Administração.
Seção 3 – Da Diretoria Executiva e dos Funcionários e
Colaboradores.
1 – Os honorários da Diretoria
Executiva e do Presidente do
CONAD serão definidos e aprovados pela Assembleia Geral;
b) valor da Cédula de Representação da Diretoria Executiva
(diária);
2 – Terão direito a Diária o Diretor e o funcionário quando à
disposição da Unicred Região
Sul da Bahia para participação
de eventos do Sistema Unicred
Região Sul da Bahia fora de sua
sede social.
c) valor da Cédula de Presença
do Conselho de Administração,
do Conselho Fiscal e do Comitê
Eleitoral;
a) Consideram-se eventos de
que trata o caput deste artigo as
reuniões mensais nas Centrais,
Seminários, Workshops, encon-
a) valor dos Honorários para a
Diretoria Executiva;
101
tros e cursos de aperfeiçoamento
em Cooperativismo de Crédito;
b) O valor da Diária para a Diretoria
Executiva e Conselheiros deverá
ser 40% do fixado para a Cédula
de Presença dos Conselheiros da
Administração e dos Conselheiros
Fiscais, e para os funcionários e
colaboradores, 20%.
c) O Diretor, quando no retorno de
viagem de representação, deverá
apresentar relatório ao Conselho
de Administração das atividades
desenvolvidas, se for reunião de
caráter deliberativo.
d) Para viagens de representação, será designado o Diretor
que tiver ligação direta com o assunto tratado, em razão de suas
aptidões, obedecido o sistema
de rodízio quando o assunto for
comum a todos.
3 – Quando em viagem a serviço da Unicred Região Sul da
Bahia, serão reembolsadas à
Diretoria, aos Conselheiros e
aos colaboradores as seguintes verbas:
102
a) valor equivalente a R$ 0,40
(quarenta centavos) por quilômetro percorrido, quando utiliza
carro próprio, vezes o valor da
gasolina utilizada no trajeto, com
comprovação de nota fiscal;
b) valor das diárias de hotéis;
c) despesas de traslado (aéreo/
terrestre);
d) despesas de refeições;
e) O pagamento de diárias
para cooperados que não façam parte do corpo diretivo e
conselheiros da Unicred Região
Sul da Bahia, poderá ser autorizado pelo CONAD quando a
atividade do cooperado for de
interesse da cooperativa.
4 – As viagens para os PACs da
Unicred Região Sul da Bahia,
quando realizadas a serviço pelos diretores e funcionários, não
terão direito a diárias, apenas
ressarcimento das despesas.
Exceto quando a viagem for realizada por Conselheiros de Administração ou por Conselheiros
103
Fiscais para os PACs com distância superior a 100km, quando
serão pagas a diária e a quilometragem.
Seção 4 – Dos Conselhos de
Administração e Fiscal
16 – Os Conselheiros de Administração (exceto o presidente),
os Conselheiros Fiscais e o Comitê Eleitoral não fazem jus a
honorários.
17 – A remuneração dos Conselheiros de Administração, dos
Conselheiros Fiscais e do Comitê
Eleitoral será a Título de Cédula
de Presença, quando comparecerem às reuniões ordinárias
ou extraordinárias do respectivo
conselho.
18 – A remuneração dos Conselheiros Fiscais Efetivos/Suplentes
será a Título de Cédula de Presença, quando comparecerem às
reuniões ordinárias do Conselho
Fiscal.
CAPÍTULO 5 – DESTINAÇÃO
DOS RESULTADOS
104
1 – As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza simples, não sujeitas a falência,
constituídas para prestar serviços
aos associados, distinguindo-se
das demais sociedades, tendo
como uma das características que
o retorno das sobras líquidas do
exercício, ou sua perda, será rateada proporcionalmente às operações realizadas pelo associado,
salvo deliberação em contrário da
Assembleia Geral;
2 – O Conselho de Administração
levará à deliberação da Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 4 (quatro)
primeiros meses após o término
do exercício social, a seguinte
proposta:
I – Das Sobras Líquidas apuradas,
após deduzidas a remuneração do
Capital, a destinação da Reserva
Legal e a destinação do FATES:
a) praticar política de sempre
destinar percentuais para serem incorporados ao Capital
Social;
b) os percentuais não destinados ao capital social serão distribuídos em conta-corrente ou
criados outros fundos.
II – Das perdas verificadas no
exercício, descontados os Fundos regularmente constituídos,
deverão ser rateados imediatamente aos associados, à vista,
com rateio proporcional às
operações por ele realizadas.
A Assembleia Geral, entretanto, poderá excepcionalmente conceder algum prazo, ou
parcelamento, que não poderá
exceder 12 (doze) meses, imputando-lhe taxas normais de
juros praticadas na carteira de
empréstimos.
3 – Para cálculo da distribuição,
a Unicred Região Sul da Bahia
poderá considerar todas as operações dos associados, utilizando
a metodologia da ponderação do
total dos recursos, levando em
consideração os encargos pagos,
as receitas já auferidas e o capital social.
105
4.4
DOS ATOS NORMATIVOS
E ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO 1 – DISCIPLINAMENTO INTERNO
1 – A Unicred Região Sul da
Bahia se regerá pelas seguintes disposições estatutárias e
regimentais, previstas no Regimento Interno:
a) Estatuto Social da Unicred
Região Sul da Bahia;
b) Estatuto Social da Unicred
Central Norte/Nordeste;
c) Regimento Interno da Unicred Central Norte/Nordeste;
106
d) Este regimento;
e) Resoluções Normativas expedidas pela Unicred Central
Norte/Nordeste;
f) Atos Normativos próprios, resoluções do Conselho de Administração da Unicred Região Sul da
Bahia;
g) Instruções normativas e
orientativas da Unicred Central
Norte/Nordeste e da Unicred
Região Sul da Bahia;
h) Manuais operacionais do
Sistema Unicred Região Sul da
Bahia;
i) Cartas, circulares e expedientes
endereçados aos Cooperados.
e organograma);
b) despesas de viagens dos funcionários e técnicos contratados;
c) regimento eleitoral;
2 – É de competência do Conselho de Administração da Unicred
Região Sul da Bahia baixar normas regulamentares próprias,
Atos Normativos e resoluções,
que terão abrangência interna.
3 – É de competência da Diretoria Executiva a expedição de
cartas, circulares e expedientes aos Cooperados.
4 – Os manuais operacionais
serão desenvolvidos e divulgados pela área técnica da Unicred Central Norte/Nordeste.
CAPÍTULO 2 – MANUAIS OPERACIONAIS
1 – Integram este título, fazendo parte deste Regimento, os
seguintes manuais:
a) estrutura organizacional
(atribuições, responsabilidades
d) outros.
CAPÍTULO 3 – NORMATIVOS
INTERNOS NÃO CODIFICADOS
1 – Enquanto não integralmente codificadas neste Regimento
ou nos manuais administrativos e operacionais, as instruções normativas de caráter
normativo interno e as resoluções do CONAD, a partir desta
data, serão partes integrantes deste Regimento Interno,
para todos os efeitos, devendo
constar automaticamente deste Regimento nos seus respectivos assuntos.
O presente Regimento Interno da Unicred Região Sul da
Bahia foi alterado e aprovado
pelo Conselho de Administração, entrando em vigor em 27
de novembro de 2014.
107
108
5
ESTATUTO SOCIAL DA
COOPERATIVA
Estatuto Social da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo de Livre Admissão da
Região Sul da Bahia - Unicred
Região Sul da Bahia, aprovado
em assembleia geral de constituição, realizada em 03 de
maio de 1993, e reformado nas
seguintes datas: 15 de setembro de 1998, 16 de dezembro
de 1999, 19 de dezembro de
2000, 09 de outubro de 2001,
20 de maio de 2002, 14 de outubro de 2002, 15 de março de
2004, 25 de setembro de 2006,
1.º de dezembro de 2009, 29
de abril de 2010, 24 de fevereiro de 2011, 16 de janeiro de
2012, 14 de fevereiro de 2012,
16 de agosto de 2012, 26 de
dezembro de 2012, 27 de março de 2013, 31 de março de
2014 e 31 de março de 2015.
109
5.1 TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE,
DO FORO, DA ÁREA DE AÇÃO,
DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 1.º – A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre
Admissão da Região Sul da Bahia
(UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA)
rege-se pelo disposto nas Leis
n.os 4.595/64 e 5.764/71, na Lei
Complementar n.o 130/2009, nos
normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo
Banco Central do Brasil e por este
Estatuto, tendo:
110
I – sede e foro na cidade de
Itabuna (BA);
II – área de ação no município-sede e cidades de: Almadina, Aurelino Leal, Buerarema, Camacan,
Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí,
Ibirapitanga, Itajuípe, Itaju do Colônia, Itapé, Jacareci, Jussari, Lomanto Júnior, Maraú, Pau Brasil,
Ubaitaba, Ilhéus, Uruçuca, Arataca,
Canavieiras, Una, Ipiaú e Jequié;
III – prazo de duração indeterminado e exercício social de 12
(doze) meses, com início em
1.º de janeiro e término em 31
de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único – Em todos
os aspectos de suas atividades, serão rigorosamente
observados os princípios da
neutralidade política e da indiscriminação religiosa, racial
e social.
5.3 TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
5.2 TÍTULO II
DA FINALIDADE SOCIAL
Art. 2.º – A Cooperativa terá
por fim a educação cooperativista, a assistência financeira e a prestação de serviços
aos seus associados, através
da ajuda mútua, da economia
sistemática e do uso adequado do crédito, dentro das normas que regem as operações
ativas, passivas, acessórias e
especiais. Procurará, ainda,
por todos os meios, fomentar
a expansão do Cooperativismo
de Economia e Crédito Mútuo.
Art. 3.º – Podem associar-se
à Cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na
plenitude de sua capacidade
civil, concordem com o presente estatuto, preencham as
condições nele estabelecidas
e residam na área de ação da
Cooperativa.
Parágrafo Primeiro – podem
associar-se também as pessoas jurídicas sediadas na área de
ação da cooperativa, observadas
as disposições da legislação em
vigor. Essas pessoas, para se
associarem deverão necessariamente ter seus sócios pessoas
físicas também como associados da Cooperativa. Em casos
111
especiais caberá ao CONAD decidir sobre a cooperação quando
esta prerrogativa não puder ser
comprida na sua totalidade
Parágrafo Segundo – O número de associados será ilimitado quanto ao máximo,
não podendo ser inferior a 20
(vinte).
Art. 4.º – Para associar-se, o
candidato preencherá proposta de admissão fornecida pela
Cooperativa.
Parágrafo Primeiro – Verificadas as declarações constantes
na proposta de admissão e aprovadas pelo Conselho de Administração, o candidato subscreverá
e integralizará quotas-partes, de
acordo com o Art. 15, §§ 2.º e 3.º,
deste Estatuto, assinando o Livro
ou Ficha de Matrícula.
Parágrafo Segundo – Cumprido o que dispõe o parágrafo
anterior, o associado adquire
todos os direitos e assume as
obrigações decorrentes da Lei
e deste Estatuto.
112
Art. 5.º – Não poderão ingressar na Cooperativa, nem dela
fazer parte, as pessoas que
possam exercer concorrência
com a própria sociedade cooperativa, nem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, bem como suas
respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Art. 6.º – O associado tem direito
a:
I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas
forem tratados, com as restrições do Art. 20, § 2.º, I e II,
deste Estatuto;
II – propor às Assembleias Gerais
e ao Conselho de Administração
as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
III – efetuar, com a Cooperativa,
as operações que forem programadas, de acordo com este
Estatuto e com as normas estabelecidas;
IV – inspecionar na sede social,
em qualquer tempo, o Livro ou Ficha de Matrícula e, nos 30 (trinta)
dias que antecedem a realização
da Assembleia Geral Ordinária,
os balanços e os demonstrativos
da conta de sobras e perdas dos
semestres respectivos;
IV – zelar pelos interesses
morais e materiais da Cooperativa;
V – votar e ser votado para cargos sociais;
VI – cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço, na
proporção dos juros e comissões sobre empréstimos que
houver pagado no semestre;
VI – pedir, a qualquer tempo, a
sua demissão, a qual não poderá ser negada.
Art. 7.º – O associado obriga-se a:
I – subscrever e integralizar as
quotas-partes de capital, de acordo
com o que determina este Estatuto;
II – satisfazer, pontualmente,
os compromissos que contrair
com a Cooperativa;
III – cumprir fielmente as
disposições deste Estatuto,
respeitando as deliberações
regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
V – ter sempre em vista que a
cooperação é obra de interesse
comum, que não deve sobrepor
o seu interesse individual;
VII – pagar taxa de contribuição para funcionamento, estabelecida pelo Conselho de
Administração, ad referendum
da Assembleia Geral.
Art. 8.º – O associado responde
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa
perante terceiros, até o limite do
valor das quotas-partes do capital que subscreveu, responsabilidade que só poderá ser invocada
depois de judicialmente exigida
da Cooperativa, perdurando essa
responsabilidade e também para
demitidos, eliminados ou excluí113
dos, até quando forem aprovadas, pela Assembleia Geral, as
contas do exercício em que se
deu a retirada.
III – faltar reiteradamente ao
cumprimento das obrigações
assumidas com a Cooperativa
ou causar-lhe prejuízo.
Art. 9.º – As obrigações do falecido contraídas com a Cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado
em face de terceiros passam
aos herdeiros, até o limite das
forças de herança e das quotas-partes subscritas, prescrevendo, porém, após um ano do dia
da abertura da sucessão.
Art. 12 – A eliminação, em
virtude de infração legal ou
estatutária, será decidida em
reunião do Conselho de Administração, e o que a ocasionou
deverá constar no termo lavrado no Livro ou Ficha de Matrícula e assinado pelo Diretor-Presidente.
Art. 10 – A demissão do associado, que não poderá ser
negada, dar-se-á unicamente a
seu pedido por escrito.
Art. 11 – Além dos motivos de
direito, o Conselho de Administração será obrigado a eliminar
o associado que:
I – venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial
à Cooperativa;
II – praticar atos que o desabonem no conceito da Cooperativa;
114
Parágrafo Primeiro – Cópia autêntica do termo de eliminação
será remetida ao associado, por
processo que comprove as datas
de remessa e recebimento, dentro de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data da reunião em que
ficou deliberada a eliminação.
Parágrafo Segundo – O associado eliminado poderá interpor,
no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento
da cópia do termo de eliminação, recurso com efeito suspensivo, para a primeira Assembleia
Geral que se realizar.
Art. 13 – A exclusão do associado será por dissolução da Cooperativa, por incapacidade civil
não suprida por morte do próprio associado ou por perda do
vínculo comum que lhe facultou
ingressar na Cooperativa.
Art. 14 – A devolução do capital ao associado demitido, eliminado ou excluído, somente
será feita após a aprovação,
pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se
deu o desligamento, podendo
ser parcelada em até 36 (trinta
e seis) prestações mensais.
Parágrafo Primeiro – No caso de
associado excluído por perda do
vínculo que lhe faculte associar-se, poderá a devolução do capital
e/ou pagamento dos juros abonados ser feitos no ato, desde que
não haja previsão de perdas no
semestre, a juízo do Conselho de
Administração.
Parágrafo Segundo – A restituição de capital, em qualquer
caso, por demissão, eliminação,
exclusão ou mediante solicita-
ção do associado, será sempre
feita após a aprovação do balanço do exercício em que se
deu o desligamento. A UNICRED
REGIÃO SUL DA BAHIA poderá,
a seu único e exclusivo critério,
promover a compensação prevista no artigo 368, do Código
Civil Brasileiro, entre o valor
total do débito do associado
desligado da Cooperativa e seu
crédito oriundo das respectivas
quotas-partes.
Parágrafo Terceiro – O Conselho de Administração poderá determinar que a restituição do capital e juros seja feita em até 36
(trinta e seis) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, a partir do
mês em que realizou a Assembleia de prestação de contas do
exercício em que se deu o desligamento.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo demissões ou exclusões de
associados em número tal que
a devolução do capital possa
afetar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa,
esta poderá efetuá-la a juízo
115
do Conselho de Administração,
em prazos maiores do que o
previsto no “caput” do Art. 14,
para que resguardem a continuidade de funcionamento da
sociedade.
5.4 TÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 15 – O capital social é
ilimitado quanto ao máximo e
variável conforme o número
de quotas-partes subscritas,
não podendo ser inferior a
R$30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Primeiro – O capital
social é dividido em quotas-partes
de R$1,00 (um real) cada uma.
Parágrafo Segundo – O associado pessoa física obriga-se
a subscrever, ordinariamente,
o número mínimo de 50 (cinquenta) quotas-partes, integralizando-as em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Terceiro – O associado pessoa jurídica obriga-se
116
a subscrever o número mínimo
de 100 (cem) quotas-partes,
integralizando-as em até 2 (duas)
parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Quatro – Para aumento contínuo de seu capital, o
associado pessoa física subscreverá todos os meses, a partir do
início das atividades operacionais
e após a integralização inicial, o
valor equivalente a R$10,00 (dez
reais), durante 180 (cento e oitenta) meses, reajustável anualmente pela Assembleia Geral
Ordinária.
Parágrafo Quinto – O associado pessoa jurídica subscreverá, todos os meses, a partir
do início das atividades operacionais e após a integralização
inicial, o valor de R$20,00 (vinte reais), durante 180 (cento
e oitenta) meses, reajustável
anualmente pela Assembleia
Geral Ordinária.
Parágrafo Sexto – A quota-parte é indivisível e intransferível a não associados, não
podendo com eles ser negocia-
da nem dada em garantia. Sua
subscrição, realização, transferência ou restituição serão
sempre escrituradas no Livro ou
Ficha de Matrícula.
Parágrafo Sétimo – Não pode
pertencer a um só associado
mais de 1/3 (um terço) do Capital
Social.
Parágrafo Oitavo – Todos os
Cooperados poderão, opcionalmente, subscrever e integralizar o montante até 1/3 (um
terço) do Capital Social vigente.
Parágrafo Nono – O Regimento Interno da Cooperativa fixará
a proporcionalidade que deverá
existir entre o valor do capital
integralizado e os saldos médios,
em relação aos empréstimos levantados pelos associados.
Parágrafo Décimo – O capital
social poderá ser remunerado
anualmente, limitando-se a remuneração ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC)
para títulos federais, a depender
dos resultados econômicos da
Unicred Região Sul da Bahia e de
deliberação da AGO.
Art. 16 – O capital autorizado por cada associado deve
permanecer na Cooperativa
por prazo que possibilite o desenvolvimento regular da Sociedade e o cumprimento dos
limites estabelecidos pela regulamentação em vigor, sendo que
eventuais solicitações de resgate poderão ser examinadas pelo
Conselho de Administração,
caso a caso, desde que o associado mantenha número mínimo de quotas-partes de capital,
como previsto no Art. 15, §§ 2.º
e 3.º, deste Estatuto Social.
Parágrafo Único – No deferimento do pedido de resgate
eventual de quotas do capital,
o Conselho de Administração
deverá observar, entre outros,
os seguintes critérios:
I – cumprimento dos limites
mínimos estabelecidos pela
regulamentação em vigor para
o capital e patrimônio líquido
117
para a Unicred Região Sul da
Bahia;
guintes operações:
I – captação de recursos:
II – manutenção da estabilidade inerente à natureza de capital fixo da Unicred Região Sul
da Bahia;
III – prazo adequado para a
solicitação de resgates não inferior a 12 (doze) anos.
Art. 17 – Os herdeiros dos sócios falecidos terão direito aos
valores das quotas-partes do
capital e demais créditos existentes em seu nome, apurados
esses por ocasião do encerramento do exercício social
em que se deu o falecimento,
podendo ficar sub-rogados nos
direitos sociais do “de cujus”
se, de acordo com este Estatuto, puderem e quiserem fazer
parte da Cooperativa.
a) exclusivamente de associados, oriundos de depósitos à
vista e depósitos a prazo sem
emissão de certificado;
b) de instituições financeiras,
nacionais ou estrangeiras, na
forma de empréstimos, repasse,
refinanciamento e outras modalidades de operações de crédito;
c) de qualquer entidade na
forma de doações de empréstimos ou repasse, em caráter
eventual e isentos de remuneração, ou a taxas favorecidas;
II – concessão de créditos, exclusivamente aos seus associados,
incluídos os membros de órgãos
estatutários, nas modalidades de:
5.5 TÍTULO V
a) desconto de títulos;
DAS OPERAÇÕES
b) operações de empréstimos
e de financiamento;
Art. 18 – As Cooperativas de
Crédito podem praticar as se118
c) repasse de recursos oriun-
dos de órgãos oficiais e entidades mencionadas no inciso I.
com outras instituições financeiras com vistas a:
III – aplicações de recursos no
mercado financeiro, incluindo
depósitos a prazo, com emissão de certificados ou sem ela,
observadas eventuais restrições legais e regulamentares
específicas de cada aplicação;
a) obter acesso indireto à conta
Reservas Bancárias, na forma
da regulamentação em vigor;
IV – prestações de serviço:
c) realizar outros serviços complementares às atividades-fins
da Cooperativa.
a) de cobrança, de custódia, de
correspondente no país, de recebimentos e pagamentos por
conta de terceiro e sob convênio com instituições públicas
e privadas, nos termos da regulamentação aplicável às demais instituições financeiras;
b) a outras instituições financeiras, mediante convênio,
para recebimento e pagamento
de recursos coletados com vistas a aplicação em depósitos,
fundos e outras operações disponibilizadas pelas instituições
convenentes;
V – formalização de convênios
b) participar do serviço de
compensação de cheques e
outros papéis (SCCOP);
VI – outros tipos previstos na
regulamentação em vigor ou
autorizados pelo Banco Central
do Brasil.
Parágrafo Primeiro – Na execução dos convênios de que
trata o inciso IV, alínea “b”, deste
artigo, deve ser observado que:
I – compete à Cooperativa
de Crédito manter registros
à parte, evidenciando que os
recursos coletados ao amparo
do mencionado convênio, bem
como as remunerações pagas
pela instituição financeira, per119
tencem aos aplicadores, permanecendo segregados de sua
contabilidade, e realizar fechamentos diários das posições;
II – compete à instituição financeira convenente evidenciar, relativamente aos recursos recebidos e suas remunerações, a
titularidade dos aplicadores individuais, bem como a condição
da cooperativa conveniada, de
simples prestadora de serviços;
cursos captados ou repassados de outras instituições
financeiras:
I – sem destinação específica, deverão ser integralmente
aplicados em operações vinculadas às atividades principais
previstas em estatuto.
5.6 TÍTULO VI
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
III – a instituição financeira
convenente dispensará, aos
recursos assim captados, tratamento idêntico ao dispensado
às demais captações realizadas
junto aos seus clientes diretos,
para fins da observância da legislação e da regulamentação
aplicáveis.
Art. 19 – A Assembleia Geral
dos associados, órgão supremo da Cooperativa, dentro
dos limites das leis e deste
Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da
sociedade, e suas deliberações
vinculam a todos, ainda que
ausentes ou discordantes.
Parágrafo Segundo – A concessão de crédito a membros
de órgãos estatutários deverá
observar critérios idênticos
aos utilizados para os demais
associados.
Art. 20 – A Assembleia Geral
será normalmente convocada
e dirigida pelo Presidente do
Conselho de Administração.
Parágrafo Terceiro – Os re120
Parágrafo Primeiro – Poderá
também ser convocada pelo
Conselho Fiscal, se ocorrer mo-
tivos graves, ou urgentes, ou
por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus
direitos sociais, após solicitação
não atendida pelo Conselho,
comprovadamente, num prazo
máximo de 5 (cinco) dias.
com intervalo de 1 (uma) hora,
desde que constem expressamente no Edital de Convocação.
Parágrafo Segundo – Não poderá participar da Assembleia
Geral o associado que:
I – 2/3 (dois terços) do número
de associados em condição de
votar, em primeira convocação;
I – tenha sido admitido após a
sua convocação;
II – metade mais um, do número dos associados em condições de votar, em segunda
convocação;
II – esteja na infringência de
qualquer disposição deste Estatuto, desde que previamente
notificado por escrito.
Art. 21 – Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais
serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
para que possam instalar-se em
primeira convocação.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais poderão realizar-se
em segunda e terceira convocação, no mesmo dia da primeira,
Art. 22 – O quórum para instalação da Assembleia Geral é o
seguinte:
III – mínimo de 10 (dez) associados em condições de votar,
em terceira convocação.
Parágrafo Único – Para efeito
de verificação do quórum de que
trata este artigo, o número de associados, em cada convocação,
apurar-se-á pelas assinaturas
lançadas no livro de presença
das Assembleias Gerais.
Art. 23 – No Edital de Convocação da Assembleia Geral, deverão constar:
121
I – a denominação da Cooperativa seguida da expressão
“Convocação de Assembleia
Geral”, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
II – o dia e a hora da reunião,
em cada convocação, assim
como o local de sua realização,
o qual, salvo motivo justificado,
será sempre o da sede social;
III – a sequência ordinal das
convocações;
IV – a ordem do dia dos trabalhos,
com as devidas especificações;
V – o número de associados
existentes na data de sua publicação, para efeito de cálculos de quórum de instalação;
VI – local, data e assinatura do
responsável pela convocação.
Parágrafo Único – O edital de
convocação será afixado nas dependências da Cooperativa, hospitais, remetidos aos associados
por meio de circular e publicado
em jornal local.
122
Art. 24 – Cada associado terá direito a um voto na Assembleia Geral, não sendo permitida a representação por meio de mandatário.
Art. 25 – São da competência
das Assembleias Gerais a eleição e a destituição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo Único – Ocorrendo
destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou da fiscalização da
Cooperativa, poderá a Assembleia Geral designar administradores e conselheiros até a
posse de novos, cuja eleição se
efetuará no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
Art. 26 – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração, auxiliado
pelo secretário, que lavrará a
ata, sendo, por aqueles, convidados a dela participar os ocupantes de cargos sociais;
Parágrafo Primeiro – Na au-
sência do Presidente, assumirá
a presidência dos trabalhos o
Vice-Presidente, que convidará
um associado para secretariar
os trabalhos e lavrar a ata.
Parágrafo Segundo – Quando
a Assembleia Geral não tiver
sido convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, os trabalhos serão dirigidos pelo primeiro signatário
do edital e secretariado pelo
associado indicado na ocasião.
Art. 27 – Os ocupantes de cargos da administração, bem
como quaisquer associados,
não poderão votar nas decisões
sobre assuntos que a eles se referirem direta ou indiretamente,
entre os quais o de prestação de
contas e de fixação de honorários; todavia, não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 28 – Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos o
balanço e as contas do exercício, o Presidente do Conselho
de Administração, logo após a
leitura do relatório da gestão,
das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique
um associado para presidir a
reunião durante os debates e
votação da matéria.
Parágrafo Primeiro – Transmitida a direção dos trabalhos,
o Presidente do Conselho de
Administração e os demais
ocupantes de cargos da administração deixarão a mesa,
permanecendo no recinto à disposição da Assembleia, para os
esclarecimentos que lhes forem
solicitados.
Parágrafo Segundo – O Presidente indicado escolherá
entre os não ocupantes de
cargos sociais, um secretário
“ad hoc” para auxiliar na redação das decisões a serem
incluídas na ata pelo secretário da Assembleia.
Art. 29 – As deliberações da
Assembleia Geral somente poderão versar sobre os assuntos
do Edital de Convocação.
123
Parágrafo Primeiro – Em regra,
a votação será a descoberto,
mas a Assembleia Geral poderá
optar pelo voto secreto, atendendo-se, então, às normas usuais.
As decisões sobre eliminação,
destituição, recursos e eleições
para os cargos sociais, entretanto, somente poderão ser tomadas em votação secreta;
Parágrafo Segundo – O que
ocorrer na Assembleia Geral
deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro de
atas das Assembleias Gerais,
lida, discutida, votada e assinada no final dos trabalhos, pelo
Presidente do Conselho de Administração, pelo Secretário da
Assembleia e por uma comissão de 6 (seis) associados indicados pelo plenário e, ainda, por
quantos mais queiram fazê-lo.
Parágrafo Terceiro – As decisões nas Assembleias Gerais
serão tomadas por maioria simples de votos dos associados
presentes com direito a votar,
tendo cada associado direito a
um voto.
124
Parágrafo Quarto – A Assembleia Geral poderá ficar em seção permanente até a solução
dos assuntos a deliberar.
Art. 30 – Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as
deliberações da Assembleia Geral viciada de erro, dolo, fraude
ou simulação, contando o prazo
da data de sua realização.
SEÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 31 – A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará
obrigatoriamente uma vez por
ano, no decorrer dos 4 (quatro) primeiros meses após o
término do exercício social,
deliberará sobre os seguintes
assuntos, que deverão constar
na Ordem do Dia:
I – prestação de contas do
Conselho de Administração,
acompanhada de parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo: relatório da gestão,
balanço dos dois semestres do
exercício social findo; demonstrativo sobre as sobras apuradas ou das perdas decorrentes
da insuficiência das contribuições, para cobertura das despesas da Cooperativa e parecer
do Conselho Fiscal;
II – destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das
despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as
parcelas para os fundos estatutários. Poderá ainda decidir pela
compensação, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o
saldo remanescente das perdas
verificadas no exercício findo.
Nesse caso, a Cooperativa deve
manter-se ajustada aos limites
de patrimônio exigíveis na forma
da regulamentação vigente, conservando o controle da parcela
correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas;
III – eleição dos componentes
dos Conselhos de Administração e Fiscal;
IV – fixação do valor dos honorários e cédulas de presença
dos membros dos Conselhos
de Administração e Fiscal;
V – quaisquer assuntos de interesse social, devidamente mencionados no Edital de Convocação, excluídos os enumerados no
Art. 33, deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – A aprovação do relatório, do balanço
e das contas do órgão de administração desonera seus
componentes de responsabilidades, ressalvados os casos
de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como infração da lei
e deste Estatuto.
Parágrafo Segundo – Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não podem
participar da votação das matérias referidas nos incisos I e IV
deste artigo.
Parágrafo Terceiro – As eleições para os Conselhos de
Administração e Fiscal serão
realizadas na Assembleia Ge125
ral Ordinária do ano em que os
mandatos se findarem.
SEÇAO II
ASEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 32 – A Assembleia Geral
Extraordinária
realizar-se-á
sempre que necessária, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde
que mencionado no Edital de
Convocação.
Art. 33 – É de competência
exclusiva da Assembleia Geral
Extraordinária deliberar sobre
os seguintes assuntos:
I – reforma do Estatuto;
II – fusão, incorporação ou
desmembramento;
III – mudança do objetivo da
Cooperativa;
IV – dissolução voluntária da
Cooperativa e nomeação de
liquidantes;
126
V – contas do liquidante.
Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3 (dois
terços) dos associados presentes, no momento da votação,
para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
5.7 TÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 34 – A UNICRED REGIÃO SUL
DA BAHIA será administrada por
um Conselho de Administração,
órgão de administração estratégica, formado por pessoas físicas
cooperadas, eleitas em Assembleia Geral, e por uma Diretoria
Executiva, órgão de administração
executiva, subordinada ao Conselho de Administração, formada
por pessoas físicas, cooperadas,
admitida a cumulação de cargos
entre os dois órgãos para, no máximo, um dos membros do Conselho de Administração, e vedada
a acumulação das Presidências.
Art. 35 – O Conselho de Administração será composto por
9 (nove) membros, eleitos em
Assembleia Geral, entre associados, pessoas físicas, que
preencham os requisitos legais, normativos e estatutários,
compreendendo os seguintes
cargos: 1 (um) Presidente, 1
(um) Vice-Presidente, 7 (sete)
Conselheiros Vogais Efetivos.
Parágrafo Primeiro – A remuneração ou não dos conselheiros de administração será estabelecida pela Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Não
podem compor o Conselho de
Administração parentes entre
si, até segundo grau, em linha
reta ou colateral.
Parágrafo Terceiro – Os Conselheiros de Administração serão substituídos nas suas faltas
ou impedimentos e sucedidos
nos casos de vagas, respeitadas
as disposições deste Estatuto.
Parágrafo Quarto – Os Conselheiros de Administração não serão pessoalmente responsáveis
pelas obrigações que contraírem
em nome da Cooperativa, mas
responderão solidariamente pelos prejuízos decorrentes de seus
atos, se agirem com culpa ou dolo.
Parágrafo Quinto – Os Conselheiros de Administração
que participarem de ato ou
operação social, em que se
oculte a natureza da Cooperativa, podem ser declarados
pessoalmente responsáveis
pelas obrigações em nome
dela contraídas, sem prejuízos
das sanções penais cabíveis.
Parágrafo Sexto – O presidente do Conselho de Administração poderá acumular o cargo
de Diretor Institucional.
Parágrafo Sétimo – O mandato
do Conselho de Administração
será de 4 (quatro) anos, encerrando-se após homologação da Ata
de Assembleia Geral Ordinária do
ano em que os mandatos se findam, pelo Banco Central do Brasil
e posse dos seus substitutos.
I – É obrigatória, no término de
cada período, a renovação de,
no mínimo 1/3 (um terço) dos
127
membros do Conselho de Administração.
Parágrafo Oitavo – No caso de
vacância de cargo do Conselho
de Administração, será eleito
novo conselheiro pela Assembleia Geral que ocorrer.
Art. 36 – As chapas concorrentes às eleições para os cargos do
Conselho de Administração devem ser completas e registradas
na Cooperativa até 5 (cinco) dias
antes da eleição, após tramitação legal na comissão eleitoral.
Parágrafo Primeiro – As chapas concorrentes à eleição deverão ser acompanhadas de declaração de componentes que, se
eleitos, assumirão os respectivos
mandatos após a aprovação do
Banco Central do Brasil.
Parágrafo Segundo – Quando
não ocorrer instalação de chapa,
na forma prevista no caput deste
artigo, os candidatos serão indicados durante a Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro – O proces128
so eleitoral da Unicred Região Sul
da Bahia será conduzido por uma
Comissão Eleitoral de 3 (três)
membros, não integrantes do
Conselho de Administração ou
do Conselho Fiscal, escolhidos e
nomeados pelo Conselho de Administração e com as atribuições
constantes do Estatuto Social,
cabendo-lhe privativamente:
I – elaborar o calendário eleitoral para o ano seguinte, a ser
divulgado até o dia 31 de dezembro com as regras básicas
para cada tipo de eleição;
II – tempestivamente, baixar
normas complementares às
regras básicas em casos de
eleições extraordinárias;
III – receber e encaminhar ao
Conselho de Administração
as indicações de chapas e de
candidatos a cargos sociais;
IV – apurar e proclamar os resultados;
V – resolver de plano as impugnações e os recursos na forma
do disposto neste Estatuto;
VI – solucionar os casos omissos ou questões de ordem que
surjam durante a votação.
Parágrafo Quarto – Os membros da Comissão Eleitoral podem ser quaisquer associados
da Unicred Região Sul da Bahia,
desde que não estejam exercendo cargos ou não sejam candidatos a cargos em nenhum órgão
da Unicred Região Sul da Bahia.
Parágrafo Quinto – A Comissão Eleitoral, na sua primeira
reunião, escolherá entre seus
membros um coordenador, a
quem caberá convocar e dirigir
as reuniões do órgão e presidir
as seções de votação.
Parágrafo Sexto – Asdecisões
da Comissão Eleitoral serão
cumpridas pela Diretoria Executiva, salvo se proferidas com
infração à Lei e ao Estatuto
Social, quando a decisão final
competirá ao Conselho de Administração ou à Assembleia
Geral, se esta estiver reunida.
Parágrafo Sétimo – Cabe a
Comissão Eleitoral receber as
chapas para os cargos eletivos,
para registro na forma do disposto no Estatuto Social.
Parágrafo Oitavo – O mandato
dos componentes da Comissão
Eleitoral será de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos.
Parágrafo Nono – Perderá o
mandato o membro que faltar a
3 (três) reuniões consecutivas
ou a 5 (cinco) alternadas, bem
como aquele que for candidato
a cargo social.
Parágrafo Décimo – Quando
ocorrer o impedimento definitivo de membro da Comissão
Eleitoral ou perda do mandato,
o Conselho de Administração
nomeará outro nas mesmas
condições do substituído.
Art. 37 – São inelegíveis, além
das pessoas impedidas por lei
e os inabilitados pelo Banco
Central do Brasil, enquanto
não cumprida a penalidade, os
condenados a pena que vede,
ainda que temporariamente, o
129
acesso a cargos públicos, ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular, a fé pública
ou a propriedade.
Parágrafo Quarto – Perderá o
cargo o conselheiro que vier a
se tornar inelegível, nos termos
deste artigo, cabendo a declaração de perda ao órgão a que for
integrado.
Parágrafo Primeiro – O associado que, numa operação,
tiver interesse oposto ao da
Cooperativa, não poderá participar das deliberações que
sobre ela versarem, devendo
acusar o seu impedimento.
Parágrafo Quinto – Ocorrerá
a vacância do cargo de Conselheiro Administrativo:
Parágrafo Segundo – Os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assim
como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeitos
de responsabilidade criminal.
III – pela perda da qualidade
de associado;
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de ação que possa caber a
qualquer associado, a Cooperativa, pelos seus administradores,
ou representada por associado
escolhido em Assembleia Geral,
terá direito de ação contra os
administradores, para promover
a sua responsabilidade.
130
I – por morte;
II – pela renúncia;
IV – pela falta do conselheiro
sem justificativa prévia, a 3
(três) reuniões consecutivas ou
a 5 (cinco) alternadas, no decurso de cada ano de mandato;
V – pela destituição;
VI – por faltas injustificadas ou
impedimentos superiores a 90
(noventa) dias;
VII – pelo patrocínio, como
parte ou procurador, de ação
judicial contra a Cooperativa,
salvo aquelas que visem ao
exercício do próprio mandato;
VIII – por se tornar inelegível.
Parágrafo Sexto – Todos os candidatos deverão possuir capacitação
técnica compatível com o exercício
do cargo para o qual se candidataram, assim definida no Regimento
Interno da UNICRED REGIÃO SUL
DA BAHIA e nos normativos do
Banco Central do Brasil.
Art. 38 – O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
I – reúne-se, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor
-Presidente, da maioria do próprio Conselho ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
II – delibera, validamente,
com a presença da maioria de
seus membros, reservado ao
Diretor-Presidente o exercício
do voto de desempate;
III – as deliberações do Conselho
de Administração serão consignadas em atas circunstanciadas,
lavradas no livro de atas das reuniões do Conselho de Administração, lidas, votadas e assinadas
pelos participantes da reunião.
Parágrafo Primeiro – Nos impedimentos por prazo inferior a 90
(noventa) dias, o Presidente do
Conselho de Administração será
substituído pelo Vice-Presidente.
Parágrafo Segundo – Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, por prazo superior a 90
(noventa) dias, salvo quando do
interesse da Cooperativa ou, se
ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos
do Conselho, será convocada a
Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos.
Parágrafo Terceiro – Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do mandato
dos seus antecessores.
Parágrafo Quarto – O Conse131
lheiro de Administração que faltar, sem justificativa, a 3 (três)
reuniões consecutivas, ou a 6
(seis) reuniões, durante o exercício social, perderá o cargo automaticamente, ficando obrigatório
o registro na Ata da reunião em
que se caracterizou a vacância.
Art. 39 – Compete ao Conselho
de Administração, dentro dos
limites da lei e deste Estatuto,
e atendidas as decisões da Assembleia Geral:
I – estabelecer a orientação geral
e estratégica para a atuação da
Unicred Região Sul da Bahia;
II – definir metas de desempenho para a Unicred Região Sul
da Bahia, em especial aquelas
que visem à perenidade dos negócios;
III – nomear e destituir os componentes da Diretoria Executiva,
a ele subordinada, observado o
disposto no artigo 41, composta
por cooperados, e conferir-lhes
as atribuições não previstas neste Estatuto;
132
IV – acompanhar o desempenho
da Diretoria Executiva em relação
ao cumprimento das políticas
traçadas e metas estabelecidas;
V – elaborar o regulamento e
os regimentos internos;
VI – Adquirir, alienar ou onerar
bens imóveis, na forma estabelecida pela Assembleia Geral;
VII – Deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de
associados, bem como sobre a
aplicação de outras penalidades
disciplinares regimentalmente
previstas;
VIII – Contratar os serviços de
auditoria independente;
IX – contrair obrigações, transigir,
ceder direitos e delegar poderes
ao Diretor-Presidente ou ao seu
substituto legal, em conjunto
com outro executivo eleito, nos
termos do Regimento Interno;
X – estabelecer as normas de
controle das operações, verificando, mensalmente, no
mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e
o da contabilidade de demonstrativos específicos;
XI – formular os planos anuais de
trabalho e respectivo orçamento;
XlI – deliberar, anualmente, sobre
o pagamento de juros ao capital,
na forma da Lei n.o 5.764/71, art.
24, § 3.o, fixando a taxa;
XIII – nomear e destituir os membros da Comissão de Crédito, de
acordo com o Regimento Interno;
XIV – constituir e destituir a Diretoria Executiva;
XV – praticar atos de gestão –
que incluem transigir, contrair
obrigações, empenhar bens e
direitos, bem como realizar a
contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.
e demais instituições financeiras
oficiais ou privadas –, destinados
às atividades da Cooperativa.
Parágrafo Único – Para a efetivação das operações citadas
neste artigo, fica o Conselho de
administração investido de poderes para autorizar o Diretor-Presidente ou seu substituto legal,
em conjunto com outro diretor, a
assinar propostas, orçamentos,
contratos de abertura de crédito,
cédula de créditos, menções adicionais, aditivos de retificação e
ratificação de contratos celebrados, elevação dos créditos, reforços, substituição ou remissão de
garantias, emitir e endossar cheques, cédulas de créditos, notas
promissórias, letras de câmbio
e outros títulos de créditos, dar
recibos e quitações, bem como
assinar correspondências e outros papéis.
Art. 40 – Compete ao Presidente
do Conselho de Administração:
I – coordenar as atividades do
Conselho de Administração,
convocar e presidir as suas
reuniões; representar a Unicred
Região Sul da Bahia, com direito a voto nas reuniões e Assembleias Gerais da Unicred Central
Norte/Nordeste, do sistema OCB
e perante outras entidades;
133
II – conduzir o processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva;
III – convocar e presidir as Assembleias Gerais, exceto as
previstas no artigo 25, parágrafo
único.
Art. 41 – A Diretoria Executiva,
subordinada ao Conselho de Administração, composta por 3 (três)
Diretores, sendo um Diretor Operacional, um Diretor Financeiro e
um Diretor Institucional, a quem
competirá as seguintes funções:
I – gerir as atividades da Unicred Região Sul da Bahia, cumprindo as políticas e diretrizes
emanadas do Conselho de Administração e buscando atingir
as metas estabelecidas;
II – elaborar, para apreciação do
Conselho de Administração, os regulamentos e regimentos internos;
III – elaborar, para apreciação
do Conselho de Administração,
o plano anual de trabalho, incluindo seu orçamento;
134
IV – regulamentar os serviços administrativos, operacionais e de
controles da Unicred Região Sul
da Bahia, até mesmo contratar
executivos, dentro do quadro social ou fora dele, que não poderão
ser parentes entre si, ou membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, até 2.o
grau, em linha reta ou colateral;
V – definir as proposições de crédito dos associados, obedecidas
as normas gerais fixados no Regimento Interno ou em resolução
do Conselho de Administração;
VI – delegar poderes aos diretores executivos, deixando-lhes
atribuições, alçadas e responsabilidades, até mesmo para assinatura em conjunto de 2 (dois),
obedecidos o regulamento interno da Cooperativa;
VII – assinar, sempre em conjunto
de dois diretores, todos os documentos, incluindo escrituras públicas, e tomar quaisquer outras
providências com vista à concretização de tais negócios, na forma
da regulamentação em vigor;
VIII – informar ao Conselho de
Administração mensalmente sobre o estado econômico-financeiro, por meio de informes financeiros, balancetes e demonstrativos
específicos e sobre a ocorrência
de fato relevante no âmbito da
Unicred Região Sul da Bahia;
Interno, devendo as procurações
especificar as finalidades, os limites e os prazos dos mandatos.
IX – estabelecer dia e hora
para as suas reuniões ordinárias, bem como o horário de
funcionamento da Unicred Região Sul da Bahia;
Parágrafo terceiro – O Diretor Institucional poderá ser o Presidente
do Conselho de Administração.
X – fixar normas de disciplina
funcional;
XI – zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao cooperativismo de crédito,
bem como pelo atendimento das
legislações trabalhista e fiscal;
XII – autorizada pelo Conselho
de Administração, poderá resolver, alienar ou empenhar bens e
direitos.
Parágrafo primeiro – A constituição de mandatários será feita em
concordância com o Regimento
Parágrafo segundo – Apenas
um membro da Diretoria Executiva poderá ser oriundo do
Conselho de Administração.
Parágrafo quarto – O mandato da
Diretoria Executiva coincidirá com
o do Conselho de Administração.
Parágrafo quinto – Os membros
da Diretoria Executiva nomeados
pelo Conselho de Administração
deverão participar das reuniões do
Conselho de Administração e manifestarem-se, sem direito a voto.
Parágrafo sexto – Em caso de
vacância de qualquer cargo da
Diretoria Executiva, o Conselho
de Administração nomeará o seu
substituto, que cumprirá o restante do mandato. Se for temporária a vacância, pelo período que
perdurar o afastamento.
135
Art. 42 – Ao Diretor Operacional cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
mentos pertinentes à administração e à gestão da Unicred Região
Sul da Bahia;
I – supervisionar as operações
e atividades administrativas da
Unicred Região Sul da Bahia e
fazer cumprir as decisões do
Conselho de Administração;
VI – aplicar as penalidades
que forem deliberadas pelo
Conselho de Administração ou
Assembleias Gerais;
II – implementar as ações de
interesse da Cooperativa;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – coordenar a elaboração do
relatório de prestação de contas
ao Conselho de Administração, ao
término do exercício social, para
apresentação à Assembleia Geral, acompanhado dos balanços
semestrais, demonstrativos das
sobras líquidas ou perdas apuradas e parecer do Conselho Fiscal;
V – em conjunto com o Diretor Financeiro ou Diretor Institucional,
assinar balanços, balancetes e
demonstrativos de sobras e perdas, contratos de empréstimos e
financiamento, e demais docu136
VII – acompanhar o desempenho da Diretoria Executiva
e dos executivos da Unicred
Região Sul da Bahia em face
dos objetivos e metas definidos
para a Cooperativa;
VIII – supervisionar todos os atos
de gestão da entiade e desenvolver outras atribuições que o Conselho de Administração e o Regimento Interno lhe conferirem;
IX – dar execução às deliberações de Conselho de Administração no tocante à orientação
geral dos negócios sociais e
resolver os casos omissos, em
conjunto com o Diretor Financeiro ou Diretor Institucional.
Art. 43 – Compete ao Diretor
Institucional:
I – conduzir o relacionamento
público da Unicred Região Sul
da Bahia;
II – elaborar, para a apreciação do
Conselho de Administração, os regulamentos e regimentos internos;
III – coordenar o desenvolvimento das atividades sociais;
IV – assessorar o Diretor Operacional nos assuntos de sua área;
V – em conjunto com o Diretor
Operacional ou Diretor Financeiro, assinar balanços, balancetes
e demonstrativos de sobras e
perdas, contratos de empréstimos e financiamento, e demais
documentos pertinentes à administração e à gestão da Unicred
Região Sul da Bahia;
VI – resolver os casos omissos,
em conjunto com o Diretor Operacional;
VII – desenvolver outras atribuições que o Conselho de
Administração e/ou Regimento
Interno lhe conferirem.
Art. 44 – Ao Diretor Financeiro
compete:
I – substituir o Diretor Operacional em seus impedimentos
eventuais;
II – coordenar as operações financeiras da Cooperativa;
III – deferir, dentro dos limites
que forem fixados pelo Conselho de Administração, para sua
alçada, as operações de crédito
geral da Cooperativa, conforme
dispuser o Regimento Interno;
IV – executar as atividades relacionadas com as funções financeiras;
V – assessorar o Diretor Operacional nos assuntos de sua
área;
VI – em conjunto com o Diretor
Operacional ou Diretor Institucional, assinar balanços, balancetes
e demonstrativos de sobras e
perdas, contratos de empréstimos e financiamento e demais
documentos pertinentes à admi137
nistração e à gestão da Unicred
Região Sul da Bahia;
ção, sendo 1 (um) efetivo e 1
(um) suplente.
VII – resolver os casos omissos,
em conjunto com o Diretor Operacional;
Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e, extraordinariamente,
sempre que necessário;
VIII – desenvolver outras atribuições que o Conselho de
Administração e o Regimento
Interno lhe conferirem.
5.8 TÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Parágrafo Terceiro – As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto e constarão
de ata, lavrada no livro próprio,
aprovada e assinada no final dos
trabalhos, em cada reunião, pelos fiscais presentes.
Art. 45 – O Conselho Fiscal é
composto por 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes, todos
associados, pessoas físicas, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para exercerem mandato de 2
(dois) anos, encerrando-se após
homologação, pelo Banco Central
do Brasil, da Ata de Assembleia
Geral Ordinária do ano em que os
mandatos se findam e posse dos
seus substitutos.
Art. 46 – Em sua primeira reunião, os membros efetivos do
Conselho Fiscal escolherão,
entre si, um coordenador incumbido de convocar e dirigir
os trabalhos das reuniões e um
secretário para lavrar as atas.
Parágrafo Primeiro – Deverá
haver renovação de, ao menos,
2 (dois) membros a cada elei-
Parágrafo Segundo – Os
membros efetivos do Conselho
Fiscal, em caso de renúncia,
138
Parágrafo Primeiro – Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
impedimento, falecimento ou
perda do mandato, serão substituídos pelos suplentes, obedecida a ordem de antiguidade
como associado da Cooperativa e, em caso de empate, por
ordem decrescente de idade.
Art. 47 – O Conselho Fiscal exercerá assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações da
Cooperativa, investigando fatos,
colhendo informações, examinando livros e documentos.
Parágrafo Primeiro – No desempenho de suas funções, o
Conselho Fiscal poderá valer-se
de informações dos funcionários
da Cooperativa, ou da assistência de técnico externo, quando a
importância ou a complexidade
dos assuntos o exigirem.
Parágrafo Segundo – A fiscalização será exercida, incluindo:
I – examinar a escrituração dos
livros da tesouraria;
II – contar mensalmente os
saldos de dinheiro em caixa e
denunciar a existência de documentos não escriturados;
III – verificar se os saldos excedentes foram regularmente depositados em banco e se os extratos das contas conferem com
a escrituração da Cooperativa;
IV – examinar se todos os empréstimos foram concedidos, segundo as normas estabelecidas
pelo Conselho de Administração,
bem como se existem garantias
suficientes para segurança das
operações realizadas;
V – verificar se as normas para
concessão de empréstimos
são as que melhor atendem as
necessidades do quadro social;
VI – verificar se os empréstimos
concedidos pelos Diretores, em
caráter de emergência, se enquadram dentro das normas estabelecidas;
VII – verificar se foram tomadas
as providências cabíveis para a
liquidação de eventuais débitos
dos associados em atraso;
139
VIII – verificar se as despesas
foram previamente aprovadas
pelo Conselho de Administração;
mente, em qualquer tempo, a
Assembleia Geral se ocorrerem
motivos graves e urgentes.
IX – verificar o equilíbrio entre
as despesas administrativas e
as receitas para sua cobertura;
5.9 TÍTULO IX
X – examinar o livro de contabilidade geral e os balancetes
mensais;
XI – verificar se o Conselho de
Administração e a Comissão de
Crédito se reúnem regularmente;
XII – verificar o regular funcionamento da cooperativa junto
ao Banco Central do Brasil e se
existem reclamações ou exigências desse órgão a cumprir;
DO SISTEMA DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO INTEGRANTES DO SISTEMA UNICRED E DA SOLIDARIEDADE
Art. 48 – O SISTEMA UNICRED
CENTRAL N/NE é integrado pela
UNICRED CENTRAL N/NE - Cooperativa Central de Crédito do
Norte/Nordeste, e pelas singulares a ela associadas, entre elas a
UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA.
XIV – apresentar à Assembleia
Geral parecer sobre as operações
sociais, tomando por base os balanços semestrais e contas;
Art. 49 – As ações do SISTEMA UNICRED CENTRAL N/NE
são coordenadas pela UNICRED
CENTRAL N/NE, que representa o
Sistema Regional como um todo,
de acordo com as diretrizes traçadas perante o segmento cooperativo, Banco Central do Brasil,
banco(s) conveniado(s), e demais
organismos governamentais e
privados.
XV – Convocar, extraordinaria-
Art. 50 – A UNICRED REGIÃO SUL
XIII – apresentar ao Conselho
de Administração relatório dos
exames procedidos;
140
DA BAHIA responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela UNICRED CENTRAL N/
NE perante terceiros, até o limite
do valor das quotas-partes do
capital que subscreveu, perdurando esta responsabilidade nos
casos de demissão, eliminação
ou exclusão, até a data em que
forem aprovadas pela Assembleia Geral as contas do exercício
em que se deu o desligamento,
salvo no caso do § 2.o e sem
prejuízo do estabelecido no § 3.o
deste artigo.
Parágrafo Primeiro – A responsabilidade da UNICRED REGIÃO
SUL DA BAHIA , nos termos previstos no caput, somente poderá
ser invocada depois de judicialmente exigida da Unicred Central
Norte/Nordeste, salvo nos casos
do Parágrafo Segundo e Terceiro
deste artigo.
Parágrafo Segundo – A UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA
responde solidariamente, na
qualidade de devedor solidário
e principal pagador, pelas obrigações contraídas pela Unicred
Central Norte/Nordeste perante o
BNDES e a FINAME, perdurando
essa responsabilidade nos casos
de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem
aprovadas pela Assembleia Geral
as contas do exercício em que se
deu o desligamento.
Parágrafo Terceiro – A UNICRED
REGIÃO SUL DA BAHIA responde
solidariamente, com o respectivo
patrimônio, nos termos do Código
Civil Brasileiro, pelas obrigações
contraídas pela Unicred Central
Norte/Nordeste, exclusivamente
em decorrência de sua participação no Serviço de Compensação
de Cheques e Outros Papéis.
Parágrafo Quarto – Caso a UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA dê
causa a insuficiência de liquidez de
toda e qualquer natureza à Unicred
Central Norte/Nordeste, a UNICRED
REGIÃO SUL DA BAHIA responderá
com o seu patrimônio e, na insuficiência deste, com o patrimônio de
seus administradores.
Parágrafo Quinto – A UNICRED
REGIÃO SUL DA BAHIA, integran141
te do sistema de centralização
financeira, submeter-se-á às regras do sistema de garantias recíprocas relativamente às operações de crédito realizadas entre
a Unicred Região Sul da Bahia e
a Unicred Central Norte/Nordeste, repasse de recursos oficiais e
privados, bem como aplicações
financeiras na forma definida na
política de investimentos da Unicred Central Norte/Nordeste.
Art. 51 – Cabe à UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA acatar e fazer cumprir as decisões assembleares, normas, regulamentos,
regimentos e o Estatuto Social
da UNICRED CENTRAL N/NE, à
qual a UNICRED REGIÃO SUL DA
BAHIA é associada, desde quando esteja em conformidade com
a lei 5.764/71 e os normativos do
Banco Central do Brasil para o cooperativismo de crédito.
Parágrafo único – A UNICRED
REGIÃO SUL DA BAHIA delega
poderes para a UNICRED CENTRAL N/NE implantar os controles
internos com base no Regimento
Interno do Sistema UNICRED142
-UNIRIS, acatando as recomendações oriundas da Central.
Art. 52 – A UNICRED REGIÃO SUL
DA BAHIA se obriga a participar
da constituição e permanência
do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP), enquanto permanecer associada à
UNICRED CENTRAL N/NE na forma, nos prazos e nas condições
estabelecidos no regulamento
próprio do Fundo.
Art. 53 – A UNICRED REGIÃO SUL
DA BAHIA se obriga a participar
da constituição e permanência
do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP) enquanto permanecer associada à
UNICRED CENTRAL N/NE na forma, nos prazos e nas condições
estabelecidas no regulamento
próprio do Fundo.
Art. 54 – A UNICRED REGIÃO
SUL DA BAHIA, para participar do
processo denominado administração financeira, compromete-se a acatar e cumprir todas
as normas inerentes ao citado
processo oriundas da UNICRED
CENTRAL N/NE, permitindo que
a UNICRED CENTRAL N/NE faça
auditorias, inspetorias e afins em
suas contas e balanços.
legais adequados, obedecer aos
normativos que regem essa matéria, bem como deverá ser filiada à Unicred Central N/NE.
Parágrafo único – A UNICRED
REGIÃO SUL DA BAHIA permite,
nos termos dos normativos em
vigor, que a UNICRED CENTRAL
N/NE adote providências necessárias visando ao restabelecimento do funcionamento
regular da UNICRED REGIÃO
SUL DA BAHIA, na forma prevista no Estatuto Social da
UNICRED CENTRAL N/NE, com
o intuito de manter o nível de liquidez e segurança do Sistema.
Art. 57 – A UNICRED REGIÃO
SUL DA BAHIA compromete-se a
acatar e cumprir todas as normas
inerentes ao uso da marca “UNICRED”.
Art 55 – A UNICRED REGIÃO
SUL DA BAHIA reconhece como
título executivo extrajudicial,
nos termos do artigo 585, II, do
Código de Processo Civil (CPC),
os contratos formalizados junto
à UNICRED CENTRAL N/NE.
Art. 56 – A UNICRED REGIÃO
SUL DA BAHIA para ter direito ao
uso da marca “UNICRED” deverá estar autorizada, mediante a
formalização dos instrumentos
5.10 TÍTULO X
DO BALANÇO, DAS SOBRAS,
DAS PERDAS E DOS FUNDOS
SOCIAIS
Art. 58 – O balanço geral, incluindo o confronto entre receitas e
despesas, mais depreciações, será
levantado em 31 de dezembro.
Parágrafo Primeiro – Das sobras verificadas serão deduzidas as seguintes taxas.
I – 20% (vinte por cento) para o
Fundo de Reserva;
II – 5% (cinco por cento) para
o fundo de Assistência Técnica
Educacional e Social (FATES);
143
Parágrafo Segundo – O saldo
que restar ficará à disposição
da Assembleia Geral, que decidirá sobre a distribuição das sobras, formação de novos fundos
sociais ou outra destinação.
Parágrafo Terceiro – Os prejuízos verificados no decorrer do
exercício serão cobertos com
recursos provenientes do Fundo
de Reservas e, se for insuficiente,
mediante rateio entre os associados, na razão direta dos serviços
usufruídos.
Parágrafo Quarto – Os resultados de cada semestre, sobras ou perdas, são distintos
entre si, sendo submetidos,
separadamente, à decisão da
Assembleia Geral Ordinária.
Art. 59 – O Fundo de Reserva
destina-se a cobrir prejuízos
eventuais e imprevistos que a
Cooperativa venha a sofrer, e a
atender ao seu desenvolvimento.
Parágrafo único – Revertem
também em favor do Fundo de
Reserva os auxílios e doações
144
sem destinação específica.
Art. 60 – Os fundos constituídos
na forma do Art. 58, § 1.o, alínea b,
são indivisíveis entre os associados, mesmo no caso de dissolução e liquidação da Cooperativa.
Art. 61 – O FATES destina-se à
prestação de assistência aos associados, seus dependentes legais e empregados da Cooperativa, conforme programa aprovado
pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As receitas
provenientes de atos não cooperativos revertem em favor do
FATES.
Art. 62 – Os serviços a serem
atendidos pelo FATES poderão ser
executados mediante convênio.
5.11 TÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO DA COOPERATIVA
Art. 63 – A Cooperativa se dissolverá nos casos abaixo especificados, oportunidade em
que deverá(ão) ser nomeado(s)
um ou mais de um liquidante e
3 (três) membros do Conselho
Fiscal, para proceder à sua liquidação:
I – quando assim o deliberar a
Assembleia Geral, desde que os
associados, totalizando o número
exigido pelo Art. 3.º, § 2.º, deste
Estatuto, não se disponham a assegurar sua continuidade;
II – devido à alteração de sua
forma jurídica;
III – pela redução do número
mínimo de associados ou do
capital social mínimo se, até a
Assembleia Geral subsequente,
realizada em prazo inferior a 6
(seis) meses, eles não forem
restabelecidos;
qualquer época destituir os
liquidantes e os membros do
Conselho Fiscal, designando os
seus substitutos;
Parágrafo Segundo – Em todos os atos e operações, os
liquidantes deverão usar a
denominação da Cooperativa,
seguida da expressão “em liquidação”;
Parágrafo Terceiro – O processo de liquidação só poderá
ser iniciado após anuência do
Banco Central do Brasil.
Art. 64 – A dissolução da Cooperativa implicará o cancelamento da autorização para
funcionamento e do registro.
V – pela paralisação de suas
atividades por mais de 120
(cento e vinte) dias.
Art. 65 – Os liquidantes terão
todos os poderes normais de
administração, bem como para
praticar atos e operações necessárias à realização do ativo
e ao pagamento do passivo.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral, nos limites de
suas atribuições, poderá em
Parágrafo Único – No caso de
dissolução da Cooperativa, o
remanescente patrimonial não
IV – pelo cancelamento da autorização para funcionamento;
145
comprometido e os fundos constituídos de acordo com o Art. 58,
§ 1.o, serão destinados de acordo
com a Lei em vigor.
mediação de conflitos, comprometendo a zelar pelo cumprimento das normas legais e
sistêmicas relativas ao funcionamento da Ouvidoria.
5.12 TÍTULO XII
DA OUVIDORIA
Art. 66 – A Cooperativa aderiu
ao Componente Organizacional
de Ouvidoria Único do SISTEMA UNICRED CENTRAL N/NE,
estruturado e mantido pela
Unicred Central N/NE, nos termos previstos na legislação de
regência e nas regras previstas
no Estatuto Social da Unicred
Central N/NE e no Convênio
firmado entre as entidades do
SISTEMA UNICRED CENTRAL
NNE que instituiu este Componente de Ouvidoria, com o
objetivo de assegurar a observância das normas relativas
aos direitos dos cooperados
e usuários, e de atuar como
canal de comunicação entre
as entidades que integram o
Sistema, seus cooperados e
demais usuários de seus produtos e serviços, inclusive na
146
Art. 67 – Constituem atribuições da Ouvidoria:
I – receber, registrar, instruir,
analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos associados e usuários de produtos e serviços da
UNICRED que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado na Cooperativa
e nos PACs § 2.º;
II – prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência
aos
associados/reclamantes
acerca do andamento de suas
demandas e das providências
adotadas;
III – informar aos associados/reclamantes o prazo previsto para
resposta final, o qual não pode
ultrapassar 30 (trinta) dias;
IV – encaminhar resposta con-
clusiva para a demanda dos
associados/reclamantes até o
prazo informado no inciso III;
V – propor à Diretoria Executiva da Cooperativa medidas
corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas,
em decorrência da análise das
reclamações recebidas;
VI – elaborar e encaminhar à
auditoria interna, à Diretoria
Executiva da Cooperativa, ao
final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo
acerca da atuação da ouvidoria, contendo as proposições
de que trata o inciso V.
Parágrafo Primeiro - O serviço
prestado pela ouvidoria aos associados da Cooperativa deverá ser
identificado por meio de número
de protocolo de atendimento.
tiva será designado e destituído pela Diretoria Executiva da
Central, para um mandato de 4
(quatro) anos.
Art. 69 – A Cooperativa se
compromete a:
I – criar condições adequadas
para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que
sua atuação seja pautada pela
transparência, independência,
imparcialidade e isenção;
II – assegurar o acesso da
ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de
resposta adequada às reclamações recebidas, com total
apoio administrativo, podendo
requisitar informações e documentos para o exercício de
suas atividades.
5.13 TÍTULO XIII
Parágrafo Segundo – Os relatórios de que trata o inciso VI
devem permanecer à disposição
do Banco Central do Brasil pelo
prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Art. 68 – O Auditor da Coopera-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 70 – São condições básicas
para o exercício de cargos eletivos:
147
I – ser pessoa natural;
II – ter reputação ilibada, aferida através do exame de informações cadastrais;
III – não ser impedido por Lei;
IV – não haver sofrido protesto
de título que não haja sido cancelado por pagamento ou por
ordem judicial;
V – não ter tido conta encerrada
por uso indevido de cheques;
VI – não ter participado como
sócio ou administrador de
empresa ou sociedade que, no
período de sua participação ou
administração, até 2 (dois) anos
antes de sua posse, tenha títulos protestados, tenha sido responsabilizado em ação judicial
ou tenha conta encerrada por
uso indevido de cheques;
VII – Não ser falido ou concordatário ou sócio de pessoa jurídica falida ou concordatária;
VIII – Não ser pessoa declara148
da inabilitada para o cargo de
administração em instituição financeira, sociedade seguradora,
entidade de previdência privada
ou companhia aberta;
IX – Não ter participado da
administração de instituição
financeira, cuja autorização
de funcionamento tenha sido
cassada ou não prorrogada, ou
que esteja em liquidação extrajudicial, concordata, falência
ou sob intervenção do Governo;
X – Não participar da administração nem deter 5% (cinco por
cento) ou mais do capital de
qualquer instituição financeira
não cooperativa;
Art. 71 – Qualquer reforma estatutária depende de prévia e
expressa aprovação do Banco
Central do Brasil, para que possa entrar em vigor e ser arquivada no Registro do Comércio.
Art. 72 – A Cooperativa submeterá à aprovação do Banco
Central do Brasil, no prazo de
15 (quinze) dias, os nomes dos
membros eleitos para o Conselho de Administração, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 73 – A posse dos eleitos ficará condicionada às disposições
do Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único – Os Conselheiros de Administração, os
Conselheiros Fiscais e os Diretores não reeleitos permanecerão no exercício do cargo até a
posse dos eleitos.
Art. 74 – O mandato dos Conselheiros de Administração
e dos membros da Diretoria,
eleitos na Assembleia Geral
de Constituição, realizada em
03 de maio de 1993, será de 3
(três) anos, e se estenderá até
a Assembleia Geral de 1996.
ou duvidosos serão resolvidos
de acordo com a lei e com os
princípios doutrinários, ouvidos
os órgãos de assistência e de
fiscalização do cooperativismo
de economia e crédito mútuo.
Declaramos, para os devidos
fins, que a presente cópia é fiel
e autêntica do que se encontra
lavrado no livro de atas das Assembleias Gerais da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DE LIVRE ADMISSÃO DA
REGIÃO SUL DA BAHIA – UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA.
Art. 75 – O mandato dos Conselheiros Fiscais eleitos na Assembleia Geral de Constituição,
realizada em 03 de maio de
1993, perdurará até a Assembleia Geral de 1994.
Art. 76 – Os casos omissos
149
OUVIDORIA
0800 083 1243
www.unicredrs-ba.com.br
Agência Sede
Av. Comendador Firmino Alves, n.º 110 – Centro – Itabuna/BA
Telefone: (73) 2102.2170
Agência Ihéus
Rua Antonio Lavigne de Lemos, n.º 105 – Centro – Ilhéus/BA
Telefone: (73) 3634.6142
Agência Jequié
Av. Rio Branco, n.º 951 – Centro – Jequié/BA
Telefone: (73) 3525-1049
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Construído a partir das regras do Estatuto Social e no Regimento