ADUBAÇÃO ORGÂNICA
O que é o Programa de Adubação Orgânica?
O Programa de Apoio à Adubação Orgânica no Município de Taquaruçu do Sul
– PRADOR - consiste em apoio financeiro para o escoamento, transporte e distribuição
de dejetos de suínos em lavouras de produtores rurais, inscritos no Programa
coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e aprovado pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
Como o Programa é operacionalizado?
O beneficiário do subsídio firma Termo de Responsabilidade Ambiental,
isentando o Município e o prestador dos serviços de responsabilidade por danos à
natureza decorrentes do mau uso ou da distribuição incorreta dos dejetos em sua
propriedade.
A concessão do beneficio é condicionada à requisição e inscrição prévias, junto
à Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os seguintes procedimentos e prestação
de informações:
 Apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda
Municipal;
 Indicação do fornecedor dos dejetos, com termo de fornecimento firmado
pelo fornecedor, acompanhado de Laudo de avaliação elaborado por Técnico da
Secretaria Municipal de Agricultura, contendo indicação da densidade dos dejetos, com
base na escala constante na Tabela de Custo Benefício;
 Indicação do número de cargas a serem transportadas e o destino a ser dado
(depósito ou distribuição direta na lavoura);
 Indicação da distância aproximada entre o fornecedor e o local do depósito ou
distribuição;
 Assinatura de Termo de Compromisso;
 Assinatura de Termo de Responsabilidade Ambiental
 Termo de comprovação da realização dos serviços, com a indicação do
número de cargas transportadas e a distância percorrida, firmado pelo Fornecedor dos
Dejetos, pelo Prestador dos Serviços, pelo Beneficiário dos Serviços e pelo Técnico da
Secretaria Municipal da Agricultura que efetuou a sua fiscalização e avaliação.
O beneficiário do subsídio deve dar preferência aos depósitos mais próximos da
propriedade que irá receber os dejetos, dentro do território do Município de Taquaruçu
do Sul.
Qual o benefício oferecido pelo município?
O apoio consiste em subsídio financeiro, correspondente a até 65% (sessenta e
cinco por cento) do valor dos serviços, a ser pago ao produtor rural, mediante a
comprovação da realização, por prestador de serviços autorizado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dos serviços de escoamento, transporte e
distribuição dos dejetos.
Anualmente, por meio de Decreto, o Poder Executivo fixará os valores máximos
do subsídio a ser concedido, estabelecendo quantitativos totais e individuais por
beneficiário, limitados ao programa orçamentário do período.
A distância, que serve de parâmetro para a apuração do preço a ser subsidiado, é
aquela medida entre o depósito do fornecedor dos dejetos até o depósito ou a lavoura do
beneficiário, não se computando a distância percorrida na distribuição na lavoura.
Desde 2011, os valores do subsídio custeado pelo Município são os seguintes,
atendidas a distância percorrida, a modalidade de distribuição ou depósito e capacidade
do tanque transportador:
I - DEJETOS DISTRIBUÍDOS EM LAVOURA DO BENEFICIÁRIO (50%):
DISTÃNCIA
Até 3 km
Mais de 3 km até 6 km
Acima de 6 km
VALOR DA CARGA R$
VALOR DO SUBSÍDIO R$
CAPACIDADE DO TANQUE
8.000 litros
16.000
8.000 litros
16.000 litros
litros
20,00
32,00
10,800
16,00
34,00
55,00
17,00
27,50
38,00
61,00
19,00
30,50
II - DEJETOS DEPOSITADOS EM ESTERQUEIRA DO BENEFICIÁRIO (60%):
DISTÂNCIA
Até 3 km
Mais de 3 km até 6 km
Acima de 6 km
VALOR DA CARGA R$
VALOR DO SUBSÍDIO R$
CAPACIDADE DO TANQUE
8.000 litros
16.000
8.000 litros
16.000 litros
litros
18,00
32,00
10,80
19,20
28,00
45,00
16,80
27,00
32,00
52,00
19,20
31,20
Quais os resultados alcançados?
Os dejetos orgânicos, quando bem manejados, impulsionam outras atividades
agrícolas, como a implantação de pastagens, já que enriquecem o solo com nutrientes e
matéria orgânica.
Além disso, a Prefeitura Municipal concedeu o uso de um caminhão equipado
com tanque próprio para o transporte e distribuição de adubo orgânico para a
Associação dos Suinocultores – ASTASUL, permitindo amplo acesso a este serviço.
Outra manifestação de apoio aos pequenos produtores é a implantação de redes de
distribuição e lagoas de armazenamento de adubo orgânico nas comunidades mais
distantes do município, tornando a utilização deste insumo ainda mais viável
economicamente.
Legislação:
Lei nº 795/06: Dispõe sobre o Programa de Apoio à Adubação Orgânica no
Município de Taquaruçu do Sul e dá outras providências.
Lei nº 832/07: Altera a redação do art. 2º da Lei n° 795/2006 e dá outras
providências.
Decreto nº 088/11: Consolida o Regulamento do Programa de Apoio à
Adubação Orgânica do Município de Taquaruçu do Sul – PRADOR, e dá outras
providencias.
Decreto nº 089/11: Fixa valores de subsídio e quantitativos totais e individuais
para execução do PRADOR no ano de 2011 e dá outras providências.
Lei nº 1.129/11: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de
Cessão de Uso Gratuito de veículo de propriedade do Município e dá outras
providências.
Gráficos comparativos
PRADOR - Número de produtores beneficiados e de cargas
transportadas até a lavoura entre 2006 e 2011
3000
2500
2000
Produtores
1500
Cargas
transportadas
1000
500
0
2006
2007
2008
2009
2010
79
159
209
159
121
136
909
2.103
2.797
1.677
1.676
1.792
Produtores
Cargas transportadas
2011
PRADOR - Valor total de subsídios entre os anos de
2006 a 2011
R$ 70.000,00
R$ 60.000,00
R$ 50.000,00
R$ 40.000,00
R$ 30.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ -
2006
TOTAL SUBSÍDIO R$ 13.732,50
2007
2008
R$ 41.439,50 R$ 64.370,30
2009
2010
2011
R$ 29.939,90
R$ 26.416,00
R$ 25.790,20
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distância percorrida